2
SÍNTESE DO LICENCIAMENTO E DAS LICENÇAS AMBIENTAIS (www.fredericoamado.com.br) O licenciamento ambiental é um instrumento de controle estatal decorrente do poder de polícia sobre atividades humanas aptas a causar degradação ao meio ambiente, sofrendo regulamentação geral pela Resolução CONAMA 237/97. É definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (artigo 1º, I, da resolução CONAMA 237/97). Dentro do procedimento de licenciamento ambiental, serão praticados atos administrativos, a exemplo da outorga de licenças, assim como atos do administrado, como o requerimento que deflagra todo o processo. A licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (artigo 1º, II, da resolução CONAMA 237/97). Deveras, como regra geral, podendo ser expedidas isoladas ou sucessivamente, as licenças ambientais são de três espécies: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, com prazo de até 05 anos ; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, com prazo de até 06 anos ; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e

Síntese Do Licenciamento e Das Licenças Ambientais

  • Upload
    davy

  • View
    217

  • Download
    4

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Síntese Do Licenciamento e Das Licenças Ambientais

Citation preview

SNTESE DO LICENCIAMENTO E DAS LICENAS AMBIENTAIS(www.fredericoamado.com.br)O licenciamento ambiental um instrumento de controle estatal decorrente do poder de polcia sobre atividades humanas aptas a causar degradao ao meio ambiente, sofrendo regulamentao geral pela Resoluo CONAMA 237/97. definido como o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operaode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental, considerando as disposies legais e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso (artigo 1, I, da resoluo CONAMA 237/97).Dentro do procedimento de licenciamento ambiental, sero praticados atos administrativos, a exemplo da outorga de licenas, assim como atos do administrado, como o requerimento que deflagra todo o processo.A licena ambiental um ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente, estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental (artigo 1, II, da resoluo CONAMA 237/97).Deveras, como regra geral, podendo ser expedidas isoladas ou sucessivamente, as licenas ambientais so de trs espcies:I - Licena Prvia (LP)- concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de sua implementao,com prazo de at 05 anos;II - Licena de Instalao (LI)- autorizaa instalao do empreendimento ou atividade de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,da qual constituem motivo determinante,com prazo de at 06 anos;III - Licena de Operao (LO)- autorizaa operao da atividade ou empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento do que consta das licenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operao,com prazo entre 04 e 10 anos.Podero ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentosde pequeno potencial de impacto ambiental, que devero ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.Na forma do artigo 19, da Resoluo CONAMA 237/97, o rgo ambiental competente, mediante deciso motivada, poder modificar os condicionantes e as medidas de controle eadequao,suspender ou cancelar uma licena expedida, quando ocorrer: violao ou inadequao de quaisquer condicionantes ou normas legais; omisso ou falsa descrio de informaes relevantes que subsidiaram a expedio da licena;supervenincia de graves riscos ambientais e de sade.Dentro do licenciamento ambiental, sero exigidos do empreendedor os estudos ambientais necessrios, a exemplo do EIA/RIMA, relatrio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatrio ambiental preliminar, diagnstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperao de rea degradada e anlise preliminar de risco.