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Página 2 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
_______________________________
Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
_______________________________
Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
Candidato à Presidência - Chapa “Ética
Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
_______________________________
Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
_______________________________
Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
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Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
Barbosa - MACKBULLS
(redator)
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Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
_______________________________
Denis Donizetti da Silva
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Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
_______________________________
Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
Shot”
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Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”
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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA
INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”
Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,
firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie
Campinas, se comprometem a:
I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de
desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.
II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses
estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para
enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.
Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não
membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades
signatárias:
I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de
favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.
II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins
lucrativos ou não.
III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo
compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de
quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.
IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos
manifestados no art. 1º.
Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada
entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos
deliberativos.
§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão
participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.
§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de
antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,
Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.
Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.
Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.
Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras
entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área
de atividade.
§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto
sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.
§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30
dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.
Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por
infração cometida.
Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus
atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a
convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em
nome do signatário deste, em caráter irrevogável.
Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo
discente de maneira:
I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.
II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA
CIA.
Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo
enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada
visualmente pelos elementos:
I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:
a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;
b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;
c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –
e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas
esportivas, eventos sociais e ações sociais.
II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três
instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:
a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls
Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos
signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.
Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011
Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo
pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.
Assinaturas
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Paulo Corazza
Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -
MACKBULLS
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Rodrigo Guerra
Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran
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Leonardo Xavier
Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A
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Denis Donizetti da Silva
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Mackenzista”
_______________________________
Cássio Ribeiro dos Santos Júnior
Candidato à Vice-Presidência – Chapa
“Ética Mackenzista”
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Jéssica Jade Buchalla
Candidata à Presidência - Chapa “Red
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Fábio Schaefer
Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red
Shot”