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  • Diretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN

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    TUTORIAL

    ACESSO AO SISTEMA DE TRANSFERNCIA DE

    RESERVAS STR

    Abril /2014

    1. Introduo .............................................................................................................. 2

    2. Estrutura de contas no BC .................................................................................... 2

    3. Formas de acesso ao STR ..................................................................................... 3

    Acesso via RSFN ..................................................................................................... 3

    Acesso via Internet ................................................................................................... 4

    4. Impactos imediatos do acesso ao STR ................................................................ 4

    Emisso de Transferncia Eletrnica Disponvel TED ........................................... 4

    Participao Direta na Centralizadora da Compensao de Cheques - Compe ....... 4

    Recolhimentos Compulsrios e Pagamento de Custos e Multas .............................. 5

    Liquidao de Operaes em Cmaras ................................................................... 5

    Cobrana de tarifa pelo acesso ao STR ................................................................... 5

    Monitoramento da conta do participante no BC ........................................................ 5

    5. Perguntas mais frequentes ................................................................................... 5

    Normativos ............................................................................................................... 5

    Regras de acesso .................................................................................................... 5

    Regras de participao no STR................................................................................ 6

    Formas de acesso ao STR ....................................................................................... 8

    Uso do STR-Web ..................................................................................................... 9

    Abertura de conta ................................................................................................... 10

    Participao na Compe .......................................................................................... 10

    Boletos de Pagamento (Boletos de Cobrana e de Oferta) .................................... 11

    Recolhimentos compulsrios e demais relacionamentos com o BC ....................... 11

    Liquidao de operaes em cmaras ................................................................... 11

    Relacionamento com o Tesouro Nacional .............................................................. 12

    6. Se a sua dvida no foi esclarecida... ................................................................ 12

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    1. Introduo

    A eficincia do sistema de pagamentos de um pas depende, dentre outros fatores, de

    uma estrutura adequada de contas de liquidao no banco central.

    Essa estrutura definida por critrios de acesso estabelecidos com base na

    maturidade do sistema financeiro de cada pas, tendo como objetivos precpuos a

    solidez, o bom funcionamento e o contnuo aperfeioamento do sistema de

    pagamentos.

    Em maro de 2009 foi publicada nova regulamentao1, alterando a estrutura e as

    regras de manuteno de contas de depsitos no Banco Central do Brasil - BC. De

    acordo com as novas regras, todas as instituies cujo funcionamento autorizado

    pelo BC podero manter recursos depositados na autoridade monetria.

    A manuteno de uma conta no BC permite ao participante ter acesso direto ao

    Sistema de Transferncia de Reservas STR e possibilita que liquide diretamente

    suas operaes interbancrias.

    Para os bancos comerciais, bancos mltiplos com carteira comercial, caixas

    econmicas e para as cmaras e prestadores de servios de compensao e de

    liquidao sistemicamente importantes, a manuteno de conta no BC obrigatria.

    O BC espera, com isso, proporcionar maior segurana e eficincia cadeia de

    pagamentos, alm de incentivar o aumento da qualidade dos servios de pagamentos

    ofertados e a reduo de custos no setor.

    2. Estrutura de contas no BC

    A liquidao de operaes no STR realizada por meio de lanamentos na conta do

    participante mantida no BC. A conta pode ser de dois tipos: conta Reservas

    Bancrias ou Conta de Liquidao.

    O acesso ao STR feito por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN

    ou pela Internet.

    1 Circular n 3.438, de 2 de maro de 2009. Os normativos citados neste documento podem ser

    obtidos no stio do BC: http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA.

    http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA
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    Estrutura de Contas/Tipo de participante2

    Conta Reservas Bancrias Conta de Liquidao

    Ob

    rig

    at

    ria

    Bancos comerciais

    Bancos mltiplos com carteira comercial

    Caixas econmicas

    Cmaras/prestadores de servios de compensao e de liquidao sistemicamente importantes

    Fa

    cu

    lta

    tiv

    a

    Bancos de desenvolvimento

    Bancos de investimento

    Bancos de cmbio

    Bancos mltiplos sem carteira comercial

    Cmaras/prestadores de servios de compensao e de liquidao no sistemicamente importantes

    Demais Instituies autorizadas a funcionar pelo BC

    LEGENDA: Acesso obrigatrio pela RSFN Acesso pela RSFN ou pela Internet, a critrio do participante.

    3. Formas de a cesso ao STR

    Os detentores de conta Reservas Bancrias e as cmaras e prestadores de servios

    de compensao e de liquidao devem obrigatoriamente acessar o STR por meio da

    RSFN.

    Os titulares de Conta de Liquidao, exceto aqueles citados no pargrafo anterior,

    podem optar entre o acesso por meio da RSFN ou pela Internet.

    Acesso via RSFN

    A RSFN uma rede privada composta por infraestrutura de comunicao redundante,

    fornecida por concessionrias qualificadas (Primesys e Embratel/RTM), que suporta o

    trfego de mensagens entre os participantes. Cada participante com acesso direto

    pela RSFN usurio dessas duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso

    de falha da outra.

    A rede utiliza protocolo TCP/IP e as mensagens que transitam pelo STR so

    formatadas no padro XML (Extensible Markup Language). As informaes tcnicas e

    2 Estrutura consolidada, de acordo com a Circular n 3.438, de 2 de maro de 2009.

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    operacionais esto descritas nos documentos: Manual de Redes do SFN3, Manual de

    Segurana da RSFN4 e Catlogo de Servios do SFN5.

    Acesso via Internet

    O acesso via Internet feito por intermdio de um aplicativo de gerenciamento e de

    movimentao de conta desenvolvido pelo BC denominado STR-Web. Informaes

    especficas do acesso ao STR via Internet podem ser obtidas no Manual de Acesso ao

    STR via Internet6.

    4. Impactos imediatos do acesso ao STR

    Emisso de Transferncia Eletrnica Disponvel TED

    As instituies financeiras titulares de conta no BC podero emitir ou receber TED

    envolvendo seus prprios pagamentos ou em nome de clientes.

    As movimentaes por TED que caracterizem transaes envolvendo clientes de

    diferentes titularidades so permitidas apenas aos bancos comerciais, bancos

    mltiplos com carteira comercial, caixas econmicas e, dentre os titulares de Conta de

    Liquidao, s cooperativas de crdito. As demais instituies financeiras somente

    podem executar TED em nome de clientes quando envolverem mesma titularidade.

    Cmaras e prestadores de servios de compensao e de liquidao no podem

    utilizar a sua Conta de Liquidao para emitir ou receber TED.

    Participao Direta na Centralizadora da Compensao de Cheques - Compe7

    Participao obrigatria: instituies titulares de conta Reservas Bancrias ou de

    Conta de Liquidao, nas quais sejam mantidas contas de depsito

    movimentveis por cheque ou que optarem por emitir cheque administrativo;

    Participao facultativa: demais instituies financeiras titulares de conta

    Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao no BC;

    Participao vedada: cmaras e prestadores de servios de compensao e de

    liquidao.

    3 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/sfn/ced/RSFN_Manual_de_Redes_do_SFN_Ver_7.6.pdf

    4 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/sfn/ced/ManualdeSeguranadaRSFN-v32.pdf

    5 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS

    6 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdf

    7 De acordo com a Circular n 3.532, de 25 de abril de 2011, com a redao alterada pela

    Circular 3.535, de 16 de maio de 2011.

    http://www.bcb.gov.br/htms/spb/relatoriosRede/SPB-Manual-Tecnico-RSFN.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/spb/RelatoriosSeguranca/ManualSegurancaSPB.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/spb/RelatoriosSeguranca/ManualSegurancaSPB.pdfhttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdfhttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdfhttp://www.bcb.gov.br/sfn/ced/RSFN_Manual_de_Redes_do_SFN_Ver_7.6.pdfhttp://www.bcb.gov.br/sfn/ced/ManualdeSeguranadaRSFN-v32.pdfhttp://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOShttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdf
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    Recolhimentos Compulsrios e Pagamento de Custos e Multas

    As instituies sujeitas a recolhimentos compulsrios que mantm conta no BC devem

    utilizar mensagens especficas do Catlogo de Servios do SFN em substituio

    transao PRCO500 do Sisbacen.

    A movimentao de valores pelas instituies que mantm conta no BC relacionada a

    exigibilidades do compulsrio, como o recolhimento, liberao e o pagamento de

    custos e de multas, so realizados exclusivamente por intermdio da conta da

    instituio no BC.

    Liquidao de Operaes em Cmaras

    A manuteno de conta no BC abre a possibilidade de liquidao de operaes em

    cmaras diretamente em sua conta, sem a utilizao de um banco liquidante, desde

    que prevista no regulamento de cada cmara ou do sistema de compensao e de

    liquidao.

    Cobrana de tarifa pelo acesso ao STR

    As tarifas cobradas dos participantes destinam-se a recuperao dos custos de

    desenvolvimento e de manuteno dos sistemas, uma vez que o BC no visa lucro na

    prestao de servios.

    A Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de 2013 estabelece os valores vigentes das

    tarifas para o acesso ao STR.

    Monitoramento da conta do participante no BC

    Os participantes devero realizar, em tempo real, o gerenciamento de sua conta no

    BC, devendo manter cadastro atualizado de, no mnimo, dois monitores, os quais

    devero estar prontamente disponveis para contato, diariamente, a partir de trinta

    minutos antes do horrio de abertura e at trinta minutos aps o horrio de

    fechamento do STR.

    5. Perguntas mais frequentes

    Normativos

    Onde podem ser encontrados os normativos que tratam do assunto?

    Os normativos citados neste documento podem ser obtidos na Busca de

    Normas CMN e BC (http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA), no stio do BC.

    Regras de acesso

    Toda instituio financeira obrigada a ter conta no BC?

    http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA
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    No. So obrigados a ter conta no BC, as cmaras e os prestadores de servios

    de compensao e de liquidao considerados sistemicamente importantes, os

    bancos comerciais, os bancos mltiplos com carteira comercial e as caixas

    econmicas. As demais instituies autorizadas a funcionar pelo BC podem, a

    seu exclusivo critrio, pleitear a abertura de conta no BC.

    Quantas contas cada instituio pode manter?

    Cada instituio financeira pode manter apenas uma conta.

    As cmaras e os prestadores de servios de compensao e de liquidao

    responsveis por mais de um sistema de liquidao devem possuir, para cada

    sistema, uma conta de liquidao no BC.

    Regras de participao no STR

    Como feita a identificao dos participantes no STR?

    Cada participante do STR identificado por um nmero de oito dgitos,

    denominado Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro - ISPB.

    Alm do ISPB, existe algum nmero associado a cada instituio

    participante do STR?

    Sim. O BC atribui um nmero-cdigo s instituies titulares de conta Reservas

    Bancrias ou de Conta de Liquidao, independentemente de participarem ou

    no da Compe.

    A atribuio desse nmero-cdigo facilita a automatizao da emisso e do

    recebimento de TED pelos demais participantes do STR, cujos sistemas legados

    dependem desse cdigo.

    As cmaras e os prestadores de servios de compensao e de liquidao no

    recebem um nmero-cdigo.

    Como feito o gerenciamento e a movimentao da conta no BC pelas

    instituies?

    A movimentao e a consulta conta so feitas pelo participante por meio de

    mensagens padronizadas que transitam pela RSFN ou pela Internet. Para o

    trnsito pela Internet utilizado o aplicativo STR-Web, disponibilizado pelo BC.

    O BC publica em seu stio na Internet os documentos relativos ao uso da

    mensageria8.

    Em qual perodo possvel a movimentao da conta?

    O funcionamento do STR para movimentao de fundos de segunda a sexta-

    feira, das 6h30 s 18h30, horrio de Braslia, nos dias considerados teis para

    fins de operaes praticadas no mercado financeiro nacional.

    8 Disponveis em: http://www.bcb.gov.br/?MENSAGERIASPB

    http://www.bcb.gov.br/?MENSAGERIASPB
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    No caso especfico de mensagens que envolvam conta de cliente do

    participante, o horrio limite 17h30.

    Podero ser mantidos recursos depositados na conta aps o fechamento

    dirio do STR?

    Sim. No entanto, essa possibilidade no se aplica s cmaras e aos prestadores

    de servios de compensao e de liquidao, que devem apresentar saldo

    permitido o saque a descoberto ao longo do dia na conta no BC?

    possvel antecipar o saque de fundos que se espera receber ao longo do

    dia nessa conta?

    No. Nenhum participante pode apresentar saldo inferior a zero, em nenhum

    momento.

    As mensagens a dbito enviadas pelo participante sem a proviso de fundos

    ficaro pendentes at que haja disponibilidade de saldo. No havendo saldo at

    o fechamento do STR, sero rejeitadas.

    Existe algum mecanismo para otimizar a liquidao de mensagens

    pendentes por falta de saldo?

    A Carta Circular n 3.525, de 9 de dezembro de 2011, estabeleceu a rotina de

    otimizao, que busca liquidar em determinados horrios do dia a totalidade das

    mensagens pendentes, condicionada existncia de saldo suficiente na conta

    de cada um dos participantes envolvidos, comparado aos respectivos resultados

    multilaterais.

    Quais instituies tm acesso a crdito por meio do redesconto intradia e

    de um dia til do BC?

    Com a edio das Resolues n 4.002, de 25 de agosto de 2011, e n 4.191,

    de 28 de fevereiro de 2013, todas as instituies financeiras titulares de conta

    Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao tm acesso ao redesconto

    intradia e de um dia til.

    possvel cancelar uma ordem de transferncia de fundos liquidada no

    STR?

    No. A liquidao da ordem de transferncia no STR irrevogvel e

    incondicional. Aps a movimentao dos recursos de uma conta para outra, no

    possvel cancelar ou estornar a ordem. Em caso de equvoco, o acerto dever

    acontecer entre as partes envolvidas.

    possvel agendar ordens de transferncias no STR?

    Sim. Conforme a Carta Circular n 3.437, de 19 de maro de 2010, as

    mensagens de transferncia de fundos do grupo de servios STR podem ser

    enviadas nos dias teis, nos feriados e nos sbados (das 4h s 23h59) e no

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    domingo (das 12h s 23h59) para serem liquidadas em at trs dias teis aps a

    sua emisso. A mensagem dever indicar a data e o horrio para liquidao,

    dentre aqueles estabelecidos no normativo: 8h, 9h, 10h, 11h e 12h.

    Formas de acesso ao STR

    Quais so as formas de acesso ao STR?

    O acesso feito por intermdio da Rede do Sistema Financeiro Nacional -

    RSFN ou pela Internet, com a utilizao do aplicativo STR-Web.

    Quem deve ter o acesso principal ao STR por meio da RSFN? Quem pode

    ter acesso por meio da Internet?

    Devem ter a RSFN como acesso principal ao STR os bancos, as caixas

    econmicas e as cmaras e prestadores de servios de compensao e de

    liquidao.

    As demais instituies detentoras de Conta de Liquidao no BC podem

    escolher entre a RSFN e a Internet como forma de acesso principal ao STR.

    A modalidade de acesso principal ao STR via Internet mais indicada a que

    tipo de instituies?

    quelas que enviam pequeno volume dirio de mensagens. No entanto, essa

    avaliao dever ser feita pela prpria instituio.

    O acesso via Internet seguro?

    Sim. Todas as operaes so assinadas eletronicamente e criptografadas com o

    certificado e-CPF do operador conectado ao sistema.

    Em caso de problema de acesso ao STR, est disponvel algum servio de

    contingncia?

    Sim. Nessa situao ser disponibilizado o acesso ao servio de contingncia

    do BC, descrito na Carta Circular n 3.608, de 8 de julho de 2013.

    Quais so as opes de servio de contingncia disponibilizadas pelo BC?

    Para a instituio com acesso ao STR via RSFN, existem duas possibilidades:

    o Contingncia Internet: movimentao da conta via Internet, utilizando o

    aplicativo STR-Web ou

    o Contingncia Telefnica: movimentao da conta pelo BC, sob expressa

    solicitao e autorizao do participante, por telefone.

    A instituio cujo acesso principal ao STR j ocorre via Internet poder utilizar

    exclusivamente o servio de Contingncia Telefnica.

    O uso do servio de contingncia tarifado?

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    Sim. Os valores das tarifas constam da Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de

    2013.

    Uso do STR-Web

    O que o STR-Web?

    um aplicativo desenvolvido pelo BC que permite o gerenciamento e a

    movimentao de recursos da conta no BC dos participantes do STR.

    O e-CPF um certificado pessoal de segurana?

    Sim. O e-CPF um certificado pessoal e intransfervel e no est, portanto,

    vinculado instituio e, sim, pessoa fsica do operador.

    Qual o tipo de e-CPF aceito no STR-Web?

    Apenas e-CPFs do tipo A3.

    O BC responsvel pela emisso do e-CPF?

    No. A emisso, a renovao e a revogao do e-CPF no so feitas pelo BC.

    Quais os procedimentos para adquirir o e-CPF?

    A emisso do e-CPF feita por uma autoridade certificadora reconhecida pela

    ICP-Brasil.

    A relao de autoridades certificadoras pode ser obtida a partir do stio do

    Instituto de Tecnologia da Informao9.

    A instituio/operador deve optar pela autoridade certificadora de sua

    preferncia. Os custos de emisso do certificado variam de acordo com a

    empresa e a mdia em que armazenado, e so de responsabilidade do

    operador e/ou da instituio.

    Onde so obtidas mais informaes sobre a emisso do e-CPF?

    O stio da Receita Federal dispe de todas as informaes necessrias para a

    emisso e revogao dos e-CPF, bem como os endereos das suas autoridades

    certificadoras10.

    Como possvel a integrao de legados com o STR-Web?

    O STR-Web permite, ao comando do operador, consultar arquivos compactados

    com a relao de mensagens em formato texto.

    Quanto custa a utilizao do STR-Web?

    Existe uma tarifa mensal pelo acesso, que depende da faixa em que se encontra

    a quantidade de lanamentos emitidos pelo participante no ms, alm das tarifas

    normais pela liquidao de cada ordem de transferncia.

    9 Disponvel em: http://www.iti.gov.br/

    10 Disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm

    http://www.iti.gov.br/http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm
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    Os valores das tarifas constam da Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de 2013.

    Aqueles que utilizam o STR-Web apenas nas situaes de contingncia esto

    sujeitos s tarifas pelo uso do servio de contingncia disponibilizado pelo BC.

    As tarifas cobradas dos participantes destinam-se recuperao dos custos de

    desenvolvimento e de manuteno dos sistemas, uma vez que o BC no visa

    lucro na prestao de servios.

    Abertura de conta

    Quais os procedimentos para a abertura de conta de uma instituio

    financeira no BC?

    O processo de abertura de conta est descrito no Roteiro para Abertura de

    Conta no Banco Central do Brasil11.

    O BC cobra alguma tarifa pela abertura de conta?

    No. As tarifas cobradas referem-se to somente utilizao do sistema aps a

    abertura da conta.

    Qual o tempo para a concluso de um processo de abertura de conta no

    BC?

    Cumpridos os requisitos de infraestrutura necessrios operao da conta, em

    mdia so necessrios 45 a 60 dias para realizao dos testes no caso de

    instituio com acesso via RSFN e 30 a 45 dias no caso de instituio com

    acesso via Internet, considerando o efetivo incio dos testes homologatrios.

    Participao na Compe

    Cooperativa de crdito pode liquidar diretamente o resultado da

    compensao dos cheques emitidos pelos seus correntistas?

    Sim. Desde que seja titular de Conta de Liquidao e tenha cumprido os

    requisitos para participar diretamente da Compe, estabelecidos na

    regulamentao (Circular 3.695, de 27 de dezembro de 2013 e Circular n 3.532,

    de 25 de abril de 2011, com alteraes dadas pela Circular n 3.535, de 16 de

    maio de 2011) e pelo Executante (Banco do Brasil).

    Todas as instituies participantes da Compe podem disponibilizar

    cheques aos seus clientes?

    No. Apenas os bancos comerciais, os bancos mltiplos com carteira comercial,

    as caixas econmicas e as cooperativas de crdito.

    Toda instituio que possui um nmero-cdigo participante direto da

    Compe?

    11

    Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/?STR

    http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/?STR
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    11

    No. O nmero-cdigo atribudo a todas as instituies detentoras de conta

    Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao (com exceo das cmaras e

    dos prestadores de servios de compensao e de liquidao),

    independentemente da sua participao na Compe.

    A participao na Compe est condicionada ao cumprimento dos requisitos

    estabelecidos na regulamentao (Circular n 3.695, de 27 de dezembro de

    2013, Circular n 3.532, de 25 de abril de 2011, com alteraes dadas pela

    Circular n 3.535, de 16 de maio de 2011) e pelo Executante (Banco do Brasil).

    Boletos de Pagamento (Boletos de Cobrana e de Oferta)

    Qualquer instituio pode emitir, receber e gerir sua prpria carteira de

    cobrana?

    Todas as instituies financeiras participantes do STR podem figurar como

    recebedoras ou destinatrias. Porm, exceo das cooperativas de crdito, as

    instituies financeiras titulares de Conta de Liquidao somente podem atuar

    como instituio recebedora ou destinatria para os boletos de cobrana em que

    figurem como beneficirias.

    As regras para emisso e liquidao dos boletos so descritas na Circular n

    3.598, de 6 de junho de 2012, com alteraes dadas pela Circular n 3.656, de 2

    de abril de 2013.

    Recolhimentos compulsrios e demais relacionamentos com o BC

    Uma instituio autorizada a funcionar pelo BC que decidiu abrir Conta de

    Liquidao e que est sujeita a recolhimentos compulsrios poder

    continuar a moviment-los via Sisbacen depois de abrir a nova conta?

    No. Os detentores de Conta de Liquidao mantero todo o relacionamento

    com o BC relativo a multas, custos financeiros, recolhimentos compulsrios,

    encaixes e direcionamentos obrigatrios, por meio de mensagens especficas do

    Catlogo de Servios do SFN, enviadas via RSFN ou Internet, conforme o caso.

    Liquidao de operaes em cmaras

    Um novo participante que abrir Conta de Liquidao poder continuar

    utilizando banco liquidante para a liquidao de suas operaes em

    alguma cmara, se assim o desejar?

    Sim. Desde que permitido pelo regulamento do sistema de liquidao, o titular

    da Conta de Liquidao poder liquidar diretamente suas operaes ou liquid-

    las via banco liquidante.

    Como fica a participao nas cmaras das instituies com acesso

    principal ao STR via Internet?

  • Diretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN

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    A manuteno de uma conta no BC, seja via RSFN, seja via Internet, no d

    direito de acesso e participao imediatos aos sistemas de liquidao das

    cmaras. Esse acesso depender sempre das tratativas entre o titular da conta

    e as cmaras, observando-se sempre seus regulamentos.

    O participante que acessa o STR via Internet pode enviar mensagens

    diretamente s cmaras por meio do STR-Web?

    As mensagens de liquidao que comandam a movimentao financeira no STR

    podem ser feitas via Internet pelo STR-Web. No entanto, o STR-Web no

    contempla o trfego de mensagens relativas troca de informaes exclusivas e

    diretas entre os participantes e as cmaras, ficando a critrio da cmara definir

    em regulamento como se dar essa comunicao.

    Relacionamento com o Tesouro Nacional

    O detentor de Conta de Liquidao poder fazer pagamentos diretamente

    ao Tesouro Nacional?

    A instituio dever contatar a Secretaria do Tesouro Nacional para obter as

    devidas instrues.

    6. Se a sua dvida no foi esclarecida...

    Especificamente para tratar das contas Reservas Bancrias e de Liquidao no BC,

    alm das formas de acesso ao STR, seja pela RSFN ou pela Internet usando o

    aplicativo STR-Web, o contato com a Diviso de Gesto e Monitoramento do STR em

    Braslia pode ser feito via telefone (61) 3414-3396 ou por e-mail para [email protected],

    com a identificao da instituio financeira e do funcionrio para eventual contato e

    envio da resposta (nome completo, endereo comercial, telefone e e-mail).

    mailto:[email protected]