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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
DATA DE ABERTURA: 28/ 06/2017
HORÁRIO: 9 hrs.
TIPO: MENOR PREÇO POR KM RODADO PARA O ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR EM HORÁRIO DIURNO (MANHÃ E TARDE) E NOTURNO
(NOITE), NO MUNICIPIO DE ENCANTADO-RS.
ADROALDO CONZATTI, Prefeito Municipal de Encantado/RS, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para
conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 28 de junho de 2017 ( 28/06/2017), nas
dependências do Centro Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 –
Departamento de Licitações, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo
Decreto n° 52/2017, com a finalidade de receber os documentos de Habilitação e Propostas
Financeiras para a contratação de empresa, para prestação de serviços de Transporte Escolar em
horário diurno (manhã e tarde) e noturno (noite), no Município de Encantado/RS, sendo o
Edital do Tipo MENOR PREÇO POR KM RODADO PARA CADA ITEM, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
1 - DO OBJETO:
1.1 O objeto deste Edital é a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte
Escolar em horário diurno (manhã e tarde) e noturno (noite), no Município de Encantado para
o período que compreende o segundo semestre do calendário escolar de 2017 até o final do ano
letivo de 2017, nas seguintes linhas (itinerários) e horários:
ITEM 1 – ROTA A: Inicia o percurso às 6 h 10 min na Polícia Rodoviária entra à direita na estrada que vai para o Lixão
até a propriedade de Gisele Oliveira, retorna e segue pelo asfalto até a casa do Alisson Sartori, segue
adiante e entra à direita em direção à Linha Nova seguindo para Linha Cedro até a Escola Municipal
de Ensino Fundamental Batista Castoldi. Retorno às 11h 25 min saída do Instituto Estadual de
Educação Monsenhor Scalabrini, seguindo para a Polícia Rodoviária, Parque Perolin, Estrada Velha
de Lajeadinho até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Batista Castoldi, seguindo para as
Linhas Cedro e Nova, segue para o acesso a propriedade de Alisson Sartori e para a estrada que vai
para o Lixão até a propriedade da aluna Gisele Oliveira., num percurso aproximado de 67 km
diários, no turno da manhã com capacidade mínima de 24 passageiros, com valor máximo de
R$ 3,24 ( três reais e vinte e quatro centavos) por Km rodado.
ITEM 2- ROTA B: Inicia o percurso às 6 horas na E.E. Antônio de Conto, seguindo pela RS 332, passando pelo Bairro
Jacarezinho, logo após ponte sobre o Arroio Jacarezinho dobra a esquerda sentido Linha São Luis, no
cruzamento (Linha São Luis/Auxiliadora), (Roque Pedercini), segue pela estrada velha da Linha
Auxiliadora, passa pelos fundos da comunidade de Auxiliadora, segue em frente por esta estrada,
passa pela associação Jacau, passa em frente residência Leodir Cofferi, passa pela madeireira, vai até
divisa com Nova Bréscia (Avelino Lorenzon) segue sentido Linha Sagrada Família, onde dobra a
esquerda pegando o asfalto, seguindo até Escola Estadual Antônio de Conto, daí segue pela RS 332,
passando pelo Bairro Lago Azul, seguindo pela Av. Antônio de Conto - Bairro Planalto, dobra a
esquerda em frente mercado AGF, passando em frente comunidade Santo Agostinho, retorna
seguindo pela Rua Agostinho Costi, na rótula pega novamente a Av. Antônio de Conto, dobra a
esquerda na Agropecuária Tomazi, passando pela Rua João Sana, dobra a direita passando pelo posto
Dália, passa em frente ao Mordomo Lanches, dobra a esquerda seguindo reto pela Rua Duque de
Caxias até a Rua Augusto Preto, seguindo até a Rua Monsenhor Scalabrini por onde segue até o IEE
Monsenhor Scalabrini, num percurso de até 88 km diários, turno da manhã e tarde em veículo
com capacidade mínima de 48 passageiros, com valor máximo de R$ 4,46 ( quatro reais e
quarenta e seis centavos) por Km rodado.
ITEM 3 -ROTA C:
Inicia o percurso no trevo do Posto Peteba às 17 h 45 min, segue para Jacarezinho, Linha Jacaré,
seguindo até a Barra do Coqueiro nas proximidades da propriedade da família Ristoff e Teixeira,
seguindo para a Linha São Brás até a propriedade do aluno Juliano Valer, Linha Divertida até a
propriedade de Carlinhos Slaifer ,segue em direção a Linha São Roque seguindo próximo a igreja até
a propriedade de Salete Fraporti, saindo no Pórtico, onde retorna para Jacarezinho, seguindo pela RS
332 e entrando no bairro São José Scalabrini até a segunda quadra da comunidade, passando por trás
da Tercon e descendo na estrada de chão ao lado do Corpo de Bombeiros, onde pega novamente o
asfalto e segue em direção ao Centro até o IEE Monsenhor Scalabrini. Retorno: saída às 22h30min do
IEE Monsenhor Scalabrini, percorrendo o caminho inverso, num percurso de até 81 km diários,
no turno da noite em veículo com capacidade mínima de 24 passageiros, com valor máximo de
R$3,17 ( três reais e dezessete centavos) por Km rodado.
ITEM 4- ROTA D:
Inicia às 6h 30 min o percurso na Polícia Rodoviária, passa pela Estrada Velha de Lajeadinho, vai até
Palmas, segue até o Armazém do Etholdo, segue pelo asfalto fazendo parada na entrada das Linhas
Cedro e Nova, passando pelo Parque Perolin, seguindo em direção a Santa Clara (Madeireira Jacaré),
passa pela Rua Sete de Setembro, segue até a Loja Mundo Encantado, segue até a entrada do Bairro
Vila Moça, até o Instituto Estadual de Educação Monsenhor Scalabrini. Retorno: Às 22h30min saída
do Instituto Estadual de Educação Monsenhor Scalabrini até a Rua João Sana passando na Entrada da
Vila Moça, continua pela Rua Júlio de Castilhos, fazendo parada em frente à Caixa Econômica
Federal, seguindo em direção ao Porto Quinze até Carrer, onde retorna e segue até a rua atrás do
Campo de Encantado, Rua Sete de Setembro seguindo para Santa Clara, Lajeadinho, passando pela
Estrada Velha, Palmas e Parque Perolin, num percurso de ida e volta de até 43,5 km diários, no
turno da noite, em veículo com capacidade mínima de 25 passageiros com valor máximo de
3,12 ( três reais e doze centavos) por Km rodado.
ITEM 5- ROTA E:
1º Viagem – Inicia o percurso no Trevo do Rizzi às 6h 10min, seguindo pela estrada que vai para
Lagoa Garibaldi, sendo a primeira parada na propriedade da família Pederiva, segue pela Linha
Azevedo fazendo parada próximo aos aviários de Nilson Daltoé, continua pela estrada principal,
entra a direita na estrada após o pavilhão da comunidade , seguindo para campo dos Farias, retorna e
pega a estrada principal novamente, seguindo até proximidades da propriedade de Ivo Orlandini,
onde entra a direita até a lagoa de propriedade da família Schuck, onde retorna e volta para a estrada
principal até a EMEF Batista Castoldi.
2ª Viagem: Saída da EMEF Batista Castoldi segue para a Linha Alegre até a propriedade da aluna
Amanda Rache e retorna para a EMEF Batista Castoldi.
Retorno: saída às 11h 30 min na Escola Municipal de Ensino Fundamental Batista Castoldi, segue até
a Linha Alegre, na casa da aluna Amanda Rache onde manobra e retorna, segue então para a Linha
Azevedo até as proximidades de Ivo Orlandini onde entra a direita até a propriedade de Ivo Schuck
onde manobra e retorna para a estrada principal segue adiante e na capela da Comunidade da Linha
Azevedo, entra a esquerda até o Campo dos Farias retorna para estrada principal indo até a Linha
Garibaldi, terminando o roteiro no Trevo do Rizzi, num percurso de ida e volta de até 47 km
diários, no turno da manhã, em veículo com capacidade mínima de 15 passageiros, com valor
máximo de R$ 3,19 ( três reais e dezenove centavos) por Km rodado.
1.2- Deverá ser observado pelos licitantes quando da formalização da proposta inicial o valor
máximo por Km, sendo desconsideradas as propostas com valores acima do limite estabelecido.
1.3- Os turnos poderão ser alterados, bem como o número de alunos a serem transportados, conforme
necessidades das Escolas, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e
adaptação dos horários de funcionamento das Escolas.
1.4- As quilometragens, constante das Rotas, foram medidas com o veículo da municipalidade e
poderão sofrer acréscimos ou diminuições no decorrer do ano letivo, no atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal da Educação. podendo a municipalidade alterar os turnos,
conforme necessidades das escolas e calendário escolar.
1-5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de veículos e motoristas necessários para
viabilizar a execução de todos os roteiros a serem contratados, no cumprimento do horário escolar.
1-6 Os veículos utilizados deverão ser compatíveis com o número de alunos a serem atendidos,
bem como, contabilizar a inclusão do motorista. e possuir todos os itens de segurança, tais como
extintor de incêndio, cintos individuais e demais exigidos pelo Código Nacional de Trânsito
1.7 O Objeto deste Edital correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0020-Ativ.2030 - Transp. Escolar Ens. Fundamental – MDE - 3.3.3.9.0.39.07.01 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Jurídica.
1007-Ativ.2115 - Aplicação recursos Transporte Escolar (Estadual) - 3.3.3.9.0.39.07.04 – Outros
Serv. de Terceiros – P. Jurídica.
0001-Ativ. 2120 - Transp. Escolar Rede Estadual-Rec. Prop - 3.3.3.9.0.39.07.04 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Jurídica.
1046-Ativ. 2150 – Aplicação PNATE Prog. Nac. Apoio Transporte Escolar - 3.3.3.9.0.39.07.04 –
Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.
1150-Ativ. 2196-Aplicação PEJA- Pro. Apoio Sist. Ensino EJA-FNDE-3.3.3.9.0.39.07.04-Outros
Serviços Terceiros- Jurídica.
1.8. As informações a respeito do edital e cadastramento das empresas junto ao Município de
Encantado/RS, poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (51) 3751 0107, ou pelo
site www.encantado-rs.com.br.
1.8.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo
telefone (51) 3751 0110 – ramais 0171 e 0110, respectivamente.
1.8.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, encontra-se afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado/RS, podendo
os interessados obterem cópias do mesmo e anexos junto ao site do Município - www.encantado-
rs.com.br.
1.8.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser dirigidos a
Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da
licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que
antecede a abertura da licitação.
1.8.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações,
somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da licitação.
1.9. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do
presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes
de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Encantado;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Empresas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa empregado de empresa
Pública ou de Economia Mista de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.309/2010.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e
qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no
tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos
serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos
serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e
previdenciária.
2.2. A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar os serviços objeto do presente
Edital de Tomada de Preços com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais
capacitados, conforme normas de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro. Todo
pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de
segurança para o desempenho de suas tarefas.
2.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, uma perfeita
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo as condições básicas de habilitação
e qualificação exigidas nesta licitação.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Com base na Lei Complementar nº 147/2014, poderão participar desta Tomada de Preços
exclusivamente empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro
Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Encantado/RS, ou que vierem se cadastrar
até 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes, conforme artigo 22 da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a documentação solicitada neste edital para o
cadastro.
3.1.2. As empresas que possuem Cadastro vigente deverão proceder a atualização do mesmo,
adequando às exigências do presente Edital, no prazo previsto do item 3.1.
4 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo
relacionada no prazo estabelecido no item anterior, em original, ou fotocópia autenticada em cartório
ou por servidor encarregado do recebimento da documentação.
4.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados
pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles
expedidos nos 90(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação, exceto para os atestados
técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade
superior , mediante indicação de norma legal pertinente..
5 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
5.1. Habilitação Jurídica:
5.1.1. Registro Comercial, para pessoa jurídica;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de Sociedades Comercias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
5.1.5. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso
XXXIII (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos” - exigência introduzida pela Lei Federal nº 9.854/99), com previsão de que
eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou desclassificação,
conforme o caso conforme modelo em anexo .
5.1.6. Declaração dos Sócios, na forma prescrita no art. 20 da Lei nº 12.309/2010, Lei
Orçamentária de 2011, conforme modelo em Anexo .
5.1.7. Certidão Simplificada em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
emitida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da
abertura das propostas.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão
Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida
Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda e Seguridade Social (INSS);
5.2.3.Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.2.4.Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante;
5.2.5. Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da
CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
5.3. Econômica - Financeira:
5.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem
registrados e arquivados na Junta Comercial ou enviado para a Receita Federal do Brasil em caso de
Escrituração Contábil Digital - ECD, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC,
indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito.
As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades no ano de 2017, deverão
apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no Item 5.3.1.1 do
edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados
com os acima mencionados.
5.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou
em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
5.3.1.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a
pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
5.4 - Qualificação Técnica:
5.4.1. Declaração que não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública Federal, Estadual ou Municipal conforme
modelo em anexo .
6 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1. A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e
horário fixados em dois envelopes indevassáveis, separados e fechados, contendo os seguintes
dizeres:
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 006/2017
Envelope n 01 - Documentos de Habilitação
Proponente ..................................................................
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 006/2017
Envelope n 02 - Proposta Financeira
Proponente .....................................................................
7 - DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO: 7.1. Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou
fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A
autenticação pela Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, junto ao Departamento de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
7.2. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados
pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles
expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os
Atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de
validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
7.3. Certificado de Registro de Fornecedor, emitido pelo Setor de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Encantado/RS.
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão
Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida
Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda e Seguridade Social (INSS);
7.5 Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.6 Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante;
7.7 Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da
CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
7.9. Declaração explicita e formal da disponibilidade do veículos, ônibus ou micro-ônibus, a
serem utilizados nos serviços, bem como, de pessoal qualificado com carteira de habilitação
categoria D, e curso especializado, sendo que deverá ser especificado qual o veículo que o
motorista vai dirigir, atestando que os veículos encontram-se em boas condições de uso,
segurança , conforto e atendem as normas do Código Brasileiro de Trânsito.
7.10. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet. Não haverá, em hipótese alguma,
confrontação de documentos na sessão de abertura dos envelopes, para autenticação pela Comissão
de Licitação.
7.11. Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá
apresentar para a Comissão de Licitação, fora dos envelopes nº 01 – Documentação da Habilitação, e
nº 02 – Proposta Comercial, uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada
pela empresa, habilitando-o para representá-lo junto as sessões, com plenos poderes de decisão,
exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal
situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade.
7.12. No caso de instrumento particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta,
apresentação do contrato social (cópia com chancela da junta Comercial), para reconhecimento do
outorgante.
7.13. A falta deste documento ou ausência do Proponente não impedirá o processamento da
Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização
dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
7.14. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em casos que julgar necessário, a
identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito
desenvolvimento do processo licitatório.
7.15. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “7.4” a “7.8”, do item 7,
deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a
sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
7.15.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno
porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
7.15.2. O prazo de que trata o item 7.15 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
7.15.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.15, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15 deste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.16. Os documentos constantes dos itens 7, poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Sendo que os documentos do item 7, letras “7.4” a “7.8”, poderão, ainda, serem extraídos
de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
7.17. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento,
outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente
licitação.
8 - DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado,
redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da
firma proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada
pela pessoa credenciada para tal, com preço por km rodado para cada item do objeto deste edital,
expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos com pessoal e veículos
utilizados para realização do serviço, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
serviço, com observância do valor máximo estabelecido por Km rodado para cada Item, sem
reajuste no período.
8.2. A proposta deverá ser acompanhada pela Planilha de Composição de custos, individual por
item. No referido preço deverão estar incluídos, salários e todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, contribuições sociais, impostos e taxas comerciais, vale transporte, vale
refeição, uniformes, crachás, material de segurança do trabalho (EPIs) e outras despesas que
eventualmente incidam sobre a operação, e, despesas com manutenção do veículo e demais despesas
necessárias para a prestação dos serviços, que correrão por conta do licitante vencedor.
8.3. Apresentar Declaração expressa de aceitação das condições deste Edital, sem restrição de
qualquer natureza e de que, se vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as
normas e especificações deste Edital.
8.4. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob
pena de desclassificação.
8.5. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar
da data marcada para sua abertura.
8.6. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância
dos licitantes.
8.7. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou
alterações nas condições estabelecidas.
8.8 - A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará
expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
8.9- Serão desclassificadas, as propostas apresentadas com valores acima do limite máximo
unitário estabelecido por km rodado para cada Item, devendo as propostas serem apresentadas
com no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,
também em eventual contratação.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES: 9.1. A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na
data e local previstos no preâmbulo deste Edital e obedecerá os seguintes procedimentos:
9.2. Abertura da Reunião:
9.2.1. Abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva
apresentação dos demais membros.
9.2.2. Credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da
credencial e de documento de identificação.
9.2.3. Entrega pelos proponentes dos envelopes 01 – Documentação e 02 - Proposta Financeira.
9.2.4. O presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02)
duas abas dos (02) dois envelopes.
9.3. Abertura do Envelope 01 (Documentação):
9.3.1. Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
9.3.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou
Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
9.3.3. Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão
Permanente de licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente
a esta fase, registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser
aberto o envelope 02.
9.3.4. Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que
contêm a Proposta Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente
comunicada aos Proponentes qualificados.
9.3.5. Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa
deste(s), será aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
9.4. Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
9.4.1. Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da
Documentação pelos membros desta Comissão.
9.4.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou
Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
9.4.3. Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão
Permanente poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase,
registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, conforme os
quilômetros rodados, e apresentação de fatura. A contratada deverá comprovar, no vencimento de
cada parcela, como condição para recebimento desta, o recolhimento ao INSS das contribuições
devidas no mês anterior.
11 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
11.1. O serviço terá inicio no 1º dia letivo do segundo semestre do calendário escolar de 2017,
após a assinatura do contrato, e serão executados, nos horários e linhas (itinerários), constante do
objeto deste Edital, de acordo com edital, proposta vencedora da licitação e de acordo com as
cláusulas do contrato, para o atendimento do segundo semestre do calendário escolar de 2017
do município de Encantado/RS. 11.2. O prazo para a conclusão do serviço objeto do contrato é o último dia do ano letivo de 2017.
12. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º
da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
12.2. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes,
circunstancia esta que será devidamente registrada em Ata correspondente.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos
termos deste edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar
dúvidas, ou que se oponham a qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. O critério de julgamento desta Licitação é do tipo menor preço por quilometro rodado para
cada item, levando em consideração as condições de trafegabilidade do trajeto, visando selecionar a
proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o licitante que apresentar
a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço por
item.
13.4. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
13.5. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.6. Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será
feito acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98.
13.7. Serão passíveis de desclassificação:
13.7.1 As propostas que não atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não
previstas e que apresentarem valores acima do limite máximo estabelecido para cada Item.
13.7.2 As propostas comprovadamente inexequíveis, bem como aquelas que apresentarem preços
excessivos.
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
14.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço por km rodado ofertado não excedam o limite
máximo por km rodado estabelecido pelo Município para cada item deste edital.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital,
bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.
15 - DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, na forma e prazo previstos, no41 Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
16 - REAJUSTAMENTO:
16.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente
art 65 inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do
contrato desde que os fatos sejam devidamente comprovados.
17 - FISCALIZAÇÃO:
17.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do
Município, através da servidora municipal Deise Buffon, Matricula nº 2550, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das
mesmas.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual
será considerado inexecução contratual.
18.2. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena
de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de
01 (um ano).
18.3. multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena
de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de
02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18.4. Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item
anterior.
19.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará
a Licitação, sem prejuízo de pena de multa, no valor de 10% do valor do contrato e mais as previstas
no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20 - DO CONTRATO:
20.1. Do Contrato de Permissão deverá constar as seguintes obrigações do permissionário:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município.
b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município, podendo a municipalidade alterar os
turnos, conforme necessidades das escolas e calendário escolar.
c) Cobrar os valores conforme proposta (s) vencedora (s).
d) Iniciar os serviços a partir do inicio do segundo semestre do ano letivo escolar de 2017, e após
assinatura do contrato.
e) apresentar no ato de assinatura do Contrato o documento de Certificado de Registro do Veiculo e
Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, na forma do Artigo 136 do Código
de Trânsito Brasileiro e incisos.
f) comprovar até a assinatura do Contrato de que os Escolares estão cobertos por seguro contra danos
pessoais, morais e materiais, apresentando a Administração a respectiva apólice, com vigência até o
último dia do ano letivo. g) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua
culpa ou dolo.
h) cumprir as portarias e Resoluções do Município, bem como a Lei que institui o Novo Código de
Trânsito Brasileiro.
i) submeter os veículos a vistorias técnicas periódicas semestralmente, em oficina mecânica
determinada pela Municipalidade, e outras, em menor período quando solicitado pela
municipalidade, munícipe ou pais/aluno.
j) os veículos deverão possuir os cintos de segurança e demais equipamentos (acessórios)
especificados, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
k) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança.
l) deverão constar nos veículos a inscrição “ESCOLAR” nas dimensões e especificações legais
determinadas.
m) os veículos deverão estar equipados com tacógrafos e mensalmente deverão ser retirados e
entregues os discos dos mesmos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
n) manter, durante o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação
compatíveis com a obrigação assumida.
o) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos
municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados.
p) efetuar, com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais, relativos ao ISSQN, INSS, PIS,
FINSOCIAL, FGTS, etc. de seus empregados.
q) manter o condutor dos veículos de escolares comprovando junto a Secretaria Municipal de
Educação os seguintes requisitos:
-Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.
-Estar habilitado nas categorias “D ou E”.
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os doze últimos meses.
-Comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e
em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
-Certidão Negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo,
estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela
respectiva concessão ou autorização, conforme exigência do art. 329 do CTB, expedida até 30 dias
anteriores a data de entrega.
r) Comunicar a troca de condutor do veiculo, com apresentação da documentação solicitada no item
anterior junto a Secretaria Municipal de Educação.
s) reservar ao município o direito de proceder a alteração de horários de serviços, bem como,
itinerários de acordo com a conveniência e no interesse da Administração a qualquer tempo, durante
a vigência do contrato.
t) Disponibilizar, sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, a fiscalização pelo município
de todos os serviços a qualquer hora.
20.2. Constarão, ainda, do Contrato de Permissão, os motivos de cassação da delegação,
independente da conclusão do prazo por:
a) manifestar deficiência dos serviços.
b) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
c) falta grave a juízo do Município.
d) abandono total ou parcial dos serviços.
e) falência ou insolvência.
f) não dar início ás atividades no prazo previsto.
g) ficar cabalmente demonstrado ser antieconômico o serviço permitido.
h) não manter, durante todo o prazo de vigência contratual, condições de habilitação e qualificação
compatíveis com a obrigação assumida.
i) não adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar as determinações do Código de
Trânsito Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em
toda a sua extensão, com 40 cm de largura, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se
inscreverá o dístico “ESCOLAR”;
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e
aceitou completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios
para sua confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
21.2 Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na
data da abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o
Poder Público, além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente
participante desta licitação, caso em que serão desqualificados.
21.3. A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou
complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão
posterior de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
21.4. Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à
Prefeitura Municipal de Encantado, na sala de Licitações no horário das 8 h às 11h e 30min e das 13h
às 16 h. de segunda a sexta-feira.
21.5. Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão
do seu direito de participar das fases subseqüentes.
21.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste
Edital.
21.7. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou
qualquer outro documento.
21.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a
presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
21.9. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do
Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º,
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.10. Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, o Município, a critério do Prefeito,
poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo 87º, inciso I a IV, parágrafo 1º a 3º da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que a multa será de 10% sobre o valor
da contratação.
21.11. Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro
da Comarca de Encantado/RS.
21.12. O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do
presente Edital.
21.13. Salvo indicações em contrário, todos os prazos indicados neste edital entendem-se como sendo
contados em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 09 de junho de 2017.
ADROALDO CONZATTI
Prefeito Municipal
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos nos espaços
em branco.
ANEXO I
MODELO DE DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
___________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da
Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 006/2017, declara
que, caso habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que
julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim,
expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência,
com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das
empresas licitantes habilitadas.
-----------------------------------------------
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de
nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos
02 (dois) envelopes - Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax
(051)3751.01100 Ramal 187 ou junto ao envelope nº 01 - Habilitação.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.309/2010
Declaramos por intermédio do seu representante legal, abaixo-assinado, sob as penas da lei e
para fins de contratação com a Prefeitura Municipal de Encantado, pela Tomada de Preços nº
006/2017 que a empresa................................. CNPJ nº .............................................., não possui em
seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por fornecimento de mercadorias, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados.
___________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
Carteira de Identidade
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(modelo)
O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais nº
8.666/93, que não se encontra DECLARADO INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública e que inexistem fator impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E A
EMPRESA ..........................................
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor
Scalabrini, 1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº .........................,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Encantado, Sr. ..............................., brasileiro,
separado judicialmen, CPF nº .............................., residente à ........................,nº ............,
........................., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE
e, de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida
a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
.................., portador do CPF nº .............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do
constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº 006/2017, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de
Transporte Escolar em horário diurno (manhã e tarde) e noturno (noite), no Município de
Encantado para o período que compreende o segundo semestre do calendário escolar de 2017
nas seguintes linhas (itinerários) e horários:
Item .....- Rota................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA, devidamente habilitado mediante procedimento
licitatório na modalidade Edital de Tomada de Preços sob nº 006/2017, se obriga a transportar
escolares pelo período do segundo semestre do ano letivo escolar de 2017, conforme linhas e
valores descritos na Clausula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em caso de pane, avaria ou qualquer motivo que impeça o regular
trânsito, a CONTRATADA, procederá à respectiva substituição do veículo, sob pena de rescisão
contratual e de incidência das penalidades previstas na cláusula oitava.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do presente contrato, a Contratada responderá por
si e seus prepostos por toda e qualquer ação civil ou criminal especialmente por danos morais,
pessoais, materiais causados a terceiros, inclusive a seus empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e
avaliação por parte do Município, através da servidora municipal Deise Buffon, Matricula nº 2550, a
quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a
correção das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA: Somente serão pagos os km rodados referentes aos dias em que o veículo
deslocar-se para o fim específico no presente contrato, ou seja, transporte de escolares, não se
incluindo, portanto, os dias que integram o período de férias e os dias em que não houver aula em
função de greve ou paralisação, devendo tais dias serem descontados, computando-se para fins de
pagamento apenas os dias em que efetivamente foi realizada a prestação de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA receberá o valor correspondente a R$.....(.....................)
por Km rodado para o Item ..- Rota........... objeto da Clausula Primeira deste Contrato, com
pagamento mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota
Fiscal de Prestação de Serviço, visada pela Secretaria da Educação, na Tesouraria da Prefeitura
Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A retenção do INSS será de acordo com a lei vigente, sendo que a
Contratada obriga-se a descriminar na nota fiscal o valor dos serviços. A Contratante fará o
recolhimento à previdência Social da importância retida em documento de arrecadação identificado
com a denominação e CNPJ da empresa Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: O serviço terá inicio no 1º dia letivo do segundo semestre do calendário
escolar de 2017, após a assinatura do contrato e serão executados, nos horários e linhas (itinerários),
constante do objeto deste contrato, de acordo com edital de Tomada de Preços 06/2017 e proposta
vencedora da licitação para o atendimento do segundo semestre do calendário escolar de 2017 do
município de Encantado/RS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a conclusão do serviço objeto do contrato é o último dia
do ano letivo escolar de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
0020-Ativ.2030 - Transp. Escolar Ens. Fundamental – MDE - 3.3.3.9.0.39.07.01 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Jurídica.
1007-Ativ.2115 - Aplicação recursos Transporte Escolar (Estadual) - 3.3.3.9.0.39.07.04 – Outros
Serv. de Terceiros – P. Jurídica.
0001-Ativ. 2120 - Transp. Escolar Rede Estadual-Rec. Prop - 3.3.3.9.0.39.07.04 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Jurídica.
1046-Ativ. 2150 – Aplicação PNATE Prog. Nac. Apoio Transporte Escolar - 3.3.3.9.0.39.07.04 –
Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.
1150-Ativ. 2196-Aplicação PEJA- Pro. Apoio Sist. Ensino EJA-FNDE-3.3.3.9.0.39.07.04 - Outros
Serviços Terceiros- Jurídica.
CÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade.
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual
será considerado inexecução contratual.
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena
de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de
01 (um ano).
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02
(dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, a CONTRATANTE, ficará sujeita, se motivo ensejar, as seguintes multas:
a) Na importância correspondente a um décimo por cento (0,1%) do valor contratado, no seguinte
caso:
- Por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços contratados, até o máximo de 10 dias.
b) Na importância correspondente a 10% do valor do contrato, pela infração de qualquer cláusula
contratual.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA deverá obedecer as seguintes condições:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município.
b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município, podendo a municipalidade alterar os
turnos, conforme necessidades das escolas e calendário escolar.
c) Cobrar os valores conforme proposta (s) vencedora (s).
d) Iniciar os serviços a partir do inicio do segundo semestre do ano letivo escolar de 2017, e após
assinatura do contrato.
e) apresentar no ato de assinatura do Contrato o documento de Certificado de Registro do Veiculo e
Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, na forma do Artigo 136 do Código
de Trânsito Brasileiro e incisos.
f) comprovar até a assinatura do Contrato de que os Escolares estão cobertos por seguro contra danos
pessoais, morais e materiais, apresentando a Administração a respectiva apólice, com vigência até o
último dia do ano letivo. g) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua
culpa ou dolo.
h) cumprir as portarias e Resoluções do Município, bem como a Lei que institui o Novo Código de
Trânsito Brasileiro.
i) submeter os veículos a vistorias técnicas periódicas semestralmente, em oficina mecânica
determinada pela Municipalidade, e outras, em menor período quando solicitado pela
municipalidade, munícipe ou pais/aluno.
j) os veículos deverão possuir os cintos de segurança e demais equipamentos (acessórios)
especificados, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
k) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança.
l) deverão constar nos veículos a inscrição “ESCOLAR” nas dimensões e especificações legais
determinadas.
m) os veículos deverão estar equipados com tacógrafos e mensalmente deverão ser retirados e
entregues os discos dos mesmos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
n) manter, durante o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação
compatíveis com a obrigação assumida.
o) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos
municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados.
p) efetuar, com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais, relativos ao ISSQN, INSS, PIS,
FINSOCIAL, FGTS, etc. de seus empregados.
q) manter o condutor dos veículos de escolares comprovando junto a Secretaria Municipal de
Educação os seguintes requisitos: -Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.
-Estar habilitado nas categorias “D ou E”.
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os doze últimos meses.
-Comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e
em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
-Certidão Negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo,
estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela
respectiva concessão ou autorização, conforme exigência do art. 329 do CTB, expedida até 30 dias
anteriores a data de entrega.
r) Comunicar a troca de condutor do veiculo, com apresentação da documentação solicitada no item
anterior junto a Secretaria Municipal de Educação.
s) reservar ao município o direito de proceder a alteração de horários de serviços, bem como,
itinerários de acordo com a conveniência e no interesse da Administração a qualquer tempo, durante
a vigência do contrato.
t) Disponibilizar, sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, a fiscalização pelo município
de todos os serviços a qualquer hora.
CLÁUSULA DÉCIMA: O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, além
das especificações a seguir, importarão na rescisão de pleno direito, independente do prazo:
a) Manifestar deficiência dos serviços.
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
c) Falta grave a juízo do Município.
d) Abandono total ou parcial dos serviços.
e) Falência ou insolvência.
f) Não dar início ás atividades no prazo previsto.
g) Ficar cabalmente demonstrado ser antieconômico o serviço permitido.
h) Não manter, durante todo o prazo de vigência contratual, condições de habilitação e qualificação
compatíveis com a obrigação assumida.
i) Não adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar as determinações do Código de
Trânsito Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria,
em toda a sua extensão, com 40 cm de largura, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura,
na qual se inscreverá o dístico “ESCOLAR”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será motivo para sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias
arroladas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quando pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº
006/2017 (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado para solucionar
todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por assim estarem, justos e acordados, firmam as partes o presente contrato de Prestação de
Serviço, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para
que se produza seus jurídicos e legais efeitos.
Encantado, ....................................... de 2017.
CONTRATADA
CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS: