Upload
others
View
4
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ MARIA AMÁLIA SEIBEL
Trabalho de Iniciação Científica A CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM NOS
PRINCIPAIS ACORDOS COMERCIAIS DE QUE O BRASIL FAZ PARTE
ITAJAÍ 2012
MARIA AMÁLIA SEIBEL
Trabalho de Iniciação Científica A CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM NOS
PRINCIPAIS ACORDOS COMERCIAIS DE QUE O BRASIL FAZ PARTE
Trabalho de Iniciação Científica desenvolvido para o Estágio Supervisionado do Curso de Comércio Exterior do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão da Universidade do Vale do Itajaí.
Orientador: Prof. MSc. Júlio César Schmitt Neto
ITAJAÍ 2012
Agradeço primeiramente aos meus pais, Anisio e Marlise, por todo o suporte e confiança dedicados a
mim em mais esta etapa.
Aos meus irmãos, Luiz Guilherme e Maria Fernanda, que permanecem
ao meu lado em todos os momentos.
Ao meu namorado Augusto, por ser esta pessoa tão especial comigo,
sempre me apoiando e incentivando. Obrigada por me acompanhar nesta
importante etapa da minha vida.
Aos meus amigos da faculdade, Joana, Malu, Maria Eduarda,
Ramon, Ronaldo e Werner, pela amizade construída durante toda a
graduação.
Agradeço também à todos que de alguma forma contribuíram para a
minha formação acadêmica, em especial ao meu orientador Prof.
Júlio César Schmitt Neto pela dedicação e ajuda para a conclusão
deste trabalho.
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não
atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará
coisas admiráveis." (José de Alencar)
EQUIPE TÉCNICA
a) Nome do estagiário Maria Amália Seibel b) Área de estágio Relações Comerciais Internacionais c) Orientador de conteúdo Prof. MSc. Júlio César Schmitt Neto d) Responsável pelo Estágio Profª. MSc. Natalí Nascimento
RESUMO
No atual cenário de economia global, as relações comerciais entre os países são marcadas principalmente pela competitividade, dinamismo e interdependência. Diante disto, os países buscam, fortalecer sua economia perante o comércio internacional e manter-se competitivo. Isto é possível, dentre outros fatores, devido aos benefícios tarifários estabelecidos nos acordos comerciais, que são concedidos aos produtos que cumprirem as regras de origem vigentes. Para comprovar que o produto é suscetível ao benefício, ocorre a certificação de origem, por meio da emissão do Certificado de Origem, que comprova onde foi produzido o produto. Este trabalho apresenta a certificação de origem nos principais acordos os quais o Brasil faz parte e, para tanto, descreve a certificação de origem e qual sua importância para o comércio internacional, indica os principais acordos comerciais os quais o Brasil faz parte e descreve quais as suas regras de origem. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada em fontes bibliográficas com fins explicativos. No cenário atual cada acordo possui suas regras específicas de origem, que devem ser analisadas anteriormente a exportação, garantindo assim que os produtos brasileiros possam usufruir dos benefícios tarifários e apresentar um preço competitivo no mercado. O Brasil, através destes acordos, pode fortalecer sua economia perante o comércio internacional e atualmente, por representar um forte país no mercado, tem sido motivo de discussões para verificar se ainda deve permanecer como beneficiário destes acordos. Para evitar que o país seja prejudicado com sua futura exclusão dos acordos, deve estudar investimentos que possam auxiliar em seu desenvolvimento. Palavras-chave: Certificação de Origem. Acordos Comerciais. Comércio Internacional.
7
LISTAS DE SIGLAS
ACEs - Acordos de Complementação Econômica
ALADI - Associação Latino-Americana de Integração
ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio
BACEN - Banco Central do Brasil
BRICS - Brasil, Rússia, India, China e África do Sul
CACEX - Carteira de Comércio Exterior
CAMEX - Câmara de Comércio Exteriror
CHF - Franco Suiço
CIF - Custo, Seguro e Frete (Cost, Insurance and Freight)
CMC - Conselho de Mercado Comum
CMN - Conselho Monetário Nacional
DEFA - Declaração para Emissão do Formulário A
DEINT - Departamento de Negociações Internacionais
DOF - Declaração de Origem do Fabricante
DSE - Declaração Simplificada de Exportação
EUR – Euro
FIEA - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas
FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
FIEB - Federação das Indústrias do Estado da Bahia
FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná
FIEPA - Federação das Indústrias do Estado do Pará
FIEPB - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba
FIERGS - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
FMI - Fundo Monetário Internacional
FOB - Livre a bordo (Free on Board)
FOCEM - Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
8
GATT - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Arrengement on
Tariffs and Trade)
JPY - Yen Japonês
LAMs - Lista de Aberturas de Mercado
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MERCOSUL - Mercado Comum do Sul
NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL
NMF - Nação Mais Favorecida
NOK - Krone Norueguês
OIC - Organização Internacional de Comércio
OMC - Organizaçao Mundial de Comércio
OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo
PIB - Produto Interno Bruto
PMDERs - Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo
PTR - Preferências Tarifárias Regionais
RE - Registro de Exportação
SECEX - Secretaria de Comércio Exterior
SGP - Sistema Geral de Preferências
SGPC - Sistema Global de Preferências Comerciais
SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior
SML - Sistema de Pagamento em Moedas Locais
SRF - Secretaria da Receita Federal
TEC - Tarifa Externa Comum
TM80 - Tratado de Montevidéu de 1980
UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento
URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
9
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 10
1.1 Objetivo geral ................................................................................................. 11
1.2 Objetivos específicos ...................................................................................... 11
1.3 Justificativa da realização do estudo .............................................................. 11
1.4 Aspectos metodológicos ................................................................................. 12
1.5 Técnicas de coleta e análise dos dados ......................................................... 13
2 COMÉRCIO INTERNACIONAL ......................................................................... 14
2.1 Evolução do comércio internacional ............................................................... 14
2.2 Comércio internacional no Brasil .................................................................... 20
3 A CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM ........................................................................ 30
4 ACORDOS INTERNACIONAIS E SUAS REGRAS DE ORIGEM ...................... 35
4.1 ALADI ............................................................................................................. 38
4.1.1 Regime Geral de Origem da ALADI ............................................................ 40
4.1.1.1 Qualificação de Origem ............................................................................... 41
4.1.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem ................................... 43
4.2 MERCOSUL ................................................................................................... 44
4.2.1 Regime Geral de Origem do MERCOSUL .................................................. 48
4.2.1.1 Qualificação de Origem ............................................................................... 49
4.2.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem ................................... 51
4.3 SGP ................................................................................................................ 52
4.3.1 Regime Geral de Origem do SGP ............................................................... 55
4.3.1.1 Qualificação de Origem ............................................................................... 55
4.3.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem ................................... 57
4.4 SGPC ............................................................................................................. 59
4.4.1 Regime Geral de Origem do SGPC ............................................................ 62
4.4.1.1 Qualificação de Origem ............................................................................... 62
4.4.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem ................................... 64
4.5 GATT .............................................................................................................. 65
4.5.1 Regime Geral de Origem do GATT ............................................................. 68
4.5.1.1 Qualificação de Origem ............................................................................... 70
4.5.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem ................................... 71
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 73
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 76
ANEXOS ................................................................................................................... 83
ANEXO A – Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000 ......................................... 84
ANEXO B – Certificado de Origem ALADI ................................................................ 86
ANEXO C – Certificado de Origem do MERCOSUL ................................................. 87
ANEXO D – Certificado de Origem FORM A............................................................. 88
ANEXO E – Certificado de Origem SGPC................................................................. 89
ANEXO F – Certificado de Origem do Protocolo de Negociações Comercias entre Países em Desenvolvimento do GATT ..................................................................... 90
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS ...................................................................... 91
10
1 INTRODUÇÃO
O comércio internacional é um dos motores essenciais para a prosperidade
econômica, representando uma grande parcela do PIB na maioria dos países. Ele
está presente em grande parte da história da humanidade, mas sua importância
econômica, social e política tornou-se crescente nos últimos séculos.
Atualmente o dinamismo e o avanço das relações comerciais entre as nações
impulsionaram o crescimento de uma economia global, tornando os países cada vez
mais interdependentes. E, para que o país possa inserir seus produtos nos mercado
internacional e se fortalecer economicamente, são firmados os acordos
internacionais e estabelecidas parcerias comerciais. Desta maneira os países se
mantêm competitivos e podem usufruir dos benefícios instituídos nos acordos, como
a redução de barreiras tarifárias e não tarifárias.
O Brasil, atualmente, participa de acordos de grande importância como OMC,
MERCOSUL, ALADI, SGP e SGPC. E, para que as mercadorias brasileiras se
beneficiem do tratamento tarifário preferencial no país do importador, é necessária a
apresentação do Certificado de Origem, que deve ser emitido em conformidade com
as regras prescritas por cada acordo. As regras de origem são critérios de
transformação substanciais definidos por países ou blocos para caracterizar a
origem das mercadorias.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a certificação de origem nos
principais acordos comerciais os quais o Brasil faz parte, indicando os principais
acordos e descrevendo as regras de origem dos acordos indicados.
Neste capítulo estão presentes o objetivo geral, e os objetivos específicos da
pesquisa, juntamente com a justificativa para a realização deste estudo. Tem-se
também a metodologia utilizada quanto à abordagem, os meios e fins da pesquisa.
Em seguida, se verifica sua área de abrangência, assim como a coleta, o tratamento,
a análise e a apresentação dos dados. No segundo capítulo é abordado o comércio
internacional e sua evolução, trazendo temas importantes como a Globalização e o
Brasil nesse contexto.
No terceiro capítulo é apresentada a certificação de origem e sua importância
para o comércio internacional. No quatro capítulo serão indicados os principais
acordos comerciais de que o Brasil faz parte, apresentando seu histórico, principais
11
características e suas regras de origem. Por fim, o quinto capítulo trará a conclusão
do trabalho.
1.1 Objetivo geral
O presente trabalho tem por objetivo geral apresentar a certificação de origem
nos principais acordos comerciais de que o Brasil faz parte.
1.2 Objetivos específicos
• Apresentar a certificação de origem e sua importância para o comércio
internacional.
• Indicar os principais acordos comerciais de que o Brasil faz parte.
• Descrever as regras de origem em vigor nos acordos indicados.
1.3 Justificativa da realização do estudo
Justifica-se o estudo a seguir como forma de conhecimento sobre um dos
meios disponíveis para o aumento da competitividade e fortalecimento de um país
perante o mercado externo: a certificação de origem através dos acordos comerciais,
considerando os acordos em que o Brasil participa.
Para a Universidade e para o curso de Comércio Exterior espera-se que,
através deste estudo, possa ser aprofundado o conhecimento sobre o processo de
certificação de origem e sua importância nas relações comerciais entre os países,
aprimorando assim o aprendizado adquirido ao longo do curso.
12
Também busca-se, com o presente trabalho, proporcionar para a
Universidade e acadêmicos material de estudo e referência bibliográfica sobre o
tema.
A realização deste trabalho permitiu um amplo conhecimento sobre o
processo, regulamentação e as exigências feitas para a emissão do Certificado de
Origem e posterior aproveitamento dos beneficios acordados.
A viabilidade do estudo se justifica por meio de fundamentação teórica
baseada em livros, artigos relacionados ao tema, decretos, sites oficiais e
reportagens.
1.4 Aspectos metodológicos
Esta pesquisa foi do tipo qualitativa, conforme sustenta Oliveira (2000, p. 61):
“[…] o novo paradigma da ciência, com visão holística de mundo, coloca o método
qualitativo dentro de uma nova base de concepção teórica na mensuração,
processamento e análise de dados científicos.”.
Quanto aos meios se utilizou a pesquisa de caráter bibliográfico. De acordo
com Oliveira (2002, p. 119): “[...] a pesquisa bibliográfica tem por finalidade conhecer
as diferentes formas de contribuição científica que se realizam sobre determinado
assunto ou fenômeno.”.
A pesquisa bibliográfica abrange toda a bibliografia já tornada pública, livros,
jornais, teses, etc; coloca a pesquisa em contato direto com tudo que foi escrito, mas
não repetindo o que já foi escrito e sim encaminhando sob novo enfoque ou
abordagem. (LAKATOS; MARCONI, 2006).
E, quanto aos fins, a monografia é explicativa. A pesquisa explicativa busca
conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política,
aspectos do comportamento humano, tanto do indivíduo tomado isoladamente como
de grupos e comunidades mais complexas. (BERVIAN; CERVO, 1996).
A pesquisa explicativa têm como preocupação central indentificar os fatores que determinam ou que contribuem para ocorrência dos fenômenos. Esse é o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas. (GIL, 2002, p.42).
13
1.5 Técnicas de coleta e análise dos dados
A coleta de dados foi feita por meio pesquisa em material bibliográfico de
livros, sites oficiais, decretos, regimes de origem e outras publicações científicas
relevantes ao assunto em questão.
14
2 COMÉRCIO INTERNACIONAL
O comércio internacional consiste na troca de bens e serviços entre diferentes
países e tudo que for ligado a sua execução. Os grandes atores são as empresas e
os Estados atuam como reguladores destas trocas. Tem como objetivo principal o
atendimento dos desejos e das necesidades humanas. Nesse capítulo serão
apresentados temas como a evolução do comércio internacional e a história do
comércio internacional no Brasil, que fundamentam teoricamente este trabalho de
iniciação científica.
2.1 Evolução do comércio internacional
O comércio internacional teve sua origem na impossibilidade de um país ou
região produzir tudo o que seu povo necesita ou deseja. Isto se dá por diversos
fatores, como desigualdade na distribuição dos recursos naturais, diferenças de solo,
clima e técnicas de produção (RATTI, 2004).
Foi o que aconteceu com a civilização egípcia, que se desenvolveu entre
3200 a.C a 32 a.C. A classe privilegiada dos egípcios começou a busca por artigos
de luxo para seus palácios no mercado externo para satisfazer seus desejos,
iniciando assim o que se conhece por comércio internacional. Na Mesopotâmia este
comércio era mais avançado, os mesopotâmicos se estabeleciam no exterior
estimulando assim a troca de mercadorias e as expedições com fins comerciais.
(SILVA, 1991).
Os Fenícios, durante o período de 1500 a.C. a 300 a.C., dominaram o
comércio marítimo de sua época com sua economia baseada na navegação e sua
cultura comercial marítima empreendedora se espalhou por todo o mar
Mediterrâneo. Já os gregos não possuíam alimentos suficientes e tinham que
adquirir no exterior parte de seu consumo. (GUIDOLIN, 1991).
O Império Romano, que se fortaleceu nos séculos III e II a.C, desenvolveu
bastante o comércio externo com suas negociações com países distantes. Os
15
romanos buscavam artigos de luxo na Índia, China e Sudeste Asiático. (SILVA,
1991).
Portanto, pode-se concluir que na Antiguidade o comércio internacional
consistia na busca por artigos de luxo para a população privilegiada e de alimentos,
quando necessário.
Segundo Silva (1991), houve incremento do comércio a partir do século XVI,
impulsionado pelo aumento populacional, pelas Cruzadas e pelas descobertas
geográficas. Novos mercados foram criados com a descoberta das Américas, que se
tornaram fontes adicionais de ouro e prata para os colonizadores.
Com a inserção de novos produtos no mercado, oriundos das trocas no
exterior, a classe dos comerciantes passou a ter posição de destaque na sociedade.
Os sistemas de produção se expandiram e poderosas nações-estados surgiram na
Europa. (GUIDOLIN, 1991).
A expansão econômica e criação dos Estados modernos impulsionaram o
desenvolvimento do sentimento nacional onde a nação deveria ser poderosa para
exportar, acumular riquezas, conquistar colônias e dominar rotas marítimas.
Desenvolveu-se a classe capitalista e as práticas do Mercantilismo, caracterizados
pela acumulação de capital e forte intervenção do Estado na economia. (STELZER,
2007).
Conforme Silva (1991), no Mercantilismo o ouro era considerado o principal
fundamento do poder nacional, visto que era essencial para a manutenção das
forças militares que protegiam os transportes marítimos e as colonias, garantindo
assim o poder do Estado.
Para manter o superávit comercial foram implementadas políticas
protecionistas alfandegárias que taxavam pesadamente os produtos ou
simplesmente proibiam sua importação. Estes entraves ao comércio eram
duramente criticados pela burguesia que defendia o liberalismo econômico e o
crescimento do comércio no mundo todo (JAKOBSEN, 2005).
Diante da repulsa pela regulamentação do comércio os governos acabaram
reduzindo o controle sobre as atividades econômicas e o Liberalismo se
desenvolveu. Esta doutrina, que predominou até o início do século XX, era contra e
intervenção do Estado na economia e permitiu o desenvolvimento das indústrias e
do comércio mundial, as decisões econômicas passaram a ser tomadas pelos
empresários individuais. (SILVA, 1991).
16
Defendendo o liberalismo econômico, Adam Smith apontou dois benefícios
para os países que praticam o comércio exterior:
Eles exportam a superprodução de sua terra e de seu trabalho, para qual não há procura interna e obtêm em troca alguma coisa para qual existe procura. Eles dão valor ao que sobra trocando por aquilo que possa satisfazer às necessidades e aumentar o bem-estar. (SILVA, 1991, p. 30).
Segundo Stelzer (2007), o desenvolvimento da indústra e do capitalismo
industrial desencadeou o surgimento da Revolução Industrial, no fim do século XVIII.
Esta revolução caracterizou-se pelas invenções e inovações para aplicação na
indústria.
Neste período foram descobertas novas técnicas de produção, em que a
máquina a vapor passou a substituir a mão do homem, foram aperfeiçoados os
métodos trabalhistas, houve a racionalização do tempo das atividades e incentivos
aos setores de transportes e comunicações.
Com todas estas mudanças a produção industrial cresceu e passou a exercer
profunda influência na atividade mercantil. Durante a Idade Moderna a exportação
de produtos industriais constituiu parte do tráfego de comércio, e a outra grande
parte era constituída pelo abastecimento das indústrias com matérias-primas de
todos os tipos. (LABATUT, 1989).
Conforme Stelzer (2007), a crescente disputa pelo poder econômico,
matérias-primas e mercado consumidor mundial, fizeram com que os maiores países
industrializados entrassem em clima de tensão, acarretando no primeiro conflito de
proporções globais: a Primeira Guerra Mundial.
Durante a guerra o livre comércio foi subtituído por controles e restrições e, ao
seu término, o objetivo era o restabelecimento da normalidade de antes da guerra.
Porém, na tentativa de voltar à normalidade, foi constatado que muitos mercados já
não existiam mais assim como suas estruturas administrativas que haviam sido
devastadas pela guerra.
Em 1929, até o modelo econômico próspero dos Estados Unidos, que era
potência econômica da época, entrou em depressão. Neste período a economia
mundial estava em crise, o desemprego bateu recordes, bancos faliram e a
circulação de mercadoria era inexpressiva, fatores que revelaram a
insustentabilidade das doutrinas liberais e a necessidade da intervenção do Estado.
17
O colapso econômico mundial e o nacionalismo levaram à Segunda Guerra Mundial,
em 1939. (WILLIAMSON, 1989).
Os desafios enfrentados pelos países após a Segunda Guerra deram origem
ao que hoje é conhecido como o comércio internacional. Ao fim da guerra identificou-
se a necessidade de adoção de um novo modelo de sociedade capitalista que
trouxesse estabilidade econômica e política. Para que isto se concretizasse, era
preciso construir uma ordem econômica internacional que estabelecesse tanto
regras para o funcionamento do mercado, como salvaguardas para evitar a
instabilidade dos países por meio das crises ou estagnação econômica.
(GONÇALVES; BAUMANN; PRADO; CANUTO, 1998).
Segundo Williamson (1989), para supervisionar o surgimento desta nova
ordem econômica internacional foi criado, na conferência de Bretton Woods, o
Fundo Monetário Internacional - FMI para tratar dos assuntos monetários e impedir a
depreciação competitiva e o Banco Mundial, para promover um fluxo de
empréstimos de longo prazo para reconstrução e desenvolvimentos dos países
atingidos pela guerra.
Em 1947, 23 nações se reuniram em Genebra e celebraram um acordo sobre
o comércio internacional, que ficou conhecido como GATT. Este acordo tinha como
objetivo o crescimento do comércio internacional através da eliminação das barreiras
comerciais e de qualquer tipo de protecionismo. (MAIA, 1999).
Conforme Magnoli (2000), o fim da Segunda Guerra revelou um cenário
mundial dominado pelas novas superpotências do pós-guerra: os Estados Unidos e
a União Soviética. A rivalidade entre os dois países deram origem a Guerra Fria e o
início do sistema bipolar, marcado pela corrida armamentista que só teria fim em
1989.
A Guerra Fria marcou a decadência geopolítica da Europa, tradicional
potência mundial até o início da Primeira Guerra, e também o processo de
descolonização de antigas colônias européias que viram sua oportunidade para
libertação nacional.
A tendência de globalização deste período constituiu um novo desafio aos
Estados, que modificaram as relações entre si e as economias nacionais. Magnoli
(2000) afirma que a globalização implica numa reformulação das relações do poder
público e o mercado, onde o Estado se reorganiza para desempenhar um papel
econômico normativo.
18
A evolução da globalização e troxe uma grande transformação na realidade
mundial. Stelzer (2007, p. 26) afirma que:
[...] houve emergência da informática aliada à tecnologia, a intensificação das relações comerciais, a reorganização dos padrões de gestão, a dinamicidade das finanças, o incremento de investimentos estrangeiros, o modo de produção desterritorializado e o desconhecimento das fronteiras nacionais.
A globalização é um fenômeno mundial que pode ser considerado a alavanca
para o crescimento da economia global. Com o movimento e a modernização do
sistema social mundial, os países ficam conectados entre si, através de avançadas
tecnologias de telecomunicações e transportes, aumentando assim sua
interdependência. (IANNI, 2007).
Conforme Labatut (1989), durante a década de 60, com o incremento do
comércio internacional, os países de desenvolvidos passaram por um grande
crescimento econômico. Porém, com o aumento do poder de compra, criação de
novos hábitos de consumo e investimentos no desenvolvimento de produtos, houve
aumento na oferta de bens no mercado e a disputa pelo mercado, já saturado,
aumentou.
Como consequência os Estados Unidos tiveram déficit em seu balanço de
pagamentos, e o dólar foi desvalorizado provocando o descompasso no sistema de
pagamento internacional e o agravamento do processo inflacionário. Os países
subdesenvolvidos, para tentar acelerar seu desenvolvimento, procuraram
desenvolver estratégias em defesa de melhores preços das matérias-primas através
de acordos e organizações entre os exportadores.
Em 1973, a economia mundial sofreu com a elevação brutal dos preços do
petróleo. Conflitos envolvendo os produtores árabes da OPEP culminaram nas
crises do petróleo, que ocorreram entre 1973 e 1979 e que provocaram uma
prolongada recessão nos Estados Unidos e na Europa e desestabilizou a economia
mundial.
A elevação dos preços do petróleo acarretou no desequilíbrio das balanças
comerciais, enquanto os países exportadores estavam superavitários, os
importadores estavam deficitários e tiveram que restringir suas importações. Os
países sofreram com a recessão, inflação, desemprego e elevação das taxas de
juros de forma generalizada. (MAIA, 2008).
19
Segundo Magnoli (2000), a queda do Muro de Berlim, em 1989, marcou o fim
da Guerra Fria e a emergência do Terceiro Mundo. No pós-guerra a Ásia e África
passaram a abrigar dezenas de novos Estados que, libertos de suas antigas
Metrópoles, constituíram o novo sistema de Estados, agora universal.
Esta universalidade materializou-se na dependência tecnológica e financeira
das nações latino-americanas, asiáticas e africanas às potências industriais, visto
que as antigas colônias possuíam características sociais, econômicas e
demográficas comuns como pobreza, industrialização fraca e predomínio das
populações no meio rural, por exemplo.
Com o fim da URSS, os Estados Unidos tornam-se a única superpotência
mundial com domínio da força militar e hegemonia estratégica global. As inúmeras
crises localizadas que seguiram à Guerra do Golfo, iniciada após a Guerra Fria e
encerrada com a demonstração da força americana, ressaltaram as liderança
estratégica dos Estados Unidos. Magnoli (2000, p.97) cita “a Crise da Somália
(1992-94), da Bósnia-Herzegovina (1993-95) e Kosovo (1999).”.
Esta nova ordem mundial, pós Guerra Fria, modificou a distribuição do poder
e alterou a natureza do poder geopolítico, substituindo a força de armas pela força
do dinheiro. Houve também uma redistribuição geográfica da riqueza, pois ao longo
dos anos diversos países adquiriram uma nova capacidade industrial, comercial e
financeira e desencadeou-se o processo de modernização industrial de inúmeros
países da periferia do sistema capitalista, nesse ambiente consolidou-se a sociedade
de consumo.
A regionalização, iniciada pela integração européia em 1950, se mostrou cada
vez mais forte no cenário mundial. Neste processo ocorre a configuração de
mercados transnacionais através da formação de blocos geoeconômicos pelos
países, que determinam medidas comerciais de abertura de mercados e remoção de
barreiras alfandegárias. (MAGNOLI, 2000).
Desta forma, os Estados criam condições políticas para o desenvolvimento da
globalização, onde os principais agentes são as empresas e os Estados assumem o
papel normativo e regulamentador de suas economias. Portanto o desenvolvimento
da globalização e o regionalismo dos mercados são fatores que configuram o
comércio internacional na atualidade.
20
2.2 Comércio internacional no Brasil
A troca de objetos dos marinheiros da frota de Cabral com os índios
Tupiniquins, em abril de 1500, representou a primeira operação de comércio exterior
realizada no Brasil. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2012a).
Segundo Labatut (1989), a história da economia brasileira foi marcada por
ciclos bem definidos: do pau-brasil, do ouro, do açúcar, do algodão, do café, da
borracha, entre outros. Entretanto, na condição inicial do Brasil, como colônia
absoluta de Portugal, toda a prática de comércio exterior era exercida
monopolicamente pela Metrólope, o que acarretou na atrofia da economia do País
até a conquista de sua idependência política em 1822.
Conforme o Ministério da Fazenda (2012b), nos anos seguintes à descoberta
do Brasil, Portugal realizou o extrativismo do pau-brasil e limitou-se a enviar
expedições para patrulhar o litoral. Somente em 1534, por receio de invasões e
exploração ilegal dos recursos e com o objetivo de colonizar as novas terras, que o
rei de Portugal criou as capitanias hereditárias e uma rede de Alfândegas ao longo
do litoral brasileiro. A primeira alfândega a se instalar no Brasil foi a de Porto Seguro,
por onde se fazia a maior parte do comércio do Pau Brasil.
A lei da época determinava que qualquer mercadoria com destino ao Brasil ou
procedente dele, só poderia ser efetuada através de Lisboa. Desta forma qualquer
importação ou exportação realizada passava obrigatoriamente por portos
portugueses. (LABATUT, 1994).
Neste período o Brasil era o maior produtor de açúcar, tabaco, ouro,
diamantes, madeira, farinha de mandioca, charque e carne de porco salgada e o
regime aduaneiro adotado oprimiu seu comércio, impedindo a procura pelo menor
preço para sua produção e menor custo para suas importações. (MINISTÉRIO DA
FAZENDA, 2012a).
O período colonial pode ser definido por seu caráter mercantil e escravista
destinado a produção de produtos primários limitados para o mercado externo.
Promove a acumulação externa e o desenvolvimento econômico da metrópole, em
primeira instância, e do centro dinâmico do sistema, em último lugar. (ARRUDA,
1980).
21
Segundo Labatut (1994), em 1807, Napoleão Bonaparte determinou que os
países europeus cessassem o comércio com a Inglaterra através do bloqueio
continental. Neste período, Portugal era o principal parceiro econômico britânico e
não respeitou este bloqueio, ocasionando na invasão de suas terras. Com a invasão
napoleônica a família real portuguesa e a nobreza administrativa fugiram para o
Brasil com ajuda da força naval da Inglaterra.
Com sua chegada ao Brasil, o Príncipe Regente D. João e parte de sua Corte,
identificaram a necessidade da imediata abertura das Alfândegas brasileiras ao
comércio internacional. Então, em 28 de janeiro de 1808, foi assinada a Carta Régia
autorizando a abertura dos portos brasileiros às nações amigas, uma atitude
pragmática de legalização do imenso contrabando que havia entre a colônia e a
Inglaterra, com a conseqüente arrecadação de impostos. Sendo assim, a
liberalização da política aduaneira brasileira, só veio acontecer com a vinda da coroa
portuguesa ao Brasil. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2012a).
Segundo Arruda (1980), a abertura dos portos foi um passo rumo a
Independência e ao desligamento do velho sistema colonial. A emancipação do
Brasil começou com a liberdade econômica e se completou com a independência
política. Neste período também foram assinados o Tratado de Amizade e Aliança
com a Inglaterra e o Tratado de Comércio e Navegação.
Em 07 de Setembro de 1822 foi proclamada a Independência do Brasil e o
país se tornou um Império, sendo a monarquia seu sistema político. Apesar desta
medida proporcionar, teoricamente, autonomia brasileira sobre seu comércio
exterior, foram necessários muitos anos para que se concretizasse a completa
desvinculação de Portugal. (LABATUT, 1994).
A economia brasileira, enquanto Monarquia, era caracterizada como
economia primário-exportadora e ainda estava muito atrelada a grandes potências
mundiais como Portugal e Inglaterra. Referente à indústria nacional Stelzer (2007, p.
169) afirma: “[...] era incipiente e enfrentava expedientes externos desleais como o
dumping para a manutenção do poder econômico das indústrias norte-americanas e
européias.”.
Segundo Magnoli (2000), a política externa do Império pode ser dividida em
duas fases. A primeira fase foi caracterizada pela subordinação externa e pela
insegurança. A perda da Cisplatina, a Guerra do Uruguai, a Revolução Farroupilha e
a construção dos Estados argentino, uruguaio e paraguaio repercutiram sobre a
22
frágil unidade territorial brasileira. Já a segunda fase foi marcada pela consolidação
do Estado brasileiro que reduziu sua dependência em relação à Grã-Bretanha e
aumentou a autonomia externa do Império.
Por volta de 1830, o café começou a se destacar na pauta das exportações
brasileiras e o país de tornou o primeiro produtor mundial de café. Em 1832, o café
tornou-se o principal produto das exportações brasileiras representando mais de
40% do total das exportações. Este comércio proporcionou a acumulação de capital
e contribuiu para o surgimento das primeiras fábricas, utilização de máquinas a
vapor, construção de ferrovias, a intensificação da imigração estrangeira.
(LABATUT, 1989).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(2008), foi entre 1851 e 1860 que:
Pela primeira vez o Brasil conseguiu diversificar os destinos de suas exportações, mas as importações continuaram concentradas na Grã-Bretanha. O primeiro saldo positivo da balança comercial foi obtido em 1860 graças ao café, que nesta década correspondia a 48,8% das exportações, seguido pelo açúcar (21,2%), algodão (6,2%), fumo (2,6%) e cacau (1%).
Durante os anos seguintes os embarques brasileiros continuavam crescendo
e a balança comercial do país registrou sucessivos saldos positivos, o que contribuiu
para o acúmulo de capital e expansão das atividades manufatureiras.
Labatut (1989) afirma que no país era utilizada intensiva mão-de-obra escrava
até maio de 1888, data em que a Lei Áurea aboliu a escravidão no Brasil. Em 15 de
novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, que herdou a crise
econômica provocada pela abolição da escravatura. Neste período todas as
produção econômicas baseadas na mão-de-obra escrava entraram em crise,
acarretando na dissolução de impérios econômicos existentes que se baseavam na
mão-de-obra escrava e não conseguiram suportar o impacto desta lei.
Por volta de 1900 intensificou-se a exploração da borracha na região
Amazônica, valorizada pela nascente indústria automobilística nos Estados Unidos.
Iniciou-se então, uma longa fase de expansão do comércio exterior brasileiro onde a
Região Norte viveu o auge do ciclo da borracha e o Brasil respondia por 97% da
produção mundial. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, 2008).
23
Consta no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(2008), que a segunda década do século XX foi marcada pela Primeira Guerra
Mundial. A entrada do Brasil na guerra coincidiu com uma crise no setor cafeeiro,
que obrigou o governo a colocar em prática um plano de valorização do produto. Em
1929 houve a quebra da bolsa de Nova York e também uma extraordinária
expansão das lavouras de café, resultando numa oferta superior à demanda
internacional. A solução encontrada pelo governo foi a destruição dos estoques
excedentes do produto.
Segundo Labatut (1989), até a crise mundial em 1930 o Brasil sofreu um
processo de expansão do mercado interno, que dependia da exportação dos
produtos primários. Surgiu então, a necessidade de se produzir no país o que não
podia ser importado. Nesta época o Brasil passou por sua primeira etapa de
industrialização e a produção industrial cresceu fortemente.
Portanto, no período republicano até 1945, ainda permanecia o modelo
exportação extrativista primário, porém houve o aumento do mercado interno e
adoção da política de substituições das importações visando o equilíbrio da Balança
de Pagamentos e desenvolvimento da indústria nacional. Através da implantação de
indústrias e importação de bens de capital, o Brasil retomou seu crescimento
econômico através do processo de industrialização. (STELZER, 2007).
A política de substituição das importações não gerou receita compensatória
de exportação, pois grande parte da produção industrial era absorvida pelo mercado
interno em grande expansão. Sobre esta política Labatut (1989, p. 254), afima que:
[...] não gerou, porém, o desejado alívio cambial, mas apenas contribuiu para modificar a composição das importações, tornando mais crítica a dependência externa de bens essenciais, principalmente matérias-primas necessárias ao normal funcionamento das indústrias instaladas.
Durante a Segunda Guerra Mundial, o intercâmbio comercial brasileiro era
feito principalmente com os Estados Unidos. Com a guerra, os preços internacionais
do café se tornam mais uma vez atrativos e sua produção e exportação voltam a sua
posição de destaque na economia nacional. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2008).
Conforme Stelzer (2007), no período Pós-Guerra o Brasil buscou seu
desenvolvimento através da proteção da indústria local custeando suas ineficiências
24
e aplicando proteções tarifárias e não tarifárias aos produtos provenientes do
exterior. Foi criada a CACEX, em 1953, para controlar as operações de comércio
exterior através da emissão de guias de importação e exportação, fiscalização dos
preços, medidas e pesos e classificação os produtos.
A Lei das Tarifas Alfandegárias de 1957 criou a Comissão de Política
Aduaneira para determinar e aplicar o Imposto de Importação, bem como à defesa
da ação desleal de dumping. Também introduziu a pauta de valor mínimo e o preço
de referência. (STELZER, 2007).
Até meados de 1960 a experiência nacional com política comercial externa foi
fortemente influenciada pela proteção da produção nacional e, a partir de 1965, os
primeiros incentivos às exportações começaram a ser concedidos, como isenção de
alguns impostos. O governo brasileiro optou pelo desenvolvimento acelerado, para
isso foram fixadas diretrizes básicas da qual pode-se destacar três: exportar,
incentivar os investimentos externos e internos e estimular a poupança. (LABATUT,
2004).
Segundo Labatut (1989), a partir de 1965 o governo reformulou totalmente
suas políticas de Comércio Exterior. Isso foi resultado de um sistema racional de
simplificação da burocracia, de apoio ao crédito, da eficiência política fiscal e cambial
e da intensa campanha promocional e educativa.
Foi criado, em 1966, o Conselho Nacional do Comércio Exterior para formular
a política de Comércio Exterior do Brasil e promover a expansão das transações
comerciais com o exterior. A política de Comércio Exterior deste período incentivava
a exportação e buscava a aceleração do desenvolvimento do país através do setor
externo, desta forma iniciou-se um período de maior crescimento no comércio.
(LABATUT, 1989).
Em 1968 foi criada a Secretaria da Receita Federal, instituída pelo Decreto
63.659/68 como fruto das reformas do período 65/67, que adaptaram a
administração tributária ao rápido crescimento econômico vivenciado pelo País. A
sua criação permitiu ao governo administrar convenientemente o complexo sistema
de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que, modernizando os métodos,
conseguiu reprimir, pelo menos em parte, a avalanche de contrabando que se
despenhava contra as barreiras protecionistas. (GODOY, 2012).
Entre 1961 e 1970 o café, o açúcar, o algodão e os minérios eram
responsáveis por 70% da pauta exportadora do país e, na segunda metade desta
25
década, a participação de produtos manufaturados nas exportações brasileiras
passou de 7% em 1965 para 30% em 1974. Isto devido à implantação de um parque
manufatureiro aparelhado para concorrer com os demais mercados. (MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2008).
Na década de 70, com os incentivos fiscais às importações, o país passou a
importar para exportar. A redução das tarifas de importação, concessões especiais
para negociações internacionais e concessões de diversas isenções tarifárias para
bens de capitais, insumos e regimes especiais, por exemplo, acarretaram na
razoável liberalização das importações. (GONÇALVES; BAUMANN; PRADO;
CANUTO, 1998).
Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(2008), em 1970 a economia brasileira cresceu de consideravelmente e chegou a
seu auge com taxas de crescimento anual acima de 11%, isto devido ao milagre
econômico iniciado em 1967. Porém, a partir de 1974, devido da crise mundial do
petróleo, surgiu um desequilíbrio na balança comercial brasileira que acabou
consumindo parte das reservas do país e provocando déficits no balanço de
pagamentos.
Para diminuir o déficit cambial decorrente desta crise mundial, o Brasil tomou
uma nova posição com restrições às importações, incentivos às exportações e
promoções para investimentos estrangeiros no país. Desta forma o Brasil tentou
sustentar as taxas de crescimento da sua economia e os níveis de investimento
industrial através do endividamento externo e elevação das tarifas. (LABATUT,
1994).
Na década de 1980 o Brasil teve de enfrentar os efeitos de diversos
acontecimentos, como a nova alta nos preços do petróleo em 1979, a elevação da
taxa de juros do dólar e o decorrente aumento da inflação. Para isto estruturou sua
política de comércio exterior em restrições fiscais e monetárias domésticas, e maior
restrição às importações. Foram tomadas medidas drásticas de controle das
importações como a suspensão temporária da emissão da guia de importação de
alguns produtos e exigência de financiamento externo de algumas operações.
(GONÇALVES; BAUMANN; PRADO; CANUTO, 1998).
Segundo Labatut (1989), com a crise do mercado internacional houve
redução do crescimento do comércio mundial, o que dificultou as exportações
26
brasileiras. Neste período o governo foi obrigado a desaquecer grandes
empreendimentos baseados em empréstimos externos.
Por conta deste contexto econômico conturbado, houve diversas tentativas de
reforma monetária através da adoção de planos econômicos, como o Plano Cruzado
em 1986, o Plano Bresser em 1987, o Plano Verão em 1989 e o Plano Collor em
1990. Infelizmente, todos fracassaram ou seus resultados foram insuficientes para
manter a estabilidade econômica que chegaria apenas na década de 90.
(MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2012c).
No início de 1990 o Brasil implementou a abertura comercial com redução de
tarifas de importação e reformulação dos incentivos às exportações. Gonçalves,
Baumann, Prado e Canuto (p. 105, 1998) afirmam que:
Isto passou a ser possível em vista dos elevados superávits comerciais brasileiros ao longo da década de 1980 e da melhoria da situação do balanço de pagamentos como consequência da queda da taxa de juros no mercado mundial e da retomada do fluxo de capitais privados.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2008),
menciona outros acontecimentos importantes desta década como a criação do
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a instituição da Organização Mundial de
Comércio - OMC, organismo multilateral responsável pela regulamentação do
comércio.
O estabelecimento do MERCOSUL representou o desenvolvimento da política
comercial do país. Foi criado por Brasil e Argentina, juntamente com Paraguai e
Uruguai, e sua posterior realização se deu através da assinatura dos quatro Estados
ao Tratado de Assunção, datada de 26 de março de 1991. O MERCOSUL foi um
fator chave para atrair o investimento externo direto ao Brasil e ajudou a transformar
o país em uma base regional de exportação para muitas corporações multinacionais
(MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2012a).
Em 1993 houve a implantação do SISCOMEX Exportação, que proporcionou
a automação dos procedimentos operacionais e burocráticos, reduzindo os custos
para o Governo e setor privado. A produção das estatísticas de comércio exterior
ganhou significativo avanço com a substituição das guias e declarações de
exportação por registros eletrônicos. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012a).
27
De acordo com o Ministério da Fazenda (2012d), o Plano Real instituído em
1994, foi o programa mais bem sucedido de estabilização da economia brasileira.
Este programa combateu a inflação crônica em etapas e não utilizou do
congelamento de preços, confisco de depósitos bancários ou outros artificialismos
econômicos utilizados anteriormente. O Plano Real resultou no fim de quase três
décadas de inflação elevada e na substituição da antiga moeda pelo Real, além
disso, elevou os níveis de eficiência, estimulou a competitividade e atraiu o
investimento estrangeiro para o país.
Referente aos anos que se seguiram ao Plano Real:
[...] a economia brasileira voltou a crescer rapidamente, obrigando o Ministério da Fazenda a optar por uma política de restrição à expansão da moeda e do crédito, garantindo taxas de crescimento econômico auto-sustentáveis, viabilizando a retomada do crescimento com distribuição da renda. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2012d).
O módulo SISCOMEX Importação, implementado em 1997, ampliou o
processo de desburocratização do comércio exterior e proporcionou a modernização
do sistema de apuração das estatísticas de comércio exterior. Documentos como a
Guia de Importação e a Declaração de Importação foram substituídas por registros
eletrônicos. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, 2012a).
A partir de 2000, o comércio exterior brasileiro aumentou num ritmo mais
vigoroso. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2008)
indica alguns fatores que favoreceram o dinamismo das exportações nacionais como
o crescimento econômico mundial, o aumento dos preços internacionais de produtos
básicos, a diversificação dos mercados importadores e a maior produtividade da
indústria nacional.
Atualmente, o comércio exterior brasileiro estrutura-se, principalmente, em
órgãos gestores: SECEX, SRFB e BACEN; órgãos anuentes, que são todos aqueles
que efetuam análise complementar de uma operação de exportação ou importação;
e pelos ministérios envolvidos com os interesses brasileiros no exterior: Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Fazenda, Ministério
das Relações Exteriores, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012b).
28
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX e o Conselho Monetário nacional –
CMN, também são órgãos importantes neste cenário uma vez que são os principais
formuladores de políticas e diretrizes de comércio exterior do país. Vazquez (2009)
comenta que o CMN é o responsável pela fixação das diretrizes da política
monetária, creditícia e cambial do país. Quanto à CAMEX cabe a formulação, a
decisão e a orientação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de
bens e serviços, incluindo o turismo.
Nestes últimos anos o Brasil passou por importantes melhorias, aumentou
sua participação no mercado mundial, faz parte do bloco das cinco maiores
economias emergentes do planeta – BRICS, participa efetivamente do G-20 e se
consolidou como um dos maiores exportadores de commodities. (VAZQUEZ, 2009).
O BRICS é um grupo constituído por Brasil, Rússia, Índia, China e África do
Sul, que representa os países emergentes. O peso econômico deste grupo é
marcante visto que entre 2003 e 2007, seu crescimento representou 65% da
expansão do PIB mundial. Este grupo abre espaço para o diálogo entre seus
membros, que identificam as convergências e concertação em relação a diversos
temas, e também ampliam o contato e cooperação em setores específicos.
(MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2012b).
A crise econômica ocorrida em 2008 foi um desafio importante para a
economia brasileira. O país, sendo o maior exportador de produtos que vão de carne
bovina e frango a suco de laranja e café, foi atingido pela queda drástica dos preços
das commodities causada pela redução da demanda internacional. O real e as
bolsas de valores sofreram com o desaquecimento da economia global, depois que
investidores estrangeiros retiraram recursos que tinham no Brasil para cobrir
prejuízos em seus países de origem. (BBC, 2009).
Entretanto, diante deste cenário, a economia do país se demonstrou forte
devido a seu novo ciclo de desenvolvimento, composto pela baixa vulnerabilidade
externa, através da diversificação de mercados, superávits comerciais e reservas
internacionais; estabilidade monetária, com a inflação baixa e estável; e também
pela responsabilidade fiscal, com déficit baixo e redução da sua dívida líquida se
demonstrou muito forte com relação às demais. (MANTEGA, 2008).
E em 2011 o comércio exterior brasileiro registrou importantes recordes com
relação ao ano anterior, ampliou em 25,7% a corrente de comércio, as exportações
apresentaram crescimento de 26,8% e as importações de 24,5% e o seu saldo
29
comercial teve uma ampliação de 47,9%. Estes crescimentos significativos indicam a
solidez da progressiva inserção brasileira no comércio internacional. (MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012c).
Vários são os mecanismos utilizados para implusionar o país diante do
comércio internacional. A participação em acordos comerciais importantes é um
deles, visto que os signatários destes acordos usufruem de benefícios tarifários que
contribuem para a manutenção da competitividade destes países no mercado
internacional. Porém, para que seus produtos sejam beneficiados, deve ocorrer a
certificação de origem destes produtos. A certificação de origem e sua importância
para o comércio internacional serão apresentadas a seguir.
30
3 A CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM
Atualmente os acordos comerciais são elementos fundamentais do comércio
internacional. Ao estabelecer relações comerciais privilegiadas entre as partes
contratantes, os acordos garantem acesso preferencial aos mercados nacionais ou
regionais, por meio de preferências tarifárias. Entretanto, para que essas
preferências sejam aplicadas, é necessário dispor de critérios que definam a origem
dos bens e que garantam que os privilégios sejam concedidos exclusivamente aos
produtos originários dos países que compõem o bloco. (MERCADO COMUM DO
SUL, 2012a).
Nesse contexto, destacam-se as regras de origem. São essas regras,
negociadas pelas partes contratantes de um acordo preferencial, que definem
critérios para identificar a verdadeira origem de uma mercadoria. Muitas vezes
determinar a origem de uma mercadoria pode se tornar complexo devido à divisão
internacional da produção, característica da era globalizada. Além disso, as regras
de origem podem auxiliar na elaboração de estatísticas de comércio de cada país.
(MERCADO COMUM DO SUL, 2012a).
Reconhecendo que as disparidades entre os regimes aduaneiros dos diversos
países podem dificultar as trocas internacionais, e considerando que é do interesse
de todos os países favorecer essas trocas, entrou em vigor, em 1974, a Convenção
de Kyoto. Tinha como objetivo melhorar a eficácia e eficiência das administrações
aduaneiras através da simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e,
consequentemente, melhorar a competitividade econômica entre os países e
operadores do comércio exterior, aumentando a agilidade e transparência das
operações aduaneiras. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, 2012d).
Esta convenção tratou da origem das mercadorias em três capítulos no seu
anexo K. No primeiro tratou sobre as regras de origem e definiu mercadorias
totalmente obtidas, transformação substancial, país de origem das mercadorias e as
regras de transporte direto. No segundo capítulo, sobre prova documental de origem,
definiu Certificado de Origem, certificado de denominação regional, declaração
certificada de origem, declaração de origem, autoridades ou organismos habilitados
para emitir certificados. E no último tratou do controle das provas documentais de
31
origem, assim como a autenticidade e exatidão das provas documentais de origem,
a solicitação de informações pelas autoridades aduaneiras e o desembaraço de
mercadorias sujeitas ao controle de origem. (WORLD CUSTOMS ORGANIZATION,
2012).
A certificação de origem é o mecanismo negociado em Acordos Internacionais
pelo qual as operações de comércio exterior podem ser beneficiadas com
preferência tarifária. Esta redução tarifária, na entrada de produtos brasileiros no
exterior, reduz o preço final do produto, e representa uma vantagem competitiva aos
produtos nacionais em relação aos de países que não têm preferência tarifária,
tornando-a um fator decisivo nas operações de compra e venda internacionais.
Representa também um estímulo ao aumento da capacidade empresarial brasileira.
(BANCO DO BRASIL, 2005).
Os principais acordos que beneficiam os produtos brasileiros são: Associação
Latino-Americana de Integração – ALADI, Mercado Comum do Sul – MERCOSUL,
Sistema Geral de Preferências – SGP, Sistema Global de Preferências Comericias –
SGPC e Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT. (BANCO DO BRASIL,
2005).
A certificação de origem de uma mercadoria ocorre através da emissão do
Certificado de Origem. Este certificado é um documento muito importante no
Comércio Exterior, pois comprova a origem da mercadoria e possibilita que diversos
produtos brasileiros possam ingressar no exterior com preferência tarifária. O
Certificado de Origem deve ser emitido por entidade credenciada pelo país do
exportador e apresentado à autoridade aduaneira do país importador a fim de que o
tratamento trubutário preferencial seja aplicado na operação. (LOPEZ; GAMA, 2011).
São os acordos comerciais, estabelecidos entre os países, que determinam o
tratamento tarifário preferencial e as regras de origem para obtenção de tal
benefício. Portanto o Certificado de Origem deve ser emitido em conformidade com
as regras de origem prescritas por cada acordo. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012e).
De acordo com Lopez e Gama (2011), as regras de origem são critérios que
determinam a origem de um determinado produto. Tais critérios garantem regras
uniformes e transparentes eliminando assim, métodos de atribuição de origem
contraditórios. Podem ser classificadas em duas categorias: preferenciais e não
preferenciais.
32
As regras de origem preferenciais têm como objetivo principal assegurar que
o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos,
produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Os principais
elementos das regras de origem preferenciais são os critérios de origem, as
condições de expedição e de transporte e as provas documentais. (ASSOCIAÇÃO
LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO, 2012a).
Já as regras de origem não preferenciais, são regras de origem de aplicação
geral com o objetivo de facilitar o fluxo de comércio internacional. Não estão
relacionadas com os tratamentos preferenciais. Estas regras de origem são
aplicadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como o
tratamento de nação mais favorecida, os direitos antidumping e direitos
compensatórios, as salvaguardas, as quotas tarifárias, as estatísticas e compras do
setor público, entre outros. Essas normas são estabelecidas pelo país importador.
(LOPEZ; GAMA, 2011).
Segundo Lopez e Gama (2011), normalmente são considerados originários do
país exportador:
- os produtos do reino animal, vegetal ou mineral que tenham nascido ou sido cultivados, colhidos, extraídos, pescados, em seu território ou águas territotiais; - os bens produzidos naquele país, a partir de materiais, partes, peças ou componentes tambpem originários; - os bens produzidos a partir de materiais importados, desde que resultantes de um processo de transformação substancial, realizada no país exportador, que lhes outorgue nova individualidade, caracterizada por classificação tarifária diferente daquela dos referidos materiais (salto tarifário) e, em alguns casos, se observados os percentuais admitidos para utilização de materiais estrangeiros (contepudo regional mínimo).
Sendo assim, a importação de um produto comprovadamente originário do
país exportador terá um tratamento tarifário preferencial desde que esteja
estabelecido algum acordo de preferência tarifária. As preferências tarifárias são
concessões que privilegiam o acesso a um mercado em forma de redução parcial ou
total do imposto de importação. Estas concessões podem ser unilaterais ou sujeitas
a compensações.
Conforme Lopez e Gama (2011), as preferências tarifárias também podem ser
contigenciadas ou sazonais. A primeira ocorre quando os produtos negociados nos
acordos têm seus benefícios limitados por cotas. Quando há o esgotamento desta
cota o produto deixa de usufruir de tratamento preferencial. Este controle é,
33
normalmente, feito pelo país do importador. As preferências sazonais são vigentes
em um período específico do ano, conforme determinado no acordo internacional.
Este tipo de preferência é mais utilizado em produtos dependentes de safra, como o
setor agrícola.
Também é importante ressaltar que, o produto deve estar corretamente
classificado para que possa usufruir de tarifa preferencial no âmbito de qualquer
acordo internacional de comércio. Atualmente os produtos são classificados
conforme o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias –
SH. Este sistema foi elaborado pelo Conselho de Cooperação Aduaneira para
atender a necessidade de existir uma nomenclatura única mundial que atendesse
tanto os interesses aduaneiros como estatísticos e entrou em vigor em 1988.
(LOPEZ; GAMA, 2011).
O SH é um sistema de seis dígitos que, apesar de admitir o acréscimo de até
mais quatro dígitos casa haja necessidade de um país particularizar produtos de seu
interesse comercial, foi desmembrado em mais dois dígitos pela maioria dos países:
o 7º e 8º dígitos, item e subitem, respectivamente.
O Sistema Harmonizado possui a seguinte estrutura:
- Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes; - Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição; - Seis Regras Gerais Interpretativas. (APRENDENDO, 2012).
Sendo assim, a certificação de origem constitui um procedimento para
comprovação da origem da mercadoria visando o tratamento preferencial do produto
no mercado externo. Para tanto, o exportador deverá consultar as regras de origem
do acordo comercial entre o Brasil e o país do importador, solicitar a emissão do
Certificado de Origem, além de atentar-se para que a classificação do produto seja
feita em conformidade com as regras interpretativas do SH.
Informações divergentes entre o Certificado de Origem e os demais
documentos de exportação, classificação incorreta do produto, assinatura de pessoa
não habilitada a assinar o Certificado, falsificação de documentos, e divergência
entre as regras de origem do acordo e as condições do produto são exemplos de
problemas que impediriam o benefício do produto no exterior. É necessário atenção
na emissão do Certificado de Origem, mencionando informações corretas e de
34
acordo com as regras de origem do acordo para evitar problemas na alfandega do
destino e garantir o benefício tarifário aos produtos originários.
A seguir serão descritos os principais acordos de que o Brasil faz parte e seus
respectivos regimes gerais de origem.
35
4 ACORDOS INTERNACIONAIS E SUAS REGRAS DE ORIGEM
O cenário econômico atual, de crescente interdependência financeira e
comercial, é determinado pelas interações dinâmicas entre os países. A
interdependência envolve uma crescente mobilidade de mercadorias, pessoas,
serviços, capitais, tecnologias e bens culturais, e caracteriza o surgimento de
conceitos como sociedade global, terceiras culturas, economia-mundo e
multilateralismo, indicando a constituição de novas realidades sociais, políticas e
econômicas cujas dimensões internas e externas estão cada vez mais interligadas.
(CARVALHO; SILVA, 2004).
Desta forma os países buscam, cada vez mais, desenvolver relacionamentos
que irão influenciar suas ações futuras. Neste processo cada um busca seu próprio
interesse, ainda que busquem atingir metas em comum. Esses laços entre os países
podem ser estabelecidos pelos acordos internacionais de comério, que cumprem
tanto objetivos econômicos como políticos. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Conforme Maia (1999), a participação efetiva dos países nas negociações de
acordos comerciais é um fator essencial para que se mantenham ativos no comércio
internacional. Os acordos comerciais são acertos firmados entre nações em que são
estabelecidos os objetivos e período de vigência. Segundo Lopez e Gama (2011), ao
negociarem um acordo os países geralmente objetivam ampliar o acesso de seus
produtos aos mercados externos por meio de preferências tarifárias, a
complementação econômica e a liberalização do comércio por meio de acordos.
Se, por outro lado, o acordo beneficiar somente uma parte da população,
contribuindo para o aumento de desemprego e quebra de empresas nacionais que
não conseguem enfrentar a concorrência, o acordo não é positivo para a sociedade
daquele país. É o governo, entidade jurídica que assina os acordos, que deve
considerar esses impactos positivos e negativos que um acordo poderá trazer para a
economia de um país. (CARVALHO; SILVA, 2004).
Conforme Krugman e Obstfeld (2005) foi na década de 1930 que se começou
a pensar em uma redução de tarifas coordenada internacionalmente. Os Estados
Unidos aprovaram a Lei Smoot-Hawley, que aumentou abruptamente as alíquotas
das tarifas externas. Porém, como o comércio norte-americano despencou no
mesmo ritmo, a Casa Branca concluiu que as tarifas deveriam ser reduzidas
36
novamente, porém, percebeu que iria prejudicar as empresas nacionais que
produziam bens concorrentes com as importações. (LARRAÑAGA, 2007).
A solução para tal problema foi a criação de acordos bilaterais de comércio,
pelos quais o país se aproximava de outro que fosse exportador de determinado
produto necessário e oferecia redução das tarifas em troca da diminuição de tarifas
de certas exportações norte-americanas.
A negociação de acordos multilaterais, envolvendo vários países, foi o passo
seguinte na liberalização do comércio internacional. Este fato se deu em 1947, após
a segunda guerra mundial, quando um grupo de 23 países que iniciaram as
negociações comerciais sob um conjunto provisório de normas que se tornou
conhecido como Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. Um dos princípios
definidos pelo GATT foi o de transparência, tornando obrigatória a publicação de
toda e qualquer norma relacionada ao comércio. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Seus outros princípios básicos eram:
- O único instrumento de proteção permitido é a Tarifa Aduaneira, que deve ser reduzida ao longo do tempo. - Os benefícios concedidos a determinado país devem ser estendidos aos outros participantes do acordo. Chama-se Cláusula da Nação mais Favorecida (NMF). - Os produtos importados não devem ser discriminados em favor dos produtos domésticos. (LARRAÑAGA, 2007, p. 51).
Este acordo provisório acabou coordenando o comércio mundial pelos 48
anos seguintes, nos quais ocorreram várias rodadas de negociação com o principal
objetivo a redução de tarifas. O Brasil participou de todas estas negociações e
assinou o acordo desde a sua criação em 1947, defendendo o princípio da
liberalização do comércio internacional. Também participou dos esforços conjuntos
dos países em desenvolvimento em assuntos importantes como comércio agrícola e
inclusão de novos temas nas discussões do GATT. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Dando continuidade ao GATT foi criada, em 1995, a Organização Mundial do
Comércio – OMC, que deu corpo uma organização formal já imaginada 50 anos
antes. Segundo Krugman e Obstfeld (2005) as normas do GATT continuaram sendo
cumpridas, e a lógica básica do sistema permanece a mesma até hoje.
Segundo Lopez e Gama (2011), vários foram os fatores determinantes na
criação da OMC, entre eles o fim da guerra fria com a liderança do sistema
capitalista, o avanço da globalização que exigiu regras em nível multilateral, o
37
avanço das empresas multinacionais e o seu impacto na política interna do países
onde estão sediadas e a proliferação de arranjos regionais considerados ameaças
ao sistema multilateral.
A OMC foi o caminho encontrado pelos países para incorporar os direitos,
obrigações, códigos, novos acordos em matéria de comércio de mercadorias,
sistema de solução de controvérsias e mecanismo de exame das políticas
comerciais. A OMC administra dois tipos de acordos, os multilaterais e os
plurilaterais. Os acordos multilaterais são aqueles que têm como característica
principal a obrigatoriedade de adesão por todos os seus membros, já os acordos
plurilaterais têm a adesão facultativa dos países membros da OMC, isto é, são
válidos somente entre seus signatários. (BAUMANN; CANUTO; GONÇALVES,
2004).
Segundo Keedi (2004), a OMC tem sua sede localizada em Genebra, na
Suíça e é a única organização internacional global lidando com as regras de
comércio entre as nações. Sua maior preocupação é a liberdade de comércio, com a
redução gradativa das tarifas e das restrições à circulação de mercadorias. Tem
como objetivo ajudar os produtores de mercadorias e serviços, exportadores e
importadores a conduzir e realizar seus negócios com o estabelecimento de regras
claras e aceitas por todos. Desse modo a OMC administra os acordos de comércio
da organização, é fórum para negócios sobre comércio, trata de disputas comerciais
entre os membros, assim como monitora as políticas comerciais dos países
membros.
Vistos os objetivos e atuação da OMC, suas principais diferenças com o
GATT são: o GATT era um acordo comercial multilateral de caráter provisório e a
OMC é uma organização internacional de caráter permanente; o GATT tratava
basicamente do comércio de bens e a OMC regulamenta também temas como
serviços, investimento e propriedade intelectual; e ao contrário da OMC, o GATT não
regulamentava com profundidade as práticas desleais de comércio. (LOPEZ; GAMA,
2011).
Sendo assim, o atual sistema de comércio internacional é propício a parcerias
entre as nações ao mesmo tempo que deixa a concorrência cada vez mais acirrada.
Neste cenário o Brasil vem participando ativamente e, atualmente, faz parte de
acordos de grande importância como ALADI, MERCOSUL, SGP, SGPC e GATT.
38
(MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
2012f).
4.1 ALADI
A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI é o maior grupo
latino-americano de integração. Foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu
1980 – TM80, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado
em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Tem como
objetivo à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum
latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias
e pela eliminação de restrições não-tarifárias. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012g).
Segundo Lopez e Gama (2011), outros objetivos também podem ser citados,
como a promoção e regulamentação do comércio, a complementação econômica e a
ampliação dos mercados através do desenvolvimento de ações de cooperação
econômica.
O TM80 estabeleceu como princípios gerais da ALADI, o pluralismo em
matéria política e econômica, a flexibilidade, tratamentos diferenciais com base no
nível de desenvolvimento dos países-membros e a multiplicidade nas formas de
acordar instrumentos comerciais. Também prevê a celebração de acordos entre
todos os países-membros ou entre alguns dos países-membros, que podem
abranger diferentes matérias relacionadas à integração econômica e comercial.
(MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2012c).
A ALADI reúne doze países, que são classificados de acordo com suas
características econômico-estruturais. Os países de menor desenvolvimento
econômico relativo – PMDERs, são constituídos por Bolívia, Equador e Paraguai; os
países de desenvolvimento intermediário são formados por Chile, Colômbia, Cuba,
Peru, Uruguai e Venezuela; e os demais países são Argentina, Brasil e México.
(BANCO DO BRASIL, 2012).
39
Os países qualificados como PMDER usufruem de um sistema preferencial a
fim de que participem plenamente do processo de integração. São disponibilizadas
listas de abertura de mercados em favor dos PMDERs, programas especiais de
cooperação constituídos por rodadas de negócios, pré-investimento, financiamento,
apoio tecnológico e medidas compensatórias. (ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA
DE INTEGRAÇÃO, 2012b).
Posteriormente, outros países solicitaram tornar-se membros da ALADI, como
a República do Panamá, que se tornou um membro pleno em 2012, e também
República da Nicarágua, com sua adesão aceita em agosto de 2011. Atualmente a
Nicarágua avança no cumprimento das condições estabelecidas para constituir-se
um país-membro da Associação. (ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE
INTEGRAÇÃO, 2012c).
A aprovação de um novo país membro é responsabilidade do Conselho de
Ministros das Relações Exteriores. O Conselho de Ministros, juntamente com a
Conferência de Avaliação e Convergência e o Comitê de Representantes,
constituem os três orgãos políticos da ALADI. O órgão técnico da Associação é
constituído pela Secretaria-Geral. (ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE
INTEGRAÇÃO, 2012d).
A ALADI promove a criação de uma área de preferência econômica na região
através de Acordos Regionais e Acordos de Alcance Parcial, que se diferenciam
pela participação ou não de todos os países-membros da ALADI. Os Acordos de
Alcance Parcial não contam com a participação da totalidade dos países-membros,
sendo utilizados para aprofundar o processo de integração regional, através de sua
progressiva multilateralização. (BANCO DO BRASIL, 2012a).
Os Acordos de Complementação Econômica – ACEs são importantes
Acordos de Alcance Parcial no âmbito da ALADI. Podendo ser multi ou bilaterais e
contendo dispositivos de política comercial mais amplos, os ACEs constituem pilar
essencial das relações econômico-comerciais entre os países membros. Têm como
objetivo impulsionar o desenvolvimento mediante a complementaridade dos
sistemas produtivos da região e comportam desde sistemas de integração sub-
regional, como o Mercosul e a Comunidade Andina das Nações e acordos de livre
comércio, a simples acordos de preferências tarifárias fixas. (MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, 2012c).
40
Com relação aos Acordos de Alcance Regional, pode-se destacar os Acordos
de Abertura de Mercados, também conhecidos como Listas de Abertura de
Mercados – LAMs, que têm o objetivo de promover um nivelamento econômico
regional por meio de concessões unilaterais, outorgadas aos PMDERs pelos demais.
E também, as Preferências Tarifárias Regionais – PTR, que são estabelecidas de
acordo com a categoria dos países e a nomenclatura da mercadoria, exceto aos
produtos constantes das listas de exceções individualizadas por país. (BANCO DO
BRASIL, 2012a).
Sendo assim, para exportar para algum país da ALADI, o exportador deve
atentar-se à 3 pontos principais. Primeiramente, verificar se o produto em questão é
objeto de preferência em algum tipo de Acordo no qual o Brasil é signatário. Então,
verificar a sua correspondente classificação em NALADI/SH, classificação tarifária
da ALADI, e por último, providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma
das entidades credenciadas e enviá-lo ao importador. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012h).
4.1.1 Regime Geral de Origem da ALADI
Com amparo do TM-80, os países-membros da ALADI estabeleceram regras
de origem, que se aplicam às mercadorias sujeitas às preferências tarifárias
estabelecidas nos Acordos assinados. Essas regras constam no Regime Geral de
Origem da ALADI. (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2012c).
Este regime encontra-se disposto na Resolução nº 252, a qual foi
internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 3.325, de 30/12/1999 e trata sobre a
qualificação, a declaração, a certificação e a comprovação da origem. A resolução
252 foi a principal fonte de consulta para a constituição dos itens 4.1.1 e 4.1.2.
(ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE INTEGRAÇÃO, 2012e).
Vale notar que o Regime Geral de Origem da Aladi se aplica aos Acordos
Regionais e aos Acordos de Alcance Parcial que são expressamente sujeitos a esse
Regime. Entretanto, a maioria dos Acordos de Alcance Parcial conta com um
41
Regime de Origem próprio, isto é, diferente do acordado na ALADI. (BANCO DO
BRASIL, 2012a).
4.1.1.1 Qualificação de Origem
O Regime Geral de Origem da ALADI define quais mercadorias são
consideradas originárias dos países membros participantes. A qualificação de
origem deste acordo se concentra em 5 pontos fundamentais.
O primeiro diz respeito às mercadorias originárias elaboradas integralmente
em seus territórios, com uso exclusivo de materiais dos países participantes do
acordo e o segundo, cita as mercadorias que constam nos itens da NALADI/SH,
indicadas a seguir, pelo fato de serem produzidas em seus territórios:
- as mercadorias dos reinos mineral, vegetal e animal (incluindo as da caça e da pesca), extraídas, colhidas ou apanhadas, nascidas em seu território ou em suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas; - as mercadorias do mar extraídas fora de suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas, por navios de sua bandeira ou alugados por empresas legalmente estabelecidas em seu território; e - as mercadorias resultantes de operações ou processos efetuados em seu território, pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializadas […]. (REGIME, 2012).
O terceiro ponto indica as mercadorias elaboradas em seus territórios
utilizando materiais de países não participantes do acordo, quando resultarem de um
processo de transformação substancial realizado em algum dos países participantes
que lhes confira uma nova individualidade. Neste caso a mercadoria deve estar
classificada na NALADI/SH em posição diferente à desses materiais ou, se não for
possível, bastará com que o valor CIF dos materiais de países não participantes do
acordo não exceda cinqüenta por cento do valor FOB de exportação das
mercadorias de que se tratar.
As mercadorias resultantes de operações de ensamblagem ou montagem,
realizadas no território de um país participante utilizando materiais originários dos
países participantes do acordo e de terceiros países, são mencionadas no quarto
item. Neste caso o valor CIF dos materiais de terceiros países não pode exceder
42
cinqüenta por cento do valor FOB de exportação dessas mercadorias. Para os
países de menor desenvolvimento econômico este limite aumenta para sessenta por
cento.
E, por fim, se além de serem elaboradas no território de um país membro, as
mercadorias cumprirem com os requisitos específicos estabelecidos no anexo II da
Resolução 252 acordo, serão originárias. O requeijão, por exemplo, é clasificado na
NALADI/SH 0406.10.10 e possui como requisito específico ser produzido com leite
dos países participantes, cumprido este requisito a mercadoria será originária.
O Comitê de Representantes poderá estabelecer, mediante resolução,
requisitos específicos de origem para os produtos negociados, bem como modificar
os que tiverem sido estabelecidos. Os países participantes de acordos de alcance
parcial também poderão estabelecer requisitos específicos para os produtos
negociados nos acordos, porém esses requisitos não poderão ser menos exigentes
do que os critérios gerais, exceto que se trate da qualificação de produtos originários
dos países de menor desenvolvimento econômico relativo. Os requisitos específicos
prevalecerão sobre os critérios gerais já apresentados.
Segundo o Regime Geral de Origem da ALADI, deverá ocorrer a expedição
direta das mercadorías originárias. Este regime considera como expedição direta:
a) As mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do acordo. b) As mercadorias transportadas em trânsito por um ou mais países não participantes, com ou sem transbordo ou armazenamento temporário, sob a vigilância da autoridade aduaneira competente nesses países, desde que: i) o trânsito esteja justificado por motivos geográficos ou por considerações referentes a requerimentos do transporte; ii) não estejam destinadas ao comércio, uso ou emprego no país de trânsito; e iii) não sofram, durante seu transporte e depósito, qualquer operação diferente da carga e descarga ou manuseio para mantê-las em boas condições ou assegurar sua conservação. (REGIME, 2012).
Sendo assim, além de ser considerada originária, a mercadoria deve ser
expedida diretamente do país exportador para o país importador para que se
beneficie dos tratamentos preferenciais.
43
4.1.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem
Para que as mercadorias se beneficiem dos tratamentos preferenciais
estabelecidos nos acordos, os países deverão apresentar uma declaração no
formulário-padrão adotado pela Associação, que comprove o cumprimento dos
requisitos de origem. Essa declaração poderá ser expedida pelo produtor final ou
pelo exportador da mercadoria de que se tratar e deve acompanhar a documentação
de exportação.
A descrição das mercadorias incluídas na declaração deverá coincidir com a
da fatura comercial e com a mercadoria negociada, que deverá ser classificada em
conformidade com a NALADI/SH. Nos casos em que a mercadoria for negociada em
uma nomenclatura diferente, deverá ser indicado o código e a descrição da
nomenclatura registrada no acordo de que se tratar.
Se a mercadoria for faturada em um terceiro país, membro ou não da ALADI,
o produtor ou exportador do país de origem deverá indicar no campo de
observações, que a mercadoria será faturada em um terceiro país, identificando o
nome, denominação ou razão social e domicílio do operador que fature a operação a
destino. Se, neste caso, não se conhecer o número da fatura comercial no momento
de expedir o certificado de origem, o campo correspondente do certificado não
deverá ser preenchido e o importador deverá apresentar à administração aduaneira
uma declaração que justifique este fato.
Toda declaração deverá ser certificada por uma repartição oficial ou entidade
de classe com personalidade jurídica, habilitada pelo Governo do país exportador.
Os certificados de origem, emitidos para os fins de redução tarifária, terão validade
de 180 dias, contados a partir da data de certificação pelo órgão ou entidade
competente do país exportador. Os certificados de origem deverão ser emitidos com
a mesma data da fatura comercial ou dentro dos sessenta dias seguintes.
Os países membros comunicarão à Secretaria-Geral a relação das
repartições oficiais e entidades de classe habilitadas a emitir a certificação, com a
lista de funcionários autorizados e suas correspondentes assinaturas. As entidades
de clase devem ter atuação com jurisdição nacional, conservando sempre a
responsabilidade direta pela veracidade das certificações expedidas.
44
No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir Certificados
de Origem da ALADI estão listadas na Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000,
publicada no DOU de 14/11/2000, presente no Anexo A deste trabalho.
A Secretaria-Geral, por sua vez, manterá um registro atualizado das
repartições oficiais, entidades de classe e listas de funcionários habilitadas para
expedir certificados de origem, sendo responsabilidade dos países-membros a
comunicação, por meio de um formulario específico, de qualquer modificação
necessária neste registro. As modificações feitas no registro entrarão em vigor
quinze dias calendário depois que a Secretaria-Geral as tenha comunicado às
Representações Permanentes dos países-membros.
Os certificados de origem deverão ser emitidos no formulário único adotado
pela Associação, conforme o Anexo B, para qualificar a origem das mercadorias,
com carimbo, nome e assinatura do habilitado.
Sempre que um país participante considerar que os certificados de origem
expedidos não se ajustam às disposições do Regime Geral de Origem, comunicará o
fato ao país exportador para que este adote as medidas para solucionar os
problemas apresentados.
O Regime Geral de Origem da ALADI é aplicado em caráter geral aos
acordos de alcance regional celebrados a partir da Resolução 252 e tem caráter
supletivo com relação aos acordos de alcance parcial nos quais não se adotem
normas específicas em matéria de origem, salvo decisão em contrário de seus
signatários. As modificações do regime não afetarão as mercadorias embarcadas na
data de sua adoção.
4.2 MERCOSUL
O ano de 1985 é o marco inicial do processo político que resultou na criação
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Foi o momento em que Brasil e Argentina
iniciaram as negociações comerciais, no âmbito da ALADI, visando a formação de
um mercado regional. A este esforço de integração, iniciado por Argentina e Brasil,
uniram-se Paraguai e Uruguai. Juntos, os quatro países formularam o projeto de
45
criação do MERCOSUL, resultando na assinatura do Tratado de Assunção, em 26
de março de 1991. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012b).
Estes países acreditaram na integração como condição fundamental para
acelerar seu processo de desenvolvimento econômico e social, e acordaram ampliar
as dimensões dos seus mercados nacionais. Ficou estabelecido no preâmbulo do
Tratado de Assunção que:
[…] esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas macroeconômicas e a complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012c).
As operações comerciais no MERCOSUL foram normatizadas através do
ACE 18, implementado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27/05/92. Este Acordo foi
firmado ao amparo da ALADI, com o objetivo de facilitar a criação das condições
necessárias para o estabelecimento do Mercado Comum. Desde então foram
firmados diversos Protocolos Adicionais e Atas de Retificação. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012i).
O acordo tem como objetivo a criação de um mercado comum entre seus
Estados Partes. Isto implica, principalmente, na livre circulação de bens, serviços e
fatores de produção entre os países do bloco; no estabelecimento de uma tarifa
externa comum – TEC; na adoção de uma política comercial conjunta em relação a
terceiros Estados; na coordenação de posições em foros econômico-comerciais
regionais e internacionais; na coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais
e no compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas
pertinentes, visando fortalecer o processo de integração. (MERCADO COMUM DO
SUL, 2012d).
Quanto à sua estrutura:
[…] o MERCOSUL conta com três órgãos com capacidade decisória: o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, um órgão de representação parlamentar, que é a Comissão Parlamentar Conjunta, um órgão consultivo, que é o Foro Consultivo Econômico Social e um de apoio operacional, que é a Secretaria do MERCOSUL. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012j).
46
Visando a criação do mercado comum, o Tratado de Assunção estabeleu um
programa de liberação comercial, com o objetivo de aplicar tarifa zero no comércio
intrazona e a implementar a TEC. Baseando-se nos princípios do gradualismo e da
flexibilidade, os países-membros consideraram importante que a desgravação
tarifária ocorresse em velocidade menos intensa para as economias menores do
agrupamento. Sendo assim, o Paraguai e Uruguai cumpririam o programa de
liberação comercial de forma diferenciada. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012d).
Os quatro estados-partes adotaram a TEC em 1995. Para viabilizar sua
implementação, foi necessário trabalhar na harmonização das nomenclaturas
tarifárias e na adoção de uma Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. A TEC
abrange todo o universo de produtos comercializados com terceiros países, e todos
os seus itens são descritos na NCM, em oito dígitos. Sua criação deve incentivar a
competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para
evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado, sua aprovação também
incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de
Exceções. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, 2012k).
O MERCOSUL é caracterizado pelo regionalismo aberto, portanto além de
objetivar o aumento do comércio intrazona, também estimula às trocas com terceiros
países. Desta forma, possui Estados Associados como: a Bolívia, o Chile, o Peru, a
Colômbia e o Equador. (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2012d).
Recemente ocorreram importantes mudanças relacionadas aos membros do
bloco. Primeiramente, o MERCOSUL decidiu suspender temporariamente o
Paraguai até as novas eleições presidenciais do país, em 2013, como resposta ao
processo de impeachment do presidente Fernando Lugo, ocorrido em junho de
2012, e que foi repudiado pelos países sul-americanos. Em seguida, no dia 31 de
julho de 2012, a Venezuela foi incorporada ao bloco como membro de pleno direito.
O processo de ingresso da Venezuela havia se iniciado em 2006, mas estava
parado por conta da negativa do Congresso do Paraguai em ratificá-lo. Sua
admissão vai permitir que o bloco regional se fortaleça perante os embates da crise
internacional, uma vez que a Venezuela é o quinto maior exportador de petróleo do
mundo, e é fortemente demandante e importadora de todo tipo de bens,
especialmente alimentos e serviços. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012).
47
Apesar de objetivar a criação de um mercado comum, na prática, o
MERCOSUL pode ser considerado uma zona de livre comércio ou uma união
aduaneira incompleta. Seus signatários vêm trabalhando para o aperfeiçoamento do
acordo, sendo assim, além das disciplinas relativas ao comércio de bens, foram
negociados dispositivos em diversas matérias como serviços e circulação de
trabalhadores, e desenvolvidas diversas atividades de cooperação para facilitar a
livre circulação intrazona. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012e).
Um desses dispositivos é o Fundo para a Convergência Estrutural do
MERCOSUL – FOCEM, que objetiva:
[…] financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012f).
O aperfeiçoamento da união aduaneira oferece ambiente mais propício para a
entrada de capitais. Visando reduzir os custos financeiros nas transações
comerciais, aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes e
possibilitar o comércio exterior em moedas locais, foi aprovado o Sistema de
Pagamento em Moedas Locais – SML. Este sistema já está em funcionamento para
operações entre o Brasil e a Argentina. (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, 2012d).
Neste mesmo intuito, de melhorar o processo de integração, foi aprovada, em
2004, a Decisão CMC Nº 54/04 sobre a uniformização da legislação aduaneira e a
eliminação da dupla cobrança da TEC. Este foi um avanço importante, pois, devido
às imperfeições transitórias da união aduaneira, um produto de extrazona pagava a
TEC ao ingressar o território de um Estado Parte e, ao ser reexportado para outro
país do bloco, pagava novamente. (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
2012d).
Além disso, o MERCOSUL faz parte de importantes acordos no âmbito da
ALADI. Os principais são: ACE-35 com o Chile, ACE-36 com a Bolívia, ACE-54 e
ACE-55 com o México, ACE-58 com o Peru, ACE-59 com Colômbia, Equador e
Venezuela, e o ACE-62 com Cuba. (MERCADO COMUM DO SUL, 2012g).
48
Sendo assim, a evolução do processo de integração do MERCOSUL, pode
ser caracterizada pelo cumprimento do Tratado de Assunção de forma gradual,
visando à criação do mercado comum.
4.2.1 Regime Geral de Origem do MERCOSUL
O Regime de Origem do MERCOSUL contém o conjunto de requisitos que
permitem garantir que um produto foi elaborado em um dos Estados Partes do bloco.
Os bens que cumprem essas condições são denominados originários e podem ser
comercializados entre os países do bloco com preferência tarifária. (MERCADO
COMUM DO SUL, 2012h).
Este regime trata da qualificação e determinação do produto originário, da
emissão dos certificados de origem, verificação e controle, e sanções por
adulteração ou falsificação dos certificados de origem ou pelo não cumprimento dos
processos de verificação e controle. (MERCADO COMUM DO SUL, 2007).
As disposições ligadas ao Regime de Origem do MERCOSUL constam na
Decisão CMC Nº. 01/04 e em diversas normas complementares. Visando facilitar a
aplicação desse regime, foi criado o Texto Ordenado do Regime de Origem do
MERCOSUL, unificando todas as disposições em um único documento. Este texto
foi elaborado no âmbito do Comitê Técnico N° 3, de Normas e Disciplinas
Comerciais, e aprovado pela Comissão de Comércio do MERCOSUL. O Texto
Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL foi a principal fonte de consulta
para a constituição dos itens 4.2.1.1 e 4.2.1.2.
49
4.2.1.1 Qualificação de Origem
O artigo 3 do Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL qualifica
e determina os produtos originários. Fica determinado que serão considerados
originários os produtos totalmente obtidos, que compreendem:
i) produtos do reino vegetal colhidos no território de uma ou mais Partes; ii) animais vivos, nascidos e criados no território de uma ou mais Partes; iii) produtos obtidos de animais vivos no território de uma ou mais Partes; iv) mercadorias obtidas da caça, captura com armadilhas, pesca realizada no território ou nas suas águas territoriais e zonas econômicas exclusivas, de uma ou mais Partes; v) minerais e outros recursos naturais não incluídos nos subparágrafos i) a iv) extraídos ou obtidos no território de uma ou mais Partes; vi) peixes, crustáceos e outras espécies marinhas obtidos do mar fora de suas águas territoriais e das zonas econômicas exclusivas por barcos registrados ou matriculados em uma das Partes e autorizados para arvorar a bandeira dessa Parte, ou por barcos arrendados ou fretados a empresas estabelecidas no território de uma Parte; vii) mercadorias produzidas a bordo de barcos fábrica a partir dos produtos identificados no inciso (iv) serão consideradas originárias do país em cujo território, ou águas territoriais e zonas econômicas exclusivas se efetuou a pesca ou a captura; viii) mercadorias produzidas a bordo de barcos fábrica a partir dos produtos identificados no inciso(vi), sempre que estes barcos fábrica estejam registrados, matriculados em uma das Partes e estejam autorizados a arvorar a bandeira desta Parte, ou por barcos fábrica arrendados ou fretados por empresas estabelecidas no território de uma Parte; ix) mercadorias obtidas por uma das Partes do leito do mar ou do subsolo marinho, sempre que essa Parte tenha direitos para explorar esse fundo do mar ou subsolo marinho; x) mercadorias obtidas do espaço extraterrestre, sempre que sejam obtidas por uma Parte ou uma pessoa de uma Parte; xi) resíduos e desperdícios resultantes da produção em uma ou mais Partes e matéria-prima recuperada dos resíduos e desperdícios derivados do consumo, recolhidos em um Estado Parte e que não possam cumprir com o propósito para o qual haviam sido produzidos. (MERCADO COMUM DO SUL, 2007).
Os produtos elaborados integralmente no território de qualquer um dos
Estados Partes utilizando, única e exclusivamente, materiais originários dos Estados
Partes e os produtos em que forem utilizados materiais não originários, quando
resultantes de um processo de transformação que lhes confira nova individualidade,
também são considerados originários.
A nova individualidade é caracterizada pela classificação da NCM do produto
em uma posição tarifária diferente da dos materiais não originários. Se este requisito
não puder ser cumprido, o valor CIF dos insumos de terceiros países não deve
50
exceder 40% do valor FOB das mercadorias. Na determinação do valor CIF dos
materiais não originários dos países sem litoral marítimo, será considerado como
porto de destino o primeiro porto localizado no território dos demais Estados Partes
por onde houver ingressado o produto ao MERCOSUL.
Há, ainda, a possibilidade de um produto ser considerado originário se
obedecer ao critério de processo produtivo, que estabelece as diretrizes para sua
fabricação. Sendo assim, os produtos resultantes de operações de montagem
realizadas no território de um país do MERCOSUL, utilizando materiais originários
de terceiros países, quando o valor CIF desses materiais não exceder a 40% do
valor FOB da mercadoria, serão considerados originários.
Caso houverem requisitos específicos de origem para determinado produto,
estes requisitos prevalecerão sobre os critérios gerais estabelecidos no Regime de
Origem do acordo. Os requisitos específicos deverão ser cumpridos para que a
mercadoria seja considerada originária.
Além disso, para que as mercadorias originárias se beneficiem dos
tratamentos preferenciais, elas deverão ter sido expedidas diretamente do país
exportador ao país importador. Para tal fim se considera expedição direta:
a) As mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do MERCOSUL. b) As mercadorias transportadas em trânsito por um ou mais países não participantes, com ou sem transbordo ou armazenamento temporário, sob a vigilância de autoridade aduaneira competente nesses países, desde que: i) o trânsito esteja justificado por razões geográficas ou por considerações relativas a requerimentos de transporte; ii) não estejam destinadas ao comércio, uso ou emprego no país de trânsito; iii) não sofram, durante o transporte ou depósito, nenhuma operação diferente das de carga e descarga ou manipulação para mantê-las em boas condições ou assegurar sua conservação. produtos do reino vegetal colhidos no território de uma ou mais Partes; c) Poder-se-á aceitar a intervenção de terceiros operadores sempre que, atendidas as disposições de a) e b), se conte com a fatura comercial emitida pelo interveniente e o Certificado de Origem emitido pelas autoridades do Estado Parte exportador. […] d) As mercadorias ingressadas em depósito alfandegário sob regime suspensivo para armazenamento e seu posterior envio a outro Estado Parte. (MERCADO COMUM DO SUL, 2007).
Portanto, para que o importador se beneficie dos tratamentos preferenciais do
MERCOSUL, a mercadoria deve ser considerada originária e deve ser expedida
diretamente do país exportador para o país importador.
51
4.2.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem
O certificado de origem deve acompanhar os demais documentos de
exportação em todos os casos sujeitos à aplicação do Regime de Origem do
MERCOSUL. Esse certificado deverá ser emitido por entidades certificadoras,
identificar as mercadorias a que se refere e indicar, inequivocadamente, que a
mercadoria a que se refere é originária do Estado Parte de que se trate nos termos e
disposições do Regime.
Os certificados deverão ser emitidos no formulário único adotado pelo acordo,
conforme o Anexo C. As entidades certificadoras autorizadas à emissão dos
certificados de origem do MERCOSUL e as respectivas assinaturas credenciadas,
serão as mesmas vigentes no acordo da ALADI, conforme o anexo A.
O pedido de Certificado de Origem deverá ser precedido de uma declaração
emitida pelo produtor final, que indicará todas as características e componentes do
produto e os processos de sua elaboração. Deverão constar informações sobre a
empresa exportadora, seu domicílio legal e/ou planta industrial, a denominação do
material a ser exportado e posição NCM/SH, o valor FOB, a descrição do processo
produtivo e os materiais originários e não originários que compõe o produto final.
A descrição do produto, incluída em todos os documentos apresentados no
despacho aduaneiro, deverá coincidir com a que corresponde ao código da NCM.
Adicionalmente, poderá ser incluída a descrição usual do produto.
As declarações mencionadas deverão ser apresentadas com antecipação
suficiente para cada pedido de certificação. No caso dos produtos exportados
regularmente, e desde que o processo e os materiais componentes não sejam
alterados, a declaração poderá ter uma validade de 180 dias, contados a partir da
data de sua emissão.
Os certificados de origem deverão ser emitidos em um dos dois idiomas
oficiais do MERCOSUL, Espanhol ou Português, e terão um prazo de validade de
180 dias contados a partir da data de sua emissão. Sua emissão se dará a partir da
data da fatura comercial correspondente, ou durante os sessenta dias seguintes.
Para obter o benefício tarifário, o importador deverá apresentar o certificado
perante sua autoridade aduaneira no momento do despacho de importação. As
administrações aduaneiras, por sua vez, observarão o regime que contém as
52
instruções para o controle de certificados de origem do MERCOSUL por parte das
administrações aduaneiras.
Apesar da apresentação de um certificado de origem nas condições
estabelecidas pelo Regime de Origem do MERCOSUL, a autoridade competente do
Estado Parte importador, poderá, em caso de dúvida fundamentada, solicitar à
autoridade competente do Estado Parte exportador informação adicional com a
finalidade de verificar a autenticidade do certificado questionado e a veracidade das
informações. Quando se comprovar que os certificados emitidos por uma entidade
autorizada não se ajustam às disposições contidas no presente Regime, ou a suas
normas complementares, ou se verificar a falsificação ou adulteração de certificados
de origem, o país recebedor das mercadorias amparadas por esses certificados
poderá adotar as sanções que estimar procedentes para preservar seu interesse
fiscal ou econômico.
Sendo assim, é importante se atentar às regras de preenchimento e requisitos
necessários para a emissão do Certificado de Origem, assim garantindo o benefício
tarifário ao importador.
4.3 SGP
A ideia de conceder tratamento tarifário preferencial aos países em
desenvolvimento foi originalmente apresentada por Raul Prebisch, o primeiro
Secretário Geral da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento, na primeira conferência ocorrida em 1964 em Genebra. O
principal objetivo da UNCTAD é aumentar ao máximo as oportunidades de comércio,
investimento e progresso dos países em desenvolvimento, ajudando-os a enfrentar
os desafios derivados da globalização e a integrar-se na economia mundial em
condições igualitárias. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, 2012l).
Devido à magnitude dos problemas em discussão e à necessidade de
enfrentá-los, a conferência foi institucionalizada para acontecer a cada quatro anos,
53
com a reunião dos organismos intergovernamentais e um secretariado permanente.
(UNCTAD, 2012a).
Em suas primeiras décadas de funcionamento, a UNCTAD ganhou posição
de autoridade como um fórum intergovernamental de diálogo Norte-Sul e
negociações sobre questões de interesse para os países em desenvolvimento,
incluindo o debate sobre a "Nova Ordem Econômica Internacional". Então, em sua
segunda conferência, ocorrida em 1968 em Nova Deli, foi estabalecido o Sistema
Geral de Preferências – SGP. (UNCATAD, 2012a).
O SGP foi criado para que as mercadorias de países em desenvolvimento
pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos por
meio de preferências tarifárias. O aumento das receitas de exportação, da
industrialização e das taxas de crescimento econômico, também são objetivos do
SGP com relação aos países em desenvolvimento. (UNCTAD, 2012b).
Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países em
desenvolvimento, recebem tratamento tarifário preferencial através da redução total
ou parcial do imposto de importação nos mercados dos países outorgantes desse
programa. Entretanto, devido às diferenças existentes nas estruturas econômicas e
tarifárias dos países desenvolvidos, mostrou-se difícil criar um sistema único com
concessões tarifárias idênticas. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Sendo assim, o SGP é formado por diversos programas nacionais, definidos
com o propósito de gerar um ambiente favorável para as exportações dos países em
desenvolvimento, no qual cada país outorgante indica quais produtos são elegíveis
ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária que, em
geral, é baseada no Sistema Harmonizado. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Em geral, os países outorgantes beneficiam produtos agrícolas ou industriais
que constem em suas listas positivas ou que não estejam mencionadas em listas
negativas. Nas listas positivas são enumerados os produtos com direito à
preferência tarifária e nas listas negativas são indicados os produtos excluídos do
tratamento preferencial. Estas listas são alteradas periodicamente pelos países
outorgantes. (BANCO DO BRASIL, 2012b).
Alguns outorgantes adotam medidas de ajuste, retirando o benefício
daqueles países que atingem certo grau de desenvolvimento, ou suspendendo a
preferência de algum produto, relativamente a um determinado país. Isto acontece,
pois o SGP foi criado para que países em desenvolvimento pudessem ter melhor
54
acesso aos mercados dos países desenvolvidos, e, se um país outorgante
reconhecer que algum dos países beneficiários já não precisa do benefício para tal,
pode adotar estas medidas. (BANCO DO BRASIL, 2012b).
A permanência do Brasil como país beneficiário do SGP vem sendo
questionada principalmente pela União Européia e Estados Unidos, que
argumentam que o País não pode mais ser considerado uma nação em
desenvolvimento. A pressão só fez aumentar com a crise global, que reduz a
necessidade dos países ricos por importações. Portanto, não é certo por quanto
tempo os exportadores brasileiros ainda serão beneficiados pelo SGP. (LANDIM,
2011).
Atualmente, o SGP é outorgado por: Austrália, Bielorrússia, Canadá, Estados
Unidos, Federação Russa, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Turquia a União
Européia, composta por Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cyprus, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,
Irlanda, Itália, Latvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal,
República Tcheca, Reino Unido, Romênia e Suécia, de acordo com as informações
no verso do Certificado Form A.
O SGP é caracterizado por ser unilateral e não-recíproco, sendo assim os
outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo
tratamento em contrapartida. É um sistema autônomo, pois cada outorgante
determina a lista de produtos elegíveis ao benefício, suas respectivas margens de
preferências e Regras de Origem. Também é temporário, sendo que cada esquema
é válido por um prazo determinado. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012m).
Conforme o Decreto nº 6.209, de 18/09/2007 e a Portaria nº 6, de 11/01/2008,
a administração do SGP no Brasil é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior –
SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC,
por meio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT, que possui
como responsabilidades a:
- elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; - divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; e
55
- prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012n).
O SGP tem grande importância para o comércio exterior brasileiro visto que,
atualmente, é o único instrumento que beneficia, por meio de preferências tarifárias,
os produtos brasileiros nos seus principais mercados compradores, como os
Estados Unidos e a União Européia. (LOPEZ; GAMA, 2011).
4.3.1 Regime Geral de Origem do SGP
O objetivo principal das Regras de Origem é assegurar que o tratamento
preferencial aduaneiro SGP se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou
fabricados nos países beneficiários. No SGP cada país outorgante estabelece um
esquema distinto, definindo a lista de produtos cobertos, redução tarifária concedida,
a documentação exigida, bem como os requisitos das regras de origem necessários
para usufruir o benefício. (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, 2012).
Para o exportador certificar-se de que o produto está beneficiado e atende às
Regras de Origem estabelecidas pelos países outorgantes do benefício, deve
consultar as Regras de Origem SGP do país outorgante. Nos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2
serão mencionadas as regras gerais aplicadas pela maioria dos países.
4.3.1.1 Qualificação de Origem
No SGP, são considerados originários os produtos totalmente obtidos, em
virtude da total ausência de materiais ou componentes importados ou de origem
indeterminada em sua elaboração. São produtos inteiramente cultivados, nascidos,
extraídos do solo ou colhidos no país exportador ou que tenham sido fabricados
exclusivamente no território do país exportador. (LOPEZ; GAMA, 2011).
56
Os produtos fabricados, total ou parcialmente, a partir de materiais ou
componentes importados ou de origem indeterminada, também poderão ser
considerados originários, desde que sejam atendidas as Regras de Origem
estabelecidas pelos países outorgantes. Neste caso, a condição básica é que os
materiais não originários sejam submetidos a uma transformação substancial,
conferindo uma nova característica ao produto. O conceito de transformação
substancial é definido para os diversos produtos pelos outorgantes. (BANCO DO
BRASIL, 2012b).
Outra exigência básica para que o produto tenha direito ao benefício, é a de
que este seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o
outorgante da preferência. De modo geral, os países consideram que são objeto de
transporte direto:
- os produtos cujo transporte se efetue sem transitar por território de terceiros países; - os produtos cujo transporte se efetue com trânsito pelo território de terceiros países, com ou sem transbordo ou armazenagem temporária nesses países, desde que o trânsito seja justificado por motivos geográficos ou se deva, exclusivamente, à necessidade do transporte. Neste caso, é necessário que os produtos permaneçam sob vigilância das autoridades aduaneiras do país de trânsito ou armazenagem, não sendo objeto de comércio ou consumo nesse país, nem sofram outras operações além do desembarque, embarque ou qualquer outra destinada a asegurar sua perfeita conservação. (LOPEZ; GAMA, 2011).
Portanto, para obter o benefício tarifário no esquema SGP, é necessário que
o produto esteja coberto pelo esquema do SGP do outorgante conforme suas listas
de mercadorias, seja originário do país beneficiário exportador conforme as Regras
de Origem estabelecidas pelo outorgante, seja transportado diretamente do país
beneficiário exportador para o país outorgante importador, e que seja apresentada a
prova de origem adequada à alfândega do país outorgante, que, em geral, é o
Certificado de Origem Formulário A ou Form A, que será apresentado no próximo
item. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, 2012o).
Nas Regras de Origem da Bielorrússia, Canadá, Federação Russa, Japão,
Nova Zelândia, Noruega, Suiça e União Européia, existe um mecanismo especial de
origem denominado Conteúdo do País Outorgante. Através deste mecanismo,
também serão considerados originários do país beneficiário, os componentes ou
matérias primas originárias de determinado país outorgante, quando forem utilizados
57
no processo de fabricação do produto final no país beneficiário, desde que estes
sofram alterações substanciais e retornem ao respectivo país outorgante. (BANCO
DO BRASIL, 2012b).
Para usufruir deste mecanismo, o exportador deverá informar na Declaração
de Origem do Fabricante – DOF, que as matérias-primas ou componentes são
originários do país outorgante e importador da mercadoria, e comprovar que tais
insumos sofreram, no Brasil, uma transformação substancial de acordo com o
regulamento do país outorgante. (BANCO DO BRASIL, 2005).
4.3.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem
O documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e
comprovação de origem da mercadoria exportada nas alfândegas estrangeiras é o
Certificado de Origem Form A. A única entidade autorizada a emitir o Form A no
Brasil é o do Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX nº 5/2002, de
13/02/2002 e Portaria SECEX nº 36, de 22/11/2007. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012q).
Este certificado é o documento por meio do qual o governo do país exportador
beneficiário do SGP atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em
conformidade com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do SGP. É
emitido como prova documental de origem exclusivamente para a solicitação das
preferências tarifárias do SGP. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012p).
Seu formato segue as especificações definidas pela UNCTAD e, no Brasil, é
emitido um conjunto de três vias do Certificado de Origem Form A. A via I do
Certificado tem no fundo um padrão guilhochado verde, tornando visíveis quaisquer
falsificações por processos mecânicos ou químicos, esta é a via original do
certificado e deve ser enviada para o importador. A via azul, permanece com o
Banco do Brasil para arquivo e a via amarela é devolvida a empresa para arquivo. A
via I do Certificado de Origem Form A consta no anexo D do presente trabalho.
58
(MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
2012p).
Para a emissão do Certificado de Origem Form A, a empresa deverá
apresentar ao Banco do Brasil, 3 vias do formulário A devidamente preenchidas em
Inglês ou Francês e sem qualquer rasura ou emenda; a fatura comercial com
assinatura original da empresa; o extrato do Registro de Exportação – RE efetivado
ou cópia da Declaração Simplificada de Exportação – DSE; a Declaração para
Emissão do Formulário A – DEFA devidamente preenchida; a Declaração de Origem
do Fabricante – DOF, somente quando o produto não for totalmente obtido ou
quando o exportador não for o fabricante; e outros documentos que podem ser
necessários à comprovação do cumprimento das Regras de Origem deste acordo.
(BANCO DO BRASIL, 2012b).
É permitida a emissão do Certificado de Origem Form A sem a apresentação
da DSE, no caso de ser a posteriori, desde que seja apresentado um documento
responsabilizando o exportador a apresentar a DSE num prazo de 30 dias da
assinatura do Certificado. (BANCO DO BRASIL, 2005).
A verificação dos dados contidos nos formulários, de acordo com as
informações contidas nos documentos apresentados e com os requisitos
estabelecidos pelos países outorgantes, também é de responsabilidade do Banco do
Brasil. (BANCO DO BRASIL, 2005).
No caso de exportações destinadas aos EUA, a solicitação do benefício do
SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária.
No Canadá e na Nova Zelândia, a chancela governamental no Form A não é exigida,
portanto, o Certificado de Origem pode ser emitido pelo próprio exportador. Todavia,
nada impede que os importadores dos países acima mencionados solicitem que o
Form A seja emitido com a chancela governamental, e, portanto, pelo Banco do
Brasil. (BANCO DO BRASIL, 2012b).
Há ainda casos em que não é exigida a emissão do Certificado de Origem
Form A, bastando o exportador firmar declaração na própria Fatura Comercial. Isto
acontece na União Européia para as remessas de até EUR 6.000,00, no Japão para
remessas de até JPY 200.000,00, na Noruega para operações de valor até NOK
25.000,00, na Suíça para remessas de até CHF 7.500,00 e na Turquia para
remessas de até EUR 6.000,00. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012o).
59
A validade do Certificado de Origem Form A varia de acordo com o país
outorgante. Por exemplo, nos países de União Européia, Suíça e Turquia tem
validade de 10 meses da data de emissão do certificado; no Japão a validade é de 1
ano; para Nova Zelândia, Estados Unidos e Noruega não existe um prazo fixado; no
Canadá tem validade de 2 anos; e na Bielorrússia e Federação Russa a validade é
de 1 ano.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte não há cobrança de
tarifas para emissão do Certificado de Origem Form A, conforme o Decreto 3.474/00
e Lei 9.841/99. Para as demais é cobrado 0,1% do valor FOB da mercadoria, sendo
o que valor mínimo que pode ser cobrado é de USD 37,44 e valor máximo é de USD
124,79. (BANCO DO BRASIL, 2005).
4.4 SGPC
O Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC é um acordo aprovado
pela UNCTAD, reservado aos países-membros do Grupo dos 77, com o objetivo de
constituir uma importante ferramenta para a promoção do comércio entre os países
em desenvolvimento, bem como para o aumento da produção e taxa de emprego
nesses países. Foi firmado em Belgrado, na Iugoslávia, em 1988 e entrou em vigor
em 1989, sendo ratificado por 40 países. Atualmente, conta com 43 países
participantes outorgantes. (LOPEZ; GAMA, 2011).
O grupo dos 77 foi formado em 1964 pelos países em desenvolvimento com o
objetivo de expressar seus problemas, articular e promover os seus interesses
econômicos coletivos e aumentar a sua capacidade de negociação conjunta em
todas as grandes questões econômicas internacionais dentro do sistema das
Nações Unidas. Atualmente este grupo conta com 131 países membros. (GROUP
OF 77, 2012).
No Brasil, o SGPC foi promulgado pelo Decreto nº 194, de 21/08/1991 e é
administrado pelo DEINT, órgão responsável pelos procedimentos ncessários para o
funcionamento do Sistema no país e, também, pela divulgação das listagens de
60
produtos, normas e disposições recebidas dos países outorgantes. (LOPEZ; GAMA,
2011).
O SGPC objetiva ampliar os laços comerciais entre os países em
desenvolvimento por meio do intercâmbio de concessões comerciais entre seus
membros. Seus signatários visam, através do comércio exterior, incrementar sua
participação na economia global, identificando as complementariedades entre as
suas economias e, assim, ampliando o enorme potencial para a cooperação
comercial existente. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, 2012r).
Os países membros do SGPC atualmente são Argélia, Argentina,
Bangladesh, Benin, Bolívia, Brasil, Camarões, Chile, Cingapura, Colômbia, Cuba,
Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque,
Jamahiriya Popular Social Árabe da Líbia, Malásia, Marrocos, México, Mianmar,
Moçambique, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, República da Coréia, República
Popular Democrática da Coréia, República Unida da Tanzânia, Romênia, Sri Lanka,
Sudão, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
Existem cinco países que embora signatários do SGPC não ratificaram o Acordo,
portanto, não são beneficiados: Angola, Catar, Haiti, Uruguai e Zaire. (BANCO DO
BRASIL, 2012b).
Seus signatários reconhecem que a cooperação econômica entre os países
em desenvolvimento constitui um elemento chave na estratégia de autoconfiança
coletiva e que é um instrumento essencial na promoção de transformações
estruturais que contribuam para o processo equilibrado e equitativo de
desenvolvimento econômico global. Porém, se algum país reconhecer que os
produtores nacionais de determinado produto estão ameaçados ou sofrendo danos
devido às preferências do esquema do SGPC, poderão adotar medidas de
salvaguarda, em observânvia as regras do acordo. (BRASIL, 1991).
O SGPC poderá acordar ajustes relativos a tarifas, para-tarifas, medidas não-
tarifárias, medidas de comércio direto e acordos setorias. Sendo que as tarifas são
os direitos alfandegários estipulados nas listas oficiais de tarifas dos países
participantes; as medidas não tarifárias constituem qualquer medida, regulamento ou
prática, além das tarifárias e para-tarifárias, cujo efeito se destina a restringir
importações ou distorcer o comércio de modo significativo. As medidas para-
tarifárias consistem em taxas de fronteira, além das tarifárias, sobre transações de
61
comércio exterior, que são lançados somente sobre importações. As medidas de
comércio direto são relativas à promoção de comércio mútuo entre participantes, tais
como contratos a longo e médio prazo. Já os acordos setoriais, consistem em
acordos entre participantes que digam respeito à retirada, ou redução, de barreiras
para produtos específicos relacionados na utilização final ou na produção. (BRASIL,
1991).
Os benefícios do acordo são obtidos por meio de margem de preferência
percentual outorgada pelos países participantes, aplicável sobre a tarifa de
importação em vigor no país outorgante, para os produtos constantes da sua lista de
concessões. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, 2012r).
Periodicamente, ocorrem rodadas de negociações entre os países-membros
do Sistema, com o intuito de expandir ainda mais o SGPC. Em 1991, ocorreu a
Segunda Rodada de Negociações dos SGPC, na qual foi aprovada a adesão do
MERCOSUL como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados
Partes. O Conselho do Mercado Comum aprovou o Projeto de Protocolo de Acesso
do bloco ao Acordo sobre o SGPC e a Lista de Ofertas do MERCOSUL em inglês e
no SH-1996. Após as devidas internalizações dessas normas nos países, o
MERCOSUL passou a negociar no SGPC como um bloco regional. (LOPEZ; GAMA,
2011).
Em junho de 2004, foi realizada no Brasil a XI UNCTAD, que lançou a
Terceira Rodada de Negociações do SGPC, denominada Rodada São Paulo,
concluída em 15 de dezembro de 2010, em Reunião Ministerial de Foz do Iguaçú.
Atualmente os países estão em fase de ratificação e implementação desta rodada,
portanto, as preferências tarifárias concedidas por cada país e pelo MEROCUSL
deverão entrar em vigência assim que essa etapa for concluída. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012r).
Cabe ressaltar que nem todos os países signatários do SGPC aderiram à
Rodada São Paulo. Apenas sete países mais o MERCOSUL concluíram essa
Rodada: Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos.
(FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA, 2012a).
Sendo assim, o SGPC constitui um importante instrumento de auxílio aos
países em desenvolvimento, sendo que neste grupo são discutidos diversos
62
assuntos que visam a melhoria do comércio entre estes países e negociados
benefícios tarifários aos produtos comercializados.
4.4.1 Regime Geral de Origem do SGPC
O Regime de Origem Geral do SGPC contém o conjunto de requisitos
necessários para que determinados produtos sejam comercializados, entre os
países-membros, com preferências tarifárias. Para que o produto seja beneficiado,
ele deve estar incluído nas listas de concessões do Acordo, satisfazer as Regras de
Origem e estar acompanhado do Certificado de Origem do SGPC. As Listas de
Concessões de cada participante podem ser verificadas no Anexo IV do Decreto nº
194, de 21/08/1991. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, 2012q).
O Acordo tem ampla cobertura de produtos e tem como princípios básicos a
generalização das vantagens concedidas, que são negociadas bilateralmente, mas
são extensivas a todos os participantes. São os países-membros os responsáveis
pela manutenção, modificação ou retirada do valor das concessões. (FEDERAÇÃO
DAS INDPUSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ, 2002).
As regras de origem aplicáveis ao SGPC estão descritas no Decreto Nº 194
de 21.08.91, sendo que esta foi a principal fonte de consulta para a constituição dos
itens 4.4.1.1 e 4.4.1.2.
4.4.1.1 Qualificação de Origem
No SGPC são considerados produtos originários os produtos totalmente
produzidos ou obtidos no país exportador participante e os produtos não
inteiramente produzidos ou obtidos no participante exportador, desde que atendam a
determinados requisitos.
63
De acordo com as regras de origem do Acordo, são produtos totalmente
obtidos:
a) Produtos em bruto ou produtos minerais extraídos de seu solo, de suas águas ou de seus leitos marinhos; b) Produtos agrícolas ali colhidos; c) Animais ali nascidos e criados; d) Produtos obtidos de animais dentre os referidos no parágrafo (c), acima; e) Produtos obtidos por meio de caça ou pesca ali efetuadas; f) Produtos de pesca marítima,, ou outros produtos marinhos retirados do alto mar por suas embarcações; g) Produtos processados e/ou elaborados a bordo de suas plataformas de processamento, exclusiva a partir de produtos referidos no parágrafo (f), acima; h) Artigos usados ali recolhidos, utilizáveis exclusivamente para recuperação de matérias primas; i) Desperdícios e escória resultantes de operações manufatureiras ali conduzidas; j) Mercadorias ali produzidas exclusivamente a partir dos produtos referidos nos parágrafos (a) até (i), acima. (BRASIL, 1991).
Quanto aos produtos que não foram inteiramente produzidos ou obtidos,
serão igualmente suscetíveis de concessões preferenciais sempre que o valor total
dos materiais, partes ou insumos não orginários, não exceder cinqüenta por cento
do valor FOB dos produtos originários. Neste caso o processo final de manufatura
deve ser realizado no território do participante exportador.
O valor dos materiais, partes ou insumos não originários, será o valor CIF no
momento da importação, ou o preço pago pelos materiais, partes ou insumos não
originários no território do participante onde ocorreu a elaboração ou processamento
do produto.
Quando um produto totalmente obtido for utilizado, por um país participante,
como insumo para um produto acabado sujeito ao tratamento preferencial outorgado
por outro país do acordo, será considerado um produto originário do país onde foi
realizada a elaboração ou processamento do produto acabado, quando o conteúdo
agregado neste país for superior a sessenta por cento do valor FOB. Este
mecanismo é conhecido como acumulação parcial.
Outra condição básica para que o produto tenha direito ao benefício, é a de
que este seja consignado diretamente do exportador para o importador. É
considerada consignação direta:
- os produtos cujo transporte for feito sem passar pelo território de qualquer não-participante;
64
- os produtos cujo transporte envolva trânsito por um ou mais não-participantes intermediários, com ou sem transbordo ou armazenagem temporária em tais países, e desde que: i) a entrada em trânsito seja justificada por razões de ordem geográfica ou por considerações relacionadas exclusivamente a necessidade de transporte; ii) os produtos não tenham entrado no comércio ou consumo no(s) país(es) de trânsito, e iii) os produtos que não tennham sofrido lá qualquer operação além de descarrega e recarrega, ou qualquer operação necessária para manter os mesmos em boas condições. (BRASIL, 1991).
Quanto à embalagem do produto, deve ser considerada como formando um
conjunto integral com o produto que ela contém, entretanto, poderá ser considerada
separadamente, se a legislação nacional assim o requerer. Sendo assim, deverão
ser verificadas as regras de origem do país outorgante.
Portanto, para que o exportador possa garantir o benefício tarifário no
esquema SGPC, é necessário: que o país importador seja participante do SGPC;
que o produto seja beneficiado pelo país importador; que o produto seja considerado
originário; que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário
exportador para o país participante importador; e que seja apresentado o Certificado
de Origem do SGPC à alfândega de desembaraço do produto. (MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2012q).
4.4.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem
Os produtos sujeitos às preferências tarifárias do Acordo serão amparados
pelo Certificado de Origem do SGPC, conforme o anexo E do presente trabalho.
Este documento é necessário para a solicitação do tratamento preferencial e
comprovação de origem da mercadoria exportada nas alfândegas estrangeiras.
O governo de cada país participante é que designa o responsável por expedir
este Certificado. No Brasil, as entidades brasileiras credenciadas para emitir e
autenticar Certificados de Origem do SGPC são: Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo - FIESP; Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro - FIRJAN; Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - FIEA;
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM; Federação das
65
Indústrias do Estado da Bahia - FIEB; Federação das Indústrias do Estado da
Paraíba - FIEPB; Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; Federação
das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS; Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Federação das Indústrias do Estado de Santa
Catarina - FIESC; e Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA.
O certificado de origem será emitido mediante a apresentação das vias do
certificado de origem, fatura comercial, declaração do produtor. Os documentos
deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração.
(FEDERAÇÃO DAS INDPUSTRIAS DE SANTA CATARINA, 2012b).
Desta forma, o exportador, amparado dos documentos de exportação, deverá
solicitar à Federação das Indústrias a emissão do Certificado de Origem do SGPC
para que o importador seja beneficiado pela preferência tarifária deste acordo.
4.5 GATT
No período pós-guerra, as relações comerciais internacionais estavam
abaladas e, diante deste cenário, e as principais potências decidiram se reunir para
formar organismos que poderiam regularizar a situação vigente até aquele momento.
Em 1944, eles se reuniram em Bretton Woods, nos Estados Unidos com a idéia de
criar a Organização Internacional de Comércio - OIC, porém esta não contou com o
apoio do congresso americano e não deu certo. Diante desta situação, sem uma
estrutura definida para regularizar o comércio internacional, 23 países, incluíndo o
Brasil, assinaram o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT em 1947,
durante a Rodada de Genebra, que tinha como principal objetivo a diminuição das
barreiras comercias internacionais. (A IMPORTÂNCIA, 2012).
Portanto, que o GATT foi criado dentro da reconstrução da ordem econômica
mundial e refletindo a preocupação de seus criadores com um novo conflito
internacional, que procuraram evitar através de iniciativas, como a criação do próprio
GATT. Havia também o objetivo de melhorar-se a qualidade de vida e se estabilizar
social e economicamente, já que as partes envolvidas, segundo Jesus (1992, p.21):
“reconheciam que suas relações no domínio comercial e econômico deviam ser
66
orientadas no sentido de elevar os padrões de vida, de assegurar o emprego pleno e
um alto e sempre crescente nível de rendimento real [...]”.
As duas funções primordiais do GATT, em sua origem, eram: reduzir a
incerteza política que envolvia o comércio internacional, através de normas
disciplinadoras das políticas comerciais dos Estados que, juntamente com reduções
nas barreiras tarifárias ao comércio, resultariam no incremento do investimento no
comércio em âmbito interno e externo; e representar um fórum internacional para a
solução de controvérsias e negociações no sentido de se consolidar as normas e
procedimentos do GATT. (CORRÊA, 2001).
Em 1947, o GATT estabeleceu um conjunto de regras gerais que deveriam
nortear as normas específicas de comércio estabelecidas por cada parte contratante.
O Tratamento Geral da Nação Mais Favorecida – NMF estabelece que toda
vantagem, favor, privilégio ou imunidade em direitos tarifários ou aduaneiros
concedida a uma parte contratante deve ser estendida aos produtos similares
comercializados com qualquer outra parte contratante. As listas de concessões
determinam a relação de produtos e tarifas que devem ser aplicadas entre partes
contratantes e serve de parâmetro para estenderem-se os benefícios aos demais
países. O Tratamento Nacional determina que, uma vez dentro da fronteira de um
país, produtos importados não devem sofrer discriminação com relação aos produtos
nacionais. A regra da transparência obriga a publicação de todos os regulamentos e
demais medidas relacionadas ao comércio. E a eliminação das Restrições
Quantitativas determina que o único instrumento de proteção permitido em trocas
comerciais são tarifas aduaneiras, e um dos objetivos do GATT é torná-las cada vez
mais reduzidas; quotas e barreiras não tarifárias são proibidas. Há regras especiais
para produtos agrícolas. (O GATT, 2012).
Com o GATT assumindo a função de principal acordo relativo ao comércio
internacional, procedeu-se a realização de rodadas de negociação, nas quais todos
os países contratantes se reuniam para debater especialmente concessões
tarifárias. Foram realizadas 8 rodadas de negociações tarifárias entre os membros
do GATT, sendo que a última delas foi a Rodada Uruguai ocorrida em 1986, que
estabeleceu a criação da Organização Mundial do Comércio – OMC. Nestas rodadas
foram tratados diversos assuntos como a redução tarifária, barreiras comerciais não-
tarifárias e problemas relacionados com o comércio de produtos agrícolas. (O GATT,
2012).
67
Entre 1967 e 1971 foi negociado, com apoio da UNCTAD, o Protocolo de
Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, Protocolo XVI do
GATT, no âmbito da Parte IV do GATT. Este Protocolo foi assinado por 16 países e
tornou-se efetivo a partir de 1973, para os países que o ratificaram: Brasil, Coréia,
Espanha, Índia, Israel, Iugoslávia, Paquistão e Turquia. Mais tarde recebeu a adesão
da Argentina, Bangladesh, Chile, Egito, Grécia, Filipinas, México, Paraguai, Peru,
Romênia, Tunísia e Uruguai. Posteriormente, em virtude de seu acesso à União
Européia, Grécia e Espanha retiraram-se do Protocolo e mais recentemente, a Índia
retirou-se do acordo, para dedicar-se a ampliar suas concessões no âmbito do
SGPC. (MANUAL, 2012).
A ampliação e melhoria das condições de acesso para seus produtos em
seus mercados, assim como o interesse de elaborar-se acordos que favoreçam uma
expansão racional das produções e do comércio, representaram um fator importante
para o estabelecimento do Protocolo. Sendo assim, a finalidade principal deste
Protocolo é a redução ou eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias que
afetam as correntes comerciais existentes ou impedem o surgimento de novas
oportunidades de trocas, através de negociações baseadas no princípio da
vantagem mútua e abertas nas mesmas condições a todos os países em
desenvolvimento, quer sejam ou não partes contratantes do Acordo Geral sobre
Comércio e Tarifas Aduaneiras. (DECRETO 72.573, 1973).
Estes países ratificaram o Protocolo de Negociações Comercias entre Países
em Desenvolvimento determinados a contribuir para o desenvolvimento de suas
economias e a promover uma elevação sustentada do nível de vida de suas
populações através de esforços baseados na cooperação mútua. Foi reconhecida a
necessidade de reforçar suas economias graças às possibilidades de aumento da
produção, de economias de escala e de especialização que poderiam resultar do
crescimento de suas trocas comerciais mútuas. (DECRETO 72.573, 1973).
Vale lembrar que a expansão comercial, cooperação econômica e integração
econômica entre países em desenvolvimento foram reconhecidos como elementos
importantes de uma estratégia de desenvolvimento internacional e que acarretam
uma contribuição essencial ao desenvolvimento econômico desses países.
As Partes Contratantes do Acordo Geral concordaram que o estabelecimento
de preferência entre países em desenvolvimento, administradas de maneira
apropriada e sujeitas às necessárias salvaguardas, poderia contribuir de maneira
68
importante para o comércio entre esses países e que tais acordos deveriam ser
considerados dentro de um espírito construtivo e orientados para o futuro.
(DECRETO 72.573, 1973).
Sendo assim, o acordo modelou condições especiais de comércio entre estes
países, negociadas bilateralmente e depois plurilateralizadas. Os benefícios do
acordo são obtidos por meio de margem de preferência percentual outorgada pelos
países participantes, aplicável sobre a tarifa de importação dos produtos constantes
da sua lista de concessões. (MANUAL, 2012).
O GATT define um teto tarifário do imposto de importação que os países
membros da OMC deverão observar. Quando o teto for superior ao da alíquota deste
imposto do país importador, deverá ser utilizada a alíquota menor definida na tarifa
do país importador; e quando o teto negociado for menor que a alíquota da tarifa do
país importador, deverá ser utilizada a alíquota do teto negociado. (ADUANEIRAS,
2009).
Desta forma, o GATT fica marcado por sua importância na união dos
mercados entre os países, na regulamentação de normas e acordos para redução
tarifária e, se torna um instrumento essencial na vida do comércio multilateral, pois
ajudou a abertura do comércio internacional e estabeleceu normas para o
funcionamento do mesmo. (A IMPORTANCIA, 2012).
4.5.1 Regime Geral de Origem do GATT
As regras de origem contêm o conjunto de requisitos que garantem que
somente os produtos considerados originários de um país signatário do acordo
usufruam da preferência tarifária outorgada por outro signatário. São definidas como
as leis, regulamentos e determinações administrativas, aplicados por qualquer
Membro na determinação do país de origem de mercadorias.
O Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994 tem como princípios que as
regras de origem: não devem ser aplicadas, direta ou indiretamente, para a
consecução de objetivos comerciais; não devem criar efeitos restritivos, distorcivos
ou desorganizadores do comércio internacional, implicar exigências indevidamente
69
rigorosas e exigir, como pré-requisito para a determinação do país de origem, o
cumprimento de condições não relacionadas à fabricação ou ao processamento do
produto; não devem ser mais rigorosas do que as regras de origem aplicadas para
determinar se uma mercadoria é nacional, e nem devem discriminar os países
exportadores; terão por base regra positiva, sendo que as regras negativas serão
apenas permitidas para fins de esclarecimento de uma regra positiva ou em casos
individuais em que não seja necessária uma determinação positiva de origem.
Para o exportador certificar-se de que o produto está beneficiado e atende às
Regras de Origem estabelecidas pelos países outorgantes do benefício, deve
consultar as Regras de Origem específicas do país outorgante. Nos itens 4.5.1.1 e
4.5.1.2 serão mencionadas as regras gerais do Acordo sobre Regras de Origem do
GATT 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e
promulgada pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Referente às disposições gerais sobre as regras de origem do Protocolo de
Negociações Comercias entre Países em Desenvolvimento, foram internalizadas no
Brasil através do Decreto nº 72.573 de 02 de agosto de 1973, publicado no Diário
Oficial da União de 03 de agosto de 1973 e republicado no Diário Oficial da União de
01 de julho de 1974. (MANUAL, 2012).
Este decreto contém os 5 princípios gerais relacionados às concessões
preferenciais contidas no Protocolo. O primeiro princípio diz respeito aos países
participantes, que deverão colaborar com o Comitê dos países participantes do
acordo e lhe comunicar as informações atualizadas sobre suas regras de origem,
procedimentos e documentos utilizados para a determinação da origem.
Para fins de certificação de origem dos produtos em cuja produção intervém
não somente o país exportador, o país participante, que utiliza critérios baseados no
valor agregado do produto, pode, com base nas indicações fornecidas aos outros
países participantes, continuar a aplicar as ditas regras com as adaptações
necessárias que puderem ter sido notificadas, conforme o segundo princípio.
O terceiro princípio relaciona-se com as medidas necessárias para facilitar a
aplicação das regras de origem aos produtos para os quais se acordou um
tratamento preferencial, que podem ser estabelecidas pelas autoridades de cada
país participante. Para isso, os participantes deverão se esforçar por estabelecer
uma colaboração apropriada entre suas autoridades competentes.
70
Conforme o quarto princípio, o Comitê poderá, a pedido de um país
participante, examinar os casos que lhe reverem uma falta de uniformidade na
aplicação das regras de origem ou qualquer outro problema relativo às regras de
origem. O Comitê, de acordo com o quinto princípio, também poderá realizar a
análise do conjunto das regras de origem aplicadas pelos países participantes,
visando a melhorar ou harmonizar estas regras ou sua aplicação aos produtos para
quais se acordou um tratamento preferencial, ou estabelecer regras de origens
comuns, compreendidas as disposições relativas ao regime dos componentes
importados.
4.5.1.1 Qualificação de Origem
De acordo Regime de Origem do GATT 1994, são considerados produtos
originários do país exportador:
I - animais vivos nascidos e criados nesse país; II - animais obtidos por meio de caça, de pesca ou de captura nesse país; III - produtos obtidos a partir dos animais vivos desse país; IV - vegetais e produtos de origem vegetal colhidos, apanhados ou coletados nesse país; V - minerais e outras substâncias naturais, não incluídas nos incisos I a IV, extraídos ou obtidos nesse país; VI - desperdícios e resíduos resultantes do processo de produção ou do consumo nesse país e utilizados para a recuperação de matérias-primas; VII - produtos obtidos ou produzidos nesse país somente a partir dos produtos mencionados nos incisos I a VI; VIII - produtos de pesca marítima e outros produtos obtidos fora das águas territoriais desse país, por embarcações de sua bandeira; IX - produtos obtidos ou produzidos a bordo de navios-fábrica registrados nesse país, desde que esses produtos sejam manufaturados a partir daqueles mencionados no inciso VIII; X - produtos extraídos do solo ou do subsolo marítimos fora das águas territoriais, desde que esse país tenha o direito de exploração dessas áreas;produtos do reino vegetal colhidos no território de uma ou mais Partes;
Os produtos resultantes de um processo de transformação realizado no país
exportador, quando na sua elaboração forem utilizados materiais originários de outro
país, que lhes confiram nova individualidade, também poderão ser considerados
71
originários. Para tanto, a classificação do produto no SH deve estar em posição
diferente daquela em que se classificam os mencionados materiais.
Se o material ou insumo não originário for utilizado apenas em montagem,
embalagem, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação,
composição de sortimentos de produtos ou simples diluições em água ou outra
substância que não altere as características do produto como originário ou outras
operações ou processos equivalentes, o produto não será considerado originário,
mesmo que essas operações alterem a classificação do produto. Neste caso, será
considerado país de origem aquele em cujo território for realizada a operação ou
processo que confira característica essencial ao produto.
As importações originárias de países do MERCOSUL ou negociadas em
Acordos Preferenciais no âmbito da ALADI ou do SGPC se ajustarão exclusivamente
às disposições e modalidades estabelecidas nos referidos acordos.
4.5.1.2 Declaração, certificação e comprovação da origem
Sendo considerado originário, o produto, sujeito à comprovação de origem,
deve estar amparado pelo certificado de origem, conforme o anexo F do presente
trabalho. Este certificado é o documento por meio do qual o governo do país
exportador beneficiário atesta que os produtos são originários. É emitido como prova
documental de origem exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias
do Protocolo de Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento.
(CERTIFICADO, 2012).
O Certificado de Origem deverá ser apresentado a alfândega do país do
importador para obtenção do benefício tarifário. Sendo que somente serão aceitos
certificados de origem emitidos por órgãos ou entidades autorizados pelo governo do
país de origem. No Brasil, as entidades brasileiras credenciadas para emitir e
autenticar Certificados de Origem do Protocolo de Negociações Comerciais entre
Países em Desenvolvimento do GATT são as Federações das Indústrias.
Para solicitar a emissão do Certificado de Origem o exportador deverá
apresentar uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da
72
assinatura, e uma Declaração do produto, em papel timbrado, assinada pelo Diretor
ou Procurador da empresa. O certificado de Origem possui um prazo de validade de
180 dias, contados a partir da data de sua emissão. (EMISSÃO, 2012).
Sendo assim, o exportador deverá solicitar à Federação das Indústrias,
aparado pela devida documentação exigida, a emissão do Certificado de Origem
para que o importador seja beneficiado pela preferência tarifária estabelecida no
acordo e garantindo um preço mais competitivo ao produto exportado no mercado
externo.
73
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cenário atual do comércio internacional, juntamente com a aceleração do
fenômeno da globalização econômica, faz com que os países busquem meios de se
manterem competitivos no mercado internacional e conquistarem o crescimento e
desenvolvimento de suas economias. Neste contexto, de um mercado competitivo e
desigual, as muitas dificuldades enfrentadas pelos países em desenvolvimento para
inserir-se ou manter-se no comércio internacional tornaram-se um assunto
recorrente e fortalecem a idéia de que o envolvimento comercial entre os países é
necessário para o seu desenvolvimento.
Este envolvimento acontece, principalmente, por meio dos acordos
comerciais, que objetivam incrementar as relações comerciais entre os países. O
Brasil faz parte de acordos que envolvem o comércio entre os países em
desenvolvimento e entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, sendo que, a
principal vantagem obtida por meio destes acordos são os benefícios tarifários
concedidos entre os países membros, que reduzem o preço dos produtos brasileiros
no exterior e constituem uma vantagem competitiva para os exportadores.
Para garantir que somente os países signatários dos acordos se beneficiem
do tratamento preferencial, é necessária a certificação de origem do produto,
comprovando assim a origem dos produtos conforme as regras de origem de cada
acordo. As regras de origem devem ser verificadas anteriormente a operação de
exportação para garantir que o benefício será concedido para determindo produto e
verificar quais os procedimentos necessários.
Apresentar a certificação de origem nos principais acordos comerciais os
quais o Brasil faz parte foi o objetivo geral do presente trabalho. Para isso, foi
descrita a certificação de origem e apresentada sua importância para o comércio
internacional, cumprindo assim o primeiro objetivo específico estabelecido. A
Certificação de origem é um mecanismo negociado em acordos internacionais pelo
qual as operações de comércio exterior podem ser beneficiadas com preferência
tarifária. Desta forma, pode representar uma vantagem estratégica para inserção do
país no comércio internacional e condução do seu crescimento econômico.
Sendo o atual sistema de comércio internacional propício a parcerias entre as
nações, ao mesmo tempo em que deixa a concorrência cada vez mais acirrada, a
74
participação efetiva do Brasil nas negociações de acordos comerciais é um fator
essencial para que se mantenha ativo no comércio internacional. Isto vem sendo
feito pelo Brasil através da participação do país em importantes acordos, como a
ALADI, o MERCOSUL, o SGP, o SGPC e o GATT. A história, as principais
características e os objetivos de cada acordo foram indicados no trabalho, de acordo
com seu segundo objetivo específico.
A descrição das regras de origem de cada acordo constituiu o terceiro
obtetivo específico deste trabalho, que foi cumprido por meio do estudo do Regime
Geral de Origem vigente para cada acordo. Este regime contém informações sobre
as regras de origem dos acordos, envolvendo a qualificação da origem do produto,
com as condições necessárias para o produto ser considerado originário, e também
o processo de declaração, certificação e comprovação da origem, descrevendo
quais os requisitos necessários para emissão do Certificado de Origem e quais os
órgãos autorizados a emitir este documento.
Atualmente existe uma pressão internacional para que os países
desenvolvidos concedam benefícios aos países em desenvolvimento, contribuindo
para o processo de desenvolvimento destes países. O Brasil vem usufruindo destes
benefícios e, atualmente, apresenta uma economia estável e em crescimento. Este
resultado foi alcançado com auxílio destes acordos comerciais, que impulsionaram o
comércio internacional brasileiro.
Diante deste cenário, a relação do Brasil no cenário internacional, mais
especificamente nos acordos de preferências tarifárias, tem sido motivo de
discussão já há algum tempo, principalmente pelos países desenvolvidos, como os
Estados Unidos e os países da União Européia, que questionam se o Brasil ainda
necessita de tais preferências tarifárias para alcançar o desenvolvimento, e
ameaçam a exclusão do país como beneficiário destes acordos.
A exclusão destes benefícios teria grande impacto nas exportações
brasileiras, visto que estes são seus parceiros de maior relevância neste aspecto. Isto
faz com que este seja o momento propício para o Brasil desenvolver outros meios
para manter-se competitivo frente ao comércio internacional e alcançar seu
desenvolvimento, evitando a dependência dos benefícios concedidos pelos demais
países. Para isso, serão necessários investimentos em infra-estrutura, qualificação
da mão de obra, redução dos impostos, na desburocratização, saúde, educação,
saneamento básico e tantos outros.
75
Estes investimentos, se bem realizados, podem contribuir, mais do que os
acordos de preferências tarifárias, para o desenvolvimento do país, pois além de
contribuir para o desenvolvimento econômico, também levam em conta o lado social.
É a qualidade de vida dos cidadãos, aliada a uma economia forte, que realmente
configuram um país desenvolvido.
Sugere-se um estudo sobre o atual cenário econômico brasileiro, para que
sejam avaliados os novos desafios e oportunidades do país frente o comércio
internacional. Seria interessante identificar quais têm sido as principais ações do
governo brasileiro visando o desenvolvimento do país e quais os resultados já
alcançados.
76
REFERÊNCIAS
ADUANEIRAS. Importação. [s.n.], 2009. Disponível em: <http://www.aduaneiras.com.br/perguntas_respostas/default.asp?blnresposta=1&perguntaid=488&areaid=2&n=1 >. Acesso em: 11 out. 2012. ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO.Regimes de Origem. [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEBp/regimenes_de_origenp >. Acesso em: 05 ago. 2012. ______. O Sistema de Apoio aos PMDERs. [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEBP/Sistema_Apoyo_PMDER_2p>. Acesso em: 17 jul. 2012. ______. Quem somos?. [s.n.], 2012c. Disponível em: <http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEBp/quienes_somosp >. Acesso em: 20 jul. 2012. ______. Organização Institucional. [s.n.], 2012d. Disponível em: <http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEBp/organizacion_institucionalp>. Acesso em: 20 jul. 2012. ______. RESOLUÇÃO 252. [s.n.], 2012e. Disponível em: <http://www.aladi.org/nsfaladi/juridica.nsf/cb30230f6f3b9062032574ec006fdaed/3f2dfffdf9e019a903256ac0004c69dc?OpenDocument >. Acesso em: 20 ago. 2012. APRENDENDO A EXPORTAR. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. Brasília, [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/maquinas/como_exp/ident_produto/sh.asp >. Acesso em: 02 ago. 2012. ARRUDA, José Jobson de A. O Brasil no Comércio Colonial. São Paulo: Ática, 1980. BAUMANN, Renato; CANUTO, Otaviano; GONÇALVES, Reinaldo. Economia internacional: teoria e experiência brasileira. Rio de JaneiroJ: Elsevier: Campus, 2004. BANCO DO BRASIL. Certificado de Origem e seus Benefícios para a Exportação. 2005. ______. Associação Latino-Americana de Integração – Aladi. [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page3,8105,8109,21,0,1,1.bb?codigoMenu=9028&codigoRet=9030&bread=2>. Acesso em: 15 ago. 2012.
77
______. SGP e SGPC. [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page3,8105,8111,21,0,1,1.bb >. Acesso em: 12 set. 2012. BBC. Entenda como a crise afeta cada país do G20. [s.n.], 2009. Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/03/090304_g20_mapagd.shtml#brazil>. Acesso em: 15 out. 2012. BERVIAN, Pedro Alcino; CERVO, Amado Luiz. Metodologia Científica. 4. ed. São Paulo: Makron, 1996. BRASIL. DECRETO No 194. Brasília: [s.n.], 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D194.htm >. Acesso em: 19 set. 2012. CARVALHO, Maria Auxiliadora Vieira de; SILVA, Cesar Roberto Leite da. Economia Internacional. 3. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2004. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ. Manual de Certificação de Origem. [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.fiec.org.br/cin/prod%26serv/certificados/documents/MANUAL_DE_CERTIFICADO_DE_ORIGEM_CNI.pdf 2002>. Acesso em: 19 set. 2012. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA. Sistema Global de Preferências Comerciais ¿ SGPC (Rodada de São Paulo). Brasília: [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www2.fiescnet.com.br/web/pt/informativo/show/id/87/idc/1015/temp/0>. Acesso em: 25 set. 2012. ______. Certificado de origem. [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www2.fiescnet.com.br/web/pt/produtos/show/id/107 >. Acesso em: 3 out. 2012. Group of 77. About the Group of 77. [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.g77.org/doc/>. Acesso em: 12 set. 2012. GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. GODOY, José Eduardo Pimentel de. Histórico da Receita Federal. Brasília: [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/srf/historico.htm>. Acesso em: 20 mai. 2012. GONÇALVES, Reinaldo; BAUMANN, Renato; PRADO, Luiz Carlos Delorme; COUTO, Otaviano. A Nova Economia Internacional: Uma Perspectiva Brasileira. Rio de Janeiro: Campus Ltda, 1998. GUIDOLIN, Benedito. Economia e Comércio Internacional ao alcance de todos. São Paulo: Aduaneiras, 1991.
78
IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. 14. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. JAKOBSEN, Kjeld. Comércio internacional e desenvolvimento: Do Gatt à OMC: discurso e prática. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005. KEEDI, Samir. ABC do comércio exterior: abrindo as primeiras páginas. 2.ed. São Paulo, SP: Aduaneiras, 2004. KRUGMAN, Paul; OBSTFELD, Maurice. Economia Internacional: Teoria e Política. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005. LABATUT, Ênio Neves. Teoria e Prática de Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 1989. LABATUT, Ênio Neves. Política de Comércio Exterior. São Paulo, SP: Aduaneiras, 1994. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. LANDIM, Raquel. É hora de se acostumar a exportar sem o SGP. [s.n.], 2011. Disponível em: <http://blogs.estadao.com.br/sala-ao-lado/2011/07/26/e-hora-de-se-acostumar-a-exportar-sem-o-sgp/>. Acesso em: 27 set. 2012. LARRAÑAGA, Félix Alfredo. Organismos Internacionais de Comércio. São Paulo: Aduaneiras, 2007. LOPEZ, José Manoel Cortiñas; GAMA, Marilza. Comércio Exterior Competitivo. São Paulo: Aduaneiras, 2011. MAGNOLI, Demétrio. Manual do candidato: questões internacionais contemporâneas. 2. ed. atual. e rev. Brasilia: FUNAG, 2000. MAIA, Jayme de Mriz. Economia Internacional e Comércio Exterior. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. MAIA, Jayme de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2008. MANTEGA, Guido. O Brasil e a Crise Internacional. Brasília: [s.n.], 2008. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2008/marco/130308b.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2012. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS – SGP. Brasília: [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=36167.PDF>. Acesso em: 12 set. 2012.
79
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. MDIC divulga material histórico sobre os 200 anos do comércio exterior brasileiro. Brasília: [s.n.], 2008. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=8219>. Acesso em: 15 mai. 2012. ______. Histórico do Sistema de Apuração e Disseminação. Brasília: [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1086 >. Acesso em: 10 jun. 2012. ______. Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro. Brasília: [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1251143349.pdf >. Acesso em: 15 jun. 2012. ______. Panorama do Comércio Exterior Brasileiro. Brasília: [s.n.], 2012c. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=571>. Acesso em: 03 maio 2012. ______. Certificado de Origem. Brasília: [s.n.], 2012d. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=406 >. Acesso em: 01 ago 2012. ______. Emissão de Certificados de Origem Preferenciais. Brasília: [s.n.], 2012e. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2251 >. Acesso em: 20 ago 2012. ______. Negociações Internacionais - DEINT. Brasília: [s.n.], 2012f. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=405 >. Acesso em: 20 ago 2012. ______. Apresentação. Brasília: [s.n.], 2012g. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=404 >. Acesso em: 12 jul 2012. ______. Procedimentos para Exportação ao Amparo de Acordos Comerciais. Brasília: [s.n.], 2012h. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=414&refr=404 >. Acesso em: 23 ago 2012. ______. Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica Nº 18. Brasília: [s.n.], 2012i. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1385&refr=374>. Acesso em: 27 ago 2012.
80
______. Estrutura Orgânica e Funcionamento. Brasília: [s.n.], 2012j. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=539&refr=374 >. Acesso em: 27 ago 2012. ______. Histórico. Brasília: [s.n.], 2012k. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 >. Acesso em: 27 ago 2012. ______. UNCTAD. Brasília: [s.n.], 2012l. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=531&refr=407>. Acesso em: 11 set. 2012. ______. Sistema Geral de Preferências. Brasília: [s.n.], 2012m. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=407>. Acesso em: 03 set. 2012. ______. A Administração do SGP no Brasil. Brasília: [s.n.], 2012n. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=518&refr=407>. Acesso em: 12 set. 2012. ______. Como obter o Benefício. Brasília: [s.n.], 2012o. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=517&refr=407>. Acesso em: 12 set. 2012. ______. Certificado de Origem Form A para o Sistema Geral de Preferências (SGP). Brasília: [s.n.], 2012p. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=511>. Acesso em: 12 set. 2012. ______. Como obter o Benefício. Brasília: [s.n.], 2012q. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=517&refr=407>. Acesso em: 12 set. 2012. ______. Sistema Global de Preferências Comerciais. Brasília: [s.n.], 2012r. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=408>. Acesso em: 17 set. 2012. MERCADO COMUM DO SUL. O Regime de Origem do Mercosul. [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/o-regime-de-origem-do-mercosul/ >. Acesso em: 27 ago. 2012 ______. A criação do Mercosul. [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/aspectos-gerais-do-mercosul/a-criacao-do-mercosul/ >. Acesso em: 23 ago. 2012. ______. Tratado de Assunção. [s.n.], 2012c. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/tratados-e-protocolos/tratado-de-assuncao-1 >. Acesso em: 23 ago. 2012.
81
______. Objetivos do Mercosul. [s.n.], 2012d. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/aspectos-gerais-do-mercosul/objetivos-do-mercosul/ >. Acesso em: 23 ago. 2012. ______. Aperfeiçoamento da União Aduaneira. [s.n.], 2012e. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/aspectos-gerais-do-mercosul/aperfeicoamento-da-uniao-aduaneira >. Acesso em: 24 abr. 2012. ______. O que é FOCEM?. [s.n.], 2012f. Disponível em: <http://www.mercosur.int/focem/index.php?id=que-es-el-focem >. Acesso em: 27 ago. 2012. ______. Acordos do Mercosul no âmbito da ALADI. [s.n.], 2012g. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/acordos-do-mercosul-no-ambito-da-aladi-1/ >. Acesso em: 27 ago. 2012. ______. Apresentação de Regime de Origem. [s.n.], 2012h. Disponível em: <http://www.mercosur.int/t_ligaenmarco.jsp?contentid=453&site=1&channel=secretaria&back=yes>. Acesso em: 28 ago. 2012. ______. Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL. [s.n.], 2007. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/principais-tema-da-agenda-do-mercosul/o-regime-de-origem-do-mercosul/>. Acesso em: 28 ago. 2012. MERCOSUL suspende Paraguai e anuncia adesão da Venezuela. G1. [s.n.], 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/06/mercosul-suspende-paraguai-e-anuncia-adesao-da-venezuela.html >. Acesso em: 28 ago. 2012 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Comércio exterior do Brasil. Brasília: [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://200anos.fazenda.gov.br/historia-do-mf/comercio-exterior-do-brasil>. Acesso em: 04 mai. 2012. ______. 1503: Ciclo do Pau Brasil. Brasília: [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://200anos.fazenda.gov.br/linha-do-tempo/1500-1599/1503-ciclo-do-pau-brasil>. Acesso em: 08 mai. 2012. ______. 1900-1999. Brasília: [s.n.], 2012c. Disponível em: < http://200anos.fazenda.gov.br/linha-do-tempo/1900-1999 >. Acesso em: 25 mai. 2012. ______. 1994: Plano ReaL. Brasília: [s.n.], 2012d. Disponível em: <http://200anos.fazenda.gov.br/linha-do-tempo/1900-1999/1994-plano-real >. Acesso em: 10 jun. 2012. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. MERCOSUL. Brasília: [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/america-do-sul-e-integracao-regional/mercosul/>. Acesso em: 02 jun. 2012.
82
______. BRICS - Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul. Brasília: [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/mecanismos-inter-regionais/agrupamento-brics >. Acesso em: 18 jun. 2012. ______. ALADI . Brasília: [s.n.], 2012c. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/america-do-sul-e-integracao-regional/aladi >. Acesso em: 17 jul. 2012. ______. MERCOSUL . Brasília: [s.n.], 2012d. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/america-do-sul-e-integracao-regional/mercosul>. Acesso em: 24 ago. 2012. OLIVEIRA, Claudinei dos Santos. Metodologia Científica, planejamento de pesquisa: uma visão holística do conhecimento. São Paulo: Ltr, 2000. OLIVEIRA, Silvio Luiz de. Tratado de metodologia científica. São Paulo: Thomson Pioneira, 2002. PRADO, Luiz Carlos Delorme et al. A Nova Economia Internacional: Uma Perspectiva Brasileira. Rio de Janeiro: Campus Ltda, 1998. RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. São Paulo: Aduaneiras, 2004. SILVA, Aristides. Economia Internacional: Uma Introdução. São Paulo: Atlas, 1991. STELZER, Joana. Introdução às Relações do Comércio Internacional. Itajaí: Univali, 2007. UNCTAD - CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO. A Brief History of UNCTAD. [s.n.], 2012a. Disponível em: <http://unctad.org/en/Pages/About%20UNCTAD/A-Brief-History-of-UNCTAD.aspx>. Acesso em: 12 set. 2012. ______. About GSP. [s.n.], 2012b. Disponível em: <http://unctad.org/en/Pages/DITC/GSP/About-GSP.aspx>. Acesso em: 03 set. 2012. VAZQUEZ, José Lopes. Comércio exterior brasileiro. 9. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2009. WORLD CUSTOMS ORGANIZATION. Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros. [s.n.], 2012. Disponível em: <http://www.wcoomd.org/Kyoto%20Pr/02%20-%20Corpo.pdf >. Acesso em: 09 ago. 2012. WILLIAMSON, John. A economia aberta e a economia mundial: um texto de economia internacional. Rio de Janeiro: Campus, 1989.
83
ANEXOS
84
ANEXO A – Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, na forma do Anexo I desta Circular, a lista de entidades credenciadas junto à ALADI–Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração para emitir Certificados de Origem. Ficam sem efeito as Circulares nos 20 e 9, respectivamente, de 24 de setembro de 1999 e 28 de março de 2000.
LYTHA SPÍNDOLA ANEXO I
Entidades Privadas:
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) Associação Comercial de Santos (SP) Associação Comercial do Estado do Paraná Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR) Câmara de Comércio do Rio Grande (RS) Centro de Comércio do Café do Rio de Janeiro Confederação das Associações Comerciais do Brasil Confederação Nacional do Comércio Federação da Agricultura do Estado do Pará Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas Federação das Associações Comerciais do Estado de Pernambuco Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará Federação das Associações Comerciais do Estado do Mato Grosso Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte Federação das Associações Comerciais e Industriais de Mato Grosso do Sul Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins (FACIET) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agrícolas do Estado do Paraná Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Rio de Janeiro (FACIARJ) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo (FACIAPES) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Pará Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais (FEDERAMINAS) Federação das Associações Empresariais do Estado do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) Federação das Associações Empresariais do Maranhão Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA) Federação das Indústrias do Estado da Bahia Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Federação das Indústrias do Estado de Rondônia Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Federação das Indústrias do Estado de Alagoas Federação das Indústrias do Estado de Goiás Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco Federação das Indústrias do Estado de Roraima (FIER) Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Federação das Indústrias do Estado de Sergipe Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul
85
Federação das Indústrias do Estado do Pará Federação das Indústrias do Estado do Paraná Federação das Indústrias do Estado do Piauí Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Federação das Indústrias do Estado do Ceará Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo Federação das Indústrias do Estado do Maranhão Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco Federação do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul Federação do Comércio do Distrito Federal Federação do Comércio do Estado da Bahia Federação do Comércio do Estado da Paraíba Federação do Comércio do Estado de Alagoas Federação do Comércio do Estado de Goiás Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais Federação do Comércio do Estado de Rondônia Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina Federação do Comércio do Estado de São Paulo Federação do Comércio do Estado de Sergipe Federação do Comércio do Estado de Tocantins Federação do Comércio do Estado do Acre Federação do Comércio do Estado do Amapá Federação do Comércio do Estado do Amazonas Federação do Comércio do Estado do Ceará Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo Federação do Comércio do Estado do Maranhão Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul Federação do Comércio do Estado do Pará Federação do Comércio do Estado do Paraná Federação do Comércio do Estado do Piauí Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte Federação do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Sul
86
ANEXO B – Certificado de Origem ALADI
87
ANEXO C – Certificado de Origem do MERCOSUL
88
ANEXO D – Certificado de Origem FORM A
89
ANEXO E – Certificado de Origem SGPC
90
ANEXO F – Certificado de Origem do Protocolo de Negociações Comercias entre Países em Desenvolvimento do GATT
91
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS
Nome do estagiário Maria Amália Seibel
Orientador de conteúdo Prof. MSc. Júlio César Schmitt Neto
Responsável pelo Estágio Profª. MSc. Natalí Nascimento