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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL- REI EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2010 CONDIÇÕES GERAIS A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, nomeada pela Portaria n.º 230, de 02 de março de 2010, da Reitoria da mesma IFE, torna público que estará credenciando, no dia 08 de junho de 2010, e sucessivamente nos 5 (cinco) primeiros dias úteis dos meses de junho a novembro de 2010, para pessoas jurídicas como prestadoras de serviços de fornecimento de refeições, compreendendo almoço e jantar de segunda-feira a sábado e somente almoço aos domingos, que será concedido aos alunos de graduação que comprovarem situação de carência socioeconômica, conforme Projeto Básico disposto no ANEXO 01, que passa a fazer parte integrante deste edital. I – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO O credenciamento deverá ser realizado no Campus Centro Oeste Dona Lindu, em Divinópolis – MG, situado à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Bairro Chanadour, CEP: 35.501-296, no dia 08 de junho de 2010, no horário de 8h às 11h30min. e de 14h às 17h. II - DA HABILITAÇÃO Os interessados em prestar os serviços de fornecimento de refeições constantes no Projeto Básico (ANEXO 01), deverão requerer o credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, diante da apresentação da proposta e todas as exigências nela apresentadas, conforme modelo constante do ANEXO 02, juntamente com Contrato Social e última alteração (se tiver) em cópia autenticada em cartório e a documentação citada a seguir. O licitante poderá apresentar o seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, e também poderá efetuá-lo na COPEL/UFSJ, mediante a apresentação da documentação exigida ou o proponente poderá apresentar as certidões negativas de débito com: Receita Federal, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, junto com o envelope de habilitação.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE … · residências, através de marmitex ou similares, em restaurantes subsidiados pelo poder público, tais como, Restaurantes

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL- REI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2010

CONDIÇÕES GERAIS

A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, nomeada pela Portaria n.º 230, de 02 de março de 2010, da Reitoria da mesma IFE, torna público que estará credenciando, no dia 08 de junho de 2010, e sucessivamente nos 5 (cinco) primeiros dias úteis dos meses de junho a novembro de 2010, para pessoas jurídicas como prestadoras de serviços de fornecimento de refeições, compreendendo almoço e jantar de segunda-feira a sábado e somente almoço aos domingos, que será concedido aos alunos de graduação que comprovarem situação de carência socioeconômica, conforme Projeto Básico disposto no ANEXO 01, que passa a fazer parte integrante deste edital. I – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO O credenciamento deverá ser realizado no Campus Centro Oeste Dona Lindu, em Divinópolis – MG, situado à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Bairro Chanadour, CEP: 35.501-296, no dia 08 de junho de 2010, no horário de 8h às 11h30min. e de 14h às 17h. II - DA HABILITAÇÃO Os interessados em prestar os serviços de fornecimento de refeições constantes no Projeto Básico (ANEXO 01), deverão requerer o credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, diante da apresentação da proposta e todas as exigências nela apresentadas, conforme modelo constante do ANEXO 02, juntamente com Contrato Social e última alteração (se tiver) em cópia autenticada em cartório e a documentação citada a seguir. O licitante poderá apresentar o seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, e também poderá efetuá-lo na COPEL/UFSJ, mediante a apresentação da documentação exigida ou o proponente poderá apresentar as certidões negativas de débito com: Receita Federal, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, junto com o envelope de habilitação.

A regularidade do cadastramento do interessado no SICAF ou a apresentação das certidões acima elencadas, não o desobriga de dar conhecimento à UFSJ – sob as penalidades cabíveis – da superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo – ANEXO 03 – deverá ser apresentado juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação. III - PREÇOS DAS REFEIÇÕES O valor da refeição a ser praticado, compreendendo o almoço e jantar, que deverá ser servido de segunda-feira a sábado e somente almoço aos domingos, será de R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três) e será servido somente no período letivo de 2010.

Do orçamento total dos serviços, deduzidos os respectivos descontos, a UFSJ se responsabiliza pelo pagamento de R$ 40.313,00 (quarenta mil e trezentos e treze reais) a ser dividido entre os credenciados de acordo com a demanda, não sendo destinado a nenhum, valor previamente fixado, para a contratação dos serviços, que ocorrerão a partir da assinatura do contrato até o período de 31 de dezembro de 2010. A autorização e a fiscalização do contrato para a execução do serviço será administrada pelo Chefe do Setor de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, servidor Francisco Avelino da Silva Junior, em conjunto com uma equipe do próprio Campus a ser nomeada pela reitoria da UFSJ, através de Portaria e pela nutricionista a ser indicada.

IV - DO PAGAMENTO Os pagamentos dos valores a cargo da UFSJ serão efetuados diretamente à empresa credenciada, ao final de cada mês civil, mediante a apresentação da documentação comprobatória acompanhados da Nota Fiscal.

V - TERMO DE CREDENCIAMENTO O credenciado assinará Termo de Credenciamento para Fornecimento de Refeição com a UFSJ, conforme Minuta constante do ANEXO 5.

VI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO O credenciamento terá validade de acordo com a vigência do Contrato – Termo de Credenciamento - ANEXO 05.

VII – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

1 - Será fornecido aos alunos com comprovada carência

socioeconômica cupom alimentação, pelo Setor de Assistência Estudantil, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFSJ, que será retido pela contratada e devolvido para a UFSJ, mensalmente, fins de efetuar pagamento relativo às refeições fornecidas.

2 - A Contratada se compromete a acatar as orientações e o cardápio constantes do Parecer Técnico do Nutricionista denominado Pré-Requisitos para Contratação de Serviço de Alimentação.

3 – A Contratada deverá fornecer as refeições durante todos os dias da semana, ou seja, de segunda-feira a sábado: almoço e jantar, e no domingo: servirá apenas almoço.

4 - A Contratada se compromete a receber o cupom alimentação somente para fornecimento de refeições, conforme objeto do presente Credenciamento, não permitindo sua utilização para outros fins.

5 – A contratada não poderá cobrar, do aluno, qualquer valor ou taxa além do cupom alimentação destinado a aquisição das refeições.

6 – Não será permitido o fornecimento das refeições em residências, através de marmitex ou similares, em restaurantes subsidiados pelo poder público, tais como, Restaurantes Populares, devendo ainda a contratada possuir toda a documentação exigida por lei para o exercício da atividade comercial.

VIII - FISCALIZAÇÃO

Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, através do Chefe do Setor de Assistência Estudantil, servidor Francisco Avelino da Silva Junior, juntamente com a Comissão do próprio Campus que será nomeada pela Reitoria da UFSJ, através de portaria, juntamente com a profissional nutricionista indicada, fiscalizar a prestação dos serviços contratados. XIX - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas à Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 – Largo do Carmo - Solar da Baronesa - Centro, São João del- Rei – MG, no Setor de Assistência Estudantil, telefones (0xx32) 3379-2511 e (0xx37) 3221-1451 no Campus Centro Oeste Dona Lindu no que se refere parte de informações constantes no Projeto Básico, e na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro - telefone (0xx32) 3379-2307, no que se refere ao presente edital.

São João del-Rei, 06 de maio de 2010.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

VERA LUCIA MENEGHINI VALE Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PROJETO BÁSICO

PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DIVISÃO DE PROJETOS E APOIO À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

SETOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2010 Campus Centro Oeste Dona Lindu - Divinópolis

1 – Justificativa Na trajetória do Setor de Assistência Estudantil, tem-se observado a necessidade de atender a alunos com carência socioeconômica para arcar com despesas advindas da necessidade de manutenção no ensino de graduação. Tendo em vista os recursos financeiros do Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES – destinados à UFSJ para serem utilizados na Assistência Estudantil no ano de 2010, propomos a divulgação de Edital de Credenciamento permanentemente aberto que permita o credenciamento a qualquer tempo. 2 – Objetivo:

Os recursos financeiros destinados á manutenção do Programa

na Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ – Campus Centro Oeste Dona Lindu, são de R$ 40.313,00 (quarenta mil, trezentos e treze reais). Após a análise do Setor de Assistência Estudantil, propomos para o ano de 2010, que o valor seja utilizado para o fornecimento de refeições (almoço e jantar) aos bolsistas atividade 2010.

3 – Objeto da contratação

Para continuarmos atendendo aos alunos que necessitam do auxílio alimentação, propomos o credenciamento permanente de empresas (pessoa jurídica) prestadoras de serviços na área de alimentação.

Salientamos que a concessão do auxílio alimentação será para os alunos matriculados na UFSJ - Campus Centro Oeste Dona Lindu, durante o período letivo de 2010, conforme calendário acadêmico aprovado pelo CONEP da UFSJ. 4 – Descrição detalhada dos serviços com suas metodologias

4.1 - Será fornecido aos alunos com comprovada carência socioeconômica cupom alimentação, pelo Setor de Assistência Estudantil, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFSJ – Campus Centro

Oeste Dona Lindu , que será retido pela contratada e devolvido para a UFSJ, mensalmente, fins de efetuar pagamento relativo às refeições fornecidas.

4.2 - A Contratada se compromete a acatar as orientações

e o cardápio constantes do Parecer Técnico do Nutricionista denominado Pré-Requisitos para Contratação de Serviço de Alimentação.

4.3 – A Contratada deverá fornecer as refeições durante

todos os dias da semana, ou seja, de segunda-feira a sábado: almoço e jantar, e no domingo: servirá apenas almoço.

4.4 - A Contratada se compromete a receber o cupom

alimentação somente para fornecimento de refeições, conforme objeto do presente Credenciamento, não permitindo sua utilização para outros fins.

4.5 – A contratada não poderá cobrar, do aluno, qualquer

valor ou taxa além do cupom alimentação destinado a aquisição das refeições. 4.6 – Não será permitido o fornecimento das refeições em

residências, através de marmitex ou similares, em restaurantes subsidiados pelo poder público, tais como, Restaurantes Populares, devendo ainda a contratada possuir toda a documentação exigida por lei para o exercício da atividade comercial.

5 – Justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço

Conforme dados do Processo Seletivo da UFSJ, constatamos que um percentual de 27,74% dos alunos aprovados é constituído por trabalhadores e 47,77% são oriundos do Ensino Público. Diante do percentual acima mencionado, estamos propondo a divulgação de Edital de Credenciamento de Restaurantes para o atendimento a uma demanda que requer atenção, como se trata de um benefício que será estendido a diversos estudantes residentes em diversos pontos da cidade é necessário que este esteja disponível o mais próximo possível para que não haja ônus exagerado para o estudante.

O Programa está baseado no princípio previsto no art. 206, inciso I da Constituição Federal, em especial na obrigação de dar ao aluno condições de permanência na escola. Desta forma,a oferta do máximo de fornecedores credenciados proporcionará o êxito do Programa.

Além disso, o preço pago pela instituição está bem abaixo das refeições da região sudeste, conforme site da Sodexo.

6 – Avaliação dos serviços prestados

Propomos a criação, nomeada através de Portaria da Reitoria, de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Serviços de Auxílio Alimentação, aos alunos da UFSJ – Campus Centro Oeste Dona Lindu, com

comprovada carência socioeconômica. Ficará a cargo desta Comissão a definição dos critérios de avaliação e Acompanhamento.

7 – Custo estimado da contratação O custo para a manutenção do Programa de Auxílio Alimentação será fomentado com verbas do PNAES, Plano Nacional de Assistência Estudantil – repassada a cada ano, para a UFSJ.

O valor da refeição pago às empresas credenciadas será de R$4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) conforme valor médio dos orçamentos em anexo. 8 – Planilha de custo

REFEIÇÕES

PERÍODO

VALOR DA REFEIÇÃO

VALOR

PROJETO

Almoço e Jantar

Durante o período

letivo de 2010 R$ 4,43 R$ 40.313,00

9 - Critério de escolha da contratada

Credenciamento de empresas situadas na cidade de Divinópolis, que

atenderem às exigências constantes deste projeto.

Divinópolis, 05 de março de 2010

Francisco Avelino da Silva Júnior Chefe do Setor de Assistência Estudantil

ANEXO 1.1

PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

SETOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

PRÉ –REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARECER TÉCNICO DO NUTRICIONISTA

Responsável técnica: Thais Cristiane Fuzatto

Nutricionista

CRN: 06101060

Chefe do Setor de Assistência Estudantil da UFSJ: Francisco Avelino da Silva Júnior

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

EXIGÊNCIAS TÉCNICO-NUTRICIONAIS

Apresentação

A Nutrição como ciência comprovou que uma alimentação balanceada,

adequada a cada indivíduo, de acordo com a faixa etária, o sexo e a atividade

ocupacional auxilia na prevenção de doenças e na busca da saúde. A dieta também

possui papel terapêutico, ou seja, a combinação de certos alimentos ou a exclusão de

outros da dieta pode trazer resultados significativos no estado de saúde das pessoas.

Nota-se a importância dos cardápios, que têm função de oferecer os alimentos de

maneira adequada às pessoas que vão consumi-los, de acordo com suas necessidades. O

cardápio deve objetivar proporcionar saúde ao comensal, considerando as diversas

dimensões pelas quais um alimento pode ser percebido pelos seres humanos, tais como

higiênico-sanitárias, as nutricionais e as sensoriais.

Cada local tem uma necessidade específica de cardápio, que pode ser modificada

para ocasiões especiais. O cardápio deve atingir plenamente o objetivo da instituição,

oferecendo alimentos seguros, saudáveis e saborosos. Este, baseia-se em alguns critérios

de qualidade definidos pelas legislação vigente, representados pelos controle do ponto

de vista higiênico-sanitário. A qualidade sensorial também é fator determinante do

comportamento e da escolha alimentar das pessoas. Por isso, esta é uma preocupação da

UFSJ em todos os momentos, visto que a alimentação é um dos maiores prazeres do ser

humano, e a maneira como o alimento é apresentado tem grande influência na sua

aceitação e no interesse de desfruta-lo.

Algo a ser considerado é que o gosto pelos alimentos, assim como diversas

outras preferências, não é natural, e sim aprendido. Isso significa que o hábito alimentar

pode ser trabalhado, tendo a educação nutricional papel preponderante no objetivo de

educar as pessoas a se alimentarem de maneira adequada e condizente com o estado de

saúde almejado, o que aumenta ainda mais a responsabilidade em lidar com a relação

entre a alimentação e as pessoas.

O cardápio tem características básicas, cujos princípios são equivalentes, a

diferenciação ocorrendo para adaptação às diferentes necessidades das pessoas. As

principais modificações ao estado de saúde são a adequação ao tipo de dieta, que será

baseada na dieta para coletividade sadia, a qual deve responder a variedade, qualidade e

quantidade. A especificidade aumenta de acordo com a necessidade da clientela,

podendo a alteração acontecer nos tipos de alimentos, na técnica de preparo, na forma

de cocção, na inclusão ou exclusão de determinados ingredientes, visando a ajustar a

dieta à necessidade de adapta-la às condições fisiológicas do indivíduo, seguindo os

preceitos da Nutrição.

A adaptação à faixa etária é necessária para que o alimento se torne aceitável na

consistência, na forma, no preparo, nas técnicas e ainda não perca, principalmente, as

qualidades sensorial e nutricional. As faixas etárias contempladas pelos adolescentes e

adultos estudantes precisam perceber o alimento de maneira muito atrativa, que desperte

o desejo em consumi-lo.

Ao considerar o ato de comer, é importante saber que este envolve a combinação

de todas as sensações: olfativas, táteis, térmicas, auditivas, que na boca fundem e

resultam no prazer de comer. Reforçando tal constatação, as sensações percebidas pelos

cinco sentidos definem a qualidade sensorial do alimento. O estímulo a todos os órgãos

do sentido, mesmo mediante restrições quanto consistência, composição e condições

impostas pelos estudantes, depende do conhecimento de técnicas dietéticas variadas

para substituir ou criar preparações adequadas a cada caso.

O cardápio, de maneira geral, deve apresentar variedade nos alimentos, nas

combinações, nas preparações, nos temperos, de cores, formas, cortes, técnicas de

preparo e apresentação e/ou decoração. A monotonia, o cardápio repetitivo sem

alterações, desagrada os comensais rapidamente e não consegue atraí-los para o

consumo diário ou freqüente no mesmo local. A necessidade de opções e a

possibilidade de escolha são algo cada vez mais importante ao ser humano, significando

as possibilidades de decidir o que prefere consumir, como e onde.

Não se torna necessário nem mesmo interessante nunca servir preparações que a

maioria das pessoas gostam de consumir, por exemplo, as frituras em geral e molhos

gordurosos. Uma alternativa seria servi-las com alterações técnicas, mantendo o sabor e

melhorando a qualidade nutricional e sensorial.

Pelas recomendações nutricionais atuais, há ingredientes que devem ter seu uso

reduzido no preparo dos alimentos, como açúcares simples, sal e gordura. Estes

desempenham importante papel na definição das características sensoriais dos

alimentos. Mas observa-se que as técnicas culinárias, desenvolvendo preparações

atraentes estética e sensorialmente, aliadas ao prazer proporcionado pelos órgãos do

sentido, desde o visualizar até o saborear uma preparação, viabilizam e podem assegurar

que as recomendações nutricionais sejam seguidas.

Cuidados como a quantidade de óleo, sal e açúcar, a freqüência do número de

does, frituras, alimentos gordurosos e pouco nutritivos ou saudáveis devem nortear o

trabalho do responsáveis pela qualidade da alimentação produzida para os estudantes.

A facilidade de modos de preparo bem aceitos, como empanados e frituras,

muitas vezes interessa aos estudantes que desconhecem as conseqüências em curto,

médio e longo prazos que podem advir do consumo freqüente desses alimentos. Com

essas técnicas de preparo, um alimento pode tornar-se quase uma ameaça ao organismo

se consumido com freqüência e/ou exagero, como por exemplo: batata em batata frita

(palito, chips, palha); couve-flor cozida ou salteada em couve-flor à milanesa; berinjela

refogada, antepasto, saladas ou em conserva, a berinjela à milanesa ou à dorê; banana in

natura, assada ou flambada em banana à milanesa, pastelzinho de banana, bolinho de

banana; mandioca cozida na manteiga ou purê, frita ou refogada com quantidade

excessiva de bacon.

Assim, os lipídios, nutrientes essenciais à vida e ao bom funcionamento do

organismo, devem ser controlado, principalmente pelas conseqüências do seu consumo

excessivo e oculto nos alimentos. Conferem muito sabor às preparações, mas não se

pode esquecer de seu valor calórico. Não precisam ser evitados, mas utilizados com

moderação, com a quantidade controlada, principalmente sob formas de consumo pouco

recomendáveis como a fritura ou mesmo em molhos. Em excesso, prejudicam inclusive

a boa apreciação da comida, deixando os aspectos nutricionais e sensoriais

comprometidos, iniciando pela apresentação gordurosa e pouco atraente em que o prato

é ofertado.

O acompanhamento e a orientação do cozinheiro ou chefe de cozinha e demais

funcionários da produção de alimentos sobre os cuidados no momento do preparo são

fundamentais. A escolha de alimentos saudáveis não significa preparações saudáveis à

mesa, principalmente se não houver um cardápio bem elaborado, e um

acompanhamento das receitas e dos modos de preparo. Além disso, os estudantes

deixam de conhecer novas formas de consumir os alimentos se não houver constante

alterações nas formas de preparo.

Outro cuidado necessário é em relação à quantidade de sal, a maior fonte de

sódio da alimentação. O sódio é um nutriente essencial, e a necessidade humana fica em

torno de 300 a 500 miligramas por dia. Não se costuma trabalhar com parâmetros de

avaliação da sua quantidade na comida, tornando-se definido de cozinheiro a

cozinheiro, de acordo com o próprio paladar. Mas o teor de sal e a necessidade deste na

alimentação devem ser controlados, principalmente pelo percentual crescente de

consumo de alimentos industrializados, ricos em sódio, ingeridos atualmente no país.

Umas das metas na elaboração e na confecção do cardápio é valorizar o que

deve ser privilegiado, as preparações saudáveis. O importante é usar a criatividade para

oferecer alimentos saudáveis de maneira atrativa e prazerosa. E nunca deixar de tentar

oferecer alimentos de diferentes formas, técnicas, modos de preparo, cortes, temperos,

etc.

Regras para elaboração do cardápio

As regras para elaboração de cardápio têm-se modificado nos últimos tempos,

mas as recomendações clássicas para confecção de um bom cardápio são:

- Lei da quantidade: fornecer ao indivíduo a quantidade de alimentos necessária

ao funcionamento do organismo, preservação da espécie e manutenção da saúde.

- Lei da qualidade: fornecer diariamente ao indivíduo a qualidade de nutrientes

necessários ao organismo. Deve levar em consideração o grau de maturação e

conservação, bem como as condições de consumo dos alimentos.

- Lei da harmonia: diz respeito ao equilíbrio que deve haver na ingestão dos

alimentos, e consequentemente, de nutrientes. Deve ainda haver harmonia entre cores,

sabores e textura dos alimentos que compõem o cardápio.

- Lei da adequação: ser adequada ao público alvo, levando-se em consideração

os fatores básicos como idade, sexo, disponibilidade de alimentos, poder aquisitivo, e

gasto energético.

Composição do cardápio

Saladas – deve haver 2 opções no almoço

Deverão variar entre:

Folhas: alface, escarola, almeirão, rúcula, agrião, etc.

Legumes crus: cenoura, nabo, beterraba, rabanete, etc.

Legumes cozidos: beterraba, batata, cenoura, quiabo, jiló, etc.

Leguminosas: lentilha, grão-de-bico, feijão fradinho, feijão branco, etc.

Miscelâneas: queijo, salgados, tortas, frios, frutas.

Ao elaborar o cardápio deve-se ter a preocupação de observar que a salada seja

composta com alimentos que não componham as demais preparações. Ex: não deve ser

servido salada de legumes e sopa de legumes. Dê preferência a folhas e legumes com

contraste de sabores, não coloque várias folhas ou legumes de sabores fortes ao mesmo

tempo. Ex: salada de rabanete com nabo e agrião.

Conforme descrito acima, deve haver 2 opções de saladas, sendo uma delas de

folhosos e outra variável.

Prato base

Deverá ser composto por arroz e feijão (poderá ser substituído por outro tipo de

leguminosa), ou por uma massa. Observar que a quantidade deverá ser suficiente para

satisfazer o estudante. Pode-se oferecer também um risoto ou variações de feijão como

opções, ex: feijão tropeiro, cubano ou feijoada.

Prato principal – deve haver 1 opção no almoço

O prato principal deverá ser composto por produtos protéicos de origem animal.

Poderá ser servido carne bovina, suína, de aves e peixes. Limitar o uso de empanados,

embutidos, enlatados e miúdos. No cardápio semanal deve haver pelo menos 2 dias de

carne de ave, 2 dias de carne bovina, 2 dia de carne suína e 1 dia de peixe. Ovos e

embutidos poderão ser utilizados como ingredientes de preparações, mas não serão

considerados como prato principal.

Guarnições – deve haver 2 opções no almoço

Como guarnições podem ser servidos:

Vegetais refogados, cozidos, guisados ou sautê

Tubérculos: batata, mandioca, inhame, barôa, batata doce – em formas variadas,

como purê, sautê, ensopado, em mistura com carnes, etc. Evitar as formas fritas.

Massas: macarrões de diversos tipos de temperos, raviolli, rondelli, caneloni,

lasanhas e outras massas

Farofas

Tortas

Polentas

Quantidade a ser servida

Para cálculo de quanto será servido a cada estudante, deve-se basear no quadro a

seguir que lista o per capita de alguns alimentos.

Cabe ressaltar que o per capita norteará o total de alimento a ser preparado de

acordo com o número de comensais, porém o mesmo tem acesso livre a todas as

preparações, exceto o prato principal, que deverá ser porcionado por funcionário pré-

determinado.

Alimento Per capita do alimento in

natura

Abóbora (refogada) 120g

Abobrinha (refogada) 150g

Abobrinha (salada) 150g

Acelga (refogada) 100g

Acelga e almeirão (salada) 50 a 80g

Agrião 30 a 50g

Alface 50 a 70g

Arroz 120g

Batata doce 200g

Batata para fritar chips 200g

Batata para maionese 50g

Batata para nhoque 120g

Batata para purê 150g

Batata para salada mista 50g

Batata para torta 100g

Batata sautê 200g

Berinjela (refogada) 150g

Berinjela (salada) 100g

Beterraba (salada cozida) 120g

Beterraba (salada crua) 50g

Brócolis (salada) 150g

Cará (purê) 120g

Carne assada 180 a 200g

Carne bovina (bife) 150 a 200g

Carne com osso 180 a 200g

Carne em isca 150g

Carne moída 120g

Carne picada (picadinho) 150g

Carne seca para quibebe 180g

Carne sem osso 120 a 150g

Cebola 15g

Cenoura (cozida para salada) 130g

Cenoura (crua para salada) 60g

Cenoura para maionese 25g

Cenoura para purê 150g

Chuchu (para salada) 120g

Chuchu (para maionese) 30g

Chuchu (para refogar) 180g

Chuleta 200g

Costela 280g

Costela bovina 250g

Costelinha 300g

Couve (refogado) 100g

Couve (salada) 50g

Couve-flor (refogado) 200g

Couve-flor (salada) 120g

Coxa e sobrecoxa de frango 250g

Cupim 180g

Dobradinha (bucho) 150g

Espagueti 50g

Espinafre (refogado) 100g

Farinha de mandioca (farofa) 25g

Farinha de milho (farofa) 25g

Feijão básico 100 a 150g

Feijão preto (feijoada) 80g

Filé de frango 150g

Filé de peixe 120 a 150g

Fubá (polenta) 25g

Grão-de-bico 60g

Jiló 80g

Lasanha (massa para) 50g

Lingüiça 200g

Lombo 150g

Mandioca 150g

Mandioquinha (barôa – em sopa) 50g

Mussarela (para recheios) 20g

Ovo (omelete) 100g – 2 unidades

Peito sem osso 220g

Pepino 100g

Pernil sem osso 200g

Pernil com osso 250g

Presunto (para recheios) 20g

Quiabo (refogado) 150g

Rabanete (salada) 60 a 80g

Repolho para refogar 150g

Repolho para salada 60g

Rúcula 60g

Salada de soja 20g

Salsicha 80 a 100g

Vagem (refogada) 150g

Vagem (salada) 120g

Vagem (virado) 40g

Outros alimentos que não estejam listados podem ser incluídos e analisados

quanto ao per capita e fator de correção ou cocção de cada alimento.

ANEXO 02

PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, digitadas ou elaboradas em processador de texto eletrônico, redigidas com clareza, em língua portuguesa, datadas e assinadas, sem rasura, emendas, entrelinhas, acondicionadas em envelope devidamente fechado, contendo externamente, os seguintes dizeres: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOAO DEL – REI CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 001/2010 NOME DO PROPONENTE PROPOSTA Da proposta, constarão ainda: I – nome da empresa e endereço completo do estabelecimento; II – banco, agência e número da conta corrente; III – todas as folhas devem ser assinadas ou rubricadas, e a última assinada e identificada, por meio de carimbo ou digitalizado; IV – declaração garantindo que os serviços serão prestados conforme parecer técnico da nutricionista , disposto no Anexo I deste Edital, sem ônus para o beneficiário e para a UFSJ, caso não estejam de acordo com as especificações; V– declaração de aceitação das condições constante do Edital de Credenciamento e seus anexos conforme Termo de Compromisso constante no ANEXO 04 bem como cópia autenticada em cartório do contrato social da empresa e última alteração se houver; VI - identificação do local do atendimento, dos dias e horários de funcionamento de acordo com as especificações deste edital.

ANEXO 03 DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA)__________________________,CNPJ nº __________________, (endereço completo) _____ ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,

______________________________________ Responsável pela Empresa

(*) A presente declaração deverá ser apresentada no envelope juntamente com a “Proposta”.

ANEXO 04 MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO Obs.: Apresentar em impresso próprio da empresa. ____________________, _____ de ___________________ de 2010. À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU RUA SEBASTIÃO GONÇALVES COELHO, 400 BAIRRO CHANADOUR DIVINÓPOLIS – MG REF.: CREDENCIAMENTO 001/2010 A/C: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UFSJ

PREZADOS SENHORES,

Serve a presente para encaminhar, TERMO DE COMPROMISSO, relativo ao credenciamento em referência.

A empresa se obriga a acatar as orientações e o cardápio constante no

ANEXO 01 deste edital, contendo os itens que serão servidos nas refeições e sua variedade, além da quantidade a ser servida.

A empresa também se obriga a servir as refeições: almoço e jantar

de segunda-feira à sábado e almoço aos domingos, durante o período letivo.

_____/________/______ (data por extenso).

Atenciosamente,

Carimbo da firma

Nome do responsável: Cargo

ANEXO 5

MINUTA

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ E __________, OBJETIVANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU, EM DIVINÓPOLIS.

Pelo presente instrumento, a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, instituída pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, sediada em São João del-Rei/MG, à Praça Frei Orlando, nº. 170, CNPJ nº. 21.186.804/0001-05 doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representado na forma da Portaria nº. 1041, DE 11/09/98 (DOU DE 14/09/98) c/c o art. 24, inciso I, do Estatuto aprovado pela Portaria nº. 068, de 14/02/90, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação e do Desporto, publicada no Diário Oficial da União de 15/02/90, por seu Reitor, Prof. Helvécio Luiz Reis, brasileiro, casado, professor universitário, portador da carteira de identidade nº. M-145. 697-6, expedida pela SSP/MG, CPF nº. 333.337.856-68, e de outro lado, o(a) _______, estabelecida em ______ , inscrito no CNPJ nº._______, fone:______, e-mail:______doravante denominada CREDENCIADA(O), resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, de acordo com a Lei nº. 8666/93, de conformidade com a Decisão nº. 656/95 - TCU - Plenário, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/95, e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de alimentação, em atendimento ao Programa de Assistência Estudantil/Auxílio Alimentação, aprovado pelo CONSU em 11/08/08, para os alunos bolsista atividades, durante o período letivo 2010, no Campus Centro Oeste Dona LIndu, em Divinópolis/UFSJ. Os serviços ora CREDENCIADOS, decorrem do processo administrativo nº 23122000594/2010-56, Credenciamento nº 001/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO Os beneficiários serão atendidos nas dependências da CREDENCIADA, mediante apresentação de cupom-alimentação, expedida pela CREDENCIANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS 1 - O Auxilio Alimentação prestado pela CREDENCIADA deverá acatar as orientações da nutricionista indicada pela CREDENCIANTE.

2 - A CREDENCIADA deverá fornecer as refeições durante todos os dias da

semana, sendo almoço e jantar de segunda-feira a sábado e almoço aos domingos, somente no período letivo.

3 - A CREDENCIADA deverá assinar um “Termo de Compromisso” onde constará que o cupom alimentação será utilizado pelos alunos contemplados, somente na aquisição de refeições. 4 – A CREDENCIADA não poderá cobrar do aluno qualquer valor ou taxa além do cupom alimentação destinado a aquisição das refeições. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1 - A CREDENCIADA receberá o valor de R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) por cada refeição fornecida. 2 - Os pagamentos dos valores a cargo da UFSJ serão efetuados diretamente à CREDENCIADA, ao final de cada mês mediante a apresentação da documentação comprobatória, ou seja, os cupons recebidos, acompanhado da nota fiscal, num prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3 - O custo estimado, incluindo todos os CREDENCIADOS para a manutenção do Programa de Alimentação, para o Campus de Sete Lagoas é de R$ 40.313,00 (quarenta mil e trezentos e treze reais), conforme repasse de verba do Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, para o ano de 2010. 4 - O prazo de vigência do presente credenciamento em exercícios subseqüentes ficará condicionada à existência, de cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes. Parágrafo Único: Da remuneração paga à CREDENCIADA pelo fornecimento de alimentação, serão retidos os Tributos Federais, conforme IN SRF nº 480 de 15 de dezembro 2004. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional fará jus a isenção dos Tributos Federais desde que apresente o anexo IV da IN SRF nº 480 de 15 de dezembro 2004 a cada emissão de Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão no exercício de 2010 sendo Ação: PTRES: 003416

Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação, Fonte de Recursos: 0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 3.3.90.39 e Nota de Empenho 2010NE______. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Para a fiel execução deste instrumento a CREDENCIANTE se obriga a: a) - fiscalizar a prestação dos serviços; b) - vistoriar os ambientes onde os serviços serão prestados; c) - expedir o cupom alimentação; d) - efetuar o pagamento da respectiva nota fiscal nos prazos constantes da cláusula quarta; e) - proibir que a CREDENCIADA exija do aluno bolsista a assinatura de quaisquer documentos; II - Para a fiel execução deste instrumento a CREDENCIADA se obriga à: a) - atender aos usuários sem qualquer tipo de discriminação; b) - executar os serviços em conformidade com este Termo de Credenciamento;

c) - arcar com todos encargos, despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços; d) - cumprir fielmente o Termo de Credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas; e) - prestar informações sobre os serviços, sempre que solicitada; f) - observar todas as normas e condições constantes do Plano de Assistência Estudantil – Auxílio Alimentação e o Edital do presente Termo de Credenciamento; g) - acatar as orientações e o cardápio constantes do Parecer Técnico do Nutricionista denominado Pré-Requisitos para Contratação de Serviço de Alimentação. h) - a CREDENCIADA se compromete a receber o cupom alimentação somente para fornecimento de refeições, conforme objeto do presente Credenciamento, não permitindo sua utilização para outros fins. i) - não fornecer as refeições em residências, através de marmitex ou similares, em restaurantes subsidiados pelo poder público, tais como, Restaurantes Populares, devendo ainda a contratada possuir toda a documentação exigida por lei para o exercício da atividade comercial. j) - manter durante a execução deste Termo, todas as condições de credenciamento, qualificação e regularidades exigidas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em compatibilidade com as obrigações assumidas, em estrita vinculação ao Edital de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Este Termo de Credenciamento será publicado, por extrato no Diário Oficial, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº. 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O credenciamento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente, nos precisos termos do art. 57, item II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. Se houver prorrogação deste Termo de Credenciamento, será usado como indexador o índice vigente à época. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A administração do presente CREDENCIAMENTO, ficará sob a responsabilidade do servidor Francisco Avelino da Silva Junior, Chefe do Setor de Assistência Estudantil em conjunto com uma equipe a ser nomeada pela Reitoria da UFSJ, através de Portaria, para fiscalizar a prestação dos serviços contratados, bem como atestar a conformidade dos serviços prestados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo ou, ainda, a inobservância das previsões legais, acarretará para a CREDENCIANTE o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, a CREDENCIANTE, a seu exclusivo critério de oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente este Termo independentemente de qualquer aviso ou notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

1 - O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a contratada às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa.

2 - A inexecução, parcial ou total, do contrato poderá ensejar a aplicação da

pena de suspensão temporária para licitar e contratar, independente de multa, a ser arbitrada de acordo com a gravidade da infração.

2.1 - A pena de suspensão poderá ser convertida em advertência sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua(m) a responsabilidade do CREDENCIADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.

3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes

percentuais: a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º dia de atraso na entrega do objeto licitado; b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital, contados da sua convocação; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não fornecido ou reparo não realizado. 3.1 O valor das multas deverá ser pago espontaneamente, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis ou deduzido do pagamento eventualmente devido, ou, ainda, cobradas judicialmente; 3.2 As multas previstas neste sub-item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes da infração(ões) cometida(s); 3.3 As multas referidas poderão, a critério da contratante, ser aplicadas, isolada ou conjuntamente, com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pela contratada. 4 - A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos casos previstos no art. 88 da Lei Federal 8.666/93, serão aplicadas nos seguintes casos:

a) - A licitante apresentar documentos para habilitação adulterados ou falsos, devidamente comprovados em processo administrativo; b) - Tenha a licitante sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

c) -Tenha a licitante praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; d) - Tenha a licitante demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.” CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei/MG, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos da aplicação e/ou interpretação das cláusulas contratuais formalizadas entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA. E, por estarem, assim, justas e CREDENCIADA, assinaram o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais para maior autenticidade, são também firmadas por duas testemunhas.

São João del-Rei, de de 2010.

CREDENCIANTE: _______________________________ Prof. Helvécio Luiz Reis

Reitor CREDENCIADA:

__________________________ Nome/ cargo

TESTEMUNHAS NOME: NOME: C.P.F. : C.P.F.: