Upload
others
View
3
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
NÚMERO 127, ANO X FEVEREIRO DE 2018
STJ amplia créditos de PIS e COFINS
Há quinze anos foi criado o regime não-cumulativo do Pis e da Cofins. Os tributos, feitos para
serem de simples apuração, ganharam um nível de complexidade. Se tratava de um pleito do
setor industrial, que visava reduzir sua carga tributária mediante o uso de créditos sobre os
insumos utilizados, reduzindo o valor a pagar calculado sobre o percentual fixo do faturamento.
Entretanto, quando a lei em questão foi editada, em 2003, constaram limitação de creditamento
a insumos específicos, de uma forma não muito clara. Isso deu margem à intervenção da Receita
Federal, que editou diversos regulamentos sobre o que poderia ser creditado como insumo.
Esses regulamentos tampouco eram claros, o que gerou debates, processos e autuações
milionárias. Ou seja, não foi pouca a insegurança jurídica gerada por esse pleito, que buscava
reduzir uma carga tributária setorial, mas terminou por permitir que a Receita Federal fizesse o
que faz de melhor, que é criar complexidades que não sabe gerir nem resolver.
Infelizmente foram necessários 15 anos para o STJ definir a questão. Felizmente, a definição
favoreceu os contribuintes.
O julgamento da questão pela 1ª Turma do STJ encerra um capítulo da disputa, com efeitos
sobre todos os processos do país, no sentido de que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as
empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da
atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as instruções normativas da Receita Federal
sobre o assunto. Dizemos que está encerrado apenas um capítulo pois cada fiscal segue livre
para desconsiderar créditos de insumos que não considere essenciais para cada processo
produtivo, porém o escopo da disputa já se torna bem mais reduzido.
Sugere-se aos interessados que revisem seus insumos para fins de crédito tributário, munindo-se
de documentação técnica que valide sua classificação como essencial. Outra recomendação é a
de acionar o Judiciário prontamente para poder evitar qualquer contratempo por parte do
Fisco.