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Blindagem Legal do Ensino Digital(parte 2 – sobre uso de Imagem)
Por Patricia Peck Pinheiro 14/04/2015
Tema:
Webinário 1
2
Sobre uso de imagem, temos que primeiro sempre
observar:
1. A coleta da imagem ocorrerá em ambiente
notadamente PÚBLICO ou PRIVADO?
2. Aquele que coleta a imagem tem legitimidade para
tanto (motivo justificável)?
3. Aquele que sai na imagem é menor ou maior de
idade?
4. O propósito de uso da imagem é lícito?
5. O teor do conteúdo da imagem gera algum tipo de
constrangimento?
3
Paisagem
Pessoas em plano aberto não
identificável individualmente –
Ex. multidão
Pessoas em plano fechado não identificável
individualmente
Na publicação de conteúdo, o que observar:Independente da autorização, deve-se ter muito cuidado
com o teor do conteúdo a ser publicado, para que não seja
algo que possa denegrir a imagem da pessoa retratada.
Pessoas Identificáveis (sem autorização prévia)
Pessoas menores de idade identificáveis
(sem autorização dos responsáveis legais)
Pessoas identificáveis em situação
ridicularizante, vexatória ou humilhante
Pessoas Identificáveis com nu ou situação
de exposição excessiva do corpo
SEM RISCOS
COM RISCOS
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O professor pode publicar foto dele mesmo no seu
perfil particular?Pode publicar foto do
aluno no seu perfil particular?
O que fazer então? Enviar para que a escola publique
no seu perfil oficial
Pode publicar foto de eventos da escola no seu
perfil particular?
Sim e é recomendável que haja o aviso prévio (no
convite do evento ou por placas)
Estudo de
Casos
Professor
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O Aluno pode publicar foto dele mesmo no seu
perfil particular?
O que fazer? Precisa de autorização dos outros pais/responsável legal
Pode publicar foto do professor ou da sala de aula
no seu perfil particular?Pode publicar foto dele com os seus amigos
(outros alunos menores) no seu perfil particular?
Sim, conforme previsto no Contrato, mas apenas com
autorização previa professor e para uso próprio de estudo
Estudo de
Casos
Aluno
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Pode publicar foto dos alunos no perfil oficial da
escola?
O que fazer? Precisa de autorização específica dos
pais/responsável legal
Pode publicar foto do aluno em situações vexatórias ou com exposição do corpo?
Pode publicar foto publicitária do aluno no
seu perfil oficial?
Sim, desde que previsto no Contrato
de Matrícula
Estudo de
Casos
Instituição
Deve haver extremo cuidado com o teor do conteúdo para
não ferir o ECA
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Pode publicar foto dos próprios filhos (alunos)
nas mídias sociais?
Diretamente não, pois os demais pais teriam que
autorizar. Alternativa, enviar a imagem para a escola e solicita
a publicação no perfil oficial.
Pode publicar foto dos filhos com os amigos nos eventos
da Instituição?
Pode publicar foto dos filhos com os amigos (outros alunos)
dentro da escola (páteo, corredor, sala de aula) nas
mídias sociais?
Sim. Desde que seja apenas o filho que
apareça. Senão, só na hipótese de evento, ou com autorização prévia.
Sim, evento social, esportivo, cultural tem presunção de atividade
pública e coletiva.
Estudo de
Casos
Pais
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DúvidasMARIA WALDEREZ BERNI LAVINHATTI:Pelo que entendi, desde que a imagem é utilizada para uma publicidade, isso podeser considerado como "crime" do contrário não seria. No caso de um professorpublicar o desenvolvimento do trabalho ou finalização de um trabalho com imagense fotos pode ser considerado como algo preocupante?
GISELE FAVORETTO DE OLIVEIRA:E quando os pais entram na escola, fotografam e publicam, qual recomendação?
ANTONIO ABELLO ROVAI:Como fica a questão das fotos de alunos em ocasiões e que a escola está aberta ao público, como festas, formaturas, festa junina, etc?
ANTONIO ABELLO ROVAI:E no caso das viagens escolares?
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MARIA WALDEREZ BERNI LAVINHATTI:se é a instituição que possui a autorização para uso de imagem e por ventura umprofessor publique algo referente a instituição, a escola pode sofrer alguma puniçãomesmo que não foi ela que não fez o uso de imagem?
Dúvidas
DILVA DANTAS DE SOUSA:Se a escola tem página no facebook que não está diretamente ligada à secretaria de educação, ela pode publicar fotos de alunos nesta página?
FERNANDA RODRIGUES BARUEL:Compartilhar no perfil pessoal uma postagem do perfil da escola no Facebook que contém fotos dos alunos é lícito?
MARCIA GIL DE SOUZA:Posso publicar, no facebook da turma, o mapa de sala da aula contendo os nomesdos alunos?
YURI ALEXANDRO:o ideal então é que a instituição de ensino deixe explícito no seu contrato de matrícula a autorização para uso da imagem em mídias sociais?
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DúvidasMARCIO ALEXANDRE PEREIRA:é possível quando no contrato esta escrito que todos estão de acordo com a fotosdos seus filhos em publicidade do Colégio, e se não estiver de acordo, ai sim deveestar por escrito sua negativa?
JANYFER:o colegio possui 10 unidades, se o facebook foi criado e publicado no site dainstituicao nao há problema?
MARCIA GIL DE SOUZA:Aluno tira foto do professor dando aula e publica na web. Como a lei se posiciona arespeito dessa atitude?
URSULACORTEZ:e quando o aluno grava a aula e a fala do professor chamando atenção ? ele podedivulgar
VÂNIA GONÇALVES DE ASSIS:Quando o aluno grava a aula e a divulga nas redes sociais sem a autorização daescola, o que se deve fazer?
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SUSANA MOMBACH FONSECA:Oi! E no caso da escola ter um facebook e o pai ou qualquer outra pessoacompartilhar como fica para a escola?
Dúvidas
ANTONIO ABELLO ROVAI:A minha escola tem um perfil no facebook onde publica notícias sobre os eventosrealizados, acompanhadas geralmente com fotos. Posso compartilhar essapostagem no meu perfil pessoal (linkado à página oficial da escola)?
CARMEM LIGIA SILVEIRA RAMOS:Quando o pai compartilha a foto publicada pela Instituição, não compromete aInstituição?
ADRIANA CURY SONNEWEND: se a instituição tem autorização via contrato de utilizar a imagem, estáautomaticamente autorizada a publicar nas mídias sociais também?
FABIANA fez uma pergunta: a escola pode proibir que os professores tenham em seu perfil pessoal "amizade"com pais e alunos da escola?
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DúvidasRUITER :Quando o professor produz um material para a instituição, ele tem um períodopara ser utilizado?
MARCIA GIL DE SOUZA:Criamos um facebook para cada turma da escola. Um usuário externo como pai oumãe usa o facebook da turma para criticar o trabalho que um professor elaborou.Como a escola aborda com o pai esse comportamento inadequado, invocando alegislação vigente?
VÂNIA GONÇALVES DE ASSIS:Alunos maiores de 18 anos, mas os pais são os responsáveis pela matrícula epagamento. Deve ser entregue documentos solicitados por estes alunos, cujos paissão os responsáveis pela sua matrícula e pagamento?
DILVA DANTAS DE SOUSA:na reunião de pais, quando vem a avó ou a tia por indicação da mãe, pode passar ainformação?
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Dúvidas
JOHANN GUSTAVO DAL-LIN MELCHERTS:Tenho visto escolas utilizando ferramentas como a plataforma Moodle, porém, semregras claras em relação ao que já foi exposto.
MAURÍCIO:Dra Patricia, também sou advogado, trabalho inclusive na sua área, e note umagrande falta de preocupação a (i) quanto ao avanço tecnológico, (ii) quanto aoacompanhamento docente desta tecnologia e (principalmente) do seu uso e (iii)sobre o achismo de que "nunca vai ocorrer conosco"... portanto, qual sugestão paradiminuir esses aspectos quanto ao bom uso da tecnologia e ao vislumbramento dapotencialidade do dano que o mau uso possa causar???
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
O convidado/participante está ciente que o presente
evento será registrado, assim como o seu conteúdo poderá
ser publicado e compartilhado na Internet, nas Mídias
Sociais e demais canais tradicionais e/ou digitais pela
Instituição bem como por todos os demais participantes.
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
A CONTRATANTE desde já dá autorização para a CONTRATADA efetuar a captura,guarda, manipulação, edição e uso da imagem do ALUNO para fins deidentificação, autenticação, Segurança, registro de atividades, acervo histórico,uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventospromovidos pela CONTRATADA, o que abrange os perfis da Instituição em mídiassociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ouJornal Escolar ou similar, video para apresentação aos pais, entre outrosprodutos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de umaatividade educacional, tendo, por isso, alcance global e prazo indeterminado.
O uso de imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/oupromocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinaturade Termo de Autorização específico pelo CONTRATANTE e regido por seusdispositivos e pela legislação nacional vigente.
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
Declara a CONTRATADA que estão ressalvados os direitosdo(a) ALUNO(A), representado pelo(a) CONTRATANTE,sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boafama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de suaimagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenasnos limites acordados, sem, de forma alguma, expor omenor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
O EMPREGADO se compromete a:
A) Respeitar os limites de uso da imagem dos alunos, demaisprofessores, colaboradores e fornecedores. No caso de menores deidade, o uso de imagem de alunos em ambientes que não sejam osinstitucionais da EMPREGADORA, autorizados conforme contratode matrícula, exige nova autorização prévia, formal e expressa porparte do responsável legal. Desse modo, o EMPREGADO estáproibido de compartilhar ou publicar imagens dos alunos em perfispessoais de mídias sociais ou outros ambientes que permitam oacesso de terceiros a não ser na forma que seja indicada pelaEMPREGADORA;
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
O EMPREGADO se compromete a:
B) Não difamar, injuriar, caluniar ou ainda publicar qualquer tipo deofensa digital ou ainda de caráter discriminatório a quaisquerterceiros, sejam estes alunos, colegas ou colaboradores daEMPREGADORA ou ainda sobre a própria EMPREGADORA;
C) Não disponibilizar, reproduzir, distribuir ou compartilhar materialpertencente à EMPREGADORA ou seus alunos, sem a devidaautorização prévia ou sem atender aos requisitos de segurançaaplicáveis;
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
O CONTRATANTE, assim como o aluno,
devem respeitar a imagem, marca,
reputação e o patrimônio escolar,
usando-o de forma adequada, nos
termos do Regimento Interno, inclusive
nos ambientes digitais, e colaborar
proativamente para a sua preservação.
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
Tanto para o Contrato de Matrícula
como para o Contrato de Professor
Cláusula XX – XXXXX tem o dever de respeitar
direito autorais, propriedade intelectual e
direito de imagem de terceiros no
desenvolvimento das atividades escolares,
sempre dando crédito e citando a fonte e a
autoria dos conteúdos de terceiros que fizer
uso.
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
O EMPREGADO se compromete a:
) Não disponibilizar, reproduzir, distribuir ou compartilhar imagens,vídeos ou áudios capturados de alunos, clientes, fornecedores ououtros colaboradores da EMPREGADORA em perfis pessoais naInternet e nas mídias sociais, tampouco em aplicativos sociais, anão ser que isso tenha relação com atividade educativa e tenhasido devidamente autorizado pela EMPREGADORA;
) Não disponibilizar, reproduzir, distribuir ou compartilhar imagens,vídeos ou áudios capturados no âmbito das salas de aula ou doperímetro físico da EMPREGADORA sem a prévia e expressaautorização da Instituição.
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Mas, talvez, a mais drástica mudança na vida dos brasileiros tenha se dado com aentrada em vigor da Lei n.º 13.058, de 22 de dezembro de 2014, conhecida como Lei daGuarda Compartilhada, pois esta lei altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 doCódigo Civil, tornando obrigatória a aplicação da guarda compartilhada quando nãohouver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho e ambos os genitoresestejam aptos a exercer o poder familiar.O último ponto relevante da lei diz respeito ao fato de que qualquer estabelecimentopúblico ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos pais sobre os filhos,sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia pelo não atendimento dasolicitação.Assim acabou e história de que a escola não informa o pai sobre as condições escolaresdo filho, porque a guarda é da mãe, ou não informa a mãe porque a guarda é do pai. Apartir da entrada em vigor da lei, tem que informar aos dois sob pena de multa. Logo,caso exista a recusa em informar sobre o filho, o pai ou a mãe deve fazer o pedido porescrito solicitando novamente a informação e, não obtendo resposta, deve propor umaação e solicitar a aplicação de multa àquele que se recusou a dar a informação, seja aescola, o hospital ou qualquer outro estabalecimento.
A nova lei da guarda compartilhada dos filhos e o direito à pensão alimentícia
Autor Pasa Advogados. Fonte Gazeta da Cidade. Disponível em http://www.gazetadacidade.com/brasil/a-nova-lei-da-guarda-compartilhada-dos-filhos-e-o-direito-a-pensao-alimenticia/ Acesso em 14.04.2015 às 13h01. Finalidade Educacional
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Autor desconhecido. Fonte: Dreams Time. Disponível em: http://thumbs.dreamstime.com/z/lupa-que-encontra-se-em-um-contrato-legal-5369414.jpg. Acesso em10.03.2015 às 16h29min. Finalidade educacional.
Em caso da guarda compartilhada o(a) CONTRATANTE deveráinformar a CONTRATADA formalmente, no prazo de até 30 (trinta)dias após sentença transitada em julgado. A partir desta data,compromete-se a CONTRATADA a disponibilizar todas asinformações do aluno para os dois pais/responsáveis legais, comguarda compartilhada, conforme nova Lei n.º 13.058, de 22 dedezembro de 2014, que alterou os artigos 1.583, § 5º. e 1584, § 6º,do Código Civil Brasileiro.
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Em resumo a questão da publicação de imagens (fotos e/ou vídeos)
do ambiente da Instituição de Ensino:
1. Prever em contrato de matrícula (registro das atividades educacionais, sociais e
esportivas para fins de acervo histórico e para publicação e compartilhamento nos
canais institucionais, inclusive internet e Mídias Sociais)
2. Prever no contrato de trabalho do Professor e no contrato de trabalho do colaborador
3. Se for fazer uso publicitário, deve ser assinado um Termo de Cessão de Imagem
específico com prazo determinado (independe da previsão já feita no contrato)
4. Fazer sempre o aviso prévio quando há possibilidade de gravação, publicação e
compartilhamento de imagens por todos os participantes (ex: no convite da Festa
Junina dizer “o evento será registrado e seu conteúdo poderá ser publicado e
compartilhado na Internet, nas Mídias Sociais e demais canais tradicionais e/ou
digitais pela Instituição e por todos os participantes”)
5. Qualquer outra imagem obtida de ambientes internos da instituição e de sala de aula,
tem presunção de uso legítimo apenas pela Instituição, cabe a ela publicar primeiro e
então aos demais compartilhar, marcar, curtir, mas sempre a partir do canal oficial (e
não professor ou aluno publicar direto em seu perfil pessoal, pois a autorização do
matrícula é para a Instituição de Ensino publicar e não para uso particular de
Docentes e Discentes)
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Dra. Patricia Peck Pinheiro• Sócia fundadora e Diretora de Inovação do Escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados
• Sócia fundadora da Patricia Peck Treinamentos
• Idealizadora e fundadora do Instituto i-Start e Movimento Família mais Segura
• VP Jurídica da Associação Brasileira dos Profissionais e Empresas de Segurança da Informação (ASEGI)
• Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP
• Advogada formada pela Universidade de São Paulo
• Doutoranda em Direito Internacional pela USP
• Especialização Negócios Harvard Business School
• Curso em Gestão de Riscos pela Fundação Dom Cabral
• MBA Marketing Madia Marketing School
• Formada pela Escola de Inteligência do Exército Brasileiro
• Convidada para integrar Banca Examinadora de Doutorado do ITA em 2013
• Professora convidada da Fundação Instituto de Administração, FIA USP
• Condecorada com a Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009
• Condecorada com a Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011
• Condecorada com a Medalha Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012
• Recebeu o Prêmio “Security Leaders” por seus trabalhos de Educação e Conscientização em Segurança
Digital em 2012
• Recebeu o Prêmio “Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual” em 2010, 2011, 2012, 2013 e
2014
• Recebeu o Prêmio “A Nata dos Profissionais Segurança Informação” em 2006 e 2008
• Recebeu o Prêmio “Excelência Acadêmica – Melhor Docente da Faculdade FIT Impacta” em 2009 e
2010
• Menção honrosa do Instituto Brasileiro de Direito Digital pelos relevantes serviços prestados para o
fomento do Direito Digital
• Colunista do Brasil Post da Editora Abril; da IDG Now e das Revistas PartnerSales e Revista Segurança
Digital
• Palestrante em milhares de eventos relacionados e Especialista entrevistada em milhares de matérias
envolvendo temas relacionados ao Direito Digital
• Programadora desde os 13 anos, com experiência EUA, Portugal e Coréia
http://lattes.cnpq.br/0172053105577577
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www.istart.org.brwww.familiamaissegura.com.br
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+55 11 3068-0777
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www.facebook.com/PPPTreinamentos Dra. Patricia Peck – [email protected] agenda com: [email protected]+55 11 2678-0188
28©. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado,
divulgado ou utilizado para outros fins que não seja finalidade educacional com propósito de educação à distância em parceira com a FIA.
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PatriciaPeckPinheiro
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(5511) 3068-0777