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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS René Oliveira Neuenschwander Júnior

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

René Oliveira Neuenschwander Júnior

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1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas.

2- Os recursos públicos envolvidos são elevados.

3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização.

4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo.

5- Existe um estigma negativo por parte da sociedade.

6- O fator tempestividade é crucial.

7- Deve haver o respeito ao desenvolvimento sustentável.

IMPORTÂNCIA DO TEMA

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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO BASE LEGAL DA COMPETÊNCIA DO TCU

PARA FISCALIZAR RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:omissis;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; omissis.

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ESTRUTURA DO TCU PARA FISCALIZAÇÕES DE OBRAS

• SECEXs: 26 nos estados e 6 em Brasília• SECOB - criada em 2002, objetivando:

- coordenar os trabalhos

- aprimorar a sistemática de fiscalização

- fornecer apoio técnico às SECEXs.

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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO

• 1995 - criação da Comissão Temporária no Senado para inventariar as obras Inacabadas do país

• 1996 - auditoria nas obras prioritárias• 1997 em diante (previsão nas LDO) de dispositivos que

impõe ao TCU a obrigação de enviar à CMPOF informações sobre execução físico-financeira das obras

• Fiscalizações nas principais obras do OGU• Informações de obras em outros processos

> Bloqueio PTs (inserido no anexo LOA - 1997)

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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

• 1997 - LDO : obras com indícios de irregularidades• 2001 - LDO: classificação dos indícios quanto à gravidade• 2003 - LDO: conceito de indício de irregularidades graves;

subsídios para avaliação da conveniência e oportunidade de paralisação ou continuidade das obras; prioridade nos processos de obra; Custos de materiais e serviços <= 30% SINAPI (expansão do SINAPI)

• 2004 - LDO: Custos de materiais e serviços <= mediana do SINAPI

CN: bloqueio PTs, contratos, convênios

TCU: condenação em débito, aplicação de multas, inabilitação dos gestores e de empresas

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• TCU foi agraciado em 2004• Criado em 1998 pelo G. Federal com finalidade de

reconhecer e premiar organizações públicas que comprovem alto desempenho institucional e se destaquem por práticas de excelência de gestão.

• Dentre as Práticas destacadas que credenciaram o TCU a receber a premiação na faixa prata (2004), ressalte-se a metodologia adotada “Fiscalização de Obras Públicas”.

Prêmio Nacional da Gestão Pública

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

• Valor Liquidado no Exercício Anterior

• Valor Fixado para o Exercício

• Regionalização do Gasto - distribuição fiscalizações p/ unidade federação

• Histórico de Irregularidades Pendentes - obtido a partir de fiscalizações anteriores do TCU

• Inclusão obrigatória das obras constantes do quadro anexo às LOAs

• Denúncia ou Representação

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ASPECTOS A FISCALIZAR

• LEGALIDADE: Legitimidade, publicidade, moralidade, etc.

• EFICÁCIA: o objeto foi realmente executado?• EFICIÊNCIA: o objeto foi executado dentro das

exigências técnicas e de segurança e de acordo com o PT, com o Projeto Básico e com o Projeto Executivo?

• ECONOMICIDADE: aspectos de viabilidade econômica, redução de custo sem alterar a efetividade da obra;

• EFETIVIDADE: a obra corresponde aos anseios da sociedade?

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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Recursos Obras fiscalizadas

EVOLUÇÃO NO TCU

1,754,29

7,51

14,3 14,4

19,5

1999 2000 2001 2002 2003 2004

135197

319

435 421 414

1999 2000 2001 2002 2003 2004

(em bilhões de Reais)

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RESULTADO DA AÇÃO FISCALIZADORA

• CORREÇÃO ou BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

• O DESBLOQUEIO se dá através de Decreto Legislativo, após informações do TCU sobre o saneamento.

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

• conjunto de elementos necessários e suficientes c/ nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, elaborado c/ base estudo preliminares que assegurem e possibilitem (art. 6º, IX, Lei 8.666/93):

• viabilidade técnica• adequado tratamento ambiental;• avaliação de custos e definição métodos e prazos.

PROJETO BÁSICO

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

• Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;

• Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;

• Implica na edição de aditivos, resultando em superfaturamento.

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO:

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

(Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97)

- Diagnóstico ambiental da área de influência da obra;

- Análise dos impactos ambientais;

- Elaboração do RIMA.

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

RIMA - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

- Descrição, objetivos e justificativas do projeto;

- Especificação das alternativas técnicas e locacionais;

- Descrição dos prováveis impactos ambientais;

- Definição das medidas mitigadoras;

- Elaboração do programa de acompanhamento;

- Soluções alternativas.

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS

É a relação dos insumos necessários para a execução de uma unidade de serviço, inclusive, os encargos sociais sobre a mão-de-obra.

BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS

É um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao seu preço final.

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. (acesso público: www.caixa.gov.br)

“Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (Lei n.º 10.934/2004 - LDO/2005)

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CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS

SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais. (consulta pública: www.comprasnet.gov.br)

Todos os contratos e convênios firmados c/ a União devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG

Os Contratos oriundos de convênios devem também estar registrados no SIASG (>450mil)

(Art. 19, caput e § 2º da LDO/2005)

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É VEDADO LICITAR SEM:

- Projeto básico;

- Orçamento detalhado de custos;

- Previsão orçamentária;

- Observância do PPA, quando for o caso;

- EIA/RIMA, quando for o caso.

VEDAÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO

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VEDAÇÕES NA EXECUÇÃO DA OBRA

É VEDADO(A):

- o retardamento injustificado da execução;

- a participação, direta ou indireta, do autor do projeto básico ou do projeto executivo;

- a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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IRREGULARIDADES EM OBRAS

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CONSTATAÇÕES

• Irregularidades graves

- IG/P

- IG/C

• Outras irregularidades

• Sem indícios de irregularidades

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CARACTERÍSTICAS DAS IRREGULARIDADES GRAVES

• Pode recomendar a paralisação cautelar da obra;

• Potencialidade para ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;

• Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;

• Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO - SIASG.

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EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NO PROJETO BÁSICO

• Detalhamento técnico insuficiente;

• Ausência de orçamento detalhado;

• Ausência de EIA/RIMA, quando for o caso;

• Ocorrência de sobrepreço.

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EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA LICITAÇÃO

• Inadequação da modalidade de licitação (Fracionamento / Não Parcelamento);

• Burla ao caráter competitivo;

• Ausência de critérios de reajustamento e de aceitabilidade de preços unitários (SICRO, SINAPI);

• Dispensa/inexigibilidade indevidas.

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EXEMPLO: CONSTRUCAO DE 2 ESCOLAS

Escola A: R$ 750 mil Escola B: R$ 750 mil

Custo Total Obra: R$ 1.500.000,00 ---------- TP

Fracionamento: Lic. 1 - Escola A ------- Convite

Lic. 2 - Escola B ------- Convite

Parcelamento: Licitação - lote 1 - Escola A

(TP) lote 2 - Escola B

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EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NOS CONTRATOS E ADITIVOS

• Acréscimo do valor contratual acima do limite de 25%;

• Pagamento por serviço não executado (desvio de recursos);

• Reajustamento irregular;

• Descumprimento de deliberação do TCU;

• Ausência de registro no SIASG;

• Superfaturamento.

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EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA EXECUÇÃO DA OBRA

• Alteração indevida de projetos;

• Aplicação de material de qualidade inferior ao previsto;

• Execução em quantidade inferior ao previsto;

• Execução de serviços não previstos no contrato;

• Inobservância do cronograma físico-financeiro.

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FALHAS MAIS FREQÜENTES DETECTADAS PELO TCU

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FALHAS MAIS COMUNS

• As obras iniciam-se sem a previsão da totalidade de recursos necessários (deficiência orçamentária)

• As obras sofrem descontinuidade de repasses (deficiência financeira)

• Possuem Projeto Básico mal elaborado (deficiência técnica)

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FALHAS MAIS COMUNS (CONT.)

• Alterações indevidas de projetos e/ou acima do limite de 25% previsto na Lei n. 8.666/93 (superfaturamento).

• Execução e pagamento de serviços não previstos em contrato (desvio de finalidade).

• Pagamento por serviço não executado (desvio de recursos)

• A obra não é prioritária à nova administração municipal (desperdício de recursos)

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COMO PREVENIR AS FALHAS APONTADAS

• Atentar para o que determina a legislação

• Observar as exigências dos órgãos concedentes

• Instituir mecanismos de controle

• Dotar os municípios de pessoal qualificado e suficiente

• Conhecer a Jurisprudência do TCU a respeito

• Falta de registro no SIASG.

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CONSEQÜÊNCIA ?

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Marco na Fiscalização de Obras Públicas

• Criação da Comissão Temporária do Senado p/ Inventariar as Obras Inacabadas -1995

“obra cara é obra parada. Uma obra paralisada penaliza a população duplamente: pela ausência da obra e pelos recursos já aplicados,sem falar na riqueza que se deixa de produzir, em prejuízo do desenvolvimento econômico e social do país.”

Senador Carlos Wilson - Presidente

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ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE

OBRAS PÚBLICAS

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NOVO ENFOQUE DAS FISCALIZAÇÕES DO TCU NA QUESTÃO AMBIENTAL

“...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras

públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e

aparente eficiência da execução das obras públicas...”

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MOTIVOS QUE ENSEJARAM UMA VISÃO AMBIENTAL MAIS AMPLA NAS

FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS

• Adiantado estado de degradação ambiental do planeta;

• Ocorrência de diversas obras públicas que tiveram conseqüências danosas ao meio ambiente;

• Nova visão do binômio desenvolvimento-preservação.

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OBJETIVOS

• Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento;

• Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público;

• Definição de critérios de contabilidade ambiental;

• Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas e processos de fiscalização;

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FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL

• Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (FEMA, IBAMA);

• Custos decorrentes de adequação do projeto;

• Possível inviabilidade financeira.

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CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

• Surgimento das parcerias público - privadas ( PPPs )

• Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle

• Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável

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BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

• adoção de providências saneadoras pelo gestor para voltar a receber recursos;

• conscientização do gestor pelo correto gerenciamento da obra pública;• exercício do Controle Externo em sua plenitude, evitando

tempestivamente desvios;• reconhecimento e credibilidade • TCU é co-partícipe elaboração LDO/LOA

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso

Rua 2, esq. com Rua C, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MTFone: (65) 644-2772

www.tcu.gov.br