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Presidência da República
Controladoria-Geral da União
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2011
PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX: E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO: CELULAR:
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:
Recebi da Controladoria-Geral da União – CGU-PR cópia do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 01/2011.
Brasília - DF, ____ de ______________________ de 2011.
Ass.: _____________________________________________ ATENÇÃO! AOS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET, SOLICITA-SE O PREENCHIMENTO LEGIVEL E COMPLETO DESTE TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E O SEU ENVIO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, POR MEIO DO E-MAIL: [email protected]
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2011
EDITAL PROCESSO Nº 00190.016436/2011-91
A Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União da Presidência da República, por meio de sua Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; e alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação visual, com comprovada experiência no planejamento e execução de ações que promovam: o incentivo e estímulo da mídia local e nacional na divulgação dos eventos que comporão a programação oficial da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, cuja etapa nacional será realizada em Brasília – DF, em Maio de 2012; a criação de ferramentas de interação e participação da sociedade com a 1ª Consocial; a cobertura das manifestações mais importantes relacionadas, assim como, a promoção de uma imagem positiva da Conferência. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO PRELIMINAR”, “PROPOSTA TÉCNICA” E “PROPOSTA DE PREÇO” 2.1. A sessão pública para recebimento e início de abertura dos envelopes relativos à Habilitação Preliminar, à Proposta Técnica e à Proposta de Preço, dar-se-á no local, data e horário abaixo especificados: LOCAL: SAS, QD. 01, BLOCO A, EDIFÍCIO DARCY RIBEIRO, AUDITÓRIO DA SEDE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CEP: 70.070-905 DATA: 1º/12/2011 HORÁRIO: 10:00 h (DEZ HORAS) 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Especial de Licitação em sentido contrário. 2.3. As empresas licitantes poderão acompanhar as etapas desta Licitação e os atos da Comissão Especial por meio do sítio do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br) e do sítio da Controladoria-Geral da União (www.cgu.gov.br).
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2.3.1. As decisões da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica, no tocante à HABILITAÇÃO PRELIMINAR, ao julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS, aos resultados de recursos e ao resultado de julgamento desta Concorrência, serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que: a) atendam às condições previstas neste Edital e seus anexos; b) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência, especificada no objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social;
c) comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a Habilitação Preliminar, previsto no item 6 deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação: a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal; d) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Presidência da República ou a Controladoria-Geral da União; e) empresas estrangeiras que não funcionem no País; 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Após a abertura da sessão pública no Sistema SIASGNet, serão realizados pela Comissão Especial de Licitação os registros afetos ao CREDENCIAMENTO das licitantes. 4.1.1. O respectivo representante legal, para fins de CREDENCIAMENTO, disponibilizará documento assinado, contemplando, no mínimo, as informações abaixo listadas, devidamente atualizadas, as quais deverão espelhar fielmente os dados constantes dos seus atos de constituição jurídica (Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social etc): • CNPJ da empresa licitante; • CPF do Administrador da empresa licitante; • Nome completo do Administrador da empresa licitante; • Data de Abertura da empresa licitante; • Endereço completo da empresa licitante (cidade/UF/bairro/CEP); • Telefone da empresa licitante; e • E-Mail para contato com a empresa licitante. 4.1.2. O representante legal apresentará documento de identidade com fotografia e dentro do prazo de validade, tais como: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM etc.); e o devido instrumento público ou privado de procuração, com firma reconhecida em cartório, dos quais seja possível extrair as seguintes informações.
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• CPF do representante legal; • Data de Nascimento do representante legal; • Nº do Documento de Identidade do representante legal; • Orgão Emissor/UF/Data de Emissão do documento de identidade do representante legal; • Tipo de documento que delega/outorga os poderes de representação; • Nome/CPF do outorgante dos poderes de representação; • Data do documento de outorga.
4.1.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
deverá apresentar cópias autenticadas do respectivo ato de constituição jurídica e do documento de identificação pessoal.
4.1.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa licitante.
4.1.4. Qualquer manifestação das licitantes, por intermédio de seus representantes legais, em
qualquer fase do presente certame fica condicionada à prévia apresentação dos documentos e à realização dos registros mencionados nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.2.1.
4.1.5. Fica assegurado às licitantes, desde que devidamente justificado e mediante a
disponibilização dos documentos previstos nos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, a substituição do seu representante legal junto à Comissão Especial de Licitação.
4.1.6. A não apresentação ou incorreção/invalidade dos documentos de que tratam os subitens 4.1.2 e 4.1.2.1 não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante legal de se manifestar ou de responder pela empresa durante a sessão pública, participando o mesmo apenas como ouvinte. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO PRELIMINAR, à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues, impreterivelmente, no local, dia e hora determinados neste Edital, mediante a apresentação de 03 (três) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2011 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 1
CONCORRÊNCIA Nº 01/2011
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 2
CONCORRÊNCIA Nº XX/2011
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 3
5.1.1. Os envelopes poderão ser encaminhados à CGU-PR, por via postal, com comprovação
mediante Aviso de Recebimento – AR, no endereço indicado no subitem 2.1 deste Edital, ou serem entregues diretamente no serviço de protocolo deste Órgão, caso a licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública.
5.1.2. No tocante aos envelopes apresentados junto ao setor de protocolo desta CGU-PR, via postal ou por meio de pessoa indicada pela licitante, serão considerados, para efeito de participação da sessão pública e conseqüente de análise dos documentos, tão somente aqueles
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cujo registro de entrega tenha ocorrido até o horário marcado para o início da reunião, qual seja, 10:00 h (Dez horas) do dia 1º/12/2011.
5.1.2.1. Os envelopes apresentados junto ao setor de protocolo desta CGU-PR serão submetidos à verificação das demais licitantes presentes, a fim de estas confirmem a inviolabilidade dos invólucros.
5.1.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a apresentação de documentação por representante legal que se fizer presente na sessão pública após o início da mesma ou cujo registro de entrega no protocolo da CGU-PR tenha sido efetivado pós o horário fixado acima.
5.2. O ENVELOPE Nº 01 de cada licitante, contendo os documentos relativos à HABILITAÇÃO PRELIMINAR, será aberto pela Subcomissão Técnica, que fará a conferência e rubricará a documentação, e concederá vista da mesma às licitantes presentes, as quais também deverão rubricá-la, por intermédio de seus representantes legais.
5.2.1. A relação dos documentos a serem apresentados para fins de comprovação da HABILITAÇÃO PRELIMINAR da empresa licitante, em complemento à lista inserta no Projeto Básico, encontra-se disposta no item 6 deste Edital.
5.3. Aberto o ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR, a Subcomissão Técnica poderá apreciar os documentos de cada licitante e, a seu juízo, na mesma reunião, divulgar a relação das habilitadas e das inabilitadas.
5.4. Caso julgue conveniente, inclusive face à necessidade de diligências que não possam ser realizadas de imediato, a Subcomissão Técnica interromperá os trabalhos, consignando em ata os pontos pendentes de esclarecimento, e a divulgação do RESULTADO PROVISÓRIO da HABILITAÇÃO PRELIMINAR dar-se-á em sessão posterior, convocada previamente, com ciência de todas as licitantes, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da web da Controladoria-Geral da União.
5.4.1. As licitantes serão convocadas a comparecer à nova sessão, ficando os ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS sob a guarda da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.5. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem a documentação relativa à HABILITAÇÃO PRELIMINAR de forma irregular, incompleta ou com vícios insanáveis.
5.6. Após a publicação na imprensa oficial do RESULTADO PROVISÓRIO da HABILITAÇÃO PRELIMINAR, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata, caberá a interposição de recursos, conforme disposto no item 10 deste Edital.
5.6.1. O RESULTADO FINAL da HABILITAÇÃO PRELIMINAR será divulgado se houver renúncia de todas as licitantes ao direito de recurso na própria sessão (registrada em ata), ou se não houver apresentação de recurso dentro do prazo legal concedido, ou ainda, em caso de interposição de recurso, após a sua análise.
5.6.2. Às proponentes declaradas, após o RESULTADO FINAL, inaptas no tocante à HABILITAÇÃO PRELIMINAR serão devolvidos os ENVELOPES relativos à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA DE PREÇOS, fechados e indevassados.
5.6.3. Na hipótese em que não houver representante legal presente à sessão, os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas consideradas inaptas na HABILITAÇÃO PRELIMINAR ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
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5.7. Após a fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação e pela Subcomissão Técnica.
5.7.1. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 5.7 acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no subitem 19.1 deste Edital.
5.8. Após o RESULTADO FINAL da HABILITAÇÃO PRELIMINAR, o ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA poderá ser aberto.
5.8.1. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR das licitantes e abertas as PROPOSTAS TÉCNICAS, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
5.9. Aberto o ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA, a Subcomissão Técnica poderá apreciar a proposta de cada licitante e, a seu juízo, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
5.9.1. Os quesitos/subquesitos técnicos e suas respectivas pontuações encontram-se definidos nos itens 18 e19 do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
5.9.2. O julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dar-se-á em conformidade com o procedimentos especificados nos subitens 19.4 a 20.1 do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
5.9.3. A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇOS, no envelope da PROPOSTA TÉCNICA, acarretará a desclassificação sumária da Proponente do certame.
5.10. Caso julgue conveniente, inclusive face à necessidade de diligências que não possam ser realizadas de imediato, a Subcomissão Técnica interromperá os trabalhos, consignando em ata os pontos pendentes de esclarecimento, e a divulgação do RESULTADO PROVISÓRIO do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dar-se-á em sessão posterior, convocada previamente, com ciência de todas as licitantes, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da web da Controladoria-Geral da União.
5.11. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem a documentação relativa à PROPOSTA TÉCNICA de forma irregular, incompleta ou com vícios insanáveis.
5.12. Após a publicação na imprensa oficial do RESULTADO PROVISÓRIO da PROPOSTA TÉCNICA, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata, caberá a interposição de recursos, conforme disposto no item 10 deste Edital.
5.12.1. O RESULTADO FINAL da PROPOSTA TÉCNICA será divulgado se houver renúncia de todas as licitantes ao direito de recurso na própria sessão (registrada em ata), ou se não houver apresentação de recurso dentro do prazo legal concedido, ou ainda, em caso de interposição de recurso, após a sua análise.
5.12.2. Às proponentes desclassificadas, após o RESULTADO FINAL, no tocante à PROPOSTA TÉCNICA será devolvido o ENVELOPE relativo à PROPOSTA DE PREÇOS, fechado e indevassado.
5.12.3. Na hipótese em que não houver representante legal presente à sessão, o ENVELOPE contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das empresas desclassificadas após a análise da PROPOSTA TÉCNICA ficará à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
5.13. Após o RESULTADO FINAL da análise das PROPOSTAS TÉCNICAS, a Subcomissão Técnica procederá à abertura do ENVELOPE nº 03 – PROPOSTAS DE PREÇOS.
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5.14. Aberto o ENVELOPE nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS, a Subcomissão Técnica poderá apreciar a proposta de cada licitante e, a seu juízo, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
5.14.1. Caso julgue conveniente, inclusive face à necessidade de diligências que não possam ser realizadas de imediato, a Subcomissão Técnica interromperá os trabalhos, consignando em ata os pontos pendentes de esclarecimento, e a divulgação do RESULTADO PROVISÓRIO do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS dar-se-á em sessão posterior, convocada previamente, com ciência de todas as licitantes, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da web da Controladoria-Geral da União.
5.15. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada em conformidade com o disposto no item 21 do Projeto Básico (Anexo I deste Edital), mediante a apresentação da “Carta de Apresentação da Proposta” e das “Planilhas de Composição de Custos e Preços”, cujos modelos estão previstos nos Anexos II, II/A e II/B do Projeto Básico.
5.15.1. Não será admitida PROPOSTA DE PREÇOS que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório desta licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
5.15.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que deixarem de preencher algum dos módulos especificados neste Edital e ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de informações ou em processo de diligência promovido pela Subcomissão Técnica da CGU quando esta, motivadamente, julgar necessária a comprovação de que os custos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto.
5.15.3. O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS dar-se-á segundo procedimento descrito no item 22 do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
5.15.3.1. Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto no § 2º do art. 45, da Lei nº. 8.666/93.
5.15.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser modificado, ressalvadas as mudanças destinadas a sanar erros e/ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia, pela Comissão Técnica de Licitação e pela Subcomissão Técnica.
5.15.4.1. Serão corrigidos automaticamente pela Subcomissão Técnica quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário/mensal/total de cada item componente das Planilhas de Preços, hipótese na qual prevalecerá sempre o primeiro (unitário/mensal).
5.15.4.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e/ou nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
5.15.4.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados no ENVELOPE n.º 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
5.16. Após a publicação na imprensa oficial do RESULTADO PROVISÓRIO da PROPOSTA DE PREÇOS, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata, caberá a interposição de recursos, conforme disposto no item 10 deste Edital.
5.17. As aberturas dos envelopes HABILITAÇÃO PRELIMINAR, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada,
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assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.17.1. Todos os documentos apresentados pelas proponentes, referentes à HABILITAÇÃO PRELIMINAR, à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser rubricados, em todas as suas folhas, por todos os representantes legais e igualmente pelos membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica.
5.18. A INABILITAÇÃO da licitante e/ou DESCLASSIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5.19. É facultada à Subcomissão Técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
5.20. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
6. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ENVELOPE Nº 01
6.1. Todos os documentos constantes do ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR deverão ser apresentados por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até às 18 (dezoito) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura do ENVELOPE nº 01;
6.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
6.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
6.1.4. A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.2. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira das licitantes poderão ser verificadas da seguinte forma:
6.2.1. As empresas inscritas no SICAF terão verificada a conformidade de sua documentação por meio de consulta “on line”.
6.2.2. As empresas não inscritas no SICAF poderão apresentar a documentação listada no subitem 6.4 à Comissão Especial de Licitação.
6.2.3. A declaração demonstrativa da situação de cada licitante extraída do SICAF e/ou os documentos apresentados, serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e por todos os representantes legais presentes.
6.2.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à
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composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 6.2.5. É recomendável a prévia inscrição da empresa no SICAF, a fim de garantir maior agilidade aos procedimentos de análise da documentação referente à HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
6.3. A proponente que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá apresentar no ENVELOPE nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR somente os seguintes documentos:
a) declaração da LICITANTE de que o serviço ofertado atende integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos;
b) 1 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, no mínimo, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante possui experiência prévia na prestação dos serviços objetos desta Concorrência, com os dados referentes ao nome e telefone do responsável pelas informações atestadas;
c) declaração da Licitante de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto desta Concorrência;
d) demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço Patrimonial resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG
=
________Ativo Total_________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC
=
____ Ativo Circulante ____ Passivo Circulante
d.1) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 7% (sete por cento) do valor total estimado da contratação.
e) Os documentos atualizados, que porventura estiverem vencidos no SICAF;
f) Declaração de atendimento às exigências do edital, em conformidade com o modelo disposto no Anexo II-A deste Edital;
g) Declaração relativa ao emprego de trabalho de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo que constitui o Anexo II-B deste Edital;
h) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação no presente processo licitatório, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme modelo que constitui o Anexo II-C deste Edital;
i) Declaração de elaboração independente de proposta, em conformidade com o modelo disposto no Anexo II-D deste Edital;
j) Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, registrada pela Junta Comercial competente, para fins de fruição, exclusivamente, dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006.
6.4. As licitantes que não se encontrem inscritas ou com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 6.3 acima, o seguinte:
6.4.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da proponente;
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b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.4.1.1. Os documentos mencionados na alínea “c” deste subitem deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência.
6.4.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.
6.4.2.1. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal, para fins de habilitação na presente licitação, será exigida de acordo com os tributos inerentes ao objeto constante deste Edital.
6.4.2.2. A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.4.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; ou
- publicado em Diário Oficial; ou
- publicado em Jornal de grande circulação.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
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- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
d) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.1. Na fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o § 1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006.
6.5.1.1. A declaração do vencedor de que trata o subitem 6.5.1 acontecerá no momento posterior ao julgamento final das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.6. Caso a licitante não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos para proceder à diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade quando da apresentação dos documentos referentes à HABILITAÇÃO PRELIMINAR. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 7.1. A PROPOSTA TÉCNICA, contida no ENVELOPE n.º 2, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da Licitante, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração sequencial de página, em Língua Portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e rasuras, rubricada em todas as laudas, e conter página de finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal).
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7.2. A PROPOSTA TÉCNICA da Licitante deverá contemplar os ITENS OBRIGATÓRIOS E NÃO-PONTUÁVEIS previstos no subitem 18.3 do Projeto Básico e os ITENS OBRIGATÓRIOS, PONTUÁVEIS E CLASSIFICATÓRIOS previstos no subitem 18.4.
7.2.1. Todos os documentos exigidos nos ITENS OBRIGATÓRIOS E NÃO PONTUÁVEIS
serão parte integrante da PROPOSTA TÉCNICA e serão avaliados pela Subcomissão Técnica, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO no caso de ausência de qualquer dos elementos.
7.2.2. Nos ITENS OBRIGATÓRIOS, PONTUÁVEIS E CLASSIFICATÓRIOS serão levados em
conta como critério de julgamento técnico os atributos da Proposta, em cada parâmetro, quesito ou subquesito previstos no subitem 19.2 do Projeto Básico (Anexo I deste Edital). 7.3. Serão atribuídos à PROPOSTA TÉCNICA, no máximo, 212 (duzentos e doze) pontos, os quais se encontram discriminados no quadro disposto no subitem 19.3 do Projeto Básico. 7.4. A nota final referente a cada parâmetro técnico (Plano de Comunicação, Análise de Exposição na mídia, Relatos de trabalhos realizados e Capacidade de Atendimento) corresponderá à média aritmética simples das notas de cada membro da Subcomissão Técnica. 7.5. A soma das notas totais dos 04 (quatro) parâmetros (Plano de Comunicação + Análise de Exposição na Mídia + Relatos de Trabalhos Realizados + Capacidade de Atendimento) corresponderá à Pontuação Técnica (PT) de cada proposta. 7.6. Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Subcomissão Técnica fará a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) da proposta em exame pela que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA (MPT), conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT/MPT Onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em exame MPT = Maior Pontuação Técnica
7.7. Para efeito desta licitação, o Fator de Ponderação para o cálculo da Pontuação Técnica será igual a 6 (seis). 7.8. Será DESCLASSIFICADA a PROPOSTA TÉCNICA que:
a) Não atender às exigências constante do Projeto Básico e de seus Anexos; e
b) Apresentar qualquer referência a preços.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03 8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, contida no ENVELOPE n.º 3, deverá ser apresentada pela Licitante, de forma clara e detalhada, em 01 (uma) via, em papel que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em Língua Portuguesa (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua), datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, contendo o seguinte:
8.1.1. Dados da Licitante: nome e/ou razão social; número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente), endereço completo, telefone, fax e e-mail.
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8.1.2. Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
8.1.3. As Planilhas nº 01 (SERVIÇOS CONTÍNUOS), 02 (SERVIÇOS EVENTUAIS) e 03 (DESLOCAMENTOS), previstas no Anexo II/A e II/B do Projeto Básico, devidamente preenchidas, de forma que os valores informados contemplem todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço, como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos sociais, remuneração da mão-de-obra, materiais, frete, entre outras. 8.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro ou omissão. 8.3. A Pontuação de Preços (PP) será obtida por meio da seguinte fórmula:
PP = __MPG_
PGPA
Onde: PP = Pontuação de Preços MPG = Menor Preço Global proposto pelas licitantes classificadas tecnicamente PGPA = Preço Global da Proposta Analisada
8.3.1. O Preço Global da Proposta (PGPA) será informado em moeda corrente nacional (R$),
com duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, resultando da soma do total da Planilha nº 1 (Serviços Contínuos), da Planilha nº 2 (Serviços Eventuais) e da Planilha nº 3 (Deslocamentos).
PGPA = Planilha nº 1 (Serviços Contínuos), da Planilha nº 2 (Serviços Eventuais) e da
Planilha nº 3 (Deslocamentos)
8.3.2. Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 8.4. Para efeito desta licitação, o Fator de Ponderação para o cálculo da Pontuação Comercial será igual a 4 (quatro). 9. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL E DO JULGAMENTO 9.1. As propostas serão classificadas de acordo com a NOTA FINAL, obtida mediante a seguinte fórmula:
NF = [(IT x 6) + (PP x 4)]
9.1.1. Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto no § 2º do art. 45, da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
9.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a MAIOR NOTA FINAL, obedecidos os critérios fixados neste Edital.
9.3. Proferida a decisão, após decorrido o prazo recursal, o RESULTADO DO JULGAMENTO constará da Ata da Concorrência nº 01/2011, lavrada pela Comissão Especial de Licitação e pela Subcomissão Técnica, e será publicado no Diário Oficial da União.
10. DO RECURSO
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10.1. Observado o disposto no art. 109, da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência. 10.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 10.3. As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Controladoria-Geral da União, devendo ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado, por meio de envio de e-mail ao endereço: [email protected].
10.3.1. As razões e contrarrazões de recurso, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas através do endereço eletrônico [email protected] ou em meio magnético (CD/DVD), face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, de seu conteúdo.
10.3.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou
apresentados após transcorridos os respectivos prazos legais. 10.4. As decisões da Subcomissão Técnica, no tocante aos resultados de recursos e ao resultado de julgamento desta Concorrência, serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata.
10.5. Para fins do disposto no § 5º, do art. 109, da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco “A”, Ed. Darcy Ribeiro, Sala 1032, em Brasília-DF, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes referentes à HABILITAÇÃO PRELIMINAR, devendo a Controladoria-Geral da União, por intermédio da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à Controladoria-Geral da União a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO PRELIMINAR, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.3. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial de Licitação, protocolizando o original, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis, no 10º andar, Sala 1032, do Edifício Darcy Ribeiro, sito ao SAS, Quadra 1, Bloco “A”, nesta Capital.
11.3.1. As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas através do endereço eletrônico [email protected] ou em meio magnético (CD/DVD), face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do pedido de impugnação juntamente com
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a decisão emitida pela Comissão Especial de Licitação, pela Subcomissão Técnica e/ou pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.
11.3.2. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação,
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Controladoria-Geral da União, por meio de envio de e-mail ao endereço: [email protected]. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 001076; Programa de Trabalho: 04122117322720001; Elemento de Despesa: 33.90.39.97. 13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital) e da Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital): 13.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta licitação; 13.1.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011; 13.1.3. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 13.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 13.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 13.1.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços à CONTRATANTE; 13.1.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado; 13.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 13.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 13.1.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
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13.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 13.1.12. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 13.1.13. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 13.2. Caberá à Controladoria-Geral da União, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital) e da Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital): 13.2.1. Supervisionar a prestação dos serviços objeto do Projeto Básico, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; 13.2.2. Permitir o acesso ao local da execução dos serviços do pessoal da CONTRATADA, necessários à prestação do objeto do Projeto Básico (Anexo I deste Edital); 13.2.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços. 13.2.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente; 13.2.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas relativas ao objeto do presente Edital. 14. DO CONTRATO E DA GARANTIA 14.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o contrato relativo ao objeto desta licitação. 14.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva contratação, constante da proposta comercial. 14.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.4. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar o termo contratual, sem prejuízo da multa prevista na letra “b”, do subitem 19.1 deste Edital, e das demais cominações legais. 14.5. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma ME ou uma EPP, dentro do prazo previsto no subitem 6.5.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14.6. Previamente à assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não se encontre inscrita no SICAF, será exigido o seu cadastramento, sendo que as condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas durante a vigência do mesmo, em conformidade com as disposições do § 1º, c/c o § 2º, do art. 3º da IN SLTI nº 02/2010.
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14.7. Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Controladoria-Geral da União venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.8. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a Controladoria-Geral da União poderá convocar as licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas. 14.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. 14.10. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização da etapa nacional da 1ª Consocial, prevista para ocorrer no período de 18 a 20/05/2012. 14.11. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. 14.12. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CGU para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital. 14.13. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços objetos desta Concorrência, mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE, sendo que tal hipótese não acarretará a exclusão ou a redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros.
14.13.1. As condições e obrigações resultantes da subcontratação dar-se-ão entre as partes, ou
seja, a CONTRATADA ficará inteira e integralmente responsável pela execução e perfeita entrega dos serviços, como, também, pelos ônus comerciais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente na realização dos trabalhos, respondendo por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. 14.14. Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 14.15. Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001. 14.16. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Controladoria-Geral da União, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 14.17. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
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14.17.1. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 14.18. A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “h” do subitem 19.1 deste Edital. 14.19. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 14.20. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato.
15. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 15.1. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Projeto Básico (Anexo I deste Edital. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 16.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 16.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços executados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. 16.3.1. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 16.4. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente em conformidade com as normas vigentes e com as especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Controladoria-Geral da União, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 16.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 17. DO PREÇO
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17.1. O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001. 17.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, pagamento de salários e encargos sociais dos profissionais envolvidos, entre outras.
17.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento, tanto dos serviços eventuais quanto dos contínuos e dos deslocamentos, será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, compreendida nesse período a fase de ateste das mesmas – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CGU. 18.1.1. A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas distintas, contemplando os valores afetos aos serviços contínuos, aos serviços eventuais (ordens de serviço consolidadas) e aos deslocamentos. 18.1.2. O faturamento dos serviços contínuos, a consolidação e o faturamento das ordens de serviços – OS (serviços eventuais) e dos deslocamentos serão realizados a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços. 18.1.2.1. As referidas Notas Fiscais/Faturas deverão estar atestadas por servidor designado, conforme disposto no artigo 67 e 73 da Lei 8666/93, acompanhadas das respectivas solicitações de serviço e de outros que porventura o Fiscal do contrato entenda pertinente para a comprovação da realização dos serviços. 18.1.2.2. Deverá ser apresentado, juntamente com as Faturas/Notas Fiscais, um relatório discriminando todos os serviços, eventuais, contínuos e deslocamentos, realizados no mês anterior, especificando cada tipo de serviço realizado, e de acordo com a Ordem de Serviço específica, quando tratar-se de serviços eventuais, bem como a referência do preço unitário e total, de acordo com a proposta apresentada.
18.1.3. Os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta de preços da CONTRATADA, desde que atendam integralmente às exigências previstas no Projeto Básico (Anexo I deste Edital), ressalvada a possibilidade de ocorrência de glosas em razão de atraso e/ou excesso de revisões dos produtos, conforme tabela do Anexo II/C do Projeto Básico.
18.1.4. Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço, assim como da Coordenação-Executiva da 1ª Consocial, serão efetivamente glosados das Notas Fiscais/Faturas. 18.1.5. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como cliente da Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 05.914.685/0001-03. 18.1.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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18.1.7. A Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital. 18.1.8. Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Controladoria-Geral da União.
18.1.9. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. 18.1.9.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. 18.1.9.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 18.2. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigênciaa partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas. c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Projeto Básico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
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d) pela inobservância dos prazos atrelados à execução dos serviços, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido; e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA. f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Controladoria-Geral da União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; h) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada. 19.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Controladoria-Geral da União. 19.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Controladoria-Geral da União. 19.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Controladoria-Geral da União, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 19.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior. 19.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993. 19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado à Controladoria-Geral da União o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente. 20.2. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a Controladoria-Geral da União não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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20.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Controladoria-Geral da União. 20.7. Em caso de divergência entre as especificações do serviço insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último. 20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação. 20.6. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da Controladoria-Geral da União, sito ao SAS, Quadra 1, Bloco “A”, Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília/DF, ou ainda nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.cgu.gov.br. 20.7. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento no Diário Oficial da União, e mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 20.6, de todos os atos da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica concernentes à realização desta Concorrência, como eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações, resultados provisórios/finais da Habilitação, julgamento das Propostas Técnicas e da Proposta de Preços, abertura de prazo para recursos, julgamento dos recursos interpostos, resultado final da licitação ou quaisquer outras ocorrências relativas ao andamento do processo. 20.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o respectivo Projeto Básico (Anexo I), a Declaração de atendimento às exigências do edital (Anexo II-A), a Declaração relativa ao emprego de trabalho de menores (Anexo II-B), a Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação (Anexo II-C), a Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo II-D) e a Minuta de Contrato (Anexo III). 20.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação dos serviços. 20.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 8.666/1993. 20.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília-DF, 13 de outubro de 2011.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE: __________________________________________
MEMBRO:______________________________________________
MEMBRO:______________________________________________
MEMBRO:______________________________________________
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO I DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 O presente Projeto Básico tem por objetivo subsidiar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
técnicos de assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação visual, com comprovada experiência no
planejamento e execução de ações que promovam: o incentivo e estímulo da mídia local e nacional na divulgação dos
eventos que comporão a programação oficial da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª
Consocial, cuja etapa nacional será realizada em Brasília – DF, em Maio de 2012, a criação de ferramentas de interação
e participação da sociedade com a 1ª Consocial, a cobertura das manifestações mais importantes relacionadas, assim
como, a promoção de uma imagem positiva da Conferência.
2. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.1. Suporte à Controladoria-Geral da União no planejamento e execução das Ações de Assessoria em Comunicação para a
Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, nas etapas de Pré-Evento, Evento e Pós-Evento.
2.2. O serviço compreende atividades de natureza eventual e atividades de natureza contínua, relativas à execução das
Ações em Comunicação para a 1ª Consocial, conforme descrito no item 4 deste instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Um bom trabalho de comunicação é fundamental ao sucesso da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial tendo em vista os objetivos principais da Conferência estarem intrinsecamente ligados a mobilização e
participação social em: (i) debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e
controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; (ii) promover, incentivar e divulgar o
debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão
pública; (iii) estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e
dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; (iv) debater e propor mecanismos de
sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; (v)
discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que
utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; (vi) desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos
atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e (vii) debater e propor medidas de prevenção e combate à
corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.
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3.2. Pretende-se, portanto, que o trabalho em comunicação, associado à 1ª Consocial, mobilize a população de forma a obter
a participação de pessoas em todos os estados brasileiros, no maior número possível de municípios, possibilitando maior
representatividade da sociedade brasileira nas discussões e uma abrangente repercussão positiva da 1ª Conferência.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
4.1. No objeto da contratação estão compreendidos os serviços técnicos de assessoria de imprensa, relações públicas e
comunicação visual descritos abaixo, sendo que todos os serviços, tanto os de natureza eventual quanto os de natureza
contínua, serão coordenados pela Coordenação-Executiva da 1ª Consocial e pela Assessoria de Comunicação da
Controladoria-Geral da União – ASCOM/CGU.
4.2 Na execução dos serviços serão desenvolvidas as seguintes atividades:
4.2.1 – CONTÍNUAS:
1) coordenação, execução e organização de métodos e processos de trabalho para o Plano de Divulgação e Promoção da
Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial e de suas respectivas atividades;
2) realização de contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada e outras mídias, incluindo as de internet, e de
difusão (incluindo rádios comunitárias), autoridades e públicos de interesse, no Brasil, com a finalidade de divulgar e
promover a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial e seus eventos;
3) produção e distribuição de press releases;
4) seleção de veículos de divulgação adequados a cada mensagem, considerados os assuntos, a área geográfica e os
públicos de interesse;
5) produção, orientação, e edição de textos, fotos e imagens;
6) acompanhamento jornalístico das ações e eventos da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social –
1ª Consocial sempre sob a coordenação da ASCOM/ CGU;
7) assessoramento aos organizadores da 1ª Consocial nos assuntos relacionados à comunicação;
8) atendimento à imprensa por meio de canais físicos e eletrônicos;
9) preparação de clipping para monitoramento da exposição da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial na mídia local e nacional (eletrônica e impressa), espontânea ou resultante de ações ativas e reativas,
em que sejam identificados os públicos de interesse, com mensuração dos resultados em forma de relatórios analíticos
(quantitativos e qualitativos). Os clippings deverão obrigatoriamente ser entregues diariamente e em formato eletrônico e, em
DVD e/ou CD ao final do contrato, incluindo as mídias eletrônicas (TV, Rádio e Internet);
10) gestão e publicação de conteúdo para sítios e portais na web e demais ambientes de web, relativos a Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, incluindo animações, banners e textos;
11) produção, edição e revisão de textos e imagens para sítios e portais na web e demais ambientes de web, relativos a
Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial;
12) Atualização e manutenção de conteúdos de perfis em redes sociais (Facebook, Twitter e Orkut) com estudo de
definição e “approach” a públicos influenciadores;
13) produção de relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas, incluindo dados estatísticos e análise de
tendências e motivações de opinião pública sobre a 1ª Consocial.
4.2.2 - EVENTUAIS:
1) estudo e planejamento de estratégia de Divulgação e Promoção da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial e de suas respectivas atividades;
2) produção de mailing especializado sobre mídia (blogs, portais, jornais, revistas, agências internacionais, emissoras de
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TV e Rádio) indicando o perfil editorial, público e características básicas, além da identificação atualizada de quem é quem
nas redações;
3) produção, proposição e realização de entrevistas especiais a serem distribuídos à imprensa local e nacional ou colocados
à disposição dos meios de comunicação no Brasil;
4) redação de textos e artigos especiais, a serem distribuídos à imprensa local e nacional ou colocados à disposição dos
meios de comunicação no Brasil;
5) proposição e organização de entrevistas jornalísticas e de coletivas de imprensa;
6) Realização de media training de dirigentes da CGU, até 50 participantes, e demais porta-vozes da 1ª Consocial;
7) gerenciamento de crises que possam afetar a imagem da 1ª Consocial;
8) Diária de cinegrafista profissional(conforme qualificação descrita no item 5.1.6) para registro e administração de acervo
audiovisual de eventos selecionados da programação oficial da 1ª Consocial, com vistas a produção do vídeo documentário
descrito no item a seguir (9);
9) produção de vídeo documentário sobre as etapas preparatórias e Nacional da 1ª Consocial com duração de até 10min. O
vídeo deverá ser produzido a partir da produção audiovisual descrita no ítem (8) e deverá ser entregue em mídia de DVD em
formatos bruto e editado;
10) Produção de 6 (seis) vídeos para a Conferência (um vídeo institucional/didático de apresentação da Conferência com
duração média de até 2 min. ; 4 filmetes de apresentação dos eixos temáticos com duração de 1 min. para veiculação via
web e um vídeo com imagens das etapas preparatórias para apresentação durante a etapa nacional);
11) Diária de fotógrafo profissional (conforme qualificação descrita no item 5.1.6) para registro e administração de acervo
fotográfico de eventos selecionados da programação oficial da 1ª Consocial. Deverão ser entregues, no mínimo, 300
(trezentas) fotografias por dia de evento demandado, em formato digital e em alta definição;
12) fotografias impressas em papel fotográfico tipo fosco, no formato 15 x 21 cm;
13) Relatório de monitoramento e analise das mídias sociais da internet, contendo análise sobre a evolução da imagem da
instituição dos assuntos mais relevantes abordados pelos usuários, classificação dos registros (positivos ou negativos),
identificação das principais fontes influenciadoras e sugestões para aprimoramento da comunicação da 1ª Consocial nas
mídias sociais e na internet em geral;
14) Redação, layout e diagramação do Jornal Consocial (três edições, 4 páginas - cada edição, policromia, formato tablóide,
tiragem de 2.000 exemplares - cada edição, a serem distribuídos aos participantes durante a Etapa Nacional da 1ª Consocial);
15) Impressão do material referente ao item 14;
16) Redação e diagramação de material informativo completo sobre a Conferência, em formato A4, volume médio de 20
páginas, tiragem de 300 exemplares, para compor o kit de imprensa da 1ª Consocial; Redaçãoayout e diagramação do Jornal
Consocial (três edições, 4 páginas - cada edição, policromia, formato tablóide, tiragem de 2.000 exemplares - cada edição, a
serem distribuídos aos participantes durante a Etapa Nacional da 1ª Consocial);
17) Impressão do material referente ao item 16;
5. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica em quantidades suficientes, considerando as possibilidades de
prestação de serviços na frequência e localidades definidas neste Projeto Básico, empregando os profissionais com perfis
considerados necessários pela Controladoria-Geral da União para COORDENAÇÃO-GERAL, REDAÇÃO DE CUNHO
JORNALÍSTICO, COBERTURA JORNALÍSTICA DE EVENTOS, RELAÇÕES PÚBLICAS E COBERTURA
FOTOGRÁFICA, COBERTURA AUDIOVISUAL, SERVIÇOS DE WEBMASTER E SERVIÇOS DE DESIGN
GRÁFICO, observadas as especificações a seguir descritas:
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5.1.1. Coordenação-Geral
I - Principais atividades:
a) dimensionar a equipe técnica necessária para o desenvolvimento dos projetos de acordo com a
demanda;
b) avaliar demandas e alocar recursos;
c) supervisionar e revisar o trabalho da equipe;
d) acompanhar a situação das atividades e demandas;
e) orientar e definir diretrizes para a equipe;
f) analisar riscos e elaborar planos de contingência;
g) coletar e preparar informações, com ou sem colaboração; apreciações e comentários, para
divulgação oficial escrita, falada ou televisionada;
h) atender e contatar veículos de imprensa no Brasil;
II - Qualificação
a) formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo;
b) experiência de mais de 10 (dez) anos na área de Comunicação Social, com passagem por veículos
da imprensa com repercussão nacional ou em empresa de atuação nacional, na área de assessoria de imprensa;
c) competência para gerenciar equipes, prazos, custos, qualidade e recursos relacionados a projetos,
com a finalidade de garantir a execução e a efetividade da entrega;
d) conhecimento avançado do Português e de técnicas de redação de conteúdos para ambientes
digitais;
e) comprovada experiência na coordenação das atividades de comunicação em eventos de grande
porte.
5.1.2. Redação de cunho jornalístico
I - Principais atividades:
a) elaborar e redigir artigos, press releases, avisos de pauta, notas e posts para as mídias oficial,
escrita, falada, televisionada ou internet;
b) produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para sítios e portais na web e outros ambientes
digitais;
c) preparar material escrito para discursos, catálogos e relatórios;
d) elaborar manual de todas as ações de comunicação aplicadas na Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
e) atender e contatar veículos de imprensa no Brasil;
II - Qualificação
a) formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo;
b) experiência de mais de 05 (anos) anos na área de Comunicação Social, com passagem por veículos
da imprensa nacional;
c) conhecimento avançado do Português e de técnicas de redação de conteúdos para ambientes
digitais;
5.1.3. Cobertura jornalística de eventos
I - Principais atividades:
a) cobrir a realização de eventos oficiais, culturais, econômicos, acadêmicos ou científicos;
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b) elaborar e redigir artigos, press releases, avisos de pauta, notas e posts para as mídias oficial,
escrita, falada, televisionada ou internet;
c) produzir, editar e revisar conteúdos para sítios e portais na web e outros ambientes digitais;
d) realizar entrevistas.
II - Qualificação
a) formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo;
b) experiência de mais de 3 (três) anos na área jornalística, com passagem por veículos da imprensa
nacional;
5.1.4. Relações Públicas
I - Principais atividades:
a) supervisionar, coordenar e executar ações de relações públicas para conquistar compreensão e
aceitação do público e dos meios de comunicação;
b) avaliar criticamente a produção dos materiais desenvolvidos; e
c) assessorar a equipe na solução de problemas que influam na imagem da Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial perante a opinião pública.
II - Qualificação
a) formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas;
b) experiência de mais de 05 (cinco) anos na área de relações públicas; e
c) conhecimento avançado do Português e de técnicas de redação de conteúdos para ambientes
digitais.
5.1.5. Cobertura fotográfica
I - Principais atividades:
a) fotografar as atividades e eventos da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social
– 1ª Consocial;
b) avaliar situações para produzir imagens representativas de eventos oficiais, culturais, econômicos,
acadêmicos ou científicos;
c) encaminhar as imagens em arquivos digitais com os respectivos créditos para a coordenação do
projeto.
II - Qualificação
a) desejável formação em Fotografia ou Comunicação Social;
b) experiência de mais de 5 (cinco) anos na cobertura foto jornalística, preferencialmente de eventos
oficiais, culturais, econômicos, acadêmicos ou científicos;
c) apresentação de portfólio de trabalho para avaliação da Coordenação -Executiva da Conferência.
5.1.6. Cobertura Audiovisual
I - Principais atividades:
a) realizar a coleta de material audiovisual dos eventos da Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial;
b) avaliar situações para capturar conteúdo audiovisual representativos de eventos oficiais, culturais,
econômicos, acadêmicos ou científicos;
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c) encaminhar os materiais audiovisuais em arquivos digitais com os respectivos créditos para a
coordenação do projeto.
II - Qualificação
a) Desejável formação em Radiodifusão, Audiovisual ou Comunicação Social;
b) experiência de mais de 5 (cinco) anos em cobertura audiovisual, preferencialmente de eventos
oficiais, culturais, econômicos, acadêmicos ou científicos.
c) desejável registro profissional junto a Delegacia Regional de trabalho - DRT, com desejável
habilitação em locução e técnicas de automação e operação de serviços de audiovisual.
d) Desejável conhecimento técnico no uso de softwares de edição e automação (sound Forge-Sony,
Audacity, Zararadio, BPM, Infoaudio, entre outros).
5.1.7. Serviços de WebMaster
I - Principais atividades:
a) gestão, produção, edição, revisão e publicação de conteúdos para sítios e portais na web e demais ambientes
de web, relativos a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, incluindo a produção
de animações, banners e textos;
b) Atualização e manutenção de conteúdos de perfis em redes sociais (Facebook, Twitter e Orkut) com estudo
de definição e “approach” a públicos influenciadores;
c) Manter layout personalizado do portal da 1ª Consocial com a identidade visual do evento, e em atendimento
às demandas de compartilhamento de documentos, informações e relatórios relacionados à 1ª Consocial via internet;
d) oferecer soluções em tecnologia para administração das informações disponíveis por meio da interface com
a entidade responsável pela administração tecnológica do portal 1ª Consocial, criação de formulários de envio de
material áudio visual, administradores de notícias, destaques, assim como, para recursos interativos como fórum, chat e
recurso de distribuição de comunicações via mailing além de cadastro online de novos contatos;
e) oferecer suporte 24h à atualização, manutenção e identificação de problemas do sistema desenvolvido para
hospedar os recursos de tecnologia e administração de conteúdos do portal da 1ª Consocial.
II – Qualificação:
a) experiência mínima de 5 anos em desenvolvimento e administração de portais corporativos e trabalho em
Adobe Photoshop, Adobe Ilustrator, Adobe AIR, FLEX, Corel Draw, Freehand, InDesign, Dreamwevar, Flash
(incluindo Action Script), Maya,(JavaScript) entre outros;
b) Conhecimento desejável em sistemas de multimídia e web e desenvolvimento de sistemas com utilização
das tecnologias: Director X, Adobe AIR, FLEX e Flash. Linguagens lingo, actionscript e javascript.
5.1.8 Serviços de Design Gráfico
I - Principais atividades:
a) Contribuição para a definição, manutenção e fortalecimento da identidade visual da 1ª Consocial,
interna e externamente;
b) Asseguração da perfeita e adequada utilização da marca da 1ª Consocial interna e externamente;
c) Criação e finalização de materiais institucionais, tais como folderes, banners, cartazes, adesivos,
convites, folheteria, certificados e eventuais peças de divulgação;
d) Diagramação de boletins impressos internos e externos;
e) Apoio na criação de newsletter, agenda, convites, teasers, hot sites, banners, templates e boletim
informativo eletrônicos;
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f) Apoio na criação de identidade visual para eventos específicos;
g) Apoio na criação de layout para apresentações em Power Point e Flash; e
h) Outras ações inerentes à função que possibilitem a comunicação da 1ª Consocial.
II – Qualificação:
a) a atividade deverá ser exercida por profissional formado preferencialmente em Design ou
Publicidade;
b) Experiência de no mínimo 5 anos com softwares gráficos, de animação e de edição digital de
fotos, vídeos e áudio;
c) Experiência comprovada na diagramação e criação de arte;
d) apresentação de portfólio de trabalho para avaliação da Coordenação -Executiva da Conferência.
5.2. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar relação nominal, bem como a documentação
comprobatória da experiência e da qualificação, de cada profissional a ser colocado à disposição da Controladoria-Geral da
União.
5.2.1. Considerando-se as demandas estimadas, assim como as eventuais necessidades de substituição de
profissionais, a relação citada neste subitem deverá contemplar os seguintes quantitativos mínimos:
PROFISSIONAIS QUANTITATIVO MÍNIMO
Coordenação-Geral 02 (dois) profissionais
Redação de cunho jornalístico 05 (cinco) profissionais
Cobertura jornalística de eventos 05 (cinco) profissionais
Relações Públicas 01 (um) profissional
Cobertura fotográfica 02 (dois) profissionais
Cobertura audiovisual 03 (três) profissionais
Webmaster 01(um) profissional
Design Gráfico 01(um) profissional
5.2.2. A comprovação da escolaridade e da experiência profissional far-se-á por meio de:
a) curriculum dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s) respectiva(s) função(ões); b) registro expedido pelo órgão regulador da profissão, se couber; c) apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação, quando for o caso. 5.3. Caberá à equipe alocada as funções de planejamento, coordenação e produção de conteúdo.
6. DAS ETAPAS E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Período: Pré-Evento: A partir da data de assinatura do contrato
Evento: maio de 2012
Pós-Evento: até 30 (trinta) dias após a realização do evento em 2012
6.1. Para atendimento da Controladoria-Geral da União, a CONTRATADA deverá manter durante todo o período de
vigência do contrato representante em Brasília com competência para assumir a responsabilidade técnica e Coordenação-
Geral dos serviços;
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6.2. A CONTRATADA deverá providenciar uma estrutura completa em Brasília – DF, localizada no raio de até 15km do
edifício sede da Controladoria-Geral da União, por um período mínimo de um mês antes da realização da etapa nacional,
para execução das demandas de comunicação social referentes à Etapa Nacional da Conferência, cuja realização dar-se-á de
18 a 20 de maio de 2012.
6.3. Os demais serviços poderão ser prestados nas dependências da empresa CONTRATADA (filiais, representantes,
colaboradoras, etc.) e nos locais definidos pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial, de acordo com as necessidades, interesses e conveniências da CONTRATANTE, com vistas
a assegurar as condições imprescindíveis e específicas para cobertura dos eventos da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial e de divulgação das ações do processo conferencial.
6.4. Durante a realização da Etapa Nacional da Conferência, a prestação dos serviços ocorrerá na cidade de Brasília (DF),
sede da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, cabendo à CONTRATADA arcar com
os custos necessários, tendo por base a programação de eventos oficiais da 1ª Consocial e as reuniões técnicas programadas
durante a execução do Projeto, bem como os eventos protocolares, sociais e culturais que ocorrerão no período de realização
da Etapa Nacional.
6.5. Devido ao dinamismo das atividades a serem realizadas durante a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial a Coordenação-Executiva da Conferência poderá solicitar o deslocamento de profissionais da equipe
da CONTRATADA, conforme discriminado na tabela do subitem 6.5.1, para cobertura de algumas etapas preparatórias à 1ª
Consocial a realizarem-se nos estados brasileiros. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas,
referentes ao deslocamento, mediante a emissão de passagens, hospedagem, comunicação e alimentação de seus
profissionais que se fizerem necessárias à plena execução do serviço.
6.5.1. Estimativa de referência para deslocamentos dos profissionais para outros estados:
Nº ESTIMADO
DE VIAGENS
TEMPO ESTIMADO DE
PERMANÊNCIA NO DESTINO
EM CADA VIAGEM
Nº DE PROFISSIONAIS
04
(para localidades do
Centro-Oeste)
03 dias 03
(1 jornalista; 1 fotógrafo e 1 cinegrafista)
08
(para localidades do
Sudeste)
03 dias 03
(1 jornalista; 1 fotógrafo e 1 cinegrafista)
05
(para localidades do
Norte)
03 dias 03
(1 jornalista; 1 fotógrafo e 1 cinegrafista)
10
(para localidades do
Nordeste)
03 dias 03
(1 jornalista; 1 fotógrafo e 1 cinegrafista)
03
(para localidades do 03 dias
03
(1 jornalista; 1 fotógrafo e 1 cinegrafista)
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Sul)
TOTAL DE
VIAGENS
30 DESLOCAMENTOS; 15 DIAS; 03 PROFISSIONAIS
6.6. Para efeito de cálculo da composição do custo dos serviços, a CONTRATADA deverá considerar a estimativa de
deslocamentos descrita no quadro acima, onde ocorrerão as atividades demandadas mediante ordem de serviço, cabendo a
ela arcar com as despesas para disponibilização dos equipamentos/instalações obrigatórios à execução do objeto, bem como
o deslocamento e hospedagem de seus empregados. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais com perfis adequados
para prestação dos serviços no local demandado, observando o quantitativo estimado de eventos e prazo total de duração
descritos no subitem 6.5.1.
6.7. As despesas decorrentes dos deslocamentos comporão o Valor Global da proposta de preço para prestação dos serviços,
conforme Planilha 3 do Anexo II/A deste Projeto Básico.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os produtos serão demandados e coordenados pela Coordenação-Executiva da Conferência e pela Assessoria de
Comunicação da Controladoria-Geral da União. Os produtos de natureza CONTÍNUA devem ser executados a partir da
assinatura do contrato, enquanto os de natureza EVENTUAL devem ser executados por meio de instrumento específico de
relacionamento e controle, denominado Ordem de Serviço – OS, conforme modelo descrito no Anexo I/A.
7.2. Para garantir a celeridade e a qualidade na execução dos produtos (Serviços Contínuos e Eventuais), a empresa deverá
manter à disposição da Coordenação-Executiva da Conferência, da Controladoria-Geral da União, equipe técnica mínima,
conforme descrito no subitem 5.2.1, com a formação básica e experiência profissional necessárias à boa execução dos
produtos objeto do contrato. A OS descreverá inclusive o perfil do profissional necessário para o desempenho da atividade
demandada.
7.3. A empresa deverá fornecer toda a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos para execução dos produtos
relacionados no item 4 e seus subitens, de forma a garantir o perfeito fornecimento dos produtos objeto deste Projeto Básico.
7.4. A empresa deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem fornecidos, garantindo um serviço de
alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Controladoria-Geral da União.
7.4.1. O especificado no caput deste subitem compreende as seguintes atribuições:
Gerenciamento do Contrato;
Gerenciamento de pessoal;
Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
Treinamento e capacitação de pessoal;
Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos produtos;
Gerenciamento e política de segurança a serem adotadas pela empresa para garantir o cumprimento das
sistemáticas de segurança existentes na Controladoria-Geral da União e manter o sigilo e a integridade das informações
acessadas pelos profissionais;
Gerenciamento do conhecimento dos produtos executados para o seu repasse em caso de substituição.
7.5. A CONTRATADA fica ciente que a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial poderá
ter em sua programação eventos realizados nos finais de semana, eventualmente à noite ou de madrugada e que, portanto,
seus serviços poderão ser solicitados em períodos fora do horário comercial.
32
7.6. Os serviços, eventuais e contínuos, serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta de preços da vencedora
do certame licitatório, desde que atendam integralmente aos requisitos expostos, ressalvando ainda que ocorrerão glosas em
razão de atraso e/ou excesso de revisões dos produtos, conforme tabela do Anexo II/C.
7.6.1. As ordens de serviços – OS (serviços eventuais) serão consolidadas e faturadas a partir do 1º (primeiro)
dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços. O pagamento do valor mensal das OS’s consolidadas será
efetivado após o ateste das faturas, o qual somente ocorrerá se todas as etapas/atividades estabelecidas nas Ordens de Serviço
forem cumpridas.
7.6.2. O faturamento dos serviços contínuos também deverá ser realizado a partir do 1º (primeiro) dia útil de
cada mês subsequente à prestação dos serviços. Os serviços contínuos serão pagos após o ateste do documento fiscal
respectivo.
7.6.3. Para fins de pagamento, deverão ser emitidas faturas distintas, contemplando os valores afetos aos serviços
contínuos, aos serviços eventuais (ordens de serviço consolidadas) e aos deslocamentos.
7.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, será objeto de notificação, de modo a não comprometer
a continuidade da contratação.
8. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa deverá manter à disposição da Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial a equipe técnica que obrigatoriamente cumprirá as exigências de formação básica, podendo
ser solicitado a qualquer tempo a comprovação de experiência profissional, mediante apresentação de currículo profissional e
registro expedido pelo órgão regulador da profissão.
8.2. A Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial poderá
determinar a substituição de profissionais que não atendam a contento às demandas solicitadas ou venham a infringir os
direcionamentos éticos da profissão, por meio de comunicação por escrito à empresa, que deverá providenciar a
substituição imediata a contar do recebimento da notificação, nos termos artigo 30, § 10, da 8.666/93.
8.3. A necessidade de substituições reiteradas de técnicos da empresa, por ineficiência na prestação dos serviços, será
considerada inexecução parcial do Contrato, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas na Lei e no instrumento
convocatório.
8.4. A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que autorizado por
escrito pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial,
mediante apresentação de currículo pormenorizado, para que seja possível à CONTRATANTE analisar a adequabilidade do
perfil do profissional às tarefas que lhe serão incumbidas.
8.5. A empresa deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem
nenhum custo adicional para a Controladoria-Geral da União no que tange à/ao:
Gerenciamento de Contrato;
Gerenciamento de pessoal local e remotamente;
Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços, inclusive do Portal na
Internet;
Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela empresa para garantir o cumprimento das sistemáticas de
segurança existentes na Controladoria-Geral da União para manter o sigilo e a integridade das informações
acessadas pelos profissionais;
33
Transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, no caso de
transferência do serviço a empresa diversa da CONTRATADA original.
8.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer toda a infraestrutura de recursos técnicos, equipamentos e
suprimentos para execução dos serviços especificados neste Projeto Básico.
8.7. A CONTRATADA deverá fornecer lista à Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial, com dados completos e cópias de documentos (CPF, RG, CPTS) de cada funcionário que irá
compor a equipe que estará na Conferência para a cobertura completa do evento no prazo de até 20 dias úteis antes do evento
para providências de credenciais de acesso e circulação.
9. DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Todos os documentos comprobatórios da execução, pela CONTRATADA, dos serviços especificados neste Projeto
Básico e demandados pela Coordenação-Executiva da Conferência deverão ser entregues na Controladoria-Geral da União –
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Sala 526, CEP 70070-905,
Brasília-DF, aos cuidados do fiscal do contrato.
9.2. Todos os relatórios diários e/ou mensais previstos neste Projeto Básico deverão ser elaborados em meio físico,
eletrônico e magnético, conforme demandado pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial:
Meio físico: deverão ser entregues na Coordenação-Executiva da 1ª Consocial SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício
Darcy Ribeiro, Sala 526, CEP 70070-905, Brasília-DF, aos cuidados do fiscal do contrato.
Meio eletrônico: deverão ser encaminhados para os e-mails indicados durante a execução do futuro contrato.
Meio magnético: deverão ser gravados em mídia específica e entregues na Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Sala 526, CEP 70070-905, Brasília-DF, aos cuidados do fiscal do
contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. Cumprir as prescrições constantes deste Projeto Básico.
10.2. Comprovar, no ato de assinatura do contrato a experiência e capacitação da equipe técnica disponível para prestação
dos serviços, mediante apresentação de curriculum e de diploma ou certificado de escolaridade, se for o caso.
10.3 Executar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na
forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, cuja indicação
será objeto de aprovação prévia pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial.
10.4. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do Contrato.
10.5. Prestar os serviços de acordo com o especificado neste Projeto Básico, sob a coordenação da Coordenação-Executiva
da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
10.6.Manter os seus empregados portando credenciais de acesso e circulação durante a cobertura completa do evento.
10.7. Diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem os membros e participantes da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial com atenção e urbanidade.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, atendendo de imediato às solicitações em até 02 (duas)
horas após o recebimento da comunicação formal.
10.9. Prover o pessoal necessário para garantir execução dos serviços sem interrupção.
34
10.10. Substituir, sempre que exigido pela Controladoria-Geral da União, qualquer empregado cuja atuação, permanência
e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial ou incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.11. Responder pelos danos causados a Controladoria-Geral da União, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
quando da execução dos serviços.
10.12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados durante a execução do contrato,
ainda que no recinto da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
10.13. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
10.14. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação.
10.15. Executar os serviços contratados nos prazo estabelecidos, informando em tempo hábil qualquer motivo que a
impossibilite de assumir as atividades conforme especificações deste Projeto Básico.
10.16. Relatar à Coordenação-Executiva da Conferência, em tempo hábil para devidas providências, toda e qualquer
irregularidade observada nos locais de execução dos serviços que possa inviabilizar ou provocar atrasos na execução dos
mesmos.
10.17. Implantar a supervisão permanente dos serviços de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
10.18. Manter suporte inerente às atividades a serem executadas, garantindo serviços de alto padrão, sem nenhum custo
adicional para a Controladoria-Geral da União, conforme especificado neste Projeto Básico.
10.19. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Controladoria-Geral da União inerentes ao objeto do
contrato.
10.20. Fornecer, na forma solicitada pela Controladoria-Geral da União, o demonstrativo/relatório de execução dos serviços,
objeto do contrato.
10.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação exigidas na licitação.
10.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do Controladoria-Geral da União.
10.23. Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Controladoria-Geral da
União, haja vista que a inadimplência da empresa com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não
transferem a responsabilidade por seu pagamento a Controladoria-Geral da União, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.24. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº
8.666/93).
10.25. Designar e manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou
preposto, para tratar com a Coordenação-Executiva da Conferência dos assuntos relacionados à execução do Contrato, para
representá-la durante toda a execução do contrato, de acordo com o Art. 68, da Lei nº 8.666/93.
10.26. Recrutar em seu nome e manter sob sua inteira responsabilidade, os profissionais necessários à perfeita execução dos
serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na
legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da
Controladoria-Geral da União.
10.27. Apresentar, juntamente com as faturas, relatório discriminando todos os serviços prestados a Controladoria-Geral da
União referentes ao presente Projeto Básico.
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10.28. Providenciar em tempo hábil o deslocamento e hospedagem de seus técnicos para realização de serviços fora da sede
da CONTRATADA, arcando com todos os custos da operacionalização desses serviços, de acordo com a previsão
estabelecida no item 6.5.1 deste Projeto Básico.
10.29. A inadimplência da CONTRATADA com referência a encargos e obrigações trabalhistas de qualquer natureza não
gera vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Controladoria-Geral da União.
10.30. A divulgação, publicação e/ou veiculação dos serviços definidos neste Projeto Básico só ocorrerá após a aprovação
pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.
10.31. Todos os serviços brutos e editados produzidos pela CONTRATADA deverão ser entregues exclusivamente à
Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Projeto Básico ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e
legislação complementar, constituem ainda obrigações da Controladoria-Geral da União:
11.1. Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por atestar a conformidade da execução dos
serviços às exigências descritas neste Projeto Básico.
11.2. Realizar, quando conveniente, a substituição do fiscal designado por outro servidor, mediante comunicação endereçada
à CONTRATADA.
11.3. Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela CONTRATADA, referentes à execução dos
serviços previstos neste Projeto Básico.
11.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este
Projeto Básico.
11.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das instalações da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico.
11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.7. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
11.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da
execução dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Controladoria-Geral da União,
não devem ser interrompidos.
11.9. Emitir, por intermédio da Coordenação-Executiva da Conferência, relatórios sobre os atos relativos à execução do
futuro contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
11.10. Acompanhar e coordenar a execução dos serviços, por intermédio da Coordenação Geral da Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
11.11. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições pactuadas no presente Projeto Básico.
11.12. Conforme determina o Art. 13 da IN/SLTI/MPOG Nº 2, de 30 de abril de 2008, a Controladoria-Geral da União não
se vinculará às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de
encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício das atividades descritas
neste Projeto Básico.
36
12. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Admitir-se-á a subcontratação parcial dos serviços de que trata o presente Projeto Básico, mediante anuência
prévia, por escrito, da Controladoria-Geral da União, sendo que tal hipótese não acarretará a exclusão ou a redução da
responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros.
12.1.1. As condições e obrigações resultantes da subcontratação dar-se-ão entre as partes, ou seja, a
CONTRATADA ficará inteira e integralmente responsável pela execução e perfeita entrega dos serviços, como, também,
pelos ônus comerciais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por todos os demais custos que incidam direta ou
indiretamente na realização dos trabalhos, respondendo por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do contrato.
13. DA VIGÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA iniciará a prestação de serviços a partir da assinatura do Contrato firmado entre as partes.
13.2. Obedecendo à programação oficial da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, o
contrato deverá vigorar da data da assinatura do contrato até 30 (trinta) dias após a realização da etapa nacional da 1ª
Consocial, prevista para o período de 18 a 20/05/2012.
13.3. O contrato a ser assinado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos do Edital e seus anexos e da proposta vencedora,
sujeitando-se aos preceitos da Lei nº 8.666/93 e de toda regulamentação subsidiária em vigor.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento mensal à CONTRATADA, tanto dos serviços eventuais quanto dos contínuos, será realizado até o
15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação das notas fiscais/faturas, compreendida nesse período a fase de ateste
das mesmas.
14.1.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas distintas, contemplando os valores afetos aos
serviços contínuos, aos serviços eventuais (ordens de serviço consolidadas) e aos deslocamentos.
14.1.1.1. O faturamento dos serviços contínuos, a consolidação e o faturamento das ordens de serviços –
OS (serviços eventuais) e dos deslocamentos serão realizados a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês subsequente
à prestação dos serviços.
14.1.2. As referidas notas fiscais/faturas deverão estar atestadas por servidor designado, conforme disposto no
artigo 67 e 73 da Lei 8666/93, acompanhadas das respectivas solicitações de serviço e da comprovação dos recolhimentos de
todos os encargos e obrigações trabalhistas e fiscais, apresentando mensalmente, os comprovantes de quitação do INSS e do
FGTS.
14.2. Deverá ser apresentado, juntamente com as Faturas/Notas Fiscais, um relatório discriminando todos os serviços,
eventuais, contínuos e deslocamentos, realizados no mês anterior, especificando cada tipo de serviço realizado, e de
acordo com a Ordem de Serviço específica, quando tratar-se de serviços eventuais, bem como a referência do preço unitário
e total, de acordo com a proposta apresentada.
14.3. Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço,
assim como da Coordenação-executiva da 1ª Consocial serão efetivamente glosados das Notas Fiscais/Faturas.
37
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste Projeto Básico correrão a conta dos Recursos do
Orçamento Geral da União atrelados à Controladoria-Geral da União – 2011.
16. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
16.1. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, em especial as
que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de
armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
16.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham
tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou
descuidada utilização.
16.3. Reconhecer, ainda, que como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades
desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, podendo a Controladoria distribuir, alterar e utilizar todo o material gerado sem
limitações.
16.4. Reconhecer também, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades
desenvolvidas, que os direitos autorais das soluções, do projeto e de todo o material produzido como serviços da execução
do contrato, inclusive os produzidos por terceiros subcontratados, não poderão ser utilizados sem que haja autorização
expressa da Controladoria-Geral da União, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.5. A CONTRATADA deverá apresentar termo de cessão de direito do autor em favor da Controladoria-Geral da União,
conforme art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993, podendo utilizar os serviços dos trabalhos decorrentes da contratação,
irrestritamente, no interesse do serviço.
17. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
17.1. A documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, em papel timbrado da Licitante, contendo o
nome, CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, datilografada ou impressa por
processo eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração sequencial de página, em Língua Portuguesa,
salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e rasuras, rubricada em todas as laudas, e conter página de
finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal).
17.2. A LICITANTE deverá demonstrar que tem experiência e infraestrutura para a prestação dos serviços objeto deste
documento. Para tanto deverá apresentar:
a) no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido em nome da empresa, expedido por pessoa jurídicas de direito
público ou privado, que comprove a aptidão da LICITANTE na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto deste Projeto Básico. O atestado deve informar, também, nome e
telefone do responsável pelas informações atestadas;
b) declaração de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, a relação nominal e quantitativa, bem como a
documentação comprobatória da experiência e da qualificação (currículo profissional, diploma/certificado e registro
expedido pelo órgão regulador da profissão), de cada profissional a ser colocado à disposição da Controladoria-Geral da
União; e
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c) declaração de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação
dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos
serviços contratados, incluindo declaração de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do
objeto do presente instrumento;
d) a documentação referente à “habilitação jurídica”, à “qualificação econômico-financeira” e à “regularidade fiscal”,
cuja comprovação poderá ser realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF; e
e) declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados
menores de idade.
18. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
18.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, em papel timbrado da Licitante, contendo o nome,
CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, datilografada ou impressa por processo
eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração sequencial de página, em Língua Portuguesa, salvo
quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e rasuras, rubricada em todas as laudas, e conter página de
finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal).
18.2. A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não pontuáveis e itens obrigatórios pontuáveis e
classificatórios.
18.3. Itens obrigatórios e não pontuáveis
- A Licitante deverá apresentar:
a) Histórico da Licitante em que deverá constar sua origem, evolução empresarial, estrutura atual e tempo de experiência
profissional em prestação dos serviços de:
• Assessoria de Imprensa no Brasil e no Exterior; e
• Comunicação visual.
b) Relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do período de atendimento e dos projetos
realizados para cada um deles.
18.4 - Itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios:
18.4.1- Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem 4 (quatro) parâmetros técnicos e deverão atender
rigorosamente às prescrições e exigências constantes na especificação dos serviços, seja quanto à forma de apresentação e
organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação.
18.4.1.1 - Parâmetro 1 - Plano de Comunicação
18.4.1.1.1- Plano de Comunicação: a Licitante apresentará o Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing
(Anexo III/D), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
a) Diagnóstico da Situação: texto, usando no máximo 10 (dez) páginas, em que a licitante demonstrará seu entendimento
sobre a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, bem como a caracterização dos
públicos de interesse da CGU para a Conferência, o contexto social, político, econômico e tecnológico no qual a Consocial
está inserida, e suas necessidades;
39
b) Estratégia de Comunicação: texto, usando no máximo 20 (vinte) páginas, em que a Licitante apresentará o objetivo e a
meta da comunicação no horizonte de um ano, a estratégia de comunicação, de acordo com o seu diagnóstico da situação, as
ações e suas justificativas e os desdobramentos esperados com o plano de comunicação proposto.
18.4.1.1.2- Poderão ser apresentados anexos, limitados a 10 (dez) páginas de material complementar, exclusivamente à
Estratégia de Comunicação.
18.4.1.1.3- A critério da Coordenação-Executiva da 1ª Consocial e da Assessoria de Comunicação da CGU, o plano de
comunicação da proposta vencedora poderá vir a ser produzido e executado, com ou sem modificações, durante a vigência
do contrato a ser firmado.
18.4.1.2 - Parâmetro 2 – Análise de exposição na mídia
18.4.1.2.1- A Licitante deverá apresentar relatório quantitativo e qualitativo da exposição da 1ª Consocial na mídia,
nacional, no período de 08/12/2010 a 30/06/2011, demonstrando, por meio de gráficos, índices e outras ferramentas, a
exposição da 1ª Consocial na mídia nacional, identificando cada veículo de comunicação e sua percepção.
18.4.1.3 – Parâmetro 3 – Relatos de Trabalhos Realizados
18.4.1.3.1 – Deverão ser apresentados 02 (dois) textos, usando no máximo 20 (vinte) páginas cada, relatando soluções
bem-sucedidas de comunicação planejadas pela Licitante e implementadas por pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
18.4.1.3.2 – Os relatos devem ser formalmente referendados, no próprio documento ou em separado, pelas pessoas
jurídicas às quais os serviços foram prestados, contendo CNPJ, nome, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s)
referendante(s).
18.4.1.3.3 – Os relatos somente serão pontuados se apresentarem grau de satisfação positivo para os serviços prestados.
18.4.1.3.4 – Relato 1 – Assessoria de Imprensa - O texto deverá descrever serviços, executados ou em execução, para
desenvolvimento de projeto no Brasil.
18.4.1.3.4.1– O serviço deve ter sido executado exclusivamente pela Licitante.
18.4.1.3.5 – Relato 2 – Gerenciamento de Crises – Deverão ser produzidos dois textos, um para cada situação de crise
proposta no Anexo IV/D, com as propostas de solução, com foco em atividades de gerenciamento de crises.
18.4.1.3.5.1 - O serviço deve ter sido executado exclusivamente pela Licitante.
18.4.1.4 – Parâmetro 4 – Capacidade de Atendimento
18.4.1.4.1– A Licitante deverá apresentar texto sem anexos, usando no máximo 10 (dez) páginas, onde deverão ser
abordados os quesitos:
a) Experiência; Qualificação; e Infraestrutura.
19 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
19.1 - As Propostas Técnicas das Licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas.
19.1.1 - Todos os documentos exigidos nos itens obrigatórios e não pontuáveis serão parte integrante da Proposta Técnica e serão avaliados pela Subcomissão Técnica, sob pena de desclassificação no caso de ausência
40
de qualquer dos elementos. 19.2 - Nos itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios serão levados em conta como critério de julgamento técnico os seguintes atributos da Proposta, em cada parâmetro técnico, quesito ou subquesito:
19.2.1 - Parâmetro 1 - Plano de Comunicação
19.2.1.1 – Quesito 1 - Diagnóstico da Situação
19.2.1.1.1 – Subquesitos:
a) Forças e fraquezas da comunicação da 1ª Consocial com base no Briefing (Anexo III/D), pesquisas e análises da Licitante;
b) Caracterização dos públicos de interesse da Conferência, com destaque para a natureza, extensão e qualidade das relações da Contratante;
c) Contexto social, político, econômico e tecnológico: as ameaças e oportunidades para a 1ª Consocial;
d) Percepção da necessidade específica de comunicação da Contratante.
19.2.1.2 – Quesito 2 - Estratégia de comunicação
19.2.1.2.1 – Subquesitos:
a) Objetivo e meta de comunicação para a 1ª Consocial no horizonte de um ano;
b) Estratégia de comunicação fundamentada no diagnóstico da situação e nas necessidades verificadas;
c) Plano de ação, com justificativa de cada ação;
d) Desdobramentos positivos do plano para a comunicação da 1ª Consocial com seus públicos e resultados a serem alcançados com o plano de comunicação proposto.
19.2.2. - Parâmetro 2 – Análise de exposição na mídia
19.2.2.1 – Quesito 1 - Exposição da 1ª Consocial na mídia nacional
19.2.2.1.1 – Subquesitos:
a) Análise quantitativa, ilustrada com gráficos, tabelas, índices e outras ferramentas da exposição da 1ª Consocial na mídia nacional e internacional, identificando os veículos de comunicação; b) Análise qualitativa das notícias veiculadas na mídia, espaço e repercussões.
19.2.3 – Parâmetro 3 - Relato de Trabalhos Realizados
19.2.3.1 - Quesito 1 – Assessoria de Comunicação
19.2.3.1.1 – Subquesitos:
a) Lógica da argumentação: exposição clara e objetiva dos problemas e da necessidade do trabalho de assessoria de comunicação implementada na organização; b) Coerência do planejamento: objetivo, meta, estratégia e plano de ação estabelecidos; c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; d) Relevância dos resultados apresentados, comprovados por meio atestado de capacidade técnica.
19.2.3.2 – Quesito 2 – Gerenciamento das crises indicadas no Anexo IV/D
41
19.2.3.2.1 – Subquesitos:
a) Lógica da argumentação: exposição analítica clara e objetiva dos problemas e das necessidades de enfrentamento das duas crises indicadas;
b) Coerência do planejamento: objetivo, meta, estratégia e plano de ação estabelecidos para enfrentar as duas situações de crise indicadas; c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução das crises indicadas; d) Resultados esperados.
19.2.4 – Parâmetro 4 - Capacidade de Atendimento
19.2.4.1 – Quesito 1 – Experiência
19.2.4.1.1 – Subquesito:
a) Tempo de experiência profissional da licitante em atividades de comunicação.
19.2.4.2 – Quesito 2 – Qualificação
19.2.4.2.1 – Subquesito:
a) Qualificação da Licitante, comprovada por meio de, pelo menos, 1 (um) atestado de capacidade técnica.
19.2.4.3 – Quesito 3 – Infraestrutura
19.2.4.3.1– Subquesito:
a) Adequação do ambiente, instalações, infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato a ser firmado.
19.3 - Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 212 (duzentos e doze) pontos:
Parâmetro 1 – Plano de Comunicação
Quesito
Subquesito
Nota atribuída
Não atende
Atende parcialmente
Atende
1) Diagnóstico da Situação
a) Forças e fraquezas da comunicação da 1ª Consocial com base no Briefing (Anexo III/D), pesquisas e análises da Licitante;
0
5 pontos
10
pontos
b) Caracterização dos públicos de interesse da Conferência, com destaque para a natureza, extensão e qualidade das relações da 1ª Consocial;
0
3 pontos
6
pontos
c) Contexto social, político, econômico e tecnológico: as ameaças e oportunidades para a 1ª Consocial;
0
6 pontos
12
pontos
d) Percepção da necessidade específica de comunicação da 1ª Consocial.
0
6 pontos
12 pontos
a) Objetivo e meta de comunicação para a 1ª Consocial no horizonte de um ano;
0
6 pontos
12 pontos
42
2) Estratégia de Comunicação
b) Estratégia de comunicação fundamentada no diagnóstico da situação e nas necessidades verificadas;
0
8 pontos
16 pontos
c) Plano de ação, com justificativa de cada ação;
0
8 pontos
16 pontos
d) Desdobramentos positivos do plano para a comunicação da 1ª Consocial com seus públicos e resultados a serem alcançados com o plano de comunicação proposto.
0
8 pontos
16
pontos
Pontuação Máxima no Parâmetro 1
0
50 pontos
100 pontos
Parâmetro 2 – Análise de Exposição na Mídia
Quesito
Subquesito
Nota atribuída
Não atende
Atende parcialmente
Atende
1) Exposição da 1ª Consocial na mídia nacional.
a) Análise quantitativa, ilustrada com gráficos, tabelas, índices e outras ferramentas da exposição da 1ª Consocial na mídia nacional e internacional, identificando os veículos de comunicação;
0
3 pontos
6
pontos
b) Análise qualitativa das notícias veiculadas na mídia, espaço e repercussões.
0
5 pontos
10 pontos
Pontuação Máxima no Parâmetro 2
0
8 pontos
16 pontos
Parâmetro 3 – Relatos de Trabalhos Realizados
Quesito
Subquesito
Nota atribuída
Não atende
Atende parcialmente
Atende
1) Serviços de Assessoria de Comunicação
a) Lógica da argumentação: exposição clara e objetiva dos problemas e da necessidade do trabalho de assessoria de comunicação implementado na organização;
0
3 pontos
6
pontos
b) Coerência do planejamento: objetivo, meta, estratégia e plano de ação estabelecidos;
0
4 pontos
8
pontos
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
0
4 pontos
8
pontos
d) Relevância dos resultados apresentados.
0
4 pontos
8
pontos
2) Gerenciamento das crises indicadas no Anexo IV/D
a) Lógica da argumentação: exposição analítica clara e objetiva dos
0
3 pontos
6 pontos
43
problemas e das necessidades de enfrentamento das duas crises indicadas;
b) Coerência do planejamento: objetivo, meta, estratégia e plano de ação estabelecidos para enfrentar as duas situações de crise indicadas;
0
4 pontos
8
pontos
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução das crises indicadas;
0
4 pontos
8 pontos
d) Resultados esperados.
0
4 pontos
8 pontos
Pontuação Máxima no Parâmetro 3
0
30 pontos
60 pontos
Parâmetro 4 – Capacidade de Atendimento
Quesito
Subquesito
Nota atribuída
Não atende
Atende parcialmente
Atende
1 - Experiência
a) Tempo de experiência profissional da Licitante em atividades de comunicação.
0
5 pontos (entre 5 e 7
anos)
10
pontos (mais de 7 anos)
2 - Qualificação a) Qualificação da Licitante, comprovada por meio de, pelo menos, 1 (um) atestado de capacidade técnica.
0
7 pontos
14 pontos
3 - Infraestrutura a) Adequação do ambiente, instalações, infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis.
0
6 pontos
12
pontos
Pontuação Máxima no Parâmetro 4
0
18 pontos
36 pontos
Pontuação Máxima Geral
0
106 pontos
212 pontos
19.4 - A nota final de cada parâmetro técnico corresponderá à média aritmética simples resultante das notas atribuídas
pelos membros da Subcomissão Técnica.
19.5 - A soma das notas dos 04 (quatro) parâmetros técnicos (Plano de Comunicação + Análise de Exposição na Mídia +
Relatos de Trabalhos Realizados + Capacidade de Atendimento) corresponderá à Pontuação Técnica (PT) de cada
proposta.
19.6 - Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Subcomissão Técnica fará a divisão da PONTUAÇÃO
TÉCNICA (PT) da proposta em exame pela que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA (MPT), conforme fórmula
abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
44
PT = Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT = Maior Pontuação Técnica
19.7 - A Licitante deverá organizar sua Proposta Técnica com todos os elementos exigidos e atentando para os critérios de
julgamento técnico.
19.8 - Não será admitida a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente da
Proposta Técnica apresentada.
19.9 - Para efeito desta licitação, o Fator de Ponderação para o cálculo da Pontuação Técnica será igual a 6 (seis).
20 – DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
20.1 - Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) Não atender às exigências deste Projeto Básico e de seus Anexos;
b) Apresentar qualquer referência a preços.
21 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 03)
21.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada pela Licitante, de forma clara e detalhada, em 01 (uma) via, em papel que
a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em Língua Portuguesa (permitido o uso de expressões técnicas
de uso comum em outra língua), datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais,
contendo o seguinte:
21.1.1 - Dados da Licitante: nome e/ou razão social; número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente), endereço
completo, telefone, fax e e-mail.
21.1.2 - Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade,
estado civil, nacionalidade, profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
21.2 - A Proposta de Preços deverá conter planilhas de preços sujeitos à valoração:
21.2.1 - Planilha de Preços nº 1 - Valor mensal das atividades contínuas (Planilha nº 1 do Anexo II/A)
21.1.2.1 - A Licitante deverá apresentar planilha de composição de preços nº 1, conforme indicado na Planilha nº 1 do
Anexo II/A.
21.2.2 - Planilha de Preços nº 2 – Valor das atividades eventuais (Planilha nº 2 do Anexo II/A)
21.2.2.1 - A Licitante deverá apresentar planilha de composição de preços nº 2, conforme indicado na Planilha nº
2 do Anexo II/A.
21.2.3 - Planilha de Preços nº 3 – Valor dos deslocamentos (Planilha nº 3 do Anexo II/A)
22.3 - Os valores informados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como e sem se limitar: tributos, custos com
estrutura administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente, na prestação de serviços
objeto desta licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão de obra (com base no salário e em
outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou
outra forma prevista em lei), material inclusive de consumo, transportes e fretes de material, bem como os demais encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro,
45
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; despesas com tributos, impostos e taxas relativas a remessas de
valores para o exterior e com contratos de câmbio, e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual.
21.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta ou incorretamente cotados serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o
serviço ser prestado sem ônus adicional.
21.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na
vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro ou omissão.
21.6 - Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste Projeto Básico, no Edital e seus Anexos.
22 – JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1 - A Pontuação de Preços (PP) será obtida por meio da seguinte fórmula:
PP = __MPG_
PGPA
Onde:
PP = Pontuação de Preços
MPG = Menor Preço Global proposto pelas licitantes classificadas tecnicamente
PGPA = Preço Global da Proposta Analisada
22.1.2 - O preço global da proposta (PGP) será informado em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais,
expresso em algarismos e por extenso, resultando da soma do total das planilhas do Anexo II/A (planilha nº 1; planilha nº
2 e planilha nº 3) .
PGP = Valor total da planilha de preços nº 1 + Valor total da planilha nº 2+ Valor total da planilha nº 3
22.2 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente.
22.3 Para efeito desta licitação, o Fator de Ponderação para o cálculo da Pontuação Comercial será igual a 4
(quatro).
23. DESCLASSIFICAÇÃO
23.1 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências contidas neste Projeto Básico, forem omissas,
vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no ato convocatório, apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
23.2 - Não será admitida Proposta de Preços que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório desta licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
23.3 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que deixarem de preencher algum dos módulos especificados neste
Projeto Básico e ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de informações ou em processo de diligência promovido pela Comissão Especial de
46
Licitação quando esta, motivadamente, julgar necessária a comprovação de que os custos são coerentes com os de mercado e
compatíveis com a execução do objeto.
24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, inicial, atualizado
do Contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
25. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
25.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente à Controladoria-Geral da União, que
designará servidor para este mister, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos
serviços, obedecendo aos termos do contrato e aos demais documentos que o integram.
25.2. O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela
empresa para a execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização
do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, por escrito, através de seu
representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,
salvo motivo de força maior.
25.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente
Projeto Básico deverá ser prontamente atendida pela empresa, sem ônus para a Controladoria-Geral da União.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Consoante o disposto na alínea “h”, inciso VI do art. 15 da IN SLTI/MP nº 2, de 30/04/2008, a avaliação da qualidade
e aceite dos serviços executados pela empresa CONTRATADA serão de responsabilidade de servidor designado pela
autoridade competente da Controladoria-Geral da União para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
26.2. Quaisquer esclarecimentos técnicos dos serviços objeto da licitação deverão ser solicitados, por escrito, até 05 (cinco)
dias úteis antecedentes à data prevista no preâmbulo do Edital para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas,
junto à Comissão Especial de Licitação, a ser constituída por ato próprio da Controladoria-Geral da União – CGU.
26.2.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos preferencialmente por meio eletrônico, via internet, para
a caixa postal [email protected], sendo que as respostas serão prestadas por escrito e publicadas no COMPRASNET e no
sítio da CGU.
Brasília-DF, 8 de agosto de 2011.
Aprovo o presente Projeto Básico. Encaminha-se à Diretoria de Gestão Interna para as providências pertinentes.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Diretora de Prevenção da Corrupção
ORIGINAL ASSINADO
47
ANEXO I/A DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº
DATA
SOLICITANTE
FONE E-MAIL
NOME DO PREPOSTO
FONE E-MAIL
DADOS DO EVENTO A SER COBERTO
NOME DO EVENTO
DATA DO EVENTO
LOCAL DO EVENTO
ENDEREÇO COMPLETO
CIDADE UF
SERVIÇOS NECESSÁRIOS
FOTO OUTROS - Especificar
GRAVAÇÃO DE VÍDEO
GRAVAÇÃO DE ÁUDIO
ASSESSOR DE IMPRENSA
PRESS RELEASE
PAUTA
OBSERVAÇÕES E CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
CUSTOS
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
AUTORIZAÇÃO DE TERCERIZAÇÃO DO SERVIÇO
AVALIADOR
Matrícula SIAPE Data
ATESTO QUE OS SERVIÇOS CONSTANTES DESSA ORDEM DE SERVIÇO FORAM EXECUTADOS NOME
MATRÍCULA SIAPE DATA
48
ANEXO-II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (EM PAPEL PERSONALIZADO DO LICITANTE)
À Controladoria-Geral da União Ref.: Pregão nº XX/2011 Prezados Senhores,
Apresentamos a Proposta de preços para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria de comunicação, a seguir especificados: Preço Global R$................(.....................................). Declaramos que os preços acima propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, hospedagem e deslocamentos para localidades distintas do local da sede habitual da prestação dos serviços, lucro e quaisquer outras despesas diretas e indiretas, necessárias à execução contratual. Declaramos, ainda, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como cientes de todas as responsabilidades e obrigações contratuais.
Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da mesma.
Outrossim, para as demais finalidades, fornecemos os seguintes dados: Razão Social: ________________________________ CGC/MF: _________________
Endereço: ___________________________________ Tel/Fax: __________________
CEP: __________________ Cidade: _______________________________ UF: ___
Banco: _____________________ Agência: ____________ Nº c/c: _______________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato Nome: __________________________________________________________________
CPF/MF: __________________________ Cargo/Função: __________________
Cart. Ident. nº: _______________________ Expedido por: ___________________
Naturalidade: _______________________ Nacionalidade: __________________
______________,_____/____/______
Local e data
________________________________
Nome e assinatura do representante da empresa
49
ANEXO II/A DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS
O modelo de planilhas para apresentação do preço dos serviços é meramente ilustrativo, podendo ser apresentado em outro formato conforme a política de composição de custos e preços de serviços da empresa. Será de total responsabilidade da proponente o cumprimento das normas vigentes relativas a impostos, obrigações, encargos sociais, trabalhistas, e outros que por determinações legais incidam na prestação de serviço de Assessoria de Comunicação, que serão considerados inclusos no preço final ofertado independente de sua discriminação ou não em planilha. Não será concedido equilíbrio econômico financeiro sob alegação de aumento do custo dos serviços por desconsiderar elemento de composição do custo que deveria constar originalmente da proposta de preços. Os serviços listados nas planilhas que seguem podem ou não ser utilizados, em parte ou em sua totalidade, pela CONTRATANTE. Planilha de Preços nº 1 – VALOR DAS ATIVIDADES CONTÍNUASCONTÍNUAS
SERVIÇOS CONTÍNUOS
VALOR UNITÁRIO/MÊ
S
QUANTIDADE DE
MESES ESTIMADOS
VALOR TOTAL
1) coordenação, execução e organização de
métodos e processos de trabalho do Plano de
Divulgação e Promoção da Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social – 1ª
Consocial e de suas respectivas atividades;
8
2) realização de contatos com a imprensa escrita,
falada e televisionada e outras mídias, incluindo as
de internet, e de difusão (incluindo rádios
comunitárias), autoridades e públicos de interesse,
no Brasil, com o fim de divulgar e promover a
Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social – 1ª Consocial e seus eventos;
8
3) produção e distribuição de press releases; 8
4) seleção de veículos de divulgação adequados a
cada mensagem, considerados os assuntos, a área
geográfica e os públicos de interesse;
8
5) produção, orientação, e edição de textos, fotos e
imagens; 8
6) acompanhamento jornalístico das ações e
eventos da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial
sempre sob a coordenação da ASCOM/ CGU;
8
7) assessoramento aos organizadores da 1ª
Consocial nos assuntos relacionados à
comunicação;
8
8) atendimento à imprensa por meio de canais
físicos e eletrônicos; 8
9) preparação de clipping para monitoramento da
exposição da Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial na
8
50
mídia local e nacional (eletrônica e impressa),
espontânea ou resultante de ações ativas e reativas,
em que sejam identificados os públicos de
interesse, com mensuração dos resultados em
forma de relatórios analíticos (quantitativos e
qualitativos). Os clippings deverão
obrigatoriamente ser entregues diariamente e em
formato eletrônico e em DVD e/ou CD ao final do
contrato incluindo as mídias eletrônicas (TV,
Rádio e Internet).
10) gestão e publicação de conteúdo para sítios e
portais na web e demais ambientes de web,
relativos a Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial,
incluindo animações, banners e textos;
8
11) produção, edição e revisão de textos e imagens
para sítios e portais na web e demais ambientes de
web, relativos a Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial;
8
12) Atualização e manutenção de conteúdos de
perfis em redes sociais (Facebook, Twitter e Orkut)
com estudo de definição e “approach” a públicos
influenciadores.
8
13) produção de relatórios mensais sobre as
atividades desenvolvidas, incluindo dados
estatísticos e análise de tendências e motivações de
opinião pública sobre a 1ª Consocial.
8
VALOR TOTAL PLANILHA Nº 1
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 1 R$_______________,______ (...................................... ...........................)
Planilha de Preços nº 2 – VALOR DAS ATIVIDADES EVENTUAISVALOR DAS ATIVIDADES EVENTUAIS
SERVIÇOS EVENTUAIS VALOR
UNITÁRIO UNIDADE
QDE.
ESTIMADA
VALOR
GLOBAL
ESTIMADO
1) estudo e planejamento de estratégia de
Divulgação e Promoção da Conferência
RELATÓRIO EM
MEIO 01
51
Nacional sobre Transparência e Controle
Social – 1ª Consocial e de suas respectivas
atividades;
ELETRÔNICO
2) produção de mailing especializado sobre
mídia (blogs, portais, jornais, revistas, agências
internacionais, emissoras de TV e Rádio)
indicando o perfil editorial, público e
características básicas, além da identificação
atualizada de quem é quem nas redações;
RELATÓRIO EM
MEIO
ELETRÔNICO
01
3) produção, proposição e realização de
entrevistas a serem distribuídos à imprensa
local e nacional ou colocados à disposição dos
meios de comunicação no Brasil;
ENTREVISTA 24
4) redação de textos e artigos, a serem
distribuídos à imprensa local e nacional ou
colocados à disposição dos meios de
comunicação no Brasil;
LAUDA 10
5) proposição e organização de entrevistas
jornalísticas e de coletivas de imprensa;
COLETIVA DE
IMPRENSA 8
6) Realização de media training de dirigentes
da CGU, até 50 participantes, e demais porta-
vozes da 1ª Consocial;
MEDIA
TRAINING PARA
5 PESSOAS
10
7) gerenciamento de crises que possam afetar a
imagem da 1ª Consocial;
GERENCIA-
MENTO DE
CRISE
2
8) Diária de cinegrafista profissional
(conforme qualificação descrita no item 5.1.6)
para registro e administração de acervo
audiovisual de eventos selecionados da
programação oficial da 1ª Consocial, com
vistas a produção do vídeo documentário
descrito no item a seguir (9).
DIÁRIA PARA
CAPTAÇÃO DE
MATERIAL EM
AUDIO E VÍDEO
40
9) Produção de vídeo documentário sobre as
etapas preparatórias e Nacional da 1ª
Consocial com duração de até 10min. O vídeo
deverá ser produzido a partir da produção
audiovisual descrita no item anterior (8) e
deverá ser entregue em mídia de DVD em
formatos bruto e editado;
1 (UM)VÍDEO
DOCUMENTÁRIO 01
52
10) Produção de 6 (seis) vídeos para a
Conferência (um vídeo institucional/didático de
apresentação da Conferência com duração
média de até 2 min. ; 4 filmetes de
apresentação dos eixos temáticos com duração
de 1 min. para veiculação via web e um vídeo
com imagens das etapas preparatórias para
apresentação durante a etapa nacional);
CONJUNTO DE
VÍDEOS (1
INSTITUCIO-
NAL, 4 FILMETES
E 1 PARA
APRESENTA-
ÇÃO)
01
11) Diária de fotógrafo profissional (conforme
qualificação descrita no item 5.1.6) para
registro e administração de acervo fotográfico
de eventos selecionados da programação
oficial da 1ª Consocial.Deverão ser entregues,
no mínimo, 300 (trezentas) fotografias por dia
de evento demandado, em formato digital e em
alta definição;
DIÁRIA PARA
CAPTAÇÃO DE
IMAGEM (no
mínimo, 300
fotografias)
45
12) fotografias impressas em papel fotográfico
tipo fosco, no formato 15 x 21 cm;
FOTOGRAFIA
IMPRESSA 300
13) Relatório de monitoramento e analise das
mídias sociais da internet, contendo análise
sobre a evolução da imagem da instituição dos
assuntos mais relevantes abordados pelos
usuários, classificação dos registros (positivos
ou negativos), identificação das principais
fontes influenciadoras e sugestões para
aprimoramento da comunicação da 1ª
Consocial nas mídias sociais e na internet em
geral;
RELATÓRIO 5
14) redação, layout e diagramação do Jornal
Consocial (três edições, 4 páginas - cada
edição, policromia, formato tablóide, tiragem
de 2.000 exemplares - cada edição, a serem
distribuídos aos participantes durante a Etapa
Nacional da 1ª Consocial);
CONJUNTO DE 3
EDIÇÕES 1
15) impressão do material referente ao item 14; EXEMPLAR
IMPRESSO 6.000
16) Redação e diagramação de material
informativo completo sobre a Conferência, em
formato A4, volume médio de 20 páginas,
tiragem de 300 exemplares, para compor o kit
de imprensa da 1ª Consocial;
MATERIAL
INFORMATIVO 1
53
17) Impressão do material referente ao item 16;
EXEMPLAR
IMPRESSO 300
VALOR TOTAL PLANILHA Nº 2
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 2
R$_______________,______ (................................. ............................................)
Planilha de Preços nº 3 – VALOR DOS DESLOCAMENTOS
ITEM DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO Valor unitário
R$ Valor Global
R$ Valor estimativo para custeio de despesas das 30 (trinta) viagens a serviço do CONTRATANTE (considerando a estimativa informada no item 6.5.1 deste Projeto Básico)
Viagens/ R$ 04
(para
localidades do
Centro-Oeste)
08
(para
localidades do
Sudeste)
05
(para
localidades do
Norte)
10
(para
localidades do
Nordeste)
03
(para
localidades do
Sul)
VALOR TOTAL PLANILHA Nº 3
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 3
R$_______________,______ (................................. ............................................)
54
ANEXO II/B DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇO
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 1
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 2
VALOR TOTAL DA PLANILHA Nº 3
TOTAL GERAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
R$_______________,______ (.......................................................)
55
ANEXO II/C DO TERMO DE REFERÊNCIA
TABELA DE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇOS CONTÍNUOS
PRAZO
ESTIMADO PARA
EXECUÇÃO
OCORRÊNCIA
1) coordenação, execução e organização de métodos e processos de
trabalho do Plano de Divulgação e Promoção da Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial e de
suas respectivas atividades;
Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por período
não executado
2) realização de contatos com a imprensa escrita, falada e
televisionada e outras mídias, incluindo as de internet, e de difusão
(incluindo rádios comunitárias), autoridades e públicos de interesse,
no Brasil, com o fim de divulgar e promover a Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial e
seus eventos;
Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por período
não executado
3) produção e distribuição de press releases; Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por dia de
atraso
4) seleção de veículos de divulgação adequados a cada mensagem,
considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de
interesse;
Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
5) produção, orientação, e edição de textos, fotos e imagens; Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
6)acompanhamento jornalístico das ações e eventos da Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial
sempre sob a coordenação da ASCOM/ CGU;
Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por dia não
executado
7) assessoramento aos organizadores da 1ª Consocial nos assuntos
relacionados à comunicação;
Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por dia não
executado
8) atendimento à imprensa por meio de canais físicos e eletrônicos; Durante toda a
vigência do contrato
Aplica glosa por período
não executado
9) preparação de clipping para monitoramento da exposição da
Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª
Consocial na mídia local e nacional (eletrônica e impressa),
espontânea ou resultante de ações ativas e reativas, em que sejam
identificados os públicos de interesse, com mensuração dos
resultados em forma de relatórios analíticos (quantitativos e
qualitativos). Os clippings deverão obrigatoriamente ser entregues
diariamente e em formato eletrônico e em DVD e/ou CD ao final do
contrato incluindo as mídias eletrônicas (TV, Rádio e Internet);
A ser entregue
diariamente até às
10h
Aplica glosa por atraso
56
10) gestão e publicação de conteúdo para sítios e portais na web e
demais ambientes de web, relativos a Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, incluindo
animações, banners e textos;
Imediato conforme a
demanda
Aplica glosa por dia de
atraso
11) produção, edição e revisão de textos e imagens para sítios e
portais na web e demais ambientes de web, relativos a Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
12) Atualização e manutenção de conteúdos de perfis em redes
sociais (Facebook, Twitter e Orkut) com estudo de definição e
“approach” a públicos influenciadores;
Imediato conforme a
demanda
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
13) produção de relatórios mensais sobre as atividades
desenvolvidas, incluindo dados estatísticos e análise de tendências e
motivações de opinião pública sobre a 1ª Consocial;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
SERVIÇOS EVENTUAIS
PRAZO
ESTIMADO PARA
EXECUÇÃO
OCORRÊNCIA
1) estudo e planejamento de estratégia de Divulgação e Promoção
da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª
Consocial e de suas respectivas atividades;
05 dias após a
assinatura do
contrato
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
2) produção de mailing especializado sobre mídia (blogs, portais,
jornais, revistas, agências internacionais, emissoras de TV e Rádio)
indicando o perfil editorial, público e características básicas, além
da identificação atualizada de quem é quem nas redações;
05 dias após a
solicitação por meio
de Ordem de Serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
3) produção, proposição e realização de entrevistas a serem
distribuídos à imprensa local e nacional ou colocados à disposição
dos meios de comunicação no Brasil
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
4) redação de textos e artigos, a serem distribuídos à imprensa local
e nacional ou colocados à disposição dos meios de comunicação no
Brasil;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
02 revisões
5) proposição e organização de entrevistas jornalísticas e de
coletivas de imprensa;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
6) Realização de media training de dirigentes da CGU e demais
porta-vozes da 1ª Consocial;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
57
7) gerenciamento de crises; Imediato conforme a
demanda
Aplica glosa por dia de
atraso
8) Diária de cinegrafista profissional (conforme qualificação
descrita no item 5.1.6) para registro e administração de acervo
audiovisual de eventos selecionados da programação oficial da 1ª
Consocial, com vistas a produção do vídeo documentário descrito
no item a seguir (9).
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
9) Produção de vídeo documentário sobre as etapas preparatórias e
Nacional da 1ª Consocial com duração de até 10min. O vídeo
deverá ser produzido a partir da produção audiovisual descrita no
item anterior (8) e deverá ser entregue em mídia de DVD em
formatos bruto e editado;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
10) Produção de 6 (seis) vídeos para a Conferência (um vídeo
institucional/didático de apresentação da Conferência com duração
média de até 2 min. ; 4 filmetes de apresentação dos eixos
temáticos com duração de 1 min. para veiculação via web e um
vídeo com imagens das etapas preparatórias para apresentação
durante a etapa nacional);
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
02 revisões
11) Diária de fotógrafo profissional (conforme qualificação descrita
no item 5.1.6) para registro e administração de acervo fotográfico
de eventos selecionados da programação oficial da 1ª
Consocial.Deverão ser entregues, no mínimo, 300 (trezentas)
fotografias por dia de evento demandado, em formato digital e em
alta definição;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
12) fotografias impressas em papel fotográfico tipo fosco, no
formato 15 x 21 cm;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
13) Relatório de monitoramento e analise das mídias sociais da
internet, contendo análise sobre a evolução da imagem da
instituição dos assuntos mais relevantes abordados pelos usuários,
classificação dos registros (positivos ou negativos), identificação
das principais fontes influenciadoras e sugestões para
aprimoramento da comunicação da 1ª Consocial nas mídias sociais
e na internet em geral;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
14) redação, layout e diagramação do Jornal Consocial (três
edições, 4 páginas - cada edição, policromia, formato tablóide,
tiragem de 2.000 exemplares - cada edição, a serem distribuídos aos
participantes durante a Etapa Nacional da 1ª Consocial)
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
15) impressão do material referente ao item 14;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
58
16) Redação e diagramação de material informativo completo sobre
a Conferência, em formato A4, volume médio de 20 páginas, tiragem
de 300 exemplares, para compor o kit de imprensa da 1ª Consocial;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
Aplicar glosa a partir de
03 revisões
17) Impressão do material referente ao item 16;
Conforme a demanda
especificada na
ordem de serviço
Aplica glosa por dia de
atraso
59
ANEXO III/D DO TERMO DE REFERÊNCIA
BRIEFING
A Controladoria-Geral da União – CGU promove, durante os anos de 2011 e 2012, a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ªConsocial. Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial tem etapas preparatórias, previstas para realizarem-se de julho de 2011 a abril de 2012 em todo o Brasil, que devem mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1200 delegados esperados para a etapa nacional entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília. A 1ª Consocial tem como tema central: “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático. Serão debatidos, durante todo o processo conferencial, quatro eixos temáticos sobre assuntos da maior relevância como: a promoção da transparência e acesso à informação e dados públicos; mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle e diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção. Além das etapas estaduais e municipais, a sociedade poderá debater os eixos temáticos da Conferência participando e realizando conferências livres e virtuais além de programas e atividades especiais como: concursos culturais, debates acadêmicos e seminários, encaminhando propostas à coordenação-executiva nacional, via site da 1ª Consocial, para serem direcionadas aos estados e à etapa nacional conforme o âmbito indicado. Todas as etapas preparatórias, assim como a nacional, são regulamentadas por um regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional – CON, composta por representantes do poder público, da sociedade civil e dos conselhos de políticas públicas, que prevê o número de delegados para cada etapa, os eixos temáticos que nortearão os debates e demais normas obrigatórias para a validação das conferências. Com a realização da 1ª Consocial, os temas e propostas debatidos durante todo o processo conferencial podem transformar-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional. Mais informações e documentos sobre a Conferência podem ser obtidos no endereço: www.cgu.gov.br/consocial, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU -- do Orkut ou na coordenação-executiva da Conferência nos endereços: [email protected] ou [email protected] .
60
ANEXO IV/ D
CRISE I
As etapas preparatórias da 1ª Consocial são o alicerce do processo conferencial. Nessas etapas são realizados os debates
preliminares e produzidas as propostas e diretrizes que serão consideradas nas fases seguintes da Conferência. Além disso, as
etapas preparatórias convocadas elegem delegados que representarão os segmentos envolvidos na Conferência: sociedade
civil, governo e conselhos de políticas públicas.
A fim de garantir a real representatividade dos seguimentos envolvidos, foi previsto no Regimento Interno Nacional que as
Comissões Organizadoras Estaduais - COEs deveriam ser compostas obedecendo aos percentuais de representação da
Comissão Organizadora Nacional: maioria de membros da sociedade civil (cerca de 60%), representantes do governo ( cerca
de 30%) e de conselhos de políticas públicas (cerca de 10%).
No entanto, durante a fase de nomeação das COEs, uma entidade da sociedade civil com atuação nacional verificou que, nos
estados X e Y, os órgãos de governo encarregados de realizarem as conferências estaduais criaram Comissões Organizadoras
sem nenhuma representação da sociedade civil. Todos membros dessas duas comissões ou eram representantes do governo
ou de conselhos de políticas públicas.
Indignada com esta situação e impedida de participar da condução do processo conferencial nos estados X e Y, a entidade
propõe, via redes sociais, um boicote à participação da sociedade em todas as etapas preparatórias da 1ª Consocial. A
entidade aciona a imprensa, que dá amplo espaço para o caso, divulgando a opinião e mobilização da entidade. Os órgãos de
imprensa procuram as unidades regionais da CGU nos estados para esclarecimentos, demandando entrevistas e opiniões dos
Chefes Regionais e dos mobilizadores estaduais da 1ª Consocial. A entidade, não satisfeita com o escândalo e a repercussão,
passa a se referir à 1ª Consocial como “Conferência Nacional da Falta de Transparência e sem Participação Social” em todos
os seus textos e manifestações.
Nesse panorama, o cenário que se apresenta, já ao final da primeira semana de ação adversa à 1ª Consocial, dessa entidade
da sociedade civil é o seguinte:
Mais de 15.000 adeptos ao boicote à 1ª Consocial nas redes sociais (Facebook e Twitter);
Mais de 500 mensagens diárias de indignação da população relacionada à 1ª Consocial nos estados enviadas via e-mail e
perfis da Consocial no Facebook ,Twitter e Orkut;
Demandas simultâneas das unidades regionais da CGU para atendimento geral da imprensa;
Esvaziamento das conferências municipais realizadas na semana do escândalo.
Redução drástica de realização de conferências livres na semana do escândalo.
CRISE II
A etapa nacional da 1ª Consocial será o momento em que acontecerá o grande debate nacional e participativo sobre a
transparência pública e o controle social no país. Espera-se que este evento simbolize o grande marco na discussão nacional
do tema.
61
Deste evento participarão as autoridades máximas brasileiras, direta ou indiretamente ligadas à temática da Conferência.
Deverão estar presentes no primeiro dia de 1ª Consocial a Presidenta da República e o Ministro de Estado Chefe da
Controladoria-Geral da União, entre outras autoridades nacionais e estaduais.
No local do evento haverá uma estrutura de suporte à imprensa e uma sala de coletivas, para que as autoridades presentes
possam conceder entrevistas aos jornalistas credenciados. O trabalho de credenciamento dos jornalistas será realizado antes
do evento, entretanto também será possível credenciá-los no local do evento, em guichê exclusivo, com vistas a facilitar o
acesso e a cobertura da etapa nacional da 1ª Consocial.
O que a organização da 1ª Consocial espera é que não haja nenhum problema que interfira na divulgação positiva deste
acontecimento. No entanto, na semana antecedente à realização da Etapa Nacional da Consocial, uma influente revista
semanal publica uma extensa reportagem com denúncias de desvios de recursos públicos no ministério X. O suposto
esquema de corrupção envolve a celebração de convênios com municípios em diversos estados brasileiros.
A imprensa, dedicada em confirmar os boatos sobre o caso e obter declarações da presidenta, do ministro chefe da CGU e
também de alguns chefes das unidades regionais da CGU nos estados com municípios envolvidos, comparece em peso para a
cobertura do primeiro dia de Consocial, tendo como real intenção a especulação do caso e não a cobertura da Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social.
Neste panorama o cenário que se apresenta como problemas mais críticos, há algumas horas do início da etapa nacional da 1ª
Consocial são:
o comparecimento do triplo de veículos de imprensa esperados para a cobertura da 1ª Consocial, o que superlota o
credenciamento de imprensa no primeiro dia de conferência;
o assédio da imprensa aos chefes regionais da CGU;
o cancelamento da participação da Presidenta da República na coletiva de imprensa previamente agendada para acontecer após a solenidade de abertura da Conferência.
62
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO II-A DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes à Concorrência nº XX/2011 da Controladoria-Geral da União.
Local e data
___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)
63
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO II-B DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
DECLARAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE TRABALHO DE MENORES
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)
64
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO II-C DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
_____________________________________________(empresa), CNPJ nº: ______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)
65
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO II-D DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
____________________________(representante), como representante devidamente constituído da empresa ____________________________, CNPJ nº: ____________________, para fins do disposto no Edital da Concorrência nº XX/2011, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) as propostas apresentadas para participar da Concorrência nº XX/2011 foram elaboradas de maneira independente pela [nome da empresa] e o conteúdo das propostas não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº XX/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar as propostas elaboradas para participar da Concorrência nº XX/2011, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº XX/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº XX/2011, quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo das propostas apresentadas para participar da Concorrência nº XX/2011, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº XX/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo das propostas apresentadas para participar da Concorrência nº XX/2011 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Controladoria-Geral da União antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)
66
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
ANEXO III DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2011
CONTRATO N.º ....../2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA ...................., NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 05.914.685/0001-03, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "A", Edifício Darcy Ribeiro, 10º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 941.256, expedida pela SSP/DF, e do CPF/MF nº 416.281.011-72, nomeado pela Portaria nº 592 de 13/06/2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2007, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ..................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 02.452.824/0001-28, com sede ................, neste ato representado(a) pelo(a), Senhor(a) ................., portadora da Cédula de Identidade nº ..............., expedida pela ........... e CPF nº ...-....-.../.., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, tendo em vista o que consta no Processo nº 00190.016436/2011-91 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação visual, com comprovada experiência no planejamento e execução de ações que promovam: o incentivo e estímulo da mídia local e nacional na divulgação dos eventos que comporão a programação oficial da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, cuja etapa nacional será realizada em Brasília – DF, em Maio de 2012; a criação de ferramentas de interação e participação da sociedade com a 1ª Consocial; a cobertura das manifestações mais importantes relacionadas, assim como, a promoção de uma imagem positiva da Conferência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, ao Edital de Concorrência de Técnica e Preço nº ..../2011 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Caberá a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Projeto Básico – Anexo I do Edital: 1. Supervisionar a prestação dos serviços objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; 2. Permitir acesso ao local da execução dos serviços do pessoal da CONTRATADA às necessários à prestação do objeto do Contrato; 3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços; 4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor designado para esse fim;
5. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas relativas ao objeto do Contrato. 6. Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por atestar a conformidade da execução dos serviços às exigências descritas neste Contrato; 7. Realizar, quando conveniente, a substituição do fiscal designado por outro servidor, mediante comunicação endereçada à CONTRATADA; 8. Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela CONTRATADA, referentes à execução dos serviços previstos neste Contrato; 9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este Contrato; 10. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da execução dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos; 12. Emitir, por intermédio da Coordenação-Executiva da Conferência, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções; 13. Acompanhar e coordenar a execução dos serviços, por intermédio da Coordenação Geral da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial; 14. Conforme determina o Art. 13 da IN/SLTI/MPOG Nº 2, de 30 de abril de 2008, a CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício das atividades descritas neste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Projeto Básico – Anexo I do Edital:
1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
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3. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Resolução RDC ANVISA nº 52, de 22/10/2009 e alterações posteriores, e às recomendações aceitas pela boa técnica; 4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços à CONTRATANTE; 7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado; 8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 11. Manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 12. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 13. Comprovar, no ato de assinatura do contrato a experiência e capacitação da equipe técnica disponível para prestação dos serviços, mediante apresentação de curriculum e de diploma ou certificado de escolaridade, se for o caso; 14. Executar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial; 15. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do Contrato; 16. Prestar os serviços de acordo com o especificado neste Contrato, sob a coordenação da Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial;
17. Diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem os membros e participantes da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial com atenção e urbanidade;
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18. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, atendendo de imediato às solicitações em até 02 (duas) horas após o recebimento da comunicação formal;
19. Disponibilizar equipe técnica em quantidades suficientes, considerando a possibilidade de prestação de serviços na freqüência e localidade definidas do Projeto Básico – Anexo I do Edital, empregando os profissionais com perfis considerados necessários pela CONTRATANTE, garantindo a execução dos serviços sem interrupção;
20. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial ou incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
21. Responder pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
22. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados durante a execução do contrato, ainda que no recinto da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial;
23. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
24. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
25. Executar os serviços contratados nos prazo estabelecidos, informando em tempo hábil qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme especificações deste Contrato;
26. Relatar à Coordenação-Executiva da Conferência, em tempo hábil para devidas providências, toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços que possa inviabilizar ou provocar atrasos na execução dos mesmos;
27. Implantar a supervisão permanente dos serviços de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
28. Manter suporte inerente às atividades a serem executadas, garantindo serviços de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, conforme especificado neste Contrato;
29. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato;
30. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo/relatório de execução dos serviços, objeto do contrato;
31. Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato;
32. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
33. Designar e manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Coordenação-Executiva da Conferência dos assuntos relacionados à execução do Contrato, para representá-la durante toda a execução do contrato, de acordo com o Art. 68, da Lei nº 8.666/93;
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34. Apresentar, juntamente com as faturas, relatório discriminando todos os serviços prestados a CONTRATANTE referentes ao presente Contrato; 35. Providenciar em tempo hábil o deslocamento e hospedagem de seus técnicos para realização de serviços fora da sede da CONTRATADA, arcando com todos os custos da operacionalização desses serviços, de acordo com a previsão estabelecida no item 6.5.1 do Projeto Básico – Anexo I do Edital; 36. A inadimplência da CONTRATADA com referência a encargos e obrigações trabalhistas de qualquer natureza não gera vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; 37. A divulgação, publicação e/ou veiculação dos serviços definidos neste Contrato só ocorrerá após a aprovação pela Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial; 38. Todos os serviços brutos e editados produzidos pela CONTRATADA deverão ser entregues exclusivamente à Coordenação-Executiva da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO, DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Projeto Básico - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, o valor global estimado fixo e irreajustável de R$ ................... (.....................). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, pagamentos de salários e encargos sociais dos profissionais envolvidos, entre outras. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2011, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DE DESPESA: NOTA DE EMPENHO: EMITIDA EM: / / VALOR: R$
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento, tanto dos serviços eventuais quanto dos contínuos e dos deslocamentos, será efetuado mensalmente à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, compreendida nesse período a fase de ateste das mesmas - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta
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Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas distintas, contemplando os valores afetos aos serviços contínuos, aos serviços eventuais (ordens de serviço consolidadas) e aos deslocamentos. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O faturamento dos serviços contínuos, a consolidação e o faturamento das ordens de serviços – OS (serviços eventuais) e dos deslocamentos serão realizados a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As referidas Notas Fiscais/Faturas deverão estar atestadas por servidor designado, conforme disposto no artigo 67 e 73 da Lei 8666/93, acompanhadas das respectivas solicitações de serviço e de outros que porventura o Fiscal do contrato entenda pertinente para a comprovação da realização dos serviços.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Deverá ser apresentado, juntamente com as Faturas/Notas Fiscais, um relatório discriminando todos os serviços, eventuais, contínuos e deslocamentos, realizados no mês anterior, especificando cada tipo de serviço realizado, e de acordo com a Ordem de Serviço específica, quando tratar-se de serviços eventuais, bem como a referência do preço unitário e total, de acordo com a proposta apresentada.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta de preços da CONTRATADA, desde que atendam integralmente às exigências previstas no Projeto Básico (Anexo I do Edital), ressalvada a possibilidade de ocorrência de glosas em razão de atraso e/ou excesso de revisões dos produtos, conforme tabela do Anexo II/C do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço, assim como da Coordenação-Executiva da 1ª Consocial, serão efetivamente glosados das Notas Fiscais/Faturas.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como cliente da Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 05.914.685/0001-03.
SUBCLÁUSULA OITAVA- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA NONA - A Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do Contrato.
SUBCLÁUSULA DECIMA - Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
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SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo,com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a doefetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização da etapa nacional da 1º Consocial, prevista para ocorrer no período de 18 a 20/05/2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ ........ (.............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “g” da Cláusula Décima Segunda. SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do objeto do Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do Substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Os serviços deverão ser prestados rigorosamente em conformidade com as normas vigentes e com as especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital, Projeto Básico e/ou Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas. c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução dos serviços, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido;
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d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA. e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; g) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As sanções previstas no Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SÉXTA - A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Reconhecer, ainda, que como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar todo o material gerado sem limitações. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Reconhecer também, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que os direitos autorais das soluções, do projeto e de todo o material produzido como serviços da execução do contrato, inclusive
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os produzidos por terceiros subcontratados, não poderão ser utilizados sem que haja autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA deverá apresentar termo de cessão de direito do autor em favor da CONTRATANTE, conforme art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993, podendo utilizar os serviços dos trabalhos decorrentes da contratação, irrestritamente, no interesse do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração; III- judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços objeto deste Contrato, mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE, sendo que tal hipótese não acarretará a exclusão ou a redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As condições e obrigações resultantes da subcontratação dar-se-ão entre as partes, ou seja, a CONTRATADA ficará inteira e integralmente responsável pela execução e perfeita entrega dos serviços, como, também, pelos ônus comerciais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente na realização dos trabalhos, respondendo por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília -DF, de de 2011.
_____________________________________ CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
__________________________________
Controladoria-Geral da União – CGU CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________ NOME:
_________________________________ NOME:
CPF: CPF: RG: RG: