6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020010600066 66 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 23423.001473/2019-77 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2019; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio; CONTRATADA: Patrícia Antunes dos Reis; OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2019, para o período de 01/01/2020 a 31/07/2020; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2019; Assinam pelo Contratante, Marlúcio Anselmo Alves e José Antônio Bessa e pela Contratada Patrícia Antunes dos Reis. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 23423.000619/2019-67 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2019; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio; CONTRATADA: Selma Elaine Valverde; OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 004/2019, para o período de 01/01/2020 a 31/07/2020; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2019; Assinam pelo Contratante, Marlúcio Anselmo Alves e José Antônio Bessa e pela Contratada Selma Elaine Valverde. EDITAL Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CAMPUS PATROCÍNIO A Substituta da Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.941 de 20/12/2019, publicada no DOU de 23/12/2019, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, homologa e torna público o resultado do processo seletivo simplificado com vista à contratação de Professor Substituto para atuar na área de Informática, a que se refere o Edital nº 104 de 28 de novembro de 2019, publicado no DOU de 29 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta no processo nº 23423.002445/2019-77, conforme quadro abaixo: ÁREA: INFORMÁTICA CANDIDATO PROVA DESEMPENHO TÍTULOS E EXPERIÊNCIA TOTAL CLASSIFICAÇÃO Elmer Ribeiro Mosso 93,2 13,0 106,2 Leonard Vieira Martins 94,3 7,0 101,3 Eduardo Cassiano da Silva 87,0 7,0 94,0 Vantuil José de Oliveira Neto 80,2 10,0 90,2 Jaqueline Neves Dorneles 85,2 0,0 85,2 Felipe Gabriel da Cunha 74,0 0,0 74,0 Monalisa Fideles Ferreira 44,5 - - Desclassificada** Juliano César Santos - - - Desclassificado** Leandro Sá e Silva - - - Eliminado* * Nos termos do item 3.2.6 do Edital nº 104/2019, ficam eliminados do Processo Seletivo os candidatos Leandro Sá e Silva, Paulo Roberto Rocha Peixoto e Wanderson de Matos Santos. ** Nos termos do item 3.2.3.1 do Edital 104/2019, ficam desclassificados do Processo Seletivo os candidatos Juliano César Santos e Monalisa Fideles Ferreira. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MARLENE JERÔNIMO Substituta da Reitora INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DOS EXAMES DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais e no Ensino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Iniciais por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins. 2. DO AMPARO LEGAL 2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 A Lei que instituí o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. 3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compões o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção qualidade dos instrumentos. 4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO 4.1 Habilitação 4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato cadastrado no site http://bni.inep.gov.br/inscricao/ que atender às seguintes condições: I. Possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II; II. Ter disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração de itens; III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet; IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docente do ensino superior; V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas; 4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item. 4.1.3 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso, serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI. 4.2 Cadastramento 4.2.1 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas: I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema do Inep; II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se candidatando; III. Anexar documentos comprobatórios da licenciatura plena; IV. Declarar a veracidade das informações prestadas. 4.3 Comprovação das informações prestadas 4.3.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados. 4.3.2 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada: I - diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste edital; e II - atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso. 4.3.3 Para a comprovação da experiência docente: I - contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e IV - declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). 4.3.3 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens: certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados. 4.3.4 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas. 4.4 Convocação dos credenciados. 4.4.1 Cumprida a etapa de credenciamento, o Inep realizará a convocação para a capacitação de elaboradores/revisores de itens de acordo com a classificação obtida e a critério da necessidade do órgão. A definição do tipo de atividade, elaboração e/ou revisão de itens, é prerrogativa da equipe do Inep. Perfil Atribuição Pontuação Máxima 1 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e/ou Educação física) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior. Até 40 pontos 2 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Língua Portuguesa. Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa. Até 40 pontos 3 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Arte. Licenciatura em Arte, artes plástica, artes cênicas ou música. Até 40 pontos 4 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Educação Física Licenciatura em Educação Física. Até 40 pontos 5 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais- Matemática Graduação em Pedagogia ou Normal Superior. Até 40 pontos 6 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Matemática Licenciatura em Matemática. Até 40 pontos 4.4.2 Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito de desempate: a) maior pontuação em experiência docente; b) maior pontuação em experiência em elaboração ou revisão de itens; c) maior pontuação em formação acadêmica; d) maior idade. 4.4.3 Os candidatos com cadastro anterior no sistema podem fazer opção por concorrer aos perfis solicitados. 4.4.4 Os candidatos credenciados e não selecionados para participar de evento no INEP, permanecerão com seu cadastro ativo no sistema e poderão ser chamados a participar a qualquer tempo, bem como poderão participar de outras Chamadas Públicas realizadas pelo Inep desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesse em participar do processo e concorrer ao perfil solicitado. 4.4.5 A participação no banco de colaboradores decorre da efetiva participação em todas as etapas do processo de cadastramento, credenciamento, e estará sujeita à avaliação de desempenho no andamento dos eventos, cujo aproveitamento mínimo esperado é a aceitação de mais da metade da produção do participante considerando a demanda do Inep. 4.4.6 Conforme a necessidade do serviço, a critério do Inep, os professores selecionados poderão ser chamados a participar de eventos relacionados às demais avaliações e exames da educação básica. 4.4.7 Serão credenciados, em ordem de classificação, que atingirem a pontuação mínima estabelecida neste edital. Após o credenciamento, o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital. Salvo pelos motivos de descredenciamento detalhado no item 7 do edital. O quantitativo por perfil será o seguinte: Perfil 1 - Credenciamento do 70 primeiros colocados. Perfil 2 - Credenciamento do 50 primeiros colocados. Perfil 3 - Credenciamento do 25 primeiros colocados. Perfil 4 - Credenciamento do 25 primeiros colocados. Perfil 5 - Credenciamento do 50 primeiros colocados. Perfil 6 - Credenciamento do 50 primeiros colocados. 4.5 Capacitação dos cadastrados 4.5.1 Quando selecionado e convidado a participar de capacitação, requerer-se- á que o candidato assine o Termo de Compromisso e Sigilo anexo e desde já o candidato declara conhecer e aceitar os termos propostos para sua participação. 4.6. Objetivos e duração da capacitação 4.6.1 As atividades de capacitação visam apresentar, aos cadastrados e convocados, conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para os exames e avaliações da Educação Básica. A capacitação tratará de temas relativos a: (a) avaliações educacionais; (b) desenvolvimento de instrumentos e medidas; (c) matrizes de referência; (d) características e funções de um item; (e) elaboração de um item; e (f) avaliação de qualidade de um item. 4.6.2 Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação e durante todos os eventos posteriores pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia, sujeitam-se ao termo de sigilo assinado, podendo ser utilizados em eventos de capacitação de futuros colaboradores do órgão. 4.7. Despesas da capacitação 4.7.1 Quando convocados para capacitação, os candidatos selecionados farão jus a:

SeÆÂo 3 ISSN 1677-7069 N 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020download.inep.gov.br/.../edital_n1_de_02012020_bc-bni.pdf · 2020. 1. 6. · da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020010600066

66

Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 23423.001473/2019-77ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2019; CONTRATANTE: Instituto Federalde Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio;CONTRATADA: Patrícia Antunes dos Reis; OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº011/2019, para o período de 01/01/2020 a 31/07/2020; DATA DA ASSINATURA:19/12/2019; Assinam pelo Contratante, Marlúcio Anselmo Alves e José Antônio Bessa epela Contratada Patrícia Antunes dos Reis.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 23423.000619/2019-67ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2019; CONTRATANTE: Instituto Federalde Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio;CONTRATADA: Selma Elaine Valverde; OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº004/2019, para o período de 01/01/2020 a 31/07/2020; DATA DA ASSINATURA:19/12/2019; Assinam pelo Contratante, Marlúcio Anselmo Alves e José Antônio Bessa epela Contratada Selma Elaine Valverde.

EDITAL Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CAMPUS PATROCÍNIO

A Substituta da Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologiado Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº1.941 de 20/12/2019, publicada no DOU de 23/12/2019, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008,publicada no DOU de 30/12/2008, homologa e torna público o resultado do processoseletivo simplificado com vista à contratação de Professor Substituto para atuar na área deInformática, a que se refere o Edital nº 104 de 28 de novembro de 2019, publicado noDOU de 29 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta no processo nº23423.002445/2019-77, conforme quadro abaixo:

ÁREA: INFORMÁTICA

. C A N D I DAT O P R OV AD ES E M P E N H O

TÍTULOS EEXPERIÊNCIA

T OT A L C L A S S I F I C AÇ ÃO

. Elmer Ribeiro Mosso 93,2 13,0 106,2 1º

. Leonard Vieira Martins 94,3 7,0 101,3 2º

. Eduardo Cassiano da Silva 87,0 7,0 94,0 3º

. Vantuil José de OliveiraNeto

80,2 10,0 90,2 4º

. Jaqueline Neves Dorneles 85,2 0,0 85,2 5º

. Felipe Gabriel da Cunha 74,0 0,0 74,0 6º

. Monalisa Fideles Ferreira 44,5 - - Desclassificada**

. Juliano César Santos - - - Desclassificado**

. Leandro Sá e Silva - - - Eliminado*

* Nos termos do item 3.2.6 do Edital nº 104/2019, ficam eliminados doProcesso Seletivo os candidatos Leandro Sá e Silva, Paulo Roberto Rocha Peixoto eWanderson de Matos Santos.

** Nos termos do item 3.2.3.1 do Edital 104/2019, ficam desclassificados doProcesso Seletivo os candidatos Juliano César Santos e Monalisa Fideles Ferreira.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARLENE JERÔNIMOSubstituta da Reitora

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAISANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DOS EXAMESDAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISASEDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, torna pública a abertura de inscrições para seleçãoe credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores doBanco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, a fimde subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais e no Ensino Médio por meioda elaboração, revisão de itens e atividades afins.

1. DO OBJETO1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e

credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacionalde Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Iniciais pormeio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

2. DO AMPARO LEGAL2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no art. 25

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidasno âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suasalterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na PortariaINEP nº 372, de 8 de maio de 2017.

3. DA JUSTIFICATIVA3.1 A Lei que instituí o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui ao

Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, emcolaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte deinformação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação daspolíticas públicas desse nível de ensino.

3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporãoos instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisoresque compões o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens emanutenção qualidade dos instrumentos.

4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO4.1 Habilitação4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato cadastrado no

site http://bni.inep.gov.br/inscricao/ que atender às seguintes condições:I. Possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II;II. Ter disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração

de itens;III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar

serviços em plataformas na internet;IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da

CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docente doensino superior;

V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razãoprevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadasinadequadas;

4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro doscolaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.1.3 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso,serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.

4.2 Cadastramento4.2.1 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes

etapas:I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema do

Inep;II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se

candidatando;III. Anexar documentos comprobatórios da licenciatura plena;IV. Declarar a veracidade das informações prestadas.4.3 Comprovação das informações prestadas4.3.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos

documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados,preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.

4.3.2 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada:I - diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de

curso na área de interesse deste edital; eII - atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a

defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso.4.3.3 Para a comprovação da experiência docente:I - contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e

modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando foro caso. (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza doperíodo de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serãoconsiderados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

IV - declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para aqual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiufunção docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação donível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço ospontos não serão computados).

4.3.3 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e aavaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

4.3.4 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentosoriginais para comprovação das informações prestadas.

4.4 Convocação dos credenciados.4.4.1 Cumprida a etapa de credenciamento, o Inep realizará a convocação para

a capacitação de elaboradores/revisores de itens de acordo com a classificação obtida e acritério da necessidade do órgão. A definição do tipo de atividade, elaboração e/ou revisãode itens, é prerrogativa da equipe do Inep.

. Perfil At r i b u i ç ã o PontuaçãoMáxima

. 1 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais - Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e/ou Educaçãofísica)

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

. 2 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais - Língua Portuguesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Até 40 pontos

. 3 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais - Arte.

Licenciatura em Arte, artes plástica, artes cênicas ou música.

Até 40 pontos

. 4 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais - Educação Física

Licenciatura em Educação Física.

Até 40 pontos

. 5 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais- Matemática

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

. 6 Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dosanos iniciais - Matemática

Licenciatura em Matemática.

Até 40 pontos

4.4.2 Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito dedesempate:

a) maior pontuação em experiência docente;b) maior pontuação em experiência em elaboração ou revisão de itens;c) maior pontuação em formação acadêmica;d) maior idade.4.4.3 Os candidatos com cadastro anterior no sistema podem fazer opção por

concorrer aos perfis solicitados.4.4.4 Os candidatos credenciados e não selecionados para participar de evento

no INEP, permanecerão com seu cadastro ativo no sistema e poderão ser chamados aparticipar a qualquer tempo, bem como poderão participar de outras Chamadas Públicasrealizadas pelo Inep desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesseem participar do processo e concorrer ao perfil solicitado.

4.4.5 A participação no banco de colaboradores decorre da efetiva participaçãoem todas as etapas do processo de cadastramento, credenciamento, e estará sujeita àavaliação de desempenho no andamento dos eventos, cujo aproveitamento mínimoesperado é a aceitação de mais da metade da produção do participante considerando ademanda do Inep.

4.4.6 Conforme a necessidade do serviço, a critério do Inep, os professoresselecionados poderão ser chamados a participar de eventos relacionados às demaisavaliações e exames da educação básica.

4.4.7 Serão credenciados, em ordem de classificação, que atingirem apontuação mínima estabelecida neste edital. Após o credenciamento, o candidato poderáa qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital. Salvo pelos motivos dedescredenciamento detalhado no item 7 do edital. O quantitativo por perfil será oseguinte:

Perfil 1 - Credenciamento do 70 primeiros colocados.Perfil 2 - Credenciamento do 50 primeiros colocados.Perfil 3 - Credenciamento do 25 primeiros colocados.Perfil 4 - Credenciamento do 25 primeiros colocados.Perfil 5 - Credenciamento do 50 primeiros colocados.Perfil 6 - Credenciamento do 50 primeiros colocados.4.5 Capacitação dos cadastrados4.5.1 Quando selecionado e convidado a participar de capacitação, requerer-se-

á que o candidato assine o Termo de Compromisso e Sigilo anexo e desde já o candidatodeclara conhecer e aceitar os termos propostos para sua participação.

4.6. Objetivos e duração da capacitação4.6.1 As atividades de capacitação visam apresentar, aos cadastrados e

convocados, conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para aelaboração e revisão de itens para os exames e avaliações da Educação Básica. Acapacitação tratará de temas relativos a:

(a) avaliações educacionais;(b) desenvolvimento de instrumentos e medidas;(c) matrizes de referência;(d) características e funções de um item;(e) elaboração de um item; e(f) avaliação de qualidade de um item.4.6.2 Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação e durante todos

os eventos posteriores pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia,sujeitam-se ao termo de sigilo assinado, podendo ser utilizados em eventos de capacitaçãode futuros colaboradores do órgão.

4.7. Despesas da capacitação4.7.1 Quando convocados para capacitação, os candidatos selecionados farão

jus a:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílioda pessoa até a localidade sede do treinamento; e

II. diárias, nos termos do Decreto nº 5.992/2006; ouIII. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade

de realização da oficina.4.7.2 Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não

farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.4.8 Validade da seleção e do credenciamento4.8.1 A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI-

Inep terá validade de 2 anos a contar da data de publicação do resultado, prorrogável porigual período.

4.8.2 Segundo interesse e necessidade do Inep, poderá ser credenciado aoBanco de Colaboradores do BNI um quantitativo adicional de professores, seguindo aordem de colocação, que atingirem a pontuação mínima exigida por este edital, a qualquertempo, não havendo classificados suficientes na Chamada Pública para atendimento ànecessidade do serviço, outro Edital pode ser publicado em substituição a este, sendopermitido aos selecionados participar do novo certame.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1 Designação dos colaboradores para execução dos serviços5.1.1 Os credenciados do BC-BNI passam a estar aptos a realizar as atividades

descritas neste Edital, relacionadas ao Banco Nacional de Itens e serão acionados deacordo com as necessidades dos cronogramas determinados pelo Inep e de acordo com aavaliação de desempenho a que todos passam a estar sujeitos.

5.1.2 A participação nos serviços dar-se-á sob a forma de comunicado dedesignação, através de aviso aos colaboradores convocados por e-mail, sujeito àconfirmação de participação nos serviços conforme prazos definidos para cada caso. A nãoconfirmação da participação e o baixo desempenho na realização das atividades implicamna imediata convocação do colaborador da lista de selecionados colocado na próximaposição.

5.2 Execução dos serviços5.2.1 Os serviços serão remunerados por meio do Auxílio de Avaliação

Educacional (AAE), regulamentado pelo Decreto nº 7.114/2010, conforme item 8 desteEdital. Sobre os valores pagos incidirão os descontos previstos na legislação vigente. Oscolaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Editaldas seguintes formas, a critério do Inep:

5.3 Presencial5.3.1 O Inep promoverá oficinas presenciais de elaboração, revisão de itens e

atividades afins e convocará colaboradores do BC-BNI para cada evento. Nesses casos, asencomendas de itens deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.

5.3.2 Para participação em evento, o colaborador assinará um Termo deCompromisso e Sigilo e os colaboradores que descumprirem as cláusulas do termoresponderão administrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito adefesa, e judicialmente pelo ato.

5.3.3 Além do pagamento previsto no item 7 deste Edital, os colaboradoresconvocados farão jus a:

a. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicíliodo profissional até a localidade da oficina; e

b. diárias, nos termos do Decreto 5.992/2006; ouc. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade

de realização da oficina.5.3.4 Os candidatos residentes na localidade de realização das oficinas de

elaboração e/ ou revisão de itens não farão jus a diárias e nem terão suas despesas comtranslado e alimentação custeadas.

5.4 Via Sistema5.4.1 O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração, revisão de itens e

atividades afins via sistema remoto da oficina. Os colaboradores convocados receberãouma senha que permitirá a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar asatividades à distância. A concretização do acesso à rede segura é de responsabilidade docolaborador, cabendo ao Inep oferecer o link VPN ou o acesso em rede segura einformações para orientar o colaborador.

5.4.2 A cada solicitação via sistema, ou a cada ano, ou quando solicitado, ocolaborador assinará um novo Termo de Compromisso e Sigilo. Os colaboradores quedescumprirem as cláusulas do presente edital, ou dos termos assinados poderão responderadministrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito de defesa, oujudicialmente pelo ato.

5.4.3. Informações sobre o acesso e a utilização do sistema serão fornecidas naocasião da solicitação dos trabalhos.

6. DAS RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES.6.1 Dos Colaboradores6.1.1 São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos

serviços descritos neste Edital:I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI

(Anexo II);II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são

destinadas;IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu

cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;

VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas deinformação do INEP, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais eintransferíveis;

VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividadesrealizadas;

VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos,cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentosadotados nos serviços desenvolvidos ao INEP;

IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados nodecorrer da realização dos serviços;

X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas peloINEP;

XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, probidade, idoneidade,comprometimento, seriedade, urbanidade, responsabilidade e sigilo;

XII. Observar todas as orientações técnicas e os procedimentos aplicáveis aosprocessos concernentes à realização dos serviços solicitados;

XIII. Demonstrar compreensão e aceitação das orientações emanadas pelo Inep,traduzidas em desempenho aceitável no cumprimento das encomendas e dos serviçosrealizados;

XIV. Apresentar desempenho no aproveitamento maior do que 50% sobre osserviços realizados, demonstrando apropriação das orientações;

XV. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco decolaboradores;

XVI. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviçoscontratados.

6.1.2 Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do presente edital, oudos termos assinados poderão responder administrativamente, em procedimentosimplificado com amplo direito de defesa, ou judicialmente pelo ato.

6.2 Do Inep6.2.1 Com o objetivo de atender aos princípios preconizados e buscar harmonia

nos procedimentos e conduta compatível na realização dos serviços descritos noDocumento de Referência, publicado no http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/saeb/outros-documentos , o Inep deverá:

I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Documento de Referênciae no Edital;

II. Capacitar os selecionados para a realização dos serviços;III. Definir e fornecer todas as regras, os procedimentos, as informações, os

acessos e as técnicas para a realização dos serviços;

IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento dediárias;

V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados e providenciar opagamento do auxílio de avaliação educacional aos colaboradores;

VI. Esclarecer e/ou orientar os colaboradores quando algum serviço forrejeitado, para que seja refeito ou ajustado, quando for o caso, avaliando e comunicandoa qualidade do desempenho nos serviços;

VII. Realizar averiguação de conduta garantindo o direito de defesa em caso decondutas em conflito com as orientações, os compromissos e as responsabilidadesassumidas, advertindo e afastando o colaborador em decorrência do processo simplificadode averiguação de conduta ou desempenho;

VIII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração dos exames eavaliações da Educação Básica, a serem realizados pelo INEP, contando com oscolaboradores selecionados segundo desempenho esperado;

IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dosinstrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.

7. DO DESCREDENCIAMENTO E EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORESDO BANCO NACIONAL DE ITENS

7.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do BancoNacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:

I - Descumprimento pelo elaborador de qualquer condição ou pré-requisitodefinido na presente chamada;

II - Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente ou falta deidoneidade do colaborador;

III - Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;IV - Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Inep;V - De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita; eVI - Por determinação judicial.7.2 O colaborador será notificado e terá prazo de 15 dias para interposição de

recurso administrativo, em caso de descredenciamento e exclusão, visando a atender opreceito normativo insculpido no art. 56 da Lei nº 9.784/99;

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8.1 A elaboração e a revisão de itens ou sessão de trabalho serão remuneradas

por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507 de 20 dejulho 2007, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.092 de 24 de abril 2007e Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017

8.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado naconta corrente cadastrada do colaborador após o aceite dos serviços pelo INEP.

8.3 A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do INEP,para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade docolaborador.

8.4 Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso deservidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas semprejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação decarga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada detrabalho.

8.5 O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquerefeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

8.6 O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho dedespesa, de acordo com o que prescreve o Art. 62 da Lei 8.666/93.

8.7 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inepefetuará as retenções devidas, conforme legislação tributária vigente.

9 .DOS CRITÉRIOS ORÇAMENTÁRIOS9.1. Os recursos para a contratação dos serviços constantes deste Projeto

Básico estão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2020, Ação: 20RM -Exames e Avaliações da Educação Básica, Fonte: 8108; Natureza da Despesa: 339048.03 -Auxílio de Avaliação Educacional-AAE.

9.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dosrecursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.

10. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO10.1 O termo de sigilo e compromisso não se extingue, devendo o colaborador

manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, bem como sobre os temas e conteúdosabordados nas capacitações promovidas pelo Inep.

11. DA FISCALIZAÇÃO11.1 Os serviços de elaboração, revisão e correção de itens serão

acompanhados e avaliados por pesquisadores do Inep, a qualquer tempo e podem ensejara comunicação de insuficiência de desempenho aludida no item 7.

12. DO CRONOGRAMA

. AT I V I DA D ES PERÍODO

. Cadastramento dos Colaboradores 20 dias a partir da publicação

. Análise dos documentos 45 dias após fechamento do cadastramento

. Divulgação preliminar dosresultados

após análise dos documentos

. Período de interposição derecursos

até 5 dias após divulgação preliminar dosresultados

. Análise dos documentos até 7 dias a o fim do período de interposição

. Divulgação final dos classificados após análise dos documentos dos recursos.

13. DOS RECURSOS12.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da divulgação dos resultados da classificação. O recurso será recebidoexclusivamente pelo e-mail [email protected] e não serão aceitos documentos oucomprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.

CAMILO MUSSI

ANEXO IPERFIS DOS COLABORADORES, COM OS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARACADASTRAMENTO E REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃOPARA SELEÇÃOPERFIL 1:Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais - EF, em Linguagens (LínguaPortuguesa, Arte e/ou Educação física)Formação: Pedagogia e Normal Superior

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir graduação em Pedagogia ou Normal Superior, reconhecido pelo MEC.GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização, área de Educação, Letras, Arte ou EducaçãoFísica.

4 pontos

. Mestrado, área de Educação, Letras, Arte ou Educação Física. 6 pontos

. Doutorado, área de Educação, Letras, Arte ou EducaçãoFísica.

8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 4 pontos para cada anocompleto de regência(até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência(até 8 pontos)

Page 3: SeÆÂo 3 ISSN 1677-7069 N 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020download.inep.gov.br/.../edital_n1_de_02012020_bc-bni.pdf · 2020. 1. 6. · da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para oEnsino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidaspelo Inep.

4 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ouEducação Física para o Ensino Fundamental (Anos Finais) oupara o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidospelo Inep

3 pontos porexperiência, 1 eventopor ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ouEducação Física para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) emavaliações externas municipais, regionais ou estaduais

2 pontos porexperiência, 1 eventopor ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ouEducação Física para o Ensino Fundamental (Anos Finais) oupara o Ensino Médio em avaliações externas municipais,regionais ou

1 ponto porexperiência, 1 eventopor ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 2:Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais - EF, em Língua

Portuguesa.Formação: Letras

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. G Possuir Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa,reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação ou Letras. 4 pontos. Mestrado na área de Educação ou Letras. 6 pontos. Doutorado na área de Educação ou Letras. 8 pontos. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos). Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 4 pontos para cada ano

completo de regência(até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência(até 8 pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para oEnsino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidaspelo Inep.

4 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para oEnsino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos porexperiência, 1 eventopor ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para oEnsino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externasmunicipais, regionais ou estaduais.

2 pontos porexperiência, 1 eventopor ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para oEnsino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência,1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 3:Elaboradores e/ ou revisores de itens de Arte para os Anos Iniciais - EF.Formação: Arte

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. G Possuir Licenciatura em Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro,Educação Artística, Dança ou Música. reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação, Arte, Artes Plásticas,Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística,Dança ou Música

4 pontos

. Mestrado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas, ArtesVisuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ouMúsica

6 pontos

. Doutorado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas, ArtesVisuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ouMúsica

8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 4 pontos para cada anocompleto de regência (até16 pontos)

. Docência nos Anos Finais Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência (até8 pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o EnsinoFundamental ou para o Ensino Médio em avaliações ouexames promovidos pelo Inep.

4 pontos por experiência,1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o EnsinoFundamental (Anos Iniciais) em avaliações externasmunicipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência,1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o EnsinoFundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações externas municipais, regionais.

1 ponto por experiência, 1evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 4:Elaboradores e/ ou revisores de itens de Educação Física para os Anos Iniciais

- EF.Formação: Educação Física

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir Licenciatura plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC.GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização, área de Educação ou Educação Física. 4 pontos. Mestrado na área de Educação ou Educação Física. 6 pontos. Doutorado na área de Educação ou Educação Física. 8 pontos. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos). Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 4 pontos para cada ano

completo de regência (até16 pontos)

. Docência nos Anos Finais Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência (até8 pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para oEnsino Fundamental ou para o Ensino Médio em avaliaçõesou exames promovidos pelo Inep

4 pontos por experiência,1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para oEnsino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externasmunicipais, regionais ou estaduais

2 pontos por experiência,1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para oEnsino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médioem avaliações externas municipais, regionais ou

1 ponto por experiência,1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 5:Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais do Ensino

Fundamental - Matemática.Formação: Pedagogia

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir graduação em Pedagogia ou Normal Superior, reconhecido pelo MEC.GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação ou Matemática 4 pontos. Mestrado na área de Educação ou Matemática. 6 pontos. Doutorado na área de Educação ou Matemática. 8 pontos. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos). Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4 pontos para cada ano

completo de regência(até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência(até 8 pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas peloInep.

4 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais,regionais ou estaduais.

2 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência,limitado a 1 evento porano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Pontos 40 pontos

PERFIL 6:Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais do Ensino

Fundamental - Matemática.Formação: Matemática

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir graduação em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo MEC;GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação ou EducaçãoMatemática.

4 pontos

. Mestrado na área de Educação ou Educação Matemática. 6 pontos

. Doutorado na área de Educação ou Educação Matemática. 8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4 pontos para cada anocompleto de regência(até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EnsinoMédio.

2 pontos para cada anocompleto de regência(até 8 pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas peloInep.

4 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais,regionais ou estaduais.

2 pontos porexperiência, limitado a 1evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o EnsinoFundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio emavaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência,limitado a 1 evento porano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Pontos 40 pontos

EDITAL DE CREDENCIAMENTOCHAMADA PÚBLICA Nº 1 - DAEB/INEP/MECANEXO II - TERMO DE SIGILO E COMPROMISSOConsiderando o disposto no Edital de Credenciamento nº 1 - INEP/MEC de 2 de

janeiro de 2020, declaro, pelo presente Termo, que reconheço a importância do trabalhoa ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e tendo em vista asua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros einformações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minha atuaçãocomo Elaborador, Revisor ou Corretor, comprometendo-me a:

a. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses com osexames a que for solicitado contribuir;

b. Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que me foremdestinadas;

c. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;d. Ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre

meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador doBNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente; especialmente no caso de professorde carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva;

e. Manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas deinformação do INEP, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;

f. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividadesrealizadas;

g. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos,cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre osprocedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para o INEP;

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

h. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados nodecorrer da realização dos serviços;

i. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas peloINEP;

j. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,responsabilidade e sigilo;

k. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes àrealização dos serviços solicitados pelo INEP;

l. Manter atualizado os dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;m. Assinar este termo de sigilo e responsabilidade junto ao INEP,

comprometendo-me a não utilizar ou divulgar em hipótese alguma os instrumentoselaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez queesses instrumentos serão objeto dos exames e avaliações realizados pelo INEP.

Brasília, ___ de __________ de _____.Nome:_____________________________________________________RG:________________UF:_______CPF:____________________Matrícula (quando servidor público)______________

EDITAL Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2020SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DOS ANOS

FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO PARA O BANCO NACIONAL DEITENS DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS EPESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, torna pública a abertura de inscriçõespara seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco deColaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Ed u c a ç ã oBásica - Saeb, a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais e noEnsino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

1. DO OBJETO1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e

credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacionalde Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais eno Ensino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

2. DO AMPARO LEGAL2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no art.

25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividadesdesenvolvidas no âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações,e na Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017

3. DA JUSTIFICATIVA3.1 A Lei que instituí o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui

ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, emcolaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte deinformação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação daspolíticas públicas desse nível de ensino.

3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens quecomporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradorese revisores que compões o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção deitens e manutenção qualidade dos instrumentos.

4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO4.1 Habilitação4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato cadastrado no

site http://bni.inep.gov.br/inscricao/ que atender às seguintes condições:I. Possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II;II. Ter disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração

de itens;III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar

serviços em plataformas na internet;IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da

CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docentedo ensino superior;

V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquerrazão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudesjulgadas inadequadas;

4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastrodos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.1.3 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso,serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.

4.2 Cadastramento4.2.1 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes

etapas:I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema do

Inep;II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se

candidatando;III. Anexar documentos comprobatórios da licenciatura plena;IV. Declarar a veracidade das informações prestadas.4.3 Comprovação das informações prestadas4.3.1 Comprovação das informações prestadas:4.3.2 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos

documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados,preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de seremdesconsiderados.

4.3.3 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada:I - diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de

curso na área de interesse deste edital; eII - atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a

defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso. Para a comprovação daexperiência docente:

I - contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino emodalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando foro caso. (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clarezado período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serãoconsiderados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

II - declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para aqual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiufunção docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação donível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço ospontos não serão computados).

4.3.4 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e aavaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

4.3.5 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentosoriginais para comprovação das informações prestadas.

4.4 Convocação dos credenciados.4.4.1 Cumprida a etapa de credenciamento, o Inep realizará a convocação

para a capacitação de elaboradores/revisores de itens de acordo com a classificaçãoobtida e a critério da necessidade do órgão. A definição do tipo de atividade, elaboraçãoe/ou revisão de itens, é prerrogativa da equipe do Inep.

. Perfil At r i b u i ç ã o PontuaçãoMáxima

. 1 Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens -Língua Portuguesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em LínguaPortuguesa.

Até 40 pontos

. 2 Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens -Língua Inglesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em LínguaInglesa.

Até 40 pontos

. 3 Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens -Arte.

Licenciatura em Arte, artes plástica, artes cênicas, música.

Até 40 pontos

. 4 Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens -Educação Física

Licenciatura em Educação Física.

Até 40 pontos

. 5 Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens -Matemática

Licenciatura em Matemática.

Até 40 pontos

4.4.2 Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito dedesempate:

a) maior pontuação em experiência docente;b) maior pontuação em experiência em elaboração ou revisão de itens;c) maior pontuação em formação acadêmica;d) maior idade.4.4.3 Os candidatos com cadastro anterior no sistema podem fazer opção por

concorrer aos perfis solicitados.4.4.4 Os candidatos credenciados e não selecionados para participar de evento

no Inep, permanecerão com seu cadastro ativo no sistema e poderão ser chamados aparticipar a qualquer tempo, bem como poderão participar de outras Chamadas Públicasrealizadas pelo Inep desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesseem participar do processo e concorrer ao perfil solicitado.

4.4.5 A participação no banco de colaboradores decorre da efetivaparticipação em todas as etapas do processo de cadastramento, credenciamento, e estarásujeita à avaliação de desempenho no andamento dos eventos, cujo aproveitamentomínimo esperado é a aceitação de mais da metade da produção do participanteconsiderando a demanda do Inep.

4.4.6 Conforme a necessidade do serviço, a critério do Inep, os professoresselecionados poderão ser chamados a participar de eventos relacionados às demaisavaliações e exames da educação básica.

4.4.7 Serão credenciados, em ordem de classificação, que atingirem apontuação mínima estabelecida neste edital. Após o credenciamento, o candidato poderáa qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital. Salvo pelos motivos dedescredenciamento detalhado no item 7 do edital. O quantitativo por perfil será oseguinte:

Perfil 1 - Credenciamento do 180 primeiros colocados.Perfil 2 - Credenciamento do 60 primeiros colocados.Perfil 3 - Credenciamento do 60 primeiros colocados.Perfil 4 - Credenciamento do 60 primeiros colocados.Perfil 5 - Credenciamento do 180 primeiros colocados.4.5 Capacitação dos cadastrados4.5.1 Quando selecionado e convidado a participar de capacitação, requerer-

se-á que o candidato assine o Termo de Compromisso e Sigilo anexo e desde já ocandidato declara conhecer e aceitar os termos propostos para sua participação.

4.6 Objetivos e duração da capacitação4.6.1 As atividades de capacitação visam apresentar, aos cadastrados e

convocados, conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para aelaboração e revisão de itens para os exames e avaliações da Educação Básica. Acapacitação tratará de temas relativos a:

(a) avaliações educacionais;(b) desenvolvimento de instrumentos e medidas;(c) matrizes de referência;(d) características e funções de um item;(e) elaboração de um item; e(f) avaliação de qualidade de um item.4.6.2 Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação e durante

todos os eventos posteriores pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos empecúnia, sujeitam-se ao termo de sigilo assinado, podendo ser utilizados em eventos decapacitação de futuros colaboradores do órgão.

4.7 Despesas da capacitação4.7.1 Quando convocados para capacitação, os candidatos selecionados farão

jus a:I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio

da pessoa até a localidade sede do treinamento; eII. diárias, nos termos do Decreto no 5.992/2006; ouIII. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade

de realização da oficina.4.7.2 Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não

farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.4.8 Validade da seleção e do credenciamento4.8.1 A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI-

Inep terá validade de 2 anos a contar da data de publicação do resultado, prorrogável porigual período.

4.8.2 Segundo interesse e necessidade do Inep, poderá ser credenciado aoBanco de Colaboradores do BNI um quantitativo adicional de professores, seguindo aordem de colocação, que atingirem a pontuação mínima exigida por este edital, aqualquer tempo, não havendo classificados suficientes na Chamada Pública paraatendimento à necessidade do serviço, outro Edital pode ser publicado em substituição aeste, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1 Designação dos colaboradores para execução dos serviços5.1.1 Os credenciados do BC-BNI passam a estar aptos a realizar as atividades

descritas neste Edital, relacionadas ao Banco Nacional de Itens e serão acionados deacordo com as necessidades dos cronogramas determinados pelo Inep e de acordo coma avaliação de desempenho a que todos passam a estar sujeitos.

5.1.2 A participação nos serviços dar-se-á sob a forma de comunicado dedesignação, através de aviso aos colaboradores convocados por e-mail, sujeito àconfirmação de participação nos serviços conforme prazos definidos para cada caso. Anão confirmação da participação e o baixo desempenho na realização das atividadesimplicam na imediata convocação do colaborador da lista de selecionados colocado napróxima posição.

5.2 Execução dos serviços5.2.1 Os serviços serão remunerados por meio do Auxílio de Avaliação

Educacional (AAE), regulamentado pelo Decreto no 7.114/2010, conforme item 8 desteEdital. Sobre os valores pagos incidirão os descontos previstos na legislação vigente. Oscolaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Editaldas seguintes formas, a critério do Inep.

5.3 Presencial5.3.1 O Inep promoverá oficinas presenciais de elaboração, revisão de itens e

atividades afins e convocará colaboradores do BC-BNI para cada evento. Nesses casos, asencomendas de itens deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.

5.3.2 Para participação em evento, o colaborador assinará um Termo deCompromisso e Sigilo e os colaboradores que descumprirem as cláusulas do termoresponderão judicialmente pelo ato.

5.3.3 Além do pagamento previsto no item 8 deste Edital, os colaboradoresconvocados farão jus a:

a. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicíliodo profissional até a localidade da oficina; e

b. diárias, nos termos do Decreto 5.992/2006; ouc. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade

de realização da oficina.5.3.4 Os candidatos residentes na localidade de realização das oficinas de

elaboração e/ ou revisão de itens não farão jus a diárias e nem terão suas despesas comtranslado e alimentação custeadas.

Page 5: SeÆÂo 3 ISSN 1677-7069 N 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020download.inep.gov.br/.../edital_n1_de_02012020_bc-bni.pdf · 2020. 1. 6. · da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

5.4 Via Sistema5.4.1 O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração, revisão de itens e

atividades afins via sistema remoto da oficina. Os colaboradores convocados receberãouma senha que permitirá a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar asatividades à distância.

5.4.2 A concretização do acesso à rede segura é de responsabilidade docolaborador, cabendo ao Inep oferecer o link VPN ou o acesso em rede segura einformações para orientar o colaborador.

5.4.3 A cada solicitação via sistema, ou a cada ano, ou quando solicitado, ocolaborador assinará um novo Termo de Compromisso e Sigilo. Os colaboradores quedescumprirem as cláusulas do presente edital, ou dos termos assinados poderãoresponder administrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito dedefesa, ou judicialmente pelo ato.

5.4.4 Informações sobre o acesso e a utilização do sistema serão fornecidas naocasião da solicitação dos trabalhos.

6. DAS RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES.6.1 Dos Colaboradores6.1.1 São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos

serviços descritos neste Edital:I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-

BNI (Anexo II);II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são

destinadas;IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu

cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;

VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas deinformação do INEP, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais eintransferíveis;

VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividadesrealizadas;

VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos,cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre osprocedimentos adotados nos serviços desenvolvidos ao INEP;

IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados nodecorrer da realização dos serviços;

X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidaspelo INEP;

XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, probidade, idoneidade,comprometimento, seriedade, urbanidade, responsabilidade e sigilo;

XII. Observar todas as orientações técnicas e os procedimentos aplicáveis aosprocessos concernentes à realização dos serviços solicitados;

XIII. Demonstrar compreensão e aceitação das orientações emanadas peloInep, traduzidas em desempenho aceitável no cumprimento das encomendas e dosserviços realizados;

XIV. Apresentar desempenho no aproveitamento maior do que 50% sobre osserviços realizados, demonstrando apropriação das orientações;

XV. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco decolaboradores;

XVI. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviçoscontratados.

6.1.2 Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do presente edital, oudos termos assinados poderão responder administrativamente, em procedimentosimplificado com amplo direito de defesa, ou judicialmente pelo ato.

6.2 Do Inep6.2.1 Com o objetivo de atender aos princípios preconizados e buscar

harmonia nos procedimentos e conduta compatível na realização dos serviços descritosno Documento de Referência, publicado no http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/saeb/outros-documentos , o Inep deverá:

I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Documento de Referênciae no Edital;

II. Capacitar os selecionados para a realização dos serviços;III. Definir e fornecer todas as regras, os procedimentos, as informações, os

acessos e as técnicas para a realização dos serviços;IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento

de diárias;V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados e providenciar o

pagamento do auxílio de avaliação educacional aos colaboradores;VI. Esclarecer e/ou orientar os colaboradores quando algum serviço for

rejeitado, para que seja refeito ou ajustado, quando for o caso, avaliando e comunicandoa qualidade do desempenho nos serviços;

VII. Realizar averiguação de conduta garantindo o direito de defesa em casode condutas em conflito com as orientações, os compromissos e as responsabilidadesassumidas, advertindo e afastando o colaborador em decorrência do processo simplificadode averiguação de conduta ou desempenho;

VIII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração dos exames eavaliações da Educação Básica, a serem realizados pelo INEP, contando com oscolaboradores selecionados segundo desempenho esperado;

IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dosinstrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.

7. DO DESCREDENCIAMENTO E EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORESDO BANCO NACIONAL DE ITENS

7.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores doBanco Nacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:

I - Descumprimento pelo elaborador de qualquer condição ou pré-requisitodefinido na presente chamada;

II - Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente ou falta deidoneidade do colaborador;

III - Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;IV - Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

Inep;V - De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita; eVI - Por determinação judicial.7.2 O colaborador será notificado e terá prazo de 15 dias para interposição de

recurso administrativo, em caso de descredenciamento e exclusão, visando a atender opreceito normativo insculpido no art. 56 da Lei nº 9.784/99;

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8.1 A elaboração e a revisão de itens ou sessão de trabalho serão

remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº11.507 de 20 de julho 2007, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.092de 24 de abril 2007 e Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017.

8.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado naconta corrente cadastrada do colaborador após o aceite dos serviços pelo INEP.

8.3 A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do INEP,para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade docolaborador.

8.4 Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso deservidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas semprejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação decarga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada detrabalho.

8.5 O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor paraqualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outrasvantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e daspensões.

8.6 O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho dedespesa, de acordo com o que prescreve o Art. 62 da Lei 8.666/93.

8.7 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inepefetuará as retenções devidas, conforme legislação tributária vigente.

9 DOS CRITÉRIOS ORÇAMENTÁRIOS9.1. Os recursos para a contratação dos serviços constantes deste Projeto

Básico estão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2020, Ação: 20RM- Exames e Avaliações da Educação Básica, Fonte: 8108; Natureza da Despesa: 339048.03- Auxílio de Avaliação Educacional-AAE.

9.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dosrecursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.

10. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO10.1 O termo de sigilo e compromisso não se extingue, devendo o colaborador

manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, bem como sobre os temas e conteúdosabordados nas capacitações promovidas pelo Inep.

11. DA FISCALIZAÇÃO11.1 Os serviços de elaboração, revisão e correção de itens serão

acompanhados e avaliados por pesquisadores do Inep, a qualquer tempo e podemensejar a comunicação de insuficiência de desempenho aludida no item 7.

12. DO CRONOGRAMA

. AT I V I DA D ES PERÍODO

. Cadastramento dos Colaboradores 20 dias a partir da publicação

. Análise dos documentos 45 dias após fechamento do cadastramento

. Divulgação preliminar dosresultados

após análise dos documentos

. Período de interposição derecursos

até 5 dias após divulgação preliminar dosresultados

. Análise dos documentos até 7 dias a o fim do período de interposição

. Divulgação final dos classificados após análise dos documentos dos recursos.

12. DOS RECURSOS12.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da divulgação dos resultados da classificação. O recurso será recebidoexclusivamente pelo e-mail [email protected] e não serão aceitos documentos oucomprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.

CAMILO MUSSI

ANEXO IPERFIS DOS COLABORADORES, COM OS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

PARA CADASTRAMENTO E REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DEPONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

PERFIL 1:Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Finais do Ensino

Fundamental e Ensino Médio, em Língua Portuguesa.

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir graduação Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa,reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós- graduação). Especialização na área de Educação ou Letras. 4 pontos. Mestrado na área de Educação ou Letras. 6 pontos. Doutorado na área de Educação ou Letras. 8 pontos. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos). Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e noEnsino Médio

4 pontos para cada anocompleto de regência (até 16pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesapara a Educação Básica em avaliações ou examespromovidos pelo Inep.

4 pontos por experiência,limitado a 1 evento porano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesapara a Educação Básica em avaliações externasmunicipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência,limitado a 1 evento porano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 2:Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Finais do Ensino

Fundamental e Ensino Médio em Língua Inglesa.

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. G Possuir graduação Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa,reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação ou Língua Inglesa ouLinguística Aplicada com foco em Língua Inglesa.

4 pontos

. Mestrado na área de Educação ou Língua Inglesa ouLinguística Aplicada com foco em Língua Inglesa.

6 pontos

. Doutorado na área de Educação ou Língua Inglesa ouLinguística Aplicada com foco em Língua Inglesa.

8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e noEnsino Médio.

4 pontos para cada anocompleto de regência (até 16pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Inglesa paraEducação Básica em avaliações ou exames promovidospelo Inep.

4 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Inglesa paraEducação Básica em avaliações externas municipais,regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 3:Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Finais do Ensino

Fundamental e Ensino Médio, em Artes.

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. G Possuir Licenciatura em Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro,Educação Artística, Dança ou Música. reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós- graduação)

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. Especialização na área de Educação, Arte, Artes Plásticas,Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística,Dança ou Música.

4 pontos

. Mestrado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas,Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística,Dança ou Música.

6 pontos

. Doutorado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas,Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística,Dança ou Música.

8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e noEnsino Médio.

4 pontos para cada anocompleto de regência (até 16pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Artes para EducaçãoBásica em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

4 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para EducaçãoBásica em avaliações externas municipais, regionais ouestaduais.

2 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 4:Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Finais do Ensino

Fundamental e Ensino Médio, em Educação Física.

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir Licenciatura plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC.

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós- graduação). Especialização na área de Educação ou Educação Física. 4 pontos. Mestrado na área de Educação ou Educação Física. 6 pontos. Doutorado na área de Educação ou Educação Física. 8 pontos. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos). Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e noEnsino Médio.

4 pontos para cada anocompleto de regência (até 16pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física paraEducação Básica em avaliações ou exames promovidospelo Inep.

4 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física paraEducação Básica em avaliações externas municipais,regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 40 Pontos

PERFIL 5:Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Finais do Ensino

Fundamental e Ensino Médio - Matemática.

. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

. GPossuir graduação Licenciatura plena em Matemática reconhecido pelo MEC;

GAlcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.. REQUISITOS COMPLEMENTARES P O N T U AÇ ÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo - pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação). Especialização na área de Educação ou EducaçãoMatemática

4 pontos

. Mestrado na área de Educação ou EducaçãoMatemática

6 pontos

. Doutorado na área de Educação ou EducaçãoMatemática

8 pontos

. EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

. Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e noEnsino Médio

4 pontos para cada anocompleto de regência (até 16pontos)

. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para aEducação Básica em avaliações ou exames promovidospelo Inep.

4 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para aEducação Básica em avaliações externas municipais,regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência,limitado a 1 evento por ano.

. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Pontos 40 pontos

EDITAL DE CREDENCIAMENTOCHAMADA PÚBLICA Nº 2 - DAEB/INEP/MECANEXO II - TERMO DE SIGILO E COMPROMISSOConsiderando o disposto no Edital de Credenciamento nº 2 - INEP/MEC de 2

de janeiro de 2020, declaro, pelo presente Termo, que reconheço a importância dotrabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e tendoem vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos,registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minhaatuação como Elaborador, Revisor ou Corretor, comprometendo-me a:

a. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses com osexames a que for solicitado contribuir;

b. Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que me foremdestinadas;

c. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;d. Ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre

meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador doBNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente; especialmente no caso deprofessor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva;

e. Manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas deinformação do INEP, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;

f. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividadesrealizadas;

g. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos,cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre osprocedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para o INEP;

h. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados nodecorrer da realização dos serviços;

i. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas peloINEP;

j. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,responsabilidade e sigilo;

k. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes àrealização dos serviços solicitados pelo INEP;

l. Manter atualizado os dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;

m. Assinar este termo de sigilo e responsabilidade junto ao INEP,comprometendo-me a não utilizar ou divulgar em hipótese alguma os instrumentoselaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez queesses instrumentos serão objeto dos exames e avaliações realizados pelo INEP.

Brasília, ___ de __________ de _____.Nome:_____________________________________________________RG:________________UF:_______CPF:____________________Matrícula (quando servidor público)______________

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 333/2017

Nº Processo: 23066.067889/2017-01. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.CNPJ: 15.180.714/0001-04. EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. CNPJ: 15.257.819/0001-06.Objeto: Prorrogar a vigência do convênio original, que tem por objeto estágio, até10.12.2022. Fund. Legal: Lei nº 11.788/08. Vigência: 27.12.2019 a 10.12.2022. Data deAssinatura: 27.12.2019.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2019

Nº Processo: 23066.062319/2019-88. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.CNPJ: 15.180.714/0001-04. MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA. CNPJ: 14.105.183/0001-14.Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na InstituiçãoConcedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 31.12.2019 a 30.12.2024. Data deAssinatura: 31.12.2019.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4/2020

Nº Processo: 23066.063795/2019-16. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.CNPJ: 15.180.714/0001-04. MEIV CONTABILIDADE LTDA. CNPJ: 29.655.722/0001-66. Objeto:Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente.Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 03.01.2020 a 02.01.2022. Data de Assinatura:03.01.2020.

COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDEAVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 83/2019

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº23066038713/19-03. , publicada no D.O.U de 28/11/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico -Registro de preços - 83/2019 - para eventual aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA EHIGIENIZAÇÃO, para atender as necessidades da HOSPITAL ANA NERY e demais unidadesintegrantes do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhoreslicitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG(CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último. NovoEdital: 06/01/2020 das 08h00 às 13h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo - S/n 1° And.Paf Iv - Campus de Ondina Ondina - SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de06/01/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:16/01/2020, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

DENISE LIMA DA SILVANúcleo de Licitação

(SIDEC - 03/01/2020) 150247-15223-2019NE800100

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁSUPERINTENDÊNCIA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA UFC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIOR E T I F I C AÇ ÃO

Na publicação do dia 17/09/2019 no DOU, seção 03, folha 85, 5º Termo Aditivo,Contratado: AGFA HEALTHCARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Onde se lê: Valor sub-rogado: R$ 110.044,72 (cento e dez mil, quarenta equatro reais e setenta e dois centavos).

Leia-se: Valor sub-rogado: R$ 71.205,08 (setenta e um mil, duzentos e cincoreais e oito centavos).

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOEXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 1/2020

Processo nº. 23068.083320/2019-26. Partícipes: Universidade Federal do EspíritoSanto/UFES e Technische Universität Berlin (Alemanha). Objeto: Promover a cooperaçãoacadêmica entre as duas instituições. Data da assinatura: 03/01/2020 Vigência: 5 (cinco)anos a partir da data de assinatura.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃOAV I S O

REGISTRO DE DIPLOMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 32.479.123/0001-43De acordo com a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe

sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbitodo sistema federal de ensino.

EXTRATO DE INFORMAÇÕES DE REGISTROS DE DIPLOMAS

. Período: 06/12/2019 a 18/12/2019

. Quantidade de diplomas registrados: 190

. Intervalo de números de registro: 711 a 900

. Número do livro de registro: 4 - Série - A

. Site para consulta de diplomas registrados: www.prograd.ufes.br

EXTRATO DE INFORMAÇÕES DE REGISTROS DE DIPLOMAS

. Período: 18/12/2019 a 27/12/2019

. Quantidade de diplomas registrados: 070

. Intervalo de números de registro: 901 a 970

. Número do livro de registro: 5 - Série - A

. Site para consulta de diplomas registrados: www.prograd.ufes.br

ZENÓLIA CHRISTINA CAMPOS FIGUEIREDOPró-Reitora de Graduação