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7/29/2019 Sumulas STJ Por Assunto
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Art. 19 do Cdigo Civil. O pseudnimo adotado para atividades lcitas goza da mesma proteo que se d ao nome.
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SMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIAORGANIZADAS POR ASSUNTO
1 EdioOutubro/2010
Atualizado at a smula 468
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NDICE
DIREITO CIVIL ............................................................................................ 41. FAMLIA ............................................................................................................................................... 42. RESPONSABILIDADE CIVIL ................................................................................................................... 43. LOCAES ........................................................................................................................................... 54. BANCRIO ........................................................................................................................................... 55. BANCRIO ALIENAO FIDUCIRIA................................................................................................. 66. DIREITO SECURITRIO......................................................................................................................... 67. DIREITOS REAIS ................................................................................................................................... 68. CONTRATOS/OBRIGAES.................................................................................................................. 7
DIREITO PROCESSUAL CIVIL ....................................................................... 71. MATRIAS DIVERSAS........................................................................................................................... 72. DESPESAS PROCESSUAIS ..................................................................................................................... 83. COMPETNCIA..................................................................................................................................... 94. COMPETNCIA (TRABALHISTA/ESTATUTRIA).......................................................................................... 105. RECURSOS ......................................................................................................................................... 116. RECURSOS STJ................................................................................................................................. 11
7. AO MONITRIA............................................................................................................................. 128. EXECUO......................................................................................................................................... 129. EXECUO EMBARGOS.................................................................................................................. 1310. MANDADO DE SEGURANA............................................................................................................ 13
DIREITO COMERCIAL.................................................................................141. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ................................................................................................... 142. DIREITOS AUTORAIS.......................................................................................................................... 143. FALNCIA E CONCORDATA*.............................................................................................................. 144. DIREITO SOCIETRIO......................................................................................................................... 155. TTULOS DE CRDITO......................................................................................................................... 15
DIREITO DO CONSUMIDOR .......................................................................15DIREITO PENAL.........................................................................................15
1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 152. PENAS................................................................................................................................................ 163. PRESCRIO ...................................................................................................................................... 164. PARTE ESPECIAL ................................................................................................................................ 16
DIREITO PROCESSUAL PENAL ....................................................................171. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 172. FASE PR-PROCESSUAL ..................................................................................................................... 17
3. PRISO............................................................................................................................................... 174. PROCEDIMENTO................................................................................................................................ 175. COMPETNCIA................................................................................................................................... 18
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ECA ..........................................................................................................19DIREITO ADMINISTRATIVO .......................................................................19
1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 192. DESAPROPRIAO............................................................................................................................. 193. CONCURSO PBLICO......................................................................................................................... 204. SERVIDOR PBLICO ........................................................................................................................... 20
DIREITO ELEITORAL...................................................................................20DIREITO AMBIENTAL.................................................................................20DIREITO TRIBUTRIO ................................................................................20
1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 202. IMPOSTO SOBRE A RENDA IR......................................................................................................... 223. IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E PRESTAO DE SERVIOS ICMS ................. 224. IMPOSTO SOBRE SERVIO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN ....................................................... 235. PROCESSO TRIBUTRIO..................................................................................................................... 236. PROCESSO TRIBUTRIO EXECUO FISCAL ................................................................................... 23
DIREITO DO TRABALHO ............................................................................241. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 242. FUNDO DE GARANTIA - FGTS ............................................................................................................ 24
3. ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................................................................. 25DIREITO PREVIDENCIRIO.........................................................................25
1. PREVIDNCIA PBLICA...................................................................................................................... 253. PREVIDNCIA PBLICA PROCESSO................................................................................................. 264. PREVIDNCIA PRIVADA ..................................................................................................................... 26
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DIREITO CIVIL
1. FAMLIA449 - A vaga de garagem que possui matrculaprpria no registro de imveis no constitui bemde famlia para efeito de penhora.358 O cancelamento de penso alimentcia defilho que atingiu a maioridade est sujeito deciso judicial, mediante contraditrio, ainda que
nos prprios autos.364 - O conceito de impenhorabilidade de bem defamlia abrange tambm oimvel pertencente a pessoas solteiras, separadase vivas.309 O dbito alimentar que autoriza a prisocivil do alimentante o que compreende as trsprestaes anteriores citao e as que venceremno curso do processo.301 Em ao investigatria, a recusa do supostopai a submeter-se ao exame de DNA induzpresuno juris tantum de paternidade.277 Julgada procedente a investigao depaternidade, os alimentos so devidos a partir dacitao.205 - A lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizadaantes de sua vigncia.197 O divrcio direto pode ser concedido semque haja prvia partilha dos bens.01 O foro do domiclio ou da residncia doalimentando o competente para a ao deinvestigao de paternidade, quando cumuladacom a de alimentos.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL403 - Independe de prova do prejuzo aindenizao pela publicao no autorizada deimagem de pessoa com fins econmicos oucomerciais.388 - A simples devoluo indevida de chequecaracteriza dano moral.387 possvel a cumulao das indenizaes de
dano esttico e moral.
385 Da anotao irregular em cadastro deproteo ao crdito, no cabe indenizao por
dano moral, quando preexistente legtima inscrio,ressalvado o direito ao cancelamento.
370 Caracteriza dano moral a apresentao
antecipada de cheque pr-datado.
362 A correo monetria do valor da indenizao
do dano moral incide desde a data do arbitramento.
326 - Na ao de indenizao por dano moral, a
condenao em montante inferior ao postulado na
inicial no implica sucumbncia recproca.
313 Em ao de indenizao, procedente o pedido, necessria a constituio de capital ou cauo
fidejussria para a garantia de pagamento da
penso, independentemente da situao financeira
do demandado.
281 A indenizao por dano moral no est sujeita
tarifao prevista na Lei de Imprensa.
227 A pessoa jurdica pode sofrer dano moral.
221 So civilmente responsveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicao
pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietrio do veculo de divulgao.
186 Nas indenizaes por ato ilcito, os juros
compostos somente so devidos por aquele que
praticou o crime.
145 No transporte desinteressado, de simples
cortesia, o transportador s ser civilmente
responsvel por danos causados ao transportado
quando incorrer em dolo ou culpa grave.
132 A ausncia de registro da transferncia no
implica a responsabilidade do antigo proprietrio por
dano resultante de acidente que envolva o veculo
alienado.
130 A empresa responde, perante o cliente, pela
reparao de dano ou furto de veculo ocorridos em
seu estacionamento.
109 O reconhecimento do direito indenizao,
por falta de mercadoria transportada via martima,
independe de vistoria.
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54 Os juros moratrios fluem a partir do eventodanoso, em caso de responsabilidade
extracontratual.
43 Incide correo monetria sobre dvida por
ato ilcito a partir da data do efetivo prejuzo.
39 Prescreve em 20 anos a ao para haver
indenizao, por responsabilidade civil, de
sociedade de economia mista.
37 So cumulveis as indenizaes por dano
material e dano moral oriundos do mesmo fato.
3. LOCAES335 Nos contratos de locao, vlida a clusula
de renncia indenizao das benfeitorias e ao
direito de reteno.
332 A fiana prestada sem autorizao de um
dos cnjuges implica a ineficcia total da garantia.
268 O fiador que no integrou a relao
processual na ao de despejo no responde pela
execuo do julgado.
214 O fiador na locao no responde por
obrigaes resultantes de aditamento ao qual no
anuiu.
4. BANCRIO388 A simples devoluo indevida de cheque
caracteriza dano moral.
381 Nos contratos bancrios, vedado ao
julgador conhecer, de ofcio, da abusividade das
clusulas.
379 Nos contratos bancrios no regidos por
legislao especfica, os juros moratrios podero
ser convencionados at o limite de 1% ao ms.
322 Para a repetio de indbito, nos contratos
de abertura de crdito em conta-corrente, no se
exige a prova do erro.
298 O alongamento de dvida originada de
crdito rural no constitui faculdade da instituiofinanceira, mas, direito do devedor nos termos da
lei.
296 Os juros remuneratrios, no cumulveis coma comisso de permanncia, so devidos no perodo
de inadimplncia, taxa mdia de mercado
estipulada pelo BACEN, limitada ao percentual
contratado.
295 A Taxa Referencial (TR) indexador vlido para
contratos posteriores Lei n 8.177/91, desde que
pactuada.
294 No potestativa a clusula contratual que
prev a comisso de permanncia, calculada pelataxa mdia de mercado apurada pelo Banco Central
do Brasil, limitada taxa do contrato.
288 A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser
utilizada como indexador de correo monetria nos
contratos bancrios.
287 A Taxa Bsica Financeira (TBF) no pode ser
utilizada como indexador de correo monetria nos
contratos bancrios.
286 A renegociao de contrato bancrio ou a
confisso da dvida no impede a possibilidade de
discusso sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores.
283 As empresas administradoras de carto de
crdito so instituies financeiras e, por isso, os
juros remuneratrios por elas cobrados no sofrem
as limitaes da Lei de Usura.
271 A correo monetria do depsito judicial
independe de ao especfica contra o banco
depositrio.
259 A ao de prestao de contas pode ser
proposta pelo titular de conta-corrente bancria.
258 A nota promissria vinculada a contrato de
abertura de crdito no goza de autonomia em razo
da iliquidez do ttulo que a originou.
233 O contrato de abertura de crdito, ainda que
acompanhado de extrato da conta-corrente, no
ttulo executivo (v. 247/300)
199 Na execuo hipotecria de crdito vinculadoao Sistema Financeiro da Habitao, nos termos da
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Lei n 5.741/71, a petio inicial deve ser instrudacom, pelo menos, dois avisos de cobrana.
179 O estabelecimento de crdito que recebe
dinheiro, em depsito judicial, responde pelo
pagamento da correo monetria relativa aos
valores recolhidos.
176 - nula a clusula contratual que sujeita o
devedor a taxa de juros divulgada pela
ANBID/CETIP.
93 A legislao sobre cdulas de crdito rural,comercial e industrial admite o pacto de
capitalizao de juros.
79 Os bancos comerciais no esto sujeitos a
registro nos Conselhos Regionais de Economia.
30 A comisso de permanncia e a correo
monetria so inacumulveis.
26 O avalista do ttulo de crdito vinculado a
contrato de mtuo tambm responde pelas
obrigaes pactuadas, quando no contrato figurar
como devedor solidrio.
16 A legislao ordinria sobre crdito rural no
veda a incidncia da correo monetria.
5. BANCRIO ALIENAOFIDUCIRIA284 A purga da mora, nos contratos de alienao
fiduciria, s permitida quando j pagos pelo
menos 40% (quarenta por cento) do valor
financiado.
245 A notificao destinada a comprovar a mora
nas dvidas garantidas por alienao fiduciria
dispensa a indicao do valor do dbito.
92 A terceiro de boa-f no oponvel a
alienao fiduciria no anotada no certificado de
registro do veculo automotor.
72 A comprovao da mora imprescindvel
busca e apreenso do bem alienado
fiduciariamente.30 A comisso de permanncia e a correo
monetria so inacumulveis.
28 O contrato de alienao fiduciria em garantiapode ter por objeto bem que j integrava o
patrimnio do devedor.
6. DIREITO SECURITRIO426 - Os juros de mora na indenizao do seguro
DPVAT fluem a partir da citao.
405 - A ao de cobrana do seguro obrigatrio
(DPVAT) prescreve em trs anos.
402 - O contrato de seguro por danos pessoaiscompreende os danos morais, salvo clusula
expressa de excluso.
302 abusiva clusula contratual de plano de
sade que limita no tempo a internao hospitalar
do segurado.
257 A falta de pagamento do prmio do seguro
obrigatrio de Danos Pessoais Causados por Veculos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no
motivo para a recusa do pagamento da indenizao.
246 O valor do seguro obrigatrio deve ser
deduzido da indenizao judicialmente fixada.
229 O pedido do pagamento de indenizao
seguradora suspende o prazo de prescrio at que o
segurado tenha cincia da deciso.
101 A ao de indenizao do segurado em grupo
contra a seguradora prescreve em 1 ano.
61 O seguro de vida cobre o suicdio no
premeditado.
31 A aquisio, pelo segurado, de mais de um
imvel financiado pelo Sistema Financeiro da
Habitao, situados na mesma localidade, no exime
a seguradora da obrigao de pagamento dos
seguros.
7. DIREITOS REAIS364 O conceito de impenhorabilidade de bem de
famlia abrange tambm o imvel pertencente a
pessoa solteiras, separadas e vivas.308 A hipoteca firmada entre a construtora e o
agente financeiro, anterior ou posterior celebrao
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da promessa de compra e venda, no tem eficciaperante os adquirentes do imvel.
260 A conveno de condomnio aprovada,
ainda que sem registro, eficaz para regular as
relaes entre os condminos.
239 O direito adjudicao compulsria no se
condiciona ao registro do compromisso de compra
e venda no cartrio de imveis.
228 inadmissvel o interdito proibitrio para
proteo do direito autoral.194 Prescreve em 20 anos a ao para obter, do
construtor, indenizao por defeitos da obra.
193 O direito de uso de linha telefnica pode ser
adquirido por usucapio.
76 A falta de registro do compromisso de
compra e venda de imvel no dispensa a prvia
interpelao para constituir em mora o devedor.
8. CONTRATOS/OBRIGAES454 - Pactuada a correo monetria noscontratos do SFH pelo mesmo ndice aplicvel caderneta de poupana, incide a taxa referencial(TR) a partir da vigncia da Lei n. 8.177/1991.450 - Nos contratos vinculados ao SFH, aatualizao do saldo devedor antecede suaamortizao pelo pagamento da prestao.410 - A prvia intimao pessoal do devedorconstitui condio necessria para a cobrana demulta pelo descumprimento de obrigao de fazerou no fazer.382 A estipulao de juros remuneratriossuperiores a 12% ao ano, por si s, no indicaabusividade.380 A simples propositura de ao de reviso decontrato no inibe a caracterizao da mora doautor.369 No contrato de arrendamento mercantil(leasing), ainda que haja clusula resolutivaexpressa, necessria a notificao prvia doarrendatrio para constitu-lo em mora.293 A cobrana antecipada do valor residualgarantido (VRG) no descaracteriza o contrato dearrendamento mercantil.
181 admissvel ao declaratria, visando a obtercerteza quanto a exata interpretao de clusula
contratual.
76 A falta de registro do compromisso de compra e
venda de imvel no dispensa a prvia interpelao
para constituir em mora o devedor.
60 nula a obrigao cambial assumida porprocurador do muturio vinculado ao mutuante, noexclusivo interesse deste.35 Incide correo monetria sobre as prestaes
pagas, quando de sua restituio, em virtude daretirada ou excluso do participante de plano deconsrcio.5 A simples interpretao de clusula contratualno enseja recurso especial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. MATRIAS DIVERSAS
452 - A extino das aes de pequeno valor faculdade da Administrao Federal, vedada a
atuao judicial de ofcio.
429 - A citao postal, quando autorizada por lei,
exige o aviso de recebimento.
419 - Descabe a priso civil do depositrio judicial
infiel.
401 - O prazo decadencial da ao rescisria s se
inicia quando no for cabvel qualquer recurso do
ltimo pronunciamento judicial.372 Na ao de exibio de documentos, no cabe
a aplicao de multa cominatria.
329 - O Ministrio Pblico tem legitimidade para
propor ao civil pblica em defesa do patrimnio
pblico.
327 - Nas aes referentes ao Sistema Financeiro da
Habitao, a Caixa Econmica Federal tem
legitimidade como sucessora do Banco Nacional da
Habitao.
319 O encargo de depositrio de bens penhorados
pode ser expressamente recusado.
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304 ilegal a decretao da priso civil daqueleque no assume expressamente o encargo de
depositrio judicial.
249 A Caixa Econmica Federal tem legitimidade
passiva para integrar processo em que se discute
correo monetria do FGTS.
240 A extino do processo, por abandono da
causa pelo autor, depende de requerimento do
ru.
199 Na execuo hipotecria de crditovinculado ao Sistema Financeiro da Habitao, nos
termos da Lei n 5.741/71, a petio inicial deve
ser instruda com, pelo menos, dois avisos de
cobrana.
181 admissvel ao declaratria, visando a
obter certeza quanto a exata interpretao de
clusula contratual.
149 A prova exclusivamente testemunhal no
basta comprovao da atividade rurcola, para
efeito da obteno de benefcio previdencirio.
106 Proposta a ao no prazo fixado para o seu
exerccio, a demora na citao, por motivos
inerentes ao mecanismo da justia, no justifica o
acolhimento da argio de prescrio ou
decadncia.
85 Nas relaes jurdicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Pblica figure como devedora,
quando no tiver sido negado o prprio direito
reclamado, a prescrio atinge apenas as
prestaes vencidas antes do qinqnio anterior
propositura da ao.
77 A Caixa Econmica Federal parte ilegtima
para figurar no plo passivo das aes relativas s
contribuies para o fundo PIS/PASEP.
72 A comprovao da mora imprescindvel
busca e apreenso do bem alienado
fiduciariamente.
02 No cabe o habeas data se no houve recusade informaes por parte da autoridadeadministrativa.
2. DESPESAS PROCESSUAIS462 Nas aes em que representa o FGTS, a CEF,
quando sucumbente, no est isenta de reembolsar
as custas antecipadas pela parte vencedora.
453 - Os honorrios sucumbenciais, quando omitidos
em deciso transitada em julgado, no podem ser
cobrados em execuo ou em ao prpria.
421 - Os honorrios advocatcios no so devidos
Defensoria Pblica quando ela atua contra a pessoa
jurdica de direito pblico qual pertena.345 So devidos honorrios advocatcios pela
Fazenda Pblica nas execues individuais de
sentena proferida em ao coletiva, ainda que no
embargada.
326 - Na ao de indenizao por dano moral, a
condenao em montante inferior ao postulado na
inicial no implica sucumbncia recproca.
325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o
reexame de todas as parcelas da condenaosuportadas pela Fazenda Pblica, inclusive dos
honorrios de advogado.
306 Os honorrios advocatcios devem ser
compensados quando houver sucumbncia
recproca, assegurado o direito autnomo do
advogado execuo do saldo sem excluir a
legitimidade da prpria parte.
232 A Fazenda Pblica, quando parte no processo,
fica sujeita exigncia do depsito prvio dos
honorrios do perito (v. 175).
201 Os honorrios advocatcios no podem ser
fixados em salrios mnimos.
178 O INSS no goza de iseno do pagamento de
custas e emolumentos, nas aes acidentrias e de
benefcios, propostas na Justia Estadual.
175 Descabe o depsito prvio nas aes
rescisrias propostas pelo INSS (v. 232).
111 Os honorrios advocatcios, nas aes
previdencirias, no incidem sobre prestaes
vencidas aps a sentena.
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110 A iseno do pagamento de honorriosadvocatcios, nas aes acidentrias, restrita ao
segurado.
105 Na ao de mandado de segurana no se
admite condenao em honorrios advocatcios.
14 Arbitrados os honorrios advocatcios em
percentual sobre o valor da causa, a correo
monetria incide a partir do respectivo
ajuizamento.
3. COMPETNCIA428 - Compete ao Tribunal Regional Federal
decidir os conflitos de competncia entre juizado
especial federal e juzo federal da mesma seo
judiciria.
374 Compete Justia eleitoral processar e
julgar a ao para anular dbito decorrente de
multa eleitoral.
368 Compete Justia comum estadual
processar e julgar os pedidos de retificao de
dados cadastrais da JUSTIA ELEITORAL.
367 A competncia estabelecida pela EC 45/04
no alcana os processos j sentenciados.
365 A interveno da Unio como sucessora da
Rede Ferroviria Federal S/A desloca a
competncia para a JF ainda que a sentena tenha
sido proferida por Juzo estadual.
363 Compete Justia estadual processar e
julgar a ao de cobrana ajuizada por profissional
liberal contra cliente.
348 Compete ao STJ decidir os conflitos de
competncia entre juizado especial federal e o
juzo federal, ainda que da mesma seo judiciria
(Cancelada).
324 - Compete Justia Federal processar e julgar
aes de que participa a Fundao Habitacional do
Exrcito, equiparada entidade autrquica
federal, supervisionada pelo Ministrio doExrcito.
270 O protesto pela preferncia de crdito,apresentado por ente federal em execuo que
tramita na Justia Estadual, no desloca a
competncia para a Justia Federal.
254 A deciso do Juzo Federal que exclui da
relao processual ente federal no pode ser
reexaminada no Juzo Estadual (v. 150).
238 A avaliao da indenizao devida ao
proprietrio do solo, em razo de alvar de pesquisa
mineral, processada no Juzo Estadual da situaodo imvel.
235 A conexo no determina a reunio dos
processos, se um deles j foi julgado (v. 59).
224 Excludo do feito o ente federal, cuja presena
levara o Juiz Estadual a declinar da competncia,
deve o Juiz Federal restituir os autos e no suscitar
conflito.
206 A existncia de vara privativa, instituda por lei
estadual, no altera a competncia territorial
resultante das leis de processo.
177 - O Superior Tribunal de Justia incompetente
para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurana contra ato de rgo colegiado
presidido por Ministro de Estado.
161 da competncia da Justia Estadual autorizar
o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e
FGTS, em decorrncia do falecimento do titular da
conta (v. 82).
150 Compete Justia Federal decidir sobre a
existncia de interesse jurdico que justifique a
presena, no processo, da Unio, suas autarquias ou
empresas pblicas (v. 254).
82 Compete Justia Federal, excludas as
reclamaes trabalhistas, processar e julgar os feitos
relativos movimentao do FGTS (v. 161).
66 Compete Justia Federal processar e julgar
execuo fiscal promovida por conselho de
fiscalizao profissional.
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59 No h conflito de competncia se j existesentena com trnsito em julgado, proferida por
um dos juzos conflitantes (v. 235).
58 Proposta a execuo fiscal, a posterior
mudana de domicilio do executado no desloca a
competncia j fixada.
42 Compete Justia Estadual processar e julgar
as causas cveis em que parte sociedade de
economia mista e os crimes praticados em seu
detrimento.41 O Superior Tribunal de Justia no tem
competncia para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurana contra
ato de outros tribunais ou dos respectivos rgos.
34 Compete Justia Estadual processar e julgar
causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por
estabelecimento particular de ensino.
33 A incompetncia relativa no pode ser
declarada de ofcio.
32 Compete Justia Federal processar
justificaes judiciais destinadas a instruir pedidos
perante entidades que nela tem exclusividade de
foro, ressalvada a aplicao do art. 15, II, da Lei n
5.010/66.
11 A presena da Unio ou de qualquer de seus
entes, na ao de usucapio especial, no afasta a
competncia do foro da situao do imvel.
04 Compete Justia Estadual julgar causa
decorrente do processo eleitoral sindical.03 Compete ao TRF dirimir conflito decompetncia verificado, na respectiva regio,entre juiz federal e juiz estadual investido de
jurisdio federal.01 O foro do domiclio ou da residncia doalimentando o competente para a ao deinvestigao de paternidade, quando cumuladacom a de alimentos.
4. COMPETNCIA (TRABALHISTA/ESTATUTRIA)366 Compete Justia Estadual processar e
julgar ao indenizatria proposta por viva e
filhos de empregado falecido em acidente detrabalho. (Cancelada)
349 Compete Justia Federal ou aos juzes com
competncia delegada o julgamento das execues
fiscais de contribuies devidas pelo empregador ao
FGTS.
236 No compete ao STJ dirimir conflitos de
competncia entre juzes trabalhistas vinculados a
TRTs diversos.
225 Compete ao TRT apreciar recurso contrasentena proferida por rgo de primeiro grau da
Justia Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a
nulidade em virtude de incompetncia.
218 Compete Justia dos Estados processar e
julgar ao de servidor estadual decorrente de
direitos e vantagens estatutrias no exerccio de
cargo em comisso (v. 137).
180 Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir
conflito de competncia verificado, na respectiva
regio, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliao e
Julgamento.
173 Compete Justia Federal processar e julgar o
pedido de reintegrao em cargo pblico federal,
ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da
instituio do regime jurdico nico.
170 Compete ao juzo onde primeiro for intentada
a ao envolvendo acumulao de pedidos,
trabalhista e estatutrio, decidi-la nos limites da sua
jurisdio, sem prejuzo do ajuizamento de nova
causa, com o pedido remanescente, no juzo prprio.
137 Compete Justia Estadual processar e julgar
ao de servidor pblico municipal, pleiteando
direitos relativos ao vnculo estatutrio (v. 218).
97 Compete Justia do Trabalho processar e
julgar reclamao de servidor pblico relativamente
a vantagens trabalhistas anteriores instituio do
regime jurdico nico.
57 Compete Justia Estadual processar e julgarao de cumprimento fundada em acordo ou
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conveno coletiva no homologados pela Justiado trabalho.
15 Compete Justia Estadual processar e julgar
os litgios decorrentes de acidente do trabalho.
10 Instalada a Junta de Conciliao e
Julgamento, cessa a competncia do juiz de direito
em matria trabalhista, inclusive para a execuo
das sentenas por ele proferidas.
5. RECURSOS420 - Incabvel, em embargos de divergncia,discutir o valor de indenizao por danos morais.
390 Nas decises por maioria, em reexame
necessrio, no se admitem embargos
infringentes.
331 - A apelao interposta contra sentena que
julga embargos arrematao tem efeito
meramente devolutivo.
325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o
reexame de todas as parcelas da condenao
suportadas pela Fazenda Pblica, inclusive dos
honorrios de advogado.
318 Formulado pedido certo e determinado,
somente o autor tem interesse recursal em argir
o vcio da sentena ilquida.
255 Cabem embargos infringentes contra
acrdo, proferido por maioria, em agravo retido,
quando se tratar de matria de mrito.
253 O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a
decidir o recurso, alcana o reexame necessrio.
226 O Ministrio Pblico tem legitimidade para
recorrer na ao de acidente do trabalho, ainda
que o segurado esteja assistido por advogado.
223 A certido de intimao do acrdo
recorrido constitui pea obrigatria do
instrumento de agravo.
256 O sistema de "protocolo integrado" no se
aplica aos recursos dirigidos ao STJ (Cancelada).169 So inadmissveis embargos infringentes no
processo de mandado de segurana.
118 O agravo de instrumento o recurso cabvel dadeciso que homologa a atualizao do clculo da
liquidao.
117 A inobservncia do prazo de 48 horas, entre a
publicao de pauta e o julgamento sem a presena
das partes, acarreta nulidade.
99 O Ministrio Pblico tem legitimidade para
recorrer no processo em que oficiou como fiscal da
lei, ainda que no haja recurso da parte.
88 So admissveis embargos infringentes emprocesso falimentar.
55 TRF no competente para julgar recurso de
deciso proferida por juiz estadual no investido de
jurisdio federal.
45 No reexame necessrio, defeso, ao tribunal,
agravar a condenao imposta Fazenda Pblica.
6. RECURSOS STJ418 - inadmissvel o recurso especial interposto
antes da publicao do acrdo dos embargos de
declarao, sem posterior ratificao.
348 Compete ao STJ decidir os conflitos de
competncia entre juizado especial federal e o juzo
federal, ainda que da mesma seo judiciria
(Cancelada).
320 A questo federal somente ventilada no voto
vencido no atende o requisito do
prequestionamento.
316 Cabem embargos de divergncia contra
acrdo que, em agravo regimental, decide recurso
especial.
315 No cabem embargos de divergncia no
mbito do agravo de instrumento que no admite
recurso especial.
216 A tempestividade de recurso interposto no STJ
aferida pelo registro no protocolo da secretaria e
no pela data da entrega na agncia do correio.
211 Inadmissvel recurso especial quanto questoque, a despeito da oposio de embargos
declaratrios, no foi apreciada pelo tribunal a quo.
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207 inadmissvel recurso especial quandocabveis embargos infringentes contra o acrdo
proferido no tribunal de origem.
203 No cabe recurso especial contra deciso
proferida por rgo de segundo grau dos juizados
especiais.
187 deserto o recurso interposto para o STJ,
quando o recorrente no recolhe, na origem, a
importncia das despesas de remessa e retorno
dos autos.182 invivel o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos
da deciso agravada.
168 No cabem embargos de divergncia,
quando a jurisprudncia do tribunal se firmou no
mesmo sentido do acrdo embargado.
158 No se presta a justificar embargos de
divergncia o dissdio com acrdo de turma ou
seo que no mais tenha competncia para a
matria neles versada.
126 inadmissvel recurso especial, quando o
acrdo recorrido assenta em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer
deles suficiente, por si s, para mant-lo, e a parte
vencida no manifesta recurso extraordinrio.
123 A deciso que admite, ou no, o recurso
especial deve ser fundamentada, com o exame
dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
116 A Fazenda e o Ministrio Pblico tm prazo
em dobro para interpor agravo regimental no STJ.
115 Na instncia especial inexistente recurso
interposto por advogado sem procurao nos
autos.
98 Embargos de declarao manifestados com
notrio propsito de prequestionamento no tm
carter protelatrio.
86 Cabe recurso especial contra acrdo
proferido no julgamento de agravo deinstrumento.
83 No se conhece do recurso especial peladivergncia, quando a orientao do tribunal se
firmou no mesmo sentido da deciso recorrida.
13 A divergncia entre julgados do mesmo tribunal
no enseja recurso especial.
07 A pretenso de simples reexame de prova noenseja recurso especial.05 A simples interpretao de clusula contratualno enseja recurso especial.
7. AO MONITRIA384 Cabe ao monitria para haver saldo
remanescente oriundo de venda extrajudicial de
bem alienado fiduciariamente em garantia.
339 cabvel ao monitria contra a Fazenda
Pblica.
299 admissvel a ao monitria fundada em
cheque prescrito.
292 A reconveno cabvel na ao monitria,
aps a converso do procedimento em ordinrio.282 Cabe a citao por edital em ao monitria.
247 O contrato de abertura de crdito em conta-
corrente, acompanhado do demonstrativo de dbito,
constitui documento hbil para o ajuizamento da
ao monitria (v. 233/300).
8. EXECUO451 - legtima a penhora da sede doestabelecimento comercial.
449 - A vaga de garagem que possui matrculaprpria no registro de imveis no constitui bem defamlia para efeito de penhora.417 - Na execuo civil, a penhora de dinheiro naordem de nomeao de bens no tem carterabsoluto.406 - A Fazenda Pblica pode recusar a substituiodo bem penhorado por precatrio.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certido dedvida ativa (CDA) at a prolao da sentena deembargos, quando se tratar de correo de erro
material ou formal, vedada a modificao do sujeitopassivo da execuo.
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375 O reconhecimento da fraude execuodepende do registro da penhora do bem alienado
ou da prova de m-f do terceiro adquirente.
364 - O conceito de impenhorabilidade de bem defamlia abrange tambm oimvel pertencente a pessoas solteiras, separadase vivas.344 A liquidao por forma diversa estabelecida
na sentena no ofende a coisa julgada.
328 - Na execuo contra instituio financeira,
penhorvel o numerrio disponvel, excludas asreservas bancrias mantidas no Banco Central.
319 O encargo de depositrio de bens
penhorados pode ser expressamente recusado.
317 definitiva a execuo de ttulo
extrajudicial, ainda que pendente apelao contra
sentena que julgue improcedentes os embargos.
314 - Em execuo fiscal, no localizados benspenhorveis, suspende-se o processo por um ano,findo o qual se inicia o prazo da prescrioqinqenal intercorrente.300 O instrumento de confisso de dvida, ainda
que originrio de contrato de abertura de crdito,
constitui ttulo executivo extrajudicial (v.
233/247).
279 cabvel execuo por ttulo extrajudicial
contra a Fazenda Pblica.
270 O protesto pela preferncia de crdito,
apresentado por ente federal em execuo que
tramita na Justia Estadual, no desloca acompetncia para a Justia Federal.
268 O fiador que no integrou a relao
processual na ao de despejo no responde pela
execuo do julgado.
233 O contrato de abertura de crdito, ainda
que acompanhado de extrato da conta-corrente,
no ttulo executivo (v. 247/300).
205 A Lei n 8.009/90 (bem de famlia) aplica-se
penhora realizada antes de sua vigncia.196 Ao executado que, citado por edital ou por
hora certa, permanecer revel, ser nomeado
curador especial, com legitimidade paraapresentao de embargos.
118 O agravo de instrumento o recurso cabvel da
deciso que homologa a atualizao do clculo da
liquidao.
27 Pode a execuo fundar-se em mais de um
ttulo extrajudicial relativos ao mesmo negcio.
9. EXECUO EMBARGOS
331 - A apelao interposta contra sentena quejulga embargos arrematao tem efeito
meramente devolutivo.
317 definitiva a execuo de ttulo extrajudicial,
ainda que pendente apelao contra sentena que
julgue improcedentes os embargos.
303 Em embargos de terceiro, quem deu causa
constrio indevida deve arcar com os honorrios.
196 Ao executado que, citado por edital ou por
hora certa, permanecer revel, ser nomeado curador
especial, com legitimidade para apresentao de
embargos.
195 Em embargos de terceiro no se anula ato
jurdico, por fraude contra credores.
134 Embora intimado da penhora em imvel do
casal, o cnjuge do executado pode opor embargos
de terceiro para defesa de sua meao.
84 admissvel a oposio de embargos de terceiro
fundados em alegao de posse advinda do
compromisso de compra e venda de imvel, ainda
que desprovido do registro.
46 Na execuo por carta, os embargos do devedor
sero decididos no juzo deprecante, salvo se
versarem unicamente vcios ou defeitos da penhora,
avaliao ou alienao dos bens.
10. MANDADO DE SEGURANA460 - incabvel o mandado de segurana para
convalidar a compensao tributria realizada pelocontribuinte.376 Compete a turma recursal processar e julgar o
MS contra ato do juizado especial.
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333 Cabe mandado de segurana contra atopraticado em licitao promovida por sociedade
de economia mista.
213 O mandado de segurana constitui ao
adequada para a declarao do direito
compensao tributria.
202 A impetrao de segurana por terceiro,
contra ato judicial, no se condiciona
interposio de recurso.
177 O STJ incompetente para processar ejulgar, originariamente, mandado de segurana
contra ato de rgo colegiado presidido por
Ministro de Estado.
169 So inadmissveis embargos infringentes no
processo de mandado de segurana.
105 Na ao de mandado de segurana no se
admite condenao em honorrios advocatcios.
41 O STJ no tem competncia para processar ejulgar, originariamente, mandado de segurana
contra ato de outros tribunais ou dos respectivosrgos.
DIREITO COMERCIAL
1. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL451 - legtima a penhora da sede doestabelecimento comercial.
2. DIREITOS AUTORAIS261 A cobrana de direitos autorais pela
retransmisso radiofnica de msicas, em
estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita
conforme a taxa mdia de utilizao do
equipamento, apurada em liquidao.
228 inadmissvel o interdito proibitrio para a
proteo do direito autoral.
143 Prescreve em 5 anos a ao de perdas e
danos pelo uso de marca comercial.
63 So devidos direitos autorais pela
retransmisso radiofnica de msicas em
estabelecimentos comerciais.
3. FALNCIA E CONCORDATA*Obs.: A lei 11.101/2005 substituiu a concordata pela
recuperao judicial e extrajudicial do empresrio e
da sociedade empresria.
307 A restituio de adiantamento de contrato de
cmbio, na falncia, deve ser atendida antes de
qualquer crdito (v. 36/133).
305 descabida a priso civil do depositrio
quando, decretada a falncia da empresa, sobrevm
a arrecadao do bem pelo sndico.264 irrecorrvel o ato judicial que apenas manda
processar a concordata preventiva.
250 legtima a cobrana de multa fiscal de
empresa em regime de concordata.
248 Comprovada a prestao dos servios, a
duplicata no aceita, mas protestada, ttulo hbil
para instruir pedido de falncia.
219 Os crditos decorrentes de servios prestados
massa falida, inclusive a remunerao do sndico,gozam dos privilgios prprios dos trabalhistas.
133 A restituio da importncia adiantada, a
conta de contrato de cmbio, independe de ter sido
a antecipao efetuada nos 15 dias anteriores ao
requerimento da concordata (v. 36/307).
88 So admissveis embargos infringentes em
processo falimentar.
36 A correo monetria integra o valor da
restituio, em caso de adiantamento de cmbio,
requerida em concordata ou falncia (v. 133/307).
29 No pagamento em juzo para elidir falncia, so
devidos correo monetria, juros e honorrios de
advogado.
25 Nas aes da lei de falncias o prazo para ainterposio de recurso conta-se da intimao daparte.08 Aplica-se a correo monetria aos crditoshabilitados em concordata preventiva, salvo duranteo perodo compreendido entre as datas de vigncia
da Lei n 7.274/84, e do Dec.-Lei n 2.283/86.
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4. DIREITO SOCIETRIO435 Presume-se dissolvida irregularmente aempresa que deixar de funcionar no seu domicliofiscal, sem comunicao aos rgos competentes,legitimando o redirecionamento da execuofiscal para o scio-gerente.430 - O inadimplemento da obrigao tributriapela sociedade no gera, por si s, aresponsabilidade solidria do scio-gerente.389 - A comprovao do pagamento do custo do
servio referente ao fornecimento de certido de
assentamentos constantes dos livros da
companhia requisito de procedibilidade da ao
de exibio de documentos ajuizada em face da
sociedade annima.
371 Nos contratos de participao financeira
para aquisio de linha telefnica, o Valor
Patrimonial da Ao (VPA) apurado com base no
balancete do ms da integralizao.
5. TTULOS DE CRDITO388 - A simples devoluo indevida de chequecaracteriza dano moral.361 A notificao do protesto, para
requerimento da falncia da empresa devedora,
exige a identificao da pessoa que a recebeu.
258 A nota promissria vinculada a contrato de
abertura de crdito no goza de autonomia em
razo da iliquidez do ttulo que a originou.
248 Comprovada a prestao dos servios, aduplicata no aceita, mas protestada, ttulo hbil
para instruir pedido de falncia.
26 O avalista do ttulo de crdito vinculado a
contrato de mtuo tambm responde pelas
obrigaes pactuadas, quando no contrato figurar
como devedor solidrio.
DIREITO DO CONSUMIDOR
404 - dispensvel o aviso de recebimento (AR)na carta de comunicao ao consumidor sobre a
negativao de seu nome em bancos de dados ecadastros.403 - Independe de prova do prejuzo a indenizaopela publicao no autorizada de imagem de pessoacom fins econmicos ou comerciais.402 - O contrato de seguro por danos pessoais
compreende os danos morais, salvo clusula
expressa de excluso.
359 Cabe ao rgo mantenedor do Cadastro de
Proteo ao Crdito a notificao do devedor antes
de proceder inscrio.356 legtima a cobrana de tarifa bsica pelo uso
dos servios de telefonia fixa.
323 A inscrio do nome do devedor pode ser
mantida nos servios de proteo ao crdito at o
prazo mximo de cinco anos, independentemente da
prescrio da execuo.
321 O CDC aplicvel relao jurdica entre a
entidade de previdncia privada e seus participantes.
297 O CDC aplicvel s instituies financeiras.285 Nos contratos bancrios posteriores ao CDC
incide a multa moratria nele prevista.
283 As empresas administradoras de carto de
crdito so instituies financeiras e, por isso, os
juros remuneratrios por elas cobrados no sofrem
as limitaes da Lei de Usura.
DIREITO PENAL
1. MATRIAS DIVERSAS442 - inadmissvel aplicar, no furto qualificado, pelo
concurso de agentes, a majorante do roubo.
438 - inadmissvel a extino da punibilidade pela
prescrio da pretenso punitiva com fundamento
em pena hipottica, independentemente da
existncia ou sorte do processo penal.
96 O crime de extorso consuma-se
independentemente da obteno da vantagem
indevida.
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74 Para efeitos penais, o reconhecimento damenoridade do ru requer prova por documento
hbil.
73 A utilizao de papel moeda grosseiramente
falsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, da competncia da Justia Estadual.
51 A punio do intermediador, no jogo do
bicho, independe da identificao do apostador
ou do banqueiro.
24 Aplica-se ao crime de estelionato, em quefigure como vtima entidade autrquica da
previdncia social, a qualificadora do 3 do art.
171 do Cdigo Penal.
18 A sentena concessiva do perdo judicial
declaratria da extino da punibilidade, no
subsistindo qualquer efeito condenatrio.
17 Quando o falso se exaure no estelionato, sem
mais potencialidade lesiva, por este absorvido.
2. PENAS444 - vedada a utilizao de inquritos policiais eaes penais em curso para agravar a pena-base.443 O aumento na terceira fase de aplicao da
pena no crime de roubo circunstanciado exige
fundamentao concreta, no sendo suficiente
para a sua exasperao a mera indicao do
nmero de majorantes.
441 - A falta grave no interrompe o prazo para
obteno de livramento condicional.440 - Fixada a pena-base no mnimo legal,
vedado o estabelecimento de regime prisional
mais gravoso do que o cabvel em razo da sano
imposta, com base apenas na gravidade abstrata
do delito.
438 - inadmissvel a extino da punibilidade
pela prescrio da pretenso punitiva com
fundamento em pena hipottica,
independentemente da existncia ou sorte doprocesso penal.
341 A freqncia a curso de ensino formal causade remio de parte do tempo de execuo de pena
sob o regime fechado ou semi-aberto.
269 admissvel a adoo do regime prisional
semi-aberto aos reincidentes condenados a pena
igual ou inferior a 4 anos se favorveis as
circunstncias judiciais.
241 A reincidncia penal no pode ser considerada
como circunstncia agravante e, simultaneamente,
como circunstncia judicial.231 A incidncia da circunstncia atenuante no
pode conduzir reduo da pena abaixo do mnimo
legal.
171 Cominadas cumulativamente, em lei especial,
penas privativa de liberdade e pecuniria, defeso a
substituio da priso por multa.
40 Para obteno dos benefcios de sada
temporria e trabalho externo, considera-se o tempo
de cumprimento da pena no regime fechado.
3. PRESCRIO438 - inadmissvel a extino da punibilidade pela
prescrio da pretenso punitiva com fundamento
em pena hipottica, independentemente da
existncia ou sorte do processo penal.
415 - O perodo de suspenso do prazo prescricional
regulado pelo mximo da pena cominada.
220 A reincidncia no influi no prazo da prescrio
da pretenso punitiva.
191 A pronncia causa interruptiva da prescrio,
ainda que o Tribunal do Jri venha a desclassificar o
crime.
4. PARTE ESPECIAL442 - inadmissvel aplicar, no furto qualificado, pelo
concurso de agentes, a majorante do roubo.
96 O crime de extorso consuma-se
independentemente da obteno da vantagemindevida.
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73 A utilizao de papel moeda grosseiramentefalsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, da competncia da Justia Estadual.
51 A punio do intermediador, no jogo do
bicho, independe da identificao do apostador
ou do banqueiro.
24 Aplica-se ao crime de estelionato, em que
figure como vtima entidade autrquica da
previdncia social, a qualificadora do 3 do art.
171 do Cdigo Penal.17 Quando o falso se exaure no estelionato, sem
mais potencialidade lesiva, por este absorvido.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. MATRIAS DIVERSAS455 - A deciso que determina a produoantecipada de provas com base no art. 366 do CPP
deve ser concretamente fundamentada, no a
justificando unicamente o mero decurso do
tempo.439 - Admite-se o exame criminolgico pelas
peculiaridades do caso, desde que em deciso
motivada.
2. FASE PR-PROCESSUAL234 A participao de membro do Ministrio
Pblico na fase investigatria criminal no
acarreta o seu impedimento ou suspeio para o
oferecimento da denncia.
3. PRISO441 - A falta grave no interrompe o prazo para
obteno de livramento condicional.
347 O conhecimento de recurso de apelao do
ru independe de sua priso.
280 O art. 35 do Dec.-Lei n 7.661/45, que
estabelece a priso administrativa, foi revogado
pelos incisos LXI e LXVII do art. 5 da Constituio
Federal de 1988.
267 A interposio de recurso, sem efeitosuspensivo, contra deciso condenatria no obsta a
expedio de mandado de priso.
81 No se concede fiana quando, em concurso
material, a soma das penas mnimas cominadas for
superior a 2 anos de recluso.
09 A exigncia da priso provisria para apelar no
ofende a garantia constitucional da presuno de
inocncia.
4. PROCEDIMENTO337 cabvel a suspenso condicional do processo
na desclassificao do crime e na procedncia parcial
da pretenso punitiva.
330 - desnecessria a resposta preliminar de que
trata o artigo 514 do Cdigo de Processo Penal, na
ao penal instruda por inqurito policial.
273 Intimada a defesa da expedio da carta
precatria, torna-se desnecessria intimao da data
da audincia no juzo deprecado.
243 O benefcio da suspenso do processo no
aplicvel em relao s infraes penais cometidas
em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mnima
cominada, seja pelo somatrio, seja pela incidncia
da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.
164 O Prefeito, aps a extino do mandato,
continua sujeito a processo por crime previsto no
art. 1 do Dec.-Lei n 201/67.
64 No constitui constrangimento ilegal excesso de
prazo na instruo provocado pela defesa (v. 21/52).
52 Encerrada a instruo criminal, fica superada a
alegao de constrangimento por excesso de prazo
(v. 21/64).
21 Pronunciado o ru, fica superada a alegao do
constrangimento ilegal da priso por excesso de
prazo na instruo (v. 52/64).
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5. COMPETNCIA244 Compete ao foro do local da recusa
processar e julgar o crime de estelionato mediante
cheque sem proviso de fundos.
209 Compete Justia Estadual processar e
julgar Prefeito por desvio de verba transferida e
incorporada ao patrimnio municipal.
208 Compete Justia Federal processar e julgar
Prefeito por desvio de verba sujeita a prestao de
contas perante rgo federal.200 O juzo competente para processar e julgar
acusado de crime de uso de passaporte falso o
do lugar onde o delito se consumou.
192 Compete ao juzo das execues penais do
Estado a execuo das penas impostas a
sentenciados pela Justia Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos
sujeitos a administrao estadual.
172 Compete Justia comum processar e julgarmilitar por crime de abuso de autoridade, ainda
que praticado em servio.
165 Compete Justia Federal processar e julgar
crime de falso testemunho cometido no processo
trabalhista.
151 A competncia para o processo e
julgamento por crime de contrabando ou
descaminho define-se pela preveno do Juzo
Federal do lugar da apreenso dos bens.
147 Compete Justia Federal processar e julgar
os crimes praticados contra funcionrio pblico
federal, quando relacionados com o exerccio da
funo.
140 Compete Justia Estadual processar e
julgar crime em que o indgena figure como autor
ou vtima.
122 Compete Justia Federal o processo e
julgamento unificado dos crimes conexos de
competncia federal e estadual, no se aplicando
a regra do art. 78, II, "a", do CPP.
107 Compete Justia Estadual processar e julgarcrime de estelionato praticado mediante falsificao
das guias de recolhimento das contribuies
previdencirias, quando no ocorrente leso a
autarquia federal.
104 Compete Justia Estadual o processo e
julgamento dos crimes de falsificao e uso de
documento falso relativo a estabelecimento
particular de ensino.
90 Compete Justia Estadual Militar processar ejulgar o policial militar pela prtica do crime militar, e
a comum pela prtica do crime comum simultneo
quele.
78 Compete Justia Militar processar e julgar
policial de corporao estadual, ainda que o delito
tenha sido praticado em outra unidade federativa.
75 Comete Justia Estadual processar e julgar o
policial militar por crime de promover ou facilitar a
fuga de preso de estabelecimento penal.
73 A utilizao de papel moeda grosseiramente
falsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, da competncia da Justia Estadual.
62 Compete Justia Estadual processar e julgar o
crime de falsa anotao na carteira de trabalho e
previdncia social, atribudo a empresa privada.
53 Compete Justia Estadual processar e julgar
civil acusado de prtica de crime contra instituies
militares estaduais.
48 Compete ao juzo do local da obteno da
vantagem ilcita processar e julgar crime de
estelionato cometido mediante falsificao de
cheque.
47 Compete Justia Militar processar e julgar
crime cometido por militar contra civil, com emprego
de arma pertencente a corporao, mesmo no
estando em servio.
42 Compete Justia Estadual processar e julgar as
causas cveis em que parte sociedade de economiamista e os crimes praticados em seu detrimento.
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38 Compete Justia Estadual, na vigncia daCF/88, o processo por contraveno penal, aindaque praticada em detrimento de bens, servios ouinteresse da Unio ou de suas entidades.06 Compete Justia Estadual processar e julgardelito decorrente de acidente de trnsitoenvolvendo viatura de polcia militar, salvo seautor e vtima forem policiais militares emsituao de atividade.
ECA
383 A competncia para processar e julgar as
aes conexas de interesse de menor , em
princpio, do foro do domiclio do detentor de sua
guarda.
338 A prescrio penal aplicvel nas medidas
scio-educativas.
342 No procedimento de aplicao de medida
scio-educativa, nula a desistncia de outras
provas em face da confisso do adolescente.
265 necessria a oitiva do menor infrator antes
de decretar-se a regresso da medida scio-
educativa.
108 A aplicao de medidas scio-educativas ao
adolescente, pela prtica de ato infracional, da
competncia exclusiva do juiz.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. MATRIAS DIVERSAS467 - Prescreve em cinco anos, contados do
trmino do processo administrativo, a pretenso
da Administrao Pblica de promover a execuo
da multa por infrao ambiental.
434 - O pagamento da multa por infrao de
trnsito no inibe a discusso judicial do dbito.
413 - O farmacutico pode acumular a
responsabilidade tcnica por uma farmcia e umadrogaria ou por duas drogarias.373 ilegtima a exigncia de depsito prvio
para admissibilidade de recurso administrativo.
352 A obteno ou a renovao do Certificado deEntidade Beneficente de Assistncia Social (CEBAS)
no exime a entidade do cumprimento dos requisitos
legais supervenientes.
346 vedada aos militares temporrios, para
aquisio de estabilidade, a contagem em dobro de
frias e licenas no-gozadas.
312 No processo administrativo para imposio de
multa de trnsito, so necessrias as notificaes da
autuao e da aplicao da pena decorrente dainfrao.
275 O auxiliar de farmcia no pode ser
responsvel tcnico por farmcia ou drogaria (v.
120).
127 ilegal condicionar a renovao da licena de
veculo ao pagamento de multa, da qual o infrator
no foi notificado.
120 O oficial de farmcia, inscrito no Conselho
Regional de Farmcia, pode ser responsvel tcnico
por drogaria (v. 275).
103 Incluem-se entre os imveis funcionais que
podem ser vendidos os administrados pelas foras
armadas e ocupados pelos servidores civis.
39 Prescreve em 20 anos a ao para haver
indenizao, por responsabilidade civil, de sociedade
de economia mista.
23 O Banco Central do Brasil parte legtima nas
aes fundadas na Resoluo n 1.154/86.
19 A fixao do horrio bancrio, para
atendimento ao pblico, da competncia da Unio.
2. DESAPROPRIAO408 - Nas aes de desapropriao, os juros
compensatrios incidentes aps a Medida Provisria
n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6%
ao ano at 13/09/2001 e, a partir de ento, em 12%
ao ano, na forma da Smula n. 618 do Supremo
Tribunal Federal.354 A invaso do imvel causa de suspenso do
processo expropriatrio para fins de reforma agrria.
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141 Os honorrios de advogado emdesapropriao direta so calculados sobre a
diferena entre a indenizao e a oferta, corrigidas
monetariamente.
131 Nas aes de desapropriao incluem-se no
clculo da verba advocatcia as parcelas relativas
aos juros compensatrios e moratrios,
devidamente corrigidas.
119 A ao de desapropriao indireta prescreve
em 20 anos.114 Os juros compensatrios, na desapropriao
indireta, incidem a partir da ocupao, calculados
sobre o valor da indenizao, corrigido
monetariamente.
113 Os juros compensatrios, na desapropriao
direta, incidem a partir da imisso na posse,
calculados sobre o valor da indenizao, corrigido
monetariamente.
102 A incidncia dos juros moratrios sobre os
compensatrios, nas aes expropriatrias, no
constitui anatocismo vedado em lei.
70 Os juros moratrios, na desapropriao
direta ou indireta, contam-se desde o trnsito em
julgado da sentena.
69 Na desapropriao direta, os juros
compensatrios so devidos desde a antecipada
imisso na posse e, na desapropriao indireta, a
partir da efetiva ocupao do imvel.
67 Na desapropriao, cabe a atualizao
monetria, ainda que por mais de uma vez,
independente do decurso de prazo superior a 1
ano entre o clculo e o efetivo pagamento da
indenizao.
56 Na desapropriao para instituir servido
administrativa so devidos os juros
compensatrios pela limitao de uso da
propriedade.
12 Em desapropriao, so cumulveis juroscompensatrios e moratrios.
3. CONCURSO PBLICO377- O portador de viso monocular tem direito de
recorrer, em concurso pblico, s vagas reservadas
aos deficientes.
266 O diploma ou habilitao legal para o exerccio
do cargo deve ser exigido na posse e no na inscrio
para o concurso pblico.
4. SERVIDOR PBLICO
378 Reconhecido o desvio de funo, o servidor fazjus s diferenas salariais decorrentes.
343 obrigatria a presena de advogado em
todas as fases do processo administrativo disciplinar.
DIREITO ELEITORAL
374 Compete Justia eleitoral processar e julgar a
ao para anular dbito decorrente de multaeleitoral.
368 Compete Justia comum estadual processar e
julgar os pedidos de retificao de dados cadastrais
da JUSTIA ELEITORAL.
DIREITO AMBIENTAL
467 - Prescreve em cinco anos, contados do trminodo processo administrativo, a pretenso da
Administrao Pblica de promover a execuo da
multa por infrao ambiental.
DIREITO TRIBUTRIO
1. MATRIAS DIVERSAS
468 - A base de clculo do PIS, at a edio da MP n.1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sextoms anterior ao do fato gerador.
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464 - A regra de imputao de pagamentosestabelecida no art. 354 do Cdigo Civil no seaplica s hipteses de compensao tributria.461 - O contribuinte pode optar por receber, pormeio de precatrio ou por compensao, oindbito tributrio certificado por sentenadeclaratria transitada em julgado.460 - incabvel o mandado de segurana paraconvalidar a compensao tributria realizadapelo contribuinte.448 - A opo pelo Simples de estabelecimentos
dedicados s atividades de creche, pr-escola eensino fundamental admitida somente a partirde 24/10/2000, data de vigncia da Lei n.10.034/2000.446 - Declarado e no pago o dbito tributriopelo contribuinte, legtima a recusa deexpedio de certido negativa ou positiva comefeito de negativa.437 - A suspenso da exigibilidade do crdito
tributrio superior a quinhentos mil reais para
opo pelo Refis pressupe a homologao
expressa do comit gestor e a constituio de
garantia por meio do arrolamento de bens.
436 - A entrega de declarao pelo contribuinte
reconhecendo dbito fiscal constitui o crdito
tributrio, dispensada qualquer outra providncia
por parte do fisco.
430 - O inadimplemento da obrigao tributriapela sociedade no gera, por si s, aresponsabilidade solidria do scio-gerente.425 - A reteno da contribuio para aseguridade social pelo tomador do servio no seaplica s empresas optantes pelo Simples.423 - A Contribuio para Financiamento daSeguridade Social Cofins incide sobre as receitasprovenientes das operaes de locao de bensmveis.411 - devida a correo monetria aocreditamento do IPI quando h oposio ao seuaproveitamento decorrente de resistnciailegtima do Fisco.412 - A ao de repetio de indbito de tarifas degua e esgoto sujeita-se ao prazo prescricionalestabelecido no Cdigo Civil.
407 - legtima a cobrana da tarifa de gua fixadade acordo com as categorias de usurios e as faixasde consumo.399 - Cabe legislao municipal estabelecer osujeito passivo do IPTU.397 - O contribuinte do IPTU notificado dolanamento pelo envio do carn ao seu endereo.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certido dedvida ativa (CDA) at a prolao da sentena deembargos, quando se tratar de correo de erromaterial ou formal, vedada a modificao do sujeito
passivo da execuo.360 O benefcio da denncia espontnea no se
aplica aos tributos sujeitos a lanamento por
homologao regularmente declarados, mas pagos a
destempo.
355 vlida a notificao do ato de excluso do
programa de recuperao fiscal do REFIS pelo dirio
oficial ou pela internet.
310 O auxlio-creche no integra o salrio-de-
contribuio.
276 As sociedades civis de prestao de servios
profissionais so isentas da COFINS, irrelevante o
regime tributrio adotado (Cancelada).
250 legtima a cobrana de multa fiscal de
empresa em regime de concordata.
185 - Nos depsitos judiciais, no incide o imposto
sobre operaes financeiras (IOF).
160 defeso, ao Municpio, atualizar o IPTU,
mediante decreto, em percentual superior ao ndice
oficial de correo monetria.
124 A taxa de melhoramento dos portos tem base
de clculo diversa do imposto de importao, sendo
legtima a sua cobrana sobre a importao de
mercadorias de pases signatrios do GATT, da ALALC
ou ALADI.
112 O depsito somente suspende a exigibilidade
do crdito tributrio se for integral e em dinheiro.
100 devido o Adicional ao Frete para Renovao
da Marinha Mercante na importao sob o regimede benefcios fiscais a exportao (BEFIEX).
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65 O cancelamento, previsto no art. 29 do Dec.-Lei n 2.303/86, no alcana os dbitos
previdencirios.
50 O Adicional de Tarifa Porturia incide apenas
nas operaes realizadas com mercadorias
importadas ou exportadas, objeto do comrcio de
navegao de longo curso.
2. IMPOSTO SOBRE A RENDA IR
463 - Incide imposto de renda sobre os valorespercebidos a ttulo de indenizao por horas
extraordinrias trabalhadas, ainda que
decorrentes de acordo coletivo.
447 - Os Estados e o Distrito Federal so partes
legtimas na ao de restituio de imposto de
renda retido na fonte proposta por seus
servidores.
394 - admissvel, em embargos execuo,
compensar os valores de imposto de renda retidos
indevidamente na fonte com os valores restitudos
apurados na declarao anual.
386 So isentos de imposto de renda s
indenizaes de frias proporcionais e respectivo
adicional.
262 Incide o IR sobre o resultado das aplicaes
financeiras realizadas pelas cooperativas.
215 A indenizao recebida pela adeso a
programa de incentivo demisso voluntria no
est sujeita incidncia do IR.
184 - A microempresa de representao comercial
isenta do IR.
136 O pagamento de licena-prmio no gozada
por necessidade do servio no est sujeito ao IR.
125 O pagamento de frias no gozadas por
necessidade do servio no est sujeito
incidncia do IR.
3. IMPOSTOSOBRECIRCULAODEMERCADORIASEPRESTAODESERVIOS ICMS457 - Os descontos incondicionais nas operaesmercantis no se incluem na base de clculo doICMS.433 - O produto semi-elaborado, para fins deincidncia de ICMS, aquele que preenchecumulativamente os trs requisitos do art. 1 da LeiComplementar n. 65/1991.
432 - As empresas de construo civil no estoobrigadas a pagar ICMS sobre mercadoriasadquiridas como insumos em operaesinterestaduais.431 - ilegal a cobrana de ICMS com base no valorda mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazoconstante da nota fiscal.391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energiaeltrica correspondente demanda de potnciaefetivamente utilizada.
350 O ICMS no incide sobre o servio dehabilitao de telefone celular.
334 - O ICMS no incide no servio dos provedores
de acesso a internet.
237 Nas operaes com carto de crdito, os
encargos relativos ao financiamento no so
considerados no clculo do ICMS.
198 Na importao de veculo por pessoa fsica,
destinado a uso prprio, incide o ICMS.
166 No constitui fato gerador do ICMS o simplesdeslocamento de mercadoria de um para outro
estabelecimento do mesmo contribuinte.
163 O fornecimento de mercadorias com a
simultnea prestao de servios em bares,
restaurantes e estabelecimentos similares constitui
fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da
operao.
155 O ICMS incide na importao de aeronave, por
pessoa fsica, para uso prprio.
152 Na venda pelo segurador, de bens salvados de
sinistros, incide o ICMS (Cancelada).
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135 O ICMS no incide na gravao edistribuio de filmes e videoteipes.
129 O exportador adquire o direito de
transferncia de crdito do ICMS quando realiza a
exportao do produto e no ao estocar a
matria-prima.
95 A reduo da alquota do IPI ou do imposto
de importao no implica reduo do ICMS.
94 A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base
de clculo do FINSOCIAL.87 A iseno do ICMS relativa a raes
balanceadas para animais abrange o concentrado
e o suplemento.
80 A taxa de melhoramento dos portos no se
inclui na base de clculo do ICMS.
71 O bacalhau importado de pais signatrio do
GATT isento do ICM.
68 A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de
clculo do PIS.
49 Na exportao de caf em gro, no se inclui
na base de clculo do ICM a quota de contribuio
a que se refere o art. 2 do Dec.-Lei n 2.295/86.
20 A mercadoria importada de pais signatrio do
GATT isenta do ICM, quando contemplado com
esse favor o similar nacional.
4. IMPOSTO SOBRE SERVIO DEQUALQUER NATUREZA ISSQN424 - legtima a incidncia de ISS sobre os
servios bancrios congneres da lista anexa ao DL
n. 406/1968 e LC n. 56/1987.
274 O ISS incide sobre o valor dos servios de
assistncia mdica, incluindo-se neles as refeies,
medicamentos e as dirias hospitalares.
167 O fornecimento de concreto, por
empreitada, para construo civil, preparado no
trajeto at a obra em betoneiras acopladas a
caminhes, prestao de servio, sujeitando-seapenas incidncia do ISS.
156 A prestao de servio de composio grfica,personalizada e sob encomenda, ainda que envolva
fornecimento de mercadorias, est sujeita, apenas,
ao ISS.
138 O ISS incide na operao de arrendamento
mercantil de coisas mveis.
5. PROCESSO TRIBUTRIO460 - incabvel o mandado de segurana paraconvalidar a compensao tributria realizada pelocontribuinte.213 O mandado de segurana constitui ao
adequada para a declarao do direito
compensao tributria.
212 A compensao de crditos tributrios no
pode ser deferida em ao cautelar ou por medida
liminar cautelar ou antecipatria.
188 - Os juros moratrios, na repetio do indbito
tributrio, so devidos a partir do trnsito em
julgado da sentena.162 Na repetio de indbito tributrio, a correo
monetria incide a partir do pagamento indevido.
161 da competncia da Justia Estadual autorizar
o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e
FGTS, em decorrncia do falecimento do titular da
conta.
77 A Caixa Econmica Federal parte ilegtima
para figurar no plo passivo das aes relativas as
contribuies para o fundo PIS/PASEP.
6. PROCESSO TRIBUTRIO EXECUOFISCAL467 - Prescreve em cinco anos, contados do trminodo processo administrativo, a pretenso daAdministrao Pblica de promover a execuo damulta por infrao ambiental.435 Presume-se dissolvida irregularmente aempresa que deixar de funcionar no seu domicliofiscal, sem comunicao aos rgos competentes,legitimando o redirecionamento da execuo fiscalpara o scio-gerente.
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414 - A citao por edital na execuo fiscal cabvel quando frustradas as demais modalidades.409 - Em execuo fiscal, a prescrio ocorridaantes da propositura da ao pode ser decretadade ofcio (art. 219, 5, do CPC).400 - O encargo de 20% previsto no DL n.1.025/1969 exigvel na execuofiscal proposta contra a massa falida.394 - admissvel, em embargos execuo,compensar os valores de imposto de renda retidosindevidamente na fonte com os valores restitudos
apurados na declarao anual.393 - A exceo de pr-executividade admissvelna execuo fiscal relativamente s matriasconhecveis de ofcio que no demandem dilaoprobatria.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certidode dvida ativa (CDA) at a prolao da sentenade embargos, quando se tratar de correo deerro material ou formal, vedada a modificao dosujeito passivo da execuo.314 - Em execuo fiscal, no localizados bens
penhorveis, suspende-se o processo por um ano,findo o qual se inicia o prazo da prescrioqinqenal intercorrente.251 A meao s responde pelo ato ilcito
quando o credor, na execuo fiscal, provar que o
enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.
190 Na execuo fiscal, processada perante a
Justia Estadual, cumpre a Fazenda Pblica
antecipar o numerrio destinado ao custeio das
despesas com o transporte dos oficiais de justia.189 desnecessria a interveno do Ministrio
Pblico nas execues fiscais.
153 A desistncia da execuo fiscal, aps o
oferecimento dos embargos, no exime o
exeqente dos encargos da sucumbncia.
139 Cabe Procuradoria da Fazenda Nacional
propor execuo fiscal para cobrana de crdito
relativo ao ITR.
128 Na execuo fiscal haver segundo leilo, seno primeiro no houver lano superior a avaliao.
121 Na execuo fiscal o devedor dever serintimado, pessoalmente, do dia e hora da realizao
do leilo.
66 Compete Justia Federal processar e julgar
execuo fiscal promovida por conselho de
fiscalizao profissional.
58 Proposta a execuo fiscal, a posterior mudana
de domicilio do executado no desloca a
competncia j fixada.
DIREITO DO TRABALHO
1. MATRIAS DIVERSAS463 - Incide imposto de renda sobre os valores
percebidos a ttulo de indenizao por horas
extraordinrias trabalhadas, ainda que decorrentes
de acordo coletivo.
458 - A contribuio previdenciria incide sobre a
comisso paga ao corretor de seguros.
425 - A reteno da contribuio para a seguridadesocial pelo tomador do servio no se aplica sempresas optantes pelo Simples.413 - O farmacutico pode acumular aresponsabilidade tcnica por uma farmcia e umadrogaria ou por duas drogarias.396 - A Confederao Nacional da Agricultura temlegitimidade ativa para a cobrana da contribuiosindical rural.386 - So isentas de imposto de renda s
indenizaes de frias proporcionais e o respectivoadicional.
2. FUNDO DE GARANTIA - FGTS466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o
direito de sacar o saldo respectivo quando declarado
nulo seu contrato de trabalho por ausncia de prvia
aprovao em concurso pblico.
462 Nas aes em que representa o FGTS, a CEF,
quando sucumbente, no est isenta de reembolsar
as custas antecipadas pela parte vencedora.
459 - A Taxa Referencial (TR) o ndice aplicvel, a
ttulo de correo monetria, aos dbitos com o
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FGTS recolhidos pelo empregador masno repassados ao fundo.
445 - As diferenas de correo monetria
resultantes de expurgos inflacionrios sobre os
saldos de FGTS tm como termo inicial a data em
que deveriam ter sido creditadas.
398 - A prescrio da ao para pleitear os juros
progressivos sobre os saldos de conta vinculada
do FGTS no atinge o fundo de direito, limitando-
se s parcelas vencidas.353 As disposies do CTN no se aplicam s
contribuies para o FGTS.
252 Os saldos das contas do FGTS, pela
legislao infraconstitucional, so corrigidos em
42,72% (IPC) quanto s perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto s de abril de 1990,
acolhidos pelo STJ os ndices de 18,02% (LBC)
quanto s perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para
fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento
do STF (RE 226.855-7/RS).
249 A Caixa Econmica Federal tem legitimidade
passiva para integrar processo em que se discute
correo monetria do FGTS.
210 A ao de cobrana das contribuies para o
FGTS prescreve em 30 anos.
161 da competncia da Justia Estadual
autorizar o levantamento dos valores relativos ao
PIS/PASEP e FGTS, em decorrncia do falecimento
do titular da conta.
154 Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n
5.958/73, tem direito taxa progressiva dos juros,
na forma do art. 4 da Lei n 5.107/66.
82 Compete Justia Federal, excludas as
reclamaes trabalhistas, processar e julgar os
feitos relativos movimentao do FGTS.
3. ACIDENTE DE TRABALHO351 A alquota de contribuio para o SAT
(seguro acidente do trabalho) aferida pelo grau
de risco desenvolvido em cada empresa,individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco
da atividade preponderante quando houver apenas
um registro.
278 O termo inicial do prazo prescricional, na ao
de indenizao, a data em que o segurado teve
cincia inequvoca da incapacidade laboral.
226 O Ministrio Pblico tem legitimidade para
recorrer na ao de acidente do trabalho, ainda que
o segurado esteja assistido por advogado.159 O beneficio acidentrio, no caso de
contribuinte que perceba remunerao varivel,
deve ser calculado com base na mdia aritmtica dos
ltimos doze meses de contribuio.
146 O segurado, vtima de novo infortnio, faz jus a
um nico beneficio somado ao salrio-de-
contribuio vigente no dia do acidente.
110 A iseno do pagamento de honorrios
advocatcios, nas aes acidentrias, restrita ao
segurado.
89 A ao acidentria prescinde do exaurimento da
via administrativa.
15 Compete Justia Estadual processar e julgar os
litgios decorrentes de acidente do trabalho (Smula
superada em funo do art. 114 da CF
Competncia da Justia do Trabalho)
DIREITO PREVIDENCIRIO
1. PREVIDNCIA PBLICA458 - A contribuio previdenciria incide sobre a
comisso paga ao corretor de seguros.
456 - incabvel a correo monetria dos salrios
de contribuio considerados no clculo do salrio
de benefcio de auxlio-doena, aposentadoria por
invalidez, penso ou auxlio-recluso concedidos
antes da vigncia da CF/1988.
416 - devida a penso por morte aos dependentes
do segurado que, apesar de ter perdido essa
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qualidade, preencheu os requisitos legais para aobteno de aposentadoria at a data do seu
bito.
340 A lei aplicvel concesso de penso
previdenciria por morte aquela vigente na data
do bito do segurado.
336 a mulher que renunciou aos alimentos na
separao judicial tem direito penso
previdenciria por morte do ex-marido,
comprovada a necessidade econmicasuperveniente.
272 O trabalhador rural, na condio de
segurado especial, sujeito contribuio
obrigatria sobre a produo rural comercializada,
somente faz jus aposentadoria por tempo de
servio, se recolher contribuies facultativas.
44 A definio, em ato regulamentar, de grau
mnimo de disacusia, no exclui, por si s, a
concesso do beneficio previdencirio.
3. PREVIDNCIA PBLICA PROCESSO427 - A ao de cobrana de diferenas de valores
de complementao de aposentadoria prescreve
em cinco anos contados da data do pagamento.
232 A Fazenda Pblica, quando parte no
processo, fica sujeita exigncia do depsito
prvio dos honorrios do perito.
242 Cabe ao declaratr