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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASecretaria-Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROAmpla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, da Sra. Secretária Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 2583/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, UASG 935002.
O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC /TCE-RO.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:Data: 28/11/2016Horário: 10h (horário de Brasília)Local: http://www.comprasgovernamentais.gov.br
Fazem parte deste Edital:Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);Anexo II – Termo de Referência;Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
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1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
2. DISPOSIÇÕES LEGAIS
2.1 O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13 da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO e Decreto Federal 5.450/05.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada para a aquisição de uma solução completa de rede sem fio indoor, tipo WLAN, incluindo sua infraestrutura e acessórios, bem como plataforma de gerenciamento da solução para monitoração, configuração e administração dos ativos, em conjunto com os serviços de treinamento, instalação, garantia e suporte técnico, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
4.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).
4.3 Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP),
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITno que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.7 Não poderão participar desta licitação:
I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal.
VI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITregistrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.9 Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Tabelião de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.
4.10 Serão aceitas somente cópias legíveis.
4.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.12 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.13 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
4.14 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.15 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/14 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004,e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
5.1 Até o dia 24/11/2016, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: [email protected].
5.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 23/11/2016, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).
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6.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, é necessário que no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
6.7 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
7.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
7.3 Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT7.4 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5 Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
I. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
II. Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
III. Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
IV. Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
V. Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
VI. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, utilização de trabalho degradante ou forçado, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT7.7 Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
7.8 Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.
7.9 É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.10 Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
7.11 No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
7.12 O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).
7.13 Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances.
9. DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT9.1 Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
9.2 Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).
9.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
9.5 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.6 O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço global, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total dos itens, que integrará o valor final da contratação.
9.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. Valor unitário e total do item;
II. Descrição detalhada do serviço.
9.8 Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT9.9 O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.
9.10 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
9.11 Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
9.12 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
9.13 A presente licitação foi estimada em R$ 913.047,53 (novecentos e treze mil, quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
9.14 Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
III. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITVI. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis
pelo pregoeiro após negociação de preços;
VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
VIII. Apresentarem proposta alternativa.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
10.2 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7 Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITpreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
10.8 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
10.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
10.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
10.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
10.13 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
11. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT11.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
11.3 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11.5 A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
12. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
12.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
12.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
12.3 Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT12.4 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.
12.5 Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
12.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.10 Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.
12.11 Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT12.12 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
12.13 Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.14 Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
13.2 A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.3 A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.
13.4 Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
13.5 Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
13.6 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
13.7 O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
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13.8 Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
I. As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
II. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
III. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
13.9 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
II. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
III. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT13.11 Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional [email protected]).
13.12 No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROA/C do Pregoeiro e/ou Equipe de ApoioAv. Presidente Dutra, 4229 – Bairro OlariaCEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
13.13 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
13.14 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
13.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
13.16 Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
13.17 Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
13.18 Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT13.19 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.20 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.21 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
13.22 Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
13.23 Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.
13.24 A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.
13.25 A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
14. DO RECURSO
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT14.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2 A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
14.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
14.5 Os recursos serão dirigidos à Secretária Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2 A homologação deste Pregão compete à Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
15.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por grupos aos licitantes vencedores.
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16. DA CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1 A convocação para a prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de Termo de Contrato, Ordem de Serviço, ou termo equivalente, à Adjudicatária.
16.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do Contrato/Ordem de Serviço, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
16.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
16.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.
16.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
16.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
16.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
16.8 Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT16.9 A recusa da adjudicatária em formalizar o termo de contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 21 deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa decorrente da pretensa contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.126.1264.2981 – Gerir as Atividades de Natureza Administrativa. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 O Licitante vencedor deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, como condicionante para formalizaç na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado no Item 6 da Minuta do Termo de Contrato, Anexo V do edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
19.2 Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
19.3 A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
19.4 Fica vedada a transferência ou cessão das obrigações contratadas.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT19.5 É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
19.6 Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
19.7 O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
19.8 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.9 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
20. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e Fiscal do Contrato servidor da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, que será designado pela Administração, regidos pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO.
21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
21.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITII. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo com corpo da nota e,
quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
21.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
21.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
21.4 Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
21.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
21.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
21.7 O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro (ANEXOS 2 e 9 do termo de referência), mediante medições dos serviços executados, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITcontribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
21.8 O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
21.9 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
21.10 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
21.11 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
21.12 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
21.13 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
21.14 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela CONTRATADA. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
21.15 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecida pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT21.16 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
22. DAS PENALIDADES
22.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.2 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02):
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITd) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10
(dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT22.3 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
22.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
22.5 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
22.6 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
22.7 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
22.8 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
22.9 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
22.10 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT23.1 Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I. Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
II. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
III. Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
23.2 A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
I. A anulação do Pregão induz à do contrato;
II. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
23.4 As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
23.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT23.6 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional [email protected], sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico www.tce.ro.gov.br, link LICITAÇÃO.
23.7 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
23.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
23.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.
23.10 Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
23.11 Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30 às 13h30, pelo telefone (69) 3211-9135, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.tce.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2016.
(assinado eletronicamente)MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO
Pregoeiro/TCE-ROPortaria n°807/2016
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
1
Solução completa de rede sem fio indoor, tipo WLAN, incluindo sua infraestrutura e acessórios, bem como plataforma de gerenciamento da solução para monitoração, configuração e administração dos ativos, em conjunto com os serviços de treinamento, instalação, garantia e suporte técnico, conforme as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROANEXO II – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (Lei 8.666/93, art. 40, I)
1.1 O Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para a
aquisição de uma solução completa de rede sem fio indoor, tipo WLAN, incluindo sua
infraestrutura e acessórios, bem como plataforma de gerenciamento da solução para
monitoração, configuração e administração dos ativos, em conjunto com os serviços de
treinamento, instalação, garantia e suporte técnico, conforme as especificações deste Termo e
seus Anexos.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, I; e Lei 8.666/93,
art. 3º, § 1º, I)
2.1 A contratação de solução de rede local sem fio indoor para a Sede desta Corte de
Contas, visa atender às demandas por mobilidade na utilização de dispositivos como
notebooks, tablets, smartphones e desktops, com maior segurança, flexibilidade e agilidade,
permitindo dentre outros, a concessão de acesso à rede interna e à internet aos servidores do
TCE-RO, e ainda facilitar o desenvolvimento de trabalhos que exigem conexão à rede local e
mobilidade simultaneamente, tais como algumas atividades de suporte técnico de informática,
tanto por equipes internas quanto por fornecedores.
2.2 Nesta Corte, existem demandas para oferecer mobilidade aos Conselheiros e seus
assessores durante as sessões plenárias, às comissões temporárias, as quais são frequentemente
instauradas e desenvolvem atividades nas instalações do TCE-RO. Além disso, a solução sem
fio poderá servir como instrumento para flexibilizar o remanejamento e a instalação de postos
de trabalho que não possam ser atendidas por meio de cabeamento estruturado, bem como
fornecer acesso temporário à internet aos visitantes que estejam na Sede desta Corte, sem
comprometer a segurança da rede interna.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (Lei 10.520/02, art. 1º e
art. 2º § 1º)
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características físicas, de
desempenho e de qualidade podem ser objetivamente especificadas, conforme dispõe o
segmento de mercado detentor dos itens contemplados neste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Lei 10.520/02, art. 3º, II)
A solução completa de rede sem fio indoor a ser contratada, com os respectivos ativos, deverá
obrigatoriamente apresentar as características mínimas descritas a seguir:
4.1 02 (dois) equipamentos do tipo “controlador” de rede sem fio, para atender os
requisitos destas especificações, incluindo seus softwares, licenças e acessórios; Permitindo ser
montado em rack padrão de 19” (dezenove polegadas).
4.2 Equipamentos do tipo “ponto de acesso” de rede sem fio, para a camada de
acesso da rede, em quantidade necessária para atender os requisitos destas especificações,
incluindo seus softwares, licenças e acessórios.
4.3 15 (quinze) equipamentos do tipo “switch de borda (PoE)” de no mínimo 16
portas, para conexão dos equipamentos do tipo “ponto de acesso”; Permitindo ser montado
em rack padrão de 19” (dezenove polegadas).
4.4 15 (quinze) equipamentos do tipo “patch panel” de no mínimo 12 portas, para
conexão dos equipamentos do tipo “ponto de acesso”; Permitindo ser montado em rack padrão
de 19” (dezenove polegadas).
4.5 Ferramenta administrativa para gerenciamento da rede sem fio, monitoração,
configuração, segurança de controle de acesso e administração de toda a solução fornecida.
4.6 Infraestrutura de conexão entre os Pontos de Acesso e os Patch Panels e
Switches.
4.7 Prestação do serviço de treinamento para duas turmas de até 06 (seis) pessoas
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITcada, cobrindo os conhecimentos necessários para instalar, configurar e administrar a solução
de rede sem fio, conforme especificações do item 6.8.
4.8 Prestação do serviço de instalação da infraestrutura de cabeamento e de todos dos
componentes fornecidos em atendimento ao objeto, conforme especificações do item 6.9.
4.9 Fornecimento de garantia e suporte técnico para todos os componentes fornecidos
em atendimento ao objeto, conforme item 9.
4.10 Pontos de Acesso Gerenciados a/g/n/ac
4.10.1 Os Pontos de Acesso deverão, obrigatoriamente, apresentar as seguintes
características mínimas:
4.10.1.1 Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto ou parede e
incluir o kit de montagem adequado para que possa ser feita a fixação.
4.10.1.2 Deve ser fornecido na cor branca ou semelhante, como branco gelo, bege claro ou
cinza claro.
4.10.1.3 Deve ser fornecido um cabo de segurança (Kensington) contra furto para cada
Ponto de Acesso. Esses cabos de segurança devem ser compatíveis com os Pontos de Acesso
fornecidos e todas as trancas dos cabos contra furto deverão possuir a mesma chave/segredo.
4.10.1.4 Deve permitir em conjunto com o controlador, funcionalidade de captura de
pacotes trafegados na rede sem fio.
4.10.1.5 Deve implementar a obtenção de IP via DHCP.
4.10.1.6 Deve ser capaz de localizar e descobrir os controladores WLAN, através de DNS
ou DHCP, e ser configurado automaticamente ao ser conectado na rede.
4.10.1.7 Deve suportar o desligamento abrupto, por falta de energia, sem sofrer qualquer
corrupção de firmware; os APs devem retornar ao funcionamento normal após o retorno da
alimentação elétrica.
4.10.1.8 Deve suportar autenticação 802.1x na porta cabeada do ponto de acesso.
4.10.1.9 Suportar padrões IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) Wi-Fi
® (Wireless Fidelity).
4.10.1.9.1 Suportar os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11ac,
com configuração via software.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.10.1.9.2 Possuir certificação da Wi-Fi Alliance para 802.11a/g/n/ac.
4.10.1.9.3 Operar em modo de multisserviço IEEE 802.11a/n/ac+g/n ou IEEE
802.11a/g/n/ac, que suporte canais no padrão IEEE 802.11n HT (High Throughput) 20/40/80 ou
trabalhe em modo misto de acordo com IEEE 802.11a/g/n.
4.10.1.9.4 Permitir a operação simultânea dos rádios nas frequências de 2,4 e 5,0GHz.
4.10.1.9.5 Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access
with Collision Avoidance) para acesso ao meio de transmissão.
4.10.1.9.6 Operar nas modulações DSSS (Direct Sequence Spread Spectrum), OFDM
(Orthogonal Frequency-Division Multiplexing) e MIMO (Multiple-Input and Multiple-Output)
com no mínimo 3x3.
4.10.1.9.7 Todo equipamento de radiofrequência deverá possuir certificado válido de
homologação emitido pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.10.1.10 Modo Controlado
4.10.1.10.1 Trabalhar em modo gerenciado por Controlador sem fio, para configuração de
seus parâmetros de rede sem fio, gerenciamento das políticas de segurança, QoS (Quality of
Service) e monitoramento de radiofrequência.
4.10.1.10.2 O Ponto de Acesso poderá estar direto ou remotamente conectado ao
Controlador sem fio, inclusive via roteamento da camada 3 do modelo OSI (Open Systems
Interconnection).
4.10.1.10.3 O tráfego proveniente da rede sem fio poderá ser encaminhado ao Controlador
sem fio, via túnel ou comutado nos próprios Pontos de Acesso, conforme configuração.
4.10.1.10.4 O Ponto de Acesso deverá configurar-se automaticamente ao ser conectado no
Controlador.
4.10.1.10.5 O Ponto de Acesso deverá fazer a atualização automática de firmware ao ser
conectado no Controlador sem fio.
4.10.1.10.6 Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com Controladores
sem fio em redundância. Se um Controlador sem fio falhar, os Pontos de Acesso relacionados
deverão se associar automaticamente a um Controlador sem fio alternativo.
4.10.1.10.7 Implementar cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol), para
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITconfiguração automática do endereço IP (Internet Protocol).
4.10.1.10.8 O Ponto de Acesso deverá ser capaz de realizar a comutação local do tráfego
gerado entre os clientes a ele associados, sem a necessidade de utilização da rede WAN (Wide
Area Network) para o tráfego dos clientes de cada Ponto de Acesso.
4.10.1.11 Funções de Radiofrequência
4.10.1.11.1 Implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático:
4.10.1.11.1.1 IEEE 802.11a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps.
4.10.1.11.1.2 IEEE 802.11n: MCS0 – MCS15.
4.10.1.11.1.3 IEEE 802.11ac: MCS0 – MCS9.
4.10.1.11.2 Permitir o ajuste dinâmico do nível de potência de modo a otimizar o tamanho
da célula de radiofrequência.
4.10.1.11.3 Possuir antenas integradas ao equipamento, que implementem, no mínimo, a
configuração 3x3 MIMO com diversidade, oferecendo ganhos mínimos de 3dBi nas
frequências de 2,4GHz e 3dBi nas frequências de 5GHz. Não serão permitidas antenas
externas conectadas via cabo coaxial.
4.10.1.11.4 Capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão.
4.10.1.11.5 Suportar mecanismo que detecte interferências e ajuste parâmetros de RF,
evitando problemas de cobertura de forma automática.
4.10.1.11.5.1Caso a solução de WIPS (Wireless Intrusion Prevention System) seja separada
da solução do Ponto de Acesso, essas funcionalidades devem estar integradas ao WIPS.
4.10.1.12 Conectividade sem fio
4.10.1.12.1 Possuir suporte a pelo menos 16 (dezesseis) SSIDs (Service Set Identifications).
4.10.1.12.2 Permitir diferentes combinações de criptografia e autenticação por SSID.
4.10.1.12.3 Habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
4.10.1.12.4 Não deverá haver licença restringindo o número de usuários por Ponto de
Acesso.
4.10.1.13 QoS
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.10.1.13.1 Implementar padrão de QoS WMM (Wireless Multimedia) da Wi-Fi Alliance
para priorização de tráfego, que suporte aplicações em tempo real, tais como: VoIP (Voice
over IP), vídeo, dentre outras.
4.10.1.13.2 Deverá implementar o padrão IEEE 802.1p e DSCP (Differentiated Services
Code Point) para marcação dos pacotes oriundos da rede sem fio.
4.10.1.14 Segurança
4.10.1.14.1 Implementar os seguintes padrões de segurança e criptografia:
4.10.1.14.1.1WPA (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia TKIP
(Temporal Key Integrity Protocol), com autenticação PSK (Pre-Shared Key) ou via IEEE
802.1x.
4.10.1.14.1.2WPA2 com algoritmo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard)
CCMP (Counter Cipher Mode with Block Chaining Message Authentication Code
Protocol) 128 bits, com autenticação via padrão IEEE 802.1x, conforme padrão IEEE 802.11i.
4.10.1.14.2 Implementar funcionalidade de autenticação via web através de Portal de
Captura (Captive Portal), por SSID.
4.10.1.14.3 Permitir o bloqueio de comunicação entre clientes sem fio.
4.10.1.14.4 A solução deverá permitir o bloqueio de portas lógicas do tipo TCP/UDP.
4.10.1.15 Conectividade cabeada e Alimentação
4.10.1.15.1 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 1000BASE-T, auto-
sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
4.10.1.15.2 Possibilitar alimentação elétrica, via interface Ethernet, por meio do padrão PoE
(Power over Ethernet). O Ponto de Acesso deverá comportar todas as funcionalidades e o
modo de operação 3x3 MIMO por meio de alimentação de uma única interface PoE IEEE
802.3af ou suportar o padrão IEEE 802.3at.
4.10.1.16 Outras Características
4.10.1.16.1 Possuir LEDs indicativos do estado de operação (status) e da atividade do rádio.
4.10.1.16.2 Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede, bem
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITcomo fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.
4.10.1.16.3 Possuir trava de segurança física Kensington que dificulte a retirada não
autorizada do equipamento. A trava deverá ser fornecida junto com o equipamento.
4.10.1.16.4 Operar em temperaturas de 0 (zero) a 40 (quarenta) graus Celsius e umidade
de 10% (quinze por cento) a 95% (noventa por cento).
4.10.1.16.5 Toda a solução de rede sem fio deverá ser compatível, de modo a permitir que
todos os requisitos solicitados sejam implementados de forma integrada.
4.10.1.16.6 Na solução contratada não serão permitidas conexões WDS (Wireless
Distribution System), mesh e ad hoc.
4.11 W I P S
4.11.1 Deve ser um equipamento dedicado ou integrado ao Ponto de Acesso, desde
que possua rádio exclusivo para esta função, que opere nas faixas de frequências de 2,4 e
5GHz, com resolução mínima de 1MHz e que contenha as funcionalidades mínimas abaixo:
4.11.1.1 Possuir capacidade de detectar Spoofing de endereços MAC (Media Access
Control).
4.11.1.2 Possibilitar a configuração de diferentes políticas de WIPS para grupos distintos
de sensores ou SSIDs de rede.
4.11.1.3 Capacidade de emitir relatórios pré-definidos sobre os ataques provenientes do
meio sem fio, que informe os ataques detectados e prevenidos.
4.11.1.4 Criação de relatórios personalizados.
4.11.1.5 Classificação dos eventos de segurança detectados pela ferramenta de acordo
com a criticidade em pelos menos 3 (três) níveis.
4.11.1.6 Capacidade de envio de traps SNMPs (Simple Network Management Protocol)
de acordo com a classificação de criticidade dos eventos.
4.11.1.7 Possuir suporte a SNMP v3.
4.11.1.8 Possibilidade de criação de assinaturas manuais ou automáticas.
4.11.1.9 Possibilidade de instalação de novas assinaturas de forma manual ou automática.
4.11.1.10 Permitir a configuração de políticas diferenciadas por SSID.
4.11.1.11 Serviço de atualização de assinaturas por um período de, no mínimo, 5 (cinco)
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITanos.
4.11.1.12 Capacidade de identificar em tempo real a origem dos ataques sem fio.
4.11.1.13 Deve detectar e alertar os seguintes tipos de ataques na rede sem fio:
4.11.1.13.1 Flood de autenticação.
4.11.1.13.2 Flood de associação.
4.11.1.13.3 Flood de desautenticação.
4.11.1.13.4 Flood de dissociação.
4.11.1.14 Detectar, alertar, conter e executar contra-ataques para os seguintes tipos
de ataques na rede sem fio:
4.11.1.14.1 Impersonalização de Ponto de Acesso válido.
4.11.1.14.2 Floods de quadros.
4.11.1.14.3 Ponto de Acesso falso (Fake AP).
4.11.1.14.4 Interferência de radiofrequência (RF Jamming e/ou Canal Invertido).
4.11.1.14.5 Broadcasts de desautenticação.
4.11.1.14.6 Ataques baseados em probes.
4.11.1.14.7 Ataques promovidos por meio de ferramentas específicas de ataque a redes sem fio.
4.11.1.14.8 Detecção de “NetStumbler”.
4.11.1.14.9 Detecção de “Wellenreiter”.
4.11.1.14.10 Detecção de “Unauthorized association”.
4.11.1.14.11 Detecção de “Malformed 802.11 packets”.
4.11.1.15 Realizar o rastreamento e a localização física aproximada dos Pontos de Acesso
não autorizados (rogues).
4.11.1.16 Realizar a contenção automática dos Pontos de Acesso não autorizados (rogues),
simultaneamente, por meio da rede sem fio.
4.11.1.17 Caso o hardware permita o funcionamento como Sensor dedicado de
radiofrequência e WIPS, os equipamentos não poderão sofrer perda de performance.
4.11.1.18 Detectar e bloquear o “bridging” entre estações da rede sem fio.
4.11.1.19 Detectar e bloquear redes ad hoc.
4.11.1.20 Oferecer proteção contra ataques DoS (Denial of Service) a Pontos de Acesso e
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4.11.1.21 Deverá possuir a funcionalidade de analisador de tráfego para captura e análise de
dados brutos de pacotes trafegados na rede sem fio, quando necessário.
4.11.1.22 A solução de WIPS deverá cobrir os Pontos de Acesso, com o objetivo de
garantir a qualidade de sinal e o desempenho da solução de rede sem fio.
4.11.1.22.1 Para atender o requisito elencado no subitem 4.11.1.22 acima, a função de
WIPS deverá ser fornecida na proporcionalidade de, no mínimo, 01 (um) WIPS para cada
06 (seis) Pontos de Acesso.
4.11.1.23 Todas as licenças necessárias para a solução de WIPS deverão ser fornecidas em
conformidade com a quantidade total de equipamentos instalados.
4.11.1.24 Mesmo que as funções de WIPS e Pontos de Acesso sejam integradas em um
único equipamento, subitem 4.11.1, os servidores/controladores para ambos os serviços
poderão ser distintos, sendo que o WIPS deverá ter a configuração de hardware (ou
virtualizada) para alta disponibilidade, conforme subitem 4.13.3.5.
4.11.2 Recursos de Detecção e Prevenção contra Intrusos no ambiente sem fio
4.11.2.1 Os recursos de detecção e prevenção contra intrusos no ambiente sem fio
poderão ser integrados ao Controlador sem fio ou fornecidos por appliance externo, desde que
incluso na solução.
4.11.2.2 Implementar varredura de radiofrequência nas faixas de frequência dos padrões
IEEE 802.11a/g/n/ac para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não
autorizados (rogues).
4.11.2.3 Permitir a classificação automática dos Pontos de Acesso válidos e não
autorizados (rogues).
4.11.2.4 Capacidade de detectar e alertar usuários intrusos e Pontos de Acesso não
autorizados (rogues).
4.11.2.5 Realizar a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto no
desempenho da rede sem fio. Não será permitida a desconexão de usuários válidos durante a
varredura.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.11.2.6 Permitir a configuração dos Pontos de Acesso que atuarem como sensores de
radiofrequência para fazer a monitoração do ambiente sem fio.
4.11.2.7 Permitir a contenção automática de usuários intrusos e não autorizados por meio
da rede sem fio.
4.11.2.8 Permitir a identificação de redes ad hoc.
4.11.2.9 Possuir funcionalidades de proteção contra ataques DoS a Pontos de Acesso e
estações.
4.12 C o n t r o l a d o r e s d e R e d e s e m F i o
4.12.1 Os Controladores sem fio deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante
dos Pontos de Acesso especificados no subitem 4.10 e apresentar as seguintes características
mínimas:
4.12.1.1 Devem ser fornecidos 2 (dois) controladores de rede sem fio, e virem
acompanhados de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento,
tais como: softwares, licenças e manuais (podendo ser em CD-ROM ou no site do fabricante)
que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e
operacionalização dos equipamentos.
4.12.1.2 Cada controlador deve ser compatível com racks de 19’’ de largura (padrão EIA-
310-D) com, no máximo, 800mm de profundidade e vir acompanhado de kit de fixação para o
rack.
4.12.1.3 Cada controlador deve possuir no máximo 1RU (Rack Unit) de altura.
4.12.1.4 Os Controladores devem ser configurados em arquitetura redundante entre si,
com capacidade de suportar falhas, ou seja, em caso de indisponibilidade de um Controlador,
o outro deverá ser capaz de assumir o controle dos Pontos de Acesso.
4.12.2 Os Controladores sem fio obrigatoriamente deverão ser do tipo Physical
Appliance, não sendo permitido o uso de controladores virtuais instalados em sistemas
hospedeiros, sendo permitido controladores virtuais somente para a solução WIPS.
4.12.3 Cada Controlador sem fio obrigatoriamente deverá ter a capacidade de
controlar até 75 (setenta e cinco) Pontos de Acesso.
4.12.3.1 A Controladora deverá ser fornecida com todas as licenças de Ponto de Acesso,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITdevendo estas licenças habilitarem todas as funcionalidades na controladora. Não serão aceitas
licenças que não habilitem todas as funcionalidades na Controladora para a quantidade
necessária de Pontos de Acesso.
4.12.4 Características Básicas
4.12.4.1 Gerenciar o tráfego e administrar de forma centralizada a configuração dos
Pontos de Acesso do subitem 4.10.
4.12.4.2 Configurar os Pontos de Acesso de forma agrupada, com possibilidade de
aplicação de configurações distintas para cada grupo e sem a necessidade de configuração
individual de cada Ponto de Acesso.
4.12.4.3 Otimizar o desempenho e a cobertura de radiofrequência.
4.12.4.4 Gerenciar de forma centralizada a autenticação de usuários da rede sem fio por
meio de servidor padrão RADIUS (Remote Authentication Dial In User Service), com
recursos instalados e licenciados para integração com RADIUS existente.
4.12.4.5 O Controlador sem fio poderá estar direta e ou remotamente conectado aos
Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento camada 3 do modelo OSI.
4.12.5 Configuração e Gerenciamento
4.12.5.1 Permitir a configuração e o gerenciamento por meio de navegador web padrão,
SSH (Secure Shell), Telnet e via CLI (Command-Line Interface), através de porta específica.
4.12.5.2 Possuir porta de console RS-232 ou RJ-45 exclusiva para gerenciamento out-of-
band.
4.12.5.3 Para configuração e administração do Controlador deverá ser possível
autenticação (reconhecimento de usuário/senha) através do protocolo RADIUS.
4.12.5.4 Permitir o armazenamento de configuração em memória não volátil, pois em uma
queda e posterior restabelecimento de alimentação, voltará a operação normalmente na mesma
configuração anterior a queda de alimentação.
4.12.5.5 Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog.
4.12.5.6 Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1, SNMPv2c e
SNMPv3, incluindo a geração de traps.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.12.5.7 Possuir suporte a MIB (Management Information Base) II, conforme RFC 1213.
4.12.5.8 Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento
do equipamento.
4.12.5.9 Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a
extensão privativa.
4.12.6 Recursos de Gerenciamento Automático de Radiofrequência
4.12.6.1 Implementar varredura de radiofrequência contínua, programada ou sob
demanda, com identificação de Pontos de Acesso ou clientes irregulares (rogues).
4.12.6.2 Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o Controlador sem fio
deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover
a cobertura da área não assistida.
4.12.6.3 Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e
mudar as condições de radiofrequência baseado em desempenho.
4.12.6.4 Detectar interferências e ajustar os parâmetros de radiofrequência, para evitar
problemas de cobertura e controle da propagação indesejada da mesma.
4.12.6.5 Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre
Pontos de Acesso próximos, para otimizar o desempenho.
4.12.6.6 Detectar áreas de sombra de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua
correção automaticamente.
4.12.6.7 Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de
Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de radiofrequência, garantindo o desempenho
e a escalabilidade.
4.12.6.8 Implementar padrão IEEE 802.11h.
4.12.6.9 Prover mecanismos que permitam o rastreamento aproximado de qualquer cliente
sem fio. O suporte à funcionalidade poderá ser interno ou em elemento externo ao Controlador
sem fio.
4.12.6.10 Suportar a funcionalidade de localização de usuários e de TAGs RFIDs (Radio-
Frequency Identifications) ativos baseados em tecnologias sem fio, de forma integrada ou em
elemento externo ao Controlador sem fio.
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4.12.7 Conectividade Cabeada
4.12.7.1 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas tipo Ethernet 1000BASE-T,
permitindo a interligação com o switch central.
4.12.8 Características da Rede
4.12.8.1 Permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente e com configurações de
segurança e VLANs (Virtual Local Area Network) independentes.
4.12.8.2 Implementar VLANs através do protocolo IEEE 802.1q.
4.12.8.3 Oferecer os recursos de mobilidade necessários para roaming entre VLANs (L2)
ou redes (L3).
4.12.8.4 Permitir alta disponibilidade de Controladores, pois no caso de falha de um
Controlador, os Pontos de Acesso associados a este Controlador devem possuir a capacidade
de se associarem a outro Controlador.
4.12.8.5 O processo de autenticação via IEEE 802.1x deverá integrar-se ao diretório
padrão LDAP ( Lightweight Directory Access Protocol), Open LDAP do TCE-RO,
verificando a integridade de usuário e senha, grupo pré-definido e MAC Address previamente
cadastrados neste diretório.
4.12.8.6 Disponibilizar meios de transmissão de tráfego multicast ou implementar o
protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol).
4.12.9 Requisitos IPv6
4.12.9.1 Implementar o protocolo IPv6 Basic Specification [RFC2460].
4.12.10 Recursos de Segurança, Autenticação e Controle de Usuários
4.12.10.1 Implementar o padrão de segurança IEEE 802.11i.
4.12.10.2 Implementar os seguintes protocolos de criptografia: AES-CCMP e TKIP.
4.12.10.3 Permitir o gerenciamento seguro dos Pontos de Acesso através de túnel.
4.12.10.4 Implementar ACLs (Access Control List).
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.12.10.5 Possuir recurso de Portal de Captura (Captive Portal).
4.12.10.6 Permitir a autenticação dos usuários da rede sem fio através de endereço MAC,
Portal de Captura e IEEE 802.1x. Também deverá permitir a autenticação de usuário e de
máquina por meio de IEEE 802.1x.
4.12.10.7 O controle de autorização deverá ser baseado em perfis. O sistema deverá
permitir que seja configurado um perfil de acesso para o qual o usuário será direcionado após
sua autenticação.
4.12.10.8 Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros
da etapa de autenticação.
4.12.10.9 Possuir base de dados de usuários interna para autenticação de usuários
convidados/temporários (acesso guest).
4.12.10.10 O provisionamento de usuários convidados (guests) deverá ser feito através de
interface web por meio de um usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas
para este fim. E a solução deverá permitir a customização com informações e características
visuais (logo, banner etc) do TCE-RO.
4.12.10.11 A criação das contas de convidados deverá possibilitar a criação, no mínimo,
dos seguintes parâmetros:
4.12.10.11.1 Nome do usuário.
4.12.10.11.2 Senha.
4.12.10.11.3 Data de fim ou o tempo de sessão.
4.12.10.12 O Controlador sem fio deverá permitir o tunelamento do tráfego de saída de
usuários convidados (guest) diretamente para uma DMZ (Demilitarized Zone), totalmente
separado do tráfego da rede corporativa.
4.12.10.13 Implementar suporte a autenticação IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes
métodos EAP (Extensible Authentication Protocol): EAP-MD5, PEAP/EAP-MSCHAPv2,
EAP- TLS com utilização de base de usuários interna ou servidor RADIUS externo.
4.12.10.14 Implementar os seguintes métodos EAP-PEAP e EAP-TLS.
4.12.10.15 Permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID.
4.12.11 Recursos de Convergência e Multimídia
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.12.11.1 Permitir o uso de voz e dados sobre um mesmo SSID.
4.12.11.2 Implementar o padrão IEEE 802.11e com WMM, U-APSD ou T-SPEC.
4.12.11.3 Implementar QoS com a marcação de pacotes utilizando Diffserv (Differentiated
Services) e suporte a IEEE 802.1p para QoS de rede.
4.12.11.4 Permitir o controle de banda disponível por: a) IP, serviço e usuário ou por meio
de perfis de usuários; ou b) SSID.
4.12.11.5 Possibilitar roaming com integridade de sessão, que dê suporte a aplicações em
tempo real, tais como: VoIP, VoWLAN (Voice over Wireless LAN), videoconferência,
dentre outras.
4.12.11.6 Manter a qualidade de serviço para voz em ambientes onde voz e dados estão
presentes.
4.12.11.7 Implementar CAC (Call Admission Control).
4.12.12 Outras Características
4.12.12.1 Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade.
4.12.12.2 Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 Vac).
4.12.12.3 Deve ser montado em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), incluindo todos
os acessórios necessários.
4.12.12.4 Acompanhar todos os acessórios necessários para operacionalização do
equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação
técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação,
configuração e operacionalização do equipamento.
4.12.12.5 As licenças para os Pontos de Acesso deverão ser fornecidas em conformidade
com a quantidade total de equipamentos instalados.
4.12.12.6 Toda a solução de rede sem fio deverá ser compatível de modo a permitir que
todos os requisitos solicitados sejam implementados de forma integrada.
4.12.13 Permitir o download e o upload das configurações.
4.13 Ferramenta de Administração
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
4.13.1 A Ferramenta de Administração da Solução deverá, obrigatoriamente,
apresentar as seguintes características mínimas:
4.13.1.1 Capacidade de administração de pelo menos 02 (dois) Controladores sem fio
e todos os Pontos de Acesso fornecidos na Solução.
4.13.1.2 Permitir a atribuição de pelo menos dois níveis distintos de usuários:
4.13.1.2.1 Primeiro nível: Privilégio apenas de visualização, sem capacidade
de configuração.
4.13.1.2.2 Segundo nível: Capacidade de visualização e configuração da rede e de
configuração do software, incluindo administração de usuários e contas.
4.13.1.3 Descoberta automática dos ativos da rede sem fio.
4.13.1.4 Permitir backup das configurações do Controlador de forma automática,
com periodicidade mínima semanal.
4.13.2 Monitoramento e Relatórios
4.13.2.1 Permitir a visualização do mapa da rede, com a representação gráfica dos
equipamentos e sinalização por cor conforme estado operacional.
4.13.2.2 Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real com indicação de
severidade por cor.
4.13.2.3 Capacidade de monitorar o desempenho da rede sem fio, consolidando
informações de rede tais como: níveis de ruído, intensidade do sinal, interferência, potência de
sinal.
4.13.2.4 Possuir capacidade de listagem on-line da intensidade de cada usuário, endereço
IP e endereço MAC.
4.13.2.5 Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos
SSID/BSSID, que podem ser percebidos por cada Ponto de Acesso.
4.13.2.6 Possuir Interface gráfica que apresente listagem dos Pontos de Acesso não
autorizados (rogues) detectados, apresentar em planta sua provável localização, podendo
haver suporte com o controlador, com a possiblidade de ativação ou identificação das
medidas de contra-ataque ao Ponto de Acesso intruso (rogue) ou malicioso Ponto de Acesso
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITintruso (rogue).
4.13.2.7 Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo
SNMP ou TFTP/FTP (Trivial File Transfer Protocol/File Transfer Protocol).
4.13.2.8 Capacidade de geração de gráficos históricos.
4.13.2.9 Possibilitar a visualização de rastreamento de usuário (tracking).
4.13.2.10 Consolidação e visualização de logs dos diversos equipamentos gerenciados.
4.13.2.11 Capacidade de geração de relatórios, opcionalmente em formato HTML
(HyperText Markup Language) ou PDF (Portable Document Format) e obrigatoriamente em
formato CSV (Comma-Separated Values) dos seguintes tipos:
4.13.2.11.1 Listagem de clientes sem fio.
4.13.2.11.2 Utilização da rede, que representa a porcentagem de banda utilizada.
4.13.2.11.3 Detalhes dos Pontos de Acesso intrusos (rogues).
4.13.3 Outras Características
4.13.3.1 Todos os requisitos referentes ao item da ferramenta de administração e o
gerenciamento poderão ser atendidos por softwares exclusivos ou diretamente pelo
Controlador WLAN.
4.13.3.2 Deverá ser fornecido todo hardware, software e licenças necessárias (para a
utilização completa) da Ferramenta de Administração.
4.13.3.3 No caso de servidor, o hardware fornecido deverá atender aos requisitos
recomendados pela última versão do manual de instalação da Ferramenta de Administração.
4.13.3.4 Toda a Solução deverá ser compatível de modo a permitir que todos os
requisitos solicitados sejam implementados de forma integrada.
4.13.3.5 A plataforma de gerenciamento será centralizada, ou seja, único cluster com alta
disponibilidade na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
4.13.3.6 Por se tratar de uma ferramenta gerencial, a Solução deve ser fornecida de forma
redundante tanto hardware quanto software, provendo alta disponibilidade.
4.13.3.6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as licenças
dos demais softwares que por ventura acompanharem o hardware, como: sistema operacional,
software para virtualização, banco de dados, hardware adicionais como storages, caso
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITnecessário, e quaisquer outros produtos complementares à funcionalidade da solução.
4.14 Infraestrutura
4.14.1 Infraestrutura de Cabeamento, Patch Panels e Switches
4.14.1.1 A FORNECEDORA deverá prover toda infraestrutura de cabeamento entre os
Pontos de Acesso, e os Patch Panels e Switches, via cabeamento metálico. O
encaminhamento dos cabos deverá ser realizado através das vias existentes ou, em último
caso, mediante autorização do TCE-RO, por vias externas com o devido acabamento.
4.14.1.2 Os componentes da infraestrutura de cabeamento deverão,
obrigatoriamente, apresentar as seguintes características mínimas:
4.14.1.2.1 Cabo Metálico U/UTP Categoria 6
4.14.1.2.1.1 Cabo par trançado padrão U/UTP, com 4 (quatro) pares, fio rígido.
4.14.1.2.1.2 Características elétricas compatíveis com normas
ANSI/TIA/EIA-568-B.2 (Categoria 6) e FCC part.68.5 (EMI – Interferência
Eletromagnética).
4.14.1.2.1.3 Fio rígido, bitola 22 a 24 AWG.
4.14.1.2.1.4 Composto por condutores de cobre sólido.
4.14.1.2.1.5 Fácil identificação dos pares.
4.14.1.2.1.6 Capa externa em PVC não propagante a chama.
4.14.1.2.1.7 Impressão na capa externa com nome do fabricante, marca do produto,
gravação sequencial indicativa de comprimento e código de rastreabilidade de lotes de
fabricação.
4.14.1.2.1.8 Apresentação, por meio de catálogos, de testes das principais características
elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de: ATENUAÇÃO
(dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), RL (dB).
4.14.1.2.1.9 Classe de inflamabilidade LSZH.
4.14.1.2.1.10 Certificação ANATEL impressa na capa.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14.1.2.1.11 Deve suportar transmissões de 10 Gbps em canais de até 90 m.
4.14.1.2.2 Cordões de Equipamento U/UTP Categoria 6
4.14.1.2.2.1 Características elétricas compatíveis com normas ANSI/TIA-568 (Categoria
6).
4.14.1.2.2.2 04 (quatro) pares, condutores de cobre flexível, multifilar U/UTP.
4.14.1.2.2.3 Comprimento de 3 m.
4.14.1.2.2.4 Bitola entre 22 e 26 AWG.
4.14.1.2.2.5 Capa externa em PVC não propagante a chama.
4.14.1.2.2.6 Conectores RJ-45 machos UTP pré-conectorizados em fábrica, em ambas
as extremidades do cabo, aderentes às especificações contidas nas normas ANSI/TIA-568-C.2
(Categoria 6).
4.14.1.2.2.7 Corpo em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama,
aderente à norma UL 94 V-0 (ininflamabilidade).
4.14.1.2.2.8 Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54
micra de níquel e 1,27 micra de ouro, ou superior, para a proteção contra oxidação.
4.14.1.2.2.9 Capa protetora, que deverá ser integral, para evitar desconexão acidental.
4.14.1.2.2.10Classe de inflamabilidade CM, impressa na capa, com o correspondente número
de registro (file number) na entidade Certificadora.
4.14.1.2.2.11Montado e testado em fábrica, com garantia de desempenho.
4.14.1.2.2.12Possuir Certificação Anatel.
4.14.1.3 O FORNECEDOR deverá disponibilizar os Patch Panels e Switches para
cada andar descrito nas plantas baixas do TCE-RO, com as seguintes características
mínimas:
4.14.1.3.1 Painéis de Conexão (Patch Panels)
4.14.1.3.1.1 Deverão ser categoria 6, com 24 portas por U (unidade de rack) e angulados.
4.14.1.3.1.2 Deverão ser fornecidos com os conectores já montados.
4.14.1.3.1.3 Painel ou cobertura plástica frontal para inserção de etiquetas de identificação.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14.1.3.1.4 Corpo do Painel de conexão deve ser fabricado em aço.
4.14.1.3.1.5 Resistente e protegido contra corrosão.
4.14.1.3.1.6 Permitir fixação em rack de 19” (dezenove polegadas).
4.14.1.3.1.7 Compatível com Conectores RJ-45 Fêmea Categoria 6 U/UTP.
4.14.1.3.1.8 Deve possuir identificação do fabricante.
4.14.1.3.1.9 Possuir local para aplicação de identificação, conforme a norma
ANSI/TIA/EIA-606.
4.14.1.3.2 Switches PoE (Power Over Ethernet)
4.14.1.3.2.1 Switches Ethernet com pelo menos 16 (dezesseis) portas 10/100/1000 Base-T
“auto-sensing”.
4.14.1.3.2.2 Possuir suporte a Power Over Ethernet (PoE) em 16 (dezesseis) portas.
4.14.1.3.2.3 Possuir 2 (duas) portas de fibra SFP.
4.14.1.3.2.4 Possuir matriz de comutação de pelo menos 36Gbps.
4.14.1.3.2.5 Possuir capacidade de processamento de pelo menos 26.8Mpps (milhões de
pacotes por segundo).
4.14.1.3.2.6 Possuir capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC.
4.14.1.3.2.7 Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade, atividade do link e a
velocidade de conexão.
4.14.1.3.2.8 O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T),
IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T).
4.14.1.3.2.9 Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente
para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação e memória
buffer de no mínimo 1MB.
4.14.1.3.2.10Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste termo
deverão estar inclusas no equipamento.
4.14.1.3.2.11Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de
tensão 100 e 240 volts.
4.14.1.3.2.12Deve suportar o standard Energy Efficient Ethernet – EEE.
4.14.1.3.2.13Deve ocupar no máximo um 1RU.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14.1.3.2.14O switche deverá ser gerenciada graficamente.
4.14.1.3.2.15O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes.
4.14.1.3.2.16O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com
certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a
Resolução número 242.
4.14.1.3.2.17Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando. Assim como a opção de “locking plug” para maior segurança.
4.14.1.3.2.18Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita
aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
4.14.1.3.2.19Gerenciável via Telnet e SSH.
4.14.1.3.2.20Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta
especificada.
4.14.1.3.2.21Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3).
4.14.1.3.2.22Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events)
conforme RFC 1757.
4.14.1.3.2.23Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos.
4.14.1.3.2.24Implementar o protocolo TFTP v2 conforme RFC 783.
4.14.1.3.2.25Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock.
4.14.1.3.2.26Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS.
4.14.1.3.2.27Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso
administrativo ao equipamento.
4.14.1.3.2.28Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x).
4.14.1.3.2.29Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de
origem e destino (Ipv4 e Ipv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de
origem e destino.
4.14.1.3.2.30Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
4.14.1.3.2.31Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de
associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o
endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
4.14.1.3.2.32O equipamento deverá funcionar como servidor DHCP para IPv4.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14.1.3.2.33Implementar pelo menos 4 (quatro) filas de saída por porta.
4.14.1.3.2.34Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e
divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída.
4.14.1.3.2.35Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores
de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS).
4.14.1.3.2.36Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores
do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições
do IETF.
4.14.1.3.2.37Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino,
portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
4.14.1.3.2.38Implementar LANs Virtuais (VLANs) conformedefinições do padrão IEEE
802.1Q.
4.14.1.3.2.39Permitir a criação de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas.
4.14.1.3.2.40Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de
portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem
com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN.
4.14.1.3.2.41Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e
distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE
802.1Q.
4.14.1.3.2.42Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast
Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em
cada um dos troncos 802.1Q configurados.
4.14.1.3.2.43Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE
802.3ad.
4.14.1.3.2.44Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d.
4.14.1.3.2.45Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a
no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree.
4.14.1.3.2.46Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”).
4.14.1.3.2.47Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-
Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14.1.3.2.48Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data
Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão
IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la
automaticamente.
4.14.1.3.2.49Deve implementar até 12 grupos de LAG (Link Aggregation), com 4 portas por
grupo.
4.14.1.3.2.50Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MEDW para descoberta automática de
equipamentos na rede.
4.14.1.3.2.51Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping.
4.14.1.3.2.52Implementar roteamento estático para no mínimo 256 rotas IPv4 2.
4.15 Métricas de Desempenho da Solução
4.15.1 Quanto a Capacidade
4.15.1.1 Banda mínima de conexão para cada usuário simultâneo de 3 Mbps.
4.15.1.2 Número mínimo de acessos simultâneos igual a 01 (um) por posto de trabalho, na
área coberta.
4.15.1.3 Número máximo de acessos simultâneos por Ponto de Acesso igual a 40
(quarenta).
4.15.2 Quanto ao Desempenho
4.15.2.1 Relação Sinal/Ruído de no máximo 20 dB.
4.15.2.2 Nível de sinal de -60 dBm para 2.4 GHz e de -65 dBm para 5.0 Ghz.
4.15.2.3 Percentual de utilização da CPU dos ativos de rede envolvidos (Pontos de
Acesso, Controladores sem fio, WIPS e Servidores) menor que 70% (setenta por cento). Em
condições excepcionais, como rotas alternativas ou falhas em equipamentos, serão permitidos
que a CPU dos ativos envolvidos cheguem a 100% (cem por cento).
4.15.2.4 Percentual de utilização da memória do equipamento (Pontos de Acesso e
Controladores sem fio) menor que 70% (setenta por cento). Em condições excepcionais, como
rotas alternativas ou falhas em equipamentos, será permitido que a memória dos equipamentos
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITenvolvidos cheguem a 100% (cem por cento).
4.15.3 Quanto a Cobertura
4.15.3.1 A Solução deverá ter abrangência de cobertura em todas as instalações do TCE-
RO em sua Sede.
4.15.3.2 A Solução deverá ter cobertura de 100% (cem por cento) dentro das instalações
do TCE-RO, nas áreas:
4.15.3.2.1 VIPs: Salas de reuniões dos conselheiros, procuradores e secretários,
auditórios e demais dependências reservadas aos mesmos.
4.15.3.2.2 Produtiva: Áreas onde estão distribuídas as estações de trabalho dos servidores
desta Corte, salas de reuniões e videoconferência.
4.15.3.2.3 Comuns: Salas de treinamentos, biblioteca, salas de convivência, halls de
entrada, corredores e escadas.
4.15.3.3 Deverá existir o mínimo de sinal nas áreas de acesso externo, como
estacionamento, e de acesso restrito, que são as salas dos datacenters.
4.15.3.4 Nas demais áreas, tais como: banheiros, copas, salas do ar condicionado,
geradores e elevadores, a cobertura de sinal não será exigida.
4.15.4 Vistoria e Site Survey
4.15.5 As empresas licitantes deverão optar pela realização ou não de vistoria nas
instalações do TCE-RO, com o objetivo de avaliar as condições dos serviços a serem
realizados, em dias e horários previamente acordados.
4.15.6 A licitante que não realizar a vistoria não poderá alegar qualquer
desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto e integral execução
contratual nos termos previstos nas Especificações Técnicas.
4.15.7 Os interessados deverão apresentar em 2 (duas) vias - uma para a sociedade
interessada e outra para o TCE-RO, o Termo de Opção de Vistoria, conforme modelo
constante do ANEXO 5 (TERMO DE OPÇÃO DE VISTORIA) deste TERMO, juntamente
com o Termo de Confidencialidade, conforme modelo do ANEXO 3 (TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE -– MODELO A (REPRESENTANTE)) deste TERMO,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITdevidamente preenchidas e assinadas pelo preposto da sociedade.
4.15.8 O Termo de Opção de Vistoria (ANEXO 5), com a opção feita pela licitante
pela realização ou não da vistoria, deverá ser anexado à documentação de “Habilitação”
para o certame.
4.15.9 A visita ao local não é condição obrigatória para a participação no certame de
licitação. Esta visita tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento da
solução.
4.15.10 Em se optando pela vistoria, as Licitantes serão acompanhadas por servidor do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, devendo agendar a visita pelo telefone (69) 3211-
9108, junto à Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC,
através da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC - COINFRA, das 8h00 ás 13h00, de
segunda a sexta feira, sendo que ao término da mesma, será emitido o respectivo Termo de
Opção de Vistoria.
4.15.11 Todas as vistorias deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de
abertura do certame.
4.15.12 A vistoria deverá ser utilizada pelas Licitantes para aferir as condições gerais dos
serviços a serem executados, tais como: locais do treinamento, características e condições das
salas de telecomunicações, pisos e tetos dos pavimentos onde serão instalados os
equipamentos, bem como a infraestrutura de cabeamento e dos demais equipamentos de rede
existentes no TCE-RO que deverão ser interconectados aos equipamentos fornecidos durante o
serviço de instalação. Esta visita tem por objetivo promover o perfeito entendimento e
dimensionamento da solução, onde a licitante poderá proceder com o levantamento dos
quantitativos a serem orçados, e que serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.15.13 A visita poderá ser realizada pela licitante ou pelo seu representante legal, a seu
critério ou conveniência, comprovado por meio de documentação e será acompanhada por
servidor designado pelo TCE-RO.
4.15.14 A licitante será considerada perfeita conhecedora das dificuldades a enfrentar, e
das facilidades de que poderá dispor na execução dos trabalhos.
4.15.15 A vistoria e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os
levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASecretaria-Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITtrabalhos a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas
reclamações posteriores, sob alegação de aumento no escopo e fornecimento da presente
contratação.
4.15.16 Conforme subitem 15.2.5 do Termo de Referência, faz-se obrigatório o
cumprimento da etapa do site survey para participação da licitante no processo licitatório,
conforme a seguir:
4.15.16.1 O Site Survey caracteriza-se pela análise técnica do ambiente de instalação.
4.15.16.2 A instalação dos pontos de acesso deverá ser precedida de uma análise técnica do
ambiente real de cada andar, apoiada por ferramentas e softwares adequados, que indique:
4.15.16.2.1 O melhor posicionamento dos dispositivos Pontos de Acesso para a
maximização da cobertura do sinal de radiofrequência.
4.15.16.2.2 A quantidade exata de pontos de acesso a serem instalados por andar.
4.15.16.2.3 Fontes e zonas de interferência.
4.15.16.2.4 O canal de frequência a ser utilizado por cada ponto de acesso.
4.15.16.2.5 As áreas de cobertura e as taxas de transmissão ou faixas de níveis de recepção
de sinal de RF em desenho colorido.
4.15.16.3 A realização do Site Survey será efetuada pelas licitantes interessadas no certame.
4.15.16.4 Serão disponibilizadas às licitantes interessadas as plantas baixas das
edificações do TCE-RO, em meio/mídia eletrônica, somente mediante assinatura do Termo
de Confidencialidade, conforme modelo constante do ANEXO 3 deste Termo.
4.15.16.4.1 O Site Survey (análise técnica do ambiente) e a retirada das plantas baixas das
edificações do TCE-RO, em mídia eletrônica, é condição necessária para participação e
habilitação no certame.
5. CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO (Lei 8.666/93, art. 64 e
Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013)
5.1 A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e
encaminhamento da Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua
proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da nota de empenho ou
documento equivalente, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal.
Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias
durante o fornecimento do objeto.
5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data
de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em proceder
com a assinatura, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida
notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades
cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho - RO deverá entregar na sede
do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a
remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
5.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas
através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta
ou documentos apresentados pela empresa.
5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo
destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do
término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a
vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento
convocatório e na legislação cogente.
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R.
Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
6.1 O objeto deverá ser entregue e executado na sede do TCE-RO, localizada na
Av. Presidente Dutra, nº 4229, Bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-327www.tce.ro.gov.br
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITAv. Presidente Dutra, nº 4229, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.
6.2 A Contratada deverá entregar todos os componentes da solução de rede sem
fio ofertada, conforme quantidades estabelecidas no ANEXO 2, deste Termo de Referência,
em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento da
Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
6.2.1 O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações
pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de
Empenho ou outro documento equivalente.
6.2.2 Realizar prova de autenticidade dos equipamentos junto ao TCE-RO, por
intermédio da apresentação da nota fiscal, para equipamentos fabricados em território
nacional ou importados que tenham sido adquiridos diretamente pela representação do
fabricante dos equipamentos estabelecida em território nacional. Para equipamentos
fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela Contratada ou que não
tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território
nacional, será obrigatório apresentar, também, a guia de importação emitida pela alfândega
brasileira, juntamente com a comprovação da quitação do tributo estadual correspondente
(ICMS – importação) ou documento equivalente.
6.2.3 Apresentar Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações
para os equipamentos e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória pela
ANATEL, conforme Resolução ANATEL número 242/2000, expedido para os equipamentos
ofertados pela Contratada; para os equipamentos e materiais que não forem objeto de
homologação obrigatória pela ANATEL deverá ser apresentada documentação, emitida por
esta agência reguladora, que comprove o seu não enquadramento.
6.2.4 Entregar documentação comprobatória da contratação da garantia e do
suporte técnico junto ao(s) fabricante(s) da solução ofertada, pelo prazo previsto nestas
Especificações Técnicas, conforme declaração contida no ANEXO 8.
6.2.5 Realizar uma Reunião de Abertura do Projeto com a equipe do TCE-RO,
em Porto Velho, onde serão apresentadas as equipes envolvidas e discutidos e esclarecidos
todos os questionamentos técnicos para execução do projeto.
6.2.6 Realizar a comprovação de vínculo jurídico de um profissional Gerente de
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITProjeto que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto, por parte da
Contratada, durante as etapas de entrega, instalação e treinamento, até a emissão do “Termo
de Recebimento Definitivo”.
6.2.7 Realizar a comprovação de vínculo jurídico de um profissional que será o
Gerente Técnico, responsável pelo treinamento, instalação e suporte durante o período de
testes, com comprovação documental de que possui treinamento oficial do fabricante para a
solução ofertada.
6.2.8 Apresentar os Termos de Confidencialidade assinados pelos representantes
legais da Contratada e pelos profissionais a serem alocados no TCE-RO, conforme modelos
constantes do ANEXO 3 e 4 deste Termo de Referência.
6.3 A Contratada poderá indicar o mesmo profissional como Gerente de Projeto e
Gerente Técnico, desde que tal profissional tenha a qualificação necessária para exercer as
atribuições de ambos os perfis, conforme os subitens 6.2.6 e 6.2.7 acima.
6.4 A Contratada deverá concluir a prestação do serviço de Repasse de
Conhecimento, conforme previsto no item 6.8 destas especificações, em até 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Provisório”.
6.5 A Contratada deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos
profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e suporte técnico durante o período de
testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição
deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada.
6.6 O cronograma de atividades e eventos está representado no ANEXO 9 do
Termo de Referência.
6.7 Da Comunicação com o Fornecedor
6.7.1 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas
como regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta registrada, telegrama ou
e-mail, devidamente confirmados.
6.7.2 Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra
parte.
6.7.3 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como
as ocorrências que possam ter implicações no Contrato serão registradas em forma de ata,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITassinada pelos referidos representantes e farão parte integrante do presente ajuste.
6.7.3.1 Faculta o TCE-RO e à CONTRATADA, sempre quando necessário, agendar
reuniões periódicas de caráter gerencial e ou técnico para avaliar os trabalhos, adotar
resoluções e obter esclarecimento de pendências durante toda a vigência do contrato e
garantia.
6.7.3.2 O gestor do contrato realizará Plano de Inserção da Contratada (PIC) a ser
registrado em reunião entre as partes representadas, com o objetivo de disponibilizar a
infraestrutura e contemplar o repasse de conhecimentos necessários ao cumprimento do
objeto contratual pela CONTRATADA, durante o período de execução do contrato e da
garantia.
6.8 Do Repasse de Conhecimento
6.8.1 A Contratada deverá prestar treinamento para duas turmas de até 6 (seis)
pessoas cada, não concomitantes em dias e horário, cobrindo os conhecimentos necessários
para instalar, configurar e administrar a solução de rede sem fio.
6.8.2 A data de início do repasse de conhecimento será definida pelo TCE-RO de
acordo com suas necessidades e informada ao fornecedor com uma antecedência mínima de 15
(quinze) dias corridos, e o repasse de conhecimento deverá ocorrer conforme requisitos
abaixo:
6.8.3 A carga horária mínima do treinamento é de 40 (quarenta) horas para cada
turma, devendo ser realizado nas dependências do TCE-RO na cidade de Porto Velho, em
datas acordadas com o TCE-RO no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
6.8.4 O conteúdo programático do treinamento deverá abordar os procedimentos
referentes à instalação, configuração, manutenção, segurança (WIPS), operação dos
equipamentos e da plataforma de gerenciamento da solução, exercícios práticos em
laboratório, devendo ser discutido com a equipe técnica do TCE-RO e aprovado pelo Gestor
do Contrato antes do início do treinamento.
6.8.5 A Contratada deverá fornecer material didático impresso oficial do fabricante
ou aprovado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente em português ou inglês, cobrindo o
conteúdo aprovado, e que será utilizado pelos alunos em sala de aula.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT6.8.6 Esse treinamento deverá ser ministrado por instrutor(es) devidamente
preparado(s), com comprovação documental de que possui(em) treinamento oficial do
fabricante para prestar(em) serviços de treinamento da solução ofertada.
6.8.7 A Contratada deverá submeter ao TCE-RO em até 15 dias, contados a partir da
solicitação formal do TCE-RO, os seguintes itens:
6.8.7.1 A ementa e o material didático do treinamento para análise e aprovação do TCE-
RO.
6.8.7.2 Certificado(s) e declaração de que a empresa está autorizada pelo fabricante a
prestar a capacitação.
6.8.7.3 Relação dos profissionais que irão ministrar o repasse de conhecimento, com a
comprovação documental aludida no item 6.8.6.
6.8.7.4 Caso o conteúdo programático, material didático ou instrutores do repasse de
conhecimento não sejam aprovados, a Contratada deverá providenciar os ajustes e correções
solicitadas pelo TCE-RO, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento
dos custos previstos e alteração dos compromissos assumidos junto ao TCE-RO.
6.8.8 Após o repasse de conhecimento deverá ser emitido certificado para cada
participante, obedecendo aos critérios de frequência previamente negociados com o TCE-RO.
6.8.9 Durante a capacitação deverão ser utilizados os equipamentos e softwares
fornecidos ao TCE-RO pela Contratada para a realização de configuração e demonstração das
suas funcionalidades. O laboratório a ser utilizado no treinamento deverá possuir, no mínimo,
3 (três) pontos de acesso, 2 (dois) controladores WLAN, toda a plataforma de gerenciamento e
a solução de segurança WIPS.
6.8.10 O TCE-RO fornecerá o espaço físico com projetor, microcomputadores e
infraestrutura de rede e cabeamento para a execução dos treinamentos, que necessariamente
deverão ser ministrados em suas dependências, situadas à Avenida Presidente Dutra, nº 4229,
Bairro Olaria, em Porto Velho - RO. Quaisquer outros recursos necessários à realização dos
treinamentos deverão ser disponibilizados pela Contratada, sem ônus adicional ao TCE-RO.
6.8.11 O TCE-RO disponibilizará os recursos mencionados no subitem 6.8.10 à
Contratada até 3 (três) dias úteis antes da data agendada para início do treinamento, de modo
que seja possível, nesse prazo, preparar adequadamente o ambiente previamente à
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITrealização das aulas.
6.8.12 A Contratada deverá elaborar um material didático, em formato de apostila, a ser
utilizado pela equipe de técnicos de campo do TCE-RO, durante a operação da rede, contendo
os procedimentos de diagnóstico e troubleshooting para problemas de funcionamento dos AP’s
e de conectividade dos clientes.
6.8.13 Este material deve abordar as características físicas do AP, sua instalação e
fixação no teto ou parede, conexão da rede cabeada, leds e etc.
6.8.14 Deverão ser incluídos neste material, exemplos de configurações e guias
ilustrados para conexão à rede wifi, diretamente e via Captive Portal, a partir dos seguintes
dispositivos móveis: Apple iOS, Apple MacOS, Android, Windows e BlackBerry.
6.8.15 O material deverá ser fornecido também em formato eletrônico editável para
permitir futuras alterações e atualizações por parte do TCE-RO.
6.8.16 Todo o material de treinamento entregue, disponibilizado e utilizado pela
Contratada para a execução dos serviços de treinamento, incluindo o material de apoio, como
apresentações, apostilas, manuais, vídeos de demonstração, dentre outros correlatos, serão
concedidos com direito de uso e de reprodução ao TCE-RO, de forma irrestrita, para sua
aplicação e uso em treinamentos internos para funcionários do TCE-RO.
6.8.17 Será facultado ao TCE-RO proceder com a gravação das aulas em vídeo,
registrando a imagem do instrutor e o conteúdo projetado aos alunos, de forma a possibilitar o
treinamento futuro de seus profissionais que por ventura venham a ser alocados às atividades
objeto dos treinamentos.
6.8.18 Após a realização da capacitação, será emitido um Termo de Aceite Definitivo
do Repasse de Conhecimento.
6.8.19 O Repasse de Conhecimento será realizado sem ônus adicional para o TCE-RO.
6.9 Instalação
6.9.1 A instalação constitui-se na execução de todas as atividades necessárias à
colocação dos equipamentos em funcionamento, obedecendo às características técnicas
especificadas e configurações fornecidas pelo TCE-RO; englobam esta operação, entre outras
atividades: a desembalagem dos equipamentos; a fixação dos mesmos nos locais adequados; a
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITativação e configuração lógica dos mesmos; as conexões de rede solicitadas, atualizações de
softwares recomendadas e os testes operacionais.
6.9.2 A Contratada deverá se reunir com a equipe técnica do TCE-RO e elaborar um
Plano de Instalação, contendo as etapas, modelos, arquiteturas, funcionalidades e
configurações que serão implantadas na rede do TCE-RO durante a execução dos serviços de
instalação.
6.9.3 Antes do início das instalações, a Contratada deverá fornecer ao TCE-RO a
Documentação Técnica do Projeto contendo o Plano de Instalação elaborado e os
resultados da análise técnica realizada (site survey) para cada pavimento envolvido.
6.9.4 Todos os acessórios necessários para implementação, tais como: parafusos,
buchas, junções, terminações, emendas, derivações, etiquetas de identificação, velcro para
amarração dos cabos, e quaisquer outros componentes pertinentes a operacionalização da
solução, também deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA.
6.9.5 A CONTRATADA deverá realizar a instalação conforme a NBR 14565.
6.9.6 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, todas as ferramentas
necessárias e fornecer todo o material necessário à realização do serviço de instalação da
solução.
6.9.7 A instalação física dos pontos de acesso inclui, além da adequada fixação dos
equipamentos no teto ou parede, a instalação dos eletrodutos e caixas de passagem sobre as
placas de forração do teto dos pavimentos, o lançamento dos cabos até o switch de rede
da sala de telecom mais próxima, a conectorização e a certificação do cabeamento.
6.9.8 Nas instalações de qualquer componente da solução ofertada, a Contratada
deverá fornecer e instalar a infraestrutura de cabeamento estruturado, necessária à implantação
da solução, segundo a necessidade do equipamento e do local onde este será instalado,
preservando o padrão da infraestrutura de tecnologia encontrada nas instalações do TCE-RO,
em termos dos fabricantes e modelos dos materiais utilizados.
6.9.9 O local dos serviços de instalação deverá ser mantido sempre limpo ao final de
cada atividade.
6.9.10 A CONTRATADA deverá providenciar os reparos em forros, divisórias, paredes
e piso danificados em decorrência da atividade de implementação dos Pontos de Acesso,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITutilizando, para tal, material similar em qualidade e características técnicas, de forma que o
ambiente seja mantido de acordo com o layout original.
6.9.11 Os procedimentos envolvidos nos processos de instalação deverão ser
previamente aprovados pelo TCE-RO, de forma a garantir intervalos de paralisação
localizados que impactem no mínimo possível às atividades da Corte.
6.9.12 Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer e refazer os trabalhos impugnados
pelo TCE-RO, bem como remover os entulhos, ficando por sua conta exclusiva as despesas
correspondentes.
6.9.13 A correção dos problemas técnicos identificados na execução da implementação e
configuração da solução, sejam operacionais ou por mau funcionamento, será de
responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo
garantida a ampla defesa.
6.9.14 No caso da CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de
eliminar falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o TCE-RO efetuar reparos
e substituições necessárias, seja por meio próprio ou não, transformando-se os custos
decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da
CONTRATADA.
6.9.15 A CONTRATADA será responsável exclusiva pelo deslocamento de seus
técnicos ao local de instalação da solução, bem como por todo e qualquer tipo de adicional a
título de diárias, passagens, locomoção, alimentação, encargos e quaisquer insumos inerentes à
plena execução do objeto contratado e que não estejam previstos neste Contrato e Anexos.
6.9.16 A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis
utilizados, bem como dos resíduos dos processos de atendimento técnico e limpeza dos
equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada.
6.9.16.1 A critério do TCE-RO, poderá ser designada equipe para acompanhar o
processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o
cumprimento da legislação ambiental vigente.
6.9.17 Equipe Técnica de Instalação:
6.9.17.1 A equipe técnica de instalação deve possuir perfil técnico adequado às atividades
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITprevistas, com técnicos treinados pelo fabricante para a operação e configuração de todos os
componentes fornecidos, com certificados que os comprovem.
6.9.17.2 A equipe técnica de instalação deverá possuir um Gerente Técnico (item 6.2.7)
responsável pela instalação e que deverá estar presente nas dependências do TCE-RO durante
todas as fases de execução dos serviços de instalação.
6.9.17.3 A Contratada deverá manter obrigatoriamente uma equipe técnica de instalação à
disposição do TCE-RO para participar de reuniões de planejamento, a partir da data de
emissão da “Ordem de Fornecimento” ou outros documento equivalente, até a data de emissão
do “Termo de Recebimento Definitivo”.
6.9.17.4 A Contratada deverá manter, durante a fase de instalação, a equipe disponível
para executar serviços fora do horário de expediente sem ônus adicional para o TCE-RO,
quando necessário e solicitado pela equipe do TCE-RO, ou quando for necessário executar
qualquer atividade que possa interferir no funcionamento da rede do TCE-RO.
6.9.17.5 A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos e/ou prejuízos causados
por seus funcionários aos equipamentos, instalações gerais e patrimônio do TCE-RO, inclusive
danos materiais e pessoais causados a terceiros.
6.9.17.6 Os instaladores deverão usar uniformes, crachás com identificação do nome,
função e empresa, e equipamentos de proteção individual previstos pelas normas de higiene e
segurança do trabalho, cujo não atendimento poderá resultar na paralisação do serviço.
6.9.17.7 O TCE-RO poderá, a seu critério, em qualquer tempo, durante a fase de
instalação, solicitar a substituição total ou parcial da equipe apresentada, caso venha a ser
constatado pela equipe técnica do TCE-RO que a equipe disponibilizada pela Contratada, total
ou parcialmente, não detém os conhecimentos técnicos necessários para a realização do serviço
de instalação.
6.9.18 Planejamento da Operacionalização da Solução
6.9.18.1 Elaboração e Programação do Cronograma
6.9.18.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma detalhado para execução
de todos os serviços que fazem parte da aquisição desta solução, desde o detalhamento da
solução, a aquisição e chegada dos equipamentos e materiais no TCE-RO , a montagem, a
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITinterligação entre os equipamentos novos e os existentes, os testes de funcionamento, e outros
serviços que se fizerem necessários, até o startup, repasse de conhecimento da operação e a
certificação do sistema como um todo.
6.9.18.1.2 A CONTRATADA deverá elaborar o cronograma de execução dos serviços
levando em consideração a subdivisão em etapas por prédio, e por níveis/pavimentos,
previamente acordadas com a fiscalização do TCE-RO , para o bom andamento dos serviços.
6.9.18.1.2.1 Todas as entregas que fazem parte deste escopo de fornecimento, composto de
desmontagem, remoção, transporte, montagem, substituição, interligação, testes, startup,
certificação, repasse de conhecimento, e outros que se fizerem necessários, deverão ser
programados e executados com a autorização da fiscalização e anuência do gestor de contrato
do TCE-RO.
6.9.18.1.3 Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela
CONTRATADA, deverá ser previamente e formalmente apresentada à Fiscalização de
contrato do TCE-RO, devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de
custos, e com prazo de execução.
6.9.18.1.4 Qualquer fornecimento realizado pela CONTRATADA, antes da aprovação
formal do detalhamento da solução, pelo TCE-RO, correrá por conta e risco da
CONTRATADA.
6.9.18.1.5 Fica entendido que os projetos, detalhamento da solução, caderno de
especificações, planilhas e desenhos, são complementares entre si, de modo que qualquer
detalhe mencionado em um documento e que se omita em outro, será considerado especificado
e válido.
6.9.19 Operacionalização da Solução
6.9.19.1 A operacionalização constitui-se na configuração e na colocação da Solução em
funcionamento, nas conexões de rede, nas atualizações de softwares e nos testes operacionais.
6.9.19.2 A definição dos locais de instalação dos Pontos de Acesso será de
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá apresentar ao TCE-RO projeto descritivo,
incluso o diagrama lógico da rede, com seus ativos, configuração dos Pontos de Acesso,
Controlador sem fio, de gerenciamento e de WIPS, o Site Survey e o cronograma detalhado da
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITinstalação.
6.9.19.3 Os procedimentos operacionais deverão ser previamente aprovados pelo
TCE-RO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da instalação, de forma a
reduzir os intervalos de paralisação das atividades.
6.9.20 Os serviços de configurações mínimas obrigatórias serão os seguintes:
6.9.20.1 Carga, na ferramenta de projeto da plataforma de gerência, das plantas dos
pavimentos instalados com o posicionamento real dos pontos de acesso ativos.
6.9.20.2 Configuração da arquitetura da solução, envolvendo SSIDs, vlans, canais de RF,
endereços IP, rotas, túneis, criptografia e outros.
6.9.20.3 Configuração de diferentes perfis administradores na plataforma de gerência da
solução de rede sem fio.
6.9.20.4 Configuração de monitoração, envolvendo syslog, traps e alarmes.
6.9.20.5 Configuração dos controladores WLAN em alta disponibilidade com redundância
de associação dos pontos de acesso.
6.9.20.6 Configuração de autenticação de clientes via WPA2 Enterprise.
6.9.20.7 Configuração de autenticação de clientes visitantes via Captive portal.
6.9.20.8 Configuração de filtros de segurança e de contenção de tráfego.
6.9.20.9 Configuração de políticas de identificação e classificação de dispositivos e de
postura de segurança (NAC).
6.9.20.10 Configuração de WIPS e eventos relacionados.
6.9.20.11 Administração das imagens de firmware dos equipamentos.
6.9.20.12 Outras configurações que tenham sido definidas entre a Contratada e o TCE-RO
dentro do escopo do Plano de Instalação elaborado.
6.9.21 Documentação e Aceitação da Implementação
6.9.21.1 Ao fim de cada etapa de instalação, a CONTRATADA deverá fornecer, em
mídia, documentação “As Built” da etapa, contemplando atualizações decorrentes de
quaisquer modificações realizadas durante a execução da solução. Esta documentação deverá
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITconter no mínimo:
6.9.21.1.1 Desenhos de layout, plantas ou croquis, que descreva a estrutura física de
encaminhamento e terminação dos cabos de rede com todos os componentes instalados, desde
os Switches até os Pontos de Acesso.
6.9.21.1.2 Plano de face (bay face) dos racks utilizados, com a identificação da localização
física, dos equipamentos e das portas conectadas.
6.9.21.1.3 Relatório dos lances de cabos instalados, do resultado dos testes de
conformidade e certificação, dos dispositivos conectados (tabela de/para), e da
correspondência entre a identificação dos pontos nas áreas de trabalho e as portas nos patch
panels.
6.9.21.1.4 Relatório dos equipamentos instalados com a identificação do tipo, modelo,
número de série e patrimônio do TCE-RO, localização, versão firmware, endereço MAC e IP.
6.9.21.2 Os serviços serão considerados terminados somente após a entrega, pelo
FORNECEDOR, da documentação “As Built”, da lista completa dos equipamentos instalados,
dos catálogos e manuais de instalação, manutenção e operação dos fabricantes de todos
equipamentos, dispositivos, acessórios, e componentes instalados.
6.9.21.3 A documentação para a aceitação da implementação deverá ser entregue ao
TCE-RO conforme definido a seguir:
6.9.21.3.1 Duas cópias impressas, uma cópia em CD/DVD no formato eletrônico DWG e
uma cópia em CD/DVD no formato PDF, configurado para abrir, no mínimo, versão do
AUTOCAD 2010, de todos os desenhos de layout, planta baixa, fluxogramas, e diagramas do
sistema.
6.9.21.3.2 Duas cópias impressas, e uma cópia em CD no padrão de editores de texto e de
planilha eletrônica, da lista completa dos equipamentos e materiais, dispositivos, acessórios,
componentes de rede instalados no TCE-RO, e cronograma da implementação do Sistema de
Rede sem Fio.
6.9.21.3.3 Uma via dos catálogos e manuais de instalação, manutenção e operação dos
fabricantes de todos os equipamentos, dispositivos, acessórios, e componentes instalados no
idioma Português ou Inglês.
6.9.21.4 A Contratada será responsável pelo fornecimento, em todos os seus aspectos
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITindependentemente da aprovação pelo TCE-RO, da documentação técnica que vier a
submeter.
7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art.
40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)
7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da
presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a
especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do
contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
b) Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando
for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da
conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (e/ou comissão),
no prazo de 2 (dois) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$
8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos
contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
7.1.1 Após a conclusão da etapa descrita no item 6 , será emitido o “Termo de
Recebimento Provisório”, em até 5 (cinco) dias úteis.
7.1.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma
incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de
recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
7.1.3 Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá
todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
7.1.4 Após a completa implementação dos itens da Solução, será iniciado o
período de avaliação da Solução (testes das funcionalidades implementadas e configuração
dos equipamentos) por parte do TCE-RO e de ajustes finais por parte da CONTRATADA,
com duração de até 15 (quinze) dias corridos.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT7.1.5 Durante o período de avaliação da Solução, a CONTRATADA deverá estar
à disposição para efetuar os ajustes que se fizerem necessários. A Solução deverá operar
ininterruptamente, sendo eventuais falhas objeto de análise por parte do TCE-RO, que poderá
estabelecer novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema
ocorrido e da correção adotada.
7.1.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que,
mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado,
será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc.
II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da
referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a
ampla defesa.
7.1.7 O “Termo de Recebimento Definitivo” ficará condicionado à observância de
todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento contratual.
7.1.8 Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, dar-se-á inicio ao
prazo de garantia, 60 (sessenta) meses.
7.1.9 Mesmo após o “Recebimento Definitivo”, permanece a CONTRATADA na
obrigação de garantir o pleno funcionamento de todas as características técnicas dos produtos,
tanto em relação às características especificadas no Termo, quanto às eventuais características
adicionais apresentadas pelos equipamentos, desde que os dispositivos ainda se encontrem em
sua situação de hardware e software original.
7.1.10 A CONTRATADA deverá solucionar, obrigatoriamente, em até 15 (quinze) dias
úteis, a partir da comunicação formal do TCE-RO, quaisquer problemas detectados
referentes ao funcionamento e às funcionalidades implementadas com a configuração dos
equipamentos, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento dos
custos previstos e alteração dos compromissos assumidos junto ao TCE-RO.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (Lei 8.666/93, art. 55, V; Lei 10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-
TCRO, Anexo II, 3.1)
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8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência
constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e
Compras - DEGPC, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em
pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por
órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
8.2 A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos
consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do
Estado de Rondônia, conforme a seguinte conforme a seguinte Ação Programática:
01.126.1264.2981 – Gerir as Atividades de Natureza Administrativa. Elemento de
despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
9. PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO, SUPORTE
TÉCNICO E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º,
I; e Lei 10.520/02 art. 3º, II)
9.1 Da Garantia do Produto
9.1.1 A garantia para os materiais e equipamentos ofertados deverá ser válida durante
todo período de prestação do serviço de suporte técnico, qual seja, 60 (sessenta) meses.
9.1.2 A garantia abrangerá todos e quaisquer defeitos em todos os equipamentos,
softwares e componentes acessórios que serão fornecidos em atendimento ao objeto.
9.2 Do Serviço de Suporte Técnico
9.2.1 O prazo da prestação do serviço de suporte técnico será de 60 (sessenta) meses,
contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”.
9.2.2 O serviço de suporte técnico abrangerá todos os equipamentos, softwares e
componentes acessórios que serão fornecidos em atendimento ao objeto.
9.2.3 O serviço de suporte técnico será prestado sem ônus adicional para o TCE-RO.
9.2.4 Em caso de substituição de peças e componentes avariados, a CONTRATADA
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITdeverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, proibido o emprego de insumos
recuperados, reservando-se ao TCE-RO o direito de recusar qualquer material, equipamento
ou produto que apresente tal característica.
9.2.5 Todo o custo de material e mão de obra ocorrerá por conta da CONTRATADA
para as intervenções acima descritas.
9.2.6 Se durante o prazo de garantia, em um período de 30 (trinta) dias corridos,
contados da primeira solicitação de atendimento, ocorrerem mais de 03 (três) chamados para
atendimento técnico corretivo referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados para
atendimento técnico corretivo referente a problemas distintos em um mesmo equipamento, a
CONTRATADA deverá substituir o referido equipamento, à suas expensas, por outro com
características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, sujeito à homologação do
TCE-RO, em qualquer época durante a vigência do prazo de garantia.
9.2.7 A substituição dos produtos será efetuada pela CONTRATADA, a partir da
comunicação da rejeição dos mesmos, pelo TCE-RO, e ocorrerá no horário de 08:00 às 13:00
horas, de segundas às sextas-feiras.
9.2.8 O início da prestação do serviço de suporte técnico coincidirá com a data de
emissão do ”Termo de Recebimento Definitivo” dos equipamentos objeto do contrato.
9.2.9 Dos Canais de Atendimento
9.2.9.1 A abertura do chamado na CONTRATADA pelo TCE-RO será realizada por
meio de telefone ou web.
9.2.9.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento
Telefônico 0800 (gratuita) ou site da Internet (URL), para registro de abertura de chamados
técnicos, controle de atendimento por todo o período de garantia dos equipamentos, e
possibilitar a busca das atualizações dos produtos.
9.2.9.1.2 Atendimento por meio de telefone gratuito 0800, será das 08h00 às 17h00, de
segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
9.2.9.1.3 Chamado técnico por meio de site na Internet, 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 07 (sete) dias por semana.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT9.2.9.2 O atendimento deverá ser efetuado no idioma português.
9.3 Da Garantia de Execução do Contrato
9.3.1 Fica vedada em quaisquer opções, a colocação de cláusulas excludentes de
quaisquer naturezas.
9.3.2 A validade da garantia de execução do Contrato será do início do contrato até o
término da garantia do produto prevista no Item 9 deste Contrato.
9.3.3 A garantia de execução do Contrato somente será liberada após cumprimento
integral de todas as condições do Contrato, em especial o pagamento de todos os valores
decorrentes da contratação e após a comprovação da prestação de todos os serviços
contratados e desde que não haja pendências com o TCE-RO.
9.3.4 O TCE-RO fica autorizado a executar a garantia de execução do Contrato
para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamento de quaisquer obrigações, inclusive
para com os empregados que prestam os serviços.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de
preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN
02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades solicitadas, através
de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da
fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na
fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais
e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes,
observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os artigos 2º e 3º da
Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
10.2 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da
contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30
(trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT10.3 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de
que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no
certame.
10.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal
do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota
fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades
ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será
interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua
regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
10.5 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de
protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº
178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do
Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
10.6 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem
bancária.
10.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante,
aos cuidados do fiscal do contrato.
10.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade
estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
10.9 Após a conclusão da etapa descrita no item 6.8, será emitido o “Termo de
Recebimento do Repasse de Conhecimento”, em até 5 (cinco) dias úteis, e pago o valor total
do treinamento (item 4 da Planilha de Formação de Preços).
10.10 Após o recebimento do “As Built”, dos equipamentos, da completa
operacionalização, implementação e do período de avaliação da Solução. Uma vez aprovado
pelo TCE-RO, será emitido o “Termo de Recebimento Definitivo”, em até 5 (cinco) dias
úteis, e pago o valor total do fornecimento (itens 1, 2 e 3 da Planilha de Formação de Preços).
10.11 Havendo antecipação do cronograma e entrega do objeto a administração poderá
proceder com o faturamento do serviço.
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11. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013)
11.1 A fiscalização da contratação de todos os itens deste Termo de Referência será
exercida pelo servidor Marco Aurélio Hey de Lima, Chefe da Divisão de Administração de
Redes e Comunicação, contato pelo (69) 3211-9108.
11.2 Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
11.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato
atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
11.5 Gestor e Fiscais Técnicos
Gestor: I – Gestor Técnico
Responsável: Charles Rogério Vasconcelos
Matrícula: 320
E-mail: [email protected]
Telefone: (69) 3211-9108
Técnico: II – Fiscais Técnicos
Responsável: Marco Aurélio Hey de Lima
Matrícula: 375
E-mail: [email protected]
Telefone: (69) 3211-9108
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITResponsável: Sérgio Pereira Brito
Matrícula: 990200
E-mail: [email protected]
Telefone: (69) 3211-9108
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
12.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO 1 do presente
termo.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art.
55, VII)
13.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou
infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e
gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas
pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência.
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por
ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez
por cento).
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das
obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e
três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho,
limitado a 10% (dez por cento).
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITc) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5%
(cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência
limitada a 10 (dez) dias.
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto,
superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b”
e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada
sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem
prejuízo de outras cominações.
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas
“a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III
deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
g) Pelo descumprimento do prazo da instalação, a qual deverá ocorrer
em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de entrega dos itens,
será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre
o valor total da solução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 10%
(dez por cento) do valor do contrato.
h) O não atendimento a um dos itens e subitens descritos no Repasse
de Conhecimento para o TCE-RO, ensejará aplicação de multa à
CONTRATADA no valor equivalente a 0,10% (dez décimos por cento)
do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do
valor total do contrato.
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações,
nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado.
b) Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato,
levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da
parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais,
devidamente fundamentadas.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITc) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento
total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo
estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e
Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93,
por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e
orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia,
previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado
conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a
Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses
previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
13.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão
contratual.
13.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para
exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
13.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada.
13.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente
Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º
do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações,
recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os
atrasos não precedidos da competente prorrogação.
13.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
13.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção
cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITo exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das
faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o
contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
13.8 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços
observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
13.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de
Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas
Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no
CAGEFIMP.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA-FINANCEIRA (Lei
8.666/93, art. 30 e 31)
14.1 Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
I. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e
concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa)
dias caso não conste o prazo de validade.
II. A Licitante vencedora deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as
previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
14.2 Referente à Qualificação Técnica:
I. Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL comprovando, de
forma inequívoca, aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto aqui pretendido, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30,
inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo).
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITII. Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à
realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda
parte).
III. Certidão de registro do licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do
prazo de validade.
IV. Capacitação técnico-profissional: Identificação do profissional de nível superior
em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações que atuará como
Responsável Técnico pela execução dos serviços, detentor de Certidão de Acervo
Técnico emitida pelo CREA a cuja jurisdição pertença. A comprovação de
vínculo do profissional com o licitante será feita conforme um dos requisitos
abaixo:
a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na
DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado em órgão competente.
c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se
tratando de sociedade anônima.
d) Contrato em regime de prestação de serviços, vigente na data da licitação.
e) Certidão do CREA.
f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela
obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e
art. 4º, X)
15.1 O critério de julgamento para a contratação é o de “Menor Preço Global”.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT15.2 A LICITANTE com a proposta de menor preço deverá apresentar
documentação técnica que consistirá de catálogos, manuais ou publicações oficiais e originais
dos respectivos fabricantes da Solução que comprove o atendimento a todos os requisitos
contidos na Especificação do Objeto a ser adquirido, bem como o atendimento das seguintes
condições:
15.2.1 Documentação técnica dos fabricantes. Nessa documentação, o LICITANTE
deve fornecer uma planilha ponto-a-ponto indicando documento e página que conste o
cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. O LICITANTE será
indagado formalmente acerca de dúvidas ou omissões da documentação.
15.2.2 Os modelos ofertados devem estar disponíveis no site oficial do fabricante em
todas as versões, e releases serem idênticas (mesma data de Copyright©).
15.2.3 Será aceita Carta do Fabricante como comprovação de atendimento de requisitos
técnicos e de compatibilidade especificados, apenas para os itens que não constarem na
documentação da maioria dos fabricantes ou que não puderem ser mensurados. A
determinação da utilidade destas Cartas é facultada ao TCE-RO somente.
15.2.4 Não será aceita Carta do LICITANTE não fabricante como comprovação de
atendimento a requisitos técnicos e de compatibilidade especificados.
15.2.5 Faz-se obrigatório o cumprimento da etapa do site survey para participação do
LICITANTE no processo licitatório, conforme detalhado no item 4.15.4 do Termo de
Referência. Tendo, o licitante melhor classificado que, apresentar a documentação do site
survey anexo da Proposta Definitiva.
15.2.6 Não serão aceitas referências a futuros releases ou versões de produtos para
comprovar a existência ou aderência á qualquer quesito desta especificação.
15.2.7 O TCE-RO validará todas as informações de datasheets no site oficial do
fabricante, bem como todas as datas do Copyright© deverão ser as mesmas, não serão aceitas
datas e versões diferentes nas documentações dos fabricantes.
15.2.8 Não será permitida a oferta de equipamento que possua aviso de descontinuação
de comercialização por parte do fabricante.
15.2.9 Não sendo possível a substituição, a Administração se reserva o direito de
rescindir o contrato e adquirir a solução por qualquer outro meio legal.
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16. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e
art. 4º, X)
16.1 Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCERO e da
consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012
- Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela
Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
17. RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e
Finalidade; e Lei 8.666/93, art. 58, I)
17.1 Atender às demandas por mobilidade na utilização de dispositivos como
notebooks, tablets, smartphones e desktops, com maior segurança, flexibilidade e agilidade,
permitindo dentre outros, a concessão de acesso à rede interna e à internet aos servidores do
TCE-RO, e ainda facilitar o desenvolvimento de trabalhos que exigem conexão à rede local e
mobilidade simultaneamente, tais como algumas atividades de suporte técnico de informática,
tanto por equipes internas quanto por fornecedores.
17.2 Oferecer mobilidade aos Conselheiros e seus assessores durante as sessões
plenárias, às comissões temporárias, as quais são frequentemente instauradas e desenvolvem
atividades nas instalações do TCE-RO. Além disso, a solução sem fio poderá servir como
instrumento para flexibilizar o remanejamento e a instalação de postos de trabalho que não
possam ser atendidas por meio de cabeamento estruturado, bem como fornecer acesso
temporário à internet aos visitantes que estejam na Sede desta Corte.
18. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
18.1 Fornecimento
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT18.1.1 Todo o material, equipamentos e softwares, deverão fazer parte da linha de
produção dos respectivos fabricantes na data da sessão de abertura das propostas e no
momento da entrega. Para aferir esta informação, a equipe técnica do TCE-RO poderá fazer
consulta ao site do fabricante na Internet, onde deverá constar o produto e/ou material como
em produção.
18.1.2 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e acondicionados em suas
embalagens originais de fábrica, e virem acompanhados dos manuais de instalação em
português do Brasil ou em inglês podendo ser impressos ou em CD-ROM.
18.1.3 Deverão ser fornecidos em conjunto com a solução ofertada, todos os acessórios,
cabeamento, softwares, licenças de uso e opcionais necessários para atendimento às
características definidas no escopo destas especificações.
18.1.4 Todos os equipamentos e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória
pela ANATEL deverão possuir tal homologação até a data de entrega do produto pela
Contratada. Os equipamentos e materiais que não forem objeto de homologação obrigatória
pela ANATEL deverão possuir documentação, emitida por esta agência reguladora, que
comprove o seu não enquadramento.
18.2 Características
18.2.1 As características técnicas descritas para todos os equipamentos, dispositivos,
materiais, softwares e serviços solicitados neste documento são as características mínimas que
devem ser atendidas pelas Licitantes. Assim sendo, podem ser oferecidos quaisquer outros de
desempenho equivalentes ou superiores, desde que compatíveis com os requisitos destas
especificações.
18.3 Apoio Técnico
18.3.1 A equipe técnica que dará suporte à licitação poderá, sempre que julgar
necessário, realizar consultas ao site do fabricante na Internet, com o objetivo de esclarecer
dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos técnicos mínimos exigidos.
18.4 Omissão
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT18.4.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos
termos e condições deste Contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, exceto
quando explicitada, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer tempo.
18.5 Assinatura do Contrato
18.5.1 Para assinatura do contrato será exigida a assinatura de Termos de
Confidencialidade pela vencedora do Certame, conforme modelos constantes dos Anexos 3 e
4, bem como a apresentação da Garantia Contratual, consoante item 14.1 deste Termo de
Referência.
19. GLOSSÁRIO
19.1 Detalhamento da Solução: detalhamento técnico do projeto.
19.2 “As Built”: significa “como construído”, isto é, a situação ou o estado como foi
construído o projeto com as devidas adaptações realizadas a partir do projeto original.
19.3 “Switch de borda PoE”: é um equipamento que interliga os computadores
em uma rede, os cabos de rede de cada computador se ligam a ele, que então direciona os
dados enviados de um computador especificamente para outro. A tecnologia Power over
Ethernet - PoE, permite transmissão de energia elétrica juntamente com os dados para um
dispositivo remoto, através do cabo padrão em uma rede Ethernet.
19.4 “Painel de Conexão (Patch Panel)”: utilizado para organizar os cabos, e
possibilita uma fácil identificação dos pontos de rede no rack. É utilizado para fazer a conexão
entre o cabeamento que sai do rack e chega às tomadas (cabeamento horizontal) ou em outro
patch panel interligando outro rack (cabeamento vertical).
19.5 “Cabo Metálico U/UTP”: usado para a criação de redes de computadores
baseadas em fios.
19.6 “Cordão de Equipamento U/UTP (Patch Cord)”: cabos conectores utilizados
para a interligação entre os diversos equipamentos do sistema de uma rede estruturada.
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Porto Velho, 18 de julho de 2016 Assinado eletronicamente Assinado Eletronicamente Assinado Eletronicamente Marcelo de Araújo Rech Charles Rogério Vasconcelos Marco Aurélio Hey de LimaSecretário Estratégico de TIC Coordenador de Infraestrutura de TI C. da Divisão de Adm. Redes SETIC/TCE-RO SETIC/TCE-RO SETIC/TCE-RO Cad. 990356 Cad. 320
Cad. 375ANEXOS:ANEXO 1: Das obrigações;ANEXO 2: Planilha de Formação de preços;ANEXO 3: Termo de Confidencialidade – Modelo A (Representante);ANEXO 4: Termo de Confidencialidade – Modelo B (Profissional);ANEXO 5: Termo de opção de Vistoria;ANEXO 6: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;ANEXO 7: Declaração de Atendimento aos requisitos;ANEXO 8: Declaração de atendimento à garantia e suporte técnico;ANEXO 9: Modelo de Cronograma de Atividades.
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Termo de Referência
1 DAS OBRIGAÇÕESDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOCompete ao CONTRATADO:
1.1 Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas.
1.2 Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
1.3 Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
1.4 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
1.5 Atender prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários.
1.6 Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados.
1.7 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
1.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir.
1.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
1.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITem parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas.
1.12 Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário.
1.13 Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá.
1.14 Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal.
1.15 Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
1.16 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame.
1.17 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
1.18 Levar imediatamente ao conhecimento do TCE-RO, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis.
1.19 Atender às solicitações e determinações do TCE-RO nos prazos estabelecidos no contrato, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços pelo TCE-RO.
1.20 Ter conhecimento técnico de todas as atividades envolvidas nos serviços constantes neste Contrato.
1.21 Realizar o levantamento preciso da quantificação de todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários para a execução de todos os itens que compõem este escopo de fornecimento, sem quaisquer ônus para o TCE-RO.
1.22 Realizar o correto dimensionamento, bem como o atendimento às métricas dos níveis de serviços é de inteira responsabilidade do CONTRATADO, não cabendo ao TCE-RO qualquer ônus para adequação ou redimensionamento da solução.
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Constituem obrigações especiais do CONTRATADO:
1.23 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo respectivo objeto contratado, não podendo, em qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas ocorridos na execução do serviço.
1.24 Indicar um profissional Gerente de Projeto para a função de preposto da Contratada, sendo este seu interlocutor junto ao TCE-RO para os assuntos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo TCE-RO.
1.25 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo TCE-RO, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação das informações obtidas a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e/ou privados.
1.26 Apresentar, antes do início da prestação dos serviços, Termo de Confidencialidade – Modelo A (Representante), cuja minuta é apresentada no ANEXO 3 – Minutas de Termo de Confidencialidade, assinado por seus representantes legais.
1.27 Apresentar, antes do início da prestação dos serviços e a cada novo profissional a ser alocado para atendimento ao TCE-RO, Termo de Confidencialidade – Modelo B (Profissionais), cuja minuta é apresentada no ANEXO 4 – Minutas de Termo de Confidencialidade, assinado pelos profissionais.
1.28 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo referido no subitem anterior desta Cláusula.
1.29 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo TCE-RO.
1.30 Aceitar, por parte do TCE-RO, em todos os aspectos, a fiscalização no cumprimento do objeto contratado.
1.31 Realizar a comprovação do vínculo jurídico dos profissionais indicados nos itens 6.2.6 e 6.2.7 deste Anexo, em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da solicitação formal da entrega dos equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
1.32 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITcomunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO.
1.33 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
1.34 Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes.
1.35 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
1.36 Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.
1.37 Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
1.38 Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
1.39 Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato.
1.40 Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação.
1.41 O TCE-RO poderá solicitar ao CONTRATADO, a substituição de qualquer equipamento/material, cujo uso considere prejudicial ou danoso a suas instalações e/ou que não atenda ao nível de desempenho ou eficácia requerida ao cumprimento de prazos e do padrão de qualidade desejado.
1.42 Exercer a fiscalização sobre a operacionalização da solução adquirida, diretamente ou por prepostos designados, sem que isso exima o CONTRATADO de alguma responsabilidade e nem sequer restrinja ou diminua sua responsabilidade.
1.43 Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei.
1.44 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITDAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá ao CONTRATADO, ainda:
1.45 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
1.46 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
1.47 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
1.48 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 2
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item Qtde Descrição Detalhada Fabricante Modelo Valor Unitário
Valor Total
01Equipamento do tipo “ponto de acesso” de rede sem fioEquipamento WIPS
02 02 Equipamentos do tipo “controlador” de rede sem fio
03
15 Equipamento do tipo switch de borda PoE
15 Equipamento do tipo patch panel.
Cabo metálico U/UTP categoria 6Cordão de equipamento U/UTP categoria 6
04
Plataforma de gerência da solução (software)Plataforma de gerência da solução (hardware)
Serviço de instalação da plataforma de gerência da solução
************
*********
Serviço de treinamento para até 6 (seis) pessoas
************
*********
Serviço de instalação dos equipamentos do tipo “ponto de acesso”
************
*********
Serviço de instalação dos equipamentos do tipo “controlador de rede sem fio”
************
*********
Serviço de instalação da infraestrutura de cabeamento
************
*********
Garantia e suporte técnico durante 60 meses
************
*********
VALOR TOTAL GLOBAL
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 3
TE R M O D E C O N F I D E N C I A L I D A D E – MODELO A (REPRESENTANTE)
O (A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , representante legal da empresa_________________, compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso referente as plantas baixas de todas as edificações do TCE-RO , entregue em meio digital, que abrange detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros relacionados ao projeto de aquisição e contratação de solução completa de rede sem fio, tipo WLAN para o TCE-RO.
Para este termo de confidencialidade e sigilo aplica-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível, e
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Caso o receptor da informação descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará sujeito as implicações e sanções de cunho civil e criminal cabíveis.
A obrigação de sigilo ora assumida não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura deste termo ou que se tornar pública pelo TCE-RO.
Local, ______de __________de 2016.
_________________________________(Representante Legal do Licitante)
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 4
TE R M O D E C O N F I D E N C I A L I D A D E – MODELO B (PROFISSIONAL)
O (A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , funcionário da empresa , compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso referente as plantas baixas de todas as edificações do TCE-RO , entregue em meio digital, que abrange detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros relacionados ao projeto de aquisição e contratação de solução completa de rede sem fio, tipo WLAN para o TCE-RO .
Para este termo de confidencialidade e sigilo aplica-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso.
3. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível; e
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Caso o receptor da informação descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará sujeito as implicações e sanções de cunho civil e criminal cabíveis.
A obrigação de sigilo ora assumida não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura deste termo ou que se tornar pública pelo TCE-RO.
Local, ______de __________de 2016.
_________________________________(Profissional)
Assinatura
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 5
T E R M O D E O P Ç Ã O D E V I S T O R I A
Referência: Pregão Eletrônico nº___
Data:_____ /_____ / 2016
Empresa: (nome da Licitante)
A empresa acima identificada atesta que, por meio de seu representante legal ou empregado/preposto por ele indicado, Sr.(a) (nome) _________,(cargo) ____________,
OPÇÃO 1: NÃO efetuou vistoria nas dependências do TCE-RO, assumindo o compromisso de atender aos requisitos e exigências do edital, nas condições e características verificadas no momento da execução do objeto contratado, não havendo possibilidade de posteriores alegações para o não cumprimento integral do objeto da referida Licitação, afirmando deter todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto licitado.
OPÇÃO 2: EFETUOU vistoria nas dependências do TCE-RO onde os novos equipamentos serão instalados, recebendo informações para o cumprimento integral do objeto da referida Licitação. Declara ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao fornecimento, bem como quanto ao modo, condições e locais da prestação dos serviços, afirmando deter todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto licitado.
Representante da Empresa:
(nome e assinatura) ________________________
Representante do TCE-RO:
(carimbo e assinatura)
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 6
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
_____(Nome da Empresa)______, inscrita no CNPJ sob o nº_____, e situada à _____, por seu representante, ATESTA, que a empresa___________, inscrita no CNPJ sob o nº_____,[executou / executa / forneceu] para esta atestante, de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da sociedade e sua responsabilidade em relação aos compromissos assumidos.
Dados do Contrato:Contrato nºLocal de execução do objeto contratado:Data de início de execução do objeto: / / Data de término da execução do objeto: / / (real ou prevista)
Descrição do Objeto Contratado:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Dados de contato do Representante do Atestante:Nome: ______________________________ Cargo/Função:_____________________________Telefone:______________ E-mail:__________________________________________________
Local, ______de __________de 2016.
_________________________________(Representante do Atestante)
Assinatura
O bs .: A descrição do objeto deverá conter dados suficientes à aferição, pelo TCE-RO, de sua similaridade com o objeto ora licitado, nos termos do subitem 14.2 do Termo de Referência.
O bs .: Este atestado deve ser emitido em papel timbrado da sociedade atestante.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 7
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
Referência: Pregão Eletrônico nº___
Data:_____ /_____ / 2016
Empresa: (nome da Licitante)
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa__________________________, que a proposta comercial referente ao pregão____/______ atende a todos os prazos, requisitos e especificações do Termo de Referência do edital.
Modelo de T abela – Com pr ovação de At endim ent o Pont o a P ont o
Código do item no Termo de Referência
Descrição Referência na documentação Oficial
Observações
4.10.1.11.3 Possuir antenas integradas ao equipamento, que implementem, no mínimo, a configuração 3x3 MIMO com diversidade, oferecendo ganhos mínimos de 3dBi nas frequências de 2,4GHz e 3dBi nas frequências de 5GHz.
Datasheet pág.xx, parágrafo yy
4.12.1.2 Cada controlador deve ser compatível com racks de 19’’ de largura (padrão EIA-310-D) com, no máximo, 800mm de profundidade e vir acompanhado de kit de fixação para o rack.
Instalation Guide pág.xx, parágrafo yy
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 8
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
Referência: Pregão Eletrônico nº___
Data:_____ /_____ / 2016
Empresa: (nome da Licitante)
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa , que esta contratará, junto ao(s) fabricante(s) dos equipamentos a serem fornecidos, a garantia e suporte técnico, nas condições definidas no Termo de Referência deste edital, a serem prestados através da rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante em território nacional, descrita abaixo, para todo o material e equipamentos fornecidos.
(relação de assistências técnicas autorizadas) _____________
Os chamados deverão ser abertos através dos telefones: ____(relação de telefones) ___ Ou através dos e-mails: (relação de e-mails) _________
(nome e assinatura) _______ Nome completo, telefone e e-mail.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO 9
MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016
DADOS DO PROPONENTEProponente: __________________________________________________________________CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________ Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: ______________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOSC. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA
OBS.: Para embasamento técnico da formulação da proposta, faz-se necessária a análise técnica do ambiente do TCE-RO, devendo constar como anexo da proposta definitiva a documentação do site survey, conforme item 15.2.5 c/c 4.15.4 do termo de referência.
Item Qtde Descrição Detalhada Fabricante Modelo Valor Unitário
Valor Total
1.1Equipamento do tipo “ponto de acesso” de rede sem fioEquipamento WIPS
1.2 02 Equipamentos do tipo “controlador” de rede sem fio
1.3
15 Equipamento do tipo switch de borda PoE
15 Equipamento do tipo patch panel.
Cabo metálico U/UTP categoria 6Cordão de equipamento U/UTP categoria 6
1.4 Plataforma de gerência da solução (software)
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPlataforma de gerência da solução (hardware)Serviço de instalação da plataforma de gerência da solução *********** ********Serviço de treinamento para até 6 (seis) pessoas *********** ********Serviço de instalação dos equipamentos do tipo “ponto de acesso”
*********** ********
Serviço de instalação dos equipamentos do tipo “controlador de rede sem fio”
*********** ********
Serviço de instalação da infraestrutura de cabeamento
*********** ********
Garantia e suporte técnico durante 60 meses
********** ********
VALOR TOTAL GLOBAL
Valor global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo de execução: conforme cronograma.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 59/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de outubro de 2016.
______________________________________Assinatura e nome legível do proponente
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.4 Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
3.2 A Licitante vencedora deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL comprovando, de forma inequívoca, aptidão para instalação e treinamento de solução completa de rede sem fio indoor, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto aqui pretendido, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo).
4.2 Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).
4.3 Certidão de registro do licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade.
4.4 Capacitação técnico-profissional: Identificação do profissional de nível superior em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações que atuará como Responsável Técnico pela execução dos serviços, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA a cuja jurisdição pertença. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante será feita conforme um dos requisitos abaixo:
a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado em órgão competente.c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
d) Contrato em regime de prestação de serviços, vigente na data da licitação.e) Certidão do CREA.f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela
obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROANEXO V – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2016/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária-Geral de Administração, a senhora JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 59/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2583/2016/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos
10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO1.1 Contratação de empresa especializada para a aquisição de uma solução completa de rede sem fio indoor, tipo WLAN, incluindo sua infraestrutura e acessórios, bem como plataforma de gerenciamento da solução para monitoração, configuração e administração dos ativos, em conjunto com os serviços de treinamento, instalação, garantia e suporte técnico, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital PE 59/2016/TCE-RO, partes integrantes do presente Contrato,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITjuntamente com a proposta da Contratada e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 2583/2016/TCE-RO.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO2.1 O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
(inserir tabela dos valores unitários)
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO3.1 A Contratada deverá entregar todos os componentes da solução de rede sem fio ofertada, conforme quantidades estabelecidas no ANEXO 2 do Termo de Referência, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.3.2 O prazo para execução dos serviços observará o cronograma do ANEXO 9 do Termo de Referência3.3 Na execução dos serviços, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).3.4 Os serviços deverão ser prestados no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Avenida Presidente Dutra 4229, Bairro Olaria, Porto Velho/RO. 3.5 A execução de serviços poderá ser realizada nos dias úteis, no horário normal de expediente, e excepcionalmente, em horários e dias distintos destes, para execução de serviços que prejudiquem o tráfego normal no edifício, causem ruído excessivo ou para normalização inadiável do funcionamento do sistema de elevação e transporte, mediante autorização prévia da Divisão de Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.3.6 O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.3.7 A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 A despesa decorrente da pretensa contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.126.1264.2981 – Gerir as
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITAtividades de Natureza Administrativa. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
5. DA VIGÊNCIA5.1 A vigência inicial do contrato será de 08 (oito) meses, iniciando-se a em _____/_____/_____, podendo ser prorrogada nos termos no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL6.1 A licitante convocada deve apresentar, no prazo de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.6.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta de titularidade do CONTRATANTE, sendo os dados informados mediante autorização específica expedida pela Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas.6.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.6.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 60 (sessenta) dias.6.5 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.6.6 Uma vez aplicada multa ao contratado, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Administração convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.6.7 No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa do contratado), a garantia será executada para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80, da Lei n. 8.666/93.6.8 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia,
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITpagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização (conforme § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93).6.9 A caução e demais garantias prestadas pelo contratado, ou seu saldo, serão devolvidas após o término da vigência contratual, durante a qual o contratado se obriga ao cumprimento de obrigações de operacionalização e intermediação entre a assistência técnica e este TCE-RO.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO7.1 A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços - DIVCT. 7.2 A fiscalização do presente contrato fica atribuída a servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.7.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.7.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
8. DO RECEBIMENTO8.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo com corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
8.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITcom as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.8.3 Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.8.4 Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.8.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal..8.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO9.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro (ANEXOS 2 e 9 do termo de referência), mediante medições dos serviços executados, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.9.2 O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos , contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.9.3 A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.9.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.9.5 Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.9.6 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.9.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.9.8 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9.9 Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.9.10 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767365 365TX = Percentual da taxa anual = 12%
10. DO REAJUSTE
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT10.1 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1 As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2583/2016/TCE-RO.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2583/2016/TCE-RO.
13. DAS PENALIDADES13.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Anexo C do Termo de Referência), as seguintes penalidades:
I. Advertência;II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITf) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”,
poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em
consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
13.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.13.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.13.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.13.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.13.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT13.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.13.8 Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.13.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS14.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15. DA RESCISÃO15.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.15.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.15.4 A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL16.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT16.2 Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;16.3 Também são aplicáveis as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todo o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;16.4 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
17. DO FORO17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de outubro de 2016.
______________________________________________JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA
Secretária-Geral de Administração
______________________________________________Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado Assessor Jurídico
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016/TCE-ROAmpla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 2583/2016/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 28/11/2016, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de empresa especializada para a aquisição de uma solução completa de rede sem fio indoor, tipo WLAN, incluindo sua infraestrutura e acessórios, bem como plataforma de gerenciamento da solução para monitoração, configuração e administração dos ativos, em conjunto com os serviços de treinamento, instalação, garantia e suporte técnico, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 913.047,53 (novecentos e treze mil, quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Porto Velho - RO, 17 de novembro de 2016.
(assinado eletronicamente)MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO
Pregoeiro/TCE-ROPortaria n°807/2016
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