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Suspensão
Não há pagamento de salário
Exemplo:
Acidente de trabalho e serviço militar: suspenso o
contrato de trabalho.
Paga-se apenas FGTS e conta para efeitos de INSS
Profa. Dra. Silvia Bertani
Interrupção do contrato de
trabalho
Paga-se salário e demais verbas trabalhistas
Exemplo:
férias – interrompe-se o contrato de trabalho, porém
recolhe-se todas as verbas trabalhistas devidas ao
empregado.
Profa. Dra. Silvia Bertani
O empregado afastado do emprego tem todas as
vantagens asseguradas pela lei, após o seu retorno,
que em sua ausência, tenham sido atribuídas à
categoria a que pertencia na empresa.
Exigências do serviço militar, encargos públicos não
são motivos para rescisão do contrato de trabalho
Profa. Dra. Silvia Bertani
Algumas situações de
afastamento temporário
Falecimento na família
Doação de sangue
serviço militar
Alistamento eleitoral
Exame vestibular no ensino superior
Férias
Acidente de trabalho
Profa. Dra. Silvia Bertani
Contrato de trabalho por
prazo determinado
Dois tipos:
Até dois anos.
Ou pelo prazo de 90 dias de “experiência”
Ao final, não gera estabilidade
Profa. Dra. Silvia Bertani
FÉRIAS
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
30 DIAS ( 20 dias MAIS 10 dias)
MOTIVO: CONTATO FAMILIAR, REPOSIÇÃO DAS ENERGIAS, SAÚDE.
ADICIONAL: MAIS 1/3 SOBRE O SALÁRIO PAGOS ATÉ DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS
Profa. Dra. Silvia Bertani
FÉRIAS – INTERRUPÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO DE 12 MESES
TRABALHADOS PELO EMPREGADO
PERÍODO CONCESSIVO – PERÍODO DE 12 MESES
SUBSEQÜENTES PARA O EMPREGADOR CONCEDER AS
FÉRIS DEVIDAS
Profa. Dra. Silvia Bertani
FÉRIAS EM DOBRO
CASO O EMPREGADOR NÃO CONCEDA AS FÉRIAS NO
PRAZO DE 12 MESES SUBSEQUENTES AO PERÍODO
AQUISITIVO, PAGARÁ AS FÉRIAS MAIS 1/3 COM
ACRÉSCIMO DE 100% ( FÉRIAS DOBRADAS)
NORMALMENTE ESSES CASOS SE DECIDEM NA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Profa. Dra. Silvia Bertani
PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS
DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITO EM 60 DIAS
LICENÇA, SEM SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS
30 DIAS SEM TRABALHAR POR PARALIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA
6 MESES AFASTADOS PELO INSS (CONTÍNUOS OU NÃO)
Profa. Dra. Silvia Bertani
REDUÇÃO DE FÉRIAS -
FALTAS
ATÉ 5 DIAS – 30 DIAS DE FÉRIAS
6 A 14 FALTAS – 24 DIAS CORRIDOS
15 A 23 FALTAS – 18 DIAS CORRIDOS
24 A 32 FALTAS – 12 DIAS CORRIDOS
ACIMA DE 33 FALTAS – PERDA DO DIREITO
Profa. Dra. Silvia Bertani
Despedida por justa causa e
sem justa causa
Em regra o Direito do Trabalho preserva o princípio da continuidade do contrato de trabalho.
Em resumo, os empregados não devem ser contratados para serem dispensados
A lei brasileira não prevê sanções para a dispensa imotivada. Exceto a multa de 40/ do FGTS
Profa. Dra. Silvia Bertani
Motivos de justa causa
Ato de improbidade
Incontinência de conduta ( mau comportamento)
Mau procedimento (pertubação do trabalho)
Condenação criminal
Negociação habitual
Desídia (desleixo, negligência)
Violação de segredo da empresa
Indisciplina e insubordinação
Abandono do emprego
Ato lesivo à honra e boa fama (do empregador)
Ofensa física (agressão)
Prática de jogos de azar
Atos atentatórios da segurança nacional
Profa. Dra. Silvia Bertani
Justa causa do empregador
O empregado também pode pedir a extinção de
contrato de trabalho em alguns casos.
É chamada rescisão indireta do contrato de trabalho
Profa. Dra. Silvia Bertani
Algumas situações
Tratamento com rigor excessivo
Exigências de serviços superiores às suas forças
Imposição de atividades de risco ou perigo
Descumprimento de cláusulas contratuais
Práticas de atos lesivos à honra e do empregado e de sua família
Redução do trabalho para redução da remuneração
Profa. Dra. Silvia Bertani
Aviso prévio
Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão uma parte deve oferecer a outra aviso prévio de trinta dias.
Na oportunidade do cumprimento o empregado poderá: 23 dias corridos ou saída diária duas horas antes do termino do expediente (só no caso de dispensa por parte do empregador)
Profa. Dra. Silvia Bertani
FGTS – fundo de garantia do
tempo de serviços
8% (DO SALÁRIO) MENSAIS DEPOSITADOS EM CONTA
VINCULADA NA CEF.
SACADO: NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (COM 40%); NA
APOSENTADORIA; NO AFASTAMENTO POR 3 ANOS DO SISTEMA; EM CASOS
ESPECIAIS( MORADIA, AIDS,FALECIMENTO DO EMPREGADO)
Profa. Dra. Silvia Bertani
RESCISÃO
DEVER DO EMPREGADOR:
ANOTAR A CTPS;
PAGAR SALDO DE SALÁRIO
13º S. PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS;
ADICIONAIS DEVIDOS
Profa. Dra. Silvia Bertani
PARTICIPAÇÃO DO
SINDICATO
A HOMOLOGAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SINDICATO
DO EMPREGADO OU DRT, NOS CASOS DE CONTRATO
COM MAIS DE 1 ANO.
JUSTA CAUSA: SÓ PAGA SALDO DE SALÁRIO
Profa. Dra. Silvia Bertani
Convenção coletiva de
trabalho
Espécie de contrato assinado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões com validade máxima de 2 anos
Estabelece condições como reajuste salariais, benefícios especiais ao trabalho, garantia de condições à gestante; garantia de emprego àquele que está preste a se aposentar etc.
Tem força de lei entre as partes, produzindo efeitos jurídicos
Profa. Dra. Silvia Bertani
Acordo coletivo
Espécie de contrato firmado entre uma empresa e
um sindicato patronal
Profa. Dra. Silvia Bertani