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8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
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TGP Teoria Geral do ProcessoDefinies elementares
Necessidade: a falta de alguma coisa. uma situao de carncia. O homem depende de certosbens, no s para sobreviver, como para aperfeioar-se social, poltica e culturalmente.
Bem: o elemento capa de satisfaer uma necessidade do homem.
Utilidade: o valor de um bem para satisfaer uma necessidade.! necessidade e a utilidade despertam o interesse do homem pelo goo dos bens da vida.
Interesse: um "uo formulado por um su"eito acerca de uma necessidade, sobre a utilidade ou sobo valor de um bem, en#uanto meio para satisfao desta necessidade.O su"eito do interesse o homem e o ob"eto dele o bem.
Interesse individual: a satisfao de uma necessidade pode-se determinar em relao a umindivduo isoladamente, $%.& o uso de um carro, de uma casa.
Interesse coletivo: a satisfao de uma necessidade pode determinar-se em relao a v'riosindivduos em con"unto. $%.& a famlia, a sociedade civil, a sociedade comercial, o sindicato e o $stado.
Conflito Intersubjetivo de interesses:ocorre #uando duas ou mais pessoas tm interesse pelomesmo bem, #ue a uma s possa satisfaer.
Pretenso: a e%igncia da subordinao de um interesse de outrem ao prprio.O su"eito do interesse oposto pode assumir uma de duas atitudes&
( ) *onformar-se com a subordinao +o conflito se compe pacificamente/ ) 0esistir a pretenso da#uele a essa subordinao + o conflito se dinamia, o interesse secompe a resistncia do su"eito de outro interesse.
!esist"ncia: a no adaptao a situao de subordinao do interesse prprio ao interessealheiro.O dese"o de afastar o interesse alheio em benefcio do prprio denomina-se #retenso. 1e da outrahouver resist"ncia, estaremos diante de uma lide ou lit$%io&
'ide: o conflito de interesses #ualificado por uma pretenso resistida.
(ormas de resoluo dos conflitos )utodefesa ou autotutela:
o emprego de fora material ou fora bruta contra o advers'rio, para vencer a sua resistncia. 2 aforma mais primitiva de resoluo dos conflitos.
3ne%istindo, nos tempos primitivos, um $stado suficientemente forte para solucionar conflitos deinteresses, pois no havia se#uer leis, o indivduo #ue encontrasse resistncia alheia a suapretenso, usaria a prpria fora para satisfa-la.
! autodefesa era #rec*ria+ no %arantia a justia+ mas a vit,ria do mais forte sobre o maisfraco.
1o duas as caractersticas b'sicas da auto-defesa&! ausncia de "ui distinto das partes45 imposio da deciso por uma das partes a outra.
( - ( -
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)uto defesa no direito moderno
! proibida como forma de soluo de conflitos de interesses45 *onstitui crime o e%erccio arbitr'rio das prprias raes, conforme artigo 678 do *digo 9enal
faer "ustia com as prprias mos.* 1o casos e%cepcionais de auto-defesa& o direito de cortar ramos de 'rvores limtrofes #ue
ultrapassam divisas, conforme artigo (/:6 do *digo *ivil e a legtima defesa no ;ireito 9enal.
)rt& -./0 do CC:
)s ra$1es e os ramos de *rvore 2ue ultra#assem a estrema do #r3dio+ #odero ser cortados+ at3 o#lano vertical divis,rio+ #elo #ro#riet*rio do terreno invadido&
)uto4com#osio:
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um meio ou instrumento de composio da lide.Com#or a lide: resolver o conflito segundo a vontade da lei.
? #rocesso tem 0 sujeitos #rinci#ais:
Fm a pretender subordinar o interesse do outro ao prprio e o outro a opor resistncia a essa pretenso.
O terceiro su"eito o $stado representado pelo "ui.
! interferncia do $stado na composio dos conflitos de interesses se fa atravs da funo"urisdicional. O instrumento de #ue a "urisdio se vale para a realiao de sua tarefa o processo e,finalmente, o incio do processo depende de provocao da parte interessada, ao #ual pede ao $stado acomposio do conflito mediante o e%erccio do direito de ao.
Direito ?bjetivo @ Direito 5ubjetivo
Direito ?bjetivo:norma agendi o direito posto ou imposto pelo $stado e dirigido a todos, comonorma geral de agir norma agente.
O ;ireito Ob"etivo se manifesta sob a forma de leis&
Direito subjetivo:facultas agendi faculdade de agir. a faculdade #ue cada um tem de agirconforme a lei e de invocar a sua proteo aos legtimos interesses .$%.&
a 9ermisso de casar e constituir famlia45 ;e vender os seus pertences4
* ;e alugar uma casa4d Gover uma ao de reparao de dano4e $%igir pagamento do #ue devido.
5anes: so medidas estabelecidas pelo ;ireito como conse#Hncia da desobedincia da lei.
5ano #enal: conse#Hncia da desobedincia da lei pena. $%.& pena.
5ano civil: conse#Hncia como desobedincia da lei civil. de finalidade re#arat,ria e
satisfat,ria& !elao jur$dica: o conflito de interesses regulado pelo ;ireito.
?bjeto: o bem. Iual#uer espcie de bens, desde #ue tutelados pelo ;ireito.
5ujeitos: so as pessoas naturais e as pessoas "urdicas.
Teoria Geral do Processo: a parte da Teoria do Processo #ue estuda as generalidades do;ireito 9rocessual.
Teoria do Processo Civil: estuda os conceitos e princpios b'sicos do ;ireito 9rocessual *ivil.
Teoria do Processo Penal: estuda os conceitos e princpios b'sicos do ;ireito 9rocessual 9enal.
6 - 6 -
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Con%resso Nacional
*Jmara Kederal& 8(6 deputados1enado& :( senadores
Direito 5ubstantivo @ Direito )djetivo
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!elao jur$dica #rocessual:uma relao "urdica especfica #ue se forma no processo, o autor e oru.
! relao "urdica processual compreende direitos, deveres e Bnus das partes mais direitos,deveres e poderes do "ui, estabelecidos na lei processual.
5ujeitos da relao #rocessual:
9lementos da relao #rocessual
a Teoria de o6ler:#ue e%clui o "ui da relao processual e esta se estabelece apenas entre aspartes.
b !elao jur$dica #rocessual bilateral&Os vnculos se dariam, de um lado entre o autor e o "ui, e de outro, entre o "ui e o ru, e
reciprocamente.
c= !elao jur$dica #rocessual Trian%ular ou Trilateral:M' vnculos entre as partes e o "ui e entre as prprias partes. a teoria dominante no ;ireito 9rocessual.
8 - 8 -
Nui
!utor
ru
!u%iliares da Nustia
Ginistrio 9=blico
!dvogados
1u"eitos principais
Outros su"eitos
r3u
jui1
direitos
deveres
Bnusda sucumbncia&
#uem perde tem #uearcar com custas,honor'rios, etc
direitos
deveres
Bnus
deveres
direitos
#oderes
autor
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Princ$#ios( - Princ$#ios: so fontes basilares para #ual#uer ramo do ;ireito, influindo na sua formao eaplicao.
/ - Princ$#ios informativos do #rocesso:so regras tcnicas aplicadas no processo.
6 - Princ$#io l,%ico:consiste na escolha dos atos e formas mais aptos para descobrir a verdade e evitaro erro no processo.
7 ) Princ$#io jur$dico:consistem em assegurar igualdade de tratamento aos litigantes, no processo,bem como na "ustia na deciso.
8 ) Princ$#io #ol$tico:recomenda o m'%imo de garantia social e com o mnimo de sacrifcio individualda liberdade.
? ) Princ$#io econmico:recomenda lides r'pidas e pouco dispendiosas. 9rocesso acessvel a todos,com vistas ao seu custo e a sua durao.
) Princ$#io da ao: cabe a #uem se sente lesado o direito de provocar o e%erccio da funo"urisdicional.
Direito de ao:
;ireito sub"etivo de provocar a "urisdio, visando a composio da lide.! parte #ue invoca a tutela "urisdicional o autor formula uma pretenso contra ou em relao aadvers'rio ru, sobre a #ual decidir' o "ui.
O princpio de ao est' previsto nos artigos /P e /?/ do *9*.
)rt& .ENen6um jui1 #restar* a tutela jurisdicional seno 2uando a #arte ou o interesse a re2uerer noscasos e formas le%ais&F
)rt& .7.? #rocesso civil comea #or iniciativa da #arte+ mas se desenvolve #or im#ulso oficialF&
O direito de ao se manifesta e se concretia atravs da formao do processo #ue se efetivacom a entrega da petio. ! petio inicial representa o instrumento do e%erccio de ao #uando o autorafirma seu direito material e pede as conse#Hncias dele emanadas.
O ru por sua ve, se vincula > relao processual aps a citao, tendo igual direito de reclamar> "urisdio para a sua defesa, atravs da contestao.
O $stado se vincula ao processo como prestador da atividade "urisdicional proferindo umasentena.
Petio
2 a pea inicial para a propositura da ao cvel.
? - ? -
!teno pela diferena
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Contestao
um instrumento formal, normal de defesa do ru. 2 a resposta do ru > ao do autor.
Citao
!to pelo #ual se chama a "uo, o ru ou o interessado a fim de se defender.
Intimao
!to pelo se d' cincia a algum dos atos e termos do processo, para #ue faa ou dei%e de faer algumacoisa.
Princ$#io da Im#arcialidade do ui1
O "ui representa o $stado e sua funo de aplicar a lei ao caso concreto, solucionando oconflito de interesses. 9or este motivo, deve ser desinteressado da pretenso do autor e da resistnciado ru.
O #ue caracteria a atividade das partes a parcialidade uma ve #ue ambas #uerem ver osseus interesses prevalecerem4 porm o "ui representa o e#uilbrio na relao e a autoridade na relaoprocessual, no podendo dei%ar-se influenciar pelos interesses #ue no processo se confrontam.
! imparcialidade do "ui uma garantia de "ustia para as partes. 9ara assegurar isso a *Kestimula garantias e prescreve vedaes, conforme art. @8, Q (P e incisos
)rt& 8H da C(?s ju$1es %o1am das se%uintes %arantias:
I >italiciedade+ 2ue no #rimeiro %rau s, ser* ad2uirida a#,s . anos de eerc$cio+ de#endendo a#erda do car%o neste #er$odo #or deliberao do tribunal ao 2ue o jui1 estiver vinculado e+ nosdemais casos+ de sentena judicial transitada em jul%ado&
II Inamovibilidade+ salvo no caso de interesse #blico+ na forma do arti%o 80+ >III&
III irredutibilidade de subs$dio+ salvo al%uns casos es#eciais&
Par*%rafo nico: aos ju$1es 3 vedado&
I eercer+ ainda 2ue em dis#onibilidade+ outro car%o ou funo+ salvo - de ma%ist3rio;
II receber+ a 2ual2uer t$tulo ou #reteto+ custas ou #artici#ao em #rocesso;
III dedicar4se J atividade #ol$tico #artid*ria&
Princ$#io do jui1 natural ou constitucional
Nui natural a#uele #ue por naturea competente para "ulgar a lide por ter sido investido de"urisdio e por e%istir antes do litgio #ue "ulgar', no havendo portando criado para o caso.O princpio do "ui natural apresenta um duplo significado&
- -
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( ) *onsagra a norma de #ue apenas o "ui o rgo investido de "urisdio./ ) 3mpede a criao de tribunais de e%ceo para o "ulgamento de causas civis e militares.
O princpio do "ui natural est' previsto no art.8P, RRRA33 e L333 da *K.
)rt& HE+ @@@>IINo 6aver* ju$1o ou tribunal de eceo&
'IIINin%u3m ser* #rocessado nem sentenciado seno #ela autoridade com#etente&
K 4 Princ$#io da isonomia
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! inafastabilidade da "urisdio poder' ser encontrada por alguns autores sob a denominao dePrinc$#io de )o, ou porPrinc$#io do )cesso J ustia&
7 4 Princ$#io da 9conomia ProcessualO 9rocesso *ivil deve propiciar >s partes uma "ustia barata e r'pida, obtendo um maior
resultado com o mnimo de emprego de atividade processual.
L 4 Princ$#io da Precluso s provas #ue foram produidas, podendovalher-se de todos os meios e recursos a ela inerentes.
O contraditrio se insere dentro da ampla defesa. O contraditria a e%terioriao da prpriadefesa. ! todo ato produido no processo "udicial ou administrativo caber' igual direito da outra parte de
@ - @ -
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opor-se lhe a dar lhe a verso #ue lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretao "urdica diversada#uela feita pelo autor, conforme a lio de *elso 5astos.
O direito de defesa no pode ser negado a#uela #ue passa a sofrer, em rao de uma demanda"udicial a condio de demandado.
So 9rocesso *ivil suficiente #ue se"a dada a oportunidade aos litigantes para se faerem ouvirno processo, por intermdio do contraditrio recproco, pela paridade igualdade de tratamento e da
liberdade de discusso da causa.O ru deve ser citado e mesmo no caso de ele tornar-se revel, dei%ando de apresentarcontestao, ter' sido atendido o princpio constitucional do contraditrio.
9ara o 9rocesso 9enal o princpio da contestao deve ser real e efetivo.
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Princ$#io da >erdade (ormal @ Princ$#io da >erdade !eal-. 4 Princ$#io da >erdade (ormal
9redomina no processo civil.! apurao da verdade feita tendo em vista as provas produidas pelas partes da relao
processual e #ue, na maioria das vees, so suficientes para formarem a convico "udicial. ! verdade verdade com os elementos probatrios constantes dos autos.9rincpio da Aerdade 0eal
-0 4 Princ$#io da >erdade !eal
9redomina no processo penal.O princpio proporciona ao "ui buscar, alm do processo, os meios necess'rios para alcanar a
verdade dos fatos.So s os elementos probatrios #ue integram os autor servem de suporte de convencimento,
porm, todos os demais #ue o magistrado "ulgar por bem analisar.
-K 4 Princ$#io da lealdade #rocessual ou boa4f3&
! lealdade processual conse#Hncia da boa f no processo. ! lei no tolera o litigante de m'f, podendo o "ui atuar de ofcio contra a fraude processual. !pesar do clima de discrdia #ue envolveas parte, recomenda-se, a bem do desempenho processual, #ue os litigantes usem da lisura suficientepara manuteno da honrade.
O princpio visa impedir a malcia, a fraude, a proprositura de medidas desnecess'ria noprocesso. O princpio impe as parte e a seus advogados honestidade na apresentao dos fatos e aestes, ao "ui, aos promotores, as testemunhas e a todas as pessoas envolvidas no trabalho processual,o respeito m=tuo no tratamento.
So se deve esperar #ue o "ui profira decises cu"o convencimento se"a fruto de inverdades eartifcios fraudulentos.
O princpio est' previsto nos artigos (? a (: do *9*
)rt& -7!es#onde #or #erdas e danos a2uele 2ue #leitear de m*4f3 como autor+ r3u ou interveniente&
)rt& -L!e#uta4se liti%ante de m*4f3 a2uele 2ue:
I dedu1ir #retenso ou defesa contra teto e#resso de lei ou fato incontroverso;II alterar a verdade dos fatos;III usar do #rocesso #ara conse%uir objetivo ile%al;I> o#user resist"ncia injustificada ao andamento do #rocesso;> #receder de modo temer*rio em 2ual2uer incidente ou ato do #rocesso;>I #rovocar incidentes manifestamente infundados;>II inter#user recurso com intuito manifestamente #rotelat,rio&
)rt&-/
(( - (( -
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? jui1 ou tribunal+ de of$cio ou a re2uerimento condenar* o liti%ante de m*4f3 a #a%ar multa noecedente a -
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C?s atos #rocessuais so #blicos& Correm+ todavia+ em se%redo de justia os #rocessos:
I 4 em 2ue ei%ir o interesse #blico;II 2ue di1em res#eito ao casamento+ filiao+ se#arao dos cnju%es+ converso desta em
div,rcio+ alimentos e %uarda de menores&
Par*%rafo nico: ? direito de consultar os autos e de #edir certides de seus atos 3 restrito Js#artes e a seus #rocuradores& ? terceiro+ 2ue demonstrar interesse jur$dico+ #ode re2uerer ao jui1certido do dis#ositivo da sentena+ bem como de invent*rio e #artil6a resultante do des2uite&
!rt. @/, U (P do *99. !rt. T, da *L
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Ruando se usa a e#resso du#lo %rauF+ o 2ue se 2uer si%nificar 3 2ue a deciso #roferida#ela jurisdio inferior #ode ser revista #ela jurisdio su#erior&
. Princ$#io da 5ucumb"ncia
*onsiste na condenao do vencido a pagar as despesas, custas e honor'rios despendidos pelovencedor da causa, conforme estabelece o art. /T, *9*
Aencida no processo, deve a parte #ue no viu seu interesse tutelado pelo e%erccio da"urisdio ressarcir as despesas efetuadas pela parte vencedora.
!rt. /T ) ! sentena condenar' o vencido a pagar ao vencedor as despesas #ue antecipou e oshonor'rios advocatcios. $ssa verba honor'ria ser' devida, tambm nos casos em #ue o advogadofuncionar em causa prpria.
U ( ) O "ui, ao decidir #ual#uer incidente ou recurso, condenar' nas despesas o vencido.U / ) !s despesas abrangem no s as custas dos atos do processo, como tambm a indeniao deviagem, di'ria de testemunha e remunerao do assistente tcnico.
U 6 ) Os honor'rios sero fi%ados entre o mnimo de (TW de por cento e o m'%imo de /TW vinte porcento sobre o valor da condenao, atendidos&
a O grau de elo do profissional4b O lugar de prestao do servio4c ! naturea e importJncia da causa, o trabalho realiado pelo advogado, e o tempo e%igido para o
seu servio
U 7 ) Sas causas de pe#ueno valor, nas de valor inestim'vel, na#uelas em #ue no houver condenaoou for vencida a Kaenda 9=blica, e nas e%ecues, embargadas ou no, os honor'rios sero fi%adosconsoante apreciao e#Hitativa do "ui, atendidas as normas das alneas a, b, e * do par'grafo anterior.
U 8 ) Sas aes de indeniao por ato ilcito contra pessoa, o valor da condenao ser' a soma das
prestaes vencidas com o capital necess'rio a produir a renda correspondente >s prestaesvincendas, art. ?T/, podendo estar ser pagas, tambm mensalmente, na forma do U /P do referido art.?T/ inclusive em consignao na folha de pagamentos do devedor.
.- Princ$#io da Identidade ($sica do ui1
O "ui #ue tenha iniciado a instruo deve ficar vinculado ao "ulgamento e obrigado a darsentena, salvo se for transferido, promovido ou aposentado, casos em #ue passar' ao seu sucessor.
Instruo 3 a fase #rocessual em 2ue se #rodu1em as #rovas&
.. Princ$#io da Aotivao das Decises udiciais
! motivao das decises "udiciais vista como garantia das partes, com vistas > possibilidadede sua impugnao para efeito de reforma.
O princpio tem por finalidade mostrar a imparcialidade do "ui, a legalidade e a "ustia dasdecises.
O princpio est' previsto nos seguintes cdigos&
*9*, art. (?8 combinado com o artigo 78:&
!rt. (?8&
(7 - (7 -
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C!s sentenas e acrdos sero proferidos com observJncia no art. 78:4 as demais decises serofundamentadas , ainda #ue de modo concisoD
art. 78:&
C1o re#uisitos essenciais da sentena&
3 ) o relatrio, #ue conter' os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do ru, bem como oregistro das principais ocorrncias havidas no andamento do processo4
33 ) os fundamentos, em #ue o "ui analisar' as 2uestes de fato e de direito4
333 ) o dispositivo, em #ue o "ui resolver' as #uestes, #ue as partes lhe submeterem.D
*99, art. 6:(.
*L
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O processo penal regulado apenas pelas leis processuais penais.
(inalidade das leis #rocessuais
O direito s se realia por meio de leis processuais #ue tem por finalidade regular a maneira pela#ual o direito material se efetiva.
O direito material seria letra morta se as leis processuais, formas ou instrumentais, noregulassem a sua efetivao.
!s leis processuais e%istem para faer cumprimentar as leis materiais.
'eis materiais
1o a#uelas #ue fi%as regras de conduta, fora do processo, estabelecendo direitos e obrigaesentre as pessoas #ue vivem em sociedade. $%.& *digo *ivil, *digo 9enal, *omercial, etc.
'eis #rocessuais
1o as #ue regulam a atuao da lei material no processo. 1o regras operacionais #uedisciplinam a aplicao das normas materiais tornando-as concretas. $%.& *digo 9rocesso *ivil, *digo9rocesso 9enal, etc.
Nature1a jur$dica
!s normas de direito processual so de direito p=blico.
'ei #rocessual no tem#o
Os princpios disciplinadores da aplicao da lei no tempo so& princpio da irretroatividade e
princpio da imediatidade.O princpio da irretroatividade est' previsto no art. 8P, RRRA3 da *K e art. ?P da L3**.
)rt& HE+ @@@>I da C(
) lei no #rejudicar* o direito ad2uirido+ o ato jur$dico #erfeito e a coisa jul%ada&
)rt& 7E da 'ICC
) lei em vi%or ter* efeito imediato e %eral+ res#eitados o ato jur$dico #erfeito+ o direito ad2uirido ea coisa jul%adaQ -E !e#uta4se ato jur$dico #erfeito o j* consumado se%undo a lei vi%ente ao tem#o em 2ue se
efetuou&Q .E Consideram4se ad2uiridos assim os direitos 2ue o seu titular+ ou al%u3m #or ele+ #ossaeercer+ como a2ueles cujo comeo do eerc$cio ten6a termo #r34fio+ ou condio#reestabelecida inalter*vel+ J arb$trio de outrem&Q 0E C6ama4se coisa jul%ada ou caso jul%ado a deciso judicial de 2ue j* no caiba mais recurso&
Direito ad2uirido
a faculdade "' integrada no patrimBnio do titular. 2 uma situao definitivamente constituda noregime da lei anterior.
)to jur$dico #erfeito
(? - (? -
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2 o ato consumado segundo a lei vigente ao tempo em #ue se efetuou.
Coisa jul%ada
a deciso "udicial de #ue "' no caiba recurso.
Princ$#io da Imediatidade
2 a aplicao imediata da lei processual nova.O princpio est' previsto no art. (/(( do *9* e art. /P do *99.
)#licao da lei #rocessual nova
Processos findos ou eauridos: no se aplica a lei processual nova. Processo #endentes: so atingidos pela L9S, mas ficam respeitadas os efeitos dos atos praticados
L9! lei processual antiga. Processos futuros: sero regidos pela lei processual nova.
'ei #rocessual no es#ao
Aigora o princpio da territorialidade limitando-se o "ui a aplicar a lei em todo o territrio nacional,conforme art. (P do *9*.
!rt. (P do *9*
! "urisdio civil, contenciosa e volunt'ria, e%ercida pelos "ues, em todo o territrio nacional,conforme as disposies #ue este cdigo estabelece.
Coo#erao udicial
Carta ro%at,ria: carta de diligncia > autoridade "udici'ria estrangeira.
Carta #recat,ria: ato pelo #ual um "ui deprecante solicita a outro "ui deprecado determinadadiligncia.
Carta de ordem: solicitao de informaes do "ui do tribunal /P grau para o "ui de primeiro grau.
9strutura do Poder udici*rio
!rt. @/. 1o rgos do 9oder Nudici'rio&
3 - o 1upremo
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
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A - os s prpriaspartes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos #uais a preservao do direito >intimidade do interessado no sigilo no pre"udi#ue o interesse p=blico > informao4
!rt. @8. Os "ues goam das seguintes garantias&
3 - vitaliciedade, #ue, no primeiro grau, s ser' ad#uirida aps dois anos de e%erccio, dependendo aperda do cargo, nesse perodo, de deliberao do tribunal a #ue o "ui estiver vinculado, e, nos demaiscasos, de sentena "udicial transitada em "ulgado4
33 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse p=blico, na forma do art. @6, A3334
333 - irredutibilidade de subsdio, ressalvado o disposto nos arts. 6, R e R3, 6@, Z 7P, (8T, 33, (86, 333, e
(86, Z /P, 3.9ar'grafo =nico. !os "ues vedado&
3 - e%ercer, ainda #ue em disponibilidade, outro cargo ou funo, salvo uma de magistrio4
33 - receber, a #ual#uer ttulo ou prete%to, custas ou participao em processo4
333 - dedicar-se > atividade poltico-partid'ria.
3A - receber, a #ual#uer ttulo ou prete%to, au%lios ou contribuies de pessoas fsicas, entidadesp=blicas ou privadas, ressalvadas as e%cees previstas em lei4
!rt. (T(. O 1upremo
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
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b nas infraes penais comuns, o 9residente da 0ep=blica, o Aice-9residente- 9residente, os membrosdo *ongresso Sacional, seus prprios Ginistros e o 9rocurador-[eral da 0ep=blica4
d nas infraes penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ginistros de $stado e os*omandantes da Garinha, do $%rcito e da !eron'utica, ressalvado o disposto no art. 8/, 3, osmembros dos
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
20/41
333 - um Ginistro do
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
21/41
3 - um #uinto dentre advogados com mais de de anos de efetiva atividade profissional e membros doGinistrio 9=blico Kederal com mais de de anos de carreira4
33 - os demais, mediante promoo de "ues federais com mais de cinco anos de e%erccio, porantigHidade e merecimento, alternadamente.
!rt. (T:. *ompete aos
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
22/41
333 as aes sobre representao sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entresindicatos e empregadores4
!rt. ((8. Os
8/22/2019 Teoria Geral Do Processo - TGP
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33 - dois, por escolha parit'ria, dentre "ues auditores e membros do Ginistrio 9=blico da Nustia Gilitar.
!rt. (/8. Os $stados organiaro sua Nustia, observados os princpios estabelecidos nesta*onstituio.
Z (P - ! competncia dos tribunais ser' definida na *onstituio do $stado, sendo a lei de organiao"udici'ria de iniciativa do funo "urisdicional do $stado,incumbindo-lhe a defesa da ordem "urdica, do regime democr'tico e dos interesses sociais e individuaisindisponveis.
Z (P - 1o princpios institucionais do Ginistrio 9=blico a unidade, a indivisibilidade e a independnciafuncional.
Z /P !o Ginistrio 9=blico assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado odisposto no art. (?@, propor ao 9oder Legislativo a criao e e%tino de seus cargos e serviosau%iliares, provendo-os por concurso p=blico de provas ou de provas e ttulos, a poltica remuneratria eos planos de carreira4 a lei dispor' sobre sua organiao e funcionamento.
Z 6P - O Ginistrio 9=blico elaborar' sua proposta orament'ria dentro dos limites estabelecidos na lei dediretries orament'rias.
Z 7P 1e o Ginistrio 9=blico no encaminhar a respectiva proposta orament'ria dentro do praoestabelecido na lei de diretries orament'rias, o 9oder $%ecutivo considerar', para fins de consolidaoda proposta orament'ria anual, os valores aprovados na lei orament'ria vigente, a"ustados de acordocom os limites estipulados na forma do Z 6P.
Z 8P 1e a proposta orament'ria de #ue trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limitesestipulados na forma do Z 6P, o 9oder $%ecutivo proceder' aos a"ustes necess'rios para fins deconsolidao da proposta orament'ria anual.
Z ?P ;urante a e%ecuo orament'ria do e%erccio, no poder' haver a realiao de despesas ou aassuno de obrigaes #ue e%trapolem os limites estabelecidos na lei de diretries orament'rias,e%ceto se previamente autoriadas, mediante a abertura de crditos suplementares ou especiais.
!rt. (/:. O Ginistrio 9=blico abrange&
3 - o Ginistrio 9=blico da Fnio, #ue compreende&
a o Ginistrio 9=blico Kederal4
b o Ginistrio 9=blico do
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Z /P - ! destituio do 9rocurador-[eral da 0ep=blica, por iniciativa do 9residente da 0ep=blica, dever'ser precedida de autoriao da maioria absoluta do 1enado Kederal.
Z 6P - Os Ginistrios 9=blicos dos $stados e o do ;istrito Kederal e
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33 #uatro membros do Ginistrio 9=blico da Fnio, assegurada a representao de cada uma de suascarreiras4
333 trs membros do Ginistrio 9=blico dos $stados4
3A dois "ues, indicados um pelo 1upremo 9rocuradoria-[eral da Kaenda Sacional, observado o disposto em lei.
!rt. (6/. Os 9rocuradores dos $stados e do ;istrito Kederal, organiados em carreira, na #ual o ingressodepender' de concurso p=blico de provas e ttulos, com a participao da Ordem dos !dvogados do5rasil em todas as suas fases, e%ercero a representao "udicial e a consultoria "urdica das respectivasunidades federadas.
9ar'grafo =nico. !os procuradores referidos neste artigo assegurada estabilidade aps trs anos deefetivo e%erccio, mediante avaliao de desempenho perante os rgos prprios, aps relatriocircunstanciado das corregedorias.
D) )D>?C)CI) 9 D) D9(9N5?!I) PVB'IC)
!rt. (66. O advogado indispens'vel > administrao da "ustia, sendo inviol'vel por seus atos emanifestaes no e%erccio da profisso, nos limites da lei.
!rt. (67. ! ;efensoria 9=blica instituio essencial > funo "urisdicional do $stado, incumbindo-lhe aorientao "urdica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 8P, LRR3A.
Z (P Lei complementar organiar' a ;efensoria 9=blica da Fnio e do ;istrito Kederal e dos
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urisdio
o poder do $stado, atravs do Nudici'rio, de dier o direito no caso concreto.O $stado e%erce o seu poder "urisdicional para tutelar direitos mediante provocao ou pedido
da parte interessada, nascendo da a ao.! "urisdio e%ercida dentro do territrio nacional conforme competncia dos "ues #ueintegram o 9oder Nudici'rio, da o conceito de com#et"nciacomo sendo a limitao da "urisdio.
! atividade "urisdicional uma manifestao da soberania do $stado e #ue, se desenvolveatravs do processo. 9or meio do processo o estado a "urisdio. por meio desta funo #ue o $stadorevolve os conflitos de interesses.
1o funes de soberania do $stado& a legislativa, a e%ecutiva e a "udici'ria. 1o funesindependentes entre si. Iuando o $stado cria a lei e%erce a funo legislativa4 #uando aplica a lei aoscasos concretos, e%erce a funo "urisdicional.
! funo "urisdicional visa a atuao da lei aos conflitos de interesses ocorrentes, assimcompondo-o e resguardando a ordem "urdica.
Poderes ou elementos da jurisdio
Deciso:poder de conhecer, recolher os elementos da prova e decidir.
Coero: ocorre #uando o "ui obriga o vencido ao cumprimento da deciso, no processo dee%ecuo. Ocorre, tambm, #uando o "ui ordena intimaes das partes ou testemunhas, determinao desentranhamento retirada de documentos ou aplicar penas.
Documentao:resulta da necessidade de representao por escrito dos atos processuais.
Princ$#ios fundamentais da jurisdio
Princ$#io da Indele%abilidade
O "ui no pode delegar a sua funo "urisdicional. O "ui recebe a delegao do $stado.
Princ$#io da ader"ncia da jurisdio ao territ,rio
Os "ues e%ercem "urisdio dentro de determinados espaos territoriais traados pelas leis deorganiao "udici'rias estaduais ou pela prpria *K.
Princ$#io da InadeclinabilidadeO "ui no pode dei%ar de apreciar as lides #ue lhe so submetidas, desde #ue o pedido inicial
observe >s e%igncias legais.O "ui no pode dei%ar de dier o ;ireito, se"a despachando ou sentenciando.! *K di #ue a lei no pode e%cluir da apreciao do 9oder Nudici'rio leso ou ameaa a ;ireito.
Princ$#io da inevitabilidade
!s partes devero se submeterem a deciso proferida pelo "ui #ue o $stado lhes indicou e #ues pode ser afastado nos casos de impedimento e suspeio.
/? - /? -
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Diviso da jurisdio
urisdio contenciosa:
a verdadeira "urisdio, a #ue tem por ob"etivo a composio do conflito de interesses. $%istecontestao, oposio e litgio.
Sa "urisdio contenciosa e%istem partes& o autor e o r3u&O ob"eto da "urisdio contenciosa a lide& o autor provoca, o ru se defende e o "ui aplica a lei no
caso concreto.
! "urisdio contenciosa produ coisa "ulgada.! substitutividade uma das caractersticas da "urisdio, por#ue o $stado nas #uestes de direitocontrovertidas, substitui a atividade dos litigantes e no lugar deles passa a dier o direito.
*om lide *om partes& autor e r3u&
urisdio volunt*ria ou administrativa:
O "ui atua apenas para proteger o patrimBnio ou a pessoa, intervindo para garantir a legitimidade deum ato de interesse privado.
! "urisdio volunt'ria no resolve litgios, referindo-se apenas a certos negcios ou atos "urdicos#ue devem ser submetidos ao controle do "ui. $%.& venda de bens de menores, nomeao de tutores,suprimento de idade para o casamento, separao "udicial consensual, etc.
Sa "urisdio volunt'ria no h' lide nem partes, mas apenas um negcio "urdico processual,envolvendo "ui e os interessados.
Segcio "urdico processual 3nteressados
(ormas de atividade jurisdicional
Tutela jurisdicional de con6ecimento
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*abe ao 9oder Nudici'rio a funo de dier o direito atravs do 9rocesso de *onhecimento.
Tutela jurisdicional de 9ecuo
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0E Bimestre
Trilo%ia estrutural do direito #rocessual)o: a ao um direito sub"etivo p=blico de pleitear ao 9oder Nudici'rio uma deciso sobre umapretenso.
9lementos da ao:
)s #artes: correspondem ao autor e ru, isto , #uem pede e contra #ue se pede providncia"urisdicional.
? #edido: o ob"eto da ao. o bem "urdico pretendido pelo autor perante o ru. O autor pede
uma providncia "urisdicional #ue tutele um interesse seu #uanto a um bem pretendido material ouimaterial. O pedido imediato ou mediato.
- Pedido imediato: a espcie de providncia "urisdicional solicitada ao $stado, atravs do 9oderNudici'rio. $%.& Fma sentena condenatria, declaratria ou constitutiva, uma providnciae%ecutiva ou cautelar.
- Pedido mediato W o bem da vida. 9ode ser bem material ou imaterial.
Bem Aateriais: o pagamento de uma soma em dinheiro, a entrega de uma coisa, arealiao de um servio.
Bem imateriais: a honra, a liberdade, a vida.
O pedido mediato a utilidade #ue se #uer alcanar pela sentena ou providncia "urisdicional, isto, o bem material ou imaterial pretendido pelo autor.
Causa de #edir
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Condies da )o
1o re#uisitos especiais ligados a viabilidade da ao. 1o re#uisitos #ue esta deve preencherpara #ue se profira uma deciso de mrito.
Grito s a pretenso do autor deduida em "uo4 a matria de fato e de direito em"ulgamento.
Possibilidade ur$dica do Pedido
*onsiste na viabilidade do pedido, isto , invocar ou formular pedido admitido pelo ;ireitoOb"etivo ou #ue no se"a proibido por este.
1e o pedido no for possvel acarreta a e%tino do processo.
Interesse de )%ir
1omente pode pleitear a providncia "urisdicional #uem tenha necessidade de recorrer do 9oderNudici'rio para obter o pronunciamento de um direito violado ou ameaado.
O interesse de agir, um interesse instrumental, de naturea processual ob"etivando anecessidade obter uma providncia "urisdicional #uanto ao interesse material contido na pretenso. $%.&O credor #ue possui uma nota promissria ainda no vencida no ter' interesse de agir. 1e o fier ser'carecedor da ao de cobrana, por falta de interesse de agir. $%.& falta interesse de agir ao locador #uemove uma ao ob"etivando a retomada do imvel para uso de descendente antes de vencido o praocontratual.
'e%itimidade #ara a causa
Legitimidade ou #ualidade para a causa a identidade e%istente entre a pessoa #ue pede a tutela"urisdicionalo e o direito indicado como ameaado ou violado.
! legimitidade para a causa est' ligada a titularida do direito de ao e deve verificar se tanto nopolo ativo #uanto no polo passivo da relao "urdica processual. $%.& 1e o credor uma pessoa "urdicano pode o scio ingressar em "uo com uma ao de cobrana em seu nome, por faltar-lhelegitimidade para a causa, no caso s a pessoa "urdica #ue tem a #ualidade e a legitimidade para agir.
'e%itimidade ativa
! legitimidade ativa e%aminada #uanto ao autor. 2 preciso #ue este se"a titular da pretenso atutela "urisdicional. $m regra, s pode demandar a#uele #ue por su"eito da relao "urdica de direitomaterial traida a "uo.
'e%itimidade #assiva
! legitimidade passiva vista #uanto ao ru, ou se"a, a pessoa contra #uem se pode e%igir apretenso.
'e%itimidade ?rdin*ria
! ao e%ercida pelo titular da relao "urdica do direito material.
'e%itimidade etraordin*ria
! ao e%ercida para a defesa de direito alheio, desde #ue a lei e%pressamente estabelea,conforme art. ?P do *9*.
!rt. ?o, *9*. Singum poder' pleitear, em nome prprio, direito alheio, salvo #uando autoriado por lei.
6T - 6T -
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Car"ncia da ao
! falta de #ual#uer das condies da ao importar' na carncia desta. !o verificar a falta deuma das condies da ao o "ui determinar' a e%tino do processo sem "ulgamento de mrito,declarando o autor carecedor da ao e condenando-o ainda ao pagamento das custas do processo e asconse#Hncias da sucumbncia.
1e ocorrer a carncia da ao, pode o autor ingressar em "uo com a mesma ao pela simplesrao de no ter o "ui "ulgado o mrito do pedido.
O autor tem a faculdade de renovar a ao tantas vees #uantas forem as e%tines.
Classificao das )es
)o de Con6ecimento Wna ao de conhecimento o "ui conhecer' a pretenso do autor. uma
ao #ue visa obter do "ui uma sentena de mrito.*onsiderando o #ue foi pedido pelo autor a deciso pode ser condenat,ria+ declarat,ria ouconstitutiva
)o Condenat,ria W na ao condenatria o autor pretende obter do "ui uma sentena decondenao do ru.! sentena condenatria cria um ttulo "udicial e%ecutivo contra o ru.
)o Declarat,ria W visa declarar a certea da e%istncia ou ine%istncia da relao "urdica, aautenticidade ou falsidade de um documento. *om a sentena declaratria se esgota a funo"urisdicional. 1e o autor depois, #uiser e%igir o direito, tornado certo por meio dessa deciso, dever'propor uma !o *ondenatria.
)o Constitutiva W a #ue visa modificar uma situao "urdica e%istente, criando uma situao
nova. )o de 9ecuo Wvisa o cumprimento forado de um direito "' reconhecido. ! !o de $%ecuo
tem por pressuposto um ttulo "udicial ou e%tra"udicial e com fundamento nele o credor re#uer os atos"udiciais necess'rios contra o devedor.
)o Cautelar Wvisa uma medida urgente e provisria com o fim de assegurar os efeitos da aoprincipal, #ue pode estar em perigo por eventual demora.
Car"ncia da )o
Com#et"ncia no Processo Civil
Conceito Wcompetncia a limitao da "urisdio ou o poder de "ulgar devidamente organiado.
Determinao da com#et"ncia W a competncia determinada na propositura da ao.
6( - 6( -
!o de *onhecimento
!o de $%ecuo
!o *autelar
*ondenatria;eclaratria*onstitutiva
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Com#et"ncia funcional #lano 6ori1ontal Wconsidera-se no primeiro grau de "urisdio.
Com#et"ncia funcional #lano vertical W o grau hier'r#uico dos "ues. !o interpor um recursocontra deciso de (P grau, deve-se indagar #ual ser' o tribunal competente para conhecer e decidir
do mesmo.
Com#et"ncia absoluta W fi%ada em rao da matria, das pessoas e pelo critrio funcional.
Com#et"ncia relativa W fi%ada pelo critrio territorial e pelo valor da causa.
Incom#et"ncia absoluta Wdeve ser declarada de ofcio e pode ser alegada em #ual#uer tempo egrau de "urisdio.
Incom#et"ncia relativa Wdeve ser argHida pela parte por meio de e%ceo.
9ceo W um meio pelo #ual a parte re#uer o afastamento do "ui da causa, por incompetnciarelativa, impedimento ou suspeio.
Prorro%ao da com#et"ncia W o fenBmeno processual pelo #ual o "ui incompetente setransforma em "ui competente, embora pudesse ter sido afastado por meio da eceo&
Preveno W o fenBmeno processual pelo #ual e%istindo v'rios "ues igualmente competentesprima-se a competncia da#uele #ue em (P lugar toma o conhecimento da causa.
Per#etuao da jurisdio Wfirmada a competncia de um "ui ela perdura at o final da demanda.
O "ui competente para final da demanda. O "ui competente para conhecer e decidir uma aocontinua competente at #ue se esgote a sua funo "urisdicional.
Conflito de com#et"ncia
- Conflito #ositivo W ocorre #uando os "ues forem competentes.
- Conflito ne%ativo Wocorre #uando os "ues forem incompetentes.
Teoria Geral do Processo Penal
'ide #enal W conflito entre o interesse punitivo do $stado e o direito de liberdade do acusado.! lide penal revela-se por meio do binBmio& direito de punir "us puniendi versus direito de
liberdade "us libertates.1o estes os dois interesses pelos #uais o $stado chamado a regular no processo penal. ;e
um lado, o interesse da sociedade #ue e%ige a represso ao crime4 de outro, o interesse do acusado defaer valer o seu direito de liberdade, #ue tambm um interesse da sociedade.
Pol$cia #reventiva W a polcia militar tem a funo de garantir a ordem p=blica.
6/ - 6/ -
9ositivo
negativo
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Pol$cia judici*ria ou re#ressiva W a polcia civil, tem a funo de au%iliar a Nustia faendoflagrantes, instaurando in#uritos, realiando investigaes para esclarecer os fatos delituosos e seusautores.
In2u3rito #olicial W o con"unto de diligncias realiadas pela polcia "udici'ria, visando a apurao
de uma infrao penal e sua autoria, para #ue o titular da ao penal possa ingressar em "uo, pedindoa aplicao da lei penal no seu caso concreto.Saturea do in#urito policial uma pea investigatria por#ue se destina a faer investigaes
sobre o fato criminoso e sobre o seu autor. um procedimento escrito por#ue todas as suas peas soreduidas a escrito, datilografadas ou digitadas no computador.
uma pea sigilosa no s no interesse das investigaes mas tambm do acusado e daprpria sociedade. O 9rincpio da 9ublicidade s vigora no processo.
)o #enal W o direito de pedir ao $stado, atravs do 9oder Nudici'rio a aplicao do direito penalpositivo no caso concreto.
)o Penal Pblica W promovida pelo Ginistrio 9=blico atravs da den=ncia.
)o Penal Pblica Incondicionada Wo promotor de "ustia deve propB-la independemente deprovocao, mas com base no in#urito policial #ue instaurado mediante notcia do crime ou por elere#uisitado. 9&: 6omic$dio+ furto+ estelionato+ etc&
Denncia a pea inicial da ao penal p=blica #ue deve conter a e%posio do fato delituoso comsuas circunstancias, a #ualificao do acusado, a classificao do crime o rol de testemunhas.
)o Penal Pblica CondicionadaW a#uela #ue depende de representao do ofendido ou seurepresentante legal. 9&: crime de ameaa&
!e#resentao W uma condio de procidibilidade para #ue o promotor de "ustia possa ingressarcom a ao penal publica atravs da den=ncia.
)o Penal Privada W a#uela #ue deve ser promovida pelo ofendido ou seu representante legalmediante #uei%a-crime. 9&: crimes contra a 6onra&
Rueia4crime W a pea inicial da ao privada e #ue deve conter os mesmo re#uisitos da den=ncia.
)o Penal Privada 5ubsidi*ria da Pblica W a#uela promovida pelo ofendido ou pelorepresentante legal #uando houver inrcia do Ginistrio 9=blico.
)o Penal Personal$ssima W a#uela #ue pode ser promovida somente pelo ofendido. $%.&induimento a erro essencial e ocultao de impedimento para casamento.
Processo Penal W o con"unto de princpios e normas #ue disciplinam a composio das lidespenais, por meio da aplicao do direito penal ob"etivo.
Biblio%rafia !ecomendada
Curso de Processo PenalX Kernando *ape $ditora 1araiva
Processo Penal X Kernando da *osta
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Teoria Geral do Processo Penal X 1rgio Lui de 1oua !ra="o. $ditora Gandamentos
Teoria Geral do ProcessoX !da peregrine [rinover. $ditora Galheiros
P!INCPI?5 IN(?!A)TI>?5 D? P!?C955?P9N)'
- Princ$#io da >erdade !eal
So processo penal o "ui tem o dever de investigar como os fatos e passaram na realidade, nose conformando com a verdade formal constante dos autos. ;esse modo, o "ui poder' no curso dainstruo ou antes de proferir sentena, determinar de ofcio, diligncias para dirimir resolver d=vidasobre ponto relevante, conforme art. (8? do *99.
. 4 Princ$#io da ?bri%atoriedade
! autoridade policial nos crimes de ao p=blica obrigada a proceder as investigaes criminais e oGinistrio 9=blico obrigado a apresentar respectiva den=ncia.O princpio est' previsto nos arts. 8P e /7 do *99.
!rt, 8P Sos crimes de ao p=blica o in#urito policial ser' iniciado&
3 - de ofcio433 ) mediante re#uisio da autoridade "udici'ria ou do Ginistrio 9=blico, ou a re#uerimento do ofendidoou de #uem tiver #ualidade para represent'-lo
U ( ) O re#uerimento a #ue se refere o nP 33 conter' sempre #ue possvel&a ! narrao do fato, com todas as circunstJncias4b ! individualiao do indiciado ou seus sinais caractersticos e as raes da convico ou de
presuno de ser ele o autor da infrao, ou os motivos de impossibilidade de o faer4c ! nomeao das testemunhas, com indicao de sua profisso e residncia.
U /P - ;o despacho #ue indeferir o re#uerimento de abertura de in#urito caber' recurso para o chefe depolcia.
U 6P - Iual#uer pessoa do povo #ue tiver conhecimento da e%istncia de infrao penal em #ue caibaao p=blica poder', verbalmente ou por escrito, comunic'-la > autoridade policial, e esta, verificada aprocedncias das informaes, mandar' instaurar in#urito.
U 7P- O in#urito, nos crimes em #ue a ao p=blica depender de representao, no poder' sem ela seriniciado.
U 8 P - Sos crimes de ao privada, a autoridade policial somente poder' proceder a in#urito are#uerimento de #uem tenha #ualidade para intent'-la.
67 - 67 -
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!rt. /7 ) Sos crimes de ao p=blica, est' ser' promovida por den=ncia do Ginistrio 9=blico, masdepender'. Iuando a lei o e%igir, de re#uisio do Ginistro da Nustia, ou de representao do ofendidoou de #uem tiver #ualidade para represent'-lo.
U (P - So caso de morte do ofendido ou #uando declarado ausente por deciso "udicial, o direito derepresentao passar' ao cBn"uge, ascendente, descendente ou irmo.
U / P - 1e"a #ual for o crime, #uando praticado em detrimento do patrimBnio ou interesse da Fnio,$stado e Gunicpio, a ao penal ser' p=blica.
!rt. /8 ) ! representao ser' irretrat'vel, depois de oferecida a den=ncia.
0 Princ$#io da Indis#onibilidade
! autoridade policial no pode determinar o ar#uivamento do in#urito policial e o Ginistrio9=blico no pode desistir da !o 9enal 9=blica, nem do recurso interposto.
K Princ$#io da Dis#onibilidade ou ?#ortunidade
! s aes penais privadas ou p=blicas condicionadas devem ser propostas conforme aconvenincia dos ofendidos ou seus representantes legais.
H Princ$#io da ?ficialidade
! pretenso punitiva do $stado deve-se faer valer por rgos oficiais, #uais se"am, a autoridadepolicial, no caso do in#urito policial, e o Ginistrio 9=blico, no caso da !o 9enal 9=blica.
7 Princ$#io da Iniciativa das #artes no Processo Penal
*abe as partes postular a prestao "urisdicional, sendo vetado ao "ui dar incio do processo, sem aprovocao da parte. *abe ao Ginistrio 9=blico propor !o 9enal 9=blica e ao ofendido ou seurepresentante legal a !o 9enal 9rivada.
L Princ$#io do favor4reiF
! d=vida sempre beneficia o ru. 1e houver interpretaes antagBnicas de uma lei, deve-seoptar pela mais benfica, Sa d=vida, absolve-se o ru, por insuficincia de provas.
/ Princ$#io da (un%ibilidade dos !ecursos
!dmite um recurso por outro, desde #ue interposto dentro do prao legal e de boa-f, pois aparte no pode ser pre"udicada #uando h' controvrsia a respeito do recurso apropriado.
8 Princ$#io da Perem#toriedade !ecursal
Os praos referentes aos recursos so fatais, correro em cartrio e sero contnuos, no seinterrompendo por frias, domingos e feriados.
- Princ$#io da Presuno da Inoc"ncia
*onsidera toda pessoa presumivelmente inocente at #ue se"a declarada culpada, "' #ueCningum ser' considerado culpado at o trJnsito em "ulgado de sentena penal condenatria.D. !rt. 8P,RRRA33 da *K.
-- Princ$#io da ntima Convico
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1e para o "ui togado, vigora o princpio da livre convico, no "=ri prevalece o princpio da ntimaconvico "' #ue o "urado "ulga de acordo com sua conscincia, sem dar as raes da sua deciso.O "=ri tem as seguintes caractersticas&
!. 9lenitude de defesa
5. 1igilo das votaes*. 1oberania dos veredictos;. *ompetncia para o "ulgamentos dos crimes dolosos contra a vida.
Crimes dolosos contra a vida
Momicdio, infanticdio, aborto, e induimento, instigao ou au%lio ao suicdio.
KE& Bimestre
Processo e Procedimento Procedimento + o modo e a forma por#ue se movem os atos no processo.
Procedimento ordin*rio W o aplic'vel a todas as demandas, salvo as de rito especial ou de ritosum'rio. art. /7 do *9*.
Procedimento sum*rio W o rito aplic'vel as causas de valor at ?T vees o sal'rio mnimo eoutras enumeradas no art. /8 do *9*.
)rt& .LH&Observar-se-' o procedimento sum'rio&
3 - nas causas cu"o valor no e%ceda a ?T sessenta vees o valor do sal'rio mnimo4
33 - nas causas, #ual#uer #ue se"a o valora de arrendamento rural e de parceria agrcola4b de cobrana ao condBmino de #uais#uer #uantias devidas ao condomnio4c de ressarcimento por danos em prdio urbano ou r=stico4d de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo de via terrestre4e de cobrana de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veculo, ressalvados oscasos de processo de e%ecuo4f de cobrana de honor'rios dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislao especial4g nos demais casos previstos em lei.
Par*%rafo nico& $ste procedimento no ser' observado nas aes relativas ao estado e > capacidadedas pessoas.
Pressu#ostos #rocessuais Wso re#uisitos necess'rios > e%istncia da relao processual
- Pressu#ostos #rocessuais de eist"ncia W sub"etivos so as partes e o "ui. Ob"etivo alide.- Pressu#ostos #rocessuais de validade W
2uanto Js #artes: capacidade de ser parte, capacidade de estar em "uo ecapacidade postulatria.
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'itis#end"ncia W e%istncia simultJnea de duas ou mais demandas, provocando litgio a propsito damesma relao "urdica.
(ases do Procedimento Processual! pr'tica dos atos processuais realiada atravs de etapas consecutivas, dependendo as
subse#Hentes da consumao das precedentes.O procedimento ordin'rio, #ue abrange a #uase totalidade dos processos, desenvolve-se por
meio de 6 fases procedimentais&
-E (ase Petit,ria
! propositura da ao, com a apresentao da percia inicial, acarreta a citao do ru para #ueeste venha a "uo defender-se, o #ue far' por meio da contestao.
! petio inicial o instrumento escrito e formal com o #ual o autor leva a "uo a sua pretensoe o seu pedido de providncia "urisdicional por parte do estado.
! fase petitria completa-se com a resposta do ru. $sta pode ser apresentada pelacontestao, defesa direta, #ue visa ao mrito da causa ou atravs dos meios indiretos como a e%ceoou a reconveno.
Sa contestaoo ru deve apresentar em "uo toda matria de defesa, e%pondo as raes defato e de direito com #ue contesta o pedido do autor e especifica as provas #ue pretende produir.
Sa eceo a parte pede o afastamento do "ui da causa por incom#et"ncia relativa+im#edimento ou sus#eio&
Sa reconvenoo ru prope ao contra o autor no mesmo processo em #ue est' sendodemandado. 5e a contestao 3 defesa+ a reconveno 3 contra ata2ue . O "ui deve resolverprimeiramente a reconveno e depois resolve a ao inicial.
.&X (ase Introdut,ria
O "ui e%amina os elementos da prova, constantes no processo e toma as providnciasnecess'rias e indispens'veis ao seu convencimento.3nstruir o processo e e%amin'-lo, a fase da investigao da informao, da in#uirio
#uestionamento, da verificao de tudo o #ue as partes levaram ao processo, com a finalidade deobterem um pronunciamento favor'vel >s suas pretenses.
0&E (ase Decis,ria
Kormada a convico do "ui atravs da fase de instruo, o procedimento processual chega asua concluso.
*om a deciso, o "ui ter' e%ercido a sua funo "urisdicional.
)tos Processuais Conceito Wato processual a#uele praticado no processo e #ue para este tem relevJncia "urdica.Iuanto a forma de e%presso& os atos processuais podem ser& orais e escritos.
'in%ua%em W uso do vern'culo.
Princ$#ios6 - 6 -
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Princ$#io da Ti#icidade Wos atos processuais devem corresponder a um modelo previsto em lei.$%.& petio inicial, sentena, etc.
Princ$#io da Publicidade W os atos processuais so p=blicos, salvo as e%cees legais.
Princ$#io da Instrumentalidade das formas + preceitua #ue os atos e os termos processuais nodependem de forma determinada seno #uando a lei e%pressamente o e%igir, reputando-se v'lidos os#ue realiados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial.
)tos das Partes )tos #ostulat,rios s partes, etc.
9ecuo Wso a#ueles praticados em cumprimento de determinaes "udiciais. $%.& citao doru, intimao das partes ou testemunhas.
Documentao Wso atos atravs dos #uais os au%iliares manifestam a f p=blica #ue cumpriramas determinaes do "ui.
Termo Wsentido de tempo, prao.Termo W sentido de reduir a escrito o ato processual.
Termo de >istaWo escrivo atesta #ue abriu vista do processo >s partes ou ao Ginistrio 9=blico.
Termo de Concluso Wo escrivo atesta #ue os autos foram encaminhados ao "ui para algumdespacho ou sentena.
)tos do ui1Os atos do "ui no processo so decorrentes de sua funo "urisdicional, cumprindo-lhe dirigir e
ordenar atravs do impulso oficial, no andamento regular do processo at a sentena.
5entena W o ato pelo #ual o "ui resolve ou no o mrito da causa.
Deciso interlocut,ria W o ato pelo #ual o "ui no curso do processo resolve #uesto incidente.
Des#ac6os W so todos os demais atos do "ui praticados no processo, de ofcio ou a re#uerimentoda parte.
)c,rdos W so "ulgamentos proferidos pelos tribunais.
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Classificao das 5entenas
Condenat,ria Wvisa condenar o ru ao cumprimento de uma obrigao.
Declarat,ria W #uando declara a validade ou nulidade de um direito.
Constitutiva W #uando muda uma situao "urdica.
Yomolo%at,ria ou va1iaW a#uela desprovida de motivao ou fundamentao.
5uicida W #uando um "ui encaminha argumentao em um sentido e conclui em sentido oposto.
TerminativaW a#uela #ue e%tingue o processo semresoluo do mrito. DefinitivaW a#uela #ue e%tingue o processo comresoluo do mrito.
D?5 P!)?5Pra1o W o lapso de tempo dentro do #ual o ato deve ser praticado4 a durao compreendida entre otermo inicial e o termo final, em #ue deve praticar o ato. $%.& conta-se para o "ui a partir do termo deconcluso e para as partes a partir do termo de vista ou intimao.
C')55I(IC)Z[? D?5 P!)?5
Pra1os #r,#riosW so a#ueles em #ue a parte deve realiar o ato processual, sob pena deprecluso.
Pra1os im#r,#rios W so a#ueles impostos aos "ues e seus au%iliares. O descumprimento doprao tem conse#Hncia disciplinar e no processual
Pra1os #articulares Wcorrem apenas para uma das partes.
Pra1os comuns W correm para ambas as partes.
Pra1os le%ais W so a#ueles previstos em lei.
Pra1os judiciais Wso fi%ados pelo "ui.
Pra1os convencionais W so combinados pelas partes.
Pra1os dilat,rios W so a#ueles #ue podem ser prorrogados.
Pra1os #erem#t,rios ou fatais W devem ser observados com rigor.
Pra1os cont$nuos W correm sem interrupo inclusive nos feriados e frias.
(orma de Conta%em do Pra1o
Os praos contar-se-o a partir do dia seguinte, e%cluindo o dia do comeo e incluindo o dia dovencimento.
D)5 P!?>)5
Conceitos Wprova o con"unto de meios empregados para demonstrar legalmente a e%istncia deum ato "urdico.
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(inalidade da #rova Wa prova um elemento instrumental para #ue as partes influam na convicodo "ui sobre fatos #ue afirmaram.
\nus da #rova no Processo Civil West' previsto no artigo 666, 3 e 33 do *9*.
)rt& 000&O Bnus da prova incumbe&
3 - ao autor, #uanto ao fato constitutivo do seu direito433 - ao ru, #uanto > e%istncia de fato impeditivo, modificativo ou e%tintivo do direito do autor.
Classificao das #rovas
Provas testemun6ais W so afirmaes pessoais, orais, compreendendo os depoimentos dastestemunhas.
Provas documentais Wso afirmaes escritas ou gravadas. $%.& escrituras, desenhos, pro"etos,fotografias, etc.
Provas materiais W consiste em #ual#uer materialidade #ue sirva de prova a respeito do fato
probando probatrio. $%.& laudos periciais.
Aeios de #rovas admitido no #rocesso;epoimento pessoal, confisso, e%ibio de documento ou coisa, prova documental, prova
pericial, prova testemunha e inspeo "udicial.
!ecursos
Conceito W a faculdade de pedir o ree%ame de uma deciso "udicial, ob"etivando sua reforma total,parcial ou seu esclarecimento.
Nature1a jur$dica W o direito processual sub"etivo.
Pressu#osto fundamental W a sucumbncia.
Pressu#ostos subjetivos:
- Interesse West' relacionado com a sucumbncia.
- 'e%itimidade W corresponde >s partes.
Pressu#ostos ?bjetivos
!ecorribilidade da deciso W todos os atos processuais, praticados pelo "ui no processo sopassveis de recurso, e%ceto os despachos.
Tem#estividade W consiste na interposio do recurso no prao legal, #ue no o mesmo paratodos os recursos.
5in%ularidade do recurso W em re%ra+ s se admite a interposio de um recurso para cadadeciso.
)de2uao W a interposio no se fa com #ual#uer recurso, mas por meio da#uele #ue for
indicado por lei.
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Pre#aro W em regra os recursos dependem de pagamento prvio das despesas com oprocessamento.
u$1o de )dmissibilidade
;eve-se verificar no recurso se esto presentes os pressupostos sub"etivos e ob"etivos.
u$1o de A3rito
$%amina-se a matria impugnada para acolher ou re"eitar a impugnao.