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Prefeitura Municipal de Tatuí GABINETE DO PREFEITO Av. Cônego João Clímaco, 140 – Centro – Tatuí-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 – CEP 18.270-900 LEI MUNICIPAL Nº. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Tatuí, para o exercício financeiro de 2014. JOSÉ MANOEL CORRÊA COELHO, Prefeito Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tatuí aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Tatuí para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 273.839.981,00 (Duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais), compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Orçamentária está demonstrada no quadro I desta Lei e foi estimada em R$ 273.839.981,00 (Duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais) e se desdobra em: I - R$ 246.193.051,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa e três mil e cinquenta e um reais) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 27.646.930,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º. A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

TATUÍ ORÇAMENTO 2014

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Orçamento do município de Tatuí / SP para o ano de 2014.

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  • Prefeitura Municipal de Tatu GABINETE DO PREFEITO

    Av. Cnego Joo Clmaco, 140 Centro Tatu-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 CEP 18.270-900

    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Estima a Receita e fixa a Despesa do

    municpio de Tatu, para o exerccio financeiro de 2014.

    JOS MANOEL CORRA COELHO, Prefeito Municipal de Tatu, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, faz saber que a Cmara Municipal de Tatu aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

    CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1. O Oramento Geral do Municpio de Tatu para o exerccio de

    2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 273.839.981,00 (Duzentos e setenta e trs milhes, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais), compreendendo:

    I - O Oramento Fiscal referente aos Poderes do Municpio, seus fundos especiais, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico.

    II - O Oramento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e

    rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    Pargrafo nico. As categorias econmicas e de programao

    correspondem, respectivamente, ao nvel superior das classificaes econmicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programticas (Programas).

    CAPTULO II DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEO I

    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

    Art. 2. A Receita Oramentria est demonstrada no quadro I desta Lei e foi estimada em R$ 273.839.981,00 (Duzentos e setenta e trs milhes, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais) e se desdobra em:

    I - R$ 246.193.051,00 (Duzentos e quarenta e seis milhes, cento e

    noventa e trs mil e cinquenta e um reais) do Oramento Fiscal; e II - R$ 27.646.930,00 (vinte e sete milhes, seiscentos e quarenta e seis

    mil novecentos e trinta reais) do Oramento da Seguridade Social. Art. 3. A Receita ser arrecadada na forma da legislao em vigor, com

    a estimativa constante do seguinte desdobramento:

  • Prefeitura Municipal de Tatu GABINETE DO PREFEITO

    Av. Cnego Joo Clmaco, 140 Centro Tatu-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 CEP 18.270-900

    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    QUADRO I DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO OS ORAMENTOS FISCAL E DA

    SEGURIDADE SOCIAL

    Especificao Fiscal Seguridade

    Social Total

    1. ADMINISTRAO DIRETA

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributria 55.409.281,00 55.409.281,00

    Receita de Contribuies 2.029.900,00 2.029.900,00

    Receita Patrimonial 142.710,00 142.710,00

    Receita de Servios 299.100,00 299.100,00

    Transferncias Correntes 200.996.825,00 200.996.825,00

    Outras Receitas Correntes 6.790.900,00 6.790.900,00

    Dedues da Receita -28.984.935,00 -28.984.935,00

    SUBTOTAL 236.683.781,00 0,00 236.683.781,00

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operaes de Crdito 7.404.000,00 7.404.000,00

    Transferncia de Capital 1.668.270,00 1.668.270,00

    SUBTOTAL 9.072.270,00 0,00 9.072.270,00

    TOTAL 245.756.051,00 0,00 245.756.051,00

    2. ADMINISTRAO INDIRETA - FUNDAO EDUCACIONAL MANOEL GUEDES

    RECEITAS CORRENTES

    Receita de Servios 437.000,00 0,00 437.000,00

    SUBTOTAL 437.000,00 0,00 437.000,00

    TOTAL 437.000,00 0,00 437.000,00

    2. ADMINISTRAO INDIRETA - INST. DE PREV.MUNIC. DE TATUI-TATUIPREV

    RECEITAS CORRENTES

    Receita de Contribuies 0,00 8.125.520,00 8.125.520,00

    Receita Patrimonial 0,00 5.040.000,00 5.040.000,00

    Receitas Correntes - Intra-Oramentrias 0,00 13.161.410,00 13.161.410,00

    Outras Receitas Correntes - Divida Ativa PMT

    0,00 1.320.000,00 1.320.000,00

    SUBTOTAL 0,00 27.646.930,00 27.646.930,00

    TOTAL

    0,00 27.646.930,00 27.646.930,00 0,00 27.646.930,00 27.646.930,00

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    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    3. ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributria 55.409.281,00 0,00 55.409.281,00

    Receita de Contribuies 2.029.900,00 8.125.520,00 10.155.420,00

    Receita Patrimonial 142.710,00 5.040.000,00 5.182.710,00

    Receita de Servios 736.100,00 0,00 736.100,00

    Transferncias Correntes 200.996.825,00 0,00 200.996.825,00

    Outras Receitas Correntes 6.790.900,00 0,00 6.790.900,00

    Receitas Correntes - Intra-Oramentrias 0,00 13.161.410,00 13.161.410,00

    Outras Receitas Correntes - Divida Ativa PMT

    0,00 1.320.000,00 1.320.000,00

    Dedues da Receita -28.984.935,00 0,00 -28.984.935,00

    SUBTOTAL 237.120.781,00 27.646.930,00 264.767.711,00

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operaes de Crdito 7.404.000,00 0,00 7.404.000,00

    Transferncia de Capital 1.668.270,00 0,00 1.668.270,00

    SUBTOTAL 9.072.270,00 0,00 9.072.270,00

    TOTAL 246.193.051,00 27.646.930,00 273.839.981,00

    SEO II DA FIXAO DA DESPESA

    Art. 4 A Despesa fixada de R$ 273.839.981,00 (Duzentos e setenta e trs milhes, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais) e se desdobra em:

    I - R$ 246.193.051,00 (Duzentos e quarenta e seis milhes, cento e

    noventa e trs mil e cinqenta e um reais) do Oramento Fiscal; e II - R$ 27.646.930,00 (vinte e sete milhes, seiscentos e quarenta e seis

    mil novecentos e trinta reais) do Oramento da Seguridade Social. Art. 5 A Despesa fixada est assim desdobrada:

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    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    QUADRO II DEMONSTRATIVO DA DESPESA - ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

    SOCIAL, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONMICAS.

    Especificao Fiscal Seguridade Social Total

    1. ADMINISTRAO DIRETA

    Despesas Correntes 220.285.901,00 220.285.901,00

    Despesas de Capital 24.427.150,00 24.427.150,00

    Reserva de Contingncia 200.000,00 200.000,00

    TOTAL 244.913.051,00 0,00 244.913.051,00

    2. ADMINISTRAO INDIRETA - FUNDAO EDUCACIONAL MANOEL GUEDES

    Despesas Correntes 1.259.000,00 0,00 1.259.000,00

    Despesas de Capital 21.000,00 0,00 21.000,00

    TOTAL 1.280.000,00 0,00 1.280.000,00

    2. ADMINISTRAO INDIRETA - INST. DE PREV.MUNIC. DE TATUI-TATUIPREV

    Despesas Correntes 0,00 9.972.600,00 9.972.600,00

    Despesas de Capital 0,00 1.291.000,00 1.291.000,00

    Reserva de Contingncia 0,00 16.383.330,00 16.383.330,00

    TOTAL 0,00 27.646.930,00 27.646.930,00

    3. ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

    Despesas Correntes 221.544.901,00 9.972.600,00 231.517.501,00

    Despesas de Capital 24.448.150,00 1.291.000,00 25.739.150,00

    Reserva de Contingncia 200.000,00 16.383.330,00 16.583.330,00

    TOTAL 246.193.051,00 27.646.930,00 273.839.981,00

    Pargrafo nico. As despesas do Poder Executivo e do Poder

    Legislativo sero realizadas segundo a apresentao dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificao institucional, funcional-programtica e natureza econmica, distribudas da seguinte maneira:

    QUADRO III DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO OS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

    Especificao Fiscal Seguridade

    Social Total

    1. ADMINISTRAO DIRETA

    CMARA MUNICIPAL 9.195.000,00 0,00 9.195.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL 235.518.051,00 0,00 235.518.051,00

    TOTAL 244.713.051,00 0,00 244.713.051,00

    2. ADMINISTRAO INDIRETA

    FUNDAO EDUCACIONAL MANOEL GUEDES 1.280.000,00 0,00 1.280.000,00

    INST. DE PREV. MUNIC. DE TATUI-TATUIPREV 0,00 11.263.600,00 11.263.600,00

    TOTAL 1.280.000,00 11.263.600,00 12.543.600,00

    3. RESERVA DE CONTINGNCIA

    Reserva de Contingncia 200.000,00 16.383.330,00 16.583.330,00

    TOTAL 200.000,00 16.383.330,00 16.583.330,00

    TOTAL GERAL 246.193.051,00 27.646.930,00 273.839.981,00

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    Av. Cnego Joo Clmaco, 140 Centro Tatu-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 CEP 18.270-900

    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    QUADRO IV DEMONSTRATIVO DA DESPESA - ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

    SOCIAL SEGUNDO AS FUNES

    Especificao Fiscal Seguridade Social Total

    01 LEGISLATIVA 9.195.000,00 9.195.000,00

    04 ADMINISTRAO 59.783.014,00 59.783.014,00

    06 SEGURANA PBLICA 276.800,00 276.800,00

    08 ASSISTNCIA SOCIAL 2.096.990,00 2.096.990,00

    09 PREVIDNCIA SOCIAL 27.646.930,00 27.646.930,00

    10 SADE 64.938.205,00 64.938.205,00

    11 INDUSTRIA 626.800,00 626.800,00

    12 EDUCAO 82.929.962,00 82.929.962,00

    13 CULTURA 1.141.300,00 1.141.300,00

    15 URBANISMO 11.182.090,00 11.182.090,00

    16 HABITAO 49.200,00 49.200,00

    17 SANEAMENTO 1.000,00 1.000,00

    18 GESTO AMBIENTAL 447.500,00 447.500,00

    20 AGRICULTURA 128.300,00 128.300,00

    23 COMRCIO E SERVIOS 756.700,00 756.700,00

    25 ENERGIA 592.900,00 592.900,00

    26 TRANSPORTE 2.555.800,00 2.555.800,00

    27 DESPORTO E LAZER 435.990,00 435.990,00

    28 ENCARGOS ESPECIAIS 8.855.500,00 8.855.500,00

    99 RESERVA DE CONTINGNCIA

    200.000,00 200.000,00

    TOTAL 246.193.051,00 27.646.930,00 273.839.981,00

    QUADRO V DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO OS PROGRAMAS

    Especificao Fiscal Seguridade Social Total

    0001 GESTO DO PODER LEGISLATIVO 9.195.000,00 9.195.000,00

    0002 GESTO DA POLITICA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 35.842.065,00 35.842.065,00

    0003 GESTO DE POLITICA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

    2.167.906,00 2.167.906,00

    0004 GESTO DE OBRAS E SERVIOS PUBLICOS 24.213.140,00 24.213.140,00

    0005 GESTO AMBIENTAL E DE AGRICULTURA 4.186.750,00 4.186.750,00

    0006 GESTO DE EDUCAO, CULTURA E TURISMO 85.140.532,00 85.140.532,00

    0007 GESTO DAS POLITICAS EM SADE 44.362.750,00 44.362.750,00

    0008 GESTO POLITICA DE SEG. PUBLICA, TRANSITO E TRANSP. 12.506.260,00 12.506.260,00

    0009 GESTO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 1.500.550,00 1.500.550,00

    0010 GESTO DE POLITICAS DO BEM ESTAR SOCIAL 4.973.443,00 4.973.443,00

    0011 GESTO DE POLITICA HABITACIONAL 49.200,00 49.200,00

    0012 ADMINISTRAO DA FUNDAO EDUC. MANOEL GUEDES 1.280.000,00 1.280.000,00

    0013 GESTO DO INSTITUTO DE PREV. SOCIAL - TATUIPREV. 0,00 27.646.930,00 27.646.930,00

    0014 GESTO EM VIGILANCIA E PROMOO DA SADE 555.830,00 555.830,00

    0015 GESTO DE POLITICA EM ATENO BASICA 4.099.280,00 4.099.280,00

    0016 GESTO EM SADE DE MEDIA E ALTA COMPLEX. - AMBULATORIAL E HOSPITALAR

    13.247.810,00 13.247.810,00

    0017 GESTO ASSIS. FARMACEUTICA - COMP. BASICO/EXCEPCIONAL

    2.660.535,00 2.660.535,00

    0018 GESTO EM SADE - SUS 12.000,00 12.000,00

    0099 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 200.000,00

    TOTAL 246.193.051,00 27.646.930,00 273.839.981,00

  • Prefeitura Municipal de Tatu GABINETE DO PREFEITO

    Av. Cnego Joo Clmaco, 140 Centro Tatu-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 CEP 18.270-900

    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 6. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais suplementares e ou especiais s dotaes dos oramentos contidos nesta Lei:

    I at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa

    fixada no art. 4; II com recursos da Reserva de Contingncia, nos percentuais e termos

    definidos na Lei de Diretrizes Oramentrias; III com os recursos provenientes de supervit financeiro, nos termos

    do artigo 43, 1, I, da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964. IV - vinculados a operaes de crdito, at o limite dos valores

    contratados, desde que no includos na estimativa de receita constante desta Lei; V - destinados a cobrir insuficincias nas dotaes oramentrias dos

    grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortizao da Dvida", at o limite da soma dos valores atribudos a estes grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenas judiciais nas condies e formas determinadas pela Constituio, at o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

    VI - destinados cobertura de despesas de entidades da Administrao

    Indireta, at o limite dos respectivos supervits financeiros do exerccio anterior, bem como do excesso de arrecadao das suas receitas prprias somado ao excesso de transferncias financeiras a elas efetuadas durante o exerccio;

    VII - destinados a cobrir insuficincias no mbito do programa de

    previdncia municipal, at o limite do valor de cada uma de suas aes; VIII com recursos financeiros no previstos na presente lei,

    provenientes de convnios, contratos, repasses, financiamentos, transferncias ou congneres, at o limite dos valores conveniados;

    IX entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no mbito

    de cada rgo e, obedecida a distribuio por grupo de natureza de despesa;

    Art. 7. O Poder Executivo fica ainda autorizado por decreto, a

    desdobrar as fontes de recursos das dotaes, do oramento de 2014, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, bem como reintegr-las quando necessrio, desde que preservado o valor global de cada dotao e observado o equilbrio das contas, por fontes.

    Pargrafo nico A fonte 01 Tesouro poder ser desdobrada em

    quantas fontes forem necessrias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02

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    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Transferncias e Convnios Estaduais Vinculados e fonte 05 Transferncias e Convnios Federais Vinculados, somente podero ocorrer entre ambas.

    Art. 8. Os Projetos, Atividades ou Operaes Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferncias voluntrias da Unio e do Estado, Operaes de Crdito, Alienao de Ativos e outras, s sero executados e utilizados a qualquer ttulo, se ocorrer, ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda, o montante ingressado ou garantido.

    Pargrafo nico A Apurao do excesso de arrecadao de que trata

    o art. 43, 3. da Lei 4.320/64 ser realizado em cada fonte de recursos e cdigos de aplicaes identificados nos oramentos da Receita e Despesa para fins de abertura de crditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigncia contida nos arts. 8, pargrafo nico e 50 I da LRF.

    Art. 9. Durante o exerccio de 2014 o Executivo Municipal poder

    realizar Operaes de Crdito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipao da Receita at o limite estabelecido pela legislao em vigor.

    Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execuo

    oramentria, operaes de crdito nas espcies, limites e condies estabelecidos em Resoluo do Senado Federal e na legislao federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000.

    Art. 11. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primrio e

    nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programao do Oramento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Oramentrias do exerccio de 2014.

    Pargrafo nico. O contedo do Plano Plurianual e das Diretrizes

    Oramentrias considera-se modificado por esta Lei Oramentria e pelas alteraes desta, efetivadas mediante crditos adicionais.

    Art. 12. As despesas empenhadas e no pagas at o final do exerccio de

    2014 sero inscritas em restos a pagar e tero validade at 31 de dezembro do ano subseqente, inclusive para efeito de comprovao dos limites constitucionais de aplicao de recursos nas reas de educao e sade.

  • Prefeitura Municipal de Tatu GABINETE DO PREFEITO

    Av. Cnego Joo Clmaco, 140 Centro Tatu-SP Fone: (15) 3259-8400 / Fax: (15) 3205-2980 CEP 18.270-900

    LEI MUNICIPAL N. 4.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.

    Tatu, 18 de Dezembro de 2013.

    JOSE MANOEL CORREA COELHO PREFEITO MUNICIPAL

    Publicada no trio da Prefeitura Municipal de Tatu, em 18/12/2013 Neiva de Barros Oliveira

    (Ofcio n 867/13, da Cmara Municipal de Tatu).