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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratar pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços terceirizados, de natureza
contínua, de limpeza, conservação e Supervisão Administrativa (Encarregado), visando suprir
as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –
Reitoria.
1.2. A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO – REITORIA, apenas como IFTM – Reitoria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços
terceirizados de LIMPEZA e CONSERVAÇÃO e Supervisão Administrativa (Encarregado)
de natureza contínua, uma vez que a instituição não dispõe de recursos materiais e humanos no
Quadro de Pessoal para realização destas atividades. A contratação se dá em função dos
serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas
atividades.
2.2. As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção
de Cargos da Administração Pública Federal, prevê que a contratação das atividades
correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 2.271 de 7 de junho de 1997 e
as Instruções Normativas de nº 02 de 30 de abril de 2008 e de nº 06 de 23 de dezembro de 2013
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços terceirizados,
cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal, visto que
não haverá concurso público para o provimento destes cargos.
2.3. Justifica-se a realização deste certame em LOTE para uma maior possibilidade de gestão, uma
vez que a completa separação de tal lote em itens traria entraves, já que configuraria a
necessidade de celebração de vários contratos, aumento dos custos com a gestão dos mesmos,
aumento das taxas cobradas pela prestação dos mesmos, por parte das empresas, trazendo
problemas com o tempo despendido para sua perfeita fiscalização e uma excessiva e
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desnecessária burocratização dos processos. Tais fatos estão previstos no parágrafo 1° do art. 23
da Lei n° 8.666/93 e Art. 3º da IN 002/2008.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 Será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “menor preço
por item”, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de
08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.784, de 06/04/2001, Decreto 3.722,
de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002, Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 6.204, de 05/09/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n.º 8.666, de 21/06/1993, pela IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, Decreto nº 2.271, de
07/07/97, pela Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011, pela IN SLTI/MPOG
n° 02/2008, Portaria n° 03, de 23 de janeiro de 2012, Portaria n° 05, de 19 de março de 2013,
pelo Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, Portaria n° 07, de 13 de abril de 2015, pela Súmula n° 444
do TST e pela Portaria n° 13 de 15 de maio de 2013 SLTI/MPOG, bem como pelas alterações
posteriores e demais legislações pertinentes.
4. OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de
natureza contínua, limpeza, conservação e supervisão administrativa (encarregado), visando
suprir as necessidades do IFTM - Reitoria, conforme especificações e condições especificadas
neste edital e seus anexos.
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA / REITORIA
ITEM QUANTIDADE DE POSTOS CARGOS
1 07 (sete) Servente de Limpeza
2 01 (um) Supervisão Administrativa (Encarregado)
4.2. LOCAL / VISTORIA
4.2.1. Os serviços serão executados no seguinte endereço abaixo:
UNIDADE ENDEREÇO
REITORIA Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2.900 – Univerdecidade – CEP: 38.064-300 – Uberaba/MG. Tel (34) 3326-1100
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4.2.2. Os serviços poderão vir a ser executados em outros imóveis pertencentes ao IFTM ocupados
pela CONTRATANTE em Uberaba/MG, respeitados os quantitativos e postos acima
descritos.
4.2.3. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço,
as empresas interessadas em participar da licitação poderão fazer vistoria no local onde serão
executados os serviços, por intermédio de representante legal da empresa, o qual deverá
apresentar documentação que comprove sua representatividade.
4.2.3.1. Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível nos anexos deste Termo de
Referência (Anexo I - Modelo do Termo de Vistoria e Anexo II – Declaração do Licitante).
4.2.4. O licitante poderá examinar as áreas e tomar ciência das características e peculiaridades dos
serviços, uma vez que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de
situações existentes.
4.2.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na
licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não
serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade
de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades
técnicas não previstas;
4.2.6 A vistoria, caso seja feita, deverá ser agendada antecipadamente, e realizada em dias úteis, das
08h às 11h na REITORIA com os servidores XXX, pelo telefone: (DDD) XXX, devendo ser efetivada
em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, impreterivelmente.
5. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:
5.1.1. Conservação, Limpeza e Supervisão Administrativa
5.1.1.1. Quantidade: 01 (um) posto de Supervisor Administrativo (Encarregado) - (CBO 4101-
05).
5.1.1.2. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da
jornada de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado
o limite de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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5.1.1.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.1.4. Vestimenta:
a) 03 (três) camisas em tecido oxford, de manga curta, com emblema da empresa bordado;
b) 03 (três) calças, em tecido oxford, com emblema da empresa;
c) 01 (um) par de sapatos preto social em couro;
d) 01 (um) cinto preto de couro;
e) 03 (três) pares de meias, na cor preta.
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.1.5. Crachá de Identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer
defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar
devidamente identificado por esse instrumento laboral.
5.1.1.6. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que
irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
5.1.1.7. Descrição das Atividades:
a) Supervisionar rotinas administrativas;
b) Coordenar serviços gerais;
c) Organizar documentos e correspondências;
d) Administrar bens patrimoniais e materiais de consumo;
e) Gerenciar a equipe;
f) Manter rotinas financeiras;
g) Comunicar-se;
h) Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.
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5.1.1.8. Requisito mínimo exigido:
a) Ensino médio completo; e
b) Três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos.
5.1.1.9. Competências pessoais:
a) Demonstrar organização;
b) Trabalhar em equipe;
c) Contornar situações adversas;
d) Demonstrar liderança;
e) Demonstrar responsabilidade;
f) Demonstrar iniciativa;
g) Demonstrar discernimento;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Demonstrar honestidade;
j) Operar recursos de informática;
k) Demonstrar fluência verbal e escrita;
l) Dominar legislação.
5.1.2. Conservação, Limpeza e Supervisão Administrativa
5.1.2.1. Quantidade: 07 (sete) postos de servente de limpeza (CBO 5143-20).
5.1.2.1.1. A quantidade foi calculada conforme IN nº 02/2008 e Portaria nº 07 de 13 de abril de
2015, ambas da SLTI/MPOG nº Para a categoria profissional de servente, as
empresas deverão considerar a Área Total Convertida (ATC) = 3.967,05 resultante
do somatório das conversões das Área Interna (AI), Área Externa (AE) e Esquadrias
Externas (face interna e externa).
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ATC* = (600 x AI) + (600 x AE) + (600 x Esquadrias)
Ind. Prod. Ind. Prod. Ind. Prod
ATC1 = (600 x 2.551,22) + (600 x 2.728,29) + (600 x 284,24)
600 1200 3300
ATC= 2.551,22 + 1.364,15 + 51,68
ATC= 3967,05
Nº total de serventes = ATC
600
Nº total de serventes = 3.967,05 = 6,611 = 07 serventes
600
TOTAL DE SERVENTES - SATC = 07 serventes de limpeza
5.1.2.1.2. Deverá ser considerada a produtividade2 de 600 m² por servente para a Área Total
Convertida indicada no item anterior, conforme art. 1°, § 2º da Portaria n° 07, de 13 de
abril de 2015, da SLTI/MPOG;
5.1.2.1.3. Não será admitida a adoção de produtividade diferente da indicada neste Edital;
5.1.2.1.4. A Área Total Convertida (ATC) foi calculada segundo a fórmula constante no art. 8º
da Portaria nº 03, de 23 de janeiro de 2012, levando em conta a área real do imóvel,
sendo:
- A1 - Área interna: 2.551,22 m²
- A2 - Área externa: 1.364,15 m²
- A3 - Esquadrias: 284,24 m²
1 Área total do imóvel convertida conforme os índices de produtividade dos incisos I e II, Art.44, IN 02/08.2 Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
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SETORES 2º 3º 4º 5º 6º
QTDE
m²
Produtivi
dade m²
TOTAL
SETOR
m²
TOTAL
m²
1
Área
Administrativa 2.186,30 130,00 2186,30 130,00 2.186,30 2.186,30 600,00 2186,30
2551,22
2 Recepção 107,25 3,00 107,25 3,00 107,25 107,25 800,00 80,44
3 Refeitório 82,30 82,30 82,30 82,30 82,30 82,30 800,00 61,73
4
Corredor
Blocos 262,99 - 262,99 - 262,99 262,99 800,00 197,24
5 Almoxarifado - 57,40 - 57,40 - 57,40 1350,00 25,51
6 Área Externa - 2728,29 - 2728,29 - 2728,29 1200,00 1364,15 1364,15
7 Esquadrias - 1563,34 - - - 1563,34 3300,00 284,24 284,24
5.1.2.2. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da
jornada de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado
o limite de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.2.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.2.3.1. Vestimenta:
a) 02 (dois) pares de luvas de borracha;
b) 04 (quatro) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
c) 04 (quatro) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
d) 02 (dois) sapatos pretos hidrofugados;
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e) 01 (um) par de botas de borracha.
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.2.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não podendo em hipótese
alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por esse
instrumento laboral.
5.1.2.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que
irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
5.1.2.4. Descrição das Atividades: (conforme IN nº 02, de 30/04/2008)
5.1.2.4.1. ÁREAS INTERNAS:
a) DIARIAMENTE , uma vez quando não explicitado:
i. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas,
peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive
aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
ii. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
iii. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
iv. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
v. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário
desinfetante, duas vezes ao dia;
vi. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
vii. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite e emborrachados;
viii. Varrer os pisos de cimento;
ix. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas, duas vezes ao dia;
x. Abastecer com papéis toalha e higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando
necessário;
xi. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
xii. Limpar os elevadores com produtos adequados;
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xiii. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e
após as refeições;
xiv. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração;
xv. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
xvi. Limpar os corrimãos;
xvii. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
xviii. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
b) SEMANALMENTE , uma vez quando não explicitado:
i. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
ii. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
iii. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
iv. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
v. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas;
vi. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
vii. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
viii. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
ix. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
x. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
xi. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
c) MENSALMENTE, uma vez:
i. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
ii. Limpar forros, paredes e rodapés;
iii. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
iv. Limpar persianas com produtos adequados;
v. Remover manchas de paredes;
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vi. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de
malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
vii. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
d) ANUALMENTE , uma vez quando não explicitado:
i. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
ii. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
iii. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama
depositada e desinfetá-las.
5.1.2.4.2. ÁREAS EXTERNAS:
a) DIARIAMENTE , uma vez quando não explicitado;
i. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
ii. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
e emborrachados;
iii. Varrer as áreas pavimentadas;
iv. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração;
v. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
vi. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
b) SEMANALMENTE , uma vez:
i. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
ii. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com
detergente, encerar e lustrar;
iii. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
iv. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
c) MENSALMENTE , uma vez.
i. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
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ii. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar
grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
iii. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas
não integram a composição de preços contemplados por esta IN nº 02, de 30 de abril de
2008, devendo receber tratamento diferenciado.
5.1.2.4.3. ESQUADRIAS EXTERNAS:
a) QUINZENALMENTE , uma vez:
i. Limpar todos os vidros (face interna / externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
b) SEMESTRALMENTE , uma vez
ii. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de
segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
5.1.2.5. Requisito mínimo exigido: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de
trabalho.
5.1.2.6. Competências pessoais:
a) Demonstra resistência física;
b) Demonstra paciência;
c) Trabalhar em equipe;
d) Demonstrar iniciativa;
e) Demonstrar prudência;
f) Demonstrar equilíbrio físico;
g) Reconhecer limitações pessoais;
h) Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas;
i) Contornar situações adversas;
j) Demonstrar agilidade;
k) Demonstrar controle emocional;
l) Demonstrar destreza manual.
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6. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
6.1. Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no
tratamento da água compreendendo:
6.1.1. Desinfetantes : destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos,
quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
6.1.2. Detergentes : destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a
aplicações de uso doméstico;
6.1.3. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos
congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às
mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao
consumo e fiscalização. Equipamentos estimados para a prestação dos serviços, passíveis de
variações quantitativas e qualitativas, de acordo com a necessidade da Instituição.
7. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
7.1. A relação mínima de equipamentos para a execução dos serviços de limpeza no IFTM –
Reitoria é:
QTDE EQUIPAMENTOS
1 Escadas de alumínio com 06 degraus.
1 Escada tesoura alumínio duplo acesso 8/16 degraus.
1 Lavadora de alta pressão, 110 v.
1 Enceradeira, do tipo industrial modelo 350, 110 v.
2 Mangueiras de 100 metros com jato de água.
5 Bicos de ½.
5 Bicos de ¾.
01 Alicate1.
02 Chaves de fendas
02 Chaves Phillips
20 Dispenser para papel toalha interfolhado, em material plástico resistente, na cor branca,
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com visor para verificação da necessidade de reabastecimento.
Marcas sugeridas: Melhoramentos, Santher ou qualidade similar.
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Dispenser para papel higiênico em rolo, em material plástico resistente, na cor branca,
com visor para verificação da necessidade de reabastecimento. Marcas sugeridas:
Melhoramentos, Santher ou qualidade similar.
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Dispenser para sabonete líquido, em material plástico resistente, na cor branca, com visor
para identificação da necessidade de reabastecimento. Marcas sugeridas: Melhoramentos,
Santher ou qualidade similar.
30
Dispenser para Álcool em gel de 800 ml, fixado em parede, com acionador, em material
plástico resistente, com fixação em parede, na cor branca, com visor para identificação da
necessidade de reabastecimento. Marca sugeridas: Melhoramentos, Santher ou qualidade
similar
05 Abraçadeiras ½.
05 Abraçadeiras ¾.
10 Placa sinalizadora (piso molhado).
5 Kit completo para limpeza de vidros.
06 LT com cabo de alumínio
02 Cabo extensor em alumínio 4,5 mts
7.2. Quanto aos equipamentos de limpeza que geram ruído, observar a Resolução CONAMA nº 20,
de 07/12/1994.
7.3. Outros equipamentos poderão ser exigidos posteriormente para a correta adequação /
desempenho das atividades de limpeza e conservação, sem ônus adicional para a Contratante.
8. RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
8.1. A relação mínima de materiais para a execução dos serviços de limpeza no IFTM – Reitoria é:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD.
1. Cloro líquido concentrado Litro 25
2. Álcool líquido Litro 05
3. Álcool Gel – 500 ml Unidade 05
4. Álcool Gel para higienização das mãos com hidratante para a pele, Litro 35
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com Aloe Vera. Embalagem refil de 800 ml para dispenser de
parede (5.15, item 5 da tabela)
5. Aromatizante de ar (bom ar), 400 ml Unidade 06
6. Balde em PVC, grande Unidade 10
7. Inseticida spray 400 ml (mata tudo) Unidade 06
8. Desinfetante concentrado Litro 25
9. Detergente biodegradável concentrado Litro 20
10. Detergente ácido (limpa pedras) Litro 02
11. Detergente amoniacal Litro 01
12. Disco para lavar de enceradeira - clenar 350 Unidade 02
13. Disco para lustrar de enceradeira Unidade 02
14. Escova oval manual Unidade 04
15 Escova para vaso sanitário Unidade 06
16. Esponja dupla face Unidade 30
17. Flanelas 40 cm x 40 cm Unidade 30
18. Esponja de aço 08 unidades Pacote 10
19 Limpador multi-uso líquido Litro 25
20 Limpa – vidros Litro 20
21 Lustra-móveis, 90 ml Unidade 04
22 Luva de borracha – Tamanho P -M - G Par 15
23 Pá para lixo Unidade 05
24 Pano de chão Unidade 30
25 Papel higiênico, branco, folha dupla, picotada, 1ª qualidade 24x4 –
luxoFardo
15
26 Cera líquida incolor Litro 05
27 Rodo esponja para cera Unidade 03
28 Papel toalha, branco, 02 dobras Fardo 130
29 Pedra Sanitária Unidade 10
30 Rodo 40 cm Unidade 06
31 Rodo 60 cm Unidade 06
32 Sabão em barra Unidade 25
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33 Sabão líquido concentrado (pastoso) Litros 25
34 Sabão em pó KG 10
35 Sabonete em barra Unidade 10
36 Sabonete líquido (concentrado) – 1ª qualidade Litro 20
37 Saco plástico cor preta, para lixo, capacidade 100 litros, norma
ABNT, medida 75x95cm, espessura 0,12 (pacote com 100
unidades)
Pacote 10
38 Saco plástico para lixo (cap. 60 litros) Cento 10
39 Saco plástico cor preta, para lixo, capacidade 20 litros, norma
ABNT, medida 75x95cm, espessura 0,12 (pacote com 100
unidades)
Pacote 20
40 Saco plástico para lixo (COLETA SELETIVA), capacidade 100
litros, norma ABNT, medida 75x95cm, espessura 0,12 (pacote com
100 unidades) (cores verde, vermelho, marrom, amarelo, azul,
cinza e preto)
Pacote 30
41 Sapóleo em pó Unidade 05
42 Vassoura de 40 cm Unidade 03
43 Vassoura Piaçava Unidade 10
44 Vasculho para teto Unidade 03
45 Fibra macia para limpeza (LT) Unidade 12
8.2. Quantidades estimadas de consumo mensal de materiais, podendo sofrer variações quantitativa
e qualitativa, de acordo com a necessidade da Instituição.
8.3. Estas planilhas são apenas para base de estimativas da composição de custos da licitante.
8.4. Todos os materiais de Higiene e limpeza (biodegradáveis) deverão ser de primeira qualidade
(tipo luxo) e obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
8.5. A contratada deverá fornecer os dispenseres para papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido
para todos os banheiros da unidade, no início da prestação dos serviços, os quais deverão ser
retirados após o término do Contrato.
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8.6. Além do fornecimento da mão-de-obra, a Contratada deverá fornecer os saneantes
domissanitários, os materiais, os equipamentos, as ferramentas e os utensílios necessários a
perfeita execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações do IFTM até o 5º dia
útil de cada mês.
9. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1. A Planilha de Custo é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com
dedicação exclusiva de mão-de-obra e para análise da exeqüibilidade da proposta, além de
constituir instrumento essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços. A planilha
de custo e formação de preços deverá ser elaborada conforme o Anexo III da Instrução
Normativa 06/2013.
9.2. O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de
Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e homologada
para o ano em vigor.
9.3. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará
os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações –
CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de
30/04/2008.
9.4. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças
normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das
planilhas por parte da área técnica do IFTM, poderá acarretar a desclassificação da proposta
da LICITANTE.
9.5. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais,
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, bem como outros
exigidos pela convenção coletiva da categoria.
9.6. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a
Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem
constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.
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9.7. O IFTM poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas
acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços
apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em
desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não
comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
9.8. A inobservância do prazo fixado pelo IFTM para a entrega das respostas e/ou informações
solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos
considerados insuficientes/ incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
9.9. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas,
durante a análise da aceitação da proposta, o IFTM poderá determinar à licitante vencedora,
mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto.
9.10. Não há previsão, por parte do IFTM, de horas extras para os cargos previstos neste Termo de
Referência; caso ocorra a necessidade do uso desta mão-de-obra, entretanto, as horas serão
controladas por intermédio do banco de horas.
9.10.1. Estas horas extras, a serem compensadas e controladas via banco de horas, não poderão
exceder a 02 (duas) horas diárias e deverão ser compensadas nos dias imediatamente
subsequentes, mantendo-se o controle e registro das mesmas via formulário próprio deste
IFTM, conforme anexo VIII da Norma Operacional/IFTM N° 01 de 13 de junho de 2011.
9.11. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços,
os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em
especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos
sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS,
Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
9.12. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao
qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS
sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU-
Plenário n.º 2.647/2009).
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10. VALORES ESTIMADOS DAS CONTRATAÇÕES
10.1. O valor máximo anual estimado para esta contratação é de R$ XXX (valor por extenso),
conforme tabelas abaixo:
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
CATEGORIA
PROFISSIONALÁREA
LIMITE
MÍNIMO
(M2)3
LIMITE
MÁXIMO
(M2)*
(A)
VALOR
MÍNIMO
ESTIMADO
MENSAL (M2)*
(B)
VALOR
MÁXIMO
ESTIMADO
MENSAL
(M2)*
(A X 12)
TOTAL
MÍNIMO
ESTIMADO
ANUAL
(M2)*
(B X 12)
TOTAL
MÁXIMO
ESTIMADO
ANUAL
(M2)*
Servente de limpeza (com
fornecimento de material de
limpeza) – Área interna -
44h
2.551,22 5,23 6,04 13.342,88 15.409,36 160.114,56 184.912,32
Servente de limpeza (com
fornecimento de material de
limpeza) – Área externa -
44h
1.364,15 2,61 3,02 3.560,43 4.119,73 42.725,16 49.436,80
Servente de limpeza (com
fornecimento de material de
limpeza) – Esquadria
externa - 44h
284,24 1,21 1,40 343,93 397,94 4.127,16 4.775,28
Totais 4.199,61 9,05 10,46 17.247,24 19.927,03 206.966,91239.124,4
5
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA – ENCARREGADO
CATEGORIA
PROFISSIONAL
(A)
VALOR MÍNIMO
ESTIMADO MENSAL
(B)
VALOR MÁXIMO
ESTIMADO MENSAL
(A X 12)
TOTAL MÍNIMO
ESTIMADO
ANUAL
(B X 12)
TOTAL MÁXIMO
ESTIMADO
ANUAL
Supervisão
Administrativa
(Encarregado)
XXX XXX XXX XXX
Totais XXX XXX XXX XXX
3 NOTAS* Limite máximo aceitável conforme PORTARIA nº- 7, de 13 de abril de 2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG), estabelecido conforme art. 1º, art. 8, e nos anexos da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.
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11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas
neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
11.1.1. Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de
contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do
responsável para contato;
11.1.2. Designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à Contratante (preposto),
respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal. Ficando
claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato
estarão subordinados hierarquicamente a este profissional, cabendo à Contratada apropriar esse
custo na DESPESA ADMINISTRATIVA:
11.1.2.1. O preposto (representante legal da empresa que responde pela empresa em relação ao
contrato) poderá ser um empregado da empresa, encarregado, gerente ou proprietário, que
manterá contato direto com o IFTM, visando resolver problemas que por ventura venham
surgir no dia-a-dia. Entretanto, em se tratando de empregado da empresa e este estiver de
folga, deverá atender de pronto as necessidades da contratada;
11.1.3. O preposto será responsável por:
11.1.3.1. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados nas dependências da
Contratante, garantindo o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para sua realização;
11.1.3.2. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos empregados, inclusive
repondo os faltantes;
11.1.3.3. Estar sempre em contato com o fiscal de contrato da Contratante, adotando as providências
pertinentes para a correção das falhas detectadas;
11.1.3.4. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
11.1.3.5. Cuidar da disciplina.
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11.1.4. Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas
estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da
CONTRATANTE.
11.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato,
sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da
fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
11.1.6. Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso,
as medidas para corrigir a situação.
11.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com
esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais
e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e
possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e
aditivos de qualquer natureza.
11.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
fornecendo mão-de-obra qualificada, necessária e indispensável a sua perfeita execução,
mantendo os serviços, mesmo em estado de greve da categoria, por intermédio de esquema de
emergência.
11.1.9. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros,
laudos, encargos sociais e legais, honorários, multas, obrigação trabalhista, fiscal,
previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e
assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem
como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, salários, seguros de acidentes,
tributos, impostos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras despesas que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo incidentes sobre a prestação dos
serviços.
11.1.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando candidatos com idade não inferior a 18 anos, portadores de atestados de boa
conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e
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atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com
cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais
legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
11.1.11. Fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, documentação prevista no item 15.7.1.
11.1.12. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos empregados, necessários à perfeita
execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao uso
de EPI´S e prevenção de incêndio nas áreas de atuação.
11.1.13. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI´s, de
acordo com a legislação vigente, não repassando os custos a seus empregados.
11.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos regulamentos e
normas disciplinares internas, inclusive do Código de Ética da CONTRATANTE.
11.1.15. Manter disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
após notificação,qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
considerados, pela CONTRATANTE, inconveniente ou insatisfatório.
11.1.16. Substituir, incontinente, qualquer empregado alocado ao serviço ora contratado que não se
encontre com sua situação trabalhista perfeitamente regularizada ou que porventura venha a
se colocar em situação trabalhista irregular.
11.1.17. Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, quando da substituição de
algum funcionário, por motivo de férias, afastamento, desligamento ou outros, para
que o serviço continue a ser prestado conforme contrato, inclusive com o uso imediato
de uniforme, crachá, EPI’s, permanecendo inalteradas todas as exigências deste Termo
de Referência.
11.1.18. No caso de ausência do profissional, sem reposição, será descontado do faturamento mensal
o valor correspondente ao número de horas ou minutos não atendido, sem prejuízo das
demais sanções legais e contratuais.
11.1.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio
de seu preposto/encarregado (ou outro funcionário designado), assegurando-lhes o
cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo,
ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do
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eventual descumprimento dessas medidas, inclusive questões relacionadas à seguro de vida,
conforme convenção, acordo ou legislação específica a cada caso.
11.1.20. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus
empregados nas dependências da CONTRATANTE.
11.1.21. Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à
Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações.
11.1.22. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, conforme exigência
legal.
11.1.23. Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências
necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
11.1.24. Realizar às suas expensas e apresentar os comprovantes dos exames médicos admissionais,
demissionais e periódicos, atestando sua sanidade física e mental.
11.1.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados,
bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. Os empregados deverão
receber seus contracheques, com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência do pagamento.
11.1.26. Cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho e as demais obrigações dispostas na CLT em
relação aos empregados vinculados ao contrato.
11.1.27. Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao
objeto deste contrato, inclusive particular do seu relacionamento com seus empregados,
decorrentes de vínculo empregatício.
11.1.28. A CONTRATADA será responsável pela conservação dos móveis, equipamentos e
utensílios da CONTRATANTE, devendo repor, por sua conta, aqueles que forem
danificados ou extraviados por sua culpa, na mesma espécie e no mesmo número, no prazo
por esta fixado.
11.1.29. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por
danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus
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empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências
judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros
serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas
expensas.
11.1.30. A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à
CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos
previstos no item anterior.
11.1.30.1. Providenciar que seus contratados estejam uniformizados e portem crachá de
identificação quando da prestação dos serviços à CONTRATANTE.
11.1.31. Fornecer aos empregados, no início do contrato e a cada 6 (seis) meses, uniformes, EPI’s
e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região, com o
disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e neste Termo
de Referência, sem nenhum custo adicional para estes.
11.1.32. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo
mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os
empregados.
11.1.33. Fornecer aos seus empregados até o último dia do mês que antecede ao mês de sua
competência, vale-transporte ou qualquer transporte necessário à execução do objeto deste
contrato e demais benefícios exigidos em legislação.
11.1.34. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento
mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato
celebrado com o IFTM.
11.1.35. Apresentar no início da cada exercício, ao Fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos
profissionais envolvidos nos serviços.
11.1.36. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar
os serviços contratados.
11.1.37. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
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11.1.38. Apresentar, semestralmente, “Atestado de antecedentes civil e criminal” de todos os
profissionais que executam os serviços nas instalações do IFTM.
11.1.39. Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados.
11.1.40. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
11.1.41. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e medicina do
Trabalho.
11.1.42. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do IFTM, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
11.1.43. Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa
técnica nos serviços.
11.1.44. O controle de freqüência dos empregados da contratada será solicitado pelo IFTM
mensalmente, devendo o CONTRATADO encaminhá-lo junto à nota fiscal de serviços.
11.1.45. A freqüência dos empregados deverá ser registrada de acordo com as normas que regem a
matéria.
11.1.46. Cumprir com as exigências do item 16 – cláusula de pagamento deste Termo de Referência.
11.1.47. Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado
previamente ao Preposto, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária
semanal estabelecida neste Edital.
11.1.48. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.1.49. Para os fins do disposto neste Termo de Referência, em consonância com as prescrições
insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do
contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de
todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
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11.1.50. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
11.1.51. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto
dos serviços.
11.1.52. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
11.1.53. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento
da rotina de funcionamento da Administração.
11.1.54. Caso a empresa entenda conveniente, ela poderá fundir a função do preposto e do
encarregado, quando o encarregado também responder pela empresa durante a vigência do
contrato, se for o caso.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Caberá ao IFTM, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo
de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
12.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente
designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores,
procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem
necessárias, conforme a Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011, e demais
alterações.
12.1.1.1. Esta fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, inclui primar
pela boa aparência das pessoas e pela manutenção da higiene no ambiente de trabalho,
por intermédio do uso do uniforme padrão limpo, sem adaptações, cabelo cortado e
penteado, unhas aparadas, barba e bigode bem feitos.
12.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, indicando o local e os meios materiais
para execução dos serviços.
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12.1.3. Destinar local para guardar os saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios.
12.1.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
12.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações.
12.1.6. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a
contento, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
12.1.7. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências, desde que
devidamente identificados, para a execução dos serviços.
12.1.8. Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais.
12.1.9. Examinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados colocados à
disposição da CONTRATANTE, para comprovar o registro da função profissional.
12.1.10. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos
mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso.
12.1.11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar
necessário.
12.1.12. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
12.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da CONTRATADA ou por seus prepostos.
12.1.14. Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.1.15. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
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13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida da licitante vencedora, a prestação de garantia para cumprimento do contrato,
nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e
03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação,
observados ainda os seguintes requisitos:
13.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços
continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a
cinco por cento do valor total do contrato;
13.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada.
13.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados
no item 13.1.2.
13.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante.
13.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento).
13.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.1.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o
prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
13.1.9. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
13.1.10. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas
no item 13.1.9.
13.2. A garantia prevista no item 13.1, somente será liberada ante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da IN. 06/2013. (retificado em 9
de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg.58/59).
13.3. Obriga-se à contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 13.1 deste Termo.
13.4. Até que a contratada comprove o disposto no caput do art. 35 da IN 02, de 30 de abril de 2008, o
órgão contratante reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um)
mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a
empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência
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contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A da
IN 06/2013.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pelo IFTM que irá
fiscalizar a execução do Contrato do serviço que competirá:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar por escrito,
instruções ou comunicados de desfazimento, ajustes ou correções;
c) Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito deste
Poder, requerendo as providências reparadoras;
d) Solicitar a substituição de empregados da Contratada que comprometam a perfeita execução
dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
e) Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçam atividades perigosas sem os
essenciais equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente; se
constatada a irregularidade, impedir o acesso ao local do trabalho e o início dessas atividades,
bem como comunicar o fato ao Setor Responsável pelos Contratos para promoção do possível
procedimento punitivo contratual.
14.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço no IFTM para
comprovar o registro de função profissional;
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c) Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo
uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações,
ou ainda, que não atendam às necessidades.
14.3. Além das disposições anteriores será aplicada a Norma Operacional/ IFTM n° 01/2011 e a
IN/LTI/MP n° 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste
automático de preços ou aplicação de correção monetária.
15.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de
até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da
CONTRATANTE
15.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a
referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as
condições pactuadas.
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus
para o IFTM.
15.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o IFTM por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.6. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em
conta corrente da CONTRATADA.
15.7. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com dedicação
exclusiva dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
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15.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando
for o caso; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada
pela contratada; e (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
(Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013).
15.7.2. A partir do segundo mês da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá entregar,
quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração
contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro
de 2013)
f) SEFIP e Protocolo de envio do arquivo (Relação dos trabalhadores constantes no arquivo
SEFIP/Resumo das Informações à Previdência Social constantes no arquivo Sefip-Tomador de
Serviços/obra/Relatório Analítico de GPS/Relatório Analítico da GRF/ Comprovante de
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Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por
FPAS) e Protocolo de envio do arquivo;
g) Comprovante de recolhimento da Previdência Social;
h) Comprovante de recolhimento do FGTS.
15.7.3. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,
após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;(Incluído pela
Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de
2013);
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. (Incluído pela Instrução
Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013).
15.8. No mês do vencimento do contrato ou de sua rescisão, a CONTRATADA deverá apresentar
cópia dos documentos constantes no item 15.7.1 referente às Notas Fiscais do mês anterior e do
mês em curso, sob pena do pagamento ficar suspenso.
15.9. Apresentar junto com a Nota fiscal ou fatura mensal a cópia da folha de presença (registro de
ponto), abatendo faltas e atrasos na mesma, e outros documentos que vierem a ser solicitados,
conforme Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011 e suas alterações.
15.10. Os requisitos de habilitação na licitação serão averiguados no dia do pagamento.
15.11. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes,
no âmbito da União, Estado e Município.
15.12. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada
qualquer penalidade prevista no contrato.
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15.13. O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela
CONTRATADA será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras
prerrogativas contratuais, ficando o mesmo retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida, nos seguintes casos:
a) Falta de apresentação de documentação comprobatória do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, benefícios, e qualquer outro documento constante deste
contrato;
b) Não cumprimento de obrigação contratual, incluído as obrigações trabalhistas, previdenciárias
e fiscais; e
c) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
15.14. A Nota Fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.
15.15. O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a empresa vencedora apresentou na fase de
habilitação.
15.16. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.17. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, depositar, mensalmente, em conta vinculada
específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas.
15.18. A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008, poderá, a seu critério, providenciar a retenção na fatura e o depósito
direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados à execução do contrato,
observada a legislação específica.
15.19. A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008, poderá efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando
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houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.20. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá
ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano.
16.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
b) Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
16.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria
profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
16.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida.
16.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação.
16.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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16.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as
partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
f) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
16.8. O pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a
partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
16.9. O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou
apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos
custos.
16.10. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela contratada.
16.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) A partir da homologação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença
normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras;
16.12. No caso previsto na alínea “a”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente
para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura
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existente.
16.13. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou
emissão de ordem de serviço, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do
inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente
justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses,
na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
17.2. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante
celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Procuradoria do
IFTM.
17.3. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o
Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Quando da prorrogação contratual, o IFTM assegurar-se-á que os preços contratados continuam
compatíveis com os praticados no mercado, respeitada a verificação do valor máximo fixado
pelas Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), caso se apliquem; este fato se dará de forma a
garantir a continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a
redução/eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no
primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
17.5. O IFTM não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada
estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou incompatíveis com os praticados no mercado,
admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido
declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
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18. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
18.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização dos
contratos por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros,
dos seguintes aspectos:
a) Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e
da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional
exigida;
c) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
e) Satisfação do público usuário.
18.2. A fiscalização do contrato verificará a qualidade e aceite dos serviços por intermédio do
preenchimento do RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS,
presente na Norma Operacional/ IFTM n° 01/2011, para fins de realização da verificação
mencionada no parágrafo anterior.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - IN 06/2013
19.1. Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública exigirá do licitante:
19.1.1. Apresentação de comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis
em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
19.1.2. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso I do § 5º, será
aceito o somatório de atestados.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que, após análise da proposta de preço e dos
documentos de habilitação, atendidas as exigências do Edital e seus anexos, houver ofertado o
menor preço por item anual dos serviços objeto deste Termo de Referência.
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20.2. A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive
da legislação trabalhista em relação aos seus empregados designados para a prestação dos
serviços nesta Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST.
20.3. As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos
serviços, ora licitados.
Uberaba (MG), ____ de _____________ de _________.
Gabriel Silva Severino
Coordenador de Atividades Administrativas
Júlio César de Carvalho
Coordenador Geral de Materiais e Logística
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ANEXO I
TERMO DE VISTORIA
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/_______
(MODELO)
Declaramos, que a empresa ______________________________________________________inscrita
no CNPJ sob o nº _______________________________________________, sediada na cidade de
____________________________, estado de _______________________, no endereço
_____________________________________________________________________, representada
pelo Sr (a). _______________________________________________________, portador da Carteira
de Identidade nº ____________________/SSP - _______, vistoriou as dependências do IFTM, onde
serão executados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as
disposições do Edital.
Uberaba (M.G.), _____ de _____________________________ de _________.
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REITORIA
..............................................................................
REPRESENTANTE DO IFTM
(Nome, assinatura, carimbo)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e
detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial referente aos serviços de Apoio
Administrativo/Reitoria, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta
vistoria, por mim solicitados.
Uberaba (M.G.), _____ de ___________________________ de ________.
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REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(Nome, assinatura, carimbo)
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
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