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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA
v. Nov/15 – Página 1
Este material é de propriedade da EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A., sendo expressamente proibida sua reprodução, adaptação,
modificação, divulgação, distribuição e/ ou cópia do seu conteúdo, no todo ou em parte, por intermédio de qualquer meio ou forma, sem prévia e formal autorização da
EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A.. Em havendo descumprimento deste preceito, tal prática será considerada como violadora dos
direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA é marca requerida junto ao INPI de titularidade da EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A.
Termos e
Condições
Assistência Casa Protegida
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA
v. Nov/15 – Página 2
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EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A.. Em havendo descumprimento deste preceito, tal prática será considerada como violadora dos
direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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CONTEÚDO
1 . OBJETO E DEFINIÇÕES 3
2 . QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIAS 4
3 . EVENTOS GARANTIDOS 5
4 . ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS 6
5 . DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA 7
6 . OS SERVIÇOS 9
7 . CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 14
8 . LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – VIGÊNCIA 14
9 . PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – CARÊNCIA 14
10 . CANCELAMENTO 15
11 . LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA 15
12 . EXCLUSÕES 16
13 . DISPOSIÇÕES FINAIS 17
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA
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TERMOS E CONDIÇÕES – ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA
1 . OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1 Os Serviços descritos nestes Termos e Condições da Assistência Casa Protegida
visam atender o Usuário em situações de emergência e conveniência envolvendo a
Residência, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada modalidade de
assistência.
1.2 Para interpretação do presente instrumento, consideram-se as definições abaixo:
(a) Assistência(s) ou Assistência Casa Protegida: é conjunto de serviços descritos e
caracterizados nestes Termos e Condições, nos limites aqui previstos, prestados pela Europ
Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou
“Serviço” quando assim referidos individualmente; ou “Assistências”, quando assim
referidos coletivamente;
(b) Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, incluindo o endereço
informado no momento do primeiro contato do Usuário com a Central de Atendimento,
elegíveis para a requisição dos Serviços descritos nestes Termos e Condições.;
(c) Caso(s) Fortuito(s) e/ou de Força Maior: são os eventos que causem embaraços,
impeçam a execução dos Serviços da Assistência Casa Protegida ou coloquem em risco a
segurança do Usuário, Prestador de Serviços ou terceiros, nos termos do Código Civil;
(d) Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Casa
Protegida, disponível conforme horário estabelecido para cada Serviço, nestes Termos e
Condições, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços;
(e) Contratada: Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na
cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, n° 125, 3°, 5° ao 9° e 17º
andares, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06
(f) Domicílio: é o endereço em território brasileiro, estritamente residencial,
informado pelo Usuário na ocasião do primeiro atendimento feito pela Central de
Atendimento e contratado para receber as prestações de serviços adquiridos através da
Assistência Casa Protegida, dentro dos limites e condições de atendimentos previstos
nestes Termos e Condições.
(g) Evento ou Evento Garantido: é a ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que
dê ensejo à utilização da Assistência Casa Protegida pelo Usuário, conforme condições e
limites estabelecidos em cada uma das modalidades de Assistência Casa Protegida
descritas nestes Termos e Condições, conforme item 3 abaixo, doravante denominado
simplesmente “Evento” ou “Evento Garantido”;
(h) Carência: é o período que deve ser aguardado pelo Usuário para este usufruir
de seus benefícios dentro dos limites e condições de atendimento previstos nestes
Termos e Condições;
(i) Vigência: é o período compreendido entre a data inicial e final para a utilização dos
serviços de assistência;
(j) Horário de Acionamento: é o horário durante o qual os Prestadores se
encontram disponíveis para efetiva prestação da Assistência Casa Protegida solicitada
pelo Usuário;
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ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA é marca requerida junto ao INPI de titularidade da EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A.
(k) Horário de Atendimento: é o horário durante o qual a Central de Assistência se
encontra disponível para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo
Usuário;
(l) Prestador(es): são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela
Assistência Casa Protegida para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais;
(m) Serviço(s): são aqueles descritos e caracterizados nestes Termos e Condições, nos
limites aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste
instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos
individualmente; ou “Assistências”, quando assim referidos coletivamente;
(n) Situação Emergencial: é o momento imediatamente posterior à ocorrência do
Evento Garantido, que requer a tomada de providências urgentes para a contenção de
eventuais consequências negativas dele decorrentes;
(o) Situação Inabitável: ocorre quando a Residência não oferecer aos seus habitantes
padrões mínimos de segurança ou conforto, compatíveis com sua utilização normal, devido a
fatores tais como lama, água, fuligem, etc, decorrentes de Eventos previstos nestes Termos e
Condições;
(p) Termos e Condições: é o presente documento, onde constam descritos os Serviços
da Assistência Casa Protegida, bem como seus limites e condições; e
(q) Usuário(s): é o consumidor final, pessoa física, com Domicílio permanente no
Brasil, que fará uso dos Serviços da Assistência Casa Protegida, bem como seu cônjuge ou
pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, os ascendentes e
descendentes, e os enteados e que com ele coabitem.
2 . QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIAS
ASSISTÊNCIA CASA PROTEGIDA
ITEM SERVIÇOS LIMITES DO SERVIÇO
6.1
Chaveiro para acesso
ao Domicílio por Evento
Externo e/ou
Emergencial
Máximo de 2 (dois) acionamentos a cada 12
(dose) meses
Mão de obra do Prestador até R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por Evento
Execução de até 1 (uma) cópia simples de chave
por Evento
6.2 Encanador por Evento
Externo e/ou
Emergencial
Máximo de 2 (dois) acionamentos a cada 12
(dose) meses
Mão de obra do Prestador até R$ 300,00
(trezentos reais) por Evento
6.3 Eletricista por Evento
Externo e/ou
Emergencial
Máximo de 2 (dois) acionamentos a cada 12
(dose) meses
Mão de obra do Prestador até R$ 200,00
(duzentos reais) por Evento
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6.4 Vidraceiro
Máximo de 2 (dois) acionamentos a cada 12
(dose) meses
Mão de obra do Prestador até R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por Evento
6.5 Help Desk Atendimento ilimitado via Central Telefônica
2.1 LIMITE DE UTILIZAÇÃO
VIGÊNCIA DO PRODUTO: 36 (TRINTA E SEIS MESES)
TODO O PACOTE DE SERVIÇOS ACIMA DESCRITO NA TABELA 2. ESTÁ
LIMITADO A, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) UTILIZAÇÕES A CADA 12 (DOZE)
MESES, RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS EXPRESSAS PARA
CADA SERVIÇO, CONFORME TABELA 2, COM EXCEÇÃO AO SERVIÇO HELP
DESK, SENDO O PERÍODO DA VIGÊNCIA TOTAL DO PRODUTO
COMPREENDIDO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
CARÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE INICIO DE VIGÊNCIA.
3 . EVENTOS GARANTIDOS 3.1 A Assistência Casa Protegida ocorrerá nas seguintes situações previstas nestas
Condições Gerais:
3.1.1 Eventos Emergenciais, doravante denominados Situações Emergenciais,
envolvendo a Residência, serão aquelas consideradas imprevisíveis, um fato fortuito que
acarreta a necessidade de atendimento instantâneo à Residência, para evitar o
agravamento dos danos ou minorar suas consequências nas situações elencadas abaixo:
Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações externas (tubulações de 1 (uma)
polegada), torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros e desentupimento
de ramais internos em pias, vasos sanitários ou tanques. Excluídos entupimentos
provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da Residência ou aqueles em
que exista a necessidade de utilização de equipamentos específicos, como por exemplo:
Desentupidora elétrica.
Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e
fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados) e
resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problemas funcionais
que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na Residência;
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Quebra de Vidros: vidros de portas e janelas externas que permitem o acesso ao
Domicílio, do tipo: canelado, liso, martelado e de até três milímetros de espessura. Sendo
que, a Assistência Casa Protegida não terá responsabilidade sobre a localização de vidros
temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação;
Chaveiro para Acesso ao Domicílio: quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou
furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso (entrada e saída) ao Domicílio;
3.1.2 Eventos Externos envolvendo a Residência serão aqueles considerados súbitos e
fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais na Residência ou resulte em
ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
Danos elétricos - Avarias na rede elétrica interna da Residência devido às variações
anormais de tensão, curto-circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou
descargas elétricas;
Queda de raios - descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e
relâmpago no terreno onde está localizado o Domicílio;
Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por
arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às
pessoas que se encontrarem na Residência, desde que registrados às autoridades por
meio de Boletim de Ocorrência;
Alagamento em decorrência de acidente interno acidental - Danos por água
provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna
de água;
Arrombamento de portas ou janelas;
Quebra de vidros, incluindo espelhos desde que devidamente aplicados e com
espessura superior a 4 mm (quatro milímetros) e superfície superior a meio metro
quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte
adequado;
4 . ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS
ASSISTÊNCIAS
4.1 O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Casa Protegida nos estritos termos,
condições, prazos e limites estabelecidos nestes Termos e Condições.
4.2 Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir os procedimentos abaixo,
SEMPRE E ANTES DE SER TOMADA QUALQUER PROVIDÊNCIA COM A
RESIDÊNCIA OU PESSOAS ENVOLVIDAS, sob pena de perder o direito à
utilização da Assistência:
(a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as
informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do
Usuário, da Residência e do Usuário, bem como para a confirmação de sua inclusão no
Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
(b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a
Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
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(c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
Nome completo e número do CPF/MF do Usuário;
Endereço completo do Domicílio;
Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação
dos Serviços;
(d) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas
necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do Evento; e
(e) Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o
envio de documentos necessários à prestação da Assistência.
4.3 Após o fornecimento, pelo Usuário, das informações acima descritas, a Central de
Assistência acionará um Prestador ao local do Evento para prestar a Assistência.
4.4 Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Casa Protegida,
deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar vigente na data do Evento o contrato firmado entre o Contratada e o
Usuário; e
b) deverão constar do Cadastro informações sobre o Domicílio e o Usuário
c) estar adimplente com suas obrigações com a Contratada.
4.5 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário
são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de
má-fé, perderá o Usuário o direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos
valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Casa
Protegida.
4.6 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos apresentados,
sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo
profissional ou Prestador Credenciado.
5 . DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1 Na execução do Serviço previsto na Assistência contratada, serão observados os
limites territorial, de quantidade e de valor descritos nestes Termos e Condições. Somente
serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência
da Assistência.
5.2 O Usuário deverá zelar pelo Domicílio até a chegada do Prestador, não podendo
abandonar o local, salvo quando houver concordância prévia da Central de Assistência e
seguindo suas orientações.
5.3 A Assistência Casa Protegida não se responsabiliza por quaisquer danos ao
Domicílio, ao Usuário e/ou a terceiros ocorridos no período compreendido entre o
Evento e a chegada do Prestador ao local.
5.4 A Assistência Casa Protegida não se responsabiliza por quaisquer serviços
contratados pelo Usuário diretamente do Prestador, restando certo que eventuais
reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados
pela Central de Assistência.
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5.5 A Assistência Casa Protegida será prestada de acordo com o local da ocorrência, a
infraestrutura, a natureza do Evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o
Domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido
afetado por um ou mais Eventos previstos nestes Termos e Condições.
5.6 A Assistência Casa Protegida não se responsabiliza pela substituição de
materiais por outros idênticos aos existentes antes da execução dos Serviços
emergenciais ou pela manutenção de questões estéticas na Residência.
5.7 Não serão pagos ou reembolsados quaisquer valores no âmbito da Assistência
Casa Protegida caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas
Condições Gerais para o acionamento da Assistência Casa Protegida, em especial, mas
não se limitando ao disposto no item 8 acima;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a
Central de Assistência; ou
c) que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação
essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
5.8 Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro
inicialmente informado pelo Usuário , tais como intercorrências, imprevistos e/ou novos
fatos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá imediatamente
entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
5.8.1 Na hipótese do item 5.8 acima, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de
uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos
garantidos por estes Termos e Condições.
5.9 O Usuário não poderá injustificadamente recusar o atendimento do Prestador
indicado pela Central de Assistência, sendo certo que tal atendimento será computado
no cálculo dos acionamentos garantidos por estes Termos e Condições.
5.10 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitada à Central de Assistência,
será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos
nestas Condições Gerais.
5.11 Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam
abrangidos no objeto destes Termos e Condições serão de responsabilidade exclusiva
do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços que não aquele descrito
nestes Termos e Condições, se contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
5.12 A Assistência Casa Protegida não será prestada em caso de eventuais atrasos,
inviabilidade ou impossibilidade da prestação do Serviço ocasionada por motivo de
caso fortuito ou de força maior. 5.13 A Assistência Casa Protegida será prestada exclusivamente para o endereço do
domicílio cadastrado no momento do primeiro atendimento realizado pela Central de
Atendimento, não podendo, em qualquer hipótese, a troca do endereço dentro do
período de vigência estipulado no item 8 deste Termo e Condições.
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6 . OS SERVIÇOS
6.1 SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTO
EXTERNO E/OU EMERGENCIAL
6.1.1 Se, em consequência de Eventos Externos envolvendo roubo ou furto qualificado, a
Residência ficar vulnerável (porta(s) de entrada e saída ao Domicílio) e for necessário o
conserto de fechaduras, a Assistência Casa Protegida se encarregará do envio e custos de
mão de obra de um Prestador para realizar reparo provisório ou, se tecnicamente possível, o
reparo definitivo.
6.1.2 Se, em consequência de Situação Emergencial, de perda, quebra de chaves na
fechadura e roubo ou furto de chaves que impeça o acesso à Residência (porta(s) de
entrada/saída ao Domicílio), a Assistência Casa Protegida se encarregará do envio e custos
de mão de obra de um Prestador para realização do serviço de abertura e cópia de chave
simples conforme limites especificados nestas Condições Gerais.
6.1.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência
Casa Protegida contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
6.1.4 Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas,
fechaduras tetra ou eletrônica.
6.1.5 A Assistência Casa Protegida não se responsabiliza por qualquer despesa com
material e peças, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que
deverá efetuar o pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores.
6.1.6 Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
6.2 SERVIÇO DE ENCANADOR POR EVENTOS EXTERNOS E/OU
EMERGENCIAIS
6.2.1 Se, em consequência dos Eventos Externos, em que a Residência estiver alagada ou
em risco de alagamento, a Assistência Casa Protegida se encarregará do envio e custo de
mão de obra de um Prestador para conter provisoriamente a situação de alagamento,
considerando os limites especificados a seguir;
6.2.2 Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas
hidráulicos, sem que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção
eletrônica, a Assistência Casa Protegida arcará com o custo de mão de obra do Prestador
para a contenção emergencial, considerando os limites especificados a seguir;
6.2.3 O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não
será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre.
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6.2.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência
Casa Protegida contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
6.2.5 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
a) Qualquer tipo de equipamento de detecção eletrônica;
b) Quebras de pontos não identificadas, após análise técnica pelo profissional
encaminhado pela assistência 24 horas;
c) Em caso de identificação do ponto (origem do vazamento) a extensão da quebra não
poderá ser superior a 40 x 40 centímetros.
6.2.6 IMPORTANTE: Em caso de necessidade de quebra, após a conclusão do serviço a
Assistência Casa Protegida fará somente o fechamento no rústico. O acabamento fino e
definitivo é de responsabilidade do Usuário.
6.2.7 Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 ELETRICISTA POR EVENTO EXTERNO E/OU EMERGENCIAL 6.3.1 Se, em consequência de queda de raio e danos elétricos ou falhas ou avarias nas
instalações elétricas da Residência, que provoquem a falta de energia total ou parcial no
Domicílio ou em alguma de suas dependências ocasionada por raio ou sobrecarga de
energia, a Assistência Casa Protegida se responsabilizará pelo envio e custo de mão de obra
do Prestador para controlar a situação, desde a condição técnica permita, ou se possível for,
executar o reparo definitivo ou paliativo para restabelecimento da energia elétrica,
considerando os limites especificados a seguir.
6.3.2 Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas elétricos,
destas Condições Gerais, casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores
e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros (não blindados),
resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de *problema funcional ou
que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa na
Residência, a Assistência Casa Protegida se responsabilizará pelo envio e custo do Prestador
para conter a Situação Emergencial, desde que possível tecnicamente, conforme limites
especificados a seguir.
6.3.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência
Casa Protegida contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
6.3.4 Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas
*Problema funcional: problemas que impeçam o uso de algum acessório (ex: chuveiro,
torneira elétrica, tomada, interruptor, disjuntor, reator...) elétrico no imóvel, sendo
necessário a troca ou restabelecimento de energia para utilização.
IMPORTANTE: Todo e qualquer material necessário para o reparo definitivo ou
paliativo, será de responsabilidade do Usuário.
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direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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6.4 SERVIÇO DE VIDRACEIRO 6.4.1 Se, em consequência de Situação Emergencial, de quebra de vidros por acidente que
guarneçam a parte estrutural do imóvel, ou quebra dos vidros das portas ou janelas externas
da Residência, a Assistência Casa Protegida se encarregará do envio de um Prestador para
conter a situação ou, quando possível, executar o serviço definitivo ou paliativo,
arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário, limitando-
se a: vidros canelado, liso ou martelado, com até 3,0 mm (três milímetros) de espessura e
massa para a sua fixação.
6.4.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência
Casa Protegida contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
6.4.3 A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da Assistência Casa
Protegida, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não
agravamento da situação, portanto, a Assistência Casa Protegida não se responsabiliza
pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões
estéticas da Residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos
termos acima mencionados, a Assistência Casa Protegida fornecerá a colocação de
tapume; neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do
vidro.
6.4.4 Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas
6.5 HELP DESK
6.5.1 Atendimento para PC’s (Desktop) e Notebooks
Sistema Operacional Windows; Mac OSX.
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam
documentação descritiva do processo de instalação;
Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power
Point, Excel entre outros); Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à
internet ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de
cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do cliente);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico;
diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de
software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que
o usuário autorize a instalação)
Backup: Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do
Cliente desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros
acessórios necessários para que o backup seja feito. Não nos responsabilizamos por
eventuais perdas ou danificação de dados.
6.5.2 Atendimento para Videogame
Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da
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EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA S.A.. Em havendo descumprimento deste preceito, tal prática será considerada como violadora dos
direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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senha de acesso. A criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário
a presença do Cliente no local).
Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos
atendimentos.
IMPORTANTE: Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro
software que exija pagamento são de responsabilidade do Cliente.
6.5.3 Atendimento para Tablet
Garante: Atendimento telefônico para configuração, personalização e instruções na
utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows / Windows
RT).
Auxílio para download licenciado de filmes, ebooks, músicas, fotos, aplicativos de lojas
virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos
estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial.
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do
equipamento;
Auxilio na Criação e Configuração de email, agenda, Play Store, Windows Phone Store
e App Store.
Integração com computador e TV para transferência de arquivos, de acordo com a
compatibilidade do equipamento.
Auxilio para backup de arquivos. Não nos responsabilizamos por eventuais perdas ou
danificação de dados.
IMPORTANTE: Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro
software que exija pagamento são de responsabilidade do Cliente.
6.5.4 Atendimento para Celulares e Smartphones
Atendimento telefônico para personalização de celular e/ou smartphone.
Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma
que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões Free/Trial.
Auxílio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do
equipamento.
Auxílio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança
em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do
equipamento.
Auxílio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store, Windows Phone Store
e App Store.
IMPORTANTE: Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro
software que exija pagamento são de responsabilidade do Cliente.
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OBSERVAÇÕES
Estão excluídos: manutenções/upgrades no hardware de Tablet’s, palmtop e
assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores, repetidores,
acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados.
A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, pois as mesmas
sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a
velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à
operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Em nenhuma hipótese haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados,
contratados e/ou executados por terceiros.
Garantia para o serviço da Assistência Casa Protegida é de 90 dias, exceto quando o
problema diagnosticado for *vírus (essa prestação de serviço não possui garantia).
6.5.5 FORMA DE ATENDIMENTO:
A Assistência Casa Protegida atenderá os Usuários das seguintes formas, desde que cobertas
pelo plano contratado, conforme item 1 destas Condições Gerais:
Atendimento Telefônico
A Assistência Casa Protegida fornecerá orientação verbal por telefone ao Usuário na
tentativa de solucionar suas dúvidas e/ou problemas, conforme limites e descrição de
serviços especificados nestas Condições Gerais.
A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas
consultas sobre módulo e/ou funções avançadas.
A Assistência Casa Protegida irá auxiliar o Usuário, porém a solução através do chamado
telefônico dependerá do problema e do grau de conhecimento técnico do Usuário (se
iniciante ou avançado).
O Usuário será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu
microcomputador, smartphone, tablet e demais equipamentos, sendo também de sua
responsabilidade aceitar ou não uma orientação passada pela Assistência Casa
Protegida.
Atendimento via Acesso Remoto (exclusivo para computadores)
Caso o Usuário esteja conectado a internet e mediante a autorização do mesmo, a
Assistência Casa Protegida iniciará o acesso remoto ao microcomputador do Usuário para
que possa identificar o problema de forma mais precisa.
A Assistência Casa Protegida irá auxiliar o Usuário, porém a solução através do acesso
remoto dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Usuário (se
iniciante ou avançado).
Após a realização de todo o serviço será gerado um relatório pela Assistência Casa Protegida
contendo todos os passos realizados no microcomputador do Usuário, inclusive quando
houver transferências de arquivos.
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7 . CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
7.1 A contratação da Assistência Casa Protegida fica sujeita a análise de crédito pela
Contratada;
7.2 Não poderá acionar novos serviços prestados pela Contratada o Usuário que
esteja inadimplente no momento da solicitação em relação a qualquer contratação de
qualquer serviço que mantenha com a ora Contratada;
7.3 Caso seja regularizada a situação de inadimplência, o Usuário estará isento de nova
carência.
7.4 A comprovação da aquisição da Assistência Casa Protegida se dará mediante
assinatura de Termo de Aceite no momento da compra do produto em um dos pontos de
venda disponíveis;
7.5 Os prêmios serão cobrados mensalmente e de forma recorrente na fatura do
Cartão de Crédito do Usuário, durante o período de vigência conforme autorização do
titular no termo de adesão ou aceite por voz;
7.6 A renovação da Assistência contratada, bem como a continuidade dos débitos
recorrentes, se dará mediante novo pedido de serviços pelo Usuário, o qual será vinculado à
mesma vigência deste instrumento;
7.7 Para pagamento em atraso, poderá ser cobrado do Usuário multa de 30% sobre
as parcelas em atraso, cobrados pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo Usuário
para a contratação da Assistência Casa Protegida.
8 . LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – VIGÊNCIA
8.1 A Assistência Casa Protegida vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da data em que o Usuário assinar ou dar aceite no Contrato referente
à prestação da Assistência Casa Protegida, observadas as disposições complementares
citadas no item 9;
8.2 A cobertura se dará a partir da zero hora da data de término da carência, até as
24 (vinte e quatro) horas da véspera do vencimento da 36ª (trigésima sexta) fatura do
mesmo cartão (ou equivalente) onde as parcelas continuam sendo pagas de forma
recorrentes, desde que atendidas as condições de elegibilidade descritas o item 7 acima.
9 . PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – CARÊNCIA
9.1 A Assistência Casa Protegida terá carência de 30 (trinta) dias corridos, contados
do início da vigência, para uso de quaisquer coberturas, salvo aquelas onde o serviço
solicitado seja apenas telefônico, prestado pela Central de Atendimento da Contratante;
9.2 O período de carência compreendido na Assistência Casa Protegida, conforme item
9.1 acima será considerado no direito de arrependimento pelo Usuário, desde que não tenha
sido utilizado nenhum serviço durante o período, solicitação de atendimento em aberto e
nenhuma parcela pendente de pagamento;
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10 . CANCELAMENTO
10.1 Tendo em vista que o pagamento da assistência com vigência plurianual de 3 (três)
anos deve ser realizado à vista e que a CONTRATADA, por mera liberalidade, permite o
pagamento parcelado, o cancelamento poderá ser realizado a qualquer momento e sem a
cobrança de qualquer multa, desde que não tenha sido utilizado qualquer serviço, tendo em
vista que a utilização de um ou mais serviços já perfaz a prestação de serviço contratada
independente de quantas vezes poderá ser utilizado e obriga o pagamento integral das
parcelas pendentes sob pena de desequilíbrio da relação;
10.2 O cancelamento deverá ocorrer através da Central de Atendimento da Europ
Assistance, através do telefone 0800 722 2044, de segunda à domingo, 24 horas por dia e de
segunda à sexta, das 08h às 20h para o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente;
10.3 Caso o cliente venha a cancelar a contratação do produto dentro do período de 7
(sete) dias corridos a contar da data do aceite do Termo de Adesão, o valor pago será
devolvido de forma integral, descontando-se os impostos incidentes na operação
financeira, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação da Assistência Casa
Protegida, imediatamente após a solicitação do cancelamento, sendo o estorno efetivado
conforme regras do emissor do Cartão de Crédito utilizado pelo cliente.
10.4 Não haverá devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, salvo o
estabelecido no item 10.3 descrito acima, tendo em vista que se trata de um contrato
aleatório e que a não utilização do serviço não importa em não pagamento e nem em
devolução fundamentada em não utilização;
10.5 Caso não haja a solicitação formal de cancelamento, e existindo saldo disponível
no Cartão de Crédito, o débito ocorrerá e os serviços continuarão ativos, podendo o
Cliente usufruir dos serviços da Assistência, conforme limite especificado nestes Termos e
Condições;
10.6 O não pagamento de 1 (um) dos débitos recorrentes feitos no Cartão de Crédito
do Usuário, após todas tentativas infrutíferas de cobrança, implicará na suspensão
automática das coberturas, a partir do mês subsequente à mora, isentando a
Assistência Casa Protegida de qualquer responsabilidade e/ou obrigações durante este
período;
10.7 A Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de
notificação prévia ao Usuário:
a) quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestes Termos e
Condições;
b) quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos
inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; ou
c) quando houver o Usuário praticado atos ilícitos e contrários à lei.
11 . LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
11.1 O Serviço será prestado exclusivamente em território brasileiro.
A Assistência será prestada em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de
profissionais adequada e disponível. Caso na cidade do Usuário não exista a
infraestrutura necessária para a prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela
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direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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Central de Assistência sobre como proceder, observando, em qualquer caso, os limites
previstos em cada modalidade de Assistência.
11.2 Todas as Assistências previstas nestes Termos e Condições atenderão as cidades com
mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades sem infraestrutura, o
Usuário será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observando,
em qualquer caso, os limites previstos para o Serviço.
12 . EXCLUSÕES
12.1 A Assistência Casa Protegida não garante as despesas decorrentes de prejuízos
por perdas e danos em consequência de ou para os quais tenham contribuído:
a) Em caso de imóveis, total ou em parte, se utilizados para fins comerciais, seja
pelo Usuário ou por terceiros:
b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco,
nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de
fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência
dessas ocorrências. A Assistência Casa Protegida não responderá, ainda, por prejuízos
direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente,
tenham contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo,
saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos
durante ou após o Evento;
c) Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente,
praticados pelo Usuário ou seu representante legal.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a Residência
do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade
constituída;
e) Despesas com peças de reposição ou para reparos não previstos nos Serviços;
f) Despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da
Assistência Casa Protegida ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo
Usuário;
g) Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Casa
Protegida ou que caracterizem falta de manutenção da Residência;
i) Ocorrências resultantes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de
estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de má ou
falta de infraestrutura do Município ou Estado onde se localiza a Residência indicada
pelo Usuário;
j) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após
a ocorrência do Evento, bem como operações de rescaldo;
k) Perdas ou danos ocasionados por incêndio, explosão decorrente, direta ou
indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra
convulsão da natureza;
l) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos
Serviços da Assistência Casa Protegida, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário
procurar obter benefícios ilícitos do serviço da Assistência Casa Protegida; e
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direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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m) Eventos Garantidos e suas consequências, se decorrentes de alagamento
provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro
evento natural.
13 . DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Em caso de emergência, o Usuário deverá telefonar para a Central de Assistência,
identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas.
Eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de
Assistência são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
13.2 O Usuário deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos
de uma situação emergencial.
13.3 O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela
Assistência Casa Protegida, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou órgão
público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento.
13.4 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de Serviços da Assistência
Casa Protegida deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
ocorrência do Evento gerador da reclamação.
13.5 Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas
Condições Gerais, a Assistência Casa Protegida ficará sub-rogada dos direitos do Usuário,
com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o
Usuário deverá colaborar com a Assistência Casa Protegida, inclusive enviando-lhe
documentos e recibos originais relacionados com o atendimento.
13.6 Os Serviços da Assistência Casa Protegida não serão aplicados e ficarão
suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme item 5.12, acima.
13.6.1 Os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições
inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à
prestação dos Serviços;
b) Por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias
de acesso; ou
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de
regulamentação destas.
13.6.2 Nos casos elencados acima, o Usuário poderá optar por solicitar os Serviços após a
regularização das situações e consequente normalização de caso fortuito ou força maior,
desde que ainda seja elegível ao produto, conforme descrito nestes Termos e Condições.
13.7 Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência,
quando da autorização desta, o Usuário será orientado sobre todos os procedimentos
(documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso
referente aos custos dispendidos por algum Serviço garantido, observados os limites e
demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
13.8 Para análise de reembolso, o Usuário deverá enviar a documentação mínima
abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e informações que venham a ser
solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência:
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direitos autorais, nos termos da Lei 9.610 /1998, e o infrator estará sujeito às penalidades legais.
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a) Pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Usuário; e
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
13.9 Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas: (i) em até 30
(trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão; e
(ii) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à
autorização do reembolso pela Central de Assistência.
13.10 Reembolsos serão realizados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias
do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestes Termos e Condições e de
eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
13.11 O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Usuário ou de seu
representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta
bancária de titularidade do próprio Usuário.