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Termo de Referência
Contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de conservação, limpeza, higiene, desinfecção,
manutenção de áreas verdes, sem controle de estoque de
material, nos Grupamentos de Navegação Aérea de
Jacareacanga/PA, Monte Dourado/PA, Conceição do
Araguaia/PA, Itaituba/PA e Tucuruí/PA
Belém, novembro/2011
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Superintendência Regional do Norte - SRNO Termo de Referência para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Higiene, Sem Controle de Estoque de Materiais e Áreas Verdes.
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TERMO DE REFERÊNCIA
Controle de Revisões
Elaborado: Antonio Pereira da Silva Filho Matrícula: 41.365.30 Rubrica:
Validado: Mariana Borges Mota Matrícula: 11.202-76 Rubrica:
Aprovado: Margareth Lyses R. Mendes Matrícula: 91.020-34 Rubrica:
Rev. Descrição Data Responsável Matrícula Rubrica
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Superintendência Regional do Norte - SRNO Termo de Referência para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Higiene, Sem Controle de Estoque de Materiais e Áreas Verdes.
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SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 6
2 – OBJETO CONTRATUAL .............................................................................................. 6
3 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ....................................................................................... 6
3.1 – Limpeza ............................................................................................................... 6
3.2 – Local ................................................................................................................... 8
3.3 – Ocorrências .......................................................................................................... 9
3.4 – Recursos Necessários para Execução dos Serviços de Limpeza ............................ 9
3.5 – Qualidade .......................................................................................................... 10
4 – PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS .................................................... 11
4.1 - Quadro de Pessoal .............................................................................................. 11
4.2– Requisitos Básicos dos Profissionais Contratados ............................................... 12
4.3 – Utilização dos empregados em outros serviços no âmbito aeroportuário ............. 12
5 – TREINAMENTO .......................................................................................................... 13
5.1 – Treinamentos Obrigatórios ................................................................................. 13
5.2 – Registro dos Cursos e Treinamentos Realizados ................................................. 14
5.3 – Comprovação do Treinamento Realizado ........................................................... 14
5.4 – Reciclagem de Treinamento ............................................................................... 14
6 – DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES ........................................................................................................... 14
7 – ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS ........................... 15
8 – ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM EXECUTADAS EM TODAS AS
EDIFICAÇÕES .......................................................................................................... 16
9 – TURNOS DE TRABALHO .......................................................................................... 17
9.1 – Turno “A” .......................................................................................................... 17
10 – PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO ........................................................................ 17
10.1 – Diariamente ..................................................................................................... 18
10.2 – Semanalmente ............................................................................................19
10.3 – Quizenalmente ................................................................................................. 20
10.4 – Mensalmente.................................................................................................... 20
10.5 – Sempre que Solicitado ..................................................................................... 20
10.6 – Acompanhamento das Atividades .................................................................... 21
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10.7 – Serviços Eventuais e Esporádicos............................................................. ........21
10.8 - Limpeza de Viaturas..............................................................................................21
10.9 - Entrega de Obras e/ou Reformas em geral ..........................................................21
10.10 - Serviço de Apoio em Eventos Sociais ........................................................21
10.11 - Limpeza de Cata-Cata/Gari em todas as áreas externas do aeroporto................21
10.12 - Responsabilidades pela execução dos serviços...................................................22
11 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ............................................................................. 22
11.1 - Das Especificações dos Serviços ....................................................................... 22
11.2 - Dos Materiais ................................................................................................... 22
12 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E
HIGIENE ................................................................................................................... 22
12.1 – Dos Materiais de Conservação, Limpeza e Higiene .......................................... 22
12.2 – Das Despesas de Aquisição .............................................................................. 23
12.3 – Materiais Críticos ............................................................................................. 24
12.4 – Níveis de Estoque ............................................................................................ 24
12.5 – Da Manipulação de Produtos de Limpeza......................................................... 24
13 – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE USO PERMANENTE ....... 25
13.1 – Das Máquinas e Equipamentos Especiais ......................................................... 25
13.2 – Das Despesas de Aquisição e Manutenção ....................................................... 25
13.3 – Manutenções dos Equipamentos....................................................................... 25
13.4 – Normas de Segurança....................................................................................... 25
14– DOS UNIFORMES e EPI´S ......................................................................................... 25
14.1 – Composição de Uniformese EPI´s .................................................................... 26
15 – DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA NA
DEPENDÊNCIA DA CONTRATANTE (especificar a dependência) ......................... 27
16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA .......................................... 28
16.1 - Para Efeito de Cálculo da Pontuação Perdida por Item de Ocorrência, serão
Considerados os Seguintes Critérios: ................................................................ 28
16.2 - Por Ocasião do Preenchimento do Formulário de Avaliação, que Deverá ser
Providenciado até Cinco Dias Úteis Após o Término do Período a ser Avaliado,
Deverá ser Observado o que se Segue: .............................................................. 30
16.3 – Em Decorrência do Resultado de Avaliação da Contratada, serão Adotadas as
Seguintes Providências: .................................................................................... 30
17 – Disposições Gerais ...................................................................................................... 31
18 - ANEXO A ................................................................................................................... 33
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19 - TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES .................................................... 33
20 - ANEXO B ................................................................................................................... 35
21 - MANUAL DESCRITIVO DOS PROCEDIMENTOS DE
CONSERVAÇÃO LIMPEZA E HIGIENE ................................................................ 35
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, HIGIENE, DESINFECÇÃO, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, SEM
CONTROLE DE ESTOQUE DE MATERIAL, NOS GRUPAMENTOS DE
NAVEGAÇÃO AÉREA JACAREACANGA/PA, MONTE DOURADO/PA, CONCEIÇÃO
DO ARAGUAIA/PA, ITAITUBA/PA E TUCURUÍ/PA.
1 – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para os
serviços de conservação, limpeza, higiene, desinfecção, manutenção de áreas verdes, das
áreas localizadas nos Grupamentos de Navegação Aérea de Jacareacanga/PA, Monte
Dourado/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA e Tucuruí/PA, situados
respectivamente no Aeroporto de Jacareacanga s/n, CEP 68195-000 – bairro Aeroporto -
Jacareacanga/PA, Aeroporto de Monte Dourado s/n, CEP 68240-000 – bairro Planalto –
Almeirim/PA, Rodovia PA 156, Km 15, CEP 68540-000 – bairro Aeroporto – Conceição do
Araguaia/PA, Aeroporto de Itaituba s/n, CEP 68182-180 – bairro Mesquita – Itaituba/PA e
Estrada do Aeroporto, Km 5, CEP 68458-970 – bairro Aeroporto – Tucuruí/PA, descrevendo
e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico
entre a INFRAERO e a Contratada.
2 – OBJETO CONTRATUAL
Serviços de conservação, limpeza, higiene, desinfecção, manutenção de áreas verdes, sem
controle de estoque de material, nos Grupamentos de Navegação Aérea de Jacareacanga/PA,
Monte Dourado/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA e Tucuruí/PA.
3 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Com objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento
entre a Contratante e a Contratada, os quais visam atender a conveniência da organização dos
serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições.
3.1 – Limpeza
É a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteração das
características originais do objeto que está sendo tratado e ainda que este processo não seja
nocivo ao meio ambiente.
O processo deve utilizar técnicas não nocivas ao meio ambiente, que não afetem a saúde das
pessoas que frequentam os locais a serem limpos e das que operam a sua limpeza. Para atingir
este objetivo é necessário o consumo eficiente de recursos materiais, garantindo o mínimo e
adequado descarte na natureza, reduzindo os impactos ambientais, utilizando critérios de
sustentabilidade, que garantam o consumo mais racional de químicos, água e de outros
recursos naturais.
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3.1.1 – Áreas Verdes
São áreas do sítio dos aeroportos próximas ou dentro das edificações, próximas das pistas,
táxis, pátios e cercas que por questões estéticas ou de segurança é feita a capina, poda com
destocamento das árvores, limpeza e tratamento quando necessário.
3.1.2 - Relatório de Execução de Serviços de Limpeza e Áreas Verdes
É o documento a ser elaborado pela Contratada contendo especificação do conjunto de ações
que deverão ser providenciadas por ela, para assegurar a qualidade do serviço contratado,
contendo:
a) procedimentos das atividades a realizar especificados;
b) logística de distribuição das equipes de trabalho;
c) logística de distribuição de materiais de consumo, com previsão de consumo em cada
área;
d) logística de distribuição de equipamentos.
3.1.3 – Programadores do Relatório de Execução de Serviços
São os empregados da empresa Contratada e Contratante, que, em conjunto, irão elaborar
documentalmente o Relatório de Execução de Serviços, para um determinado período de
tempo. Deverão identificar o local a ser limpo e tratado, considerando as condições
operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades.
3.1.4 – Atividades de Conservação, Limpeza, Higiene e Áreas Verdes
As atividades de conservação, limpeza, higiene e áreas verdes, consistem das tarefas
associadas a processos de execução. As tarefas definem o que se deseja fazer nos objetos, e os
processos definem como fazer.
3.1.5 – Tarefas de Conservação, Limpeza, Higiene e Áreas Verdes
Tarefas representam as ações de conservação, limpeza e higiene a serem executadas: lavar,
varrer, remover pó, enxaguar, aspirar, etc.
As tarefas serão definidas como:
a) Preventivas, quando especificadas no Relatório de Execução de Serviços;
b) Corretivas, ou quando por incidentes ou acidentes ocasionados por fatores internos ou
externos não previstos, deverão ser processadas para resgatar a normalidade do ambiente
afetado, de forma imediata.
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3.1.6 – Objetos/Áreas de Conservação, Limpeza, Higiene e Áreas Verdes
São os objetos/áreas que deverão ser submetidas a atividades de conservação, limpeza,
higiene e manutenção de áreas verdes: vasos sanitários, pias, forros,extintores de incêndio,
janelas, piso, geladeiras, freezers, bebedouros, armários, fogões, mesas, cadeiras, poltronas,
longarinas, lixeiras, equipamentos de TI, gramados, jardins e árvores de pequeno, médio e
grande porte, cercas, muros e alambrados, canais, caneletas, caixas de drenagem, meio fios e
canteiros.
3.1.7 – Processos de Conservação, Limpeza, Higiene e Áreas Verdes
São os meios e procedimentos disponíveis para a realização de uma determinada tarefa,
considerando as orientações provenientes dos fabricantes/fornecedores dos produtos
relacionados ou orientações específicas da Contratante, considerando, ainda, as exigências da
legislação vigente por ocasião do serviço prestado.
3.1.8 – Fatores que Interferem no Local de Prestação dos Serviços
a) Fatores Internos representam as condições de operação do local a ser limpo que
interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo;
b) Fatores Externos representam aqueles que não fazem parte do local a ser limpo, como os
resultantes das condições climáticas, que interferem nas condições de limpeza e
conservação do mesmo.
3.1.9 – Tempo de Atendimento
É o tempo determinado para mobilização, pela Contratada, dos recursos necessários
(materiais, equipamentos, viaturas e mão-de-obra), para a realização de uma determinada
atividade.
a) Atendimento imediato - Quando identificado defeitos ou falhas provenientes de situações
não previstas e que exijam a realização de uma ação concernente, para resgatar a
normalidade da limpeza e conservação do ambiente.
b) Atendimento normal - Quando da execução das atividades e prazos descritos no Relatório
de Execução de Serviços.
3.1.10 – Serviços Auxiliares
São as atividades de auxílio ao transporte de móveis em geral, tais como apoio em período de
mudanças dos escritórios e nas atividades de serviços gerais ao transporte de materiais,
produtos, etc.
3.2 - Local
É a denominação principal da edificação a ser limpa, conservada e roçada, que dependendo
do porte poderá ser subdividida em áreas e células. A definição da localização das estruturas,
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bem como de suas subdivisões, serão tomadas como base na realização do Relatório de
Execução de Serviços.
3.2.1 - Áreas
É a primeira subdivisão do local a ser limpo e roçado. O Relatório de Execução de Serviços
deve procurar agrupar áreas com semelhantes processos de limpeza:
3.3 – Ocorrências
Qualquer acontecimento não previsto, e que requeira tratamento para garantir a qualidade do
serviço prestado ou ações para que o acontecimento não se repita.
3.3.1 – Registro das Ocorrências
Toda e qualquer ocorrência, que interfira ou que possa interferir na qualidade dos serviços
prestados, deverá ser documentada.
A documentação das ocorrências deverá ser processada da seguinte forma:
a) No campo do item “Observações” do Relatório de Execução de Serviços: quando a
ocorrência se tratar de atividade na realização de tarefas preventivas previstas no mesmo;
b) No Diário de Ocorrências: quando a ocorrência não estiver relacionada à execução de
atividades na realização de tarefas preventivas previstas no Relatório de Execução de
Serviços, e quando se tratar incidentes ou acidentes ocasionais.
3.4 – Recursos Necessários para Execução dos Serviços de Limpeza e Áreas Verdes
3.4.1 – Equipes de Conservação, Limpeza, Higiene e Áreas Verdes
São as equipes constituídas de pessoal da empresa contratada, com objetivo de execução
direta de todos os serviços previstos na programação do projeto de conservação, limpeza,
higiene e manutenção de áreas verdes.
3.4.2 – Material de Conservação, Limpeza,Higiene e Áreas Verdes
São os materiais relacionados neste TR e transpostos para o item insumo da Planilha de
Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo, necessários para a realização das tarefas
de conservação, limpeza e higiene, especificadas no Anexo B – Manual Descritivo dos
Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene. Exemplo: papel toalha, papel higiênico,
vassouras, rodos, panos de chão, desinfetantes, ceras, detergentes, e outros definidos no
Anexo I deste documento.
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3.4.3 – Máquinas, e Equipamentos de uso Permanente
São máquinas, equipamentos relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preços de
Serviço Contínuos que a contratada deverá, obrigatoriamente, dispor e que serão utilizados
nas atividades previstas.
3.4.4 – Normas Técnicas
É a denominação genérica do conjunto de métodos, especificações, processos, padronizações
e terminologias estabelecidas pela Contratante, para a execução dos serviços de limpeza e
conservação.
3.4.5 – Padronização
É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos,
dimensões, pesos, materiais, e outras características.
3.4.6 – Terminologia
É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de
estabelecer uma linguagem comum entre as empresas Contratante e Contratada, na execução
das atividades.
3.5 – Qualidade
É a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço que suportam sua
habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas do cliente.
3.5.1 – Política de Qualidade
Intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente
expressas pela alta direção.
3.5.2 - Política da Qualidade da Infraero
Atender às necessidades de todos os públicos com os quais interage, garantido padrões
internacionais na prestação de infra-estrutura aeroportuária, aeronáuticos e de logística de
carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.
3.5.3 – Correção
Ação tomada para eliminar uma não-conformidade detectada. A correção pode ser ou não ser
implementada em conjunto com a ação corretiva. A correção envolve reparo, retrabalho ou
reclassificação.
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3.5.4 – Ação Corretiva
Ação implementada para eliminar as causas de uma não-conformidade identificada, a fim de
evitar sua repetição.
3.5.5 – Ação Preventiva
Ação implementada para eliminar as causas de uma possível não-conformidade, a fim de
prevenir sua ocorrência, ou outra situação potencialmente indesejável.
3.5.6 – Ação Concernente
Ação imediata para minimizar ou eliminar os efeitos negativos da não-conformidade.
3.5.7 – Disposição
Ação de tratamento de uma não-conformidade, com o objetivo de garantir a continuidade da
prestação de um serviço, normalmente uma ação concernente e/ou correção.
3.5.8 – Não-Conformidade
É o não atendimento de um requisito especificado.
3.5.9 – Não-Conformidade Potencial
É um possível não atendimento de um requisito especificado.
3.5.10 – Rastreabilidade
Capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço
dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências
documentais.
3.5.11 – Crítico
Termo utilizado quando se faz referência a algum fator que possa afetar adversamente a
qualidade dos processos, produtos e/ou serviços. Exemplo: materiais críticos, equipamentos
críticos, etc.
3.5.12 - Qualificação
Capacitação de pessoas ou organizações, incluindo treinamento e/ou instrução apropriada
(escolaridade), com a finalidade de torná-las aptas para o desempenho de suas funções.
4 – PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
4.1 – Quadro de Pessoal
Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a Contratada
deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o seguinte efetivo mínimo:
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DEPENDÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
NÚMERO DE
EMPREGADOS ¹
Monte Dourado/PA Auxiliar de Serviços Gerais 01
Operador de Roçadeira 01
Conceição do Araguaia/PA Auxiliar de Serviços Gerais 01
Operador de Roçadeira 01
Tucuruí/PA Auxiliar de Serviços Gerais 01
Jacareacanga/PA Auxiliar de Serviços Gerais 01
Operador de Roçadeira 03
Tratorista 02
Itaituba/PA Auxiliar de Serviços Gerais 02
TOTAL GERAL 13
A movimentação de pessoal entre áreas, nos respectivos turnos, somente poderá ocorrer com
a aprovação prévia da Comissão de Fiscalização da INFRAERO, doravante denominada
Fiscalização, e por necessidade de serviço.
4.2– Requisitos Básicos dos Profissionais Contratados
Os profissionais a serem alocados na execução dos serviços deverão atender às seguintes
exigências mínimas:
4.2.1 – Auxiliar de Serviços Gerais
Instrução: ensino fundamental completo.
4.2.2 – Operador de Roçadeira
Instrução: ensino fundamental completo
Experiência: Experiência mínima de 01 ano no desempenho da tarefa
4.2.3 – Tratorista
Qualificação profissional: ensino fundamental incompleto. Importante que seja alfabetizado.
Habilitação (CNH), no mínimo categoria “C”.
Experiência profissional: mínima de seis meses no desempenho da tarefa
4.3 – Utilização dos empregados em outros serviços no âmbito do Grupamento de
Navegação Aérea
É vedado a Contratada utilizar o mesmo empregado que presta serviços à INFRAERO em
outras empresas que operam no Aeroporto. O descumprimento desta exigência dará motivo
de rescisão contratual.
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5 – TREINAMENTO
A Contratada providenciará treinamento introdutório a todos os seus empregados, com a
finalidade de habilitá-los ao exercício de suas atividades no ambiente aeroportuário.
A Contratada deverá providenciar treinamento introdutório a seus empregados, contendo, no
mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) Apresentação da empresa.
b) A missão da empresa.
c) Relacionamento com o cliente, abrangendo:
- O ambiente aeroportuário;
- Cliente interno x cliente externo;
- Quem são os clientes da nossa organização?;
- Política da qualidade da INFRAERO;
- As expectativas dos nossos clientes;
- Como atender um cliente insatisfeito;
- A importância da criatividade x flexibilidade para encantar o cliente.
d) Módulo comportamental abrangendo:
- comunicação verbal;
- linguagem corporal;
- percepção;
- postura x imagem (como sou visto);
- trabalho em equipe;
- pró-atividade.
e) Módulo de higiene pessoal contemplando:
O que é higiene;
Objetivos da boa higiene;
Os riscos da falta de higiene;
Asseio e conservação do ser;
Profissão x higiene (destacando os benefícios pessoais da boa apresentação pessoal);
Higiene – vantagens para todos;
O uso do uniforme.
f) Segurança no trabalho
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
5.1 – Treinamentos Obrigatórios
A Contratada deverá providenciar os seguintes cursos e treinamentos a seus empregados,
visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, até no máximo 60 dias após o início
do contrato, sem prejuízo do especificado no item 5 precedente:
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a) Auxiliar de Serviços Gerais/Operador de Roçadeira/Tratorista
- Treinamento introdutório;
- Treinamento das situações estabelecidas no Anexo B– Manual Descritivo dos
Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene,deste Termo de Referência;
- Treinamento das situações não previstas no Anexo B– Manual Descritivo dos
Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, deste Termo de Referência, desde
que necessária a implantação de novos procedimentos aprovados pela Fiscalização.
5.2 – Registros dos Cursos e Treinamentos Realizados
Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle. No
registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado, nomenclatura do
treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade que efetuou o treinamento
ou ministrou o curso.
5.3 – Comprovação do Treinamento Realizado
A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do
certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o treinamento
realizado pela própria empresa contratada, mediante apresentação do formulário próprio
assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado treinado.
Deverá ser apresentada à Fiscalização cópia dos certificados de treinamento realizados pelos
supervisores e encarregados num prazo não superior a 10 dias da data final do evento.
A empresa contratada deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos dos
demais empregados, toda vez que for requisitada pela Fiscalização, de forma imediata.
5.4 – Reciclagem de Treinamento
A reciclagem deverá ser efetuada, à critério da empresa contratada, em conjunto com a
INFRAERO, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela Contratante, ficarem
evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura profissional, uso
indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa
gerar uma não-conformidade, a Contratada deverá providenciar a reciclagem do empregado
ou da equipe envolvida.
6 – DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE
SUAS ATIVIDADES
Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior
desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no
relacionamento com clientes internos e externos, a empresa contratada deverá garantir:
a) Que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) Que os empregados tenham bons princípios de urbanidade;
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c) Que os empregados apresentem-se sempre com uniforme completo do mesmo padrão, e
portando o crachá de identificação de forma ostensiva;
d) Que os empregados acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO,
coordenadas pela Fiscalização;
e) Que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo –
EPI e EPC, adequadamente;
g) Que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas
da Administração da INFRAERO;
h) Que os empregados cumpram com as Normas e Regulamentações Internas,
disponibilizadas no endereço http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao.
7 – ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS
DEP ÁREA DE ROÇO ÁREA COM VIDRO Área de Limpeza N.º Banheiros
SBEK 52.500 m2 52,02 m2 1.181 m2 5
SBMD 35.952 m2 41,65 m2 363,17 m2 1
SBAA 35.100 m² 60 m² 1.274 m² 3
SBIH 18.700 m² 99,47 m² 240m² 3
SBTU ************ 12 m² 120 m² 2
7.1 - Os serviços objeto da presente licitação abrangerão as seguintes áreas: 7.1.1- Estação de Comunicações
Área interna (Corredores, escritórios, sanitários e mobiliário)
Área externa (calçadas circundantes ao prédio)
7.1.2 – Prédio da Administração (Sala da Chefia, Sala AIS/MET, Cozinha, Sala de
Equipamentos, Sala de Depósito e outros).
Área interna (escritórios,corredores, sanitários e cozinhas).
Área externa (calçadas circundantes ao prédio)
7.1.3 – Prédio da Casa de Força (Kf) Área interna (escritório, mobiliár io , cubículos dos transformadores, sala dos geradores e quadros de distribuição, depósitos de combustíveis e de materiais)
Área externa (calçadas circundantes ao prédio).
7.1.4–Prédio da Manutenção
Área interna (oficinas, mobiliário, vestiário, escritórios, corredor e
sanitários).
Área externa (calçadas circundantes ao prédio)
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7.1.5– Casa de bomba.
Área interna (escritórios, mobiliário, corredores e sanitários).
Área externa (calçadas circundantes ao prédio)
7.1.6– Guaritas.
Área interna (salas e sanitários).
Área externa (calçadas circundantes ao prédio)
7.1.7– Áreas livres
Área externa (calçadas circundantes, áreas verdes, muros, cercas e caneletas de drenagem)
8 – ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM EXECUTADAS EM TODAS AS
EDIFICAÇÕES
a) Limpeza geral, remoção de detritos, extração de pó de todas as edificações incluindo os
mobiliários nela incluídos;
b) Varrição geral constante em todas as edificações, tantas vezes quantas forem necessárias;
c) Lavagem e desinfecção de todos os conjuntos sanitários e vestiários, tantas vezes quantas
forem necessárias;
d) Abastecimento contínuo de todas as papeleiras com papel toalha e papel higiênico, bem
como sabonete líquido nas saboneteiras e desodorizador nos desodorizadores, existentes
em todos os conjuntos sanitários e vestiários;
e) Aspiração mecânica de pó dos móveis estofados, tapetes, carpetes, capachos e cortinas;
f) Limpeza úmida, enceramento e conservação dos pisos revestidos com paviflex e
plurigoma;
g) Lavagem, limpeza e conservação de pisos cerâmicos, de granito, de granitlite,
cimentados e de alta resistência;
h) Limpeza úmida de placas de comunicação visual, painéis informativos, etc.;
i) Limpeza de forros;
j) Limpeza de todas as superfícies verticais (alvenarias, pastilhas, divisórias, colunas, vigas,
etc.);
k) Limpeza de gabinetes de combate a incêndio (hidrantes) e respectivos acessórios, tais
como: mangueiras, esguichadores, conexões, chaves, etc.;
l) Limpeza e conservação de toda a vidraçaria, estruturas metálicas e caixilharia interna e
externa das edificações;
m) Lavagem geral e conservação das calçadas, sarjetas e pátios, bem como alvenarias e
estruturas externas;
n) Limpeza e conservação de todo o mobiliário existente nas edificações, tais como: mesas,
cadeiras, armários, painéis, bancos, poltronas, balcões ilhas, balcões check-in, balcões de
informações, etc.;
o) Limpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeira;
p) Limpeza de bebedouros, extintores de incêndio, relógios e outros equipamentos;
q) Limpeza e higienização de todos os aparelhos telefônicos;
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r) Lavagem periódica de carpetes, tapetes, capachos e cortinas;
s) Lavagem e conservação de todas as escadarias existentes nas edificações;
t) Fornecimento e remoção de sacos plásticos de lixo em todos os cestos existentes,
inclusive sanitários e disposição dos mesmos devidamente ensacados nos containers
coletores;
u) Limpeza dos cinzeiros e troca da areia;
v) Varrição e remoção do lixo acumulado nas coberturas dos edifícios, inclusive nas calhas
de águas pluviais;
w) Aplicação de purificadores de ar nas Dependências indicadas pela Fiscalização;
x) Limpeza e conservação de estruturas espaciais horizontais, verticais e de forro;
y) Lavagem e limpeza de galerias de utilidades correspondentes a projeção dos edifícios;
z) Dedetização periódica contra insetos em todas as áreas indicadas pela Fiscalização;
aa) Desratização ou controle de roedores em todas as áreas indicadas pela Fiscalização;
bb) Recolhimento de detritos em todo o sistema viário e ramificações, inclusive em suas
áreas verdes;
cc) Varrição constante em todas as áreas de pátio, pavimento articulado, com
acondicionamento em sacos plásticos e remoção para os containers existentes;
dd) Lavação de todas as calçadas localizadas sob marquises no nível do embarque e do
desembarque;
ee) Lavagem dos containers existentes, tantas vezes quantas forem necessárias;
ff) Mudanças e transporte em geral de móveis e utensílios dos escritórios da INFRAERO;
gg) Varrição, catação e recolhimento, através de sacos plásticos, de papéis, detritos e folhas
caídas de todo o paisagismo interno e externo do Aeroporto;
hh) Roçagem das áreas com vegetação e retirada de entulho utilizando ancinho e gadanho
9 – TURNOS DE TRABALHO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados de acordo com os
horários operacionais dos Grupamentos de Navegação Aérea, no que se refere a sua
execução, podendo, a critério da Fiscalização, seguir o turno apresentado abaixo, ou aqueles
que se adaptarem ao funcionamento normal da Dependência e ser apresentado à Contratante,
sempre que solicitado.
9.1 – Turno “A”
Das 08:00 às 17:00 horas, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição, de segunda a sexta-
feira.
10 – PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO – DAS FREQÜÊNCIAS
A Contratada executará os serviços abaixo especificados, independentemente de quaisquer
outros que se fizerem necessários, desde que abrangidos pelo objeto do presente caderno.
Os serviços serão executados em todos os locais descritos no item 8.0 (áreas de Atuação),
sendo basicamente nas seguintes freqüências:
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10.1 – DIARIAMENTE
É a programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente de
forma contínua, com base no Anexo B – Manual Descritivo dos Procedimentos de
Conservação, Limpeza e Higiene, preparada pela Fiscalização, devendo ser realizada tantas
vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.
1. Espanar e limpar com pano úmido todas as mesas e cadeiras;
2. Espanar e passar flanela em balcões, arquivos, equipamentos de informática, armários,
estantes, conjuntos de estofados e objetos de adorno;
3. Espanar, passar flanela e remover manchas porventura existentes nas divisórias em
geral, portas e lambris, etc;
4. Tirar poeira e passar pano com álcool nos aparelhos telefônicos;
5. Limpar as placas de programação visual;
6. Varrer, passar pano úmido duas vezes, se necessário, lavar e secar pisos de lajota,
cerâmica e granito;
7. Aspirar o pó dos tapetes, capachos e carpetes;
8. Limpar e lustrar os móveis de madeira;
9. Limpar e desinfetar todos os sanitários, inclusive ralos, com saneante domissanitário
desinfetante;
10. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico picotado e sabonete e naftalina
nos
11. Vistoriar os sanitários durante o expediente com serventes volantes, abastecendo os
banheiros com produtos adequados quando for o caso;
12. Remover todo o lixo acumulados nas cestas de lixo, inclusive as da copa, duas vezes ao
dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros;
13. Retirar pontas de cigarro, papéis, etc., indevidamente colocados nas jardineiras e vasos;
14. Retirar dos prédios todo o lixo, entulhos e outros materiais espalhados duas vezes ao dia
e enviá-los ao setor de coleta de materiais descartados;
15. Retirar diariamente teias de aranha;
16. Retirar o lixo dos cestos duas vezes por dia e enviar ao setor de coleta de materiais
descartados;
17. Aplicar desodorizador de ar ou pro similar 2 vezes ao dia;
18. Fazer café nos escritórios 2 vezes ao dia;
19. Manter a dispensa limpa e organizada;
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20. Colocar aromatizante nas salas individuais e de reuniões;
21. Lavar sanitários, azulejos, paredes, pisos, com palha de aço, detergentes e mictórios;
22. Abastecer sanitários com papel higiênico;
23. Varrer folhas secas;
24. Tirar poeira das esquadrias, peitoral e fechamento superior em alumínio anodizado
existente nas fachadas;
25. Recolher papéis para reciclagem e depositar em local apropriado;
26. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
10.2- SEMANALMENTE:
1. Limpeza geral das galerias de serviço e suas respectivas escadas;
2. Lavagem de todos os pisos, com reforço de efetivos sempre que necessário;
3. Limpeza profunda de paredes, portas e esquadrias, com exceção das áreas arrendadas;
4. Limpeza geral nos hidrantes e caixas de alarme manual, assim como polimento nos
extintores de incêndio;
5. Limpeza geral dos pisos e carpetes;
6. Limpeza profunda de ralos, sifões, pias, bidês, vasos sanitários, registros, chuveiros de
todos os sanitários;
7. Limpeza das luminárias, vidros etc;
9. Lavagem deportas e janelas, com limpeza dos vidros internos e externos.
8. Limpeza atrás dos móveis, armários e arquivos;
9. Encerar e lustrar pisos e similares;
10. Retirada de pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
11. Aspirar cortinas, painéis e persianas;
12. Lavar e secar paredes dos sanitários;
13. Limpar móveis de aço;
14. Limpar áreas críticas com maior frequência, evitando acúmulo de lixo;
15. Limpar e polir todos os metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;
16. Remover excesso de cera do chão;
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17. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
10.3- QUINZENALMENTE
1. Limpeza geral de todas as poltronas, cadeiras, assentos, sofás e etc;
2. Polimento, com preparado próprio, de todos os móveis incluindo cinzeiros, maçanetas,
torneiras, conexões, etc;
3. Limpeza do revestimento laminado das paredes e divisórias com produto apropriado;
4. Limpeza geral de todos os vidros, portas esquadrias, persianas, com água e detergente
apropriados;
5. Limpeza dos tubos e caixas de escoamento de águas pluviais;
6. Varrição e lavagem das subestações existentes e galerias;
7. Espanar aparelhos de ar condicionado localizados em diversas áreas da Empresa;
8. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.
10.4 - MENSALMENTE
1. Limpeza de todas as placas de sinalização e informativas das áreas abrangidas no contrato;
2. Limpeza do teto e das janelas internas, caixas de luminárias internas e externas,persianas;
4. Limpeza geral da casa de quadros de comando do poço;
5. Limpeza da casa de força;
7. Limpar, engraxar e lubrificar grades, portas, basculantes, caixilhos, janelas de ferro;
9. Roçar e Capinar as áreas verdes;
10. Proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
10.5 – SEMPRE QUE SOLICITADO
1. Limpeza de instalações hidráulicas e pluviais, desentupimento das pias, ralos, lavatório e
etc, desde que não utilize mão de obra especializada;
2. Mudanças de móveis e equipamentos de escritórios e outros;
3. Lavagem dos carpetes com maquinário apropriado;
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4. Limpeza da Área de segregação de Lixo pelo menos 03 (três) vezes por semana;
5. Quaisquer outros serviços similares aos do item 10 (dez) do presente caderno, a critério da
administração da INFRAERO, que não implique aumento de efetivo de pessoal ou de
material e/ou equipamento para a sua execução;
10.6 – Acompanhamento das Atividades
A empresa contratada apresentará Formulário de Execução de Serviços de Controle de Pragas
à comissão de Fiscalização da INFRAERO, demonstrando de forma clara e objetiva os locais,
os produtos utilizados, o tipo de tratamento aplicado, os resultados alcançados, etc.
10.7 – Serviços Eventuais e Esporádicos
São os serviços de limpeza, cuja programação não é possível de ser prevista e cuja atividade
seja executada eventualmente ou esporadicamente, não caracterizando uma atividade de
rotina.
Sua realização depende de autorização expressa por parte da Fiscalização da INFRAERO e
seguirá os procedimentos descritos no Anexo B – Manual Descritivo dos Procedimentos de
Conservação, Limpeza e Higiene, preparada pela Fiscalização, devendo ser realizada tantas
vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.
10.8 – Limpeza de Viaturas
10.9 – Entrega de Obras e ou Reformas em Geral
Em obras realizadas pela própria INFRAERO, limpeza geral de superfícies altas, verticais,
horizontais e objetos, utilizando o procedimento adequado para cada caso.
No caso de obras realizadas por empresas terceirizadas as mesmas deverão entregar a área
limpa e pronta para uso.
10.10 – Limpezas de Apoio em Eventos Sociais
Limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento
adequado para cada caso.
Consideram-se Eventos Sociais, quaisquer comemoração festiva, de inauguração, datas
comemorativas em geral e recepções em geral, organizada pela INFRAERO.
10.11 – Limpeza de Cata-Cata/Gari em Todas as Áreas Externas do Grupamento de
Navegação Aérea
Observando as características de cada GNA, providenciar a limpeza apoio quando necessário
em todas as áreas externas da mesma, que não estejam pré-especificadas nos itens 7 e 8 deste
Termo de Referência. Esta atividade poderá ser realizada em processo de mutirão.
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10.12 – Responsabilidade pela Execução dos Serviços
A ação ou omissão total ou parcial, por parte da Fiscalização da INFRAERO, não excluirá a
Contratada, da total responsabilidade pela execução dos serviços.
Os serviços não executados ou não aceitos pela Fiscalização da INFRAERO deverão,
conforme o caso, ser feitos ou refeitos pela Contratada, sem ônus para o Contratante e de
acordo com as orientações da Fiscalização.
11– SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Os serviços administrativos serão realizados em dias e horários definidos pela Fiscalização,
visando às necessidades da dependência no atendimento às autoridades, convidados da alta
direção e outros.
Lavagem e esterilização de copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios utilizados;
limpeza da parte interna dos armários, mantendo as instalações da copa, limpas e em boas
condições de apresentação; limpeza do refrigerador, do fogão e do microondas, quando
houver; realização de outros serviços correlatos; limpeza da área da Administração⁄
Operações. Obs: Os serviços deverão ser executados dentro de rigorosos padrões de limpeza e higiene.
Será de responsabilidade da INFRAERO o fornecimento de utensílios da copa.
11.1 - Das Especificações dos Serviços
11.1.1 – Dos Serviços
- apoio ao serviço da copa;
- executar serviço de fazer e distribuir café (quando o objeto contratual não contiver o
serviço de garçom), água e outros produtos nos escritórios, conforme a necessidade da
Contratante;
- lavar e esterilizar copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios utilizados na copa;
- limpar e arrumar armários e utensílios, mantendo as instalações da copa limpas e em boas
condições de apresentação;
- limpar a máquina de fazer café, o refrigerador e outros equipamentos;
- realizar outros serviços correlatos.
11.2 - Dos Materiais
Será de responsabilidade da INFRAERO o fornecimento de café, açúcar, utensílios e demais
insumos necessários ao funcionamento da copa.
12– DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E
HIGIENE
12.1 – Dos Materiais de Conservação, Limpeza e Higiene
Os materiais a serem empregados nos diversos processos de conservação, limpeza e higiene
estão relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo.
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Os produtos, relacionados na Planilha descrita no parágrafo anterior, servem como referência
e são recomendados para a realização das atividades de limpeza, já considerado os aspectos
de aplicabilidade nos diversos processos.
Porém, a empresa contratada poderá fazer indicações de produtos similares, desde que
atendam às especificações técnicas descritas e não implique na alteração dos procedimentos
especificados e sejam aprovados pela fiscalização da INFRAERO.
A indicação de produto poderá ser sugerida pela empresa contratada, precedida de análise
técnica informando o custo/benefício, a melhoria da qualidade prevista e o impacto causado
ao meio ambiente, sendo que, para os produtos químicos deverá ser apresentado: nome
comercial do produto, cópia autenticada da certidão de registro do produto no Ministério da
Saúde, especificação técnica do produto, ficha de segurança indicando dados físico-químicos,
risco de fogo e explosão, reatividade química, procedimentos no caso de derramamento ou
vazamento, informações do risco para a saúde, informações de primeiros socorros,
procedimentos especiais de manuseio e armazenagem, informações sobre agentes extintores,
reatividade, proteção especial, disposição final do resíduo, químico responsável e telefone
para contato. Deverá informar ainda, o consumo médio mensal, o preço de mercado e em que
processos de limpeza se pretendem utilizar o produto.
A Fiscalização da INFRAERO providenciará análise da indicação do novo produto, podendo,
inclusive, solicitar à Contratada fornecimento de Laudos Técnicos em entidades
especializadas, a fim de subsidiar uma melhor avaliação do produto indicado.
Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos de conservação, limpeza,
higiene e desinfecção estabelecidos no presente Termo de Referência, a Contratada deverá
encaminhar à Fiscalização da INFRAERO, novo procedimento documentando-o nos moldes
do Anexo B – Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene,
que também será analisado.
Todo ou qualquer produto indicado pela empresa contratada só poderá ser utilizado após
autorização expressa da Fiscalização da INFRAERO.
Durante a análise de novos produtos, testes poderão ser realizados em locais indicados pela
Fiscalização. A realização de testes de novos produtos só será autorizada após apresentação
de toda a documentação especificada neste subitem.
A Contratada deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica de todos os
produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
12.2 – Das Despesas de Aquisição
As despesas referentes a todos os materiais utilizados nas atividades de conservação, limpeza
e higiene, correrão às expensas da empresa contratada.
A empresa contratada poderá efetuar contratos de comodato, às expensas da Contratada, para
fornecimento de portas-papel toalhas, portas-papel higiênico e saboneteiras, dentre outros
possíveis, desde que mediante apresentação de cópia do referido termo à Fiscalização.
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É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento, a manutenção e o perfeito
estado de conservação e funcionamento de todos os equipamentos, inclusive papeleiras e
saboneteiras.
12.3 – Materiais Críticos
De acordo com as características de cada Dependência deverá ser estabelecido o critério para
materiais críticos do sistema de conservação, limpeza e higiene, e suas respectivas
quantidades mínimas para a formação do estoque de segurança.
12.4 – Níveis de Estoque
A empresa contratada deverá manter estoque de segurança ao equivalente a 10% do consumo
médio mensal de materiais.
Em se tratando de materiais críticos, além do estoque de segurança, a empresa contratada
deverá manter estoque equivalente a 25% do consumo médio mensal ou o equivalente para 7
dias de demanda.
Relação de materiais críticos:
- Papel Toalha Branco bobina com rolo de 200 metros;
- Papel Toalha Branco interfolhado;
- Papel Higiênico Branco bobina com rolo de 300m;
- Papel Higiênico Branco pacote com rolo de 10 x 30m;
- Alvejante à base de cloro (de 2,0 a 2,5%);
- Desinfetante à base de pinho, eucalipto ou floral;
- Desinfetante concentrado;
- Desinfetante hospitalar concentrado;
- Sabonete líquido, perolado, hidratante, emoliente, refil;
- Saco plástico p/ lixo preto 50 litros;
- Saco plástico p/ lixo preto 100 litros;
- Sapólio (saponáceo) líquido;
- Tela desodorizante p/ mictório;
12.5 – Da Manipulação de Produtos de Limpeza
A empresa contratada se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais
necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações
e/ou a terceiros, que porventura venham a ser observados.
A empresa contrata deverá garantir para que os produtos sejam disponibilizados de acordo
com as orientações contidas no Manual de Procedimento, e quando não especificado, de
acordo com orientações e recomendações do fabricante do produto.
Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:
a) código do produto;
b) descrição do produto;
c) nome comercial do produto;
d) diluição empregada.
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Observações:
1ª Os materiais e produtos utilizados deverão ser biodegradáveis e fornecidos em
embalagens recicláveis.
2ª O transporte de qualquer produto de limpeza, mesmo que devidamente envasado, deverá
ser efetuado de forma a não permitir vazamentos.
13 – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE USO PERMANENTE
13.1 – Das Máquinas e Equipamentos Especiais
As máquinas e equipamentos especiais a serem empregados nos diversos processos de
conservação, limpeza e higiene estão relacionados na Planilha de Custos e Formação de
Preços de Serviço Contínuo, parte integrante deste TR.
As máquinas e os equipamentos a serem empregados nas atividades de conservação, limpeza
e higiene, deverão ser novos, limitados ao período de depreciação estipulado nos anexos
especificados pela Fiscalização.
13.2 – Das Despesas de Aquisição e Manutenção
Todas as máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, inerentes ao objeto do contrato,
serão fornecidos pela empresa contratada, correndo às suas expensas todas as despesas para
mantê-las permanentemente em atividade, incluídas as despesas com combustíveis, seguros,
taxas, motoristas e a manutenção.
13.3 – Manutenções dos Equipamentos
Em caso de defeitos ou panes, a Contratada terá um prazo máximo de 48 horas, para a
substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a Contratada estará sujeita às
cominações contratuais que excederem o tempo concedido, bem como, a efetivação de glosa
proporcional ao período de inoperância e ao valor de depreciação do equipamento, salvo os
casos devidamente registrados, justificados e aceitos pela Fiscalização.
13.4–Normas de Segurança
A Contratada deverá cumprir, rigorosamente, as normas de segurança da INFRAERO, disponibilizadas no sitio htpp://www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos/Manual de Procedimento de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas.
14– DOS UNIFORMES E EPI´S:
O padrão do uniforme a ser utilizado deverá ser diferenciado dos empregados da INFRAERO
como das demais empresas que operam na dependência e deverão ser fornecidos pela
contratada, de acordo com a regularidade, mínima, definida no subitem abaixo.
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A contratada colherá assinatura em recibo de seus empregados no ato da entrega dos
uniformes e enviar os recibos à INFRAERO no prazo de 5 dias, após a entrega.
A empresa contratada deverá providenciar, para que seus empregados estejam devidamente
uniformizados e credenciados e, para tanto, deverá atender ao seguinte quadro de composição
e distribuição de uniforme.
Os funcionários deverão, obrigatoriamente, utilizar os EPI´s específicos para cada atividade,
conforme consta na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo.
14.1 – Composição de Uniforme e EPI´s, conforme cada cargo:
A CONTRATA deverá fornecer aos seus empregados no início do contrato, e substituí-los a
cada 6 (seis) meses, 1 (um) conjunto de uniforme e EPI, nas espécies e quantidades mínimas
abaixo relacionadas, de uso obrigatório no local de trabalho.
Auxiliar de Serviços Gerais
UNIFORME Qtd. ITEM
2 Calça em brim 2 Camisa Manga Curta em Brim 1 Crachá de Identificação *
EPI 3 Luva de Látex 1 Botina de Segurança com C.A 1 Bota de Borracha 2 Protetor auricular plug 1 Óculos de segurança do tipo ampla visão 3 Máscara descartável para poeiras, fumos e nevoas
Operador de Roçadeira
UNIFORME Qtd ITEM 2 Calça em brim 2 Camisa Manga Curta em Brim 1 Crachá de Identificação *
EPI 1 Botina de Segurança com C.A 1 Bota de Borracha 2 Luva de raspa/vaqueta ou PVC 2 Protetor auricular plug 1 Óculos de segurança do tipo ampla visão 3 Máscara descartável para poeiras, fumos e nevoas 1 Capa de Chuva
Tratorista
UNIFORME Qtd ITEM 2 Calça em brim
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2 Camisa Manga Curta em Brim 2 Boné tipo árabe em tecido brim 1 Crachá de Identificação *
EPI 1 Botina de Segurança em couro hidrofugado e com C.A 1 Bota de Borracha 2 Luva de raspa/vaqueta ou PVC 1 Protetor auricular tipo concha 1 Óculos de segurança, com protetor lateral e lente escura
* A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO às expensas da Contratada.
Observações:
1ª Para prestação de serviços na Área de Pátio e Pista AR, deve-se utilizar colete refletivo.
2ª Todo trabalho realizado com ou em diferença de nível o empregado deve usar:
- cinto de segurança pára-quedista;
- talabarte em Y;
- sistema trava-queda;
- observar NR – 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção,
quanto aos recursos usados para trabalhos em diferença de nível.
15 – DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA
A INFRAERO colocará à disposição “sem ônus” da empresa contratada áreas para suas
respectivas instalações, local para armazenamento de materiais;
a) Local para depósito de matérias e/ou equipamentos;
b) Refeitório;
c) Vestiários/sanitários;
Os custos para manutenção e implantação das instalações de apoio deverão ser previstos na
Margem de Contribuição.
A Contratada arcará com todas as despesas decorrentes das instalações de apoio a partir dos
pontos fornecidos pela INFRAERO.
As despesas decorrentes da manutenção, conservação e adequação destas instalações serão de
responsabilidade da Contratada, que terá o prazo de 60 dias à partir da assinatura do Contrato,
para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em
Contrato.
A Fiscalização da Contratante fará inspeções periódicas nos locais.
A empresa contratada deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de
suas atividades e retirá-los ao término do contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em
geral).
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As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades
vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
16 – AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
Para a avaliação de desempenho da contratada serão adotados os critérios com base em graus
de pontuação.
A contratada iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação
levará em consideração a pontuação perdida pela contratada, por ocasião de multa aplicada com base
na tabela constante do Anexo A deste Termo de Referência.
NOTA: Esse sistema de avaliação integrante da NI-6.01/D (LCT), de 13/07/2007, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 2007, seção I,
página 16, tendo por finalidade “regulamentar de procedimentos licitatórios, as
dispensas e as inexigibilidades de licitação, no âmbito de todas as Dependências da
INFRAERO, pertinentes às obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, locações e concessões de uso de áreas, bem como o acompanhamento
dos contratos celebrados pela INFRAERO”.
A referida norma encontra-se disponibilizada no site da INFRAERO no seguinte endereço
http://www.infraero.gov.br/portal_licitação
16.1 - Para Efeito de Cálculo da Pontuação Perdida por Item de Ocorrência, serão
Considerados os Seguintes Critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes
condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos
pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por sanção
Incidência
avaliação anterior
Incidência
avaliação atual
Total de
pontos perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem
01 2,00 - 1 2,00
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Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;
d.2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos
a perder
por sanção
Incidência avaliação
anterior
Incidência avaliação
atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem uniforme, mal
apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
d.3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação
anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e
cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos
a perder
por sanção
Incidência
avaliação
anterior
Incidência
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
d.4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação
anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cem
por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos
a perder por sanção
Incidência
na avaliação anterior
Incidência
na avaliação atual
Total de
pontos perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 2 8,00
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16.2 - Por Ocasião do Preenchimento do Formulário de Avaliação, que Deverá ser Providenciado até
Cinco Dias Úteis Após o Término do Período a ser Avaliado, Deverá ser Observado o que se
Segue:
a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se
houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas
aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no
2º parágrafo do item 21 precedente;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
16.3 – Em Decorrência do Resultado de Avaliação da Contratada, serão Adotadas as Seguintes
Providências:
a) conceito C:
a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à contratada, anexando o
relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior
ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os
princípios do contraditório e ampla defesa;
a.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com
a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e da
ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo,
para evitar descontinuidade dos serviços;
b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à contratada, enfatizando o
conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
c) conceito A: será expedida carta à contratada parabenizando a performance.
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17 – Disposições Gerais
17.1 – A Contratada deverá manter um Livro de Ocorrências nas suas instalações, em cada
Grupamento de Navegação Aérea.
17.2 – No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou
aquelas de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas em
consideração comunicações verbais.
17.3 – Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a
execução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, deverão
ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e ao preposto da
Contratada mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu
recebimento, conforme o caso.
17.4 – A empresa contratada, deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir
relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto
à folha de pagamento, dispensas e contratações, consumo de materiais, etc.
17.5 – A empresa contratada é responsável por danos causados à Contratante e a terceiros,
quando comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no
exercício de suas atividades na execução inadequada de seus procedimentos, devendo
indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a cinco dias da comprovação
dos fatos.
17.6 – A Contratada deverá efetuar os pagamentos salariais dos empregados abrangidos pelo
contrato, no 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços se não for
outra a disposição prevista na CCT da categoria funcional.
17.7 – A Contratada deverá efetuar a entrega dos vales transporte e alimentação dos
empregados abrangidos pelo contrato até o penúltimo dia útil anterior ao mês de sua
referência.
17.8 – A Contratada deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serão
filiados.
17.9 – A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho
vigente da categoria indicada.
17.10 – As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser
inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
17.11– O valor da remuneração foi calculado com base na Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria vigente à época da elaboração do orçamento.
17.12 –A Contratada deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações
Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: "Equipara-se a empregado da
INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os
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estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração,
exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.
Belém /PA, 21 de novembro de 2011
Antonio Pereira da Silva Filho
Profissional de Serviços Aeroportuários
Validado por:
MARIANA BORGES MOTA
Coordenadora de Adm. Geral
Aprovado por:
MARGARETH LYSES R. MENDES
Gerente de Administração
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ANEXO A
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e
2, cujo percentual correspondente será aplicado sobre o valor mensal do contrato:
TABELA 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA PONTOS
PERDIDOS
01 0,2% 2
02 0,4% 4
03 0,8% 6
04 1,6% 8
05 3,2% 10
06 4,0% 12
TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;
01
2 Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e
por dia; 02
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
03
4
Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou
materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia da Contratante, por item e por ocorrência;
04
5 Retirar funcionários ou supervisores do serviço durante o expediente, sem a
nuência prévia da Contratante, por empregado e por dia; 04
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
05
7 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 06
Para os itens a seguir, deixar de:
8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal, por funcionário e por dia; 01
9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente, por funcionário e por dia;
01
10 Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do
Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência; 02
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À empresa contratada para prestação de serviços executados de forma contínua com emprego de mão-
de-obra, serão aplicadas as seguintes penalidades, garantida prévia defesa no prazo de cinco dias úteis:
a) advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que não prevista a sanção de que
trata a alínea “b” seguinte;
b) multa sobre o valor mensal do contrato, conforme tabela constante acima;
c) rescisão contratual e multa de dez por cento do valor mensal do contrato, quando a falta,
no entender da INFRAERO, justificar a adoção destes atos, ficando também suspensa de
licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar
e contratar com a Administração Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu
ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso de
sociedades anônimas.
12 Fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência/Projeto
Básico, por funcionário e por dia; 02
13
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do
Contrato não previsto nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
02
14 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus
empregados, por empregado e por ocorrência; 02
15
Entregar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do contrato ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência;
02
16
Entregar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) Admissionais
juntamente com o PCMSO. Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames
a audiometria tonal via aérea, por empregado e por ocorrência;
02
17
Entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência;
02
18
Colocar à disposição da Contratante os equipamentos, relacionados no
Termo de Referência/Projeto Básico, em perfeitas condições de uso,
por item e por dia;
03
19 Prestar manutenção aos equipamentos, e de zelar pelas instalações da
Contratante utilizadas, por item e por dia; 03
20 Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e
Baixa qualidade nos serviços executados, por item e por dia; 03
21 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24
(vinte e quatro) horas, por item e por dia; 03
22 Entregar os insumos e materiais previstos para a execução dos serviços,
por ocorrência; 03
23 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 04
24 Entregar/pagar os salários, auxílio-transporte e/ou auxílio-refeição nas datas
avençadas, por ocorrência e por dia; 04
25 Cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
da categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por dia. 04
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35
ANEXO B
MANUAL DESCRITIVO DOS PROCEDIMENTOS DE CONSERVAÇÃO LIMPEZA E HIGIENE
A) DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE.
Estimativa Referencial do Consumo Mensal na planilha de custo
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS UNID.
01 PAPEL HIGIÊNICO Papel higiênico folha dupla, sem perfume,
papel absorvente de primeira qualidade, macio, fibras virgens 100%
naturais, na cor branca, picotado e gofrado, em rolos de 30m,
acondicionado em embalagem de 4 (quatro) unidades.
Unidade
02 ALCOOL líquido 92 a 96° GL para uso doméstico, de primeira
qualidade, embalagem plástica resistente e fabricada com material
virgem com capacidade para 1.000 ml com Registro no Ministério
da Saúde.OBS: Apresentar amostra do produto.
Litros
03 AGUA SANITÁRIA a base de hipoclorito de sódio, teor de cloro entre 2,0%pp a 2,5%pp,
embalado em garrafas plásticas resistentes de 1.000 ml cada com
tampa para fácil vedação com Registro no Ministério da Saúde. (o
produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio e
carbono de sódio ou cálcio como estabilizante). OBS: Apresentar
amostra do produto.
Litros
04 ESPONJA DE FIBRA SINTÉTICA DUPLA FACE, para
limpeza geral, 1ª qualidade, uma face de fibra super abrasiva e outra
de poliuretano, macia, antibactericida. Dimensões aproximadas de
100x73x25 mm. Embalagem com 12 unidades. OBS: Apresentar
amostra do produto.
Unidade
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36
05 INSETICIDA DOMÉSTICO AEROSOL SEM C.F.C. inseticida
doméstico aerosol, não contendo clorofluorcarbono (c.f.c.),
embalagem contendo 300 ml.
Unidade
06 DESINFETANTE uso geral embalagem com 1000 ml, ação bactericida e
fungicida (diluição 1:30, pH entre 6,5 e 7,5, teor de ativos 10 a 12%. OBS:
Apresentar amostra do produto.
Litros
07 FLANELA AMARELA, amarela, para limpeza, 100% algodão, dimensões 38,58 x 60 cm.
Unidade
08 LIMPA VIDRO Limpa vidros 500 ml, composição: tensoativo aniônico, biodegradável,
coadjuvante, solubilizante, álcool etílico, corante e perfume
Unidade
09 PALHA DE AÇO número 02, com embalagem contendo aproximadamente 20 pacotes com 30 gramas.
PCT
10 PAPELTOALHA bobina medindo 20cm x 200m, pacote com 2
bobinas, na cor branca fabricados com 100 % celulose virgem de
altíssima qualidade, com alta absorção e resistência ao úmido,
acondicionados em embalagens modernas, práticas e seguras,
proporcionando ao usuário satisfação e rendimento
PCT
11 SABÃO EM PÓ, caixa de papelão de 500g. Embalagem contendo: especificações, indicações, precauções e modo de usar, nome, endereço, CNPJ do fabricante, serviço de atendimento ao consumidor, registro no Ministério da Saúde, bem como a composição química, nome e registro do técnico ou profissional responsável na entidade profissional competente. Data de fabricação e data de validade indicados na embalagem. Validade mínima: 18 meses a partir de cada pedido de entrega mensal. Composição: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, coadjuvantes, sinergistas,
sequestrante, agente anti-redepositnates, branqueador óptico, enzimas, corante, perfume e água. Todos os itens deverão estar especificados no rótulo ou na embalagem do produto. Acondicionados em caixa de papelão resistente com 10 ou 18 quilos e com identificação na caixa do nome do fabricante e nome do produto. OBS: Apresentar amostra do produto.
Caixa
12 SABÃO EM BARRA - sabão comum, composição: sebo bovino, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, óleo de côco, corante, aspecto físico: sólido. OBS: Apresentar amostra do protudo. Pacote com 5 de 200 g
PCT
13 SABONETE LÍQUIDO CONCENTRADO -sabonete liquido,
concentrado, totalmente neutro, viscoso, perfume floral, corante, isento de
alcanilidade, com ph aproximado de 6,5 a 8,5, contendo etoxilado e sulfa-
tado, agentes complexantes, emoliente e sobre-engordurante, acondicionado
em bom- bona de polietileno de alta densidade de 05 litros.
Unidade
14 PANO DE CHÃO -100% algodão, alvejado, med. mín. 70 x 45 cm, tipo
saco duplo
Unidade
*15 SACO PLÁSTICO PRETO 20 L - saco em polietileno (plástico) preto
p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 20L.
Unidade
16 SACO PLÁSTICO PRETO 30 L - saco em polietileno (plástico) preto
p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 30L.
Unidade
17 SACO PLÁSTICO PRETO 50 L - saco em polietileno (plástico) preto
p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 50L.
Unidade
18 SACO PLÁSTICO PRETO 100 L - saco em polietileno (plástico) preto
p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 100L.
Unidade
19 SACO PLÁSTICO PRETO 200 L - saco em polietileno (plástico) preto
p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 200L.
Unidade
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37
20 SODA CÁUSTICA - embalada em embalagens resistentes com 500 grs,
registrada no Ministério da Saúde. OBS: Apresentar amostra do protudo.
Unidade
21 TELA DESODORIZANTE P/ MICTÓRIO - tela desodorizante para
mictório aromatizado. Finalidade: para controle de odor; contém preservante bactericida.
Unidade
22 SABÃO PASTOSO CONCENTRADO - Pasta saponácea, embalagem
com 500 g e deverá constar a data de fabricação e da validade do produto e número do lote. OBS: Apresentar amostra do produto.
Unidade
23 ESCOVA PARA TANQUE - escova p/ tanque em nylon (oval) grande
Unidade
24 PASTILHA SANITÁRIA DUPLA – desodorizante, dupla Unidade
25 VASCULHADOR DE TETO – vassoura caipira de palha cabo reto, em
madeira tratada e polida, sem pintura com comp. mín. 3m
Unidade
26 RODO DE BORRACHA DUPLA DE 40 CM - rodo de borracha dupla, de
40 cm, cabo de madeira ou metal revestido com plástico, comp = 120 c
Unidade
27 REFIL PARA MOP - pó. Unidade
28 REFIL PARA MOP – água Unidade
29 VASSOURA DE PIAÇAVA COM CERDAS - vassoura de piaçava c/
cerdas comp. mín. 11 cm, cabo reto, em madeira tratada e polida, sem
pintura com comp. mín. de 120 cm.
Unidade
30 VASSOURA DE PELO DE CRINA DE ANIMAL - vassoura de pelo de
crina animal c/ 60X 5 cm de largura, com cabo revestido de plástico.
Unidade
31 DESENTUPIDOR DE PIA - desentupidor para pia com bocal de borracha e
cabo de polietileno, altura mínima 17,5 cm, fabricado de material
Unidade
32 PÁ PARA LIXO COLETORA, EM METAL GALVANIZADO - pá para
lixo coletora, em metal galvanizado, com cabo vertical em madeira ou
metal revestido, comprimento 80 cm.
Unidade
33 CERA LÍQUIDA INCOLOR - cera líquida incolor, embalagem plástica
com alça, com bico dosador, com 1.000 ml, indicada para diversos tipos de
piso, como: cerâmica, lajota, ladrilho, paviflex, sinteco, vulcapiso.
Embalagem contendo: especificações, indicações, precauções e modo de
usar, nome, endereço, CNPJ do fabricante, serviço de atendimento ao
consumidor, registro no Ministério da Saúde, bem como a composição
química, nome e registro do técnico ou profissional responsável na entidade
profissional competente. Data de fabricação e data de validade indicados no
frasco. Validade mínima: 18 meses a partir de cada pedido de entrega.
Composição: resina acrílica, resina solúvel ao álcali, polietileno,
surfactantes não iônico e aniônico, conservante, perfume e água. Todos os
itens deverão estar especificados no rótulo ou na embalagem do produto.
OBS: Apresentar amostra do produto.
Unidade
34 INSETICIDA LÍQUIDO INCOLOR PARA CUPINS - inseticida líquido
incolor para cupins.
Litros
35 GASOLINA - Litro
36 OLEO LUBRIFICANTE Litro
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38
NOTA#1:A listagem completa apresentada pela licitante dos materiais a serem empregados
nos serviços, deverá indicar especificações, marcas, unidades, quantidades,
preços unitários e totais. A relação acima é BASICA e seus quantitativos são
ESTIMADOS, podendo ocorrer oscilações de consumo durante o cumprimento
do prazo contratual, não eximindo, entretanto, a CONTRATADA de total
responsabilidade pelo fornecimento de materiais adicionais e/ou empregos de
outros itens não incluídos na referida listagem, necessários à perfeita execução
dos serviços.
B) Equipamentos e Pequenos Utensílios-Estimativa Referencial na planilha de preços
para o Prazo Contratual
Item ESPECIFICAÇÃOCOMPLETA FABRICAÇÃO
01 Carrinho Multiuso para transporte de materiais e resíduos, em plástico
injetado, com no mínimo 2 bolsas denomínimo100litros, rodas de borracha.
NOTA #1:A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
02 Conjunto balde / espremedor em plástico injetado, e com no mínimo: 2 Novo
Baldes para líquidos sujos e limpos, com espremedor vertical (impedindo
contato manual), bandeja, porta saco, bolsa de aproximadamente 100 litros
com tampa e suporte para fixação de vassoura / rodos, materiais e outros
utensílios de Limpeza.
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com
fichas de dados técnicos do equipamento quando da apresentação da
Proposta de Preços.
Novo
03 Escada tipo Cavalete com 07 degraus Novo
04 Enceradeira Comercial
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
NOTA # 2: A Contratada deverá fornecer a suas expensas os acessórios
deste equipamento e mantê-lo em perfeita condições de uso no decorrer do
prazo de prestação do serviço.
Novo
05 Extensão Elétrica Trifásica (mínimo de 100 metros) Novo
06 Mangueira cristal diâmetro interno ¾” 250mt Novo
07 Roçadeira costal Novo
08 kit Limpa Vidro Completo (com Rodo de no mínimo 35 cm, cabo
prolongador em torno de 450 cm tipo telescópico)
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
09 Placa de Sinalização em polipropileno injetado “cuidado piso
molhado”, dimensão mínima 65x30 cm
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
10 Mop Pó em fibra de algodão ou acrílica, com armação, mínimo de 80 cm
completo, com cabo de alumínio
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
11 Mop Água em fibra de algodão ou sintética, mínimo de 120 cm completo,
com cabo de alumínio
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
12 Rodo industrial com borracha preta, com no mínimo 45 cm de largura Novo
13 Pá coletora articulada com haste e fixador para vassoura
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
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14 Aparador de grama elétrico
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
15 Ancinho 16 dentes
NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de
dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de
Preços.
Novo
16 Aspirador de pó elétrico Novo
17 Balde de 15 litros Novo
18 Carrinho de mão Novo
19 Enxada larga Novo
20 Enxada curta Novo
21 Pá de bico Novo
22 Raspador de piso com cabo longo Novo
23 Regador 10 litros Novo
24 Terçado 18” Novo
25 Aspersor NY 30 4,6x5mm Novo
26 Aspersor de ferro em Y Novo
27 Mop unido em fibra de algodão Novo
NOTA # 1:A listagem completa apresentada pela licitante das máquinas, equipamentos,
ferramentas e EPI, a serem empregados nos serviços, deverá indicar
especificações, marca, modelo e ano de fabricação. A licitante poderá
acrescentar outros equipamentos que considerar necessários à execução dos
serviços. A relação acima é BASICA e seus quantitativos são
ESTIMADOS, podendo ocorrer oscilações de consumo durante o
cumprimento do prazo contratual, não eximindo, entretanto, a
CONTRATADA de total responsabilidade por fornecimentos adicionais e /
ou empregos de outros itens não incluídos na referida listagem, necessários
à perfeita execução dos serviços;
NOTA#2: Todo Equipamento deverá ser imediatamente, no prazo máximo de 24horas,
reparado/substituído no decorrer do prazo contratual.
C) Uniformes (Quantitativo anual por empregado)
ESPECIFICAÇÃOCOMPLETA QUANT. ANUAL
Calças em brim 04
Camisas manga curta 04
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Superintendência Regional do Norte - SRNO Termo de Referência para a Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Higiene, Sem Controle de Estoque de Materiais e Áreas Verdes.
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D) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Estimativa Referencial para o Prazo
Contratual de 12 meses (Quantitativo anual por empregado)
ESPECIFICAÇÃOCOMPLETA QUANT. ANUAL
Luva de Látex 6
Botina de Segurança com CA 2
Bota de Borracha 2
Protetor auricular tipo plug 4
Protetor auricular tipo concha 2
Óculos de Segurança do tipo ampla visão 2
Máscara descartável para poeiras, fumos e névoas 6
Luva de raspa/Vaqueta ou PVC 4
Capa de Chuva 2
Boné tipo árabe em tecido brim 2 *