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1
SENAC – GUARULHOS
Técnico em
Segurança do Trabalho
Turma 34 / Junho de 2010
Título: Projeto de Gestão de Segurança e
Saúde do Trabalho
Senac
Guarulhos / 2010
2
Aluno:
Douglas da Silva Fernandes - nº 10
Projeto apresentado como exigência parcial para obtenção do
Certificado de Técnico em segurança do Trabalho , elaborado sob a
orientação do professor:
Professor Orientador: Engo Quimico Jose Luiz Tomiato Goncalves
Engo de Segurança do Trabalho Josué Castor dos Santos
Coordenadores do curso : Katia Regina Seixas
Jose Luiz Tomiato Goncalves
3
DEDICATÓRIA
Este trabalho é dedicado minha mãe Tereza Ribeiro, meu Pai José Dos
Reis e minha Irma Eliana Vidal três pessoas que acreditaram, acompanharam e me
ajudaram a enfrentar as barreiras encontradas, ao longo deste curso.
4
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a empresa ArcelorMittal por ter nos recebido e colaborado
na coleta de informações para a realização deste trabalho.
ARCELORMITTAL - SÃO PAULO
Especialmente pela contribuição, fornecimento de informações e métodos
utilizados no seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicados
para elaboração deste trabalho.
Alessandro Rocha - Gerente de Área
Roberta Arrascue - Engenheira de Segurança do Trabalho
Rosa Maria Falavinha - Médica do Trabalho
Fabiano Ferreira Lima - Técnico de Segurança do Trabalho
Sheila Queiroz - Técnica de Segurança do Trabalho
5
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e estatística
ONU – Organização da Nações Unidas
NR – Norma regulamentadora
CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidente
PCMSO- Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional
PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
CAT- Comunicação de acidente do trabalho
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho
AIT - Agentes da Inspeção do Trabalho
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
MTE- Ministério do Trabalho e Emprego
APR- Analise Preliminar de Risco
PCEP- Programa de Controle de Energia Perigosa
NBR- Norma Brasileira Regulamentadora
RCP – Respiração Cardiopulmonar
IT – Instrução técnica
AVCB- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro
6
INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade
Industrial
ITEM- Instituto de Pesos e Medidas
CETESB- Centro Tecnológico de Saneamento Básico
SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência
CQ- Controle de Qualidade
PPR- Programa de Proteção Respiratória
PCA- Programa de Controle Auditivo
GRT- Gerência Regional do Trabalho
SGI- Sistema de Gestão Integrada
CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas
7
Sumário
1 Introdução 02
2 Dedicatória 03
3 Agradecimentos 04
4 Apresentação da empresa 09
5 Dimensionamento do SESMT 18
6 Autoridade e responsabilidade 20
7 Analise de incidentes 23
8 Manutenção Preventiva 44
9 Especificação de EPI‟s 47
10 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 49
11
12
13
14
15
16
17
18
Programa de Controle de Energias Perigosas
Sinalização
Plano Anual de Emergência
Analise de causa raiz e decisões criticas
Levantamento de Aspectos e Impactos
Planejamento do SESMT
Armazenamento Recebimento e Expedição
PPRA
55
80
85
160
179
181
182
199
8
19
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Programa de Qualidade de Vida
Integração de Segurança
Fundação ArcelorMittal
Insalubridade e Periculosidade
Certificações
Sistema de Gestão Integrado
Auditoria
Conclusão
Referência Bibliográfica
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
201
203
205
212
214
217
227
232
233
A
B
C
D
9
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: ArcelorMittal Brasil S/A
ENDEREÇO: Rua Arlindo Bettio, s/nº, Jardim Verônica – São
Paulo, às margens da rod. Ayrton Senna e a 5 Km da rod. Presidente
Dutra;
LOCALIDADE: São Paulo – SP
CNPJ: 17.469.701/0043-26
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 116.068.320.114
GRAU DE RISCO: 4
CNAE: 28.92-4-99
ATIVIDADE BÁSICA: Fabricação de outros produtos de
trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
Site: www.arcelormittal.com.br
Tel.: (55) 11 2148-3409,
Fax: (55) 11 2219-1375.
10
EDIFICAÇÃO
31.3010 m ² Área construída;
27.000 m ² de galpões;
107.000 m ² de terreno.
FUNCIONÁRIOS
Homens:
133
Mulheres:
15
Total:
148
11
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
Galpão 1
Galpão 3 e 4
Galpão 5
Galpão 6 e7
Galpão 8
CDA (Centro de Distribuição ArcelorMittal)
Área de Lazer
Portaria
CSI (centro de saúde Integrado)
12
MAPA DE SITUAÇÃO
Localização da empresa
Rodovia Ayrton Senna da Silva
Av. Doutor Assis Ribeiro
13
Especializada na produção de telas, treliças e CA 60, a fábrica de São
Paulo trabalha com fio-máquina produzido na usina de Juiz de Fora. Abastece o
setor de construção civil das regiões sudeste e sul. Tem capacidade de produção
de 100 mil toneladas/ano
HISTORICO
1999 Início do projeto de estruturação
2000 Validação do projeto
2001 inicio das obras parceiras com órgãos públicos
2002 Início das operações Implantação do Centro Logístico
Pavimentação da via Parque Ecológico
2003 Inauguração da Fábrica Certificações ISO 9001, 14001, ABNT,
BS 8800 Início dos Projetos junto à Comunidade
2004 Certificação OSHAS 18001 Divulgação do Primeiro Balanço
Social Implementação do Plano de Segurança, SGI e GPD Expansão da linha de
treliça
2005 1ª Pesquisa de Clima Organizacional – Hay, Revitalização da
passarela Início do Projeto PMI Início do Programa de Desenvolvimento de Líderes
14
2006 Medalha de Ouro PPQG 2005/2006 – Nível II
Implantação do Serviço de Entrega Direta Implantação BW SAP SEM
2007 Inauguração do CSI – Centro de Saúde Integrada
Troféu Governador do Estado PPQG 2006/2007
2008 Recorde de Produção 100.500 t/ano
Aquisição de duas máquinas de telas: coluna e padrão Aquisição de duas
máquinas de laminação de CA60 Início do Projeto Ferramentas com foco em
Segurança do Trabalho
2009 Ampliação da linha de telas – Instalação ATT
Início produção telas para tubo de concreto
15
LINHA DE PRODUTOS
Telas: para aplicação na construção civil como lajes, pisos industriais,
estradas, pontes e viadutos, bueiros, piscinas, fundações em geral, paredes,
caixas-d‟água, etc.
CA 60: é indicado para a produção de vigotas de lajes pré-fabricadas,
treliças, telas, armações para tubos, pré-moldados, etc.
16
Treliças: possuem várias aplicações na construção civil, como: lajes,
pisos industriais, estradas, vigas, pilares, pontes e viadutos, bueiros, piscinas,
fundações em geral, etc.
Estrutura Organizacional da Empresa.
17
ESTRUTURA FUNCIONAL DA EMPRESA
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
ArcelorMittal São Paulo
ArcelorMittal Juiz de Fora
ACIARIALAMINAÇÃO
À QUENTE
TREFILAÇÃO
LAMINAÇÃO
A FRIO
SOLDAGEM
DE TRELIÇAS
TARUGOSUCATA
PROCESSOS
PRODUTOS
SOLDAGEM
DE TELAS
Tela Soldada
em lajesTreliça em laje
pré moldada
CLIENTE
TELAS
TRELIÇAS
FIO
MÁQUINACA 60
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
ArcelorMittal São Paulo
ArcelorMittal Juiz de Fora
ACIARIALAMINAÇÃO
À QUENTE
TREFILAÇÃO
LAMINAÇÃO
A FRIO
SOLDAGEM
DE TRELIÇAS
TARUGOSUCATA
PROCESSOS
PRODUTOS
SOLDAGEM
DE TELAS
Tela Soldada
em lajesTreliça em laje
pré moldada
CLIENTE
TELAS
TRELIÇAS
FIO
MÁQUINACA 60
18
1.2 DIMENSIONAMENTO DO SESMT.
Assim como determina a consolidação das Leis do trabalho – CLT,
capitulo V, redação dada pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, Norma
Regulamentadora quatro (NR-4) em seu Item 4.1:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração
direta e indireta e dos poderes legislativos e jurídicos, que possuam empregados
regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão,
obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador no local de trabalho.
De acordo com a NR-4, Anexo I, Quadro I e II, Formação do SESMT: 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho
01 Médico do Trabalho
02 Técnicos de Segurança do Trabalho
19
Quadro 1 – Quadro de dimensionamento NR 6
ESTRUTURA OPERACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
20
1.3 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO (CBO 141205)
Prover recursos necessários para assegurar a integridade física dos
empregados
Aprovar e executar o plano anual de segurança (especialista em
segurança e saúde ocupacional e coordenadores);
Tomar ações em caso de não cumprimento dos padrões e uso de
EPI (equipamentos de proteção individual) em sua área.
COORDENADORES, SUPERVISORES E LÍDERES (CBO 820105)
Assegurar a conscientização e treinamento de todos os seus
subordinados;
Dar condições para que seus subordinados executem os trabalhos
conforme os padrões e uso de EPI;
Tomar ações em caso de não cumprimento de não cumprimento dos
padrões e não uso de EPI;
Não permitir que qualquer atividade seja executada em condições
inseguras;
Identificar, avaliar, propor e implementar ações necessárias para
eliminação dos riscos.
21
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CBO 214915)
Assessorar a trefilaria quanto aos aspectos técnicos e
comportamentais de segurança do trabalho;
Assessorar os terceiros nos aspectos técnicos e comportamentais
de segurança do trabalho;
Contribuir na elaboração dos planos de segurança para novos
projetos a serem implantados e grandes reparos;
Auditar os terceiros, verificando a evolução e desempenho de
segurança do trabalho.
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CBO 351605)
Participar na identificação, registro e análise das condições
inseguras e/ou ocorrências;
Monitoramento do sistema de segurança e saúde ocupacional;
Participar da realização de das analises de risco das atividades
definidas nos procedimentos e nas atividades fora da rotina.
22
MÉDICO DO TRABALHO (CBO 223118)
Elaborar e implementar o PCMSO;
Assessorar a trefilaria quanto aos aspectos técnicos e
comportamentais de saúde ocupacional;
Assessorar os terceiros nos aspectos técnicos e comportamentais
de saúde ocupacional;
Auditar os terceiros, verificando a evolução e desempenho de saúde
ocupacional;
Coordenar a implantação de centro de saúde integrada.
23
1.4 ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES
OBJETIVO
Este procedimento estabelece critérios para identificação de perigos,
definição de suas características, avaliação e classificação de riscos de segurança e
saúde no trabalho, em atividades, tarefas e serviços padronizados realizados em
postos de trabalho ou não, com o propósito de eliminar, minimizar ou controlar esses
riscos.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
OHSAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no
Trabalho
TERMOS E DEFINIÇÕES
Avaliação de riscos – Processo de avaliação de riscos provenientes de
perigos, levando em consideração a adequação de qualquer controle existente, e
decidindo se o risco é ou não aceitável;
Incidente – Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença
( independentemente de sua gravidade ) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter
ocorrido. (OHSAS 18001:2007);
24
NOTA 1 – Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou
fatalidade;
NOTA 2 – Um incidente no qual não ocorre lesão, doença ou fatalidade
pode também ser denominado um “quase acidente”, “quase perda”, “ocorrência
anormal” ou “ocorrência perigosa”;
NOTA 3 – Uma situação de emergência é um tipo particular de incidente
Perigo – Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos
humanos em termos de lesão ou doença, ou da combinação destas;
Risco – Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento
perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento ou a exposição;
NOTA 1 - Queda, atropelamento, abalroamento, prensamento, exposição
ao ruído, exposição ao calor, choque elétrico, incêndio, etc., são exemplos de risco;
enquanto que queimadura, surdez, amputação de membro, parada cardíaca, etc.,
são exemplos de conseqüência final ou dano.
NOTA 2 - O conceito usual de risco, relacionado à combinação da
probabilidade de ocorrência de um determinado evento perigoso e a gravidade do
dano potencial, corresponde neste Padrão ao termo "Criticidade".
25
Risco Ocupacional - Risco relacionado à exposição de empregados a
agentes do ambiente de trabalho (físico, químico, biológico).
Risco Ergonômico – Risco relacionado à exposição de empregados a
agentes ergonômicos (posturas, velocidade do ar, iluminação, temperatura efetiva,
levantamento de peso, dentre outros).
Risco Operacional - Risco relacionado à execução de uma atividade /
tarefa, produto ou serviço e que possa provocar danos em termos de acidentes
pessoais, danos materiais, danos ao ambiente de trabalho, ou a combinação dos
mesmos.
Atividade/Tarefa/Serviço Não Rotineiro - Atividade/tarefa/serviço
inédito, ou executado eventual ou ocasionalmente (não rotineiramente), não
cabendo assim a sua padronização.
Atividade/Tarefa/Serviço Rotineiro - Atividade/tarefa/serviço executado
rotineiramente, devendo assim ser padronizado sempre que a padronização for
considerada necessária para o alcance dos resultados esperados.
NOTA - Uma atividade/tarefa/serviço inédito, isto é, que nunca tenha sido
realizada antes, mas que se considere que continuará sendo realizada deve, para
efeito de identificação de perigos e avaliação de riscos, ser tratado neste Padrão
como atividade/tarefa ou serviço rotineiro. Não havendo tendência a se tornar rotina,
aplicar-se-á APR – Análise Preliminar de Riscos.
26
Atividade/Tarefa/Serviço de Emergência - Atividade que caracteriza
situação emergencial, que pode provocar riscos adversos e que deve ser prevenida
(ex: derramamento de produtos químicos perigosos).
Fatores agravantes e atenuantes – São os equipamentos, infraestrutura
e materiais, procedimentos, práticas existentes consideradas eficientes e eficazes, a
partir da comprovação e embasamento técnico, para controlar e/ou eliminar um
determinado risco.
NOTA - Os controles englobam tanto aqueles que atuam sobre a fonte ou
trajetória (equipamentos, meios de propagação, etc.) como aqueles oriundos de
treinamentos e procedimentos ou rotinas adequadas, de medidas técnico-
administrativas, dentre outros.
Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - Parte do
sistema geral de gestão de uma organização, utilizada para desenvolver e
implementar sua política de SST e para gerenciar seus riscos de saúde e segurança
no trabalho (OHSAS 18001:2007).
Risco aceitável – Risco que foi reduzido a um nível que pode ser
tolerável pela organização levando em consideração suas obrigações legais e sua
própria política de SST (conforme Tabela 4).
Risco inaceitável – Risco que após a sua avaliação e consideração dos
controles existentes não foi possível reduzi-lo ao nível aceitável (conforme Tabela 4).
27
CONDIÇÕES GERAIS
Para realização da identificação de perigo e riscos a unidade deverá
executar a avaliação de todos os processos e atividades, buscando principalmente a
análise sobre a pessoa envolvida.
Nas condições em que houver mudanças ou propostas de mudanças na
organização, em suas atividades e materiais, modificação no sistema de saúde e
segurança, mesmo que esta seja temporária, seus impactos nas operações,
processos e atividades antes mesmo de sua intodução.
A metodologia deverá ser definida através do escopo e natureza e
assegurando que suas ações serão realizadas em momento oportuno, proativas e
priorizadas.
O trabalho de identificação de perigos e de avaliação dos riscos deve ter
a participação de no mínimo:
Um Supervisor ou Especialista/Coordenador da área e;
Um dos executantes da atividade, tarefa ou serviço, preferencialmente
que seja membro da CIPA.
NOTA: Após conclusão do levantamento o consenso deverá ser realizado
com os demais membros da equipe da área em análise
28
SITUAÇÃO OPERACIONAL Identificação e análise das atividades deverão levar em consideração a
situação operacional e a incidência:
SITUAÇÃO OPERACIONAL
SITUAÇÃO CRITÉRIOS
Rotineira (Normal) Atividade que caracteriza uma situação de rotina (operação em fase plena).
Não Rotineira (Anormal)
Atividade exercida fora do funcionamento normal, porém de forma prevista (ex: partida e parada de equipamento, grandes reparações, reparações especiais).
Emergência (Risco) Atividade que caracteriza situação emergencial, que pode provocar riscos adversos e que deve ser prevenida (ex: derramamento de produtos químicos perigosos).
INCIDÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO CRITÉRIOS
Direta (D) O perigo está associado a atividades executadas sob o controle da organização (aspecto gerado pela empresa).
Indireta (I) O perigo está associado às atividades dos fornecedores, prestadores de serviços e visitantes sob os quais a organização possa exercer influência.
ANÁLISE DOS RISCOS
Cada perigo identificado deve ter o(s) respectivo(s) risco(s) avaliado(s) a
partir dos seguintes fatores, conforme tabelas 1,2 e 3 deste procedimento:
Freqüência em relação à causa;
29
Tendência em relação aos controles existentes;
Severidade em relação aos possíveis efeitos.
MATRIZ DE ACEITABILIDADE
Todo risco avaliados, deverão receber uma classificação de forma a
identificar o seu grau de criticidade, fornecendo assim subsídios concretos para
reconhecimento, avaliação e proposição de controle. As classificações dos riscos
considerados “aceitáveis” pela unidade, serão definidas como Trivial, tolerável e
moderado e a classificação dos riscos considerados “inaceitáveis” serão definidos
por substancial e intolerável, conforme tabela 4 deste procedimento.
APLICAÇÃO DOS CONTROLES
Na determinação das medidas de controle e ou mudança dos controles
existentes, deve- se considerar a redução dos riscos de acordo com a seguinte
hierarquia:
A) Eliminação;
B ) Substituição;
C ) Controle de engenharia;
D ) Sinalização, alertas e ou controles administrativos;
E ) Equipamentos de proteção individual ( EPI´s )
30
Tabela 1- Categorias de Freqüência (em relação à causa)
VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO
9 Muito Alta Pelo menos uma ocorrência em um período menor que 1 mês
7 Alta Pelo menos uma ocorrência entre um mês e um semestre
5 Média Pelo menos uma ocorrência entre um semestre e um ano
3 Baixa Pelo menos uma ocorrência entre um ano e cinco anos
1 Muito Baixa Pelo menos uma ocorrência em um período maior que cinco anos
Tabela 2- Categorias de Tendência (em relação aos possíveis efeitos)
VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO
9 Muito Alta Sem nenhuma barreira
7 Alta As barreiras existentes são incapazes de prevenir a ocorrência dos efeitos
5 Média As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos
3 Baixa As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos e há redundância
1 Muito Baixa As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos, há redundância e mecanismos à prova de bobeira (Full Proof)
Tabela 3 - Categorias de Severidade (em relação aos possíveis efeitos)
VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO
9 Catastrófica Potencial para causar pelo menos 1 vítima fatal
7 Crítica Com potencial para causar lesões incapacitantes ou perda de membros
5 Moderada Com potencial para causar acidentes com perda de tempo (cpt) > 2 meses
3 Baixa Com potencial para causar acidentes com perda de tempo (cpt) ≤ 2 meses
1 Muito Baixa Com potencial para causar acidentes sem perda de tempo (spt) ou “quase acidentes”
31
Tabela 4 – Matriz de Aceitabilidade do Risco
1 3 5 7 9 15 21 25 27 35 45 63 75 81 105 125 135 147 175 189 225 243 245 315 343 405 441 567 729
TRIVIAL TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL
RISCO ACEITÁVEL RISCO INACEITÁVEL
Tabela 5 - Tipo de Ação de Acordo com a Matriz de Aceitabilidade
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO
TIPO DE AÇÃO CABÍVEL
Trivial / Tolerável
Devem ser mantidas as práticas já utilizadas para a execução da atividade/tarefa, produto ou serviço, atentando-se para eventuais alterações do ambiente.
Moderado
A atividade/tarefa, produto ou serviço deve ser realizado segundo as condições de segurança estabelecidas no(s) respectivo(s) padrão(ões) de operacão, atentando-se para eventuais alterações do ambiente (*).
Substancial
1 - A atividade/tarefa, produto ou serviço deve ser realizado segundo condições de segurança estabelecidas no(s) respectivo(s) padrão(ões) de operacão, além de outros padrões que lhe sejam aplicáveis (ver seção 4.3). 2 - Devem ser determinadas e implementadas ações para eliminação ou redução do risco, mediante objetivos, metas e programas de gestão de segurança e saúde ocupacional (ver seção 4.4 ). 3 – Em caso de situações de emergência devem ser adotados planos para atendimento.
Intolerável
A atividade/tarefa/serviço não poderá ser executado sem que medidas de controle sejam adotadas para redução do grau até no mínimo risco substancial.
(*) Em caso de risco classificado como “Moderado” que não esteja ainda
inserido no respectivo padrão de operação da atividade/ tarefa / serviço, a inserção
deve ser feita quando da próxima revisão do padrão.
32
Quadro 2 – ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS(APP)
Quadro 3 - exemplo de ocorrência (incidente) Queda das Treliças
LOCAL:
PROCESSO WAP:
SEV.
NÍV.
RISCO
RESID.
CONTROLE
RESPONSÁVEL:
ATIVIDADE PERIGO RISCOFATORES
AGRAVANTESFATORES ATENUANTES SIT. INC. FREQ. TEN.
PLANILHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO DE RISCOS E DETERMINAÇÃO DE CONTROLES
ATIVIDADE PRINCIPAL: CÓDIGO WAP: REVISÃO:
7
Queda das pilhas de
treliça no G-6
BRAINSTORMING (TEMPESTADE DE IDÉIAS)
MÃO OBRA MÁQUINA MATERIAL
MEDIDA MÉTODO MEIO AMBIENTE
- Tamanho dos paliteiros - Falta de descrição da
utilização do tamanho das
tábuas
- Madeira verde
- Descumprimento do procedimento
PC-/GSP-0021
- Falta de espaço para
armazenamento
- Comprimento da tábua
- Divergência do tamanho do
pacote
8
POR QUE ? 5POR QUE ? 2CAUSA
Ausência de
paliteiros na pilha
que tombou
Falta de espaço
de armazenagem
Para estocar mais
treliças.
Retirou os
paliteiros
Descumprimento do
procedimento
PC/GSP-0021
POR QUE ? 4POR QUE ? 1 POR QUE ? 3
IDENTIFICAÇÃO / ANÁLISE DA(S) CAUSA(S) FUNDAMENTAL(IS): MÉTODO DOS "5 POR QUES"
33
ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTE, DIVULGAÇÃO.
34
OUTRAS FERRAMENTAS
RECUSA DE TAREFA
Conceito de Regras de Ouro:
É um conjunto de itens de segurança estabelecido pelas gerências das
áreas da Usina e aprovados pela Gerência Geral, que pela natureza do trabalho a
ser executado e pela magnitude dos riscos associados, não permite qualquer
flexibilidade no atendimento aos requisitos normativos de segurança.
É INEGOCIÁVEL. Os trabalhos, nestes casos, terão que ser,
obrigatoriamente, realizados em conformidade com o que esta escrito nos
procedimentos aprovados.
Exemplos de regras de ouro:
Setor Laminação:
Proibido operar Ponte Rolante sem o preenchimento do check list dos
itens de segurança;
É proibido operar equipamento de movimentação e transporte sem que o
operador esteja devidamente habilitado
35
Setor Aciaria:
Proibido operar o Forno Elétrico com vazamento de água dos painéis
refrigerados da carcaça;
Proibido entrar no piso inferior da câmara de spray com a MLC operando;
Geral:
É proibido executar atividade do agente de risco 4, eletricidade, sem que
seja devidamente habilitado;
É proibido desrespeitar impedimento de equipamento;
Nota: As regras de ouro serão amplamente divulgadas na Usina para
todos os empregados próprios e terceiros.
Partindo da Regra de Ouro que define que nenhuma atividade deve ser
executada sem procedimento e que o cumprimento de procedimentos é
responsabilidades de todos.
Em contrapartida, temos de dar aos empregados, também, o direito da
RECUSA DE TAREFA.
Assim, como os procedimentos existem para garantir a realização de uma
atividade de forma SEGURA. Se operador identifica um ponto falho que pode
comprometer a integridade física, sua, de seu colega ou patrimonial, ele tem
autoridade e o dever para a RECUSA DE TAREFA;
36
NENHUMA ATIVIDADE DEVE SER EXECUTADA SEM UM
PROCEDIMENTO FORMAL.
Para toda operação sem procedimento, uma análise preliminar de risco
(APR) deve ser elaborada, para que a tarefa possa ser cumprida com a adoção de
medidas de controle, minimizando ou eliminando o risco. Caso a atividade seja
freqüentemente repetida, a APR deverá ser transformada em procedimento formal.
A aplicação de RT – Recusa de Tarefa pode ser feita por qualquer
empregado (Quadro Próprio ou Terceiro), mediante o preenchimento do formulário
específico (em 2 vias), com uma via sendo colocada nas caixas de Condições
Inseguras e a outra via para o Superior Imediato
37
FORMULÁRIO DE RECUSA DE TAREFA
38
C E D A C
CAUSE EFECT DIAGRAM WITH ADDITION OF CARD
(Diagrama de Causa e Efeito com Adição de Cartões).
O CEDAC foi desenvolvido em meados dos anos 70 pelo Dr. Ryuji
Fukuda da empresa Sumitomo Electric;
De 1976 a 1979, 350 projetos de CEDAC foram iniciados pela
“Sumitomo Electric” e os resultados excederam todas as expectativas;
O CEDAC hoje é utilizado por inúmeras empresas em todo o mundo.
Quadro do CEDAC
39
Cartões CEDAC
Panorâmica sobre o CEDAC
O CEDAC tem como principal objetivo, desenvolver a saúde mental
(motivação) das pessoas;
O CEDAC ajuda, sistematicamente, na coleta, análise e integração
das informações sobre qualidade e problemas de produtividade;
O CEDAC traz a solução dos problemas para as “linhas de frente,
envolvendo gerentes, supervisores e operadores;
O CEDAC pode ser aplicado para uma variedade de situações:
- Problemas de qualidade;
- Problema de atendimento ao cliente;
- Problemas de segurança e saúde;
- Problemas de meio ambiente;
- Redução de custos
40
Vantagens
Conciliação da promoção para uma melhor utilização do potencial dos
trabalhadores e aplicação por meio da participação nas tomadas de decisão;
Promoção da auto-confiança e auto-realização dos trabalhadores;
Todos podem manifestar suas próprias idéias;
Comprometimento de todas as pessoas envolvidas com os
problemas da organização (sentimento de responsabilidade), ampliando a
consciência sobre qualidade em geral (todas as dimensões de qualidade);
Melhoria do clima organizacional;
Incentivo ao trabalho em equipe.
Abertura do projeto
O líder deve comunicar a abertura do projeto para todos os potenciais
participantes. Esta comunicação pode ser feita por meio de reuniões, meio
eletrônico, contato direto etc;
O líder deve comunicar ao Escritório de Qualidade sobre a abertura
do projeto e programar a reunião de abertura;
O líder deve convidar os supervisores e operadores para a reunião
de abertura;
Faz parte da reunião de abertura: a exposição da meta do projeto
(objetivo, valor e prazo), o método e a freqüência para coleta dos dados e a
freqüência para análise dos dados;
41
Desenvolvimento
É muito importante definir o líder do projeto antes da implementação
do CEDAC. Essa pessoa deve ser um bom líder, conhecer o processo, ser aceite
pelos operadores e de ter recebido um treinamento de CEDAC;
O líder deve incentivar as pessoas a preencher e colocar os cartões
no Quadro de CEDAC, melhorando o nível de participação;
O Gerente e o Escritório de Qualidade devem acompanhar o
desenvolvimento do projeto
O líder deve ser responsável pela manutenção dos cartões no quadro
durante o desenvolvimento do projeto (cartão amarelo para possível solução e
cartão branco para possível causa);
O líder deve instigar as pessoas e discutir com elas as idéias
apresentadas, incluindo explicações sobre o projeto ou problema;
Organização dos cartões
O líder deve organizar os cartões, após um tempo, da seguinte forma:
- Cartões de causa – Lado esquerdo
- Cartões de solução – Lado direito
- Cartões de causas similares – Juntos
Após a seleção das soluções as idéias devem ser testadas, uma a
uma;
Os resultados dos testes devem ser registrados e informados para
todos os participantes;
42
No caso de resultados positivos, o líder deve padronizar as ações
que contribuíram para os bons resultados;
O projeto deve ser concluído no prazo estipulado.
Observações:
Os participantes não são obrigados a preencher ambos os cartões
(causa e solução);
Os participantes podem preencher quantos cartões quiserem;
Não é necessário classificar as causas com relação à máquina,
método, mão-de-obra etc – isto é papel do líder;
Se após o teste de todos os cartões pertinentes preenchidos a meta
não for atingida, isso significa que: a meta é muito difícil de ser atingida ou que é
necessário colocar mais cartões;
No final do projeto todos os cartões devem ser julgados e as
informações com as respectivas respostas devem ser passadas para os
participantes.
Finalização do projeto
O líder deve comunicar aos participantes sobre a finalização do
projeto e os resultados obtidos. Esta comunicação pode ser feita através de
reuniões, e-mail, contato direto etc;
43
O líder ou a equipe deve preparar uma apresentação em PowerPoint
que será apresentada em uma reunião ou seminário interno;
Todos os ganhos financeiros devem ser avaliados e computados.
EXEMPLO DE PROJETO CEDAC
44
1.5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Objetivo
Estabelecer os procedimentos para execução dos trabalhos de
manutenção preventiva.
Determinar as responsabilidades pela programação e execução dos
trabalhos de manutenção preventiva.
Responsabilidades
Pelo planejamento, programação e controle das manutenções
preventivas: é de responsabilidade do Gerente de produção. A manutenção
preventiva deverá realizada em intervalo mensal.
Pela programação e confirmação das datas de paradas de máquinas: é
de responsabilidade do chefe de produção. As paradas de máquina deverão levar
em conta possíveis atrasos por problemas de produção, não podendo exceder, no
entanto 10 dias do prazo estipulado pelo gerente de produção.
Pela execução dos serviços de manutenção preventiva; é de
responsabilidade do chefe de produção, do operador da máquina, ou de prestadores
de serviços (quando necessário).
45
Pela elaboração e atualização da lista de inspeção para manutenção
preventiva: é de responsabilidade do chefe de produção com aprovação do gerente
de produção.
Descrição
O gerente de produção agenda as datas de manutenção preventiva
utilizando-se do mapa "Programação de Manutenção Preventiva" (quadro 4).
Repassa uma via deste mapa ao chefe de produção.
- Nas datas constantes da programação, o chefe de produção executa
e/ou acompanha o trabalho de revisão da máquina, utilizando-se da "Lista de
Inspeção para Manutenção Preventiva" (quadro 5) existente em cada máquina.
As Listas de Inspeção de cada máquina devem ser reformuladas sempre
que necessário.
As Listas de Inspeção deverão ser devidamente preenchidas pelo
executor da manutenção e assinadas pelo chefe de produção. Deverão ser
arquivadas em arquivo próprio.
46
Quadro 4 - Programação de Manutenção Preventiva
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2 3 4
QC7 - Ok LAM 2 - Ok
5 6 7 8 9 10 11
TR 1
12 13 14 15 16 17 18
G55 TR 3 QC7
19 20 21 22 23 24 25
TR 2 TR 2 TREF 2 DRE 1
26 27 28 29 30 31
Quadro5 - Lista de Inspeção para Manutenção Preventiva
Data Equipamento ou Máquina Início Término Duração
Descrição da Atividade Status
01/jul QC7 08:00 17:00 09:00 Treinar técnicos de
manutenção Ok
03/jul LAM 2 08:00 17:00 09:00 Treinar operadores (uso do check list) Ok
08/jul TR 1 08:00 17:00 09:00 Desenhar partes Vitais
da maquina
13/jul G55 08:00 17:00 09:00
Criar códigos de peças
novas e colocar em gestão
15/jul TR 3 08:00 17:00 09:00 Manter estoque de
componentes críticos
17/jul QC7 08:00 17:00 09:00
Aperfeiçoar aprimorar plano de preventiva das
maquinas
19/jul TR 2 08:00 17:00 09:00 Criar rotina de limpeza
para as maquinas
20/jul TR 2 08:00 17:00 09:00 Fazer chek list de
manutenção preventiva
22/jul TREF 2 08:00 17:00 09:00
Fazer check list parte elétrica
24/jul DRE 1 08:00 17:00 09:00
Direcionar Pedidos de peças para o suprimentos
47
1.6 ESPECIFICAÇÕES DE EPI’s
Norma regulamentadora NR 6.
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual,
todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado
contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado
de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
48
..\Arcellor MIttal\EPI\Ficha de EPI's.xls
49
1.7 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Objetivo
Atender a NR-05 - “CIPA”, da Portaria 25 de 29/12/94 com novo texto
dado pela Portaria nº 8 de 23/02/99.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Base legal
O documento base gerado pelo estudo tem sustentação legal na Norma
Regulamentadora nº 05, CIPA, texto vigente para Portaria nº 8 de 23/02/99, e tem a
sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária através dos
artigos 163 a 165 da CLT.
Procedimentos / Normas Usadas
- NR 01: Informações sobre a constituição da CIPA, a qual deve ser por
estabelecimento e não por empresa;
- NR 04: Utilização de conceito de Grau de Risco, durante o processo de
dimensionamento do SESMT (Elaboração dos Mapas de Riscos);
50
- NR 07 e NR 09: O Plano de Trabalho deverá estar em sintonia com os
programas de prevenção adotados pela empresa – PCMSO e PPRA,
respectivamente.
Calendário do processo eleitoral
DATA DA POSSE DA ATUAL GESTÃO DA CIPA
30/04/2009
PRAZOS LEGAIS DATA EXATA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 60 DIAS ANTES DA POSSE (DRT - ACORDO) 01/03/2009 segunda-feira
FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 55 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO 05/03/2009 sexta-feira
ENVIAR CÓPIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO SINDICATO
5 DIAS APÓS A CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO 06/03/2009 sábado
INÍCIO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 20 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO (ACORDO) 10/03/2009 quarta-feira
PUBLICAÇÃO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
45 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO 15/03/2009 segunda-feira
TÉRMINO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 6 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO (ACORDO) 24/03/2009 quarta-feira
RETIRADA DO EDITAL DE INSCRIÇÕES DIA SEGUINTE AO ENCERRAMNETO DAS
INSCRIÇÕES 25/03/2009 quinta-feira
RETIRADA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO (DRT - ACORDO) 30/03/2009 terça-feira
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO) 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO
ANTERIOR 30/03/2009 terça-feira
REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO MESMO DIA DA ELEIÇÃO 30/03/2009 terça-feira
RESULTADO DA ELEIÇÃO - ATA DA ELEIÇÃO 1 DIA APÓS A APURAÇÃO 31/03/2009 quarta-feira
CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÍNIMA) DEPOIS DA ELEIÇÃO 01/04/2009 quinta-feira
COMUNICAR AO SINDICATO DO RESULTADO E DATA POSSE
15 DIAS APÓS A ELEIÇÃO (ACORDO) 14/04/2009 quarta-feira
CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÁXIMA) ANTES DA POSSE 27/04/2009 terça-feira
TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR 1 ANO DEPOIS DA POSSE MANDATO
ANTERIOR 29/04/2009 quinta-feira
REALIZAÇÃO DA POSSE - ATA DE POSSE NOVOS MEMBROS
1º DIA DEPOIS DO MANADATO ANTERIOR 30/04/2009 sexta-feira
ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO REUNIÕES MENSAIS
NA REUNIÃO DA POSSE 30/04/2009 sexta-feira
REGISTRO DA CIPA DA DRT ATÉ 10 DIAS DEPOIS DA POSSE 10/05/2009 segunda-feira
51
Comissão eleitoral
Conforme deliberação do Presidente e do Vice-presidente da CIPA, Comissão
Eleitoral está formada, pelos cipeiros abaixo relacionados, para acompanhamento
dos trabalhos do processo de eleição da CIPA, Gestão 2009/2010:
Obs: Os nomes a seguir descritos são simbólicos para apresentação de exemplo. Representantes do Empregador: Renato Geraldo Campos;
Gustavo Freitas Mello e
André da Silva Lucena.
Representantes dos Empregados: Lilley Mendes de Souza;
Adriano Marcos Zanardi;
Carlos Eduardo de Paula;
Rubens Havrecko da Silva e
Maurício Vieira de Castro
52
Resultado da Eleição
Nome Votos Apurados
TITULARES
1 Lilley Mendes de Souza 22
2 Carlos Eduardo de Paula 16
3 Adriano Marcos Zanardi 15
SUPLENTES
4 Rubens Havrechko da Silva 11
5 Maurício Vieira Castro 8
6 Alexandre de Deus Ribeiro 8
NÃO ELEITOS
7 João Batista de Souza 7
8 Wagner Fernandes Vieira 7
9 John Silva Porto 6
10 Rafael dos Santos Rocha 6
11 José Osman Ribeiro da Silva 5
12 Douglas Costabeli 4
13 Alessandro Miguel de Morais 2
Votos Brancos 2
Votos Nulos 2
TOTAL APURADO 121
53
COMPOSIÇÃO DA CIPA
Titulares Representantes do Empregador:
- Alessandro Antonio de Almeida Rocha
- Renato Geraldo Campos
- Gustavo Freitas Mello
Suplentes Representantes do Empregador:
- Roberto Lima Barbosa
- André da Silva Lucena
- Wequisandro Garcia Meireles
Titulares Representantes dos Empregados:
- Lilley Mendes de Souza
- Carlos Eduardo de Paula
- Adriano Marcos Zanardi
Suplentes Representantes dos Empregados:
- Rubens Havrechko da Silva
- Alexandre de Deus Ribeiro
- Maurício Vieira Castro
54
Secretária: Viviane Fernandes
Sub-secretário: Fabiano Ferreira Lima
ATA DA ELIÇÃO
o Foram apurados os resultados finais das Eleições da CIPA – Gestão
2008/2009.
A apuração transcorreu conforme pauta abaixo:
Andamento da Apuração
Registros do participantes em folha de presença
Distribuição das fichas para apuração dos resultados
Abertura dos lacres da urna
Contagem individual dos votos
Contagem total dos votos
Classificação final
Encerramento da apuração
55
1.8 PROGRAMA E CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (PCEP)
Segurança em Eletricidade
OBJETIVO
Definir os critérios para trabalhos que envolvam eletricidade, de forma a
proteger os funcionários contra exposição a descarga ou choques elétricos.
DEFINIÇÕES
Diagnóstico em trabalhos eletricamente "vivos" = trabalho realizado
em equipamento/sistema energizado, ou equipamento/sistemas adjacentes, para
determinar a causa ou localização de um problema. Medidas ou ajustes estão
incluídos nesta definição.
Reparos em equipamentos eletricamente "vivos" = trabalho realizado
em equipamento/sistema elétrico, ou adjacente, para instalar, modificar, remover
e/ou trocar componentes elétricos ou fios.
Ligações potencialmente perigosas = ações operadas, manualmente,
em dispositivos expostos sob corrente ("vivos"), onde numa condição anormal ou
mal funcionamento pode resultar em uma faísca, centelha, arco voltaico.
56
REQUISITOS BÁSICOS PARA TRABALHOS EM EQUIPAMENTOS /
SISTEMAS ELÉTRICOS
Requerem bloqueio e identificação de equipamentos, conforme
procedimento HHH;
Requerem uma verificação prévia do "status" de energização do
equipamento e avaliação da necessidade ou não de se executar os trabalhos com
equipamento eletricamente "vivo";
Requerem a existência de Procedimentos Operacionais de
Manutenção, para os vários tipos de equipamentos elétricos, contemplando as
operações de:
- ligações de equipamentos/sistemas acima de 220 volts, aterrados;
- ligações potencialmente perigosas;
- diagnóstico em equipamentos eletricamente "vivos";
- reparos em equipamentos eletricamente "vivos";
Devem ser utilizados os EPI‟s adequados, de acordo com o
procedimento nº XXXX;
Todas as ferramentas e equipamentos elétricos devem ter seu corpo
isolado ou então providos de aterramento;
Inspeções regulares e manutenções devem ser feitas para manter a
integridade do isolamento e do sistema de aterramento;
Os dispositivos críticos de proteção do sistema de distribuição de
energia devem estar em boas condições de operação.
57
REQUISITOS PARA TRABALHOS EM EQUIPAMENTOS/SISTEMAS
ELETRICAMENTE "VIVOS"
Somente funcionários qualificados (Eletricistas) podem realizar reparos,
diagnósticos e ligações potencialmente perigosas em equipamentos/sistemas
eletricamente vivos. Para sistemas acima de 1000 V, esses trabalhos só podem ser
realizados por um Eletricista/Instrumentista.
Diagnóstico
o Para sistemas/equipamentos acima de 1000 V, a operação de
diagnóstico deve ser suportada por uma PT;
o Para sistemas/equipamentos acima de 50 V, deve ser obtida a
aprovação do Coordenador responsável pelo equipamento/sistema;
o Para sistemas/equipamentos acima de 50 V, só podem ser utilizados
instrumentos de testes apropriados;
o A verificação da integridade do circuito pode ser feita através de
conexão sob pressão (tipo "jacaré") ou conexão mecânica (tipo aparafusada),
aplicando-se a esta última as seguintes restrições:
- corrente maior do que 10 ampères
- voltagem superior a 110 V, em circuitos nominais de 120 V
- voltagem superior a 250 V, em circuitos nominais de 220 V
58
Reparos em Equipamentos/Sistemas Eletricamente "Vivos"
Devem ser considerados todos os métodos aplicáveis para
desenergização e, onde não for possível a desenergização, além do cumprimento
dos requisitos descritos anteriormente, devem ser observadas as seguinte
disposições:
o Para trabalhos acima de 50 V, é obrigatória a emissão de uma PT, de
acordo com o procedimento nº YYY. "Permissão para Trabalhos Perigosos",
obedecendo os níveis de aprovação estabelecidos;
o Adicionalmente, para sistemas acima de 250 V, deve ser feita uma
revisão de segurança e os trabalhos devem ser executados com acompanhamento
de uma pessoa designada pelo Técnico de Segurança.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os eletricistas devem ser treinados em primeiros-socorros e em
segurança em eletricidade;
É vedado a qualquer funcionário, que não seja eletricista, fazer
qualquer tipo de reparo em equipamento ou conexão elétrica, mesmo que para
utilização temporária;
Todos os interruptores e tomadas devem ser protegidos por espelhos,
com identificação da voltagem, assim como, tomada e "plugs" padronizados para
diferentes tensões;
É proibida a utilização de extensão dupla ou tripla (benjamim) para
tomadas elétricas, ou outras ligações que possam provocar sobrecargas;
59
Lâmpadas devem ser protegidas por globos, cintas ou outros
anteparos, para evitar queda ou estilhaçamento;
PROCEIDMENTO PARA ATIVIDADES DENTRO DA SUBESTAÇÃO
OBJETIVO
Estabelecer as atividades necessárias para realizar adequadamente, as
seqüências de manobras para Desenergizar e Reenergizar os equipamentos na
subestação - SE 02.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Diagrama Unifilar Nº. S3-12 01 545 E da subestação - SE 02.
APR – Análise Preliminar de Risco.
APP - Análise Preliminar de Perigo.
Prontuário de Instalações Elétricas.
LAI – Levantamento de Aspectos e Impactos – Processo Manutenção da
Fábrica.
Orzamabal IG-033-E - Instruções Gerais para Instalação e Utilização de
Cubículos CGM-SF6/CGC-SF6 12-24kV.
60
CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento aplica-se as atividades de seqüência de manobras na
subestação SE 02.
BASE TÉCNICA
Configura-se base técnica deste procedimento o diagrama unifilar da
subestação SE 02.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Conforme o item 10.6 da NR 10 do MTE - Segurança em Instalações
Elétricas Energizadas, subitens:
Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades,
devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os
trabalhadores em perigo, e;
O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades
quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível.
“Sempre que houver um trabalho com instalações energizadas haverá
responsável por sua realização e, também, por sua suspensão, quando da um
ocorrência de condição de risco não prevista, e cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível”.
61
Conforme o item 10.13 da NR 10 do MTE a responsabilidade quanto ao
cumprimento deste procedimento são solidárias aos contratantes (empregador) e
contratados (empregados).
Responsabilidades do Contratante (empregador):
Informar sobre os riscos inerentes as atividades e as medidas de controle
adotadas.
Estabelecer e disponibilizar os procedimentos.
Responsabilidades do Contratado (empregado):
Zelar pela segurança e saúde pessoal e de outras pessoas que possam
ser afetadas pelas atividades a serem executadas.
Cumprir as disposições legais, regulamentares e os procedimentos
internos de saúde e segurança.
Negociar com o responsável pela execução do serviço, as situações que
considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este procedimento demonstra passo-a-passo as atividades que devem
ser realizadas durante a execução da seqüência de manobras da subestação SE 02.
As manobras estão demonstradas nos anexos de 1 a 10 e estão relacionadas com a
unidade de manutenção. Datar e assinar o anexo a ser executado, devendo ser
seguidos item a item com registro de hora/minuto.
Também devem ser seguidas as disposições apresentadas abaixo:
Para execução da seqüência de manobras na subestação SE 02 é
obrigatório usar calçado de segurança sem biqueira de aço, capacete, óculos de
segurança, protetor auricular, uniforme classe 2 para eletricista, luvas de borracha
62
isolante com luvas de proteção de couro, não portar celular, adornos, rádio
transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos durante
as manobras.
Somente serão consideradas desenergizadas a instalação elétrica
liberada para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida à
seqüência abaixo:
Seccionamento,
Impedimento de reenergização (Bloqueio) e cartão de identificação,
Constatação de ausência de tensão,
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos,
Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas
com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão deverão ser
conduzidas com técnicas de trabalho em circuitos energizados.
Disjuntor reserva de cubículo de 13,8kV na subestação SE 02 têm que
estar aberto, aterrado, bloqueado e com cadeado e cartão de segurança.
Disjuntor reserva de cubículo de 13,8kV na subestação SE 02 que for
usado para novo circuito tem de ser executada a seqüência de manobras para
confirmar o circuito desenergizado, bloqueado, constatado ausência de tensão,
proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação de
aterramento temporário com equipotencialização dos condutores nele instalado e
instalação da sinalização de impedimento de reenergização. Fazer a identificação e
atualizar o diagrama unifilar.
63
Para confirmar a ausência de tensão nos cubículos 1, 2, 4, 5, 6 de 13,8kV
verificar, antes de desligar, se está aceso o indicador de presença de tensão de
13,8kV.
Os cubículos 1, 2, 3, 4, 5, 6 de 13,8kV da Ormazabal são de isolamento
integral em SF6. Verificar se há necessidade de fazer as proteções dos pontos
energizados.
Para as manobras a serem realizadas em equipamentos com diferentes
níveis de tensão tais como 13,8 kV, 460 V e 220 V utilizar luvas de borracha
isolantes de classe 2 com luvas de proteção de couro referente ao maior nível de
tensão.
Toda vez que adentrar a SE 02, deve-se anotar no livro ata o motivo,
preechendo data, horário de entrada e saída e motivo.
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DE SEQUÊNCIA DE MANOBRAS
POR UNIDADE DE MANUTENÇÃO NA SUBESTAÇÃO SE 02 PARA TRABALHO
PREVENTIVO/CORRETIVO.
Desenergizar a subestação SE 02 de 13,8kV, conforme anexo 1.
Reenergizar a subestação SE 02 de 13,8kV, conforme anexo 2.
MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle estão descritas no LAI – Levantamento de
Aspectos e Impactos – Processo Manutenção da Fábrica.
64
ORIENTAÇÕES FINAIS
Os procedimentos de trabalho estabelecidos devem ser revisados
periodicamente.
GLOSSÁRIO
Abrir: ação aplicada à operação de seccionador monopolar ou tripolar.
Fechar: ação aplicada à operação de seccionador monopolar ou tripolar.
Desligar: ação aplicada à operação de disjuntor.
Ligar: ação aplicada à operação de disjuntor.
Desenergizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação
elétrica.
Reenergizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação
elétrica.
Energizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação
elétrica que estão em modo reserva.
Autorizar: Inicio de trabalho
Encerrar: fim do trabalho
Subestação: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas, de
recepção de 13,8kV e conversão para tensões de trabalho de 127 a 460 volts.
65
DESENERGIZAR A SUBESTAÇÃO SE 02
Data: / / Executado por:
TEM HORA SEQUÊNCIA DE MANOBRAS PARA TRABALHO PREVENTIVO/CORRETIVO
1 : Analisar visualmente condições dos painéis/cubículos, em caso de anormalidade interromper atividades
2 : Comunicar as áreas afetadas que será desenergizado a subestação SE 02.
3
:
Confirmar o indicador de tensão no cubículo 1 – 13,8kV com tensão, lâmpadas acesas. É obrigatório o uso de uniforme para eletricista classe 2, balaclava, luva de borracha isolante classe 2 com luva de proteção de couro e não portar celular, adorno, rádio transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos, durante as manobras.
4 : Verificar nos cubículos 2, 4 e 5 de 13,8kV pressão de SF6 do manômetro em normal (verde).
5 : Desligar disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico ( em aberto.
6 : Confirmar o indicador de tensão no cubículo 4 – 13,8kV sem tensão, lâmpadas apagadas.
7 : Desligar disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico ( em aberto.
8 : Confirmar o indicador de tensão no cubículo 5 – 13,8kV sem tensão, lâmpadas apagadas.
9 : No cubículo 4 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.
10 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto ( , e girar no sentido horário até a abertura da seccionadora SC 89-03.
11 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto ( , e girar no sentido horário até o fechamento da seccionadora SC 89-03T.
12 : Ligar o disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico ( em fechado.
13 : No cubículo 4 – 13,8kV colocar cadeado e cartão de segurança na peça ( de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.
14 : No cubículo 5 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.
15 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto ( , e girar no sentido horário até a abertura da seccionadora SC 89-04.
16 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto ( , e girar no sentido horário até o fechamento da seccionadora SC 89-04T.
17 : Ligar o disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico ( em fechado.
18 : No cubículo 5 – 13,8kV colocar cadeado e cartão de segurança na peça ( de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.
19 : Confirmar no cubículo 6 – 13,8kV cadeado e cartão de segurança travando a peça ( de bloqueio das seccionadoras SC 89-05 e SC 89-05T. (CIRCUITO RESERVA).
20 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para lado esquerdo para permitir a operação da seccionadora SC 89-02.
21 : Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02 e girar no sentido anti-horário abrindo, e comprovar o indicador sinótico ( .
22 :
No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para lado direito para permitir a operação da seccionadora SC 89-02T.
66
REENERGIZAR A SUBESTAÇÃO SE 02
Data: / / Executado por:
TEM HORA SEQUÊNCIA DE MANOBRAS PARA TRABALHO PREVENTIVO/CORRETIVO
1 : Verificar em queda de energia a causa.
2 : Verificar visualmente as condições dos cubículos, em caso de anormalidade interromper atividades
3 : Confirmar retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos fora da área controlada.
4 : Confirmar o afastamento, da zona controlada, de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
5 : Comunicar as áreas afetadas que será reenergizado a subestação SE 02.
6 :
Confirmar no cubículo 6 – 13,8kV cadeado e cartão de segurança travando a peça (B de bloqueio das seccionadoras SC 89-05 e SC 89-05T. (CIRCUITO RESERVA). É obrigatório o uso de uniforme para eletricista classe 2, balaclava, luva de borracha isolante classe 2 com luva de proteção de couro e não portar celular, adorno, rádio transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos, durante as manobras.
7 : Verificar nos cubículos 2, 4 e 5 de 13,8kV pressão de SF6 do manômetro em normal (verde).
8 : No cubículo 5 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança da peça (B de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.
9 : Desligar disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico (A em aberto.
10 : No cubículo 5 – 13,8kV girar a peça (A de bloqueio para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.
11 :
Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até a abertura da seccionadora SC 89-04T e comprovar o indicador sinótico.
12 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até o fechamento da seccionadora SC 89-04.
13 : No cubículo 4 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança na peça (B de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.
14 : Desligar disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico (A) em aberto.
15 : No cubículo 4 – 13,8kV girar a peça (B de bloqueio para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-3 e SC 89-03T.
16 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até a abertura da seccionadora SC 89-03T.
17 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até o fechamento da seccionadora SC 89-03.
18 : No cubículo 2 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança da peça (B de bloqueio das seccionadoras SC 89-02 e SC 89-02T.
19 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça (B de bloqueio para lado direito para permitir a operação da seccionadora SC 89-02T.
20 : Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02T girar no sentido horário e comprovar o indicador sinótico (em aberto).
21 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio para lado esquerdo para permitir a operação da seccionadora SC 89-02.
22 :
Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02 e girar no sentido horário fechando, e comprovar o indicador sinótico (
67
PADRONIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES EM EQUIPAMENTOS
Escopo
As empresas do grupo seguirão, no mínimo, as regulamentações locais
prevalecentes para todo serviço que exija o isolamento de fontes de energia. Aonde
essa norma da ArcelorMittal for mais exigente, então se aplicará.
Essa norma se aplica a todas as fontes de energia perigosas e
substâncias perigosas.
Definições.
Energia perigosa:
Elétrica, Pneumática, Hidráulica, Estocada (molas, baterias), Potencial
(em virtude de posição), Calor (água quente, vapor), Radiação.
Substâncias perigosas:
Gases, Vapores, Líquidos, Poeiras com potencial de causar acidente iu
doenças, isto é, tóxica, corrosiva, inflamável.
Pessoa competente:
Sempre que um equipamento precisar ser isolado, deve haver pelo menos
uma pessoa coordenando o Procedimento de Isolamento. Ninguém pode coordenar
o isolamento de um equipamento, a menos que ele(a) seja competente para
68
executar o Procedimento de Isolamento. Quando uma pessoa estiver isolando,
então essa pessoa deve ser competente.
Procedimento de Isolamento:
Todo equipamento deve ter procedimentos escritos para isolamento,
desenvolvidos a partir de uma avaliação de riscos. Esses procedimentos
estabelecerão como se tornará e se manterá seguro. Incluirá, por exemplo:
descontaminação; ventilação de energia estocada; segurar rotores ou laminas de
ventiladores; choque de veículos, desligamento, bloqueio ou sangramento de
equipamentos, canos e recipientes. Mostrará também os pontos de isolamento para
consignação e procedimentos de testes, bem como o procedimento para retirar a
consignação/etiqueta de outra pessoa.
Nenhum procedimento de isolamento é considerado respeitando essa
norma que se baseia em fecharem paradas de emergência ou controle de energia;
isolamento de fontes elétricas deve ser na fonte primária de energia ou através do
uso de um dispositivo de controle de isolamento confiável.
Antes de se iniciar qualquer trabalho em equipamento, uma pessoa
competente deve, primeiramente, certificar-se que o equipamento foi considerado
seguro de acordo com o Procedimento de Isolamento.
A pessoa competente deve, primeiro, bloquear a(s) fonte(s) de energia e
aplicar sua etiqueta de identificação. Este será sempre o primeiro a ligar e o ultimo a
desligar.
69
Aonde o isolamento envolver apenas uma pessoa, aquela pessoa deve
ser competente.
Aonde houver necessidade do trabalho se estender durante vários turnos,
ou aonde houver duas ou mais pessoas envolvidas no trabalho, cada pessoa deve
garantir que o sistema esteja consignado e aplicar sua etiqueta de identificação.
Deve haver um sistema no qual o equipamento não possa ser religado sem a
retirada da etiqueta/consignação de cada pessoa.
Depois de consignar e etiquetar, a área deve ser esvaziada de pessoal
antes do passo de tentativa de certificar que o equipamento foi isolado.
Consignação/etiqueta pessoal nunca deve ser retirada, exceto pela
pessoa a quem pertençam, ou na presença do Gerente de Área ou Departamento ou
sob sua supervisão ou seu designado representante, e de acordo com um
procedimento escrito.
Procedimento geral abordando Intervenções em equipamentos
Intervenções Gerais
Troca de motores, motoredutores;
Troca de correia e correntes de potência
Troca de polias ou pinhão/coroa
Troca de peças de desgaste móveis;
Troca de peças de desgaste fixas;
Substituição de elementos do circuito hidráulico – cilindro, mangueiras,
conecções, válvulas etc.;
70
Substituição de elementos do circuito pneumático – cilindros,
mangueiras, conecções, válvulas etc.;
Substituição de elemento mecânico movido – viradores de painéis,
plataformas móveis etc.;
Substituição de elemento mecânico fixo- proteções, subconjuntos com
acionamento indireto, suportes de instrumentos etc.;
Substituição/reparo de elementos de comando 24 volts (sensores, fim
de curso, pedais, botões de emergência, contadores, etc.)
Substituição/reparo de elementos elétricos acima de 24 volts
(contatores, disjuntores, chaves seccionadoras, fusíveis, inversores etc.)
Reparos na oficina;
Limpeza de máquinas;
Intervenções Específicas
Limpeza das prensas da QC7;
Troca da cadeia de dobras das Treliças EVG;
Troca de tiristores;
Troca de blocos
Todas as tarefas executadas acima de 1,80 metros de altura e
serviços a quente (solda elétrica e maçarico oxicombustível) fora da área da
manutenção necessitaram impreterivelmente da abertura da APR;
Para tarefas executadas por mão de obra terceirizada que não possua
contrato fixo de prestação de serviço necessitaram impreterivelmente da abertura da
APR.
71
CONCEITO DE DESLIGAMENTO E BLOQUEIO
• DESLIGAMENTO
Condição na qual um equipamento ou conjunto de equipamento se
encontram parados com possibilidade de energia residual. O desligamento
independe da ação direta do Técnico de Manutenção
• BLOQUEIO
É uma ação que garante a não oepração do dispositivo através de
recursos e procedimentos apropriados, sob o controle dos trabalhadores envolvidos
Desligamento – aplicação
Troca de peças de desgaste fixas;
Substituição de elementos do circuito pneumático – cilindros,
mangueiras, conexões, válvulas etc.;
Substituição de elemento mecânico fixo- proteções, subconjuntos com
acionamento indireto, suportes de instrumentos etc.;
Substituição/reparo de elementos de comando 24 volts (sensores, fim
de curso, pedais, botões de emergência, contadores, etc.)
Limpeza de máquinas;
Troca de eletrodos;
Lubrificação
72
Desligamento – Atividade
Desligar equipamento
Certificar-se que todos os sub conjuntos cessaram o movimento;
Acionar a botoeira de emergência;
Verificar se todos motores do equipamento estão parados;
Instalar dispositivo de proteção contra religamento da botoeira de
emergência;
Colocar seu cadeado de bloqueio e seu respectivo cartão de
advertência;
Teste de acionamento do equipamento;
Equipamento pronto para operação
Efetuar teste do equipamento
Inspecionar visual do equipamento
Liberar dispositivo de controle
Retirada do cadeado cartão de advertência e trava mecânica
73
Desligamento – acessório Cartão de advertência e cadeados.
Dispositivo de trava mecânica
74
Caixa para chaves de multipontos bloqueados
Bloqueio de ar comprimido
75
VIOLAÇÃO DE CADEADO
• A violação do cadeado somente poderá ocorrer sob a autorização
registrada no formulário de violação do cadeado de segurança (Formulário contido
no Procedimento de Bloqueio e Procedimento de Desligamento), e nas seguintes
condições:
• Quando houver perda da chave do cadeado;
• Quando não for possível localizar o responsável do bloqueio;
• Quando o responsável pelo cadeado não for identificado;
• A decisão pela violação do bloqueio partirá por uma comissão formada
pelos envolvidos no trabalho e supervisão imediata.
É proibida a violação do cadeado sem Autorização
76
EPI’s UTILIZADOS
OBJETIVO:
Este procedimento tem como objetivo estabelecer critérios para o uso de
equipamentos e EPIS para proteção de arco elétrico para os Profissionais de
Manutenção Elétrica.
Documentos Complementares
Seqüência de Manobras da Subestação 02, 03 e 04.
DEFINIÇÕES:
Uniforme para Eletricista: Composto por calça e camisa manga longa,
com fechamento em velcro, confeccionado em tecido especial com proteção classe
Balaclava: Capuz tipo balaclava com abertura parcial, para proteção da
face e pescoço.
Capa: Com fechamento em velcro, confeccionado em tecido especial com
forro para proteção classe 4.
Luva de segurança para alta tensão classe 2: Luva de borracha, tamanho
10"ou 10. ½” e comprimento de 14”, com limite máximo de tensão de 17000 Volts,
Classe 2 e tipo 2.
Luva de segurança para baixa tensão classe 00: Luva de borracha
isolante, tamanho 10 ou 10. ½”e comprimento de 14”, com limite máximo de tensão
de 500 Volts, Classe 00 e tipo 2.
77
Luva de segurança de cobertura: Luva de segurança mista com punho
confeccionada com vaqueta curtida ao cromo, com reforço externo do mesmo
material.
Capuz: Capuz com viseira acoplado em um capacete e revestido com
tecido especial classe 4.
Calçado de segurança: Calçado de segurança tipo botina confeccionada
em vaqueta e forrada sem biqueira de aço.
Conjunto de Aterramento: Composto por cabo de aterramento de 95mm,
vara de manobra VTT-5/1.800, telescópica, triangular, com 5 secções, comprimento
estendida 1800mm, recolhida 600mm, 3 grampos tipo concha bola.
Multímetro: Multímetro digital Fluke Modelo 179 classe 3, medição de
tensão AC e DC até 1000V.
Meghômetro: Meghômetro digital Fluke modelo 1520, classe3, Para
circuitos até 600V para medições de motores e cabos.
Osciloscópio: Osciloscópio digital Fluke modelo 196C 100V categoria 2,
600V categoria 3 para medição de forma e nível de onda.
Alicate Amperímetro: Alicate amperímetro digital Fluke modelo 336
categoria 3 para medir corrente DC e AC 600 e tensão até 600V.
Punho extrator de fusível: Para retirada de fusível tipo NH de 6 A a 1250
A, isolação até 1000V Siemens.
Ferramentas isoladas: Caixa padronizada com ferramentas especifica
isolada e com C.A, registradas no prontuário.
78
CONDIÇÕES GERAIS
Uniforme para Técnico de Manutenção Elétrica;
O Técnico de manutenção Elétrico, somente poderá atuar na empresa
estando com o uniforme cedido pela empresa (EPI).
Não poderá ser utilizado outro uniforme, a não ser o de tecido especial e
classe 2.
A higienização do uniforme é de responsabilidade do Técnico de
manutenção Elétrica.
O uniforme garante sua resistência e proteção contra arco elétrico até 100
lavagens;
Cada Técnico de Manutenção Elétrico, terá 4 conjuntos de uniforme
anual, podendo ser antecipado no caso de dano.
Ao ser entregue o uniforme novo, o antigo deverá ser devolvido para
descarte.
A compra e entrega do uniforme será de responsabilidade da área do
suprimento, assim como seu controle;
79
CONDIÇÕES ESPECIFICAS
Os Técnicos de Manutenção elétrica ao verificar que seus EPIS ou
equipamentos para proteção de arco elétrico não estão em condições de uso deve-
se usar o direito de recusa do trabalho.
Todo técnico de manutenção elétrica deve ser treinado neste
procedimento.
Para trabalhos a serem feitos nas subestações deve seguir seus
procedimentos específicos.
Para trabalhos que não contemplam dentro dos procedimentos, deve-se
abrir APR ou criar procedimentos específicos.
Devem-se cumprir os Procedimentos de Bloqueio SP MAN PS 0004 e o
Procedimento de Desligamento SP MANPS0008.
80
1.9 SINALIZAÇÃO
Introdução
Na ArcelorMittal a sinalização desempenha um papel importante como forma de
informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades,
conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.
Conceitos básicos sobre sinalização
Sinalização é conjunto de estímulos que informam um indivíduo sobre a
melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias relevantes.
Sinalização de Segurança e de Saúde é Aquela que, relacionada com um
objeto, uma atividade ou uma situação determinada, fornece uma indicação ou uma
prescrição relativa à segurança ou à saúde no trabalho, ou a ambas.
Objetivos da Sinalização
Chamar a atenção, de uma rápida e inteligível, para objetos e situações
susceptíveis de provoca determinados riscos.
81
TODA A SINALIZAÇÃO, deve preencher os seguintes requisitos básicos:
- Atrair a atenção
- Dar a conhecer a mensagem de forma rápida e inteligível
- Ser clara e de interpretação única
- Informar sobre a conduta a seguir
- Deve existir a possibilidade real de cumprir aquilo que se indica.
Formas de sinalização
Na sinalização de segurança a empresa utilizar-se, separada ou conjuntamente:
Cores ----------------------- Placas
Luz -------------------------- Som
Comunicação verbal ------ Comunicação gestua.
PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As mensagens com palavra de advertência ATENÇÃO indicam um
nível de exposição de intensidade LEVE, informando os riscos relacionados a cada
caso.
82
As mensagens de AVISO informam as situações de manutenção de
máquinas e equipamentos e outras circunstâncias relacionadas às rotinas de
operação.
As mensagens com palavra de advertência CUIDADO indicam um nível
de exposição de intensidade MÉDIA, e orientam os procedimentos no manuseio de
equipamentos e/ou substâncias perigosas.
As mensagens com palavra e advertência PERIGO indicam um nível
de exposição de intensidade ALTA, e indicam risco de vida imediato no manuseio de
materiais ou na operação de equipamentos.
83
As mensagens de SEGURANÇA objetivam a conscientização para a
importância das normas e procedimentos para a prevenção de acidentes no
ambiente de trabalho.
As mensagens de EMERGÊNCIA orientam procedimentos em caso de
acidentes ou situações críticas.
84
Figura 1 - MAPA DE SINALIZAÇÃO
85
2 - PLANO ANUAL DE EMERGÊNCIA
O B J E T I V O
Este Plano de Ação de Emergência (P.A.E.), apresenta a estrutura da
ArcelorMittal São Paulo para o atendimento a cenários de Emergência
Ambientais/Segurança e Saúde Ocupacional, possibilitando intervenções rápidas e
eficazes, visando a preservar a integridade física do pessoal, as instalações da
empresa e a qualidade ambiental.
Este plano visa estabelecer um mecanismo de articulação com órgãos
Federais, Estaduais, Municipais e com a sociedade em geral, para adoção das
medidas cabíveis no combate de emergências.
Participam deste P.A.E., todas as áreas da ArcelorMittal São Paulo, bem
como órgãos externos com competência legal para atuarem na emergência.
Este P.A.E. visa também prevenir e/ou minimizar os possíveis impactos
ambientais de eventuais cenários de Emergências Ambientais/Segurança e Saúde
Ocupacional.
A identificação dos Riscos Ambientais/Segurança e Saúde Ocupacional
constantes deste documento foi baseado no levantamento de aspectos e impactos
ambientais e saúde ocupacional e Procedimento de Identificação de Perigos e
Avaliação de Riscos da ArcelorMittal São Paulo. As medidas para prevenir a
ocorrência de algum destes cenários encontram-se no procedimento sob
responsabilidade de cada área.
86
DESCRIÇÃO E ARRANJO DA PLANTA INDUSTRIAL
LOCALIZAÇÃO
A ArcelorMittal São Paulo está situada à Rua Arlindo Bettio S/Nº, Bairro
Jardim Verônia – São Paulo - SP.
As Instalações da Unidade estão cercadas pelo Parque Ecológico do
Tietê e por comunidades distantes dos pontos de influência de pequenos acidentes.
Somente um incêndio de grande porte ou um vazamento de grande monta, não
percebido pela empresa, e que atinja a galeria de águas pluviais, podem afetar a
população.
DISTÂNCIA DO NÚCLEO POPULACIONAL E AOS PRINCIPAIS
ÓRGÃOS DE APOIO EXTERNO
O quadro a seguir indica as distâncias aproximadas dos principais órgãos
de Apoio Externo e dos Núcleos Populacionais à área da ArcelorMittal São Paulo.
Distâncias Aproximadas das Partes Interessadas (em Km)
Órgãos de Apoio e Núcleo Populacional
Distância
(Km)
HOSPITAL CARLOS CHAGAS 05
CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO (CANGAÍBA ) 05
87
RESUMO DO PROCESSO
DADOS BÁSICOS
Área, Número de Empregados e Turnos
A empresa ocupa uma área total de 107.000 m² da qual 35.350 m²
correspondem à unidade industrial, de apoio e administrativa. Emprega
aproximadamente 163 empregados próprios e 91 prestadores de serviço,
distribuídos nas áreas de produção, apoio e administrativa.
A área de produção opera ininterruptamente durante os 6 dias da
semana, em 3 turnos de 8 horas (21:50 às 06:10hs; 05:50 às 14:10hs; 13:50 às
22:10hs). O setor administrativo trabalha de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00
horas.
Estocagem de Matérias Primas, Produtos Químicos Auxiliares.
Os materiais consumidos no processo produtivo e os produtos
intermediários são armazenados de forma descentralizada na Unidade. Em função
de suas características e da quantidade utilizada, a estocagem é feita na própria
área de produção. Contudo, no Almoxarifado é armazenada parte do material.
Quadro 6 relaciona a forma e o local de estocagem dos itens consumidos.
88
O óleo lubrificante e óleo hidráulico utilizado na Unidade é armazenado
em tambores de 200L, em áreas definidas para esse fim nos setores de manutenção
e no estoque externo do almoxarifado. Todas estas áreas são providas de estrutura
para contenção de vazamento.
O GLP utilizado na movimentação das empilhadeiras é armazenado em
área projetada para este fim.
O GLP utilizado na cozinha industrial é armazenado em 2 tanques com
capacidade de 210Kg cada em área determinada.
Os produtos químicos utilizados no processo são armazenados no
Almoxarifado, a relação dos produtos no quadro 6.
89
Quadro 6 - ESTOCAGEM DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTOS QUÍMICOS AUXILIARES E COMBUSTÍVEIS
Especificação Forma Localização
MOBIL 600W TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA
MOBIL GEAR 630 TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA
MOBIL GEAR 632 TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA
MOBIL DTE 24 GALÃO 20 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA
MOBIL DTE 26
TAMBOR 200 L
GALÃO 20 L
OFICINA
MOBIL SHC 634
TAMBOR 200 L
GALÃO 20 L
OFICINA
MOBIL SHC 460
TAMBOR 200 L
GALÃO 20 L
OFICINA
MOBIL VACTRA 4
TAMBOR 200 L
GALÃO 20 L
OFICINA
MOBILITH AW-2 BALDE 20 KG GALPÃO EXTERNO /OFICINA
ÓLEO LUBRIFICANTE
ATLAS COPCO – CONEX C
GALÃO 20 L OFICINA / ÁREA QUIMICA
ÓLEO DE CORTE QUIMATIC LATA 500 ML OFICINA / ÁREA QUIMICA
GRAXA POLIREX EM BALDE 20 Kg
OFICINA / ÁREA QUIMICA
OXIGÊNIO GARRAFA C/ 10M3. GALPÃO EXTERNO /OFICINA /ÁREA QUIMICA
SACO PLÁSTICO 30X50X25X0,25 SUPRIMENTOS
PLÁSTICO CONTRATIL EMBALAGEM C/ 20 KG.
MULTILIMP GALÃO C/ 50 L. ESTOQUE SUPRIMENTOS
SABÃO LIP LUB FLUX G PALET C/ 900 KG. ESTOQUE SUPRIMENTOS
SABÃO LIP LUB FLUX M PALET C/ 900 KG. ESTOQUE SUPRIMENTOS
PLÁSTICO P/ EMBALAGEM ROLO 40 KG.
CAIXA DE PAPELÃO FARDO C/ 25 UN.
NOTA FISCAL CAIXA C/ 600 UN.
PAPEL A4 CAIXA COM 5.000 FLS.
FITA AUTO ADESIVA CAIXA COM 63 UN.
LONA TERREIRO ROLO 8X100 M. ESTOQUE SUPRIMENTOS
SERRAGEM FINA SACO C/ 25 KG.
COPO PLÁSTICO 200 ML. CAIXA C/ 3.000 UN.
COPO PLÁSTICO 050 ML CAIXA C/ 5.000 UN.
PAPEL HIGIÊNICO PACOTE C/ 64 UN.
PAPEL TOALHA PACOTE C/ 250 FLS
ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3.600 ML.
SUPRIMENTOS
ÁREA QUIMICA
ESMALTE SINTÉTICO SPRAY 350 ML.
SUPRIMENTOS
ÁREA QUIMICA
90
PROCESSOS INDUSTRIAIS
A ArcelorMittal São Paulo possui várias linhas de produtos, entre os quais
destacamos a fabricação de telas soldadas, treliças e CA60 para construção civil.
O fio-máquina é proveniente da ArcelorMittal Juiz de Fora, situada na
cidade Juiz de Fora/ MG.
Inicialmente o fio-máquina sofre um processo de decalaminação, sendo
então encaminhado a trefilação/laminação de onde já sai como produto final, arames
de diâmetros menores. Para a produção de telas soldadas/treliças, o fio-máquina é
trefilado/laminado até a bitola desejada, sendo em seguida levado à máquina de
tela, onde são feitos o endireitamento e a soldagem mecânica do arame, resultando
no produto final.
91
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
Situa-se na zona leste de São Paulo, fazendo parte da Região
Metropolitana de São Paulo.
Administrativamente, está ligada a Sub-prefeitura de Ermelindo
Matarazzo.
O clima predominante, de acordo com a classificação de Köppen é o
CWA – tropical de altitude com verões quentes. As temperaturas médias anuais
variam de 16o C à 27o C e os totais pluviométricos anuais situam-se próximos à
1.400 mm.
A energia elétrica é fornecida pela Eletropaulo. A Telefônica e Embratel
são responsáveis pelas comunicações, oferecendo serviços de DDD e DDI. A água
utilizada no processo é captada de Poço Artersiano próprio e também é fornecida
pela SABESP.
Com relação à rede viária, o empreendimento está interligado através de
rodovias Federais: BR 381, BR 116 e BR 101.
Quanto à hidrografia, o município encontra-se inserido na Bacia do Médio
Tietê. É banhado pelo Rio Tietê e percorre sentido leste/oeste, e tem por afluente o
Rio Tamanduateí.
92
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS DE CONTROLE DE
EMERGÊNCIA:
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO
SINALIZAÇÃO DE ALERTA DE EMERGÊNCIA
Tipos de Sinais Significado Procedimento / Postura
Sonoro – (Sirene com som contínuo)
Ocorrência/Princípio de Incêndio Real ou Potencial
Treinamento / Simulação
Emergências (Acidente/Doenças/Outros)
Alerta Pré-Evacuar – risco de inundação
Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada para identificação/atuação na área de ocorrência.
Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes), devem permanecer em seus postos de trabalho e/ou local onde se encontra e proceder conforme orientação dos brigadistas se forem requisitados.
Sonoro – (Sirene com som intermitente)
Ocorrência/Evacuação de áreas – risco de Inundação
Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada e seguir as instruções descritas no plano de ação em caso de Risco de Inundação. – Checar áreas de evacuação do pessoal da fábrica e depois dirigir para a área de segurança (Pátio estacionamento superior das mangueiras).
Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes) devem abandonar a fábrica seguindo a rota de fuga e dirigir até a área de segurança (Pátio estacionamento superior das mangueiras).
Visual – Giroflex com luz vermelha)
Ocorrência/Princípio de Incêndio Real ou Potencial
Treinamento / Simulação
Emergências (Acidente/Doenças/Outros)
Alerta Pré-Evacuar – risco de inundação
Ocorrência/Evacuação de áreas – risco de Inundação
Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada para identificação/atuação na área de ocorrência.
Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes), devem permanecer em seus postos de trabalho e/ou local onde se encontra e proceder conforme orientação dos brigadistas se forem requisitados.
93
SISTEMA DE ALARME:
TIPOS DE EQUIMPAMENTOS INSTALADOS
BOTOEIRAS DE ALARME DE INCÊNDIO 67
SINALEIROS LUMINOSOS PARA ALARME INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
76
SIRENE DE ALARME DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA 30
BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA ALERTA NÍVEL CRÍTICO DO RIBEIRÃO DA MATA
01
BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA – EVACUAR 01
DETECTOR DE FUMAÇA INTELIGENTE 51
ACIONAMENTO MANUAL INTELIGENTE PARA DETECTOR DE FUMAÇA
22
SISTEMA DE HIDRANTES:
Hidrantes :
30 Externos com duas saídas de 2 1/2"
30 Armários de Hidrantes
01 De requalque para o Corpo de Bombeiro
04 Bombas para pressurização contínua da rede de hidrantes
- Cada armário de hidrante contem:
02 mangueira de incêndio 2 ½” – lance 30 m
01 mangueira de incêndio 2 ½” – lance 15 m
94
01 esguicho para jato pleno 2 ½”
01 esguicho para jato regulável 2 ½”
02 chaves de engate
Bombonas:
04 para pressurização contínua da rede de incêndio
Mangueiras
Confecção :Fibra sintética, com revestimento interno de borracha.
Engate: Rápido. Tipo “Storz”
Pressão da rede de água dos hidrantes: O sistema é pressurizado
por gravidade e com bomba de pressurização.
Vazão: de 450 a 500 l/min.
Distribuição e sinalização: fácil acesso e facilmente identificáveis.
Acesso: Desobstruído e fácil.
Conservação e manutenção: Os aparelhos e seus pertences são
mantidos em bom estado de conservação e uso.
Abastecimento d’água :
Fontes de suprimento: Poço Artesiano
Reservatórios:
Tipo Altura Capacidade Total Utilização
Elevado 25 m 170m3 Reserva p/ incêndio de 70
m3
95
EXTINTORES
Estão alocados nas áreas conforme NR-23 e as instruções técnicas do
corpo de bombeiro.
Controle de Cargas/Recargas: É realizado pela área de Segurança do
Trabalho, que mantém fichas individuais atualizadas dos aparelhos, contendo todos
os dados necessários.
Recarga e Teste Hidrostático e Manutenção: É feita por empresa
especializada, na cidade de São Paulo.
Distribuição e sinalização : Os extintores encontram-se devidamente
distribuídos e sinalizados.
Conservação e manutenção : Os aparelhos estão muito bem conservados
e em perfeitas condições de uso.
Disponíveis nas áreas conforme quadro abaixo:
Tipo / Capacidade Utilização Total
DESCRIÇÃO FIXO RESERV
A
C02 04 KG 07 02 09
CO2 06 KG 171 38 209
C02 25 KG CARRETA SOBRE RODAS 04 - 04
PQS – A 06 KG 04 02 06
PQS – M 08 KG 37 12 49
PQS – A 08 KG 19 06 25
PQS – M 12KG - CARRETA SOBRE RODAS
05 - 5
AP – 10 LT 18 02 20
EM – 09 LT 03 03 06
CARRETA PQS M-20KG 08 - 08
PQS 1 KG 7 - 7
TOTAL 283 65 348
96
EQUIPAMENTOS AUXILIARES/DIVERSOS:
ARMÁRIOS COM EQUIPAMENTOS/ACESSÓRIOS
A Planta conta com vários equipamentos especiais e auxiliares para
combate a incêndio, conforme listado a seguir:
no Triângulo da BRIGADA DE INCÊNDIO, INUNDAÇÃO E
EMERGÊNCIAS,
nos armários estão estocados equipamentos diversos, tais como:
reduções, derivantes, esguichos, escadas, máscaras contra gases, roupas, cordas,
machadinhas, alavancas e ferramentas;
no estacionamento lateral ao ambulatório médico está a ambulância
Chevrolet Kadett Ipanema;
no dique armário com material auxiliar para atendimento a emergências
de inundação, tais como caixa de ferramentas capas de chuva, luvas diversas,
coletes, botas de borracha, etc.
BIRUTA DE SINALIZAÇÃO
Estão instalados em pontos estratégicos, duas birutas de sinalização,
para visualização à distância, do direcionamento do vento. Sendo uma no topo do
reservatório de água e a outra na lateral do telhado do galpão de resíduos sólidos.
97
BRIGADA DE INCÊNDIO, INUNDAÇÃO E EMERGÊNCIAS
A brigada de incêndio atualmente é formada por funcionários
voluntários, das diversas áreas da Unidade e por empregados das empresas
prestadoras de serviços (fixos), todos com treinamento de prevenção e combate a
incêndios. A partir de fevereiro de 2010, a Brigada de Incêndio da ArcelorMittal,
passará a se reunir mensalmente, conforme exigência legal.
= População Fixa x Nº da % de Cálculo da Área de Risco Ver tabela Anexo A - da IT 17 Dec.Est. 46.076/01.
Treinamento: Prático e teórico com o total de 20 horas.
Período: Os brigadistas são treinados anualmente.
Material utilizado: Hidrantes, mangueiras, casa de fumaça, maracanã,
combustível, e extintores, além de literaturas e material audiovisual.
Normas de Procedimentos: O combate inicial é dado pelos integrantes da
Brigada de cada área de atuação, e são auxiliados por outros brigadistas, quando
necessário.
Qualificação dos brigadistas: Curso de formação de combate a
princípio de incêndio, reciclagem de treinamento teórico e prático de técnicas de
combate a princípio de incêndio, inundação e emergências.
Material utilizado: Viatura ambulância, Hidrantes e extintores, além de
literaturas e material audiovisual. Procedimentos: O combate inicial é dado pelos
integrantes da Brigada de cada área de atuação, e são ajudados por outros
brigadistas, quando necessário.
98
VIGILÂNCIA
Efetivo: 15 Vigilantes.
Distribuição:
Turnos (horário)
Vigilantes
07:00 às 19:00 5 Fixos
19:00 às 07:00 5 Fixos
Folga de turnos 5 Fixos
Vínculo empregatício: Todos são empregados de empresa especializada
neste ramo de atividade.
ACIONAMENTO
O sistema de comunicação é composto por uma rede interna de telefones
com 86 ramais, conectados à rede pública através de SDI. Existe, ainda, 01 telefone
ligado diretamente à rede pública.
MEDICINA DO TRABALHO
Ambulância:
Modelo: 1 Ford Escort SW
Localização: Estacionamento administrativo
Observação: Chave do veículo na Ignição do mesmo.
2 (dois) DEA (Desfibrilador Externo Automático)
* Um DEA localizado na ambulância;
99
* Um DEA localizado próximo a Área de Gestão à Vista / Momento REX.
6 (seis) Conjuntos de Prancha de Resgate com 3 cintos de para
imobilização + Kit de Primeiros Socorros.
Localização:
2 conjuntos no G08 (1 Estoque de barra de transferência – 1 Próximo a
sala da logística);
1 conjunto no G01 (Saída para o Restaurante);
1 conjunto no G05 (Próximo a área de Trefilação/Laminação e Treliça);
1 conjunto no G05 (Próximo a área de Manutenção, Logística e Produção
de Telas;
1 conjunto no CSI (Centro de Saúde Integrado)
Kit Primeiros Socorros
- 1 par de luvas de procedimento;
- 2 rolos de atadura;
- 1 gases;
- 1 colar cervical;
- 1 tala móvel para imobilização de Membros Superiores;
- 1 tala móvel para imobilização de Membros Inferiores;
Centro Médico: Ramal 3314
Médicos: 1 Médico no período de 08:00 às 12:00 horas
Enfermeiros: Téc. em Enfermagem no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Serviços médicos prestados:
100
Exames conforme a NR 7;
Doenças pessoais e ocupacionais;
Curativos;
Atendimento a acidentados do trabalho e trajeto;
Triagem com encaminhamento a especialistas da rede de conveniados;
Consultas;
Transporte de acidentados/ doentes a hospitais, residências, etc.
Controle/Treinamento de condutores de ambulância.
Prevenção e controle de alguns cenários de emergências ambientais
Controle de Vazamento: Destaque especial deve ser dado para o controle
de vazamentos acidentais de óleo. Os tambores de armazenamento dessas
substâncias são instalados no interior de diques de contenção com volume sempre
superior à capacidade dos tanques
RECURSOS EXTERNOS:
Os recursos de controle de emergências externas como Corpo de
Bombeiros, Hospitais, CETESB e outros, estão listados no - Anexo 12 - Relação de
Recursos Externo
101
CARACTERIZAÇÕES DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS
AMBIENTAIS / SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Os cenários de emergências ambientais/segurança e saúde ocupacional
estão baseados no levantamento de aspectos ambientais/ segurança e saúde
ocupacional. Em regra geral, são considerados para inclusão neste PAE os
procedimentos de ação de emergência relativos aos aspectos ambientais
classificados como de riscos significativos que possuam severidade classe 3.
As hipóteses acidentais relativas à segurança industrial, não coberta no
levantamento de aspectos ambientais, foram estabelecidas com base em
levantamento de campo.
CARACTERIZAÇÃO DO NÍVEL DE EMERGÊNCIA
O conceito de Nível de Emergência é útil para direcionar as ações a
serem tomadas durante o combate da emergência. Não basta localizar onde a
emergência se originou, além disso, é preciso saber quais as características da
emergência. Estas características são interpretadas através dos níveis de
emergência.
A determinação correta do nível de emergência é fator preponderante
para o bom desencadeamento do plano. Uma vez definido o nível de emergência
poder-se-á determinar facilmente os procedimentos emergenciais a serem seguidos
durante o combate.
102
As emergências foram subdivididas em 2 níveis para os quais foram
elaborados desencadeamentos de ações emergenciais específicos, conforme listado
no Quadro.
CARACTERIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE EMERGÊNCIA AMBIENTAIS /
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nível Descrição
1 Liberação de produto inflamável e/ou explosivo com possibilidade de contaminação do meio ambiente, lesão pessoal, de incêndio e/ou explosão.
2 Ocorrência de incêndio e/ou explosão generalizados com possibilidade ou não de lesão pessoal e/ou danos ao meio ambiente.
3 Incidente em atividades de trabalho em altura (andaimes, telhado, caixas d’água).
4 Incidente em atividades com eletricidade (nas subestações).
5 Incidente em trabalhos manuais, pontas de arame, cargas suspensas, movimentação de máquinas e equipamentos e não relacionados aos 8 Agentes de risco.
103
CONSOLIDAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS /
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.
QUADRO 6
Ambiental
ITEM ÁREA PROCESSO ATIVIDADE ASPECTO IMPACTO
01 Suprimentos Almoxarifado de Produtos
Armazenamento de combustíveis, Lubrificantes e
Solventes
Risco de Vazamentos com ocorrência de incêndio/ explosão.
Contaminação do solo e hídrica.
Lesão Física
02 Fábrica de
Telas, Treliças e CA60
Estocagem de Óleo
Lubrificante / Hidráulico
Armazenamento
de Combustíveis, Lubrificantes
Risco de vazamentos com possibilidade de
incêndio e/ou carreamento para sistema pluvial.
Contaminação hídrica e
atmosférica. Lesão Física.
04
Empilhadeira
Sistema de
GLP
Armazenamento
de GLP para as empilhadeiras
Risco de vazamentos com possibilidade de incêndio/explosão se houver fonte de ignição.
Contaminação atmosférica. Lesão Física.
05
Restaurante
Sistema de
GLP
Recebimento e Armazenamento
de GLP para a Cozinha Industrial
Risco de vazamentos com possibilidade de incêndio de explosão
se houver fonte de ignição.
Contaminação atmosférica. Lesão Física.
06 Manutenção Óleo/Gases
Armazenamento
de Cilindros de gases/tambores
de óleo lubrificante
Risco de Vazamentos com ocorrência de incêndio/ explosão.
Contaminação atmosférica. Lesão Física
104
QUADRO 7
Segurança e Saúde
ITEM ÁREA PROCESSO ATIVIDADE PERIGO RISCO
01 Suprimentos Almoxarifado de
Produtos
Armazenamento de combustíveis, Lubrificantes e Solventes
Vazamentos com ocorrência de
incêndio/ explosão.
Lesão Física (Queimadura, intoxicação)
02 Fábrica de
Telas, Treliças e CA60
Estocagem de Óleo Lubrificante
/ Hidráulico
Armazenamento
de Combustíveis, Lubrificantes
Vazamentos com possibilidade de
incêndio.
Lesão Física (Queimadura, intoxicação).
Procedimento de Produção de
Telas, Treliças e CA60
Regulagens / Intervenções no
equipamento
Peças rotativas, perfuro cortantes, abrasivos, contato com superfícies.
Incidente em trabalhos manuais
Procedimento de Produção de
Telas, Treliças e CA60 e Estoque
Operação das máquinas de
produção, expedição.
Contato com / Atingido por
pontas de arames.
Incidente com ponta de arame
Operação de Ponte Rolante, Pórtico, Grua.
Transporte e armazenamento
de cargas
Movimentação de carga com Ponte
Rolante
Incidente cargas suspensas
Operação de Empilhadeira
Transporte de Rolos e
Estocadores de arame.
Transporte de caragas com empilhadeira
Incidente movimentação
de carga (atropelamento /
prensamento)
04
Empilhadeira
Sistema de
GLP
Armazenamento
de GLP para as empilhadeiras
Vazamentos com possibilidade de
incêndio/explosão se houver fonte de
ignição.
Lesão Física (Queimadura, intoxicação)
04
Empilhadeira
Operação de Empilhadeira
Transporte de Rolos e
Estocadores de arame.
Transporte de caragas com empilhadeira
Incidente movimentação
de carga (atropelamento /
prensamento)
105
05
Restaurante
Sistema de
GLP
Recebimento e Armazenamento
de GLP para a Cozinha Industrial
Vazamentos com possibilidade de
incêndio de explosão se
houver fonte de ignição.
Lesão Física.
Cozinha Preparação de
alimentos
Utilização de materiais perfuro
cortantes.
Incidente em trabalhos
manuais (cortes, perfurações)
06 Manutenção
Óleo/Gases
Armazenamento
de Cilindros de gases/tambores
de óleo lubrificante
Vazamentos com ocorrência de
incêndio/ explosão.
Lesão Física (Queimadura, intoxicação)
Trabalhos manuais
Intervenção em máquinas e
equipamentos
Peças rotativas, perfuro cortantes, abrasivos, contato com superfícies.
Incidente em trabalhos manuais
(prensamento, esmagamento,
cortes)
Pontas de arame
Intervenção em máquinas e
equipamentos
Contato com / Atingido por
pontas de arames.
Incidente pontas de arame (corte,
perfuração)
Movimentação de cargas
Transporte de motores, peças, equipamentos,
etc.
Movimentação de carga com Ponte
Rolante
Incidente cargas suspensas
(prensamento, esmagamento)
Movimentação de máquinas e equipamentos
Intervenção em Ponte Rolante
Operação de plataforma
pantográfica
Incidente movimentação de máquinas e equipamentos
06 Manutenção
Trabalho em altura
Reparos em telhados, ponte
rolante, edificação.
Acesso a telhado, utilização de andaimes, escadas
marinheiro
Incidente em atividades de trabalho em
altura (queda).
Manutenção elétrica
Intervenção nas máquinas e
equipamentos / Manobra nas subestações
Contato com superfície
energizada – arco voltaico
Incidente em atividades com
eletricidade (contato)
106
PROCEDIMENTOS DE AÇÃO DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS /
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
O que se pretende ao elaborar esses procedimentos é orientar as ações
que devem ser desencadeadas desde a detecção de uma anomalia na
ArcelorMittal São Paulo até o controle total da emergência.
Dependendo da gravidade da emergência será necessário acionar os
órgãos externos para que estes auxiliem o combate. Com objetivo de agilizar o
acionamento foi realizado um levantamento de informações que é apresentado no –
Quadro 8.
Foram elaborados procedimentos emergenciais para os cenários de
emergências apresentados. O quadro 9 a seguir, mostra a relação dos cenários
acidentais com os respectivos procedimentos emergenciais.
107
Quadro 8 - LISTAGEM DE ACIONAMENTOS DE EMERGÊNCIA DO GERENTE, COORDENADORES, E SUPERVISORES
ÁREA RAMAL
EMERGÊNCIA 3377
PORTARIA 3304
SEGURANÇA DO TRABALHO 3325/3370
MEIO AMBIENTE 3305
MANUTENÇÃO 3355
SUPERVISÃO 3320/3374
LOGÍSTICA 3308
SUPRIMENTOS 3343
MEDICINA DO TRABALHO 3314/3317
Quadro 9 - TELEFONES DE ACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS EXTERNOS
ÓRGÃO
TELEFONE
HOSPITAL CARLOS CHAGAS 2463-5000 / 2463-5050
CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO 193
POLÍCIA MILITAR 190
ELETROPAULO 0800-7272196 / 2195-2800
POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL 2954-2049
IBAMA 3083-1300
POLÍCIA FLORESTAL 3221-6333
DEFESA CIVIL 199
CONSIGÁS 4197-9300 / 3976-6466
SABESP 195 - 0800-119911
DELEGACIA DE POLÍCIA 6546-4961
108
Quadro 10 - QUADRO PESSOAL INTERNO
GERENTE DE PRODUÇÃO RAMAL/ TELEFONE
Joaquim Burrel 3416
Celular **********
SUBSTITUTO DO GERENTE DE PRODUÇÃO ANO 2009
RAMAL/ TELEFONE
Alessandro Antônio de Almeida Rocha 3321
Celular ***********
MÉDICOS/AUXILIARES RAMAL/ TELEFONE
Médico do Trabalho 3314
Téc. de Enfermagem 3317
Motoristas das Ambulâncias 3377
RECUSOS HUMANOS/SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
RAMAL/ TELEFONE
RH/ SEGURANÇA 3357/3325
MEIO AMBIENTE 3305
Treze Listas 3304
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL RAMAL/TELEFONE
ECA ( Belo Horizonte ) *************
Técnico de Segurança Especialista de Meio Ambiente
3325 3305
HORÁRIO DE TRABALHO DA SEGURANÇA DO TRABALHO/ MEIO AMBIENTE/ MEDICINA DO TRABALHO:
SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÁS 17:00
109
RELAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS E
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL COM PROCEDIMENTOS
EMERGENCIAIS
QUADRO 11.
Ambiental
ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL PROCEDIMENTO (*)
1 Vazamento de Combustíveis e Lubrificantes no Almoxarifado
7.2.1 A
7.2.2.A
2 Vazamento de Lubrificantes na Área de Estocagem de Lubrificantes da Trefilaria ( ).
7.2.1.A
7.2.2.A
3 Queda de tambores/bombonas no transporte de Lubrificantes no interior da Unidade
7.2.1.A
7.2.2.A
4 Vazamento de GLP nas empilhadeiras 7.2.1.B
7.2.2.B
5 Vazamento no recebimento e estocagem de GLP para a Cozinha
7.2.1.B
7.2.2.B
6 Vazamento de gases no Almoxarifado/Oficina de Manutenção/Campo
7.2.1.B
7.2.2.B
110
QUADRO 12.
Segurança e Saúde
ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA SEGURANÇA
E SAÚDE OCUPACIONAL PROCEDIMENTO (*)
1 Trabalho em altura
7.2.3
7.2.4
2 Trabalhos manuais
7.2.3
7.2.4
3 Cargas Suspensas
7.2.3
7.2.4
4 Eletricidade
7.2.3
7.2.4
5 Pontas de Arame
7.2.3
7.2.4
6 Movimentação de Máquinas e Equipamentos
7.2.3
7.2.4
7
Comportamento de Risco 7.2.3
7.2.4
8
Sinalização e Isolamento de Área 7.2.3
7.2.4
Obs: O ultimo algarismo do item, indicado no campo procedimento,
caracteriza o nível de emergência (1 ou 2 ).
111
RELAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS,
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL COM AS AÇÕES PARA MITIGAR
QUADRO 13
AMBIENTAL
ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA
AÇÕES PARA MITIGAR
1
Vazamento de Combustíveis e Lubrificantes no Almoxarifado
1 – Inspecionar os produtos na hora da chegada quanto a situação
física das embalagens
2 – Colocar os recipientes dentro das bacias de contenção
3 – Cuidado no momento da descarga/manuseio do produto
2
Vazamento de Lubrificantes na Área de Estocagem de Lubrificantes da Fábrica/Oficina de Manutenção
1 – Inspecionar os recipientes quanto a sua condição física
2 – Colocar os recipientes dentro das bacias de contenção
3 – Cuidado no momento da descarga do produto
3
Queda de tambores/bombonas no transporte de Lubrificantes no interior da unidade
1 – Travar bem os recipientes no corpo da empilhadeira
2 – Não transportar recipientes além da capacidade da empilhadeira
3 – Evitar freadas bruscas.
4
Vazamento de GLP nas empilhadeiras
1 – Colocar placas de sinalização proibição de fumar
2 – Recipientes estocados a céu aberto
3 – Manter extintores suficientes no local
5
Vazamento no recebimento e estocagem de GLP para a Cozinha
1 – Colocar placas de sinalização proibição de fumar
2 – Estocar a céu aberto
3 – Manter extintores no local
6
Vazamento de gases no Almoxarifado/Oficina de Manutenção/Campo.
1 – Cuidado durante a descarga dos recipientes
2 – Manter os recipientes travados com correntes para evitar quedas
3 – Manter todos os recipientes com o capacete de proteção
4 – Não estocar produtos tais como, óleos e graxas próximos aos
recipientes
112
Segurança e Saúde
QUADRO 14
ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA
AÇÕES PARA MITIGAR
1
Trabalho em altura
SP SSOPS 0013 – Executação de Atividades em Telhado
SP SSOPS 0019 – Trabalho com Andaime da Trefilaria de São Paulo
Norma Global 003 – Trabalho em Altura
2
Trabalhos manuais
SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial
IPAR de todas as atividades
Itens de segurança previstos nos PPO‟s.
3
Cargas Suspensas
SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial
Itens de segurança previstos nos PPO‟s.
SP SSOPS 0003 - Operação de Ponte Rolante, Monovias e Similares
4
Eletricidade
Atendimento a NR 10
Itens de segurança previstos nos PPO‟s
5
Pontas de Arame
SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial
Itens de segurança previstos nos PPO‟s.
6
Movimentação de Máquinas e Equipamentos
SP GESPS 0007 – Operação de Empilhadeira
SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial
Itens de segurança previstos nos PPO‟s.
7
Sinalização e Isolamento de Área
SP MANPS 0004 - Procedimento de Bloqueio
SP MANPS 0008 – Procedimento de Desligamento de Equipamentos
SP MANPS 0009 – Intervenções em Equipamentos
113
PRODUTOS ENVOLVIDOS
As substâncias químicas utilizadas na ArcelorMittal São Paulo, que
poderão causar acidentes e/ou emergências são:
GLP - classe de risco 2;
Óleo Lubrificantes e/ ou solventes;
Gases
As classes de riscos encontram-se definidas abaixo:
CLASSE DE RISCO - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
Classe 1 Explosivos
· Subclasse 1.1 Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa.
· Subclasse 1.2 Substâncias e artefatos com risco de projeção. · Subclasse 1.3 Substâncias e artefatos com risco predominante de
fogo. · Subclasse 1.4 Substâncias e artefatos que não apresentam risco
significativo. · Subclasse 1.5 Substâncias pouco sensíveis.
Classe 2 Gases Comprimidos, Liquefeitos, Dissolvidos sob
Pressão ou Altamente Refrigerados
Classe 3 Líquidos Inflamáveis
114
Classe 4 Sólidos Inflamáveis; Substâncias Sujeitas à
Combustão Espontânea; Substâncias que, em Contato com a Água, Emitem Gases Inflamáveis.
· Subclasse 4.1 Sólidos Inflamáveis. · Subclasse 4.2 Substâncias Sujeitas à Combustão Espontânea
Subclasse 4.3 Substâncias que em contato com Água. Emitem Gases Inflamáveis
Classe 5 Substâncias Oxidantes; Perióxidos Orgânicos
· Subclasse 5.1 Substâncias Oxidantes · Subclasse 5.2 Perióxidos Orgânicos
Classe 6 Substâncias Tóxicas; Substâncias Infectantes
· Subclasse 6.1 Substâncias Tóxicas · Subclasse 6.2 Substâncias Infectantes
Classe 7 Substâncias Radioativas
Classe 8 Corrosivos
Classe 9 Substâncias Perigosas Diversas
115
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional para atendimento a emergências encontra-se descrita a seguir, junto com suas atribuições:
* Áreas Afins – Produção de Telas, Treliças e CA60, Manutenção,
Suprimentos, Administrativo, Logística.
RESPONSABILIDADES
As atribuições de responsabilidades a seguir são de caráter geral
aplicáveis a todas as situações envolvendo situações de emergências ambientais.
Gerente Local
Meio Ambiente
Equip. Meio Ambiente
ArcelorMittal São Paulo
Brigada de Incêndio Setorial
Vigilância
Treze Listas
Segurança e Saúde
Equip. SESMT
Áreas Afins *
Coordenador Técnico
(Emergência)
116
GERENTE GERAL DA GGTR
Comunicação às autoridades/imprensa de ocorrências emergências,
quando necessário, ou delegar à Assessoria de Comunicação Empresarial esta
atribuição.
GERÊNCIA LOCAL
A gerência local assumirá a direção de todas as ações necessárias,
sendo de sua competência:
Comunicar a ocorrência ao Gerente e ao Gerente Geral GGTR, bem
como prestar os esclarecimentos e informações solicitadas;
Suprir outras áreas da empresa de informações e detalhes da
emergência;
Autorizar o acionamento do auxílio externo;
Providenciar a contratação de mão-de-obra especializada, firmas
especializadas, equipamentos especiais, sempre que os recursos locais se
mostrarem insuficientes;
Providenciar a aquisição dos materiais necessários para a correção
definitiva da causa da emergência;
Assessorar o coordenador técnico no combate às emergências;
Avaliar os procedimentos de emergências com a finalidade de verificar
a eficácia do controle em conjunto com a equipe de saúde e segurança do trabalho
e patrimonial.
Encerramento da emergência/retorno às atividades normais. Caso haja
a ocorrência de vítima e/ou danos patrimoniais às instalações, deverá ser realizada a
117
perícia formal antes da liberação da área.
Fazer um relatório detalhado, comentando a origem e os efeitos
ocasionados propondo recomendações para evitar uma nova ocorrência;
Acompanhar levantamentos, investigações, declarações, etc. para
apuração de responsabilidades que constarem do relatório;
Indicar pessoas para participarem da comissão de investigações de
acidentes.
Comunicar a ocorrência à Assessoria de Comunicação Empresarial.
Assistir aos representantes dos órgãos públicos quando se fizerem
presentes;
NOTA: Na ocorrência de acidentes relativos aos cenários identificados
neste documento, a Gerência Local deverá realizar uma análise crítica do Plano de
Ação de Emergência, avaliando a interface entre os procedimentos estabelecidos e
as ações praticadas.
O acidente deverá ser avaliado de forma ampla, sendo gerado um
relatório que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
- Descrição do acidente e sua possível causa;
- Local, data e hora da ocorrência;
- Nome dos envolvidos;
- Pontos fortes e fracos no atendimento à emergência;
- Conclusões.
118
O objetivo principal desse trabalho é identificar possíveis falhas, que
possam ter contribuído para a ocorrência do acidente ou nas ações tomadas em seu
combate, a fim de que seja adotadas medidas para mitigá-las e/ou eliminá-las.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica assumirá ações necessárias à eliminação da
causa da emergência e o controle de seus efeitos, mobilizando recursos através de
ação isolada ou conjunta com outras áreas internas conforme características da
emergência.
À coordenação técnica compete:
Comunicar a ocorrência à Gerência Local e prestar os
esclarecimentos e informações solicitadas;
Assumir a decisão de todas as ações necessárias à eliminação da
causa da emergência e controle de seus efeitos, mobilizando os recursos
necessários;
Convocar áreas da empresa componentes do plano, bem como a
outros setores, quando necessário;
É o responsável pela coordenação da brigada setorial.
Na ausência do coordenador técnico, assume o seu substituto
imediato.
119
VIGILÂNCIA
A vigilância está 24 horas disponíveis para receber informações sobre
emergências.
Ao responsável pelo turno da vigilância compete:
Receber a comunicação da emergência e divulgá-la conforme o
fluxograma 7.1 de desencadeamento de ações para situações de emergência;
Assegurar a obtenção de um mínimo indispensável de informações
sobre a emergência, quando esta lhe for comunicada;
Acionar se necessário, e somente após autorização da Coordenação
Geral, os órgãos de apoio externo, seguindo instruções previamente orientadas;
Não permitir a entrada de outras pessoas não autorizadas;
Informar a localização da emergência, conforme a figura 2.
120
Figura 2 – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO COM AS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO E PONTOS DE EMERGÊNCIAS
Pon
to d
e E
ncon
tro
Pon
to d
e E
ncon
tro
121
BRIGADA DE PREVENÇÃO, PRIMEIROS SOCORROS E MEIO
AMBIENTE
A brigada é a primeira a combater a emergência.
O responsável pela brigada é o coordenador técnico da Brigada de
Incêndio, sendo que a ele e sua equipe competem:
Coordenar a aplicação das técnicas de primeiros socorros, quando
possível, às vítimas;
Assegurar os procedimentos emergenciais de cada cenário;
Manter rígida a vigilância para evitar a presença de pessoas no local e,
quando se tratar de inflamáveis, de quaisquer fontes de ignição, isolar o local.
A brigada tem sua área de atuação definida conforme grupo definido nos
treinamentos da Brigada.
122
MEDICINA DO TRABALHO
A Medicina do Trabalho fornecerá o auxílio médico ou paramédico
imediato às possíveis vítimas da emergência.
O responsável pela Medicina do Trabalho é o médico do trabalho, sendo
que a ele e sua equipe competem:
Aplicar técnicas de primeiros socorros às vítimas;
Preparar local adequado para o atendimento ao(s) acidentado(s);
Remover o(s) acidentado(s) para o referido local, quando possível;
Prestar assistência médica ao(s) acidentado(s), e se necessário
providenciar a remoção para hospitais;
Solicitar o acionamento de outros profissionais médicos para
atendimento à emergência, se necessário.
Determinar a utilização da ambulância conforme, fluxograma e Pontos
de Ambulância relacionados abaixo:
123
FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA COM USO AMBULÂNCIA
CONDUTORPORTARIAFÁBRICA
FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA AMBULANCIA
CONDUTORPORTARIAFÁBRICA
FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA AMBULANCIA
Ocorreu
acidente?
SIM Acione o ramal
de emergência
3377
O vigilante atende,
identifica o ponto de
socorro e demais
informações
Verificar na lista o nome
do motorista do turno
Aciona o motorista
Recepciona o motorista
e repassa as informações
Conduz a ambulância até
o local do acidente
Atendimento em
Horário comercial?
Conduz o acidentado até
a Medicina do Trabalho
SIM
NÃO Conduz diretamente para
o Hospital credenciado
O atendimento foi
finalizado?
SIM
NÃO
Retorna com a ambulância
para o estacionamento,
preenchendo o Mapa de
Controle.
Conduz diretamente para
o Hospital credenciado
Ocorreu
acidente?
SIM Acione o ramal
de emergência
3377
O vigilante atende,
identifica o ponto de
socorro e demais
informações
Verificar na lista o nome
do motorista do turno
Aciona o motorista
Recepciona o motorista
e repassa as informações
Conduz a ambulância até
o local do acidente
Atendimento em
Horário comercial?
Conduz o acidentado até
a Medicina do Trabalho
SIM
NÃO Conduz diretamente para
o Hospital credenciado
O atendimento foi
finalizado?
SIM
NÃO
Retorna com a ambulância
para o estacionamento,
preenchendo o Mapa de
Controle.
Conduz diretamente para
o Hospital credenciado
124
PONTOS DE AMBULÂNCIA
G 1
G 2
G 3
G 4
G 6
G 8
LA
M 1
–1200 t/m
LA
M 2
–1200 t/m
LA
M 4
–1600 t/m
LA
M 3
–1600 t/m
TR
EF
2 –
500 t/m
TR
EF
3 –
700 t/m
GR
S –
400 t/m
SLW
–800 t/m
DR
E’s
QC
7 –
1100 t/m
G55 –
120
0 t/m
TR
1 –
500 t/m
TR
2 –
250 t/m
MA
NU
TE
NÇ
ÃO
G 5
G 7
RE
ST
AU
RA
NT
E
ALM
OX
AR
IFA
DO
G 5
AD
MÁ
GU
A
PR
OD
.
TR 5 – 500 t/m
RE
SF
R.
OU
TR
OS
EX
PE
DIÇ
ÃO
TR
3 –
500 t/m
TR
4 –
250 t/m
TR
EF
4 –
700 t/m
G1
Portã
o 4
G5
Po
rtão 1
G6
Po
rtão
1
G7
Po
rtão
1
G8
Po
rtão
5
G8
Po
rtão
4
G8
Portã
o 3
AM
BU
LÂ
NC
IA
G 1
G 2
G 3
G 4
G 6
G 8
LA
M 1
–1200 t/m
LA
M 2
–1200 t/m
LA
M 4
–1600 t/m
LA
M 3
–1600 t/m
TR
EF
2 –
500 t/m
TR
EF
3 –
700 t/m
GR
S –
400 t/m
SLW
–800 t/m
DR
E’s
QC
7 –
1100 t/m
G55 –
120
0 t/m
TR
1 –
500 t/m
TR
2 –
250 t/m
MA
NU
TE
NÇ
ÃO
G 5
G 7
RE
ST
AU
RA
NT
E
ALM
OX
AR
IFA
DO
G 5
AD
MÁ
GU
A
PR
OD
.
TR 5 – 500 t/m
RE
SF
R.
OU
TR
OS
EX
PE
DIÇ
ÃO
TR
3 –
500 t/m
TR
4 –
250 t/m
TR
EF
4 –
700 t/m
G1
Portã
o 4
G5
Po
rtão 1
G6
Po
rtão
1
G7
Po
rtão
1
G8
Po
rtão
5
G8
Po
rtão
4
G8
Portã
o 3
AM
BU
LÂ
NC
IA
125
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A saúde e segurança do trabalho ocupa-se com as condições de
segurança dos trabalhos e de combate a emergência.
O responsável pela área de segurança do trabalho é o Engenheiro de
Segurança do Trabalho, sendo que a ele e sua equipe competem:
Instruir as equipes que irão lidar com a emergência, fazendo com que
utilizem corretamente os EPI's e que cumpram as instruções relacionadas com a
segurança individual e do grupo;
Especificar os EPI's e equipamentos necessários e garantir que os
mesmos estejam disponíveis para uso a qualquer momento;
Ter em mãos a Folha de Dados de Segurança de Produtos, que servirá
como fonte de informação para combater a emergência;
Auxiliar o coordenador geral e local nas decisões de combate à
emergência;
Assistir aos representantes dos órgãos públicos quando se fizerem
presentes;
Registrar os acidentes com vítima, e tomar as demais providências;
Prevenção e/ou combate a acidentes;
Comunicar à Gerência Local e de Construção Civil da ArcelorMittal
São Paulo.
126
MEIO AMBIENTE
A área de Meio Ambiente ocupa-se com os possíveis impactos ao meio
ambientes resultantes dos combates às emergências.
A ela compete:
Avaliar a extensão da emergência e os possíveis danos ao meio
ambiente;
Providenciar os recursos materiais e humanos para contenção e
neutralização de produtos inflamáveis e químicos, que afetem o meio ambiente;
Assistir aos representantes dos órgãos públicos da área do meio
ambiente, quando se fizerem presentes à emergência;
Tomar medidas para minimizar o impacto das conseqüências da
emergência sobre o meio ambiente.
Avaliar as áreas afetadas pelo cenário acidental, levando em conta
mananciais de superfície, solo, vegetação, fauna, etc.;
Comunicar à Gerência de Produção da ArcelorMittal São Paulo
Comunicação a Gerência Coorporativa de Meio Ambiente das
Empresas ArcelorMittal;
Prevenção e/ou combate à poluição;
Adotar as medidas para recuperação das áreas afetadas e destinação
dos resíduos eventualmente gerados durante a emergência em conjunto com as
áreas operacionais.
127
FLUXOGRAMA
O fluxo a seguir ilustra o desencadeamento das ações de emergência.
.
DESENCADEAMENTO GERAL
VIGILÂNCIA
COMUNICA A EMERGÊNCIA AO COORDEADOR LOCAL
EXISTE FERIDOS ? ACIONA A AMBULÂNCIA
RAMAL 3377
COMUNICA A EMERGÊNCIA RAMAL 3377
EMERG. PODE SER CONTROLADA PELA BI
DA ÁREA
COORDENAÇÃO LOCAL
SOLICITA APOIO AO RAMAL 3377
QUALQUER PESSOA
DETECTA A EMERGÊNCIA
QUEM DETECTOU
QUEM DETECTOU
GERÊNCIA LOCAL
REUNIR BRIGADA, SEG. TRABALHO SOCORRISTAS E MEIO.AMB
S
N
S
N
INÍCIO
1
COORDENAÇÃO TÉCNICA
AVALIA O NIVEL DA EMERGÊNCIA (Níveis 1 e 2)
COORDENADOR LOCAL COMBATE À EMERGÊNCIA
128
COORDENAÇÃO GERAL
AVALIAR A EFICÁCIA DO CONTROLE
EMERGÊNCIA CONTROLADA?
EQUIPES MEIO AMBIENTE/SEGURANÇA.
FAZER LIMPEZA E ORGANIZAÇÃODA ÁREA E DESTINAR RESÍDUOS CONFORME
NORMA SEG010
COORDENAÇÃO GERAL
PROMOVER MEDIDAS DE CONTROLE
PARA COMBATE À EMERGGÊNCIA
COORDENAÇÃO GERAL
LIBERAR A ÁREA
COORDENAÇÃO GERAL
REGISTRAR O ACIDENTE
S
N
VIGILÂNCIA
É NECESSÁRIO APOIO
EXTERNO ?
COORDENAÇÃO LOCAL
INFORMA A COORDENÇÃO GERAL
1
N
FIM
COMUNICAR A G.PROD.
ACIONA ALARME DE EMERGÊNCIA
BRIGADAS
COMBATEM À EMERGÊNCIA
S
COORDENAÇÃO GERAL
ACIONAR APOIO EXTERNO
129
AÇÕES DE CONTROLE – PROCEDIMENTOS EMERGÊNCIAIS
PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS NÍVEL 1
Liberação de produto inflamável e / ou explosivo com possibilidade de afetar o meio ambiente, e / ou pessoas.
VAZAMENTO/QUEDA DE TAMBORE/BOMBONAS DE
COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E/OU SOLVENTES
RISCOS POTENCIAIS
Risco de Fogo ou Explosão
Produto inflamável/combustível: pode inflamar-se com o calor, fagulhas
ou chamas.
Vapores podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar
retrocesso de chamas.
Os recipientes podem explodir com o calor do fogo.
Há riscos de explosão do vapor em ambientes fechados ou abertos ou
em rede de esgotos.
O escoamento para a rede de esgotos pode criar riscos de fogo ou
explosão.
130
Riscos para a saúde
Pode ser venenoso se inalado ou absorvido pela pele.
Os vapores podem provocar tontura ou sufocação, ou intoxicação.
O contato pode causar queimaduras ou irritação na pele e nos olhos.
O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.
O escoamento para a rede de esgotos do produto e/ou das águas
residuais de controle do fogo podem causar poluição.
AÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Manter as pessoas afastadas; isolar a área de risco e impedir a
entrada;
Manter-se com vento pelas costas; afastar-se de áreas baixas;
Eliminar fontes de ignição, impedir fagulhas, chamas e não fumar na
área de risco;
Estancar o vazamento, e conter o produto derramado se isso puder ser
feito sem risco;
Comunicar imediatamente a Área de Segurança do Trabalho e/ou a
área de Engenharia de Utilidades e Meio Ambiente.
- Pequenos derramamentos: Absorver com serragem ou outro material
absorvente e guardar em recipientes para posterior descarte.
131
- Grandes derramamentos: Confinar o fluxo longe do derramamento,
para posterior descarte.
Caso seja em área fechada, ventilar o local para evitar o risco de
acúmulo de vapores, possibilitando a ocorrência de explosão/intoxicação, abrindo
portas, janelas e se necessário quebrando vidros (não utilizar exaustores ou outros
equipamentos elétricos, quando não houver a absoluta certeza de que são a prova
de explosão).
Havendo geração de vapores, usar neblina de água para reduzi-los (o
que não evitará a ignição em locais fechados), tomando as devidas precauções para
evitar o escoamento das águas residuais para os cursos d‟água;
Equipamentos autônomos de respiração e vestimentas usuais de
combate oferecem proteção limitada;
Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos
Competentes.
132
VAZAMENTO NO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GLP E
GASES.
RISCOS POTENCIAIS
RISCO DE FOGO OU EXPLOSÃO
Extremamente inflamável: pode inflamar-se com o calor, fagulhas ou
chamas.
Gases podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar
retrocesso de chamas.
Tanque ou cilindro pode explodir com o calor.
Há risco de explosão do gás em ambientes fechados ou abertos ou em
rede de esgotos.
RISCOS PARA A SAÚDE
Gás pode causar tonturas ou sufocação.
Contato causa grave lesões por congelamento.
Fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.
AÇÃO DE EMERGÊNCIA
Manter as pessoas afastadas; isolar a área de risco em todas as
direções e impedir a entrada;
Manter-se com vento pelas costas, afastar-se de áreas baixas e
133
ventilar locais fechados antes de entrar;
Eliminar fontes de ignição, impedir fagulhas, chamas e não fumar na
área de risco;
Comunicar imediatamente ao Corpo de Bombeiros e Vigilância.
Não tocar no produto derramado; estancar o vazamento se isso puder
ser feito sem risco;
Usar neblina de água para reduzir os gases; manter isolada a área até
que o gás tenha se dispersado;
Contatar, caso necessário a FORNECEDORA para obtenção de
informações mais específicas e detalhadas a respeito do (s) produtos (s) envolvido
(s) bem como os procedimentos a serem adotados.
Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos
competentes.
Início de fogo na área externa com possibilidade de afetar o meio
ambiente, e / ou pessoas.
134
VAZAMENTO/QUEDA DE TAMBORES E BOMBONAS DE
CONBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E/OU SOLVENTES.
RISCOS POTENCIAIS
RISCOS PARA A SAÚDE
Pode ser venenoso se inalado ou absorvido pela pele.
Os vapores podem provocar tontura ou sufocação.
O contato pode causar queimaduras ou irritação na pele e nos olhos.
O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.
As águas residuais de controle do fogo e as águas de diluição podem
causar poluição.
AÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Manter as pessoas afastadas; isolar as áreas de risco e impedir a
entrada;
Manter-se com vento pelas costas;
Remover os recipientes da área do fogo, se isso puder ser feito sem
risco.
Resfriar lateralmente com água os recipientes que estiverem expostos
às chamas, mesmo após a extinção do fogo, pois os mesmos podem explodir com o
calor.
Manter-se longe dos tanques.
Em caso de fogo intenso em áreas de carga, usar mangueiras com
suporte manejadas à distânci..
135
Comunicar imediatamente as Áreas de Segurança do Trabalho e de
Meio Ambiente.
Incêndios de pequenas proporções: Pó Químico, CO2, neblina de
água.
Incêndios de grandes proporções: Neblina de água é recomendada.
Contatar, caso necessário a FORNECEDORA para obtenção de
informações mais específicas e detalhadas a respeito do (s) produtos (s) envolvido
(s) bem como os procedimentos a serem adotados.
Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos
Competentes.
VAZAMENTO NO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GLP e
GASES
RISCOS AMBIENTAIS
FOGO OU EXPLOSÃO
Extremamente inflamável, pode inflamar-se com as altas temperaturas,
fagulhas ou chamas.
Vapores podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar
retrocesso de chamas.
O tanque pode explodir com temperaturas elevadas.
136
RISCOS PARA A SAÚDE
Os vapores podem causar tonturas ou sufocação.
O contato pode causar lesões pessoais por congelamento.
O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.
AÇÃO DE EMERGÊNCIA
Manter as pessoas afastadas: isolar a área de risco em todas as
direções e impedir a entrada.
Manter-se com o vento pelas costas.
Deixar o tanque de estocagem queimar, a menos que o vazamento
possa ser estancado.
Comunicar imediatamente as Áreas de Segurança do Trabalho e de
Meio Ambiente.
Incêndios de pequenas proporções: pó químico, CO2
Incêndios de grandes proporções: Neblina de água é recomendada.
Resfriar o tanque lateralmente com água, mesmo após a extinção do
fogo.
137
Manter-se longe dos tanques.
Em caso de fogo intenso em área de carga, usar mangueiras com
suporte manejadas à distância ou canhão monitor para resfriamento dos recipientes.
Se isso não for possível, abandonar a área e deixar queimar.
Tomar cuidado para não extinguir as chamas totalmente. Se, as
mesmas forem acidentalmente extintas, re-ignições explosivas podem ocorrer.
Retirar-se imediatamente caso aumente o barulho do dispositivo de
segurança/alívio ou ocorrendo qualquer deslocação do tanque devido ao fogo.
Isolar a área em todas as direções.
Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos
competentes.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE COM VÍTIMAS
a) Em caso de acidente com vítima, deverá ser contatada imediatamente
a Portaria através do ramal de emergência 3377, que acionará a Medicina do
Trabalho, ramais 3314 ou 3317. Caso a emergência tenha ocorrido fora do horário
de funcionamento da Medina do Trabalho, o acidentado deverá ser encaminhado
diretamente ao Hospital Carlos Chagas
RAMAL DA EMERGÊNCIA: 3377
Deverá, a seguir, ser acionada a Segurança do Trabalho, através dos
ramais afixados nos próprios aparelhos telefônicos (3325 ou 3370). Se acontecer
fora do horário administrativo, ligar para o celular 8353-5661.
138
b) Ao receber uma ligação comunicando a ocorrência do acidente, o
médico deverá solicitar informações sobre as condições do acidentado, com o
objetivo de classificar o caso, em termos de gravidade.
NOTA: O ponto de emergência conforme demonstrado na seção 9 anexo
A.1 deverá ser imediatamente comunicado à Medicina do Trabalho.
c) Quando a condição for favorável a vítima deverá ser transportada para
o ambulatório médico, caso contrário o médico e o enfermeiro terão que se deslocar
imediatamente para o local do acidente;
d) Para o atendimento à acidentados em rodovias, empreiteiras ou
similares proceder de maneira idêntica. Em hipótese alguma poderá ser
caracterizada omissão de socorro a qualquer pessoa.
e) Em caso de acidente grave, a Segurança do Trabalho ou a Vigilância,
deverá providenciar:
o isolamento do local do acidente, fita zebrada e ou cordas e ou
placas;
139
a parada imediata do equipamento que estava sendo operado e a
proibição de nova movimentação, salvo para evitar risco ou dano maior;
a relação das pessoas que presenciaram ou envolveram-se com o fato;
a identificação e o recolhimento dos EPI‟s, ferramentas e tudo aquilo
que possa ajudar a esclarecer o fato.
NOTA: É importante, quando do recolhimento dos EPI‟s e ferramentas,
evitar descaracterização do local do acidente, visando facilitar os trabalhos
apuração da perícia técnica.
f) Após a remoção do acidentado para a Medicina do Trabalho, só será
permitida a presença na sala de emergência e na ambulância, da equipe médica e
pessoas designadas pela mesma.
g) Todas as informações a familiares, chefias ou colegas, serão
centralizadas no médico atendente ou pessoa designada por este.
h) Em caso de falecimento a Segurança ou a Medicina contatará o RH
que se encarregará de solicitar a presença da polícia e posteriormente da perícia,
aguardando na ArcelorMittal São Paulo até a conclusão dos trabalhos.
NOTA: A área de ocorrência do sinistro deverá ser isolada pela segurança
somente poderá ser liberada após autorização da autoridade Competente.
A chefia imediata do acidentado ficará à disposição da polícia com
objetivo de colaborar no preenchimento do BO - Boletim de Ocorrência;
140
Não permitir a presença de pessoas curiosas no local do sinistro;
i) Sem a prévia autorização de um Diretor, não será permitida a entrada
na Unidade da imprensa (TV, rádio ou jornal), sindicato, etc, mesmo que estejam em
companhia da perícia, Polícia Militar ou Sindicato dos Trabalhadores.
j) Somente ao perito criminal será permitida a realização de fotografias.
k) A equipe da Delegacia Regional do Trabalho terá acesso livre ao local
devendo ser respondidas todas as perguntas.
l) No caso de acidente não fatal, não será necessária a convocação da
Polícia Militar nem da perícia técnica. Entretanto a Delegacia Regional do Trabalho
deverá ser informada, no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência do acidente.
m) Uma vez tomadas todas as providências imediatas para atendimento
do(s) acidentado(s), deverá ser informada a ocorrência ao Recursos Humanos, pelo
meio mais rápido disponível.
141
PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS
A Importância dos Primeiros Socorros
A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada. Porém, quando eles
ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar
complicações futuras e até mesmo salvar vidas.
O fundamental é saber que, em situações de emergência deve-se manter
a calma e ter em mente que a prestação de primeiros socorros não exclui a
importância de um médico.
Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a
prestação do socorro sem riscos para você.
O TRANSPORTE DAS VÍTIMAS
Se houver suspeita de fraturas no pescoço e nas costas, evite mover a
pessoa;
Para puxá-la para um local seguro, mova-a de costas, no sentido do
comprimento com o auxílio de um casaco ou cobertor ou lona;
Para erguê-la, você e mais duas pessoas devem apoiar todo o corpo e
colocá-la numa maca.
Apóie sempre a cabeça, impedido-a de cair para trás.
142
ENVENENAMENTOS
O que acontece:
Medicamentos, plantas, produtos químicos e substâncias corrosivas são
os principais causadores de envenenamento ou intoxicação. Os sinais e sintomas
mais comuns são: queimaduras nos lábios e na boca, hálito com cheiro da
substância ingerida, vômitos, alteração da pulsação, perda de consciência,
convulsões e, eventualmente, parada cardiorrespiratória.
Importante:
Se a vítima estiver inconsciente, não provoque vômitos;
Não induza o vômito se a substância ingerida for corrosiva ou derivada
de petróleo (removedor, gasolina, querosene, polidores, cêras, aguarrás, thinner,
graxas, amônia, soda cáustica, água sanitária, etc.). Estes produtos causam
queimaduras quando ingeridos e podem provocar novas queimaduras durante o
vômito ou liberar gases tóxicos para os pulmões.
O que fazer:
Se possível, identifique o tipo de veneno ingerido e a quantidade;
Se a vítima estiver consciente, induza vômitos se o agente tóxico for
medicamentos, plantas, comida estragada, álcool, bebidas alcoólicas, cosméticos,
tinta, fósforos, naftalina, veneno para ratos ou água oxigenada.
143
Observação:
A indução ao vômito poderá ser feita através da ingestão de uma
colher de sopa de xarope de Ipeca em copo de água, ou estimulando a garganta
com o dedo.
Se a pessoa estiver inconsciente ou tendo convulsões, não induza ao
vômito. Aplique, quando necessário, a respiração cárdiopulmonar e procure socorro
médico imediato
CHOQUE ELÉTRICO
O que acontece:
O choque elétrico, geralmente causado por altas descargas, é sempre
grave, podendo causar distúrbios cardíacos e respiratórios e, em casos extremos,
levar à parada cárdio-respiratória.
Na pele, podem aparecer duas pequenas áreas de queimaduras
(geralmente de 3º grau) - a de entrada e a de saída da corrente elétrica.
Primeiras Providências:
Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral;
144
Se tiver que usar as mãos para remover a pessoa, envolva-as em
jornal ou um saco de papel ( material isolante);
Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um objeto
seco, não-condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca,
cadeira de madeira ou bastão de borracha.
O que fazer:
Se houver parada cárdio-respiratória, aplique a ressuscitação;
Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem limpo;
Se a pessoa estiver consciente, deite-a de costas, com as pernas
elevadas. Se estiver inconsciente, deite-a de lado;
Se necessário, cubra a pessoa com (um cobertor) e mantenha-a calma.
Procure ajuda médica imediata.
PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA
O que acontece:
Em decorrência da gravidade de um acidente, pode acontecer a parada
cárdio-respiratória, levando a vítima a apresentar além da ausência de respiração e
pulsação, inconsciência, pele fria, lábios e unhas azulados.
Importante:
Não dê nada à vítima para comer, beber ou cheirar, na intenção de
reanimá-la;
145
Só aplique os procedimentos que se seguem se tiver certeza de que o
coração não está batendo.
Procedimentos Preliminares:
Se o ferido estiver de bruços e houver suspeita de fraturas, mova-o,
rolando o corpo de uma só vez, colocando-o de costas no chão. Faça isso sempre
com o auxílio de mais duas ou três pessoas, para não virar ou dobrar as costas ou
pescoço, evitando assim lesar a medula quando houver vértebras quebradas.
Verifique então se há alguma coisa no interior da boca que impeça a respiração.
A Ressuscitação Cárdio-Pulmonar
Com a pessoa no chão, coloque uma mão sobre a outra e localize a
extremidade inferior do osso vertical (esterno) que está no centro do peito;
Ao mesmo tempo, uma outra pessoa deve aplicar a respiração boca-a-
boca, firmando a cabeça da pessoa e fechando as narinas com o indicador e o
polegar, mantendo o queixo levantado para esticar o pescoço;
Enquanto o ajudante enche os pulmões, soprando adequadamente
146
para insuflá-los, pressione o peito a intervalos curtos de tempo, até que o coração
volte a bater.
Esta seqüência deve ser feita da seguinte forma: se você estiver sozinho,
faça dois sopros para cada 10 pressões no coração; se houver alguém ajudando-o,
faça um sopro para cada cinco pressões.
FRATURAS, ENTORSES, LUXAÇÕES E CONTUSÕES
Fratura è a quebra de um osso, causada por uma pancada muito forte,
uma queda ou esmagamento.
Há 2 tipos de fraturas: as fechadas, que, apesar do choque, deixam a
pele intacta, e as expostas, quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas
expostas exigem cuidados especiais, portanto, cubra o local com um pano limpo ou
gaze e procure socorro médico imediato.
Fratura Fechada - Sinais Indicadores
Dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação;
Incapacidade de movimentar a parte afetada, (além do adormecimento
ou formigamento da região);
Inchaço e pele arroxeada, acompanhado de uma deformação aparente
do membro machucado.
147
Importante:
Não movimente a vítima até imobilizar o local atingido;
Não dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.
O que fazer:
Solicite assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e
aquecida
Verifique se o ferimento não interrompeu a circulação sangüínea;
Imobilize o osso ou articulação atingido com uma tala;
Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e
aplique compressas de gelo para diminuir o inchaço, a dor e a progressão do
hematoma.
Entorse
É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura
que sustenta as articulações). Os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.
Luxação
É o deslocamento de um ou mais ossos para fora da posição normal na
articulação. Os primeiros socorros são também semelhantes aos da fratura fechada.
Lembre-se de que não se deve fazer massagens na região nem tentar recolocar o
osso no lugar.
148
Contusão
É uma área afetada por uma pancada ou queda sem ferimento externo.
Pode apresentar sinais semelhantes aos da fratura fechada. Se o local estiver
arroxeado, é sinal de que houve hemorragia sob a pele (hematoma).
Improvise uma Tala
Amarre delicadamente o membro machucado (braços ou pernas) a
uma superfície rígida, como uma tábua, revista dobrada, cabo de vassoura ou outro
objeto qualquer;
Use tiras de pano, ataduras ou cintos, sem apertar muito para não
dificultar a circulação sangüínea.
Improvise uma Tipóia
Utilize um pedaço grande de tecido com as pontas presas ao redor do
pescoço. Isto serve para sustentar um braço em casos de fratura de punho,
antebraço, cotovelo, costelas ou clavícula;
Só use a tipóia se o braço ferido puder ser flexionado sem dor ou se já
estiver dobrado.
149
QUEIMADURAS
Os mais comuns acidentes
Podem derivar de contatos com fogo, objetos quentes, água fervente ou
vapor, com substâncias químicas, irradiações solar ou com choque elétrico.
O que acontece:
As queimaduras leves (de 1º grau) se manifestam com vermelhidão,
inchaço e dor. Nas queimaduras de 2º grau a dor é mais intensa e normalmente
aparecem Bolhas ou umidade na região afetada. Já nas queimaduras graves de 3º
grau a pele se apresenta esbranquiçada ou carbonizada e há pouca ou nenhuma
dor.
Atenção:
Se as roupas estiverem em chamas, não deixe a pessoa correr. Se
necessário,derrube-a no chão e cubra-a com um tecido como cobertor, tapete ou
casaco, ou afaça rolar no chão. Em seguida, procure auxílio médico imediatamente.
Importante
Não toque a área afetada;
Nunca fure as bolhas;
Não tente retirar pedaços de roupa grudados na pele. Se necessário,
150
recorte em volta da roupa que está sobre a região afetada;
Não use manteiga, pomada, creme dental ou qualquer outro produto
doméstico sobre a queimadura;
Não cubra a queimadura com algodão;
Não use gelo ou água gelada para resfriar a região.
O que fazer:
Se a queimadura for de pouca extensão, resfrie o local com água fria
imediatamente;
Seque o local delicadamente com um pano limpo ou chumaços de
gaze;
Cubra o ferimento com compressas de gaze;
Em queimaduras de 2º grau, aplique água fria e cubra a área afetada
com compressas de gaze embebida em vaselina estéril;
Mantenha a região queimada mais elevada do que o resto do corpo,
para diminuir o inchaço;
Dê líquidos (água) para a pessoa ingerir e, se houver muita dor, um
analgésico;
Procure um médico imediatamente, se a queimadura for extensa ou de
3º grau.
Queimaduras Químicas - O que fazer:
Como as queimaduras são sempre graves, retire as roupas da vítima
rapidamente, tendo o cuidado de não queimar as próprias mãos;
151
Lave o local com água corrente por 10 minutos (se forem os olhos, 15
minutos), enxugue delicadamente e cubra com um curativo limpo e seco;
Procure ajuda médica imediata.
CORPOS ESTRANHOS E ASFIXIA
No ouvido
Não tente retirar objetos profundamente introduzidos, nem coloque
nenhum instrumento no canal auditivo;
Não bata na cabeça para que o objeto saia, a não ser que se trate de
um inseto vivo;
Pingue algumas gotas de óleo mineral (NUJOL) ou glicerina morno
(vire a cabeça para que o óleo e o objeto possam escorrer para fora), e procure
ajuda médica especializada imediatamente.
Nos olhos
Não deixe a vítima esfregar ou apertar os olhos, pingue algumas gotas
de soro fisiológico ou de água morna no olho atingido. Se isso não resolver, cubra
os 2 olhos com compressas de gaze, sem apertar, e procure um médico;
Se o objeto estiver cravado no olho, não tente retirá-lo, cubra-os e
procure ajuda médica. Se não for possível fechar os olhos, cubra-os com um cone
de papel grosso (por exemplo, um copo) e procure ajuda médica imediata.
No nariz
Instrua a vítima para respirar somente pela boca, orientando-a para
assoar o nariz delicadamente, várias vezes;
152
Não introduza nenhum instrumento nas narinas para retirar o objeto. Se
ele não sair, procure auxílio médico.
Objetos Engolidos/Engasgamento
Nunca tente puxar os objetos da garganta ou abrir a boca para
examinar o seu interior. Deixar a pessoa tossir com força é o recurso mais eficiente
quando não há asfixia.
Se o objeto tem arestas ou pontas, e a pessoa reclamar de dor,
procure um médico;
Se a pessoa não consegue tossir com força, falar ou chorar, é sinal de
que o objeto está obstruindo as vias respiratórias, o que significa que há asfixia.
Asfixia - O que fazer:
Aplique a chamada “manobra de Heimlich”. Fique de pé ao lado e
ligeiramente atrás da vítima;
A cabeça da pessoa deve estar mais baixa que o peito. Em seguida,
dê 4 pancadas fortes no meio das costas, rapidamente com a mão fechada. A sua
outra mão deve apoiar o peito do paciente;
Se o paciente continuar asfixiado, fique de pé, atrás, com seus braços
ao redor da cintura da pessoa. Coloque a sua mão fechada com o polegar para
dentro, contra o abdômen da vítima, ligeiramente acima do umbigo e baixo do limite
das costelas. Agarre firmemente o pulso com a outra mão e exerça um rápido puxão
para cima. Repita, se necessário, 4 vezes numa seqüência rápida;
Procure auxílio médico.
153
OS SANGRAMENTOS
Sangramento Externos - O que fazer:
Procure manter o local que sangra em plano mais elevado que o
coração;
Pressione firmemente o local por cerca de 10 minutos, comprimindo
com um pano limpo dobrado ou com uma das mãos. Se o corte for extenso,
aproxime as bordas abertas com o auxílio de um pano e as mantenha unidas.
Ainda, caso o sangramento não cesse, pressione com mais firmeza por mais 10
minutos;
Quando parar de sangrar, cubra o ferimento com uma gaze e prenda-a
com uma atadura firme, mas que permita a circulação do sangue. Se o
sangramento persistir através do curativo, ponha novas ataduras, sem retirar as
anteriores, evitando a remoção de eventuais coágulos.
Observação: quando houver sangramentos intensos nos membros e a
compressão não for suficiente para estancá-los, comprima a artéria ou a veia
responsável pelo sangramento contra o osso, impedindo a passagem de sangue
para a região afetada.
Sangramentos Internos - Como verificar o que fazer:
154
Acidentes graves, sobretudo com a presença de fraturas podem causar
sangramentos internos;
Os sinais mais evidentes são: pele fria, úmida e pegajosa, palidez,
pulso fraco, lábios azulados e tremores;
Não dê alimentos à vítima e nem a aqueça demais com cobertores;
Peça auxílio médico imediatamente.
Sangramentos nasais - O que fazer:
Incline a cabeça da pessoa para a frente, sentada, evitando que o
sangue vá para a garganta e seja engolido, provocando náuseas;
Comprima a narina que sangra e aplique compressas frias no local;
Depois de alguns minutos, afrouxe a pressão vagarosamente e não
assoe o nariz;
Se a hemorragia persistir, volte a comprimir a narina e procure socorro
médico.
155
Torniquetes - O que fazer
O torniquete deve ser aplicado apenas em casos extremos e como último
recurso quando não há a parada do sangramento;
Amarre um pano limpo ligeiramente acima do ferimento, enrolando-o
firmemente duas vezes. Amarre-o com um nó simples.
Em seguida, amarre um bastão sobre o nó do tecido. Torça o bastão
até estancar o sangramento. Firme o bastão com as pontas livres da tira de tecido;
Marque o horário em que foi aplicado o torniquete;
Procure socorro médico imediato;
Desaperte-o gradualmente a cada 10 ou 15 minutos, para manter a
circulação do membro afetado.
156
ROTA DE FUGA
Rota de fuga é um recurso utilizado basicamente em edifícios de muitos
andares tanto de escritórios comerciais quanto de residências onde exista Brigada
Contra Incêndio treinadas. (ver modelo figura 3).
Na ArcelorMittal São Paulo por se tratar de grandes galpões e prédio da
Gerência dotado de rotas de fuga devido a maior concentração de pessoas
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Realizado conforme procedimento de coleta seletiva de cada área, Plano
Diretor de Resíduos, ou ainda seguindo orientações da ficha de segurança do
produto.
157
Figura 3 – (MODELO DE ROTA DE FUGA)
Ponto de
Encontro
Ponto de
Encontro
158
MANUTENÇÃO DO PAE
A manutenção do Plano de Ação de Emergência atualizado é de
responsabilidade das Áreas de Qualidade / Meio Ambiente / Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho.
REVISÕES DO PAE
Revisar o Plano no mínimo uma vez por ano e/ou sempre que:
* Houver mudança de responsáveis;
* Forem revisados os procedimentos adotados;
* Forem modificadas as características das instalações da ArcelorMittal
São Paulo, baseando-se principalmente na revisão do levantamento dos aspectos e
impactos ambientais/aspectos e impactos de segurança e saúde ocupacional;
* Quando da materialização de cenários acidentais, onde as medidas
previstas no PAE se mostrarem ineficazes;
* Quando da realização de simulados de situações emergenciais em que
forem detectadas a necessidade de alteração do PAE.
159
SIMULADOS
As áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente devem promover, a
cada 6 meses exercícios de simulados envolvendo os setores que direta ou
indiretamente possam vir a atuar no combate à Situação de Emergência simulada.
Além dos empregados da ArcelorMittal São Paulo, estes exercícios podem contar
também com a participação de outros segmentos da sociedade. Deverá ser
realizada após cada exercício de simulado uma análise crítica do Plano de Ação de
Emergência, incluindo a parte relativa ao simulado realizado. Os exercícios
simulados são planejados e avaliados segundo o procedimento Gerenciamento de
Simulados do Plano de Ação de Emergências. (SP – SSOPS – 0006)
160
3 - ANÁLISE DE CAUSAS RAIZES E ANÁLISE DE DECISÕES
CRÍTICAS
DOCUMENTO INSTRUTIVO
Introdução
A determinação dos fatores causais que levaram a um incidente é uma
das principais atividades dentro do processo de investigação de incidente. O objetivo
deste documento instrutivo é ajudar os usuários na aplicação da análise de causas
raízes e análise de decisões críticas para a investigação de incidentes, com o
objetivo de prevenir a recorrência de incidentes.
A análise de causas raízes envolve a elaboração de diagramas dos
eventos e fatores causais na seqüência do incidente. Para cada efeito, existem
causas. Chegar à “raiz de um problema” é o processo de identificação dessas
causas. Normalmente, não existe apenas uma causa raiz, mas sim um sistema de
causas interconectadas. Levando a técnica de análise de causas raízes mais longe,
a análise de decisões críticas permite que compreendamos os motivos ou a lógica
por trás de quaisquer „decisões‟ ou ações que foram feitas e que contribuíram para o
incidente (efeito).
161
Análise de causas raízes
A análise de causas raízes é um método eficaz de resolução de
problemas para a investigação de incidentes individuais, utilizando a técnica de
diagrama de causa e efeito. Ela fornece uma maneira sistemática para garantir que o
problema está bem definido, todas as causas estão determinadas, e que há uma
ligação válida entre as causas e as soluções preventivas apropriadas.
A “causa raiz” é qualquer causa à qual uma solução que irá prevenir ou
reduzir a ocorrência do problema pode ser aplicada. Os benefícios da utilização da
análise de causas raízes incluem:
Uma ferramenta evidente de coleta;
Uma ferramenta de comunicação;
Identifica um número máximo de causas;
Fornece justificativa para as soluções;
Cria uma compreensão comum;
Possibilita o fortalecimento da equipe; e,
Uma ênfase na prevenção, e não na ação corretiva.
O processo de análise de causas raízes para investigações de incidentes
envolve os três seguintes passos:
Definição do problema
Criação do diagrama de causa e efeito
Identificação de soluções eficazes
162
Este processo fornece uma ponte entre as duas atividades dos processos
de investigação de incidentes; determina fatores causais, e desenvolve ações
preventivas e corretivas.
163
Passo 1 – Definição do Problema
A definição do problema é importante para garantir que todos os
participantes do processo de Análise de causas raízes tenham uma compreensão
comum do que eles estão tentando evitar que volte a ocorrer. As quatro perguntas
simples seguintes são colocadas para definir o problema:
O que?
Quando?
Onde?
Importância?
O que?
Isto precisa estar claro para evitar confusão nos passos seguintes da
análise. Freqüentemente, isto se refere ao nome ou título do problema, mas não
inclui quem, causas ou soluções; ex., empregado caiu da escada. Freqüentemente,
é o que está descrito como o efeito primário, quando o diagrama de causa e efeito é
iniciado.
Quando?
Apesar de que os dados específicos de data e hora são anotados, os
dados relativos e horários podem ser muito mais relevantes para o entendimento do
por quê o incidente ocorreu; para isso, é importante discernir o que estava
acontecendo na hora do incidente. Um exemplo de tal informação relacionada à
164
questão de “quando?” é o evento ocorrido no 22o dia do mês corrente às 1530
horas, o que é aproximadamente 30 minutos depois da mudança de turno e
corresponde ao pico de tráfego da área.
Onde?
Da mesma forma, o local específico do problema está anotado, mas a
localização relativa é normalmente mais importante. Normalmente, é útil fornecer
um ponto de referência bem conhecido, como a localização em relação a um
equipamento; ex., ao lado do torno na oficina de manutenção.
Importância?
Isto se refere à(s) razão(ões) para uma investigação do problema e por
que a prevenção é necessária. Saúde e segurança é o foco mais importante para
incidentes, ex., alto potencial de lesão fatal, mas há outros critérios significativos que
poderiam ser considerados, incluindo meio-ambiente, satisfação do consumidor,
produtividade, produção, qualidade, entrega, e manutenção.
Os seguintes aspectos devem ser considerados ao desenvolver a frase de
definição do problema:
Ter uma amostra do problema
Ter dados definindo o impacto do problema nos objetivos relevantes do
negócio
Ter um diagrama de fluxo do processo, instrução de trabalho, etc.
Ter fotografias da área afetada, equipamento, etc.
165
Garantir consenso entre os membros da equipe de investigação
Usar um modelo de definição de problema e mantê-lo disponível como
uma referência nos passos subseqüentes
Passo 2 - Criar o Diagrama de Causa e Efeito
A unidade básica funcional do diagrama de Causa e Efeito está ilustrada
na figura abaixo.
É formado pelos seguintes elementos:
Efeito Primário
Cadeia de Causa e Efeito
Condições
Ações e Decisões Críticas
Evidência
E/Ou
Elementos de um Diagrama de Causa & Efeito
Evidência
Primary
Effect
Cause
Cause
Causado Por?
CONDI
Evidência
Por que?
E/ou Efeito
Primário
Causa
Causa AÇÃO
CONDIÇÃO
Evidência
r
166
Efeito Primário
O efeito primário é o ponto de partida do diagrama de causa e efeito,
onde as perguntas “Por que?” ou “Causado por?” são colocadas pela primeira vez. É
o objetivo de se trabalhar em um determinado problema e é derivado da pergunta
“O que?” na definição do problema.
Cadeia de Causa e Efeito
Um efeito é a conseqüência de uma causa (ou causas). Quando a
pergunta “Por que?” é colocada para uma dada causa, aquela causa essencialmente
muda para um efeito e outro nível subseqüente de causa é revelado. Perguntar-se
repetidamente “Por que?” cria a cadeia de causas e efeitos como mostrado abaixo.
Diagrama de Causa & Efeito
Injury
Effect
Fall
Cause Effect
Wet Surface
Cause Effect
Leaky Valve
Cause Effect
Seal Failure
Cause Effect
No Maintenance
Cause Effect
Lesão
Efeito
Queda
Causa Efeito
Superfície molhada
Causa Efeito
Válvula com vazamento
Causa Efeito
Falha da vedação
Causa Efeito
Falta de Manutenção
Causa Efeito
167
Condições
As condições são normalmente características do equipamento,
instalações, procedimentos, organização e ambiente; entretanto elas podem estar
relacionadas a questões pessoais, como a antropometria de determinada pessoa,
capacidades funcionais ou saúde. As condições tendem a existir ao longo do tempo
e seus efeitos são sentidos quando as ações ocorrem.
Ações
As ações são causas momentâneas que juntam condições para criar um
efeito; tanto as ações quanto as condições devem ocorrer juntas para que tenham o
efeito resultante. Estritamente falando, nem todas as ações envolvem uma origem
humana; entretanto, os problemas de saúde e segurança associados com o trabalho
tendem, em última análise, a envolver as ações e decisões de um único individuo ou
grupo.
Decisões Críticas
Uma decisão crítica é uma decisão (ou ação) realizada na presença de
condição(ões) perigosa(s).
168
Análise de decisões críticas
A análise de decisões críticas está “arraigada“ em uma compreensão do
desempenho humano. A ferramenta principal para completar a análise de decisões
críticas, baseada em Sistema Genérico de Modelagem de Erros - Generic Error
Modelling System (GEMS) (Reason, 1990), é mostrada abaixo.
Sempre que a análise de causas raízes revelar que uma decisão crítica foi
tomada, a próxima pergunta a ser feita é “O que a pessoa estava planejando fazer?”
Isto ajuda a criar uma compreensão do tipo de decisão ou ação que causou o efeito,
que pode levar a uma análise mais profunda dos fatores comportamentais
antecedentes por trás da decisão.
Análise de Decisões Críticas
Ação não
intencional
Ação
pretendida Action
Falha de
Atenção /
memória
/
Erro
Violação
Falta de atenção
Excesso de atenção
Esquecimento
(Percepção equivocada)
Usar um plano
“ruim” sem saber /
Aplicar um plano “bom”
incorretamente
Usar um plano “ruim”
conscientemente
Falha de execução
Do plano
Falha de planejamento
P? O que a pessoa
estava planejando fazer
Decisão Crítica
Adaptado de GEMS de Reason (1990)
169
Se a ação tomada não condiz com a ação planejada ou pretendida, então
a decisão crítica envolveu uma falha de atenção ou de memória.
Se a ação tomada está de acordo com a ação planejada ou pretendida,
então a decisão crítica envolveu uma falha de planejamento. Existem dois tipos de
falha de planejamento:
erro – usar um plano “ruim” sem saber, ou aplicar um plano “bom”
incorretamente
violação - usar um plano “ruim” conscientemente, onde a escolha é a
não observância
As diferenças entre essas decisões críticas são ilustradas pelo seguinte
exemplo: Um empregado tem um procedimento de trabalho que descreve um
procedimento de “desligamento”. Uma não observância do procedimento pode
ocorrer por razões muito diferentes; cada situação provavelmente precisaria de
ações preventivas muito diferentes.
O empregado planejou seguir o procedimento, mas não o fez.
Como isto foi uma ação “não intencional”, pode ter sido uma “falha de
atenção/memória”. Talvez a pessoa tenha se esquecido, estava distraída, não
estava prestando a atenção adequada, ou estava prestando atenção demais e ficou
presa nos detalhes.
170
O empregado acreditou que estava seguindo o procedimento
conforme deveria, mas suas ações foram incorretas.
Isto seria considerado um “erro”. Por exemplo, isto pode acontecer se
houve treinamento inadequado e a pessoa não percebeu que a ação tomada era
falha e que seu plano era ruim.
O empregado sabia que deveria estar seguindo o procedimento,
mas tomou a decisão consciente de não segui-lo.
Isto seria considerado uma “violação”. Isto pode ter sido um “atalho” no
qual a pessoa sabia o que era esperado, mas intencionalmente escolheu
desconsiderar o procedimento para seguir um plano diferente, para obter alguns
benefícios percebidos.
As causas por trás (condições ou outras ações/decisões) podem ser muito
diferentes para as falhas de atenção/memória, erros e violações. Assim, a análise de
decisões críticas é importante para identificar esses diferentes antecedentes que
devem levar a soluções específicas e mais eficazes para prevenir recorrência (que é
o passo 3 da análise de causas raízes).
As seguintes tendências em antecedentes de decisões críticas foram
encontradas para:
Falhas de atenção/memória – distrações (pessoais e relacionadas ao
trabalho), carga de trabalho, fadiga, desenho do equipamento/procedimento, hábitos
171
Erros – treinamento, desenho do procedimento, comunicação,
planejamento do trabalho
Violações – avaliações pessoais de risco, comunicação, sistemas de
gestão
Evidência
Evidências são simplesmente dados ou informações que apóiam uma
conclusão; em termos de análise causal, a evidência é necessária para validar
causas potenciais. Os tipos de evidência incluem:
Evidência percebida– visão, som, toque, cheiro, sabor
Evidência mensurada– temperatura, pressão, espessura, vibração
Evidência inferida– informação de relacionamentos causais passados
repetíveis
172
E/Ou
O elemento “E/Ou” conecta ramos causais. “E” é usado para conectar
múltiplas causas que precisam ocorrer simultaneamente, enquanto que “Ou” conecta
múltiplas causas que não precisam ocorrer juntas para que se obtenha o mesmo
efeito resultante (“Ou” também pode ser usado se a evidência é questionável e
existe um nível de incerteza).
“Como fazer” - Considerações para criar um Diagrama de Causa e
Efeito
Use papéis Post-it ou cartões para organizar seu diagrama em uma
superfície vertical quando estiver em uma análise de causas raízes com um grupo
de investigação
Identifique as condições e ações iniciais para o efeito primário
Pergunte “Por que?” após cada uma das condições e ações iniciais,
para identificar outras causas
Cada interação efeito-causa deve ser investigada em nível de unidade
funcional – ex., junte evidência para validar a conexão
Adie análises posteriores (isto é, perguntando novamente “por que?”)
de certas causas até que a evidência seja obtida para apoiar a sua existência – no
início de uma investigação, mais perguntas que respostas podem resultar desta
análise, precisando, assim, de sessões iterativas
Deve haver apenas uma causa em uma declaração causal
173
“E/De” não deve ser usado dentro de uma declaração causal
A lógica da cadeia de causa e efeito deve fluir da “esquerda para a
direita” para responder as perguntas “Por que?” ou “Causado por?”
Para validar, a lógica deve fluir da “direita para esquerda” para revelar
o que ela “levou para” ou “resultou em”
Passo 3 – Identificar Soluções Eficazes
Uma solução é uma ação específica ou grupo de ações que elimina ou
reduz o impacto de uma ou mais causas encontradas no diagrama de causa e efeito
(assim, a causa se torna uma “causa raiz”). O qualificador “eficaz” pode ser medido
pelos seguintes critérios:
O grau no qual a solução previne ou minimiza a recorrência do efeito
primário
Estar dentro do controle do grupo de investigação
Atinge os objetivos declarados, incluindo outros fatores como custo,
tempo, etc.
A abordagem para criar soluções eficazes envolve o seguinte:
Geração de soluções possíveis
Avaliação das soluções
Seleção da(s) melhor(es) solução(ões)
174
“Como fazer” - Considerações para a Identificação de Soluções
Eficazes
Para a geração de soluções possíveis:
Comece do lado direito do diagrama de causa e efeito e foque em uma
causa por vez
Ataque causas específicas (problemas) com soluções específicas
Quando as causas estão ligadas por “Es”, é necessário implementar a
solução em apenas um ramo causal.
Quando as causas estão ligadas por “OUs”, é necessário implementar
a solução em cada ramo causal
As soluções não devem envolver ações como “revisar, analisar, ou
investigar” a menos que elas sejam vistas como passos preliminares necessários
antes de se tomar ações mais definitivas
Para a avaliação de soluções:
Avalie o impacto de saúde e segurança por uma avaliação de riscos
Avalie todas as soluções em relação a um conjunto de critérios
selecionados como, por exemplo, benefícios preventivos esperados, custo para
iniciar, custo para manter, tempo de implementação, número de causas que irá
afetar, etc.
Para a seleção da(s) melhor(es) solução(ões):
175
Analise os resultados da avaliação acima, discuta e chegue a um
consenso sobre a(s) melhor(es) solução(ões), se estiver trabalhando com um grupo
de investigação
Pode não ser necessário fazer a decisão final de quais soluções
implementar em uma sessão de análise de causas raízes– isto pode ser a
responsabilidade de outros níveis de supervisão
Veja na pagina seguir exemplo de analise de incidentes:
176
RESTRITO
177
RESTRITO
178
RESTRITO
179
3.1 - Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais
Objetivo
Apresentar e discutir os requisitos 4.3.1 da norma ISO 14001 (Sistema de
Gestão Ambiental). O enfoque é na apresentação de técnicas destinadas à
identificação de aspectos ambientais de atividades dentro da Arcelormittal, produtos
e serviços e os impactos ambientais associados, segundo as exigências da norma
ISO 14001.
Conteúdo
- Abrangência na consideração dos aspectos ambientais;
-Identificação de aspectos ambientais de atividades, produtos, serviços e
classificação dos mesmos;
- Os elementos do Sistema de Gestão Integrado. (SGI);
- Avaliação de significância dos aspectos ambientais;
-Consideração sobre condições operacionais (normal, anormal e
emergência) sob os aspectos ambientais;
-Requisitos relacionados aos aspectos ambientais para a certificação do
SGI;
-Definições de aspectos e impactos ambientais segundo a ISO 14001;
- Definição de indicadores de Desempenho Ambiental dentro do SGI.
180
Em uso\Cópia de LAI.ADMINISTRAÇÃO GERAL NA FÁBRICA2009.xls
181
182
4. - RECEBIMENTO, AMAZENAGEM E EXPEDIÇÃO
OBJETIVOS:
Definir as atividades a serem executadas quando do Recebimento,
armazenagem de Produtos da Trefilaria de São Paulo e ao Centro Logísticos de São
Paulo.
DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES:
As atividades a serem executadas, bem como seus responsáveis, estão
descritas no seguinte fluxograma na pagina 187.
DEFINIÇÕES:
Peso Teorico - É o peso por peça , cadastrado no sistema SAP/R3,
multiplicado pela quantidade de peças que está recebendo ou expendindo.
Peso de Balança – É o peso do material indicado pela balança (Peso
real);
SAP/R3 – Sistema informatizado em rede que abrange o gerenciamento
dos processos chave da Belgo;
Check List – Lista de checagem, no caso formulário de recebimento de
produtos
183
CONSIDERACÕES GERAIS
RECEBIMENTO
Esta rotina deve ser aplicada em todos os veículos recebidos com carga
de produtos destinados ao estoque do CL e da Trefilaria de São Paulo, sejam
importados, beneficiados, comprados ou de transferências.
Os veículos devem chegar a Trefilaria SP e ao Centro Logístico
devidamente lonado e lacrado, exceto aqueles que:
a) Efetuarem entregas anteriores; neste caso os veículos devem transitar
ate o destino final devidamente lonados.
b) Estando com carregamento de telas e treliças; neste caso os veículos
não são lonados e lacrados.
No recebimento de produtos devem ser efetuadas as seguintes
conferencias:
a) Qualidade do produto: Avarias (arranhões, trincas, dobras, palhas e
rebarbas), Retilinidade Oxidação e Acondicionamento, através da conferencia visual
das caracteristicas superficiais do produto.
b) Especificação do Produto (Bitola, comprimento, tipo de aço) através da
conferencia da etiqueta de identificação do produto com a NF.
c) Peso faturado (Peso de balança ou Peso teórico), através da pesagem
em balança de ponte rolante ou calculando peso teórico, conforme o caso.
184
d) Conservacao do caminhão (vazamento de óleo, grades de proteção,
estado do assoalho)
Neste caso deve-se preencher o check-list conforme a Figura 4.
Na movimentação dos produtos devem ser utilizados meios adequados,
conforme descrito no topico especifico para cada tipo de produto, no final deste
procedimento, a fim de preservar a qualidade, as especificações físicas, as etiquetas
e as caracterisitcas dos materiais, bem como obter maior segurança e melhor
produtividade nas operações de descargas.
Considera-se divergência assegurada as Não Conformidades abaixos
relacionadas:
a) Qualidade: Avarias, oxidação que inviabiliza a utilização de produto e
embalagem/acondicionamento violados.
b) Especificação:
b1) Bitola em desacordo com a especificação da etiqueta do produto e
com variação superior as tolerâncias permitidas Conforme NBR de cada produto
b2) Comprimento em desacordo com a especificação da etiqueta do
produto e com variação superior as tolerâncias permitidas.
b3) Peso: tolerância de 0,5% para mais ou para menos.
Conforme a avaliação do material recebido, os lotes podem ser
disponibilizados através dos seguintes destinos:
185
a) Devolução total da mercadoria: no caso de ocorrer a necessidade de
devolução total da mercadoria o recebedor devera registrar no verso da 1.a. via da
Nota Fiscal as seguintes informacoes:
a1) Diferença de peso e/ou inrregularidades constatadas em cada produto
ou item da Nota Fiscal;
a2) Carimbo do CNPJ da unidade que esta devolvendo o material;
a3) Nome legível, data e assinatura, n.o. do RG ou CPF do responsável
da devolução;
a4) Motivo da devolução (otexto devera legível)
b) Seguir para Área de qualidade: neste caso se faz o recebimento do
material e deve-se bloquea-lo no sistema para:
b1) Material que dependerá de avaliação do CQ e ou de recuperação
para atender as especificações;
b2) Material recebido oriundo de uma reclamação de cliente (Devolução
de Cliente).
Toda e qualquer destinação de material com ressalvas deve ser
autorizada pelo supervisor da área.
186
ARMAZENAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Cada produto deve ser armazenado em local apropriado, separado por
tipo de material/ aço, bitola ou padrão e devidamente identificado, com a finalidade
de preservar a qualidade, a identificação e as características dos materiais, bem
como manter a organização e aumentar a produtividade operacional da Trefilaria
São Paulo, conforme definido abaixo.
Todos os produtos considerados Não Conformes, ou oriundos de uma
devolução de cliente, deveram ser identificados adequadamente e segregados.
EPI‟s
Utilizar todos os EPI‟s de uso comum, (Botina de segurança, óculos de
proteção, capacete, protetor auricular) para operações especifica estará descrito no
diagrama de cada operação os EPI‟s necessários.
4.1 - PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS
Os produtos químicos são transportados, armazenados e
acondicionados de acordo com a FISQP de cada produto.
187
Fluxograma de atividade
Procedimento Portaria Operação Supervisão
Recebe o veiculo, nf de transferência e o CTRC, efetua a pesagem
do veiculo carregado e o encaminha ao estoque/galpão para
descarga e conferência dos produtos.
Verifica na presença do motorista da transportadora, se a carga
está lacrada, no caso de carga fechada. Registra em folha de
anotação as irregualridades encontradas.
Confere a qualidade e a especificação dos produtos recebidos,
através da nota fiscal de transferência e das etiquetas de
identificação dos materiais. Registra em folha de anotação as
divergências de qualidade e/ou especificação identificada.
Processa na presença do motorista da transportadora, a descarga
dos produtos e a conferencia do peso faturado de cada produto,
utilizando balança de ponte rolante.Providencia, se possivel, foto
digital do(s) produto(s) e do display da balança nos caso de
diferença de peso > 0,5%
Encaminha o veiculo vazio para balança rodoviaria para pesagem
Efetua a pesagem do veiculo vazio
Analisa a diferença de peso registrada na folha de anotação
Registra no verso de todas as vias do CTRC as difererenças de
peso > que 5% bem como as divergências de violação de lacre da
carga e/ou da embalagem do produto, constatadas pelo pessoal do
estoque/galpão.
Processa no SAP/R3 o recebimento fisico , fiscal da NF de
transferencia, a folha de anotação e as vias restantes do CTRC a
supervisão de patio.
Analisa a documentação recebida (Folha de anotação, 1º via da NF
de transferência e as vias do CTRC)
Foi constatada a diferença de peso > de 0,5% nos produtos
recebidos
Providencia a abertura de Registro de Ocorrência RO e encerra o
processo.
Foi constatada divergência de qualidade e/ou especificação nos
produtos recebidos.
Armazena os produtos recebidos de acordo com os pré-requisitos
definidos no manual de carregamento de cada produto.
Mantem os produtos não conforme devidamente identificados e
segregados aguardando a definição da Supervisão e/ou da unidade
industrial, para devolução ou reclassificação dos referidos
produtos.
188
EXEMPLO DE FISPQ:
Folha de Dados sobre a Segurança dos Materiais
SEÇÃO 1 Identificação do Produto e da Companhia De acordo com a data de revisão acima, este (M)SDS se encontra de acordo com a regulamentação
brasileira. Produto
Nome do produto: MOBIL 600 W SUPER CYLINDER OIL Descrição do produto: Óleo básico e Aditivos Código do produto: 601211-42 Uso intencionado: Óleo em cilindros
Identificação da Companhia
Fornecedor: Esso Brasileira de Petróleo Limitada Rua Libero Badaró , 377 - 8º andar Centro - São Paulo - SP Brasil
Emergência Saúde 24 horas (021) 3433 2000 Informações Técnicas sobre o produto 0800.15.15.62
SEÇÃO 2 COMPOSIÇÃO / INFORMAÇÃO SOBRE INGREDIENTES
Não reportada nenhuma substância(s) ou substância(s) complexa(s) arriscada.
SEÇÃO 3 Identificação de Riscos Este material não é considerado arriscado, de acordo com as diretrizes regulamentares (veja Seção 15 do (M)SDS).
EFEITOS POTENCIAIS PARA A SAÚDE
Baixo teor de toxicidade. Exposição excessiva pode resultar em irritação dos olhos, pele e aparelho respiratório.
IDENTIDADE DO RISCO EMITIDA DA PELA NFPA:
Saúde: 0 Inflamabilidade: 1 Reatividade: 0
Observação: Este material não deve ser usado para nenhum outro fim que não seja para o qual o produto tenha sido fabricado, descrito na Seção 1, sem que se consulte um perito. Estudos de saúde demontraram que a exposição ao produto químico pode causar riscos à saúde
189
SEÇÃO 4 MEDIDAS PARA PRIMEIROS SOCORROS
Inalação
Remova o produto imediatamente para evitar maior exposição. Para aqueles dando assistência, evite se expor e que os outros se exponham. Use proteção respiratória adequada. Se ocorrer irritação no aparelho respiratório, tontura, náusea, ou inconsciência, busque assistência médica imediatamente. Se ocorrer parada na respiração, aplique ventilação com um dispositivo mecânico ou use respiração boca a boca.
CONTATO COM A PELE
Lave as áreas de contato com água e sabão. Contato com os olhos
Lave muito bem com água. Se irritação ocorrer, procure assistência médica. INGESTÃO
Normalmente, os primeiros socorros não são necessários. Procure assistência médica se ocorrer algum desconforto.
SEÇÃO 5 MEDIDAS PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Meio para Extinção
Meio Apropriado para Extinção: Use neblina de água, espuma, pó químico ou dióxido de carbono(CO2) para extinguir as chamas. Meio impróprio para extinção: Jatos diretos de água
EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Instruções para Extinção de Incêndio: Promova a evacuação da área. Evite que as águas escorridas do controle de incêndio ou provenientes de diluição alcance os riachos, esgotos, ou abastecimentos de água potável. Os bombeiros devem utilizar os equipamento padrão de proteção individual quando estiverem em espaços fechados e utilizar equipamentos de respiração individual (SCBA). Use aspersão de água para esfriar as superfícies expostas ao fogo e para proteger os trabalhadores. Produtos de Combustão Arriscada: Aldeídos, Óxidos de enxofre, Óxidos de carbono, Fumaça , Fumos, Produtos da combustão Incompleta
Propriedades de Inflamabilidade
Ponto de inflamação [Método]: >282ºC (540ºF) [ ASTM D-92] Limites de Inflamabilidade (% aproximado do volume no ar): LEL: 0.9 UEL: 7.0 % volume Temperatura de auto ignição: N/D
SEÇÃO 6 Medidas Durante Emissões Acidentais
PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO
No caso de um derrame acidental, favor notificar as autoridades, de acordo com os regulamentos que se apliquem.
ADMINISTRAÇÃO DURANTE DERRAMES Derrame por Terra: Pare o vazamento, se você puder fazê-lo sem se arriscar. Recupere através de bombeamento ou com um absorvente apropriado. Derrame de água: Pare o vazamento, se você puder fazê-lo sem se arriscar. Confine o
190
derrame imediatamente com diques. Avise às outras companhias de transporte. Remova a parte superior da superfície ou use agentes absorventes apropriados. Consulte um especialista antes de usar dispersantes. As recomendações para quando houver derrames na água e na terra são baseadas na maior possibilidade de ocorrência para este material. No entanto, as condições geográficas, o vento, a temperatura, (em caso de derrame aquático) ondas, e a direção e velocidade das correntes marítmas podem influenciar em grande escala e ações apropriadas devem ser tomadas. Por esta razão, os experts locais devem ser consultados. Nota: As regulamentações locais devem prescrever as ações a serem tomadas.
PRECAUÇÕES PARA O MEIO AMBIENTE
Derrames grandes: Coloque o líquido derramado em diques para recuperação e despejo posterior. Previna a entrada nos recursos hídricos, esgotos, porões ou áreas confinadas.
SEÇÃO 7 Manuseio e Armazenamento
Manuseio
Previna pequenos derrames e vazamentos para evitar superfícies escorregadias. Acumulador estático: Este material é um acumulador estático.
Armazenamento
Não armazene em recipientes abertos ou sem rótulo.
SEÇÃO 8 Controle de Exposição / Proteção Pessoal
Limites para exposição / padrões para materiais que podem ser formados quando manuseamos este produto: Quando existe a possibilidade da ocorrência de névoa, se recomenda o seguinte: 5 mg/ m³- ACGIH TLV, 10 mg/ m³ ACGIH STEL, 5 mg/m³ OSHA PEL. Observação: Os limites / padrões são apenas uma diretriz. Siga os regulamentos aplicáveis. CONTROLES DE ENGENHARIA
O nível de proteção e tipos de controles necessários irão variar, dependendo das condições e do potencial da exposição. Considerar medidas de controle:
Nenhum requerimento especial, sob condições normais de uso e com ventilação adequada.
PROTEÇÃO PESSOAL
A seleção de equipamentos de proteção pessoal varia em função das condições de exposição como as praticas de aplicação, manuseio, concentração e ventilação. Informações sobre a seleção dos equipamentos de proteção para uso deste material, são fornecidas abaixo, e são baseadas em seu uso normal. Proteção Respiratória: Se os controles efetuados pela engenharia do local não mantiverem as concentrações dos contaminantes de ar a um nível que seja adequado para proteger a saúde do trabalhador, talvez seja apropriado o uso de um respirador aprovado. A seleção do respirador, a ser utilizado, e sua manutenção devem estar de acordo com as regulamentações requeridas, se aplicado. Tipos de respiradores devem ser considerados inclusive para este material.
Nenhum requerimento especial, sob condições normais de uso e com ventilação
191
adequada. Para concentrações elevadas de ar, use um respirador aprovado com suprimento de ar, operado de modo que a pressão seja positiva. Pode-se usar respiradores com suprimento de ar com recipiente para escape, quando os níveis de oxigênio forem inadequados, ou houver perigo de formação de gás/vapor., ou se a capacidade de purificação do filtro for excessiva. Proteção para as mãos: Qualquer informação específica sobre as luvas é baseada na literatura publicada e dados fornecidos pelos fabricantes. As condições de trabalho podem afetar bastante a durabilidade das luvas. Inspecione e troque as luvas que estiverem usadas demais. Os tipos de luvas a serem considerados para esse produto incluem:
Normalmente, nenhuma proteção se faz necessária sob condições normais de uso. Proteção Ocular: Se existe a possibilidade de contato, se recomenda o uso de óculos de segurança com proteção lateral. Proteção da pele e do corpo: Qualquer informação específica sobre as vestimentas é baseada em literatura publicada e dados fornecidos pelos fabricantes. Os tipos de vestimentas a serem considerados para este material incluem:
De acordo com as boas práticas de higiene industrial, medidas de precaução devem ser tomadas para se evitar contato com a pele. Nenhuma proteção se faz, normalmente, necessária para a pele, dentro das condições normais de uso.
Medidas específicas de higiene: Sempre observe boas medidas de higiene pessoal, tais como se lavar depois de trabalhar com o material e antes de comer, beber e / ou fumar. Lave, rotineiramente, as roupas de trabalho e os equipamentos protetores para remover os contaminantes. Descarte a roupa e sapatos contaminados que não puderem ser limpos. Pratique bons hábitos de higiene e limpeza.
CONTROLES PARA O MEIO AMBIENTE
Ver Seções 6, 7, 12, 13.
SEÇÃO 9 PROPRIEDADES FÍSICAS / QUÍMICAS
As propriedades físicas e químicas mais comuns são fornecidas abaixo. Para maiores informações, consulte a Seção 1. Informação Geral
Estado físico: Líquido Cor: Marrom
Odor: Característica
Limiar de odor: N/D
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE SAÚDE, SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE
Densidade Relativa (a 15 ºC): 0.907 Ponto de inflamação [Método]: >282ºC (540ºF) [ ASTM D-92] Limites de Inflamabilidade (% aproximado do volume no ar): LEL: 0.9 UEL: 7.0 % volume Temperatura de auto ignição: N/D Ponto de ebulição / Faixa: > 316ºC (600ºF) Densidade do vapor (Ar = 1): > 2 a 101 Kpa
Pressão de vapor: < 0.013 kPa (0.1 mm Hg) a 20 °C
Razão de evaporação (N-Butil acetato = 1): N/D
PH: N/A
Log. da Energia Elétrica [Pow] (n-Octanol / Coeficiente de Partição de Água): > 3.5 Solubilidade na água: Neglígivel Viscosidade: 460 cSt (460 mm²/seg) a 40 °C | 30.5 cSt (30.5 mm²/seg) a 100ºC Propriedades oxidantes: Ver Seções 3,15, 16
OUTRAS INFORMAÇÕES
192
Ponto de congelamento: N/D Ponto de fusão: N/A Ponto de derrame: < -6ºC (21ºF) DMSO extraído(somente óleo mineral), IP-346: < 3 % peso
SEÇÃO 10 ESTABILIDADE E REATIVIDADE
Estabilidade: O material é estável sob condições normais. Condições a evitar: Calor excessivo. Altas fontes de energia de ignição. Materiais a serem evitados: Oxidantes Fortes
Produtos com Decomposição Arriscada: O material não se decompõe a temperatura ambiente. Polimerização perniciosa: Não irá ocorrer.
SEÇÃO 11 INFORMAÇÃO SOBRE A TOXICIDADE
Toxicidade aguda
ROTA DE EXPOSIÇÃO Conclusão / Observações
Inalação
Toxicidade (Rato): LC50 > 5000 **mg/m3**
Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.
Irritação: Não há dados do ponto final. Risco negligível quando manuseado em temperaturas ambientes ou normais. Baseado na avaliação dos componentes.
INGESTÃO
Toxicidade (Rato): LD50 > 2000 mg/kg Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.
Pele
Toxicidade (Coelho): LD50 > 2000 mg/kg
Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.
Irritação (Coelho): Dados disponíveis. Irritação negligível da pele em temperatura ambiente. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.
Olho
Irritação (Coelho): Dados disponíveis. Pode causar desconforto ameno nos olhos, de curta duração. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.
CRONICO / OUTROS EFEITOS
Contém: Óleo básico severamente refinado: Não causou câncer em animais testados. A porção que representava o material passou no teste IP-346, Modificado de Ames, nem em outros testes de seleção. Estudos sobre a pele e de inalação demonstraram efeitos mínimos. Estudos dérmicos e de inalação mostraram um efeitos mínimos; infiltração não específica em celulas imunes dos pulmões, depósito de óleo e mínima formação de granuloma. Não sensitivo em testes de animais.
Informações adicionais podem ser obtidas quando requisitadas. Os seguintes ingredientes são citados na lista abaixo: Nenhum.
--LISTAS REGULAMENTARES PESQUISADAS-- 1 = NTP CARC 3 = IARC 1 5 = IARC 2B
2 = NTP SUS 4 = IARC 2A 6 = OSHA CARC
193
SEÇÃO 12 INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS
As informações fornecidas são baseadas em dados disponíveis sobre o material, sobre os componentes do material, e sobre materiais semelhantes. Toxicidade ao Sistema Ecológico Material -- Não se supõe que seja prejudicial aos organismos aquáticos. Mobilidade Componentes do óleo básico -- Material possue baixa solubilidade e irá flutuar e é esperado
que migre da água para a terra. Possibilidade de causar divisão em sedimentos e em sólidos do esgoto.
PERSISTÊNCIA E DEGRADABILIDADE
Biodegradação: Componentes do óleo básico -- Possibilidade de ser inerentemente biodegradável POTENCIAL PARA ACÚMULO BIOLÓGICO Componentes do óleo básico -- Tem o potencial de ser bioacumulativo, no entanto o
metabolismo ou propriedades físicas podem reduzir a bioconcentração ou limites de biodisponibilidade.
SEÇÃO 13 OBSERVAÇÕES SOBRE O DESPEJO
As recomendações para despejo são baseadas no tipo e no modo fornecido do material. O despejo deve estar de acordo com as leis e os regulamentos atuais aplicáveis, e com as características do material na hora do despejo. RECOMENDAÇÕES PARA O DESPEJO
O produto pode ser queimado em um incinerador fechado e controlado para combustíveis de valor ou pode ser incinerado sob supervisão, em temperatures bastante elevadas para prevenir a formação de produtos indesejáveis na combustão.
Aviso sobre recipientes vazios TEXTO DO RÓTULO DE PRECAUÇÃO: Os recipientes vazios podem reter resíduos e podem ser perigosos. NÃO PRESSURIZE, CORTE, DERRETA, COLOQUE NO FOGO, PERFURE, MOA, NEM EXPONHA TAIS RECIPIENTES AO CALOR, A CHAMAS, A FAÍSCAS, À ELETRICIDADE ESTÁTICA, OU OUTRAS FONTES DE IGNIÇÃO; ELES PODEM EXPLODIR E CAUSAR SÉRIOS FERIMENTOS OU MORTE. Não promova o reenvase ou limpeza do recipiente sem que o resíduo tenha sido totalmente retirado. Tambores vazios devem ser completamente drenados, secos e devidamente retornados a um recondicionador de tambores. Todos os recipientes devem ser dispostos de acordo com as regulamentações do meio ambiente e ngovernamentais vigentes.
SEÇÃO 14 INFORMAÇÃO PARA TRANSPORTE
Terra (DOT) : Não é Regulamentado para Transporte Terrestre
MAR (IMDG) : Não é Regulamentado para Transporte Marinho de acordo com o código IMDG
AIR (IATA) : Não é Regulamentado para Transporte Aéreo
SEÇÃO 15 INFORMAÇÃO REGULAMENTAR
PADRÕES DA OSHA PARA COMUNICAÇÃO DE PERIGO: Quando usado para os propósitos para ele intencionados, este material não é considerado perigoso, de acordo com as diretrizes
194
regulamentares. Este material não é classificado como perigoso, de acordo com OSHA 29 CFR 1910.1200. Este material não é perigoso como definido pelos critérios físico-químico e saúde das diretrizes das Substâncias e Preparações Perigosas da União Européia. RÓTULO DA UE: Não regulamentado de acordo com os critérios físico/químicos e saúde humana das diretrizes da Comunidade Européia.
LISTA NACIONAL [INVENTÁRIO] DE PRODUTOS QUÍMICOS: EINECS, TSCA EPCRA: Este material não contém substâncias extremamente perigosas. SARA (311/312) CATEGORIAS DE PERIGOS A SEREM RELATADOS: Nenhum. SARA (313) INVENTÁRIO SOBRE AS EMISSÕES TÓXICAS: Este material não contém nenhum produto químico sujeito aos requerimentos para notificação ao fornecedor, SARA 313, Programa para Liberação de Tóxicos. Os seguintes ingredientes são citados na lista abaixo:
Nome Químico CAS Number Lista de Citações
ÓLEOS, GORDURA 8016-28-2 18
--LISTAS REGULAMENTARES PESQUISADAS--
1 = ACGIH TODOS 6 = TSCA 5a2 11 = CA P65 REPRO 16 = MN RTK 2 = ACGIH A1 7 = TSCA 5e 12 = CA RTK 17 = NJ RTK 3 = ACGIH A2 8 = TSCA 6 13 = IL RTK 18 = PA RTK 4 = OSHA Z 9 = TSCA 12b 14 = LA RTK 19 = RI RTK 5 = TSCA 4 10 = CA P65 CARC
[Cancerígeno] 15 = MI 293
Legenda sobre o Código: CARC= Cancerígeno; REPRO= Reprodutor
195
SEÇÃO 16 OUTRAS INFORMAÇÕES
N/D = Não foi Determinado, N/A = Não se Aplica ESTA FOLHA DE DADOS DE SEGURANÇA CONTÉM AS SEGUINTES REVISÕES:: Nenhuma informação sobre revisão está disponível. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- As informações e recomendações contidas neste documento, expressam o que a ExxonMobil possui de melhor conhecimento sobre este assunto nesta data. Você pode contactar a ExxonMobil para se assegurar que este documento é o mais recente e disponível pela ExxonMobil. As informações e recomendações são oferecidas para a análise e consideração do usuário, sendo de sua responsabilidade verificar se as mesmas satisfazerem as necessidades requeridas para o seu uso particular. Se o comprador reenvasar este produto, será de responsabilidade do usuário se assegurar que o produto se mantenha dentro de suas propriedades de segurança e saúde e outras informações necessárias incluindo as da embalagem. Os procedimentos apropriados para o manuseio seguro deste produto, devem ser informadas a todas as pessoas que tenham contato operacional com ele até o usuário final. A alteração nos dizeres deste documento é expressamente proibida. Excetuando o que é estabelecido por lei, a republicação ou retransmissão deste documento de forma total ou parcial não é permitida. O termo ExxonMobil é utilizado de forma genérica por conveniência, e pode incluir uma ou mais empresas da organização da ExxonMobil Química ou da corporação ExxonMobil ou qualquer afiliada onde exista o interesse direto ou indireto neste assunto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ Apenas para uso interno
MHC: 0, 0, 0, 0, 0, 0 PPEC: A
DGN: 2007384XBR (547804) (Núcleo America Latina) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ Direitos editoriais 2002 Exxon Mobil Corporation, Todos os direitos reservados.
196
Figura 4
197
Figura 5
198
Figura 6
199
4.2 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
O PPRA é um programa de prevenção de riscos ambientais, foi criado
em 1994, com o objetivo de apresentar a saúde e integridade dos trabalhadores,
através da avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de
trabalho.
A obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA pela nova
redação dada a NR 9 atinge todas as empresas e instituições que possuem
empregados regidos pela CLT.
Objetivo:
Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através de
ações que eliminem, neutralizem ou reduzam as agressões dos locais de trabalho
que possuam agentes ambientais acima dos limites de tolerância que possam
causar doenças nos trabalhadores.
O PPRA devera incluir as seguintes etapas:
1. Antecipar e reconhecer os riscos.
2. Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle.
3. Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores.
4. Implantar medidas de controle e avaliar sua eficácia em parceria com o
PCMSO (Medicina do trabalho).
5. Monitorar a exposição aos riscos.
6. Registrar e divulgar os dados.
200
O PPRA deverá estar descrito em um documento-base, devendo ser
realizado anualmente, uma análise global para avaliação de seu desenvolvimento.
A elaboração, implementação, e avaliação do PPRA deverá ser feito pelo
SESMT ou por pessoa que seja capaz de desenvolver o disposto contido na NR 9.
Benefícios para empresa:
Minimizar as perdas de afastamento por doença do trabalho
Reduzir os riscos para funcionários e terceiros.
Reduzir a atuação dos sindicato e fiscais do DRT.
Manter uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
Reduzir os processos trabalhistas e civis.
A empresa tem por responsabilidade estabelecer, implementar,
programar e assegurar os cumprimento do PPRA, como atividade permanente da
empresa.
201
4.3 - PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA (PQV)
São programas desenvolvidos e criados pela Arcelormittal com fins de
promover a saúde e bem estar dos funcionários.
Programas de qualidade de vida:
Controle do Risco à Saúde:
Busca desenvolver nos empregados a capacidade de identificar suas
necessidades de melhoria quanto à saúde.
Reeducação Alimentar:
Prevenção de doenças relacionadas à alimentação inadequada, como
obesidade e sedentarismo.
Prevenção ao Tabagismo:
Prevenção de patologias relacionadas ao tabagismo e tratamento para os
empregados fumantes.
Higienização e Saúde Bucal:
Prevenção da cárie e doenças bucais.
Prevenção de Doenças Infecciosas e Vacinações:
Palestras educativas, ações preventivas e vacinações.
202
Prevenção ao Câncer (próstata, mama e colo de útero):
Palestras educativas, ações preventivas e sistematização de exames
preventivos específicos.
Ergonomia Aplicada ao Trabalho:
Capacita grupos de trabalhadores operacionais e diagnostica potenciais
problemas, propondo melhorias.
Prevenção em Saúde para o Menor Aprendiz:
Atendimento médico específico a essa faixa etária, com detecção e
prevenção precoce dos fatores de risco.
Prevenção ao Uso de Drogas no Ambiente de Trabalho:
Sensibiliza sobre os riscos à saúde e segurança pessoal e coletiva quanto
ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
Programa Educação para o Movimento:
Combate ao sedentarismo e prática de ginástica laboral.
203
4.4 - PROGRAMAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE SEGRUANÇA.
Todos os colaboradores antes de iniciarem os seus serviços nas
instalações da Arcelormittal, passam por uma “Integração de Segurança”, a qual
esclarece sobre as normas e regras de segurança que devem ser observadas
durante o processo produtivo da empresa.
A integração é apenas o primeiro passo visando à segurança. Os
colaboradores passam a receber treinamento constante em segurança no trabalho,
para que possam estar aptos a prevenir acidentes nos locais onde ocorrem às
atividades.
Além de orientar e verificar o cumprimento de todos os procedimentos
capazes de diminuir os acidentes de trabalho na área, o supervisor juntamente com
a equipe de Segurança do Trabalho, orientam sobre o uso do EPI - Equipamentos
de Proteções Individuais básicos e dos específicos, que os funcionários deveram
usar.
PROGRAMAÇÃO:
SEGURANÇA DO TRABALHO
Apresentação da empresa
Responsabilidade da Segurança
Organograma
Acidentes, causa dos acidentes e sua prevenção
Análise de Acidentes
EPI`s - Uso e conservação
204
Cartão de Segurança
Segurança na Operação de Pontes Rolantes
Segurança no Trânsito Interno
Segurança no Trabalho em Altura – NR 18
APR- Análise Preliminar de Risco
PT- Permissão de Trabalho em Situação de Risco
Procedimentos Internos
DDS- Diálogo Diário de Segurança
REX
Relato dos Incidentes
Inspeções de Segurança
Identificação dos riscos da atividade
MEIO AMBIENTE
Lei de Crimes Ambientais
Coleta seletiva
Central de Resíduos
PAE – Plano de Atendimento em Emergências
Trabalho com a Comunidade
LAI - Levantamento de Aspectos e Impactos
Monitoramento de Efluentes e Água Potável
Plano Diretor de Resíduos
Trabalho Voluntariado de Meio Ambiente
205
4.5 - FUNDAÇÃO ARCELORMITTAL
Educação
A Fundação ArcelorMittal Brasil elegeu como principal foco de atuação a
formação de crianças e adolescentes. Diversos programas na área de educação,
complementados por projetos nas áreas de saúde e meio ambiente, buscam
contribuir para o desenvolvimento da cidadania e para a inclusão em uma vida social
produtiva, saudável e realizadora.
São os seguintes os programas desenvolvidos na área de Educação:
Programa Ensino de Qualidade - PEQ
Um ensino fundamental de qualidade cria
a base para que crianças se desenvolvam com mais
perspectivas de inserção profissional e social.
Com esta certeza, a Fundação
ArcelorMittal Brasil desenvolve, desde 1999, o Programa Ensino de Qualidade -
PEQ.
O programa auxilia a secretaria de educação e as escolas públicas a
206
aperfeiçoarem seus processos de gestão escolar e pedagógicos para que
proporcionem um ensino mais eficiente e estimulante. O objetivo é que isso se reflita
em um melhor desempenho dos alunos e em menores índices de repetência e
evasão.
O PEQ busca envolver toda a comunidade escolar – alunos, pais, escolas
e secretarias municipais de Educação – e engloba projetos em áreas
complementares, como cultura, saúde e meio ambiente.
Alunos beneficiados: cerca de 70 mil
Educadores envolvidos: cerca de 2.800
Programa de Educação Afetivo-Sexual - PEAS
Aqui se vê adolescência consciente
Ao estimular que adolescentes discutam e
reflitam sobre temas relacionados à sexualidade e à
saúde reprodutiva, o Programa de Educação Afetivo-Sexual – PEAS aposta na
formação de jovens mais conscientes, atuantes e com comportamento mais seguro.
Atividades como produção de programas de rádio, jornal, peças de teatro
e formação de grupos de discussão, inspiram verdadeiras mudanças de
comportamento e transformam os jovens em agentes promotores de ações
207
preventivas da violência, do uso de drogas, de doenças sexualmente transmissíveis
eda gravidez não planejada.
O PEAS é aplicado por educadores capacitados que também se
organizam em comitês multiplicadores do programa. Foi implementado pela
Fundação em 2000, a partir de metodologia desenvolvida pela Fundação Odebrecht
em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais.
Ouvir Bem para Aprender Melhor
Aqui se ouve educação em alto e bom tom
Quem ouve bem aprende melhor e também se relaciona melhor.
Para detectar e tratar problemas auditivos e, dessa forma, contribuir para
melhorar a aprendizagem e o relacionamento social de alunos de 1ª a 4ª série, foi
criado em 2002 o programa Ouvir Bem para Aprender Melhor.
Os estudantes passam por triagem realizada por educadores capacitados
208
e profissionais de saúde. Se necessário, são encaminhados a consultas médicas
para exames e tratamento adequado, que inclui a doação de próteses auditivas.
Os resultados do tratamento são acompanhados por fonoaudiólogos, que
também orientam familiares, educadores e os estudantes beneficiados no processo
de adaptação às próteses.
Prêmio ArcelorMittal de Meio Ambiente
Aqui se vê consciência ambiental
Estimular os estudantes a desenvolver
uma visão mais ampla da questão ambiental é o
principal objetivo do Prêmio ArcelorMittal Brasil de Meio Ambiente.
O programa é desenvolvido com a participação das escolas, que recebem
material didático para ser trabalhado em sala de aula. Ao longo do ano letivo, os
alunos realizam atividades a partir do tema definido para a edição anual e
incorporam à reflexão aspectos relacionados à cidadania e à ética.
Realizado desde 1992, o Prêmio inclui concurso de desenho (para alunos
209
de 1ª a 4ª séries) e concurso de redação (para alunos de 5ª a 8ª). É concedido nas
categorias Comunidade Escolar, Filhos de Empregados (para filhos de empregados
da ArcelorMittal Brasil) e Projeto Escola – esta última criada para valorizar a atuação
dos educadores e reconhecer os melhores projetos de responsabilidade
socioambiental desenvolvidos coletivamente no âmbito das escolas.
Temas
2010 - Eu, você e o presente da natureza
2009 – Alimentação Saudável: uma lição saborosa
2008 – Entre no clima! Uma reflexão sobre o aquecimento da Terra
2007 – De olho na cidade
2006 – Ética e meio ambiente
2005 – Consumo consciente para um mundo melhor
2004 – O melhor de mim para o melhor dos mundos. O que fiz até agora e
como posso continuar.
2003 – O melhor de mim para o melhor dos mundos
2002 – Quais são os principais ecossistemas da sua comunidade?
2001 – Todos os seres vivos são importantes
2000 – Redescobrindo as nossas águas
1999 – A cidadania ecológica começa em casa
1998 – Planeta Terra: o que posso fazer por ele?
210
1997 – Consumir com sabedoria privilegia a qualidade de vida
1996 – Água: sabendo usar, nunca vai faltar
1995 – Desperdício: sabendo usar, nada vai faltar.
1994 – Lixo, como resolver esse problema?
1993 – O rio: fonte de vida
1992 – A Empresa e o Meio Ambiente
Empreendedorismo Juvenil
Aqui se vê futuro planejado
Com o olhar voltado para o futuro
profissional, o programa Empreendedorismo Juvenil
introduz o jovem ao mundo dos negócios,
estimulando-o a planejar o próprio futuro.
Alunos de 5ª a 8ª séries aprendem conceitos sobre mercado de livre
iniciativa e comércio global; discutem a importância da educação para oportunidades
de trabalho; refletem sobre interesses e habilidades pessoais; exploram opções de
carreiras; aprendem a se preparar para uma entrevista de emprego e começam a
entender como as escolhas de agora determinam seu futuro.
As aulas são ministradas por empregados da ArcelorMittal Brasil, que
voluntariamente aderem ao programa.
211
O programa Empreendedorismo Juvenil foi implantado em 2006, em
parceria com a ONG Junior Achievement.
Educar na Diversidade
Aqui se vê inclusão escolar
Mobilizar educadores para que promovam
a transformação nas práticas pedagógicas de
escolas comuns e especiais, de forma a se alcançar
o sucesso da inclusão escolar de alunos com deficiência.
É esse o objetivo do Educar na Diversidade. Criado em 2008, o projeto
capacita educadores da rede pública por meio de um curso de 120 horas/aula,
dividido em três módulos mensais.
A capacitação inclui conteúdo teórico e atividades práticas e de
planejamento, preparando os educadores para o atendimento educacional
especializado.
212
4.6 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
De acordo com a diretoria jurídica do Sinagências, na insalubridade, o
servidor deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais
insalubres ou em contato permanente com substancias tóxicas ou radioativas, que
podem vir a causar adoecimento. Neste caso, a sua habitualidade e permanência,
em razão do cargo que executa, é o principal motivador de um possível
adoecimento.
Já na periculosidade, o fator fatalidade é o que motiva a sua concessão,
já que não é o tempo exposto ao perigo que lhe causa o dano, quase sempre
irreparável, mas sim os perigos emitentes da fatalidade, que em razão de suas
atividades, uma fração de segundos apenas é o suficiente para torná-lo
definitivamente inválido ou custar-lhes a vida.
Havendo no recinto do seu trabalho, atividades que justifiquem o
pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá o servidor, nos
termos do § 1°, do artigo 68, da Lei 8.112/90, optar por apenas um deles.
A caracterização da insalubridade e periculosidade só será efetivada
por meio de uma avaliação ambiental de trabalho, com expedição de laudo de
avaliação ambiental, cuja execução dos pagamentos da referida vantagem
pecuniária se dará pelo órgão de recursos humanos. Somente com base no Laudo
de Avaliação Ambiental, expedido por autoridade competente, que o pagamento
será devido, como define o artigo 11 da Lei 8.270, de 19 de dezembro de 1991
(Delegacias Regionais do Trabalho; os serviços especializados de segurança e
213
medicina do trabalho dos órgãos e entidades públicas; os centros de referência em
saúde do trabalhador, devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde; as
Universidades; e outras instituições públicas conveniadas com a Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – SRH-
MP –, bem como, administrativamente pela Coordenação de Seguridade Social e
Benefícios do Servidor da SRH-MP).
No presente caso, a ausência de um Laudo de Avaliação Ambiental,
nos termos acima descritos, tem servido de óbice para que o RH da ANTT possa
pagar o adicional.
Em não existindo, deverá o RH da Agência formalizá-lo junto aos
órgãos competentes acima referidos. Se a ANTT continuar omissa, o Sinagências,
na condição de entidade representativa dos servidores, poderá ajuizar ação,
buscando o pagamento do adicional de insalubridade, independente de existir ou
não o Laudo de Avaliação Ambiental, que, por solicitação, designará o Juiz Federal
um perito de sua exímia confiança, para manifestar-se, mediante relatório, sobre a
existência ou não dos danos nefastos alegados na inicial do processo. Lembrando
que, o adicional de insalubridade pleiteado corresponderá ao período em que o
requerente esteve exposto às condições nocivas a saúde, considerando-se como
retroatividade, os últimos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da
ação.
Servidores interessados, deverão providenciar para fins de instrução
processual, cópias integrais dos pedidos administrativos já formulados junto á sua
instituição, bem como, as respectivas negativas
214
4.7 - CERTIFICAÇÕES
Os fatores que motivam a implantação de um SGA – ISO 14001
A decisão por parte de uma empresa de implantar um SGA é voluntária,
fato que leva ao questionamento de quais seriam os motivos que levam uma
organização a optar por esse sistema.
Percebe-se atualmente uma tendência clara de que empresas que
incluam a questão ambiental em sua estratégia administrativa, consigam uma
vantagem real em um mercado global cada vez mais competitivo.
Quando as organizações decidem implantar o seu SGA, elas não estão
visando apenas os benefícios financeiros - economia de matéria-prima, eficiência na
produção e marketing. Estão também, estimando os riscos de não gerenciar
adequadamente seus aspectos ambientais - acidentes, descumprimento da
legislação ambiental, incapacidade de obter crédito bancário e outros investimentos
de capitais, além da perda de mercados por incapacidade competitiva realizaram um
trabalho onde pesquisaram estudos de caso que apresentavam entrevistas com
administradores acerca das motivações que os levaram a adotar um SGA; a essa
revisão adicionaram um estudo de caso realizado por eles, investigando as mesmas
motivações em indústrias alemãs de energia e gás. Os fatores apontados no estudo
são os mesmos apontados no restante da literatura, a saber:
• Melhoria no desempenho ambiental, o que possibilita uma postura mais
proativa, em vez de apenas reativa, permitindo antever problemas antes que eles
215
aconteçam. Um SGA eficaz auxilia também a identificar possibilidades de melhoria
no processo produtivo, que de outra forma, poderiam passar despercebidos.
• Aumento da competitividade, proporcionado pela conquista de novos
mercados e pelos investimentos possibilitados graças ao excedente de recursos
advindos da economia de insumos e energia e da diminuição de desperdícios que
um SGA proporciona. Outra vantagem se apresenta na forma de aumento de
credibilidade frente aos investidores, devido ao aumento da confiabilidade e
segurança ambiental demonstrada através de seu SGA; tal fator permite maiores
investimentos e crescimento da organização.
• Destaca-se aqui, que além de economizar, a empresa pode ainda obter
lucros; graças às chamadas eco-inovações, onde resíduos do processo produtivo
passam a se tornar produtos passíveis de gerar renda com sua venda para outras
Indústrias.
• Melhoria da imagem pública, resultando em conquista de novos
mercados, com consumidores cada vez mais exigentes quanto à qualidade
ambiental dos produtos. Outro resultado é a atração de mais investimentos, com
maiores facilidades de se obter crédito. Além dessas questões, a melhoria da
imagem institucional facilita o relacionamento com os respectivos órgãos
reguladores e fiscalizadores.
• Facilidade de lidar com as questões legais. Um dos requisitos para a
certificação ISO 14001 de um SGA é o cumprimento de todos os requisitos legais,
216
de forma que um SGA bem estruturado facilita que a empresa esteja em
conformidade nesta questão.
Os fatores apresentados ajudam a entender porque cada vez mais
empresas buscam implantar um SGA e certificá-lo. Devido à globalização, os
mercados tornaram-se acirradamente competitivos e há cada vez menos espaço
para empresas que não busquem a inovação de suas práticas gerenciais.
Atualmente, qualquer detalhe pode ser um diferencial mercadológico importante,
pois muitos fatores se incorporaram ao conceito de qualidade. Os consumidores
modernos estão cada vez mais atentos e informados sobre questões referentes à
responsabilidade social das empresas que produzem seus produtos alvo. Questões
de ética e correção se incorporam crescentemente aos padrões de consumo
vigentes, estando na moda o “politicamente correto” e o chamado “consumo
consciente”.
217
4.8 – SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL / SGI
O processo de implementação do SGA na empresa iniciou-se em 2004, a
unidade foi certificada pela primeira vez na ISO 14001.
As principais motivações que levaram a empresa a buscar a certificação
ISO 14001 foram a necessidade de desenvolvimento do SGA da organização e a
instalação de infra-estrutura para planos de ampliação da produção, além de
estabelecer um referencial junto à comunidade e órgãos de controle, como empresa
ambientalmente responsável.
Na ArcelorMittal, o gerenciamento dos aspectos ambientais não é feito de
forma isolada. A empresa adota um Sistema de Gestão Integrada – SGI – que foi
criado para realizar uma gestão totalmente integrada dos aspectos relativos a todas
as certificações obtidas pela empresa – ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA
8000; a figura 7 ilustra a tela de abertura deste sistema.
218
(Figura 7): Tela inicial do software SGI da ArcelorMittal
A política e as diretrizes, elaboradas em 1998, com revisão anual, seguem
critérios definidos nas referidas normas, estando adequadas à realidade da empresa
e às necessidades das partes interessadas. Assim, a empresa possui uma política
também integrada, que é a “Política da Qualidade, Meio Ambiente, Segurança,
Saúde e Responsabilidade Social”, transcrita a seguir:
“Ser uma empresa inovadora, na qualidade do produto e no atendimento,
com custo competitivo no mercado interno e capacitado para a exportação,
buscando a harmonia entre a atividade industrial, o homem e o meio ambiente,
respeitando os princípios da responsabilidade social.”
219
De acordo com o requisito 4.2 da ISO 14001, a política da empresa deve
ser comunicada a todas as partes interessadas. Na ArcelorMittal, a política é
divulgada para a força de trabalho através de veículos de comunicação interna, tais
como: jornal remetido à residência de todos os empregados, quadros, cartazes,
banners, além de reuniões setoriais e treinamentos de conscientização. Além disso,
tanto a política integrada, quanto as diretrizes da empresa são afixados nos quadros
“Gestão à Vista”, distribuídos por todas as áreas da empresa. Para as demais partes
interessadas a disseminação é feita por atas de reuniões, correio eletrônico,
encontros com o diretor, internet, jornais da organização, reuniões e outros meios de
comunicação pertinentes. Também como exigido na norma, tanto a política, como as
diretrizes organizacionais, estão devidamente documentadas no Manual de Gestão
Integrada.
Durante a fase de planejamento, a empresa contratou consultoria
especializada em várias áreas, inclusive para a avaliação inicial de aspectos e
impactos ambientais. Os principais aspectos ambientais e seus possíveis impactos
identificados estão listados em vários pontos de monitoramento estão localizados
estrategicamente dentro da área da empresa, visando o controle de todos os fatores
identificados como significativamente impactantes. Todos os aspectos e impactos
pertinentes à atividade da empresa estão registrados no LAI – Levantamento de
Aspectos e Impactos, que pode ser acessado no sistema do SGI, como mostram as
figuras 8 e 9.
220
(Figura 8)
(Figura 9)
221
Para a identificação dos requisitos legais pertinentes à empresa, foi
contratada uma empresa de consultoria especializada, que ainda hoje presta
serviços à organização, cuidando da identificação, verificação e atualização dos
requisitos legais e outros.
Outro requisito referente ao planejamento do SGA é o estabelecimento de
objetivos e metas da empresa. Na ArcelorMittal, esses itens foram elaborados pela
equipe do SGI e têm sido alcançadas desde a sua implantação. Conforme exigência
da norma, todos os itens referentes aos objetivos e metas estão documentados no
Manual do SGI.
Ainda referente aos objetivos e metas, a norma exige o estabelecimento
de programa (s) que garantam o cumprimento dos objetivos e metas e a definição
dos responsáveis por tal programa. Na empresa em estudo, existe um programa
maior de controle, que é o programa de controle do SGI. A parte referente à gestão
ambiental do sistema é de responsabilidade do gerente da área de Engenharia e
Meio Ambiente. A atribuição de cada membro desta área está definida no Manual do
SGI, conforme exigência da norma.
As figuras 10 e11 ilustram telas de controle dos objetivos e metas, item
controlado através do SGI.
222
(Figura 10)
(Figura 11)
223
Para a operação do SGA, torna-se necessária a capacitação da força de
trabalho; todos os funcionários da ArcelorMittal recebem o treinamento necessário
para lidar com os aspectos de sua atividade que possam interferir com o meio
ambiente. Além do treinamento, uma inovação interessante da empresa são os
Mapas de Risco, presentes em todas as áreas da empresa. Trata-se de um quadro
com todos os aspectos e impactos identificados e o controle operacional que deve
ser seguido. Além das informações relativas ao meio ambiente, esse mapa traz
também as mesmas informações relativas à saúde e segurança ocupacional.
Outro requisito da norma refere-se à documentação e controle dos
documentos. Na ArcelorMittal, esse processo é todo feito através do SGI, como pode
ser observado na figura 12. Além de registrados em meio digital, os documentos
também podem ser armazenados em via impressa quando necessário.
(Figura12)
224
Os controles operacionais relativos aos aspectos e impactos identificados
estão todos detalhados no Manual do SGI, além de estarem disponíveis para todos
os empregados nos Mapas de Risco de cada área.
Ainda com relação à implementação e operação, a norma estabelece que
a empresa deve elaborar procedimentos para identificar as potenciais situações de
emergência, além dos procedimentos a serem tomados em resposta à potenciais
acidentes. Na ArcelorMittal tais informações encontram-se detalhadas no PAE -
Plano e Ação de Emergência. No PAE estão detalhados todos os procedimentos a
serem adotados no caso de ocorrer um acidente ambiental; nele estão contidas
informações sobre quem ou quais órgãos acionar em caso de acidentes, com os
respectivos telefones; material estocado na usina e o potencial risco que cada um
oferece, além da localização dos mesmos; recursos a serem utilizados em caso de
emergência, informações sobre os brigadistas e todas as informações necessárias
sobre como agir diante de um cenário emergencial. São realizados ainda dois
simulados de situações emergenciais por ano.
Quanto ao monitoramento ambiental, existe um sistema que compreende
a medição periódica de indicadores ambientais em uma série de pontos dentro da
usina. Este sistema é baseado nos requisitos legais pertinentes à atividade da
empresa, na licença de operação e nas definições da organização. Os aspectos
monitorados são:
1. Efluentes líquidos
2. Águas superficiais
3. Lençol freático
225
4. Emissões atmosféricas
5. Qualidade do ar
6. Ruídos
No que tange à verificação dos requisitos legais, já foi mencionado que tal
procedimento é feito por uma empresa de consultoria.
Quanto ao tratamento das não-conformidades (NCs), ações corretivas e
preventivas, a empresa tem um procedimento, também documentado no software do
SGI, com a descrição do mesmo. A responsabilidade pela investigação e tratamento
adequado das não-conformidades é do gerente de área, no caso, a área de
Manutenção, Engenharia e Meio Ambiente. O fluxograma ilustrado a baixo
esquematiza a dinâmica desse processo:
226
227
4.9 - AUDITORIA
São Executados auditorias internas a intervalos planejados, para
determinar se o sistema de gestão da qualidade:
Está conforme com as disposições planejadas, com os requisitos da
norma e com os requisitos do sistema de gestão da qualidade estabelecido pela
organização, e;
Está mantido e implementado eficazmente.
Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração
a situação e a importância dos processo e áreas a serem auditadas, bem como os
resultados de auditorias anteriores, os critérios da auditoria, escopo, frequência e
métodos devem ser definidos. A seleção dos auditores e a execução das auditorias
devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Os
auditores não devem auditar o seu próprio trabalho.
Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as
responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução das auditorias,
estabelecimento de registros e relato de resultados.
228
Registros das auditorias e seus resultados devem ser mantidos
A administração responsável pela área que está sendo auditada deve
assegurar que quaisquer correções e ações corretivas necessárias sejam
executadas em tempo hábil, para eliminar a não-conformidades detectadas e suas
causas. As atividades de acompanhamento devem incluir a verificação das ações
executadas e o relato dos resultados de verificação
AUDITORIA CHÃO DE FÁBRICA
Escopo e definições
Esta norma se aplica a todos os líderes desde a linha de frente ao mais
alto nível na organização.
As auditorias de chão de fábrica e avaliações em nível são discusses
frente-a-frente entre pessoas que executam trabalhos no chão de fábrica e líderes, a
fim de aumentar o comprometimento com um modo mais seguro de se trabalhar.
Elas têm os seguintes objetivos:
Rever práticas de trabalho;
Reforçar as normas existentes;
Identificar oportunidades de melhoria;
Dar feedback positive ao trabalho seguro;e
Corrigir atividades que sejam inseguras.
229
Auditorias de chão de fábrica podem ser feitas por líderes ou
individualmente. Avaliações em níveis exigem que haja um mínimo de duas
pessoas. Isso propicia a oportunidade de melhor alinhamento de normas, bem
como a habilidade de dar retorno (feedback) de um para o outro.
Níveis são formados de pessoas de diferentes níveis da equipe de
linha de gerência;
Deve haver um mínimo de duas pessoas dentro da linha de
responsabilidade dos empregados que estão sendo avaliados;
Níveis de supervisão sequenciais não é obrigatório;
Gerentes de linha de frente devem estar envolvidos nas avaliações em
níveis;
Gerência Sênior Corporativa (GMB e MC) podem formar um nível com
qualquer gerente de linha em suas áreas de responsabilidade.
O processo poderia incluir outros acionistas do local de trabalho como
determinado pela unidade.
230
Exigências mínimas
Freqüência da auditoria
Quem Freqüência mínima
Gerentes Seniores (CEOs, COOs) 1 avaliação/auditoria /mês
(pelo menos 50% deve ser em níveis)
Gerentes médios 1 avaliação/auditoria por semana
(pelo menos 50% deve ser em níveis)
Gerentes de primeira linha
(Superintendente, Contramestre,
supervisor)
4 auditorias de chão de fábrica por semana
Gerência Sênior Corporativa 1 avaliação/auditoria/mês ou toda visita à
unidade
(pelo menos 50% deve ser em níveis)
Documentação da auditoria
Um resumo das observações materiais e discussões durante o processo
deve ser documentado. Esse resumo deve incluir:
As questões em risco categorizadas (categorias típicas são
Procedimentos, Ergonometria, Posições, Equipamento de Proteção Individual (EPI),
Ferramentas e equipamento e Ordem e classificadas com o potencial para acidente.
Uma lista das ações discutidas e observadas recomendáveis.
231
Itens de ação de saúde e segurança materiais a serem acompanhados
como resultado das atividades. Esses listarão a pessoa responsável e os horários.
Processo a ser seguido
A atividade deve ser conduzida de maneira aberta, positive e pessoal;
O foco do processo deve ser a atividade de trabalho e
comportamento, não nas condições;
Discussões devem ser de mão dupla (em duas direções) e o foco apenas
em questões de saúde e segurança. Quaisquer outras questões devem ser adiadas
para a conclusão da avaliação;
Ao observarem-se práticas inseguras, é necessário obter um
comprometimento pessoal dos empregados com o trabalho seguro no futuro, e;
No caso da observação de uma infração à saúde e segurança mais grave,
o processo deve ser paralisado e a questão tratada de maneira apropriada.
A tendência nas observações e planos de ação deve ser acompanhada
para garantir que questões sistemáticas sejam eliminadas.
232
CONCLUSÃO
A o longo do curso nota-se a auto percepção de prevenção que adquirimos, não só
profissional como também no dia a dia, com este estudo realizado na empresa
ArcelorMittal concluímos conceitos e praticas vividas em sala de aula e a
capacidade de aprimorar e melhorar processo.
Tendo como objetivo de participar, criar e inovar Sistemas de Gestão de segurança
como da mesma apresentada durante todo estudo levantado.
233
REFERÊNCIAS BLIBIOGRÁFICAS
ARCELORMITTAL SÃO PAULO. Disponível em: www.arcelormittal.com.br
NORMAS REGULAMENTADORAS. NR‟s, do Capítulo V do Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, em atendimento à Lei n.º 6.514/77.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 14001.
Sistema de gestão ambiental: requisitos com orientação para uso. São Paulo ABNT,
2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 14004.
Sistema de gestão ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas
de apoio. ABNT, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 9000.
Sistema de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário. ABNT, 2000.
DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Institui o Regulamento de
Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para fins da lei nº 684,
de 30 de Setembro de 1975.
BARREIROS, D. Contribuição para a compreensão do sistema de gestão da
segurança e saúde no trabalho. São Paulo:
BIBLIOTECA VIRTUAL. Disponível em: www.portal-rp.com.br.
FUNDA CENTRO. Disponível em: www.fundacentro.gov.br
234
ANEXO A
Constituição da República Federativa do Brasil
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
235
(última atualização: Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
ÍNDICE
PREÂMBULO
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I - DO DISTRITO FEDERAL
Seção II - - DOS TERRITÓRIOS
CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Seção III - DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E
236
DOS TERRITÓRIOS
Seção IV - DAS REGIÕES
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Seção III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Seção IV - DO SENADO FEDERAL
Seção V - - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Seção VI - DAS REUNIÕES
Seção VII - DAS COMISSÕES
Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I - Disposição Geral
Subseção II - Da Emenda à Constituição
Subseção III - Das Leis
Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seção II - Das Atribuições do Presidente da República
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República
Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE
DEFESA NACIONAL
Subseção I - Do Conselho da República
Subseção II - Do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
237
Seção III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Seção V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Seção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Seção VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
Seção III - DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I - DO ESTADO DE DEFESA
Seção II - DO ESTADO DE SÍTIO
Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Seção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Seção V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção I - NORMAS GERAIS
238
Seção II - DOS ORÇAMENTOS
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II - DA SAÚDE
Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Seção IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Seção II - DA CULTURA
Seção III - DO DESPORTO
CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
TÍTULO X - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
239
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
240
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
241
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
242
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
243
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
244
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
245
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do
Brasil seja parte.
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
§ 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
246
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
247
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000
b) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
248
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
249
ANEXO B
Portaria nº 3.214, de 08 de junho 1978.
250
PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JNHO 1978.
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela
Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR- 1 - Disposições Gerais
NR- 2 - Inspeção Prévia
NR- 3 - Embargo e Interdição
NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR- 7 - Exames Médicos
NR- 8 - Edificações
NR- 9 - Riscos Ambientais
NR- 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
251
NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR- 12- Máquinas e Equipamentos
NR- 13- Vasos Sob Pressão
NR- 14- Fornos
NR- 15- Atividades e Operações Insalubre
NR- 16- Atividades e Operações Perigosas
NR- 17- Ergonomia
NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR- 19- Explosivos
NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto
NR- 22- Trabalhos Subterrâneos
NR- 23- Proteção Contra Incêndios
NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR- 25- Resíduos Industriais
NR- 26- Sinalização de Segurança
NR- 27- Registro de Profissionais
NR- 28- Fiscalização e Penalidades
252
ANEXO C
Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 77
LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 DOU DE PUB DOFC 23/12/1977
253
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a
segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º
Art 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPíTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
SEçãO I
Disposições Gerais
Art 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo,
não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à
matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados
ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas
oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Art 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e
medicina do trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos
deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades
relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional,
inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
254
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões
proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e
medicina do trabalho.
Art 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de
sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste
Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam
necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste
Capítulo, nos termos do art. 201.
Art 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar
no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de
que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
255
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do
artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Art 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser
delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização
ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste
Capítulo.
SEçãO II
Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição,
Art 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e
aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria
de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas
instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar,
prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do
Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
Art 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço
competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências
que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
§ 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas
determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
256
§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da
Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por
entidade sindical.
§ 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer,
no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao
recurso.
§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após
determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do
estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou
o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.
§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico
do serviço competente, poderá levantar a interdição.
§ 6º - Durante a paralização dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os
empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
SEçãO III
Dos Orgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas
Art 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em
medicina do trabalho.
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco
de suas atividades;
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo
o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e
em medicina do trabalho, nas empresas.
257
Art 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do
Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição
e o funcionamento das CIPA (s).
Art 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados,
de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados.
§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida
uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante
o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente
da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Art 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão
sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de
reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos
mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
SEçãO IV
Do Equipamento de Proteção Individual
258
Art 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
SEçãO V
Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho
Art 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.
§ 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação
clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
§ 2º - Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames
complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade
ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações
insalubres e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois
anos.
§ 4º - O mesmo exame médico de que trata o § 1º será obrigatório por ocasião da
cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério
do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa)
dias.
§ 5º - Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação
de primeiros socorros médicos.
Art 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em
virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de
conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
259
SEçãO VI
Das Edificações
Art 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam
perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
Art 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito,
assim considerada a altura livre do piso ao teto.
Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de
iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se
tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do
trabalho.
Art 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem
depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
Art 173 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a
queda de pessoas ou de objetos.
Art 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores,
coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de
segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-
se em perfeito estado de conservação e limpeza.
SEçãO VII
Da Iluminação
Art 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou
artificial, apropriada à natureza da atividade.
260
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de
evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a
serem observados.
SEçãO VIII
Do Conforto Térmico
Art 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o
serviço realizado.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não
preencha as condições de conforto térmico.
Art 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de
instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada
para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento
térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as
radiações térmicas.
Art 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas
dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
SEçãO IX
Das Instalações Elétricas
Art 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as
medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em
qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
261
Art 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou
reparar instalações elétricas.
Art 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas
devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque
elétrico.
SEçãO X
Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Art 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os
equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão
sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,
inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais
de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de
transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza
perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem
como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de
perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias
armazenados ou transportados.
Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se,
também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Art 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar
familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas.
262
SEçãO XI
Das Máquinas e Equipamentos
Art 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de
partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do
trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de
máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as
máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e
medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto
à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e
equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e
medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
SEçãO XII
Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão
263
Art 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão
deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja
ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá normas complementares quanto à
segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao
revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de
eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou
equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado.
Art 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por
engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de
conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.
§ 1º - Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do
fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e
testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a
pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível,
na própria caldeira.
§ 2º - O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar,
quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão
anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e
quaisquer outras ocorrências.
§ 3º - Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão
ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de
segurança do trabalho.
SEçãO XIII
Das Atividades Insalubres ou Perigosas
264
Art 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações
insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os
limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de
exposição do empregado a esses agentes.
Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do
organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos,
irritantes, alérgicos ou incômodos.
Art 191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que
diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a
insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou
neutralização, na forma deste artigo.
Art 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por
cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio
e mínimo.
Art 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado.
265
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional
de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe
seja devido.
Art 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade
cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta
Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de
Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho.
§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou
setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades
insalubres ou perigosas.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por
Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma
deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério
do Trabalho.
§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do
Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.
Art 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade
ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos
quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.
Art 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos
locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua
composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente,
segundo a padronização internacional.
266
Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste
artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência
quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
SEçãO XIV
Da Prevenção da Fadiga
Art 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode
remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do
menor e da mulher.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de
material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou
quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais
casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços
superiores às suas forças.
Art 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao
trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução
da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à
sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
SEçãO XV
Das Outras Medidas Especiais de Proteção
Art 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade
ou setor de trabalho, especialmente sobre:
267
I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em
obras de construção, demolição ou reparos;
II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos,
bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à
prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de
poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com
exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-
fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação,
corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a
céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de
endemias;
VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações
ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao
ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou
atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade
da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos
obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais
exigências que se façam necessárias;
VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações
sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários
individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições,
fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de
sua execução, tratamento de resíduos industriais;
VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.
Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se
referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas
pelo órgão técnico.
SEçãO XVI
Das Penalidades
268
Art 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão
punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo
2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à
segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada
em seu valor máximo."
Art 2º
Art 2º - A retroação dos efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de
insalubridade ou periculosidade, de que trata o artigo 196 da Consolidação das Leis do
Trabalho, com a nova redação dada por esta Lei, terá como limite a data da vigência
desta Lei, enquanto não decorridos 2 (dois) anos da sua vigência.
Art 3º
Art 3º - As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos
representativos das respectivas categorias profissionais.
§ 1º - Ao Delegado de Trabalho Marítimo ou ao Delegado Regional do Trabalho,
conforme o caso, caberá promover a fiscalização do cumprimento das normas de
segurança e medicina do trabalho em relação ao trabalhador avulso, adotando as
medidas necessárias inclusive as previstas na Seção II, do Capítulo V, do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe for conferida pela presente
Lei.
§ 2º - Os exames de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 168 da Consolidação das Leis do
Trabalho, com a redação desta Lei, ficarão a cargo do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social - INAMPS, ou dos serviços médicos das entidades
sindicais correspondentes.
Art. 4º
Art. 4º - O Ministro do Trabalho relacionará o artigos do Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, cuja aplicação será fiscalizada exclusivamente por
engenheiros de segurança e médicos do trabalho.
269
Art 5º
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
artigos 202 a 223 da Consolidação das Leis do Trabalho; a Lei nº 2.573, de 15 de
agosto de 1955; o Decreto-lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968 e demais disposições
em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
270
ANEXO D
Resumo das Normas Regulamentadoras
Aplicadas na Empresa
Segurança do Trabalho
Normas Reguladoras
Legislação de Segurança do Trabalho
Normas Regulamentadoras NR’s, do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78,
em atendimento à Lei n.º 6.514/77.
Objetivos das Normas Regulamentadoras
271
NR 1 – Disposições Gerais
Determina que são de observância obrigatória pelas empresas privadas, e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT. Determina obrigações ao empregador e ao empregado sobre segurança e
medicina do trabalho.
NR 2 – Inspeção
Determina que todo o estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, e ainda, que a empresa deverá
comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações
substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s), visando
assegurar que suas atividades estão livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho.
NR 3 – Embargo ou Interdição
Dar autonomia ao Delegado Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço
competente, que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, para interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na
decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser
adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. É considerado
grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do
trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Determinar as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e
indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
Estabelecer que Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador. Estabelece ainda, as Obrigações do Empregador e do Empregado.
Determina obrigações ao Fabricante Nacional ou Importador, quanto ao CRF Certificado de
Registro de Fabricante e CRI Certificado de Registro de Importação, respectivamente,
inclusive CA – Certificado de Aprovação.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
272
Estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, objetivando a promoção e preservação da
saúde do conjunto dos trabalhadores.
NR 8 – Edificações
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle
da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR – 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Fixar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que
trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução,
operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Normatizar as operações de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Maquinas
Transportadoras, e os equipamentos para movimentação de materiais, ascensores, elevadores
de cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, inclusive
equipamentos com força motriz própria.
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
Normatizar a Instalação e área de Trabalho, de Máquinas e Equipamentos, observando-se os
pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços e distância mínima, inclusive,
dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos mesmos.
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Normatizar os projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção
e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, inclusive os meios de controle e
registros.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
273
Normatizar as atividades e operações perigosas, determina as atividades perigosas com
explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e fixa o adicional de
periculosidade.
NR 17 – Ergonomia
Estabelece parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais
do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
Estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente na Indústria da Construção.
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Definir líquido combustível, seu ponto de fulgor e classe, bem como os cuidados para
armazenagem.
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
Normatizar os trabalhos a céu aberto, objetivando proteger os trabalhadores contra
intempéries, insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
NR 22 – Trabalhos Subterrâneos
Normatizar as empresas que explorem mina, que deverá adotar métodos e manter locais de
trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de segurança e
medicina do trabalho.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Normatizar as exigências mínimas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem
possuir, inclusive meio de controle e registros e ainda treinamento de brigada.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Normatizar as condições mínimas de instalações sanitárias, sua higienização, chuveiros,
mictórios, lavatórios, armários, pisos e paredes, armários etc. , de acordo com as
características e atividades das empresas.
NR 25 – Resíduos Industriais
274
Normatizar os procedimentos a serem adotados para os resíduos industriais (gasosos, líquidos
e sólidos) dos locais de trabalho, bem como os produzidos por processos e operações
industriais.
NR 26 – Sinalização e Segurança
Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho
Normatizar o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, que depende de
prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no
Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Disciplinar a fiscalização das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalhador, sendo efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65,
e n.º 97.955, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º, do art. 6º, da Lei n.º 7.855, de
24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-
socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários, bem como sua aplicabilidade.