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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014
PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento
dos interessados, que às 8:30 horas do dia 17 de outubro de 2014, nas dependências do Centro
Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Licitações, reunir-se-á a Comissão
Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 66/2013, com a finalidade de receber as documentações
e propostas, para a contratação de empresa, conforme descrito abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1 O objeto deste Edital é a aquisição de equipamentos, móveis e materiais permanentes destinados parte para
o Posto de Saúde Navegantes, situado na rua Augusto Pretto esquina com a rua Erich Franz Annerl, nº 70,
Bairro Centro, e parte para o Posto de Saúde São José, situado na rua Alegrete, nº 816, Bairro São José, no
Município, conforme relação:
ITEM DESCRIÇÃO MATERIAIS
01 01 unidade de Impressora Laser multifuncional (copiadora, scanner e fax), padrão de cor
monocromático, memória 64 MB, resolução de impressão 600x600, resolução de digitalização
1200x1200, resolução de cópia 600x600, velocidade 18 PPM, capacidade 150 páginas/bandeja,
ciclo 8.000 páginas/mês, fax 33,6 kbps, interface USB e rede, frente e verso automático. Garantia
mínima de 12 meses.
02 11 unidades de Ar condicionado split 12.000 btus, climatização quante e frio, tipo split mínimo de
12.000 BTUs. Garantia mínima de 12 meses.
03 01 unidade de Switch 24 portas, portas 24 (+4 SFP), modo de operação gerenciável: layer 3, padrão
19”, taxa transf. Halfduplex/fullduplex. Garantia mínima de 12 meses.
04 03 unidades de Geladeira / refrigerador, mínimo 280 litros. Garantia mínima de 12 meses.
05 01 unidade de Televisor com tela LCD 42”, full HD, c/ decodificador para TV Digital embutido
(DTV), 02 Entradas HDMI, e Entrada PC – Entradas HDMI, Entrada USB, Resolução 1.920 x
1.080 pixels, Alto-falantes compactos. Garantia mínima de 12 meses. (Posto São José)
06 01 unidade de Cadeira odontológica com movimentos automáticos e sistema de elevação do assento
e encosto através de motoredutor tipo rosca sem fim a seco (sistema isento de pistões e motores
hidráulicos), extremamente silencioso, com mecanismo de elevação capaz de atender com folga ao
peso do ser humano, acionamento através de teclas unilaterais e pedal de comando móvel com 4
funções (subida/descuida do assento/encosto), base retangular fabricada em aço maciço pintada em
epóxi a 250} celsius, pintura a pó, permitindo ao profissional melhor aproximação do campo
operatório. Estofamento anti-deformante produzido com espuma de poliuretano de densidade
controlada, recoberto com laminado em PVC expandido, totalmente sem costura, de fácil assepsia e
com cantos arredondados, estrutura rígida construída em aço pintado em epóxi pó, recoberta em
poliestireno de alto impacto, exclusivo sistema de seleção de voltagem automática, encosto de
cabeça bi-articulável (anterior e posterior), anatômico e removível, além de oferecer maior conforto
ao paciente, permite perfeita visualização de todos os quadrantes da boca, proporcionando
facilidade no atendimento de pacientes especiais. Refletor: cabeçote em duralumínio com
movimentos giratórios de 260º, espelho multifacetado, gerando inúmeras fontes de luz através de
suas facetas gerado um foco concentrado e sem sombras, tratamento especial Multicoating no vidro
que evita reflexão dos raios infra vermelhos, gerando grande quantidade de luz branca e fria,
intensidade de 15.000 a 25.000 lux ajustáveis, não provoca reflexão e distorção na luz com lâmpada
halógena de 24w e 70w, protetor do espelho ótico em policarbonato transparente, sistema elétrico
de baixa voltagem 12v, com fusível de proteção, pegador central que permite a colocação de
protetores esterilizados, braços giratórios com 02 articulações (sistema de molas) construído em aço
e pintura eletrostática. Unidade de água dispondo de 01 sugador fixado na lateralmente a cadeira,
estrutura rígida construída em aço, pintada em epóxi, recoberta com piluretano de alto impacto
composto de cuba de porcelana removível para limpeza e desinfecção e ralo separador de detritos na
cor branca, com 250mm de diâmetro, suporte com um terminal suctor, com filtros intermediários,
suporte das pontas com abertura e fechamento pneumático automático, condutor de água que banha
a cuba confeccionada em latão cromado, removível e outoclável. Equipo: equipo odontológico tipo
cart, com base sobre quatro rodízios duplos, coluna com pedestal com base em coluna de aço, com
pintura epóxi, corpo em poliestileno de alto impacto, sem cantos vivos arestas ou ranhuras, tampo
em aço pintado epóxi, seringa tríplice totalmente metálica com dutos de ar e água separados, bico
giratório removível e outoclável, design anatômico, dois terminais tipo, bordem (universal) o que
permite o acoplamento de 01 alta rotação e 01 micromotor, reservatório de água pressurizado
transparente, conforme normas de biossegurança, pedal de acionamento das pontas que pode ser
colocado na posição de maior conveniência do profissional, sistema de válvulas individuais para
cada ponta, mangueiras lisas e sem ranhuras siliconizadas mais leves e macias. Garantia mínima
de 12 meses. (Posto São José)
07 02 unidades de Aparelho de Raio X odontológico com coluna móvel fabricado em estrutura de aço
tubular, possuir movimentos suaves com giro horizontal livre de 360º nas conexões da coluna,
junção dos braços e no movimento do cabeçote, com o cabeçote de Raio X com capacidade de 70
Kvp e 8mA e integrar todos os recursos para proporcionar qualidade e segurança com tubo de raio
X, de alta qualidade, permitir radiografias mais nítidas, com ótimo contraste e menor tempo de
exposição, revestido inteiramente com chumbo, com câmara de expansão e bobinas de alta pressão
revestida com resina epóxi isolante que aumenta a vida útil do aparelho. Com cabeçote fechado a
vácuo em óleo com tratamento especial para elevação do coeficiente dielétrico, com localizador
cilíndrico longo, filtro de alumínio e colimador de chumbo para limitação do raio X, com comando
disparador, com timer eletrônico digital microprocessado e display LCD, permitir maior interação
nas informações ao usuário, eliminando a apresentação de códigos para seu uso. O tempo do disparo
é contensimal e varia de 0,32 a 3,20 segundos de tempo real de exposição, com opção de uso de
tempos prédefinidos através de simples seleção de utilização com sensor para radiografia digital ou
película convencional, tipos de película, paciente e dente a ser radiografado. Possuir sinal sonoro e
led indicativo do disparo do raio X, além de controle remoto equipado com cabo espiral de 5
metros. Características técnicas: Rede (VAC) – 127 ou 220 volts, frequência de rede – 50/60Hz,
corrente nominal – 9A (127V) – 6A (220V), potência máxima – 1.650W (127V) – 1.320 (230V),
voltagem no tubo – 70kvp (± 5kV), corrente no tubo – 8mA, filtração total – 3,61mm Al/Equiv.
Ponto focal – 0,8X0,8mm (IEC 336/1982), tempo de exposição – 0,06 ˂ ˃ 3,20 S, ciclo de trabalho
– 1S/60S, Distância foco/pele – 205mm, campo de radiação – 60mm, radiação de fuga - ˂ 7mR/h @
1mt. Garantia mínima de 12 meses. (Posto São José)
08 01 unidade de Autoclave horizontal de mesa mínimo de 40 litros e máximo de 50 litros, analógica,
câmara de inox com 21 litros, com sistema de segurança: 06 (selo de segurança, pino anti-vácuo,
anel de vedação, circuito eletrônico, fusível e termostato), pressão de trabalho (durante o ciclo da
esterilização): 1,7 a 1,9 KGF por cm², temperatura (durante o ciclo de esterilização): 128 a 130 ºC,
sistema de fechamento: duplo estágio de fechamento da porta com processador eletrônico, com 03
bandejas em alumínio anodizado, 01 suporte, copo graduado, dimensão da câmara aproximada:
diâmetro 25cm X profundidade 46,5cm, medidas externas aproximada: largura 39,5cm X altura
38cm X profundidade 61cm, consumo de energia: 500 watts a cada ciclo, voltagem 220 volts.
Garantia mínima de 12 meses. (Posto São José)
- As descrições estão conforme as Propostas de Aquisição nº 12149.722000/1130-03 e nº
88349.238000/1120-02 - do Ministério da Saúde, tendo nas propostas os valores de referência para
apresentação da proposta pelas licitantes - Anexo VI deste Edital.
1.2 O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
1298, Equip/móveis p/ Postos Navegantes e São José – recurso FNS, 3.4.4.9.0.52.09.02, Equip. e Mat. Perm.
1287, Aquisição Veículo e Equipamentos Unidade Básico ESF I – São José – Rec. SUS, 3.4.4.9.0.52.09.02,
Equipamentos e Material de Consumo.
1038, Móveis e Aparelhos p/ Centros Atendimento Ambulatorial, 3.4.4.9.0.52.09.01, Equip. e Mat. Perm.
1.3 As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Encantado poderão ser
obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (51) 3751 3400 – ramal 2304, ou pelo site www.encantado-
rs.com.br.
1.3.1 As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo
telefone (51) 3751 3400 – 2219 e 2212 e (51) 3751 3400 –2407, respectivamente.
1.3.2 O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado, podendo os interessados
obterem cópias do edital, no site do Município – www.encantado-rs.com.br.
1.3.3 Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por
escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Encantado (RS) e
dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da
licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a
abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.3.4 Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por
escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da
licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.4 Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente
Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes de cargo
comissionado da Prefeitura Municipal de Encantado;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências
contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Encantado, ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º
dia útil anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação no prazo
estabelecido no item anterior abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por
servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada
com antecedência (no mínimo de 01 dia) junto ao Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal de
Encantado.
3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
4 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
4.1 - Habilitação Jurídica:
4.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
4.1.5 Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº
9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou
desclassificação, conforme o caso.
4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital.
4.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante apresentação das Certidões Negativas da
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) Estadual, e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.
4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
4.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
4.3 – Qualificação Econômica - Financeira:
4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da
data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial ou
enviado para a Receita Federal do Brasil em caso de Escrituração Contábil Digital - ECD, assinados por
Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se
encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades
no ano de 2014, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no
Item 4.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os
dados com os acima mencionados.
4.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro
órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
4.3.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário
fixados, a proposta deverá ser redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado da firma do proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e
assinada pela pessoa credenciada para tal, a documentação deverá ser original ou fotocópia autenticada em
cartório ou por funcionário do setor de licitações, e deverão ser entregues em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
6 - DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada
em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura
deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Departamento de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
6.1 Certificado de Registro de Fornecedor.
6.2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
6.4 Certificado de regularidade para com o Município de domicílio ou sede do Licitante.
6.5 Certificado de regularidade com a Receita Estadual.
6.6 Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
6.8 - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no
art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.9 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital, deverão apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital.
6.9.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital
6.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.9.1, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “6.3”, “6.4”,
“6.5” e “6.6”, do item 6, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
6.10.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.10.2 O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
6.10.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6.11 Os documentos constantes dos itens 6, números “6.1” ao “6.7” poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Sendo que os documentos do item 6, letras “6,2”,“6.3”, “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, poderão, ainda, serem
extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
6.12 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7 - DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA:
7.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em
português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em
papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com
preço por metro e total do objeto, expresso em moeda corrente nacional.
7.2 Apresentar valor unitário e total de cada item, com dois algarismos após a vírgula para ambos os
valores, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos
equipamentos e materiais referente ao deste objeto, especificar marca e garantias oferecidas.
7.3 Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de
desclassificação.
7.4 Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para sua abertura.
7.5 O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos
licitantes.
7.6 Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas.
7.7 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado,
bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributárias e fiscais, comerciais,
vale transporte, vale alimentação, todo o material, equipamentos, ferramentas, uniforme, seguros, taxa
de administração, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pedágios, fretes e demais encargos legais
e necessários que incidam ou venham incidir sobre o preço proposto, ou ainda, despesas com transporte
ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.8 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras
propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local
previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 08:30 (oito e trinta) horas, e obedecerá os seguintes
procedimentos:
8.1 Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva apresentação
dos demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de
documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos
(02) dois envelopes.
8.2 Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais
para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de
licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando
tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta
Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos
Proponentes qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será
aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
8.3 Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da Documentação
pelos membros desta Comissão.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais para
análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá
consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata,
que por todos será assinada.
9 - DO PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1 O preço a ser pago pelo Município será correspondente ao da proposta vencedora, sem reajuste.
9.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens e emissão da nota/fiscal. Os preços
cotados terão validade até o término do contrato.
9.3 Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 018/2014 e deverá ser entregue no Setor de Licitações ou Sec.
Mun. de Saúde e Meio Ambiente.
9.4 As notas fiscais somente poderão ser emitidas após a confirmação, junto ao Setor de Contabilidade,
que o empenho prévio está pronto.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.9.1, deste edital.
10.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor valor.
10.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
10.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação,
às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 8.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação
de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
10.5 O disposto nos itens 10.1 à 10.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências do item 6.9.1, deste edital).
10.6 Após a aplicação do disposto nos itens 10.1 a 10.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas
idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
10.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
11 – DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA:
11.1 Os objetos licitados serão entregues pelas licitantes vencedoras, parte dos equipamentos e materiais no
Posto de Saúde Navegantes, situado na rua Augusto Pretto esquina com a rua Erich Franz Annerl, nº 70, Bairro
Centro, e parte dos equipamentos e materiais no Posto de Saúde São José, situado na rua Alegrete, nº 816,
Bairro São José, em Encantado-RS, num prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de
Compra ou empenho prévio, sem custo adicional, o fiscal do contrato designado no item 12 deste edital,
determinará as quantidades de cada item a ser entregue em cada posto nos endereços acima.
11.2 As entregas deverão ser agendadas com o fiscal do contrato dentro do prazo estipulado no item 11.1.
12 - FISCALIZAÇÃO:
12.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município,
através da servidora Municipal Priscila de Britto Nunes, Matricula nº 1092, a quem competirá comunicar as
falhas porventura constatadas no fornecimento dos objetos licitados e solicitar a correção das mesmas.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1 Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste
edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a
qualquer disposto legal vigente.
13.2 Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3 O critério de julgamento desta Licitação é na modalidade menor preço por Item para aquisição dos
objetos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e na Proposta do
Ministério da Saúde – Anexo VI e ofertar o menor preço.
13.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei
Complementar 123/06 e no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, será utilizado o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5 O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que
será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6 Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7 Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8 Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será feito
acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98.
13.9 Serão passíveis de desclassificação:
13.9.1 As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas.
13.9.2 As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.
14 - REAJUSTAMENTO:
14.1 O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65
inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que
os fatos sejam devidamente comprovados.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
15.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço total ofertado para a aquisição não exceda o limite de
10% dos valores constantes da Proposta de aquisição de equipamentos/materiais permanentes na
proposta nº: 12149.722000/1130-03 e 88349.238000/1120-02 – do Ministério da Saúde – Anexo VI deste
Edital, incluindo-se neste cômputo todas as despesas para o fornecimento.
15.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como
com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
16 - DOS RECURSOS:
16.1 Em todas as fases da presente Licitação será observada as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na
forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1 advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
17.2 multas sobre o valor atualizado do Contrato:
17.2.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
17.3.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
17.3.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
a) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO:
18.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
18.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
18.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto
neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
18.4 O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo de duração de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado conforme Lei.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante
procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial,
que poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes
concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do
outorgante com firma reconhecida.
19.2 Esta procuração poderá acompanhar os documentos de habilitação, ou ser entregue quando da abertura
das Propostas.
19.2 A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só
podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
19.3 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação
do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do
processo licitatório.
19.4 A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua
confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
19.6 As condições de proposta terão uma validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura
do envelope – PROPOSTA.
19.5 Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da
abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder Público,
além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta
licitação, caso em que serão desqualificados.
19.7 A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou
complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior
de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
19.8 Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura
Municipal de Encantado, no Departamento de Licitações no horário das 07:00 h às 13:00 h de segunda a
sexta-feira.
19.9 Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu
direito de participar das fases subseqüentes.
19.10 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
19.11 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro
documento.
19.12 Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia
autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal.
19.13 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação os
concorrentes retardatários.
19.14 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente
licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
19.15 Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito,
poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
19.16 Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca
de Encantado.
19.17 O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
19.18 Salvo indicações em contrário, todos os prazos indicados neste edital entendem-se como sendo contados
em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 30 de setembro de 2014.
PAULO COSTI
Prefeito Municipal
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos
nos espaços em branco.
(Modelo)
ANEXO I
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ___________________________,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho
noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 018/14, declara que,
caso habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os
documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de
recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório,
passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
--------------------------------------------------------
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar
o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes -
Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao envelope nº 01 -
Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº
____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 018/2014, modalidade Tomada de
Preços, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
__________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
CONTRATO Nº ....../2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E A EMPRESA
............................................
O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ...................................., representado neste ato pelo Prefeito Municipal
de Encantado, Sr. ..............................., brasileiro, casado, CPF nº ............ ......................, residente à ..........................,nº
..............., .................................., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e,
de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida a
Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .................., portador do
CPF nº .............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, e de conformidade com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº
018/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
....................................................................................., da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, constantes da
Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº 018/2014, nos itens nº ........, na modalidade menor preço por item,
que a mesma foi a vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Tomada de Preços nº 018/2014, quanto a proposta
nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA devidamente habilitada, mediante procedimento Licitatório na modalidade
Edital de Tomada de Preços nº 018/2014, deverá entregar parte dos equipamentos e materiais no Posto de Saúde
Navegantes, situado na rua Augusto Pretto esquina com a rua Erich Franz Annerl, nº 70, Bairro Centro, e parte dos
equipamentos e materiais no Posto de Saúde São José, situado na rua Alegrete, nº 816, Bairro São José, em Encantado-RS,
num prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Compra ou empenho prévio, sem custo
adicional, o fiscal do contrato designado no Parágrafo Segunda desta Cláusula, determinará as quantidades de cada item a
ser entregue em cada posto nos endereços acima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As entregas deverão ser agendadas com o fiscal do contrato dentro do prazo estipulado na
Cláusula Terceira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
do Município, através da servidora Municipal Priscila de Britto Nunes, Matricula nº 1092, a quem competirá comunicar as
falhas porventura constatadas no fornecimento dos objetos licitados e solicitar a correção e ou substituição das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ (..............................)
conforme proposta vencedora do Edital, anexa ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens e emissão da nota
fiscal/fatura. Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 018/2014 e deverá ser entregue no Setor de Licitações ou Sec. Mun.
de Saúde e Meio Ambiente. As notas fiscais somente poderão ser emitidas após a confirmação, junto ao Setor de
Contabilidade, que o empenho prévio está pronto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
1298, Equip/móveis p/ Postos Navegantes e São José – recurso FNS, 3.4.4.9.0.52.09.02, Equip. e Mat. Perm.
1287, Aquis. Veíc. e Equip. Unidade Básico ESF I – São José – Rec. SUS, 3.4.4.9.0.52.09.02, Equip. e Mat. de Consumo
1038, Móveis e Aparelhos p/ Centros Atendimento Ambulatorial, 3.4.4.9.0.52.09.01, Equip. e Mat. Perm.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo de duração
de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme Lei.
CLÁUSULA SEXTA: O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores especialmente art
65, inciso II, letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que os fatos
sejam devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito
de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer
pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis com as obrigações
assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 018/2014 (Edital e seus
Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado para solucionar todas as questões
oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Encantado, ....................... de 2014.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _________________________
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU CARIMBO DA RAZÃO SOCIAL
Exmo. Sr.(ª)
Presidente da Comissão de Licitações
Apresentamos abaixo nossa proposta para o fornecimento de equipamentos e
materiais permanetes destinados ao Posto de Saúde Navegantes e Posto de Saúde São José, conforme
edital, e declaramos que estamos de acordo com as condições da licitação modalidade Tomada de
Preços nº 018/2014, tipo menor preços por item, com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores e as normas gerais da Prefeitura Municipal de Encantado.
1 - Proposta contendo marcas, garantia, preços unitários, totais e a soma geral dos mesmos, ou
seja, total da proposta.
ITEM QUANT DESCRIÇÃO PREÇO
UNITARIO
PREÇO
TOTAL
MARCA GARANTIA
01 .... ...... ....... ........ ......... .......
02 .... ...... ....... ........ ........ .......
03 .... ...... ....... ........ ........ .......
04 ..... ...... ....... ........ ........ .......
05 ..... ...... ....... ........ ........ .......
VALOR TOTAL ..............
2 - O prazo para a entrega dos equipamentos e materiais permanentes é de no máximo 20
(vinte) dias após o recebimento da ordem de compra ou empenho prévio e conforme determinação,
feita pelo fiscal do contrato, das quantidades de cada item a ser entregue em cada posto nos endereços
constantes no item 11.1 do edital.
3 - As entregas deverão ser agendadas com o fiscal do contrato dentro do prazo estipulado no
item 11.1 do edital.
4 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5 - Condições de pagamento: conforme o que dispõe o edital.
6 - Especificar a marca e garantia dos equipamentos e materiais permanentes.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Carimbo do CNPJ da empresa