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SENAC
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
MARCELO GEREMIAS
SANTOS ,OUTUBRO 2006
SENAC
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Trabalho de aproveitamento de conclusão do Curso Técnico em Logística Integrada – Senac-Santos/SP – Orientadora: Lucimara de Moura Acosta
SANTOS ,OUTUBRO 2006
EPíGRAFE
“Não tema AVANÇAR
lentamente, receie apenas ficar parado”
PROVÉRBIO CHINÊS
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, acima de tudo
que sempre nos dará forca e saúde para
continuarmos nesta caminhada, aos meus
amigos de turma que em todos os momentos
nos apoiaram, principalmente nos momentos
difíceis, que não foram raros.
DEDICATÓRIA
Em especialmente ao Professor Wanclei , e
todos os outros que nos acompanharam até o
presente, que jamais deixaram de incentivar,
por menor que fosse a contribuição.. Porque
não a educação, sem amor, não há educação
imposta e nada se pode temer da educação
quando se ama e se coloca amor em tudo
aquilo que faz.
Muito sucesso a todos nós nessa caminhada.
Seguiremos juntos.
INTRODUÇÃO
No Brasil, bares e restaurantes e similares são responsáveis diretos
pela ganha pão de aproximadamente 1,5 milhões de pequenos empresários e
pela geração de no mínimo de 4,5 milhões de empregos (em media, seis por
unidade), Ao final das contas, são seis milhões de pessoas de atividade, o que
representa perto de 10% de mão de obra empregada.
E por isso que resolvemos montar uma empresa, ou seja, um
Restaurante a Lá Carte, Nome fantasia “BRISTRÔ DO PORTO” – Situado na
Rua Cidade de Toledo 06 – Centro – Santos. Fundado em 10 abril de 2005.
Pelos sócios proprietários, Arlington, Fabiana, Felipe e Marcelo. Com intuito de
crescimento em longo prazo, estipulado em seis anos, para existência de mais
de uma empresa, crescendo e gerando filiais. Com diferencial que será o café
servido após as refeições, quem for visitar o nosso museu do café não ficara de
fora de saborear nossos Pratos a Lá Carte, que contara, é claro com a parceria
Associação Amigos do Museu do Café com ação voluntária com nossas
matérias recicladas, e prol de doação para instituição a casa de caridade.
Como Santos, sua história estão registradas as economias açucareiras,
a dispersão bandeirante, a época do café. Foi criado para abrir a principal
Bolsa de Café e Mercadorias do mundo, pois na época Santos era a maior
praça cafeeira do planeta. Analisando os dados acima, pode-se verificar que
nossa empresa tem o intuito de competir com esses milhares de empresas.
Com busca de novidades, visando atrair fregueses, que será o grande
diferencial em nosso tipo de atividade.
A importância deste trabalho é difundir conhecimento, englobando todas
as matérias estudas no modulo I, gerando também uma pesquisa em livros,
matérias dadas em salas de aula, jornais, revista e internet.
Tem um panorama de um planejamento estratégico em situações
relacionadas às empresas.
DESENVOLVIMENTO
Empresa: Restaurante Bistrô do Porto LTDA.
Na verdade uma empresa é um organismo Vivo e Dinâmico dentro de uma
sociedade.
Razão Social: A.2F J M Comercial alimentício Ltda.
Nome Fantasia: BRISTRÔ DO PORTO
Localização: Rua Cidade de Toledo, nº. 06 – Centro – Santos – CEP: 11010-
010
Telefones: (13) 2102-1120 – (13) 2102-1121
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 11:00 h as 15.00 h
Sexta e Sábado: 18:00 h as 03:00 h.
Tipo de Empresa: Comercio no ramo alimentício.
Ramo de Atividade: Bar e Restaurante
Objetivo Social: Lucro Presumido
Capital Social
R$ 400.000,00
Cada Sócio participou com R$ 100.000,00 mil reais.
Quantidade de Sócios: quatro
Arlington Marques
Fabiana Ribeiro
Felipe Gaspar
Marcelo Geremias
INDICE
01 – Gestão ...................................................................................13
02 – Missão ...................................................................................13
03 – Visão .....................................................................................14
04 – Valores ..................................................................................14
05 – Pessoas ................................................................................14
06 – A Ética Profissional na empresa ...........................................15
07 – Responsabilidade Social .......................................................15
08 – Comprometimento com o meio ambiente .............................16
09 – Organograma ........................................................................17
10 - Planejamento estratégico ......................................................18
a) Fatores que influenciam o negocio .....................................18
11 - Projeto de revitalização do porto ..........................................20
a) Incentivos fiscais .................................................................21
12 - Turismo ..................................................................................22
a)Fator de desenvolvimento no setor de empresas terciárias.22
13 - Incentivo .................................................................................23
14 - Crédito construtivo ..................................................................24
15 - Pontos fortes ...........................................................................24
16 - Analise do mercado ................................................................27
17 - Marketing ................................................................................28
18 - Políticas ..................................................................................29
19 - Preço e venda .........................................................................29
20 - Marketing e propaganda .........................................................30
21 - Logomarca ..............................................................................32
22 - Objetivo de vendas para seis meses ..........................................33
23 - Tempo do atendimento do pedido ..............................................33
24 - Administração de produção ........................................................34
a) Identificando a concorrência .....................................................34
b) Layout .......................................................................................40
c) Cuidados especiais na compra de alimentos ............................41
d) Cuidados gerais no preparo e manuseio dos alimentos ...........52
25 - Limpeza e Higiene .......................................................................55
a) dos reservatórios de água .........................................................55
b) da cozinha e utensílios ..............................................................56
26 - A área de logística .......................................................................57
a) Fluxograma de produção ...........................................................59
b) Estoque ......................................................................................59
c) Cadeia de suprimentos ..............................................................60
27 - Manual PDM ................................................................................67
28 - Sistema de Informação ................................................................68
29 - O sistema em relação ao estoque ................................................68
30 - O sistema em relação a área de compras ....................................69
31 - O sistema em relação a área de produção ..................................69
32 - Custos ...........................................................................................70
33 - Política em relação a RH e qualidade de vida .............................73
a) Benefícios ...................................................................................74
b) Terceirização ..............................................................................74
c) Sindicatos ...................................................................................74
d) Descrição de cargos ..................................................................75
e) Convenção coletiva 2005/2006 ..................................................77
34 - Patrimônio e seguros .....................................................................88
35 - Legislação Tributaria .......................................................................89
a) O que é simples ? .........................................................................89
b) Notas ............................................................................................92
37 - Tributo municipal .............................................................................94
a) ISS ................................................................................................94
b) IPTU .............................................................................................94
c) Isenção fiscal ................................................................................94
d) GRPS ...........................................................................................95
38 - ICMS ................................................................................................96
39 - Código do consumidor ...................................................................100
40 - Conclusão ......................................................................................108
41 - Glossário ........................................................................................109
Anexos:
01 - Quadro de estoque de pratos referente aos seis primeiros meses
02 - Quadro de estoque de bebidas referente aos seis primeiros meses
03 - Mark-up
04 - Consumo de matéria prima
05 - Investimento fixo
06 - Despesas fixas
07 - Desconto apurado em folha
08 - Encargos
09 - Fluxo de caixa
10 - Lista de produtos cadastrados
11 - PDM
12 - Tabela avaliativa de concorrentes
13 - Tabela avaliativa de fornecedores
14 - IMC dos pratos
15 - IMC da bebidas
16 - Faturamento
17 - Faturamento calculado
1. GESTÃO
Gestão é o acto ou processo de gerir, reger ou governar negócios
públicos ou particulares. A palavra administração vem do latim ad (direção,
tendência para algo) e minister (pessoas), e designa o desempenho de tarefas
de direção dos assuntos de um grupo. É utilizada em especial em áreas com
corpos dirigentes poderosos , como por exemplo no mundo empresarial
(administração de empresas) e em entidades dependentes dos governos
(administração pública). Outro sentido da palavra refere-se à administração (ou
seja, à oferta) de sacramentos, de justiça, medicamentos etc.Gestão passou a
significar de forma mais comum a interferência direta dos gestores nos
sistemas e procedimentos empresariais. Em Contabilidade, por exemplo,
podem ser observados dois tipo de gestores: aqueles que observam os
preceitos científicos da matéria ou interferem ao fim do sistema (output). E
aqueles que interferem em qualquer fase do sistema (input, processamento,
output). Isto significa que tais processos são efetivados pelo poder de liderança
enfocado por cada um.
2. MISSÃO
Satisfação de nossos clientes com a empresa. Assumir um compromisso
permanente de atender os nossos clientes nos mais rigorosos padrões de
qualidade com o objetivo de cultivar relações duradouras.
3. VISÃO
A nossa empresa tem como principal objetivo estar entre os mais
conceituados restaurantes, dentro de três anos, da Baixada Santista .
Ao se firmar entre os melhores, temos em mente abrir uma filial no centro
histórico da cidade de São Vicente /SP nos moldes da nossa empresa.
Menor custo e melhor margem de lucratividade, visando criar mais
empregos e incentivando o desenvolvimento da nossa Cidade, procurando
estar sempre atualizados, em sintonia com inovações, comercializando
produtos e prestando serviços com padrão de qualidade. Visão de Longo
Prazo, saber aonde quer chegar, conhecendo nossas forças e nossas
franquezas, mais com tudo, sempre buscando atingir um objetivo, definindo
metas e sempre focando em alcançá-la.
4. VALORES
O nosso valor se mede por sua capacidade de alcançar resultados
econômicos, uma empresa e melhor que a outra quando consegue alcançar
melhores resultados econômicos.
5. PESSOAS
Nossa empresa vale o que valem as pessoas, e serão tão competente
quanto forem competentes as pessoas que nela atuam. Os únicos e maiores
responsáveis pela obtenção de bons resultados são as pessoas.
6. A ÉTICA PROFISSIONAL NA EMPRESA
Profissional como deve lhe dar com o ser humano, cortesia, todos
independentes da raça, credo ou posição social. Comprometeram-se sempre
em manter um ambiente agradável, sempre muito limpo.
Acreditamos ser a nossa principal responsabilidade usar produtos de
boa qualidade para assim mantermos a qualidade e garantir sempre um
diferencial, que comem nossos produtos. Deixar sempre claro que a peça
chave na nossa empresa e sempre o CLIENTE.
Com a preocupação de sempre do Auto-respeito por fazermos parte de
um bem essencial, estar sempre presente no bem estar psicológico, em ata
talvez projetos de felicidade, como parte integrante.
Construir uma imagem positiva de nosso estabelecimento traduzida pela
confiança de nossos clientes, adotar atitudes dia-a-dia de solidariedade e
cooperação.
7. RESPONSABILIDADE SOCIAL
Temos em mente ajuda e resolução de problemas presentes nas
comunidades locais, por meio de variadas formas de ajuda mutua. Até talvez
relações cotidianas em que podemos prestar ajuda, seja ela material, moral ou
compartilhando esforços com outras empresas. Esperamos também que
possamos tomar para a empresa questões que se revertam em benefícios de
outros mais distantes, como por exemplo, a proteção ambiental para as novas
gerações ou talvez a garantia de melhorias, com parcerias, ou até mesmo
daqui alguns anos patrocínio junto à prefeitura, em incentivar o esporte na
região com menores carentes.
Venda de todo material reciclável (garrafas, lata de alumínio, papelão,
plástico...) e o montante adquirido com a venda, doaremos para instituições de
caridade.
8. COMPROMETIMENTO COM O MEIO AMBIENTE
A empresa está voltada para o aproveitamento de matérias recicláveis,
separando as embalagens recicladas, detergentes biodegradáveis e separa o
lixo em: plásticos, vidro, papeis e alumínio.
Fruto de compromisso com a sociedade e os demais servidores da
Empresa, que no cotidiano enfrentam a difícil tarefa de praticar a gestão
ambiental, a nossa proposta não se constitui em outra em educação ambiental,
e sim esta contribuindo com a sociedade que se empenhe cada vez mais, em
fazer valer o preceito Constitucional, que o meio ambiente bem equilibrado é
bem de uso comum e direito de todos.
Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias - Reúne um conjunto
de ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação
ambiental formal e não formal e para a elaboração e difusão de materiais
educativos; visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar,
nos currículos escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para
participar no processo de gestão ambiental.
9. ORGANOGRAMA
10. PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
a) Fatores que influenciam o negócio
Definir a quantidade ideal de refeições/dia
Manter boa aparência e qualidades nos produtos
Rapidez no atendimento
Preços acessíveis
Contratar um bom cozinheiro
Dispor-se a acompanhar pessoalmente o negócio
Possuir conhecimentos em administração e manter controle rigoroso dos
estoques, receitas e despesas
Paralelamente a essas observações, é imprescindível conhecer hábitos
alimentares, gostos e preferências dos futuros consumidores da região onde se
localiza o restaurante. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de opinião ou
consultas por telefone. Na consulta aos prováveis clientes, o empreendedor
deve questionar sobre a freqüência a restaurantes, os pratos e as formas de
atendimento preferidas.
O futuro empreendedor deve pesquisar o funcionamento de outros
restaurantes , avaliar o seu movimento, a variedade do cardápio, as
características de atendimento, os preços praticados, promoções, visitar suas
cozinhas e até experimentar a comida de seus concorrentes para uma
avaliação do que poderá oferecer como diferencial. Outra sugestão é fazer
propaganda em faixas, panfletos e guias de alimentação com promoções e
sorteios, formas eficazes de conquistar a clientela. Enfim, instalar um
empreendimento desse porte, pode ser encarado sem grandes conflitos
administrativos, mas, sem dúvida, administrá-lo é uma operação tão delicada
como em qualquer outro negócio. Não basta a “intuição comercial”, um lote de
receitas de família ou ainda “dons culinários”. É preciso ter disciplina.
- Concorrência: é preciso conhecê-la. Isso pode ser feito por meio de um
cadastro onde conste o tipo de serviço, qualidade de atendimento oferecida,
promoções, estratégias para a conquista de novos clientes. Essa prática serve
para posicionar o empreendimento no mercado, buscando um diferencial que
mostre o caminho para o sucesso do empreendimento. Além disso, fazer frente
à concorrência do mercado significa planejar com base nas metas a serem
alcançadas. Como em qualquer empresa, e principalmente no comércio, é
necessário estar sempre atento à realidade, lembrando que os tempos são de
clientes conscientes de suas necessidades e direitos
- Encargos sociais e custos: giram em torno de 75% da folha de pagamentos.
Os custos fixos também representam despesa considerável, já que gastos com
água - expressivos e imprescindíveis à manutenção de uma perfeita higiene
nas dependências e equipamentos da empresa -, e despesas com energia
elétrica, são bastante elevadas (principalmente se existirem aparelhos de ar
condicionado). Trabalhar com custos baixos exige que se compre bem,
redobrando a atenção com relação aos desperdícios e fazendo um cuidadoso
acompanhamento sobre a saída dos diferentes pratos, além de produzir
apenas o necessário para o dia
- Tendências: concentram-se na alimentação prática, saudável e econômica.
- Comida boa a preço médio: as alternativas mais atraentes estão entre as que
oferecem comida de qualidade a um gasto médio de R$ 10 por pessoa,
independentemente do cardápio
- Refeições balanceadas: não importa o tipo de cardápio, a grande tendência
é o equilíbrio nutricional dos pratos, com receitas que apresentem quantidades
balanceadas de proteínas, fibras e gorduras. É uma exigência da geração
saúde
- Alimentos orgânicos: o consumo desse tipo de alimento vem crescendo ao
ritmo de 10% ao ano no Brasil. Nos Estados Unidos e na Europa, o segmento
já movimenta cerca de US$ 20 bilhões anuais.
11. PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO
Revitalização, reciclagem e urbanização para o desenvolvimento.
O Valongo, bairro que compõe o Centro Histórico de Santos, passou por
amplo plano de revitalização, que teve início em 1999, com a restauração da
Casa de Frontaria Azulejada, na Rua do Comércio.
O bairro, um dos primeiros de Santos, surgiu no século XVI com a
chegada do ciclo de açúcar ao Estado de São Paulo, e abriga grande parte do
patrimônio histórico e arquitetônico da cidade. O potencial turístico presente
nos históricos casarões em ruínas se reforçou com a implantação da linha
turística de bonde, a reforma da antiga Estação de Ferro e a urbanização do
entorno, iniciativas que transformaram o bairro. Do projeto inicial, faltou apenas
a restauração dos casarões.
Mas o projeto vai um pouco mais longe e quer a integração do Largo
Marquês de Monte Alegre com os primeiros armazéns do Porto (armazéns 1 a
4 do cais do Valongo), atualmente abandonados e deteriorados. O
entendimento entre a Administração Municipal e a Codesp para o
arrendamento dos armazéns vem sendo feitos há mais de 3 anos -
aparentemente, o atraso se deve à Codesp, que não quer comprometer um
espaço que já está, em parte, comprometido com o traçado da futura Av.
Perimetral.
1 - Instalação do Museu do Transporte e da Secretaria de Turismo na Estação
do Valongo
2 - Implantação de calçadão temático e luminárias antigas no Largo Marquês
de Monte Alegre
3 - Restauração dos casarões do Valongo e instalação de lojas e restaurantes
4 - Implantação do Arquivo Municipal na Casa de Frontaria Azulejada
5 - Implantação de calçadão temático na Rua XV de Novembro
6 - Nova Câmara Municipal de Santos
7 - Retirada de postes e fiação elétrica da Rua XV de Novembro
a) Incentivos fiscais
Outra medida fundamental são os incentivos fiscais oferecidos pela
Prefeitura, como a isenção de IPTU sobre os imóveis que sejam mantidos em
perfeito estado de conservação e do ISS sobre os serviços realizados para sua
restauração.
12. TURISMO
a) FATOR DE DESENVOLVIMENTO NO SETOR DAS EMPRESAS TERCIARIAS
Outra função desempenhada por Santos é o Turismo, derivado dos
fluxos de habitantes da Região Metropolitana e do Interior do Estado, que se
dirigem ao litoral à procura das praias.
O Turismo tem uma situação consolidada e com grande efeito direto sobre o
Setor Terciário vinculado a essa atividade como, especificamente, os serviços
de alojamento e alimentação e o comércio varejista, além do setor imobiliário.
As atividades turísticas estimuladas pela população flutuante
proveniente da Capital e Interior do Estado em direção ao mar, impulsionam a
construção civil, redimensionando a infra-estrutura urbana, principalmente o
comércio, com a implantação de shoppings, supermercados e áreas para feiras
e exposições, desenvolvendo o Turismo de Negócios como uma opção aos
expositores e investidores da Grande São Paulo.
13. INCENTIVOS
Para impulsionar a geração de empregos e o desenvolvimento de
empresas, inclusive as pequenas, à administração municipal promulgou
algumas medidas em dezembro/99, como a isenção de taxas de expediente,
de requerimentos e de solicitações de certidões negativas, além da
transformação da sistemática de multas para diária, afim de que o contribuinte
em atraso de apenas alguns dias seja diferenciado daqueles em atraso de 30
dias ou mais. Além disso, hotéis localizados na Zona Turística são beneficiados
com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Outros incentivos foram garantidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento e Expansão Urbana, em vigor desde o fim de 1998, que
oferece, entre outras inovações, a possibilidade de uma grande mudança no
perfil das edificações. Com um novo gabarito, já estão sendo preparados
projetos arrojados, como o do Caesar Park, na Rua Marcílio Dias (Gonzaga) e
o do conjunto que está sendo erguido no terreno do antigo Clube XV, na orla
da praia com o Canal 3.
14. CRÉDITO CONSTRUTIVO
Uma grande novidade é o Crédito Construtivo. O metro quadrado
recuperado em qualquer edifício histórico é transformado em crédito
construtivo, o qual poderá ser acrescentado a projetos de edifícios a serem
erguidos em outras regiões da cidade. Assim, uma construtora que restaure
400 m² no Centro poderá adicionar mais um pavimento a edifício que irá
construir na Ponta da Praia.
15. PONTOS FORTES
O Plano de Revitalização da Região Central Histórica de Santos visa a
retomada do desenvolvimento de Santos: apóia a instalação de novos
empreendimentos no Centro, com valorização do patrimônio histórico e
iniciativas nas áreas de urbanismo, infra-estrutura, mobilidade, equipamentos
públicos e bem-estar social.
A Prefeitura Municipal vem fomentando a Revitalização do Centro.
Diversos projetos mobilizaram recursos acima de R$ 30 milhões (na área
pública e privada):
Remodelação da paisagem urbana (Centro) - já pode ser notada na Rua
Tuiuty, no Largo Marques de Monte Alegre, na Rua do Comércio e na Rua XV
de Novembro.
Recuperação das praças Mauá, Rui Barbosa, dos Andradas, da
República e Barão do Rio Branco.
Recuperação e racionalização das linhas de ônibus convencionais.
Implantação de linhas em ônibus seletivos.
Criação da linha Conheça Santos.
Reforma do Terminal Valongo e da Estação Rodoviária.
Reestruturação do estacionamento rotativo com a criação de kit de
vagas de facilidades (carga/descarga, motos, deficientes físicos).
Recuperação de imóveis históricos no Centro é um dos itens
fundamentais no Plano de Revitalização. Com o empenho de todos, foi
possível restaurar a Bolsa do Café (governo estadual), a Casa da Frontaria
Azulejada, o Santuário do Valongo (verba estadual) e, alguns edifícios da Rua
XV de Novembro.
Instalação de unidades municipais no Centro - como a Incubadora de
Empresas de Santos, Banco do Povo, Secretaria de Turismo.
Projeto do Bonde Turístico: contou com ampla aceitação da população
santista e comunidade especializada de todo o Brasil. À inauguração na Praça
Mauá, em 23/09/2000, compareceu mais de 10 mil pessoas. Desde então, o
bonde funciona seis dias por semana. Vem recebendo a visita da população
local, de turistas brasileiros e do exterior. As escolas da cidade utilizam-no para
que os alunos conheçam de perto a história de Santos. Um guia turístico
informa os dados sobre os pontos históricos ao longo do trajeto. A tripulação-
motorneiro e cobrador- formada por funcionários da CET, foi treinada na CTC-
RJ.
Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
(CMDU) e criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Santos (CDES) para maior apoio ao projeto de Revitalização.
Foi criada a Associação Centro Vivo.
Projeto Alegra Centro - que dá incentivos fiscais à empresas instaladas
em imóveis históricos, padronização de mobiliário urbano e equipamentos em
fachadas; apoio à instalação de novas empresas com atividades múltiplas e
incentivo ao uso residencial: Vila Nova e Paquetá, a implantação de Escritório
Técnico do Centro
Próximos Passos:
Projeto urbano - Restauração Estação Ferroviária: Museu do
Transporte e pavilhão de eventos; Casarões do Valongo: Museu da Cidade e
Museu dos Imigrantes; Terrenos da RFFSA: torres de escritórios; Complexo
turístico-cultural armazéns 1 a 4; Nova esplanada na Rua Tuiuty e armazém 5.
Moradias - Projeto PAC - Programa de Atuação em Cortiços - elaborado
pela CDHU do Governo Estadual; fomento à implantação de edifícios pluri-
habitacionais nos Bairros Vila Nova, Paquetá e Vila Mathias.
Melhoria da infra-estrutura - Pavimentação; instalação de sistema de
comunicação por fibra ótica; melhoria na iluminação.
Mobilidade - Projeto de Veículos Leves sobre Trilhos - VLT; Avenida
Perimetral / Túnel sob o Estuário e ampliação da linha do bonde, além da
ligação do Porto ao Centro Histórico que servirá como alavanca de
desenvolvimento e integração.
16. ANALISE DE MERCADO
Para conhecer os nossos concorrentes é recomendado desenvolver uma
técnica de observação, que consiste na observação de praticas dos
concorrentes, com o propósito de adotar as suas melhores praticas,
precisamos quantificar o volume total de concorrentes estabelecidos na nossa
região.
17. MARKETING
Marketing é o processo de encontrar necessidades e satisfazê-las de
forma rentável.
Engloba a construção de um satisfatório relacionamento a longo prazo
do tipo ganha-ganha no qual indivíduos e grupos obtêm aquilo que desejam. O
marketing se originou para atender as necessidades de mercado, mas não está
limitado aos bens de consumo; é também amplamente usado para "vender"
idéias e programas sociais. Técnicas de marketing são aplicadas em todos os
sistemas políticos e em muitos aspectos da vida.
O Marketing é afetado por uma gama de variáveis macroambientais que
representam fatores existentes no contexto da empresa e que muitas vezes
fogem de seu controle, mas mudam as intensidades, os costumes e os
acontecimentos no processo de comercialização. Antever as mudanças,
conhecer a situação atual aumenta as chances de um bom planejamento de
marketing.
Alguns fatores que devem ser levados em conta:
Variáveis Legislativas/Políticas
Variáveis Demográficas
Variáveis Econômicas
Variáveis Culturais
Variáveis Psicológicas
18. POLITICAS
Formas de pagamentos serão feitas a vista, com cartões de credito e
debito, aceitaremos cheques cardápio.
19. PREÇO E VENDA
Podemos dizer que toda definição de preço deve ser baseada na
concorrência, pesquisa de mercado e analise de custos.
Optamos por preços compatíveis ao mercado, devido à localização e a nossa
classe que iremos atender A e B, garantindo assim a qualidade dos produtos e
do atendimento
20. MARKETING E PROPAGANDA
A limpeza é um item primordial no nosso Marketing já que além de
vendermos produtos no ramo alimentício, também vendemos saúde.
A Iluminação no nosso ambiente também é variável, são elas:
Difusa: Iluminação Ambiente
Florescente: Luz Fria
Incidente: Luz quente
Incandescente: Iluminação Direcionada
Visando uma clientela que vai da classe A a B, nossa margem de lucro
em cima do produto final ficara em torno de 20% do valor definido por cada
prato ou bebida. Vale à pena ressaltar que teremos o tradicional 10% opcional
cobrado acrescido na conta do cliente. Este uma vez pago será somado em
sua totalidade do dia trabalhado e dividido entre os funcionários do
estabelecimento em igualdade de valores. Trabalharemos com a utilização de
cartão de credito e um sistema de descontos concedido para funcionários de
agencias marítimos e corretoras de café, uma vez que nossa empresa fica
situada numa zona de pólo comercial voltada para estas áreas. Nossa empresa
também terá descontos concedidos aos freqüentadores do teatro municipal e
do teatro coliseu, quando estes exibirem seus espetáculos nas sextas e
sábados no período noturno. Nestas noites teremos o clube do uísque. Esse
clube funcionara com a aquisição da garrafa do produto que ficara em poder de
nossa empresa. Será cobrado o valor da garrafa acrescido do aluguel no valor
de R$ 100,00 o mês para a utilização desse serviço. Nas mesmas noites de
sexta e sábado teremos a apresentação de um cantor de MPB. Este cantor
será regional e devera ser pago com o valor do couvert artístico cobrado na
entrada do estabelecimento. De segunda a sexta nossa empresa funcionara
com horário de atendimento ao publico que vai das 11:00 h às 15:00 h. Nas
sextas e sábados funcionaremos no período noturno que vai das 18:00 h às
2:00 h. Domingo fica estabelecida a folga semanal aproveitando o fato de não
ter movimento comercial no centro da cidade.
Nos dois primeiros meses de funcionamento do bistrô estaremos
vinculando na Revista AT (Jornal Atribuna – Santos/SP) nossa publicidade.
Também estaremos fazendo a distribuição de panfletos , uma vez que
estaremos em um ponto estratégico e com convênios de outras empresas para
que seus funcionários possam estar almoçando conosco.Junto aos panfletos
partiremos para anúncios de radio. Os Spots podem ser vinculados na radio
Santa Cecília FM por englobar em seu universo o nosso público-alvo. Estes
Spots deverão se estender durante cinco meses seguidos diariamente. A
intenção não é só atrair o ouvinte ao restaurante, mas fortalecer a marca
tornando o nome conhecido mesmo para os não freqüentadores, tudo isso
aliado ao convenio com peças e shows teatrais atraindo um publico com poder
financeiro de compra e bom gosto cultural.
Temos a intensão de que a partir do sétimo mês possamos entrar com
chamadas comerciais no programa JB na TV Santa Cecília. Este tem como seu
publico o mesmo público-alvo da nossa empresa. Assim estaremos
aumentando a gama de pessoas atingidas pela mídia. Gostaríamos de
ressaltar que quando atingirmos nossa margem de lucro sustentável e estável,
destinaremos 10% do nosso faturamento fixo para a divulgação da empresa na
mídia aumentado conhecimento, fortalecimento e manutenção da marca.
21. LOGOMARCA
Por estarmos localizados no centro de Santos /SP ao lado de agências
marítimas, Prefeitura, corretores de café, cais do porto e os belíssimos prédios
históricos que compõem o roteiro turístico percorrido pelo velho bonde,
adotamos como logomarca a figura estilizada que lembra o paço Municipal.
22. OBJETIVO DE VENDAS PARA 6 MESES
1º mês – 60% da capacidade máxima do restaurante
2º mês – 68% da capacidade máxima do restaurante
3º mês – 70% da capacidade máxima do restaurante
4º mês – 70% da capacidade máxima do restaurante
5º mês – 76% da capacidade máxima do restaurante
6º mês – 78% da capacidade máxima do restaurante
23. TEMPO DO ATENDIMENTO DO PEDIDO
Tempo médio de permanência do cliente no estabelecimento:
40 minutos. E para estarmos servindo até 15 minutos.
24. ADMINISTRACAO DE PRODUÇÃO
a) IDENTIFICANDO DA CONCORRENCIA
Principais concorrentes DIRETOS E INDIRETOS NA CIDADE.
Históricos e Tradicionais
Almeida (24 horas)O mais antigo restaurante da cidade já estava ali antes da abertura dos
canais. Tem forno à lenha, cardápio variadíssimo e a comida é muito boa. No
inverno, a especialidade são as sopas, principalmente o caldo verde e a canja.
Nos anos 60, a juventude da cidade costumava fechar as noites de gala com
uma visita ao Almeida para o café da manhã. Apesar do ambiente despojado e
informal, ainda hoje é frequentado por pessoas de todas as classes.
Av. Ana Costa, 1 - Vila Mathias - tel: (13) 3232-7508
Café PaulistaUm dos mais tradicionais da cidade, funciona no centro histórico desde
1911. Sr. Antonio, espanhol da Galícia, recebe os clientes na porta, o que é
exemplo do bom atendimento da casa. Painéis de azulejos pintados
representam o cultivo do café e sua importância para o estado. Durante a
semana atrai políticos e intelectuais santistas. Seu café é famoso na cidade.
Aos sábados, feijoada completa.
Praça Rui Barbosa, 8 - Centro - tel: (13) 3219-5550
No Centro Histórico, utilize o bonde para se locomover.
Restaurante São Paulo
Localizado no térreo do Edifício Ibicaba, o primeiro prédio modernista do
Gonzaga, cuja arquitetura dá um toque especial ao espaço. Procurado durante
a semana por empresários, é ótimo também para festas de confraternização. O
cardápio é variado, os pratos são bem servidos e as porções para 2 satisfazem
3 pessoas.
Rua Carlos Afonseca, 4 - Gonzaga - tel: (13) 3284-4959
Mar Del Plata I e II
Restaurante especializado em peixes e frutos do mar em variado
cardápio, uma das melhores opções da cidade. A especialidade é a caldeirada
de frutos do mar.
Av. Saldanha da Gama, 137 - Ponta da Praia - tel. (13) 3261-4253
Vista ao Mar
A mais conhecida paella da cidade, servida fartamente, com grandes
camarões rosa e lagostins. A porção é muito farta, por isso, não convém ir
sozinho (a paelha para 2 serve 4 pessoas).
Av. Bartolomeu de Gusmão, 68 - Embaré - tel: (13) 3273-4411
Chez Angelo
Quer um jantar sofisticado, com uma bela apresentação à mesa? O
Chez Angelo é o lugar. Antes Atrium Café, mudou apenas o nome - a direção é
a mesma, bem como a decoração caprichada, o serviço requintado, a comida
deliciosa, as poltronas confortáveis e o excelente atendimento. Fica no
calçadão da Rua XV de Novembro, em pleno Centro Histórico.
Rua XV de Novembro, 47 - Centro Histórico - Santos-SP
Menu
O lugar, totalmente restaurado, nos remete ao glamour do século XIX:
um enorme e centenário salão que já abrigou o antigo Banco Brasileiro Alemão
e a sede da Bolsa de Valores de Santos; o pé direito de 20m termina em uma
clarabóia ornamentada por vitral da artista plástica Lílian de Melo, onde se vê o
Porto e o Centro antigo. O restaurante
é requintado, de categoria internacional, com uma carta de mais de 100 tipos
de vinhos. Voltada à culinária mediterrânea, a cozinha é comandada pelo chef
Ricardo Freitas. Como sugestão, experimente a Moqueca de Namorado Três
Praias.
O Bar & Restaurante Menu pertence ao World Trade Center Clube de Santos,
a primeira unidade do WTC fora da capital paulista. Oferece almoço executivo
e à la carte de segunda a sábado, a partir das 12h, e jantar às sextas e
sábados, a partir das 18h. Não abre no domingo.
Rua XV de Novembro, 111/113 - Centro Histórico - tel. (13) 3219-7175
Piccolo GiovanniAmbiente descontraído, comida excelente em porções individuais ou para dois.
Não deixe de fechar a refeição pedindo um "petit gateau" (também conhecido
como "jo-jo").
Av. Azevedo Sodré, 111 - Gonzaga - tel: (13) 3284-8944
Tamariz
Cozinha à la carte, ar condicionado e bom atendimento. Um dos pratos
de maior saída é o "kadjiri", risoto de frutos do mar ao molho curry.
Experimente também o linguado a Belle Munière, grelhado com champignon,
camarões e alcaparras na manteiga e o "camarão à santista", aberto e
grelhado na casca, servido com arroz à grega, batata e palmito na manteiga.
Para amantes da carne, picanha no alho com arroz de brócolis ao creme de
leite.
Av. Presidente Wilson, 88 - José Menino - tel: (13) 3237-6234
Cantina Liliana
Cantina tradicional da cidade. Sua mais famosa criação é a pizza de
champignon (muzzarela, fatias de calabreza e molho rosê de champignon).
Tem variado cardápio de massas. Ar condicionado e estacionamento com
manobrista.
Av. Ana Costa, 404 - Gonzaga - tel. (13) 3284-5999
Cantina Di Lucca
Ambiente requintado e ótimo serviço. As massas são leves e os molhos
muito saborosos. Também serve carnes, frango e peixes.
Rua Tolentino Filgueiras, 80 - Gonzaga - tel: (13) 3284-0444
Piccola Forneria
Autêntica cozinha italiana em lugar realmente charmoso, com ótimo
atendimento. Grande variedade de pizzas e massas, e uma boa carta de
vinhos. Experimente as pizzas diferentes, especialmente a de berinjela.
Imperdível!
Av. Almirante Cochrane, 62 - Embaré - (13) 3273-6699 / 3271-1200
Av. Barão de Penedo, 6 - José Menino - tel: (13) 3251-7444
Kokimbos
Para quem gosta de massa fina e crocante, esta pizzaria é a melhor
pedida. Além de ótimas pizzas, também serve uma gostosa picanha grelhada,
acompanhada de salada. Nossa dica é a pizza La Lucia, com brócolis, alho
poró, palmito e catupiry. Funciona das 19 às 24h.
Av. dos Bancários, 64 - Ponta da Praia - tel: 3227-9969
Rua Azevedo Sodré, 112 - Gonzaga - tel: 3284-7020
Rua Euclides da Cunha, 284 - Pompéia - tel. (13) 3252-5562
Picolla Pizza
Pizzaria tradicional que reinaugurou recentemente em novo espaço com
ambiente agradável. A pedida da casa são as pizzas de massa finíssima,
especiais e individuais, nos mais variados sabores.
Rua Minas Gerais, 57 - Boqueirão - tel: (13) 3223-3002 / 3233-3357
Piola
Franquia de famosa rede de pizzarias, presente também na Itália,
Argentina e Estados Unidos. O ambiente é descontraído, mais voltado ao
público jovem, que costuma encher a casa. As pizzas tem massa fina e
variados sabores.
Rua Timbiras, 17 - Gonzaga - tel: (13) 3286-1183
Pizzaria do Porto
Pizzaria instalada em prédio histórico, seguindo a tendência de
reciclagem arquitetônica do centro da cidade. Os lampiões da Rua XV, a porta
de entrada do prédio, com um lindo portal de ferro, e a decoração interna, com
lustres e detalhes da época, tudo nos remete ao clima romântico do início
século XX. A pizza já é sucesso e constitui uma atração a mais no centro.
Ligue antes para fazer a reserva.
Rua XV de Novembro, 112 - Centro - tel: (13) 3219-1713
Van Gogh
Restaurante dos mais movimentados da cidade, nos fins de semana
forma fila na porta. Também serve pizzas variadas, com recheio farto e bordas
recheadas - nossa dica é a pizza de camarão. Tem serviço a la carte, com
variados pratos de carnes, frangos e peixes. Peça o bacalhau ao leite, que é de
"comer de joelhos".
Av. Mal. Floriano Peixoto, 314 - José Menino - tel: (13) 3225-3636
Zi Tereza
Tradicionalíssima pizzaria do Gonzaga, com pizzas de massa e borda
grossas, cobertas com um exagero de recheio. Também serve pratos variados.
Tem estacionamento (Rua Tolentino Filgueiras, 92).
Av. Ana Costa, 449 - Gonzaga - tel: (13) 3284-4382
Eugene
Escolha a massa e o molho, ou ainda pizzas diversas, tudo feito com
trigo integral. Tudo remete a Santos, desde a decoração caprichada com
diversas fotos da cidade até os molhos com nomes de pontos turísticos.
Experimente Mezza Luna verde, com muzzarella de búfalo e tomate seco, ou o
molho Eugene, a base de tomate e beringela.
Rua Bahia, 182 - Gonzaga - tel: (13) 3288-2420
Maria Farinha
Restaurante vegetariano que também possui no cardápio inúmeros ítens
da comida macrobiótica. À noite serve deliciosas pizzas com massa de trigo
integral.
Rua Alexandre Herculano, 168 - Boqueirão - tel: (13) 3224-2829
The Garden
Churrascaria em sistema self-service, dentro do Mendes Plaza Hotel.
Av. Mal. Floriano Peixoto, 42 - 6º and. - Gonzaga - tel:(13) 3289-4243
Tertúlia
O melhor rodízio de carnes da cidade, com farto e variado buffet self-
service de frios e saladas, além de alguns pratos quentes.
Av. Bartolomeu de Gusmão, 187 - Ponta da Praia - tel:(13) 3261-1641
b) LAYOUT (detalhe da produção).
c) CUIDADOS ESPECIAIS NA COMPRA DOS ALIMENTOS:
1) CARNE BOVINA:
A cor da carne bovina própria para o consumo deve ser vermelha, com
consistência firme e sem escurecimento ou manchas esverdeadas.
Atenção: a cor vermelha acentuada, às vezes, pode ser falsa, "criada"
por adição de corantes para disfarçar a deterioração do alimento, sendo
imprópria para consumo: quando soltar água e estiver um pouco mole.
A venda de carne previamente moída só é permitida quando for
embalada, rotulada, contendo número e carimbo de registro da inspeção
federal ou estadual (S.I. F ou S.I.E.).
A venda de carne fresca moída é permitida se a moagem for feita na
presença do comprador.
Observe sempre os dois lados do pedaço de carne que está comprando,
pois de um lado ele pode estar bom e, do outro, ter sebo, pelancas etc..
Os açougues devem estar limpos, sem insetos. Observe a condição de
limpeza da superfície onde a carne é cortada, pois o líquido que fica de um
pedaço de carne pode contaminar outro.
Não adquira carne bovina em feiras-livres, pois são geralmente
provenientes de matadouros clandestinos e estes animais não têm controle
sanitário, podendo transmitir doenças.
2) CARNE DE AVES:
A carne de aves própria para o consumo deve ter consistência firme,
bem aderida aos ossos, cor amarela pálida, ligeiramente rosada. Não pode
estar amolecida nem pegajosa, devendo estar convenientemente conservadas
em sistema de refrigeração. Os miúdos (fígado, coração, moelas), por sua
natureza, oferecem condições para sobrevivência de bactérias, sofrendo rápido
processo de amolecimento, levando facilmente à decomposição.
3) CARNE SUÍNA:
A carne suína deve ter consistência firme, não ser amolecida nem
pegajosa, muito menos deve apresentar pequenas "bolinhas" brancas,
chamadas popularmente de "canjiquinha", parecendo pipoca, pois indicam que
o animal foi infestado por cistos de Tênia, e se for ingerido o cisto vivo, pode
adquirir a teníase (solitária), causador da neurocisticercose.
Não é aconselhável adquirir carne suína em feiras-livres ou ambulantes, pois
esses animais são geralmente provenientes de matadouros clandestinos, sem
controle sanitário, podendo transmitir doenças.
4) EMBUTIDOS E FRIOS:
São produtos cárneos (salsichas, mortadelas, presuntos, lingüiças,
apresuntados etc.) produzidos à base de carnes suínas, bovinas e de aves,
devendo, por isso, ser mantidos sob refrigeração constante. São altamente
perecíveis.
Não compre esses produtos se estiverem desprendendo líquido, com a
superfície úmida, pegajosa, se estiverem amolecidos ou apresentarem
manchas esverdeadas, assim como, cheiro desagradável e de ranço, pois isso
indica início ou presença de decomposição.
Recuse as unidades que estiverem com embalagem violada.
Não guarde os produtos enlatados na própria lata. Depois de aberto, passe o
produto para outro recipiente, jogando a lata fora.
Os embutidos e frios, vendidos já fatiados, devem estar em embalagens
constando identificação do produto, informação sobre o fabricante e sobre o
estabelecimento onde foram fatiados, data do fatiamento e prazo de validade
para consumo.
5) PESCADOS:
São os peixes, camarões, lagostas, ostras, mexilhões, siris etc.
Necessitam de refrigeração constante em torno de 0º C. Os peixes são
alimentos altamente perecíveis e sensíveis a bactérias, portanto, de alto risco.
Sua compra deve ser feita com muito cuidado.
O peixe próprio para o consumo deve ter a carne firme e resistente à pressão
dos dedos, os olhos brilhantes e ocupando totalmente a órbita, as guelras
vermelhas, as escamas grudadas na pele, a cloaca fechada (orifício por onde
são eliminadas urina e fezes).
Se o peixe estiver com as guelras destruídas, olhos afundados, cheiro
de amoníaco, carne cedendo à pressão dos dedos e a barriga inchada, está
impróprio para o consumo.
O acondicionamento adequado do pescado para exposição no comércio
é feito em recipientes ou bancadas com gelo na proporção de 2 Kg de gelo
para 1 Kg de pescado, ou mantido em balcões frigoríficos.
Não será colocado o pescado sobre folhas (verduras) para decoração,
pois há risco de contaminação para os alimentos.
O pescado comprado congelado, se em peça inteira, deve estar
completamente duro, sem ceder em absoluto à pressão dos dedos, com a pele
lisa e limpa, sem erosões ou rachaduras.
Quando comprado em postas, essas terão de se apresentar duras, com
a espinha branca e uniforme. A exposição à venda do peixe cortado em postas
é feita em balcão frigorífico.
O camarão próprio para o consumo tem a cabeça aderente ao corpo,
carapaça aderente ao músculo do corpo e músculos firmes. O corpo é curvo e
sua cor é rosada ou acinzentada.
O camarão descascado ou a carne de siri podem ser comercializados se
estiverem congelados, conservados em freezer, empacotados, constando data
de validade e com número do serviço de inspeção. Caso contrário, sua venda é
proibida.
Verifique, quando o produto for congelado e estiver em câmara ou
balcão frigorífico, se é visível sobre ele uma tênue "nuvem" de frio (garantia da
baixa temperatura da câmara ou balcão frigorífico).
As ostras e mexilhões postos à venda, próprios para o consumo, têm as
conchas fechadas e com retenção de água límpida em seu interior; a carne é
úmida, esponjosa e aderente à concha, e o cheiro pronunciado. A coloração
normal é a cinzenta clara nas ostras e amarelada nos mexilhões e mariscos.
Os polvos e lulas próprios para o consumo apresentam a pele lisa e
úmida, carne elástica, olhos vivos e salientes nas órbitas e coloração roxo-
clara.
Ostras, mexilhões, siris e caranguejos precisam ser muito bem cozidos,
pois, dependendo do local onde são pescados, podem trazer muitos micróbios,
e a bactéria que causa cólera é um exemplo.
6) SALGADOS:
Observe, ao comprar salgados (bacalhau, charques), se apresentam o
"vermelhão", que é característico do produto estragado. A presença de "larvas"
ou "bichos" mostra que ocorreu contaminação por dejetos ou deposição de
ovos por moscas.
Recuse-os também quando parecerem "molhados", pois há suspeita de
banho de sal ("ressalga") que, além de torná-los aparentemente frescos, com
aspecto de "chegados no dia", aumenta seus pesos. Rejeite produtos com a
presença de "fungos" ou "bolores" na superfície, que caracterizam, também,
impropriedades para o consumo (estão "passados" ou mal conservados).
7) LEITE E LATICÍNIOS:
São chamados laticínios produtos derivados do leite: queijo, manteiga,
requeijão, iogurte e outros. Eles serão mantidos sob refrigeração em balcões
ou vitrines frigorificadas.
Evite comprar produtos em sacos ou embalagens estufadas (indica
fermentação), furadas ou com vazamentos (possível contaminação posterior à
pasteurização). Se o prazo de validade estiver ilegível (apagado ou borrado),
não compre o produto. O leite e seus derivados podem tornar-se um veículo
favorável para muitos micróbios se as condições sanitárias do animal, da
produção, do transporte, da industrialização etc. não forem adequadas. As
doenças mais comuns que podem ser transmitidas através do leite cru ou
contaminado são: tuberculose, brucelose, febre tifóide, disenterias e diarréias.
O leite longa vida ou UAT (ultra-alta temperatura) pode ser armazenado
em temperatura ambiente sem refrigeração por 120 dias quando fechado. No
leite UAT, é aceita a colocação de aditivos (estabilizantes). Não adquira caixas
de leite longa vida amassadas ou deformadas, pois podem estar com a
proteção interna danificada.O leite pasteurizado precisa ser mantido sob
refrigeração mesmo fechado. Pode ser embalado em sacos, e existem três
tipos de leite no mercado brasileiro: A, B e C. O tempo que esse produto pode
ficar para a venda é curto. Compre somente os produtos que estejam
sob refrigeração contínua.
Não compre laticínios que apresentem soro com superfície limosa, assim
como, queijos anormalmente estufados ou com mofo e sujeiras.
Recuse o requeijão em copo caso a massa não se apresente branca e
cremosa por igual, se houver separação entre a parte cremosa e a parte líquida
ou estufamento da tampa (fermentação).
No caso de requeijão aberto em casa, não introduza talheres já em uso,
para evitar possíveis contaminações.
Observe se os cremes apresentam conteúdo límpido, sem manchas e
sem halos verdes ("bolores").
Observe com cuidado o prazo de validade do leite em pó e o tempo em
que pode ser consumido após aberto. Não se devem utilizar medidores
contidos na lata desse leite, colheres úmidas e tampouco tocar a massa com
as mãos.
Armazene a manteiga sob temperatura adequada. Se apresentar ranço,
não consuma.
8) OVOS:
Os ovos próprios para o consumo apresentam cascas ásperas e frescas
e, se colocados na água, não flutuam. O ovo fresco afunda na água.
Não adquira ovos que apresentem casca suja, manchada ou rachada, o
que indica falta de adequada proteção e cuidados durante o transporte ou
acondicionamento.
Quando a clara está muito amolecida (quase líquida e com cheiro forte),
ou quando o ovo flutua na água (ovo velho), está impróprio para o consumo.
9) PÃES:
Observe, ao comprar o pão, se seu tamanho é compatível com o peso,
se, ao cortar o pão, ele se esfarela facilmente e se apresenta pouco miolo e
muita casca. Esse pão pode conter bromato de potássio, que é tóxico e pode
provocar danos à saúde. Ele é adicionado à massa para tornar o produto mais
vistoso. O local apropriado para guardar o pão, seja em padaria, bar ou
supermercado, é dentro de vitrines fechadas e protegido de insetos.
A manipulação do pão deve ser feita sempre com pegadores.
10) FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS:
As frutas, legumes e verduras próprias para o consumo têm de estar
frescas, isto é, colhidas recentemente. A textura deve ser resistente à pressão
dos dedos, sem amassados ou manchas estranhas.
Verifique se há cortes aparentes na superfície, manchas escuras,
presença de larvas, parasitas ou fungos.
Evite comprar produtos cobertos por camada fina de pó branco
(semelhante ao "pó de giz" ou talco), pois ela é resíduo de defensivos agrícolas
(usados para evitar pragas, penetração de larvas e parasitas), nocivos à saúde
por serem tóxicos.
São impróprios para o consumo os produtos com alteração de cor (ex: agrião e
couve ficam amarelos, os legumes escurecem, apresentam manchas ou ficam
amarelados quando estão velhos) e consistência (frutas ficam amolecidas
quando maduras demais), o que normalmente indica início de apodrecimento.
Procure verificar, nos produtos embalados (telas e caixas), se todas as
unidades estão em boas condições.
11) ALIMENTOS PRONTOS E SEMIPRONTOS:
São alimentos preparados para o consumo direto e devem ser
considerados de alto risco, levando-se em conta a grande manipulação que
ocorre durante o seu preparo. Além do mais, são usados produtos perecíveis
na sua confecção (ovos, leite, creme, carnes etc.), que oferecem condições
favoráveis à sobrevivência de micróbios.
Após o preparo, é obrigatória a conservação em vitrines ou estufas com
aquecimento superior a 65 ºC, ou sob refrigeração, em balcões ou vitrines
frigoríficas, como, por exemplo, das saladas, dos sanduíches naturais, pudins,
cremes etc.
Todos os alimentos deverão ser expostos ao consumo ou venda dentro
de vitrines, para evitar a ação contaminante da poeira, de insetos, perdigotos
ou da mão do consumidor. Serão servidos com o auxílio de protetores manuais
(luvas, pinças, pegadores etc), impedindo-se, dessa maneira, o contato direto
do alimento com as mãos do manipulador.
Nos restaurantes do tipo "self-service" ou a quilo, é recomendado ao
consumidor que, antes de se servir, faça a higiene das mãos e observe
criteriosamente as condições das vitrines expositoras dos alimentos, bem como
sua temperatura de conservação.
12) ALIMENTOS CONGELADOS PRONTOS PARA CONSUMO:
A embalagem destes produtos não pode estar amolecida ou umedecida,
pois isso indica descongelamento.
13) GELO:
É obrigatório o uso de água potável e filtrada na fabricação do gelo para
ser adicionado em bebidas. O gelo filtrado apresenta-se como um cilindro ou
cubo com uma abertura central.
O gelo servido em barra ou escama não necessita ser fabricado com
água filtrada e só poderá ser utilizado para resfriar produtos embalados,
incluindo bebidas envasadas.
14) BEBIDAS:
As garrafas não podem apresentar vazamentos, corpos estranhos,
espuma, tampas enferrujadas. Verifique o prazo de validade. Ao consumir
bebidas, elas terão de ser abertas na presença do consumidor.
Os sucos, vitaminas, caldo de cana, batidas etc. devem sempre ser
preparados na hora de consumir.
Observação: segundo a legislação em vigor, a pessoa ou empresa, ao
fornecer alimentos que afetem a saúde do consumidor, pode ser infracionada
pela Vigilância Sanitária, ser obrigada a indenizar o consumidor por danos e
ser processada criminalmente por afetar a saúde de outros.
CUIDADOS GERAIS NO PREPARO E MANUSEIO DOS ALIMENTOS :
Os alimentos crus, ao ser manuseado, podem ser contaminados de
várias formas se a pessoa que o estiver manipulando não tomar determinados
cuidados.
Nosso funcionário precisa cuidar da sua higiene pessoal, para lidar com o
preparo do alimento.
Deve lavar as mãos e antebraços com bastante água e sabão,
escovando as unhas sempre que: for manipular alimentos (tocar alimentos com
as mãos); passar de uma a outra etapa na preparação de alimentos; após usar
o banheiro; após assuar o nariz e enxugar o suor; após fumar; após realizar
serviços de limpeza tais como varrer, limpar, lavar etc., e sempre que tiver
contato com lixo e objetos não rigorosamente limpos (caixas, panos,
embalagens etc.).
Próximo aos alimentos, não se pode tossir, espirrar, assuar o nariz ou
cuspir, e nem usar o pano de prato junto ao corpo.
O funcionário que tiver algum ferimento nos dedos das mãos ou braços
não deve manipular alimentos, pois pode contaminá-los com o micróbio que
está no ferimento.
Não coloque talheres ou utensílios não lavados nos alimentos, ou que
tenham sido levados à boca.
Serão limpos cuidadosamente todos os lugares onde se armazenem
alimentos (geladeiras, armários, despensas etc.) e utilize-os exclusivamente
para armazenamento e conservação dos alimentos.
Consuma antes os alimentos que comprou primeiro, isto é, os mais
antigos.
Coloque os produtos crus nas últimas prateleiras da geladeira para evitar
que, caso soltem líquido e gotejem, contaminem outros produtos em baixo.
Os produtos crus, como carne, aves, pescado e outros devem ser
armazenados embalados para não umedecer outros alimentos nem passar
cheiro ou sabor.
Não introduza na geladeira mais alimentos do que sua capacidade, de
modo a facilitar a livre circulação do ar frio em seu interior.
Nunca mantenha em temperatura ambiente alimentos que precisem de
refrigeração.
Muitos alimentos embalados têm instruções específicas de como
conservá-los em refrigeração e o consumidor deve estar atento a elas.
Os alimentos mais sensíveis e de mais alto risco são os que têm
componentes mais favoráveis à sobrevivência e multiplicação de bactérias, e
podem deteriorar-se com muita facilidade. São eles: preparados à base de
ovos crus ou pouco cozidos (maionese, musses, cremes, etc), preparados à
base de produtos cárneos (bovinos, suínos, aves, pescados), leite e alguns
derivados (queijo branco, requeijão, iogurte), produtos de confeitaria
preparados com leite, manteiga, ovos, saladas ou comidas preparadas que
contenham esses produtos.
As bactérias são destruídas através do calor, por isso, deve-se cozinhar
bem os alimentos e manipulá-los com todo cuidado, higiene e em ambiente
muito limpo. É recomendável que sejam preparados com um tempo mínimo
antes do consumo. Nunca os mantenha em temperatura ambiente por mais
tempo além do estritamente necessário para sua preparação.
Os alimentos preparados com antecedência devem ser resfriados
rapidamente, acondicionados e levados a seguir à geladeira ou congelador.
Se houver necessidade de aquecimento, faça-o rápido e totalmente.
Os alimentos descongelados não podem ser novamente congelados.
Caso não for utilizar a peça ou porção inteira, congele-a em partes separadas,
para descongelar só a parte a ser utilizada no momento.
Descongele alimentos na geladeira ou sob água corrente (carnes e
produtos cárneos) mantendo-os na embalagem original. Nunca descongele os
alimentos em temperatura ambiente.
Os recipientes contaminados podem afetar os alimentos. Utilize
recipientes de vidro ou plástico impermeável, lisos, devidamente limpos e
tampados.
Limpe os recipientes com água e sabão (detergente) ou água fervente. Esse
cuidado reduz a contaminação de alimentos preparados corretamente.
O lixo da cozinha é muito rico em matéria orgânica e restos de alimentos
e , por isso, atrai insetos (moscas e baratas) e roedores se ficar exposto. Ele
deve ser colocado em recipiente com tampa, forrado com saco plástico, que
pode ser removido, e, de preferência, essa tampa acionada por pedal, pois
evita contato com as mãos.
O lixo acumulado deve ser jogado fora no mesmo dia. Não deixe o lixo
de um dia para outro dentro da cozinha, pois durante a noite, atrai baratas e
ratos.
Coloque as bolsas ou sacos de lixo em local adequado, amarrados, para
recolhimento pelo serviço de coleta.
A presença de moscas e baratas no ambiente doméstico é perigosa.
Elas carregam, no corpo, patas e asas, micróbios que podem causar diarréias,
disenterias, cólera, verminoses e contaminar alimentos prontos quando têm
contato com eles.
A mosca também pode colocar ovos em pedaços de carne que ficam
expostos na cozinha. Os ovos evoluem rapidamente para larvas brancas (em
24 h ou menos).
Os ratos, ao procurarem comida à noite na cozinha, urinam sobre os locais
onde andam, contaminando os alimentos deixados expostos, garrafas e latas.
Pelas fezes ou patas, esses animais disseminam micróbios que causam
doenças, como diarréia, micoses, infecções na pele e verminoses.
As latas devem ser lavadas antes de serem abertas.
Evite beber diretamente na lata, pois a superfície pode ter sido contaminada no
transporte ou estocagem.
c) CUIDADOS ESPECIAIS NO PREPARO E MANUSEIO DE ALIMENTOS :
1) CARNES BOVINA E SUÍNA:
Não consuma carne mal passada, pois o não cozimento aumenta o risco
de veiculação de micróbios e vermes causadores de doenças.
2) PESCADOS:
Não armazene os pratos à base de pescados após o cozimento, para
posterior reaquecimento, devido aos riscos de sobrevivência de micróbios
que causam doenças e sua multiplicação. Há também possibilidade de
produção de substâncias que causam alergias.
3) CARNE DE AVES:
A carne de aves, se manuseada incorretamente ou consumida crua,
pode causar danos à saúde.
Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água
e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios
e mãos depois de manusear o produto.
Consuma somente depois de cozido, frito ou assado completamente.
Observe se o cozimento atingiu a parte interna dos pedaços.
Durante o preparo e manuseio do alimento, existe o risco de
recontaminação e contaminação de outros alimentos que não serão
cozidos.
Após temperadas, depois de preparadas e antes do consumo, as carnes
de aves devem permanecer em recipientes próprios e com tampa.
4) HORTALIÇAS E FRUTAS:
Lave as hortaliças folha a folha em água corrente, tire os resíduos,
sujeiras, queimados e machucados. Coloque as hortaliças de molho em
vasilha contendo 1 litro de água misturada com 2,5 ml (uma colher de chá)
de cloro (hipoclorito de sódio a 10%) por 30 minutos. Depois, enxagüe-as
com água potável.
As frutas, mesmo as que irão ser descascadas, devem ser bem lavadas
antes de serem guardadas e especialmente antes de serem consumidas.
Não armazene frutas ou hortaliças direto no chão.
5) LEITE:
O leite pasteurizado (A, B ou C) precisa ser fervido. Na sua embalagem,
terá de constar a data de validade.
O leite e demais laticínios (queijo, manteiga, iogurte) devem ser
conservados sob refrigeração, inclusive o leite longa vida após aberto.
6) ALIMENTOS COM MAIONESE
Os alimentos com maionese devem ser preparados só na quantidade
que se vai consumir. Ao preparar o alimento, tampá-lo e levá-lo
imediatamente à refrigeração, mesmo que falte pouco tempo para servir.
Se não se utilizar toda a maionese preparada, desprezar as sobras.
Não armazenar nunca, nem sob refrigeração, sobras e restos de
alimentos que contenham maionese.
7) ALIMENTOS CONGELADOS PRONTOS PARA CONSUMO:
Consuma-os imediatamente após o cozimento ou aquecimento.
As sobras devem ser jogadas fora e nunca reaproveitadas.
Só utilizar estes produtos dentro do prazo de validade, pois, mesmo sob
congelamento, pode haver multiplicação de alguns micróbios.
Após descongelar o produto, ele não deve ser recongelado.
25. LIMPEZA E HIGIENE: a )DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (caixas d'água)
Todo reservatório devera ser tampado devidamente para proteger a
água de consumo de insetos, ratos, e contaminação.
Limpe o reservatório de 6 em 6 meses da seguinte forma:
- Esvaziar parcialmente a caixa d'água retirando a sujeira grossa e limo;
- Vedar as saídas de água da caixa;
- Esfregar as paredes internas e o fundo, com escovão ou vassoura de primeiro
uso (não utilizar sabão ou detergente, para evitar que fique resíduo desses
produtos na água);
- Retirar os resíduos com auxílio de panos e recipientes;
- Abrir a saída da caixa d'água para escorrer o restante da água;
- Encher a caixa d'água novamente e colocar 400 ml. (aproximadamente 40
colheres de sopa) de cloro (hipoclorito de sódio a 10%) para cada 1000 litros
de água, a fim de desinfetar as paredes e o encanamento. Esperar de 2 a 4
horas para esvaziar a caixa d'água. Essa água não pode ser consumida, pois
contém grande quantidade de cloro;
-Tornar a encher e consumir.
- Caso o cheiro de cloro esteja ainda forte, esvaziar novamente, sem consumir
essa água, e tornar a encher o reservatório.
- Verifique se as tampas não estão quebradas ou rachadas, para evitar
contaminação da água.
Caso a água de consumo não seja clorada (não seja água encanada da
rede da CEDAE) ou exista suspeita de estar contaminada por algum motivo,
ela pode ser desinfetada na casa do seguinte modo:
Coloque, em recipiente limpo e desinfetado, 1 litro de água e pingue 1
gota de cloro (hipoclorito de sódio a 10%). Misture e espere meia hora para
consumir.
b) DA COZINHA E UTENSÍLIOS
É recomendável que os utensílios de cozinha empregados na
preparação dos alimentos sejam fabricados com materiais inoxidáveis e fáceis
de limpar. Devem ser também resistentes à corrosão e capazes de suportar
uso repetido e lavagem freqüente sem alteração de suas características
originais. Esses utensílios não podem transmitir aos alimentos substâncias
tóxicas.
Depois de cozinhar os alimentos, serão limpos todos os restos e
resíduos espalhados nas superfícies, paredes e chão, para evitar atrair insetos
(baratas e moscas) e roedores.
O chão da cozinha e o local em que se preparam os alimentos serão
diariamente lavados com água, sabão e detergente.
A cozinha depois de preparar os alimentos, deverá ser mantida limpa.
Todos os utensílios que tenham entrado em contato com os alimentos
cada vez que tenham sido utilizados para uma função determinada, deverão
ser lavados.
É recomendável secar os utensílios por escorrimento, guardando-os em
armários.
Os utensílios danificados deverão ser jogados fora.
Os armários e outros locais onde se guardam os escorredores e os
utensílios de cozinha devem estar protegidos da poeira e dos insetos.
Para melhor proteção dos alimentos, sugere-se a separação de
utensílios usados para alimentos crus dos usados para alimentos cozidos,
colocando alguma marca que os identifique, evitando confundi-los.
A geladeira, fogão e armários deverão ser periodicamente limpos. Não
deixe sobras (resíduos) de alimentos nas superfícies.
26. A AREA DE LOGISTICA
A Logística é a área da administração que cuida do transporte e
armazenamento das mercadorias.
Logística é o conjunto de Planejamento, Operação e Controle do Fluxo
de Materiais, Mercadorias, Serviços e Informações da Empresa, integrando e
racionalizando as funções sistêmicas desde a Produção até a Entrega,
assegurando vantagens competitivas na Cadeia de abastecimento e a
consequente satisfação dos clientes.
A Atividade Logística é regida pelos Fatores de Direcionamento (Logistic
Drivers) para níveis maiores de Complexidade Operacional, como por exemplo
histórico de demanda dos produtos ou serviços, histórico da frequência dos
pedidos, histórico das quantidades por pedido, custos envolvidos na operação,
tempo de entrega (lead-time), pedido mínimo, rupturas de abastecimento,
prazos de entrega, períodos promocionais e frequência de sazonalidades,
políticas de estoque (evitando faltas ou excessos), planejamento da produção,
políticas de fretes, políticas de gestão dos pedidos (orders), análise dos
modelos de canais de distribuição, entre outros. Em linhas gerais, podemos
dizer que a Logística está presente em todas as atividades de uma companhia.
A Logística começa pela necessidade do cliente. Sem essa necessidade, não
há movimento de produção e entrega.
As novas exigências para a atividade logística no Brasil e no mundo
passam pelo maior controle e identificação de oportunidades de redução de
custos, redução nos prazos de entrega e aumento da qualidade no
cumprimento do prazo, disponibilidade constante dos produtos, programação
das entregas, facilidade na gestão dos pedidos e flexibilização da fabricação,
análises de longo prazo com incrementos em inovação tecnológica, novas
metodologias de custeio, novas ferramentas para redefinição de processos e
adequação dos negócios (Exemplo: Resposta Eficiente ao Consumidor -
Efficient Consumer Response), entre outros.
Em resumo: "Logística é a arte de comprar, receber, armazenar,
separar, expedir, transportar e entregar o produto/serviço certo, na hora certa,
no lugar certo, ao menor custo possível"
Planejamento que influenciam o negocio:
Definição a quantidade ideal de refeições/ dia
Manter boa aparência e qualidade nos produtos
Rapidez no Atendimento
Preços acessíveis
Contratação de um bom cozinheiro
Dispor-se a acompanhar pessoalmente o negocio
Possuir conhecimentos em administração e manter o controle rigoroso dos
estoques, receitas e despesas.
Paralelamente a essas observações, é imprescindível conhecer hábitos
alimentares, gostos e preferências dos futuros consumidores da região onde se
localiza o restaurante. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de opinião ou
consultas por telefone. Na consulta aos prováveis clientes, o empreendedor
deve questionar sobre a freqüência a restaurantes, os pratos e as formas de
atendimento preferidas.
O futuro empreendedor deve pesquisar o funcionamento de outros restaurantes
a la carte, avaliar o seu movimento, a variedade do cardápio, as características.
a) FLUOXOGRAMA DE PRODUCAO
b) Estoque
Estoques são quantidades armazenadas ou em processo com a função
principal de criar uma independência entre os vários estágios da cadeia
produtiva. (Compra/Venda, Compra/Produção, Produção/Distribuição,
Operação1/Operação2, etc.)
Existem vários tipos de estoque, quando tratamos de administração de
empresas, indústrias, engenharia de produção ou de sua produção:
Do ponto de vista do processo produtivo:
Estoque de Matéria-Prima
São os materiais diretamente utilizados no produto.
Estoque de material em processo
São os materiais que estão ao longo do processo produtivo isto é que já
sofreram alguma operação de produção.
Estoque de Componente (item comprado ou fabricado)
São itens que são incorporados no produto em alguma operação do
processo produtivo sem sofrerem nenhuma operação além da sua
incorporação ao produto.
Estoque do produto pronto, acabado ou simplesmente estoque de
produtos.
Estoque de material em uso ou estoque de materiais indiretos
São os itens e insumos não diretamente reconhecidos no produto final
mas são utilizados durante o processo produtivo ou mesmo pela administração
do negócio.
Do ponto de vista adminstrativo podemos ainda destacar com grande
importância
Estoque de segurança
São as quantidades guardadas para garantir o andamento do processo
produtivo caso ocorram aumento na demanda do item por parte do processo ou
atraso no abastecimento futuro.
A boa adminstração dos estoques é de vital importância para a saúde
financeira das empresas, uma vez que grande parte do capital das empresas
estão nos materiais envolvidos na produção, sendo comum representarem 50%
de todo o seu capital. Assim reduções no montante estocado se traduz na
liberação de gande volume do capital necessário ao andamento do negócio
como um todo.
c) Cadeia de suprimentos:
O gerenciamento da cadeia de suprimentos no Brasil ou gestão da cadeia de fornecimento em Portugal ou ainda a expressão inglesa também
muito utilizada no meio, supply chain management, ou SCM, é um sistema
pelo qual organizações e empresas entregam seus produtos e serviços aos
seus consumidores, numa rede de organizações interligadas [Poirier & Reiter
(1996)]; lida com problemas de planejamento e execução envolvidos no
gerenciamento de uma cadeia de suprimentos.
Os componentes de SCM são:
Planejamento de demanda (previsão)
Colaboração de demanda (processo de resolução colaborativa para
determinar consensos de previsão)
Promessa de pedidos (quando alguém promete um produto para um
cliente, levando em conta tempo de duração e restrições)
Otimização de rede estratégica (quais produtos as plantas e centros de
distribuição devem servir ao mercado) - mensal ou anual
Produção e planejamento de distribuição (coordenar os planos reais de
produção e distribuição para todo o empreendimento) - diário
Calendário de produção - para uma locação única, criar um calendário
de produção viável. - minuto a minuto
Planejamento de redução de custos e gerência de desempenho -
diagnóstico do potencial e de indicadores, estratégia e planificação da
organização, resolução de problemas em real time, avaliação e
relatórios contábeis, avalição e relatórios de qualidade.
Frequentemente, a metodologia de gerenciamento de cadeia de
suprimentos encoraja a modelagem de processos reais para análise e
otimização. Uma metodologia famosa é a SCOR, promovida pelo Supply Chain
Council.
Demanda é a quantidade de um bem ou serviço que pode ser adquirido
por um preço definido em um dado mercado, durante uma unidade de tempo. A
demanda sempre influencia a oferta, ou seja, é a demanda que determina o
movimento da oferta.
A demanda é o desejo ou necessidade apoiados pela capacidade e
intenção de compra.
Assim, a demanda só vai acontecer se um consumidor tiver um desejo
ou necessidade, se ele tiver condições financeiras para suprir sua necessidade
ou desejo, e se ele tiver intenção de satisfazê-los.
Sempre que damos prioridade para o consumo de alguma coisa, em
detrimento de outra, estamos demonstrando nossa intenção de consumir
“aquela alguma coisa”, e não “outra”.
Para as empresas, além de identificar os desejos e as necessidades de
seus consumidores, é muito importante identificar a demanda para um
determinado produto ou serviço, pois é ela que vai dizer o quanto se comprará
da oferta da empresa. Isto é, quem e quantos são os consumidores que irão
adquirir o produto ou serviço.
Quanto aos clientes, pensamos em parceria com fidelização trabalhando a
satisfação de ambas as partes.Se trantando a clima organizacional seremos
todos uma grande equipe funcionando em sintonia desde o fornecedor
passando por nossos funcionários e terminando no consumidor final, tentando
assim suprir todas as necessidades.
Levaremos em conta nossa seleção pessoal, com um perfil psicologicamente
equilibrado emocionalmente. Daremos treinamento.
Nosso obejetivo é estar entre os melhores restaurantes de Santos e em 3 anos
abrindo uma filial no centro histórico de São Vicente nos mesmos moldes do
Bistrô do Porto. Queremos não ser só um bom restaurante e Bar , mas sim um
nome na cultura gastronômica na Baixada (referência).
Sobre terceirizados, nosso Bistrô trabalhara apenas com os barmans (finais de
semana) e seguranças.Os barmans serão contratados em empresas de
eventos.Sendo assim, trabalheremos com o que há de melhor neste tipo de
mão de obra especializada.
Cadeia de Abastecimento
Nosso Bistrô tem a capacidade maxima de atender atender com 60% desta
capacidade. No segundo mês trabalharemos com 68% da capacidade. Já no
terceiro e quarto mês trabalharemos 70% , no quinto mês 76% e no sexto mês
78%. O crescimento desta demanda se da pelo fato das ações de marketing
munidas de feriados altamente lucrativos para o comécio (dia das mães , dia
dos namorados, mêses de grande aumento nas vendas). Com isso descrito
nossos fornecedores são peças chave do nosso projeto, uma vez , uma vez
que sem a matéria-prima de nosso Bistrô entregue na data préviamente
acertada poderá colocar em risco o comércio aqui apresentado.
Temos como pré-qualificação de nosso fornedores:
- Sistema da qualidade : certificação, auditoria ou auto-avaliação.Quem sabe,
ter ISO.
- Avaliação da sua saúde financeira. Não podemos correr risco do fornecedor
não ter dinheiro em caixa, assim sendo, não nos atendendo.
- Avaliação da capacidade produtiva .
- Avaliação do sistema logistico.
Nossa carteira de compras esta sub-dividida em:
- Operacional: Frezeers, refrigeradores, fogão, coifa, mesas, pratos, panela,
refratórios e cafeteira.
- Informatica e escritório: Computadores, mesas e cadeiras, canetas,
granpeador, rêgua , recibos, cadernos, agendas, rascunhos, cópias de
cheques, impressora, cartucho de tinta, pastas em l, clips e outros.
-Insumos: Carne, frango, peixe, arros, hortaliças, frutas, farinha, temperos,
latarias, molhos, ovos, cerveja, refrigerantes, café, whisky e agua mineral.
-Material de limpeza: desinfetante, pano de pratos e de chão, sabão,
detergente, papel higiênico, água sanitaria, papel toalha, alcool, veja e outros
Usaremos como indicadores de desempenho:
-Preço,
-Agilidade,
-Respeito a prazos,
-Qualidade,
-Atendimento,
-Porcentagem de compras urgêntes,
-Porcentagem de compras com minimo de 3 cotações,
-Porcentagem de fretes especiais,
-Tempo médio de processamento do pedido,
-Porcentagem de compras de fornecedor qualificado,
-Numero de pedidos por computador,
-Porcentagem de compras dentro do prazo objetivo,
-Porcentagem ou dinheiro nas compras/faturamento.
Nosso profissional de compras tem como preocupação:
-Custo, qualidade e entrega,
-Redução de lead-time (prazo de entrega),
-Melhoria da produtividade,
-Melhoria do sistema,
-Melhoria do projeto,
-Movimentações de materiais,
-Suprimentos (sourcing)
-Compartilhamento das melhorias práticas de negócios,
-Logística/Transporte,
-Intercâmbio eletrônico de dados.
Nossa cadeia de abastecimento: de acordo com a demanada , temos contratos
com fornecedores que abastecem nosso estoque.Depois do recebimento é
feito a armazenagem com a entrada dos produtos no sistema.Após o pedido do
cliente, a produção utiliza a matéria-prima para o preparo das refeições.Ao
término do horario de funcionamento é feita a verificação dos estoques e saldo
financeiro pelo sistema.
O sistema de informação a primeira vista nossa empresa estará utilizando um
sistema simples denominado “orocfe” para controlar o nosso estoque e o
suprimento de matéria-prima.Existe a possibilidade com o passar do tempo de
se utilizar de se utilizar sistemas onde o fornecedor tera o controle total de
nosso estoque. Exemplo destes: ERP,SAD,EIS,DATA WORE ROUSE e DATA
MINING.
Agora no começo nosso frigorífico e nosso setor de bebidas (adega) será
controlado por nossos fornecedores que ao perceberem que nosso estoque
atingiu a marca de estoque minimo, estarão responde a mercadoria.
Lembramos que tudo isso com supervisão sem alienação dos dados.
Temos como objetivo então , a aplicação do sistema de compras onde se
facilite e minimize o tempo de armazenagem para nos equiparar aos principais
concorrentes e manter-se sempre em um bom nível competitivo.
Trabalharemos assím o “Just-Time” e os nossos contratos de fornecimentos.
Os 6 níveis de exelência da cadeia de abastecimento:
Nível 1: Negócio conforme praticado: Dentro da empresa cada sócio tem duas
funções, ou seja, cada um gerência duas áreas.Todos temos a oportunidade
de agilizar os setores de terceiros, mas somente o gerente responsável pelo
setor administrado por ele tem o poder da palavra final analízando propóstas
feitas por outros. Tudo funciona de acordo com o que foi decidido na reunião
qua acontece uma vez por semana na qual conta com a participação dos
sócios e funcionaríos.Todas as boas idéias são postas em pratica.
Estabelecemos assim a direção democratica.
Nível 2 : Excelência da integração: De acordo com a estratégia, são traçadas
metas para a empresa. Os Sócios medem a exelência da integração
observando o desempenho das metas pré estabelecidas com a atuação dos
funcionaríos que aplicam as mesmas e são observados durante o mês
corrente. Treinamentos e cursos de aperfeiçoamentos serão aplicados.
Nível 3: Visibilidade,Contamos com uma visão holistica num todo. Tudo isso
com a analíse das metas aplicadas em cada mês.
Nível 4: Colaboração,Nossos colaboradores são nossas
parcerias.Consideramos nossos fornecedores e funcionarios parte desta
grande engrenagem que é nossa empresa. São eles nossos parceiros fazendo
a coisa toda acontecer.
Nível 5: Síntese de tudo o que acontece. O controle e o conhecimento de toda
a empresa.
Nível 6: Velocidade, nossa empresa tem a velocidade como uma das principais
qualidades. A velocidade esta presente na produção dos pratos, entrega e na
amarzenagem da matéria-prima.Tudo com qualidade.
27. MANUAL PDM
Define as políticas e regras relacionadas à manutenção do cadastro de
matérias em uma empresa ou cadeia de abastecimento. Este manual
padroniza os termos, nivelando o conhecimento entre os envolvidos, e
relaciona todos os aspectos relevantes da catalogação, tais como centralização
do cadastramento, abrangência, incorporações, homologação, saneamento dos
estoques, gerenciamento de requisitos, processos para controle e auditoria,
bem como responsabilidades funcionais.
Em termos da identificação, o princípio mais importante que costumamos
destacar é que “a finalidade do código é identificar, e não catalogar”, pois
temos constatado que o equívoco mais usual é codificar os materiais por
aplicação. No entanto, aprendemos que “diferentes aplicações não determinam
diferentes códigos”. Enfim, para identificar corretamente o código deve ter os
seguintes atributos:
1. UNICIDADE: apenas um código para cada SKU (“stock keeping
units”, ou unidades distintas mantidas em estoque).
2. SIMPLICIDADE: deve ser fácil de compreender e utilizar por todos os
envolvidos.
3. FORMATO: estruturado, de preferência uma numeração seqüencial
automatizada.
4. CONCISO: deve ser sucinto e objetivo.
5. EXPANSIVIDADE: deve suportar o crescimento das empresas
usuárias.
6. OPERACIONALIDADE: prático e robusto.
7. VERSATILIDADE: deve prever suas diversas aplicações.
8. ESTABILIDADE: praticamente perene.
9. CONFIABILIDADE: deve assegurar a identificação esperada.
Em termos da descrição, é preciso normalizar seu conteúdo,
estabelecendo regras de redação, tamanho máximo das descrições,
abreviações, separadores, caracteres vetados, bem como um formato
padronizado e processo de validação.
28. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
A organização trabalhará utilizando o sistema de estoque mínimo,
possibilitando que os fornecedores gerenciem nosso estoque, mas também
existirá um sistema para que em todo o final de mês em um dia a ser escolhido
pelos sócios ocorra um balanço de verificação do estoque e das mercadorias.
A Empresa terá um sistema de informação único, que será desenvolvido
pela “X WORK” Engenharia de Sistemas. Esse sistema irá possibilitar uma
rápida armazenagem e estocagem dos produtos, além de uma segurança na
retirada do produto do estoque. Cada Sócio poderá visualizar a empresa e
todos os setores dela pelo sistema, mas somente com o login e a autorização
do gerente responsável pelo setor é que poderá ocorrer os ajustar o sistema.
Nosso sistema contará com oito logins de acesso ao sistema, destes
oito, quatro serão dos sócios, que terão um login gerencial, podendo visualizar
todo o sistema além de poder abrir o caixa, caso a operadora não compareça.
29. O SISTEMA EM RELAÇÃO AO ESTOQUE
No estoque haverá mais um login para o estoquista, esse login será um
login operacional. Esse funcionário é responsável pelo controle do estoque,
quando efetuarem uma compra, o primeiro passo é avisar o estoquista que
dentro de “ x ” dias chegará uma nova mercadoria. Quando está mercadoria
chega, o estoquista insere no sistema o número da nota fiscal, o nome da
fornecedora, a quantidade de produtos, e fiscaliza a mercadoria para ver se ela
está de acordo com o PDM. Após isso, o produto é armazenado.
30. O SISTEMA EM RELAÇÃO À ÁREA DE COMPRAS
Sempre que o setor efetuar uma compra, seja ela “Spot” ou não, essa
informação vai para o responsável do estoque. Ele inclui esta informação no
sistema e aguarda o fornecimento desta mercadoria.
31. O SISTEMA EM RELAÇÃO À ÁREA DE PRODUÇÃO
No caixa, a recepcionista terá a visão de como está o movimento das
mesas. Sempre que um garçom atender uma mesa, ele passará as
informações para a caixa que atualizará o sistema financeiro e de estoque
simultaneamente, pois estarão relacionados. Exemplo: o prato 1 leva 20
gramas de ervilha, quando a recepcionista dar entrada do pedido do cliente,
esta quantidade será baixada do estoque.
Se houver a necessidade de ir ao estoque para retirar algum produto,
somente os auxiliares de cozinhas terão acesso. Isso os responsabiliza junto
ao estoquista por qualquer desfalque no estoque.
O SISTEMA EM RELAÇÃO À ÁREA CONTÁBIL
O sistema financeiro será alimentado pelo setor de compras e pela
recepcionista de caixa, pois estes informam o que entra e sai do sistema
(Compra e estoque).
O responsável administrativo fará um balanço semanalmente pois o
valor de contas a pagar deve ser sempre inferior ao valor das contas a receber
para que a organização permaneça estável.
32. CUSTOS:
Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais
uma organização, uma pessoa ou um governo, têm que arcar a fim de atingir
seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a obtenção de um
produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou
serviços.Objeto de sistematização por parte da Contabilidade de Custos, que
decompõe esse sacrifício financeiro também conhecido genéricamente como
gastos ou dispêndios (que nesse caso abrangem Despesas e Investimentos,
objeto da Controladoria Contábil), que podem receber as seguintes categorias
analíticas:
Custos Diretos - Gastos com mão-de-obra e matéria-prima
Custos Indiretos - Gastos indiretos, passiveis de rateio (mão-de-obra da
administração, depreciação, aluguel da fábrica, etc.).
Dentro do conceito econômico (Teoria da Empresa ou Teoria da Firma
- ), os custos podem ser classificados em:
Custos Fixos - de valor invariável dentro de um ciclo econômico.
Exemplo: Alugueis, Salários de funcionários mensalistas, Depreciação
Linear.
Custos Variáveis - e valor variável dentro de um ciclo econômico,
Exemplo: Custo da Matéria-Prima e Materiais, salários de diaristas.
A Contabilidade Gerencial incorpora esses e outros conceitos
econômicos para fins de elaborar Relatórios de Custos de uso da Gestão
Empresarial.
A contabilidade de custos consiste em um ramo da contabilidade,
propriamente dita, cujo objeto de estudo é o custeio de um produto ou serviço.
O objetivo da Contabilidade de Custos é, portanto, identificar, mensurar e
registrar transações econômicas realizadas por uma entidade que impactem
diretamente no valor a ser atribuído a um produto ou serviço produzido ou
executado pela mesma.
Atribuir um custo ao objeto de estudo significa identificar todos os
consumos de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos, de serviços, etc, e
seus respectivos valores econômicos, necessários para a obtenção do produto
ou do serviço final. Custo é transformar bens e serviços em outros produtos e
serviços.A contabilidade de custos requer assim, a existência de métodos de
custeio para que, ao final do processo, seja possível obter-se o valor a ser
atribuído ao objeto de estudo
.Os principais métodos de custeio são:
1. Custeio por absorção
2. Custeio variável
3. Custeio por atividade
4. Custeio direto
5. Custeio ABC
Desenvolvimento da Contabilidade Custo
O desenvolvimento da Contabilidade de Custos recebeu seu maior
impulso quando da Revolução Industrial, a ponto de gerar um novo campo de
aplicação conhecido como Contabilidade Industrial. A partir desse evento, a
contabilidade passou de seu foco principal que era a avaliação de estoques,
para as diferentes técnicas de custeio. No século XX começaram a surgir as
teorias e técnicas de gestão contábil na Europa e posteriormente nos Estados
Unidos. Passou-se a questionar o que muitos autores chamavam de
contabilidade tradicional de custos, basicamente as técnicas centradas na
realocação de custos indiretos (rateios do CIF). As novas propostas formariam
a maior parte do escopo atribuido a vertente da Contabilidade Gerencial,
Controladoria Contábil (integração de Orçamento e Contabilidade) e
Contabilidade Estratégica (integração de orçamentos plurianuais e
contabilidade, havendo também propostas múltiplas que buscam identificar e
sistematizar tendências gerenciais de longo prazo).
Custeio Industrial
CUSTO DE PRODUÇÃO DO PERÍODO (CPP) é a totalidade de
custos incorridos na produção durante determinado período de tempo. É
compostos por três elementos: materiais diretos, mão-de-obra direta e custos
indiretos de fabricação
1) Materiais Diretos (MD) - referem-se se a todo material que se integra
ao produto acabado e que possa ser incluído diretamente no calculo do custo
do produto. Ex.: matéria-prima, insumos secundários, material de embalagens.
2) Mão-de-Obra Direta (MOD) - é o custo de qualquer trabalho
executado no produto alterando a forma e natureza do material de que se
compõe. Ex.: gasto total com sálarios e encargos com a mão-de-obra
apropriável diretamente ao produto.
3) Custo Indiretos de Fabricação (CIF) - ou Gastos Gerais de Fabricação
ou Despesas Indiretas de Fabricação são os outros demais custos necessários
para a operação da fábrica, porém genéricos demais para serem apropriados
diretatamentos ao produto. Ex.: materiais indiretos, mão-de-obra indireta,
energia elétrica, seguro e aluguel da fábrica, depreciação de máquinas.
33. POLITICAS EM RELAÇÃO A RH E QUALIDADE DE VIDA
Gestão de recursos humanos é uma atividade executada pelo
departamento de recursos humanos de uma empresa com a finalidade de
escolher quem seja qualificado para trabalhar para a empresa diante de uma
série de candidatos.
Na gestão organizacional, é chamado recursos humanos ao conjunto
dos empregados ou dos colaboradores dessa organização. Mas o mais
freqüente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir,
desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização.
Estas tarefas eles podem realizar uma pessoa ou um departamento no
concreto (profissionais em recursos humanos) ao junto dos diretores da
organização.
O objetivo básico que persegue a função de Recursos Humanos (RH)
com estas tarefas é alinhar as políticas de RH com a estratégia da
organização, que reservará para implanta a estratégia através dos povos.
SALARIOS
Os salários, por enquanto, serão de acordo com a convenção trabalhista
CLT e os dissídios que o sindicato já tiver estipulado.
a) BENEFÍCIOS
No inicio terão direito de tomar o café da manhã e almoçar no próprio,
restaurante, e nada além que esta descrita na convenção e acordados pelas
partes, na medida em que a empresa for prosperando iremos com certeza,
agregar outros benefícios que serão como plano de saúde, seguro de vida,
cesta básica etc.
b) TERCEIRIZAÇÃO
Trabalharemos com serviço terceirizado para:
(2) Barmans
(2) Seguranças
Ver contrato via anexo
c) SINDICATOS
Filiados ao Sindicato Varejista da Baixada Santista – Situado na Av. Ana
Costa, 25 – Vila Matias – Santos.
Filiados ao (SHRBS Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares do Município. Rua: Itororó 56 -Centro – Santos.
d) DESCRIÇÃO DE CARGO
01 Cozinheiro Chefe: coordena o funcionamento da cozinha para estar
de forma adequada. Também é apto para fazer qualquer tipo de refeição
02 Auxiliares de Cozinha: estarão dando suporte ao chefe de cozinha,
lavando e cortando os legumes, lavando a louça e cuidando da higiene.
05 Garçons & recepção dos clientes atendendo a mesa, anotando e
encaminhando os pedidos a cozinha.
01 Auxiliar de Limpeza: efetua a limpeza do estabelecimento.
02 Barmans: O barman deve ter claro em mente que sua
responsabilidade vai bem além de preparar e servir coquetéis. De forma geral,
o público forma a imagem da empresa através de seus atendentes, de modo
que, quem tem um contato direto com o cliente, que é o caso do barman,
transmite através de seu próprio comportamento, um reflexo do que é a
empresa. O “Barmam” é o encarregado do bar e dos garçons do bar eles ainda
desenvolvem serviços de malabares
02 Segurança
01 Hostess (sócio): É uma arte e um prazer enorme receber bem o
cliente, se preocupando com todos os detalhes durante a sua permanência no
estabelecimento.
01 Caixa (sócio):
01 Responsável Administrativo (sócio): O responsável administrativo
será devidamente notificado dos problemas de natureza administrativa e
financeira que decorram do processo de registro /manutenção.
01 Responsável Operacional (sócio): Trabalha diretamente com a
produção do funcionários, e monitorando com planejamento estratégicos,
adquirindo com experiência em sentir a dificuldade do cliente.
01 Responsável Marketing (sócio) O Responsável de marketing cria
oportunidades para melhorar as vendas, com planejamento estratégicos de
medio a longo prazo,
e) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (2005/2006)
Entre as partes, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA – SINTHORESS, com base territorial
compreendendo as cidades de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia
Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia, Ilha
Comprida, Eldorado, Itariri, Juquiá, Pariquera-Açu, Registro, Jacupiranga,
Miracatu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Cajati e Barra do Turvo, sediado em
Santos/SP, na rua XV de Novembro, 28 – salas 301 a 306 – Bairro Centro e de
outro, o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
DE SANTOS, com sede em Santos/SP, na Praça da República, 62 – sala 62,
na conformidade do disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Reajuste Salarial
A todos os integrantes da categoria profissional representada pelo
sindicato profissional será concedido reajuste salarial na base de 8% (oito por
cento) a partir de 01.08.2005 incidente sobre os salários praticados em julho de
2005, autorizada a compensação das antecipações salariais concedidas nos
últimos doze meses e ressalvados os aumentos por promoção.
CLÁUSULA SEGUNDA - Piso Salarial
Fica estabelecido um salário profissional normativo mensal no valor de
R$ 490,72 (quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos) a partir de
1º de agosto de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - Irredutibilidade salarial
Ficam asseguradas todas as vantagens de natureza salarial recebidas
pelos empregados até 31.07.2005, que não estejam tratadas na presente
Convenção, atendendo ao princípio da irredutibilidade salarial.
CLÁUSULA QUARTA - Comprovante de pagamento
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia
ao empregado, do qual constarão a identificação da empresa, remuneração,
com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados
ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive
para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - Salário – Pagamento ao analfabeto
O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado
na presença de 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA SEXTA - Pagamento do salário com cheque
Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao
trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.
CLÁUSULA SÉTIMA - Recebimento do PIS
Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver
de se afastar para recebimento do PIS.
CLÁUSULA OITAVA - Desconto no salário
Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques
não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da
empresa.
CLÁUSULA NONA - Quebra de material
Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas
hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou
ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA - Garantia de salários e consectários
Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado
despedido sem justa causa por 60 (sessenta) dias desde a assinatura desta
Convenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serviço militar. Garantia de emprego ao
alistando
Garante-se o emprego do alistando, desde a data de incorporação no
serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Garantia de emprego - Aposentadoria
voluntária
Garante-se o emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a
data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde
que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito,
extingue-se a garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Empregado transferido - Garantia de
emprego
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT,
a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Representante dos trabalhadores.
Estabilidade no emprego
Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a
eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus
parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Garantia de salário no período de
amamentação
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do
salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as
determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Trabalho em domingos e feriados. Pagamento
dos salários
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados
não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde
que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Jornada do estudante
Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-
estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Garantia de repouso remunerado. Ingresso
com atraso
Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado,
quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final
da jornada de trabalho ou da semana.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Licença para estudante
Concede-se licença nos dias de prova ao empregado-estudante, desde
que avisado o patrão com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e
mediante comprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Abono de falta para levar filho ao médico
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por
semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente
previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Garantia de emprego
Aos empregados portadores de AIDS e câncer, fica assegurada a
garantia no emprego, além daquelas previstas na legislação em vigor e na
presente convenção, enquanto perdurar a doença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Adicional de horas extras
As empresas pagarão o adicional mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) para as duas primeiras horas extraordinárias, e de 80% (oitenta por
cento), para as subseqüentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Adicional noturno
As empresas pagarão o adicional noturno de 35% (trinta e cinco por
cento), para as horas trabalhadas no chamado horário noturno, compreendido
das 22:00 (vinte e duas) horas de um dia as 5:00 (cinco) horas do dia seguinte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Alimentação
As empresas fornecerão aos empregados por dia de trabalho
alimentação gratuita, quando por ela preparada e, quando não, o fornecerão
vale refeição, no valor unitário diário de R$ 8,00 (oito reais), para jornada de,
no máximo, 8 (oito) horas.
Fica estabelecido que a alimentação deverá ser compatível com aquela
preparada pelo estabelecimento, obedecendo-se o seguinte critério:
a) a) as empresas que comercializam refeições deverão fornecer aos seus
empregados alimentação do mesmo tipo;
b) b) as empresas que atuam no ramo de lanchonete obrigar-se-ão ao
fornecimento de lanches.
Parágrafo único. A refeição gratuitamente fornecida aos empregados por força
desta cláusula não integrará, em hipótese alguma, o salário ou a remuneração
do empregado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Atestados médicos e odontológicos
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos
por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas
ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência
Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Férias. Início do período de gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com
sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Férias – Cancelamento ou adiantamento
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou
coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto
se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento,
ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Dispensa do aviso prévio
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso
prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a
empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Admissão após a data base
Aos empregados admitidos após a data base, fica assegurado igual
reajuste aquele estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, respeitando-se o limite
dos empregados mais antigo na função, de forma proporcional a 1/12 para
cada mês trabalhado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Uniformes e Conservação
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido
seu uso pelo empregador, respondendo ainda a empresa pelas despesas de
conservação e limpeza dos mesmos, e, quando transferir aos empregados a
conservação e limpeza dos uniformes se obrigará a reembolsá-los
mensalmente, da seguinte forma:
a) na quantia equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) do piso salarial para
uniformes completos, e 4% (quatro por cento), para aventais e congêneres,
quando pagos até o quinto dia útil do mês de referência.
b) e na quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do piso salarial para
uniformes completos, e 6% (seis por cento), para aventais e congêneres,
quando pagos após o quinto dia útil do mês de referência.
Parágrafo Único: na hipótese da conservação ser efetuada pelo
empregado, dentro de seu horário e local de trabalho, com material fornecido
pelo empregador, não se aplicam os reembolsos previstos nesta cláusula.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Gratificação de caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de
caixa a gratificação de 10% (dez por cento) incidente sobre seu salário base,
excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Adicional por tempo de serviço
As empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados, por ano de
serviço, o adicional de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base do
empregado, com o objetivo de prestigiar a antiguidade e estimular a
permanência no emprego.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Carta aviso
As empresas se obrigam a entregar ao empregado, carta aviso com os
motivos da dispensa, com alegação de prática de falta grave, sob pena de
presunção de dispensa imotivada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Retenção da CTPS. Indenização
Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia
de salário por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional, após o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desconsiderando-se os sábados,
domingos e feriados e limitado ao piso da categoria profissional.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Transporte de acidentados, doentes e
parturientes
Obriga-se o empregador a prestar socorro ao empregado, com urgência,
em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de
trabalho ou em conseqüência deste.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Creche
Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em
idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta)
mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Dispensa de empregado
O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da
dispensa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Atestados de afastamento e salários
O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e
salários ao empregado demitido.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Acesso de dirigente sindical à empresa
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos
intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas
funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Dirigentes sindicais. Freqüência livre
Assegura-se a freqüência livre aos dirigentes sindicais para participarem
de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Quadro de avisos
Assegura-se a afixação, nas empresas com mais de 25 (vinte e cinco)
empregados, desde que haja prévia comunicação, de quadro de avisos do
Sindicato, para comunicados de interesse dos trabalhadores, vedados os de
conteúdo político-partidário ou ofensivo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Contribuição dos empregados
Os empregadores obrigam-se a proceder ao desconto
assistencial/negocial de 3% (três por cento), incidente sobre o valor da
remuneração mês de setembro de 2005, após o reajuste de que trata a
cláusula primeira, e 2% (dois por cento) da remuneração, nos demais meses
do período de vigência da presente convenção, dos empregados, associados
ou não, inclusive sobre o décimo terceiro salário, bem como ao devido repasse,
em favor da entidade de trabalhadores, até o décimo dia do mês subseqüente
ao do mês do desconto, importância essa a ser depositada no Banco do Brasil
– conta corrente nº 728 -5 – Agência 3145-3, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária dos dias treze e catorze de junho de 2005.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Auxílio a filho excepcional
As empresas pagarão a seus empregados que tenham filhos
excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário
normativo, por filho nessa condição, independentemente da idade do mesmo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Relação nominal de empregados
As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de
Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos
salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Relação de empregados
Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato obreiro, no mês de fevereiro
de 2006, a relação dos seus empregados, pertencentes à categoria
profissional, no mês de janeiro/2006.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Multa. Atraso no pagamento de salário
Estabelece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na
hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco
por cento) por dia no período subsequente, com a limitação do artigo 412 do
Código Civil.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Multa.
Impõe-se multa, por descumprimento de qualquer das cláusulas da
presente Convenção, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário
básico, em favor do empregado prejudicado ou do sindicato, este último na
hipótese da infração ao disposto nas cláusulas, quadragésima primeira,
quadragésima segunda, quadragésima quarta e quadragésima quinta, com a
limitação do artigo 412 do Código Civil.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – Aviso Prévio – empregados com
mais de 45 anos de idade.
Aos empregados que contarem com mais de 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, desde
que tenham prestado mais de 8 (oito) anos de trabalho para a mesma
empresa.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – adoção
Fica assegurada estabilidade provisória no emprego, assegurando-se as
mesmas vantagens que a Lei assegura a gestante, às mulheres que adotarem
crianças na faixa etária de zero a seis meses de idade, contados da data da
formalização da adoção, comprovada a imediata comunicação à empresa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – Adiantamento salarial
As empresas concederão, desde que requerido pelo empregado,
adiantamento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto
do empregado.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Contribuição assistencial da
categoria econômica
As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo
sindicato signatário da presente, sejam ou não associadas à entidade, deverão
recolher, mensalmente, a contribuição assistencial patronal, fixada por
assembléia geral extraordinária, desde que não haja oposição, por escrito, pelo
empregador, por seu representante legal e tempestivamente protocolizado no
sindicato patronal, no prazo de dez dias contados da assinatura da presente,
conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do dia vinte e seis de
agosto de 2004 observada as seguintes condições:
Nº de empregados / valor a serem recolhido
Até 01 empregado R$ 30,00 - de 02 a 15 empregados R$ 50,00 - de 16 a 60
empregados R$ 90,00
de 61 a 100 empregados R$ 140,00 e acima de 100 empregados R$ 250,00
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Abrangência
Os sindicatos subscritores da presente reconhecem-se mutuamente
como únicos e legítimos representantes de suas categorias, econômica e
profissional, declarando que a presente convenção se aplica a todos os
empregados e empregadores representados pelas entidades subscritoras
desta norma, de bares, hotéis, motéis, pensões, pousadas, colônias de férias,
flat-services, casas de jogos em geral, bingos, restaurantes, pizzarias, fast
foods, disk-pizzas, cafés, lanchonetes, choperias, sorveterias, docerias,
danceterias, boates, buffets, restaurantes por quilo, casas de suco,
sanduicherias, casas de massas, confeitarias, churrascarias, pastelarias, apart-
hotéis, night clubs, spas, casas de massagem, rostisserias, quiosques, drive-
ins e assemelhados em geral, e outros que envolvem bebidas a varejo e
preparadas, alimentação preparada, congelada ou não, inclusive adquirida pelo
sistema de telefone, em suas bases territoriais abrangidas pela presente
Convenção: Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga,
Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia, Ilha Comprida, Eldorado,
Itariri, Juquiá, Pariquera-Açu, Registro, Jacupiranga, Miracatu, Pedro de
Toledo, Sete Barras, Cajati e Barra do Turvo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Vigência
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá a duração de 12 (doze)
meses, com início em 01.08.2005 e término em 31.07.2006.
Santos, 26 de agosto de 2005.
EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA- Presidente do SINTHORESS
SALVADOR GONÇALVES LOPES- Presidente do SINDIHORBSS
Walter Vettore- OAB/SP 19.312
Ricardo Wehba Esteves- OAB/SP 98.344
Júlio da Cruz Torres- Diretor Jurídico
34. PATRIMONIO E SEGUROS
Em direito e economia, um seguro é uma forma de cálculo de risco
utilizada especialmente para fazer a sua cobertura no caso da existência de
alguma forma de risco calculado (como perdas financeiras). Seguro define-se,
portanto, como uma transferência do risco de perda potencial entre uma
entidade e outra, em troca de alguma forma de pagamento e do dever de
responsabilidade.
35. LEGISLACAO TRIBUTARIA
Imposto Simples – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
a) O que é o Simples?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas
consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores,
estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da
Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e
unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais
favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a
receita bruta. Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que
tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
Ao optar por se inscrever no Simples nós teremos os seguintes benefícios:
a. tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo
com a receita bruta auferida;
b. recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições
federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo,
inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem
convênios firmados com essa finalidade;
c. cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na
aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei,
incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
d. dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais,
desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o
prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e
Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base
para a escrituração;
e. dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas
pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao
Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação
e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
f. dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e
contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das
autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN
SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
g. isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e
na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem
a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro
caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
Para determinação do percentual a ser utilizado, é necessário identificar,
primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a ME,
com o auxílio da Tabela S1 abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá
verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o
próprio mês em que está fazendo a apuração.
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME, será o
resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota
correspondente.
Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
Até 60.000,00 3%
De 60.000,01a 90.000,00 4%
De 90.000,01 a 120.000,00 5%
Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de
ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou
município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de
R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00.
Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte
maneira:
Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00
Logo, a alíquota correspondente é a de 4%
DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00
No caso de ME contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela
S1 serão acrescidos de 0,5%:
Tabela S2: Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPI
Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
Até 60.000,00 3,5%
De 60.000,01a 90.000,00 4,5%
De 90.000,01 a 120.000,00 5,5%
Exemplo 2: Empresa industrial, optante pelo Simples na condição de
ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou
município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de
R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00.
Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte
maneira:
Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00
Logo, a alíquota correspondente é a de 4,5%
DARF-Simples = (20.000 x 4,5%) = R$900,00
b) NOTAS:
Caso haja convênio com a unidade federada em que esteja estabelecida
a ME optante pelo Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2
serão acrescidos, a título de pagamento de ICMS, observado o disposto no
respectivo convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 3º):
a. em relação à ME contribuinte exclusivamente do ICMS: de até 1%;
b. em relação à ME contribuinte do ICMS e do ISS: de até 0,5%.
Caso o município em que esteja estabelecida a ME tenha aderido ao
Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a
título de pagamento de ISS, observado o disposto no respectivo convênio (IN
SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 4º):
a. em relação à ME contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1%;
b. em relação à ME contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5%.
37- TRIBUTO MUNICIPAL
a) ISS (Imposto Sobre Serviços) Esse tributo é calculado sobre o faturamento mensal da empresa.
A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do
Município onde estiver localizada sua sede, sobre a alíquota do ISS
correspondente à sua atividade. As atividades estão descritas na Lei Complementar n.º 56 de 15 de dezembro de 1987.
b) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Tributo calculado sobre o valor venal do imóvel (terreno, casa,
apartamento etc.) que representa o valor estimado para a venda a vista do bem
e que é calculado segundo uma planta genérica de valores que atribui
determinado valor do metro quadrado do terreno ou do metro quadrado da área
construída, segundo critérios fixados em lei municipal.
c) ISENÇÃO FISCAL: É a dispensa do pagamento do tributo devido,
que pode ser por prazo determinado ou não, mediante determinação legal da
autoridade fiscal do ente competente para tributar. São situações que, pela
natureza dos fatos ou dos bens, ou das pessoas, ou em função de
desenvolvimento da região ou do setor de atividade etc., o legislador não quer
onerar o contribuinte com o tributo.
150 § 6º da CF).
d) GRPS
(Está obrigada ao recolhimento através da
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social), alíquota de 20% sobre o
total das remunerações pagas aos seus funcionários, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais que prestem serviços à empresa. Para as empresas
que contratam profissionais por intermédio de cooperativas de trabalho devem
recolher 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de
serviços, relativos aos serviços prestados pelo cooperados.
O recolhimento do imposto é feito mensalmente, através do formulário DARF até o
último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de referência.
DARF 2484.
38. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar
87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis
Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o
fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer
meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer
natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não
compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao
imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei
complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto
estadual.
VI – sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa
física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo
permanente do estabelecimento;
VII – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior;
VIII – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo,
inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de
energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto
ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
NÃO INCIDÊNCIAS
O imposto não incide sobre:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias,
inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou
serviços;
II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo,
inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro
ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se
destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço
de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto
sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses
previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de
propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia,
inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento
do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda
do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de
bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria
realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento
da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
CONTRIBUINTE
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de
circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior.
É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem
habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou
ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior,
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados
à comercialização ou à industrialização.
39. Código do consumidor
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
SEÇÃO I - CONCEITOS
Art. 1o - Este Código compreende normas de conduta e normas técnicas
de caráter obrigatório para as empresas de alimentação, associadas a
ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, disciplinando e
orientando seu relacionamento com o mercado.
Art. 2o - Para os fins do artigo anterior, empresas de alimentação são
todas as empresas que prestam serviços de bares, restaurantes, bem como
outras atividades afins.
SEÇÃO II - PREMISSAS
Art. 3o - As empresas de alimentação devem exercer suas atividades em
regime de livre e leal concorrência, cabendo-lhes zelar pela imagem da
categoria e pela qualidade dos serviços que oferecem, vendem e prestam,
baseadas na ética e na aptidão técnica de seus dirigentes, empregados e
prepostos.
Art. 4o - As empresas de alimentação devem exercer suas atividades
afins, segundo a legislação específica que lhe é aplicável, os acordos e as
convocações, coletivas ou individuais, da categoria e as normas estabelecidas
neste Código, que poderão subsidiar decisões judiciais.
Art. 5o - A ABRASEL, por si e junto ao CONATUR - Conselho Nacional de
Auto-Regulamentação de Atividades Turísticas, diligenciará para que as
presentes normas, e as que modificarem ou complementarem, impliquem à
revogação dos atos configuradores da ação intervencionista do Estado sobre
as atividades de alimentação.
SEÇÃO III - APLICAÇÃO
Art. 6o - É criada a Comissão de Ética da ABRASEL, composta por 5
(cinco) associados, que deverão ser escolhidos pela Assembléia Geral que
aprovará este Código, com a atribuição de sua implantação e
acompanhamento, sempre em estreita colaboração.
§ 1° - Os integrantes da Comissão de Ética serão designados nas
Assembléias Gerais Ordinárias da ABRASEL, sendo 2 (dois) anos o período de
seu mandato, podendo serem reconduzidos.
§ 2° - A ABRASEL – Nacional promoverá nas Abraseis estaduais e
distritais a criação e implantação de Comissões de Ética, para os fins deste
artigo, cujo funcionamento observará as disposições deste Código e as normas
que o complementem.
Art. 7o - A Comissão de Ética deverá propor a expedição de normas
procedimentais, visando a operacionalização do Sistema de Ética da ABRASEL
e deste Código, a ser submetida à aprovação da primeira Assembléia Geral
subseqüente, preservado, sempre, o amplo direito de defesa e a isenção na
apreciação de infrações nele estabelecidas.
CAPÍTULO II - RELAÇÕES ÉTICAS
SEÇÃO I - RELAÇÕES ENTRE AS EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO
Art. 8o - As empresas associadas a ABRASEL devem promover o
intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica,
salvaguardadas as de interesse individual e evitadas as que reflitam juízos
subjetivos de valor.
Art. 9o - As empresas de alimentação deverão praticar preços livres,
compatíveis aos interesses da categoria e ao mercado nos quais os mesmos
atuam, estando explicitamente vedado o aviltamento de preços, assim
considerados os sabidamente inferiores aos custos dos serviços oferecidos,
vencidos e prestados, bem como aqueles visivelmente abusivos.
Art. 10o - Na veiculação de publicidade, as empresas de alimentação não
farão propaganda comparativa que depreciem a concorrência, assim como em
quaisquer meios de divulgação não farão comentários desairosos a essa
mesma concorrência.
Art. 11o - Quando da contratação de empregados, as empresas de
alimentação deverão, sempre que possível, evitar que o pessoal saia dos
quadros da concorrência, amparados em propostas que configurem abuso do
poder econômico.
Art. 12o - As empresas de alimentação associadas, permitirão aos
integrantes da Comissão de Ética da ABRASEL ou a quem seja por ela
designado, livre acesso às informações necessárias para apreciação das
infrações previstas neste Código, garantido o uso das mesmas exclusivamente
para esse fim.
SEÇÃO II - RELAÇÕES COM O PÚBLICO
Art. 13o - As empresas de alimentação dispensarão ao público o
atendimento estabelecido na legislação comum e específica, no Código de
Defesa do Consumidor e neste Código de Ética, mantendo, sempre, um
tratamento educado e objetivo.
Art. 14o - Os bares e restaurantes em geral, são responsáveis pela
divulgação com clareza, junto ao público consumidor, das características dos
serviços que oferecem, vendem e prestam, salientando eventuais restrições
existentes para o seu consumo, formas de pagamento antecipado ou outras
garantias que venham a exigir, tais como pagamento com cheques, cartões de
crédito ou mesmo somente à vista.
Art. 15o - As empresas de alimentação poderão recusar atendimento ou a
permanência do consumidor que tiver pendência de pagamento no seu próprio
estabelecimento ou em outro associado da ABRASEL, praticar atos
atentatórios ao decoro e aos bons costumes, acarretar prejuízos patrimoniais,
estiver sendo procurado por autoridades policiais ou judiciárias, for portador ou
adquirir moléstia infecto-contagiosa.
Art. 16o - As empresas de alimentação poderão vedar a permanência, em
suas dependências, de pessoas que não sejam consumidoras de seus bens ou
serviços e não estejam aguardando ou acompanhando outros clientes, sob a
responsabilidade destes.
Art. 17o - As empresas de alimentação deverão manter absoluta discrição
sobre seus clientes, mesmo nas hipóteses em que existam pendências de
pagamento, sem prejuízo do intercâmbio objetivo previsto no art. 8o deste
Código.
CAPÍTULO III - INFRAÇÕES, APURAÇÃO E PENALIDADES
SEÇÃO I – INFRAÇÕES
Art. 18o - São consideradas infrações éticas das empresas de
alimentação:
I - aviltamento de preços ou de condições para pagamento;
II - recrutamento e seleção de pessoal junto a concorrência, com
abuso do poder econômico;
III - oferta de vantagens predatórias em licitações;
IV - aliciamento de clientela de concorrentes através de meios
desonestos;
V - prestação de informações depreciativas ou incorretas sobre
concorrentes;
Art. 19o - São consideradas infrações técnicas das empresas de
alimentação:
I - admitir empregados ou prepostos sem habilitação compatível às
respectivas funções;
II - descumprimento de ajustes contratuais;
III - deficiência objetiva dos bens e serviços oferecidos, vendidos e
prestados.
SEÇÃO II – APURAÇÃO
Art. 20o - É instituído o Sistema de Ética da ABRASEL - Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes, composto pela Comissão de Ética prevista
no art. 6o. e pelas Comissões de Ética que serão criadas pelas Abraséis
estaduais e distrital, com a atribuição de apurar as condutas das empresas
associadas, contrárias ao estabelecido neste Código.
Art. 21o - À apuração prevista no artigo anterior, caberá a ABRASEL em
cujo território esteja localizada a empresa associada da qual estar sendo
imputada a conduta irregular, podendo esta, se julgar necessário, solicitar a
participação do CONSELHO NACIONAL, que adotará as devidas medidas.
Art. 22o - O processo de apuração será instaurado, de ofício, pelo
Presidente da ABRASEL, ou com a notícia, por escrito, de prática de conduta
tida como irregular, de autoria identificada, sendo observado o seguinte fluxo
básico:
I - Instaurado o processo pela ABRASEL, será notificada a empresa
acusada, que deverá defender-se, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data do recebimento. Quando da apresentação de sua
defesa, poderá a empresa, sendo do seu interesse, juntar documento e solicitar
outras provas adicionais.
II - Recebida a manifestação, será designado um relator, que deferirá ou
não as provas solicitadas pela parte denunciada, e determinará as diligências
que entender necessárias, com a ciência do denunciante.
III - Encerrada a instrução do processo, o relator designado, dentro de
10 (dez) dias, elaborará relatório e proferirá seu voto, em sessão de julgamento
da Comissão de Ética da ABRASEL, que deverá participar as partes a data do
mesmo, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
IV - Julgado o processo, em regime de voto da maioria, as partes
envolvidas serão notificadas da decisão, podendo, no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento da ciência da decisão, interpor recurso, com efeito suspensivo,
junto à Comissão de Ética da ABRASEL, que enviará à Comissão de Ética da
ABRASEL NACIONAL, cuja decisão será irrecorrível.
§ 1° - Instaurado o processo de apuração, a Comissão de Ética da
ABRASEL, deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em
igual prazo, também a Comissão de Ética da ABRASEL NACIONAL, no caso
do recebimento dos recursos.
§ 2° - No caso de haver razões excepcionais de justificação, em ambas
as instâncias, o prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado
por mais 15 (quinze) dias.
Art. 23o - Caberá a ABRASEL, executar as decisões definitivas proferidas
nos processos.
SEÇÃO III – PENALIDADES
Art. 24o - A decisão de conduta irregular das empresas de alimentação
associadas a ABRASEL, implicará à aplicação, isolada ou cumulativa, das
seguintes penalidades:
I - advertência escrita;
II - censura pública;
III - abatimento do preço de serviço deficiente;
IV - devolução do preço de serviço deficiente;
V - indenização por perdas e danos.
§ Único - A par das penalidades prestadas neste artigo, será determinada
a imediata cessação da prática de conduta irregular.
Art. 25o - O descumprimento das decisões que aplicarem penalidades,
resultará na suspensão ou eliminação da empresa associada a ABRASEL.
Art. 26o - A decisão negativa de conduta irregular, poderá determinar a
retratação pela empresa de alimentação que a tiver noticiado, se restar
apurada a existência de dolo.
Art. 27o - Caso a apuração conclua pela existência de indícios de que a
condução irregular tenha sido praticada por empresas de outros segmento
turísticos, a ABRASEL solicitará providências ao Conselho Nacional de Auto-
Regulamentação das Atividades Turísticas - CONATUR.
Art. 28o - Em qualquer caso, se a decisão não resultar na cessação da
prática irregular, a ABRASEL poderá solicitar aos órgãos competentes as
providências administrativas, policiais ou judiciais pertinentes.
Art. 29o - A qualquer tempo, a empresa de alimentação punida, poderá
apresentar fatos novos ou desconhecidos à época da apuração, solicitando
revisão da penalidade que lhe foi aplicada, cujo processo observará o rito
estabelecido no Art. 22.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30o - Este Código entrará em vigor 30 (trinta) dias após o seu registro
junto ao Cartório no qual estão arquivados os estatuários da ABRASEL.
Art. 31o - A Comissão de Ética apresentará proposta de normas
procedimentais do Sistema de Ética da ABRASEL, na primeira Assembléia
Geral Ordinária subsequente à aprovação deste Código.
Art. 32o – A ABRASEL instalará suas Comissões de Ética, no prazo de
30 (trinta) dias, após a aprovação das normas previstas no artigo anterior.
Art. 33o - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ética,
com o referendo da Diretoria.
Art. 34o - Os associados integrantes da Comissão de Ética designados
pela Assembléia que aprovar este Código, terão seus mandatos até a primeira
Assembléia Eleitoral subsequente.
CONCLUSÃO
Esta provada nos anexos (parte financeira) que é viável a construção e execução do Bistrô do Porto. Seguindo passo a passo o descrito nesta obra, o Bistrô será um sucesso de publico no tempo previsto acima.Levando em conta a grande evolução que esta se passando no centro velho de Santos em quanto a sua reestruturação publica e econômica.
39. GLOSSARIO / ABREVIATURAS E SIMBOLOS
BISTRÔ - Bistrô ou bistrot é o nome dado àqueles maravilhosos
restaurantes onde se come a culinária francesa em sua forma mais simples e
despretensiosa, quase caseira. Mas nem por isso menos deliciosa. Este nome,
que hoje se tornou significado de comer bem e agradavelmente, nasceu no fim
das guerras napoleônicas. Mais exatamente em 1814, quando o exército russo
invadiu a França e tomou Paris. Enquanto Napoleão tirava umas férias
forçadas na Ilha de Elba, cossacos russos invadiram também os pequenos
estabelecimentos franceses que serviam boa comida a bom preço Como não
podiam ausentar-se por muito tempo dos acampamentos, estes homens de
guerra queriam tudo muito rápido e viviam gritando para os esbaforidos
garçons franceses: bystro! bystro! (que significa rápido em russo).
Spots - inserção comercial
Couvert artístico - valor cobrado relativa a apresentação
Paço Municipal - Prefeitura
CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação.
ISS - Imposto Sobre Serviços
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
IRPJ.- é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Darf - documento de arrecadação de receitas federais
BIBLIOGRAFIA
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o
http://pt.wikipedia.org/wiki/Demanda
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ger%C3%AAncia_de_cadeia_de_suprimentos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Recursos_Humanos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estoque
http://pt.wikipedia.org/wiki/Logistica
http://pt.wikipedia.org/wiki/Marketing
http://www.santos.sp.gov.br/
http://www.alegracentro.com.br/http://www.santos.sp.gov.br/frames.php?
pag=planejamento/geo.htm
http://www.vivasantos.com.br/
http://www.sebraesp.com.br/
http://www.clicklitoral.com.br/?
area=busca&categoria=1&subcategoria=15&sb=1&cidade=6
http://www.tqceditora.com.br/orientacaojuridica.asp
http://www.tqceditora.com.br/marketing.asp
http://www.abraselsp.com.br/
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/Simples.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Simples/default.htm
http://www.dinamicauberaba.com.br/links.asp?menu=3
http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/TrataParcSimples/
ParcelamentoSimples.asp
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/
perfil_comPrevidencia_05.asp
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado. o João das Couves e
de outro lado o A.2F J M Comercial alimentício Ltda , têm justo e contratado o
seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo prorietário do imóvel
comercial, com endereço na Rua Cidade de Toledo nº 06, na cidade de
Santos/SP, loca-o ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-
se em 02/01/2007 e com término em 02/01/2008
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ 2.000,00, corrigido
semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será
corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins
comerciais, não podendo exercer como residêncial.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do
aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU,
bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel
locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do
imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e
limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a
ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse
fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas
comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações
elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive
obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores
iguais às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob
qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não
constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir
a infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos
poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas
multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento
ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada
pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel
locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o
imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser
colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto,
fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá
ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas;
f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer
das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum
conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega
das chaves;
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador
mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se
acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de
qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de
natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo
e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser
desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o
Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação,
incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua
reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente
novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o
vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo
Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes.
CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo
Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao
imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou
ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do
Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao Locador
todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser
promulgada durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas
prorrogada a locação, por vontade das partes ou pordisposição de Lei, todas as
cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das
relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva
restituição do imóvel locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário
deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05
(cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado
este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o
dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s)
recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de
advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso
de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes;
Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos
previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do
principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na
forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas
cláusulas anteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para
a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio
foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o
imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a
respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições,
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa
igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o
tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da
locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte
inocente, caso lhe convier.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as
testemunhas. Local e data.
Nome das partes e de testemunhas.
------------------------------------------------------------------------
João das Couves
CPF 005.693.698.-96
Locatario
------------------------------------------------------------------------
Socio Administrador
Felipe Gastar
CPF 256.369.369-96
------------------------------------------------------
Testemunha 01
-------------------------------------------------------
Testemunha 02
CONTRATO SOCIAL:Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser
adotado pelas Sociedades Empresárias – do tipo Sociedade Limitada
PREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados
XXXXXXXXX, nacionalidade ........ estado civil .........., profissão ........, natural
de ........., Estado de ...... , portador da cédula de identidade RG. N.º:
00.000.000 SSP/... e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 000.000.000-00, residente
e domiciliado na Rua XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 000 – Bairro: XXXXXXXXX –
CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXX - Estado de ......... ; e YYYYYYYYY,
nacionalidade ......., estado civil ......., profissão ......., natural de .........., Estado
de ......., portador da cédula de identidade RG. N.º: 0.000.000 - SSP/... e
inscrito no CPF(MF) sob o N.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado na
XXXXXXXXX, Nº 000 - apto. 00 – Bairro: XXXXXXXXXX - CEP 00000-000,
Município: XXXXXXXXXXX- Estado de ............; têm entre si justa e contratada
a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei,
mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial ______________________ e
terá sede na (Rua Cidade de Toledo Nº06 Santos/SP Centro).
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros
estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social será ________________________________. *²
Cláusula Quarta - Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ ____________________ (______ reais), dividido
em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma, subscritas e
integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal ............................ no de quotas ____ - R$ ________.
Beltrano de Tal .......................... no de quotas ____ - R$ ________.
Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em
igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira
adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas
quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s),
assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o
direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes
mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios
6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital
social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração
7.1. A sociedade iniciará suas atividades em __/__/__ e seu prazo de duração
é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma
8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida
CONJUNTAMENTE pelos Sócios _____________ e _____________,
conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a
sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de
liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de
favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais,
configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do
art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula Nona – Do Pro-Labore
9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre
os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas
10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao
levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os
resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das
reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão
distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital
social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente
11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos
sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial.
Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será
lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s)
receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do
impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas,
corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha
substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do
balanço especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta,
continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou
extinta.
Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social
12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a
serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta
registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde
que comprove o envio e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser
dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável
13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em
quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los
de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do
Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas,
sem prejuízo das disposições supervenientes.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os
procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja
ou venha a ser.E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-
se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas,
assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
São Paulo, 12 de janeiro de 2003
__________________________
Administrador
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Administrador
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TESTEMUNHA:
RG: DDDDD- SSP-....
________________
TESTEMUNHA
RG: RRRRRR SSP - .......
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ADVOGADO
OAB/.... No. WW.YYY*¹ O nome empresarial, que deverá estar relacionado
com a atividade econômica da empresa, integradas pela palavra “limitada” ou
sua abreviatura “Ltda”.
Lembre-se que a omissão da palavra “Limitada” ou “Ltda” determina a
responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.
Não deverá conter as expressões “ME” ou “EPP” – tendo em vista que, a
condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, é
somente uma questão de faturamento, e não um tipo societário.