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SUMÁRIO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO PLANO BD
PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS E OS LIMITES POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Baseado no cenário definido no Seminário de Investimento e Benefícios da CAPEF, e pautado nos critérios de segurança, liquidez e rentabilidade, bem como na maturidade do seu Plano de Benefícios, além das exigências da Resolução nº 4.661, concluiu-se pela proposta de alocação dos ativos do Plano BD para os próximos 5 anos, revisada anualmente, conforme demonstrada na tabela a seguir:
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
RES. 4.661 TETO (%)
POSIÇÃO ATUAL
CAPEF (BD) EM
31/10/2019 (%)
Previsão de
Alocação
LIMITES POR SEGMENTO DE
APLICAÇÃO
INFERIOR %
SUPERIOR %
Renda Fixa 100 86,83% 78% 68 100
Renda Variável 70 3,07% 5% 0 6
Investimentos Estruturados
20 0,00% 2%
0 3
Investimentos no Exterior 10 0,00% 2% 0 3
Imobiliário 20 7,77% 10% 0 10
Imóveis - 6,91% - - -
Fundos Imobiliários - 0,86% - - -
Operações com Participantes
15 2,33% 3%
0 10
Além dos limites de alocação, concentração por investimento e emissor
definidos pela Resolução 4.661, serão observadas as seguintes restrições
adicionais:
RESTRIÇÕES POR SEGMENTOS DE APLICAÇÃO
a. Restrições para o Segmento de Renda Fixa:
limitar em 1,0% do patrimônio do Plano BD as aplicações em Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade, respeitando a limitação dessas aplicações a 10% do patrimônio de cada FIDC;
limitar em 10,0% do total dos investimentos do Plano BD as aplicações
em títulos privados com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade.
não adquirir títulos públicos estaduais e municipais, inclusive por meio de fundos de investimentos;
não aplicar em precatórios mesmo de forma indireta;
não adquirir títulos emitidos por bancos estaduais e do Distrito Federal, exceto DPGE;
não adquirir dívida subordinada ou instrumentos híbridos de capital e dívida, exceto de instituição financeira que esteja entre as 20 maiores, definido pelo ranking do Banco Central, considerando o patrimônio líquido da Instituição Financeira. O prazo máximo dessas aplicações é de 10 anos;
não adquirir letras financeiras de bancos pequenos e médios. Serão considerados como Instituições Financeiras de pequeno e médio porte, as que se encontrarem a partir da 21º colocação no ranking do Banco Central, levando em conta o Patrimônio Líquido. Vale salientar que a alocação em ativos de crédito privado só é executada após análise interna quantitativa e qualitativa do emissor do ativo a ser investido.
não aplicar em instituições financeiras que estejam desenquadradas com relação ao índice de Basiléia.
b. Restrições para o Segmento de Renda Variável
não negociar ações da patrocinadora no período de silêncio (art. 13, § 4º, da Instrução CVM n.º 358/02).
c. Restrições para o Segmento de Investimentos Estruturados
Serão observadas as restrições estabelecidas na Resolução 4.661.
d. Restrições para o Segmento Imobiliário
Serão observadas as restrições estabelecidas na Resolução 4.661.
e. Restrições para o Segmento Operações com Participantes
As restrições referentes a este segmento estão definidas na Política de concessão de empréstimos a participantes e na Política de reestruturação da carteira de financiamentos imobiliários aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
f. Restrições para o Segmento de Investimentos no Exterior
Fundos de Investimentos em Renda Fixa:
fundo no exterior com no mínimo 20% de cotistas investidores Institucionais e Endowments;
não aplicar em ativos de países que sofrem maior impacto terrorista, conforme medido pelo GTI (Índice Global de Terrorismo): Iraque, Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Síria e Iêmen;
é permitida aplicação em Fundo de Investimentos no Exterior na modalidade com e sem hedge cambial;
não aplicar em fundos de RF no exterior que possuam exposição superior a 20% em ativos de dívidas governamentais não classificadas como grau de investimentos, com exceção de Bonds Brasileiros.
Fundos de Investimentos em Ações:
fundo no exterior com no mínimo 20% de cotistas investidores Institucionais e Endowments;
não aplicar em ativos de países que sofrem maior impacto terrorista, conforme medido pelo GTI (Índice Global de Terrorismo): Iraque, Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Síria e Iêmen;
é permitida aplicação em Fundo de Investimentos no Exterior na modalidade com e sem hedge cambial.
META DE RENTABILIDADE POR PLANO E BENCHMARKS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Toda análise para investimento inicial deve considerar, como custo de
oportunidade, a meta atuarial do plano. Ademais, a rentabilidade de cada
segmento deve ser acompanhada pelos seus respectivos índices de
referência ou benchmarks.
Entende-se como índice de referência, ou benchmark, para determinado
segmento de aplicação o índice que melhor reflete a rentabilidade esperada
para o curto prazo, isto é, para horizontes de até 12 meses, conforme as
características do investimento. Esse índice está sujeito às variações
momentâneas do mercado. Por outro lado, a meta reflete a expectativa de
rentabilidade de longo prazo (superior a 5 anos), dos investimentos realizados
em cada um dos segmentos.
Além da meta do plano de INPC + 5,5% a.a., a entidade trabalha com índices
de referência, ou benchmarks para cada um dos segmentos de aplicação
conforme especificado a seguir:
a. Renda Fixa
Seguem os critérios:
O segmento de Renda Fixa tem como meta de rentabilidade a Meta
Atuarial do Plano, e como benchmark 109% da meta atuarial.
O fundo Fortaleza Multimercado tem como meta de rentabilidade a
Meta Atuarial do Plano, e como benchmark 105% da meta atuarial.
b. Renda Variável
O segmento de Renda Variável tem como meta de rentabilidade a Meta
Atuarial do Plano, e como benchmark a variação do IbrX50 + 1 pp/ano.
c. Imobiliários
O segmento imobiliário tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial do
Plano, e como benchmark a média ponderada dos benchmarks das carteiras
de imóveis e fundos imobiliários, conforme descritos abaixo:
Carteira de imóveis: tem como benchmark superar a mediana de
dividend yield (calculado em relação ao valor patrimonial) dos fundos
imobiliários, do segmento lajes comerciais, que compõem o índice IFIX,
visto esse segmento ser o mais aderente ao perfil dos imóveis que
compõem a carteira própria.
Fundos Imobiliários: tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial
do Plano, e como benchmark superar a variação do IFIX + 0,5 pp/ano.
d. Operações com Participantes
A carteira de operações com participantes tem como meta de rentabilidade
superar a meta atuarial acrescida dos custos administrativos. As
características das operações com os participantes são definidas na Política
de empréstimo da entidade que engloba as regras para contratação dos
EAP’s - Empréstimos a Participantes, bem como na Política de reestruturação
da carteira financiamento imobiliário.
e. Estruturados
O segmento de estruturados tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial
do Plano, e como benchmark 110% da meta atuarial.
f. Investimentos no Exterior
Para o segmento de investimentos no exterior a meta de rentabilidade será a
Meta Atuarial do Plano, e como benchmark 105% da meta atuarial.
TAXA MÍNIMA ATUARIAL OU OS ÍNDICES DE REFERÊNCIA, OBSERVADO O REGULAMENTO DE CADA PLANO DE BENEFÍCIOS
Em 2018, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que
estabelece os parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de
benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, aprovou a
Resolução MF/CNPC nº 30, de 10/10/2018, revogando a Resolução CGPC
nº18, de 28/03/2006, e determinou que a taxa de juros real anual admitida nas
projeções atuariais do plano de benefícios, que será utilizada como taxa de
desconto para apuração do valor presente de contribuições e benefícios,
estaria limitada ao intervalo, calculado pela metodologia da PREVIC (Portaria
PREVIC nº 300, de 12.04.2019), compreendido entre 4,08% e 6,23%, sendo
definida em função da duration do Plano BD que é de 9,05 anos
(demonstrações atuariais de 2018).
De acordo com o estudo de adequação da taxa de juros, com base nos
resultados projetados das rentabilidades anuais, compreendidas entre 2019 e
2105, a taxa interna de retorno (TIR) dos investimentos do Plano BD é de
5,68% ao ano. Considerando essa projeção de rentabilidade, foi sugerida a
manutenção da taxa de juros de 5,5% a.a., por estar dentro do intervalo de
taxa de juros definido para o plano e tendo em vista ser uma atitude
conservadora a utilização de taxa de juros atuarial menor que a rentabilidade
esperada para os investimentos. Esta sugestão de manutenção da taxa de
juros em 5,5% foi apreciada pelo Conselho Fiscal em 25/10/2019 e aprovada
pelo Conselho Deliberativo na sua 311º reunião ocorrida em 18/11/2019.
Para o total de ativos do Plano BD, a rentabilidade a ser alcançada para o ano
de 2020, é INPC + 5,5% a.a. (Proposta de Ação Administrativa Operacional
2019/121, de 11/10/2019). O perfil de renda e consumo considerado no
levantamento da variação de preços do INPC, calculado e divulgado pelo
IBGE, mostra-se aderente com o perfil do benefício pago ao participante
assistido do plano.
OBJETIVOS PARA UTILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS
A Entidade utiliza o mercado de derivativos com o objetivo de proteção do
valor de uma posição ativa ou de uma posição passiva contra possíveis
variações futuras de um determinado ativo ou passivo.
Para as posições direcionais sem a finalidade de hedge serão observadas as
seguintes restrições:
o depósito de margem limitado a 5% da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e ações da carteira de investimentos;
o valor total dos prêmios de opções pago limitado a 5%, do patrimônio da carteira do plano;
fica estabelecido o limite de stop loss (perda máxima) de 1% do patrimônio de cada carteira ou fundos de investimentos gerenciados exclusivamente pela Capef, considerando o período de um mês, limitado ainda a 3% considerando o período de um ano.
Todas operações no mercado de derivativos somente serão realizadas
quando negociadas em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, sendo
que elas são garantidas pelas câmaras e prestadoras de serviços de
compensação e liquidação.
DIRETRIZES PARA OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS DE
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA,
PREFERENCIALMENTE, DE FORMA DEFERENCIADA POR SETOR DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
A Capef vem adotando diretrizes para observância de princípios de
responsabilidade ambiental, social e de governança, tais como:
avaliar a possibilidade de políticas associadas à sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental na seleção de investimentos;
fortalecer o trato da responsabilidade social e ambiental nos processos de planejamento, de gestão e operacionais;
desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção da responsabilidade social e ambiental e o fortalecimento da transparência;
considerar os mais modernos requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente;
utilizar fontes renováveis na geração própria de energia.
Ademais, a Entidade entende que os integrantes do mercado financeiro, bem
como os agentes econômicos de forma geral, devem buscar métodos que
minimizem impactos sociais e ambientais negativos em suas atividades.
Nesse intuito, a entidade estabeleceu, no seu processo de seleção de ativos,
constante no Manual de Investimento, fatores de sustentabilidade ASG
(Ambiental, Social e Governança).
RISCO
O risco de mercado, segundo a PREVIC, origina-se “por movimentos adversos
da taxa de juros e da variação dos preços dos ativos, que podem afetar o
desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios”.
Na CAPEF, o risco de mercado é tratado conforme descrito no Modelo de
Gestão de Risco de Mercado, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
Adotar-se-ão os seguintes percentuais de variação de risco máximo por Carteira
de Investimento (VAR), utilizando intervalo de confiança de 95% e 21 dias uteis
de parâmetro:
Renda Fixa Curva: não se aplica.
Renda Fixa mercado: até 6,50%, baseado no VaR do IMA-B 5+ dos últimos 5 anos.
Investimentos Estruturados: até 5,00% baseado no VaR dos últimos 5 anos da Carteira de Fundos Multimercado classificados como estruturados.
Renda Variável: até 12,50%, baseado no VaR do benchmark da carteira, o IBRX-50, dos últimos 5 anos.
Imobiliários: até 5,00% baseado no VaR dos últimos 5 anos da Carteira de FIIs do Plano (posição Outubro/19).
Investimentos no Exterior: até 7,50%, baseado no VaR dos Índices Dow Jones, MSCI e S&P 500 dos últimos 5 anos.
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS RELATIVOS À SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE FUNDO DE INVESTIMENTO
A Capef possui procedimentos formalizados de seleção, avaliação e
monitoramento de gestores terceirizados, administradores de fundos exclusivos,
custodiantes, e demais prestadores de serviços de investimentos. Tais
procedimentos estão descritos no documento, Manual de Investimentos da
Entidade aprovado pelo Comitê de Investimentos.
O Manual de Investimentos contém os seguintes tópicos:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estrutura Organizacional da Capef
Comitê de Investimentos
Gerência de Investimentos – GERIN
Assessoria de Gestão de Risco e Controles Internos – ASGER ETAPAS DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA
Crédito Privado
Títulos Públicos
Seleção de Fundos – Renda Fixa
Fundos de Liquidez Diária
Fundos de Renda Fixa - Crédito Privado
Demais Fundos de Renda Fixa RENDA VARIÁVEL
Ações - Alocação Direta
Seleção de Fundos - Renda Variável INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
Alocação em COE (Certificados de Operações Estruturadas)
Seleção de Fundos - FIDC
Seleção de Fundos - Multimercados
Seleção de Fundos - FIP INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Seleção de Fundos – FII
Imóveis OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES INVESTIMENTOS NO EXTERIOR DERIVATIVOS ETAPAS ENVOLVIDAS NA SELEÇÃO DE CUSTODIANTE, ADMINISTRADOR DE CARTEIRA, CORRETORAS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS PROCESSO DE MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CÓDIGO DE ÉTICA
Fica definida a responsabilidade e lisura na tomada de decisões dos agentes
envolvidos em todas as esferas da CAPEF, sendo vedada a utilização de
informações e práticas ilícitas com o propósito de prejudicar o objetivo maior da
Entidade, que é honrar seus compromissos com seus beneficiários.
O código de Ética direcionado a todos os terceirizados, funcionários, diretores e
conselheiros da CAPEF foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo e
está disponível para todos os participantes e funcionários por meio da página
eletrônica da Entidade e da Central de Atendimento.
O Código de Ética atende determinação da Resolução CGPC nº 13, de
01/10/2004 e tem como objetivo regular as atividades dos dirigentes e
colaboradores da CAPEF com vistas a garantir sua transparência na gestão e
consolidar a imagem ética de entidade.
A adesão a princípios éticos comuns tem sido parâmetro para a adaptação do
mercado e das regras locais aos preceitos internacionais relativos à redução do
risco. O Fundo Fortaleza Multimercado aderiu aos códigos de ética e operacional
de mercado da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais) e ao código de Ética da ABRAPP/SINDAPP.
SUMÁRIO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO PLANO CVI
PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS E OS LIMITES POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Baseado nesses estudos técnicos e pautado nos critérios de segurança,
liquidez e rentabilidade, bem como na maturidade do seu Plano de
Benefícios, concluiu-se pela proposta de alocação dos ativos do Plano
CV I para os próximos 5 anos, revisada anualmente, conforme
demonstrada na tabela I a seguir:
TABELA I
ALOCAÇAO DE ATIVOS PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS
SEGMENTO DE
APLICAÇÃO
RES.
4.661
TETO
(%)
POSIÇÃO
ATUAL
CAPEF (CV I)
EM 31/10/2019
(%)
Previsão
de
Alocação
LIMITES POR
SEGMENTO DE
APLICAÇÃO
INFERIOR
%
SUPERIOR
%
Renda Fixa 100 78,02% 58% 50 100
Renda Variável 70 8,94% 15% 0 18
Investimentos Estruturados
20 0,00% 5%
0 7
Investimentos no Exterior
10 0,81% 5%
0 5
Imobiliário 20 6,65% 10% 0 10
Operações com Participantes
15 5,58% 7%
0 10
Além dos limites de alocação, concentração por investimento e emissor
definidos pela Resolução 6.661, serão observadas as seguintes restrições
adicionais:
RESTRIÇÕES POR SEGMENTOS DE APLICAÇÃO
a. Restrições para o Segmento de Renda Fixa
limitar em 5,0% do patrimônio do Plano, as aplicações em Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade, respeitando a limitação dessas aplicações a 10% do patrimônio de cada FIDC;
limitar em 20,0% do total dos investimentos do Plano, as aplicações em títulos privados com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade;
não adquirir títulos públicos estaduais e municipais, inclusive por meio de fundos de investimentos;
não aplicar em precatórios mesmo de forma indireta;
não adquirir títulos emitidos por bancos estaduais e do Distrito Federal, exceto DPGE;
não adquirir dívida subordinada ou instrumentos híbridos de capital e dívida, exceto de instituição financeira que esteja entre as 20 maiores, definido pelo ranking do Banco Central, considerando o patrimônio líquido da Instituição Financeira. O prazo máximo dessas aplicações é de 10 anos;
não adquirir letras financeiras de bancos pequenos e médios. Serão considerados como Instituições Financeiras de pequeno e médio porte, as que se encontrarem a partir da 21º colocação no ranking do Banco Central, levando em conta o Patrimônio Líquido. Vale salientar que a alocação em ativos de crédito privado só é executada após análise interna quantitativa e qualitativa do emissor do ativo a ser investido.
não aplicar em instituições financeiras que estejam desenquadradas com relação ao índice de Basiléia.
b. Restrições para o Segmento de Renda Variável
não negociar ações da patrocinadora no período de silêncio (art. 13, § 4º, da Instrução CVM n.º 358/02).
c. Restrições para o Segmento de Investimentos Estruturados
Serão observadas as restrições estabelecidas na Resolução 4.661.
d. Restrições para o Segmento de Imobiliários
Serão observadas as restrições estabelecidas na Resolução 4.661.
e. Restrições para o Segmento Operações com Participantes
As restrições referentes a este segmento estão definidas na Política de concessão de empréstimos a participantes aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
f. Restrições para o Segmento de Investimentos no Exterior
Fundos de Investimentos em Renda Fixa:
fundo no exterior com no mínimo 20% de cotistas investidores Institucionais e Endowments;
não aplicar em ativos de países que sofrem maior impacto terrorista, conforme medido pelo GTI (Índice Global de Terrorismo): Iraque, Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Síria e Iêmen;
é permitida aplicação em Fundo de Investimentos no Exterior na modalidade com e sem hedge cambial;
Não aplicar em fundos de RF no exterior que possuam exposição superior a 20% em ativos de dívidas governamentais não classificadas como grau de investimentos, com exceção de Bonds Brasileiros.
Fundos de Investimentos em Ações:
fundo no exterior com no mínimo 20% de cotistas investidores Institucionais e Endowments;
não aplicar em ativos de países que sofrem maior impacto terrorista, conforme medido pelo GTI (Índice Global de Terrorismo): Iraque, Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Síria e Iêmen;
é permitida aplicação em Fundo de Investimentos no Exterior na modalidade com e sem hedge cambial.
META DE RENTABILIDADE POR PLANO E BENCHMARKS POR
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Toda análise para investimento inicial deve considerar, como custo de
oportunidade, a meta atuarial do plano. Ademais, a rentabilidade de cada
segmento deve ser acompanhada pelos seus respectivos índices de
referência ou benchmarks.
Entende-se como índice de referência, ou benchmark, para determinado
segmento de aplicação o índice que melhor reflete a rentabilidade esperada
para o curto prazo, isto é, para horizontes de até 12 meses, conforme as
características do investimento. Esse índice está sujeito às variações
momentâneas do mercado. Por outro lado, a meta reflete a expectativa de
rentabilidade de longo prazo (superior a 5 anos), dos investimentos
realizados em cada um dos segmentos.
Além da meta do plano de IPCA + 5,00% a.a., a entidade trabalha com
índices de referência, ou benchmarks para cada um dos segmentos de
aplicação conforme especificado a seguir:
a. Renda Fixa
O segmento de Renda Fixa tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial
do Plano, e como benchmark 107% da Meta Atuarial.
b. Renda Variável
O segmento de Renda Variável tem como meta de rentabilidade a Meta
Atuarial do Plano, e como benchmark a variação do IbrX50 + 1 pp/ano.
c. Imobiliário
O segmento imobiliário tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial do
Plano, e como benchmark o índice IFIX + 0,50%
d. Operações com Participantes
A Carteira de Operações com Participantes tem como referencial de
rentabilidade superar a meta atuarial acrescida dos custos administrativos.
As características das operações com os participantes são definidas na
Política de empréstimo da entidade que engloba as regras para contratação
dos EAP’s - Empréstimos a Participantes.
e. Estruturado
O segmento de estruturados tem como meta de rentabilidade a Meta Atuarial
do Plano, e como benchmark 110% da meta atuarial.
f. Investimentos no Exterior
Para o segmento de investimentos no exterior a meta de rentabilidade será a
Meta Atuarial do Plano, e como benchmark 105% da meta atuarial.
TAXA MÍNIMA ATUARIAL OU OS ÍNDICES DE REFERÊNCIA, OBSERVADO O REGULAMENTO DE CADA PLANO DE BENEFÍCIO Em 2018, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de
benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, aprovou a Resolução MF/CNPC nº 30, de 10/10/2018, que revogou a Resolução CGPC nº18, de 28/03/2006, e determinou que a taxa de juros real anual admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios, que será utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente de contribuições e benefícios estaria limitada ao intervalo, calculado pela metodologia da PREVIC (Portaria PREVIC nº 300, de 12.04.2019), compreendido entre 4,11% e 6,27%, sendo definida em função da duration do Plano CV I que é de 21,11 anos (demonstrações atuariais de 2018). Para o total de ativos do Plano CV I a rentabilidade a ser perseguida, para o ano de 2020, é IPCA + 5,00% a.a. (Proposta de Ação Administrativa Operacional 2019/112, de 16/09/2019). O perfil de renda e consumo considerado no levantamento da variação de preços do IPCA, calculado e divulgado pelo IBGE, mostra-se aderente com o perfil do benefício pago ao participante assistido do plano. A definição da taxa de juros de 5% foi apreciada pelo Conselho Fiscal em 25/09/2019 e aprovada pelo Conselho Deliberativo na sua 311º reunião ocorrida em 18/11/2019. OBJETIVOS PARA UTILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS
A Entidade utiliza o mercado de derivativos com o objetivo de proteção do
valor de uma posição ativa ou de uma posição passiva contra possíveis
variações futuras de um determinado ativo ou passivo.
Para as posições direcionais sem a finalidade de hedge serão observadas
as seguintes restrições:
o depósito de margem limitado a 8% da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e ações da carteira de investimentos;
o valor total dos prêmios de opções pago limitado a 8%, do patrimônio da carteira do plano;
fica estabelecido o limite de stop loss (perda máxima) de 2% do patrimônio de cada carteira ou fundos de investimentos gerenciados exclusivamente pela Capef, considerando o período de um mês, limitado ainda a 5% considerando o período de um ano.
Todas operações no mercado de derivativos somente serão realizadas
quando negociadas em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, sendo
que elas são garantidas pelas câmaras e prestadoras de serviços de
compensação e liquidação.
DIRETRIZES PARA OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS DE
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA,
PREFERENCIALMENTE, DE FORMA DEFERENCIADA POR SETOR DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
A Capef vem adotando diretrizes para observância de princípios de
responsabilidade ambiental, social e de governança, tais como:
avaliar a possibilidade de políticas associadas à sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental na seleção de investimentos;
fortalecer o trato da responsabilidade social e ambiental nos processos de planejamento, de gestão e operacionais;
desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção da responsabilidade social e ambiental e o fortalecimento da transparência;
considerar os mais modernos requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente;
utilizar fontes renováveis na geração própria de energia.
Ademais, a Entidade entende que os integrantes do mercado financeiro,
bem como os agentes econômicos de forma geral, devem buscar métodos
que minimizem impactos sociais e ambientais negativos em suas
atividades. Nesse intuito, a entidade estabeleceu, no seu processo de
seleção de ativos, constante no Manual de Investimentos, fatores de
sustentabilidade ASG (Ambiental, Social e Governança).
RISCO
O risco de mercado, segundo a PREVIC, origina-se “por movimentos
adversos da taxa de juros e da variação dos preços dos ativos, que podem
afetar o desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios”.
Modelos e critérios para a gestão do risco de mercado
Na CAPEF, o risco de mercado é tratado conforme descrito no Modelo de
Gestão de Risco de Mercado, aprovado pelo Conselho Deliberativo da
Entidade.
Adotar-se-ão os seguintes percentuais de variação de risco máximo por
Carteira de Investimento (VAR), utilizando intervalo de confiança de 95% e
21 dias uteis de parâmetro:
Renda Fixa Curva: não se aplica;
Renda Fixa mercado: até 6,50% dos ativos da carteira, baseado no VaR do IMA-B 5+ dos últimos 5 anos.
Investimentos Estruturados: até 5,00% baseado no VaR dos últimos 5 anos da Carteira de Fundos Multimercado classificados como Estruturados.
Renda Variável: até 12,50%, baseado no VaR do benchmark da carteira, o IBRX-50 dos últimos 5 anos.
Imobiliários: até 5,00% baseado no VaR dos últimos 5 anos da Carteira de FIIs do Plano (posição Outubro/19).
Investimentos no Exterior: até 7,50%, baseado no VaR dos Índices Dow Jones, MSCI e S&P 500 dos últimos 5 anos.
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS RELATIVOS À SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRESTADDORES DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOILIÁRIOS E DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
A Capef possui procedimentos formalizados de seleção, avaliação e
monitoramento de gestores terceirizados, administradores de fundos
exclusivos, custodiantes, e demais prestadores de serviços de
investimentos. Tais procedimentos estão descritos no documento Manual de
Investimentos da Entidade aprovado pela Diretoria Executiva.
O Manual de Investimentos contém os seguintes tópicos:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estrutura Organizacional da Capef
Comitê de Investimentos
Gerência de Investimentos – GERIN
Assessoria de Gestão de Risco e Controles Internos – ASGER
ETAPAS DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS
RENDA FIXA
Crédito Privado
Títulos Públicos
Seleção de Fundos – Renda Fixa
Fundos de Liquidez Diária
Fundos de Renda Fixa - Crédito Privado
Demais Fundos de Renda Fixa
RENDA VARIÁVEL
Ações - Alocação Direta
Seleção de Fundos - Renda Variável
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
Alocação em COE (Certificados de Operações Estruturadas)
Seleção de Fundos - FIDC
Seleção de Fundos - Multimercados
Seleção de Fundos - FIP
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Seleção de Fundos – FII
Imóveis
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
DERIVATIVOS
ETAPAS ENVOLVIDAS NA SELEÇÃO DE CUSTODIANTE, ADMINISTRADOR DE CARTEIRA, CORRETORAS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
PROCESSO DE MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CÓDIGO DE ÉTICA
Fica definida a responsabilidade e lisura na tomada de decisões dos agentes
envolvidos em todas as esferas da CAPEF, sendo vedada a utilização de
informações e práticas ilícitas com o propósito de prejudicar o objetivo maior
da Entidade, que é honrar seus compromissos com seus beneficiários.
O código de Ética direcionado a todos os terceirizados, funcionários,
diretores e conselheiros da CAPEF foi aprovado em reunião do Conselho
Deliberativo e está disponível para todos os participantes e funcionários por
meio da página eletrônica da Entidade e da Central de Atendimento.
O Código de Ética atende determinação da Resolução CGPC nº 13, de
01/10/2004 e tem como objetivo regular as atividades dos dirigentes e
colaboradores da CAPEF com vistas a garantir sua transparência na gestão
e consolidar a imagem ética de entidade.
A adesão a princípios éticos comuns tem sido parâmetro para a adaptação
do mercado e das regras locais aos preceitos internacionais relativos à
redução do risco. O Fundo Fortaleza Multimercado aderiu aos códigos de
ética e operacional de mercado da ANBIMA (Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e ao código de Ética da
ABRAPP/SINDAPP.
SUMÁRIO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO PLANO PGA
PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS E OS LIMITES POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
A Capef direcionará em 2020 a totalidade dos recursos do Plano de Gestão
Administrativa para o segmento de Renda Fixa e Imobiliário.
Segue abaixo a tabela contendo a proposta de alocação e os limites de
aplicação para o Plano:
ALOCAÇAO DE ATIVOS PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS
SEGMENTO
DE
APLICAÇÃO
RES.
4.661
TETO
(%)
POSIÇÃO
ATUAL
31/10/2019
(%)
PREVISÃO
DE
ALOCAÇÃ
O
PROPOSTA DE
INTERVALO
LIMITES CAPEF
INFERIOR
%
SUPERIOR
%
Renda Fixa 100 98,08% 98% 92 100
Imobiliário 20 1,92% 2% 0 8
Além dos limites de alocação, concentração por investimento e emissor
definidos pela Resolução 4.661, serão observadas as seguintes restrições
adicionais:
RESTRIÇÕES POR SEGMENTOS DE APLICAÇÃO
a. Restrições para o Segmento de Renda Fixa
limitar em 1,0% do patrimônio do Plano as aplicações em Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade, respeitando a limitação dessas aplicações a 10% do patrimônio de cada FIDC;
limitar em 10,0% do total dos investimentos do Plano as aplicações em títulos privados com avaliação de baixo risco de crédito, conforme modelo de risco de crédito da Entidade;
não adquirir títulos públicos estaduais e municipais, inclusive por meio
de fundos de investimentos;
não aplicar em precatórios mesmo de forma indireta;
não adquirir títulos emitidos por bancos estaduais e do Distrito Federal, exceto DPGE;
não adquirir dívida subordinada ou instrumentos híbridos de capital e dívida, exceto de instituição financeira que esteja entre as 20 maiores, definido pelo ranking do Banco Central, considerando o patrimônio líquido da Instituição Financeira. O prazo máximo dessas aplicações é de 10 anos;
não adquirir letras financeiras de bancos pequenos e médios. Serão considerados como Instituições Financeiras de pequeno e médio porte, as que se encontrarem a partir da 21º colocação no ranking do Banco Central, levando em conta o Patrimônio Líquido. Vale salientar que a alocação em ativos de crédito privado só é executada após análise interna quantitativa e qualitativa do emissor do ativo a ser investido.
não aplicar em instituições financeiras que estejam desenquadradas com relação ao índice de Basiléia.
b. Restrições para o Segmento de Imobiliários
Serão observadas as restrições estabelecidas na Resolução 4.661. O estoque da carteira de imóveis será composta, exclusivamente, pela loja do térreo do Edifício Paulo Aguiar Frota, sede da CAPEF, Fortaleza-CE.
META DE RENTABILIDADE POR PLANO E BENCHMARKS POR
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
Para o total de ativos do PGA, a rentabilidade a ser perseguida será equivalente a INPC + 5,50% a.a. Além da meta do plano de INPC+5,5%, a entidade trabalha com metas para cada um dos segmentos de aplicação conforme especificado a seguir:
a. Renda Fixa
A Carteira de Renda Fixa tem como referencial de rentabilidade superar a meta atuarial.
b. Imobiliários
O segmento imobiliário tem como meta de rentabilidade a variação do INPC
+ 5,50% a.a..
OBJETIVOS PARA UTILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS
Todas as operações no mercado de derivativos são negociadas em bolsa de
valores ou de mercadorias e futuros, sendo que elas são garantidas pelas
câmaras e prestadoras de serviços de compensação e liquidação.
O Plano PGA usa os instrumentos de derivativos exclusivamente para
hedge.
DIRETRIZES PARA OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA DEFERENCIADA POR SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA
A Capef vem adotando diretrizes para observância de princípios de responsabilidade ambiental, social e de governança, tais como:
avaliar a possibilidade de políticas associadas à sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental na seleção de investimentos;
fortalecer o trato da responsabilidade social e ambiental nos processos de planejamento, de gestão e operacionais;
desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção da responsabilidade social e ambiental e o fortalecimento da transparência;
considerar os mais modernos requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente;
utilizar fontes renováveis na geração própria de energia.
Ademais, a Entidade entende que os integrantes do mercado financeiro, bem como os agentes econômicos de forma geral, devem buscar métodos que minimizem impactos sociais e ambientais negativos em suas atividades. Nesse intuito, a entidade estabeleceu, no seu processo de seleção de ativos, constante no Manual de Investimentos, fatores de sustentabilidade ASG (Ambiental, Social e Governança).
RISCO
O risco de mercado, segundo a PREVIC, origina-se “por movimentos adversos
da taxa de juros e da variação dos preços dos ativos, que podem afetar o
desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios”.
Na CAPEF, o risco de mercado é tratado conforme descrito no Modelo de
Gestão de Risco de Mercado, aprovado pelo Conselho Deliberativo da
Entidade.
Adotar-se-ão os seguintes percentuais de variação de risco máximo por
Carteira de Investimento (VAR), utilizando intervalo de confiança de 95% e 21
dias uteis de parâmetro:
Renda Fixa Curva: não se aplica.
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS RELATIVOS À SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE FUNDO DE INVESTIMENTO
A Capef possui procedimentos formalizados de seleção, avaliação e
monitoramento de gestores terceirizados, administradores de fundos
exclusivos, custodiantes, e demais prestadores de serviços de
investimentos. Tais procedimentos estão descritos no documento, Manual de
Investimentos da Gerência de Investimentos da Entidade aprovado pelo
Comitê de Investimentos.
O Manual de Investimentos contém os seguintes tópicos:
• ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
• Estrutura Organizacional da Capef
• Comitê de Investimentos
• Gerência de Investimentos – GERIN
• Assessoria de Gestão de Risco e Controles Internos – ASGER
• ETAPAS DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS
• RENDA FIXA
• Crédito Privado
• Títulos Públicos
• Seleção de Fundos – Renda Fixa
• Fundos de Liquidez Diária
• Fundos de Renda Fixa - Crédito Privado
• Demais Fundos de Renda Fixa
• RENDA VARIÁVEL
• Ações - Alocação Direta
• Seleção de Fundos - Renda Variável
• INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
• Alocação em COE (Certificados de Operações Estruturadas)
• Seleção de Fundos - FIDC
• Seleção de Fundos - Multimercados
• Seleção de Fundos - FIP
• INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
• Seleção de Fundos – FII
• Imóveis
• OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
• INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
• DERIVATIVOS
• ETAPAS ENVOLVIDAS NA SELEÇÃO DE CUSTODIANTE,
ADMINISTRADOR DE CARTEIRA, CORRETORAS E DEMAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
• PROCESSO DE MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CÓDIGO DE ÉTICA
Fica definida a responsabilidade e lisura na tomada de decisões dos agentes
envolvidos em todas as esferas da CAPEF, sendo vedada a utilização de
informações e práticas ilícitas com o propósito de prejudicar o objetivo maior
da Entidade, que é honrar seus compromissos com seus beneficiários.
O código de Ética direcionado a todos os terceirizados, funcionários,
diretores e conselheiros da CAPEF foi aprovado em reunião do Conselho
Deliberativo e está disponível para todos os participantes e funcionários por
meio da página eletrônica da Entidade e da Central de Atendimento.
O Código de Ética atende determinação da Resolução CGPC nº 13, de
01/10/2004 e tem como objetivo regular as atividades dos dirigentes e
colaboradores da CAPEF com vistas a garantir sua transparência na gestão
e consolidar a imagem ética de entidade.
A adesão a princípios éticos comuns tem sido parâmetro para a adaptação
do mercado e das regras locais aos preceitos internacionais relativos à
redução do risco. O Fundo Fortaleza Multimercado aderiu aos códigos de
ética e operacional de mercado da ANBIMA (Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e ao código de Ética da
ABRAPP/SINDAPP.