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GOVERNO MUNICIPAL NÃO PROMOVEU A PARTICIPAÇÃO DOS TERESENSES NO
PLANEJAMENTO DO SEU FUTURO
A Prefeitura de Santa Teresa apresentou o Plano Plurianual (PPA), tardiamente, no
afogadilho, em cima da hora, à Câmara Legislativa (e mesmo assim porque o Ministério
Público exigiu que o fizesse) sem elaborar audiências públicas, sem incentivar e permitir que
os cidadãos teresenses, tanto das áreas urbanas quanto das rurais, participassem e opinassem
sobre o que querem para o seu futuro.
Ou seja, a Prefeitura de Santa Teresa criou uma situação de constrangimento à Câmara
Legislativa e aos Cidadãos Teresenses ao apresentar o PPA sem que se pudesse ter tempo hábil
para discutir o que está sendo proposto para ser feito nos próximos quatro anos no Município de
Santa Teresa.
A Câmara Legislativa teve a atitude Digna de receber e aprovar o PPA para não prejudicar o
povo de Santa Teresa. No entanto, ficou claro na voz de vários parlamentares, que o
Orçamento Participativo (etapa seguinte) será discutido na Câmara Legislativa com a
participação da população teresense o que, aliás, já deveria ter sido feito pela Prefeitura de Santa
Teresa.
O Plano Plurianual é o principal documento de planejamento do município que diz o que
(Programas e Ações) a Prefeitura deverá fazer nos próximos quatro anos no município de Santa
Teresa.
Já o Orçamento Participativo (também com a participação da sociedade) diz quais são os
Programas e Ações prioritários e quanto de recursos financeiros serão aplicados nestes programas
e ações prioritários. O Orçamento Participativo se repete todos os anos enquanto o Plano
Plurianual se repete a cada quatro anos.
Várias são as leis que exigem a participação efetiva da população. Até na Constituição
Federal a Participação Popular é estabelecida.
Lá está na Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de
2009).
I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz um novo padrão de conduta aos administradores
públicos, pautados pelos fatores: responsabilidade, transparência, eficiência e moralidade administrativa. A Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal está assegurada pelo incentivo à participação da população e pela realização de audiências públicas na elaboração do Plano Plurianual, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração do Orçamento Participativo. O Administrador Público que agir contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal responderá por Ação Improba, ou seja, implicará ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outras punições. _____________________ Paulo Cesar – Coordenador do Blog Nathures – www.nathures.blogspot.com.br