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13) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Aquele que fornece a adolescente, ainda que gratuita-mente, arma de fogo, acessório ou munição de uso restri-to ou proibido fica sujeito à sanção penal prevista no ECA, em decorrência do princípio da especialidade.

14) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Entende-se como posse de arma de fogo a conduta de possuir ou manter arma em casa ou local de trabalho, qualquer que seja ele, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

15) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Comete o crime do art. 14 do Estatuto o praticante de tiro esportivo que transporta arma de fogo municiada, quan-do a guia de tráfego autoriza apenas o transporte de arma desmuniciada.

16) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

17) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) O porte de simulacro de arma de fogo de uso restrito carac-teriza o crime previsto no art. 16 do Estatuto.

18) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agen-tes de estados diversos.

19) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

20) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acu-sado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime pe-nitenciário mais brando.

21) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Van-tuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entor-pecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessas situações hipo-téticas, qualquer que tenha sido a infração penal pratica-da, Lúcio e Vantuir serão isentos de pena.

22) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Je-remias integra de forma estável e permanente a estrutura da facção criminosa instalada em determinada comuni-

1) (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA – PCGO/ 2016) O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse in-divíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, carac-teriza o crime de tortura na modalidade discriminação.

2) (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA – PCGO/ 2016) O dele-gado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador.

3) (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA – PCGO/ 2016) A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, subme-ter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por fal-ta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos.

4) (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA – PCGO/ 2016) O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns.

5) (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA – PCGO/ 2016) Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos.

6) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Em-bora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

7) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

8) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Con-sidera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

9) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como he-diondo.

10) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no pe-ríodo entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

11) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Ao estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.

12) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma

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dade, exercendo dupla função: é responsável por manter droga em depósito para revenda e, em outras oportuni-dades, serve como “fogueteiro”, em razão do que aciona fogos de artifício toda vez que percebe a ação de policiais ou de grupos rivais naquela localidade, a fim de alertar os demais integrantes de sua facção. Nesse contexto, é cor-reto afirmar que Jeremias pratica o(s) crime(s) previsto(s) no(s)artigo(s):

a) 33, da Lei n° 11.343. de 2006.b) 33. 35 e 37, da Lei n° 11.343. de 2006 c) 33 e 35, da Lei n° 11.343. de 2006. d) 33 e 37, da Lei n° 11.343. de 2006.e) 35, da Lei n° 11.343. de 2006.

23) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.

24) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.

25) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o insti-tuto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

26) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Se-quer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

27) (FUNCAB/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPA/ 2016) Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.

28) (FCC/ DEFENSOR PÚBLICO – DPE-ES/ 2016) O pro-cesso administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.

29) (FCC/ DEFENSOR PÚBLICO – DPE-ES/ 2016) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser comina-da a pena autônoma ou acessória, de não poder o acu-sado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

30) (FCC/ DEFENSOR PÚBLICO – DPE-ES/ 2016) Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer ou-tra função pública por prazo de até oito anos.

31) (FCC/ DEFENSOR PÚBLICO – DPE-ES/ 2016) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais.

32) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCGO/ 2017) Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições pre-sidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensa-

gens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordes-tinos. No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de precon-ceito de raça e cor.

a) Independentemente de autorização judicial, a auto-ridade policial poderá determinar a interdição das men-sagens ou do sítio eletrônico que as veicula.b) Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.c) O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.d) Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jo-vem não responderá por nenhum crime.e) A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

33) (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA – PCPE/ 2016) A condenação por crime de racismo cometido por proprie-tário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser mo-tivadamente declarado na sentença penal condenatória.

34) (MPE-PR/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ 2016) A perda do cargo ou da função pública constitui efeito automático da condenação de servidor público, pela prática de qual-quer um dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei n. 7.716/1989.

35) (MPE-PR/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ 2016) É consti-tucional a previsão de inafiançabilidade e imprescritibili-dade do crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989.

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