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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul Campus Virtual Atividade de Avaliação a Distância (AD) Unidade de Aprendizagem: Direito Processual Penal II Curso: Direito Professor: Nome do aluno: Data: Orientações: Procure o professor sempre que tiver dúvidas. Entregue a atividade no prazo estipulado. Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final. Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA). Proposta da atividade: Analise a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 114.092, de Santa Catarina, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, e responda: 1. Qual a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da vedação à liberdade provisória prevista no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06? Sua resposta deve ter entre 5 e 15 linhas.

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processo penal

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Universidade do Sul de Santa Catarina – UnisulCampus Virtual

Atividade de Avaliação a Distância (AD)

Unidade de Aprendizagem: Direito Processual Penal II

Curso: Direito

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

Entregue a atividade no prazo estipulado.

Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Proposta da atividade:

Analise a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 114.092, de Santa Catarina, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, e responda:

1. Qual a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da vedação à liberdade provisória prevista no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06? Sua resposta deve ter entre 5 e 15 linhas.

RESPOSTA

A Lei 11.343/06 em seus artigos 33, 34 e 37 lista as diversas práticas criminosas que envolvem a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas no Brasil. Adiante, em seu art. 44, também estabelece que estes crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Todavia, o art. 44 desta Lei foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte. A inconstitucionalidade do mesmo deve-se ao choque que ocorre com os Princípios Constitucionais “da presunção de inocência e do

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devido processo legal, bem assim com o mandamento constitucional que exige a fundamentação para todo e qualquer tipo de prisão”1.

Segundo a hermenêutica mais sadia os princípios são passíveis de ponderação entre eles mesmos, mas não podem ser superados totalmente, mesmo em casos de crimes graves e com grandes consequências sociais. Assim, há sabedoria, muito acima do juridicismo, na decisão da Corte Constitucional em separar o momento em que os crimes de tráfico e produção de drogas ilícitas vivem em nossa sociedade, dos Princípios Constitucionais, que são a priori.

2. A inafiançabilidade prevista no Texto Constitucional para certos delitos impede também a concessão de liberdade provisória sem fiança? Justifique objetivamente. Sua resposta deve ter entre 5 e 15 linhas.

RESPOSTA

Para organizarmos esta resposta devemos inicialmente construir uma definição para o que sejam crimes inafiançáveis. A pagina do Senado Federal, em sua página de glossário jurídico, os define como: “aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo”2. Percebam que a definição não traz o motivo de aplicação, ou seja, o que caracteriza um crime como inafiançável. Para solucionar o impasse trabalhemos com o Instituto da Fiança. Esta prática encontra suas origens no direito romano e, atualmente no direito processual penal, com o advento da Lei 12.403/11, tornou-se clara a sua função de criar uma obrigação ao suspeito para que compareça aos demais atos processuais e também uma reserva para possíveis indenizações às vítimas. Este direito de liberdade por fiança não é uma “compra” da liberdade como alguns leigos pensam, pois o juiz a deve arbitrar em consonância com a situação financeira do suspeito e deve-se às condições de materialidade e autoria no momento da apresentação à autoridade. A prescrição de alguns crimes como inafiançáveis na própria Constituição e outros diplomas legais serve como guia para os aplicadores (delegados e juízes em particular), mas não há de se misturar com o instituto da Liberdade Provisória. Portanto, é possível a aplicação da liberdade provisória para crimes inafiançáveis.

3. A gravidade abstrata de um delito é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva? Justifique objetivamente. Sua resposta deve ter entre 5 e 15 linhas.

RESPOSTA

A conversão do flagrante em prisão preventiva deve ser arbitrada tendo como fundamento as condições de materialidade e autoria do crime, ou seja, é ligado primariamente à pessoa do suspeito e secundariamente à gravidade do crime. Esta pode ser aplicada, mas tão somente depois que passar pela pessoalidade do envolvido como suspeito. Assim, uma justificativa, como o caso em tela, totalmente fundamentada na

1STF, HC 114.092 SANTA CATARINA, RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI, segunda turma, julgado em 12/03/2013). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3552530>. Acesso em: 4 maio 2014.2 BRASIL. Senado Federal. Portal de notícias. Glossário Legislativo. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/crimes-inafiancaveis>. Acesso em: 4 maio 2014.

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gravidade abstrata do crime prevista em lei não pode ser o suficiente para decretar a prisão preventiva.

O juiz deve ter em mente primeiro a pessoa do suspeito e, enquanto tal categoria ôntica, não pode ser presumida sua culpa, mas sim sua inocência. Os fatos que proporcionam ao juiz a certeza de uma conversão em preventiva devem ser claramente descritos e fundamentados nas informações que receberá da prisão em flagrante.

Assim, a gravidade abstrata de um crime in solum não sustenta a decretação de uma prisão preventiva.