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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA PROPPEC CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP TERRENOS DE MARINHA: IMPLICAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS NO COTIDIANO DOS PESCADORES ARTESANAIS. FABIANA AREND BRANCO ITAJAÍ (SC), 2017

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

PROPPEC

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS - PMGPP

TERRENOS DE MARINHA: IMPLICAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS NO COTIDIANO DOS PESCADORES ARTESANAIS.

FABIANA AREND BRANCO

ITAJAÍ (SC), 2017

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA –

PROPPEC

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS - PMGPP

TERRENOS DE MARINHA: IMPLICAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS NO COTIDIANO DOS PESCADORES ARTESANAIS.

FABIANA AREND BRANCO

Dissertação apresentada à Banca Examinadora no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, sob a orientação do Prof. Dr2. Joaquim Olinto Branco e Co-orientador Prof. Dr. Marco Antonio H. Dias, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão de Políticas Públicas.

ITAJAÍ (SC), 2017

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A681

Branco, Fabiana Arend Terrenos de Marinha: Implicações Socioambientais no Cotidiano dos

Pescadores Artesanais/ Fabiana Arend Branco. Itajaí (SC), 2017. 64 f.: il. color.; 30 cm. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Gestão de

Políticas Públicas, Universidade do Vale do Itajaí, para obtenção do título

de Mestre em Gestão de Políticas Públicas. Orientador: Prof. Dr². Joaquim Olinto Branco

Bibliografia: p. 50-56

1. Terreno da Marinha. 2. Bens públicos. I. Universidade do Vale do

Itajaí. II. Branco, Joaquim Olinto. III. Título.

CDD: 347.79

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Dedico este trabalho a minha família, em especial a minha amada mãe, que sempre confiou em mim, ao

meu irmão que não mediu esforços para que eu concluísse este mestrado e a minha irmã, que esteve ao

meu lado nestes dois anos mais intensos da minha vida.

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AGRADECIMENTOS

Início agradecendo a Deus, por realizar tantas bênçãos em minha vida, por

tornar meus sonhos realidade, por guiar meus passos e por me dar saúde para que

tudo isso fosse possível.

Aos meus mestres, por todo ensinamento, paciência e compreensão, em

especial aos meus orientadores Prof. Dr2. Joaquim Olinto Branco e Prof. Dr. Marco

Antonio H. Dias, por toda confiança e suporte para que este trabalho se

concretizasse.

A minha mãe, Silvana Arend, por todo amor, pelos princípios ensinados, pelo

exemplo de garra, de mulher batalhadora que és, por acreditar em mim mais do

que eu mesma, por ser meu porto seguro nos momentos de angustia, por todo zelo

e carinho para que eu sempre tivesse as melhores oportunidades. Por fazer dos

meus sonhos sua missão também.

Aos meus irmãos Paulo e Fernanda, por todo apoio, esforço, dedicação,

carinho, amor e paciência.

Aos meus amigos, que são minha família de alma.

Ao Luis Fernando S. Corrêa, pelo incentivo incondicional.

Aos meus colegas de trabalho, por toda generosidade dedicados, em especial

ao Yuri Aniceto, que me socorreu na execução das planilhas e tabelas.

Ao meu amigo e Vereador Fabrício Lazzari, pela oportunidade de trabalhar

junto a sua equipe durante o ano de 2014, responsáveis por despertar o interesse

em cursar esse mestrado tão completo e incrível.

Obrigada de todo meu coração!

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RESUMO

Frente às limitadas e controversas interpretações sobre o tema, bem como sua importância social e econômica no âmbito da política e gestão pública no litoral catarinense, tem como objetivo explicitar o que é o instituto denominado “terrenos de marinha”, abordando inicialmente sua natureza jurídica e origem histórica, para após contrastar se tal instituto vem cumprindo com sua função socioambiental e cultural, além da arrecadadora frente às implicações aos pescadores artesanais. A pesquisa é de natureza aplicada, quanto a sua abordagem é quali-quantitativa, segundo os objetivos é possível classificá-la como exploratória e descritiva. Os dados primários foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas aos pescadores artesanais e gestores públicos e dados secundários através do levantamento atualizado da legislação, onde foram identificadas as políticas públicas relativas ao instituto terrenos de marinha e a atividade da pesca artesanal, de modo a viabilizar maior entendimento em relação ao tema e sua adequação às práticas adotadas no município, além de mapear as dificuldades encontradas e os possíveis entraves existentes no setor. Palavras chaves: Terrenos de marinha, Socioambiental, Pesca artesanal.

ABSTRACT

Faced with the limited and controversial interpretations on the subject, as well as its social and economic importance in the scope of policy and public administration on the Santa Catarina coast, it aims to make explicit what is the institute denominated as "marine lands", initially addressing its legal nature and historical origin, after contrasting wheather such institute is fulfilling its socio-environmental and cultural function besides the collector, against the implications for the artisanal fisherman. In order to carry out the research, primary data will be collected through semi-structured interviews with artisanal and public managers and secondary data through an updated survey of the legislation, where public policies related to marine land institute and artisanal fishing activity will be identified, In order to enable greater understanding regarding the theme and its adequacy to the pratices adopted in the county, besides mapping the difficulties encountered and the possible obstacles in the sector.

Key words: Marine land, Socio-environmental, Artisanal fishing.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Ilustração da faixa litoral com Terrenos de Marinha. ..................200

Figura 2 – Vista parcial de Itapema em 1968.. .............................................211

Figura 3 – Foto Canto da Praia - Itapema ....................................................211

Figura 4 – Tempo na Profissão da Pesca Artesanal. ....................................35

Figura 5 – Opinião dos entrevistados sobre Terrenos de Marinha. ........... Erro!

Indicador não definido.1

Figura 6 – Importância da profissão para a região. ........................................44

LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – Caracterização dos Pescadores Artesanais de Itapema . ..........32

TABELA 2 – Caracterização sobre a Profissão da Pesca Artesanal. .............35

TABELA 3 – Infraestrutura e atividade pesqueira ..........................................36

TABELA 4 – Análise sobre o Desenolvimento da Região. ..............................38

LISTA DE QUADROS

QUADRO 1 - Principais legislações sobre Terrenos de Marinha. ...................24

QUADRO 2 – Análise das principais legislações. .........................................266

QUADRO 3 - Quadro Resumo taxas incidentes nos terrenos de marinha .....28

QUADRO 4 – Principais alterações trazidas pela Lei. 13.240/2015. ..............28

QUADRO 5 – Principais legislações que dispõe sobre Pesca Artesanal. .....301

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ART - Artigo

CV - Código Civil

CF - Constituição Federal

DOU - Diário Oficial da União

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

IPTU - Imposto Pedrial e Territorial Urbano

KM - Quilômetros

LPM - Linha Preamar Média

LLTM - Linha Limítrofe Terrenos de Marinha

MMA - Ministério do Meio Ambiente

MPA - Ministério da Pesca e Agricultura

PE - Pernambuco

PNGC - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente

RJ - Rio de Janeiro

SC - Santa Catarina

SP - São Paulo

SPU - Secretaria do Patrimônio da União

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................13

2 OBJETIVOS .............................................................................................177

2.1 OBJETIVO GERAL .................................................................................177

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .....................................................................17

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS .................................................188

3.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ..........................................................188

3.2 ÁREA DE ESTUDO .................................................................................19

3.3 COLETA DE DADOS .............................................................................222

3.4 ANÁLISE DOS DADOS .........................................................................233

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ...............................................................233

4.1 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS AOS TERRENOS DE

MARINHA ............................................................................................................233

4.1.1 Laudêmio, foro e taxa de ocupação .....................................................237

4.2 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS A PESCA ARTESANAL ........31

5 PERFIL SOCIO CULTURAL DOS PESCADORES ARTESANAIS E

OCUPAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA ..... Erro! Indicador não definido.2

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................45

7 RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS FUTUROS ............................48

REFERÊNCIAS ............................................................................................490

APÊNDICE .....................................................................................................57

APÊNDICE A - Modelo de roteiro utilizado nas entrevistas semi-estruturadas,

para coleta de dados primários. ............................................................................58

ANEXO ...........................................................................................................63

ANEXO A - Modelo de roteiro de consentimento livre esclarecido, para

utilização nas coletas de dados primários. ............................................................64

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1 - INTRODUÇÃO

A utilização dos terrenos de marinha no Brasil remonta a 337 anos, quando a

coroa Portuguesa teve de proteger as praias de invasões inimigas, investindo na

colonização e fixação de povoados ao longo da costa brasileira (LIMA; et. Al. 2003).

O termo marinha foi utilizado no Brasil pela primeira vez em 1710 (FREITAS,

2006), e desde então, a construção do conceito ideal oscilou entre os interesses

militares, o potencial lucrativo dos terrenos até finalmente ser calcada sobre o

próprio valor da terra.

O Decreto-lei no. 9.760/46 positivou o conceito jurídico deste instituto, dois

séculos mais tarde, mas em vigor até os dias atuais: são terrenos de marinha, em

uma profundidade de 33 (trinta e três) metros medidos horizontalmente, para a

parte da terra, da posição da linha do preamar-médio1 de 1831, os situados no

continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça

sentir a influência das marés e os que contornam as ilhas situadas em zona onde

se faça sentir a influência das marés.

Para Leivas (1977) a justificativa para a criação dessa norma jurídica foi

assegurar às populações e à defesa nacional o livre acesso ao mar e às áreas

litorâneas, em face das preocupações da Administração da Coroa.

Para Passos (2013) a confirmação da verdadeira intenção do governante com

a criação do instituto está no Manual de Regularização Fundiária em Terras da

União, editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (março-

novembro 2006, p.101), na resposta à pergunta: Por que a União tem patrimônio

imobiliário? resumindo com clareza, aquele momento histórico:

Os próprios interesses da defesa do território, no início da colonização,

representavam a garantia do monopólio de exploração das riquezas

naturais da Colônia pela Coroa. Por isso, o início da terra pública, no país,

está assentado na propriedade do Rei sobre o território brasileiro. E, desde

1 De acordo com Zimmermann (1993, p. 30), a partir da Ordem de 12 de julho de 1833 se

fixou a preamar média tendo um determinado período de tempo como base para a demarcação: “o

período de tempo entre duas luas novas, correspondente a 29 dias, 12 horas e 44 minutos,

observam-se a maior e a menor enchente da maré de uma lunação, e toma-se a linha média. A

partir desta linha, medem-se 15 braças, ou seja, os 33 metros em direção à terra firme”.

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então, a terra foi distribuída conforme os interesses do governante em uma

relação promíscua com os particulares – a distribuição de sesmarias.

Ao longo dos anos essa lógica nao apenas pautou a relação governo-sociedade

como também levou o Estado a adquirir imóveis dominiais como forma de

investimento – prática corrente entre os particulares. (PASSOS, 2013).

Talvez o grande interesse em enunciar os terrenos de marinha no rol dos bens

públicos esteja relacionado ao aspecto patrimonial, como já apontava Cavalcanti

(1964), pela riqueza de sua contribuição para o domínio público, e renda

arrecadada pelo Tesouro dos foros e laudêmios devidos pelos concessionários.

Passados três séculos, o fundamento e função social dos terrenos de marinha

sofreram consideráveis alterações. São mais de 8.500 km de zona costeira, onde

se encontra ¼ da população brasileira (42 milhões de habitantes). Nesta vasta faixa

litorânea, cerca de 700.000 (setecentos mil) imóveis são considerados como bens

da união, com patrimônio estimado em cento e noventa e dois bilhões de reais

(RODEIGUES, 2012).

Em 2015 a Secretaria do Patrimônio da União arrecadou dos 455.986 mil

imóveis cadastrados, novecentos e treze milhões, setecentos e sessenta mil, cento

e trinta e três reais e treze centavos. Enquanto o estado de Santa Catarina,

arrecadou setenta e três milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e

cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos, o 4º Estado no Brasil que mais

arrecadou receita patrimonial, perdendo somente para RJ, SP e PE (BRASIL,

2016).

Para Lima (2002), existe um grande interesse sobre os terrenos de marinha,

especialmente os localizados em áreas urbanas desenvolvidas ou com

perspectivas de desenvolvimento. Os terrenos de marinha e seus acrescidos

localizados nas áreas urbanas, de uma maneira geral, sofrem pressões quanto à

sua ocupação, ampliando os conflitos. A escassez de terra urbana exige atenção

redobrada dos órgãos fiscalizadores, sendo necessária avaliação sócio espacial

local e da infraestrutura instalada para garantir a preservação ambiental, por vezes

ignorada diante das especulações imobiliárias.

Atualmente os terrenos de marinha tem a função de assegurar a fixação das

comunidades tradicionais em locais de uso sustentável, áreas vazias urbanas,

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apoiando o desenvolvimento local, orgenação do uso racional e sustentável dos

recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial (BRASIL, 2015).

Segundo Saule-Júnior (2006) o poder público pode definir o melhor uso destas

propriedades públicas, como os proprietários em geral, desde que respeite os

preceitos constitucionais norteadores da administração pública, em especial o da

função social da propriedade.

É nesta linha de raciocínio que o art. 2252 da Constituição Federal trata a

utilização legal e segura da zona costeira brasileira. Trata-se da defesa e

preservação pelo Poder Público e pela coletividade, de um bem público (o meio

ambiente ecologicamente equilibrado), cujo modo de apropriação dos seus

elementos constituintes, pela sociedade, pode alterar as suas propriedades e

provocar danos ou, ainda, produzir riscos que ameacem a sua integridade.

Portanto, é na tensão entre a necessidade de assegurar o direito ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum da população e a

definição do modo como devem ser apropriados os recursos ambientais na

sociedade, que o processo decisório sobre a sua destinação (uso, não uso, quem

usa, como usa, quando usa, para que usa, etc) opera (QUINTAS, 2002).

O desconhecimento da população sobre a localização exata das terras e

descumprimento da legislação vigente, fazem com que os terrenos de marinha

permaneçam abandonados ou ocupados de forma desordenada (LIMA, 2002)

resultando no desrespeito socioambiental e no prejuízo de aspectos culturais, como

por exemplo, da pesca artesanal.

Para o Estado de Santa Catarina, a atividade pesqueira artesanal tem

significativa importância econômica. Segundo a Federação dos Pescadores do

Estado de Santa Catarina (2015), existem cerca de 20 mil pescadores artesanais

em exercício no Estado, os quais são responsáveis por 30% da produção

catarinense de pescado.

Além desse caráter imediato de fonte de recursos econômicos, não é possível

deixar de lado outro motivo para a subsistência da pesca artesanal: a continuidade

de uma atividade tradicional, responsável pela identidade de muitas comunidades

2 Dispõe o art. 225, da CF/88 que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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litorâneas e ribeirinhas (SILVA; LEITÃO, 2011). Além de fonte de renda, a pesca

artesanal é uma forma de manutenção de vínculos humanos e culturais.

É através do conhecimento tradicional da atividade, repassado geração a

geração, que grupos familiares ganham identidade e afinidade. Portanto, a pesca

artesanal oferece para as comunidades pesqueiras brasileiras mais que condições

objetivas de vida. Dada pela interação do homem com o meio ambiente natural,

surge também uma subjetividade, variável regionalmente (PASQUALOTTO, 2005).

Conforme Branco (1999) a exploração dos recursos marinhos no litoral de

Santa Catarina exerce papel relevante no contexto econômico, histórico, social e

cultural. Essa atividade foi uma dentre os legados da cultura açoriana que

contribuíram de maneira expressiva para o desenvolvimento da pesca artesanal e

industrial no litoral catarinense.

A importância da pesca artesanal não se resume apenas a preservar uma

atividade econômica, mas preservar uma parcela da história e da cultura de cada

localidade, região, ou estado brasileiro.

Atualmente, as comunidades pesqueiras em Santa Catarina vêm sofrendo

diversos impactos, colocando em risco suas sobrevivências e a cultura açoriana; a

intensa atuação da frota industrial e o crescimento desordenado do turismo vêm

provocando uma disputa pelo espaço costeiro (BAIL; BRANCO, 2007).

Quando se aborda a pesca artesanal, falamos da melhor esperança de uma

pesca sustentável. Ocorre que a falta de reconhecimento dos pescadores como

agentes de mudança, a pouca influência política e o montante dos subsídios

governamentais que a pesca em grande escala recebe em relação à pesca em

pequena escala, fazem dessa atividade cada vez mais escassa, tornando a

competição inviável no mercado aberto.

Para Martins (1995), fatores socioeconômicos trouxeram importantes reflexos

para os pescadores artesanais do Estado de Santa Catarina, tais como o

crescimento do turismo e a especulação imobiliária. Esses fatores repercutem de

diferentes formas em diferentes regiões ou comunidades, pois na medida em que

surgem oportunidades de complementação da renda familiar, os pescadores

podem passar a exercer outras atividades, tais como a prestação de serviços

ligados ao turismo.

O desaparecimento das comunidades pesqueiras acarreta não apenas a

migração de grande contingente para as cidades, a ocuparem subempregos; tem

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também por consequência o afastamento do pescador do mar. Com isso, o ganho

é necessariamente de ramos da especulação imobiliária, que pretende a aquisição

das terras próximas à orla para a construção de grandes empreendimentos. Tal

situação já é realidade em muitas localidades da cidade de Florianópolis e Itapema,

entre outras. A expulsão dos pescadores das áreas de praia ocorre em virtude da

oferta de elevados preços pelas terras, mas é determinada pela especulação que,

aumentando o valor dos imóveis, tornam onerosos os impostos sobre os mesmos,

como o IPTU (SILVA; LEITÃO, 2011).

É essa nova pesca artesanal que sofre as adversidades do excessivo esforço

de captura e as externalidades ambientais negativas de outros setores econômicos,

os quais ameaçam sua reprodução social (CAPELLESSO, 2010).

Compreender a finalidade dos terrenos de marinha e da atividade pesqueira

como parte de um sistema, incluindo os mais diversos atores e aspectos, pode levar

a um melhor entendimento dos conflitos e à proposição de instrumentos de gestão

mais adequados. Percebe-se que as políticas públicas ambientais incidentes sobre

a zona costeira no estado não têm conseguido proporcionar a imprescindível

harmonização entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação do

patrimônio natural e cultural dessa importante porção do território nacional. Assim,

a Política Pública sobre Terras de Marinha no tocante ao exercício da sua função

socioambiental e cultural frente à comunidade de pescadores artesanais no

município de Itapema têm sido eficiente?

2 - OBJETIVOS 2.1 - OBJETIVO GERAL

Avaliar a Política Pública no que tange a sua função socioambiental e cultural

dos terrenos de marinha em comunidades de pesca artesanal.

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

– Descrever as políticas públicas que atuam sobre terrenos de marinha e pesca

artesanal a partir da legislação regulamentadora;

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– Indicar a distribuição e ocupação dos terrenos de marinha nas proximidades dos

locais de pesca artesanal a partir de um estudo de caso;

– Caracterizar o perfil socio cultural e as expectativas dos pescadores artesanais

ocupantes dos terrenos de marinha.

3 - MATERIAL E MÉTODOS 3.1 - CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada, pois visa gerar conhecimento

dirigido à solução de problemas específicos de aplicação da política pública em

comunidade de pescadores artesanais local. Sua abordagem se deu através da

pesquisa quali-quantitativa. Também é possível classificar, segundo os objetivos,

em pesquisa exploratória e descritiva. Para se desenvolver o presente trabalho,

foram escolhidas diferentes modalidades de pesquisa: bibliográfica, documental e

de pesquisa de campo.

De acordo com Barros e Lehfeld (2000), a pesquisa aplicada tem como

motivação a necessidade de produzir conhecimento para aplicação de seus

resultados, procurando “contribuir para fins práticos, visando à solução mais ou

menos imediata do problema encontrado na realidade”. Appolinário (2004) salienta

que pesquisas aplicadas objetivam “resolver problemas ou necessidades concretas

e imediatas.”

Tendo em vista os objetivos do presente trabalho, pode-se classifica-los como

pesquisa exploratória e descritiva. A exploratória tem o intuito de proporcionar maior

familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir

hipóteses, envolvendo levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que

tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; e análise de exemplos

que estimulem a compreensão (GIL, 2007). Já a pesquisa descritiva pretende

descrever os fatos e fenômenos de determinada realidade (TRIVIÑOS, 1987),

levantar opiniões, atitudes e crenças de uma população (GIL, 2007).

No tocante a abordagem da presente pesquisa, tem-se o método qualitativo e

quantitativo. A pesquisa qualitativa preocupa-se com aspectos da realidade que

não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da

dinâmica das relações sociais. Para Minayo (2001), a pesquisa qualitativa trabalha

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com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o

que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos

fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

Já a pesquisa quantitativa, esclarece Fonseca (2002) diferentemente da

pesquisa qualitativa, os resultados podem ser quantificados. Como as amostras

geralmente são grandes e consideradas representativas da população, os

resultados são tomados como se constituíssem um retrato real de toda a população

alvo da pesquisa. Ela se centra na objetividade. Influenciada pelo positivismo,

considera que a realidade só pode ser compreendida com base na análise de dados

brutos, recolhidos com o auxílio de instrumentos padronizados e neutros. A

pesquisa quantitativa recorre à linguagem matemática para descrever as causas

de um fenômeno, as relações entre variáveis. A utilização conjunta da pesquisa

qualitativa e quantitativa permite recolher mais informações do que se poderia

conseguir isoladamente.

De acordo com Minayo (2001) a relação entre quantitativo e qualitativo não

pode ser pensada como oposição contraditória, é de se desejar que as relações

sociais possam ser analisadas em seus aspectos mais concretos e aprofundadas

em seus significados mais essenciais. Assim, o estudo qualitativo pode gerar

questões para ser aprofundadas qualitativamente e vice-versa.

3.2 - ÁREA DE ESTUDO

A presente pesquisa teve como área de estudo o município de Itapema,

localizado no litoral norte de Santa Catarina (27º05'25" S e 48º36'41" W, estando a

uma altitude de 2 metros) (Figura 1), em especial a Colônia de Pescadores Z-19,

localizada no Canto da Praia, bairro conhecido como o reduto dos pescadores

(ITAPEMA, 2017).

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Figura 1. Ilustração da faixa litoral com Terras de Marinha. Fonte: SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DE FLORIANÓPOLIS.

O povoamento de Itapema iniciou-se em 1748, com a vinda de 461 imigrantes

açorianos, dos quais a cidade herdou o linguajar, as crenças, o gosto pela música,

o folclore e a conduta ordeira e pacífica (ITAPEMA, 2017).

Os açorianos se estabeleceram primeiramente nas planícies da baía de Porto

Belo e povoaram as margens do rio Perequê. Subindo ao norte, se encantaram

com um local muito apropriado para a exploração da pesca, que eles mesmos

chamaram de “Canto da Praia”, como é conhecido até hoje (Figura 3). A primeira

denominação de Itapema foi Vila de Santo Antônio de Lisboa, e abaixo é possível

observar como a cidade no ano de 1968 (Figura 2) (ITAPEMA, 2017).

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Figura 2. Vista parcial de Itapema em 1968. Fonte. ITAPEMA, SC, 2017.

Figura 3. Foto Canto da Praia, Itapema/SC. Fonte: SANTA CATARINA 24h, 2017.

Sua população estimada em 2015 é de pouco mais de 57.089 habitantes.

Itapema é considerada a 29º maior cidade de Santa Catarina sendo o município

que mais cresceu entre 2000 e 2010 segundo o censo do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística de 2010; e é o terceiro município que mais recebe turistas

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no Estado de Santa Catarina. A economia da cidade é baseada no turismo, que

teve avanço a partir da década de 70. Nos anos 80 a cidade virou polo turístico,

impulsionando a indústria da construção civil (ITAPEMA, 2017).

3.3 - COLETA DE DADOS

Para a realização da pesquisa, foram utilizados dados primários e secundários

referentes à pesca artesanal e o instituto dos terrenos de marinha no município de

Itapema. Os dados primários foram coletados por meio de entrevistas semi-

estruturadas, durante dois meses, nas quais o pesquisador coletou informações a

partir de perguntas.

Para as entrevistas foi utilizado um roteiro com aproximadamente 60 questões,

enfocando dados sobre o pescador, atividade pesqueira, saneamento básico,

incentivos do poder público, especulação imobiliária, os terrenos de marinha, entre

outros (APÊNDICE A).

Ao todo, foram entrevistados 32 pescadores artesanais de Itapema dos 73

regularmente inscritos na colônia de pesca, correspondendo a (43,83%) dos

pescadores.

As entrevistas foram realizadas de forma aleatória, abordando os pescadores

em seu local de trabalho e nas entidades do setor do município. Durante saídas a

campo, o pesquisador abordou os entrevistados, coletando informações por meio

de diálogo, que posteriormente responderam às perguntas pré-estabelecidas.

Antes da realização de cada entrevista, o entrevistado assinou um termo de

consentimento livre esclarecido (ANEXO A), onde concorda em conceder uma

entrevista com finalidade de pesquisa acadêmica, estando preservado o anonimato

dos participantes.

Os dados secundários foram coletados por meio do levantamento atualizado

da legislação, onde foram identificadas as normas legais relativas ao instituto terras

de marinha e a atividade da pesca artesanal. Os dados, obtidos por meio de

pesquisa bibliográfica, consulta aos órgãos e entidades do setor, aos especialistas

da área e produtores/pescadores, foram organizados para a análise da situação

das atividades no município de Itapema.

Também foram identificadas as demais políticas públicas existentes para o

setor, por meio de pesquisa aos órgãos governamentais, analisando a adequação

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23

das mesmas às atividades realizadas no município, a partir das entrevistas e

demais dados coletados.

3.4 - ANÁLISE DOS DADOS

Após coletados, os dados primários foram organizados em planilhas, e

interpretados por meio de estatística descritiva, utilizando-se gráficos e tabelas. A

análise foi complementada com dados qualitativos obtidos nas entrevistas e

secundários dos levantamentos atualizados da legislação, procurando identificar as

normas legais relativas aos terrenos de marinha e às atividades da pesca artesanal,

a nível federal, estadual e municipal. Os dados, obtidos por meio de pesquisa

bibliográfica, consulta aos órgãos e entidades do setor, aos especialistas da área e

produtores/pescadores, foram organizados para a análise da situação das

atividades no município de Itapema/SC.

Informações sobre os aspectos legais, coletadas por meio das entrevistas e

dados secundários, analisadas com base na legislação aplicável às atividades, no

intuito de identificar as normas que regem as atividades e sua adequação às

práticas adotadas no município, além de mapear as dificuldades e possíveis

entraves do setor (ARAUJO, et al. 2014).

4 - RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS AOS TERRENOS DE MARINHA

Considerando que as normatizações e legislações referentes aos terrenos de

marinha estão contempladas de maneira esparsa, espalhadas em diversas leis,

códigos, decretos, são apresentados de forma resumida no Quadro 1.

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Quadro 1. Principais legislações sobre os Terrenos de Marinha. Decreto – Lei

9.760/46 Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.

Lei 13.240/15

Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

Lei 13.139/15

Dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.

Art. 20 da CF

São bens da União: Parágrafo VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.

Art. 49 do ADCT

Dispõe sobre os direitos dos ocupantes de terrenos de marinha inscritos até a época da promulgação da Constituição Federal.

A Constituição Federal prescreve algumas normas em torno dos terrenos de

marinha. Em primeiro lugar, tem-se o inciso VII do artigo 20 que classifica os

terrenos de marinha entre os bens da União. Em segundo lugar, também o § 2º do

artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe sobre o

assunto, especialmente para assegurar os direitos dos ocupantes de terrenos de

marinha inscritos até a época da promulgação da Constituição Federal.

Quanto à legislação infraconstitucional, merece destaque o Decreto-Lei nº

9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe, de modo geral, sobre os bens imóveis

da União, a lei 13.240/15, que trata sobre a administração, a alienação, a

transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de

fundos, foi um divisor de águas na cobrança das taxas no setor imobiliário,

alterando pontos significativos, como a taxa de ocupação e laudêmio, diminuindo

consideravelmente os encargos. Uma demonstração feita pelo Sindicato da

Habitação do Rio de Janeiro (SecoviRio, 2016) ilustra a mudança: um apartamento

de 140m² na Praia de Copacabana com preço de venda de R$ 2,21 milhões teria

laudêmio de R$ 51 mil pelo padrão anterior. Agora, esse valor cai para R$

33.100,00.

A lei 13.139/15, que dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas

patrimoniais com a União. Lei 10.257/01, mais conhecida como o Estatuto das

Cidades, que determina que o plano diretor municipal deve estabelecer quais são

os critérios para o exercício das funções sociais da propriedade.

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Além desses diplomas legislativos, pode-se contar uma série de decretos,

portarias e instruções normativas que abordam sobre o assunto.

Essas determinações fomentaram uma discussão sobre o novo papel que os

terrenos de marinha devem desempenhar, incorporando questões que atendam a

demanda do interesse social, como por exemplo, apoio na regularização fundiária,

implantação de equipamentos públicos comunitários e preservação ambiental

(OLIVEIRA, 2008).

A Zona Costeira é ´patrimônio nacional´, e ´sua utilização far-se-á, na forma da

lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive

quanto ao uso dos recursos naturais (art. 225, § 4°, da CF) [...] A vocação ambiental

dos terrenos de marinha é amparada, portanto, pela noção de 'patrimônio'

conjugada com a noção de domínio público federal, chamando-se também à

colação a função social e ambiental da propriedade (BRASIL. Constituição Federal

1988. Art. 170).

Tanto que a legislação sub-constitucional, que se seguiu à edição da

Constituição Federal de 1988, elegeu como um dos pressupostos para que

interessados possam utilizar terrenos de marinha, que as ocupações destas áreas

não acarretem degradação ambiental.3

Isso significa que o Estado brasileiro é o responsável institucional pelo bem

comum da nação e deve garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e a

marginalização, reduzir desigualdades sociais e regionais, promover o bem de

todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação (BRASIL. Constituição Federal 1988. Art. 3º, II a IV).

A legislação da União se preocupou com a questão ambiental somente a partir

de 1987, com a edição do Decreto-Lei n° 2.398, que passou a vedar, no Parágrafo

Único do artigo 5º, o aforamento de imóveis de interesse do serviço público,

definindo-o [...] todo imóvel necessário ao desenvolvimento de projetos públicos,

sociais ou econômicos de interesse nacional, à preservação ambiental, à proteção

dos ecossistemas naturais e à defesa nacional, independentemente de se

3 Lei n° 9.636/98 - Art. 9º É vedada a inscrição de ocupações que: [...] II - estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, das reservas indígenas, das ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação, das reservadas para construção de hidrelétricas, ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei.

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encontrar situado em zona declarada de interesse do serviço público, mediante

portaria do Secretário do Patrimônio da União (BRASIL, 2002).

Fazendo uma análise a respeito da legislação sobre terras de marinha, pode-

se resumir de maneira didática no Quadro 2.

Quadro 1. Análise das principais legislações.

Questionamentos

Decreto –

Lei

9.760/46

Lei 13.240/15 Lei

13.139/15

Artigo

20 da

CF

Decreto – Lei

2.398/87

O Instituto Terras de

Marinha é de fácil

compreensão dos seus

gestores e ocupantes?

Não Em parte Em parte Sim Em parte

Tal instituto encontra-

se defasado? Sim

Em parte (lei

atual baseada

em um

conceito

defasado)

Em parte (lei

atual

baseada em

um conceito

defasado)

Não

Em parte (lei

atual

baseada em

um conceito

defasado)

Seus princípios

permanecem os

mesmos desde sua

criação?

Alterou Alterou Alterou Sim Alterou

Nesses locais, definem-se, em geral, quadros problemáticos do ponto de vista

da gestão ambiental, demandando ações de caráter corretivo, com a mediação dos

‘múltiplos conflitos de uso’ dos espaços e recursos comuns e de controle do impacto

sobre o ambiente marinho, decorrente de poluição e contaminação por diferentes

tipos e fontes (BRASIL, 2004).

Nas áreas de baixa densidade de ocupação, faz-se necessária uma eficaz

administração destes recursos ambientais assim como a implantação de um plano

de gerenciamento de recursos costeiros a fim de que estas áreas de grande

significado ambiental possam ser preservadas (GANZOLA, 2004).

Áreas de baixa densidade de ocupação e ocorrência de ecossistemas que, no

entanto, vêm sendo objeto de acelerado processo de ocupação, demandando

ações preventivas, de direcionamento das tendências associadas à dinâmica

econômica emergente (a exemplo do turismo e da segunda residência) e o reflexo

desse processo na utilização dos espaços e no aproveitamento dos respectivos

recursos (BRASIL, 2004).

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4.1.1 - Laudêmio, foro e taxa de ocupação

Os terrenos de marinha originariamente destinados a se manterem

desobstruídos para os serviços de defesa da costa, foram objeto de ocupações e

contratos de aforamento, em que a União admite a utilização privativa destes bens

públicos, mediante pagamento de foros, taxas e laudêmios.

Há dois tipos de regime, o primeiro é o de ocupação. Até final do ano de 2015,

o proprietário pagava uma taxa anual de 5% sobre o valor do terreno, incluindo as

benfeitorias (obras na propriedade) que tenham sido feitas pelo ocupante com

recursos próprios. No entanto, no último dia do ano de 2015, foi publicada no Diário

Oficial da União, a Lei 13.240/15, que reduz a taxa de ocupação de 5% para 2% do

valor do terreno e excluem-se as benfeitorias. Esta inscrição da ocupação, gera a

obrigação de pagamento anual de taxa de ocupação, sem contudo, importar em

reconhecimento de qualquer direito de propriedade ao ocupante ou mesmo ao seu

aforamento, conforme teor do art. 131, Decreto – Lei 9760/46.

O segundo regime é o de aforamento (enfiteuse ou emprazamento), a

transferência tem caráter perpétuo e é transmissível aos herdeiros, mas o imóvel

não pode ser deteriorado. O proprietário tem que pagar uma taxa anual de 0,06%

sobre o valor do terreno, incluindo as benfeitorias. Esse regime não foi alterado pela

lei 13.2140/15.

Já o laudêmio, por exemplo, é cobrado sempre que há venda de um imóvel

sujeito a essas taxas. Antes, correspondia a 5% do valor do terreno e das

benfeitorias, agora é aplicado apenas sobre o terreno.

A publicação da Lei 13.240/15, dedicada a trâmites relacionados a imóveis da

União, foi um divisor de águas na cobrança dessas taxas no setor imobiliário,

alterando pontos significativos, como a taxa de ocupação e laudêmio, diminuindo

consideravelmente os encargos, conforme pode-se observar no quadro 3 abaixo.

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Quadro 2. Resumo taxas incidentes nos terrenos de marinha. Imóveis inscritos depois de

1988 Após a publicação da lei

13.240/15

Taxa de ocupação

5% do valor do terreno incluindo as benfeitorias

2% do valor do terreno excluindo as benfeitorias

Aforamento 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel

0,6% do valor do domínio pleno do imóvel

Laudêmio 5% do valor do terreno incluindo as benfeitorias

5% do valor do terreno, excluindo as benfeitorias

A SPU destacou ainda, que os recursos arrecadados com essas cobranças são

recolhidos na conta única do Tesouro Nacional, não havendo uma destinação

específica.

Contudo, com a promulgação da Lei 13.240/15, a gestão dos terrenos de

marinha sofreu consideráveis modificações que visam desde transferência de

recursos para os municípios que deram origem as cobranças de taxa, laudêmio e

foro, até a transferência da gestão desses bens, mediante termo de adesão. Abaixo

é possível observar de maneira resumida as principais alterações trazidas pela

nova lei (QUADRO 4).

Quadro 3. Principais alterações trazidas pela Lei. 13.240/2015. Lei 13.240/2015

“Art. 6o-B. A União repassará 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput serão realizados até o dia 1o de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos.”

Art. 10 É assegurado ao ocupante de boa-fé o direito de preferência para a aquisição do respectivo imóvel sujeito a alienação.

Art. 11 O adquirente receberá desconto de 25% na aquisição requerida no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor da portaria que incluir o bem na lista de imóveis sujeitos à alienação.

Art. 14 Fica a União autorizada a transferir aos Municípios litorâneos a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, excetuados os corpos d’água; as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional; as áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais; as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União e as áreas situadas em unidades de conservação federais. A transferência ocorrerá mediante assinatura de termo de

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adesão, com possibilidade de a União retomar a gestão, a qualquer tempo, devido a descumprimento de normas da Secretaria do Patrimônio ou por razões de interesse público superveniente.

Art. 17. A União repassará 20% (vinte por cento) da receita patrimonial decorrente da alienação dos imóveis a que se referem os arts. 3o e 4o aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados.”

De acordo com a lei acima, o Município de Itapema deverá receber o

equivalente a R$ 587.047,14 (quinhentos e oitenta e sete mil, quarenta e sete reais

e quatorze centavos) correspondente a arrecadação de 2016 dos cofres da União.

Porém, os resultados aferidos com essas novas alterações, só aparecerão no

decorrer do ano de 2017, com os primeiros repasses de verba para os municípios

e as primeiras transferências de gestão.

No Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC198 estão fixados

diversos princípios a serem observados pelos demais entes da federação, dentre

os quais se destacam: a utilização sustentável dos recursos costeiros; “A gestão

integrada dos ambientes terrestres e marinhos da Zona Costeira, com a construção

e manutenção de mecanismos transparentes e participativos de tomada de

decisões, baseada na melhor informação e tecnologia disponível e na convergência

e compatibilização das políticas públicas, em todos os níveis da administração”.

“A não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas

costeiros, de forma a permitir a regulamentação da utilização de seus recursos “.

“A preservação, conservação e controle de áreas que sejam representativas

dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação e reabilitação das áreas

degradadas ou descaracterizadas”.

O Princípio de Precaução “[...] para impedir ou minimizar a degradação do meio

ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta

de dados científicos completos e atualizados” e o Princípio da Descentralização,

“[...] assegurando o comprometimento e a cooperação entre os níveis de governo,

e desses com a sociedade, no estabelecimento de políticas, planos e programas

estaduais e municipais”

O Ministério do Meio Ambiente está na vanguarda das ações públicas,

reconhecendo a necessidade da multidisciplinariedade e da realização de parcerias

com os municípios costeiros para a elaboração dos planos de gerenciamento

costeiro locais, com participação da comunidade. As pessoas não moram na União

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nem nos Estados, moram nas cidades, nos Municípios, tanto que os nomes:

cidadão e cidadania decorrem do vocábulo cidade. São os municípios que possuem

o contato direto com a população são estes os agentes administrativos que

possuem melhores condições de implantação das políticas públicas eficazes, é

neles que as discussões democráticas devem ocorrer (GANZOLA, 2004).

4.2 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS A PESCA ARTESANAL

A pesca artesanal no Brasil foi provisoriamente definida pela lei n. 10.779 ano

de 2003. Antes disso, qualquer política para o setor pesqueiro voltava-se ao

estímulo do desenvolvimento da pesca industrial. A definição de pesca artesanal

em 2003 tinha por objetivo prever o benefício previdenciário de seguro-desemprego

aos pescadores na época do defeso. Em 2009, a atividade pesqueira artesanal foi

definida por nova lei de n. 11.959 (após 14 anos de discussão), que estabeleceu a

pesca artesanal como prática de economia familiar, promovida por meio de

pequenas embarcações. A legislação do setor não apresenta qualquer dispositivo

que assegure aos trabalhadores da pesca direitos sociais (SILVA; LEITÃO, 2011)

Conforme Moreno (2015) em 29 de junho de 2009, através da Lei nº 11.959, foi

criado o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), esse passou a agregar todas as

competências relativas ao setor pesqueiro, incluindo o fomento, a pesquisa, a

extensão, o monitoramento da atividade e a geração das estatísticas, a emissão

das licenças e permissões tanto para a pesca comercial, quanto para a amadora e

ornamental, a sanidade dos produtos pesqueiros e aquícolas, compartilhando,

ainda, competências com o MMA/IBAMA em relação à gestão dos recursos

pesqueiros, porém agora sob sua coordenação (AZEVEDO, 2012).

Embora pareça um avanço no sentido de ter se criado um Ministério destinado

exclusivamente ao setor, nota-se que isso não se efetivou no sentido prático e

operacional, principalmente no que diz respeito à pesca artesanal (MORENO,

2015). No quadro 5, são apresentadas de maneira resumida, as principais

legislações aplicadas à pesca artesanal.

Quadro 4. Principais legislações que dispõe sobre Pesca Artesanal.

Decreto – Lei n. 3.438/41

Art.5º O aforamento será concedido a quem ele tiver preferência.

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§ 1º Tem preferência ao aforamento: f) os pescadores nacionais ou colônias de pescadores, que

se obrigarem à criação de estabelecimentos de pesca ou de indústria correlata, quanto aos terrenos julgados apropriados;

Lei 10.779/2003

Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Lei 11.699/08 Dispõe sobre as Colônias, Federações e Confederação

Nacional dos Pescadores.

lei 11.959/2009 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Apesar da iniciativa governamental com a Nova Lei da Pesca (11.959/2009), o

estímulo concedido não é eficiente para a rearticulação da pesca artesanal. Aliás,

continua contribuindo para a sua industrialização. Isso por dois motivos. O primeiro

– a concessão de crédito visa estimular a divisão do trabalho entre patrões e

pescadores, não estimulando o modo de produção comunitário. E como segundo

motivo aponta-se o fato de que as comunidades pesqueiras já foram desarticuladas

desde a década de 1960. Com isso, alienaram suas propriedades nos litorais e nas

áreas ribeirinhas, que, somado com a especulação imobiliária de muitas dessas

regiões, impede o restabelecimento dessas comunidades. Ao lado disso, a falta de

estímulo e reconhecimento jurídico aos profissionais da pesca, acarreta,

certamente, o esvaziamento do setor (OLIVEIRA; SILVA, 2012).

Ainda que a pesca artesanal tenha sido reconhecida junto ao Estado, e sendo

responsável pela maior parte da produção de pescados nacionais, e de fato que

tenha ganhado maior visibilidade enquanto sujeitos sociais e políticos, passando a

serem entendidos como pescadores trabalhadores e de direitos sociais,

previdências/trabalhistas (mesmo diante de controvérsias e críticas as Leis, as

políticas e ao Estado, não se pode negar esse fato), esta atividade ainda vive nos

limites da "formalidade/informalidade" diante destes vários fatores e desafios

apontados anteriormente (SILVA; et al. 2014).

Portanto, como pontuado por Callou (2009), a dívida social do Estado e governo

para com os pescadores e pescadoras brasileiros é imensa e se refere aos direitos

sociais, políticos, econômicos, territoriais, ambientais e culturais.

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5 - PERFIL SOCIO CULTURAL DOS PESCADORES ARTESANAIS E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA

Dos 32 pescadores entrevistados (100,0%) eram do sexo masculino, visto ser

rara a presença de mulheres nessas condições de trabalho, esforços físicos e

insegurança (Tabela 1).

Tabela 1. Caracterização dos pescadores artesanais de Itapema e seus familiares.

Referência Categoria %

Sexo Homens 100,0

Mulheres -

Estado Civil

Solteiro -

Casado 81,0

Separado 19,0

Número de filhos

1 13,0

2 34,0

3 44,0

4 6,0 ou mais 3,0

Escolaridade do Pescador

Não estudou 3,0

Fundamental 69,0

Médio 28,0

Superior -

Escolaridade da Esposa

Não estudou 17,0

Fundamental 62,0

Médio 21,0

Superior -

Escolaridade Filhos

Não estudou -

Fundamental 28,0

Médio 56,0

Superior 16,0

Assim, a maioria dos pescadores (81,0%) são casados e responsáveis pelo

sustento da família, com renda mensal média de dois salários mínimos, ficando a

esposa responsável pelo cuidado dos filhos e do lar.

Sobre o grau de escolaridade (69,0%) estudaram até o ensino fundamental, ficando

demonstrado que a maioria dos profissionais apresenta escolaridade referente aos

níveis mais baixos.

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Durante a aplicação do questionário, ao questioná-los pelos quais motivos

pararam de estudar tão cedo, de maneira quase unânime, eles apontavam a

dificuldade de conciliar estudo e trabalho, uma vez que a pesca é a forma de

subsistência da família, e por ser uma atividade exaustiva prejudicava a

permanência nos estudos.

Quanto aos filhos dos pescadores é possível observar um avanço quanto ao

grau de escolaridade (56,0%) apresentam nível médio (16,0%) nível superior e

(100,0%) ingressou na escola. De acordo com Lima e Velasco (2012) os jovens

atualmente encontram oportunidades em diferentes setores, como continuidade

nos estudos, construção civil, além das atividades informais.

Segundo Diegues (1999) com a crise instaurada no setor pesqueiro a partir

de meados da década de 1980, reflexo de um modelo de desenvolvimento que

desconsiderou os limites ambientais, fez crescer a necessidade das famílias

pescadoras artesanais de diversificarem suas fontes de renda, essa condição

refletiu na redução do número de filhos de pescadores dispostos a permanecer na

atividade. Como demonstram Sacco dos Anjos et al. (2004), a situação econômica

do pescador artesanal assume um nível crítico que o induz a abandonar a atuação

no setor, iniciando primeiramente, com os filhos, que passam a atuar em outras

atividades econômicas.

Tabela 2. Características sobre a Profissão da Pesca Artesanal.

Referência Categoria %

Consegue sustentar a Família com a

pesca?

Sim 81,0

Não 19,0

Pretende Continuar na Profissão?

Sim 84,0

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Não 16,0

Pretende Manter os Filhos na Profissão?

Sim 31,0 Não 69,0

Recebe Algum Incentivo por parte do poder Público para continuar na profissão?

Sim 12,0

Não 88,0

-

O contato profundo dos pescadores com a natureza, os fazem grandes

conhecedores da fauna, da flora, da floresta, dos peixes, dos cardumes, das fases

da lua, das condições da maré, o manejo dos instrumentos de pesca, etc. Estes

conjuntos de conhecimentos fazem parte dos saberes relacionados à pesca

artesanal e alimenta a cultura e os saberes transmitidos através das gerações.

A diminuição dos filhos de pescadores em dar continuidade a atividade, resulta

no desaparecimento das comunidades pesqueiras, acarretando não apenas a

migração de grande contigente para as cidades a ocuparem subempregos, tem

também por consequência o afastamento do pescador do mar.

Entre os pescadores entrevistados (69,0%) afirma não querer que seus filhos

sigam/mantenham essa atividade. O desejo de que seus filhos continuem a tradição

ligada à pesca artesanal esbarra nas dificuldades de sobreviver exclusivamente

com a renda obtida nesse ramo. Embora essa ocupação mantenha a característica

de trabalho autônomo, muito valorizada em seus discursos, entendem que a pesca

não está mais oferecendo retorno econômico para garantir a reprodução social de

uma família (CAPELESSO; CAZELLA, 2011).

Mesmo considerando a importância econômica que a pesca artesanal traz para

o Estado, ainda existe o descaso em relação às condições de trabalho para essa

atividade e suas derivações (TORRES et al., 2009; LUCENA; FREIRE 2011).

Ainda, de acordo com Capelesso e Cazella (2011) os empregos assalariados

permanentes oferecem a segurança de uma renda mensal, muitas vezes, em

trabalhos considerados menos penosos, como no comércio, pousadas,

restaurantes e construção civil.

Dos (31,0%) que afirmaram querer que seus filhos sigam na profissão, é

possível compreender uma necessidade de se transmitir a cultura vivenciada por

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aquela família, como se fosse a única “herança” que o entrevistado poderia oferecer

ao seu filho, qual seja, o conhecimento adquirido ano após ano dedicados ao mar.

Contudo, quando aplicada essa pergunta para os próprios pescadores, se

pretendem seguir na profissão (81,0%) afirmam que não desejam deixar a

atividade, mesmo com todas as dificuldades já elencadas. A justificativa se dá por

amarem o mar e por acharem que não saberiam exercer outra atividade melhor, já

que (63,0%) estão na atividade a mais de 40 anos (FIGURA 4).

Assim Simmel (1998) destaca que o pescador avalia a pesca não só pelo

rendimento monetário que gera, mas pelo sentido que confere à sua vida. Logo, a

obtenção desses objetivos também pode se dar sem a mediação e circulação do

dinheiro. Essas experiências acabam moldando sua cultura financeira e orientando

a racionalidade econômica não só no dinheiro.

Figura 4. Tempo na Profissão da Pesca Artesanal.

O tempo de atuação na pesca variou entre 10 a mais de 40 anos, sendo que

(82,0%) já são pescadores há mais de 20 anos. No entanto, não são todos que

desejam seguir esta profissão (tabela 2) e justificam essa decisão pela falta de

incentivo do poder público na pesca artesanal, sendo perceptível principalmente

nas famílias que não estimulam seus filhos a seguirem esta profissão. Dentre os

entrevistados (72,0%) possuem pelo menos um ajudante de pesca, costumam não

ter um horário exato para sair ao mar e (81,0%) tem seu próprio barco (TABELA 3).

Até 10 anos

6,0% 10 - 20 anos

12,0%

20 - 40 anos

19,0%+ 40 anos

63,0%

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Tabela 3. Infraestrutura e Atividade Pesqueira.

Referência Categoria %

Casa própria Sim 94,0

Não 6,0

Rede elétrica Sim 100,0

Não -

Água

Rede pública 85,0

Poço artesiano 9,0

Poço simples -

outros 6,0

Tem ajudante de pesca? Sim 72,0 Não 27,0

Horário que sai para o mar? Antes das 5h a.m 6,0

Entre 5h e 6h a.m 36,0

Não Possui Horário 59,0

Barco

Próprio 81,0

Emprestado 3,0

Outros 16,0

O período de defesa atrapalha o desenvolvimento da profissão?

Sim 28,0

Não 72,0

Já trabalhou ou trabalha em outra profissão?

Construção Civil 19,0 Outro Ramo (exceto construção

civil e pesca) 28,0

Não 53,0

A pergunta “O período do defeso atrapalha o desenvolvimento da profissão?”

(72,0%) responderam que não atrapalha. Não por acaso, a criação do seguro

defeso foi apontada pela maioria dos entrevistados como a principal política criada

para a pesca.

Os “defesos” são período de proibição de pesca, em que a Lei 8.287/91, como

medida compensatória, institui o seguro desemprego para a pesca artesanal,

concedendo ao pescador o direito de receber um salário mínimo a cada mês em

que a pesca está proibida.

Porém, ainda que (53,0%) dos entrevistados afirmem nunca terem trabalho em

outra profissão, é possível observar o começo de uma migração da pesca artesanal

para construção civil na nossa região (TABELA 3).

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Sobre o ramo da construção civil e a forte especulação dos imóveis situados

principalmente à beira mar, na área de estudo objeto deste trabalho, todos os

terrenos ao redor da colônia de pescadores Z-19, no bairro Canto da Praia, a beira

mar, são considerados de marinha. Questionados se a especulação imobiliária

prejudica o desenvolvimento da atividade pesqueira (53,0%) dos entrevistados

respondeu achar que a especulação imobiliária não prejudica o desenvolvimento

da atividade (tabela 4) e justificavam suas respostas conforme algumas

reproduzidas abaixo:

- “Esta trazendo muito serviço para as famíias”. (pescador)

- “Melhora, a construção civil ajuda a viver quando não da para pescar”.

(pescador)

A atividade pesqueira ocorre dentro de um contexto de grande expansão

populacional, sendo que dois terços da população brasileira vivem em áreas

litorâneas, associada a intensas transformações na estrutura produtiva. São

visíveis as transformações ocorridas nos anos recentes, tais como a ampliação de

parques industriais, a expansão imobiliária, o avanço do turismo náutico

(QUINAMO, 2006), despejos de esgotos no mar, sobrepesca e destruição de

manguezais.

A degradação ambiental e a ausência do Estado, assim como o processo de

urbanização do Litoral, inserido no contexto nacional brasileiro têm contribuído para

gerar pressão imobiliária sobre as comunidades tradicionais, modificando-as

(ARAÚJO, 2017).

Tabela 4. Análise sobre o Desenvolvimento da Região.

Referência Categoria %

Você é a Favor da Verticalização nessa

Área?

Sim Não

59,0 41,0

A Especulação Imobiliária Prejudica o

Desenvolvimento da Atividade Pesqueira?

Sim 47,0

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Não 53,0

A Construção Civil traz Benefícios para essa Região?

Sim 69,0 Não 31,0

A Período de Temporada, atrapalha o Desenvolvimento da Profissão?

Sim 22,0

Não 78,0

-

Na pergunta “A construção civil traz benefícios para a região?” a maioria dos

entrevistados respondeu que sim, traz benefícios, e as justificativas vão ao encontro

das citadas no parágrafo anterior, vejamos:

- “Não tem outra alternativa né, cada vez tem menos peixe” (pescador)

- “Ajuda no emprego”(pescador)

- “Bom pra quem quer aumentar a renda.” (pescador)

É possível observar que o motivo pelo qual entendem que a especulação

imobiliária não atrapalha a pesca artesanal e que a construção civil traz benefícios

para a região, é a descrença e a falta de perspectiva no setor pesqueiro. Com isso,

o ganho é necessariamente de ramos da especulação imobiliária, segundo Silva e

Leitão (2011), que pretende a aquisição das terras próximas à orla para a

construção de grandes empreendimentos.

Para Araújo (2017), o processo de avanço do espaço urbano, ao alcançar as

comunidades de pescadores artesanais, implica em processo de

desterritorialização destas por parte do capital, que também impõe restrições ao

uso do até então espaço de trabalho, renda, lazer e vida. As pressões: imobiliária,

da cultura urbana, das novas possiblidades de trabalho e novas perspectivas

trazidas pelo urbano, em sua complexidade, ou tendem a desmantelar a

comunidade pela força do capital, geralmente com a ausência do Estado, ou

tendem a tornar desinteressante para o próprio pescador se manter na atividade

econômica, migrando para outras atividades e até mesmo outras partes da cidade.

Exemplo disto, é que (84,0%) dos pescadores residem próximo ao local da pesca,

mais especificamente no mesmo local, a mais de vinte anos.

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Para Santos (2008), o “próprio poder público torna-se criador privilegiado de

escassez, ou seja, contribui para tornar os espaços mais caros e cobiçados,

estimulando a especulação e fomentando a produção de espaços vazios dentro

das cidades, segundo Araújo (2017) contribui para que o capital pressione as

comunidades tradicionais de pesca, através da força do setor imobiliário, pelo

encantamento do pescador no sentido de vender a sua casa e ir morar em áreas

mais afastadas da costa, o que o prejudica quanto às potencialidades de sua

atividade junto a outras atividades econômicas, como turismo, serviços culturais,

dentre outros.

Assim sendo, historicamente as comunidades de pescadores são extintas pelo

capital imobiliário, através da expulsão dos pescadores da faixa de praia pelos

pretensos donos de faixas litorâneas, seja pelo Estado, que reloca estes

trabalhadores para áreas mais distantes da praia, seja por grupos empresariais que

chegam com recursos financeiros suficientes para comprarem, paulatinamente, a

preços baixos, as moradias precárias dos pescadores (ARAÚJO, 2017).

Já os pescadores que entendem que a construção civil não traz benefícios na

região em que está localizada a colônia de pescador, justificam conforme sentenças

apresentadas abaixo:

- “Compram lotes muito próximo do mar e não resguardam lugar p/

pesca.”(pescador)

- “Faz muito barulho e acaba tendo muita luz no meio do mar, atrapalhando a

pesca.”(pescador)

Para evitar tais impactos, o urbano deve ser visto como uma nova reordenação

do espaço que venha para contribuir no processo de emergência da comunidade

tradicional, valorizando sua relevância para que tais comunidades potencializem

sua capacidade de promover trabalho, renda e qualidade de vida de forma

integrada, onde tanto a população tradicional se beneficie como também a

sociedade em geral (ARAÚJO, 2017).

Isto implica em entender as comunidades tradicionais como territórios de

possibilidades, ao invés de vê-las como territórios fadados ao desaparecimento por

serem espaços de pobreza e exclusão social. Para tanto, o planejamento do espaço

deve considerar sua heterogeneidade e buscar contemplar as comunidades

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tradicionais existentes, trazendo formas mais evoluídas de pensar o urbano e seu

zoneamento do que meros aspectos técnicos, como se nos espaços e territórios

não houvesse histórias, pessoas, emoções e possibilidades (ARAÚJO, 2017).

Contudo, ao analisar as questões: Você é a favor da verticalização nessa

região? E o que não deveria ser investido nesse local?, é possível observar uma

contradição nas respostas. Exemplo, é que (59,0%) é a favor da verticalização

imobiliária, mas ao mesmo tempo entendem que na região não deveria ter

construção de prédios altos nem excesso de construção civil.

Santos (2008) afirma que a natureza é um “valor, e, em termos de processo

histórico, ela é social”. O valor da natureza está relacionado com a escala de

valores estabelecida pela sociedade para aqueles bens que antes eram chamados

naturais. Essa valorização incide de modo importante sobre as zonas costeiras dos

países periféricos e tropicais.

Neste tipo de atividade a acumulação de capital praticamente inexiste, de

maneira que a pobreza, a baixa escolaridade e a falta de financiamentos públicos

e privados são características marcantes no perfil dos pescadores. Isto também

implica em moradias de baixo padrão de renda, tornando-os mais vulneráveis a

compra da casa do pescador por pessoas com poder aquisitivo elevado ou grupos

econômicos que se interessem pelo espaço litorâneo que os pescadores estejam

ocupando, no sentido da apropriação do capital, que atualmente compreende a

construção de condomínios residenciais, hotéis, resorts, restaurantes, dentre

outros equipamentos urbanos que interessam ao capital.

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Figura 5. Opinião dos entrevistados sobre terrenos de marinha.

Como grande parte dos terrenos localizados a beira mar são considerados de

marinha, ou seja, pertencentes à União, o teor da redação do inciso VII do artigo

20 da Constituição Federal, foi abordado aos pescadores se sabiam o que são

terrenos de marinha (72,0%) responderam saber, atribuindo a resposta sua

localização, “se situam a uma faixa de 33 metros contados da linha preamar”, porém

desconhecem sobre a função desses terrenos, nem o por quê, nem para que

servem (FIGURA 5).

No passado, três eram as preocupações preponderantes: A primeira era

atinente a questões de segurança nacional, pois visava impedir que o uso destas

terras por outrem, pudesse comprometer a proteção da faixa litorânea contra

eventuais invasões de nações então inimigas. Numa fase histórica, na qual ainda

existiam iminentes riscos de insurgência por parte de outros países que cobiçassem

se tornar senhores de parte do território brasileiro (MACHADO, 1995).

A segunda dizia respeito a acessibilidade ao país e ao seu interior. Levando-

se em consideração que, numa época não muito remota, a principal e praticamente

única rota de entrada e saída do país, era a orla marítima (NETTO, 2013).

A terceira concernente à atividade comercial, que mais prosperava nas

adjacências dos setores litorâneos. A partir de onde se tornava mais facilitado o

recebimento, escoamento de produtos e outros bens que possuíssem valor

econômico. O mesmo acontecendo para se chegar ao interior do território brasileiro,

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quando, muitas vezes, o meio mais rápido e seguro de transporte, era fazendo uso

das vias fluviais (FREITAS, 2006)

Os terrenos de marinha, compreendidos como bens do estado que devem

objetivar o atingimento das finalidades coletivas, não podem mais ser considerados

como sendo de titularidade única da Administração. Conforme discorre Machado

(1995), de um lado há o avanço das ciências da natureza e, de outro lado, o

povoamento intenso e desordenado do litoral, as áreas de ´terrenos de marinha´

necessitam desempenhar funções públicas de proteção da natureza. Essas

funções constituem dever do Poder Público, máxime na zona costeira (BRASIL.

Constituição Federal 1988. Art. 225, §1º, e 4º).

Para aprofundar mais o assunto, em entrevista realizada pela autora ao

Esperidião Amin, atualmente Deputado Federal pelo Partido Progressista de Santa

Catarina, já foi Governador do Estado e Prefeito da cidade de Florianópolis,

enxerga, que devido às mudanças no tocante ao objetivo do instituto dos terrenos

de marinha, momento oportuno para abordar o conflito existente entre o setor

público e o setor privado.

- “Atualmente tenho trabalho no projeto para a extinção do instituto terrenos de

marinha, pelo menos nas áreas urbanas, ou de expansão urbana ou de interesse

urbano conforme plano diretor respectivo, desde que já tenha sido aprovado, para

evitar oportunismo. Para o pescador artesanal, que hoje tem, pelo menos em

termos de lei, respeitado a sua condição social, teria pelo menos consagrada sua

propriedade, já que sua “presença é tolerada” atualmente, teria consagrado sua

propriedade, permitindo inclusive que ele se beneficie economicamente com isso.”

- “Quem é da região litorânea, de cultura açoriana, sabe que muitos pescadores

são netos, bisnetos de pescadores, é justo que legitimem sua propriedade sem que

tenha os embaraços próprios. Porque hoje pela regra, jamais serão proprietários.”

E continua, conforme sentença abaixo:

“Se não é mais de segurança nacional, se faz parte do território que interessa

ao município, e eu tenho um título, eu posso ser proprietário, se eu pago taxa de

ocupação ou deveria pagar, muito justo que eu seja de fato proprietário dessa área.”

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- “A política pública mudou, esquece nesse momento o pescador artesanal,

quanto o governo federal investiu no litoral de Itapema para melhorar a

infraestrutura urbana? Diretamente nada.”

Foi através dessa reflexão que conseguiu consagrar a destinação de 20% do

arrecadado com foro, laudêmio e taxa de ocupação para os municípios, previsto na

13.240/2015. Sobre o valor arrecadado a título dessas taxas, os pescadores

desconhecem a informação que são valores arrecadados para os cofres de União

e que não há uma destinação específica da aplicação desses valores, eles

associam essas cobranças semelhante ao pagamento de IPTU, que é realizado

todo ano ao município. Grande parte dos entrevistados não sabe se quer se paga

alguma dessas taxas à união.

Em resumo, Esperidião Amin, define o instituto terrenos de marinha, conforme

transcrição abaixo:

- “Politicamente, estou convencimento que o instituto dos terrenos de marinha

é uma instituição anacrônica, um bolor que ficou ai e que desmoralizou o seu cunho

de interesse público.”

E finaliza, argumentando que é preciso administrar o descolamento do

interesse da sociedade, incluindo os pescadores, que já são contemplados pela lei

vigente e que devem ser preservados, já que as preocupações sociais mais

notáveis são em relação ao pescador, pela ambiência, devido ao litoral.

Portanto, é possível observar através das entrevistas aos pescadores, o

desconhecimento sobre a política pública dos terrenos de marinha, que acaba por

resultar na falta de fiscalização dessa política na comunidade pesqueira.

Os pescadores atribuem toda a falta de investimento e preservação da

profissão somente ao Município, ao desenvolvimento desenfreado da construção

civil e a falta de políticas públicas destinadas ao setor (o que não deixa de estar

correto, de certo modo).

Quando questionados, “Como imaginam essa região em dez anos?”, entre

todos os entrevistados as respostas variavam entre: a) extinção da profissão e b)

crescimento da construção civil. Ainda, no tocante ao aspecto regional da

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comunidade pesqueira, as duas respostas mais citadas no tocante aos principais

problemas encontrados na região, foram: esgoto e falta de limpeza da praia. Como

principal qualidade, todas as respostas abordavam de alguma forma a beleza

natural da região. Assim, na pergunta, “O que deveria ser investido nesse local?”

as três respostas que mais ocorreram, foram: criação da marina, do mole e a

preservação da profissão. No tocante a importância da profissão da região,

segundo os pescadores, é possível observar na Figura 6 abaixo:

Figura 6. Importância que os pescadores atribuem a sua profissão para a região.

- “Foi o começo de tudo, Itapema vivia da pesca.” (pescador)

- “Mesmo hoje sendo poucos, temos um significado para a cidade.” (pescador)

- “Ajudou a cidade crescer.” (pescador)

As comunidades tradicionais tendem a contribuir para o desenvolvimento do

município. Mathiesen (2012) salienta que a “atividade pesqueira tradicional

proporciona emprego para mais de (90,0%) dos pescadores de captura do mundo,

e sua importância para a segurança alimentar, e para a mitigação e prevenção da

pobreza vem sendo cada vez mais estudada”.

Com o avanço das cidades, muitas comunidades tradicionais, como por

exemplo, de pescadores, foram englobadas pela malha urbana, implicando na

remoção de comunidades de pescadores, ou até mesmo sua pulverização, ou seja,

dispersão na cidade, causada pela relocação encampada por pessoas que se

diziam donas de faixas litorâneas, destinando os terrenos onde ficavam as

3,0%

Pouco

importante

38,0%

Importante

59,0%

Muito

importante

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moradias dos pescadores para loteamentos imobiliários voltados para casas de

veraneio.

Assim, conforme aponta Araújo (2017) o pescador, transformado em morador

urbano, passa a assumir posições diferenciadas nas formas de pensar e agir, pois

o modelo espacial que passa a existir ao seu redor e dentro de sua comunidade, a

saber, o urbano, muda seu cotidiano e, até mesmo, contribui para direcioná-lo a

trabalhar em outras atividades econômicas, pois estas passam a se multiplicar no

novo cenário socioeconômico de moradia.

Desta feita, esta vida urbana, com sua poluição e ocupações irregulares em

áreas ambientalmente impróprias, prejudicam a produção pesqueira, o que impele

o pescador e seus filhos para outras atividades econômicas, onde a pesca, em

muitos casos, passa a ser atividade econômica secundária, e não mais principal, o

que vai afastando do ofício as gerações seguintes.

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo, longe de trazer a solução, visa inaugurar o debate da construção

das funções socioambientais dos terrenos de marinha.

A orla marítima e os terrenos de marinha sempre foram importantes para o

país. Entretanto, no passado a ênfase era dada à defesa nacional, sendo que hoje

é voltada para o uso e ocupação pela população, precisando assim, de ações de

gerenciamento costeiro buscando harmonizar o anseio humano, com a urgente

necessidade de considerar a proteção das áreas naturais remanescentes, que na

maioria dos casos, encontram-se fragilizados.

Mesmo que os temas relacionados às questões ambientais tenham ganhado

espaço nos últimos anos, o crescimento urbano existente na orla marítima ainda é

motivo de conflitos múltiplos em todo o litoral brasileiro. Isso acontece por

constituírem áreas de grande procura pelo turismo e também a especulação

imobiliária, que é desordenada em quase toda a costa.

Esta pesquisa permitiu identificar tratar-se de uma região de forte especulação

imobiliária por referir-se a terrenos de marinha situados a beira mar, e do forte

segmento da construção civil, em uma região que ainda apresenta beleza natural

como seu diferencial, colocando os pescadores artesanais em situação de risco,

devido o conflito de interesses entre público e privado, que implica em uma

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possibilidade de desenvolvimento, no sentido de multiplicar os postos trabalho e

renda, de forma direta ou indireta, ao mesmo tempo em que dialeticamente, tende

a gerar impactos negativos se não forem coordenados por uma gestão pública

capaz de tratar de temas ligados às comunidades tradicionais.

Ainda, o desconhecimento das leis, da função e da atribuição do instituo

terrenos de marinha por parte dos pescadores artesanais e dos diversos atores

gestores e tomadores de decisão sobre as questões ambientais de comunidades

locais situadas em terrenos de marinha, são fatores que levam ao incremento das

ações impactantes sobre o meio ambiente, embora as instituições governamentais

considerem a importância da parte socioambiental da política pública e que as

comunidades pesqueiras devam ser conservadas, a área de estudo apresenta uma

situação contrária.

Pela premissa que empreender uma gestão pública eficiente e efetiva é uma

necessidade atual, não se vislumbra esse conceito com a realidade do Instituto

Terrenos de Marinha, necessitando de uma reestruturação e reorganização de seus

objetivos, a fim de gerir e executar de maneira mais eficiente e sustentável esse

instituto centenário que ano após ano é motivo de discussão e insatisfação social,

proporcionando ferramentas que viabilizem o exercício da função social para a qual

este instituto foi criado.

As políticas públicas devem considerar o processo de urbanização sobre as

comunidades tradicionais de pescadores artesanais, pois o afastamento destes

trabalhadores das praias, como também a não valorização da atividade pesqueira

e de sua complexidade cultural, contribuem para a diminuição do número e da

qualidade destes profissionais, relevantes para a segurança alimentar e para a

história cultural local.

A pesca artesanal no Brasil é marcada pela diversidade e complexidade de

sujeitos, ambientes, pescados, embarcações, técnicas e artes de pesca, assim

como pelo modo de vida das comunidades. Entretanto também é possível observar

tratar-se de um setor que passa por um processo de déficit em comprometimento

dos estudos e dados estatísticos, de falta de políticas públicas efetivas e de

constantes relações de conflito, desafios e entraves ao trabalho e modo de vida dos

pescadores artesanais, problemáticas advindas da especulação imobiliária,

turismo, pesca industrial, entre outros.

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Há a necessidade de se desenvolver propostas que identifiquem e delimitem o

território dos pescadores artesanais, políticas de desenvolvimento sustentável para

a pesca artesanal, valorização do pescado e principalmente do pescador,

beneficiando a produção e sua comercialização, quanto a parte legislativa, é

necessário uma legislação específica que trate sobre o tema, fortalecendo

instituições públicas para o controle, monitoramento e fiscalização das áreas

destinadas ao desenvolvimento da profissão.

Embora os terrenos de marinha sempre sejam ponto de pauta em todas as

legislaturas, os avanços são pouco expressivos, em face às tentativas de

enfrentamento destas questões sob enfoques isolados, somadas à falta de

compreensão do significado do interesse público. O principal problema para se

encontrar uma solução consensual deriva da falta de compreensão da

característica e relevância dos interesses públicos envolvidos em tal área

geográfica. Há uma prática equivocada em identificar o interesse público como

sendo oriundo da vontade do Estado.

O processo de urbanização e pressão imobiliária sobre as comunidades

tradicionais de pescadores artesanais, que envolve desde a União, detentora dos

direitos e da obrigação de gerir os terrenos de marinha, a especulação imobiliária,

os incorporadores imobiliários e os gestores municipais, necessita de diretrizes que

venham a se desdobrar em estratégias de ação para a permanência das

comunidades tradicionais. A visibilidade dos povos e comunidades tradicionais

deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania,

considerando, dentre outros princípios, o reconhecimento e a consolidação dos

direitos dos povos e comunidades tradicionais, o que implica na permanência no

território de trabalho, moradia e vida.

7 - RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS FUTUROS

Com base nos resultados obtidos com a respectiva pesquisa, sugere-se para

trabalhos futuros um estudo de caso sobre a aplicabilidade das Leis n. 13.240/2015

e 13.139/15 que dispõem sobre repasses financeiros da SPU e da transferência da

gestão desses imóveis para os municípios que contemplam terras de marinha,

comparando se ocorreram mudanças significativas a gestão da política pública e

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sua aplicabilidade. Esse estudo visará uma análise dessas novas situações, além

do incentivo para o contínuo fomento na gestão socioambiental dos terrenos de

marinha.

Sugere-se também, o desenvolvimento de uma lei municipal que contemple a

destinação dos recursos advindos da SPU para o municípios, levando em conta as

necessidades de cada comunidade, assegurando a posse de terras às populações

que tradicionalmente ocupam o litoral e a limitação de construções que intervenham

no desenvolvimento da pesca artesanal na região.

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instituto só era bom, mas somente pro Brasil em Portugal – isso não!- As taxas eram coisa vil

A indepedência chegou, a República proclamada E sem medo, nem temor, ficou tudo como antes

Qual o quartel de Abrantes e o povo pagando o show

REFERÊNCIAS APPOLINÁRIO, F. Dicionário de metodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2004. ARAÚJO, Ismael Xavier de. Comunidades tradicionais de pesca artesanal marinha na paraíba: realidade e desafios. 2017. Trabalho de conclusão de curso (Tese) – Curso de Doutorado em Geografia – UFPB/CCEN, Paraíba, 2016.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A - Modelo de roteiro utilizado nas entrevistas semi-estruturadas, para coleta de dados primários.

Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

ENTREVISTA

Levantamento Socioeconômico e Percepção Social Este levantamento é parte do Projeto de pesquisa da Dissertação do Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas, que tem como tema “Implicações Socioambientais e Culturais dos Terrenos de Marinha no Cotidiano dos Pescadores Artesanais do Litoral Catarinense”.

Data: _____/_____/_____ Pesquisador:

__________________________________

Local/bairro da entrevista:

_________________________________________________________________

Rua:

_________________________________________________________________

PERFIL DO ENTREVISTADO - características socioeconômicas da população local

Profissão:

__________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________

Cidade: ____________________________Naturalidade: ___________________

Há quanto tempo mora nesse local: ( ) Há menos de 1 ano ( ) Entre 1 e 5 ( )

Entre 5 e 10 ( ) Entre 10 e 20 ( ) Mais de 20 anos

Casa própria: ( ) Sim ( ) Não

Rede elétrica: ( ) Sim ( ) Não

Água servida: ( ) Rede Pública ( ) Poço Artesiano ( ) Poço Simples ( )

outros

Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Separado ( ) Viúvo ( ) Amigado

Quantos

filhos:_______________________________________________________

Faixa etária: ( )18-30 ( ) 30-40 ( ) 40-50 ( ) 50-60 ( ) 60-70 ( ) 70-80 ( ) Mais

de 80

Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino

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Renda familiar/mensal: ( ) Até 2 salários mínimos ( ) 2 a 5 salários mínimos

( ) 5 a 10 salários mínimos ( ) 10 a 20 salários mínimos ( ) Mais de 20 salários

mínimos

Sabe o que são Terrenos de Marinha: ( ) Não ( ) Sim

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Mora ou já morou em Terreno de Marinha: ( ) Não ( ) Sim Se Sim, por que não

mora

mais?__________________________________________________________

Caso ainda more em Terreno de Marinha, você paga taxa de ocupação ou

foro:____

Sabe para que serve essa

taxa:__________________________________________

Quantos colegas de profissão você conhece que passaram pela mesma

situação?__

NÍVEL DE INSTRUÇÃO – características

Pescador Esposa Filhos

( ) Não estudou ( ) Não estudou ( ) Não estudou

( ) 1ºGrau incompleto ( ) 1ºGrau incompleto ( ) 1ºGrau incompleto

( ) 1ºGrau completo ( ) 1ºGrau completo ( ) 1ºGrau completo

( ) 2ºGrau incompleto ( ) 2ºGrau incompleto ( ) 2ºGrau incompleto

( ) 2ºGrau completo ( ) 2ºGrau incompleto ( ) 2ºGrau incompleto

( ) Superior ( ) Superior ( ) Superior

ATIVIDADE PESQUEIRA – características

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Tempo que está na

profissão:____________________________________________

Consegue sustentar sua família com a pesca: ( ) Sim ( ) Não

Pretende continuar na profissão: ( ) Sim ( ) Não

Pretende manter os filhos na profissão: ( ) Sim ( ) Não

Tem ajudante de pesca: ( ) Sim ( ) Não ( ) Parente ( ) Amigo ( )

Empregado

Horário que sai para o

mar:______________________________________________

Como leva o equipamento de

pesca:______________________________________

Tipo de Barco: ( ) Próprio ( ) Emprestado ( ) Financiado ( ) Outros

O Período de “defesa” atrapalha o desenvolvimento da

profissão:__________________________________________________________

O período da “temporada de verão” atrapalha o desenvolvimento da

profissão:__________________________________________________________

Qual a importância da sua profissão para a cidade de

Itapema:__________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Já trabalhou ou trabalha em outra

ocupação:_______________________________

HISTÓRIA, CULTURA E BIODIVERSIDADE LOCAL - conhecimento sobre a região

O que você conhece sobre esse lugar? história - biodiversidade – ocupação –

valor dos terrenos.

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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INFRAESTRUTURA LOCAL

Aponte três problemas que percebe neste local, em ordem de importância (1 mais

importante a 3 menos importante):

1. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

2. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

3. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Aponte três aspectos deste local que lhe proporciona bem estar (1 - mais

importante a 3 menos - importante):

1. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

2. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

3. ____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Na sua opinião, quais são os tipos de empreendimentos que deveriam ser

incentivados neste local?

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Que tipo de empreendimentos não deveriam ser incentivados neste local? _________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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Como você imagina essa região para o futuro (escala de 10 anos). _________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Você é a favor da verticalização nesta área? ( ) sim ( ) não - Por que?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

A especulação imobiliária dos imóveis a beira mar prejudica o desenvolvimento da

atividade pesqueira artesanal? ( ) Sim ( ) Não – Por que?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Você considera que a construção civil e setor imobiliário possam trazer benefícios

para essa região: ( ) Sim ( ) Não – Por que?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Você recebe algum tipo de incentivo por parte do poder público para continuar a

preservar a

profissão:_________________________________________________

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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ANEXO

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ANEXO A - Modelo de roteiro de consentimento livre esclarecido, para utilização nas coletas de dados primários.

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)

Você está sendo convidado(a) para participar, como voluntário, em uma pesquisa. Após ser esclarecido(a) sobre as informações a seguir, no caso de aceitar fazer parte do estudo, rubrique todas as folhas e assine ao final deste documento, com as folhas rubricadas pelo pesquisador, e assinadas pelo mesmo, na última página. Este documento está em duas vias. Uma delas é sua e a outra é do pesquisador responsável. Em caso de recusa você não será penalizado(a) de forma alguma.

CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO

Eu, _____________________________________, RG_____________, CPF ____________ abaixo assinado, concordo em participar do presente estudo como sujeito. Fui devidamente informado e esclarecido sobre a pesquisa, os procedimentos nela envolvidos, assim como os possíveis riscos e benefícios decorrentes de minha participação. Foi-me garantido que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, sem que isto leve à qualquer penalidade ou interrupção de meu acompanhamento/assistência/tratamento.

Local e data: _____________________________________________________________

Nome: __________________________________________________________________

Assinatura do Sujeito ou Responsável: ________________________________________

Telefone para contato: _____________________________________________________

Pesquisador Responsável: __________________________________________________

Telefone para contato: _____________________________________________________

Pesquisadores Participantes: ________________________________________________

Telefones para contato: ____________________________________________________