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Ano 3 . Edição 12 . Julho/Agosto/Setembro de 2013 - Informativo trimestral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
TCM FIRMA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TCUNo último dia 06 de agosto, por ocasião da abertura da quarta edição do Diálogo Público para Melhoria da Governança, os Presidentes do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira e do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, que tem por finalidade fiscalizar, em conjunto, a aplicação de recursos públicos nas Prefeituras do Estado da Bahia. O Acordo consiste ainda na realização de intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para aperfeiçoamento e especialização técnica de recursos humanos.
Pag.02
Modernização
Devidamente alinhada com o Planejamento Estratégico do TCM, a Assessoria Jurídica (AJU) do TCM, com o apoio da Diretoria de Informática (DIF), promoveu a modernização do Sistema de Acompanhamento dos Processos da Corte de Contas, cujas explicações e respectivos dados numéricos são apresentados pelo Chefe da AJU, Antônio Emanuel Andrade Souza.
Pag.04
Transporte
O TCM-BA constituiu, através do Ato Oficial nº 227/13, uma comissão composta dos Auditores Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Mascarenhas Ventin para fiscalizar todos os atos de implantação de transporte público no Município de Salvador. O presidente da comissão, Auditor Ronaldo Sant’Anna, apresenta, neste exemplar, matéria pertinente à questão.
Pag. 03
Abertura Diálogo Público
TCM e TCU assinam Acordo de Cooperação Técnica
02 Informativo trimestral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Acordo de Cooperação Técnica
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, e o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes, assinaram, no dia 06 de agosto, na abertura da quarta edição do Diálogo Público - “para a melhoria da governança pública”, um Acordo de Cooperação Técnica, que tem por objeto fiscalizar, em conjunto, a aplicação de recursos públicos nas Prefeituras do Estado da Bahia.
A cooperação consiste também na realização de troca de experiências, informações e tecnologias entre os Tribunais de Contas, visando a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de recursos
humanos, além do desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesses comuns.
A parceria promoverá uma maior integração entre os servidores das Cortes de Contas, que poderão participar dos trabalhos de fiscalização realizados pelo outro Tribunal e trocar informações sobre irregularidades, envolvendo recursos, constatadas quando da realização de fiscalizações ou exame de processos, remetendo, se houver, os seus correspondentes documentos comprobatórios.
Tribunal de Contas dos Municípiosdo Estado da Bahia
Priscila LeiteTiago SouzaPROJETO GRÁFICO:Propagare PublicidadeFOTOGRAFIA:Arquivo TCM-BATIRAGEM:2.000 exemplares
José Cláudio Mascarenhas VentinRonaldo Nascimento de Sant’AnnaMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
PROCURADOR GERAL:Camila Vasquez Gomes Negromonte
PROCURADORES:Aline Paim Monteiro Rego Rio BrancoGuilherme Costa Macedo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
COORDENAÇÃO:Edson Almeida – DRT 1197/FENAJ.TEXTOS/COLABORADORES:Francisco SennaCarlos SampaioEdson Almeida
TRIBUNAL PLENOPRESIDENTE:Cons. Paulo Maracajá Pereira VICE-PRESIDENTE:Cons. Francisco de Souza Andrade NettoCORREGEDOR GERAL:Conselheiro José Alfredo Rocha DiasMEMBROS:Cons. Raimundo MoreiraCons. Paolo MarconiCons. Fernando VitaCons. Plínio Carneiro da Silva FilhoCONSELHEIROS SUBSTITUTOSAntônio Carlos da SilvaAntônio Emanuel Andrade de Souza
O Tribunal de Contas dos Municípios está acompanhando, com o máximo de atenção, o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Neste relatório, a CGU revela que, nos quatro Estados e 120 Municípios fiscalizados na amostra, dos quais 15 baianos, foram detectados casos de professores recebendo valores abaixo do piso nacional e, em vários Municípios, foram identificadas despesas incompatíveis com o objetivo do Fundo, além de irregularidades em licitações.
Na Bahia, o TCM, exercendo a sua função fiscalizadora, em especial no FUNDEB, nos últimos 10 anos, por desvio de finalidade na aplicação dos recursos, já autuou 3.109 irregularidades, com a imputação de ressarcimentos na ordem de R$ 254.464.684,04.
Quanto às principais falhas destacadas no Relatório, a falta de competitividade, direcionamento e simulação de processos licitatórios foram cometidos em 73,7% dos municípios analisados.
Esta Corte de Contas, mensalmente, recebe toda documentação de execução orçamentária, bem como as licitações realizadas, examinando-as e notificando os respectivos gestores sobre as falhas encontradas.
Existe ainda a possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, além da promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial ou a distância, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como de realização de ações de apoio a sua execução.
O Presidente Paulo Maracajá afirma que “esse diálogo é extremamente oportuno, indo ao encontro do clamor popular, visando a eficiência e eficácia da governança pública”.
Tribunal punemá aplicaçãode recursosdo FUNDEB
TCM fiscaliza concessão de transporte público em Salvador
Os Tribunais de Contas e o exame prévio dos editais de concessão do serviço público de transporte coletivo
municipal de passageiros
03 Informativo trimestral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Ronaldo Nascimento de Sant’AnnaConselheiro-Substituto do TCM/BA
Os Tribunais de Contas têm, entre
outras competências constitucionais e legais, a incumbência de exercer a fiscalização prévia dos editais de processos licitatórios a partir de sua publicação, obrigando-se os órgãos ou entidades jurisdicionadas à adoção de medidas corretivas
pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. Neste rol, encontram-se as licitações para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros.
Segundo o professor e advogado
administrativista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, in Vade-Mécum de Licitações e Contratos, a fiscalização
prévia de editais de licitação pelos Tribunais de Contas é “definida em nível infraconstitucional e se insere no amplo espectro de competências que decorrem da própria Constituição Federal, quando permite o controle das despesas tanto em termos de contas anuais, como especiais, ou a aplicação de recursos públicos em geral”.
A Constituição Federal, art. 175,
destaca que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Ainda, a Carta Magna, art. 30, inciso V, ressalta como competência dos Municípios, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Noutro esteio, a Lei n. 8.987/95
estabelece as normas gerais para a concessão e permissão da prestação de serviços públicos no âmbito de todos os entes federados, demonstrando a matriz a ser observada nos processos licitatórios respectivos. No âmago dessas referências, a definição do critério de julgamento do processo licitatório de concessão pelo Município deve ser aquele que esteja em consonância com o serviço público a ser prestado pela concessionária vencedora do certame, aliado às necessidades imperiosas do interesse público.
Notadamente, no que diz respeito à concessão de serviços públicos de transporte coletivo municipal de passageiros, o critério de julgamento
capaz de promover o serviço de transporte público municipal mais adequado, eficiente e com modicidade nas tarifas (que implica numa tarifa menor possível, considerando custos, investimentos, receitas e remuneração da concessionária), com reflexos, sobretudo, nas atuais exigências sociais refletoras do interesse público, é o do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. Desta forma, será aclamado vencedor do certame aquele licitante que oferte o menor valor da tarifa a ser paga pelos usuários.
É de suma importância que o edital do processo licitatório contemple um método objetivo e transparente acerca da composição dos custos da tarifa, demonstrada em planilha, a fim de apresentar aos propensos licitantes e à sociedade todos os itens que compõem a referida planilha, acompanhados da base de cálculo necessária.
Faz-se necessário, também, incluir
no cômputo tarifário as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, a exemplo de ganhos com veiculação de publicidade, à luz da lei das concessões públicas.
Assim, os Tribunais de Contas, ao exercerem sua fiscalização, pautada no exame prévio dos editais de concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, devem atentar, essencialmente, para a modicidade tarifária, albergada pela supremacia do interesse público.
Auditores
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, constituiu uma comissão, composta dos auditores Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Mascarenhas Ventin, para fiscalizar todos os atos do Processo de Concessão do Transporte Público de Salvador, a ser deflagrado pela Prefeitura Municipal de Salvador.
O Ato Oficial Nº 227, assinado pelo
presidente do TCM, no último 25 de julho e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte (26/07), nomeia o auditor Ronaldo Nascimento de Sant'Anna Presidente da Comissão, que apresentará relatórios periódicos para ciência da Corte de Contas.
Novo sistema de designação e acompanhamento de processos é implantado na Assessoria Jurídica
Antonio Emanuel Andrade Souza Chefe da Assessoria Jurídica
do TCM/BA
Numa ação alinhada com o Planejamento Estratégico do TCM, a Assessoria Jurídica – AJU, com o apoio da Diretoria de Informática (DIF), promoveu a modernização do Sistema de Acompanhamento de Processos da AJU.
A implantação do SIAJU trará
benefícios não só para os servidores lotados na Assessoria Jurídica, que contarão com um banco de dados mais rápido e confiável na conservação do acervo de Pareceres, mas também para os demais usuários do sistema: Gabinetes de Conselheiros, Ministério Público de Contas e Inspetorias, pois aumentará as possibilidades de consultas a Pareceres, com maior celeridade.
Além disso, como houve migração, para o sistema atual, de cerca de 30.000 (trinta mil) pareceres emitidos
durante os muitos anos de funcionamento do sistema anterior, manteve-se um rico histórico de trabalhos realizados por respeitados profissionais que prestaram serviços na Assessoria Jurídica, a exemplo de Kátia Campos, João Carlos de Mendonça Leal, Frederico Araújo, João Fernandes, Roberto Ataíde e Afonso Hidelbrando Barbuda.
A implantação do novo sistema se
fez necessária pela crescente movimentação de processos na Assessoria Jurídica, fruto da demanda cada vez maior da população pelo Tribunal de Contas dos Municípios. No exercício de 2011, por exemplo, transitaram pela AJU 2.869 processos de diversas naturezas, enquanto no ano seguinte este montante atingiu 3.417, representando crescimento de cerca de 20%. No primeiro semestre de 2013, conforme relatório do 2.º trimestre, foi mantido o ritmo de 2012, atingindo-se, nos seis primeiros meses do exercício, 1703 processos analisados.
04 Informativo trimestral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Assessoria Jurídica
ASSUNTO1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE
Jan Fev Mar Total TotalAbr Mai Jun
TOTALANO
%
APOSENTADORIAS
ATO
CONSULTA
CONCURSO PÚBLICO
DENÚNCIAS
LICITAÇÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS
OUTROS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PENSÕES
PROCESSOS JUDICIAIS
PARECER NORMATIVO
PROCESSO DE PESSOAL
RECURSOS/PEDIDO RECONS.
REPRESENTAÇÃO AO MP
TOMADA DE CONTAS
TERMO DE OCORRÊNCIA
RITO DE DENÚNCIA
TOTAL GERAL
Fonte: AJU
69
0
3
19
33
5
0
2
31
0
33
9
0
77
0
15
0
5
0
301
118
6
0
11
22
1
0
3
31
0
12
3
0
7
1
6
0
1
0
222
154
0
11
14
35
5
2
4
47
3
11
12
0
5
2
12
0
6
0
323
341
6
14
44
90
11
2
9
109
3
56
24
0
89
3
33
0
12
0
846
90
0
11
18
40
11
5
5
47
2
5
6
0
21
0
19
0
8
0
288
74
0
10
13
35
10
1
1
40
2
4
15
0
13
1
10
0
0
0
229
76
0
3
11
52
10
0
1
49
2
26
19
0
34
0
36
0
9
12
340
240
0
24
42
127
31
6
7
136
6
35
40
0
68
1
65
0
17
12
857
581
6
38
86
217
42
8
16
245
9
91
64
0
157
4
98
0
29
12
1703
34,12
0,35
2,23
5,05
12,74
2,47
0,47
0,94
14,39
0,53
5,34
3,76
0,00
9,22
0,23
5,75
0,00
1,70
0,70
100%
O quadro abaixo descrimina o total de processos analisados no primeiro semestre de 2013 por natureza:
Além de ser um banco de dados mais moderno e mais rápido nas respostas à consultas, o SIAJU poderá ser acessado de qualquer dependência do Tribunal e pode utilizar vários critérios nos parâmetros de busca, como: por assunto, por designado, data de recebimento e por Ementa, esse último, que deverá ser tomado como principal parâmetro nas consultas futuramente.
Pensando nisso, já existe entendimento com a ATP, para realização de curso específico em elaboração de Ementas e Pareceres Jurídicos, cuja realização está programada para o segundo semestre de 2013.
Do ponto de vista gerencial, o novo sistema permite a emissão de diversos relatórios de produtividade, tendo como parâmetros a produção por advogado, por período de tempo e cálculo da duração média de tramitação de processos na Unidade e deverá ser ferramenta importante num dos objetivos traçados à Assessoria Jurídica no Planejamento Estratégico do Tribunal, que é a diminuição nos prazos para emissão de Pareceres e, consequentemente, na tramitação dos processos.
Cabe ressaltar que, em razão da necessidade de se manter o sigilo das informações pessoais dos servidores do TCM, os processos relativos à solicitação de benefícios, bem como aqueles oriundos de Ações Judiciais não estarão disponíveis para consulta de pessoas estranhas ao quadro de servidores da AJU.