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Zenaide Auxiliadora Pachegas Branco, Luiz Daniel Vinha Absalão, Ricardo Razaboni, Bruno Chieregatti e Joao de Sá Brasil, Bruna Pinotti, Rodrigo Gonçalves, Juliana Pereira. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária do Estado de Goiás SEAP-GO Agente de Segurança Prisional FV031-19

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Zenaide Auxiliadora Pachegas Branco, Luiz Daniel Vinha Absalão, Ricardo Razaboni, Bruno Chieregatti e

Joao de Sá Brasil, Bruna Pinotti, Rodrigo Gonçalves, Juliana Pereira.

Superintendência Executiva de Administração Penitenciária do Estado de Goiás

SEAP-GOAgente de Segurança Prisional

FV031-19

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Todos os direitos autorais desta obra são protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/12/1998.Proibida a reprodução, total ou parcialmente, sem autorização prévia expressa por escrito da editora e do autor. Se você

conhece algum caso de “pirataria” de nossos materiais, denuncie pelo [email protected].

www.novaconcursos.com.br

[email protected]

OBRA

SEAP - GO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGPLAN)

AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL

EDITAL N.º 001/2014 – AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

AUTORESLíngua Portuguesa - Profª Zenaide Auxiliadora Pachegas Branco

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil - Prof° Luiz Daniel Vinha Absalão

Constituição do Estado de Goiás - Profº Ricardo RazaboniRaciocínio Lógico - Profº Bruno Chieregatti e Joao de Sá Brasil

Ética no Serviço Público - Profª Bruna PinottiNoções de Direito Constitucional - Profª Bruna PinottiNoções de Direito Administrativo - Profª Bruna Pinotti

Noções de Direito Penal - Profº Rodrigo Gonçalves Noções de Direito Processual Penal - Profº Rodrigo Gonçalves

Noções de Direitos Humanos - Profª Juliana Pereira

PRODUÇÃO EDITORIAL/REVISÃOElaine CristinaErica DuarteLeando FilhoKarina Fávaro

DIAGRAMAÇÃOElaine Cristina

Thais Regis Danna Silva

CAPAJoel Ferreira dos Santos

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SUMÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESACompreensão e interpretação de textos de gêneros variados. ................................................................................................................. 01Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. ................................................................................................................................................ 03Domínio da ortografia oficial. ................................................................................................................................................................................ 04Domínio dos mecanismos de coesão textual. ................................................................................................................................................. 13Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. .............................................................................................................................................................................................................................. 13Emprego de tempos e modos verbais. ............................................................................................................................................................... 15Domínio da estrutura morfossintática do período. ...................................................................................................................................... 28Emprego das classes de palavras. ........................................................................................................................................................................ 28Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. ..................................................................................................... 28Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. .................................................................................................... 28Emprego dos sinais de pontuação. ..................................................................................................................................................................... 60Concordância verbal e nominal. ........................................................................................................................................................................... 63Regência verbal e nominal. ..................................................................................................................................................................................... 70Emprego do sinal indicativo de crase. ............................................................................................................................................................... 76Colocação dos pronomes átonos. ....................................................................................................................................................................... 78Reescrita de frases e parágrafos do texto. ....................................................................................................................................................... 86Significação das palavras. ........................................................................................................................................................................................ 86Substituição de palavras ou de trechos de texto. .......................................................................................................................................... 86Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. ........................................................................................................... 86Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. ...................................................................................................... 92Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). ................................................................. 92

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL

Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento .............................................................................................................................................. 01Modernização da agricultura e urbanização do território goiano ........................................................................................................... 02A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica............................................................... 03Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação ......................................................................... 04As regiões goianas e as desigualdades regionais ........................................................................................................................................... 05Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo ..................................................................................... 05Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais .............................................................................................. 06Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular ....................................................................................................................................... 07Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás. .......................................................... 08

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁSDa Organização Político-Administrativa. ............................................................................................................................................................ 01Da Administração Pública. ....................................................................................................................................................................................... 02Dos servidores públicos. ........................................................................................................................................................................................... 03Da Segurança Pública. ............................................................................................................................................................................................... 04

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SUMÁRIO

RACIOCÍNIO LÓGICOEstruturas lógicas. .......................................................................................................................................................................................................01Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. .........................................................................................01Lógica sentencial (ou proposicional). Proposições simples e compostas. Tabelas verdade. Equivalências. Leis de De Morgan. Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. ...........................................................................................................................01Princípios de contagem e probabilidade. .........................................................................................................................................................23Operações com conjuntos ......................................................................................................................................................................................31Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais..............................................................................34

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor Público ...........................................................................................................................................................................................................................01

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição.Conceito, classificações, princípios fundamentais. .............................................................................................................01Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. ...................................................................................................................................................................................03Organização político-administrativa.União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. ...............................................19Administração pública. Disposições gerais, servidores públicos. ...........................................................................................................24Poder legislativo. Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Deputados e Senadores. ......................30Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. .................................................................33Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário. Competências. .........................................................................37Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Composição e competências. .......................................................................................................44Funções essenciais à Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas. ........................................................................46Da Segurança Pública ...............................................................................................................................................................................................52

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVONoções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. .............................01Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. ......................................................................................04Agentes públicos. Espécies e classificação. Cargo, emprego e função públicos. .............................................................................09Poderes administrativos. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. ....................................21Lei nº 8.666/1993 e alterações. .............................................................................................................................................................................25Controle e responsabilização da administração. Controles administrativo, judicial e legislativo. Responsabilidade civil do Estado. Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suasAutarquias); Lei nº 8.429/1992 e alterações. ....................................................................................................................................................59

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SUMÁRIO

NOÇÕES DE DIREITO PENALAplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. ......................................................01Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.....................................................................................................................................................................................10Legislação Penal Extravagante: Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006); Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990); Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). ..............................................................................................................................................................................................................29

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. ...................................................................................01Disposições preliminares do Código de Processo Penal. .........................................................................................................................01Inquérito policial .......................................................................................................................................................................................................04Ação penal ...................................................................................................................................................................................................................07Prisão e liberdade provisória................................................................................................................................................................................09Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) ..............................................................................................................................................................09Da prisão em flagrante. .........................................................................................................................................................................................09Da prisão preventiva................................................................................................................................................................................................09Da liberdade provisória com ou sem fiança. .................................................................................................................................................09Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos .....................................................................14O habeas corpus e seu processo. .......................................................................................................................................................................14Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). ....................................................................................................................................................15Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ....................................................................................................17

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOSDeclaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). ....................................................................................................................................01Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º). ..................................................................................10Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU. ...........................................................................................................20Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), Decreto nº 7.037/2009 e alterações. .......................................................30

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LÍNGUA PORTUGUESA

ÍNDICE

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. ............................................................................................................................01Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. ...........................................................................................................................................................03Domínio da ortografia oficial. ...........................................................................................................................................................................................04Domínio dos mecanismos de coesão textual. ............................................................................................................................................................13Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. .........................................................................................................................................................................................................................................13Emprego de tempos e modos verbais. ..........................................................................................................................................................................15Domínio da estrutura morfossintática do período. .................................................................................................................................................28Emprego das classes de palavras. ...................................................................................................................................................................................28Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. ................................................................................................................28Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. ...............................................................................................................28Emprego dos sinais de pontuação. ................................................................................................................................................................................60Concordância verbal e nominal. ......................................................................................................................................................................................63Regência verbal e nominal. ................................................................................................................................................................................................70Emprego do sinal indicativo de crase. ..........................................................................................................................................................................76Colocação dos pronomes átonos. ..................................................................................................................................................................................78Reescrita de frases e parágrafos do texto. ..................................................................................................................................................................86Significação das palavras. ...................................................................................................................................................................................................86Substituição de palavras ou de trechos de texto. .....................................................................................................................................................86Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. ......................................................................................................................86Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. .................................................................................................................92Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). ............................................................................92

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COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE GÊNEROS VARIADOS.

Interpretação Textual

Texto – é um conjunto de ideias organizadas e rela-cionadas entre si, formando um todo significativo capaz de produzir interação comunicativa (capacidade de codi-ficar e decodificar).

Contexto – um texto é constituído por diversas frases. Em cada uma delas, há uma informação que se liga com a anterior e/ou com a posterior, criando condições para a estruturação do conteúdo a ser transmitido. A essa in-terligação dá-se o nome de contexto. O relacionamento entre as frases é tão grande que, se uma frase for retirada de seu contexto original e analisada separadamente, po-derá ter um significado diferente daquele inicial.

Intertexto - comumente, os textos apresentam refe-rências diretas ou indiretas a outros autores através de citações. Esse tipo de recurso denomina-se intertexto.

Interpretação de texto - o objetivo da interpretação de um texto é a identificação de sua ideia principal. A partir daí, localizam-se as ideias secundárias (ou fun-damentações), as argumentações (ou explicações), que levam ao esclarecimento das questões apresentadas na prova.

Normalmente, em uma prova, o candidato deve: Identificar os elementos fundamentais de uma

argumentação, de um processo, de uma época (neste caso, procuram-se os verbos e os advérbios, os quais de-finem o tempo). Comparar as relações de semelhança ou de dife-

renças entre as situações do texto. Comentar/relacionar o conteúdo apresentado

com uma realidade. Resumir as ideias centrais e/ou secundárias. Parafrasear = reescrever o texto com outras pa-

lavras.

1. Condições básicas para interpretar

Fazem-se necessários: conhecimento histórico-literá-rio (escolas e gêneros literários, estrutura do texto), lei-tura e prática; conhecimento gramatical, estilístico (qua-lidades do texto) e semântico; capacidade de observação e de síntese; capacidade de raciocínio.

2. Interpretar/Compreender

Interpretar significa:Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir.Através do texto, infere-se que...É possível deduzir que...O autor permite concluir que...Qual é a intenção do autor ao afirmar que...Compreender significaEntendimento, atenção ao que realmente está escrito.O texto diz que...É sugerido pelo autor que...

De acordo com o texto, é correta ou errada a afirma-ção...

O narrador afirma...

3. Erros de interpretação

Extrapolação (“viagem”) = ocorre quando se sai do contexto, acrescentando ideias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação.

Redução = é o oposto da extrapolação. Dá-se atenção apenas a um aspecto (esquecendo que um texto é um conjunto de ideias), o que pode ser insuficiente para o entendimento do tema desen-volvido.

Contradição = às vezes o texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar con-clusões equivocadas e, consequentemente, errar a questão.

Observação: Muitos pensam que existem a ótica do escritor e a

ótica do leitor. Pode ser que existam, mas em uma prova de concurso, o que deve ser levado em consideração é o que o autor diz e nada mais.

Coesão - é o emprego de mecanismo de sintaxe que relaciona palavras, orações, frases e/ou parágrafos entre si. Em outras palavras, a coesão dá-se quando, através de um pronome relativo, uma conjunção (NEXOS), ou um pronome oblíquo átono, há uma relação correta entre o que se vai dizer e o que já foi dito.

São muitos os erros de coesão no dia a dia e, entre

eles, está o mau uso do pronome relativo e do prono-me oblíquo átono. Este depende da regência do verbo; aquele, do seu antecedente. Não se pode esquecer tam-bém de que os pronomes relativos têm, cada um, valor semântico, por isso a necessidade de adequação ao an-tecedente.

Os pronomes relativos são muito importantes na in-terpretação de texto, pois seu uso incorreto traz erros de coesão. Assim sendo, deve-se levar em consideração que existe um pronome relativo adequado a cada circunstân-cia, a saber:

que (neutro) - relaciona-se com qualquer anteceden-te, mas depende das condições da frase.

qual (neutro) idem ao anterior.quem (pessoa)cujo (posse) - antes dele aparece o possuidor e depois

o objeto possuído. como (modo)onde (lugar)quando (tempo)quanto (montante) Exemplo:Falou tudo QUANTO queria (correto)Falou tudo QUE queria (errado - antes do QUE, deveria

aparecer o demonstrativo O).

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3. Dicas para melhorar a interpretação de textos

Leia todo o texto, procurando ter uma visão ge-ral do assunto. Se ele for longo, não desista! Há muitos candidatos na disputa, portanto, quanto mais informação você absorver com a leitura, mais chances terá de resolver as questões.

Se encontrar palavras desconhecidas, não inter-rompa a leitura.

Leia o texto, pelo menos, duas vezes – ou quantas forem necessárias.

Procure fazer inferências, deduções (chegar a uma conclusão).

Volte ao texto quantas vezes precisar. Não permita que prevaleçam suas ideias sobre as

do autor. Fragmente o texto (parágrafos, partes) para me-

lhor compreensão. Verifique, com atenção e cuidado, o enunciado de

cada questão. O autor defende ideias e você deve percebê-las. Observe as relações interparágrafos. Um parágra-

fo geralmente mantém com outro uma relação de continuação, conclusão ou falsa oposição. Identifi-que muito bem essas relações.

Sublinhe, em cada parágrafo, o tópico frasal, ou seja, a ideia mais importante.

Nos enunciados, grife palavras como “correto” ou “incorreto”, evitando, assim, uma confusão na hora da resposta – o que vale não somente para Interpretação de Texto, mas para todas as demais questões!

Se o foco do enunciado for o tema ou a ideia prin-cipal, leia com atenção a introdução e/ou a con-clusão.

Olhe com especial atenção os pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc., chamados vocábulos relatores, porque reme-tem a outros vocábulos do texto.

SITEShttp://www.tudosobreconcursos.com/materiais/por-

tugues/como-interpretar-textoshttp://portuguesemfoco.com/pf/09-dicas-para-me-

lhorar-a-interpretacao-de-textos-em-provashttp://www.portuguesnarede.com/2014/03/dicas-

-para-voce-interpretar-melhor-um.html http://vestibular.uol.com.br/cursinho/questoes/ques-

tao-117-portugues.htm

EXERCÍCIOS COMENTADOS

1. (PCJ-MT – Delegado Substituto – Superior – Ces-pe – 2017)

Texto CG1A1AAA

A valorização do direito à vida digna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua individualidade. O direito é o ins-trumento da fraternização racional e rigorosa.O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizá-vel de justiça social.Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a re-velação da justiça. Quando os descaminhos não condu-zirem a isso, competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana.Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Hu-manos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações).

Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano tem direito

a) de agir de forma autônoma, em nome da lei da sobre-vivência das espécies.

b) de ignorar o direito do outro se isso lhe for necessário para defender seus interesses.

c) de demandar ao sistema judicial a concretização de seus direitos.

d) à institucionalização do seu direito em detrimento dos direitos de outros.

e) a uma vida plena e adequada, direito esse que está na essência de todos os direitos.

Resposta: Letra E. O ser humano tem direito a uma vida digna, adequada, para que consiga gozar de seus direitos – saúde, educação, segurança – e exercer seus deveres plenamente, como prescrevem todos os di-reitos: (...) O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam (...).

2. (PCJ-MT – Delegado Substituto – Superior – Ces-pe – 2017)

Texto CG1A1BBB

Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes elei-tos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Em

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virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido. A forma de sua investidura é legitimada pela compatibilidade com as regras do Estado de direito e eles são, assim, autênticos agentes do poder popular, que o Estado polariza e exer-ce. Na Itália, isso é constantemente lembrado, porque toda sentença é dedicada (intestata) ao povo italiano, em nome do qual é pronunciada.

Cândido Rangel Dinamarco. A instrumentalidade do pro-cesso. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 195 (com adaptações).

Conforme as ideias do texto CG1A1BBB,

a) o Poder Judiciário brasileiro desempenha seu papel com fundamento no princípio da soberania popular.

b) os magistrados do Brasil deveriam ser escolhidos pelo voto popular, como ocorre com os representantes dos demais poderes.

c) os magistrados italianos, ao contrário dos brasileiros, exercem o poder que lhes é conferido em nome de seus nacionais.

d) há incompatibilidade entre o autogoverno da magis-tratura e o sistema democrático.

e) os magistrados brasileiros exercem o poder constitucio-nal que lhes é atribuído em nome do governo federal.

Resposta: Letra A. A questão deve ser respondida se-gundo o texto: (...) “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constituição.” Em virtude des-se comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido (...).

3. (PCJ-MT – DELEGADO SUBSTITUTO – SUPERIOR – CESPE – 2017 – ADAPTADA) No texto CG1A1BBB, o vocábulo ‘emana’ foi empregado com o sentido de

a) trata.b) provém.c) manifesta.d) pertence.e) cabe.

Resposta: Letra B. Dentro do contexto, “emana” tem o sentido de “provém”.

RECONHECIMENTO DE TIPOS E GÊNEROS TEXTUAIS.

Tipologia e Gênero Textual

A todo o momento nos deparamos com vários tex-tos, sejam eles verbais ou não verbais. Em todos há a presença do discurso, isto é, a ideia intrínseca, a essência daquilo que está sendo transmitido entre os interlocuto-res. Estes interlocutores são as peças principais em um diálogo ou em um texto escrito.

É de fundamental importância sabermos classificar os textos com os quais travamos convivência no nosso dia a dia. Para isso, precisamos saber que existem tipos textuais e gêneros textuais.

Comumente relatamos sobre um acontecimento, um fato presenciado ou ocorrido conosco, expomos nossa opinião sobre determinado assunto, descrevemos algum lugar que visitamos, fazemos um retrato verbal sobre al-guém que acabamos de conhecer ou ver. É exatamente nessas situações corriqueiras que classificamos os nossos textos naquela tradicional tipologia: Narração, Descrição e Dissertação.

1. As tipologias textuais se caracterizam pelos aspectos de ordem linguística

Os tipos textuais designam uma sequência definida pela natureza linguística de sua composição. São obser-vados aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais, rela-ções logicas. Os tipos textuais são o narrativo, descritivo, argumentativo/dissertativo, injuntivo e expositivo.

A) Textos narrativos – constituem-se de verbos de ação demarcados no tempo do universo narrado, como também de advérbios, como é o caso de an-tes, agora, depois, entre outros: Ela entrava em seu carro quando ele apareceu. Depois de muita conver-sa, resolveram...

B) Textos descritivos – como o próprio nome indica, descrevem características tanto físicas quanto psi-cológicas acerca de um determinado indivíduo ou objeto. Os tempos verbais aparecem demarcados no presente ou no pretérito imperfeito: “Tinha os cabelos mais negros como a asa da graúna...”

C) Textos expositivos – Têm por finalidade explicar um assunto ou uma determinada situação que se almeje desenvolvê-la, enfatizando acerca das ra-zões de ela acontecer, como em: O cadastramento irá se prorrogar até o dia 02 de dezembro, portan-to, não se esqueça de fazê-lo, sob pena de perder o benefício.

D) Textos injuntivos (instrucional) – Trata-se de uma modalidade na qual as ações são prescritas de forma sequencial, utilizando-se de verbos expres-sos no imperativo, infinitivo ou futuro do presente: Misture todos os ingrediente e bata no liquidificador até criar uma massa homogênea.

E) Textos argumentativos (dissertativo) – Demar-cam-se pelo predomínio de operadores argumen-tativos, revelados por uma carga ideológica cons-tituída de argumentos e contra-argumentos que justificam a posição assumida acerca de um deter-minado assunto: A mulher do mundo contemporâ-neo luta cada vez mais para conquistar seu espaço no mercado de trabalho, o que significa que os gê-neros estão em complementação, não em disputa.

2. Gêneros Textuais

São os textos materializados que encontramos em nosso cotidiano; tais textos apresentam características sócio-comunicativas definidas por seu estilo, função, composição, conteúdo e canal. Como exemplos, temos:

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receita culinária, e-mail, reportagem, monografia, poema, editorial, piada, debate, agenda, inquérito policial, fórum, blog, etc.

A escolha de um determinado gênero discursivo depen-de, em grande parte, da situação de produção, ou seja, a finalidade do texto a ser produzido, quem são os locutores e os interlocutores, o meio disponível para veicular o texto, etc.

Os gêneros discursivos geralmente estão ligados a esferas de circulação. Assim, na esfera jornalística, por exemplo, são comuns gêneros como notícias, reporta-gens, editoriais, entrevistas e outros; na esfera de divul-gação científica são comuns gêneros como verbete de dicionário ou de enciclopédia, artigo ou ensaio científico, seminário, conferência.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASPortuguês linguagens: volume 1 / Wiliam Roberto

Cereja, Thereza Cochar Magalhães. – 7.ª ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010.

Português – Literatura, Produção de Textos & Gra-mática – volume único / Samira Yousseff Campedelli, Jésus Barbosa Souza. – 3.ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2002.

SITEhttp://www.brasilescola.com/redacao/tipologia-textual.

htm

Observação: Não foram encontradas questões abrangendo tal conteúdo.

DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL

ORTOGRAFIA

A ortografia é a parte da Fonologia que trata da cor-reta grafia das palavras. É ela quem ordena qual som devem ter as letras do alfabeto. Os vocábulos de uma língua são grafados segundo acordos ortográficos.

A maneira mais simples, prática e objetiva de apren-der ortografia é realizar muitos exercícios, ver as palavras, familiarizando-se com elas. O conhecimento das regras é necessário, mas não basta, pois há inúmeras exceções e, em alguns casos, há necessidade de conhecimento de etimologia (origem da palavra).

1. Regras ortográficas

A) O fonema S

São escritas com S e não C/Ç Palavras substantivadas derivadas de verbos com

radicais em nd, rg, rt, pel, corr e sent: pretender - pretensão / expandir - expansão / ascender - as-censão / inverter - inversão / aspergir - aspersão / submergir - submersão / divertir - diversão / im-pelir - impulsivo / compelir - compulsório / repelir - repulsa / recorrer - recurso / discorrer - discurso / sentir - sensível / consentir – consensual.

São escritos com SS e não C e Ç Nomes derivados dos verbos cujos radicais ter-

minem em gred, ced, prim ou com verbos ter-minados por tir ou - meter: agredir - agressivo / imprimir - impressão / admitir - admissão / ceder - cessão / exceder - excesso / percutir - percussão / regredir - regressão / oprimir - opressão / compro-meter - compromisso / submeter – submissão.

Quando o prefixo termina com vogal que se junta com a palavra iniciada por “s”. Exemplos: a + simé-trico - assimétrico / re + surgir – ressurgir.

No pretérito imperfeito simples do subjuntivo. Exemplos: ficasse, falasse.

São escritos com C ou Ç e não S e SS Vocábulos de origem árabe: cetim, açucena, açú-

car. Vocábulos de origem tupi, africana ou exótica:

cipó, Juçara, caçula, cachaça, cacique. Sufixos aça, aço, ação, çar, ecer, iça, nça, uça,

uçu, uço: barcaça, ricaço, aguçar, empalidecer, car-niça, caniço, esperança, carapuça, dentuço.

Nomes derivados do verbo ter: abster - abstenção / deter - detenção / ater - atenção / reter – retenção.

Após ditongos: foice, coice, traição. Palavras derivadas de outras terminadas em -te,

to(r): marte - marciano / infrator - infração / ab-sorto – absorção.

B) O fonema zSão escritos com S e não Z Sufixos: ês, esa, esia, e isa, quando o radical é

substantivo, ou em gentílicos e títulos nobiliárqui-cos: freguês, freguesa, freguesia, poetisa, baronesa, princesa.

Sufixos gregos: ase, ese, ise e ose: catequese, me-tamorfose.

Formas verbais pôr e querer: pôs, pus, quisera, quis, quiseste.

Nomes derivados de verbos com radicais termi-nados em “d”: aludir - alusão / decidir - decisão / empreender - empresa / difundir – difusão.

Diminutivos cujos radicais terminam com “s”: Luís - Luisinho / Rosa - Rosinha / lápis – lapisinho.

Após ditongos: coisa, pausa, pouso, causa. Verbos derivados de nomes cujo radical termina

com “s”: anális(e) + ar - analisar / pesquis(a) + ar – pesquisar.

São escritos com Z e não S Sufixos “ez” e “eza” das palavras derivadas de

adjetivo: macio - maciez / rico – riqueza / belo – beleza.

Sufixos “izar” (desde que o radical da palavra de ori-gem não termine com s): final - finalizar / concreto – concretizar.

Consoante de ligação se o radical não terminar com “s”: pé + inho - pezinho / café + al - cafezal

Exceção: lápis + inho – lapisinho.

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REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL

ÍNDICE

Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a moder-nização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraes-trutura e planejamento.........................................................................................................................................................................................................01Modernização da agricultura e urbanização do território goiano ......................................................................................................................02A população goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica..........................................................................03Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação ....................................................................................04As regiões goianas e as desigualdades regionais ......................................................................................................................................................05Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo ................................................................................................05Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o Coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolu-ção de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais ......................................................................................................................06Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular .............................................................................................................................................................................07Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás. .....................................................................08

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FORMAÇÃO ECONÔMICA DE GOIÁS: A MINERAÇÃO NO SÉCULO XVIII, A AGROPECUÁRIA NOS SÉCULOS XIX E XX, A ESTRADA DE FERRO E A MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA GOIANA, AS TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS COM A CONSTRUÇÃO DE GOIÂNIA E BRASÍLIA, INDUS-TRIALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Século do Ouro e Transição para a agropecuáriaDo Descobrimento (1500) até a vinda de D. João VI para o Rio de Janeiro (1808), o sentido profundo da exploração

colonial do Brasil foi a de produção prioritária de riquezas para o benefício da Metrópole europeia. Desse Pacto Colo-nial decorre que aonde houvesse a possibilidade de extrações lucrativas no território colonial para lá estariam forjadas as condições de fixação de núcleos populacionais. Quando o ouro aluvial é descoberto no Vale de Ouro Preto em 1696, Portugal já vinha buscando há algum tempo redesenhar seu projeto de ocupação territorial, num contexto de perda de colônias no Oriente e de desvalorização do açúcar. O Conselho Ultramarino, fundado em 1642, passou a centralizar progressivamente as tarefas de administração do território colonial, em detrimento dos poderes locais dos donatários. Foram estimuladas expedições bandeirantes e entradas que transgredissem o Tratado de Tordesilhas; foram contrata-dos técnicos em mapeamento de regiões ignotas.

Deste modo, após dois séculos de ocupação da costa litorânea brasileira, a mineração torna-se no século XVIII o eixo econômico principal da Colônia e o fator de atração de novos deslocamentos migratórios. Enquanto toneladas de ouro eram prospectadas das lavras e minas descobertas, aldeamentos, vilas e arraiais eram fundados na região que hoje compreende os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás. Cerca de 50 arraiais logo são formados nas cercanias de Goiás, depois que as bandeiras de Bartolemeu Bueno da Silva encontram ouro aluvial no vale do rio Ver-melho em 1722. Quando adquire o status de Capitania em 1748, emancipando-se de São Paulo, Goiás encontra-se no auge de sua produção econômica com correspondente florescimento urbano. Convém sublinhar que uma série de regulamentações e uma máquina administrativa é instalada pela Metrópole, com o objetivo de controlar a evasão de tributos que incidiam sobre a produção e o emprego de mão de obra escrava – na década de 1750, havia cerca de 20 mil trabalhadores escravizados em Goiás.

Contudo, o esgotamento das jazidas auríferas no último quarto do século XVIII significará uma reversão brusca des-ta dinâmica. As populações dos vilarejos goianos lentamente perceberam que as únicas saídas para sobrevivência em meio à hostil realidade pós-mineração seriam a disposição dos rebanhos bovinos pelos pastos naturais das chapadas goianas e a plantação de roçados (milho, abóbora e mandioca) nos vales férteis. A partir de então, ruraliza-se a demo-grafia e a economia de Goiás, cujo sustentáculo econômico será a agricultura de subsistência e a pecuária extensiva durante o transcurso século XIX. Fornecer gado bovino para as províncias da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará será o quase exclusivo elo de integração econômica com o restante do Império. A especialização em pecuária também ocasionou uma baixa circulação comercial e monetária (ou seja, havia uma permanente carestia de gêneros, antes comprados pelo excedente de ouro extraído das minas), condição que somente seria modificada a partir do começo do século XX.

Estrada de ferro e modernização da economia goianaO ocaso da monarquia e a vigência da Primeira República, na passagem do século XIX para o século XX, coincidem

com o desenvolvimento da agricultura em Goiás para além do alcance da subsistência e com sua inserção na divisão trabalho agrícola nacional. No auge da expansão ferroviária, a inauguração da Estrada de Ferro de Goiás em 1911, conectando-se com a Estrada de Ferro Mojiana em solo mineiro, permitiria a integração de parte do território goiano à economia nacional. A novidade ferroviária expandiria as fronteiras agrícolas e baratearia os custos de transportes dos produtos agrícolas goianos. Não apenas isso: o Centro-Sul do estado de Goiás junta-se ao Triângulo Mineiro e à parte do Sul de Minas como regiões subordinados à incipiente industrialização verificada no Sudeste brasileiro. Na década de 1920, por exemplo, o estado goiano atinge a quarta posição na produção nacional de arroz.

A Revolução de 1930, fruto direto da crise internacional de 1929, confere a Goiás um papel de maior protagonismo no processo produtivo nacional e no mercado interno. O Estado Novo coloca Goiás como uma das prioridades do planejamento federal voltado para a integração do território nacional. A construção da nova capital Goiânia na década de 1930, oxigena a vida urbana, as trocas comerciais e os serviços no estado, além de representar o ponto de largada da Marcha para o Oeste.

Tal tendência de elevação da importância do Centro-Oeste é reforçada pela construção de Brasília durante a década de 1950, beneficiando diretamente o desenvolvimento goiano. Rodovias são construídas em território goiano para romper o isolamento da nova capital federal; a geração e transmissão de energia elétrica em Goiás também ganham incentivos para aprimoramento com a construção das hidrelétricas do Rio Parnaíba e a criação das Centrais Elétricas de Goiás (CELG). Em decorrência da transferência da capital para Brasília, multidões se deslocam para o Centro-Oeste. De 662 018 habitantes em 1940, a população goiana quintuplica para 3 125 000 hab. em 1980.

Auxiliados pela visão macroeconômica do Regime Militar (1964-1985) – cujas diretrizes agrárias visava à expansão do sistema capitalista no campo brasileiro, os agropecuaristas de Goiás diversificam a produção, experimentando as grandes plantações de milho, soja e sorgo. Almejava-se intensificar a produção de commodities e elevar a participa-

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ção dos produtos goianas na pauta de exportações. No decorrer da década de 1980, a soja e o milho desbancam o arroz como principais produtos da agricultura goiana. Com os incentivos fiscais do Governo Federal, indústrias voltadas para agregar valor às commodities ingressam no Estado. Nos anos 1990, observam-se a mecanização e a industrialização elevam a produção de milho, soja e cana de Goiás; em paralelo, prosperam as indústrias extrativa e de confecção. Finalmente, nas primeiras décadas deste século, Goiás conhece o surgimento de polos industriais farmacêuticos e automotivos, bem como a ampliação de investimentos externos na indústria extrativista. A voca-ção econômica do Estado continua sendo, no entanto, a agroindústria.

Goiânia e BrasíliaA cidade de Goiânia, atual capital do estado de Goiás,

foi formada a partir das transformações políticas que marcaram a história do nosso país na década de 1930. Contudo, o projeto de mudança da capital goiana já era discutido anteriormente. Isso porque a Cidade de Goiás, primeira capital goiana, criada no século XVIII, havia sido fundada em razão da atividade aurífera na-quela época. Após o período do ouro, essa justificativa não mais valia e as cidades envolvidas com a criação de gado e o desenvolvimento da agricultura, mais alo-cadas ao sul, passaram a ter maior importância para Goiás.

Com a fundação do regime republicano, temos re-gistradas as primeiras discussões oficiais que conside-ravam a transferência da capital de Goiás. Entretanto, a nossa primeira constituição republicana, de 1891, e as suas duas reformas subsequentes, de 1898 e 1918, acabaram sustentando a capital na antiga região aurí-fera. Em 1930, a revolução liderada por Getúlio Vargas impôs uma renovação das lideranças políticas nacio-nais e regionais. Nesse período, o regime varguista es-tabeleceu aliança com outras figuras políticas goianas.

Foi daí que o médico Pedro Ludovico Teixeira foi nomeado como interventor do estado de Goiás e, es-tabelecendo um sentido de renovação, buscou colocar em prática o projeto de mudança da capital. No ano de 1932 foi organizada uma comissão que deveria realizar a escolha da melhor região para a qual a nova capital seria transferida. A escolha acabou sendo realizada em função de cidades que já existiam e, entre as opções existentes, a nova capital veio a ser definida nas pro-ximidades da cidade de Campinas, hoje o mais antigo bairro de Goiânia.

Mesmo com a resistência dos antigos grupos oli-gárquicos que dominavam a vida política goiana, o grupo de Pedro Ludovico acabou confirmando o pro-jeto da mudança no ano de 1933. Na data de 24 de ou-tubro daquele mesmo ano foi lançada a pedra funda-mental que daria início aos trabalhos de construção da cidade de Goiânia. A escolha do nome aconteceu por meio de um concurso, vencido pelo professor Alfredo de Castro. O nome começou a ser utilizado no ano de 1935 para a nova capital.

O município começou a ter suas atividades execu-tadas em novembro de 1935 e, no mês seguinte, o in-terventor Pedro Ludovico enviou o decreto que estabe-leceu a transferência da Casa Militar, da Secretaria Geral e da Secretaria do Governo para a cidade de Goiânia. Nos meses posteriores, outras secretarias foram transferidas e essas ações reafirmavam ainda mais a mudança da ca-pital. No dia 23 de março de 1937, o decreto de número 1816 oficializava definitivamente a transferência da capi-tal da Cidade de Goiás para Goiânia.

O evento oficial que sacramentou a transferência da capital aconteceu somente no dia 5 de julho de 1942. O evento aconteceu no Cine-Teatro Goiânia, um dos mais importantes patrimônios arquitetônicos gerados com a construção da nova capital. Ministros, autoridades e re-presentantes da presidência da República marcaram pre-sença no evento. Feita sob um planejamento anterior à transferência, Goiânia é uma das mais belas e modernas capitais do território brasileiro.

Fonte: https://escolakids.uol.com.br/a-fundacao-de--goiania.htm

MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA E URBANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO GOIANO

A característica básica do século XIX foi a transição da economia extrativa mineral para a agropecuária, os esforços continuados do império em estabelecer tal economia acabaram se esbarrando, nas restrições legais que foram impostas inicialmente, como forma de coibir tais atividades, a exemplo da taxação que recaía sobre os agricultores, e também em outros fatores de ordem econômica, como a inexistência de um sistema de es-coamento adequado, o que inviabilizava as exportações pelo alto custo gerado, e cultural, onde predominava o preconceito contra as atividades agropastoris, já que a profissão de minerador gerava status social na época.

Desse modo a agricultura permaneceu orientada basicamente para a subsistência em conjunto com as trocas intra regionais, já a pecuária se potencializou de-vido à capacidade do gado em se mover até o destino e a existência de grandes pastagens naturais em certas localidades, favorecendo a pecuária extensiva. Nesse sentido, os pecuaristas passam a atuar de forma efetiva na exportação de gado fornecendo para a Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e Pará.

Goiás chegou ao século XX como um território de representatividade economica. Nesse século iria se con-cretizar a agropecuária no Estado, como consequência do processo de expansão da fronteira agrícola para a região central do país. Nas primeiras décadas do século em questão, o Estado permaneceu com baixíssima den-sidade demográfica, onde a maioria da população se encontrava espalhada por áreas remotas do território, modificando-se apenas na segunda metade do mesmo século. O deslocamento da fronteira agrícola para as re-giões centrais do país foi resultado da própria dinâmica

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do desenvolvimento de regiões como São Paulo, Minas Gerais e o Sul do País, que ao adaptarem sua economia com os princípios capitalistas realizaram uma inversão de papéis, onde regiões que eram consumidoras de pro-dutos de primeira necessidade passaram a produzir tais produtos e as regiões centrais, antes produtoras desses produtos passaram a produzir os produtos industrializa-dos que antes eram importados.

As estradas de ferro e a modernização da economia de goiana e as transformações econômicas com a cons-trução de Goiânia e Brasília.

A distância do estado em relação aos principais cen-tros exportadores onerava a produção goiana, invia-bilizando a comercialização dos excedentes agrários, acrescenta-se a isso o fato do elevado custo do dia de trabalho nas empreitas, que chegava a ser superior ao preço da terra, dificultando o desenvolvimento do pro-cesso produtivo agrícola. Para Estevam in Ferreira, I. M. e Mendes, E. P. P.(2009), “as relações socioeconômicas em Goiás, durante as primeiras décadas do século XX, permaneceram nos trâmites tradicionais até a década de 1960”. “A implantação das ferrovias que davam acesso a São Paulo possibilitou a ampliação da demanda agrícola e a valorização das terras goianas”.

O crescimento e a especialização da agropecuária em Goiás ocorreram a partir das primeiras décadas do sécu-lo XX graças ao avanço da fronteira agrícola do Sudeste. Outros fatores que deram sustentação para tal expansão foi à implantação de uma infraestrutura de transporte, as mudanças político institucionais após 1930 e a constru-ção de duas capitais (Goiânia e Brasília).

Embora a economia goiana tivesse uma aparente au-tonomia, a especialização da produção agrária deu-se, principalmente em decorrência da demanda criada pela economia paulista, que era responsável pelo fornecimen-to dos produtos primários e representava um mercado para os produtos de uma indústria emergente. Segundo Ferreira, I. M. e Mendes, E. P. P.(2009):

“Goiás passou a substituir as rotas comerciais nordes-tinas, integrando-se ao mercado brasileiro como produ-ção marginal, em que o fator de produção mais atrativo era a própria terra. O sistema produtivo era pouco diver-sificado, apoiando-se na produção de arroz e na criação de gado. A construção de Goiânia, na década de 1930, e a divulgação política agrária de uma ‘Marcha para o Oes-te’ aceleraram o processo de reorganização espacial. O projeto de colonização agrícola nacional de Goiás deixou marcas na estrutura local. A integração de Goiás ao cir-cuito do mercado brasileiro apoiou-se no sistema expor-tador ferroviário. Em 1935 chega até Anápolis a Estrada de Ferro Goiás, trazendo à região as demandas paulistas por produtos alimentícios, auxiliada por duas outras fer-rovias – a Companhia Paulista de Estrada de Ferro, que chegava até Barretos (SP), e a Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, que ligava Campinas (SP) a Araguari (MG). A rede ferroviária proporcionou estreitamento da articulação inter-regional com São Paulo, convertendo o Triângulo Mineiro em entreposto mercantil e, ainda, in-crementou a urbanização e fomentou a produção agrí-cola comercial, embora não tenha eliminado as relações tradicionais de trabalho”.

Foi com a crise internacional de 1929 que se deu a or-ganização da produção, tendo como base uma economia primário-exportadora. Assim, Goiás passou a atuar como fornecedor de gêneros alimentícios e matérias-primas ao mercado brasileiro, sendo gradativamente, incorporado ao processo produtivo nacional.

A incorporação de Goiás à economia brasileira é re-forçada no final da década de 60 e início de 70, pela es-tratégia de ocupação da Amazônia e do Planalto Cen-tral. Visando ampliar o mercado e os investimentos em infraestrutura, integrando o Centro-Oeste aos núcleos dinâmicos e modernos da economia brasileira.

Texto adaptado de: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2015-08/executor---poder-executivo--de-goiAs_-desenvolvimento-regional-princIpios-de--qualidade-e-gestAo-estratEgica.pdf

Fonte:http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arqui-vos/2014-01/amineracao-em-goias-e-o-desenvolvimen-to-do-estado.pdf

A POPULAÇÃO GOIANA: POVOAMENTO, MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS E DENSI-DADE DEMOGRÁFICA

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-tica (2010), a densidade demográfica do estado de Goiás é de 17, 65 habitantes por quilômetro quadrado. A den-sidade demográfica da capital Goiânia é de 1. 776, 75 habitantes por quilômetro quadrado. De acordo com o Instituto Mauro Borges (2017), em 2017, a Região Me-tropolitana de Goiânia e o entorno do Distrito Federal concentraram cerca de 55% da população do estado de Goiás. Sendo a Região Metropolitana de Goiânia a re-gião mais densamente povoada do estado e a região Nordeste Goiano a que apresenta menor densidade de-mográfica. Ainda segundo o IMB (2017), no período que compreender os anos de 2010 a 2017, o estado de Goiás obteve crescimento populacional acima da média nacio-nal. Neste período, a taxa de crescimento da população brasileira foi de 1, 22% e a população de Goiás cresceu em média 1,75%.

É importante observar que o crescimento populacio-nal não ocorreu de forma igualitária nas dez regiões de planejamento goianas. As regiões que mais cresceram foram: a Região Metropolitana de Goiânia, o entorno do Distrito Federal e o Sudoeste Goiano. As regiões com menores taxas de crescimento foram o Norte Goiano, Oeste Goiano e o Noroeste Goiano (IMB, 2017).

O IMB (2017) esclarece que, embora o crescimento populacional goiano esteja acima da média nacional, as taxas de natalidade e fecundidade tem diminuído de forma significativa. O crescimento populacional de Goiás deve-se, sobretudo, à intensificação de movimentos mi-gratórios. De acordo com Queiroz e Santos (2015) para compreender a dinâmica dos fluxos migratórios atuais do estado de Goiás, é preciso analisar as transformações econômicas que o estado de Goiás passou nas últimas décadas.

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A partir de 1960, órgãos estatais buscaram promover o desenvolvimento regional e ampliar os investimentos locais do estado. Em 1967, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO). O estado de Goiás promoveu políticas públicas e forne-ceu importantes recursos com objetivo de alavancar o crescimento econômico e expandir as atividades produ-tivas de Goiás. Algumas ações da SUDECO direcionadas à economia goiana foram:

PLADESCO – Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro-Oeste.

POLOCENTRO – Programa de Desenvolvimento do Cerrado.

FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

A partir desses programas, com o objetivo de criar estratégias para atrair as indústrias para Goiás, criou-se o FEICOM (Fundo de Expansão da Indústria e Comér-cio), que se investiu na atração das indústrias oferecendo isenção de impostos. Uma nova iniciativa que objetivava aumentar a quantidade de indústrias e promover dinami-zação do setor produtivo e industrial foi criada em 1984, a FOMENTAR (Fundo de Participação e Fomento à Indus-trialização do Estado de Goiás). De acordo com Queiroz e Santos (2015): “Segundo Pedroso e Silva (2011), o FO-MENTAR era baseado, novamente, na concessão de be-nefícios fiscais na forma de isenção do ICMS”. O objetivo destas ações do estado de Goiás eram alavancar o de-senvolvimento local por meio da diversificação industrial.

Investimentos importantes foram feitos pelo estado de Goiás. Entre os principais “ganhos” destaca-se o apri-moramento da agropecuária moderna e o avanço agroin-dustrial. Neste sentido, as transformações econômicas e produtivas de Goiás contribuíram de forma significativa para a movimentação migratória em Goiás nas últimas décadas. “Isto porque as modificações das característi-cas da economia local, passando de uma economia de tendência agrícola para um parque pautado na indús-tria, refletem-se em poderosos instrumentos de atração de migrantes dos mais diversos destinos [...]” (QUEIROZ; SANTOS, 2015, p. 23).

Em razão das alterações das dinâmicas produti-vas, principalmente com a modernização agropecuária, criou-se um importante fluxo de migrações internas, no sentido rural-urbana. As cidades do entorno de Brasília e Goiânia, por serem as regiões mais dinâmicas econo-micamente e as que apresentam os maiores índices de urbanização, foram as áreas que mais atraíram migrantes.

No que se refere aos movimentos migratórios inte-restaduais, um importante fluxo de pessoas que se ori-ginaram do Distrito Federal, Maranhão, Bahia e Minas Gerais partiram rumo ao estado de Goiás. Esta situação se deve, sobretudo, pela ampliação da fronteira agrícola de Goiás, com crescente importância industrial e produtiva. De acordo com o IMB (2017), com base nas estimativas de migração do PNAD, as pessoas residentes em Goiás, que são naturais de outro estado, somam 1,9 milhões de ha-bitantes, ou seja, 28,7% da população de Goiás. No caso dos emigrantes do Distrito Federal, um dos principais fatores que contribuem para a migração dos habitantes este estado é o elevado custo de vida em Brasília.

Referências BibliográficasQUEIROZ, Silvana Nunes; Santos, José Márcio. Os

fluxos migratórios do Estado de Goiás no período re-cente: 1980 a 2010. Conjuntura Econômica Goiana, n.32, março-2015.

INSTITUTO Mauro Borges. Migração em Goiás en-tre 2005 e 2015. Secretaria de Estado de Gestão e Pla-nejamento (SEGPLAN). Goiânia, 2017. Disponível em: http://www.imb.go.gov.br/down/migracao_em_goias_en-tre_2005_e_2015.pdf. Acesso em 08 abr. 2017.

INSTITUTO Mauro Borges. GOIÁS em dados (2016). Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SE-GPLAN). Goiânia, 2016. Disponível em: http://www.imb.go.gov.br/down/godados2016.pdf. Acesso em 07 abr. 2018.

ECONOMIA GOIANA: INDUSTRIALIZA-ÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TRANSPOR-TES E COMUNICAÇÃO

Segundo dados do CNI (2016), o PIB industrial de Goiás é de 37,2 bilhões de reais, o equivalente 3,2% da indústria nacional. O número de empregados na indús-tria goiana ultrapassa a marca de 300 000 trabalhado-res. Do PIB estadual, a indústria era responsável por 22% em 2016, um patamar 4,2% menor em comparação com 2006. Os principais setores industriais de Goiás são: cons-trução (27,7%), alimentos (23,5%), serviços industriais de utilidade pública (18,5%), derivados de petróleo e bio-combustíveis (8,2%), químicos (3,5). Convém salientar que, nesta divisão, o setor de derivados de petróleo e biocombustíveis acumulou um crescimento expressivo 6,4% entre 2007 e 2016. A indústria goiana exportou mais de 1,9 bilhão de dólares em 2018. Apesar da média do Estado no IDEB ser superior à média nacional e do fato de 60% da mão de obra da indústria goiana apre-sentar no mínimo o Ensino Médio completo, os salários médios pela indústria de Goiás são quase 16% menor à média nacional.

A tendência industrial observada nas últimas dé-cadas em Goiás aponta para uma integração da agrope-cuária moderna com a disseminação das agroindústrias. Ao menos 20 municípios goianos – com destaque para Goiânia, Anápolis e Rio Verde - possuem uma indústria de grande porte. De 2010 e 2018, o PIB goiano quase duplicou, num ritmo bem acima da realidade nacional.

Sendo um importante exportador de commo-dities agrícolas, o desenvolvimento econômico de Goiás depende bastante da infraestrutura de transportes. Se-gundo dados do Governo de Goiás de 2018, apenas 15% de suas rodovias estavam asfaltadas e o índice de apro-vação popular de sua malhar rodoviária era inferior aos constatados em outros estados do Centro-Oeste. Obser-vando uma tendência, as ferrovias e hidrovias de Goiás estão sub-utilizadas.

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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

ÍNDICE

Da Organização Político-Administrativa. ......................................................................................................................................................... 01Da Administração Pública. ..................................................................................................................................................................................... 02Dos servidores públicos. ........................................................................................................................................................................................ 03Da Segurança Pública. ............................................................................................................................................................................................. 04

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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINIS-TRATIVA

1 Organização político administrativa do Estado.

Conforme o art. 18 da CF, a organização político-ad-ministrativa da República Federativa do Brasil compreen-de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que todos possuem sua autonomia, tendo Brasília como Capital Federal.

Dalmo Dallari define o estado como uma ordem ju-rídica soberana que tem por finalidade o bem do povo situado em um determinado território. Isto é, dentro desta frase o Dalmo trouxe os principais elementos que compõe o Estado, que são: soberania, finalidade, povo e território.

A estrutura e organização do Estado podem ser ana-lisados sob três aspectos, conforme Pedro Lenza, p. 499:

1) Forma de governo: República ou Monarquia;2) Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parla-

mentarismo;3) Forma de Estado: Estado unitário ou Federação.

Em 1889, surgiu a Federação do Brasil, juntamente com a forma de governo (republicana). A forma de go-verno republicana seria realizar através do regime repre-sentativo em 1891.

Desta forma, o Brasil consagrou o seguinte:1) Forma de Estado: Federação.2) Entes componentes do Estado brasileiro: União, Es-

tado, Distrito Federal e Municípios.3) Características do Estado brasileiro: Estado Demo-

crático de Direito.4) Sistema de Governo: Presidencialista.5) Forma de Governo: Republicana.

O idioma oficial do país é a língua portuguesa e os símbolos da República Federativa do Brasil são: bandeira, hino, armas e o selo nacional, sendo que o Distrito Fe-deral, Estados e os Municípios poderão ter seus próprios símbolos, conforme o art. 13 §1º e §2º da CF.

Conforme tutela o art. 19 da CF, existe vedações constitucional para que os Estados, Distrito Federal, Mu-nícipios e a União não possam:

- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencio-ná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de in-teresse público;

- recusar fé aos documentos públicos;- criar distinções entre brasileiros ou preferências en-

tre si.

União FederalA República Federativa do Brasil é composta pela

União, Estados Membros, Distrito Federal e os Municí-pios.

A União possui bens próprios os quais estão descri-tos no art. 20 da CF, como por exemplo: mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos, as ilhas flu-

viais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, ex-cluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a uni-dade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II, os po-tenciais de energia hidráulica, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, dentre outros.

FIQUE ATENTO!É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da explo-ração de petróleo ou gás natural, de recur-sos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa explo-ração

No tocante a área de atuação da União, a mesma possui competência não legislativa, ou seja, ela atua no campo politico-administrativo, como por exemplo:

- manter relações com Estados estrangeiros e partici-par de organizações internacionais;

- declarar a guerra e celebrar a paz;- assegurar a defesa nacional;- permitir, nos casos previstos em lei complementar,

que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

- emitir moeda;- elaborar e executar planos nacionais e regionais de

ordenação do território e de desenvolvimento eco-nômico e social;

- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomu-nicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

- organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a De-fensoria Pública dos Territórios, DENTRE OUTROS.

Os itens elencados acima, são de competência exclu-siva da União. Já os itens do art. 23 da CF, são de com-petência cumulativa (comuns) entre a União, Estados, Distrito Federal e Munícipios, como por exemplo: zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, proteger os do-cumentos, as obras e outros bens de valor histórico, ar-tístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, proteger o meio ambiente e com-bater a poluição em qualquer de suas formas e etc.

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Conforme o art.24 da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributá-rio, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consumo; Florestas, proteção ao patrimô-nio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico e etc; educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnolo-gia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, dentre outros.

#FicaDica

Estados – MembrosOs Estados membros são a materialização da descen-

tralização do poder político. Esses Estados são autôno-mos e devido a isso, possuem a capacidade de auto-or-ganização, autogoverno, autoadministração e autolegis-lação.

Por se tratarem de Estados autônomos, a Constitui-ção Federal delegou a competência da estruturação de seus poderes para eles mesmos, sem que haja qualquer interferência federal ou subordinação ao poder central: o legislativo (art. 27 da CF), executivo (art. 28 da CF) e o judiciário (art. 125 da CF). (MASSON, 2016, p. 552).

Em especial ao poder legislativo, em âmbito estadual, podemos dizer que ele é unicameral (conforme art. 27da CF), sendo o poder representado pela Assembleia Legis-lativa. O sistema eleitoral para a casa é o sistema propor-cional, isto é, os deputados são eleitos para um mandato de 4 anos, sendo que o número de Deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado da Câmara dos Deputados, e atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputa-dos Federais acima de 12. (MASSON, 2016, p. 552).

Por fim, a eleição do governador e vice, é pelo sistema majoritário absoluto, sendo que a posse ocorrerá no dia 1º de Janeiro do ano subsequente (art. 28, CF).

MunicípiosConforme dispõe o art. 29 da CF, os municípios de or-

ganizam através de Lei Orgânica, votada sempre em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da respectiva Câmara Municipal, que a promulgará. Ao elaborar sua lei, o município de-verá observar os princípios abordados na Constituição, bem como, pela Constituição Estadual, conforme o art. 11, parágrafo único do ADCT.

Os municípios possuem o autogoverno de eleger o poder executivo (seu prefeito), bem como, o poder legis-lativo da cidade (os vereadores).

EXERCÍCIO COMENTADO

1. (POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO – CESPE – 2018) Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item. É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Resposta: Certo. Conforme o Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar con-correntemente sobre: XVI - organização, garantias, di-reitos e deveres das polícias civis.

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2. Administração Pública.

Conceitualmente, a administração pública é o con-junto de órgãos, serviços e agentes do Estado que ob-jetivam satisfazer as necessidades da sociedade, como por exemplo: na área da educação, cultura, segurança, saúde, dentre outros. Ou seja, a administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração pública direta e indireta.

Como dito, o objetivo principal da administração pú-blica é trabalhar a favor do interesse público, como tam-bém, dos direitos e interesses dos cidadãos.

Todo trabalhador que atua na administração pública é, comumente, conhecido como gestor público. O gestor público possui uma grande carga de responsabilidade, devendo sempre seguir com transparência e ética, prin-cipalmente, aos princípios da administração pública que são:

- Legalidade: este princípio é base do Estado de Di-reito sendo um dos mais importantes para a Admi-nistração Pública. Em sentido ao Art. 5º da CF, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, todo administrador público deve realizar seus atos sob a égide da lei.

- Impessoalidade: o agente público deve tratar to-dos iguais, sem atribuição de privilégios a qualquer pessoa.

- Moralidade: este princípio tem a junção do princí-pio da Legalidade com o da Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o princípio da moralidade traz a ideia de que o trabalhador da administração pública tem que ter bases éticas na administração.

- Publicidade: todos os atos devem ser públicos, ex-ceto os quais visão a necessidade de se ter sigilo.

- Eficiência: o administrador deve ter uma boa ges-tão, ser um bom profissional e não utilizar da pro-crastinação para desenvolver seu trabalho.

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Para melhor fixação dos 5 princípios explí-citos, lembrem: LIMPE (é a inicial de cada princípio).

#FicaDica

FIQUE ATENTO!Além desses princípios explícitos, ainda pos-sui o grupo dos princípios implícitos, que são: Princípio do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Igualdade, Princí-pio da Lealdade e boa-fé, Princípio da Mo-tivação.

Neste diapasão, importante lembrar que o adminis-trador público pode fazer parte da administração direta ou administração indireta.

A administração direta, seria aquela realizada pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, órgãos citados não possuem personalidade jurí-dica própria e as despesas inerentes à administração, são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcen-tração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.

Já a administração pública indireta, é, quando o Estado transfere sua função/dever para outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem vir a ser: fundações, empresas públicas, organismos privados, dentre outros. Isto é, no presente caso ocorre a descen-tralização administrativa, pois a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.

Principais características da Administração Pública:- A administração pública praticar atos tão somente

de execução – ou seja, atos administrativos, sendo que, quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos.

- Exerce atividade à Lei e não à Política.- Tem conduta hierarquizada de dever e de obedi-

ência.- Deve praticar seus atos com responsabilidade ma-

terial e legal.- Administração Pública serve como um instrumento

para o Estado conseguir seus objetivos.- A competência é limitada pois cada um tem sua área

e “poder” de atuação.

EXERCÍCIO COMENTADO

2. (EMAP – ANALISTA – CESPE – 2018) A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impes-soalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade

( ) CERTO ( ) ERRADO

Resposta: Certo. A questão está correta pois, as lici-tações devem reger-se pelos princípios da impessoa-lidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade para ter validade.

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

3. Servidores Públicos

Os servidores públicos são os trabalhadores vincu-lados ao Estado em decorrência de uma relação laboral de natureza não eventual e, por isso, estão submetidos ao regime de direito público, disciplinado por diploma legal específico, normalmente denominado de Estatuto. Devido a isso, diz-se que os servidores públicos estão sujeitos a um “regime estatutário” próprio e diferen-ciado. No que diz respeito a este aspecto, é pacífico o entendimento de que o “cargo ou função pública per-tence ao Estado e não ao agente; desta forma, poderá o Estado ampliar, suprimir ou alterar os cargos e funções, não gerando direito adquirido ao agente titular” (PAU-LO, 2009, p.125).

A base dos direitos dos servidores públicos estão previstos na Constituição Federal de 1988, nos arti-gos 39 a 41. Ainda assim, em âmbito federal, a lei nº 8.112/90 representa o regime jurídico dos servidores públicos federais, estabelecendo, dentre outras coisas, outros direitos e deveres desses agentes administrati-vos no exercício de suas funções. Destaca-se, que ou-tros direitos podem ser atribuídos aos servidores públi-cos pelas Constituições estaduais ou leis ordinárias dos entes da Federação e de municípios.

Todos possuem o direito de serem nomeados como servidor público ou empregado público. Porém, preci-sam preencher requisitos básicos, como também, reali-zar provas e conseguir a aprovação, conforme o artigo 37, inciso II da CF/88.

Em exceção, temos os casos de nomeações para cargos em comissão e de contratação de agentes temporários; todavia, nestes úl-timos casos, são desprovidos de estabilida-de, benefício este voltado exclusivamente aos servidores públicos.

#FicaDica

Após a nomeação, o servidor passará por estágio probatório e, após o estágio, poderá adquirir a esta-bilidade que se efetiva após três anos de exercício do cargo ou função, de acordo com o art. 41 da CF.

Aos servidores públicos são garantidos os seguintes direitos:

- salário mínimo, fixado em lei com reajustes periódi-cos que lhe preservem o poder aquisitivo, inclusive para aqueles que percebem remuneração variável;

- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

- adicional noturno; - salário família;

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- duração do trabalho não superior a oito horas di-árias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- hora extra, férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- regime de previdência de caráter contributivo e solidário, DENTRE OUTROS.

Tendo em vista o exercício do cargo público, o ser-vidor tem direito a vencimentos, cujo valor é previa-mente fixado em lei, sendo irredutíveis, como também não sendo passíveis de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos.

Ainda assim, importante lembrar que além dos ven-cimentos, os servidores públicos poderão ter direito a indenizações, gratificações e adicionais.

FIQUE ATENTO!As indenizações não são incorporadas ao vencimento, as gratificações e os adicionais incorporam-se, nos casos e nas condições indicadas em lei.

EXERCÍCIO COMENTADO

3. (TJ-SC – ANALISTA – FGV – 2018) Joaquim foi no-meado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para exercer a função de confiança de chefe do setor onde estão lotados quinze Oficiais da Infância e Ju-ventude daquele Tribunal.De acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, é correto afirmar que Joaquim:

a) é necessariamente servidor público ocupante de cargo em comissão.

b) é necessariamente servidor público ocupante de cargo efetivo.

c) é necessariamente particular, pois se fosse servidor público deveria ter sido nomeado para cargo em co-missão.

d) pode ser particular, pois seu cargo é de livre nome-ação, ou servidor público ocupante de cargo efetivo.

e) pode ser particular, pois seu cargo é de livre nomea-ção, ou ocupante de cargo em comissão.

Resposta: Letra B. Conforme o art. 37, V, da CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

DA SEGURANÇA PÚBLICA

4. Da segurança pública.

Conforme o art. 144 da Constituição Federal nos apre-senta, a segurança pública é obrigação do Estado, sendo todos os indivíduos detentores de direitos e responsa-bilidades para preservar a ordem pública, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragili-zado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua ca-tegorização jurídico-positiva, não como descrição do de-lito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata deste ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ila-ção de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do concei-to de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se en-laça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social.

[HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE 18-11-2010.]

A sociedade possui o direito a segurança, no entanto, deve cooperar para que a paz social e a ordem se man-tenha. Neste diapasão, é dever do Estado buscar meios para concretizar a segurança através do poder de polícia.

A atividade policial é carreira de Estado imprescindí-vel à manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social (...) [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 11-6-2018, Tema 541.]

O Estado delega a função de exercer a segurança pú-blica através dos órgãos: 1) Polícia Federal, 2) Rodoviária Federal, 3) Ferroviária Federal, 4) Policia Civil e 5) Militares e Bombeiros.

Importante lembrar que, através da Ação Direito de Inconstitucionalidade (ADI) nº 236-8-RJ, os órgãos des-critos acima são os únicos responsáveis para realizar a função de proteção, não podendo ser delegado a mais nenhum órgão, ente ou pessoa física ou jurídica.

O item I “Policia Federal” é um órgão organizado e mantido pela União, o qual subordina-se ao Ministério da Justiça.

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RACIOCÍNIO LÓGICO

ÍNDICE

Estruturas lógicas. ...................................................................................................................................................................................................................01Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. .....................................................................................................01Lógica sentencial (ou proposicional). Proposições simples e compostas. Tabelas verdade. Equivalências. Leis de De Morgan. Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. ..........................................................................................................................................................01Princípios de contagem e probabilidade. .....................................................................................................................................................................23Operações com conjuntos ..................................................................................................................................................................................................31Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais ..........................................................................................34

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VISA AVALIAR A HABILIDADE DO CANDIDATO EM ENTENDER A ESTRUTURA LÓGICA DAS RELAÇÕES ARBITRÁRIAS ENTRE PESSOAS, LUGARES, COISAS, EVENTOS FICTÍCIOS; DEDUZIR NOVAS INFORMAÇÕES DAS RELAÇÕES FORNECIDAS E AVALIAR AS CONDIÇÕES USADAS PARA ESTABELECER A ESTRUTURA DAQUELAS RELAÇÕES. AS QUESTÕES DESTA PROVA PODERÃO TRATAR DAS SEGUINTES ÁREAS: ESTRUTURAS LÓGICAS; LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO: ANALOGIAS, INFERÊNCIAS, DEDUÇÕES E CONCLUSÕES; LÓGICA SENTENCIAL (OU PROPOSICIONAL): PROPOSIÇÕES SIMPLES E COMPOSTAS, TABELAS VERDADE, EQUIVALÊNCIAS, LEIS DE MORGAN, DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICA DE PRIMEIRA ORDEM;

Defi nição: Todo o conjunto de palavras ou símbolos que exprimem um pensamento de sentido completo.Nossa professora, bela defi nição!Não entendi nada!Vamos pensar que para ser proposição a frase tem que fazer sentido, mas não só sentido no nosso dia a dia, mas

também no sentido lógico.Para uma melhor defi nição dentro da lógica, para ser proposição, temos que conseguir julgar se a frase é verdadeira

ou falsa.

Exemplos:(A) A Terra é azul.Conseguimos falar se é verdadeiro ou falso? Então é uma proposição.(B) >2

Como ≈1,41, então a proposição tem valor lógico falso.Todas elas exprimem um fato.Agora, vamos pensar em uma outra frase:O dobro de 1 é 2?Sim, correto?Correto. Mas é uma proposição?Não! Porque sentenças interrogativas, não podemos declarar se é falso ou verdadeiro.Bruno, vá estudar.É uma declaração imperativa, e da mesma forma, não conseguimos defi nir se é verdadeiro ou falso, portanto, não

é proposição.Passei!Ahh isso é muito bom, mas infelizmente, não podemos de qualquer forma defi nir se é verdadeiro ou falso, porque

é uma sentença exclamativa.Vamos ver alguns princípios da lógica:I. Princípio da não Contradição: uma proposição não pode ser verdadeira “e” falsa ao mesmo tempo.II. Princípio do Terceiro Excluído: toda proposição “ou” é verdadeira “ou” é falsa, isto é, verifi ca-se sempre um desses

casos e nunca um terceiro caso.

1. Valor Lógico das Proposições

Defi nição: Chama-se valor lógico de uma proposição a verdade, se a proposição é verdadeira (V), e a falsidade, se a proposição é falsa (F).

Exemplop: Thiago é nutricionista.V(p)=V essa é a simbologia para indicar que o valor lógico de p é verdadeira, ou V(p)=FBasicamente, ao invés de falarmos, é verdadeiro ou falso, devemos falar tem o valor lógico verdadeiro, tem valor

lógico falso.

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2. Classifi cação

Proposição simples: não contém nenhuma outra pro-posição como parte integrante de si mesma. São geral-mente designadas pelas letras latinas minúsculas p,q,r,s...

E depois da letra colocamos “:”

Exemplo:p: Marcelo é engenheiro.q: Ricardo é estudante.

Proposição composta: combinação de duas ou mais proposições. Geralmente designadas pelas letras maiús-culas P, Q, R, S,...

Exemplo:P: Marcelo é engenheiro e Ricardo é estudante.Q: Marcelo é engenheiro ou Ricardo é estudante.Se quisermos indicar quais proposições simples fa-

zem parte da proposição composta:P(p,q)Se pensarmos em gramática, teremos uma proposi-

ção composta quando tiver mais de um verbo e proposi-ção simples, quando tiver apenas 1. Mas, lembrando que para ser proposição, temos que conseguir defi nir o valor lógico.

3. Conectivos

Agora que vamos entrar no assunto mais interessante e o que liga as proposições.

Antes, estávamos vendo mais a teoria, a partir dos co-nectivos vem a parte prática.

3.1. Defi nição

Palavras que se usam para formar novas proposições, a partir de outras.

Vamos pensar assim: conectivos? Conectam alguma coisa?

Sim, vão conectar as proposições, mas cada conectivo terá um nome, vamos ver?

-Negação

Exemplop: Lívia é estudante.~p: Lívia não é estudante.q: Pedro é loiro.¬q: É falso que Pedro é loiro.r: Érica lê muitos livros.~r: Não é verdade que Érica lê muitos livros.s: Cecilia é dentista.¬s: É mentira que Cecilia é dentista.

-Conjunção

Nossa, são muitas formas de se escrever com a con-junção.

Não precisa decorar todos, alguns são mais usuais: “e”, “mas”, “porém”.

Exemplosp: Vinícius é professor.q: Camila é médica.

p∧q: Vinícius é professor e Camila é médica.p∧q: Vinícius é professor, mas Camila é médica.p∧q: Vinícius é professor, porém Camila é médica.

- Disjunção

p: Vitor gosta de estudar.q: Vitor gosta de trabalhar.p∨q: Vitor gosta de estudar ou Vitor gosta de tra-

balhar.

- Disjunção ExclusivaExtensa: Ou...ou...Símbolo: ∨p: Vitor gosta de estudar.q: Vitor gosta de trabalharp∨q Ou Vitor gosta de estudar ou Vitor gosta de tra-

balhar.

-CondicionalExtenso: Se..., então..., É necessário que, Condição ne-

cessáriaSímbolo: →

Exemplosp→q: Se chove, então faz frio.p→q: É sufi ciente que chova para que faça frio.p→q: Chover é condição sufi ciente para fazer frio.p→q: É necessário que faça frio para que chova.p→q: Fazer frio é condição necessária para chover.

-BicondicionalExtenso: se, e somente se, ...Símbolo: ↔p: Lucas vai ao cinema.q: Danilo vai ao cinema.p↔q: Lucas vai ao cinema se, e somente se, Danilo vai

ao cinema.

ReferênciasALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica mate-

mática – São Paulo: Nobel – 2002.

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Tabela-verdade

Com a tabela-verdade, conseguimos defi nir o valor lógico de proposições compostas facilmente, analisando cada coluna.

Se tivermos uma proposição p, ela pode ter V(p)=V ou V(p)=F.

pVF

Quando temos duas proposições, não basta colocar só VF, será mais que duas linhas.

p qV VV FF VF F

Observe, a primeira proposição fi cou VVFFE a segunda intercalou VFVFVamos raciocinar, com uma proposição temos 2 pos-

sibilidades, com 2 proposições temos 4, tem que haver um padrão para se tornar mais fácil!

As possibilidades serão 2n,

Onde:n=número de proposições

p q rV V VV F VV V FV F FF V VF F VF V FF F F

A primeira proposição, será metade verdadeira e me-tade falsa.

A segunda, vamos sempre intercalar VFVFVF.E a terceira VVFFVVFF.Agora, vamos ver a tabela verdade de cada um dos

operadores lógicos?

-Negaçãop ~pV FF V

Se estamos negando uma coisa, ela terá valor lógico oposto, faz sentido, não?

- ConjunçãoEu comprei bala e chocolate, só vou me contentar se

eu tiver as duas coisas, certo?Se eu tiver só bala não fi carei feliz, e nem se tiver só

chocolate.E muito menos se eu não tiver nenhum dos dois.

p q p ∧qV V VV F FF V FF F F

-DisjunçãoVamos pensar na mesma frase anterior, mas com o

conectivo “ou”.Eu comprei bala ou chocolate.Eu comprei bala e também comprei a chocolate, está

certo pois poderia ser um dos dois ou os dois.Se eu comprei só bala, ainda estou certa, da mesma

forma se eu comprei apenas chocolate.Agora se eu não comprar nenhum dos dois, não dará

certo.p q p ∨qV V VV F VF V VF F F

-Disjunção ExclusivaNa disjunção exclusiva é diferente, pois OU comprei

chocolate OU comprei bala.Ou seja, um ou outro, não posso ter os dois ao mes-

mo tempo.

p q p ∨qV V FV F VF V VF F F

-CondicionalSe chove, então faz frio.Se choveu e fez frio.Estamos dentro da possibilidade.(V)Choveu e não fez frio.Não está dentro do que disse. (F)Não choveu e fez frio.Ahh tudo bem, porque pode fazer frio se não chover, certo?(V)Não choveu, e não fez frio.Ora, se não choveu, não precisa fazer frio. (V)

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p q p →qV V VV F FF V VF F V

-BicondicionalFicarei em casa, se e somente se, chover.Estou em casa e está chovendo.A ideia era exatamente essa. (V)Estou em casa, mas não está chovendo. Você não fez certo, era só pra fi car em casa se cho-

vesse. (F)Eu sai e está chovendo. Aiaiai não era pra sair se está chovendo (F)Não estou em casa e não está chovendo.Sem chuva, você pode sair, ta?(V)

p q p ↔qV V VV F FF V FF F V

EXERCÍCIOS COMENTADOS

1.(EBSERH – ÁREA MÉDICA – CESPE – 2018) A respei-to de lógica proposicional, julgue o item que se segue.Se P, Q e R forem proposições simples e se ~R indicar a negação da proposição R, então, independentemente dos valores lógicos V = verdadeiro ou F = falso de P, Q e R, a proposição P→Q∨(~R) será sempre V.

( )CERTO ( )ERRADO

Resposta: Errado Se P for verdadeiro, Q falso e R fal-so, a proposição é falsa.

2. (TRT 7ª REGIÃO – CONHECIMENTOS BÁSICOS – CESPE – 2017)

Texto CB1A5AAA – Proposição P

A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciá-rias, mas não apresentou os comprovantes de pagamen-to; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. A quantidade mínima de linhas necessárias na tabela--verdade para representar todas as combinações possí-veis para os valores lógicos das proposições simples que compõem a proposição P do texto CB1A5AAA é igual a

a) 32.b) 4.c) 8.d) 16.

Resposta: Letra C. P: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias.Q: apresentou os comprovantes de pagamento.R: o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.Número de linhas: 2³=8

3.(SERES-PE – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCI-ÁRIA – CESPE – 2017) A partir das proposições simples P: “Sandra foi passear no centro comercial Bom Preço”, Q: “As lojas do centro comercial Bom Preço estavam reali-zando liquidação” e R: “Sandra comprou roupas nas lojas do Bom Preço” é possível formar a proposição composta S: “Se Sandra foi passear no centro comercial Bom Preço e se as lojas desse centro estavam realizando liquidação, então Sandra comprou roupas nas lojas do Bom Preço ou Sandra foi passear no centro comercial Bom Preço”. Con-siderando todas as possibilidades de as proposições P, Q e R serem verdadeiras (V) ou falsas (F), é possível cons-truir a tabela-verdade da proposição S, que está iniciada na tabela mostrada a seguir.

Completando a tabela, se necessário, assinale a opção que mostra, na ordem em que aparecem, os valores ló-gicos na coluna correspondente à proposição S, de cima para baixo.

a) V / V / F / F / F / F / F / F.b) V / V / F / V / V / F / F / V.c) V / V / F / V / F / F / F / V.d) V / V / V / V / V / V / V / V.e) V / V / V / F / V / V / V / F.

Resposta: Letra D A proposição S é composta por: (p∧q)→(r∨p)P Q R p∧q r∨p S(p∧q)→(r∨p)V V V V V VV V F V V VV F V F V VV F F F V VF V V F V VF V F F F VF F V F V VF F F F F V

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

ÍNDICE

Ética e moral. ............................................................................................................................................................................................................................01Ética, princípios e valores. ....................................................................................................................................................................................................01Ética e democracia: exercício da cidadania. .................................................................................................................................................................01Ética e função pública ...........................................................................................................................................................................................................01Ética no Setor Público ...........................................................................................................................................................................................................01

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ÉTICA E MORAL; ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES.

A ética tem sido um dos temas mais trabalhados nos últimos tempos, pois a corrupção, o descaso social e os constantes escândalos políticos e sociais expostos na mí-dia diariamente suscitam que a sociedade exija o resgate de valores morais em todas as suas instâncias, sejam elas políticas, científi cas ou econômicas. Desse confl ito de in-teresses pelo bem comum ergue-se a ética, tão discutida pelos fi lósofos de toda a história mundial.

Ética é uma palavra com duas origens possíveis. A pri-meira advém do grego éthos, literalmente “com e curto”, que pode ser traduzida por “costume”; a segunda tam-bém se escreve éthos, porém se traduz por “com e lon-go”, que signifi ca “propriedade do caráter”.

Conceitua-se Ética como sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.

A Ética é a parte da fi losofi a que aborda o compor-tamento humano, seus anseios, desejos e vontades. É a ciência da conduta humana perante o ser e seus seme-lhantes e de uma forma específi ca de comportamento humano, envolvendo estudos de aprovação ou desapro-vação da ação dos homens. É a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e vo-luntarioso no campo das ações virtuosas. Ela ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do ho-mem, norteando a conduta individual e social.

Como um produto histórico-cultural, defi ne em cada cultura e sociedade o que é virtude, o que é bom ou mal, certo ou errado, permitido ou proibido.

Segundo Reale (1999, p. 29), “ética é a ciência norma-tiva dos comportamentos humanos”.

Já Maximiano (1974, p. 28) a defi ne como “a discipli-na ou campo do conhecimento que trata da defi nição e avaliação de pessoas e organizações, é a disciplina que dispõe sobre o comportamento adequado e os meios de implementá-lo, levando-se em consideração os enten-dimentos presentes na sociedade ou em agrupamentos sociais particulares”.

Ética e moral.No contexto fi losófi co, ética e moral possuem dife-

rentes signifi cados. A ética está associada ao estudo fun-damentado dos valores morais que orientam o compor-tamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que signifi ca “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que signifi ca “relativo aos costu-mes”.

Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar ex-plicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científi ca e teórica. É uma refl exão sobre a moral.

Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

No sentido prático, a fi nalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determi-nando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

Princípios e valoresÉtica é o nome dado ao ramo da fi losofi a dedicado

aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e signifi ca aquilo que pertence ao caráter.

Num sentido menos fi losófi co e mais prático pode-mos compreender um pouco melhor esse conceito exa-minando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por exemplo, ao comportamento de alguns profi ssionais tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

A ética pode ser confundida com lei, embora que, com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.

A ética abrange uma vasta área, podendo ser aplicada à vertente profi ssional. Existem códigos de ética profi s-sional, que indicam como um indivíduo deve se compor-tar no âmbito da sua profi ssão. A ética e a cidadania são dois dos conceitos que constituem a base de uma socie-dade próspera.

ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA. ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA. ÉTICA NO SETOR PÚBLICO.

Ética e cidadaniaAs instituições sociais e políticas têm uma história. É

impossível não reconhecer o seu desenvolvimento e o seu progresso em muitos aspectos, pelo menos do ponto de vista formal.

A escravidão era legal no Brasil até 120 anos atrás. As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar ape-nas há 60 anos e os analfabetos apenas há alguns anos.

Chamamos isso de ampliação da cidadania. Existem direitos formais (civis, políticos e sociais) que

nem sempre se realizam como direitos reais. A cidada-nia nem sempre é uma realidade efetiva e nem sempre é para todos. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva dessa condição são indicadores do desenvolvi-mento moral e ético de uma sociedade.

Para a ética, não basta que exista um elenco de princí-pios fundamentais e direitos defi nidos nas Constituições. O desafi o ético para uma nação é o de universalizar os

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direitos reais, permitido a todos cidadania plena, cotidiana e ativa. É preciso fundar a responsabilidade individual numa ética construída e instituída tendo em mira o bem comum, visando à formação do sujeito ético. Desse modo, será possível a síntese entre ética e cidadania, na qual possa prevalecer muito mais uma ética de princípios do que uma ética do dever. A responsabilidade individual deverá ser portadora de princípios e não de interesses particulares.

Dimensões da qualidade nos deveres dos servidores públicos Os direitos e deveres dos servidores públicos estão descritos na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Entre os deveres (art. 116), há dois que se encaixam no paradigma do atendimento e do relacionamento que tem

como foco principal o usuário. São eles:a) “atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas” eb) “tratar com urbanidade as pessoas”.

Presteza e urbanidade nem sempre são fáceis de avaliar, uma vez que não têm o mesmo sentido para todas as pessoas, como demonstram as situações descritas a seguir.

• Serviços realizados em dois dias úteis, por exemplo, podem não corresponder às reais necessidades dos usuá-rios quanto ao prazo.

• Um atendimento cortês não signifi ca oferecer ao usuário aquilo que não se pode cumprir. Para minimizar as diferentes interpretações para esses procedimentos, uma das opções é a utilização do bom senso:

• Quanto à presteza, o estabelecimento de prazos para a entrega dos serviços tanto para os usuários internos quanto para os externos pode ajudar a resolver algumas questões.

• Quanto à urbanidade, é conveniente que a organização inclua tal valor entre aqueles que devem ser potencia-lizados nos setores em que os profi ssionais que ali atuam ainda não se conscientizaram sobre a importância desse dever.

Uma parcela expressiva da humanidade tem demonstrado que não é mais aceitável tolerar condutas inadequadas na prestação de serviços e nas relações interpessoais, essa parcela acredita que o século XXI exigirá mudanças de postura do ser humano.

Aos poucos, nasce a consciência de que precisamos abandonar velhas crenças, como “errar é humano”, “santo de casa não faz milagres”, “em time que está ganhando não se mexe”, “gosto não se discute”, entre outras, substituindo--as por:

a) “acertar é humano” – o ser humano tem demonstrado capacidade de eliminar desperdícios, erros, falhas, quando é cobrado por suas ações;

b) “santo de casa faz milagres” – organizações e pessoas, quando valorizadas, têm apresentado soluções criati-vas na identifi cação e resolução de problemas;

c) “em time que está ganhando se mexe sim” – em todas as atividades da vida profi ssional ou pessoal, o sucesso pode ser conseguido por meio da melhoria contínua dos processos, das atitudes, do comportamento; a avaliação daqueles que lidam diretamente com o usuário pode apontar os que têm perfi l adequado para o desempenho de atividades de atendimento ao público;

d) “gosto se discute” – profi ssões antes não aceitas ou pensadas, além de aquecerem o mercado de trabalho, contribuem para que os processos de determinada atividade ou serviço sejam reformulados em busca da qualidade total.

e) Além dessas mudanças, há necessidade da adoção de outros paradigmas em consonância com as transfor-mações que a globalização e as novas tecnologias vêm trazendo para a humanidade. O desenvolvimento pessoal é um deles e está entre os temas debatidos na atualidade, por se tratar de um valor indispensável à cidadania.

Autores de diversas áreas do conhecimento defendem que a humanidade deve conscientizar-se de que cada indi-víduo é responsável pelo seu próprio desenvolvimento e que, para isso, cada cidadão necessita planejar e cuidar do seu destino, contribuindo, de forma responsável, para o progresso da comunidade onde vive. O novo século exige a harmonia e a solidariedade como valores permanentes, em resposta aos desafi os impostos pela velocidade das trans-formações da atualidade.

Não é à toa que as organizações estão exigindo habilidades intelectuais e comportamentais dos seus profi ssionais, além de apurada determinação estratégica. Entre outros requisitos, essas habilidades incluem:

• atualização constante; • soluções inovadoras em resposta à velocidade das mudanças; • decisões criativas, diferenciadas e rápidas; • fl exibilidade para mudar hábitos de trabalho; • liderança e aptidão para manter relações pessoais e profi ssionais; • habilidade para lidar com os usuários internos e externos.

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Ética do exercício profi ssional Diferença entre Ética E MoralÉ de extrema importancia saber diferenciar a Ética da Moral. São duas ciências de conhecimento se diferenciam,

no entanto, tem muitas interligações entre elas.A moral se baseia em regras que fornecem uma certa previsão sobre os atos humanos. A moral estabelece regras

que devem ser assumidas pelo homem, como uma maneira de garantia do seu bem viver. A moral garante uma identi-dade entre pessoas que podem até não se conhecer, mas utilizam uma mesma refêrencia de Moral entre elas.

A Ética já é um estudo amplo do que é bem e do que é mal. O objetivo da ética é buscar justifi cativas para o cum-primento das regras propostas pela Moral. É diferente da Moral, pois não estabelece regras. A refl exão sobre os atos humanos é que caracterizam o ser humano ético.

#FicaDica

ÉTICA MORALTrata da refl exão fi losófi ca sobre a moral. Tem caráter de força normativa.É permanente. É temporáriaÉ princípio Representa aspecto de conduta específi ca

Ciência que estuda a moral. Relacionada com hábitos e costumes de al-guns grupos sociais.

Ter Ética é fazer a coisa certa com base no motivo certo. Ter Ética é ter um comportamento que os outros julgam como correto.

A noção de Ética é, portanto, muito ampla e inclui vários princípios básicos e transversais que são:

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Abaixo, alguns Desafi os Éticos com que nos defron-tamos diariamente:

1. Se não é proibido/ilegal, pode ser feito – É óbvio que, existem escolhas, que embora, não estando especi-fi camente referidas, na lei ou nas normas, como proibi-das, não devem ser tomadas.

2. Todos os outros fazem isso – Ao longo da histó-ria da humanidade, o homem esforçou-se sempre, para legitimar o seu comportamento, mesmo quando, utiliza técnicas eticamente reprováveis.

A postura ética e profi ssional é um componente im-portante para imprimir qualidade ao atendimento, qual-quer que seja a modalidade: presencial, por telefone, por carta ou por Internet.

A postura ética também é fator que agrega valor à or-ganização e que está diretamente relacionado às repre-sentações positivas que os usuários venham a construir a respeito da organização.

Ética e Serviço PúblicoO princípio básico da atuação do servidor público é

servir o cidadão.Esta é sem dúvida uma vocação cujo exercício ético e

transparente é pressuposto básico para todo aquele que é aprovado em concurso público.

Em mais alto nível, por meio de políticas públicas ou no dia-a-dia de seu trabalho em níveis mais baixos na hierarquia, cabe ao servidor dedicar-se com zelo e mora-lidade na busca pelo bem comum.

Em 1994 foi aprovado o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Algumas das orientações deste código indicam que: o trabalho do servidor público deve ser nortea-

do pela dignidade, decoro, zelo, efi cácia e consciência dos princípios morais; sua conduta deve conter o elemento ético, a

verdade, o sigilo, o zelo, a disciplina, a moralidade, a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo necessário para o cumprimento de seus deveres; apenas a distinção entre o bem e o mal não são

sufi cientes para a moralidade na Administração Pública, mas deve ser acrescida da consciência de que a razão da atuação do servidor público é a busca pelo bem comum; o servidor deve ter sempre em mente que sua

remuneração é proveniente dos tributos pagos pelos ci-dadãos brasileiros, inclusive ele mesmo e que a contra-partida que a sociedade brasileira exige dele está voltada para a moralidade administrativa integrada ao que prevê as normas jurídicas; o sucesso do trabalho do servidor público refl e-

te-se também nele próprio, como cidadão integrante da sociedade brasileira; os atos e fatos da vida privada do servidor pú-

blico têm infl uência em sua vida profi ssional, assim sen-do sua conduta fora do órgão público deve ser tão ética quanto durante o exercício de seu trabalho diário; danos ao patrimônio público pelo servidor são

considerados seja por permitir sua deterioração ou por descuidar de sua manutenção porque, segundo o Códi-go de Ética que estamos estudando, “constitui uma ofen-sa (...) a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus es-forços para construí-los”;

também são considerados danos morais aos usuários dos serviços públicos: deixar o cidadão espe-rando em longas fi las; maus tratos ao cidadão; e atraso na prestação do serviço.

Atitudes comportamentais O sucesso profi ssional e pessoal pode fazer grande

diferença quando se une competência técnica e compe-tência comportamental. De acordo com especialistas no assunto, se essas competências forem desenvolvidas, a organização ganha em qualidade e rapidez, e o servidor conquista o respeito dos usuários internos e externos.

A competência técnica tem como base o conheci-mento adquirido na formação profi ssional. É própria da-queles cuja formação profi ssional é adequada à função que exercem. De modo geral, são profi ssionais que reve-lam a preocupação em se manterem atualizados.

A competência comportamental é adquirida na ex-periência. Faz parte das habilidades sociais que exigem atitudes adequadas das pessoas para lidar com situações do dia-a-dia. De modo geral, o desenvolvimento dessa competência é estimulado pela curiosidade, paixão, in-tuição, razão, cautela, audácia, ousadia.

Sabe-se que não é fácil alcançar o equilíbrio entre esses dois tipos de competência. É comum se encon-trar pessoas capacitadas realizando diferentes atividades com maestria, porém, com difi culdade em manterem relacionamentos interpessoais de qualidade. Tratam de forma grosseira tanto os usuários internos como os ex-ternos. Lutam para que suas ideias sempre prevaleçam. Não conversam, gritam. Falam alto ao telefone. Fingem que não veem as pessoas.

As organizações, ao contrário, buscam cada vez mais ter em seus quadros servidores com sólida formação téc-nica que, capazes de cultivar valores éticos, como justiça, respeito, tolerância e solidariedade, demonstrem atitu-des positivas e adequadas ao atendimento de qualidade. Para compor esse perfi l, o profi ssional necessita saber ouvir, conduzir uma negociação, participar de reuniões, vestir-se adequadamente, conversar educadamente, tra-tar bem os usuários internos e externos.

As organizações, ao contrário, buscam cada vez mais ter em seus quadros servidores com sólida formação téc-nica que, capazes de cultivar valores éticos, como justiça, respeito, tolerância e solidariedade, demonstrem atitu-des positivas e adequadas ao atendimento de qualidade.

Para compor esse perfi l, o profi ssional necessita saber ouvir, conduzir uma negociação, participar de reuniões, vestir-se adequadamente, conversar educadamente, tra-tar bem os usuários internos e externos.

Comportamento Profi ssionalA ética está diretamente relacionada ao padrão de

comportamento do individuo e dos profi ssionais. A elaboração das leis serve para orientar o comporta-

mento dos indivíduos frente às necessidades (direitos e obrigações) e em relação ao meio social, entretanto, não é possível para a lei ditar nosso padrão de comporta-mento. Desta forma, outro ponto importante diz respeito a cultura e o contexto, fi cando claro que não há cultura no sentido de quantidade de conhecimento adquirido, mas sim, a qualidade na medida em que esta pode ser

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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

ÍNDICE

Constituição.Conceito, classificações, princípios fundamentais. .........................................................................................................................01Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. ..................................................................................................................................................................................................................03Organização político-administrativa.União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. ...........................................................19Administração pública. Disposições gerais, servidores públicos. .......................................................................................................................24Poder legislativo. Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Deputados e Senadores. ..................................30Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. .............................................................................33Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário. Competências. .....................................................................................37Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Composição e competências. ...................................................................................................................44Funções essenciais à Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas. ....................................................................................46Da Segurança Pública ...........................................................................................................................................................................................................52

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CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CLASSIFICA-ÇÃO, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Conceito:

A “Constituição” é o conjunto de normas, escritas ou não que regem um Estado. Através da Constituição é que se busca limitar esse poder absoluto estatal.

A Constituição é a lei máxima de um Estado. É a lei que está acima de todas as leis. Representa a identidade de um povo. Toda Constituição deve ser moldada à ima-gem e semelhança do povo que representa. Nela, estão previstas as pilastras sobre as quais o Estado se erguerá, dentre as quais se pode mencionar a organização estatal, os Poderes Públicos, os direitos e garantias fundamen-tais, a soberania nacional, e a proteção da população.

Isto posto, as principais ideias atreladas à Constitui-ção são as ideias de separação dos poderes; de garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos; e de princípio do governo limitado (isto é, todo governo constitucional é um governo limitado)

Classificações:

Classificação tradicional: Quanto ao conteúdo: uma Constituição pode ser material (conjunto de normas que regulam as matérias tipicamente constitucionais, a saber; a estrutura do Estado, a organização dos Poderes, e os direitos e garantias fundamentais),;

Quanto à forma: Quanto a forma, uma Constituição pode ser escrita (ou instrumental, em que as normas es-tão devidamentes codificadas) ou não escrita (ou costu-meira, quando as normas não estão em texto único, mas sim em costumes, jurisprudências, e dispositivos de na-tureza constitucional esparsos)

Quanto à origem: Uma Constituição pode ser demo-crática, (ou promulgada, quando elaborada por repre-sentantes legítimos do povo por meio de órgão cons-tituinte), ou outorgada (quando fruto do autoritarismo, isto é, sem qualquer participação do povo);

Quanto à estabilidade: a Constituição pode ser imu-tável (se não prevê nenhum processo de alteração de suas normas), rígida (quando não pode ser alterada com a mesma simplicidade que se altera uma lei, isto é; de-manda procedimento especial para modificação), flexível (quando pode ser alterada pelo mesmo procedimento que se altera as leis), ou semi-flexível (ou semirrígida, quando a constituição possui uma parte rígida, a qual exige método dificultando de alteração, e outra parte fle-xível, a qual exige método simplificado de alteração tal como se proced para com as leis);

Quanto à extensão: A Constituição pode ser sintética (ou resumida, ou concisa, quando o texto Constitucional regula apenas questões básicas da organização estatal) ou analítica (ou prolixa, quando a constituição regula mi-nuciosamente várias questões pertinentes a sociedade, como Administração Pública, Finanças Públicas, Tributa-ção e Orçamento, etc.);

Quanto à finalidade: A Constituição pode ser liberal (ou defensiva, quando visa limitar o poder estatal asse-gurando aos indivíduos liverdades públicas individuais) ou dirigente (ou social, quando, além de liberdades indi-viduais, se consagra também programas, metas e linhas de direção para o futuro, a serem atingidas pelos Poderes constituídos);

Quanto ao modo de elaboração: Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser dogmática (quando elaborada por um órgão constituinte em determinado momento histórico, o que se reflete numa Constituição necessariamente escrita e sistematizada) ou histórica (quando sua elaboração é lenta, e ocorre de acordo com as transformações sociais, o que se reflete numa Consti-tuição costumeira, e não escrita);

Quanto à ideologia: A Constituição pode ser ortodo-xa (quando resulta da consagração de uma só ideologia, como o socialismo, p. ex.) ou eclética (ou heterodoxa, ou pluralista, quando almeja coadunar diversas ideologias(.

Princípios fundamentais:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Dis-trito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmô-nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Repú-blica Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-mas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; manidade; X - concessão de asilo político. manidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil bus-cará a integração econômica, política, social e cultural

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dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.O art. 1º da CF/88 tem diversos elementos que mere-cem atenção face ao conteúdo de valores que carrega. Em primeiro, informa o artigo que a constituição rege as normas da república federativa do Brasil. O vocá-bulo “república” informa que todo poder vem do povo e como tal deve ser respeitado.

A democracia brasileira é chamada de democracia participativa, posto que o povo pode se manifestar diretamente (plebiscito, referendo, entre outros) ou, em determinadas situações, por seus representantes legalmente constituídos Exemplo: deputados, senado-res, etc).Também importante destacar que se trata de uma república “federativa”, ou seja, é uma república com-posta por estados federados (estados-membros) e mu-nicípios que não podem se dissolver por vontade de quem quer que seja.Os fundamentos que regem a República são: sobera-nia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho de da livre iniciativa, além do plu-ralismo político. A soberania tem duplo aspecto, tanto interno como externo. Do ponto de vista externo, a soberania informa aos demais países que dentro de nossos limites regem-se nossas próprias leis e que não serão aceitas interferên-cias de outros; assim como do ponto de vista interno, têm-se a obrigatoriedade de obediências às nossas leis, por quem quer que seja, independente de serem brasileiros ou não.A cidadania é a manifestação expressa de que todos aqueles que estiverem em solo brasileiro terão sua dignidade respeitada, ainda que aos estrangeiros. Também defendemos os valores sociais do trabalho, já que acima de tudo tem sua função econômica, mas também social, permitindo ao indivíduo se inserir no contexto social.O pluralismo político também merece atenção, uma vez que a República Federativa do Brasil não adotou uma única ideologia político-partidária.O artigo 2º traz em seu bojo a teoria da separação de poderes. No Brasil, cada um dos três poderes constitu-ídos atuará de forma livre, sem interferência dos de-mais, porém, deverão agir harmonicamente entre si. Os objetivos da república encontram-se previstos no art. 3º e tem por escopo a orientação do legislador no tocante a suas ações que refletem diretamente no povo. Podemos, por sinônimo, considerar que os ob-jetivos são metas que nossa República deve alcançar. São eles:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-mas de discriminação. Por fim, no artigo 4º encontramos os princípios que orientam as relações internacionais entre o Brasil e os demais países. Vejamos:

I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Cabe também destacar que o parágrafo único do art. 4º traz uma incumbência ainda maior para o Brasil no que tange as relações internacionais. O Brasil, também tem por princípio buscar a integração econômica, políti-ca, social e cultural dos povos da América Latina, visan-do à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Fundamentos: socidivaplu = soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político.

#FicaDica

EXERCÍCIO COMENTADO1. (Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura). O princí-pio fundamental da Constituição que consiste em fun-damento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é:

a) o pluralismo político.b) a soberania.c) o conjunto dos valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa.d) a prevalência dos direitos humanos. e) a dignidade da pessoa humana.

Resposta: Letra BA soberania não se confunde com autonomia. A so-berania revela que nosso Estado não se subordina a nenhum outro país e que, as leis aqui vigentes não podem sofrer interferência de outros países.

2. Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3. À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios consti-tucionais e dos direitos fundamentais. Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de repre-sentantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Resposta: ErradoO Brasil adota a democracia participativa, ou seja, o povo participa diretamente dos rumos do Estado, as-sim como o faz por seus representantes eleitos. A de-mocracia participativa é exatamente a junção da pos-sibilidade de manifestação das decisões pelo próprio povo como por seus representantes eleitos de forma direta.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLE-TIVOS, DIREITOS SOCIAIS, NACIONALIDA-DE, DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍ-TICOS

O presente estudo tem por finalidade a análise pormenorizada de todos os incisos previstos no art. 5º da Constituição Federal; referido artigo elenca os direitos e os deve-res individuais e coletivos, assegurando-os a todos que estejam em território nacional, seja brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro por motivos diversos. Cada in-ciso receberá o comentário pertinente.

#FicaDica

Dos direitos e deveres individuais e coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do di-reito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obriga-ções, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a trata-mento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo ve-dado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a

todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alter-nativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artís-tica, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a hon-ra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a in-denização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do mora-dor, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determi-nação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das co-municações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem ar-mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins líci-tos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deci-são judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamen-te autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desa-propriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indeniza-ção em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autorida-de competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será

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objeto de penhora para pagamento de débitos decor-rentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento eco-nômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas repre-sentações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos indus-triais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desen-volvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ;XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públi-cos informações de seu interesse particular, ou de in-teresse coletivo ou geral, que serão prestadas no pra-zo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defe-sa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judi-ciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes do-losos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insusce-tíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respon-dendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condena-do, podendo a obrigação de reparar o dano e a decre-tação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e ado-tará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integrida-de física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o pe-ríodo de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o natu-ralizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administra-tivo, e aos acusados em geral são assegurados o con-traditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o inte-resse social o exigirem;

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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

ÍNDICE

Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. ........................... 01Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. .................................................................................... 04Agentes públicos. Espécies e classificação. Cargo, emprego e função públicos. ........................................................................... 09Poderes administrativos. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. .................................. 21Lei nº 8.666/1993 e alterações. ............................................................................................................................................................................ 25Controle e responsabilização da administração. Controles administrativo, judicial e legislativo. Responsabilidade civil do Estado. Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suasAutarquias); Lei nº 8.429/1992 e alterações. .................................................................................................................................................. 59

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NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA EDESCENTRALIZADA.

Administração Pública Direta

Administração Pública direta é aquela formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos ór-gãos. Os entes políticos são a União, os Estados, o Dis-trito Federal e os Municípios. À exceção da União, que é dotada de soberania, todos os demais são dotados de autonomia.

Dispõe o Decreto nº 200/1967:

Art. 4° A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos servi-ços integrados na estrutura administrativa da Presi-dência da República e dos Ministérios.

A administração direta é formada por um conjunto de núcleos de competências administrativas, os quais já fo-ram tidos como representantes do poder central (teoria da representação) e como mandatários do poder central (teoria do mandato). Hoje, adota-se a teoria do órgão, de Otto Giërke, segundo a qual os órgãos são apenas núcleos administrativos criados e extintos exclusivamen-te por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo (art. 84, VI, CF), sendo desprovi-dos de personalidade jurídica própria.

Assim, os órgãos da Administração direta não pos-suem patrimônio próprio; e não assumem obrigações em nome próprio e nem direitos em nome próprio (não podem ser autor nem réu em ações judiciais, exceto para fins de mandado de segurança – tanto como impetrante como quanto impetrado). Já que não possuem persona-lidade, atuam apenas no cumprimento da lei, não atuan-do por vontade própria. Logo, órgãos e agentes públicos são impessoais quando agem no estrito cumprimento de seus deveres, não respondendo diretamente por seus atos e danos.

Esta impossibilidade de se imputar diretamente a responsabilidade a agentes públicos ou órgãos públicos que estejam exercendo atribuições da Administração di-reta é denominada teoria da imputação objetiva, de Otto Giërke, que institui o princípio da impessoalidade.

Quanto se faz desconcentração da autoridade central – chefe do Executivo – para os seus órgãos, se depara com diversos níveis de órgãos, que podem ser classifi-cados em simples ou complexos (simples se possuem apenas uma estrutura administrativa, complexos se pos-suem uma rede de estruturas administrativas) e em uni-tários ou colegiados (unitário se o poder de decisão se concentra em uma pessoa, colegiado se as decisões são tomadas em conjunto e prevalece a vontade da maioria):

a) Órgãos independentes – encabeçam o poder ou estrutura do Estado, gozando de independência para agir e não se submetendo a outros órgãos. Cabe a eles definir as políticas que serão imple-

mentadas. É o caso da Presidência da República, órgão complexo composto pelo gabinete, pela Advocacia-Geral da União, pelo Conselho da Re-pública, pelo Conselho de Defesa, e unitário (pois o Presidente da República é o único que toma as decisões).

b) Órgãos autônomos – estão no primeiro escalão do poder, com autonomia funcional, porém subordi-nados politicamente aos independentes. É o caso de todos os ministérios de Estado.

c) Órgãos superiores – são desprovidos de autonomia ou independência, sendo plenamente vinculados aos órgãos autônomos. Ex.: Delegacia Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego; Departamento da Polícia Federal, vin-culado ao Ministério da Justiça.

d) Órgãos subalternos – são vinculados a todos acima deles com plena subordinação administrativa. Ex.: órgãos que executam trabalho de campo, policiais federais, fiscais do MTE.

FIQUE ATENTO!O Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas não se encaixam nesta estrutura, sendo órgãos independen-tes constitucionais. Em verdade, para Canoti-lho e outros constitucionalistas, estes órgãos não pertencem nem mesmo aos três pode-res.

Conforme Carvalho Filho1, “a noção de Estado, como visto, não pode abstrair-se da de pessoa jurídica. O Es-tado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente. Quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, por-que além da pessoa jurídica central existem outras inter-nas que compõem o sistema político. Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, com-põe o Estado um grande número de repartições internas, necessárias à sua organização, tão grande é a extensão que alcança e tamanha as atividades a seu cargo. Tais repartições é que constituem os órgãos públicos”.

“Várias teorias surgiram para explicar as relações do Estado, pessoa jurídica, com suas agentes: Pela teoria do mandato, o agente público é mandatário da pessoa jurí-dica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o manda-to”2. A origem desta teoria está no direito privado, não tendo como prosperar porque o Estado não pode outor-gar mandato a alguém, afinal, não tem vontade própria.

Num momento seguinte, adotou-se a teoria da re-presentação: “Posteriormente houve a substituição des-sa concepção pela teoria da representação, pela qual a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela, 1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito adminis-trativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010.2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas editora, 2010.

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figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Ocorre que essa teoria, além de equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena), não foi suficiente para alicerçar um regime de responsabilização da pessoa jurídica perante terceiros prejudicados nas cir-cunstâncias em que o agente ultrapassasse os poderes da representação”3. Criticou-se a teoria porque o Esta-do estaria sendo visto como um sujeito incapaz, ou seja, uma pessoa que não tem condições plenas de manifes-tar, de falar, de resolver pendências; bem como porque se o representante estatal exorbitasse seus poderes, o Estado não poderia ser responsabilizado.

Finalmente, adota-se a teoria do órgão, de Otto Giër-ke, segundo a qual os órgãos são apenas núcleos adminis-trativos criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Exe-cutivo (art. 84, VI, CF), sendo desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, o Estado brasileiro responde pelos atos que seus agentes praticam, mesmo se estes atos extrapolam das atribuições estatais conferidas, sendo-lhe assegurado o intocável e assustador direito de regresso.

Apresenta-se a classificação dos órgãos:a) Quanto à pessoa federativa: federais, estaduais,

distritais e municipais. b) Quanto à situação estrutural: os diretivos, que são

aqueles que detêm condição de comando e de di-reção, e os subordinados, incumbidos das funções rotineiras de execução.

c) Quanto à composição: singulares, quando integra-dos em um só agente, e os coletivos, quando com-postos por vários agentes.

d) Quanto à esfera de ação: centrais, que exercem atribuições em todo o território nacional, estadu-al, distrital e municipal, e os locais, que atuam em parte do território.

e) Quanto à posição estatal: são os que representam os poderes do Estado – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

f) Quanto à estrutura: simples ou unitários e compos-tos. Os órgãos compostos são constituídos por vá-rios outros órgãos.

Administração indireta

A Administração Pública indireta pode ser definida como um grupo de pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas ou instituídas a partir de lei específi-ca, que atuam paralelamente à Administração direta na prestação de serviços públicos ou na exploração de ativi-dades econômicas.

“Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades”4. Em que pese haver entendimento diverso registrado em nossa doutrina, integram a Administração indireta do Estado quatro espécies de pessoa jurídica, a saber: as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Eco-nomia Mista e as Empresas Públicas. 3 NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo – esquematiza-do, completo, atualizado, temas polêmicos, conteúdo dos principais concursos públicos. 3. ed. São Paulo: Atlas editora, 2013.4 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito adminis-trativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010.

Dispõe o Decreto nº 200/1967:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as se-guintes categorias de entidades, dotadas de personali-dade jurídica própria:a) Autarquias;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.d) fundações públicas.

Ao lado destas, podemos encontrar ainda entes que prestam serviços públicos por delegação, embora não integrem os quadros da Administração, quais sejam, os permissionários, os concessionários e os autorizados.

Essas quatro pessoas integrantes da Administração indireta serão criadas para a prestação de serviços públi-cos ou, ainda, para a exploração de atividades econômi-cas, como no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, e atuam com o objetivo de aumentar o grau de especialidade e eficiência da prestação do ser-viço público ou, quando exploradoras de atividades eco-nômicas, visando atender a relevante interesse coletivo e imperativos da segurança nacional.

Com efeito, de acordo com as regras constantes do artigo 173 da Constituição Federal, o Poder Público só poderá explorar atividade econômica a título de exceção, em duas situações, conforme se colhe do caput do refe-rido artigo, a seguir reproduzido:

Artigo 173. Ressalvados os casos previstos nesta Cons-tituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperati-vos de segurança nacional ou a relevante interesse coleti-vo, conforme definidos em lei.

Cumpre esclarecer que, de acordo com as regras constitucionais e em razão dos fins desejados pelo Es-tado, ao Poder Público não cumpre produzir lucro, tare-fa esta deferida ao setor privado. Assim, apenas explora atividades econômicas nas situações indicadas no artigo 173 do Texto Constitucional. Quando atuar na econo-mia, concorre em grau de igualdade com os particulares, e sob o regime do artigo 170 da Constituição, inclusi-ve quanto à livre concorrência, submetendo-se ainda a todas as obrigações constantes do regime jurídico de direito privado, inclusive no tocante às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

Centralizada e Descentralizada

Em linhas gerais, descentralização significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração direta; centralização significa situar na Administração direta atividades que, em tese, poderiam ser exercidas por entidades de fora dela; desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da própria Administração; concentração significa manter a execução central ao chefe do Executivo em vez de atri-bui-la a outra autoridade da Administração direta.

Passemos a esmiuçar estes conceitos:

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Desconcentração implica no exercício, pelo chefe do Executivo, do poder de delegar certas atribuições que são de sua competência privativa. Neste sentido, o pre-visto na CF:

Artigo 84, parágrafo único, CF. O Presidente da Re-pública poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Neste sentido:

Artigo 84, VI, CF. dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração fe-deral, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando va-gos; Artigo 84, XII, CF. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Artigo 84, XXV, CF. prover e extinguir os cargos públi-cos federais, na forma da lei; (apenas o provimento é delegável, não a extinção)

Com efeito, o chefe do Poder Executivo federal tem opções de delegar parte de suas atribuições privativas para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da Re-pública ou o Advogado-Geral da União. O Presidente irá delegar com relação de hierarquia cada uma destas es-sencialidades dentro da estrutura organizada do Estado. Reforça-se, desconcentrar significa delegar com hie-rarquia, pois há uma relação de subordinação dentro de uma estrutura centralizada, isto é, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União respondem diretamente ao Presidente da Repú-blica e, por isso, não possuem plena discricionariedade na prática dos atos administrativos que lhe foram dele-gados.

Concentrar, ao inverso, significa exercer atribuições privativas da Administração pública direta no âmbito mais central possível, isto é, diretamente pelo chefe do Poder Executivo, seja porque não são atribuições delegá-veis, seja porque se optou por não delegar.

Artigo 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração fe-deral, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;VIII - celebrar tratados, convenções e atos interna-cionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;XI - remeter mensagem e plano de governo ao Con-gresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiên-cia, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XIII - exercer o comando supremo das Forças Arma-das, nomear os Comandantes da Marinha, do Exérci-to e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tri-bunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os di-retores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Mi-nistros do Tribunal de Contas da União;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nes-ta Constituição, e o Advogado-Geral da União;XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões le-gislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;XXII - permitir, nos casos previstos em lei complemen-tar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano pluria-nual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão le-gislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Descentralizar envolve a delegação de interesses es-tatais para fora da estrutura da Administração direta, o que é possível porque não se refere a essencialidades, ou seja, a atos administrativos que somente possam ser praticados pela Administração direta porque se referem a interesses estatais diversos previstos ou não na CF. Descentralizar é uma delegação sem relação de hie-

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rarquia, pois é uma delegação de um ente para outro (não há subordinação nem mesmo quanto ao chefe do Executivo, há apenas uma espécie de tutela ou supervi-são por parte dos Ministérios – se trata de vínculo e não de subordinação).

Basicamente, se está diante de um conjunto de pes-soas jurídicas estatais criadas ou autorizadas por lei para prestarem serviços de interesse do Estado. Possuem pa-trimônio próprio e são unidades orçamentárias autôno-mas. Ainda, exercem em nome próprio direitos e obriga-ções, respondendo pessoalmente por seus atos e danos.

Existem duas formas pelas quais o Estado pode efetuar a descentralização administrativa: outorga e delegação.

A outorga se dá quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, através de previsão em lei, determina-do serviço público e é conferida, em regra, por prazo indeterminado. Isso é o que acontece quanto às entida-des da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Neste sentido, o Estado descentraliza a pres-tação dos serviços, outorgando-os a outras entidades criadas para prestá-los, as quais podem tomar a forma de autarquias, empresas públicas, sociedades de econo-mia mista e fundações públicas.

A delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, apenas a execução do servi-ço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscaliza-ção do Estado. A delegação é geralmente efetivada por prazo determinado. Ela se dá, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, pelos quais o Es-tado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

Centralizar envolve manter na estrutura da Admi-nistração direta o desempenho de funções administra-tivas de interesses não essenciais do Estado, que pode-riam ser atribuídos a entes de fora da Administração por outorga ou delegação.

ATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, REQUISITOS, ATRIBUTOS, CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES.

CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO

Tudo que praticamos nas nossas vidas podem ser considerados atos. Mas, para o Direito, os atos são aque-les capazes de produzir efeitos jurídicos. E, assim como as pessoas na vida privada, a Administração Pública tam-bém pratica atos, que são capazes de produzir efeitos jurídicos diversos.

Os atos administrativos são as manifestações de vontade da Administração Pública que objetivam ad-quirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos particula-res ou a si própria. Isso significa que a Administração, antes mesmo de iniciar sua atuação, deve expedir uma declaração que exprime a sua vontade de realizar o re-ferido ato.

Importante frisar o caráter infralegal dos atos admi-nistrativos, pois imprescindível é a submissão da Ad-ministração Pública, seus agentes e órgãos à soberania popular. O ato administrativo, dessa forma, deve estar previsto em lei, e seu conteúdo não pode ser contrário à lei (contra legem), mas complementar a ela, isso é, deve estar conforme a lei (secundum legem).

EXERCÍCIO COMENTADO1. (TRT1-RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – INSTITUTO AOCP – 2018) Referente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

a) Atos de gestão são os praticados pela Administração Pública com todas as prerrogativas e privilégios de au-toridade, como os atos de polícia.

b) Atos complexos são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, desde que este seja colegiado.

c) Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumen-tal em relação a de outro, que edita o ato principal.

d) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, estes en-tendidos por vícios na forma e no motivo, poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

e) Prevalece na doutrina que os meros atos administra-tivos, como certidões e atestados, são suscetíveis de revogação pela Administração.

Resposta: Letra C. Alternativa A está incorreta pois os atos de polícia são considerados atos de império, e não de gestão. Alternativa B está errada pois atos complexos são aqueles manifestados por dois ou mais órgãos distintos. Alternativa D está incorreta pois os vícios quanto ao motivo dos atos é caso de nulidade, não sendo possível sua convalidação. Alternativa E está incorreta pois as certidões e enunciados são atos me-ramente enunciativos, não são passíveis de revogação.

REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os requisitos ou elementos dos atos administrativos é matéria com grande divergência doutrinária. A maioria dos concursos públicos ainda adota a concepção mais clássica dos requisitos dos atos administrativos e, por isso, daremos maior destaque a ela. De modo geral, a corrente clássica, defendida por autores como Hely Lo-pes Meirelles, tende a atribuir aos atos administrativos cinco requisitos para a sua formação, utilizando como inspiração o preceito legal disposto no art. 2º da Lei nº 4.717/1965. São eles:

a) competência, b) objeto, c) forma, d) motivo, e e) finalidade.

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NOÇÕES DE DIREITO PENAL

ÍNDICE

Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. ............................................................. 01Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. .................................................................................................................................................................................... 10Legislação Penal Extravagante: Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006); Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990); Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). .....................................................................................................................................................................................................29

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. A LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. TEMPO E LUGAR DO CRIME. LEI PENAL EXCEPCIONAL, ESPECIAL E TEMPORÁRIA. TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL. PENA CUM-PRIDA NO ESTRANGEIRO. EFICACIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. CONTAGEM DE PRAZO. FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL. ANALOGIA. IRRE-TROATIVIDADE DA LEI PENAL CONFLITOS APARENTE DE NORMAS PENAIS.

A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Dispõe o Código Penal:

PARTE GERALTÍTULO IDA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Do Princípio da Legalidade e da anterioridade da Lei

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Princípio: Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege

Constituição Federal, art. 5º, XXXIX.

Princípio da legalidade: a maioria dos nossos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal. A doutrina, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal.

Dissentindo desse entendimento o professor Fernando Capez diz que o princípio da legalidade é gênero que com-preende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Com efeito, o princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) e contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), e o da anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1º, denominada princípio da legalida-de, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.

Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos). A extra-territorialidade é condicionada nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

Lei penal no tempo e no espaço

A lei penal não pode retroagir, o que é denominado como irretroatividade da lei penal. Contudo, exceção à norma, a Lei poderá retroagir quando trouxer benefício ao réu.

Em regra, aplica-se a lei penal a fatos ocorridos durante sua vigência, porém, por vezes, verificamos a “extratividade” da lei penal.

A extratividade da lei penal se manifesta de duas maneiras, ou pela ultratividade da lei ou retroatividade da lei.Assim, considerando que a extra atividade da lei penal é o seu poder de regular situações fora de seu período de

vigência, podendo ocorrer seja em relação a situações passadas, seja em relação a situações futuras.Quando a lei regula situações passadas, fatos anteriores a sua vigência, ocorre a denominada retroatividade. Já, se

sua aplicação se der para fatos após a cessação de sua vigência, será chamada ultratividade.Em se tratando de extra-atividade da lei penal, observa-se a ocorrência das seguintes situações:a) “Abolitio criminis” – trata-se da supressão da figura criminosa;b) “Novatio legis in melius” ou “lex mitior” – é a lei penal mais benigna;

Tanto a “abolitio criminis” como a “novatio legis in melius”, aplica-se o principio da retroatividade da Lei penal mais benéfica.

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A Lei nº 11.106 de 28 de março de 2006 descrimina-lizou os artigos 217 e 240, do Código Penal, respectiva-mente, os crimes de “sedução” e “adultério”, de modo que o sujeito que praticou uma destas condutas em fe-vereiro de 2006, por exemplo, não será responsabilizado na esfera penal.

Segundo a maior parte da doutrina, a Lei nº 11.106 de 28 de março de 2006, não descriminalizou o crime de rapto, previsto anteriormente no artigo 219 e seguintes do Código Penal, mas somente deslocou sua tipicidade para o artigo 148 e seguintes (“sequestro” e “cárcere pri-vado”), houve, assim, uma continuidade normativa atípica.

A “abolitio criminis” faz cessar a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença.

A Lei 9.099/99 trouxe novas formas de substituição de penas e, por consequência, considerando que se trata de “novatio legis in melius” ocorreu retroatividade de sua vigência a fatos anteriores a sua publicação.

c) “Novatio legis in pejus” – é a lei posterior que agrava a situação;

d) “Novatio legis incriminadora” – é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica a conduta antes considerada irrelevante pela lei penal.

A lei posterior não retroage para atingir os fatos pra-ticados na vigência da lei mais benéfica (“Irretroatividade da lei penal”). Contudo, haverá extratividade da lei mais benéfica, pois será válida mesmo após a cessação da vi-gência (Ultratividade da Lei Penal).

Ressalta-se, por fim, que aos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei nova ainda que mais grave, nos termos da Súmula 711 do STF.

Do Tempo Do Crime

Artigo 4º, do Código PenalA respeito do tempo do crime, existem três teorias:a) Teoria da Atividade – O tempo do crime consiste no momento em que ocorre a conduta criminosa;b) Teoria do Resultado – O tempo do crime consiste no momento do resultado advindo da conduta criminosa;c) Teoria da Ubiquidade ou Mista – O tempo do crime consiste no momento tanto da conduta como do re-sultado que adveio da conduta criminosa.

O Artigo 4º do Código Penal dispõe que:Artigo 4º: Considera-se praticado o crime no momen-

to da ação ou omissão, ainda que outro seja o momen-to do resultado (Tempus regit actum). Assim, aplica-se a teoria da atividade, nos termos do sistema jurídico insti-tuído pelo Código Penal.

O Código Penal vigente seguiu os moldes do Código Penal português em que também é adotada a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Em decorrência disso, aquele que praticou o crime no momento da vigência da lei anterior terá direito a aplicação da lei mais benéfica. O menor de 18 anos, por exemplo, não será considerado imputável mesmo que a consumação ocorrer quando ti-ver completado idade equivalente a maioridade penal. E, também, o deficiente mental será imputável, se na época da ação era consciente, tendo sofrido moléstia mental tão somente na época do resultado.

Novamente, observa-se a respeito dos crimes perma-nentes, tal como o sequestro, nos quais a ação se prolon-ga no tempo, de modo que em se tratando de “novatio legis in pejus”, nos termos da Súmula 711 do STF, a lei mais grave será aplicada.

Lei Excepcional ou Temporária(art. 3º do Código Penal)

Lei excepcional é aquela feita para vigorar em épocas especiais, como guerra, calamidade etc. É aprovada para vigorar enquanto perdurar o período excepcional.

Lei temporária é aquela feita para vigorar por determi-nado tempo, estabelecido previamente na própria lei. Assim, a lei traz em seu texto a data de cessação de sua vigência.

Nessas hipóteses, determina o art. 3º do Código Pe-nal que, embora cessadas as circunstâncias que a deter-minaram (lei excepcional) ou decorrido o período de sua duração (lei temporária), aplicam-se elas aos fatos prati-cados durante sua vigência. São, portanto, leis ultra-ati-vas, pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

LEI PENAL NO ESPAÇO

Territorialidade(art. 5º do Código Penal)

Há várias teorias para fixar o âmbito de aplicação da norma penal a fatos cometidos no Brasil:

a) Princípio da territorialidade. A lei penal só tem apli-cação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.

b) Princípio da territorialidade absoluta. Só a lei nacio-nal é aplicável a fatos cometidos em seu território.

c) Princípio da territorialidade temperada. A lei nacio-nal se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcionalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando assim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. Foi este o princípio adotado pelo art. 5º do Código Penal: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de conven-ções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

O Território nacional abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania: o solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixa do mar exterior ao longo da costa (12 milhas) e espaço aéreo.

Os § 1º e 2º do art. 5ºdo Código Penal esclarecem ainda que:

“Para os efeitos penais, consideram-se como exten-são do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as ae-ronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar” (§ 1º).

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“É também aplicável a lei brasileira aos crimes pratica-dos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo corres-pondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil” (§ 2º).

Extraterritorialidade (art. 7º do Código Penal)

É a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior.

Princípios norteadores:a) Princípio da nacionalidade ativa. Aplica-se a lei na-

cional do autor do crime, qualquer que tenha sido o local da infração.

b) Princípio da nacionalidade passiva. A lei nacional do autor do crime aplica-se quando este for prati-cado contra bem jurídico de seu próprio Estado ou contra pessoa de sua nacionalidade.

c) Princípio da defesa real. Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionali-dade do autor do delito. É também chamado de princípio da proteção.

d) Princípio da justiça universal. Todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a na-cionalidade do sujeito ativo e passivo, e o local da infração, desde que o agente esteja dentro de seu território (que tenha voltado a seu país, p. ex.).

e) Princípio da representação. A lei nacional é aplicá-vel aos crimes cometidos no estrangeiro em ae-ronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

Já vimos que o princípio da territorialidade tempera-da é a regra em nosso direito, cujas exceções se iniciam no próprio art. 5º (decorrentes de tratados e convenções, nas quais a lei estrangeira pode ser aplicada a fato come-tido no Brasil). O art. 7º, por sua vez, traça as seguintes regras referentes à aplicação da lei nacional a fatos ocor-ridos no exterior:

O art. 7º, por sua vez, traça as seguintes regras refe-rentes à aplicação da lei nacional a fatos ocorridos no exterior:

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da Re-pública;b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distri¬to Federal, de Estado, de Território, de Municí-pio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;c) contra a administração pública, por quem está a seuservIço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou do-miciliado no Brasil;II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;b) praticados por brasileiro;c) praticados em aeronaves ou embarcações brasilei-ras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território es¬trangeiro e aí não sejam julgados.§ 1 Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro§ 2 Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:a) entrar o agente no território nacional;b) ser o fato punível também no país em que foi pra-ticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, se-gundo a lei mais favorável.§ 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:a) não foi pedida ou foi negada a extradição;b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Percebe-se, portanto, que:a) no art. 72, I, a, b e c, foi adotado o princípio da defesa real;b) no art. 72, 11, a, foi adotado o princípio da justiça universalc) no art. 72, 11, b, foi adotado o princípio da nacio-nalidade ativa;d) no art. 72, c, adotou-se o princípio da representa-ção;e) no art. 72, § 32, foi também adotado o princípio da defe¬sa real ou proteção;

Dos dispositivos analisados, pode-se perceber que a extraterritorialidade pode ser incondicionada (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos). A extraterritorialidade é condicionada nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

Tempo e lugar do crime:

O ato ilícito penal é tipificado pelo Direito Penal, ou seja, só pratica o ato ilícito penal gerador da responsa-bilidade penal o indivíduo que contraria o tipo penal es-pecífico. Não podemos esquecer que tipo penal é a des-crição legal de uma conduta definida como crime. Quem diz que um fato é crime e estabelece uma pena para a prática deste é o legislador.

No Brasil é adotada formalmente, a teoria bipartida do crime.

Destarte, conforme dispõe a Lei de Introdução ao Có-digo Penal, crime é a infração penal a que a Lei comine pena de reclusão ou detenção e multa, alternativa, cumu-

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lativa ou isoladamente. Já contravenção é a infração a que a Lei comine pena de prisão simples e multa, alter-nativa, cumulativa ou isoladamente.

Entretanto, tal conceito é extremamente precário, ca-bendo à doutrina seu desenvolvimento.

O crime possui três conceitos principais, material, for-mal e analítico.

a) Conceito material: crime seria toda a ação ou omis-são humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal, ou penalmente tutelados.

b) Conceito formal ou jurídico: é aquilo que a Lei cha-ma de crime. Está definido no art. 1º da Lei de In-trodução do Código Penal. Crime é toda infração a que a Lei comina pena de reclusão ou detenção e multa, isolada, cumulativa ou alternativamente. De acordo com este conceito, a diferença seria apenas quantitativa, relativa à quantidade da pena;

c) Conceito analítico: aqui se analisa todos os elemen-tos que integram o crime. Crime é todo fato típico, antijurídico (é melhor utilizar o termo ilícito, apesar de não fazer tanta diferença, já que fica mais fácil manejar o CP e as leis especiais quando há exclu-dentes de ilicitude) e culpável (alguns autores não consideram a culpabilidade como elemento do cri-me, e sim como pressuposto da pena). Apesar de ser indivisível, o crime é estudado de acordo com essas três características para facilitar sua compre-ensão. Elas serão analisadas mais adiante, após vermos as classificações de crime existentes.

Elementos da Infração Penal

A infração penal ocorre quando uma pessoa pratica qualquer conduta descrita na lei e, através dessa condu-ta, ofende um bem jurídico de uma terceira pessoa.

Ou seja, as infrações penais constituem determina-dos comportamentos humanos proibidos por lei, sob a ameaça de uma pena.

Espécies de Infração Penal A legislação brasileira, apresenta um sistema bipartido

sobre as espécies de infração penal, uma vez que existem apenas duas espécies (crime = delito ≠ contravenção). Situação diferente ocorre com alguns países tais como a França e a Espanha que adotaram o sistema tripartido (crime ≠ delito ≠ contravenção).

As duas espécies de infração penal são: o crime, consi-derado o mesmo que delito, e a contravenção. Ilustre-se, porém que, apesar de existirem duas espécies, os concei-tos são bem parecidos, diferenciando-se apenas na gravi-dade da conduta e no tipo (natureza) da sanção ou pena.

No que diz respeito à gravidade da conduta, os crimes e delitos se distinguem por serem infrações mais graves, enquanto que a contravenção refere-se às infrações me-nos graves.

Em relação ao tipo da sanção, a diferença tem origem no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decre-to-Lei 3.914/41).

Art. 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isola-damente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas. Alternativa ou cumulativamente.

Em razão dos crimes serem condutas mais graves, então eles são repelidos através da imposição de penas mais graves (reclusão ou detenção e/ou multa).

As contravenções, todavia, por serem condutas menos graves, são sancionadas com penas menos graves (prisão simples e/ou multa).

A escolha se determinada infração penal será crime/delito ou contravenção é puramente política, da mesma forma que o critério de escolha dos bens que devem ser protegidos pelo Direito Penal. Além disso, o que hoje é considerado crime pode vir, no futuro, a ser considerada infração e vice-versa. O exemplo disso aconteceu com a conduta de portar uma arma ilegalmente. Até 1997, tal conduta caracterizava uma mera contravenção, porém, com o advento da Lei 9.437/97, esta infração passou a ser considerada crime/delito.

Diferenças práticas entre crimes e contravenções:a) Tentativa: no crime/delito a tentativa é punível, en-

quanto que na contravenção, por força do Art. 4º do Decreto-Lei 3.688/41, a tentativa não é punível.

b) Extraterritorialidade: no crime/delito, nas situações do Art. 7º do Código Penal, a extraterritorialidade é aplicada, enquanto que nas contravenções a extra-territorialidade não é aplicada.

c) Tempo máximo de pena: no crime/delito, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos, en-quanto que nas contravenções, por serem menos graves, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 5 anos.

d) Reincidência: de acordo com o Art. 7º do Decreto-Lei 3.688/41, é possível a reincidência nas contraven-ções. A reincidência ocorrerá após a prática de crime ou contravenção no Brasil e após a prática de crime no estrangeiro. Não há reincidência após a prática de contravenção no estrangeiro.

“Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em jul-gado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”

Semelhança no estudo dos crimes e contravenções.

Vimos que em termos práticos existem algumas dife-renças entre crime e contravenção, porém, não podemos falar o mesmo sobre a essência dessas infrações. Tanto a contravenção como o crime, substancialmente, são fatos típicos, ilícitos e, para alguns, culpáveis.

Ou seja, possuem a mesma estrutura.

Crimes Hediondos

Diferente do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado

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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

ÍNDICE

Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas...................................................................................................01Disposições preliminares do Código de Processo Penal. ........................................................................................................................................01Inquérito policial .....................................................................................................................................................................................................................04Ação penal .................................................................................................................................................................................................................................07Prisão e liberdade provisória. .............................................................................................................................................................................................09Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) ............................................................................................................................................................................09Da prisão em fl agrante. .......................................................................................................................................................................................................09Da prisão preventiva ..............................................................................................................................................................................................................09Da liberdade provisória com ou sem fi ança. ................................................................................................................................................................09Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos ...................................................................................14O habeas corpus e seu processo. .....................................................................................................................................................................................14Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). ..................................................................................................................................................................15Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ..................................................................................................................17

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APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO E EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

O processo penal é regido por constitucionais e pro-cessuais.

Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da CF), não há privação de liberdade ou perda de bens sem o devido processo legal.

Princípio do Estado ou Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, da CF), ninguém será declarado culpado, e não, que todos se presumem inocentes antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Princípio da Bilateralidade da Audiência ou Contradi-tório e Ampla Defesa (CF, art. 5º, V, da CF), supõe conhe-cimento dos atos processuais pelo acusado e seu direito de resposta e de reação.

Princípio da Verdade Real, o processo penal busca desvendar como os fatos efetivamente se passaram, não admitindo fi cções e presunções processuais, diferente-mente do que ocorre no processo civil.

Princípio da Oralidade consagra a preponderância da linguagem falada sobre a escrita em relação aos atos destinados a formar o convencimento do juiz. Decorre desse princípio a opção pela qual os depoimentos de testemunhas são prestados oralmente, salvo em casos excepcionais, em que a forma escrita é expressamente admitida.

Princípio da Publicidade (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da CF), poder ser geral ou especial, ou seja, para todo ou para as partes de um determinado processo.

Princípio da Obrigatoriedade, o promotor não pode transigir ou perdoar o autor do crime de ação pública. Caso entenda, de acordo com sua própria apreciação dos elementos de prova, pois a ele cabe formar a opinio delicti, que há indícios sufi cientes de autoria e materialidade de crime que se apura mediante ação pública, estará obriga-do a oferecer denúncia, salvo se houver causa impeditiva, como, por exemplo, a prescrição, hipótese em que deverá requerer o reconhecimento da extinção da punibilidade e, por consequência, o arquivamento do feito.

Princípio da Ofi cialidade (art. 129, I, da CF), o Minis-tério Púbico Militar é o exclusivo dono da ação penal mi-litar, que é sempre pública incondicionada, ressalvada a possibilidade da ação privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX, da CF).

Princípio da Indisponibilidade do Processo, nos ter-mos do art. 42, do CPP, o Ministério Público não pode desistir da ação por ele proposta. Tampouco pode de-sistir de recurso que tenha interposto (art. 576, do CPP).

Princípio do Juiz Natural ou Constitucional (art. 5º, XXXVII, da CF), não haverá juízo ou tribunal de exceção.

Princípio da Iniciativa das Partes e o Impulso Ofi cial (CPP, art. 251, do CPP), o juiz não pode dar início ao pro-cesso sem a provocação da parte legítima. Neste sentido, o juiz não pode dar início à ação penal. Antes da promul-gação da Constituição de 1988, existiam os chamados processos judicialiformes em que o magistrado, median-

te portaria, dava início à ação penal para apurar contra-venções penais (art. 26 do CPP) e crimes de homicídio ou lesão corporal culposa (art. 1º da Lei n. 4.611/65). É evi-dente que esses dispositivos não foram recepcionados pela Constituição, posto que o art. 129, I, da Constituição Federal conferiu ao Ministério Público a titularidade ex-clusiva para a iniciativa da ação nos crimes de ação públi-ca. Nos crimes de ação privada exclusiva não existe pre-visão específi ca no texto constitucional, mas é evidente que o juiz não pode dar início à ação neste tipo de delito por absoluta falta de legitimidade e interesse de agir.

Princípio do Impulso Ofi cial ou Ativação da Causa, apesar de a iniciativa da ação ser do Ministério Público ou do ofendido, não é necessário que, ao término de cada fase processual, requeiram que se passe à próxima. Pelo princípio do impulso ofi cial deve o juiz, de ofício, determinar que se passe à fase seguinte.

Princípio da Identidade Física do Juiz, segundo o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz que presi-dir a audiência deverá proferir a sentença. Tal dispositivo é de óbvia relevância já que as impressões daquele que colheu pessoalmente a prova são relevantíssimas no pro-cesso decisório. Como o Código de Processo Penal não disciplina o tema, aplica -se, por analogia, o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil: “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgará a lide (...)”.

Proibição das Provas Ilícitas (art. 5º, LVI, da CF), versa sobre a inadmissibilidade das provas obtidas mediante prática de algum ilícito penal, civil ou administrativo.

Princípio “Favor Rei”, signifi ca que, na dúvida, o juiz deve optar pela solução mais favorável ao acusado (in dubio pro reo). Dessa forma, havendo duas interpretações acerca de determinado tema, deve -se optar pela mais benéfi ca. Se a prova colhida gerar dúvida quanto à auto-ria, o réu deve ser absolvido.

Princípio do Promotor Natural é o princípio decorren-te da interpretação de que a garantia contida no art. 5º, LIII, da CF, de “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” consagra não ape-nas o princípio do juiz natural, mas, também, o direito de toda pessoa ser acusada por um órgão estatal imparcial, cujas atribuições tenham sido previamente defi nidas pela lei. Desse modo, há violação do devido processo legal na hipótese de alteração casuística de critérios prefi xados de atribuição. Veda-se, portanto, que chefe da instituição designe membros para atuar em casos específi cos.

Princípio da Razoável Duração do Processo e Garan-tia da Celeridade Processual (EC nº 45, da CF), objetivo a ser alcançado. Assegura às partes o direito de obter provimento jurisdicional em prazo razoável e de dispor de meios que garantam a celeridade da tramitação do processo. O processo é instrumento para aplicação efe-tiva do direito material, razão pela qual sua existência não pode se eternizar ou ser demasiado longa, sob pena de esvaziamento de sua fi nalidade. Como consequência desse princípio, o juiz pode de indeferir as provas consi-deradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, § 1º, do CPP).

Princípio da Imparcialidade do Juiz é um princípio que não existe artigo expresso na constituição dizendo que o juiz deve ser imparcial, pois a própria função de magis-trado tem, na imparcialidade, a sua essência, a sua razão

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de existir. O que se encontra no texto constitucional são garantias aos juízes para lhes assegurar a imparcialidade, ou seja, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, como descrito no art. 95, caput, da CF, as-sim como a vedação a juízes e tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, da CF).

Princípio do Duplo Grau de Jurisdição também não está descrito de forma expressa na Constituição, mas é facilmente percebido, posto que a competência recursal dos diversos órgãos do Poder Judiciário está contida nos arts. 102, II e III; 105, II e III; 108, II, e 125, § 1º, da CF. Por este princípio as partes têm direito a uma nova apre-ciação, total ou parcial, da causa, por órgão superior do Poder Judiciário.

Princípio da Oportunidade ou da Conveniência signi-fi ca que, ainda que haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não os pro-cessar. Na ação privada, o ofendido ou seu representante legal decide, de acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

Princípio da Intranscendência (art. 5º, XLV, da CF) sig-nifi ca que a pena não pode passar da pessoa do conde-nado, podendo a obrigação de reparar o dano e a de-cretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido.

Princípio da Correlação impede que o juiz, ao proferir sentença, extrapole os limites da acusação. Trata -se da vedação ao julgamento extra petita, ou seja, ao senten-ciar a ação, deve ater -se ao fato descrito na denúncia ou queixa, não podendo extrapolar seus limites.

Princípio Contra a Autoincriminação signifi ca que o Poder Público não pode constranger o indiciado ou acusado a cooperar na investigação penal ou a produzir provas contra si próprias. É evidente que o indiciado ou réu não estão proibidos de confessar o crime ou de apre-sentar provas que possam incriminá -los. Eles apenas não podem ser obrigados a fazê -lo e, da recusa, não podem ser extraídas consequências negativas no campo da con-vicção do juiz.

Princípio da Motivação das Decisões Judiciais É evi-dente que em um Estado de Direito os juízes devem expor as razões de fato e de direito que os levaram a determinada decisão. O texto constitucional é claro em salientar a nulidade da sentença cuja fundamentação seja defi ciente. Tal defi ciência é nítida quando o juiz uti-liza argumentos genéricos, sem apontar nos autos as provas específi cas que o levaram à absolvição ou conde-nação ou ao reconhecimento de qualquer circunstância que interfi ra na pena. Não pode o juiz se limitar a dizer, por exemplo, que a prova é robusta e, por isso, embasa a condenação. Deve apontar especifi camente na sentença quais são e em que consistem estas provas.

O processo penal observa, além desses princípios outros dispositivos contidos nos incisos do art. 5º da Constituição Federal, como assegurar a liberdade de lo-comoção dentro do território nacional (inciso XV), dispor a cerca da personalização da pena (inciso XLV), cuidar do princípio do contraditório e da ampla defesa, assim como da presunção da inocência (inciso LV e LVII, respectiva-mente), no sentido de que “Ninguém será preso senão em fl agrante delito, ou por ordem escrita e fundamenta-da da autoridade competente...”.

Acrescenta do art. 5º, da CF, o inciso LXV, traz que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, o inciso LXVI, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a li-berdade provisória, com ou sem o pagamento de fi ança. O inciso LXVII, que não haverá prisão civil por dívida, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e ines-cusável de obrigação alimentícia e a do depositário infi el.

Inclui o inciso LXVIII, onde prescreve que será conce-dido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou julgar--se ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liber-dade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. E ainda o inciso LXXV, que o Estado indenizará toda a pessoa condenada por erro judiciário, bem como aquela que fi car presa além do tempo fi xado na sentença.

Fontes

A fonte do direito processual penal se situa no con-junto de elementos que constituem o processo. Esse tema diz respeito à origem das normas processuais, que pode ser apreciado sob dois ângulos, gerando, assim, a divisão entre as fontes materiais e as formais do processo penal.

Fontes materiais são as que criam o direito, por isso, são chamadas também de fontes de criação ou de pro-dução. No direito processual, o art. 22, I, da CF, dispõe que a legislação sobre o assunto compete privativamente à União, que é, portanto, a fonte material do processo penal.

Disso podemos concluir que a lei proposta pela Câ-mara dos Deputados e aprovada pelo Senado Federal, podendo inverter as casas, e sancionada pelo Presidente da República é fonte material.

O art. 22, parágrafo único, da CF, estabelece que Lei Complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre matérias específi cas em matéria processual, ao passo que o seu art. 24, IX, da CF, estabelece que é concorrente a competência da União com os Estados e o Distrito Fede-ral para legislar a respeito de procedimentos em matéria processual.

As fontes formais são também chamadas de fontes de revelação ou de cognição, e dizem respeito aos meios pelos quais o direito se exterioriza. Dividem -se em fontes formais imediatas e mediatas.

As fontes formas imediatas são as leis em sentido amplo, abrangendo o texto constitucional, a legislação infraconstitucional, ou seja, leis ordinárias, leis comple-mentares, os tratados, as convenções e as regras de direi-to internacional aprovada pelo Congresso Nacional, bem como as súmulas vinculantes do STF.

As fontes formais mediatas são a analogia, os costu-mes e os princípios gerais de direito.

Lei Processual Penal no tempo

Ao contrário da lei penal, a lei processual penal no tempo, uma vez em vigência, tem aplicação imediata, ou seja, passa a atingir todos os processos que ainda se encontram em curso, não importando situações gravo-sas que possam ser originadas ao acusado. Tal afi rmação ocorre em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata.

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Importante esclarecer que os atos praticados anterior-mente da nova lei não serão invalidados, em decorrência do princípio tempus regit actum.

Como exemplo: O Código de Processo Penal atualmen-te é de 1941. Caso tenhamos um novo Código de Processo Penal em 2019, todos os atos praticados na vigência da lei de 1941 continuam válidos, sendo que somente a partir da vigência do Código de 2019 (e consequente revogação do Código de 1941) que passarão a serem válidos os atos com base no novo Código.

#FicaDicaAb-rogação: É a revogação total de uma lei por outra.Derrogação: É a revogação parcial de uma lei por outra.

Lei Processual Penal no espaço

A lei processual penal no espaço aplica-se com base no princípio da territorialidade absoluta, ou seja, o processo penal é aplicado em todo território brasileiro.

Como exceção, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional podem ser aplicadas, excluindo-se a jurisdição pátria. Tal fato acontece por conta da imunida-de diplomática, positivada na Convenção de Viena, apro-vado pelo Decreto Legislativo nº 103/1964.

Exemplo: A regra é a aplicação do processo penal para todos os crimes praticados em território brasileiro. Porém, uma pessoa com imunidade diplomática, como embaixa-dores, secretários de embaixada, familiares, além de funcio-nários de organizações internacionais, como a ONU, serão submetidos à lei material (Código Penal) de seu país, con-sequentemente a lei processual penal de seu país também.

#FicaDicaO cônsul terá direito a imunidade somente se praticar delitos decorrentes do desempenho de suas funções (entendimento do STF).

Ressalta-se também que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprova-dos, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, se-rão equivalentes às emendas constitucionais.

Não obstante, pondera-se também que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional

Outra exceção à aplicação da lei processual penal são as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúbli-ca, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Consti-tuição, arts. 86, 89, § 2o, e 100).

Também são exceções os trâmites processuais de com-petência da Justiça Militar, que contempla sua própria lei processual, os processos da competência do tribunal es-pecial e os processos por crimes de imprensa, que terão seu procedimento disciplinado pela Lei nº 5.250/1967, ou seja, a Lei de Imprensa. (conforme ADPF nº 130).

Lembra-se, neste momento, que o Código de Proces-so Penal poderá ser aplicado em processos de compe-tência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

De outro modo, a lei processual penal admite inter-pretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Deste modo, concluí-se, por essa afi rmação, que o processo penal pode ser interpretado de modo amplo, pode se valer de analogia e de princípios gerais de direito quando não houver disposição para o caso concreto.

Destaca-se, por fi m, que o princípio da territorialidade estrita é aplicado a lei processual penal, o que se entende que não há a possibilidade de extraterritorialidade, como vista no Direito Penal material (art. 7º do CP). Entretanto, Tourinho Filho já observou que há exceções a esta pos-sibilidade, quais sejam (TÁVORA; ALENCAR, 2016, p. 43):

1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius;

2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu territó-rio o fosse de acordo com a lei brasileira; e

3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra.

Aplicação da lei processual penal em relações às pessoas

A imunidade diplomática, já tratada acima, é uma das espécies de aplicação da lei processual quanto às pes-soas. Nesse caso, lembre-se, a jurisdição brasileira, que é a regra, não será aplicada, submetendo as pessoas com imunidade diplomática as leis penais e processuais de seu país.

Podemos lembrar também da imunidade parlamen-tar. Os membros do Congresso Nacional (deputados fe-derais e senadores), bem como os deputados estaduais têm garantida a inviolabilidade por suas palavras, opi-niões e votos no exercício e no limite do mandato par-lamentar.

Importante ressaltar que a imunidade é irrenunciável. Como exemplo, no âmbito das imunidades proces-

suais, tem-se a seguinte disposição: “Recebida a denún-cia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão fi nal, sustar o andamen-to da ação”. (Art. 53, § 3º da CF).

EXERCÍCIOS COMENTADOS

1. STJ-ANALISTA JUDICIÁRIO – CESPE – 2018: Com relação à aplicação e à efi cácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. Uma nova norma processual penal terá aplicação imedia-ta somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

( ) Certo ( ) Errado

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Resposta: Errado.De acordo com o artigo 2º do CPP, a lei processual pe-nal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

2. STJ-ANALISTA JUDICIÁRIO – CESPE – 2018: Com relação à aplicação e à efi cácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.

( ) Certo ( ) Errado

Resposta: Errado.Lembre-se: É exceção a aplicação da lei processual pe-nal as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes cone-xos com os do Presidente da República, e dos minis-tros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de res-ponsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100).

INQUÉRITO POLICIAL

A polícia judiciária é exercida pelas autoridades po-liciais, delegados de polícia civil e delegados de polícia federal, no território de suas respectivas circunscrições e terá por fi m a apuração das infrações penais e da sua autoria. Esta competência não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

O requerimento a que se refere do ofendido ou de quem tiver qualidade para representar a vítima, deve conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as circunstâncias, além da individualização do in-diciado ou seus sinais característicos e as razões de con-vicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo. E também, se possível, a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profi ssão e residência.

Delatio criminis é quando qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verifi -cada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Nos crimes em que a ação pública depender de re-presentação, o inquérito policial não poderá ser iniciado sem a representação.

Já nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

FIQUE ATENTO!Cabe Agravo de Instrumento contra despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.

A autoridade policial deverá, logo que tiver conheci-mento da prática da infração penal:

• dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

• apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

• colher todas as provas que servirem para o esclare-cimento do fato e suas circunstâncias

• ouvir o ofendido.• ouvir o indiciado, com observância, no que for apli-

cável, do disposto sobre o interrogatório do acusado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas teste-munhas que lhe tenham ouvido a leitura.

• proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

• determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

• ordenar a identifi cação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes deve ter ressalvas. O art. 5º, LVIII, da CF, passou a estabelecer que o civilmente identifi cado não será submetido a identifi cação criminal, salvo nas hi-póteses previstas em lei. Esta norma, pretendeu resguar-dar o indivíduo civilmente identifi cado, preso em fl agran-te, indiciado ou mesmo denunciado, do constrangimento de se submeter às formalidades de identifi cação criminal - fotográfi ca e datiloscópica - consideradas por muitas vexatórias, principalmente quando documentadas pelos órgãos da imprensa.

• averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econô-mica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter

• colher informações sobre a existência de fi lhos, respectivas idades e se possuem alguma defi ciência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuida-dos dos fi lhos, indicado pela pessoa presa.

O art. 7º, do CPP, trata de reprodução simulada dos fatos, que para verifi car a possibilidade de haver a infra-ção sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá usar esse recurso, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Havendo prisão em fl agrante, deverá observar que, apresentado o preso à autoridade competente, esta ou-virá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, en-tregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autorida-de, afi nal, o auto.

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NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

ÍNDICE

Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). ..........................................................................................................................................................01Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º). ................................................................................................10Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU. ..........................................................................................................................20Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), Decreto nº 7.037/2009 e alterações. .....................................................................30

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (ADOTADA E PROCLAMADA PELA RESOLUÇÃO 217-A (III) – DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948).

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela Resolução n° 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

PreâmbuloO preâmbulo é um elemento comum em textos cons-

titucionais. Em relação ao preâmbulo constitucional, Jor-ge Miranda1 defi ne: “[...] proclamação mais ou menos solene, mais ou menos signifi cante, anteposta ao arti-culado constitucional, não é componente necessário de qualquer Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação político-social”. Do conceito do autor é possível extrair elementos para de-fi nir o que representam os preâmbulos em documentos internacionais: proclamação dotada de certa solenidade e signifi cância que antecede o texto do documento inter-nacional e, embora não seja um elemento necessário a ele, merece ser considerada porque refl ete o contexto de ruptura histórica e de transformação político-social que levou à elaboração do documento como um todo. No caso da Declaração de 1948 fi cam evidentes os antece-dentes históricos inerentes às Guerras Mundiais.

Considerando que o reconhecimento da dignidade ine-rente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

O princípio da dignidade da pessoa humana, pelo qual todos os seres humanos são dotados da mesma dignidade e para que ela seja preservada é preciso que os direitos inerentes à pessoa humana sejam garantidos, já aparece no preâmbulo constitucional, sendo guia de todo documento.

Denota-se, ainda, a característica da inalienabilidade dos direitos humanos, pela qual os direitos humanos não possuem conteúdo econômico-patrimonial, logo, são in-transferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, o que evidencia uma limitação do princípio da autonomia privada.

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos di-reitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultraja-ram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

A humanidade nunca irá esquecer das imagens vistas quando da abertura dos campos de concentração na-zistas, nos quais os cadáveres esqueléticos do que não 1 MIRANDA, Jorge (Coord.). Estudos sobre a constituição. Lisboa: Petrony, 1978.

eram considerados seres humanos perante aquele regi-me político se amontoavam. Aquelas pessoas não eram consideradas iguais às demais por possuírem alguma ca-racterística, crença ou aparência que o Estado não apoia-va. Daí a importância de se atentar para os antecedentes históricos e compreender a igualdade de todos os ho-mens, independentemente de qualquer fator.

Considerando essencial que os direitos humanos se-jam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião con-tra tirania e a opressão,

Por todo o mundo se espalharam, notadamente du-rante a Segunda Guerra Mundial, regimes totalitários al-tamente opressivos, não só por parte das Potências do Eixo (Alemanha, Itália, Japão), mas também no lado dos Aliados (Rússia e o regime de Stálin).

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Depois de duas grandes guerras a humanidade con-seguiu perceber o quanto era prejudicial não manter re-lações amistosas entre as nações, de forma que o ideal de paz ganhou uma nova força.

Considerando que os povos das Nações Unidas rea-fi rmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos funda-mentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condi-ções de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se compro-meteram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e li-berdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Todos os países que fazem parte da Organização das Nações Unidas, tanto os 51 membros fundadores quanto os que ingressaram posteriormente (basicamente, todos demais países do mundo), totalizando 193, assumiram o compromisso de cumprir a Carta da ONU, documen-to que a fundou e que traz os princípios condutores da ação da organização.

A Assembleia Geral proclamaA presente Declaração Universal dos Diretos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas, no qual há representatividade de to-dos os membros e por onde passam inúmeros tratados internacionais.

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Artigo ITodas as pessoas nascem livres e iguais em digni-

dade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

O primeiro artigo da Declaração é altamente repre-sentativo, trazendo diversos conceitos chaves de todo o documento:

a) Princípios da universalidade, presente na palavra todos, que se repete no documento inteiro, pelo qual os direitos humanos pertencem a todos e por isso se encontram ligados a um sistema global (ONU), o que impede o retrocesso.

Na primeira parte do artigo estatui-se que não basta a igualdade formal perante a lei, mas é preciso realizar esta igualdade de forma a ser possível que todo homem atinja um grau satisfatório de dignidade. Neste sentido, as discriminações legais asseguram a verdadeira igual-dade, por exemplo, com as ações afi rmativas, a proteção especial ao trabalho da mulher e do menor, as garantias aos portadores de defi ciência, entre outras medidas que atribuam a pessoas com diferentes condições, iguais pos-sibilidades, protegendo e respeitando suas diferenças.2

b) Princípio da dignidade da pessoa humana: a dig-nidade é um atributo da pessoa humana, segundo o qual ela merece todo o respeito por parte dos Estados e dos demais indivíduos, independente-mente de qualquer fator como aparência, religião, sexualidade, condição fi nanceira. Todo ser humano é digno e, por isso, possui direitos que visam ga-rantir tal dignidade.

c) Dimensões de direitos humanos: tradicionalmente, os direitos humanos dividem-se em três dimensões, cada qual representativa de um momento histórico no qual se evidenciou a necessidade de garantir direitos de certa categoria. A primeira dimensão, presente na expressão livres, refere-se aos direitos civis e políticos, os quais garantem a liberdade do homem no sentido de não ingerência estatal e de participação nas decisões políticas, evidenciados historicamente com as Revoluções Americana e Francesa. A segunda dimensão, presente na ex-pressão iguais, refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais, os quais garantem a igualdade material entre os cidadãos exigindo prestações po-sitivas estatais nesta direção, por exemplo, assegu-rando direitos trabalhistas e de saúde, possuindo como antecedente histórico a Revolução Industrial. A terceira dimensão, presente na expressão frater-nidade, refere-se ao necessário olhar sobre o mun-do como um lugar de todos, no qual cada qual deve reconhecer no outro seu semelhante, digno de direitos, olhar este que também se lança para as gerações futuras, por exemplo, com a preserva-ção do meio ambiente e a garantia da paz social, sendo o marco histórico justamente as Guerras Mundiais.3 Assim, desde logo a Declaração estabe-lece seus parâmetros fundamentais, com esteio na

2 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.3 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Celso Lafer. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Constituição Francesa de 1791, quais sejam igualdade, liberdade e fraternidade. Embora os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão, que se baseiam nesta tríade, tenham surgido de forma paulatina, devem ser considerados em conjunto proporcio-nando a plena realização do homem4.

Na primeira parte do artigo estatui-se que não basta a igualdade formal perante a lei, mas é preciso realizar esta igualdade de forma a ser possível que todo homem atinja um grau satisfatório de dignidade.

Neste sentido, as discriminações legais asseguram a verdadeira igualdade, por exemplo, com as ações afi r-mativas, a proteção especial ao trabalho da mulher e do menor, as garantias aos portadores de defi ciência, entre outras medidas que atribuam a pessoas com diferentes condições, iguais possibilidades, protegendo e respei-tando suas diferenças.

Artigo IIToda pessoa tem capacidade para gozar os direitos

e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, ori-gem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Reforça-se o princípio da igualdade, bem como o da dignidade da pessoa humana, de forma que todos se-res humanos são iguais independentemente de qualquer condição, possuindo os mesmos direitos visando a pre-servação de sua dignidade.

O dispositivo traz um aspecto da igualdade que im-pede a distinção entre pessoas pela condição do país ou território a que pertença, o que é importante sob o as-pecto de proteção dos refugiados, prisioneiros de guerra, pessoas perseguidas politicamente, nacionais de Estados que não cumpram os preceitos das Nações Unidas. Não obstante, a discriminação não é proibida apenas quan-to a indivíduos, mas também quanto a grupos humanos, sejam formados por classe social, etnia ou opinião em comum5. “A Declaração reconhece a capacidade de gozo indistinto dos direitos e liberdades assegurados a todos os homens, e não apenas a alguns setores ou atores so-ciais. Garantir a capacidade de gozo, no entanto, não é sufi ciente para que este realmente se efetive. É funda-mental aos ordenamentos jurídicos próprios dos Estados viabilizar os meios idôneos a proporcionar tal gozo, a fi m de que se perfectibilize, faticamente, esta garantia. Isto se dá não somente com a igualdade material diante da lei, mas também, e principalmente, através do reconhe-cimento e respeito das desigualdades naturais entre os homens, as quais devem ser resguardadas pela ordem jurídica, pois é somente assim que será possível propiciar a aludida capacidade de gozo a todos”6. 4 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 20085 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.6 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.

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Artigo IIIToda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segu-

rança pessoal.Segundo Lenza7, “abrange tanto o direito de não ser

morto, privado da vida, portanto, direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna”. Na primeira esfera, enquadram-se questões como pena de morte, aborto, pesquisas com células-tronco, eutanásia, entre outras polêmicas. Na segunda esfera, notam-se des-dobramentos como a proibição de tratamentos indignos, a exemplo da tortura, dos trabalhos forçados, etc.

A vida humana é o centro gravitacional no qual orbitam todos os direitos da pessoa humana, possuindo refl exos ju-rídicos, políticos, econômicos, morais e religiosos. Daí exis-tir uma difi culdade em conceituar o vocábulo vida. Logo, tudo aquilo que uma pessoa possui deixa de ter valor ou sentido se ela perde a vida. Sendo assim, a vida é o bem principal de qualquer pessoa, é o primeiro valor moral de todos os seres humanos. Trata-se de um direito que pode ser visto em 4 aspectos, quais sejam: a) direito de nascer; b) direito de permanecer vivo; c) direito de ter uma vida digna quanto à subsistência e; d) direito de não ser privado da vida através da pena de morte8.

Por sua vez, o direito à liberdade é posto como consec-tário do direito à vida, pois ela depende da liberdade para o desenvolvimento intelectual e moral. Assim, “[...] liberdade é assim a faculdade de escolher o próprio caminho, sendo um valor inerente à dignidade do ser, uma vez que decorre da inteligência e da volição, duas características da pessoa humana”9.

O direito à segurança pessoal é o direito de viver sem medo, protegido pela solidariedade e liberto de agressões, logo, é uma maneira de garantir o direito à vida10.

Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a

escravidão e o tráfi co de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

“O trabalho escravo não se confunde com o trabalho servil. A escravidão é a propriedade plena de um homem sobre o outro. Consiste na utilização, em proveito próprio, do trabalho alheio. Os escravos eram considerados seres humanos sem personalidade, mérito ou valor. A servidão, por seu turno, é uma alienação relativa da liberdade de trabalho através de um pacto de prestação de serviços ou de uma ligação absoluta do trabalhador à terra, já que a servidão era uma instituição típica das sociedades feudais. A servidão, representava a espinha dorsal do feudalismo. O servo pagava ao senhor feudal uma taxa altíssima pela utilização do solo, que superava a metade da colheita”11.

7 LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.8 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.9 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.10 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.11 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.

A abolição da escravidão foi uma luta histórica em todo o globo. Seria totalmente incoerente quanto aos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade se admitir que um ser humano pudesse ser submetido ao outro, ser tratado como coisa. O ser humano não possui valor fi nanceiro e nem serve ao domínio de outro, razão pela qual a escravidão não pode ser aceita.

Artigo VNinguém será submetido à tortura, nem a tratamento

ou castigo cruel, desumano ou degradante.Tortura é a imposição de dor física ou psicológica

por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confi ssão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. A tortura é uma espécie de tra-tamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradan-tes (Resolução n° 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas) foi estabelecida em 10 de dezembro de 1984 e ratifi cada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. Em destaque, o artigo 1 da referida Convenção:

Artigo 1º, Convenção da ONU contra Tortura e Ou-tros Tratamentos ou Penas Cruéis1. Para os fi ns da presente Convenção, o termo “tor-tura” designa qualquer ato pelo qual dores ou so-frimentos agudos, físicos ou mentais, são infl igidos intencionalmente a uma pessoa a fi m de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confi s-sões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter co-metido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discri-minação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infl igidos por um funcionário públi-co ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unica-mente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.2. O presente Artigo não será interpretado de ma-neira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares,

reconhecida como pessoa perante a lei.“Afi nal, se o Direito existe em função da pessoa hu-

mana, será ela sempre sujeito de direitos e de obriga-ções. Negar-lhe a personalidade, a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações, equivale a não reconhecer sua própria existência. [...] O reconhecimento da perso-nalidade jurídica é imprescindível à plena realização da pessoa humana. Trata-se de garantir a cada um, em to-dos os lugares, a possibilidade de desenvolvimento livre e isonômico”12.

12 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.

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O sistema de proteção de direitos humanos estabe-lecido no âmbito da Organização das Nações Unidas é global, razão pela qual não cabe o seu desrespeito em qualquer localidade do mundo. Por isso, um estrangeiro que visite outro país não pode ter seus direitos humanos violados, independentemente da Constituição daquele país nada prever a respeito dos direitos dos estrangeiros. A pessoa humana não perde tal caráter apenas por sair do território de seu país. Em outras palavras, denota-se uma das facetas do princípio da universalidade.

Artigo VIITodos são iguais perante a lei e têm direito, sem

qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm di-reito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamen-to a tal discriminação.

Um dos desdobramentos do princípio da igualdade refere-se à igualdade perante à lei. Toda lei é dotada de caráter genérico e abstrato que evidencia não aplicar-se a uma pessoa determinada, mas sim a todas as pessoas que venham a se encontrar na situação por ela descri-ta. Não signifi ca que a legislação não possa estabelecer, em abstrato, regras especiais para um grupo de pessoas desfavorecido socialmente, direcionando ações afi rmati-vas, por exemplo, aos defi cientes, às mulheres, aos po-bres - no entanto, todas estas ações devem respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade (princípio da igual-dade material).

Artigo VIIIToda pessoa tem direito a receber dos tributos na-

cionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reco-nhecidos pela constituição ou pela lei.

Não basta afi rmar direitos, é preciso conferir meios para garanti-los. Ciente disto, a Declaração traz aos Es-tados-partes o dever de estabelecer em suas legislações internas instrumentos para proteção dos direitos huma-nos. Geralmente, nos textos constitucionais são estabe-lecidos os direitos fundamentais e os instrumentos para protegê-los, por exemplo, o habeas corpus serve à pro-teção do direito à liberdade de locomoção.

Artigo IXNinguém será arbitrariamente preso, detido ou

exilado.Prisão e detenção são formas de impedir que a pessoa

saia de um estabelecimento sob tutela estatal, privando--a de sua liberdade de locomoção. Exílio é a expulsão ou mudança forçada de uma pessoa do país, sendo assim também uma forma de privar a pessoa de sua liberdade de locomoção em um determinado território. Nenhuma destas práticas é permitida de forma arbitrária, ou seja, sem o respeito aos requisitos previstos em lei.

Não signifi ca que em alguns casos não seja aceita a privação de liberdade, notadamente quando o indivíduo tiver praticado um ato que comprometa a segurança ou outro direito fundamental de outra pessoa.

Artigo XToda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma

audiência justa e pública por parte de um tribunal in-dependente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

“De acordo com a ordem que promana do preceito acima reproduzido, as pessoas têm a faculdade de exigir um pronunciamento do Poder Judiciário, acerca de seus direitos e deveres postos em litígio ou do fundamento de acusação criminal, realizado sob o amparo dos princípios da isonomia, do devido processo legal, da publicidade dos atos processuais, da ampla defesa e do contraditório e da imparcialidade do juiz”13.

Em outras palavras não é possível juízo ou tribunal de exceção, ou seja, um juízo especialmente delegado para o julgamento do caso daquela pessoa. O juízo deve ser escolhido imparcialmente, de acordo com as regras de organização judiciária que valem para todos. Não obs-tante, o juízo deve ser independente, isto é, poder julgar independentemente de pressões externas para que o jul-gamento se dê num ou noutro sentido. O juízo também deve ser imparcial, não possuindo amizade ou inimizade em graus relevantes para com o acusado. Afi nal, o direito à liberdade é consagrado e para que alguém possa ser privado dela por uma condenação criminal é preciso que esta se dê dentro dos trâmites legais, sem violar direitos humanos do acusado.

Artigo XI1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o

direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe te-nham sido asseguradas todas as garantias necessá-rias à sua defesa.

O princípio da presunção de inocência ou não culpa-bilidade liga-se ao direito à liberdade. Antes que ocor-ra a condenação criminal transitada em julgado, isto é, processada até o último recurso interposto pelo acusado, este deve ser tido como inocente. Durante o processo penal, o acusado terá direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como aos meios e recursos inerentes a estas garantias, e caso seja condenado ao fi nal poderá ser con-siderado culpado. A razão é que o estado de inocência é inerente ao ser humano até que ele viole direito alheio, caso em que merecerá sanção.

“Através desse princípio verifi ca-se a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo presu-mido inocente. Está diretamente relacionado à questão da prova no processo penal que deve ser validamente produzida para ao fi nal do processo conduzir a culpabi-lidade do indivíduo admitindo-se a aplicação das penas previamente cominadas. Entretanto, a presunção de ino-cência não afasta a possibilidade de medidas cautelares como as prisões provisórias, busca e apreensão, quebra de sigilo como medidas de caráter excepcional cujos re-quisitos autorizadores devem estar previstos em lei”14.13 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium, 2008.14 BALERA, Wagner (Coord.). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium,