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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-52/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Agosto de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Daniella Nogueira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da sede municipal de
Ibirité se deu em virtude da programação estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-
MG) para o ano de 2016. A inspeção “in loco” foi realizada entre os dias 9 e 13 de maio de
2016.
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado na sede do município compreende
a coleta, a intercepção e o tratamento, em parte do município, ficando o restante restrito à
coleta, transporte e afastamento dos esgotos gerados, bem como a manutenção das
unidades. Segundo informações do Prestador de Serviços, o atendimento do sistema é de
aproximadamente 67,68 %, sendo que no mês de março de 2016, 57,17% do esgoto coletado
foi tratado.
O município não possui Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Tal plano é uma
exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento. O PMSB
é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e alternativas para a universalização
dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio
ambiente.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTA PREFEITURA MUNICIPAL ..................................................................................................... 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 7
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE IBIRITÉ .......................................................................... 8
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores ............................................................................................ 8
5.1.2. Elevatórias ........................................................................................................................ 9
5.1.3. Estação de Tratamento de Esgoto ................................................................................... 9
5.1.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente ............................................................. 9
5.1.5. Corpo Receptor .............................................................................................................. 10
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................ 10
5.2.1. Agência de Atendimento ................................................................................................ 10
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................11
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................13
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................14
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................14
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................15
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (NA SEDE MUNICIPAL) ..................................16
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e
atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede
urbana do Município de Ibirité, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista
com representante da Prefeitura Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo
deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 09/05 a 13/05/16
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Ibirité
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Local do Prestador Rua José Maria de Taitson, nº 311, bairro Centro. Ibirité
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Gilberto Gouvêa Vitoriano – Gerente do Distrito
Rodrigo José Viana Lima – Engenheiro de Operação e Manutenção
Saulo Nonato de Souza – Engenheiro de Operação
Luiz Estevão Silva Pinheiro – Supervisor de Operação
Anderson Silva Teixeira – Engenheiro de Operação DVME
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Ariosvaldo Merlo – Engenheiro de Operação DVMO
Mauro Luiz Garcia Netto – Supervisor de Produção Água
Paulo Sérgio Faria – Encarregado Serviços Administrativos
Anderson dos S. Gomes – Técnico Projetos e Obras DVME
Glauciene Assis – Encarregada Administrativa
Kézia de Sales Ribeiro – Auxiliar Administrativo
Ofícios Encaminhados
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0232/16 – Prefeitura
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0233/16 – Prestador de Serviços
2. ENTREVISTA PREFEITURA MUNICIPAL
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Serviços Urbanos, o Sr. André Matos.
Inicialmente os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e os objetivos da fiscalização
técnico-operacional a ser realizada no município. Em seguida o representante do município
proferiu seus comentários acerca do serviço de esgotamento sanitário, o qual considera
satisfatório embora, ainda, considere baixo o percentual de tratamento de esgotos. Ponderou
também quanto a demora para realização da recomposição asfáltica. Possui fácil
comunicação junto ao Prestador de Serviços, o que contribui para uma satisfatória prestação
do serviço.
Informou também que o município não possui Plano Municipal de Saneamento Básico –
PMSB, mas que o mesmo será elaborado pelo Cibapar – Consórcio Intermunicipal da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraopeba.
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3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento Sanitário
Rede Coletora
PV – Rua Três, nº 35 – Bairro Residencial Jardim Casa Branca; PV – Rua Três, nº 39 - Bairro Residencial Jardim Casa Branca.
Interceptor/Emissários Lançamento: Rua João Batista de Morais, s/nº - Bairro Monsenhor Horta.
Elevatórias
EEE Lago Azul; EEE Casa Branca; EEE Palmares; EEE Final (localizada na ETE).
ETE Tratamento Terciário com aproveitamento do Biogás na secagem térmica e geração de energia.
Corpo Receptor Lagoa de Ibirité
Controle da eficiência do tratamento do efluente
Atendimento às legislações ambientais
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
A concessão do serviço de esgotamento sanitário de Ibirité ocorreu em 1992, conforme
autorizado pela Lei Municipal 1210/92. O atual contrato de Concessão firmado entre a
Prefeitura de Ibirité e o Prestador de Serviços, COPASA-MG, foi assinado em 25 de junho de
2004. O referido contrato teve como objeto, em sua Cláusula Primeira, implantar, administrar
e explorar diretamente, com exclusividade, os serviços de esgotamento sanitário no âmbito
da sede municipal, pelo prazo de 30 anos, a contar da data de início da operação do Sistema
de Esgotamento Sanitário.
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema
de Esgotamento Sanitário da sede do município de Ibirité. Há também informações coletadas
junto ao Prestador de Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação
dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela
ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Esgotamento Sanitário da sede de Ibirité
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao Sistema de
Esgotamento Sanitário, considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado pela COPASA-MG na sede do
município compreende a coleta, a intercepção e o tratamento em parte do município, ficando
o restante restrito à coleta, transporte e afastamento dos esgotos gerados, bem como a
manutenção das unidades. Segundo informações do Prestador de Serviços, o atendimento
do sistema é de aproximadamente 67,68 % da população. O sistema é separador absoluto,
que permite a implantação independente dos sistemas (pluvial e sanitário).
Os poços de visita vistoriados durante a fiscalização encontravam-se desobstruídos e
funcionando adequadamente. Constatou-se a ocorrência de ligação clandestina em um dos
poços de visita vistoriados, o qual o Prestador informou que seriam tomadas as ações cabíveis
tais como: informar ao usuário bem como prazo para solução do problema e posterior
solicitação de ligação na rede coletora (Foto 01 – Apêndice A).
Foi vistoriado também um ponto de lançamento de esgotos in natura dentro da cidade. De
acordo com o Prestador já houve licitação para início das obras de ampliação do sistema
através da implantação de interceptores, rede coletora e travessias complementares ao
sistema existente, tal obra tem previsão de início até julho de 2016.
Segundo informações do Prestador, o bairro Lajinha não possui cobertura de atendimento,
mas que já está sendo realizado estudo de concepção.
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5.1.2. Elevatórias
As condições operacionais das unidades de recalque são consideradas satisfatórias. É
importante relatar problema junto à EEE Lago Azul, que, no período de chuvas, enfrentou
problemas com excesso de água na rede pluvial, a qual entupiu com sedimentos vindos com
a chuva, o que formou uma lâmina d’água junto ao muro da unidade, ocorrendo assim a queda
do mesmo. Foi realizado um paliativo no local, mas observa-se a necessidade de contenção
devido ao risco que há ainda de queda do muro, como também junto aos pedestres que são
obrigados a transitar na rua, pois o passeio foi bloqueado (Fotos 02 a 06 – Apêndice A). A
EEE Casa Branca e EEE Final (localizada na Estação de Tratamento de Esgotos) não
possuem placa de identificação e advertência bem como a EEE Palmares não possui
identificação.
5.1.3. Estação de Tratamento de Esgoto
A Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) de Ibirité teve início de operação em julho de
2015, contando com tratamento preliminar, decantador primário, adensadores, reator
biológico de lodos ativados, decantadores secundários, decantador lamelar, tratamento
terciário, gasômetros, secagem térmica de lodo e geração de energia.
A ETE possui capacidade nominal de 140 L/s, sendo a vazão média de tratamento de 58 L/s.
Não foram observados problemas operacionais no funcionamento da ETE.
5.1.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente
Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à
eficiência e qualidade do efluente da ETE do Município de Ibirité, constatou-se que os
resultados das análises, referentes aos meses de outubro de 2015 a março de 2016 atendem
aos padrões estabelecidos pelas resoluções CONAMA n° 357/2005 e 430/2011, e deliberação
normativa conjunta COPAM/CERH-MG n° 1/2008. Ressalta-se a necessidade de conferência
nas informações fornecidas pela COPASA-MG através das Informações Básicas
Operacionais – IBO de abril/2015 a março/2016, pois apresentam divergências quanto às
informações prestadas nos relatórios de resultados de coletas mensais no afluente e efluente.
DATA Out/2015 Dez/2015 Fev/2016 Mar/2016 Padrão
DBO (mg/l) Afluente 74,3 135,3 141,5 185,1 -
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Efluente < 1,0 1,3 1,0 < 1,0 <60
Eficiência 98,65% 99,0% 99,3% 99,46% >60%
DQO (mg/l)
Afluente 253,4 367,1 298,2 701,8 -
Efluente 20,6 13,6 9,0 9,9 <180
Eficiência 91,9% 96,3% 97,0% 98,6% >55%
Sólidos
sedimentáveis
(ml/l)
Afluente 9,5 3,5 1,7 12 -
Efluente < 0,1 < 0,1 < 0,1 < 0,1 <1
Sólidos
suspensos
totais (mg/l)
Afluente 284 204 178 725 -
Efluente 2 3 1 1 <100
5.1.5. Corpo Receptor
O corpo receptor do esgoto tratado é a Lagoa de Ibirité, onde pode verificar visualmente a
qualidade do efluente lançado no canal. No entanto, é importante ressaltar a necessidade de
obras para implantação de trechos complementares de interceptores, redes coletoras e
travessias, pois nem todo esgoto é tratado e o município ainda possui pontos de lançamento
“in natura” em cursos d’água ao longo do da Sede.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento
ao público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A Agência apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, o horário de
atendimento aos usuários e localiza-se em via de fácil acesso. Está localizada à Rua do
Rosário, nº 119 – Bairro Centro.
Está disposto em local visível ao público, a Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG,
o Código de Defesa do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços,
tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões e relatório anual sobre a qualidade
de água.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
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A partir da amostra de ordens de serviço emitida no sistema de informações comerciais do
Prestador – SICOM, foi possível examinar os pedidos de vistoria e ligação de esgoto,
solicitados pelos usuários, nos meses de janeiro de 2016 a abril de 2016. Constatou-se a
existência de pedidos dos usuários atendidos fora dos prazos estabelecidos pela Resolução
Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Quadro 3. Levantamento das ordens de serviços de jan/16 a abr/16
Tipo de Serviço Número total de pedidos Número de pedidos
atendidos fora do prazo.
Percentual de pedidos fora do
prazo Jan/16 Fev/16 Mar/16 Abr/16
Vistoria para Ligação de
esgoto 44 79 50 63 1 0,4%
Ligação de esgoto
26 40 33 46 9 6%
Foi analisado ainda o número de ocorrências de extravasamentos na rede coletora de esgotos
e apurou-se que de janeiro de 2016 a abril de 2016 foram registrados 957 extravasamentos e
o tempo médio de manutenção corretiva foi de até 1 dia, tempo compatível com o estabelecido
pela Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG, a qual diz que o Prestador adotará
medidas imediatas com a finalidade de prevenir contaminação do meio ambiente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado na sede do município compreende
a coleta, a intercepção e o tratamento em parte do município, ficando o restante restrito à
coleta, transporte e afastamento dos esgotos gerados, bem como a manutenção das
unidades.
O Sistema de Esgotamento Sanitário – SES da sede municipal é dotado de Plano de
Emergência e Contingência Local, possui cadastro das redes coletoras, que está em processo
de atualização, instrumentos considerados fundamentais para uma adequada gestão
operacional do sistema.
Em relação ao questionamento da Prefeitura Municipal quanto a recomposição asfáltica, é
importante ressaltar que cabe ao poder concedente avaliar e orientar o serviço realizado, haja
vista que, além dos termos contratuais, deve ser observado o código de postura municipal
para o cumprimento deste serviço.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
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Ressalta-se a importância das obras de ampliação do SES, para que dessa maneira possa
aumentar o percentual de tratamento dos esgotos do município, conforme ponderação da
Prefeitura Municipal.
O município não possui Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Tal plano é uma
exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento. O PMSB
é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e alternativas para a universalização
dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio
ambiente.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades relativas
à prestação do serviço de esgotamento sanitário na sede municipal de Ibirité, seguidas do
relatório fotográfico.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016 13/16
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: EEE Lago Azul
Falta de conservação e manutenção. EEE Casa Branca e EEE Final
Falta de placa de identificação e advertência. EEE Palmares
Falta de placa de identificação.
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. § 5°. As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
C2: Existência de pedidos dos usuários atendidos fora dos prazos estabelecidos.
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65. A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; (...)
§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°040/2013.
2 – Informar quanto às obras licitadas e projetadas de ampliação do índice de tratamento do
SES, tais como implantação de interceptores, rede coletora e travessias complementares ao
sistema existente.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
____________________________
Daniella Nogueira
MASP: 664.596-4
_____________________________
Lucas Oliveira César
MASP: 1.371.833-3
Belo Horizonte, agosto de 2016.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE IBIRITÉ – AGOSTO/2016
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Ligação clandestina Foto 2. EEE Lago Azul
Foto 3. EEE Lago Azul Foto 4. EEE Lago Azul
Foto 5. EEE Lago Azul Foto 6. EEE Lago Azul
Galeria
pluvial que
ocorreu o
entupimento.
Passeio
para
pedestres.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário (na sede municipal)