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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem Secretaria Municipal de Educação/2012 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Secretaria Municipal de Educação Taquarana, Fevereiro de 2012

SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM. SISTEMATICA... · Para os/as educandos/as do 3º e 5º ano A avaliação dos aspectos sócio ... Bimestre 2º 3º Bimestre 4º ... Língua

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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem – Secretaria Municipal de Educação/2012 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Secretaria Municipal de Educação Taquarana, Fevereiro de 2012

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PREFEITO

Alay Correia de Amorim

VICE-PREFEITO

Geraldo Cícero da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

José Gilberto da Silva

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ORGANIZAÇÃO

DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

Coordenação Geral

Graciene Alencar Monteiro

Coordenadores (as) Pedagógicos (as)

Ana Teixeira dos Santos Gomes

Anastácio José Ferreira

Cícera Cristina Silva Oliveira

Daniela Marques Melo de Almeida

Edna Lúcia Rocha Nogueira

Elaine Cassemiro da Silva

Elielson Magalhães Lima

Elza Gois Silva

Lucilene Alves Silva

Maria Denair dos Santos

Maria Helena Santos da Silva

Maria Verônica dos Santos

Terezinha Alves Januário

Revisão Geral

Josefa Djanira de Brito J. Amorim

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APRESENTAÇÃO

Modificar a forma de avaliar implica na reformulação do processo didático-pedagógico,

deslocando também a ideia da avaliação do ensino para a avaliação da aprendizagem. A

avaliação que o professor faz do aluno tem um poder essencial, repercutindo no

desempenho escolar. E a expectativa do professor é, normalmente, explicitada,

chegando até separar classes mais fortes das classes mais fracas.

Os professores utilizam as provas como instrumentos de ameaça e tortura prévia dos

alunos, justificando ser um elemento motivador da aprendizagem. Avaliar é sempre

classificar, dar nota, registrar, cumprir a lei, verificar, constatar, medir, mostrar

autoridade, selecionar os melhores, discriminar.

Provas e exames têm por finalidade, verificar o nível de desempenho do educando em

determinado conteúdo e classificá-los em termo de aprovação ou reprovação. Ao passo

que a postura do professor tem o poder de gerar a incompetência do aluno, ela pode

também contribuir para criar nas pessoas o consenso sobre as diferenças individuais.

Geralmente, quando se fala em avaliação, pensa-se em uma prova de papel e lápis.

Porém, existem outras formas de coletar dados de desempenhos de alunos.

Quando o objetivo é a construção do conhecimento do aluno, deve-se avaliar, para

descobrir as dificuldades e interferir, modificando o ensino de forma que sejam

garantidas aprendizagens fundamentais. O desenvolvimento do educando significa a

formação afetiva, social, política, ou seja, significa o desenvolvimento de suas

capacidades e seu modo de viver, possibilitando assim autonomia e independência.

A aprendizagem ocorre nas situações de vivência do cotidiano, é aí que se dá o processo

de construção do conhecimento. Avaliação é sinônimo de evolução. É basicamente,

acompanhamento da evolução do aluno no processo de construção do conhecimento.

José Gilberto da Silva

Secretário Municipal de Educação

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1.INTRODUÇÃO

Com o propósito de oferecer uma educação inclusiva, onde todos tenham

acesso ao conhecimento, a Secretaria Municipal de Educação ressalta a importância da

avaliação nesse processo, concebendo-a a favor da aprendizagem do(a) educando(a),

como instrumento auxiliar do trabalho do(a) educador(a), processando-se

continuamente com a função de diagnosticar e acompanhar.

A avaliação, com função diagnóstica, será norteada pela Proposta

Pedagógica da escola, tanto no que se refere à concepção como à aquisição de

competências e habilidades nas áreas de conhecimento. Ela fornece informações

necessárias ao longo do período letivo para as devidas intervenções. É importante

refletir sobre os dados identificados sem, no entanto, considerá-los conclusivos para não

correr o risco de rotular ou classificar o (a) educando (a), entendendo que este (a) é

parâmetro de si mesmo (a) e que se encontra no processo de “vir a ser”.

O acompanhamento no processo permite ao longo do período letivo,

envolver todos os recursos que são utilizados para ensinar, tendo como norteadora a

avaliação diagnóstica. Isso significa que ela não se dará em um momento estanque,

mas, durante todo processo ensino e aprendizagem, podendo utilizar-se de instrumentos

como: Observação, debate, trabalho individual e de grupo, seminários, painel e outros.

A avaliação, entendida como processo contínuo de apropriação,

construção e reconstrução da ação educativa, tem como base a LDBEN nº. 9.394/96

(art.24, inciso “V” alínea “a”) que se dará de forma contínua e cumulativa. Contínua,

porque ocorrerá ao longo do processo ensino e aprendizagem, no qual o (a) educador (a)

poderá selecionar e elencar os instrumentos avaliativos que serão utilizados a partir das

competências e habilidades básicas de cada componente curricular. Cumulativa, por ser

um processo gradativo de aprendizagem, fortalecendo o conhecimento construído pelo

(a) educando (a) e, servindo de “ponte”, a novas aprendizagens.

Nesse contexto, a avaliação é ainda: Formativa, no sentido de que as

aprendizagens de natureza sócio-cultural, envolvem as dimensões afetivas, emocionais,

biológicas, éticas, estéticas e outras que contribuem para formação humana.

Emancipatória, no momento em que há conversão dos métodos de correções

tradicionais (verificação de erros e acertos) em métodos investigativos capazes de

indicar as alternativas de solução e tipos de intervenções pedagógicas necessárias.

Mediadora, no que se refere ao compromisso do (a) educador (a), quanto ao

acompanhamento do processo de construção do conhecimento, numa postura

epistemológica que privilegie o atendimento específico aqueles (as) que necessitem e,

não apenas, a um julgamento final que classifique o (a) educando (a) em um

determinado momento e democrática, quando oportuniza a todos (as), o conhecimento,

utilizando o “erro” como ponto de partida para o replanejamento e a reorientação

através do respeito às múltiplas inteligências.

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2. VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E PROMOÇÃO

A verificação do desempenho escolar contemplará os aspectos

qualitativos sobre os quantitativos da aprendizagem do (a) educando (a), considerando

os diversos níveis e modalidades de ensino ofertadas na rede municipal, conforme

determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

O processo de verificação do desempenho escolar dar-se-á de forma

diferenciada, observando as seguintes especificidades nos níveis e modalidade de ensino

da Educação Básica.

2.1. Educação Infantil por competências e habilidades através dos princípios

Éticos, Estéticos e Políticos. Nesse sentido a avaliação dar-se-á de forma processual e

contínua mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança, sem

objetivo de promoção, conforme regulamentação da LDBEN nº. 9394/96, seção II, art.

2.2. Ensino Fundamental:

Para os/as educandos/as do 1º, 2º e 4º Ano – Progressão Continuada:

Não haverá retenção nesse período, exceto pelo critério da infrequência

(frequência inferior a 75% da carga horária letiva anual exigida, LDBEN nº. 9.

394/96, art. 24, Inciso VI).

Em relação aos educandos faltosos, durante o ano letivo, a escola deve, junto aos

pais ou responsáveis, zelar pela frequência à escola (art.54, parágrafo 3º, do

Estatuto da Criança e do Adolescente); esgotados todos os recursos escolares e o

educando apresentando uma quantidade de faltas injustificadas acima de 12,5%

do total da carga horária anual deve, ainda, cumprir o que determina o artigo 12,

inciso VIII da LDBEN Nº9.394/07 (acréscimo da Lei Nº10.287/2001) notificar

ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao

respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos faltosos;

A avaliação dos aspectos sócio-afetivos, cognitivos e psicomotores serão

registrados na Ficha Descritiva de Avaliação Individual;

A Ficha Descritiva de Avaliação Individual servirá de referência para elaboração

do Parecer Descritivo Individual Anual, e serão arquivados na pasta da vida

escolar de cada educando/a;

Considerar-se-á a Ficha Descritiva de Avaliação Individual e o Parecer

Descritivo Individual Anual (parcial e final), como instrumentos de referência

para reflexão e o replanejamento do processo de ensino e de aprendizagem no

ano letivo seguinte.

Para os/as educandos/as do 3º e 5º ano

A avaliação dos aspectos sócio-afetivos, cognitivos e psicomotores serão

registrados na Ficha Descritiva de Avaliação Individual;

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A Ficha Descritiva de Avaliação Individual servirá de referência para elaboração

do Parecer Descritivo Individual Anual, e serão arquivados na pasta da vida

escolar de cada educando/a;

Considerar-se-á como ponto convergente a Ficha Descritiva de Avaliação

Individual e o Parecer Descritivo Individual Anual (parcial e final), como

instrumentos de referência para reflexão e o replanejamento do processo de

ensino e de aprendizagem no ano letivo seguinte.

Permanecem os registros em forma de notas, sendo adotada a Média Global

(total da soma de notas obtidas nos componentes curriculares da Base Nacional

Comum mais a Parte Diversificada, divididos pelo total de disciplinas

ofertadas).

Terão direito à recuperação final os/as educandos/as com Média Global Anual

inferior a seis, com direito aos estudos de recuperação, sendo oferecidos 5% da

carga horária anual dos componentes curriculares em recuperação, de acordo

com este documento norteador de avaliação da aprendizagem.

Resultado Anual Final será extraído conforme a fórmula abaixo, sendo aplicada

às disciplinas que o aluno não atingiu o mínimo de 6,0 (seis) permitido para o

avanço:

SIMULAÇÃO 1

COMPONENTES

CURRICULARES

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Média

Anual

Prova

Final

Resultado

Final

Língua Portuguesa 3 5 5 7 5,00

Arte 6 7,5 7 7 6,88

Educação Física 5 8 6 6 6,25

Matemática 4 5 6,5 7 5,63

Ciências Naturais 8 7 6 6 6,75

História 7 6 6 8 6,75

Geografia 6 6 5 4 5,25

Ensino Religioso 6 8 8 6 7,00

Literatura Infantil 8 6 7 9 7,50

MÉDIA GLOBAL ANUAL 6,33

MÉDIA GLOBAL FINAL 6,33

A Média Global (anual ou final) é uma média aritmética simples do resultado de

todas as disciplinas divididas pelo total das mesmas.

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Quando a Média Global Anual for igual ou superior a 6,0 (seis), independente

do resultado por componente curricular, o educando prosseguirá seus estudos.

SIMULAÇÃO 2

COMPONENTES

CURRICULARES

Bimest

re

Bimestr

e

Bimest

re

Bimest

re

Média

Anual

Prova

Final

Resultado

Final

Língua Portuguesa 3 5 7 4 4,75 6,00 5,28

Arte 6 5 6 7 6,00 6,00

Educação Física 5 8 6 4 5,75 6,00 5,85

Matemática 4 5 3 7 4,75 4,00 4,75

Ciências Naturais 3 5 6 6 5,00 5,00 5,00

História 7 6 6 8 6,75 6,75

Geografia 6 6 5 4 5,25 5,00 5,25

Ensino Religioso 6 8 8 6 7,00 7,00

Literatura Infantil 8 6 7 9 7,50 7,50

MÉDIA GLOBAL ANUAL 5,86

MÉDIA GLOBAL FINAL 5,93

O cálculo da Média Global Final levará em consideração a maior nota entre a

Média Anual e o Resultado Final.

Para os/as educandos/as do 6º e 9º ano

A promoção dar-se-á mediante a aquisição de competências e habilidades

básicas definidas em cada componente curricular.

Serão promovidos os (as) educandos (as) que obtiverem frequência igual ou

superior a 75 % do total da carga horária anual e resultado anual por componente

curricular no mínimo de 6,0 (seis) e no máximo de 10,0 (dez), resultado da soma

dos bimestres divididos por 4 (quatro).

Considerar-se-á aprovado após Resultado Anual Final, o aluno que obtiver nota

igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular, observando a

seguinte fórmula de cálculo:

Legenda:

RAF – Resultado Anual Final

MA – Média Anual - Média Aritmética simples das notas obtidas durante os

quatro bimestres.

PF – Prova Final

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Serão submetidos à recuperação final os (as) educandos (as) que obtiverem

frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária anual e Média

Anual igual ou superior a 3,0 (três) por componente curricular.

2.3. Educação de Jovens e Adultos – enquanto modalidade do Ensino

Fundamental se dará por aprendizagens básicas, em cada componente curricular,

organizados conforme a proposta pedagógica/EJA, e conforme os critérios determinados

neste documento.

2.4. Educação Especial os educandos com necessidades educacionais especiais

serão avaliados nas competências necessárias a sua inclusão social de acordo com

relatório descritivo. Estes alunos deverão prosseguir a escolarização, embora as

aprendizagens básicas para o ano seguinte se encontrem em construção. Salientando

que a ênfase não deve estar nos aspectos cognitivos, mas nas competências necessárias a

sua inclusão social. Essas observações deverão constar nas fichas de acompanhamento

do (a) educando (a). Nessa perspectiva, não cabe ao (a) educador (a) reduzir a

verificação do rendimento escolar à classificação dos (as) educandos (as) por acúmulo

quantitativo de informações retidas nos exames, mas a uma reflexão crítica, na qual

possa desenvolver uma avaliação participativa em que o educador (a) e educando (a)

vivenciem esse processo no qual estão inseridos (as), para vencer os entraves que os (as)

impediram de progredir, visando, assim, à apropriação do saber sistematizado.

3. INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

É sabido que não existem instrumentos específicos de avaliação capazes de

detectar a totalidade do desenvolvimento de aprendizagem dos (as) educandos (as). É

diante da limitação que cada instrumento de avaliação comporta que se faz necessário

pensar em instrumentos diversos e mais adequados para suas finalidades, que deem

conta, junto, da complexidade do processo de aprender.

Dentre os instrumentos existentes nas práticas pedagógicas avaliativas,

apresentadas a seguir, utilizaremos dois tipos de instrumentos diferentes de

avaliação ao longo do processo avaliativo, isso ajudará o professor no diagnóstico da

aprendizagem do aluno, lembrando que para cada instrumento avaliativo deverá ser

atribuído o mesmo peso.

A seguir apresentamos 08 (oito) instrumentos avaliativos para exemplificar de

que forma esse quantitativo de notas deve ser distribuído, lembrando que esse é apenas

um exemplo e que o (a) professor (a) não deve se prender somente a este modelo.

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Exemplos:

I Bimestre

Instrumentos Nota

Trabalho em grupo 5,0

Painel 5,0

10,0

II Bimestre

Instrumentos Nota

Trabalho Individual 5,0

Prova em dupla 5,0

Total 10,0

III Bimestre

Instrumentos Nota

Observação 5,0

Seminário 5,0

10,0

IV Bimestre

Instrumentos Nota

Debate 5,0

Auto-avaliação 5,0

Total 10,0

3.1. Observação

A observação permite ao (a) educador (a) conhecer melhor os (as) educandos

(as), analisar seu desempenho nas atividades propostas em sala de aula e compreender

seus avanços e dificuldades, respeitando seus ritmos de aprendizagens, considerando os

aspectos sociopolíticos econômicos e culturais.

A observação, enquanto procedimento de avaliação exige do (a) educador (a):

Eleger o objeto de investigação – o quê? Um (a) educando (a), uma dupla, um

grupo, a realização de uma atividade;

Estabelecer objetivos claros – para quê? Descobrir as dúvidas, os avanços, os

tipo de relações estabelecidas pelos (as) educandos (as);

Identificar contextos e momentos específicos – Quando e onde? Durante a aula,

no recreio, em assembleias e outros, e;

Estabelecer formas de registros apropriadas – como? Vídeo, anotações,

fotografia, filmagem.

3.2. Trabalho Individual

O Trabalho individual possibilita ao (a) educando (a) um maior espaço de tempo

para enriquecimento e sistematização de suas ideias, mais liberdade para a escolha das

fontes de pesquisa, oportunizando-lhe o desenvolvimento de diversas habilidades e

formas de expressão de suas ideias. E ao (a) educador (a) a verificação do nível de

conhecimento, através das competências e habilidades de cada educando (a),

possibilitando-lhe melhores condições para que reorganizem seu trabalho e realize as

possíveis intervenções.

No trabalho individual é importante considerar:

O tempo de realização e os prazos para entrega;

O nível de conhecimento e de compromisso do (a) educando (a);

As fontes de informações e recursos materiais utilizados, e;

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A forma como as ideias são expressas.

3.3. Trabalho em grupo

Entende-se por trabalho em grupo todos os tipos de produções coletivas,

orientadas pelo (a) educador (a), tais como: pesquisas, jogos, desenhos, exercícios,

relatórios, maquetes, vídeos, entre outros. Constitui-se num espaço para compartilhar,

confrontar, negociar ideias e construir novos conhecimentos.

Para o (a) educador (a), a observação dos (as) educandos (as) em atividades de

grupos, permite um conhecimento maior sobre as possibilidades de verbalização e ação,

em relação às atividades propostas.

Na avaliação dos trabalhos em grupos é importante considerar:

O tempo de realização;

Os tipos de parcerias estabelecidas;

O nível de conhecimento e de compromisso dos (as) educandos (as);

As fontes de informações e recursos materiais utilizadas;

A troca dos pontos de vista, e;

O confronto e o comprometimento dos componentes do grupo.

É imprescindível que o trabalho em grupo venha acompanhado de uma dinâmica

interna de relações sociais, mediada por alguma situação problematizadora que permita

ao (a) educando (a) obter informações e explicitar suas ideias.

3.4. Debate

O debate constitui-se num procedimento de avaliação para o educador (a) e o

educando (a) uma vez que, debatendo, o (a) educando (a) expõe sua visão de mundo,

seus conhecimentos para a compreensão das temáticas em questão.

Organizar debates nas escolas é uma situação favorável para que educandos (as)

e educadores (as) construam novos conhecimentos. A participação exige:

Posicionamento do (a) educando (a) ao expressar suas ideias;

Estabelecimento de relações dialéticas que contribuem para construção de novo

conceitos, e;

Mudanças de valores.

3.5. Painel

O painel permite a visualização dos diferentes conhecimentos desenvolvidos,

levando-se em consideração os processos vivenciados, tendo como princípios

norteadores a observação e análise do grupo. Os seus resultados podem ser expostos

através de mostras em vários momentos e locais na escola o que contribuirá para novas

ações que venham a melhorar o desenvolvimento dos (as) educandos (as).

Esse instrumento de avaliação favorece ao educador (a) e ao educando (a) a

reflexão norteada pelas questões abaixo:

Quais recursos utilizados para produzi-los?

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Que fontes de informações foram consultadas?

Quais objetivos alcançados, ou não, e por quê?

Que novos encaminhamentos e intervenções pedagógicas poderão ser realizadas

a partir desse trabalho?

3.6. Seminário

O seminário tem por finalidade a reflexão do trabalho coletivo, o

aprofundamento das temáticas sob diferentes perspectivas. É uma ação pesada por

educadores (as) e educandos (as), que juntos (as), definem metas de conhecimentos a

serem alcançadas e as formas necessárias para adquiri-las.

Esse procedimento de avaliação favorece ao (a) educador (a) e ao (as) educando

(a) a reflexão norteada pelas seguintes questões:

Quais foram os objetivos iniciais do trabalho a ser realizado?

Que avanços foram evidenciados no processo de aprendizagem?

Que fontes de informações foram consultadas?

Quais os objetivos alcançados ou não e por quê? e;

Quais os novos encaminhamentos e intervenções pedagógicas poderão ser feitos

a partir desse trabalho?

3.7. Auto – Avaliação

A auto – avaliação deve estar vinculada às intenções educativas explicitadas no

projeto pedagógico da escola e mediante esses critérios permitir que os (as) educandos

(as) reflitam sobre as ações que realizam, possibilitando a construção de uma

consciência crítica ao interpretar seu próprio desempenho, tanto em relação às atitudes e

habilidades, como em relação ao seu desenvolvimento intelectual.

O exercício de auto – avaliação é fundamental no processo de aprendizagem no

sentido de ajudar o (a) educador (a) a melhor conhecer o (a) educando(a) e avaliar seu

próprio trabalho.

Esse instrumento visa identificar:

O caminho percorrido pelo (a) educando (a) para chegar as suas respostas e

resultados;

As evidências das dificuldades que ainda enfrentam e, a partir delas, o

reconhecimento dos avanços;

A relação educador (a) educando (a), e;

O esforço pessoal conduzindo a um maior desenvolvimento.

3.8. Prova

A prova tem como finalidade analisar e refletir junto aos (as) educandos (as),

educadores (as) e pais os resultados obtidos ao longo do processo ensino e

aprendizagem.

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A análise dos resultados obtidos através das provas pode ser realizada,

coletivamente, em parceria com outros colegas de trabalho e grupos de educandos (as),

propiciando discussão e problematizarão dos resultados.

Diferentes procedimentos podem ser utilizados para aplicação das provas, tais

como:

Prova individual visa dar ao (a) educando (a) a oportunidade para mostrar como

pensa e raciocina,

Prova em dupla e/ ou em grupo é uma forma de avaliação que permite a troca de

ideias e de opiniões sobre determinadas questões, desenvolvendo várias habilidades, tais

como: organizar suas ideias para expô-las ao grupo; ouvir os elementos do próprio

grupo e dos outros; respeitar ideias veiculadas nas discussões; interpretar as ideias dos

outros elementos do grupo; relacionar suas ideias com as dos outros; tirar conclusões

dessa comparação, e; avançar no conhecimento sobre o tema colocado em questão.

Prova com consulta direciona o (a) educando (a) para busca e seleção de

informações prioritárias, as quais são pesquisadas a partir das questões colocadas. Nesse

tipo de instrumento, o (a) educando (a) trabalha com várias fontes: jornais, livros,

revistas, internet, dicionários, “cola” ou resumo etc., os quais poderão ser consultados

no momento da prova. As questões apresentadas, nesse instrumento, não podem ser

objetivas, mais deverão envolver habilidades de análise e síntese.

Prova Oral utilizada para que o (a) educando (a) responda, oralmente, ás

questões feitas pelo (a) educador (a). Esse tipo de avaliação leva o (a) educador (a) a

perceber como o (a) educando (a) percebe determinado assunto. Por meio de suas

interferências, ele (a) consegue diagnosticar o nível de entendimento desses (a)

educando (a). É utilizada como diagnóstico complementar sobre o desempenho de

alguns (as) educandos (as) que apresentam algumas dificuldades na aprendizagem.

Além disso, este tipo de prova possibilita a verificação da sua expressão oral: “Fala com

clareza?”; “Expressa-se com naturalidade”; “Organiza suas ideias ao falar?” etc.

4. REGISTRO

Os registros referentes ao processo de ensino e aprendizagem oferecem

condições de acompanhar e informar sobre o desempenho dos (as) educandos (as),

podendo ser utilizados diversos instrumentos de natureza qualitativa que permitam ao

(a) educador (a) identificar dificuldades e avanços possibilitando planejar e replanejar o

seu trabalho.

4.1.1 Registro no processo

O registro será efetivado a partir de anotações realizadas ao longo do processo

ensino e aprendizagem, devendo ser de caráter diagnóstico, formativo e informativo,

permitindo ao educador (a) uma visão e análise abrangente de sua prática pedagógica e

da situação de aprendizagem em que se encontram os (as) educandos (as).

4.1.2 Diário de classe

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É de fundamental importância para o processo de ensino e aprendizagem, uma

vez que possibilita a identificação das dificuldades e avanços dos (as) educandos (a).

Esse tipo de registro também permite que o (a) educador (a) observe e reflita sobre

aspectos de seu trabalho, tais como: os conteúdos trabalhados, o tempo curricular,

frequência e o registro das atividades desenvolvidas. Por ser considerado um documento

de exclusivo manuseio do (a) educador (a), cabe a este a responsabilidade dos registros

e ou alterações das informações nele contidas.

4.1.3 Caderno de registro

É destinado a anotações periódicas, dos avanços, dificuldades, questionamentos,

hipóteses resultantes das interações em sala de aula. Esse tipo de registro permite ao (a)

educador (a) uma visão e análise abrangente de sua prática pedagógica e da situação de

aprendizagem em que se encontram os educandos.

4.1.4 Ficha de acompanhamento

Contém informações referentes aos aspectos pessoais dos (as) educandos (as),

além de anotações sintéticas das habilidades e competências construídas, ou em

construção durante o processo de ensino e aprendizagem. Esse tipo de registro

possibilita ao (a) educador (a) a análise e síntese do processo educativo, vivido pelo (a)

educando (a) ou grupo direcionando encaminhamentos e intervenções pedagógicas para

continuidade do processo de aprendizagem.

4.1.5 Relatório descritivo

O relatório traz uma descrição da prática pedagógica realizada durante

determinado período de tempo, apresentando uma visão global do (a) educador (a),

sobre os aspectos sócios – afetivos, psicomotor e cognitivo dos (as) educandos (as).

4.1.6 Portifólio e/ ou Dossiê

É uma memória de registro das produções dos (as) educandos (as), contendo

amostras de exercícios, trabalhos datados, entrevistas, registro de caso, resumo de

reuniões, relatos e narrativas do progresso global do (a) educando (a). Deve conter auto-

avaliação do (a) educando (a), da turma e avaliação dos pais.

4.2. Registro de Resultados

4.2.1. Aspectos gerais

O registro dos resultados, nos níveis e modalidades de ensino na

Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, deverá ser feito no diário de classe, na

ficha individual e na ata de resultados finais.

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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem – Secretaria Municipal de Educação/2012 15

Em casos dos (as) educandos (as) recebidos de instituições de ensino não

pertencentes à rede municipal, ao longo do período letivo, terão seus resultados

convertidos conforme tabelas abaixo:

REDE MUNICIPAL OUTRAS REDES

BIMESTRES SEMESTRES

I e II Bimestre I Semestre 0 a 40

0 a 10 = I Bim. 0 a 20

0 a 10 = II Bim. 0 a 20

III e IV Bimestre II Semestre 0 a 60

0 a 10 = III Bim. 0 a 30

0 a 10 = IV Bim. 0 a 30

TABELA DE CONVERSÃO DE NOTAS – I e II Bimestres ( 1º Semestre)

Pontos 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

Notas 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,0 4,5 4,0 3,5 3,0 2,5 2,0 1,5 1,0 0,5

TABELA DE CONVERSÃO DE NOTAS – III e IV Bimestres ( 2º Semestre)

Pontos 30 28,5 27 25,5 24 22,5 21 19,5 18 16,5

Notas 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5

Pontos 15 13,5 12 10,5 9 7,5 6,0 4,5 3 1,5

Notas 5,0 4,5 4,0 3,5 3,0 2,5 2,0 1,5 1,0 0,5

4.3. Retirada de Documentos Escolares das Escolas Públicas

De acordo com o Parecer nº 351/2008 - CEE/AL, a retirada de documentos

escolares e não devolvidos, prejudicando o registro e emissão de documentos dos (as)

educandos (as), tais como os diários de classe – é crime devidamente tipificado na

legislação pertinente. E ainda que todo documento público ao tramitar deve ser

registrado em protocolo aos setores e responsáveis que o manusearam. Logo, cabe ao

gestor imediato e responsável pela unidade escolar abrir processo administrativo, em

caso de servidor publico ou apresentar denuncia a autoridade pertinente em se tratando

de pessoa estranha ao ambiente escolar. Na omissão do gestor responsável cabe a

coordenação do mantenedor, tomar as providencia no sentido da responbilização dos

envolvidos.

CONCEITOS NOTAS

MB (Muito Bom) A De 8,6 a 10,0

B (Bom) B De 7,26 a 8,5

R (Regular) C De 6,0 a 7,25

I (Insuficiente) D Menor que 6,0

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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem – Secretaria Municipal de Educação/2012 16

5. PROGRESSÃO

5.1 Progressão Continuada

A primeira fase (1º ao 3º ano) deve assegurar a alfabetização, o letramento e o

desenvolvimento das diversas formas de expressão. Devido à complexidade do processo

de alfabetização e aos prejuízos decorrentes da repetência, não haverá retenção do 1º

para o 2º ano e deste para o 3º ano (Inciso I, § 1º, art. 4º, Resolução CEB/CEE nº

08/2007; Inciso II, art. 24, Resolução CEB/CNE nº 4/2010; art. 30, Resolução

CEB/CNE nº 7/2010), exceto por faltas excessivas (frequência inferior a 75% da carga

horária letiva anual exigida, LDB nº 9.394/1996, art. 24, Inciso VI).

Do 4º para o 5º ano, também haverá progressão continuada, sendo utilizada a

avaliação formativa periódica (Inciso I, § 2º, art. 4º, Resolução CEB/CEE nº 08/2007).

Só haverá retenção pelo critério de frequência insuficiente (frequência inferior a 75% da

carga horária letiva anual exigida, LDB nº 9.394/1996, art. 24, Inciso VI).

A progressão continuada, nunca entendida como promoção automática, concebe

o conhecimento como processo e vivência, não conciliável com a ideia de interrupção,

mas sim, de construção (Art. 51, Resolução CEB/CNE nº 4/2010). Dessa forma, a

continuidade dos estudos durante as fases de alfabetização e letramento fica assegurada

com progressão continuada.

Na progressão continuada, os (as) educandos (as) prosseguirão para o ano

seguinte mesmo que apresentem dificuldades de aprendizagem e não tenham

desenvolvido as aprendizagens básicas esperadas para o ano cursado. Contudo, deve-se

elaborar um plano didático-pedagógico contendo as aprendizagens básicas para ser

desenvolvido no ano seguinte.

5.2 Progressão Parcial

A rede pública municipal de ensino deve oferecer Progressão Parcial dos (as)

educandos (as) que obtiver (em) aprovação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da

carga horária do ano letivo (alínea a, art. 10º, Resolução CEB/CEE nº 08/2007).

O regime de progressão parcial é uma política que possibilita prosseguir com os

estudos no Ensino Fundamental, oportunizando aos educandos (as) o direito de cursar,

paralelamente ou não ao ano subsequente, os componentes curriculares nos quais teve

resultado insuficiente para aprovação. O procedimento para a organização da

Progressão Parcial, visando uma política de permanência e qualidade, está assegurado

no inciso III, artigo 24, da LDB nº 9.394/96 e no art. 50 da Resolução CEB/CNE nº

04/2010 que determinam a oferta deste regime, desde que seja obedecida a sequência do

currículo e as normas do respectivo sistema de ensino. Assim, para a organização dessa

oferta, considera-se a distribuição da carga horária de cada componente curricular

definida na Matriz Curricular e o estabelecido no art. 10 da Resolução CEB/CEE - AL

nº 08/2007.

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Para tanto, as unidades de ensino que ofertarem o regime de progressão parcial

deverão definir em seu regimento escolar e no projeto político pedagógico a forma de

organização dessa oferta, estabelecendo horários de funcionamento, carga horária

semanal, docente, direcionamento pedagógico, bem como a adequação e definição dos

espaços físicos.

Destacamos que os procedimentos para implementação da Progressão Parcial

remetem à matrícula escolar para o ano seguinte, pois, para a sua efetivação, é

necessário que a unidade de ensino tenha o mapeamento dos (as) educandos (as) que

serão promovidos em progressão e paralelamente ou não cursarão estudos sobre a forma

da oferta da progressão parcial.

Outras possibilidades da oferta da progressão parcial poderão ser admitidas,

além das estabelecidas no art. 10 da Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007, a saber: a

oferta pode se dá na própria unidade de ensino e entre unidades de ensino da mesma

rede ou entre redes de ensino.

É importante destacar que, conforme estabelecido na alínea d, art. 10 da

Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007, os (as) educandos (as) só poderão concluir o

Ensino Fundamental se tiverem sido aprovados (as) em todos os componentes

curriculares de todos os anos ou etapas constantes da Matriz Curricular oficial da

unidade de ensino.

Assim sendo, é urgente que cada unidade de ensino faça o levantamento de todas

as pendências relativas à Progressão Parcial, uma vez que a referida Resolução entrou

em vigor desde 2007 e existe a possibilidade de estudantes estarem cursando o último

ano do Ensino Fundamental em Progressão Parcial do 6º, 7º e 8º ano. Caso ocorra tal

situação e a/o estudante obtenha aprovação em todos os componentes curriculares do 9º

ano, deverão ser ofertados, em caráter de urgência, os componentes curriculares no

menor prazo possível, respeitando a carga horária de cada componente para que seja

concluída essa etapa de ensino. Convém lembrar que os (as) educandos (as) podem ser

aprovados (as), conforme alínea c, antes de completar a carga horária, mediante

avaliação efetuada por banca de docentes.

Salientamos que a vida escolar do (a) educando (a) em Progressão Parcial deve

ser registrada nos documentos oficiais da unidade de ensino, a exemplo de diário de

classe, ficha individual e ata específica. Caso os (as) educandos (as) estejam cursando a

Progressão Parcial em outra unidade de ensino, a documentação deverá ser

encaminhada para a unidade de ensino em que está matriculado regularmente, visando à

atualização de sua vida escolar e conclusão da etapa de ensino.

5.1.1. Procedimentos de natureza organizacional e pedagógica a serem realizados pela

unidade de ensino

a) Secretário Escolar e ou responsável

Mapear o número dos (as) educandos (as) em progressão parcial, considerando

no mínimo 50% de aprovação da carga horária do ano letivo e frequência igual

ou superior a 75% do total da carga horária (alínea a, art. 10 da Resolução

CEB/CEE/ AL nº 08/2007);

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Mapear os componentes curriculares que serão ofertados e o número de

educandos (as) que deverão cursar;

Elaborar documentação escolar para a/o(s) educandos (as) em progressão parcial

(ficha individual, diário de classe, ata e histórico escolar);

b) Equipe técnica-pedagógica:

Definir horário, espaço físico e carga horária docente para cada componente

curricular ofertado, conforme estabelecido na alínea b, art. 10 da Resolução

CEB/CEE-AL nº 08/2007;

Verificar a possibilidade de ofertar turmas de progressão parcial entre unidades

de ensino;

Reunir a equipe técnica-pedagógica para que todos tenham conhecimento da

organização/oferta da progressão parcial da unidade de ensino;

Elaborar calendário específico, considerando a carga horária de cada

componente curricular, de acordo com a Matriz Curricular;

Informar às mães, aos pais e à/ao(s) educandos a oferta da progressão parcial,

enfatizando a importância da participação da/o(s) estudante(s) para a conclusão

de seus estudos;

Definir o número de turmas e os componentes curriculares a serem ofertados

para a organização do quadro docente com respectiva carga horária;

Definir o tempo de oferta das aulas da progressão parcial, considerando a carga

horária do componente curricular definido na Matriz Curricular, com a

elaboração do cronograma para ser entregue às mães, aos pais e à/ao(s)

educandos (as);

Reunir, frequentemente, mães, pais, responsáveis e educandos (as) participantes

da progressão parcial para possíveis encaminhamentos;

Reunir as professoras e os professores da turma de progressão e da turma regular

para acompanhar o desempenho da/o(s) educandos (as);

Destacar que o procedimento avaliativo será o adotado nas turmas regulares,

com os mesmos instrumentos de registro para a avaliação do processo de ensino-

aprendizagem, desde que seja definido no planejamento;

Esclarecer que a avaliação pode acontecer também pelo processo de

reclassificação, conforme procedimentos da Resolução CEIEF/CEM/CEE-AL nº

48/2002;

Encaminhar os (as) educandos (as) em progressão parcial para os Laboratórios

de Aprendizagem das unidades de ensino.

c) Professor/a

Ter como perfil o gosto pela leitura/estudo, o trabalho em equipe, a pesquisa, a

dinamicidade e a criatividade diante de desafios, além de cativar a/o estudante,

provocar questionamentos, reflexões e discussões e ter compromisso com a

melhoria da educação pública;

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Planejar a elaboração do currículo e da avaliação a ser desenvolvida nas turmas

de progressão parcial com procedimentos metodológicos específicos para

atender às necessidades dos (as) educandos (as);

Participar das reuniões com a coordenação pedagógica, as mães, os pais e/ou

a/o(s) responsável (is);

Realizar os registros individuais para posterior avaliação.

5.1.2. Documentos e registros

a) Ficha individual da Progressão Parcial

O preenchimento se dará nos campos de frequência e desempenho

escolar;

b) Diários de classe por componente curricular

Devem ser registrados frequência, conteúdos, procedimentos

metodológicos e avaliação do processo ensino-aprendizagem;

c) Ata Especial para Progressão Parcial

Registrar os pontos obtidos, após avaliação, de cada componente

curricular na coluna específica;

d) Histórico escolar

O resultado final da progressão parcial por componente curricular deverá

ser registrado no campo da observação:

Em 20___ o (a) aluno (a) cursou os componentes curriculares

______________________________________ do ___º ano, em

regime de progressão parcial, obtendo respectivamente os

seguintes pontos ______________.

6. REGULARIZAÇÃO DO FLUXO ESCOLAR

A distorção idade/escolaridade surge de diversas formas: educandos (as) que

chegam à unidade de ensino pela primeira vez com mais de 6 (seis) anos de idade;

educandos (as) que foram reprovados e estão repetindo o ano e estudantes que

abandonam e retornam a unidade de ensino.

A regularização do fluxo será para os (as) educandos (as) fora da faixa etária, a

partir de dois anos de distorção idade/escolaridade. O processo de regularização do

fluxo escolar pode acontecer através dos seguintes passos:

Elaborar um quadro da distorção idade/escolaridade da unidade de

ensino, identificando quais educandos (as) que se encontram nessa

condição;

Fazer uma avaliação diagnóstica de cada educando (a) para mapear quais

estão em condições de avançar e realizar todos os procedimentos para

(re) classificação de quem estiver em condições de acelerar os estudos,

mediante verificação do aprendizado, de acordo com o § 1º do art. 23 e a

alínea b, inciso V, do art. 24 da LDB n° 9.394/1996 e nos moldes do art.

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2º da Resolução CEIEF/CEM/CEE-AL nº 48/2002 e do art. 4º da

Resolução CEE-AL nº 56/2002;

Organizar Turmas de Progressão para que o (os) educando (os)

receba(m) acompanhamento pedagógico direcionado para a superação

das dificuldades de aprendizagem diagnósticas. Com orientação

pedagógica diferenciada, será possível, mediante a verificação do

rendimento escolar, a aceleração de estudos, isto é, uma promoção para

anos ou etapas mais adequados à sua idade, nos termos da alínea b,

inciso V, do art. 24 da LDB n° 9.394/1996.

6.1. Classificação e Reclassificação de estudantes matriculados no Ensino

Fundamental

A classificação posiciona o (a) educando (a) no ano escolar, exceto para o 1º ano

do Ensino Fundamental, de acordo com as aprendizagens básicas apresentadas pelo (a)

educando (a), levando em consideração o processo de avaliação desenvolvido pela

unidade de ensino.

A reclassificação é o reposicionamento do (a) educando (a) em ano diferente do

indicado no histórico escolar, é uma das formas de corrigir o fluxo escolar e pode ser

realizada a qualquer momento do ano letivo. Para tanto, deve-se registrar o resultado

das avaliações, conforme as especificidades do ano em que a/o estudante está sendo

avaliado, ou seja, avaliação formativa do 1º ao 5º ano, avaliação formativa e somativa

com média global no 3º e 5º ano e avaliação somativa por componente curricular do 6º

ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Recomenda-se que o (a) educando (a) seja reclassificado até o início do segundo

semestre, pois precisará de tempo para desenvolver as aprendizagens inerentes ao ano

para o qual foi promovido após a reclassificação.

Recomenda-se ainda, que o (a) educando (a) que não for reclassificada/o até o

início do segundo semestre, só seja submetida/o à reclassificação no final do ano letivo

ou no início do outro ano letivo, para que possa ter bom desempenho no ano

subsequente ao reclassificado, sem prejuízo no processo de ensino-aprendizagem.

6.1.1. Procedimentos em relação à classificação independente de escolarização

anterior e à reclassificação no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

Reunir a equipe técnica-pedagógica para constituir uma Banca de Docentes para

elaborar e aplicar testes e entrevista11 com o (a) educando (a);

A Banca deve definir os conteúdos curriculares e as aprendizagens básicas que

serão avaliadas e informar ao/à educando (a), à mãe, ao pai e/ou ao responsável,

marcando as datas da aplicação dos testes com antecedência;

Os testes e entrevista devem identificar se o (a) educando (a) desenvolveu as

aprendizagens básicas previstas nas áreas de conhecimento integrantes da Base

Nacional Comum, orientadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;

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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem – Secretaria Municipal de Educação/2012 21

Após a realização dos testes e da entrevista, a banca examinadora e a Equipe

técnica-pedagógica da unidade de ensino devem dar um parecer conclusivo

sobre qual ano/etapa da Educação Básica o (a) educando (a) tem condições de

cursar no ano letivo em curso;

Seguidos os procedimentos acima descritos, a unidade de ensino deve fazer

relatório detalhado, inclusive com ata e testes realizados, arquivando-os na pasta

do (a) educando (a);

6.1.2. Tipos de avaliação para classificação e reclassificação no Ensino Fundamental

(1º ao 9º ano)

Avaliação formativa - do 1º ao 5º ano, sendo obrigatória Ficha Individual de

avaliação sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo e Parecer

Descritivo Individual (art. 4º, Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007).

Avaliação formativa e somativa – no 3º e 5º, além da avaliação formativa, será

obrigatória a avaliação somativa, considerando a média global dos componentes

curriculares da matriz curricular (art. 5º, Resolução CEB/CEEAL nº 08/2007);

Avaliação somativa – do 6º ao 9º ano por componente curricular, de acordo com

este documento norteador.

2.1.3. Orientações em relação ao período letivo em que ocorrer a classificação e a

reclassificação no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

a) No início do ano letivo - para os (as) educandos (as) classificados (independente de

escolarização anterior) ou reclassificados

Registrar as avaliações conforme as orientações para o ano em que o (a)

educando (a) está sendo avaliado para (re) classificação;

Os (as) educandos (as) (re) classificados (as) concluintes do 1º, 2º e 4º ano do

Ensino Fundamental serão promovidos em Progressão Continuada com

avaliação de caráter formativo;

Os (as) educandos (as) classificados (as) concluintes do 3º e 5º anos do Ensino

Fundamental serão promovidos (as) mediante aprovação por média global de

todos os componentes curriculares da Matriz Curricular, sendo obrigatória

avaliação formativa;

Educandos (as), (re) classificados concluintes do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino

Fundamental serão promovidos (as) mediante aprovação em todos os

componentes curriculares.

Não há orientações específicas para o ano seguinte, visto que o (a) educando (a)

terá o mesmo tempo que o (a) educando (a) não reclassificada/o(s) para cursar o

ano letivo.

b) Durante o ano letivo - para educandos (as) classificados (as) (por transferência de

outra unidade de ensino) e reclassificados(as).

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Sistemática da Avaliação da Aprendizagem – Secretaria Municipal de Educação/2012 22

Classificar o (a) educando (a), a qualquer momento, por transferência, em

consonância com os registros na documentação escolar;

O (a) educando (a) cursará um semestre, mas não será prejudicado na avaliação

somativa. Os instrumentos avaliativos terão pontuação proporcional ao período

cursado;

Registrar as avaliações conforme as orientações para o ano em que o (a)

educando (a) foi reclassificado;

c) Ao final do ano letivo - para educandos (as) reclassificados (as).

Registrar as avaliações conforme as orientações para o ano em que o (a)

educando (a) for reclassificado (a).

É importante salientar que a unidade de ensino, ofertando a (re) classificação para o (a)

educando (a) em distorção idade/escolaridade, desde que apresente o domínio das

aprendizagens básicas previstas para o ano em que está sendo avaliado, garante a

efetivação do processo ensino-aprendizagem e incentiva o (a) educando (a) a dar

continuidade à escolarização.

Dessa forma, a (re) classificação, além de atender à legislação vigente, reduz a

distorção idade/escolaridade e eleva a autoestima do (a) educando (a). O desempenho

apresentado pelo (a) educando (a), submetido/a à (re) classificação, deve ser registrado

nos documentos oficiais da unidade de ensino (diário de classe, ficha individual, ata e

histórico).

6.1.4. Procedimentos de natureza organizacional e pedagógica a serem realizados pela

unidade de ensino

a) Secretário Escolar

Providenciar a documentação escolar para o (a) educando (a) submetido/a à (re)

classificação escolar (ficha individual, ata e histórico escolar);

Arquivar a ata e os testes avaliativos na pasta do (a) educando (a);

Realizar o registro da (re) classificação no histórico escolar.

b) Equipe técnica-pedagógica

Verificar a necessidade e a possibilidade de realizar a (re) classificação na

unidade de ensino;

Reunir a equipe técnica-pedagógica para que tenham conhecimento dos

procedimentos para a (re) classificação;

Informar às mães, aos pais e/ou à/ao(s) responsável (is) dos (as) educandos (as)

quais serão os conteúdos curriculares e as aprendizagens básicas que serão

avaliadas e marcar datas com antecedência;

Definir com as professoras e os professores quais serão os (as) educandos (as)

que serão submetidos (as) à (re) classificação;

c) Professor/a

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Indicar qual o (a) educando (a) que está em condições de ser submetida/o à (re)

classificação;

Participar, caso faça parte da banca de docentes, da escolha de conteúdos e

aprendizagens básicas que serão avaliadas, da elaboração dos testes e entrevista,

bem como da correção dos testes e análise da entrevista.

6.1.5. Documentos e Registros

a) Ficha individual

O preenchimento normal dos campos de frequência e desempenho escolar;

Deve ser registrado o procedimento realizado no campo da observação:

O/A aluno (a) foi submetido à classificação, conforme alínea c, inciso II

do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apto/a para cursar o __º ano do

Ensino ________.

O/A aluno (a) foi submetido (a) à reclassificação, conforme o § 1º do art.

23 e a alínea b, inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apto/a

para cursar o __º ano do Ensino ________.

b) Diários de classe

Registrar, no campo das observações, conforme o caso que:

O/A aluno (a) foi submetido (a) à classificação, conforme alínea c, inciso II do

art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apto/a para cursar o __º ano do Ensino

________.

O/A aluno (a) foi submetido (a) à reclassificação, conforme o § 1º do art. 23 e a

alínea b, inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apto/a para cursar o

_____º ano do Ensino ________.

c) Ata

Registrar os componentes curriculares na coluna específica;

Registrar o resultado da avaliação conforme o ano (re) classificado, adotando os

seguintes procedimentos:

o para educandos (as) reclassificados (as) do 1º, 2º e 4º anos para o 2º, 3º e

5º anos respectivamente, registrar que foi aprovado em progressão

continuada (APC);

o para educandos (as) reclassificada/o(s) do 3º e 5º anos para o 4º e 6º anos

respectivamente, registrar a pontuação de cada componente curricular na

coluna específica e efetuar a média global;

o para educandos (as) reclassificada/o(s) para o 7º, 8º, 9º ano para o 8º, 9º

do Ensino Fundamental, registrar a pontuação de cada componente

curricular na coluna específica.

d) Histórico escolar

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O resultado da (re) classificação deverá ser registrado no ano correspondente ao

que o (a) educando (a) está concluindo e no campo da observação constará:

Em 20__, o (a) aluno (a) foi submetida/o à classificação, conforme alínea

c, inciso II do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apto (a) para cursar o

__º ano do Ensino ________.

Em 20___, o (a) aluno (a) foi submetida/o à reclassificação, conforme o §

1º do art. 23 e a alínea b, inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando

apto (a) para cursar o __º ano do Ensino ________.

7. PROGRESSÃO

A progressão oportuniza o avanço dos (as) educandos (as) que se encontram

em distorção idade/escolaridade, podendo ocorrer ao longo do ano letivo desde que

superadas as dificuldades de aprendizagem.

A organização de Turmas de Progressão no Ensino Fundamental visa atender ao

estabelecido na legislação em vigor, pois a rede de ensino e/ou sua unidade poderá optar

por organizar turmas específicas com educandos (as) que não se encontram em idade

correspondente ao ano letivo do Ensino Fundamental, ofertando orientação pedagógica

diferenciada, com a possibilidade de, mediante verificação de rendimento escolar,

promover a aceleração de estudos, isto é, uma promoção para anos ou etapas mais

adequados à sua idade, nos termos da alínea b, inciso V, do art. 24 da LDB n°

9.394/1996 e do art. 13 da Resolução CEB/CEE-AL nº 08/2007.

8. RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Os estudos de recuperação serão oportunizados aos/às educandos (as) que não

conseguiram desenvolver as competências e habilidades dos diversos componentes

curriculares, durante o processo de ensino e aprendizagem.

A recuperação é uma intervenção deliberada, intencional e uma consequência

do processo de avaliação continuada. Para tanto, deve acontecer todas as vezes que as

estratégias de ensino trabalhadas pelos (as) educadores (as) não forem suficientes para

propiciar a aprendizagem.

De acordo com LDBEN 9394/96, artigo 24, inciso V, alínea “e”, os estudos de

recuperação tem caráter obrigatório, de preferência para paralelo ao período letivo,

portanto, todo o processo de ensino e aprendizagem será objeto de recuperação e

acontecerá nas seguintes formas:

8.1. Recuperação Contínua

Será realizada sempre que o (as) educador (a) perceber que não ocorreu uma

aprendizagem significativa, enfatizando a dimensão qualitativa, no desenvolvimento das

aulas regulares, sendo inseridas no trabalho pedagógico, do dia a dia de sala de aula,

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decorrendo das observações, análise e reflexão das dificuldades de aprendizagem,

identificadas a partir da utilização de diversos instrumentos avaliativos, constituindo-se

em intervenção imediata, dirigida as dificuldades específicas dos (as) educandos (as)

assim que forem constatadas. Os resultados dessas reflexões serão registrados em fichas

de acompanhamento individuais e/ou coletivos e no próprio diário de classe.

8.2. Recuperação Paralela

Será realizada, ao longo do ano letivo, em horário alternativo, destinado ao

atendimento dos (as) educandos (as) com dificuldades especificas não superada

(competências e habilidades não construídas), devendo ser objeto de planejamento e de

um trabalho diferenciado da sala de aula, acompanhada pela equipe diretiva da escola,

cabendo a cada unidade escolar, conforme seu regimento, regulamentar essas situações.

O laboratório de aprendizagem constitui um dos espaços onde a recuperação

paralela pode ser efetivada.

8.3. Recuperação Final

Deverá ser oportunizada aos (as) educandos (as) que, após a recuperação

contínua e/ou paralela, não tenham superado suas dificuldades de aprendizagem,

independente do número de disciplinas, conforme regulamenta a LDBEN 9394/96,

artigo 24, inciso V, alínea “a” e “e”, e será composta de:

Período de estudo com carga horária mínima de 5% do total das horas anuais, de

cada disciplina, e;

Instrumentos avaliativos (individuais e coletivos) planejados e orientados de

forma a contemplar as habilidades e competências básicas trabalhadas ao longo

do ano letivo, mais a prova final, os quais serão somados, dando condição ao (a)

educando (a) de prosseguir seus estudos.

Ao (a) educando (a) que, por motivo superior devidamente comprovado, deixar de

comparecer à recuperação final, dar-se-á uma segunda oportunidade, para isso deverá

ser apresentado um requerimento à escola, no prazo de três dias úteis, após a realização

da referida recuperação. Ficando sob a responsabilidade da equipe técnico-pedagógica e

do (a) educador (a) da disciplina, rever as particularidades, no caso da não observância

do prazo concedido.

Os (as) educando (as) do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) que obtiverem

Resultado Anual inferior a 3,0 por componente curricular, não serão submetidos (as) à

recuperação final, pois não obtiveram as pontuações mínimas exigidas para promoção.

8.4. Segunda Chamada

Os educandos (as) do Ensino Fundamental que concluírem o 9º ano e obtiverem

resultado inferior a 6,0 após recuperação final, terão direito a 2ª chamada baseado na

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9.394/96 de acordo com as

orientações abaixo:

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Instituir provas finais de 2ª chamada para alunos de 9º ano do Ensino

Fundamental da Rede Municipal de Ensino que tenham sido reprovados em até

35% do total da carga horária cursada no respectivo ano, realizado de forma

regular e presencial;

As provas finais de 2ª chamada somente poderão ser realizadas após os seguintes

critérios:

o Após oportunizados aos alunos (as) todas as possibilidades de

verificação do rendimento escolar que consta no Art. 24, inciso V, alínea

a da LDBEN 9.394/96;

o Encerramento legal do Ano Letivo;

o Publicação na escola dos resultados finais dos (as) alunos (as) de cada

nível/ano/turma/turno

As provas finais de 2ª chamada serão realizadas mediante os seguintes

procedimentos:

o Publicação da relação dos alunos que poderão prova da 2ª chamada, com

prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência;

o Publicação dos pontos selecionados pelos respectivos docentes, dentre

aqueles efetivamente desenvolvidos durante o ano letivo, que serão

objeto de avaliação na citada prova, no mesmo prazo acima descrito.

O critério de apuração do resultado final, após haver a avaliação da 2ª chamada,

será obtido através da seguinte fórmula:

Legenda:

RAF: Resultado Anual Final

PF 2ª Chamada: Prova Final da 2ª Chamada

NF: Nota Final

A nota final do aluno (a) deve ser igual ou superior a 6,0 (seis).

9. CONSELHO DE CLASSE

O conselho de classe constituiu-se em um espaço de diagnóstico do processo de

ensino e aprendizagem, no qual a equipe diretiva da escola e representantes reúnem-se,

sistematicamente, para discutir e avaliar a questões inerentes ao processo educativo – os

avanços e as dificuldades subsidiando o replanejar das ações pedagógicas, num

movimento de ação – reflexão – ação.

O conselho de classe é uma instância de avaliação do processo educativo da escola.

E, como tal, deve emitir parecer sobre a realidade do (a) educando (a), sua busca de

identidade, seu desempenho na tarefa de aprender e sua auto aceitação. Portanto, cabe

aos (as) educadores (as), relatar suas práticas pedagógicas e avaliativas desenvolvidas

no processo ensino e aprendizagem e aos representantes de turma fornecer informações

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claras sobre as relações: educador/educando, educando/educando e desempenho do

processo de ensino e aprendizagem.

O objetivo do conselho de classe é melhorar, qualitativamente e quantitativamente,

o processo de ensino e aprendizagem, que se efetiva pela troca de experiência e pelo o

conhecimento educativo do grupo, descobrindo meios eficazes e eficientes para que os

educandos cresçam, pessoal e coletivamente, não se restringindo apenas a um veredicto

formal de promoção ou retenção no ano/etapa da modalidade de ensino.

Esses encontros dos conselheiros devem acontecer de forma sistemática, para que

possa verificar o andamento do seu próprio trabalho, atuação da turma, propor novas

ações e rever o planejamento. Os encontros podem ser desenvolvidos observando-se os

seguintes pontos:

Reflexões e sensibilização a cerca de uma temática contemporânea;

Avaliação da prática educativa;

Análise diagnóstica do educando e/ou turma;

Identificação das necessidades de aprendizagem;

Propostas de estratégias e atividades pertinentes, e;

Ata de registro do encontro.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste documento possibilita a conclusão de que a avaliação

desempenha um papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem, em

consonância permanente com os demais elementos que compõem o currículo,

subsidiando o (a) educador (a) com elementos concretos para uma reflexão, retomando,

replanejando, refazendo, sempre que necessário, a sua ação educativa, possibilitando um

processo pedagógico de melhor qualidade.

Que aplicabilidade deste documento seja uma constante em nosso Sistema de

Ensino, não para se ter uma uniformidade na pratica avaliativa de nossas escolas, mas,

principalmente, para que se garanta, no Município de Taquarana, uma educação de

qualidade social para todos (as).

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11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ESTEBAN, Maria Tereza (org.). Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos.

Coleção: O sentido da escola. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 25ª

ed. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000.

__________, Resolução CNE/CEB Nº. de 7.4.1998. Estabelece Diretrizes e Bases para

o Ensino Fundamental.

_________, MEC/Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais. Brasília,

2004.

_________, MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais, Ensino Fundamental.

Brasília, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover. As Setas do Caminho. Porto Alegre:

Mediação, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito &. Desafio uma perspectiva construtivista.

Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

LUCKESI, C. C. Avaliação da Aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1995.

__________, Sistemática de Avaliação da Aprendizagem. Secretaria Executiva de

Educação. Maceió, 2006.

Orientações para Organização Do Ensino Fundamental 2012/ Ana Márcia Cardoso

Ferreira... [et al.]. – Maceió: Secretaria e Estado da Educação e do Esporte, 2012.