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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-11/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
DISTRITO DE BAIXA QUENTE, MUNICÍPIO DE MINAS
NOVAS
PRESTADOR: COPANOR
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais
Maio de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Apoio Técnico:
Ikary Maria Amaral Nascimento – GFO/CTROFS – Estagiária
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água – SAA do distrito de Baixa Quente,
pertencente ao município de Minas Novas, iniciou-se em atendimento ao Ofício nº 671, da Promotoria
de Justiça de Minas Novas, ocorrendo a inspeção in loco entre os dias 30 e 31 de março de 2016.
Cumpre esclarecer que é de competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado em Baixa Quente atende a 99,0% da população
residente, sendo atualmente regulado por Contrato de Programa. O contrato, cujo prazo de validade
termina no ano de 2039, não apresenta prazos para ampliações ou construção de novas unidades
no SAA do distrito, ainda que a Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 11, parágrafo 2º, inciso II preveja
“a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços”.
Em inspeção às unidades operacionais, constatou-se que a área da captação não apresenta
identificação, à semelhança das estações elevatórias, nem cercamento e possui condições de acesso
dificultadas. Além disso, identificou-se haver desnivelamento nas bordas do decantador e vazamento
na tubulação de descarga do filtro da estação de tratamento de água. Com relação ao atendimento
ao público e ao usuário, verificou-se que o município de Minas Novas não conta com agência, sendo
o atendimento presencial do distrito realizado pelos operadores do sistema na estação de tratamento
de água, estando a agência de atendimento mais próxima localizada no município vizinho de
Chapada do Norte.
Para avaliação da qualidade da água para consumo humano distribuída através do sistema integrado
Baixa Quente/Cruzinha, solicitou-se ao Prestador a coleta de amostras de água na saída do
tratamento e na rede de distribuição, para análise dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos,
conforme determinações da Portaria MS nº 2.914/2011, não sendo observados resultados com
valores fora do padrão de potabilidade. Ressalta-se que não foi possível coletar amostras para
avaliação da turbidez remanescente, em atendimento ao Artigo 30 da referida Portaria, uma vez que
não havia torneira para tomada d’água na saída dos filtros da ETA. Quanto ao plano de amostragem
requerido para o Sistema, constatou-se que o mesmo não foi cumprido integralmente, uma vez que
água não foi fluoretada e que o número de amostras analisadas na saída do tratamento para os
parâmetros bacteriológicos esteve aquém do número mínimo determinado pela legislação.
Por fim, destaca-se a importância da revisão do Plano de Saneamento Básico – PMSB, elaborado
em 2008, uma vez que, de acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, o mesmo deve ser revisto em
prazo não superior a 4 (quatro) anos.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5
2. ENTREVISTA REALIZADAS ...................................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 6
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE ....................................................... 8
5.1.1. Captação/EEAB 01 ....................................................................................................................... 8
5.1.2. Elevatórias .................................................................................................................................... 9
5.1.3. Estação de Tratamento de Água – ETA ....................................................................................... 9
5.1.4. Laboratório .................................................................................................................................... 9
5.1.5. Reservatório .................................................................................................................................. 9
5.1.6. Coleta e análise da água distribuída .......................................................................................... 10
5.1.7. Plano de amostragem ................................................................................................................. 11
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO ............................................................................................................... 13
5.3. DOCUMENTOS PENDENTES ................................................................................................................................................. 13
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 16
8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 20
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 20
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 21
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SISTEMA INTEGRADO BAIXA QUENTE/CRUZINHA 24
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, em atendimento ao Ofício nº 671, da Promotoria de Justiça de Minas Novas, foi
realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no distrito de Baixa Quente,
pertencente ao município de Minas Novas, concedidos à COPANOR, conforme descrito no Quadro
1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com o Prefeito Municipal,
entrevista com o Promotor de Justiça de Minas Novas e inspeção técnica em campo. Assim, é
objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização.
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 30 e 31 de março de 2016
Localidade Fiscalizada Distrito de Baixa Quente
Serviço Fiscalizado Abastecimento de Água
Prestador de Serviços COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR
Endereço da Sede do Prestador
Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – Bairro Doutor
Laerte Laender – Teófilo Otoni – MG – CEP: 39.803-171
Telefone: (33) 3523-5354 Fax: (33) 3523-4671
Endereço do Distrito Operacional do Prestador
Rua Padre Rolim, nº 198 – Bairro Sagrado Coração –
Diamantina – MG – CEP: 39.100-000
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Wesley Pereira Lopes – Supervisor do núcleo operacional de Diamantina
Adinaldo Alves Mezedis – Encarregado
Ofícios Encaminhados
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 161/2016
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 162/2016
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 167/2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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2. ENTREVISTA REALIZADAS
As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de
saneamento básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público servem de subsídio para a
execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo chefe de gabinete do município de
Minas Novas, Sr. Álvaro Raimundo Barbosa. Os fiscais explicaram a razão e os objetivos da
fiscalização técnico-operacional em realização no município. Em seguida, o chefe de gabinete
proferiu seus comentários acerca da prestação dos serviços da sede municipal, não apontando
questões quanto aos serviços de abastecimento de água prestados no distrito de Baixa Quente.
Comentou-se também sobre a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB,
elaborado em 2008, uma vez que o mesmo reflete a realidade do município quanto aos serviços de
saneamento e possibilita ao Poder Concedente definir junto ao Prestador ações e alternativas para
melhorias na prestação dos serviços. Sendo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco
regulatório do setor de saneamento, o PMSB deverá ser revisto periodicamente, em prazo não
superior a 4 (quatro) anos. Por fim, os fiscais explicaram sobre a Tarifa Social, benefício concedido
às pessoas de baixa renda para possibilitar o acesso ao saneamento básico.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG realizaram visita à Promotoria de Justiça de Minas Novas,
no intuito de verificar a ocorrência de reclamações acerca dos serviços de abastecimento de água
prestados no distrito de Baixa Quente. Segundo informações do Promotor de Justiça Sr. Daniel Lessa
Costa, não há demandas referentes à prestação de serviços de abastecimento de água no distrito.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
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Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas.
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação Rio Setúbal
Estação de Tratamento de Água – ETA
Floculador Decantador Filtros Casa de Química Laboratório
Elevatórias EEAB 01 EEAB 02 EEAT 01
Reservatório RAP 01
Rede de distribuição 1) Registro de descarga: Rua São Sebastião nº 5
Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água Distribuída: 1) Saída do Tratamento 2) Sistema de distribuição: Posto de Saúde de Baixa Quente – rua Vicente das Neves s/n
Plano de Amostragem
Atendimento ao
usuário
Serviços Prazo para execução de serviços
Informações ao Consumidor Fatura de Serviços
A representação das unidades que compõem o SAA do distrito de Baixa Quente consta no croqui
esquemático, disponibilizado pelo Prestador de Serviços (Anexo I).
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Programa dos serviços de abastecimento de água, firmado entre o município de Minas
Novas e a COPANOR, foi celebrado em 29 de setembro de 2009, com validade de 30 anos a partir
da assinatura do mesmo, para concessão dos serviços de abastecimento de água do distrito de Baixa
Quente.
Em análise ao “Anexo III – Metas de Atendimento”, do Contrato de Programa, não são estipulados
prazos para ampliações ou construção de novas unidades no SAA de Baixa Quente, embora a Lei nº
11.445/2007, em seu artigo 11, parágrafo 2, inciso II preveja “a inclusão, no contrato, das metas
progressivas e graduais de expansão dos serviços”. Ressalta-se que a estrutura do SAA do distrito
foi herdada da COPASA MG, prestadora anterior dos serviços.
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados neste item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA do distrito
de Baixa Quente. Há também informações coletadas junto à COPANOR com o propósito de verificar
a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe ressaltar que o SAA de Baixa Quente é integrado ao distrito de Cruzinha, esse último recebendo
a água produzida no primeiro. As considerações sobre a fiscalização das unidades operacionais do
distrito de Cruzinha serão apresentadas em relatório próprio (Relatório GFO-13/2016), sendo
abordados neste relatório, além das constatações no sistema de Baixa Quente, as análises de
qualidade da água referentes ao sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha. Os fatos levantados, que
geraram não conformidades, serão apresentados no capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Baixa Quente
O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de Baixa Quente1 atende a 99,0% da
população residente no distrito, o que representa 687 munícipes. A capacidade de reservação total
do SAA é de 350 m3, a extensão de rede atual é 1.337 metros e o índice de hidrometração de 100%.
Foi solicitado ao Prestador o cadastro das redes adutoras e distribuidoras, bem como a identificação
dos registros de manobra e as respectivas zonas de pressão, não tendo sido entregue durante a
fiscalização tal documentação.
Em análise à documentação disponibilizada pelo Prestador, identificou-se que o volume
macromedido no sistema é estimado em 9.858 m3, enquanto o volume micromedido é de 851 m3;
com base nesses valores, o índice de perdas no sistema representaria 91,36%, valor muito além das
médias comumente observadas em outros sistemas geridos pelo prestador. Solicita-se, dessa forma,
uma revisão dos dados apresentados nesses documentos para apuração de possíveis erros, bem
como o encaminhamento à esta Agência da justificativa a respeito dos valores observados.
5.1.1. Captação/EEAB 01
A captação do SAA do distrito de Baixa Quente é realizada através do Rio Setúbal. Em visita ao ponto
de captação, constatou-se que a área apresenta-se vulnerável ao acesso de pessoas não
1 Informações obtidas através do Relatório Mensal de Sistemas – RMS e do Quadro de Resumo Dados
Comerciais – QRDC, referentes ao mês de fevereiro de 2016, e do Formulário de Descrição Técnica do Sistema
de Abastecimento de Água.
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autorizadas, não havendo identificação da unidade de captação e da estação elevatória de água
bruta – EEAB 01 (Fotos 1 e 2). Além disso, o acesso às unidades encontra-se dificultado, sendo
necessário passar por uma cerca em área particular e percorrer um caminho íngreme e estreito
(Fotos 3 e 4).
5.1.2. Elevatórias
As estações elevatórias de água bruta (EEAB 02) e de água tratada (EEAT 01) compartilham a
mesma área, não havendo, no entanto, identificação de cada unidade (Fotos 5 e 6).
5.1.3. Estação de Tratamento de Água – ETA
A estação de tratamento de água do distrito de Baixa Quente apresenta uma vazão média de
operação de 14,5 L/s. Em inspeção às unidades de tratamento, identificou-se problemas no
decantador, que encontra-se desnivelado, de forma que a água não verte por toda a sua
circunferência (Fotos 9 e 10), e na tubulação de descarga de um dos filtros, que apresenta
vazamento (Fotos 11 e 12). Além disso, constatou-se que a área não possui identificação (Foto 7) e
que não é realizada a fluoretação da água.
5.1.4. Laboratório
Em inspeção ao laboratório, constatou-se que o mesmo apresenta instalações compatíveis com a
demanda local. Observou-se que a área do laboratório possui conexão direta com a casa de química,
podendo receber os gases provenientes dos produtos químicos utilizados; recomenda-se, dessa
forma, o isolamento de sua área.
Quanto aos equipamentos laboratoriais, constatou-se que o laboratório não apresentava câmara
ultravioleta para realização das análises bacteriológicas, nem equipamento para determinação da
dosagem ótima de coagulantes a serem utilizados no tratamento da água (Jar-Test) (Foto 15). Além
disso, a estufa microbiológica apresentava o visor digital danificado (Fotos 16 e 17), não sendo
possível calibrar ou aferir a temperatura.
5.1.5. Reservatório
Realizou-se inspeção ao reservatório RAP 01, localizado na área da ETA. Constatou-se que o mesmo
apresentava bom estado de conservação e estava devidamente trancado. No entanto, não havia tela
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de proteção no duto de ventilação, o que pode permitir a entrada de animais e outros contaminantes
(Fotos 13 e 14).
5.1.6. Coleta e análise da água distribuída
Durante a fiscalização foi solicitado à COPANOR a realização de coletas e análises da qualidade da
água para consumo humano em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de água,
em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:
Saída do tratamento – RAP 01 (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,
pH, turbidez e análise bacteriológica);
Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,
pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta no Posto de Saúde Baixa Quente,
localizado na rua Vicente das Neves s/n.
Como não havia torneira para tomada d’água na saída dos filtros da ETA (Foto 8), não foi possível
coletar amostras para avaliação da turbidez remanescente, em atendimento ao Artigo 30 da referida
Portaria. Constatou-se que a água não estava sendo fluoretada.
As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme descrito
pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições
American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water
Environment Federation (WEF). Para esta metodologia é necessária a utilização de uma estufa
bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, com utilização de planilha de acompanhamento da temperatura.
Observou-se que o insumo (meio de cultura) encontrava-se dentro do prazo de validade (Colilert®
Lote nº HL 806, válido até 07 de outubro de 2017).
O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras
coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade
estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011, como pode ser observado na Tabela 1. Contudo,
como não foi possível calibrar a temperatura da estufa, não se pode atestar confiabilidade nos
resultados das análises bacteriológicas.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano do distrito
de Baixa Quente (coletas realizadas em 31/03/2016).
Resultado das análises do distrito de Baixa Quente
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Saída do
Tratamento
Estação de
Tratamento de
Água – ETA
0,8 2,5 --- 7,2 0,66 Ausente Ausente
Ponta de
Rede
Posto de Saúde –
Rua Vicente das
Neves s/n
1,2 2,5 --- 6,8 0,46 Ausente Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores
permitidos*
0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros ***
****
Tratamento -
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011)
**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
5.1.7. Plano de amostragem
Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água para consumo
humano, produzida e distribuída pelo sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha, entre os meses de
setembro de 2015 a fevereiro de 2016. No período analisado, não foram identificadas amostras com
resultado fora dos valores permitidos pela Portaria MS nº 2.914/2011. No entanto, para o parâmetro
cor, foram registradas análises cujos resultados apresentaram valores elevados, atingindo o valor
máximo permitido pelo dispositivo legal citado (Figura 1). Recomenda-se a revisão dos
procedimentos de tratamento da água, uma vez que tais valores diferem do comumente observado
em outras localidades em que o serviço de abastecimento é prestado pela COPANOR, objetivando,
assim, maior eficiência no tratamento.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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Figura 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cor.
Quanto ao plano de amostragem mensal, observou-se que o mesmo não foi cumprido integralmente,
uma vez que há defasagem entre o número mínimo de amostras determinado pelos Anexos XII e XIII
da referida Portaria e o número de amostras coletadas na saída do tratamento (Tabela 2). Além
disso, não está sendo realizada a fluoretação da água distribuída.
Tabela 2 – Número de amostras referentes ao sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha.
Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS nº 2.914/2011 e número de amostras realizadas no sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha entre os meses de setembro/2015 e fevereiro/2016.2
Período Ponto do
SAA
Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais Escherichia coli
M R M R M R M R M R M R
set/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
out/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 20 10 20 ---- 0 ---- 20 10 20 10 20
nov/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
dez/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
jan/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 17 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
fev/16 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10
D 10 17 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10 Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas. Tempo médio de funcionamento da ETA: 10 h/dia População abastecida: 687
Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para cada
parâmetro analisado.
2 Informações referentes ao controle mensal do sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha, conforme o
documento ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’, apresentado pelo Prestador.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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Em análise ao ‘Relatório Mensal de Sistemas’ – RMS, que apresenta a somatória mensal das análises
realizadas, e à ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’, que exibe as análises realizadas
diariamente, constatou-se haver divergência entre o número de amostras analisadas para verificação
da qualidade da água apresentadas em cada documento. Solicita-se ao Prestador declaração
explicando a metodologia de preenchimento de tais documentos, acompanhada de documentação
complementar, se for o caso.
5.2. Fatos levantados no atendimento ao usuário
O município de Minas Novas não conta com agência de atendimento, sendo o atendimento presencial
realizado no município vizinho de Chapada do Norte ou pelos operadores do sistema do distrito de
Baixa Quente na estação de tratamento de água.
Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de
outubro de 2015 a março de 2016, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos
estipulados pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo limite as
ocorrências de vazamento de água para o mesmo período.
Solicitou-se ao Prestador de Serviços cópia de duas faturas, as quais apresentaram todas as
informações determinadas pelo artigo 91 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013.
5.3. Documentos pendentes
Solicitou-se ao Prestador de Serviços, durante a fiscalização, documentação referente à prestação
dos serviços de abastecimento de água. Até o término da elaboração deste relatório, tal
documentação não havia sido enviada à ARSAE-MG, a saber:
outorga de captação;
cadastro atualizado das redes adutoras e distribuidoras;
identificação dos registros de manobra e respectivas zonas de pressão;
registro das últimas 02 análises de cianobactéria;
registro das últimas 02 análises semestrais da água bruta.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPANOR,
constatou-se que o sistema de abastecimento de água do distrito de Baixa Quente apresenta algumas
deficiências operacionais, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados. Observou-
se que a área da captação não apresenta identificação, à semelhança das estações elevatórias, nem
cercamento e possui acesso dificultado. Em inspeção à estação de tratamento de água, identificou-
se haver desnivelamento nas bordas do decantador e vazamento na tubulação de descarga do filtro,
o que interfere na eficiência do tratamento.
Durante a fiscalização, foi solicitado ao Prestador a análise da qualidade da água distribuída, sendo
coletadas amostras na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme determinações da
Portaria MS nº 2.914/2011. Foram analisados os parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor,
pH e turbidez) e bacteriológicos (Escherichia coli e Coliformes Totais), não sendo observados
resultados com valores fora do padrão de potabilidade estipulado pela legislação. No entanto,
constatou-se que a água distribuída não estava sendo fluoretada. Além disso, não foi possível avaliar
a turbidez remanescente na saída dos filtros da ETA, uma vez que não havia torneira para tomada
d’água.
Em exame ao histórico de análises dos meses de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, constatou-
se que o plano de amostragem mensal para avaliação da qualidade da água para consumo humano
distribuída no sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha não foi cumprido integralmente, uma vez que
o número de amostras analisadas na saída do tratamento esteve aquém do número mínimo
determinado pela Portaria MS nº 2.914/2011. Ressalta-se a importância do cumprimento do plano de
amostragem e do atendimento, tanto dos valores permitidos, quanto dos valores recomendados pela
referida Portaria, para garantir a potabilidade e qualidade da água para consumo humano distribuída.
Foi solicitado ao Prestador o cadastro das redes adutoras e distribuidoras, bem como a identificação
dos registros de manobra e as respectivas zonas de pressão, não tendo sido entregue durante a
fiscalização tal documentação. Cabe dizer que o cadastro das estruturas e dispositivos que compõem
o sistema de redes de distribuição de água é uma importante ferramenta para a adequada operação
e manutenção do sistema de abastecimento de água.
Com relação ao atendimento ao público e ao usuário, verificou-se que o município de Minas Novas
não conta com agência. O atendimento presencial é realizado pelos operadores do sistema na
estação de tratamento de água, estando a agência de atendimento mais próxima localizada no
município vizinho de Chapada do Norte.
Em análise ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, observou-se que o mesmo foi
elaborado em 2008. Sendo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor
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de saneamento, o PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e alternativas
para a universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento, da saúde
pública e do meio ambiente. De acordo com o referido dispositivo legal, o PMSB deve ser revisto em
prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Por fim, destaca-se a importância do atendimento às resoluções normativas expedidas pela ARSAE-
MG e das demais normas regulatórias vigentes, visando a garantia do padrão de qualidade dos
serviços prestados.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 Captação/EEAB 01
Ausência de identificação e avisos de advertência. (Fotos 1 e 2)
Condições inadequadas de acesso a captação e à EEAB 01. (Fotos 3 e 4)
Vulnerabilidade das unidades. (Foto 1)
EEAB 02
Ausência de identificação da unidade. (Fotos 5 e 6)
EEAT 01
Ausência de identificação da unidade. (Fotos 5 e 6)
ETA
Ausência de identificação da unidade. (Foto 7)
Desnivelamento das bordas do decantador. (Fotos 9 e 10)
Vazamento na tubulação de descarga do filtro. (Fotos 11 e 12)
NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8° do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.
§ 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.
(...)
§ 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.
§ 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
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C2 ETA
Ausência de torneira na saída dos filtros para coleta de água. (Foto 8)
NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 4° do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.
(...)
§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.”
C3 RAP 01
Ausência de tela de proteção no duto de ventilação. (Fotos 13 e 14)
NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
C4 ETA
Ausência de fluoretação da água.
NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.”
C5 Laboratório
Ausência de câmara UV e Jar-Test. (Foto 15)
NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”
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C6 Laboratório
Estufa microbiológica com visor de temperatura danificado. (Fotos 16 e 17)
NC6 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17 Os equipamentos e instrumentos devem ser devidamente identificados, calibrados e qualificados periodicamente, conforme procedimentos padronizados pelos prestadores de serviços
(...)
§ 2º Os equipamentos e instrumentos com defeito ou que estejam sendo examinados com o objetivo de verificar sua confiabilidade, devem ser identificados, a fim de restringir o seu uso de forma indiscriminada.”
C7 Plano de amostragem
O plano de amostragem mensal não foi integralmente cumprido.
NC7 O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, e os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:
“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.
(...)
§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.” “Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.” “Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;”
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“Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
C8 Atendimento ao usuário
O município não possui agência de atendimento.
NC8 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 18 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 18 O prestador adotará estrutura adequada e meios de atendimento ao público e ao usuário, presencial, telefônico, sítios eletrônicos e de outros meios que se fizerem necessários que possibilitem o provimento de informações e o recebimento de solicitações e reclamações, de acordo com Resolução específica da ARSAE-MG. § 1° O prestador manterá meios de atendimento presencial em todos os municípios em que haja prestação de serviço.”
C9 Documentos pendentes
Os documentos solicitados durante a fiscalização não foram entregues.
NC9 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços. Parágrafo único. Qualquer restrição relacionada ao sigilo de informações deve ser expressamente advertida, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013 e nº 44/2014.
2 – Revisar os dados apresentados no “Relatório Mensal de Sistemas – RMS” e no “Quadro de
Resumo Dados Comerciais – QRDC”, referentes aos volumes macromedido estimado e
micromedido.
3 – Apresentar à ARSAE-MG declaração explicando a metodologia de preenchimento dos
documentos ‘Relatório Mensal de Sistemas’ – RMS e ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’,
quanto às informações referentes à qualidade da água tratada e distribuída, acompanhada de
documentação complementar com os registros de análises da qualidade da água, se for o caso.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
Lucas Marques Pessoa
MASP: 1.371.833-3
Belo Horizonte, maio de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Captação e EEAB 01 vulneráveis e sem
identificação. Foto 2. EEAB 01 sem identificação.
Foto 3. Acesso dificultado ao ponto de captação e
à EEAB 01.
Foto 4. Acesso íngreme e estreito ao ponto de
captação e à EEAB 01.
Foto 5. Ausência de identificação da estação
elevatória. Foto 6. Ausência de identificação das unidades.
EEAB 02
EEAT 01
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Foto 7. Ausência de identificação da unidade. Foto 8. Ausência de torneira para coleta na saída
dos filtros.
Foto 9. Decantador com as bordas desniveladas. Foto 10. Desnivelamento da borda do decantador.
Foto 11. Vazamento na tubulação de descarga do
filtro.
Foto 12. Vazamento na tubulação de descarga do
filtro.
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Foto 13. RAP 01. Foto 14. Ausência de tela de proteção no suspiro
do reservatório.
Foto 15. Laboratório da ETA. Foto 16. Estufa microbiológica.
Foto 17. Visor da estufa microbiológica
danificado.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água do Sistema Integrado Baixa
Quente/Cruzinha