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Formador: Paulo Costa 1 de 43
Segurança e Higiene do Trabalho
Módulo de Armazenagem
Formador: Paulo Costa
Formador: Paulo Costa 2 de 43
Índice
OBJECTIVO DO MÓDULO ................................................................................................... 3
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 4
INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM (GERAL) .................................................................. 4
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS ............................................................... 5
1. INCOMPATIBILIDADE NA ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS 10
2. PRODUTOS QUÍMICOS INCOMPATÍVEIS .......................................................... 12
ARMAZENAGEM EM SEGURANÇA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS .............. 16
1. REGRAS A TER EM CONTA NA CONSTRUÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE
ARMAZÉNS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ............................................................ 16
2. REGRAS DE ARMAZENAGEM OBRIGATÓRIAS ................................................ 17
ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS PARA AQUECIMENTO ................ 21
1. RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO (ENTERRADO) ........................................... 21
2. RESERVATÓRIO AÉREO (NÃO ENTERRADO) ................................................. 21
3. RECOMENDAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS PARA AQUECIMENTO ................................................................ 22
ARMAZENAMENTO DE GARRAFAS DE GÁS .................................................................. 23
CONSTRUÇÃO CÍVIL ......................................................................................................... 26
4. QUEDA INCONTROLADA DE MATERIAIS .......................................................... 27
VIAS DE CIRCULAÇÃO NUM ARMAZÉM .......................................................................... 28
RISCOS DE INCÊNDIO ...................................................................................................... 31
1. EVOLUÇÃO DAS TÉCNICAS DE ARMAZENAGEM ............................................ 31
2. RESISTÊNCIA AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ....................... 32
2.1. Características dos Materiais Armazenados .................................................. 32
2.2. Materiais Combustíveis e sua armazenagem ................................................ 33
3. INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS CONTRA INCÊNDIO ....................................... 33
3.1. Detecção Automática de Incêndio.................................................................. 33
4. CURVA DO FOGO ................................................................................................ 33
4.1. Protecção com Sprinklers .............................................................................. 34
LEGISLAÇÃO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ....................................................... 36
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ARMAZÉNS ................................................................... 40
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................... 43
Formador: Paulo Costa 3 de 43
OBJECTIVOS DO MÓDULO
Armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos:
riscos
medidas preventivas e de protecção
legislação aplicável
Formador: Paulo Costa 4 de 43
INTRODUÇÃO
O conceito de armazenamento surge ligado ao homem, desde os primórdios da vida
em sociedade por este compreender que nem sempre e ao longo do ano dispunha dos bens
essenciais para a sua subsistência, vendo-se então obrigado a guardar nas ocasiões de
abundância, para consumir nos momentos de escassez.
Com o aparecimento da indústria, este conceito de armazenagem tomou outra face. A
produção em série destinada a consumos vastos obrigou a um conceito mais rigoroso de
armazenamento e do espaço onde ele se faz, a que se chama Armazém.
INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM (GERAL)
As instalações de armazenagem devem ser concebidas de acordo com a natureza dos
produtos a armazenar, dos equipamentos de trabalho necessários para a movimentação de
cargas e dos riscos inerentes (incêndio, explosão, intoxicação, quedas e choques).
Tendo em consideração que os produtos a armazenar podem ser matérias primas,
produtos intermédios, produtos finais, ou resíduos, torna-se necessário a demarcação e/ou
separação destas zonas relativamente às zonas sociais e de produção.
A armazenagem dos produtos ou substâncias inflamáveis, perigosos, tóxicos ou
infectantes deve ser efectuada em compartimento próprio, não comunicando directamente com
os locais de trabalho e respeitando sempre a incompatibilidade entre produtos.
As zonas de armazenagem deverão ter:
Ter sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir acumulação perigosa
de gases ou vapores;
Fechar hermeticamente, de modo a evitar que os locais de trabalho sejam
inundados pelos cheiros, gases ou vapores.
Dispor de instalação eléctrica estanque e antideflagrante e sistemas de
detecção e/ou extinção automática, quando os produtos armazenados forem
inflamáveis ou explosivos, simples ou misturados.
Na armazenagem de materiais secos a granel devem ser previstas superfícies
resistentes, estáveis e com área suficiente de modo a evitar-se armazenagem em altura.
Na armazenagem de líquidos deve-se prever reservatórios situados acima do solo ou
fossas, dotados dos dispositivos necessários para garantir a sua manutenção segura, incluindo
tinas de retenção para recolha de eventuais derrames.
Na armazenagem de gases deve-se conceber locais de armazenagem no exterior dos
edifícios para colocação de botijas de gás sob pressão com cobertura ligeira e boa ventilação,
e dotados de dispositivos para evitar a sua queda.
Nota: deverá ter-se em atenção nos casos de armazenagem de produtos perigosos o
disposto em legislação específica relativa à prevenção de riscos industriais graves.
Formador: Paulo Costa 5 de 43
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
A adequada armazenagem de produtos
químicos é fundamental para a segurança da produção.
A armazenagem inadequada contribui para a ocorrência
de acidentes e incidente graves.
As etapas que devem ser implementadas para
se obter uma armazenagem segura das substâncias
químicas em geral:
Fase 1 Formar e informar um elemento da organização para identificar, avaliar,
transportar e armazenar as substâncias perigosas.
Fase 2 Identificar as propriedades de todas as substâncias perigosas a serem
armazenadas (exemplo: inflamáveis, oxidantes, corrosivos, tóxicos, etc.).
Obter informações sobre:
Os requisitos de armazenagem destas substâncias que devem incluir
informações quanto à contenção, à neutralização e à limpeza de
derrames;
Medidas a tomar em caso de incêndio;
Requisitos específicos de armazenagem, tais como separação e
segregação necessárias.
Consulta as informações que constam na rotulagem e nas fichas de segurança.
Fase 3 Decidir sobre os requisitos apropriados de armazenagem, implementados e
assegurar a sua manutenção;
Assegurar que as substâncias incompatíveis, em caso de incidente (exemplo:
incêndio derrames, etc.), estejam separadas.
Por exemplo, se ocorrer um incêndio na zona de armazenagem, estando as
substâncias oxidantes e as inflamáveis juntas, o incêndio terá proporções mais
graves do que no caso de aquelas substâncias estarem armazenadas em locais
separados.
Fase 4 Procedimentos a adoptar em caso de derrames:
Existir informação disponível sobre os perigos das substâncias
armazenadas;
Seleccionar os equipamentos de protecção individual (EPI`s) adequados
aos riscos e às pessoas e tê-los disponíveis.
Treinar os colaboradores quanto à forma correcta de lidar com os
derrames, incluindo o uso correcto de EPI`s.
Existem equipamentos de retenção , tais como tabuleiros, tanques e
materiais absorventes, para evitar derrames e salpicos.
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Fase 5 Existir um plano de emergência para actuar
em caso de incidente (exemplo: incêndios e
explosão). O plano deverá incluir:
A listagem de substâncias
armazenadas (incluindo quantidades)
e a sua localização na
armazenagem: esta lista fornece
informação importante para a
intervenção das equipas, em caso de acidente ou incidente;
Equipamento de detecção e/ou extinção automática de incêndios;
Treino dos colaboradores no uso de extintores de incêndio;
Procedimentos de evacuação;
Sinalização de segurança adequada: aspectos a verificar na
armazenagem de embalagens de substâncias perigosas;
Verificar que as embalagens estão devidamente rotuladas;
Verificar se as embalagens não estão danificadas, para que não ocorra a
contaminação de outras embalagens armazenadas;
Armazenar as embalagens em local apropriado e separado de locais de
trabalho, devendo, de preferência, ser construído em materiais
incombustíveis e com elementos estruturais corta-fogo;
Identificar substâncias compatíveis e incompatíveis. É essencial que as
substâncias incompatíveis se mantenham separadas de modo a que seja
minimizada;
A probabilidade de progressão e intensificação de um incêndio;
A probabilidade de ocorrerem reacções entre substâncias, em caso de
derrame, provocando problemas agravados, tais como a produção de
substâncias tóxicas.
Tendo em conta as substâncias mais utilizadas nas actividades deste sector de
industria e de acordo com as suas características, enumeram-se, de seguida alguns dos
requisitos gerais a observar na armazenagem das mesmas.
Substâncias Tóxicas:
Dificilmente se consegue obter uma estanquicidade absoluta dos contentores que
albergam produtos químicos tóxicos, havendo sempre o perigo de substâncias tóxicas voláteis
se libertarem para a atmosfera, pelo que se torna determinante a existência de locais de
armazenamento destes produtos, fora dos locais de trabalho, como boas condições de
arejamento e com adequados sistemas de ventilação.
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Para além disso e porque algumas dessas substâncias são susceptíveis de decompor-
se em contacto com os calor, humidade, ácidos e fumos ácidos, devem manter-se nesses
locais, temperaturas baixas, situando-se, de preferência, em zonas não afectadas por raios
solares. Todas as fontes de calor e combustão devem também ser afastadas desses locais.
Algumas dessas substâncias podem reagir quimicamente com outras substâncias, pelo
que deverão manter-se em armazéns separados.
Substâncias Corrosivas:
É uma denominação genérica para substâncias cuja principal característica se traduz
no facto de lesionar gravemente os tecidos novos (humanos), bem como deteriorar outro tipo
de substâncias, como metais e madeiras.
Esta categoria, entre outras substâncias, os ácidos fortes e bases (por exemplo: ácido
fluorídrico, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, ácido fórmico, ácido perclórico,
hidróxido de sódio e de potássio,...). estas podem provocar irritações da pele, das membranas
mucosas ou olhos, e queimaduras que podem ser bastantes profundas no caso de serem
provocadas pela utilização de ácido crómio.
A armazenagem destas substâncias tem, desde logo, um risco associado à danificação
dos contentoras onde se encontram depositadas, libertando-se, desta forma, para a atmosfera
dos locais de trabalho. Para além disso, algumas dessas substâncias são voláteis e outras
reagem violentamente na presença de humidade, matéria orgânica, ou outros produtos
químicos, podendo, nesta situação, provocar incêndios. Os vapores e fumos ácidos podem
corroer materiais das estruturas e equipamentos, tendo também uma acção tóxica sobre as
pessoas.
Estas substâncias devem, por isso, manter-se a baixas temperaturas, mas claramente
acima do seu ponto de congelação, já que as substâncias, como o ácido acético por exemplo,
podem solidificar a uma temperatura relativamente alta, no lugar ou recipiente que o contém, e
escapar-se, quando a temperatura chega novamente acima do seu ponto de congelação.
Algumas destas substâncias corrosivas podem também ter outras propriedades
perigosas. Por exemplo, o ácido perclórico, além de extremamente corrosivo, é também um
agente extremamente oxidante, podendo causar incêndios e explosões. A água régia tem três
propriedades perigosas: é corrosiva, devido aos seus compostos (ácido clorídrico e ácido
nítrico); é um oxidante muito poderoso; e, quando se lhe aplica uma pequena quantidade de
calor, origina a formação de um gás muito tóxico, o cloreto de nitrosilo.
Os locais de armazenamento das substâncias corrosivas devem ser isolados dos
restantes armazéns (não se devendo armazenar simultaneamente misturas de ácido nítrico e
ácido sulfúrico). Este isolamento pode ser feito através de paredes e pisos impermeáveis,
tendo em atenção o problema da segurança relativa a derrames. Os pisos devem ser feitos em
material resistente, (todas as instalações, estruturas e depósitos, em que são utilizadas estas
substâncias, devem ser de materiais resistentes e com adequados sistemas de protecção
Formador: Paulo Costa 8 de 43
anticorrosiva). Um sistema adequado de ventilação, local e geral, é fundamental para evitar a
concentração de gases na atmosfera de trabalho.
Por vezes há necessidades de armazenar líquidos corrosivos e tóxicos em contentores
especiais. Por exemplo, o ácido fluorídrico deve estar guardado em garrafas de chumbo ou
ceresinas. Nenhuma garrafa que contenha ácido fluorídrico deve ser armazenada perto dos
recipientes de vidro, ou de louça, que contenha outros ácidos. Devem ainda, os recipientes que
contêm ácidos corrosivos, ser envolvidos em material inorgânico, eficazmente isolante.
É essencial que haja nos locais de trabalho e acessível aos trabalhadores,
equipamentos necessários aos primeiros socorros, vestuário adequado (de preferência
impermeável) e outros meios de protecção das várias zonas do corpo que podem se afectadas
(mãos, pés, rosto, olhos, cabeça).
No entanto, o mais importante será sempre evitar, ou limitar, a quantidade de utilização
destas substâncias. Quando tecnicamente não for possível a sua substituição, deverá, a sua
utilização, ser feita em sistema de circuito fechado.
Substâncias Inflamáveis :
Um gás é inflamável se arde em presença de ar ou de oxigénio. Dos mais comuns
podemos referir o hidrogénio, o propano, o butano, o etileno, o acetileno e o etano. Outros,
como o cianeto de hidrogénio e o ciacrogénio, são, não só inflamáveis, como também
venenosos.
Podemos distinguir substâncias facilmente inflamáveis, de substâncias altamente
inflamáveis, fazendo a relação entre a quantidade de calor libertada pela combustão de uma
amostra e a quantidade de calor produzida pela fonte de ignição.
Uma substância altamente inflamável pode arder com facilidade com o simples
contacto com uma fonte de ignição, mesmo que de baixa energia (tanto em recintos abertos,
como fechados). Ao contrário, uma substância pouco inflamável necessita de uma acção
prolongada de uma fonte de ignição de alta energia. Relativamente a substâncias líquidas
inflamáveis, o risco de incêndio será tanto maior, consoante a temperatura de inflamação.
É por isso muito importante que o local de armazenamento destas substâncias não se
situe perto de qualquer fonte de calor, ou de qualquer fonte de ignição, devendo encontrar-se
suficientemente frescos, para evitar a combustão acidental no caso de haver mistura de
vapores no ar. As substâncias facilmente inflamáveis devem manter-se separadas de agentes
oxidantes, ou de materiais susceptíveis de encontrarem em combustão espontânea.
Quando se armazenam líquidos extremamente voláteis, qualquer dispositivo, ou
aparelho de energia eléctrica, deve ser anti-deflagrante, não se devendo permitir a existência
de qualquer fonte de ignição nesses locais, ou na sua proximidade. As instalações eléctricas
devem ter ligação à terra, sendo periodicamente inspeccionadas, devendo, estes locais de
armazenagem, ser equipados, também, com dispositivos automáticos de detecção de
incêndios.
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As válvulas de controlo dos recipientes de armazenagem que contêm líquidos
inflamáveis devem ser convenientemente etiquetadas e dos tubos pintados com as cores de
segurança, para indicar o tipo de líquidos e a direcção do fluído, consultar a Norma Portuguesa
NP-182 de 1966 – Identificação de Fluídos.
Os reservatórios que contêm líquidos inflamáveis devem estar situados em locais com
uma certa inclinação e distantes dos edifícios principais. Em locais nivelados, deve optar-se por
tintas de retenção que, preferencialmente, devem ter 1,5 vezes a capacidade do reservatório
de armazenagem, já que um líquido inflamável pode entrar em ebulição e transbordar.
Esses locais devem, ainda, dispor de sistemas de detecção e extinção de incêndios
adequados. Deve existir a proibição de fumar e foguear.
Substâncias Oxidantes:
As substâncias oxidantes são fontes de oxigénio, facilitando, por isso, a combustão e
intensificando a violência de qualquer incêndio. Algumas destas fontes de oxigénio libertam-se
à temperatura ambiente, outras necessitam de fontes de calor para se libertar. Se os
contentores de materiais oxidantes estiveram danificados, pode o seu conteúdo misturar-se
com os outros materiais combustíveis, constituindo risco de incêndio. Este risco pode ser
evitado, armazenando os materiais oxidantes em locais separados.
Armazenar substâncias fortemente oxidantes junto a líquidos mesmo os que têm, baixa
temperatura de inflamação, ou de materiais ligeiramente inflamáveis, é um risco. É, pois, mais
seguro manter todos os materiais inflamáveis distantes do local onde se armazenam
substâncias oxidantes. A área de armazenagem deve manter-se a baixa temperatura, bem
ventilada e ser de construção resistente ao fogo.
Como a maioria dos agentes oxidantes são compostos de muitos tóxicos, é importante
a racionalização das quantidades armazenadas destas substâncias, bem como a utilização de
recipientes hermeticamente fechados.
Classes das substâncias perigosas:
As substâncias perigosas estão agrupadas nas classes que a seguir se descrevem,
segundo os riscos inerentes:
Classe 1: Explosivos;
Classe 2: Gases comprimidos
Inflamáveis
Não inflamáveis / não tóxicos
Tóxicos
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis
Combustíveis facilmente inflamáveis
Combustíveis espontâneos
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Perigosos quando humedecidos
Classe 5: Substâncias oxidantes
Substâncias oxidantes
Peróxidos orgânicos
Classe 6: Substâncias tóxicas
Classe 7: Material radioactivo
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Misturas de substâncias perigosas
1. INCOMPATIBILIDADE NA ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS
PERIGOSAS
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Tabela de
separação Classe
2
3 4 5 6 8
Chave 2
A separação não é estritamente
necessária – a separação não é estritamente necessária, porém devem ser consultados os suportes informáticos (rotulagem, fichas de segurança) de cada substância. Em particular deve ter-se em conta que os químicos da mesma classe podem reagir violentamente, libertando calor ou fumos tóxicos.
3
Afastados – manter as embalagens
separadas entre si, pelo menos 3 metros. Materiais em embalagens não combustíveis e que não sejam substâncias perigosas e que apresentam baixo risco de incêndio podem ser armazenadas intercaladamente nesse espaço de 3 metros. Este padrão de separação deve ser empregue pelo menos, entre substâncias que se sabe que reagem facilmente.
4
5
Separados- Estas combinações
não devem manter-se no mesmo compartimento. As paredes do local de armazenagem devem ser corta fogo CF30.
6
Isolamento- É usado para os peróxidos orgânicos para os quais se recomenda compartimentos próprios. Alternativamente alguns peróxidos podem ser armazenados no exterior em locais resistentes ao fogo.
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2. PRODUTOS QUÍMICOS INCOMPATÍVEIS
A lista abaixo contém uma relação de produtos químicos que, devido ás suas
propriedades químicas, podem reagir violentamente entre si resultando numa explosão, ou
podendo produzir gases altamente tóxicos ou inflamáveis. Por este motivo quaisquer
actividades que necessitem o transporte, o armazenamento, a utilização e o descarte devem
ser executados de tal maneira que as substâncias da coluna da esquerda, acidentalmente, não
entrem em contacto com as correspondentes substâncias químicas na coluna do lado direito.
Por causa do grande número de substâncias perigosas, relacionei aqui apenas as principais.
Substâncias Incompatível com
Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio
Acetona Bromo, cloro, ácido nítrico e ácido sulfúrico.
Ácido Acético
Etileno glicol, compostos contendo hidroxilas, óxido de cromo IV,
ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidios, permanganatos e peróxidos,
permanganatos e peroxídos, ácido acético, anilina, líquidos e gases
combustíveis.
Ácido cianídrico Álcalis e ácido nítrico
Ácido crômico [Cr(VI)]
Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois, matéria combustível,
líquidos, glicerina, naftaleno, ácido nítrico, éter de petróleo, hidrazina.
Ácido fluorídrico Amônia, (anidra ou aquosa)<>
Ácido Fórmico Metais em pó, agentes oxidantes.
Ácido Nítrico
(concentrado)
Ácido acético, anilina, ácido crômico, líquido e gases inflamáveis, gás
cianídrico, substâncias nitráveis.
Ácido nítrico
Álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido iodídrico,
magnésio e outros metais, fósforo e etilfeno, ácido acético, anilina
óxido Cr(IV), ácido cianídrico.
Ácido Oxálico Prata, sais de mercúrio prata, agentes oxidantes.
Ácido Perclórico
Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas,
madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio,
perclorato de potássio, agentes redutores.
Ácido pícrico
amônia aquecida com óxidos ou sais de metais pesados e fricção com
agentes oxidantes
Ácido sulfídrico
Ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e
permanganatos de potássio.
Água Cloreto de acetilo, metais alcalinos terrosos seus hidretos e óxidos,
peróxido de bário, carbonetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo,
pentacloreto de fósforo, pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico e trióxido
de enxofre, etc
Alumínio e suas ligas Soluções ácidas ou alcalinas, persulfato de amônio e água, cloratos,
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(principalmente em pó) compostos clorados nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I2, Br2 HF.
Amônia
Bromo, hipoclorito de cálcio, cloro, ácido fluorídrico, iodo, mercúrio e
prata, metais em pó, ácido fluorídrico.
Amônio Nitrato
Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis
finamente divididos
Anilina
Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, nitrometano e agentes
oxidantes.
Bismuto e suas ligas Ácido perclórico
Bromo
acetileno, amônia, butadieno, butano e outros gases de petróleo,
hidrogênio, metais finamente divididos, carbetos de sódio e
terebentina
Carboneto de cálcio ou
de sódio
Humidade (no ar ou água)
Carvão Activo Hipoclorito de cálcio, oxidante
Cianetos Ácidos e álcalis, agentes oxidante, nitritos Hg(IV) nitratos.
Cloratos e percloratos
Ácidos, alumínio, sais de amônio, cianetos, ácidos, metais em pó,
enxofre,fósforo, substâncias orgânicas oxidáveis ou combustíveis,
açúcar e sulfetos.
Cloratos ou percloretos
de potássio
Ácidos ou seus vapores, matéria combustível, (especialmente
solventes orgânicos), fósforo e enxofre
Cloratos de sódio
Ácidos, sais de amônio, matéria oxidável, metais em pó, anidrido
acético, bismuto, álcool pentóxido, de fósforo, papel, madeira.
Cloreto de zinco Ácidos ou matéria orgânica
Cloro
Acetona, acetileno, amônia, benzeno, butadieno, butano e outros
gases de petróleo, hidrogênio, metais em pó, carboneto de sódio e
terebentina
Cobre Acetileno, peróxido de hidrogênio
Cromo IV Óxido Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis
Dióxido de cloro Amônia, sulfeto de hidrogênio, metano e fosfina.
Flúor Maioria das substâncias (armazenar separado)
Enxofre Qualquer matéria oxidante
Fósforo Cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre
Fósforo branco Ar (oxigênio) ou qualquer matéria oxidante.
Fósforo vermelho Matéria oxidante
Hidreto de lítio e
alumínio
Ar, hidrocarbonetos cloráveis, dióxido de carbono, acetato de etila e
água
Hidrocarbonetos
(benzeno, butano,
gasolina, propano,
Flúor, cloro, bromo, peróxido de sódio, ácido crômico, peróxido da
hidrogênio.
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terebentina, etc.)
Hidrogênio Peróxido Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis
Hidroperóxido de
cumeno
Ácidos (minerais ou orgânicos)
Hipoclorito de cálcio Amônia ou carvão ativo.
Iodo Acetileno, amônia, (anidra ou aquosa) e hidrogênio
Líquidos inflamáveis
Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de
sódio, halogênios
Lítio Ácidos, umidade no ar e água<>
Magnésio (principal/em
pó)
Carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos,
percloratos, peróxidos fosfatos e sulfatos).
Mercúrio
Acetileno, amônia, metais alcalinos, ácido nítrico com etanol, ácido
oxálico
Metais Alcalinos e
alcalinos terrosos (Ca,
Ce, Li, Mg, K, Na)
Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, halogênios,
hidrocarbonetos clorados e água.
Nitrato
Matéria combustível, ésteres, fósforo, acetato de sódio, cloreto
estagnoso, água e zinco em pó.
Nitrato de amônio
Ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó,
compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos
combustíveis finamente dividido, enxofre e zinco
Nitrito Cianeto de sódio ou potássio
Nitrito de sódio Compostos de amônio, nitratos de amônio ou outros sais de amônio.
Nitro-parafinas Álcoois inorgânicos
Óxido de mercúrio Enxofre
Oxigênio (líquido ou ar
enriquecido com O2)
Gases inflamáveis, líquidos ou sólidos como acetona, acetileno,
graxas, hidrogênio, óleos, fósforo.
Pentóxido de fósforo Compostos orgânicos, água
Perclorato de amônio,
permanganato ou
persulfato
Materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, cloratos
e nitratos
Permanganato de
Potássio
Benzaldeído, glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico, enxofre, piridina,
dimetilformamida, ácido clorídrico, substâncias oxidáveis
Peróxidos
Metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco,
aminas, hidrazina, metais alcalinos.
Peróxidos (orgânicos) Ácido (mineral ou orgânico).
Peróxido de Bário Compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água
Peróxido de hidrogênio
3%
Crômio, cobre, ferro, com a maioria dos metais ou seus sais, álcoois,
acetona, substância orgânica
Formador: Paulo Costa 15 de 43
Peróxido de sódio
Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois benzaldeído, dissulfeto
de carbono, acetato de etila, etileno glicol, furfural, glicerina, acetato
de etila e outras substâncias oxidáveis, metanol, etanol
Potássio Ar (unidade e/ou oxigênio) ou água
Prata
Acetileno, compostos de amônia, ácido nítrico com etanol, ácido
oxálico e tartárico
Zinco em pó Ácidos ou água
Zircônio (principal/em
pó)
Tetracloreto de carbono e outros carbetos, pralogenados, peróxidos,
bicarbonato de sódio e água
Formador: Paulo Costa 16 de 43
ARMAZENAGEM EM SEGURANÇA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
1. REGRAS A TER EM CONTA NA CONSTRUÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE
ARMAZÉNS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Na construção ou beneficiação de instalações de armazenamento e/ou venda de
produtos fitofarmacêuticos (designados no texto abreviadamente por PF) devem ser
respeitadas as regras a seguir descritas.
1. O local a escolher para a construção de um armazém de PF deverá ser sempre
afastado de casas, hospitais, escolas, outros armazéns e fábricas alimentares. A
preferência deve ser dada a locais isolados ou destinados a indústrias, evitando-se
sempre as áreas sujeitas a inundações ou próximas de águas superficiais ou
captações de água. No caso de armazéns já existentes, deverão proceder-se às
devidas modificações ou à alteração de local.
2. O local escolhido deverá ter bons acessos, em especial no caso de ser necessário
a carga e descarga de grandes quantidades. O edifício deverá estar isolado dos
restantes, deixando-se uma distância de pelo menos 10 metros entre o armazém e
os restantes.
3. Os armazéns não deverão ficar em caves ou situados abaixo do nível do solo, já
que os vapores libertados pelos PF, como são mais densos que o ar, ficam
aprisionados no armazém, aumentando o risco de incêndio e intoxicação.
4. Os materiais de construção a escolher deverão, sempre que possível, ser
incombustíveis (ex. betão reforçado é preferível a barras de aço desprotegidas). Os
materiais de isolamento deverão também ser incombustíveis (ex. fibra de vidro),
sempre que possível.
5. Os pormenores construtivos deverão ter em conta que o armazém deverá ser de
preferência um local seco e não sujeito a temperaturas elevadas (risco de
degradação dos PF e de incêndio) ou muitas baixas (risco de congelação dos PF).
6. Os pavimentos deverão ser impermeáveis a líquidos e deverão ter um acabamento
que permita uma fácil limpeza e evite a contaminação das paredes interiores (nas
junções destas com o pavimento), em caso de derrame ou incêndio. Como medida
temporária, os pavimentos não impermeáveis
poderão ser cobertos com chapas densas de
PE.
7. As paredes exteriores poderão ser em chapa
de aço ou similar desde que não exista risco
de incêndio, devido a factores externos ao
edifício; no caso de existir, as paredes
exteriores deverão ser sempre que possível de construção sólida.
Formador: Paulo Costa 17 de 43
8. Os materiais a escolher para as paredes internas deverão fornecer
simultaneamente boa resistência física e ao fogo.
9. O telhado deverá ser em material incombustível, podendo ser do tipo relativamente
frágil para em caso de incêndio, facilitar a libertação dos gases e fumos; ou no
caso de ser em construção robusta, deverão existir suficientes painéis de
ventilação, com uma área total de abertura igual a 0,7 a 2% da área do pavimento.
Estes painéis deverão estar permanentemente abertos ou ser possível abri-los
manualmente ou, ainda disporem de abertura automática em caso de incêndio.
10. Deverão ser previstos meios para reter quaisquer derrames ou água de combate a
incêndio.
11. No caso de existirem depósitos com grande volume de líquidos, uma solução fácil
para evitar que um derrame se alastre a outras áreas, é construir uma bacia de
retenção (caixa em cimento impermeável) capaz de reter pelo menos 110 % do
volume de líquidos existentes dentro dessa caixa.
12. A instalação de uma boa rede de drenagem, que termina numa caixa de retenção
de capacidade adequada (sob o pavimento), permite reter o volume total de
líquidos derramados e água contaminada de combate a incêndio. A caixa de
retenção poderá ser independente por armazém ou partilhada por vários, sendo
normalmente em ferro ou aço.
13. Deverá ter-se em atenção a eventual entrada das águas da chuva, no armazém,
sendo de prever um bom sistema de escoamento destas águas.
14. O armazém deverá ser bem ventilado, com entradas de ar perto do pavimento e do
tecto, protegidas. Para se garantir uma boa ventilação, deve-se deixar um espaço
de pelo menos um 1 metro entre a entrada de ar e qualquer material armazenado.
15. Todas as saídas, incluindo as de emergência, deverão estar espaçadas de no
máximo 30 metros de modo a evitar que alguém fique aprisionado no interior. As
saídas de emergência deverão estar sempre desimpedidas e devidamente
assinaladas.
16. Se no armazém existirem escritórios ou outras salas, estes deverão estar situados
longe da área principal de armazenagem e deverão ter saídas para exterior sem
passar pelo armazém.
2. REGRAS DE ARMAZENAGEM OBRIGATÓRIAS
As seguintes regras têm a ver com a arrumação e a disposição dos produtos
fitofarmacêuticos dentro do armazém, de modo a permitir uma boa armazenagem dos mesmos,
com riscos mínimos para o pessoal do armazém. Os equipamentos para armazenamento e
acondicionamento de produtos fitofarmacêuticos a ser adquiridos devem ter em conta o
respeito a estas regras.
Formador: Paulo Costa 18 de 43
1. Os produtos fitofarmacêuticos deverão ser arrumados de modo a permitir que os
mesmos conservem as suas propriedades físicas e químicas e o teor da(s)
substância(s) activa(s) durante o período de conservação normal.
2. A arrumação dos produtos será feita de modo a evitar a contaminação entre eles.
Os PF que libertam odores intensos, ou seja os PF voláteis, deverão ser
armazenados em áreas com bom arejamento e ficar separados dos não voláteis.
Por outro lado, também poderão ser agrupados de acordo com a classificação
toxicológica (tóxico, corrosivo, inflamável, etc.) e ainda serem agrupados por
função: herbicidas, insecticidas, fungicidas, reguladores de crescimento, etc.;
particularmente os herbicidas, deverão ser armazenados com um certo isolamento
relativamente aos restantes PF.
3. Os símbolos indicados nos rótulos dos PF têm forma quadrada com pictograma
negro sobre fundo cor de laranja amarelado. No caso de não existir símbolo,
significa que o produto é “Isento de classificação”, em termos de classificação
toxicológica. Ter em atenção que o vulgar símbolo “inflamável” só virá no rótulo do
PF, no caso do produto ser facilmente inflamável (ou seja, quando a sua
temperatura de inflamação é inferior a 21ºC). No caso de o PF ser classificado
apenas como inflamável, virá referida no rótulo apenas a seguinte frase “Atenção:
produto inflamável”.
Símbolos referidos nos rótulos dos PF
Deverá haver sinalização de segurança adequada quanto a riscos, saídas de
emergência e equipamento de combate a incêndio e acções não permitidas no local.
Os diferentes tipos de sinalização possíveis são os seguintes (ver os exemplos abaixo
referidos na página seguinte):
Sinais de proibição – de forma redonda com pictograma negro sobre fundo branco e
margem e faixa diagonal vermelhas (ex.: proibição de entradas a pessoas não
autorizadas, proibição de fazer lume e de fumar, proibição de fumar)
Formador: Paulo Costa 19 de 43
Sinais de obrigação – de forma circular com pictograma branco sobre fundo azul (ex.:
usar protecção obrigatória das mãos, protecção obrigatória das vias respiratórias,
protecção obrigatória da cabeça)
Sinais de aviso – de forma triangular com pictograma negro sobre fundo amarelo e
margem negra (ex.: produtos inflamáveis, produtos tóxicos, produtos corrosivos)
Sinais relativos ao material de combate a incêndios – de forma rectangular ou
quadrada com pictograma branco sobre fundo vermelho (ex.: indicação/localização de
extintor, mangueira, carretel ou agulheta de incêndio)
Sinais de salvamento ou de emergência – de forma rectangular ou quadrada com
pictograma branco sobre fundo verde (ex.: direcção a seguir, primeiros socorros, duche
de segurança, saída de emergência)
4. Prever meios de protecção contra incêndios e meios de primeira intervenção
(extintores, mangueiras com comprimento suficiente para alcançar todas as zonas
do armazém ou outros dispositivos equivalentes)
Sinalização de segurança em armazéns de PF
Nota: os pictogramas utilizados na sinalização podem variar ligeiramente ou ser mais
detalhados em relação às figuras previstas no decreto-lei n.º 141/95 de 14 de Junho, com a
condição de que o seu significado seja equivalente e de que nenhuma diferença ou adaptação
torne incompreensível o seu significado.
5. Os PF deverão ser armazenados apenas na sua embalagem original, colocada na
sua posição correcta e com o rótulo bem visível para permitir a sua identificação.
6. Não armazenar directamente sobre o pavimento.
Formador: Paulo Costa 20 de 43
7. A quantidade armazenada deverá ser apenas a necessária, tendo o cuidado de
utilizar o critério “primeiro a chegar, primeiro a sair”.
8. A armazenagem deverá ser feita de modo a permitir um fácil acesso a toda área
para inspecção e segurança.
9. Os locais de armazenamento terão de permitir um acesso fácil a água.
10. Os produtos obsoletos deverão ser removidos.
11. As embalagens a adquirir terão de estar invioladas, de modo a garantir que o
produto no seu interior é de facto o indicado no rótulo.
12. Todos os locais, compartimentos e armazéns que contenham PF deverão estar
fechados à chave, de modo a evitar o acesso a pessoas não autorizadas.
13. Os PF deverão ser sempre armazenados longe de alimentos, vestuário ou outros
objectos de uso diário.
14. Deverão existir à disposição dos trabalhadores (e os mesmos deverão ser
aconselhados a utilizar) roupas, luvas adequadas e outro EPI. Este equipamento
deve ser guardado fora da zona de armazenagem. O EPI deverá ser
verificado/inspeccionado regularmente, mantido limpo e em condições, sendo
substituído sempre que necessário.
Abreviaturas
EPI – equipamento de protecção individual PF – produto fitofarmacêutico
PE – polietileno PVC – policloreto de vinilo
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ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS PARA AQUECIMENTO
A construção e utilização de uma instalação de armazenagem de combustíveis líquidos
para aquecimento deve obedecer a determinados requisitos de higiene, saúde, segurança e
ambiente bem como à lei geral existente, mesmo não sendo necessária a obtenção de alvará.
1. RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO (ENTERRADO)
O reservatório subterrâneo deve
ser de preferência em aço, de parede
dupla, com sinalizadores para aviso de
ruptura/contaminação do meio ambiente;
Deve ter indicação da capacidade
total do reservatório;
Deve ter sonda ou processo de
sondagem;
A tubagem de ligação do tanque à
caldeira (tubo de pesca) deve ficar a uma
distância mínima de 10cm do fundo do
tanque;
A caixa de visita deve ter uma tubagem de drenagem (esgoto);
Este tipo de reservatório deve estar fixo, principalmente se o nível freático do local for
elevado;
Este tipo de reservatório não pode e não deve estar dentro de zona coberta (caves,
garagens, etc.).
Assim evita:
Ocorrência de sobreenchimentos / derrames durante toda a operação de enchimento
(contaminação de solos);
Ocorrência de problemas ao nível dos queimadores da caldeira;
Ocorrência de acidentes graves, (incêndio, explosão).
2. RESERVATÓRIO AÉREO (NÃO ENTERRADO)
O reservatório aéreo deve ser de preferência em aço, podendo ser parede simples
(apenas uma parede de espessura), devendo estar instalado dentro de uma bacia de retenção;
Deve ter indicação da capacidade total do reservatório;
Deve ter sonda ou existir um processo de sondagem;
A tubagem de ligação do reservatório à caldeira (tubo de pesca) deve ficar a uma
distância mínima de 10cm do fundo do tanque;
Neste tipo de reservatório deve existir, de preferência, no seu fundo (ponto mais baixo)
uma válvula para se efectuar a drenagem/limpeza, quando necessário;
Formador: Paulo Costa 22 de 43
Este tipo de reservatório não pode e não deve estar dentro de zona coberta (caves,
garagens, etc.), devendo estar instalado em zona bem ventilada, arejada.
Assim evita:
Ocorrência de sobreenchimentos / derrames durante toda a operação de enchimento
(contaminação de solos);
Ocorrência de problemas ao nível dos queimadores da caldeira;
Ocorrência de acidentes graves, (incêndio, explosão).
3. RECOMENDAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS PARA AQUECIMENTO
O reservatório, caso seja construído em material "tipo plástico" não deve ficar sob
acção directa da luz ou perto de fontes de calor;
O reservatório deve estar ligado á terra;
De preferência, deve existir um terminal de terra, onde o carro-tanque se possa ligar
durante a operação de abastecimento;
O reservatório deve ter uma tubagem de ventilação (respiro), a qual deve ter uma altura
mínima de 4 m, contados a partir do nível do solo, devendo terminar numa zona livre e
desimpedida (afastado de portas, janelas, etc.);
Quando necessário, pode existir um abastecimento à distância, para ser possível ao
carro-tanque abastecer o depósito sem se ter de deslocar até junto deste;
No local do depósito, da caldeira e da tubagem de ventilação, devem existir:
Um extintor de pó químico seco, de 6 Kg para fogos do tipo ABC;
Balde c/areia seca;
Sinalética de aviso "proibido fumar e foguear, nestes locais".
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ARMAZENAMENTO DE GARRAFAS DE GÁS
A segurança na manipulação de gases sob pressão, em vários processos de soldadura
e de um modo geral apresentam dos seguintes riscos:
Pressão, que pode provocar explosões e rupturas;
Temperaturas, que é um elemento potenciador do risco anterior;
Características físico-químicas dos gases.
Os gases mais utilizados nas empresas, suas características e recomendações de
segurança estão no seguinte quadro:
Gaz sob Pressão Características Recomendações de Segurança
Oxigénio (O2)
Apresenta uma pureza de 99% Não lubrificar as peças (exemplo:
torneiras das garrafas), devido ao
risco de explosão.
Obtido a partir da destilação
fraccionada do ar líquido
Armazenado e distribuído em
garrafas sob pressão de cerca de
200 bar
Não substitui o ar comprimido
(risco de incêndio)
Acetileno (C2H2)
HC, combustível e menos denso
que o ar Não armazenar garrafas em caves
Odor características Em contacto com Cobre, Mercúrio
e Prata pode formar compostos
explosivos
Provoca misturas explosivas com
o ar
Armazenado e distribuído em
garrafas sob pressão de cerca de
1.5 bar, dissolvido em Acetona.
Detecção de fugas só com água e
sabão
Anidrido Carbónico
(CO2)
Incolor, inodoro, sabor picante e
mais pesado que o ar
Implementação de sistemas de
aspiração, devido ao risco de
provocarem uma carência de
Oxigénio
Obtida na combustão do carvão,
fuel ou gás natural
Não combústivel e é misturado
com Árgon na soldadura
MIG/MAG
Argon (Ar)
Inerte ou raro (sem actividade),
incolor e inodoro
Obtida da destilação fraccionada
do ar líquido
Utilizado na soldadura TIG e MIG.
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Requisitos gerais de armazenagem de gases comprimidos ou liquefeitos são:
Existência de uma cobertura ligeira, porta para o exterior e rede a vedar o local.
Evitar a incidência dos raios solares;
As botijas devem:
o Estar todas identificadas;
o Estar separadas por tipo de gás: Acetileno/Hidrogénio; outros gases
combustíveis; gases tóxicos incombustíveis;
o Ficar afastadas de locais com produtos
inflamáveis, combustíveis líquidos ou
gasosos, gasolinas, etc.;
o Permanecer na vertical durante o transporte,
utilização e armazenagem;
o Ser transportadas por carrinhos próprios;
o Permanecer afastadas de zonas de grande
movimentação de peças.
O local para o armazenamento em especial das garrafas de Acetileno deve obedecer
às seguintes condições, segundo a norma NP- 1560 de 1978:
Situar-se afastado dos locais de trabalho;
Possibilitar a protecção das garrafas contra as intempéries e os raios solares
(cobertura leve);
Ter ventilação natural suficiente e ambiente húmido;
Estar afastado dos locais de trabalho (ar livre);
Ter ventilação natural suficiente e ambiente húmido;
Estar afastado dos outros locais de armazenagem de produtos inflamáveis
(óleos gasolinas, diluentes, etc.) ou corrosivos (ácidos, gases ou produtos
químicos corrosivos, etc.);
Situar-se fora da vizinhança de qualquer fonte de calor;
Possuir espaço para manter devidamente separadas as garrafas cheias de
acetileno e as garrafas vazias;
Estar afastado de locais onde haja movimentação de peças pesadas que
possam bater ou cair sobre as garrafas de acetileno;
Dispor de iluminação natural; no caso de ser necessário recorrer a iluminação
artificial, esta dever ser do tipo antideflagrante;
Permitir a colocação das garrafas de acetileno de forma tal que estas estejam
defendidas de quedas, choques ou rolamento;
Dispor de extintores próprios em número adequado e devidamente sinalizados;
Ter colocados, de maneira bem visível, avisos proibindo fumar ou fazer lume.
As garrafas contendo gases, nomeadamente oxigénio ou ar comprimido,
quando armazenado sob a mesma cobertura, devem estar separadas das
garrafas de acetileno por divisórias adequadas resistentes ao fogo e ao calor.
Formador: Paulo Costa 25 de 43
As garrafas armazenadas, mesmo quando vazias, devem ter a válvula fechada
e o respectivo capacete de protecção montado e ser conservadas na posição
vertical.
A identificação das garrafas deve estar gravada na parte superior da (ogiva) da garrafa
e deve conter os seguintes dados:
Identificação do fabricante;
Identificação do proprietário;
Data da prova hidráulica;
Gás contido no interior
A identificação por código de cores das garrafas, para se tornar mais fácil, deve cumprir
o seguinte:
Gaz Sob Pressão Código de Cor
Oxigénio ogiva pintada de Branco
Acetileno castanho
Anidrido Carbónico Cinzento
Árgon Amarelo esverdeado
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CONSTRUÇÃO CIVIL
Na indústria da construção a dificuldade em
adquirir determinados materiais, na altura da sua
aplicação em obra, obrigaram as empresas a efectuar
aquisições prévias, de modo a que o desenvolvimento
dos trabalhos não sofresse perturbações por falta
desses materiais. Esta necessidade é ainda agravada
pelo facto de muitas vezes as obras desenrolarem-se
em espaços diminutos, que implicam um empilhamento desordenado de materiais com riscos
de deterioração para os próprios materiais e riscos de acidente para o homem que junto deles
trabalha.
Entende-se por armazém de estaleiro a zona da obra destinada ao depósito temporário
de materiais.
As regras de armazenagem procuram combater simultaneamente os quatro espécies
de perigos que lhe surgem invariavelmente associados e resultam de:
Mau empilhamento do material a armazenar;
Má utilização dos meios de manutenção dos materiais e do mau
dimensionamento das vias de circulação;
Incêndio no armazém ou dos materiais nela armazenados;
Especiais características dos materiais armazenados, tais como a possibilidade
de explosão, intoxicações, efeitos corrosivos ou radiações ionizantes.
Os riscos recorrentes dos perigos podem ser:
Queda incontrolada de materiais durante ou após a armazenagem;
Entalamento;
Corte;
Esmagamento;
Intoxicação;
Queda de altura;
Queda ao mesmo nível;
Incêndio.
Contudo, não se pode estabelecer regras fixas para a organização do armazém, por
isso, apenas podemos referir a constituição mais comum do armazém de construção civil.
Consoante a dimensão da empresa e localização das obras, assim ela poderá
constituir um ou vários armazéns.
Geralmente, existe o chamado armazém central, o qual apoia os armazéns das obras.
Estes são situados localmente em cada obra, fazendo o seu próprio abastecimento e
apoiando outras obras na sua proximidade.
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Em certas situações, principalmente em obras de pequeno vulto, podem-se destacar
diferentes armazéns:
Armazém de cimento, cal e gesso;
Armazém de tijolo;
Armazém de madeira;
Armazém de ferro para armaduras;
Etc.
4. QUEDA INCONTROLADA DE MATERIAIS
A armazenagem em altura comporta o risco de queda incontrolada de materiais, além
de agravar o risco de incêndio, como adiante se verá.
Como é evidente, o risco de queda incontrolada
está relacionado com as características básicas dos
materiais e com a forma de efectuar o empilhamento, além
das características da superfície que lhes serve de apoio.
Assim, esta superfície deve:
Ser plana e ter resistência compatível com a carga a que vai estar sujeita.
Opor uma certa resistência por atrito ao
escorregamento do material armazenado.
A altura de armazenamento é muito mais
condicionada pelos riscos de incêndio que pela forma física
dos materiais, no entanto, há que ter em conta o peso, a
fragilidade e a forma física dos mesmos num eficaz processo de armazenamento.
Quando o armazenamento não é feito em estrutura, a
possibilidade de queda pode ser reduzida ao mínimo,
observando elementares regras de estabilidade, em particular
as ligadas ao travamento dos materiais.
O empilhamento de formas cilíndricas longas, como
tubagens, deverá efectuar-se dispondo-as no sentido
longitudinal e alternando-as fila a fila tomando uma forma
prismática. Das dificuldades de conseguir um atrito
suficientemente forte entre a base de apoio dos tubos
e os próprios tubos, deve travar-se o empilhamento
das tubagens com peças laterais presas ao pavimento
de forma a poderem impedir o seu deslocamento.
O armazenamento em prateleiras, estruturas
metálicas ou outras, elimina, regra geral, muitos dos
riscos de armazenagem, permitindo maior liberdade na disposição de mercadorias no que
respeita à sua estabilidade.
Formador: Paulo Costa 28 de 43
VIAS DE CIRCULAÇÃO NUM ARMAZÉM
Por mais pequeno que seja, um armazém terá de ter vias interiores de circulação de
pessoas e, eventualmente, veículos destinados a manutenção e movimentação dos materiais
armazenados.
Na armazenagem, as vias de circulação interiores devem obedecer às seguintes
regras:
Serem rectilíneas ou com o mínimo de ângulos ou curvas;
Terem pavimentos de superfícies lisas e estarem isentos de obstáculos;
Não terem rampas muito inclinadas;
Terem a mesma largura em todos os pontos do percurso.
Quando for prevista a circulação de veículos deve ser dada uma folga de 0,60m, para
além da largura máxima do veículo previsto se a via for de sentido único e 0,90m, se a via for
de dois sentidos.
O dimensionamento das vias de circulação não se relaciona só com o trânsito de
veículos e pessoas, mas também, com os riscos de propagação de incêndio às várias pilhas de
materiais.
Em caso algum, será aconselhável que a distância de separação de pilhas seja inferior
a 30% da altura de armazenagem, sendo recomendados os seguintes valores:
Altura de armazenagem Largura da Via
H < 6,00 m L= 2,40 m
6,00 m < H < 7,20 m L= 3,00 m
H > 7,20 m L > H/2
As vias de circulação devem ser adaptadas aos movimentos de manutenção do
armazém, de modo a permitir e facilitar o combate a possíveis incêndios e reduzir o risco de
propagação do fogo pilha a pilha.
No tocante à armazenagem de matérias com riscos especiais, estas geralmente,
constam de uma “lista de materiais que envolvem riscos especiais” na sua manipulação, tais
como: cimentos, tintas, vernizes, solventes, etc.
Formador: Paulo Costa 29 de 43
No armazenamento de todos os materiais,
deve procurar-se dividi-los por categorias e
organizar o seu empilhamento de modo que a sua
remoção se possa fazer sequencialmente e em
condições de segurança.
A organização do empilhamento de
materiais, deverá ser feita de modo a evitar a queda
dos mesmos. Assim, a arrumação de tijolos, blocos, sacos e outros materiais, deverão ser
armazenados em fiadas cruzadas de maneira a travar a pilha.
Quanto à elevação, transporte e empilhamento e armazenagem de materiais secos a
granel e de líquidos perigosos, o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho,
refere que:
Na elevação e transporte de materiais, devem ser utilizados meios técnicos
apropriados na carga e descarga, circulação transporte e armazenagem de materiais, de forma
a evitar, na medida do possível, os esforços físicos,
recomendando-se que os trabalhadores
encarregados do manuseamento dos materiais
devem ser instruídos no que respeita à maneira de
elevar e transportar cargas com segurança.
Quando tiverem de ser elevados ou
transportados objectos muito pesados por uma
equipa de trabalhadores, a elevação e a deposição das cargas devem ser comandadas por
forma a manter a unidade da manobra e a segurança das operações.
No emprego de planos inclinados para facilitar a subida ou descida de tambores ou
reservatórios carregados, deve regular-se a deslocação destes por meio de cordas ou outros
aprestos, além de calços ou cunhos indispensáveis, e impedir-se a permanência de operários
no acto da descarga.
Quando a deslocação seja auxiliada por
rolos, devem utilizar-se barras para mudar a posição
dos rolos em movimento.
Os trabalhadores ocupados na manutenção
de objectos que apresentem arestas vivas, rebarbas,
falhas ou outras saliências perigosas, ou na
manutenção de matérias escaldantes, cáusticas ou
corrosivas, devem ter à sua disposição e utilizar o equipamento de protecção apropriado.
O empilhamento de materiais deve efectuar-se por forma a oferecer segurança,
devendo tomar-se precauções especiais sempre que a natureza daqueles o exija.
Os materiais devem ser empilhados sobre bases resistentes, devendo, além disso,
verificar se o seu peso não excede sobrecarga prevista para os pavimentos.
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Não se deve permitir o empilhamento de materiais contra paredes ou divisórias dos
edifícios que não estejam convenientemente dimensionadas para resistir aos impulsos laterais.
A altura de empilhamento dos materiais não deve comprometer a estabilidade da pilha.
O empilhamento deve realizar-se de maneira que não prejudique a conveniente
distribuição da luz natural ou artificial, o bom funcionamento das máquinas ou de outras
instalações, a circulação nas vias de passagem e o funcionamento eficaz dos equipamentos ou
do material de luta contra incêndios.
O armazenamento de materiais secos a granel devem, quando possível, ser
armazenados em silos que permitam a sua descarga pelo fundo. Os silos devem ser
constituídos de materiais resistentes ao fogo, cobertos e munidos de sistema de ventilação
eficaz. As operações de manutenção devem efectuar-se com toda a segurança para os
trabalhadores. Todo o trabalhador que penetre num silo deve dispor de cinto de segurança
preso ao cabo, com folga mínima e solidamente amarrado a um ponto fixo e ser assistido,
durante toda a operação, por outro operário colocado no exterior. Quando necessário, deve
estar provido de máscara ou outro equipamento adequado com fornecimento do oxigénio.
Deve ser impedida a entrada de trabalhadores nos silos durante a sua alimentação e
descarga, ou quando não tenham sido tomadas precauções para prevenir o recomeço
intempestivo destas operações.
Formador: Paulo Costa 31 de 43
RISCOS DE INCÊNDIO
1. EVOLUÇÃO DAS TÉCNICAS DE ARMAZENAGEM
As modernas técnicas de armazenagem e a escassez do espaço habitualmente
disponível para o efeito, determinou a configuração dos armazéns actuais, onde a
armazenagem se faz mais em altura, aumentando consideravelmente a probabilidade de risco
de incêndio.
Também por outro lado, as construções destinadas a armazéns, normalmente
provisórios, oferecem fraca resistência ao fogo, pelo que o aspecto de risco de incêndio deve
ser sempre considerado.
A experiência tem comprovado que existe uma relação directa entre as percas por
incêndio em armazéns e as técnicas de armazenamento adoptadas. O débito calorífico de uma
pilha de mercadorias combustíveis é quase dez vezes maior quando se lhe duplica a altura.
Entre os factores capazes de influenciar na sensibilidade dos espaços dos armazéns
ao risco de incêndio, uns são inerentes à própria construção do armazém e outros ligados às
características dos materiais armazenados. Assim, e para os primeiros, têm-se em
consideração às seguintes características:
Elementos de madeira – se forem de madeira
maciça e grossa, a sua resistência ao fogo, embora
não sendo grande, é de 1 mm/Mn. No caso de
tabiques, a velocidade de propagação é alta.
Elementos de aço – fraca resistência ao fogo, dado atingirem rapidamente os 500ºCe
perderem a estabilidade por enfraquecimento e
desequilíbrio da estrutura, devido à grande dilatação.
Deverá a estrutura ser revestida com tinta ignífoga.
Elementos de cerâmica cimento e gesso – grande
resistência ao fogo.
Pilares, vigas e tectos – em princípio, deverá
considerar-se que resistam cerca de 1h 30min. ao fogo.
Concepção de juntas de dilatação – A estrutura deve prever a existência de juntas,
de forma a absorver as dilatações devidas ao aquecimento.
Isolamento – Em relação aos outros edifícios deve existir um espaço livre de, pelo
menos, 10 metros.
Ainda no âmbito dos materiais, convém relembrar a classificação dos materiais de
construção quanto à Reacção ao fogo.
Assim, quanto à combustibilidade, os materiais classificam-se em:
a) Materiais incombustíveis – (MØ) – (M – Zero)
b) Materiais combustíveis
Quanto à inflamabilidade, os materiais combustíveis classificam-se em
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(M1) – Não inflamáveis:
(M2) – Dificilmente inflamáveis:
(M3) – Medianamente inflamáveis:
(M4) – Facilmente inflamáveis:
2. RESISTÊNCIA AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Quanto à resistência, podem classificar-se os materiais em classes adoptando a
seguinte simbologia:
Elementos estáveis ao fogo (EF)
Elementos pára – chamas (PC)
Elementos corta – fogo (CF)
2.1. Características dos Materiais Armazenados
Classe I – Risco muito Fraco – Inclui materiais inertes ou pouco
combustíveis (metais, cimento, gesso, vidro, cerâmica etc.).
Classe II – Risco Médio – Inclui os materiais da Classe I agravados por
embalagens bastante combustíveis e ainda plásticos pouco combustíveis.
Classe III – Risco Elevado – Inclui materiais muitos combustíveis e
materiais inflamáveis (madeira, papel, materiais embolados com EPS
(esferovite), etc.).
Classe IV – Risco Muito elevado – Inclui materiais com grande quantidade
de plástico, espumas de borracha ou EPS (esferovite).
Estas classes de materiais devem ser empilhadas de forma diferente no que respeita à
altura das pilhas e superfícies dos lotes.
H máxima das
Pilhas (m)
Classe I Classe II Classe III Classe IV
6,00 6,00 5,00 4,00
Altura
aconselhável (m) 3,50 3,50 2,00 2,00
Superfície
máxima m2 2,00 300 225 150
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2.2. Materiais Combustíveis e sua armazenagem
A armazenagem de produtos líquidos combustíveis em taras, é frequente para produtos
cujo consumo não é continuo.
A armazenagem destes produtos deve ser efectuada em local próprio e afastado de
áreas sensíveis da instalação, permitindo limitar os danos, humanos e materiais, em caso de
eventual acidente.
Torna-se também importante verificar a compatibilidade entre os produtos
armazenados.
3. INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS CONTRA INCÊNDIO
Os armazéns, sendo áreas geralmente não controladas pela presença humana em
grandes períodos do dia, correm sérios riscos de incêndio nas horas “mortas”, quando a
intervenção directa do homem é em geral tardia. Nesta situação, a dimensão do sinistro já
apresenta grandes dificuldades ao seu combate e corresponde a elevadíssimos prejuízos
materiais. Por isso, os armazéns são campo privilegiado para a montagem de instalações
automáticas contra incêndios.
3.1. Detecção Automática de Incêndio
Uma detecção automática de incêndio comporta um conjunto de dispositivos que têm
por objectivo, não só detectar o incêndio logo que ele deflagra como localizar a zona de sinistro
,accionando o alarme e controlando a entrada em funcionamento das instalações automáticas
contra incêndios. É normalmente composto por:
Detectores Automáticos;
Central de Sinalização e controle;
Dispositivos de Alarme.
Para melhor compreensão, abordaremos o princípio em que se baseia a detecção
automática de incêndios.
4. CURVA DO FOGO
Sabemos que à medida que o fogo se desenvolve, o fumo e o calor aumentam criando
um ambiente de grande risco para a vida humana. A rapidez com que o ambiente se pode
deteriorar é difícil de prever, visto que intervém muitas variáveis.
A maioria dos incêndios desenvolvem-se lentamente no princípio, pelo que o risco é
pequeno. Eventualmente, a intensidade do fogo crescerá de uma forma mais significativa, ao
aumentar o nível dos produtos perigosos originados pela combustão.
A um certo nível de acumulação de produtos de combustão, o incêndio será detectado
precocemente por detectores automáticos de incêndio ou, no caso de existirem pessoas nas
proximidades, pelo cheiro característico ou pela visão.
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Ao nível de risco a que ocorre a detecção, corresponde um tempo específico, no
decurso do incêndio, chamado tempo de detecção.
Em geral, os sistemas de detecção de incêndios têm por objectivo a produção de
alarme de fogo, durante e em qualquer das fases do incêndio.
4.1. Protecção com Sprinklers
Existem vários processos de detecção automática de incêndios no entanto o de maior
divulgação continua a ser o sprinkler. Na verdade, a sua acção é de rara amplitude, pois
encarrega-se de detectar o fogo, dar o alarme e simultaneamente extinguir ( ou pelo menos
fazer com que a violência do mesmo diminua).
Quando a temperatura ambiente atinge um valor perigoso (que pode ser, de acordo
com a sensibilidade do sprinkler de 68ºC, 98ºC ou 141ºC, escolhida de acordo com o material
armazenado), o fusível parte-se fazendo a água jorrar sobre o deflector que provoca a sua
dispersão sob a forma de chuveiro. A abertura de um único sprinkler faz funcionar um
dispositivo de controle eléctrico, que dá o alarme.
O projecto de instalação de sprinkler faz-se tendo presente a existência de 3 variáveis:
Tipo de armazenamento
Altura de armazenamento
Características dos materiais armazenados
Um incêndio num armazém tem características que dependem não só do material
armazenado, mas também da forma como este está armazenado, passando sempre por fases
sucessivas, subdividindo-se estas em 4:
1.º Gases de combustão (invisíveis)
2.º Fumo;
3.º Chamas;
4.º Calor.
Entre a primeira e a terceira fase, decorre um período de tempo relativamente longo.
Como os sprinklers só reagem ao calor ( 4ª fase), será desejável que haja instalações capazes
de assinalar um processo de incêndio nas duas primeiras fases, quando ainda há apenas
gases de combustão e fumos.
Assim, uma detecção automática de incêndio deve optar por:
Sprinklers – em caso de incêndio onde é rápido o aparecimento de chamas e que é
possível apagar com água.
Detectores de chamas ou detectores térmicos – Em caso de incêndio onde é
rápido o aparecimento de chamas e que não devem ser apagados com água.
Detectores ópticos de fumos – Em caso de incêndio onde é prolongada a fase de
fumos sem chama.
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Detectores iónicos de Fumos – Em caso de incêndio cuja gravidade aconselha a
sua detecção logo na fase da existência de gases de combustão invisíveis.
Nos casos em que o incêndio de um armazém pode ser apagado com água. Em
simultâneo com a instalação de sprinklers, pode instalar-se um sistema de detectores ópticos
ou iónicos de fumos que entrará em funcionamento antes do sistema de sprinklers.
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LEGISLAÇÃO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS
ARMAZENAGEM (Geral).
Regulamento Geral de Segurança e Higiene no
Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
alterada pela Portaria 702/80 de 22
Setembro
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS(Geral).
Ideia geral sobre condições de construção e exploração
das instalações de armazenagem, manipulação e
tratamento industrial de petróleo brutos.
DL nº 36270 / 47 de 9 de Maio
Segurança e higiene nos estabelecimentos comerciais Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
Estabelece a classificação dos vários agentes
económicos intervenientes na actividade comercial.
DL n.º 339/85 de 21 de Agosto
Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança
do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de
Escritório e Serviços (embora seja regulamento geral
de SHST em estabelecimentos comerciais na Secção
III Artº29 refere armazenagem).
DL n.º 243/86 de 20 Agosto
Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio
em estabelecimentos comerciais (revoga o DL 239/86
de 19 Agosto e foi revogado pelo 368/99 de 18 Setº).
DL 61 / 90 de 15 de Fevereiro
Aprova o regime de licenciamento de obras particulares
( alterado pelo DL 250/94 de 15 Outº ).
DL 445/91 de 20 de Novembro
Altera o Dl 445/91 de 20 de Novº (regime jurídico do
licenciamento de obras particulares).
DL 250/94 de 15 de Outubro
Estabelece as disposições respeitantes à aprovação
dos regulamentos de segurança das instalações de
armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL).
DL 124 / 97 de 23 de Maio ( GPL )
Altera o DL 186/90 de 6 de Junho (sujeita a uma
avaliação de impacto ambiental os planos e projectos
que possam colidir com a preservação do ambiente)(
imposto ambiental e licenciamentos ).
DL 278 / 97 de 8 de Outubro
Aprova o regime de protecção contra riscos
de incêndio em estabelecimentos comerciais . (
revoga o DL 61/90 de 15 Fevº )
DL 368 / 99 de 18 de Setembro
Aprova o regime jurídico de instalação dos
estabelecimentos que vendem produtos alimentares e
de alguns estabelecimentos de comercio não alimentar
e de serviços que possam envolver riscos para a saúde
DL 370 / 99 de 18 Setembro
Formador: Paulo Costa 37 de 43
e segurança das pessoas
Aprova a lista de estabelecimentos abrangidos pelo
anterior Decreto Lei.
Portaria 33 / 2000 de 28 de Janeiro
Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos
perigos associados a acidentes graves que envolvem
substancias perigosas(Revoga o DL 204/93 de 03/06).
DL 164/2001 de 24/05 (Seveso II)
Rectifica o DL 164/2001 Rectificação n.º 13-R/2001 de 30/06
(2º Supl.)
Aprova as medidas de segurança contra riscos de
incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Portaria nº 1299/2001 de 21 Novº
PRODUTOS EXPLOSIVOS
Regulamento sobre o licenciamento dos
estabelecimentos de fabrico e Armazenagem de
produtos explosivos, o Regulamento sobre o fabrico,
armazenagem, comercio e emprego de produtos
explosivos e o regulamento sobre a fiscalização de
produtos explosivos
D.L. n.º 376/84 de 30 de Novembro
Alterado pelo D.L. n.º 474/88 de 22 de
Dezembro
Revoga os D.L. n.º 334/83 de 15 de
Julho, 336/83 de 19 de Julho e 342/83,
de 22 de Julho.
Rectificações ao regulamento sobre o licenciamento
dos Estabelecimentos de fabrico e armazenagem de
produtos explosivos.
Declaração de rectificação de 31 de
Janeiro de 1985
Rectificações à Declaração de Rectificação e
Alterações ao Regulamento sobre o fabrico,
armazenagem, comércio e emprego de produtos
explosivos.
Declaração de Rectificação de 30 de
Março de 1985
Altera o regulamento sobre o licenciamento dos
estabelecimentos de fabrico e armazenagem de
produtos explosivos, o regulamento sobre o fabrico,
armazenagem, comercio e emprego de produtos
explosivos e o regulamento sobre a fiscalização de
produtos explosivos.
D.L. n.º 474/88 de 22 de Dezembro
Altera o D.L. n.º 376/84 de 30 de
Novembro
Torna aplicáveis as normas dos Regulamentos
aprovados pelo D.L. n.º 474/88 de 22 de Dezembro
ao fabrico, armazenagem, comércio e emprego de
artifícios pirotécnicos luminosos, fumígenos ou
sonoros destinados à sinalização.
D.L. n.º 303/90 de 27 de Setembro
Aprova o regulamento de segurança dos
estabelecimentos de fabrico e armazenagem de
produtos explosivos
D.L. n.º 139/2002 de 17 de Maio
Revoga o D.L. n.º 142/79 de 23 de Maio
e as Portarias n.º 29/74 de 16 de
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Janeiro, n.º 831/82, de 1 de Setembro e
a n.º 506/85 de 25 de Julho
RESERVATÓRIOS
Regulamenta as exigências essenciais de segurança
e regras respeitantes à documentação técnica de
fabrico, definições e símbolos referentes a
recipientes sob pressão simples.
Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto
Aprova as normas técnicas respeitantes à
resistência e estanquidade dos materiais e formas
de protecção contra roturas das embalagens
aerossóis.
Portaria n.º 778/92, de 10 de Agosto,
alterada pela Portaria n.º 749/94, de 13
de Agosto.
Revoga as disposições do Decreto nº 36:270 de 9
de Maio de 1947 aplicáveis a Postos de
Abastecimento. Aprova o Regulamento de
Construção e Exploração de Postos de
Abastecimento de Combustíveis.
Decreto-Lei n.º 246/92, de 30 de
Outubro
Altera a Portaria nº 778/92, de 10 de Agosto, que
aprova as normas técnicas respeitantes à resistência
e estanquicidade dos materiais e formas de
protecção contra rupturas das embalagens
aerossóis.
Portaria n.º 749/94, de 13 de Agosto
Sujeita a medida preventiva a área a afectar à
instalação dos depósitos de gás e derivados de
petróleo.
Decreto Regulamentar Regional n.º
8/94/A, de 31 de Agosto
Altera o artigo 4º do Decreto-Lei nº 246/92, de 30 de
Outubro (aprova o Regulamento de Construção e
Exploração de Postos de Abastecimento de
Combustíveis).
Lei n.º 302/95, de 18 de Novembro
Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do
Regulamento de Construção e Exploração de Postos
de Abastecimento de Combustíveis(dito regulamento
será aprovado por portaria e nessa altura aplica-se a
norma revogatória do art. 8º deste DL).
Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de
Novembro (Ministério da Economia).
Transpõe para o direito interno as Directivas n.os
1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e
2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas
aos equipamentos sob pressão transportáveis
Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de
Fevereiro Ministério do Equipamento
Social
Promulga medidas de segurança relativas à
armazenagem de gases de petróleo liquefeito.
Decreto-Lei n.º 422/75 de 11 de Agosto
que complementa o DL 36:270 de 9 de
Maio de 1947.Rectificado no DR 200/75,
Formador: Paulo Costa 39 de 43
série I de 30 de Agosto de 1975.
(Consultar também armazenagem na
secção de Resíduos a ser publicada
com a possível brevidade.)
ALGUNS DIPLOMAS NO CAMPO FARMACÊUTICO E VETERINÁRIO
RELACIONADOS COM ARMAZENAGEM.
Estabelece normas disciplinadoras do exercício da
actividade industrial
Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março
Guia para o bom fabrico dos medicamentos Portaria n° 42/92, de 23 de Janeiro
Estabelece as regras relativas à inspecção e
verificação dos princípios da OCDE de boas práticas
de laboratório (BPL)
Decreto-Lei 95/2000, de 23 de Maio
Transpõe a Directiva n.° 87/18/CEE, do Conselho,
de 18 de Dezembro de 1986, relativa a aplicação
dos princípios da OCDE de boas práticas de
laboratório (BPL) e ao controlo da sua aplicação
para os ensaios sobre as substâncias químicas, e a
Directiva n.° 99/11/CE, da Comissão, de 8 de Março,
que adapta ao progresso técnico os princípios
contidos naquela directiva
Decreto-Lei n.° 99/2000, de 30 de Maio
ÓLEOS USADOS
Regula a actividade de armazenagem, recolha e
queima de óleos usados
Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de
Fevereiro
Aprova o Regulamento de Licenciamento das
Actividades de Recolha, Armazenagem, Tratamento
Prévio, Regeneração, Recuperação e Combustão e
Incineração dos Óleos Usados
Portaria n.º 240/92, de 25 de Março
GROSSISTAS E ARMAZENISTAS
Regime jurídico da distribuição por grosso de
medicamentos de uso humano
Decreto-Lei nº135/95, de 9 de Junho
Boas práticas de distribuição de medicamentos de
uso humano e medicamentos veterinários
Portaria n.° 348/98, de 15 de Junho
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LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ARMAZÉNS
N° Questão Sim Não
Localização e Construção
1. O armazém satisfaz os requisitos mínimos no que diz respeito a
localização? Se for não, em quais aspectos existem falhas?
2. O acesso ao armazém (entradas e saídas) satisfaz os requisitos
mínimos?
3. Qual a capacidade nominal do armazém? ...... toneladas.
4. Em relação à construção, o armazém corresponde aos requisitos
considerados:
Edificação?
Pavimentação?
Drenagem?
Ventilação?
Iluminação?
Saídas de Emergência?
Pára-Raios?
Se não for, em quais aspectos existem falhas?
5. O armazém contém sistema de diques de no mínimo 20 cm de altura?
6. O armazém possui sistema adicional para contenção de resíduos
procedentes de incêndios? Qual?
Fôsso para retenção?
Parede externa para contenção?
Outros? Descrever
7. Se houver algum tipo de acomodação ou escritório na estrutura do
armazém:
Está adequadamente separado deste?
Tem pelo menos uma saída que não passa pelo depósito?
Organização do Armazém
8. O armazém está:
Bem sinalizado?
Limpo?
Isolado?
Com disposição correcta de produtos?
Com equipamentos de proteção (contra incêndio e individual)?
Equipado com materiais absorventes e neutralizantes?
Equipado com tambores para retirada de material descartado?
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Com telefones de emergência em local visível?
Com fichas de emergência e segurança dos produtos armazenados?
9. Respeitando a altura máxima de empilhamento das embalagens?
10. Há uma estrutura organizativa definida, com responsabilidades claras
das pessoas que trabalham no armazém?
11. Estas responsabilidades incluem:
Recebimento e despacho de mercadorias?
Higiene, saúde e segurança?
Condições de armazenamento apropriadas?
Sistema de segurança do armazém (contra assalto e incêndio
criminoso)?
Protecção ao meio ambiente?
Procedimentos do plano de emergência?
Requisitos mínimos quando forem realizados trabalhos
secundários?
12. Precauções de segurança contra assalto e incêndio criminoso, incluem:
Sistema de alarme?
Janelas e portas protegidas?
Vigilância durante 24 horas?
Suficiente iluminação externa?
13. Todos os trabalhadores do armazém estão treinados com relação à:
Conhecimento dos riscos à saúde dos diferentes produtos
armazenados?
Manuseio seguro e correto destes produtos?
Procedimentos de emergência?
14. Estão as Fichas de Emergência e Segurança de Produtos,
actualizadas?
15. Existem os registros de entrada e saída (estoque) de produtos,
actualizados? Este facto garante saber quantidade e localização destes
produtos a qualquer momento que for necessário?
Higiene e Segurança Pessoal
16. São adequados os padrões de higiene e segurança pessoal?
17. São usadas roupas específicas para o trabalho realizado no armazém?
18. Quando necessário, são usados Equipamentos de Protecção Individual?
Descarte de Resíduos e Embalagens
19. Há um procedimento no caso de derrame ou vazamento de produtos?
20. Este material resultante é absorvido e descartado adequadamente?
Formador: Paulo Costa 42 de 43
21. Há um procedimento de emergência no caso de intoxicações?
22. Se houver, as embalagens vazias são armazenadas e descartadas
adequadamente?
Incêndio
23. Existem sinais de "É Proibido Fumar" no armazém?
24. Os produtos são armazenados distantes de equipamentos que possam
causar faísca e consequentemente fogo?
25. O número de extintores de incêndio, hidrantes e geradores de espuma
são suficientes no caso de incêndio no depósito?
26. O depósito contém detectores de fumo e incêndio (alarme)?
27. O alarme está automaticamente ligado ao corpo de bombeiros?
28. Existe um plano de emergência?
29. Funcionários são treinados e praticam frequentemente o plano de
emergência?
30. Autoridades locais conhecem o sistema de segurança do armazém?
Formador: Paulo Costa 43 de 43
BIBLIOGRAFIA
IDICT, Informação Técnica 12 - Riscos de Processos de electrodeposição – Manual de
Prevenção
www.ohra.de
www.trainmar.com.br
www.fiocruz.br
www.bp.pt
www.galpenergia.com
www.elekeiroz.com.br
www.dgpc.min-agricultura.pt
www.nvtec.com.br