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    TABELA DE EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAISLEI ESTADUAL 5.672, de 17/11/1992

    Em Vigor a partir de 02/01/2015

    Atualizada pelo provimento CGJ N 14/2014FEPJ(3%) j includos

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    FARPENFundo de Apoio aos Registradores das Pessoas Naturais

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    PROVIMENTO 01/2008

    Dispe sobre a aplicao da tabela de emolumentos constante doprovimento 008/2007, publicado no Dirio da Justia de 29 dedezembro de 2007.

    O EXCELENTSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DA PARABA, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por lei e o disposto no art. 25 da LOJE, art. 93, X e 94, inc. XXIV,ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justia da Paraba e,

    CONSIDERANDO a existncia de valores fracionados em pequenas importncias, inferiores a 10(dez) centavos;

    CONSIDERANDO que a falta, no meio circulante, de moedas que representem tais valores,dificultando a aplicao do tabela de emolumentos, com prejuzo ao andamento dos servios etranstornos para os usurios;

    CONSIDERANDO ainda que se tratam de valores nfimos, que no causam prejuzos s partesenvolvidas com o servio,

    PROV

    Art. 1. Nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importnciapoder ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais prximo, conforme o caso.

    Pargrafo nico. Correspondendo a frao ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), ser observado onmero anterior, reduzindo-se caso seja mpar ou elevando-se, caso se trate de nmero par.

    Art. 2. Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicao, revogadas as disposies emcontrrio.

    Joo Pessoa, 13 de fevereiro de 2008

    Desembargador JLIO PAULO NETO

    PRESIDENTE

    Publicado noDJde13defevereirode2008