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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA DO TIPO PÉ DE MOLEQUE, BLOQUETE OU
PARALELEPÍPEDO NO TRECHO DA ESTRADA ONDE SERÁ CONSTRUÍDA A ADUTORA DE
INTERLIGAÇÃO DA ETA II VIOLEIRA AO RESERVATÓRIO DE 3.000M³ NO BAIRRO DE
SILVESTRE, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL, PROJETO BÁSICO E DEMAIS
ANEXOS DO EDITAL.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG torna público, na presença e
ciência da pregoeira designado pela Portaria nº SAAE 052/2019 de 19 de novembro de 2019, que às
14h00min do dia 12/12/2019, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro
Bela Vista, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
RETIRAMOS ATRAVÉS DO ACESSO À PÁGINA www.saaevicosa.mg.gov.br NESTA DATA, CÓPIA
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ___________________________, ______ de _________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando comunicação futura entre o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-MG e
essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao setor de Licitações,
via fax (31) 3899-5609 ou através do e-mail [email protected].
Obs.: A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime o
SAAE da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N.º 047/2019
MODALIDADE: PREGÃO 047/2019
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SETOR: ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
PROCESSO: 064/2019 de 26/11/2019
RECEBIMENTO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 12/12/2019 até
as 14h00min, em sua sede na Rua do Pintinho, S/N, CEP 36570-210.
HORÁRIO LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: 12/12/2019 até as 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 12/12/2019 às 14h00min.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decretos Municipais 3893/2004, 3906/2005 e 5237/2018, bem como pela
Lei nº 10.520/02, retificada em 18 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente pela
Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
O objeto desta contratação é enquadrado como comum, de acordo com o fixado no art. 1º da Lei 10520/02
e na Lei 8666/93, que subsidiariamente é aplicado para o pregão, estabelece clara distinção no Inciso II do
artigo 6º. “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei
nº 10.520/2002” Súmula/TCU nº 257/2010 (DOU de 05.05.2010, S. 1, p. 93). Corrobora com a
classificação dos serviços ora licitados, Laudo Técnico da Diretoria de Engenharia e Manutenção,
devidamente anexado aos autos do processo.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 17.512.0447.9.003 - 4.49051 - exercício de 2019.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de recomposição da pavimentação em pedra
tipo pé de moleque, bloquete ou paralelepípedo no trecho da estrada onde será construída a adutora de
interligação da ETA II violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, tudo em conformidade
com o edital, projeto básico e demais anexos do edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços deverá ser realizada dentro do
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, sob pena das sanções
previstas no Edital e seus anexos.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa torna público, na presença e ciência da pregoeira
designado pela Portaria nº SAAE 052/2019 de 19 de novembro de 2019, que às 14h00min do dia
12/12/2019, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro Bela Vista, será
realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,
cujo objeto trata-se de contratação de empresa para prestação de serviço de recomposição da pavimentação
em pedra tipo pé de moleque, bloquete ou paralelepípedo no trecho da estrada onde será construída a
adutora de interligação da ETA II violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, tudo em
conformidade com o edital, projeto básico e demais anexos do edital.
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A presente licitação, cujo tipo é o de “MENOR PREÇO GLOBAL”, será integralmente
conduzido pelo servidor da Autarquia, denominada pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio e reger-
se-á pelas disposições dos Decretos Municipais 3893/2004, 3906/2005 e 5237/2018, bem como pela Lei nº
10520/02, retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8666/93 e Lei Complementar
nº 123/2006, pelas demais legislações pertinentes, consoante às condições estatuídas neste instrumento
convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
Para os fins previstos neste instrumento convocatório, informa-se o horário de atendimento para
esclarecimentos e informações: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, em dias úteis.
I – OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviço de recomposição da pavimentação em pedra tipo pé de
moleque, bloquete ou paralelepípedo no trecho da estrada onde será construída a adutora de interligação da
ETA II violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, tudo em conformidade com o edital,
projeto básico e demais anexos do edital.
1.1. Local de execução dos serviços: Os serviços deverão ser executados em trechos da estrada que vai da
ETA II na Violeira até o reservatório de 3.000 m³ localizado no bairro Silvestre, neste município de
Viçosa-MG, conforme indicado em projeto especifico, através de ordem de serviços enviada pela
Diretoria de Engenharia e Manutenção do SAAE de Viçosa.
1.2. Os desenhos técnicos constituintes deste Edital poderão ser solicitados via e-mail
([email protected]) ou retirados diretamente na sede do SAAE – Viçosa localizada na
Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, Viçosa – MG
1.3. VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS: As empresas
interessadas, por intermédio de um representante deveram procurar o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Viçosa, para efetuar a visita técnica no local e constatar as condições de execução e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
1.4. A visita técnica deverá ser agendada pelos telefones (31) 3899-5603/3899-5608 ou e-mail:
[email protected] e realizada nos dias e horários abaixo indicados, acompanhada por um
representante do SAAE, que certificará a visita, expedindo o necessário ATESTADO DE VISITA.
Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da
Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa através dos telefones (31) 3899-5603/3899-5608 ou
e-mail: [email protected], nos dias úteis.
1.5. A visita Técnica deverá ser realizada entre os dias 02/12/2019 até o dia 10/12/2019 (em dias uteis),
nos seguintes horários: Das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h, acompanhada pelo
Diretor de Engenharia e Manutenção do SAAE ou servidor por ele indicado.
1.6. Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em
substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará
deste para quaisquer questionamentos futuros sobre avenças técnicas ou financeiras perante o
serviço autônomo de água e esgoto, conforme anexo XIV.
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1.7. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato e/ou condição material
relacionada aos serviços, objeto desta presente licitação.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. . Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório cujo resumo encontra-se disponibilizado na sede do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de
qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a
desclassificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de
dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de
participação em licitação imposta pelo SAAE, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública, ou pessoa física e não cumpram o disposto no art 9º da Lei
8666/93.
2.4. Não poderão participar dessa licitação pessoas físicas.
2.5. A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
III – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento
convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e
prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de “Pregão” podendo ser
encaminhados via correios, endereço eletrônico ou ser entregue diretamente a pregoeira, no
escritório central do SAAE à Rua do Pintinho, S/N.
3.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IV – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
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g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão, proceder com adjudicação do procedimento do(s) vencedor (es);
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
V – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos deverão ser entregues a pregoeira em envelopes separados (Habilitação e Proposta)
fechados e indevassáveis, até o dia, horário e local fixados neste Edital, contendo exteriormente:
AO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG
PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
PREGÃO Nº 047/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
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HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
PREGÃO Nº 047/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
5.1.1. Deverá ser entregue em sobrecarta a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02 e a cópia autenticada do
Contrato Social ou Ato constitutivo devidamente registrado.
5.2. A entrega dos envelopes poderá ser realizada via postal, por simples portador ou por pessoa
credenciada através de procuração, com poderes para deliberar amplamente, a qual deverá ser entregue a
pregoeira, antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação,
devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo o nome do representante, número de
sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fac-símile, estes
dois últimos se existentes.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio, sendo seus
elementos a classificações orçamentárias nº 17.512.0447.9003 – 4.4.90.51 - exercício de 2019.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à
eleição de seus administradores.
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7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
a) Deverá ser apresentado a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei n° 11.101/05. Quando a
Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, será considerado o prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data da expedição da mesma;
b) Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos
Ofícios de Registros local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a sua substituição por
Balancetes ou Balanços Provisórios, admitindo-se apresentação de balanço de abertura, para as empresas
com menos de 01(um) exercício financeiro, sendo exigidos os seguintes índices:
- Liquidez Geral (ILG): igual ou superior a 1,00
- Solvência Geral (SG): igual ou superior a 1,00
- Liquidez Corrente (ILC): igual ou superior a 1,00
c) Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das
condições financeiras da Licitante, conforme abaixo:
AC + RLP
ILG = --------------- > ou = a 1,00
PC + ELP
AT
SG = --------- > ou = a 1,00
PC+ ELP
AC
ILC = -------------- > ou = a 1,00
PC
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
SG = Solvência Geral
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
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d) A exigência dos índices conforme acima se justifica pela necessidade de se averiguar a capacidade
financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto
do certame dado a relevância do objeto desta licitação, objetivando assegurar a qualidade e a
confiabilidade dos serviços.
Observações:
a.1) As Empresas optantes pelo Simples e pelo Lucro Presumido, também estão obrigadas a apresentação
do Balanço conforme exigido acima.
a.2) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
apresentados, no caso de:
a.2.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial;
a.2.2) Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive
com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações
Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 - Lei das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura
e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados
ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.4) Sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.5) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, além do representante legal da empresa,
deverá estar assinado por Contador, ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
7.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
7.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
7.3.3 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
7.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
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7.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade
na data da apresentação.
7.4.2 - Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo CREA, em nome do Responsável Técnico a ser
indicado para a obra, com validade na data da apresentação.
7.4.3 - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior indicado(s)
como responsável(is) técnicos para esta obra, comprovando a execução dos serviços, contendo no mínimo
as seguintes características e/ou parcelas de maior relevância técnica do objeto licitado:
PARCELAS DE SERVIÇOS DE MAIOR
RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO
QUANTIDADES
TOTAIS ORÇADAS
PELA AUTARQUIA
QUANTIDADES
MÍNIMAS EXIGIDAS
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES DIVERSAS 3.786,00 M 1.800,00 M ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM
TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES
100x15x13x50 cm, PARA VIAS URBANAS
1.036,00 M 500,00 M
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos a soma de atestados de profissionais para o cumprimento da
exigência de experiência em obras recomposição da pavimentação, ou seja, com capacidade de
operação inferior ao acima solicitado.
7.4.4 - O(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em 7.4.2 deverá(ão) ser o detentor(es) do(s) atestado(s)
referido(s) no subitem 7.4.3 anterior.
7.4.5 - O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº
9.854/99):- ANEXO VIII;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO IX;
c) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas ANEXO
X;
d) Declaração de Atendimento ao Instrumento Convocatório – ANEXO XI.
7.5 Os documentos acima enumerados poderão ser apresentados em originais ou cópias reprográficas
legíveis, devidamente autenticadas em cartório ou pela comissão, sendo reservada a esta, o direito de
exigir a apresentação do original para conferência, no ato da abertura da habilitação e as Certidões
Negativas de Débitos (CNDs) TRABALHISTA, do INSS, e o CRS-FGTS quando extraídos via
internet, terão seu aceite condicionado mediante consulta via internet no ato da abertura da habilitação.
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7.6 O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos
relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências e deverá apresentar também:
7.7 Registro que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de
registro competente ou Declaração em conformidade ao disposto no art. 3° da Lei Complementar n°
123 de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no
referido artigo, quais sejam:
a) estar enquadrada na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido limite legal fixado para a
categoria em que se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da Lei
Complementar n° 123/2006.
7.8 No caso de existência de pendências fiscais, referente ao item 7.3 será concedido ao LICITANTE
enquadrado no item 7.6 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por uma única
vez a critério da Autoridade, conforme §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.9 Se for a Filial da empresa ora interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma
deverá comprovar regularidade fiscal, não bastando somente a documentação da matriz (Art. 29, incisos I
e II da Lei de Licitações 8666/93).
7.10 Os documentos que porventura não constem data de validade serão considerados válidos até no
máximo, 06 (seis) meses da data de sua emissão.
7.11 Se porventura, o endereço dos documentos enviados não corresponda com o endereço para
faturamento, o licitante deve fazer observação, indicando, no ato da proposta, o endereço cujo faturamento
será feito, para que a nota de empenho seja elaborada de acordo com o endereço indicado.
7.12 A desclassificação do licitante importa perda do direito de participar das fases subsequentes desta
licitação.
VIII – DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. É admitida a participação de empresas pelo correio desde que os envelopes disponham:
8.1.1. Endereço de remessa;
8.1.2. Os envelopes de proposta e habilitação, a declaração de habilitação e a cópia autenticada do
Contrato Social devem ser identificados e colocados em sobrecarta;
8.1.3. O pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de
lance, negociação e recurso, sendo que a ausência implicará a decadência desses direitos.
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8.2. É facultado ao licitante apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por meio de um
representante devidamente munido de documentos que o determinem como mandatário a participar deste
procedimento licitatório.
8.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua
representada.
8.4. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I- Documento oficial com foto do representante;
II- Instrumento de mandato que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas
e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante.
III- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (Anexo VII)
IV- Cópia autenticada do contrato social que comprove a legitimidade do documento acima.
V- As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados
nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO
CONFORME MODELO NO ANEXO VI, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e
demais alterações.
8.4.1. Caso o representante seja sócio/gerente da empresa, deverá apresentar-se para credenciamento
acompanhado de cópia autenticada da última alteração do contrato social ou registro na junta comercial,
comprovando a posse dos poderes para deliberar em nome da licitante.
8.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará nos
seguintes impedimentos:
a) ofertar lances verbais no presente certame;
b) manifestação motivada da intenção de interpor recurso antes do encerramento da sessão.
8.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que, devidamente
justificado à Administração.
8.7. Não será admitida a participação de um mandatário para mais de uma empresa licitante.
8.8. Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
8.9. A pregoeira receberá em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as
propostas de preços e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a
presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os
envelopes (propostas, habilitação, a declaração de habilitação e a cópia autenticada do Contrato
Social).
8.10. Após o horário limite estabelecido para o credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes e entrega dos envelopes contendo as propostas e a documentação, será declarada a
abertura da sessão pública pela pregoeira (o), e não mais serão admitidos novos proponentes.
8.11. Após a entrega dos envelopes de proposta comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
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IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. A proposta comercial deve conter os seguintes elementos:
a) Planilha orçamentária de custos (Anexo II).
b) Carta proposta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado,
identificando o número do Edital, o prazo de execução, validade da proposta (mínimo de 60 dias), o preço
global proposto para os serviços, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do orçamento
preestabelecido no Edital e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta corrente) (Anexo III)
c) Cronograma físico-financeiro. (Anexo IV)
d) Cálculo do BDI proposto (Anexo V)
OBS: O CNPJ apresentado nas declarações deverá ser o mesmo da proposta comercial e do
documento fiscal que será apresentado para liquidação da despesa.
9.2 - Os Preços Unitários propostos deverão englobar todos os custos relativos a ferramentas, despesas
com água, luz, telefone, mão-de-obra, máquinas, equipamentos, carga e descarga, armazenamento, BDI e
quaisquer outras despesas, taxas e emolumentos incidentes.
9.3 - Não será permitida a complementação de documentação, por interesse exclusivo do licitante, após a
entrega dos envelopes.
9.4 - A proposta deverá ter o prazo de validade de no mínimo (60) sessenta dias, para análise e
julgamento.
9.5 - A proposta deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, datada e assinada, com as
folhas rubricadas, sem emendas ou rasuras que tornem impossível a sua compreensão.
9.6 - A proposta deverá ser apresentada oferecendo cotação em moeda corrente nacional.
9.7 - Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, sob pena de
desclassificação da mesma.
9.8 - Será nulo de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, o reajustamento de preços que desrespeite o
disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-
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financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso
II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
9.9 – Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado através
de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de
produção ou dos insumos utilizados.
9.10 - A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de
executá-lo dentro do preço unitário da proposta.
9.11 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, não sendo aceitas, em
hipótese alguma, alegações posteriores de cotação emitida de forma errônea ou incompleta.
9.12 - As Planilhas, os valores e quantidades fornecidos pelo SAAE-Viçosa, são apenas referenciais,
meramente informativos conforme exige a lei. Portanto, o licitante deve, segundo metodologia
própria, avaliar e adotar seus próprios valores, necessário para compor o seu próprio orçamento,
promovendo revisões e ampliações, caso necessário, não cabendo solicitações de correções
posteriores.
9.13 - Faculta-se à Comissão de Licitação relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos para o
entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros documentos
que, originalmente, deveriam compor a proposta.
9.14 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO no ENVELOPE da PROPOSTA DE PREÇOS, ou vice-versa, acarretará a exclusão
sumária da licitante no certame.
9.15. Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou o descumprimento das condições
estabelecidas neste edital, ficando o licitante sujeito às penalidades descritas neste instrumento.
9.16. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
9.16.1. Contiverem cotação do objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
9.16.2. Não atenderem às exigências deste Edital.
9.16.3. Oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
9.16.4. Apresentarem, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas.
9.16.5. Apresentarem cotações alternativas com propostas que contenham mais de uma opção de marca
e/ou valores dos serviços.
9.16.6. Apresentarem valor que torne o objeto inexequível.
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X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Aberta a sessão, a pregoeira receberá dos licitantes o envelope PROPOSTA e a declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº
10.520/02.
10.2. Os envelopes de Propostas comerciais serão abertos pela pregoeira que verificará, após a rubrica por
todos os presentes, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste
Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.3. A pregoeira (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de
preços para a prestação de serviço objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
10.4. A pregoeira (a) identificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para
participarem dos lances verbais.
10.5. Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior,
a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e
sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta com o maior valor global
para o item faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, abrirá oportunidade para que a licitante com
o segundo maior valor global apresente seu lance, assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de
classificação inicial, até que se esgotem as possibilidades de redução de preços propostos.
10.7. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado
sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pela pregoeira, implicará na
impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances.
10.09. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
10.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
10.11. Finda a fase de lance, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado
lance até 5% (cinco por cento) superior ao do LICITANTE de menor lance, e desde que este não se
enquadre no item 7.6, lhe será dado oportunidade de no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar
novo lance inferior àquele, nos termos do art. 44 e art. 45, §3º da Lei Complementar 123/2006.
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10.12. Havendo empate entre empresas que não se enquadre na Lei Complementar 123/2006, será
obedecido o critério previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8666/93, após o que, persistindo o empate,
se fará o sorteio público previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da mesma lei.
10.13. O não atendimento completo de qualquer um dos requisitos acima implicará na desclassificação da
proposta.
10.14. Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a firma declara implicitamente a
aceitação das condições e termos do presente Edital.
10.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando convocados pelo (a) pregoeira (a), os
licitantes manifestaram seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.16. No caso de não se realizarem lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
XI – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberta o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
11.2. Se o licitante desatender ás exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta do
licitante classificado em sequência ao que fora inabilitado, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame.
11.3. A análise da habilitação se dará pela constatação da regularidade da documentação apresentada pelo
licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
11.4. A regularidade da habilitação poderá ser confirmada por meio de consulta on-line, quando
disponível, a qual será impressa e juntada ao processo de licitação.
11.5. Os documentos relativos á habilitação que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos
com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para a apresentação das
propostas.
11.6. Caso a licitante apresente irregularidade de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada
inabilitada.
11.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-
lhe adjudicado pela pregoeira o objeto da presente licitação.
11.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes
presentes.
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XII – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
interpor recurso, sendo-lhe concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do
recurso, no qual poderão juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. O recurso contra decisão da Pregoeira (o) não terá efeito suspensivo.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata,
sendo que o prazo de 03 (três) dias úteis para as contrarrazões contar-se-á da data da lavratura da ata.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente
homologará o resultado da licitação.
12.6. Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93,
caberá:
a) recurso dirigido à autoridade superior por intermédio da pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste
Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I
do art. 79 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
b) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no caso de idoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
12.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo
devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei
8666/93).
12.8. A intimação dos recursos referidos no item 12.6.1 deste edital, excluindo-se as penas de advertência
e multa de mora, será feita mediante publicação no diário oficial.
12.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
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12.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no departamento de licitações do
SAAE situado à Rua do Pintinho S/N.
12.12. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item
anterior.
12.13. No caso de pendências descritas no item 7.6, o prazo recursal ficará postergado até decisão de
habilitação ou inabilitação da LICITANTE declarada vencedora, observado os prazos nele previstos,
suspendendo-se a sessão, e comunicando-se, desde logo, a data da sua reabertura a todos os LICITANTES
presentes.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada com o registro dos licitantes
credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços a serem
registrados, da análise dos documentos de habilitação dos recursos interpostos além de outros registros
pertinentes.
13.2. Inexistindo manifestação recursal, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.3. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, o responsável
adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta,
falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou
cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública.
a) advertência;
b) multas:
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração e/ou declaração de
inidoneidade, conforme a gravidade e extensão da conduta.
14.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte
do adjudicatário, na forma da lei.
14.3. O licitante que não executar os serviços dentro do prazo previsto no neste edital, sofrerá com as
sanções descritas nas alíneas a, b e c do item 14.1.
XV – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O proponente vencedor deverá retirar a Ordem de Serviço e assinar o contrato no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.
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15.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
15.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou
inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com a minuta, em
expressão e substância.
15.4. Ao retirar a Ordem de Serviço, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o serviço a ela
adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na
proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
15.5. É facultada à administração quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato, recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições
estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas neste edital.
XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em
relação à Fazenda, ao INSS, ao FGTS e Justiça Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de
habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
16.2. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do
adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência,
para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstas neste contrato, utilizando o índice
publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a
Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
16.3. A administração disporá de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da NOTA FISCAL e ACEITE
dos serviços, para processar o pagamento.
XVII- DA RESCISÃO
17.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a execução o serviço no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado da prestação dos serviços;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
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f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do
contratado;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do SAAE,
prejudique a execução do Contrato;
i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de
atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo
Diretor do SAAE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei
9.854/99;
l) Nos demais casos estipulados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
XVIII- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18..1. A LICITANTE VENCEDORA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange
aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de
Execução do Serviço, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global
do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições
do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços
reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
18.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade,
intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
18.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice,
emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do
SAAE de Viçosa, garantindo a total execução do Contrato.
18.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma
reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde
fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia
autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
18.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo
fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
18.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei 8.666/93,
em seu art. 56, §4º.
18.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta
recolhida aos cofres do SAAE ou se for necessário:
a) utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) utilizada pelo SAAE para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas,
a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
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18.7. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do SAAE de Viçosa, se por culpa
da mesma for promovida rescisão contratual.
XIX- DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Ao SAAE se reserva na prerrogativa de, por despacho fundamentado de seu diretor, e sem que caiba,
em qualquer dos casos à licitante interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) Homologar a licitação optando pela contratação total ou parcial dos serviços contratados.
19.2. Poderá ser solicitado pela administração quando necessário, amostras/testes para serem submetidas a
quaisquer provas a fim de se verificar a qualidade dos serviços.
19.3. Na hipótese de desclassificação de proposta ou inabilitação da proponente, os envelopes/documentos
apresentados ficarão retidos na contracapa dos autos até a data de assinatura do contrato. Sendo destruído
caso não solicitados pelo interessado em até 10 (dez) dias úteis desta data.
19.4. Maiores esclarecimentos serão prestados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situado na
Rua do Pintinho, S/N – Bairro Bela Vista – Viçosa/MG, Tel.: (31) 3899-5608 fax.: (31) 3899-5609, pela
Pregoeira e equipe de apoio.
19.5. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente superior do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa/MG.
19.6. Fica eleito o foro da comarca de Viçosa/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório.
Viçosa-MG, 27 de novembro de 2019.
Luciano Piovesan Leme
Diretor Presidente do SAAE
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
Processo nº: 064/2019
Modalidade: Pregão Presencial n.º 047/2019
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Data: 12/12/2019
Horário: 14h00min.
Local: Sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1 DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto da licitação.
Este Projeto Básico visa orientar na contratação, sob os olhos da lei atualmente em vigor, de
pessoa jurídica especializada para a execução de obras civis, para implantação do Projeto de Ampliação do
Sistema de Reservação de Água Tratada em Viçosa - MG.
E estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para
os serviços descritos abaixo no item OBJETO e deve ser considerado como complementar ao memorial
descritivo e demais documentos contratuais.
2 CONTEXTO:
O Município de Viçosa/MG está fazendo investimentos em Saneamento Básico referente à gestão de
captação e tratamento de água e dentre as etapas, a ampliação do sistema de adução e reservação de água
tratada. Está sendo construído reservatório de 3.000 m³ ao lado do reservatório de 1.000 m³ localizado ao
lado do Condomínio Vale das Acácias, no distrito de Silvestre e para sua alimentação está sendo
construída uma adutora de água tratada que o interligará à Estação de Tratamento de Água na Violeira
(ETA II). Esta adutora, está sendo construída na estrada que interliga a região dos citados reservatório e a
ETA II. As obras para construção desta adutora, provocam significativa intervenção nesta estrada, por se
tratar na sua maioria de abertura de valas na pista de rolamento desta estrada. Assim, a fim de manter a
trafegabilidade desta estrada após esta intervenção, se faz necessário serviços de recomposição da
pavimentação da pista de rolamento desta estrada.
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3 JUSTIFICATIVA
O investimento em Saneamento Básico é uma exigência do novo contexto institucional vigente,
decorrente da edição da Lei Municipal nº 2452/2014 que Institui o Plano Municipal de Saneamento
Básico de Viçosa/MG e a Lei Federal nº 11.445/07 (Lei de Diretrizes Gerais para o Saneamento) que
definiu o saneamento básico como sendo dentre outros:
“Abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao
abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;”
Em linhas gerais, a lei nº 11.445/07, sancionada em 5 de janeiro de 2007, trouxe nova disciplina para a
prestação de serviços de saneamento básico, exigindo tanto do titular quanto do prestador de serviços
novas atribuições, direitos e obrigações, dentre elas o cumprimento do planejamento de ações, conforme
Art.19, Item –III:
“Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser
específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de
indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das
deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções
graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo
compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos,
identificando possíveis fontes de financiamento” Grifo e negrito Nosso
Ademais, a nova legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos
de longo prazo, que estimulem a universalização da prestação continuada de serviço. Pretende-se,
portanto, fortalecer o planejamento de ações e assim, melhorar a aplicação de recursos para se atingir as
metas e objetivos traçados para garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade a toda
população de Viçosa/MG
O investimento em Saneamento Básico é uma exigência do novo contexto institucional vigente,
decorrente da edição da Lei Municipal nº 2452/2014 que Institui o Plano Municipal de Saneamento
Básico de Viçosa/MG e a Lei Federal nº 11.445/07 (Lei de Diretrizes Gerais para o Saneamento) que
definiu o saneamento básico como sendo dentre outros:
“Abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao
abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;”
Em linhas gerais, a lei nº 11.445/07, sancionada em 5 de janeiro de 2007, trouxe nova disciplina para a
prestação de serviços de saneamento básico, exigindo tanto do titular quanto do prestador de serviços
novas atribuições, direitos e obrigações, dentre elas o cumprimento do planejamento de ações, conforme
Art.19, Item –III:
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“Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser
específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de
indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das
deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções
graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo
compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos,
identificando possíveis fontes de financiamento” Grifo e negrito Nosso
Ademais, a nova legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos
de longo prazo, que estimulem a universalização da prestação continuada de serviço. Pretende-se,
portanto, fortalecer o planejamento de ações e assim, melhorar a aplicação de recursos para se atingir as
metas e objetivos traçados para garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade a toda
população de Viçosa/MG
4 Notas Gerais
‘Dados Populacionais
População atualmente atendida.
Conforme estudos realizados estima-se que a população atual para o ano de 2017 é de 83144 habitantes.
População diretamente atendida – depois do projeto
Conforme estudo de demanda estima-se que a população de final de plano, para o ano de 2038 é de
95.754 habitantes.
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5 OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
CONSTITUI OBJETO DESTE PROJETO BÁSICO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TIPO PÉ DE MOLEQUE, BLOQUETE OU PARALELEPÍPEDO DO TRECHO DA ESTRADA
ONDE SERÁ CONSTRUÍDA A ADUTORA DA ETA II AO RESERVATÓRIO DE 3.000 m³. Esta é
uma etapa do projeto de ampliação do sistema de reservação de água tratada que está sendo executado pelo
SAAE. Este projeto está sendo contemplado pelo Contrato de Financiamento nº 240.966/2017 junto ao
BDMG.
6 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
A obra proposta, se trata de serviços técnicos de engenharia comuns no mercado. A obra se trata de
uma serviços de recomposição da pavimentação em pedra tipo pé de moleque, bloquete ou paralelepípedo,
com serviços básicos de terraplanagem do leito da estrada, construção de sistema de drenagem pluvial
com boda de loco e manilhas, assentamento de meio-fio pré-moldado e calçamento com pedra tipo pé de
moleque. A obra será instalada numa estrada vicinal existente com perfis já consolidados.
Sendo assim, pode-se afirmar que esta obra é de baixa complexidade, considerando que não é exigido
equipes multidiciplinares bem como de insumos e equipamentos sofisticados.
7 ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução das obras e
serviços de engenharia;
Construir as instalações de apoio às obras;
Realizar todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Planilha de Serviços
da licitação;
Executar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os
equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de
Serviços da licitação;
Movimentação e transportes internos dentro da obra;
Suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
Iluminação das áreas de trabalho;
Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
Despesas referentes aos materiais e equipamentos;
Limpeza da Obra.
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8 ENDEREÇO DA OBRA
A obra objeto deste procedimento, será realizada em partes da estrada que liga a ETA II ao reservatório de
3.000 m³. Neste trecho da estrada será construída a adutora de ferro fundido, que demandará a
recomposição da pavimentação.
9 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1 A contratação de empresa na administração pública para a execução de recomposição da
pavimentação da estrada, deverá obedecer ao disposto na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações assim como as demais normas pertinentes; quanto aos
projetos executivos, os mesmos deverão atender a todas as normas técnicas vigentes e atualizadas da
ABNT pertinentes ao assunto.
9.2 Em todos os itens da obras, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção
Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas das obras, de acordo com o previsto na
NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança,
cabendo à LICITANTE VENCEDORA o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individuais
necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas das obras, conforme
previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais
dispositivos de segurança.
10 DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS
Os serviços propostos, são para recomposição da pavimentação de trechos da estrada que liga a ETA II ao
reservatório de 3.000 m³ ao lado do Condomínio Recanto das Acácias, no Distrito de Silvestre. Esta obra é
parte do Projeto de Ampliação do Sistema de Reservação de Água Tratada do município de Viçosa/MG.
Os serviços estão elencados na planilha abaixo:
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO/MG
PROJETO: Recomposição de Pavimentação - Ampliação do Sistema de Adução e Reservação de Água DATA: Outubro/2019
LOCAL: Estrada da ETA II ao Reservatório de 3.000 m³ - Viçosa/MG ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA
PROPONENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
REFERÊNCIA: SETOP Região Leste - Julho/19 e SINAP Junho/19 LOCAL: Viçosa/MG BDI: 26,45 %
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Dias
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNI
D QUANT
PREÇO
UNIT. S/ BDI
PREÇO
UNIT. C/
BDI
PREÇO TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
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1.1 IIO-PLA-
005
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE
OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 m)
- EM CHAPA GALVANIZADA 0.26 AFIXADAS
COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM
ESTRUTURA METÁLICA VIGA "U" 2"
ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE
EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NA
FRENTE I NO VERSO COM FUNDO
ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA.
(FRENTE: PINTURA AUTOMOTIVA FUNDO AZUL,
TEXTO: PLOTTER DE RECORTE PELÍCULA
BRANCA E PARTE INFERIOR: APLICAÇÃO DAS
MARCAS EM COR CONFORME MANUAL DE
IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS
unid 1,00 R$ 1.090,22 R$ 1.378,58 R$ 1.378,58
TOTAL ITEM 1: R$ 1.378,58
2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS
2.1 0570 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES
DIVERSAS m² 3.786,00 R$ 17,71 R$ 22,39 R$ 84.768,54
2.2 94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM
TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES
100x15x13x50 cm, PARA VIAS URBANAS
m 1.036,00 R$ 13,59 R$ 17,18 R$ 17.798,48
TOTAL ITEM 2: R$ 102.567,02
3 DRE-001 DRENAGEM
3.1 TER-ESC-
055
ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS COM
DESCARGA LATERAL H <= 1,50 m m³ 543,00 R$ 4,40 R$ 5,56 R$ 3.019,08
3.2 TER-REG-
010
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE
TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA m² 362,00 R$ 2,35 R$ 2,97 R$ 1.075,14
3.3 83659
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA DE
TIJOLO MACIÇO, REVSTIDA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10 cm E
TAMPA DE CONCRETO ARMADO
unid 9,00 R$ 331,64 R$ 419,36 R$ 3.774,24
3.4 85233
ESCADA EM CONCRETO ARMADO, FCK=
15 MPA, MOLDADA IN LOCO (ESCADA
HIDRÁULICA - DISSIPADORA DE ENERGIA)
m³ 3,00 R$ 854,94 R$ 1.081,07 R$ 3.243,21
3.5 92219
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL
DE INTERFERENCIAS
m 362,00 R$ 39,93 R$ 50,49 R$ 18.277,38
3.6 92221
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 600 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL
DE INTERFERENCIAS
m 30,00 R$ 57,80 R$ 73,09 R$ 2.192,70
TOTAL ITEM 3: R$ 31.581,75
TOTAL GERAL DA OBRA: R$ 135.527,35
11 DA ORDEM DE PRIORIDADE DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A EXECUÇÃO
DOS TRABALHOSA
11.1 Em caso de divergência, os trabalhos devem ser executados seguindo por ordem de prioridade os
seguintes documentos:
1 – Projeto de detalhamentos;
2 – Projeto Básico;
3 – Planilha orçamentária.
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11.2 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica
estabelecido que:
Toda divergência deverá ser levada ao SAAE-Viçosa/MG, para análise antes de sua execução,
sendo que este Projeto Básico é o referencial para dirimir quaisquer divergências, ficando sua
interpretação superior a planilha e demais documentos;
12 PRAZO DOS TRABALHOS
A obra deve ser executada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da ORDEM DE
SERVIÇOS, a ser emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa/MG.
13 VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO CONTRATUAL
13.1 Valor estimado para a contratação é de R$ 135.527,35 (Cento e trinta e cinco mil, quinhentos e
vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).
13.2 Os preços unitários da planilha orçamentária, em sua maioria, são definidos em consulta à tabela
oficial de preços do SINAP (Sistema Nacional de Preços) e à tabela SETOP.
13.3 Os itens descritos estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas, conforme o tipo de
serviço a ser executado e o tipo de material a ser empregado.
14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Atestado de capacitação técnica acompanhado das respectiva(s) certidão(ões) do Conselho de classe
competente, comprovando responsabilidade técnica por execução ou fiscalização de obra(s) e serviço(s) de
características semelhante(s) ao objeto deste Edital, assegurando a execução das seguintes parcelas de
maior relevância técnica e valor significativo:
ITEM 2.1 – EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES DIVERSAS – 1.800,00 m²;
ITEM 2.2 – ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES 100x15c13x50 CM, PARA VIAS URBANAS – 500,00 m.
12 DO SOMATÓRIO DE ATESTATDOS E QUANTITATIVO MÍNIMO
15.1 Não serão aceitos a soma de atestados de profissionais para o cumprimento da exigência de
experiência em obras recomposição da pavimentação, ou seja, com capacidade de operação inferior
ao acima solicitado.
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15.2 Ressaltamos que a exigência de quantitativos mínimos guarda proporção com a necessidade da
escolha de empresas capacitadas para a entrega bem-sucedida do objeto da licitação.
15.2.1 A Administração entende que o somatório de quantitativo do mesmo item em atestados distintos
não comprova efetivamente a aptidão da empresa para prestação do serviço tendo em vista a necessidade
de estrutura técnico-operacional compatível com o objeto da licitação
16 LICENÇAS
16.1. A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as
exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos
governamentais, nas esferas Federal, Estadual, Municipal e da Justiça do Trabalho
16.2. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, com prévia apresentação do
documento de licenciamento;
16.3. O serviços deverão ser realizados de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem
causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas;
16.4. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado;
16.5. Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno
imediato do empreendimento;
16.6. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as
diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
O mínimo de inconveniência para o público.
17 - DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
17.1. A CONTRATADA deverá atender as frentes de avanço executivo, conforme especificações da
equipe técnica do SAAE.
18 - PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
18.1. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou
perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer
natureza.
18.2. Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais, de
forma a proteger as obras dos processos erosivos;
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18.3. Toda a movimentação de máquinas, materiais, equipamentos e pessoas durante a obra deverá ser
realizada somente na área de intervenção.
18.4. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada
ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A
CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da
CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou
benfeitorias que possam afetar por suas operações.
19 INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
19.1.Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do
Canteiro de Apoio às obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização.
19.2. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da
Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
19.3. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA
todo o ônus decorrente das instalações e ligações necessárias ou ainda as alternativas cabíveis como
gerador de energia.
19.4. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a
observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à
CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no
canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
19.5. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros,
indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados
no canteiro.
19.6. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais
vigentes no país.
20 ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
20.1. O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e
guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
21 CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
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21.1 CONTROLE TECNOLÓGICO
a) Equipamentos
A CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a especificação técnica dos equipamentos e
ferramentas que serão utilizadas nos serviços, demonstrando de forma clara sua
interferência no entorno;
Os serviços somente terão prosseguimento com a verificação e aprovação do SAAE de
compatibilidade do equipamento utilizado com a demanda dos serviços a serem
executados;
b) Mão de Obra
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras somente pessoal qualificado tanto
para a operação dos equipamentos, quanto para os demais serviços;
Serão obedecidas as normas Técnicas da ABNT para todas as etapas dos serviços.
22 DIÁRIO DE OBRAS
22.1.Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente,
em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
As informações do andamento das obras e serviços;
As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
Observações e comunicações da CONTRATADA.
22.2.As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e
da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser
rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
22.3.O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para
serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a
CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de
papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
22.4.A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA,
às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à
CONTRATANTE via ofício.
23 - NORMAS E RECOMENDAÇÕES
23.1.Serão cumpridas as especificações e recomendações constantes do presente documento sem prejuízo
a todas as demais normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
24 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de boletim de medição,
acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
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24.2. Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a
CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
25 PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
25.1. O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as
seguintes colunas extras:
Percentual Acumulado Até a Medição Anterior;
Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.
25.2. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços,
mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
25.3. O Boletim de Medição deverá ser elaborado pela CONTRATADA, após da verificação em campo
dos serviços prestados, tanto da área da demolição, como do devida deposição e acondicionamento do
material gerado no local de destino e apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
Aprovação da CONTRATANTE;
Número da folha;
Período de referência da Medição.
26 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
26.1 - ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e
segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas
condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para
cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
26.2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s).
E Obrigatório o fornecimento por parte da CONTRATADA de todos os EPI’s previstos em Norma a seus
funcionários e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
26.3 – UNIFORMES.
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo a seus colaboradores.
26.4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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A CONTRATADA deverá utilizar os pontos de energia autorizados pela Concessionária local;
As tomadas, painéis elétricos, chaves protetoras, extensões elétricas a serem utilizadas, deverão ser
bem dimensionadas e providenciadas pela CONTRATADA.
Atentar para a sobrecarga do circuito, como por exemplo, vários equipamentos ligados a um
mesmo ponto ou tomada.
No caso em que o disjuntor não atenda à potência necessária para a obra a CONTRATADA deverá
solicitar o aumento de carga a Concessionária local;
Somente eletricistas qualificados e habilitados devem cuidar das instalações elétricas.
26. 5 - SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a
atividade o exigir.
26. 6- ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser
comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
27 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
Fornecer à Contratatada os elementos básicos, especificações e instruções complementares,
suficientes e necessários à respectiva execução;
Fornecer à contratada no canteiro de obras os materiais necessários para a execução dos trabalhos
nos itens: 2.1 – pedra; 2.2 – meio-fio pré-moldado; 3.3 – materiais diversos (areia, brita, cimento,
ferragem e tijolos); 3.5 e 3.6 – manilhas de concreto;
Fiscalizar a execução dos serviços, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou
defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em
tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos
documentos hábeis para prática de tal ato;
Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia
indicados na licitação;
Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam
de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que
for rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados,
encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento do pessoal da Contratada, mobilizado para a execução dos serviços, em
caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
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i. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela Contratada;
ii. Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução
dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
iii. Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à
execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
iv. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e
aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição
e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes
para pagamento.
28 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
28.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na
legislação pertinente, as seguintes:
Cumprir fielmente o Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam
inteiramente concluídos e acabados;
Manter durante toda a execução do objeto contratado, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na
legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à Contratatante, quando exigida, cópia
dos documentos de quitação;
Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do
pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus
empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à Contratante, porventura
resultantes de suas atividades;
Indicar representante aceito pela Contatatante para representá-la na execução do Contrato;
Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do
Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a Contratante julgar
necessário conhecer ou analisar;
Apresentar-se às convocações da Contratante em seus escritórios ou no local das obras, de
modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
Arcar com o ônus ocasionado pelo não atendimento a convocação da Contratada no trato de
assuntos específicos referentes a presente contratação;
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Permitir à Contratante terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o
trabalho estiver em andamento.
Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes à troca de informações
técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes;
Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros,
indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos
empregados acidentados no canteiro.
Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas legais
vigentes no país.
Fazer valer e cumprir o que determina as diretrizes de Segurança e Medicina do Trabalho
em todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua inteira
responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da
Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do trabalho e Emprego, que regulamentou a
Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;
29 DAS PENALIDADES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas;
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor
mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo
estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação
da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite
de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como
recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento)
do valor mensal do contrato;
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CNPJ: 25.947.276/0001-02
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b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para
cada evento.
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação;
o suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
SAAE/Viçosa, por prazo não superior a 2(dois) anos;
o declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAAE/Viçosa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento o SAAE/Viçosa pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da
aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro
das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia
do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de
aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do
valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
30 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
30.1. O SAAE designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67
da lei 8.666/93 e suas alterações.
30.2.Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do
representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma,
a fim de solucionar os problemas detectados.
30.3.Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis,
acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada,
sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos
termos contratuais pactuados.
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35
30.4.A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
30.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à
instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
30.6 Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a
Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços
adequado à sua execução;
c) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens
complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências
e providências tomadas;
d) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação
fiscalizadora, independentemente de justificativa;
e) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Projeto Básico, Anexo I;
f) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica
na execução dos serviços;
g) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim
de pagamento para a CONTRATADA;
h) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos
serviços pela CONTRATADA;
i) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Projeto Básico e Normas Técnicas da ABNT, e outras por
ventura aplicáveis;
30.7. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada,
sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do
Contrato.
30.8.A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e
implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE;
30.9.Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que
esta inicie o processo de recebimento das obras;
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36
30.10.Na hipótese de recebimento provisório, será realizado um relatório minucioso das atividade
aprovadas e demais apontamentos e circunstâncias que motivam o recebimento de provisório de
determinado(s) item(ns), sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em
lei;
30.11.Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas,
complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará
nova vistoria, que será feita em igual prazo;
30.12.Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela
Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”;
30.13.À Fiscalização serão dados 05 (Cinco) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela
CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo
acompanhamento do contrato;
30.14.Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do
evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva
fatura;
31 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
31.1.Será exigida conforme previsto em edital em consonância com Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
32 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
32.1. O prazo de execução do objeto será de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da respectiva Ordem de
Serviço.
33 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
O desembolso financeiro será realizado, conforme cronograma físico-financeiro, mediante emissão do
boletim de medição e da nota fiscal/fatura emitida pela contratada e atestado pela autoridade competente
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa/MG.
Viçosa, 01 de Novembro de 2019.
_________________________________
REVISÃO E APROVAÇÃO
ENG. ROMEU SOUZA DA PAIXÃO
CREA/MG – 64.988/D
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ANEXO A – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPRIETARIO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG
OBRA: Recomposição de Pavimentação - Ampliação do Sistema de Adução e Reservação de Água Tratada
LOCAL: Estrada ETA II - Reseravatório de 3.000 m³ - Viçosa/MG
ÍTEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/
FINANCEIRO MÊS 1 MÊS 2 TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Físico % 100,00% 0,00% 100,00%
Financeiro R$ 1.378,58 R$ - R$ 1.378,58
2 OBRAS VIÁRIAS
Físico % 40,00% 60,00% 100,00%
Financeiro R$ 41.026,81 R$ 61.540,21 R$ 102.567,02
3 DRENAGEM
Físico % 40,00% 60,00% 100,00%
Financeiro R$ 12.632,70 R$ 18.949,05 R$ 31.581,75
TOTAL Físico % 40,61% 59,39% 100,00%
Financeiro R$ 55.038,09 R$ 80.489,26 R$ 135.527,35
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ANEXO B – MEMORIAL DE CÁLCULO.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG
MEMORIAL DE CÁLCULO
PROJETO: Recomposição de Pavimentação diversas
LOCAL: Estrada de Acesso à Violeira - Silvestre - Viçosa/MG
PROPONENTE: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Viçosa FOLHA: 01/01
1 INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO 1,00 ---- 3,00 1,50 4,50 m²
2 OBRAS VIÁRIAS QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.1 PATROLAMENTO
1,00 418,00 7,00 ---- 2.926,00 m²
1,00 100,00 5,00 ---- 500,00 m²
2.2 REGULARIZAÇÃO DE SUBLEITO COM
PROCTOR INTERMEDIÁRIO
1,00 418,00 7,00 ---- 2.926,00 m²
1,00 100,00 5,00 ---- 500,00 m²
2.3 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DIVERSAS
1,00 418,00 7,00 ---- 2.926,00 m²
1,00 100,00 5,00 ---- 500,00 m²
1,00 120,00 3,00 ---- 360,00 m²
2.4 TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER
NATUREZA EM CAMINHÃO 1,00 418,00 7,00 0,10
292,60
m³xKm
2.5 MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
2,00 418,00 ---- ---- 836,00 m
2,00 100,00 5,00 ---- 200,00 m
2.6 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE
TERRENO COM ROLO VIBRATÓRIO
1,00 418,00 7,00 ---- 2.926,00 m²
1,00 100,00 5,00 ---- 500,00 m²
3 DRENAGEM QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
3.1 ESCAVAÇAÕ MECANICA DE VALAS 1,00 362,00 1,00 1,50 543,0 m³
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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39
3.2 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS 1,00 362,00 1,00 ---- 362,00 m²
3.3 REATERRO COMPACTADO 1,00 362,00 1,00 1,50 543,0 m³
3.4 BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO B) 9,00 ----- ----- ----- 9,00 unid
3.5 DESCIDA DÁGUA TIPO DEGRAU DN 500 1,00 6,00 1,00 0,50 3,00 m³
3.6 POÇO DE VISITA PARA REDE TUBULAR 4,00 ----- ----- ----- 4,00 unid
3.7 TUBO DE CONCRETO SIMPLES D = 400 mm 1,00 362,00 ---- ---- 362,00 m
3.8 TUBO DE CONCRETO SIMPLES D = 600 mm 1,00 30,00 ---- ---- 30,00 m
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CNPJ: 25.947.276/0001-02
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40
ANEXO C – COMPOSIÇÃO DE BDI.
DISCRIMINAÇÃO DAS
PARCELAS SIGLA
VALOR DAS
OBRAS
(ISS=5%)
Custo Direto CD 100,00%
Administração Central AC 4,89%
Lucro L 7,97%
Despesas Financeiras DF 1,39%
Seguros, Garantias e Risco
2,27%
Seguros S 1,00%
Garantias G 0,00%
Risco R 1,27%
Tributos I 6,15%
ISS ISS 2,50%
PIS PIS 65,00%
CONFINS CONFINS 3,00%
CPRB INSS 2,00%
FÓRMULA DO LDI - LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)
(1 - (I + CPRB))
LDI (numerador) 17,31%
LDI (denonimador) 91,85%
BDI TOTAL: 26,45%
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ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
PROCESSO Nº 064/2019 DE 26/11/2019
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSC. EST.:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
BANCO: AG BANCÁRIA: CONTA:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/MG
PROJETO: Recomposição de Pavimentação - Ampliação do Sistema de Adução e Reservação de Água DATA: Outubro/2019
LOCAL: Estrada da ETA II ao Reservatório de 3.000 m³ - Viçosa/MG ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA
PROPONENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
REFERÊNCIA: SETOP Região Leste - Julho/19 e SINAP Junho/19 LOCAL: Viçosa/MG BDI: %
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Dias
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO
UNIT. S/ BDI
PREÇO
UNIT. C/ BDI PREÇO TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 IIO-PLA-
005
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE
OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 m)
- EM CHAPA GALVANIZADA 0.26 AFIXADAS
COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM
ESTRUTURA METÁLICA VIGA "U" 2"
ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE
EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NA
FRENTE I NO VERSO COM FUNDO
ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA.
(FRENTE: PINTURA AUTOMOTIVA FUNDO
AZUL, TEXTO: PLOTTER DE RECORTE
PELÍCULA BRANCA E PARTE INFERIOR:
APLICAÇÃO DAS MARCAS EM COR CONFORME
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO
GOVERNO DE MINAS
unid 1,00
TOTAL ITEM 1:
2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS
2.1 0570 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES
DIVERSAS m² 3.786,00
2.2 94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM
TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES
100x15x13x50 cm, PARA VIAS URBANAS
m 1.080,00
TOTAL ITEM 2:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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42
3 DRE-001 DRENAGEM
3.1 TER-ESC-
055
ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS COM
DESCARGA LATERAL H <= 1,50 m m³ 543,00
3.2 TER-REG-
010
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE
TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA m² 362,00
3.3 83659
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA DE
TIJOLO MACIÇO, REVSTIDA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10 cm E
TAMPA DE CONCRETO ARMADO
unid 9,00
3.4 85233
ESCADA EM CONCRETO ARMADO, FCK=
15 MPA, MOLDADA IN LOCO (ESCADA
HIDRÁULICA - DISSIPADORA DE
ENERGIA)
m³ 3,00
3.5 92219
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL
DE INTERFERENCIAS
m 362,00
3.6 92221
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 600 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL
DE INTERFERENCIAS
m 30,00
TOTAL ITEM 3:
TOTAL GERAL DA OBRA:
Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.
Data:_______________________________
Assinatura:____________________________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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43
ANEXO III – MODELO CARTA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
PROCESSO 064/2019
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa -MG
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................,
inscrição estadual n°........................., estabelecida à Av./Rua ................................. Nº .........,
bairro ......................,na cidade de ........................................., Estado ..............................,
telefone.................................., e-mail .............................., Banco ................., AG Bancária:
................., Conta: ................., em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial
047/2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do
seu conteúdo, se propõe a executar o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas
condições solicitadas no Edital e seus anexos, vem apresentar sua proposta de prestação de
serviço de recomposição da pavimentação em pedra tipo pé de moleque, bloquete ou
paralelepípedo no trecho da estrada onde será construída a adutora de interligação da ETA II
violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, conforme quantitativos e
especificações discriminadas no Projeto Básico e Planilha orçamentaria:
1 - Para a prestação dos serviços acima descritos, venho apresentar a proposta no Valor de Global
R$ _______(____________).
2 - No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço,
inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transporte, alimentação, hospedagem e outras
incidentes desta contratação.
3 - A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que
envolvem os serviços licitados.
4 - O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos.
5 - A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
assinatura.
6 - A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para
executar os serviços que integram esta proposta.
Data:_______________________________
Assinatura:____________________________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
ANEXO IV – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPRIETARIO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG
OBRA: Recomposição de Pavimentação - Ampliação do Sistema de Adução e Reservação de Água Tratada
LOCAL: Estrada ETA II - Reservatório de 3.000 m³ - Viçosa/MG
ÍTEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/
FINANCEIRO MÊS 1 MÊS 2 TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES Físico % 100,00% 0,00% 100,00%
Financeiro
2 OBRAS VIÁRIAS Físico % 40,00% 60,00% 100,00%
Financeiro
3 DRENAGEM Físico % 40,00% 60,00% 100,00%
Financeiro
TOTAL Físico % 40,61% 59,39% 100,00%
Financeiro
Local e data
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal.
Carimbo de Identificação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
45
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG
CEP: 36.570-000 TEL: 31-3899-5608 ............E-MAIL: [email protected]
ANEXO V - MODELO CÁLCULO DO BDI
Ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
DISCRIMINAÇÃO DAS
PARCELAS SIGLA
VALOR DAS
OBRAS
(ISS=5%)
Custo Direto CD
Administração Central AC
Lucro L
Despesas Financeiras DF
Seguros, Garantias e Risco
Seguros S
Garantias G
Risco R
Tributos I
ISS ISS
PIS PIS
CONFINS CONFINS
CPRB INSS
FÓRMULA DO LDI - LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)
(1 - (I + CPRB))
LDI (numerador)
LDI (denonimador)
BDI TOTAL:
Local e data
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal.
Carimbo de Identificação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
46
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG
CEP: 36.570-000 TEL: 31-3899-5608 ............E-MAIL: [email protected]
ANEXO VI –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, participante
junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa no processo de licitação modalidade
Pregão Presencial nº 047/2019, representada neste ato pelo (sócio, procurador, representante
legal...etc), Sr.(a) ______________, inscrito no CPF sob o nº ______________, declara, sob as
penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais, previstos na Lei Complementar n° 123/06,
para qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do
tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do
artigo 3º do mesmo dispositivo.
Local e data
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal. Carimbo de Identificação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
47
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG
CEP: 36.570-000 TEL: 31-3899-5608 ............E-MAIL: [email protected]
ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
A empresa ____________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
__________________________________________________, portador da Carteira de
Identidade nº _________________________ e do CPF _______________________________,
declara, para fins de atendimento ao inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão nº 047/2019.
___________________________, _____/_____/________
Representante legal
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG
48
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CEP: 36.570-000 TEL: 31-3899-5608 ............E-MAIL: [email protected]
- ANEXO VIII -
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ nº_____________, por
intermédio de seu representante legal o Sr. ________________CPF________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Viçosa-MG, ............. de .............................. de ..............
____________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IX -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA
................................ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital n° foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital, não foi
informada, discutida, ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital
por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital quanto a participar ou não da
referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital, não será de
todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Edital antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital
não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do SAAE - Viçosa antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
_______________,em ____ de __________ de _______.
______________________________________________
Representante legal do licitante/consórcio no âmbito da licitação com Identificação
completa
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ANEXO X -
DECLARAÇÃO DE QUE TEVE ACESSO AO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE
ACEITA AS CONDIÇÕES NELE PREVISTAS
Declaramos para devidos fins que tivemos acesso ao edital e aceitamos todas as condições nele
estabelecidas referente ao Pregão Presencial nº 047/2019, e que nos preços propostos estão
incluídos todas as despesas com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes,
equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de equipamentos, seguros, todos os tributos
e demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais, fiscais, parafiscais, e
todo e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste
processo licitatório.
Declaramos ainda que assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas
legais relativas à proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo
licitatório.
Localidade, ____/____/2019.
_______________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador com poderes para tal finalidade.
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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
A PREGOEIRA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – VIÇOSA -
MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 047/2019
PROCESSO Nº: 064/2019
Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,
instaurado pelo SAAE - Viçosa, que:
1 - Não estamos cumprindo em qualquer esfera da administração pública, sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
2 - Não somos empresa concordatária ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação, bem como não estamos reunidas em consórcio ou
coligação, ou que cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa
licitante, e ainda, que não existe vinculo diretamente entre os sócios.
3 - Não somos Empresa de sociedade e empresários que não esteja adaptada às
disposições do Código Civil de 2002, a teor do artigo 2031.
4 - Não somos autores do projeto, básico ou executivo, do objeto da presente
licitação, pessoa física ou jurídica;
5 - Não somos empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do Termo de Referência ou executivo do objeto da presente licitação, ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)
do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6 - Não sou servidor efetivo, comissionado, empregado público, Diretor,
Presidente, do SAAE – ViçosaMG e ainda, os seus sócios ou titulares não se enquadram nas
hipóteses previstas na Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
7 - Para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei,
que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial
acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de
qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente para que produzam todos os efeitos legais.
________________, ______ de ________________ de 2019
__________________________________________________________
(Assinatura do proponente ou representante legal)
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CNPJ: 25.947.276/0001-02
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52
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ANEXO XII -
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA,
indicado(s) para eventuais contatos:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO:
E-MAIL:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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53
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CEP: 36.570-000 TEL: 31-3899-5608 ............E-MAIL: [email protected]
ANEXO XIII – ATESTADO DE VISITA
Pregão Presencial Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
Atestamos para os devidos fins, que o Sr.............................................CPF.........................,
representante da empresa.......................................................... CNPJ..................................,
compareceu ao SAAE de Viçosa (MG), tendo visitado os locais da prestação dos serviços,
objeto da presente licitação, quando tomou conhecimento de todas as peculiaridades e condições
locais, bem como as condições de acesso, instalações disponibilidade de mão de obra, e tudo
mais necessário à execução do serviço licitado.
Data_____/____________de_________.
Assinatura
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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54
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ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pregão Presencial Nº 047/2019
Processo nº 064/2019 de 26/11/2019
A empresa ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ
nº. ___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr. (a) ________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO
COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________
(NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. ___________________________
(NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, que não realizou visita técnica e que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que
assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer
questionamentos futuros sobre avenças técnicas ou financeiras perante o serviço autônomo
de água e esgoto.
______________,____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA)
__________________________________________________________
(REPRESENTANTE LEGAL)
55
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ANEXO XV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de recomposição da pavimentação
em pedra tipo pé de moleque, bloquete ou paralelepípedo no trecho da estrada onde será
construída a adutora de interligação da ETA II violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de
silvestre, tudo em conformidade com o edital, projeto básico e demais anexos do edital.
LICITAÇÃO: Processo nº 64/2019 – Pregão 047/2019 – NE nº ....../2019
VALOR: R$ ............................ (..................................................)
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Viçosa - MG, Autarquia
Municipal criada por Lei Municipal n.º 541/69, com sede na Rua do Pintinho, s/n Bairro Bela
Vista, Viçosa - MG, CNPJ: 25.947.276/0001-02 adiante designado CONTRATANTE,
representado neste ato por seu diretor Luciano Piovesan Leme, doravante simplesmente
denominado SAAE e de outro lado ................................., CNPJ: .........................................., sito
à ......................................., resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Pregão nº
047/2019, nos termos dos Decretos Municipais 3.893/2004, 3906/2005 e 5237/2018, bem como
pela Lei nº 10520/02, retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço
de recomposição da pavimentação em pedra tipo pé de moleque, bloquete ou paralelepípedo no
trecho da estrada onde será construída a adutora de interligação da ETA II violeira ao
reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, tudo em conformidade com o edital, projeto
básico e demais anexos do edital:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO/MG
PROJETO: Recomposição de Pavimentação - Ampliação do Sistema de Adução e Reservação de Água DATA: Outubro/2019
LOCAL: Estrada da ETA II ao Reservatório de 3.000 m³ - Viçosa/MG ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA
PROPONENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
REFERÊNCIA: SETOP Região Leste - Julho/19 e SINAP
Junho/19 LOCAL: Viçosa/MG BDI: %
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 Dias
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO
UNIT. S/ BDI
PREÇO
UNIT. C/ BDI
PREÇO
TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
56
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1.1 IIO-PLA-005
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA
DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X
1,50 m) - EM CHAPA GALVANIZADA 0.26
AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS
3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA "U" 2"
ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20,
SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO
PINTADAS NA FRENTE I NO VERSO COM
FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA
AUTOMOTIVA. (FRENTE: PINTURA
AUTOMOTIVA FUNDO AZUL, TEXTO:
PLOTTER DE RECORTE PELÍCULA BRANCA E
PARTE INFERIOR: APLICAÇÃO DAS MARCAS
EM COR CONFORME MANUAL DE
IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE
MINAS
unid 1,00
TOTAL ITEM 1:
2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS
2.1 0570 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES
DIVERSAS m² 3.786,00
2.2 94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)
EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA
EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO,
DIMENSÕES 100x15x13x50 cm, PARA
VIAS URBANAS
m 1.080,00
TOTAL ITEM 2:
3 DRE-001 DRENAGEM
3.1 TER-ESC-055 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS
COM DESCARGA LATERAL H <= 1,50 m m³ 543,00
3.2 TER-REG-010
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO
DE TERRENO COM PLACA
VIBRATÓRIA
m² 362,00
3.3 83659
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA DE
TIJOLO MACIÇO, REVSTIDA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10 cm E
TAMPA DE CONCRETO ARMADO
unid 9,00
3.4 85233
ESCADA EM CONCRETO ARMADO,
FCK= 15 MPA, MOLDADA IN LOCO
(ESCADA HIDRÁULICA - DISSIPADORA
DE ENERGIA)
m³ 3,00
3.5 92219
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO
NÍVEL DE INTERFERENCIAS
m 362,00
3.6 92221
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 600 mm, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO
NÍVEL DE INTERFERENCIAS
m 30,00
TOTAL ITEM 3:
TOTAL GERAL DA OBRA:
57
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor
unitário dos serviços será conforme o descrito na planilha acima, perfazendo o presente contrato
no valor total de R$ .......................... (..............................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação
de boletim de medição, acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos dos valores acima serão efetuados em até 05
(cinco) dias, a contar da entrega das notas fiscais e aceite dos serviços por parte do SAAE;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na eventualidade de ocorrer alterações na política econômica
vigente, os preços poderão sofrer alterações com base em índices divulgados pelo governo,
mediante apresentação das notas fiscais comprobatórias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na
dotação orçamentária sob a rubrica: 17.512.0447.9003 - 4.4.9051 - exercício de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a executar o
serviços dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da ordem de
serviço enviada pela CONTRATANTE, contendo as seguintes informações:
a) Data de emissão da ordem de serviço;
b) Local da prestação dos serviços;
c) Responsável pela conferencia;
d) Serviços a serem executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer
hipótese, os serviços de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a
CONTRATANTE, de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem
requisição ou solicitados em seu nome por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO: O prazo de duração do presente contrato, se limita a
quantidades totais contratadas ou ao período de ...../....../...... a ..../..../......, podendo ser aditado
conforme previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE: Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou
força maior mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com
suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos
pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da
CONTRATADA ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de ocorrência de prejuízos, danos previstos no “caput” desta
cláusula, a aplicação de penalidade pecuniária a CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a
ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas
relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação,
promover a execução judicial independentemente da CONTRATADA na apuração de débito, a
58
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execução de letras de câmbio e valor equivalente ao dano, com força de título executivo
extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Pelo inadimplemento de
qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento
parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas
na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre
o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes
penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº
8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por
cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento
do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da
data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do
contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à
data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou
no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento)
do valor mensal contratado, para cada evento.
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação;
o suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
o SAAE/Viçosa, por prazo não superior a 2(dois) anos;
o declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAAE/Viçosa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento
o SAAE/Viçosa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua
aplicação.
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As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos
a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a
aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do
processo.
Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em
caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante
subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme
determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido desde
que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, a qual as partes
expressamente se submetem podendo ser determinada:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados na nos incisos I a
XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
b) amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE,
através de termo próprio de distrato;
c) judicial, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada
a ato ou fato da CONTRATADA, será dado pré-aviso com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Permanecem, reconhecidos os direitos da Administração, em caso
de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral, escrito e
motivado da CONTRATANTE quando o interesse público o justificar, sem indenização à
CONTRATADA, nos termos do art. 79 da Lei nº 8666/93, a não ser o caso de dano efetivo
resultante.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO: O serviço objeto deste contrato deverá ser executado
diretamente pela CONTRATADA vedada cessão e sublocação, salvo na ocorrência
comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da
CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo
ônus e perfeição técnica dos mesmos.
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CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
Fornecer à Contratatada os elementos básicos, especificações e instruções
complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
Fornecer à contratada no canteiro de obras os materiais necessários para a execução dos
trabalhos nos itens: 2.1 – pedra; 2.2 – meio-fio pré-moldado; 3.3 – materiais diversos
(areia, brita, cimento, ferragem e tijolos); 3.5 e 3.6 – manilhas de concreto;
Fiscalizar a execução dos serviços, determinando o que for necessário para regularizar as
faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a
sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos
documentos hábeis para prática de tal ato;
Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de
engenharia indicados na licitação;
Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que
não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou
refazimento daquilo que for rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços
executados, encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento do pessoal da Contratada, mobilizado para a execução dos
serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
i. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela
Contratada;
ii. Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a
execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto
do Contrato;
iii. Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à
execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
iv. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e
aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de
Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas
correspondentes para pagamento
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração
Pública, no edital, Projeto básico, na legislação pertinente, além de :
Cumprir fielmente o Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços
sejam inteiramente concluídos e acabados;
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Manter durante toda a execução do objeto contratado, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas;
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações
previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à Contratatante,
quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os
salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente
Contrato;
Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos
seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à Contratante,
porventura resultantes de suas atividades;
Indicar representante aceito pela Contatatante para representá-la na execução do
Contrato;
Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos
termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de
transcrição;
Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a
Contratante julgar necessário conhecer ou analisar;
Apresentar-se às convocações da Contratante em seus escritórios ou no local das
obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à
sua ausência.
Arcar com o ônus ocasionado pelo não atendimento a convocação da Contratada
no trato de assuntos específicos referentes a presente contratação;
Permitir à Contratante terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais
onde o trabalho estiver em andamento.
Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes à troca de
informações técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes;
Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros,
indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos
empregados acidentados no canteiro.
Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas
legais vigentes no país.
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que
abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas Federal, Estadual,
Municipal e da Justiça do Trabalho
Responsabilizar-se pela destinação do material de bota-fora, que deverá ser em
local apropriado, com prévia apresentação do documento de licenciamento;
A CONTRATADA será total responsável em reparar, substituir ou restaurar
qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida em
razão dos serviços prestados, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a
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anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos
danificados conforme determinações da CONTRATANTE.
Será de inteira responsabilidade da contratada o armazenamento dos materiais
fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua
responsabilidade exclusiva
Fazer valer e cumprir o que determina as diretrizes de Segurança e Medicina do
Trabalho em todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua
inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras
especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do trabalho e
Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no
período da execução do serviço
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: A contratada, para fins de garantia
de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços objeto do contrato, se obriga a
apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de
execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta
garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições do art.
56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços
reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
12.1 Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de
impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
12.2 O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente
apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor
exclusivamente do SAAE de Viçosa, garantindo a total execução do Contrato.
12.3 Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes
com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do
banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir
Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
12.3.1.1 Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa
renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
12.4 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei
8.666/93, em seu art. 56, §4º.
12.5 Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua
garantia, sendo esta recolhida aos cofres do SAAE ou se for necessário:
a) utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) utilizada pelo SAAE para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às
instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo
ou culpa.
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12.6 A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do SAAE de
Viçosa, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual Os serviços prestados deverão
ter garantia mínima de 60 (sessenta) meses, conforme art.618 do Código Civil.
CLÁUSULA TREZE: DA FISCALIZAÇÃO: O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa/MG exercerá a fiscalização dos serviços através dos servidores __________e
_________, especialmente designados para esse fim, em cumprimento à determinação do art. 67
da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências
necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que
constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas
detectados, cabendo ainda a mesma:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à
legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos
legais específicos;
b) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução
dos serviços adequado à sua execução;
c) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das
ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo
hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
d) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que
embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
e) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Projeto
Básico, Anexo I;
f) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de
solução técnica na execução dos serviços;
g) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços
executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
h) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de
execução dos serviços pela CONTRATADA;
i) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Termo de Referência e Normas Técnicas
da ABNT, e outras por ventura aplicáveis;
CLÁUSULA QUATORZE: DIÁRIO DE OBRAS
14.1. Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido,
permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
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As informações do andamento das obras e serviços;
As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
Observações e comunicações da CONTRATADA.
14.2. As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da
CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a
data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE.
14.3. O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão
picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA,
a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário.
Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para
preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
14.4. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela
CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua
guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE via ofício.
CLÁUSULA QUINZE - DAS PARTES INTEGRANTES: Integram ao presente contrato o
edital do pregão presencial 047/2019, e seus respectivos anexos, como se nele tivesse
transcrito.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO REGIME JURÍDICO: O presente contrato vincula-se à Lei
n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, em decorrência do Pregão nº 047/2019,
aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO: As partes elegem o foro da comarca de Viçosa-MG,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja para solução de qualquer
pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, com três vias para
um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Viçosa- MG, .............................................
_______________________________________
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CONTRATANTE
_______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _______________________ 2)__________________________
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 047/2019
Encontra-se aberto na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto à Rua do Pintinho,
S/N em Viçosa-MG, o PREGÃO n.º 047/2019, cujo objeto trata-se da contratação de empresa
para prestação de serviço de recomposição da pavimentação em pedra tipo pé de moleque,
bloquete ou paralelepípedo no trecho da estrada onde será construída a adutora de interligação
da ETA II violeira ao reservatório de 3.000m³ no bairro de silvestre, tudo em conformidade com
o edital, projeto básico e demais anexos do edital, no dia 12/12/2019 às 14h00min, na sala de
licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, em Viçosa- MG.
Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo
telefone (31) 3899-5608, ou pelo site www.saaevicosa.mg.gov.br.
Luciano Piovesan Leme
Diretor Presidente do SAAE