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PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018 (Processo Administrativo n.° 55000.000802/2017-68) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por meio do(a) Coordenação de Licitações e Contratos , sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco, “D”, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 2° Andar, sala 204, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 17/01/2018 Horário: 10:00hs Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para renovação e aquisição de licenças Microsoft nas modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses, para uso na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo, portanto, a empresa apresentar lances que componham todos os itens previstos no Termo de Referência. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, do quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018 (Processo Administrativo n.° 55000.000802/2017-68)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA ESPECIAL

DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por meio do(a)

Coordenação de Licitações e Contratos , sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 1,

Bloco, “D”, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 2° Andar, sala 204, realizará licitação para

REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço,

nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do

Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro

de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 17/01/2018 Horário: 10:00hs Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para renovação e aquisição de

licenças Microsoft nas modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses, para uso

na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante no Termo de

Referência, devendo, portanto, a empresa apresentar lances que componham todos os itens

previstos no Termo de Referência.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no

que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº

7.892, de 2013.

2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento

não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,

por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, do quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços.

2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da

ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com

o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno

porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº

123, de 2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente;

4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou

liquidação;

4.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

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4.3.6. Cooperativas e Consórcios.

4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42

a 49.

4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

5.6.1. valor unitário;

5.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

5.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a

quantidade total prevista para o item.

5.6.3. Marca;

5.6.4. Fabricante;

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5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de

validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET,

se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de

preferência indicados no Termo de Referência.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas

ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário);

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

R$ 10,00 (dez reais).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser

desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à

Secretaria de Gestão.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

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6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa

e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e

seus anexos.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes

qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.17. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as

propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço

serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5

(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.19. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em

relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente

entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

6.20. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da

Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme

procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.20.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos

da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de

pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de

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2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes

empresas na mesma situação.

6.20.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546,

de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de

2010.

6.21. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço

não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as

propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida

margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

6.21.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de

preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

6.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão

reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

6.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará

o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado na

quantia de R$ 4.361.406,16 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e

seis reais e quatorze centavos) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta,

os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de

2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena

de não aceitação da proposta.

7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por

outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo

sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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7.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da

margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio

eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da

caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.174, de 2010

e Decreto nº 8.194, de 2014.

7.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não

atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não

poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão

reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos

44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7.12. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante

vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de

classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total

estimado, observado o preço da proposta vencedora.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica

e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.3. Habilitação jurídica:

8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição

de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

8.3.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.3.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo

determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI.

8.3.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P

válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n.

7.775, de 2012.

8.3.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que

comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução

Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

8.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação

de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

8.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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8.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou

empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

8.5. Qualificação Econômico-Financeira,

8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica;

8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há

mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a

apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do

Decreto nº 8.538, de 2015);

8.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se

a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

8.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior

ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 (dez por cento) do

valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado.

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8.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da

apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema

(upload), no prazo de 03 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema ou do e-

mail [email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original,

por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da

Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,

para análise, no prazo de 03 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via

funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

8.9. Em relação aos licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

– SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica e à

regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.9.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.9.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do

sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove

o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto

quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como

microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez

que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que

tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante

apresentação de justificativa.

8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação

do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

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8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a

regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa

de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-

símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03

(três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no

mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo

de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu

recebimento.

13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)

vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro

de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na

sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de

preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666,

de 1993;

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou

aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,

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conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações

contratuais.

14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

14.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a

retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 15% (quinze por cento) do

valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica

Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.

14.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

14.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

14.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

14.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica

Federal, com correção monetária, em favor do contratante.

14.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada

nas mesmas condições.

14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

14.7. Será considerada extinta a garantia:

14.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as

cláusulas do contrato;

14.7.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser

convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis)

meses contados da data de assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°

8.666/93.

15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao

SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder

Público.

15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas neste Edital.

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15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante

meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da

data de seu recebimento.

15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.

15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de

Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16. DO PREÇO

16.1. Será admitido o reajuste de preços dos serviços contratados, nos termos inc. XXII do artigo

19 da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01

(um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da

data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito

em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

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19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado.

20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

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20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do

licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual

apresentada durante a fase competitiva.

20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas

contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou

tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n°

7.892/2013.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

21.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de

contrato decorrente da ata de registro de preços;

21.1.2. apresentar documentação falsa;

21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.5. não mantiver a proposta;

21.1.6. cometer fraude fiscal;

21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade,

21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

pregã[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SBN Quadra 01,

Bloco “D” Ed. Palácio do Desenvolvimento, 2º Andar, Sala 207, Asa Norte, Brasília-DF, seção

Coordenação de Licitação e Contratos

22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia

e do interesse público.

23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço

www.mda.gov.br/sitemda/editais, nos dias úteis, no horário das 09:30 às 12:00 horas e das 14:30

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às 17:30 horas mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

23.10.2. ANEXO II – Termo de Compromisso;

23.10.3. ANEXO III - Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das

Normas de Segurança Vigentes No Órgão

23.10.4. ANEXO IV – Termo de Recebimento Provisório

23.10.5. ANEXO V – Ata de Registro de Preços;

23.10.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato

ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA Coordenador de Licitações e Contratos

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PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETIVO

Renovação e aquisição de licenças Microsoft nas modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses.

OBJETO

O presente Termo de Referência (TR) trata do Registro de Preços para renovação e aquisição de licenças Microsoft nas modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses, para uso na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD.

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

SITUAÇÃO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL

O contexto de mudanças nas atividades exercidas por órgãos da administração pública promovidas pela Medida Provisória N° 726 de 12/05/2016 de 2016 afetou diretamente a estrutura do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, que foi extinto e, pelo decreto citado, fundido ao Ministério do Desenvolvimento Social. Este fato fomentou uma mudança de planejamento na forma como as ações de governo seriam executadas e operacionalizadas pelo novo ente, que passou a ser o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA.

Porém, a partir do Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016, as atividades referentes ao desenvolvimento agrário, então atribuídas ao MDSA, foram transferidas para a Casa Civil da Presidência da República, sob a gestão de novo ente, denominado Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, sendo essas atribuições aprovadas a partir do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016.

A Secretaria foi criada com o intuito que gerir a execução das políticas públicas, antes executadas pelo extinto MDA. A composição da estrutura organização é apresentada a seguir:

• Subsecretaria de Reordenamento Agrário;

• Subsecretaria de Agricultura Familiar;

• Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;

• Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;

Foram transferidas as seguintes competências:

1. Reforma agrária; 2. Promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores

familiares e; 3. Delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação

de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Como principais ações e programas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD, destacam-se o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais, Assistência Técnica e Extensão Rural para Mulheres, Assistência Técnica e Extensão Rural Indígena, Assistência Técnica e Extensão Rural Quilombola, Assistência Técnica e Extensão Rural Pesca Artesanal, e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais.

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Para o planejamento desta contratação, foram considerados o Planejamento Estratégico Institucional (2015-2018), o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC (2017-2018) elaborados para a SEAD e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC (2015-2018) elaborado pela Casa Civil da Presidência da República. Portanto, como não houve nenhum dispositivo que os tornassem sem efeito, as necessidades que motivam a demanda pela contratação relacionada a este estudo técnico, foram extraídas e alinhadas estrategicamente com tais instrumentos de planejamento.

Quanto à adoção do Sistema de Registro de Preços, a escolha mostra-se adequada – além de legalmente recomendável. Entende-se por SRP o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária. Além da possibilidade de obtenção de melhores preços e de ganho de escala, são vantagens do Sistema de Registro de Preços:

• Rapidez nas contratações, com a eliminação de procedimentos licitatórios contínuos para contratação de bens e serviços semelhantes – vez que a Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços;

• Facilidade na gestão orçamentária dos recursos, pois, como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, o qual só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.

• Otimização da contratação com a consequente redução de custos;

• Padronização de materiais e serviços; e

• Não obrigatoriedade de efetivar a contratação.

A tabela abaixo representa o cenário atual das licenças Microsoft na SEAD.

Grupo Item Produto Modalidade de Licenciamento

PartNumber Forma de Licenciamento

Quantidade

1

1 Windows Server 2012 Datacenter (com Software Assurance por 36 meses)

Select Plus

P71-07304

1 para cada 2 (dois processadores)

10

2 Microsoft SQL Server Enterprise(com Software Assurance por 36 meses)

Select Plus 7JQ-00353 1 para cada 2 (dois processadores)

18

3 Windows Server CAL(com Software Assurance por 36 meses)

Select Plus R18-00129 1 por estação de trabalho 2000

4 Microsoft Office Professional(com Software Assurance por 36 meses)

Select Plus 269-05557 1 por estação de trabalho 400

5 Microsoft Office Standard(com Software Assurance por 36 meses)

Select Plus 021-05339 1 por estação de trabalho 600

6 Horas de suporte on-site - - 4000

O aumento do parque computacional, com destaque para a aquisição da solução de blades, juntamente com o aumento do parque computacional, gerou a demanda para novas aquisições

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de licenças Windows Server Datacenter e Licenças Microsoft Office para a plena utilização dos equipamentos na atual rede de computadores baseada em servidores Windows.

De acordo com Estudo Técnico Preliminar, documento integrante desse processo, a tabela abaixo representa o cenário proposto para que o parque da SEAD atenda a todas as demandas identificadas e justificadas.

Item SKU Descrição Tipo Quantidade

Renovação

1.1 D7U-00002 O365ProPlusFromSA ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr

EA 400

1.2 R18-00085 WinSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL SELECT 1500

1.3 R18-00129 WinSvrCAL SNGL LicSAPk MVL DvcCAL SELECT 300

1.4 9EA-00278 WinSvrDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic EA 80

1.5 7JQ-00343 SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic EA 18

Aquisição

1.6 3JJ-00003 O365ProPlus ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr EA 1400

1.7 9EA-00039 WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic EA 60

1.8 3VU-00043 MSDNPltfrms ALNG LicSAPk MVL EA 10

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Coordenação Geral de Modernização e Informática – CGMI, é responsável por manter os recursos de tecnologia da informação deste órgão, por exemplo, infraestrutura de redes, suporte aos usuários internos, hardwares, softwares, serviços, entre outros. Estes recursos de TIC são essenciais nos processos de comunicação, processamentos, armazenamento e gestão das informações da Secretaria, pois visam assegurar os meios de acesso às informações/recursos da SEAD.

Alguns dos aspectos relevantes para fazer a contratação do pacote Microsoft Office.; A suíte de aplicativos LibreOffice, apesar de abrir documentos criados no MS Office, muitas vezes não preserva seus formatos, alterando a originalidade desses documentos e dificultando o trabalho de editoração; Costumeiramente, somos solicitados a editorar, por exemplo, apresentações (slides) que serão exibidas em eventos externos realizados em instituições que só possuem o MS-PowerPoint, forçando-nos a utilizar o mesmo software para poder viabilizar a apresentação;

Além disso, permitirá dar suporte e manter os seguintes serviços que a SEAD presta à sociedade, alguns deles detalhados abaixo:

Os principais sistemas desenvolvidos e mantidos pela SEAD são os sistemas fomentadores de políticas financiadoras para agricultura familiar, dentre estes estão o PRONAF que tem como meta para 2017 a liberação de R$ 30 bilhões de reais, para financiamento da produção de alimentos saudáveis, com juros mais baixos que estimulará a práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Entretanto, para se adquirir o financiamento, outro sistema de grande importância se faz necessário; A DAP, é um sistema declara que o agricultor familiar está apto a receber esses fomentos, e também várias outras organizações se utilizam da DAP para aceitar e atender a demandas do setor, entre elas estão: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, CONAB, Banco Central etc.

O PRONAF, DAP e demais sistemas interligados, usam o sistema de banco de dados “SQL SERVER” que respectivamente utiliza o sistema operacional “WINDOWS SERVER”, que além de seu desenvolvimento também se utiliza de ferramentas de programação e linguagem da família Microsoft, esses sistemas foram desenvolvidos nesta plataforma pela observância da robustez e facilidade de manutenção, os quais estão sendo utilizados a mais de 10 anos e sofre constantes modificações conforme as alterações das respectivas políticas de agricultura familiar.

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Ademais, também utilizamos outros recursos provindos da família Microsoft, como editores de texto, planilhas e apresentações que é a suíte de escritório “OFFICE”, uma suíte já consolidada que tem como principal vantagem o amplo conhecimento de utilização dos usuários finais, que a utilizam em 100% dos setores administrativos da SEAD, também é importante salientar que os artefatos produzidos por esta suíte estão em padrão com a grande maioria dos órgãos e empresas que enviam e recebem documentos desta secretaria.

No entanto, o contrato que a SEAD tinha com a Microsoft encerrou-se em 10.06.2017. A não renovação e aquisições de licenças da Microsoft deixa a SEAD exposta a penalidades e aplicação de multas por parte da Microsoft. Portanto, é de extrema importância a necessidade de uma nova contratação para englobar essas licenças.

NECESSIDADES CORPORATIVAS DA SEAD (Alinhamento estratégico à EGD/PDTI)

O PDTI 2017-2018 foi concebido no contexto do Planejamento Estratégico institucional 2015-2018 da SEAD. As diretrizes do Planejamento Estratégico e suas decorrentes ações, nos diversos planos operacionais estabelecidos, de todas as áreas da SEAD, foram revisadas, como forma de identificar necessidades específicas de TI (informação, infraestrutura, hardware, software ou serviços). Em decorrência disso, cada necessidade constante do Inventário de Necessidades Priorizadas relaciona seu respectivo alinhamento estratégico, conforme informados pelas áreas demandantes e validado pelo Comitê de Tecnologia da Informação/Governança Digital da SEAD.

Tendo em vista o Decreto nº 8.780/2016, de 27/05/2016, o qual estabelece que a SEAD passou a integrar a estrutura da Casa Civil da Presidência da República, esta demanda está em compatibilidade com o PDTIC 2015-2018, elaborado pela DITEC, vinculada à Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Todos os sistemas da SEAD, sejam eles finalísticos ou coorporativos, são desenvolvidos e mantidos pela CGMI e possibilitam às Secretarias atingirem os objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico 2015-2018. Os objetivos estratégicos são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão institucional e o alcance de sua visão de futuro. Esta contratação irá apoiar o seguinte objetivo estratégico da SEAD: Promover o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos diferentes segmentos da agricultura familiar, contribuindo para a organização da oferta de alimentos, produtos e serviços à sociedade.

Conforme o PDTIC - DITEC 2015-2018, baseado nos Objetivos Estratégicos da Secretaria-Geral e nos princípios e diretrizes do PETIC foram estabelecidos 11 (onze) objetivos estratégicos de TI, dentre esses identificamos, para a aquisição desta solução, os seguintes ID:

ID OBJETIVO ESTRATÉGICO DE TI

OE02 Prover soluções de TIC

OE08 Atualizar e padronizar as soluções de TIC

OE09 Aperfeiçoar prospecção tecnológica

Ainda nos moldes do PDTIC - DITEC 2015-2018, a Estratégia de Governança Digital (EGD), que é o documento orientador e integrador das iniciativas relativas à governança digital na Administração Pública Federal (APF), apresenta seus Objetivos Estratégicos em 3 eixos, dentre os quais destacamos 02 (dois) OE do Acesso à Informação: o OE02 - Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos e OE03 – Garantir a segurança da informação e comunicação do Estado e o sigilo das informações do cidadão.

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Esta contratação permitirá: garantir os recursos tecnológicos necessários aos serviços da SEAD, com níveis de qualidade e disponibilidade requeridos pela mesma; melhorar a entrega de produtos e serviços de TIC com qualidade e presteza para garantia a satisfação do cliente e também, melhorar os processos de trabalho de TIC, a fim de proporcionar maior eficácia na sua execução, diminuindo custos e melhorando a interação das unidades da Secretaria. Além disso, permitirá uma busca de soluções que proporcionem formas de melhorar a entrega de produtos e serviços de TIC com qualidade e presteza para garantir a satisfação dos clientes e agilidade na tramitação de processos judiciais, administrativos e daqueles que subsidiam diretamente as políticas públicas da SEAD.

Tendo como base o PDTI 2017-2018 SEAD e o PDTI – DITEC 2015-2018, apresentamos as necessidades vinculadas aos objetivos estratégicos da presente demanda, conforme segue abaixo:

ID Necessidade Alinhamento Estratégico

NA12 Aquisição de Licenças Microsoft

OE – PEI (Assegurar infraestrutura compatível com as atribuições da SEAD)

Área OE DITEC

ID Necessidade

Segurança

OE02

OE06

OE08

OE09

1

2

3

4

5

6

7

8

Avaliação da conformidade

TIC Segura

Segurança Eletrônica

Normatização

Certificação Digital

Monitoramento de rede

Segmentação de rede

Avaliação dos ativos de rede

Rede de Alta disponibilidade

OE02

OE08

OE09

9

10

11

12

13

Funcionalidades do Sistema de Telecomunicação

Gestão de acesso e autorização

Domínio tecnológico das plataformas existentes

Centro de Dados redundante

Aumento da capacidade de armazenamento

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14

Aumento da Capacidade de processamento

De acordo com o Planejamento Estratégico de TI, com esta contratação busca-se continuar com boa porcentagem de satisfação dos usuários internos com os serviços prestados pela divisão de suporte, entre outros. Assim, atingindo tais metas, o órgão pode ampliar as ações de fortalecimento das organizações econômicas da Agricultura Familiar e assentados da reforma agrária; Ampliar a produção agroecológica e orgânica na agricultura familiar e reforma agrária; Democratizar o acesso à terra via PNCF para a superação da pobreza e consolidação da agricultura familiar; Otimizar recursos e reduzir despesas, entre outras.

Alguns dos objetivos estratégicos na área de serviços da Estratégia de governança digital abrangido por esta contratação é: Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia, pois permitirá melhorar a governança e a gestão dos processos de trabalho que dão suporte aos serviços e às políticas públicas mediante a utilização de recursos tecnológicos, contribuindo para o alcance de modernização da gestão da Administração Pública Federal.

Conforme disposto PDTI/MDA 2017-2018, a CGMI tratou de definir as necessidades corporativas da SEAD buscando traduzir as estratégias de negócio em estratégias de TI. Para isso, foram delimitadas as áreas de atuação das unidades da SEAD, que possui 05 (cinco) Secretarias, as quais atuam com diversos programas que possuem o foco de cumprir a missão da SEAD:

▪ [...] promover a política de desenvolvimento do Brasil rural, a democratização do acesso à terra, a gestão territorial da estrutura fundiária, a inclusão produtiva e a ampliação de renda da agricultura familiar, contribuindo com a soberania alimentar, o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país. (BRASIL, MDA, 2014a)

Todos os sistemas do MDA, sejam eles finalísticos ou coorporativos, são desenvolvidos e mantidos pela CGMI e possibilitam às Secretarias atingirem os objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico 2015-2018. Os objetivos estratégicos são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão institucional e o alcance de sua visão de futuro. Esta contratação irá apoiar um dos principais objetivos estratégicos da SEAD: Promover o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos diferentes segmentos da agricultura familiar, contribuindo para a organização da oferta de alimentos, produtos e serviços à sociedade.

Esta respectiva contratação permitirá: garantir os recursos tecnológicos necessários aos serviços da SEAD, com níveis de qualidade e disponibilidade requeridos pela mesma; melhorar a entrega de produtos e serviços de TIC com qualidade e presteza para garantia a satisfação do cliente e também, melhorar os processos de trabalho de TIC, a fim de proporcionar maior eficácia na sua execução, diminuindo custos e melhorando a interação das unidades da Secretaria.

Além disso, permitirá dar suporte e manter os seguintes serviços que a SEAD presta à sociedade, alguns deles detalhados abaixo:

Os principais sistemas desenvolvidos e mantidos pela SEAD são os sistemas fomentadores de políticas financiadoras para agricultura familiar, dentre estes estão o PRONAF que tem como meta para 2017 a liberação de R$ 30 bilhões de reais, para financiamento da produção de alimentos saudáveis, com juros mais baixos que estimulará a práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Entretanto, para se adquirir o financiamento, outro sistema de grande importância se faz necessário; A DAP, é um sistema declara que o agricultor familiar está apto a receber esses fomentos, e também várias outras organizações se utilizam da DAP para aceitar e atender a demandas do setor, entre elas estão: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, CONAB, Banco Central e etc.

O PRONAF, DAP e demais sistemas interligados, usam o sistema de banco de dados “SQL SERVER” que respectivamente utiliza o sistema operacional “WINDOWS SERVER”, que além de seu desenvolvimento também se utiliza de ferramentas de programação e linguagem da família Microsoft, esses sistemas foram desenvolvidos nesta plataforma pela observância da robustez e facilidade de

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manutenção, os quais estão sendo utilizados a mais de 10 anos e sofre constantes modificações conforme as alterações das respectivas políticas de agricultura familiar.

Ademais, também utilizamos outros recursos provindos da família Microsoft, como editores de texto, planilhas e apresentações que é a suíte de escritório “OFFICE”, uma suíte já consolidada que tem como principal vantagem o amplo conhecimento de utilização dos usuários finais, que a utilizam em 100% dos setores administrativos da SEAD, também é importante salientar que os artefatos produzidos por esta suíte estão em padrão com a grande maioria dos órgãos e empresas que enviam e recebem documentos desta secretaria.

Atualmente, a SEAD possui todas essas suítes e plataformas mencionadas, no entanto o contrato desta respectiva solução encerrou-se em 10.06.2017, conforme previsto no processo 55000.002803/2013-13. Este processo foi para a aquisição de licenças (Windows Server, SQL Server e Office) com o benefício do software assurance, que também garante atualizações decorrentes do fabricante objetivando melhorias e correções, sendo desta forma importantíssimo de renovar um contrato similar para que tenhamos todos esses benefícios.

A respectiva necessidade destacada no Plano diretor de Tecnologia da Informação está alinhada ao Planejamento Estratégico de TI da seguinte maneira:

De acordo com o Planejamento Estratégico de TI, com esta contratação, pretende-se manter e melhorar os 95% de disponibilidade dos serviços de infraestrutura definidos para serem atingidos; continuar mapeando os produtos e serviços de TIC; continuar com boa porcentagem de satisfação dos usuários internos com os serviços prestados pela divisão de suporte, entre outros. Assim, atingindo tais metas, o órgão pode ampliar as ações de fortalecimento das organizações econômicas da Agricultura Familiar e assentados da reforma agrária; ampliar a produção agroecológica e orgânica na agricultura familiar e reforma agrária; Democratizar o acesso à terra via PNCF para a superação da pobreza e consolidação da agricultura familiar; Otimizar recursos e reduzir despesas, entre outros.

De acordo com o Planejamento Estratégico de TI, com esta contratação, pretende-se manter e melhorar os 95% de disponibilidade dos serviços de infraestrutura definidos para serem atingidos; continuar mapeando os produtos e serviços de TIC; continuar com boa porcentagem de satisfação dos usuários internos com os serviços prestados pela divisão de suporte, entre outros. Assim, atingindo tais metas, o órgão pode ampliar as ações de fortalecimento das organizações econômicas da Agricultura Familiar e assentados da reforma agrária; ampliar a produção agroecológica e orgânica na agricultura familiar e reforma agrária; democratizar o acesso à terra via PNCF para a superação da pobreza e consolidação da agricultura familiar; otimizar recursos e reduzir despesas, entre outros.

DEMANDAS DOS POTENCIAIS GESTORES E USUÁRIOS DA SOLUÇÃO DE TIC

Quanto às demandas dos gestores da solução de TIC, citamos, resumidamente, algumas delas:

a) Garantir o ambiente computacional da SEAD em pleno funcionamento sem interrupções.

b) Manutenção contínua de todos os sistemas desenvolvidos na SEAD que usam o Windows Server e SQL server.

c) Observação dos princípios da padronização, nos casos do Windows server e SQL server.

Quanto às demandas dos usuários da solução de TIC, citamos, resumidamente, algumas delas:

• Suíte de escritório adequada com as necessidades cultural dos colaboradores objetivando auxiliá-los em suas atividades diárias sem maiores dificuldades.

• Continuar provendo confiabilidade, facilidade, compatibilidade e celeridade com as informações produzidas pela SEAD.

RESULTADO/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM ESTA CONTRATAÇÃO

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A Coordenação Geral de Modernização e Informática – CGMI, tem como uma de suas metas estratégicas “Manter 95% de disponibilidade dos serviços da infraestrutura”. Entre as ações para o cumprimento desta meta, podemos destacar que a mais alinhada com esta contratação é a ação de (Atualizar e adquirir equipamentos, serviços e sistemas que dotem a infraestrutura de TI dos recursos necessários para atingir a meta de disponibilidade estipulada). Com esta contratação, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário –SEAD espera alcançar os seguintes resultados:

1. Produtividade: o licenciamento dos softwares permitirá o aumento da produtividade, já que a ferramenta de automação de escritório aperfeiçoa o trabalho de digitação e formatação dos arquivos.

2. Performance: serão possíveis a virtualização e o balanceamento de carga entre servidores legados em plataforma Windows;

3. Integridade: melhoria na recuperação de arquivos corrompidos; 4. Estabilidade: criação de ambiente mais estável para o funcionamento dos sistemas baseados

em plataforma Microsoft; 5. Compatibilidade: arquivos de outros órgãos serão compatíveis com o ambiente da SEAD. 6. Continuar garantindo a confiabilidade e disponibilidade da rede corporativa.

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (NATUREZA DO OBJETO)

A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da lei 10.520, de 2002. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO

Requisitos de Negócio

1. Encerramento do contrato 55000.002803/2013-13 (encerrou-se em 10.06.2017), com o risco de descontinuidade dos serviços e falta de suporte adequado case não seja realizada nova contratação. Além disso, tem o risco de o órgão ser multado por estar usando softwares da Microsoft sem licença válida.

2. Atualmente, o SGBD SQL Server em uso na SEAD garante a operacionalidade e escalabilidade das aplicações envolvidas nas regras de negócio das aplicações PRONAF, ExtratoDAP, CED, Controles, Dados Binários e SAF, por isso a extrema importância de continuar usando o mesmo sistema gerenciador de banco de dados;

3. O SGBD SQL Server também contempla os bancos de dados necessários para manter ativo os servidores virtuais, importante para a tecnologia da informação do órgão

4. O Windows Server deve ser mantido, pois está em uso no órgão há mais de 10 anos e é totalmente interligado ao SQL Server. Além disso, proporciona maior segurança de rede e logon único para usuários, melhor administração e gerenciamento de recursos simplificados. Hoje gerenciamos vários serviços, como: FTP, Print Server, VPN, WSUS, IIS onde temos várias páginas hospedadas como, Garantia Safra, DAP Web, Extrato DAP, Portal MDA, entre várias páginas e tecnologias que usamos dentro da plataforma Windows.

5. Manter a mesma suíte de escritórios é essencial, pois tem fácil uso e já conhecida por todos. Além disso, o Microsoft Office ajudará a manter um bom relacionamento com as partes interessadas (contratados, órgãos de fiscalização, fornecedores), pois é o office de uso corrente, tanto corporativo ou doméstico, em virtude de sua ampla disseminação e domínio de mercado.

REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO

Os treinamentos serão realizados sob demanda, a critério da SEAD, e deverão ser realizados preferencialmente na sede da SEAD ou e-learning se for o caso. Caso haja qualquer fator impeditivo para a realização do treinamento na sede da Secretaria, a licitante vencedora deverá disponibilizar um novo local, sem ônus para o órgão.

REQUISITOS LEGAIS

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7.1. O presente termo de referência está fundamentado nas seguintes normas e leis, dentre outras fontes:

1. Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).

2. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

3. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

4. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

5. Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2014: Dispõe sobre procedimentos para realização de pesquisa de preços de mercado para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

6. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;

7. Decreto-Lei nº. 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

8. Lei n º 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

9. Lei nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

10. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

11. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

12. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

13. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

14. Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

15. Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

16. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC (2015-2018) elaborado pela Casa Civil da Presidência da República.

REQUISITOS DE MANUTENÇÃO

A licitante vencedora deverá arcar com todos os custos de deslocamento dos funcionários para o atendimento das requisições, bem como todos os custos com sobreaviso e horas extras, sendo assim, não será pago valor excedente sobre estas atividades.

Os atendimentos on-site ou qualquer chamado devem ser providos nos seguintes endereços: SBN Quadra 1 Ed. Palácio do Desenvolvimento – Brasília/DF; Esplanada dos Ministérios – Bloco A, Brasília/DF; Esplanada dos Ministérios – Bloco C, Brasília/DF;

A licitante vencedora deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, visitas técnicas preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da Coordenação Geral de Modernização e Informática da SEAD, caso requeiram.

REQUISITOS TEMPORAIS

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A CONTRATADA deverá ser capaz, se necessário, de prestar suporte técnico no mesmo dia da assinatura do contrato.

Após a assinatura do contrato, deverá ser realizada uma reunião inicial com a contratada em até 05 dias úteis para alinhar os esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. Além disso, entregar o termo de compromisso (anexo I) e termo de ciência (anexo II).

O prazo para chegada do técnico ao local do chamado, começa a ser contado a partir da hora do acionamento através de telefone ou e-mail;

Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está a solução de TIC.

Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução de TIC para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada;

A prestação dos serviços de suporte técnico serão realizados por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

REQUISITOS SOCIAIS

O idioma dos softwares deverá ser preferencialmente em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês;

A documentação técnica deverá ser preferencialmente em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês.

Em caso de atualização do produto, a contratada se obriga a enviar notificação formal à contratante, bem como o software atualizado ou sua atualização propriamente dita em mídia digital.

OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS

A contratada deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.

A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft LSP (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.

A SEAD não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição.

Repassar à contratante todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado.

MACRO REQUISITOS TECNOLÓGICOS (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO)

Requisitos do Windows Server CAL SNLG SA Select: Software Assurance de licenças de acesso – CAL do Windows Server 2016 pelo período de 03(três) anos, por dispositivo.

Requisitos do Windows Server CAL SNLG Lic Select: Licença de acesso de cliente e Software Assurance – CAL do Windows Server 2016 pelo período de 03(três) anos, por dispositivo.

Requisitos do Microsoft SQL Server Core Lic EA: Sistema Gerenciados de Banco de Dados para aplicações transacionais e Analíticas, possuindo componentes nativos para desenvolvimento de uma plataforma completa de Data Warehouse e Business Intelligence (ETL, Data Quality, OLAP e Reporting).

Requisitos do Windows Server DC Core ALNG SA EA: Versão Datacenter do Sistema Operacional Windows Server, permitindo a virtualização de ilimitadas máquinas virtuais por licença adquirida para a máquina física

Requisitos do Office 365 Professional Plus From SA EA:

Page 29: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA … · pregÃo eletrÔnico sistema de registro de preÇos secretaria especial de agricultura familiar e do desenvolvimento agrÁrio pregÃo

Cliente Outlook - Solução para gerenciamento de email, calendário, contatos e tarefas. O suporte a email por push mantém a caixa de entrada sempre atualizada, e mensagens relacionadas a grupos de visualização de conversas e calendários podem ser visualizados lado a lado, para fins de planejamento.

Word – Ferramenta de composição e edição de textos para criação de documentos, de forma individual ou em grupo, com aparência profissional com ferramentas modernas de edição, revisão e compartilhamento. A nova guia Design fornece acesso rápido a recursos, e a Pesquisa Inteligente mostra informações contextuais relevantes da Web diretamente no Word.

Excel – Ferramenta de planilha eletrônica para análise e visualização de dados de um jeito inovador e intuitivo, com uma interface de usuário reformulada, além dos seus atalhos de teclado favoritos. Ferramentas de Análise, Segmentadores de Dados e Construtor de Fórmulas para poupar tempo e poder se concentrar em insights.

PowerPoint – Solução para criação, colaboração e apresentação de conteúdos com eficácia com novas transições de slides e um painel de tarefas Animações aperfeiçoado. Comentários encadeados juntamente com os slides ajudam a incorporar feedback nas suas apresentações.

OneNote - Caderno digital de anotações, para que possa manter anotações, ideias, páginas da Web, fotos e até mesmo áudio e vídeo em um só lugar.

Access - Ferramenta fácil de usar para criar rapidamente aplicativos de banco de dados baseados em navegador que ajudam na administração dos seus negócios. Os seus dados são armazenados automaticamente em um banco de dados SQL, de modo que estão mais seguros e são mais escalonáveis.

Publisher - Crie, personalize e compartilhe facilmente uma ampla gama de publicações com qualidade profissional. Troque fotos com um simples arrastar e soltar ou inclua fotos diretamente dos seus álbuns online. Use efeitos especiais para destacar as suas publicações.

Cliente do Skype for Business – Solução de comunicação unificada para mensagens instantâneas de texto, voz e vídeo, com possibilidade de realização de reuniões e conferências, integrado todos os recursos

Cliente do OneDrive e 1Tb de armazenamento em nuvem - 1 TB de armazenamento em nuvem do OneDrive, que permite manter os documentos em um só local e acessá-los em qualquer lugar e em qualquer dispositivo – tornando mais fácil que nunca criar, editar e compartilhar os seus documentos em trânsito.

Permitir o uso em até 5 computadores, 5 tablets e 5 smartphones por cada usuário licenciado.

Requisitos do Windows Server DC Core ALNG Lic EA: Sistema Operacional para Servidores de Rede e Sistema de gerenciamento de máquinas virtuais, automação de deployment, virtualização, e automação de máquinas virtuais. Windows Server 2016 é uma plataforma operacional que traz a experiência da Microsoft entregando serviços na nuvem em escala global à sua infraestrutura com novos recursos e melhorias em virtualização, gerenciamento, armazenamento, rede, infraestrutura de área de trabalho virtual, acesso e proteção das informações, a Web e a plataforma de aplicativos e muito mais. A versão Datacenter foi criada para ambientes de nuvem ou datacenters altamente virtualizados, permitindo a criação de tantas máquinas virtuais quantas host físico suportar e, ainda, a movimentação destas entre os hosts físicos quando necessário, sem limitações.

Requisitos do Office 365 Professional Plus ALNG EA:

Cliente Outlook - Solução para gerenciamento de email, calendário, contatos e tarefas. O suporte a email por push mantém a caixa de entrada sempre atualizada, e mensagens relacionadas a grupos de visualização de conversas e calendários podem ser visualizados lado a lado, para fins de planejamento.

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Word – Ferramenta de composição e edição de textos para criação de documentos, de forma individual ou em grupo, com aparência profissional com ferramentas modernas de edição, revisão e compartilhamento. A nova guia Design fornece acesso rápido a recursos, e a Pesquisa Inteligente mostra informações contextuais relevantes da Web diretamente no Word.

Excel – Ferramenta de planilha eletrônica para análise e visualização de dados de um jeito inovador e intuitivo, com uma interface de usuário reformulada, além dos seus atalhos de teclado favoritos. Ferramentas de Análise, Segmentadores de Dados e Construtor de Fórmulas para poupar tempo e poder se concentrar em insights.

PowerPoint – Solução para criação, colaboração e apresentação de conteúdos com eficácia com novas transições de slides e um painel de tarefas Animações aperfeiçoado. Comentários encadeados juntamente com os slides ajudam a incorporar feedback nas suas apresentações.

OneNote - Caderno digital de anotações, para que possa manter anotações, ideias, páginas da Web, fotos e até mesmo áudio e vídeo em um só lugar.

Access - Ferramenta fácil de usar para criar rapidamente aplicativos de banco de dados baseados em navegador que ajudam na administração dos seus negócios. Os seus dados são armazenados automaticamente em um banco de dados SQL, de modo que estão mais seguros e são mais escalonáveis.

Publisher - Crie, personalize e compartilhe facilmente uma ampla gama de publicações com qualidade profissional. Troque fotos com um simples arrastar e soltar ou inclua fotos diretamente dos seus álbuns online. Use efeitos especiais para destacar as suas publicações.

Cliente do Skype for Business – Solução de comunicação unificada para mensagens instantâneas de texto, voz e vídeo, com possibilidade de realização de reuniões e conferências, integrado todos os recursos

Cliente do OneDrive e 1Tb de armazenamento em nuvem - 1 TB de armazenamento em nuvem do OneDrive, que permite manter os documentos em um só local e acessá-los em qualquer lugar e em qualquer dispositivo – tornando mais fácil que nunca criar, editar e compartilhar os seus documentos em trânsito.

Permitir o uso em até 5 computadores, 5 tablets e 5 smartphones por cada usuário licenciado.

Requisitos do MSDN ALNG EA: Acesso ao banco de dados de conhecimento para a plataforma de desenvolvimento Microsoft, e ferramentas associadas.

O Software Assurance (Requisitos Gerais): O software é uma oferta abrangente de suporte e manutenção que oferece uma ampla gama de benefícios para ajudá-lo a obter o máximo de sua tecnologia Microsoft. Os serviços de suporte recém-aprimorados, a assistência à implantação, as ferramentas de treinamento e a tecnologia mais recente são apenas algumas das formas com que o Software Assurance o pode ajudar a minimizar os custos de licenciamento e a aprimorar a produtividade de seus negócios. Esta contratação deverá incluir os seguintes aspectos:

1. Disponibilidade de suporte 24x7: suporte a todos os tipos de problemas no horário comercial e a problemas críticos de negócios a qualquer hora.

2. Cobertura expandida de suporte ao produto: suporte disponível para todos os produtos e edições de servidor, Windows e Office da Microsoft mesmo quando a licença específica que necessita de suporte não possui a cobertura do Software Assurance;

3. Suporte online ilimitado: suporte via Web ilimitado para todos os produtos de servidor cobertos pela Garantia de Software (software assurance) no horário comercial.

4. Obtenção de suporte facilitada; 5. Conversão de concessões simplificada: Opção de converter o suporte à resolução de

problemas do software assurance em suporte premier ou essential para obter um nível mais alto de suporte com tempos de resposta menores e escalonamento gerenciado de incidentes.

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Requisitos de arquitetura tecnológica

Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, a solução de TIC deverá garantir todas as “atualizações” toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “services packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas sem custos adicionais.

Deverá ser fornecido pacote de instalação (deployment) de imagem para o Office Standard 2016.

Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos, ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas.

Requisitos de Projeto/Implantação e de Implementação

Suporte ao planejamento de implantação e implementação (deployment) de atualizações ou instalações dos softwares cobertos pelo serviço – Windows Server Datacenter, SQL Server e Office.

Apoio na resolução de erros na instalação, configuração e atualização do Microsoft Windows Server e Microsoft SQL Server.

Elaborar plano de migração, relacionando e documentando as atividades técnicas necessárias para a atualização de versão dos servidores Microsoft Windows Server e serviço Microsoft SQL Server existentes no ambiente computacional do MDA e os principais riscos conhecidos desta tarefa.

Requisitos de Garantia e Manutenção

A equipe técnica da SEAD deterá competência e total autonomia para acompanhar ações de administração, gerenciamento e configuração da solução;

A empresa contratada deverá fornecer garantia, manutenções preventivas e corretivas dos serviços de suporte técnico por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, e durante esse período fornecer todas as atualizações técnicas do software adquirido, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação bem como prestar suporte junto ao fabricante;

A manutenção deverá englobar qualquer atividade relacionada aos serviços de suporte técnico, na modalidade On-Site, sem nenhum ônus para a SEAD.

Durante o período do contrato, é de responsabilidade da licitante vencedora, atualização de versões dos softwares mesmo que não sejam mais suportados pelo fabricante.

Cabe à licitante vencedora informar, por intermédio de comunicação oficial ou mensagem eletrônica, a disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação, também por parte da licitante. Por nova versão, entende-se por aquele que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica.

Requisitos de Treinamento

Vouchers de treinamento presencial, reservado apenas para cursos técnicos.

O treinamento deverá ser oficial do fabricante Microsoft para a equipe técnica do CONTRATANTE;

O treinamento deverá ser ministrado por técnico certificado com certificações técnicas (não comerciais e/ou técnica-comercial) pelo fabricante nos componentes da solução ofertada;

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O treinamento deverá capacitar às equipes locais do CONTRATANTE para operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada, englobando os componentes de software ofertados;

O treinamento não poderá ser completamente teórico e ministrado na plataforma ofertada;

Deverá ser ofertada na modalidade de turma fechada para 04 (quatro) participantes e com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas;

Deverá ser fornecido material didático completo da solução;

Deverá ser fornecido certificado de conclusão emitido pelo fabricante;

Requisitos de Experiência Profissional e formação acadêmica:

Os analistas/especialistas que irão supervisionar os técnicos deverão ter ensino superior completo na área de Tecnologia da Informação ou ensino superior completo em qualquer área com pós-graduação na área de TIC, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades similares ou correlatas à execução do contrato. Ademais, estes analistas deverão possuir certificação do fabricante (Microsoft) para os respectivos softwares desta solução de TIC.

Requisitos de Metodologias de trabalho:

A equipe técnica da CONTRATADA poderá, sempre que achar necessário, ser acompanhada por integrante da equipe de gestão contratual do CONTRATANTE nas atividades que envolvam este termo de referência.

A Secretaria pode realizar, conforme seu critério, reuniões técnicas e gerenciais com a CONTRATADA para alinhamento de expectativas e para definição/revisão de configurações e repasse de conhecimentos.

Requisitos de Segurança da Informação

A empresa deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas por esta secretaria durante a realização de atividades no ambiente desta, incluindo a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e suas normas e procedimentos correlatos.

A licitante deverá garantir que os arquivos de distribuição dos programas estejam livres de defeitos, sob o uso normal e livre de qualquer rotina maliciosa (vírus, worms, trojans, entre outros). A empresa deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas por esta secretaria durante a realização de atividades no ambiente desta, incluindo a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e suas normas e procedimentos correlatos.

Requisitos de Suporte On-site

O serviço de suporte técnico on-site aos softwares Microsoft Windows Server e Microsoft SQL Server compreende o atendimento de chamados para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

O escopo da contratação de serviços de suporte on-site abrange a implementação de novas soluções de infraestrutura de rede, avaliação criteriosa e contínua do ambiente computacional e atualização de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft, no sentido de antecipar soluções para potenciais problemas relacionados aos softwares e sistemas operacionais Microsoft na SEAD, além da correção de problemas no licenciamento e adequação dos softwares às necessidades da SEAD. As licenças Microsoft a serem adquiridas auxiliarão na integração com outras soluções de TI presentes no ambiente computacional da Secretaria.

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Demais Requisitos Aplicáveis

Todos os itens que contenham nomenclatura Software Assurance-SA representam a contratação de serviços de apoio e suporte durante o período de vigência do contrato e também incluem:

Suporte ao produto licenciado por meio da Internet ou por telefone – Windows Server, SQL Server e Office.

Atendimento 24x7 dias por semana- Windows Server Datacenter 2012 R2 e Microsoft Office 360.

Licenças adicionais sem custo para servidores de backup a frio para uso em disaster recovery – Windows Server.

Ensino à distância – Windows Server Datacenter R2, SQL Server 2014 e Microsoft Office 360.

Acesso virtual ao Office a partir de equipamentos que não façam parte do parque do órgão – Office.

Acesso à ferramenta de gestão de licenças e de gestão do Software Assurance.

Deve ser realizado anualmente sem ônus para a SEAD, um serviço de SAM (Software Asset Management) para levantamentos dos ativos de software.

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência.

Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo de referência (acordos de nível de serviço), quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual, caso exigida em Edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

Apresentar à contratante, a relação atualizada mensal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.

Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal técnico (titular ou substituto) do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto nas condições de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados os incisos § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

EXECUÇÃO DO CONTRATO

O modelo de execução do contrato contempla as condições necessárias ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, os seguintes aspectos:

Fixação das Rotinas de Execução (Procedimentos de Fornecimento da Solução)

Execução/Forma da prestação dos Serviços: O prazo para entrega das licenças de software será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

Recebimento do Objeto: O gestor do contrato deverá confeccionar o plano de inserção, conforme a instrução normativa-SLTI Nº04 de 2014, art.32 I, contendo informações e detalhes sobre o fornecimento das licenças, disponibilização e acesso aos sistemas de gestão do licenciamento e forma de entrega da documentação de licenciamento.

Após a assinatura do contrato, deverá ser realizada uma reunião inicial com a apresentação do preposto da contratada em até 05 dias úteis para alinhar os esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.

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Os serviços de licenciamento e todas as demais obrigações serão recebidos no prazo de 10 dias corridos, a partir da assinatura do contrato. Após a análise técnica e conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência, será emitido o termo de recebimento definitivo.

Após a entrega das licenças, o contratante terá um período de 15(quinze) dias úteis para análise, quando, então verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital. Satisfeitas todas as condições de análise, o órgão contratante emitirá o respectivo termo de recebimento definitivo da solução de TIC, no prazo máximo de 05 dias úteis.

Quantificação do volume de serviços demandados

O aumento do parque computacional, com destaque para a aquisição da solução de blades, juntamente com o aumento do parque computacional, gerou a demanda para novas aquisições de licenças Windows Server Datacenter e Licenças Microsoft Office para a plena utilização dos equipamentos na atual rede de computadores baseada em servidores Windows.

Definição de mecanismos formais de comunicação

Os mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a administração, adotando-se preferencialmente as ordens de serviço ou fornecimento de bens. Alguns dos mecanismos estão listados abaixo:

Ordem de Serviço: utilizada para solicitar formalmente à CONTRATADA a execução de um item do objeto. Emissor: Gestor do Contrato. Destinatário: Preposto da Contratada. Periodicidade: conforme plano de trabalho, necessidade do órgão e/ou cronograma físico-financeiro.

Termo de Recebimento Provisório: utilizado para declarar formalmente à CONTRATADA o recebimento provisório dos serviços prestados ou dos bens entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade. Emissor: Fiscal Técnico do Contrato. Destinatário: Preposto da Contratada. Periodicidade: a cada entrega.

Termo de Recebimento Definitivo: utilizado para declarar formalmente à CONTRATADA o recebimento definitivo dos serviços prestados ou dos bens entregues. Emissor: Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante do contrato. Destinatário: Preposto da Contratada. Periodicidade: a cada entrega.

A administração Pública poderá usar qualquer outro meio de comunicação com a contratada, sendo necessário alinhamento com a contratada.

Termo de Compromisso (Anexo I)

O Termo de Compromisso contendo Declaração de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança do Ministério deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA no momento de assinatura do contrato.

Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade (Anexo II)

Este termo de ciência de declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigente neste órgão deverá ser assinada por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação. Este termo está descriminado conforme o anexo II.

Formalização e Vigência contratual

O CONTRATO a ser firmado entre as partes terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposições normativas e legais.

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Na forma da Lei, toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. Em conformidade com a Instrução Normativa SLTI n° 04, de 11 de setembro de 2014, “no caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento”.

Os valores dos serviços, as condições de reajuste e as demais condições necessárias e/ou obrigatórias serão fixadas no CONTRATO, devendo esse ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais em vigor, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O modelo de gestão do contrato é definido a partir do modelo de execução do contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de tecnologia da informação, observando os seguintes aspectos a seguir:

Metodologia de Avaliação da Execução do Serviços - Níveis de Serviço

A CONTRATANTE, por meio de servidores designados, conferirá os softwares e atestará a sua regularidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual. Este prazo será interrompido no caso de alguma irregularidade provocada pela CONTRATADA.

Após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do objeto solicitado, será emitido Termo de recebimento definitivo referente à parcela ou totalidade do objeto fornecido.

Juntamente com as licenças de uso, a CONTRATADA entregará a documentação técnica completa e atualizada dos softwares licenciados, contendo os manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos preferencialmente em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês.

A documentação deverá ser entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;

Será permitido à CONTRATADA entregar os documentos por meio eletrônico;

Caso a CONTRATADA opte pela entrega das mídias em meio físico contendo os produtos objeto desta licitação, bem como a sua documentação, estas deverão ser originais, com chancela do fabricante, deverão ser novas, de primeiro uso, e estar devidamente acondicionadas em embalagem lacrada e original da empresa fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar à identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.

À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias corridos da notificação, as suas expensas, todos os softwares fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

Procedimentos de Testes e Inspeção

Definição de mecanismos de inspeção/avaliação da Solução:

Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei

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8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

A CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências com objetivo de esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.

Gestão e Fiscalização da Execução:

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, poderá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.

O representante da Contratante/Gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

Acompanhar a empresa fazendo reuniões quando necessárias;

Emitir termo de recebimento provisório e definitivo;

Aplicar sanções e glosas quando necessário;

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Verificar a situação da empresa;

Entre outras pertinentes à legislação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.

O fiscal técnico do contrato deverá se basear nos relatórios de execução de serviços descriminados no item e nos critérios de aceitação do serviço (SLA) descriminados no item, para realizar uma boa fiscalização.

Recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato:

Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do Contrato, o Contratante designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:

Gestor do Contrato:

Descrição: Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente da área de tecnologia da informação.

Atribuições: O gestor do contrato é responsável pelo Acompanhamento gerencial, de alto nível, do contrato; Verificar o andamento adequado do contrato garantindo sua continuidade; Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procedendo ao registro de ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato; Deve manter um Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; Convocação da reunião inicial com a contratada; O Gestor do Contrato deve encaminhar formalmente as demandas ao Preposto da Contratada; Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada; Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual; Além dessas atribuições, o gestor do contrato não está isento das outras atribuições previstas a sua função de acordo com as legislações pertinentes.

Quantidade: 01 titular e 01 substituto.

Fiscal Técnico:

Descrição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente da área de tecnologia da informação para fiscalizar tecnicamente o contrato.

Atribuições: Confecção e assinatura do termo de recebimento provisório; deve avaliar a qualidade dos itens recebidos ou serviços realizados, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato. Além dessas atribuições, o fiscal técnico não está isento das outras atribuições previstas a sua função de acordo com as legislações pertinentes.

Quantidade: 01 titular e 01 substituto.

Fiscal Administrativo

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Descrição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área.

Atribuições: O Fiscal Administrativo deve verificar se a execução da OS ou OFB se deu de forma aderente aos termos contratuais; é responsabilidade do Fiscal Administrativo a fiscalização quanto ao cumprimento, da contratada, das obrigações trabalhistas, regularidade fiscal e previdenciárias da contratada para fins de pagamento. Além disso, fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Além dessas atribuições, o fiscal administrativo não está isento das outras atribuições previstas a sua função de acordo com as legislações pertinentes.

Quantidade: 01 titular e 01 substituto.

Fiscal Requisitante:

Descrição: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.

Atribuições: O fiscal requisitante deve fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; deverá verificar periodicamente se os quesitos iniciais de necessidade, economicidade e de oportunidade da contratação continuam presentes.

Quantidade: 01 titular e 01 substituto.

Garantia de inspeções e diligências:

Caso qualquer licença seja inválida durante as avaliações, testes e inspeções realizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada e deverá promover sua imediata substituição – sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a reincidência, bem com prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração Pública, que deve atuar com objetivo de impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.

As sanções administrativas fixadas nas normas/legislação, aplicadas aos LICITANTES e CONTRATADOS, são as seguintes:

• Advertência;

• Multa;

• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até (02) dois anos;

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;

Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios; e o descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e/ou das demais cominações legais.

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Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

• Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.

• Apresentar documentação falsa.

• Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

• Ensejar o retardamento da execução do objeto.

• Fraudar na execução do contrato.

• Comportar-se de modo inidôneo.

• Cometer fraude fiscal.

• Não mantiver a proposta.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei Nº 9.784 de 29.01.1999.

Conforme previsto no artigo 40 da Instrução Normativa Nº02 de 31/10/2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, as sanções descritas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, será descontado dos pagamentos a serem efetuados e da garantia contratual, devendo o remanescente – caso persista – ser recolhido pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE. Fica a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação e, após este prazo o débito poderá ser cobrado judicialmente.

Advertência

A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, clausula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e notificando que em caso de reincidência, poderá ser aplicada sanção mais elevada.

É uma infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou ainda no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à SEAD, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

Multas

A sanção de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará na gradação prevista neste instrumento quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual e, em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos termos do artigo 86 e 87 da Lei Nº 8.666 de 1993. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente à multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993.

As multas serão aplicadas considerando os seguintes níveis de gradação:

Níveis de Gradação da Sanção de Multa

Grau de Infração

Gravidade Multa Correspondente Limite de Infrações

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1 Conduta indesejada, com baixo impacto na realização dos objetivos da contratação.

0,5% sobre o valor global do Contrato.

Até 08 (dez) infrações, consecutivas ou não.

2 Conduta prejudicial, impacta a prestação dos serviços, mas não compromete a realização dos objetivos da contratação.

1,0% sobre o valor global do Contrato.

Até 06 (dez) infrações, consecutivas ou não.

3 Conduta danosa, pode impactar a prestação dos serviços ou comprometer a realização dos objetivos da contratação.

1,5% sobre o valor global do Contrato.

Até 04 (dez) infrações, consecutivas ou não.

4 Conduta grave, compromete fortemente a realização dos objetivos da contratação.

2,5% sobre o valor global do Contrato.

Até 04 (dez) infrações, consecutivas ou não.

5 Conduta Gravíssima 1 5% do valor global do contrato.

Até 02 (duas) vezes consecutivas ou não.

6 Conduta Gravíssima 2 20% do valor global do contrato.

Até 02 (duas) vezes consecutivas ou não.

Observação: Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual para o respectivo nível de gradação estabelecido, ou mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução total ou parcial do objeto, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis.

A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa, de acordo com os respectivos níveis de gradação acima descritos, quando for observada a ocorrência dos seguintes eventos abaixo:

Eventos para aplicação das multas

ITEM Descrição do evento infracional Grau da Infração

A

Manter, durante a vigência contratual, funcionário sem a qualificação mínima exigida para a execução dos serviços ou funcionário que imprima conduta inconveniente, incompatível com suas atribuições ou em desacordo às normas e políticas do CONTRATANTE.

1

B Executar, durante a vigência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente, ou deixar de realização complementação de serviço em razão de incompletude e/ou situação correlata.

2

C

Recursar-se a entregar à CONTRATANTE documentação amparada pelo objeto do CONTRATO, ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa.

2

D Suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado.

3

E Não realizar os serviços de suporte on-site, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados.

3

F Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação.

4

G Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados.

4

H

Agir com dolo ou má-fé durante a execução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das conseqüências que possam vir a ocorrer, ou praticá-los de modo beneficiar-se de algo.

4

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I Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à execução do CONTRATO.

4

J

Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas.

5

K Inexecução total do objeto – Suspensão de qualquer parte do serviço 6

Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração

A sanção de suspensão temporária de participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A previsão legal está inserida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Declaração de Inidoneidade

A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e Descredenciamento do SICAF

A aplicação do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e o descredenciamento do SICAF, previsto neste item, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art. 7º da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade.

O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal – SICAF se dará com a situação “inativo” sobre os dados do fornecedor disponível no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 5.450, de 2005.

Outras sanções aplicáveis e considerações

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

Além dessas, também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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Garantia de Execução Contratual

Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, a ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:

• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

• Seguro-garantia;

• Fiança bancária;

A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência do contrato, acrescida de 3(três) meses após o término contratual.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contrata é obrigada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E EXECUÇÃO DO PAGAMENTO

Forma de Pagamento e Emissão da nota fiscal

O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a LICITANTE vencedora do certame, sendo realizado de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens.

As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas. O pagamento dos serviços realizados acontecerá somente após a verificação e avaliação dos serviços de manutenção prestados, conforme os níveis dos serviços exigidos neste termo de referência.

O pagamento será efetuado, anualmente, com apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste termo de referência.

No caso de os serviços estarem em não conformidade com os critérios estabelecidos neste termo de referência, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela contratada, devidamente certificadas pelo fiscal do contrato.

Preferencialmente, as faturas e notas fiscais devem ser entregues no protocolo da SEAD, agilizando fortemente o processo de pagamento.

A SEAD rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste termo de referência. Se, após o recebimento provisório, a má execução dos serviços for constatada, o fiscal técnico do contrato notificará, por escrito ou e-mail, à contratada, que interromperá os prazos de recebimento, assim ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.

Em caso de serviço rejeitado ou em desconformidade com o especificado, a SEAD emitirá um “termo de recusa de serviço” e determinará um prazo que para que a contratada refaça o procedimento. Este prazo iniciar-se-á a partir da data de emissão do mencionado termo. A contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.

Será procedida, a cargo do fiscal administrativo, anteriormente ao pagamento, consulta on-line a fim de verificar a situação cadastral do fornecedor no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e em relação à Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, a fim de verificar se estão sendo mantidas as mesmas condições de habilitação exigidas para a contratação. Os resultados dessas consultas serão impressos e juntados aos autos do processo.

A SEAD pagará as faturas somente à contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

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Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, a contratada responderá pela diferença, podendo ser cobrada judicialmente.

No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a contratante poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa do pagamento em questão, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita total ou parcialmente pela contratante, o valor retido correspondente será depositado em favor da contratada.

Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

O não pagamento no prazo previsto no item 7.4.6, acarretará multa à contratante mediante a aplicação da fórmula a seguir:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

I = índice de atualização financeira.

VP = Valor da parcela em atraso.

I = (TX/100)/365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA – índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE.

Os valores da nota fiscal devem constar os valores finais, já efetuados os descontos oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções, devendo o fiscal técnico conferir tais valores.

Os valores discriminados em Nota Fiscal para pagamento deverão ser correspondentes aos indicados nos respectivos Termo de recebimentos definitivos.

Os procedimentos de pagamento envolvem o recebimento da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA de acordo com os quantitativos e valores previstos em CONTRATO, acompanhada da documentação complementar necessária e das prévias medidas de avaliação da qualidade e da adequação dos serviços prestados, para procedimentos processuais de liquidação pela área financeira responsável.

A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE. Sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTO/TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.

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Fixação dos Valores e procedimentos para retenção/glosa no pagamento

Nos termos do artigo 36, §6º, da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

Não atingir valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas;

Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

Deixar de atender os requisitos legais e/ou obrigações contratuais de qualificação e habilitação pactuadas.

Terá seu pagamento retido e/ou glosado, a critério do contratante, toda e qualquer OS/OFB cujo(s) bens/serviços sejam entregues com características aquém dos padrões mínimos aceitáveis de qualidade, conforme previsto no item 8.1.4, bem como não produzir resultados ou deixar de executar as atividades contratuais, nos termos estabelecidos na legislação, no contrato e demais documentos que o integram.

A resolução da situação irregular ou em não conformidade – quando sanável – por parte da contratada, ensejará o prosseguimento da liquidação, reiniciando-se a contagem do prazo contratual definido para pagamento, quando da respectiva aprovação pelo contratante.

Reajuste de preços

Será admitido o reajuste de preços dos serviços contratados, nos termos inc. XXII do artigo 19 da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pelo IBGE.

O interregno mínimo de 01 (um) ano será contado:

Para primeiro reajuste: a partir da data de assinatura do CONTRATO;

Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.

Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando o seguinte:

A partir da data em que se completou o cômputo mínimo de 01 (um) ano;

Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.

ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO

A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SLTI/MP n° 04, de 27 de julho de 2014, e suas atualizações. Na tabela abaixo apresentamos alguns projetos realizados recentemente desenvolvido no âmbito da Administração Pública.

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Análise de Projetos Similares

ID Descrição da Solução Entidade Valor Estimado

1

“Contratação da Renovação do direito de atualização das licenças Microsoft (Software Assurance), Windows Server Standard, SQL Server Enterprise Core, Client Acess License – CAL do Windows Server e Office Professional Plus, por 36 (trinta e seis) meses de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital.”

Processo EBC/Casa Civil/Presidência nº 001495/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016

Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC

R$ 929.683,86

2

“Aquisição de licenças de uso perpétuas dos softwares Microsoft Server, CAL Server e SQL Server, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.”

Edital do pregão eletrônico Nº 99/2016

Tribunal de Contas de União

R$ 2.846.441,79

3

“ Aquisição de licenças de Microsoft Windows Server, de Microsoft Win Server User CAL e de VMware Enterprise Plus 6, com vistas à expansão do datacenter deste Tribunal, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência.

LICITAÇÃO Nº 79/2016 - Pregão Eletrônico / Protocolo nº 13045/2016

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

R$ 1.163.120,00

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Na forma do art. 23 da Instrução Normativa SLTI n° 04, de 11/09/2014, a adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro contêm a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso e o cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas.

Adequação Orçamentária

ORÇAMENTO DETALHADO

EXERCÍCIO VALOR MENSAL ESTIMADO

MESES NO PERÍODO VALOR ANUAL ESTIMADO

A B C D

2017 R$ 36 (trinta e seis). R$

ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO: R$

FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação orçamentária a ser, posteriormente, informada pelo CONTRATANTE.

Natureza de despesa – 449039

ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$

REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação do objeto da presente contratação dar-se-á por execução indireta de serviços será realizada pelo regime de “empreitada por menor preço global por item”, em que se contrata o serviço por preço certo de unidades determinadas – conforme descrito no inc. VIII do art. 6° da Lei n° 8.666, de 21/06/1993.

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A divisão da contratação em itens separados, ou seja, cada empresa ser responsável por um item (manutenção corretiva, manutenção preventiva, capacitação ou suporte técnico) dificultaria a execução bem como a gestão do contrato por parte da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

A prestação do objeto da presente contratação dar-se-á por execução indireta de serviços será realizada pelo regime de “empreitada por menor preço global por item”, em que se contrata o serviço por preço certo de unidades determinadas – conforme descrito no inc. VIII do art. 6° da Lei n° 8.666, de 21/06/1993.

A divisão da contratação em itens separados, ou seja, cada empresa ser responsável por um item (manutenção corretiva, manutenção preventiva, capacitação ou suporte técnico) dificultaria a execução bem como a gestão do contrato por parte da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

Critérios técnicos de Julgamento das Propostas

De acordo com o Art. 1° do Decreto n°5450/2005, "A modalidade de licitação PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns" e, conforme o § 1° do Art. 2°, "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado."

A licitação será realizada através do Pregão Eletrônico, por se tratar de serviços comuns, que utilizam metodologias consagrada se cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.

O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.

Comprovação de capacidade técnica

Para fins de habilitação da capacidade técnica, serão aceitos da empresa vencedora do Pregão Eletrônico, a comprovação de atendimento através de atestados de capacidade técnica que demostrem experiência prévia em fornecimento de licenças de uso de softwares aplicativos e sistemas operacionais de outros fabricantes, dos itens em questão, tendo em vista a similaridade com o objeto licitado.

A recusa do emitente do ATESTADO em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o documento – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa – ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS

Em razão da natureza do objeto da contratação fica vedada a participação de COOPERATIVA e de CONSÓRCIO de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas dos serviços a serem fornecidos, que não podem ser executados de forma autônoma e nem pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas.

ADMISSIBILIDADE E LIMITES DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do respectivo objeto licitatório.

Alteração Subjetiva

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É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

APLICAÇÃO DE DIREITOS DE PREFERÊNCIA

A aplicação de direitos e margens de preferência em licitações públicas, assim como o tratamento especial à MPEs, conforme definido na legislação aplicável, obedecerão às condições firmadas no EDITAL da presente licitação.

ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE E TRANSIÇÃO CONTRATUAL

Não se aplica.

APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Na forma do §6º do artigo 14 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de setembro de 2014, o presente Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente. Esta equipe autoriza a abertura do processo administrativo e a continuação dos trâmites para a contratação.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:

1. Integrante Requisitante: Arnaldo Lessa Sanches - Matrícula: 1325204

2. Integrante Técnico: Daniel Xavier Donizet - Matrícula: 1697972

3. Integrante Administrativo: Edval Alves Oliveira - Matrícula: 6718376

4. Autoridade Competente da Área Administrativa: - Jefferson Coriteac Matrícula: 1326051

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ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA

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Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;

Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;

II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.

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I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS

Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

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Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;

II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;

VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;

VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;

VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

Cláusula Nona – DO FORO

A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.

DE ACORDO

CONTRATANTE CONTRATADA

______________________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

________________________________

<Nome>

<Qualificação>

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Testemunhas

Testemunha 1

______________________________

<Nome>

<Qualificação>

Testemunha 2

________________________________

<Nome>

<Qualificação>

_________________________, ___________ de ________________________ de 20____

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ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES NO ÓRGÃO

TERMO DE CIÊNCIA

INTRODUÇÃO

Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.

IDENTIFICAÇÃO

Contrato N°:

Objeto:

Contratante:

Gestor do Contrato: Matr.:

Contratada: CNPJ:

Preposto da Contratada: CPF:

Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.

CIÊNCIA

CONTRATADA – Funcionários

______________________

<Nome>

Matrícula:

_____________________

<Nome>

Matrícula:

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

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______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

_______________________________,______ de _____________________ de 20_____.

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ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

O termo de Recebimento Provisório declara formalmente à contratada que os serviços/bens foram prestados ou os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos critérios de aceitação definidos em contrato.

IDENTIFICAÇÃO

Contrato nº:

Contratada:

Contratante: Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD

Período: AGOSTO/2016

Solução de TI (OBJETO)

Ordem de Serviço Nº: <OS9999/AAAA> Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>.

Solução de TI

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO

Item Descrição de Produto e Serviço Métrica Quantidade Total

1. <Descrição igual da OS de abertura> <PF ou outra>

...

TOTAL DE ITENS

Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4/2014 SLTI/MP, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo CONTRATANTE. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até XX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.

DE ACORDO

CONTRATANTE

Fiscal Técnico do Contrato

CONTRATADA

Preposto

______________________________

Nome do fiscal

______________________________

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Matrícula.: xxxxxx

Brasília, xx/ xx / xxxx.

Nome do presposto

CPF: ______________

Brasília, xx/ xx / xxxx.

ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

INTRODUÇÃO

O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente a Contratada que os serviços prestados ou os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato.

IDENTIFICAÇÃO

Contrato nº [XXXXXXX]

Contratada: [XXXXXX]

Contratante: [XXXXXX]

Ordem de Serviço Nº: <XXXXXXXX> Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>.

Solução de TI

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO

Item Descrição de Produto e Serviço Métrica Quantidade Total

1. <Descrição igual da OS de abertura> <PF ou outra>

...

TOTAL DOS ITENS

Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4/2014 SLTI/MP, que os serviços e/ou bens integrantes da OS/OFB acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.

DE ACORDO

Gestor do Contrato Fiscal Requisitante do Contrato

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______________________________

<nome do gestor do contrato>

Matr.: <nº da matrícula>

Local, <dia> de <mês> de <ano>.

_______________________________

<nome do fiscal requisitante do contrato>

<Qualificação>

Local, <dia> de <mês> de <ano>.

Documento assinado eletronicamente por Daniel Xavier Donizet, Analista de Suporte, em 27/09/2017, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Edval Alves Oliveira, Chefe de Serviço, em 27/09/2017, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Arnaldo Lessa Sanches, Coordenador(a)-Geral, em 27/09/2017, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Coriteac, Secretário-Adjunto, em 02/10/2017, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0051535 e o código CRC B1D5E0C6.

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ANEXO V

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º .........

A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco, “D”, Ed. Palácio do Desenvolvimento, na cidade de Brasília, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de

...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual renovação e aquisição

de licenças Microsoft nas modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses, para

uso na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificado(s)

no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20...,

que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de

transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais

condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item do TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificação Marca (se exigida no

edital)

Modelo (se exigido no edital)

Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia ou

validade

3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura

da mesma, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não

superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados

nesta Ata.

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4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à

Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade

dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação

desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados

e justificados:

4.9.1. por razão de interesse público; ou

4.9.2. a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais

condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será

anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de

2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Local e data Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)

registrado(s)

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ANEXO VI

TERMO DE CONTRATO COMPRA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................

A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco, “D”, Ed. Palácio do Desenvolvimento na cidade

de Brasília /DF inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)

.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20...,

publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)

.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na

..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida

pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e

Instrução Normativa/SLTI nº 02/2008, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do

Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a renovação e aquisição de licenças Microsoft nas

modalidades Select e EA (Erterprise Agreement) por 36 meses, para uso na Secretaria Especial

de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD, conforme especificações e

quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta

vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

2

3

...

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de ____/____/______ e

encerramento em ____/____/______.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade

de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo

de.........................., observadas as condições previstas no Edital.

7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de

Referência.

9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado

pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

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10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de

Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de

Referência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo

das sanções aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja

prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme

o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e

contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,

de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº

8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-