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SISCOMEX É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único,

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SISCOMEX

É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema.

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OBJETIVOS•Simplificar e padronizar as operações de comércio exterior com acentuada redução da carga burocrática.•agilizar ao máximo as operações de embarque de mercadorias destinadas às exportações e importações.•Reduzir ao mínimo o tempo de desembaraço aduaneiro de mercadorias.•Dispor de controles automáticos e unificados por meio de recursos eletrônicos.•Gerar estatísticas confiáveis e tempestivas.•Suprimir o excesso de documentos e formulários.•Inibir a tentativa de fraudes.•Ampliar o número de pontos de atendimento no país.•Motivar a participação de novas empresas no comércio exterior.

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O SISCOMEX é administrado pela

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX),

pela Secretaria da Receita Federal (SRF)

e pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

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A informatização das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantada respectivamente em 1993 e em 1997. Desde então todos as guias de exportação e importação vêm sendo substituídas por registros eletrônicos.

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ÓRGÃOS GESTORES:

• Secretaria de Comércio Exterior;

• Secretaria da Receita Federal;

• Banco Central do Brasil.

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ÓRGÃOS INTERVENIENTES:

• Banco do Brasil;

• Conselho Nacional de Energia Nuclear;

• Depto. da Polícia Federal;

• IBAMA;

• Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Exército, Saúde e Ciência e Tecnologia;

• Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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ÓRGÃOS USUÁRIOS:

• Órgãos da administração direta e indireta;

• Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio ou autorizadas a conceder licenças de importação;

• Pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de comércio exterior.

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BENEFÍCIOS:

• Padronização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais na área de comércio exterior;

• Ampliação de pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;

• Eliminação de controles e sistemas paralelos de coleta de dados;

• Simplificação das operações de comércio exterior;

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BENEFÍCIOS:

• Diminuição do volume de documentos;

• Agilidade na coleta e processamento das informações;

• Redução dos custos administrativos;

• Crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

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O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado. Isso visa a preservação e a integridade dos dados das transações e rotinas.

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PRINCIPAIS FORMAS DE ACESSO:

• ON-LINE - Utilização de um terminal conectado ao computador central onde estão os dados e as informações;

• COOPERATIVO - Transferência direta de informações entre dois computadores;

• TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS - Formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador.

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É condição básica, para a realização de operações de exportação e

importação.

O exportador ou importador ainda não registrado no REI inscreve-se, no

ato de sua primeira operação - RE, RV ou RC -, através de qualquer ponto conectado

ao SISCOMEX, informando o número de sua inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme

o caso.

A pessoa física somente pode exportar mercadorias em quantidades que

não revelem prática de comércio, e desde que isso não configure habitualidade.

Excetuam-se casos especiais, como registros de agricultores ou pecuaristas e de

artesão ou artista, como profissional autônomo, no INCRA.

Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI)

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A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede Sisbacen

para os bancos e corretoras de câmbio, e pela Rede Serpro (Serviço Federal de

Processamento de Dados) nos demais casos.

O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado com habilitação e credenciamento em:

•Agências do Banco do Brasil que operam com comércio exterior.

•Bancos que operam em câmbio.

•Corretoras de câmbio.

•Despachantes aduaneiros.

•No estabelecimento do exportador/importador, com critérios específicos para a

ligação.

•Salas próprias da Receita Federal.

Ligações e Acesso ao SISCOMEX

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B an co C en tra l d o B ras ilB acen

R ece ita F ed era lS R F

S isb acen S erp ro

C on tro le

S ec r.C om é rc io E xte rio rS ecex

FLUXOGRAMA DO SISCOMEXFLUXOGRAMA DO SISCOMEX

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Órgão FunçõesBacen - Fiscalização/controle

- Normas administrativas- Implantação do sistema

Secex - REI- RV- RE- RI- RC

SRF - Fiscalização das mercadorias- Exame dos documentos- Desembaraço aduaneiro- Comprovante de exportação- Registro e recebimento dos tributos incidentes

Funções dos órgãos governamentais no sistema

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CREDENCIAMENTO:

• Mediante a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Porém para efetuar operações de compra e venda externas, é necessária autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

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HABILITAÇÃO:

• Mediante a identificação por senha pessoal e intransferível, observadas as normas específicas de segurança do órgão concedente.

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REGISTROS ELETRÔNICOS:

• Registro de Exportação (RE)

Conjunto de informações de natureza comercial, cambial, e fiscal, que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.

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• Registro de Operações Crédito (RC)

Conjunto de informações de caráter cambial e financeiro referente à venda externa conduzida com recursos próprios ou de terceiros, em prazo superior a 180 dias.

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• Registro de Venda (RV)

Conjunto de informações que caracteriza instrumento de “commodities” ou de produtos negociados em bolsa..

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• Despacho Aduaneiro

Registro para efeito de emissão do Comprovante de Exportação pelo SISCOMEX. Envolve diversos procedimentos alfandegários (verificação da mercadoria, desembaraço, averbação do embarque, etc.).

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• Comprovante de Exportação (CE)

Documento em que são relacionados todos os registros processados pelo SISCOMEX.

É emitido pelo Sistema na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação.

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É informatizado e simplificado pela eliminação da duplicidade de coleta de informações já prestadas ao SISCOMEX.

Os bancos e corretoras editam o Contrato de Câmbio no SISCOMEX e o imprimen em qualquer ambiente interligado a esse sistema, para a coleta de assinaturas.

Os controles cambiais exercidos pelo Banco Central do Brasil e demais bancos autorizados a operar em câmbio passaram a ser, portanto, informatizados a partir da implantação do SISCOMEX.

Contrato de Câmbio (CC)

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• PREÇOS: O preço praticado na exportação deve ser corrente no mercado

internacional para o prazo pactuado, cabendo ao exportador determiná-lo, com

a conjunção de todos os fatores envolvidos na operação, de forma a preservar a

respectiva receita cambial.

• PRAZO DE PAGAMENTO: Na exportação, tem de seguir as praxes comerciais

internacionais de acordo com as peculiaridades de cada produto.

• COMISSÕES DE AGENTE: Esta comissão, calculada sobre o valor da mercadoria,

corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais

intermediários na realização de uma transação comercial. A comissão de agente

é vinculada ao NBM/SH.

• A Secex procede ao exame do preço, do prazo de pagamento e da comissão de

agente, prévia ou posteriormente ao RE, reservando-se à prerrogativa de, a

qualquer época, solicitar ao exportador informações ou documentos pertinentes.

CONDIÇÕES DE VENDA

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DOCUMENTOS

INTEGRANTES DE

UMA

EXPORTAÇÃO

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• Documento emitido pela companhia seguradora com base

na proposta feita pelo interessado, exportador ou

importador;cobre riscos de transporte da mercadoria, que

oferece ao segurado o direito de ressarcir-se, quando

houver ocorrência de sinistro, de perdas e danos da

mercadoria. Quando se refere a seguro de crédito, cobre

riscos comerciais, políticos e extraordinários.Apresenta-se

sob dois tipos básicos:

• Apólice Aberta ;comporta mais de uma operação de

seguro em único documento e é utilizada mediante

averbações para cada operação a ser coberta; agiliza as

contratações de seguro e se adapta à realidade dinâmica

do mercado.

• Apólice Específica;cobre uma única operação, de

exportação ou de importação,e dispensa averbações.

Apólice de Seguro

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• Documento que atesta a origem da

mercadoria; é emitido por exigência do

importador e de acordo com o país de destino

da mercadoria; representa, em geral,

benefícios fiscais a serem utilizados pelo

importador no ato de liberação das

mercadorias na alfândega; neste caso, a

origem é certificada, no Brasil, por

organização oficial independente ou por órgão

da administração pública.

Certificado de Origem

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• Documento emitido pela companhia de transporte que atesta o

recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação

de entrega-lá ao destinatário legal, por meio rodoviário,

ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente

determinado; é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias,

um contrato de entrega e um documento de propriedade; por

estas características, torna-se um título de crédito; nos

transportes marítimo e aéreo,o conhecimento no comércio

internacional, respectivamente, por Bill of Lading (B/L) e

Airways Bill (AWB).

Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou B/L)

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• Documento firmado entre o exportador e o

banco operador, com ou sem a intermediação

de corretora, no qual o exportador (vendedor

de divisas) se compromete a transferir ao

banco operador (comprador das divisas) o

valor em moeda estrangeira proveniente de

uma operação de exportação; os dados são

teleprocessados pelo SISBACEN.

Contrato de Câmbio

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• Documento emitido pelo vendedor ao

comprador, que substitui, no âmbito

externo do país, a Nota Fiscal; contém

as características da transação

efetuada: tipo de mercadoria,

quantidade, preço, data de pagamento

e outras.

Fatura Comercial (Comercial Invoice)

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• Documento emitido pelo exportador, em

caráter preliminar, a pedido do

importador, para providenciar o inicio da

efetivação da importação; contém os

elementos da fatura definitiva,mas não

gera a obrigação de pagamento por

parte do comprador.

Fatura Pró Forma(Pró Forma Invoice)

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• Título de crédito, de sangue

internacional, que obedece a modelo

oficial e é impresso normalmente em

inglês; é emitida pelo credor

(exportador) contra um devedor

(importador), à ordem do beneficiário

indicado, que poderá endossa-lá, a

quem será pago o valor no prazo, data e

local determinados.

Letra de Câmbio (Bill of Exchange)

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• Documento que acompanha a

mercadoria do estabelecimento do

exportador até o embarque para o

exterior; é um documento de

âmbito interno.

Nota Fiscal de Exportação

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• Lista com as características dos

diferentes volumes que compõe um

embarque: número,peso, marca, dentre

outras; documento que facilita a

localização do produto dentro de um

lote,para fins de completa verificação

no decorrer do desembaraço aduaneiro

na exportação.

Romaneio de Embarque (Packing List)

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• Documento emitido pelo exportador contra o importador;

representa o direito do exportador às divisas decorrentes

da venda de mercadorias a um país estrangeiro; o saque

ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade de

cobrança e nas operações amparadas por carta de

crédito.

• A documentação de exportação exige cuidados. Não

basta cumprir as normas do país exportador, é necessária

a preparação dos documentos em face das exigências do

país importador, a fim de não causar atropelos no

desembaraço aduaneiro e na tramitação cambial de

exportação. A falta de um documento aparentemente

sem importância ou com algum erro no preenchimento

poderá causar prejuízos consideráveis.

Saque ou Cambial

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– Licença de Exportação – Têxteis para a União Européia– Licença de Exportação – Têxteis para o Canadá– Certificado de Origem - Têxteis para a União Européia– Certificado de Autenticidade do Tabaco– Certificado de Origem- ALADI– Certificado de Origem- MERCOSUL– Certificado de Utilização de Quota (CUQ)– Certificado de Origem –SGP (Formulário A)– Certificado de Sanidade– Certificado de Registro Genealógico– Certificado de Origem –SGPC– Fatura “pro forma” – Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização da

Exportação – Fatura e Visto Consulares

Documentos Complementares de Exportação