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Orientador Vilmar de Carvalho Villaça Obra em Análise:Viagens de Gulliver Autor: Jonathan Swift

Trabalho de gulliver

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Orientador Vilmar de Carvalho Villaça

Obra em Análise:Viagens de Gulliver

Autor: Jonathan Swift

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Acadêmicas do Direito: ILana Romão Rosa

Lethicia Cristina Soares Sobrinho Regina Beatriz da Silva Melo

Sheyla de Souza Cardoso

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Introdução Esse trabalho tem por objetivo apresentar uma breve discussão sobre a

obra As Viagens de Gulliver e suas possíveis articulações com alguns temas do Direito :

A justiça e os Conflitos Sistema Jurídico e Ambigüidades Constituição e Antinomia Princípios , Regras e a Razão

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1ª Questão

Os países visitados por Gulliver apresentam leis?

Havia uma Constituição?

De que forma eram debatidos os temas constitucionais?

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Sim haviam leis distintas de acordo com cada país estas que deixaram Gulliver surpreso pois eram muito diferentes das leis existentes em seu país de origem.

Nos três primeiros países Gulliver não se identificou com o modelo de constituição presente já na sua ultima viagem a liberdade dos individúos lhe chamou a atenção uma vez que pôde perceber que na tribo dos yahoos era possível que se compreendesse as civilizações e entendesse as leis.

Os temas constitucionais eram discutidos com virulência. Uma vez que se obtinha a presença de dois hermêneuticos levando os assuntos a serem

tratados a estudos antes de qualquer decisão tomada.

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2ª Questão

Fica evidenciado em algum momento da obra o princípio da antinomia?

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A antinomia  evidencia  paródia  aos whigs e tories ingleses,  isto  é,  liberais  e conservadores.  Os  ministros  do  imperador  usavam  saltos  baixos.  A população  em  geral  preferia  os  saltos  altos.  Discutia-se  muito  também  a propósito  de  como  deveriam  ser  quebrados  os  ovos.  Costumes  ancestrais exigiam  que  se  quebrassem  os  ovos  por  baixo,  pela  parte  mais  larga. Imperadores mais recentes desafiavam as tradições e insistiam que os ovos deveriam ser quebrados pela parte menor,  isto é, por cima. Ao que consta, havia  gente  que  preferia  morrer  a  quebrar  os  ovos  por  cima... 

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3ª Questão

• O modelo jurídico adotado pelos povos causa espanto em Gulliver. Por quê?

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O modelo jurídico chamou a atenção de Gulliver. Se acusados conseguissem provar inocência, acusadores seriam condenados à morte. Crimes contra o Estado eram punidos de modo extremamente severo. Fraudes eram punidas mais draconianamente do que roubos. A ingratidão era um dos mais sérios crimes.

 A percepção de justiça, tal como reproduzida nos tribunais de Lilliput, era representada por seis olhos, uma bolsa de ouro (aberta) em uma imaginária mão direita, e uma espada na mão esquerda; mostrava-se maior disposição em se recompensar do que em punir

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4ª Questão

 Como se dava a percepção de justiça nos países por onde Gulliver passou? 

Há, na sua opinião, alguma crítica implícita nessa acepção do que é “ser justo” para essas sociedades, em comparação com a nossa visão de justiça?

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A  justiça tinha como característica analisar todas as circunstâncias ligadas ao fato , se dispondo dessa forma , a mais beneficiar do que punir .

Tal característica não se encontra tão distante em relação a  visão de justiça que possuímos nos dias atuais , pois a mesma tende a verificar todos os fatores ligadas a determinadas situações , balanceando-os , para assim punir ou beneficiar quando necessário ( sendo muita das vezes mais “branda” , do que realmente punitiva ).

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5ª Questão

Como podemos interpretar a concepção de que em Brobdingnag  “As leis eram sumárias, nenhum texto normativo poderia ultrapassar o número de 22 palavras, isto é, o equivalente ao número de letras do alfabeto...

Textos normativos não usavam palavras desnecessárias ou de interpretação muito ampla, cada expressão deveria possuir significado unívoco (cf. SWIFT, cit., p. 140).”

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As leis em Blobdingnag poderiam ser consideradas objetivas e claras na

medida em que as mesmas não admitiam a existência de mais de uma interpretação

Porém , tais leis eram aplicadas e interpretadas por indivíduos que possuíam uma tendência ao roubo , os levando assim a corromper as mesmas.

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6ª Questão

O que pretende significar a ideia final do livro de que Gulliver se decepciona seriamente com a espécie humana e prefere a sociedade dos cavalos? De que forma os sistemas de Leis influenciaram essa decisão?

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A ideia final do livro pretende significar que muitas das vezes os animais são mais confiáveis que os seres humanos , por não mentir , não cometer injustiças , hipocrisias , e etc.

Os sistemas das Leis vieram a influenciar tal escolha de isolamento , através do seu caráter falho , enganador , e injusto.

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A crítica literária de Viagens de Gulliver e o Direito (conclusão)

• A crítica literária pode fornecer à interpretação jurídica que Ronald Dworkin advoga que:

• Seria bom que os juristas estudassem a interpretação literária e outras formas de interpretação artística.

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•Por isso que operadores do direito deveriam se aliar a crítica literária ao Direito.

• Nem todas as discussões na crítica literária são edificantes ou mesmo compreensíveis,no entanto Viagens de Gulliver nos leva para um mundo além das fantasias.

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Bibliografia

SWIFT.Jonathan. As Viagens de Gulliver.Londres.1950.Ed.Digital ebook.brasil.com.2004.

GODOY. Arnaldo Sampaio de Moraes. Revista Jurídico, 11 de dezembro de 2011, 8h08 http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/viagens-gulliver-swift-fez-critica-costumes-tempo acesso em 12.11.2014 10:30

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BOAVENTURA, Bruno José Ricci. O fenômeno da antinomia jurídica - Página 2/4. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 678, 14 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6707>. Acesso em: 11 nov. 2014.

http://www.marilia.unesp.br/Home/Pos-Graduacao/CienciasSociais/Dissertacoes/rodrigues_gtm_do_mar.pdf ANTROPOLOGIA E DIREITO: A JUSTIÇA COMO POSSIBILIDADE ANTROPOLÓGICA RODRIGUES.Guilherme Tavares Marques.

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http://jus.com.br/artigos/6707/o-fenomeno-da-antinomia-juridica/2#ixzz3IrVxWHtV

ALENCAR.Martsung F.C.R. O sistema jurídico: normas, regras e princípios

http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15037-15038-1-PB.pdf acesso 23\11\2014 17:45 hs

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OLIVEIRA FILHO, Virgilio Antonio Ribeiro de. Conceitos de Constituição sob a ótica de Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ferdinande Lassalle e Emmanuel Joseph Sieyès. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 18 out. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.45541& seo=1>. Acesso em: 12 nov. 2014