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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras 1 Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA (Montantes expressos em euros, exceto quando indicado) 1. Informações Gerais A Groupama Seguros de Vida, S.A. (adiante designada por Groupama Vida ou Companhia) foi constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objetivo de desenvolver a atividade do ramo Vida em Portugal. A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661313 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-D, Lisboa. A Companhia dedica-se ao exercício da atividade de seguros para o ramo Vida para o qual obteve a devida autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A sua atividade é exercida em Portugal. Situação económica internacional A actividade económica global registou um crescimento de 3.7% em 2017, mantendo o ritmo do ano anterior. A contribuir para este crescimento muito contribuíram os valores dos Estados Unidos, Europa e Ásia. O comércio mundial cresceu apoiado por uma recuperação do investimento, particularmente entre as economias desenvolvidas, e o aumento da produção industrial na Ásia. O cenário consensual entre os analistas e as principais entidades de pesquisa económica, aponta para que 2018 se afirme um ano de maior crescimento, não obstante os riscos potenciais que se adivinham. O maior dinamismo deverá decorrer nas economias desenvolvidas, mas também nos mercados emergentes, ainda que estes possam ter um comportamento heterogéneo fruto do ambiente financeiro mais restritivo (subidas de taxas nos EUA) e de um eventual impacto esperado pela reforma tributária da Administração Trump. Em termos globais, as perspectivas para 2018 são elevadas, na medida em que se está a incorporar o regresso a tendências de uma maior normalidade: lenta elevação da inflação, inversão do ciclo das commodities, taxa de juro mais elevadas, Situação económica nacional A economia portuguesa registou um crescimento de cerca de 2.7% em 2017, registando mais 1.,2 p.p. que no ano anterior, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE). 2017 foi o ano de maior crescimento desde a adesão ao Euro. A economia terá crescido impulsionada pelo aumento da procura interna, e contribuiu para o crescimento do PIB. Este aumento da procura interna vem do investimento, uma vez que a procura externa líquida teve um comportamento ligeiramente negativo. Para o crescimento anual da economia destaca-se a aceleração do consumo privado. O consumo público praticamente não teve oscilação.

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

1

Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA

(Montantes expressos em euros, exceto quando indicado)

1. Informações Gerais

A Groupama Seguros de Vida, S.A. (adiante designada por Groupama Vida ou Companhia) foi

constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objetivo de desenvolver

a atividade do ramo Vida em Portugal.

A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661313 e matriculada na

Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-D, Lisboa.

A Companhia dedica-se ao exercício da atividade de seguros para o ramo Vida para o qual

obteve a devida autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF). A sua atividade é exercida em Portugal.

Situação económica internacional

A actividade económica global registou um crescimento de 3.7% em 2017, mantendo o ritmo do

ano anterior. A contribuir para este crescimento muito contribuíram os valores dos Estados

Unidos, Europa e Ásia. O comércio mundial cresceu apoiado por uma recuperação do

investimento, particularmente entre as economias desenvolvidas, e o aumento da produção

industrial na Ásia.

O cenário consensual entre os analistas e as principais entidades de pesquisa económica,

aponta para que 2018 se afirme um ano de maior crescimento, não obstante os riscos

potenciais que se adivinham. O maior dinamismo deverá decorrer nas economias

desenvolvidas, mas também nos mercados emergentes, ainda que estes possam ter um

comportamento heterogéneo fruto do ambiente financeiro mais restritivo (subidas de taxas nos

EUA) e de um eventual impacto esperado pela reforma tributária da Administração Trump.

Em termos globais, as perspectivas para 2018 são elevadas, na medida em que se está a

incorporar o regresso a tendências de uma maior normalidade: lenta elevação da inflação,

inversão do ciclo das commodities, taxa de juro mais elevadas,

Situação económica nacional

A economia portuguesa registou um crescimento de cerca de 2.7% em 2017, registando mais

1.,2 p.p. que no ano anterior, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE).

2017 foi o ano de maior crescimento desde a adesão ao Euro.

A economia terá crescido impulsionada pelo aumento da procura interna, e contribuiu para o

crescimento do PIB. Este aumento da procura interna vem do investimento, uma vez que a

procura externa líquida teve um comportamento ligeiramente negativo.

Para o crescimento anual da economia destaca-se a aceleração do consumo privado. O

consumo público praticamente não teve oscilação.

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As exportações portuguesas em 2017, cresceram muito mais do que o comércio internacional,

o que significa que há uma base de sustentabilidade forte da evolução económico-financeira

nacional.

No que diz respeito à taxa de desemprego, verificou-se um significativo decréscimo de 2.2 p.p.

tendo obtido um valor de 8.0%. Este nível de desemprego corresponde ao mais baixo valor

desde julho de 2004.

A taxa de inflação de 1.4% em 2017, acima da taxa média de 0.6% registada em 2016, foi

influenciada pelo comportamento positivo dos preços dos produtos energéticos, mantendo-se

quase inalterados os preços dos produtos alimentares.

2. Bases de apresentação das demonstrações financeiras e principais políticas

contabilísticas adotadas

2.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras apresentadas reportam-se ao exercício findo em 31 de

Dezembro de 2017 e foram preparadas de acordo com o Plano de Contas para as Empresas

de Seguros, emitido pela ASF e aprovado pela Norma Regulamentar n.º 10/2017 – R de 15 de

Setembro, e ainda de acordo com as normas relativas à contabilização das operações das

empresas de seguros estabelecidas pela ASF.

Este plano de contas, atualmente em vigor, introduziu as Normas Internacionais de

Contabilidade e Reporte Financeiro (“IAS/IFRS”) em vigor tal como adotados na União

Europeia, exceto a IFRS 4 - Contratos de Seguro, relativamente à qual apenas são adotados

os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros. As

IAS/IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards

Board (“IASB”) e as interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting

Interpretation Committee (“IFRIC”), e pelos respetivos órgãos antecessores.

Tal como descrito abaixo, na nota 2.2, a Companhia adotou na preparação destas

demonstrações financeiras, as normas contabilísticas emitidas pelo IASB e as interpretações

do IFRIC de aplicação obrigatória desde 1 de Janeiro de 2016. Esta adoção teve impacto em

termos de apresentação das demonstrações financeiras e das divulgações, não originando, no

entanto, alterações de políticas contabilísticas, nem afetando a posição financeira da

Companhia.

As demonstrações financeiras estão expressas em euros (exceto, quando indicado) e estão

preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com exceção dos ativos registados ao

justo valor, nomeadamente ativos financeiros e imóveis de rendimento. Os restantes ativos e

passivos são registados ao custo amortizado ou ao custo histórico.

A preparação de demonstrações financeiras requer que a Companhia efetue julgamentos e

estimativas e utilize pressupostos que afetam a aplicação das políticas contabilísticas e os

montantes de rendimentos, gastos, ativos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou

diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as atuais estimativas e

julgamentos. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento ou complexidade ou onde

são utilizados pressupostos e estimativas significativas na preparação das demonstrações

financeiras encontram-se analisadas na nota 3.

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As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 20 de

Março de 2018.

2.2. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas e/ou alteradas:

No decorrer do período de 2017 foram efetuadas alterações em determinadas normas

contabilísticas, nomeadamente:

IAS 7 – “Revisão das divulgações” - Esta alteração que é parte do projeto de revisão

das divulgações introduz uma divulgação adicional relativa às variações dos passivos

de financiamento desagregados entre as transações que deram origem a movimentos

de caixa e outros movimentos (com um adequado grau de detalhe), e a forma como

estas conciliam com os fluxos de caixa das atividades de financiamento, apresentados

na Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1990 de 6

de novembro.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.

IAS 12 – “Reconhecimento de impostos diferidos ativos” - Esta alteração clarifica a

forma de:

a) contabilizar impostos diferidos ativos relacionados com ativos mensurados ao

justo valor;

b) como estimar os lucros tributáveis futuros quando existem diferenças

temporárias dedutíveis; e

c) como avaliar a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos, quando existem

restrições na lei fiscal.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1989 de 6

de novembro.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.

Novas normas endossadas pela UE, mas ainda não efetivas

IFRS 9 – “Instrumentos Financeiros”

A IFRS 9 substitui a IAS 39 – ‘Instrumentos financeiros: reconhecimento e

mensuração’ e introduz alterações no que se refere:

a) À classificação e mensuração dos ativos financeiros, introduzindo uma

simplificação na classificação com base no modelo de negócio definido pela

gestão;

b) Ao reconhecimento da componente de “own credit risk” na mensuração

voluntária de passivos ao justo valor;

c) Ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber, com base no

modelo de perdas estimadas em substituição do modelo de perdas incorridas;

e

d) Às regras da contabilidade de cobertura, que se pretende que estejam mais

alinhadas com o racional económico da cobertura de riscos definido pela

Gestão.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2016/2067 de

22 de novembro.

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Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018, sendo

permitida a adoção antecipada.

As entidades cuja atividade predominante seja a de seguradora podem recorrer ainda a

uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021, a qual é opcional e aplicável

às demonstrações financeiras consolidadas de um Grupo, quando este inclui uma

entidade seguradora, conforme “carve in” da União Europeia.

IFRS 15 – “Rédito de contratos com clientes”

Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou

prestação de serviços a clientes, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a

obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante

que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na

“metodologia das 5 etapas”. Esta norma prevê ainda o tratamento específico para

transações como: contratos à consignação; acordos de recompra; direito de devolução;

concessões de licenças; garantias; agenciamento; etc.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2016/1905 de

22 de novembro.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018, sendo

permitida a adoção antecipada.

IFRS 16 – ”Locações”

A IFRS 16 substitui a IAS 17 – “Locações” e as interpretações associadas, com

impacto significativo na contabilização efetuada pelos locatários que passam a ser

obrigados a reconhecer para todos os contratos de locação, um passivo de locação

correspondente aos pagamentos futuros das rendas da locação e um ativo relativo ao

“direito de uso”. Estão previstas isenções a este tratamento contabilístico para as

locações de curto prazo (< 12 meses) e de ativos de baixo valor (< 5.000 USD). A

definição de um contrato de locação também foi revista, sendo baseada no “direito de

controlar o uso de um ativo identificado”. No que se refere ao regime de transição, a

IFRS 16 pode ser aplicada retrospetivamente ou pode ser seguida uma abordagem

retrospetiva simplificada.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1986 de

31 de outubro.

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Alterações às normas endossadas pela UE, mas ainda não efetivas

IFRS 4 – “Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)”

Esta alteração atribui a opção de reconhecimento em Outro rendimento integral, por

oposição ao reconhecimento em resultados do período, da volatilidade que resulte da

aplicação da IFRS 9, antes da entrada em vigor da IFRS 17 – “Contratos de seguro”

(opção concedida às entidades que negoceiam contratos de seguro). As entidades cuja

atividade predominante seja a de seguradora podem recorrer ainda a uma isenção

temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021, a qual é opcional e aplicável às

demonstrações financeiras consolidadas de um Grupo, quando este inclui uma

entidade seguradora, conforme “carve in” da União Europeia.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1988 de 3

de novembro.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

IFRS 15 – “Rédito de contratos com clientes – clarificações”

Esta alteração corresponde a clarificações introduzidas à IFRS 15 e referem-se a

indicações adicionais a seguir na: i) determinação das obrigações de desempenho de

um contrato; ii) determinação do momento do reconhecimento do rédito de uma licença

de propriedade intelectual; iii) identificação dos indicadores para a classificação da

relação principal versus agente; e iv) seleção dos novos regimes transitórios previstos

para a adoção da IFRS 15.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º2017/1987 de 31

de outubro.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

IAS 40 – “Transferência de propriedades de investimento”

Esta alteração clarifica que a transferência de ativos só pode ser efetuada (de e para a

categoria de propriedades de investimento) quando existe evidência da sua alteração

de uso, sendo que a alteração de intenção da gestão não é suficiente para efetuar a

transferência.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

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IFRS 2 – “Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseadas em

ações”

Esta alteração clarifica as bases de mensuração das transações de pagamentos

baseados em ações que são liquidadas financeiramente (“cash-settled”),assim como a

contabilização de modificações a um plano de pagamentos baseado em ações, que

alteram a sua classificação de liquidado financeiramente (“cash-settled”) para liquidado

com capital próprio (“equity-settled”). Uma alteração adicional é a introdução de uma

exceção aos princípios da IFRS 2, a qual passa a exigir que um plano de pagamentos

baseado em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio

(“equiysettled”), quando o empregador seja obrigado a reter um montante do valor do

plano para pagamento do imposto a que o empregado está sujeito, e pagar a quantia à

autoridade fiscal.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

IFRS 9 – “Elementos de pré-pagamento com compensação negativa”

Esta alteração permite a classificação /mensuração de ativos financeiros ao custo

amortizado mesmo que incluam condições que permitem o pagamento antecipado por

um valor de contraprestação inferior ao valor nominal (“compensação negativa”),

tratando-se de uma isenção aos requisitos previsto na IFRS 9 para a classificação de

ativos financeiros ao custo amortizado. Adicionalmente, também é clarificado que

quando se verifique uma modificação às condições de um passivo financeiro que não

dê origem ao desreconhecimento, a diferença de mensuração tem de ser registada de

imediato nos resultados do exercício.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.

IAS 28 – “Investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos”

Esta alteração clarifica que os investimentos de longo-prazo em associadas e

empreendimentos conjuntos (componentes do investimento de uma entidade em

associadas e empreendimentos conjuntos), que não estão a ser mensurados através

do método de equivalência patrimonial, são contabilizados segundo a IFRS 9. Esta

clarificação determina que os investimentos de longo-prazo em associadas e

empreendimentos conjuntos estejam sujeitos às regras de imparidade da IFRS 9

(modelo das 3 fases das perdas esperadas), antes de ser considerado para efeitos de

teste de imparidade ao investimento global numa associada ou empreendimento

conjunto, quando existam indicadores de imparidade.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.

Ciclo anual de melhorias 2014-2016

IFRS 1 – “Primeira adoção das IFRS”

Esta melhoria elimina as isenções temporárias previstas na transição para as IFRS,

para a IFRS 7 (divulgações respeitantes ao período comparativo e transferências de

ativos financeiros), IFRS 10 (disposições transitórias respeitantes a entidades de

investimento) e IAS 19 (informação comparativa relativa à análise de sensibilidade das

obrigações de benefícios definidos), uma vez que estas já não são aplicáveis ao abrigo

das respetivas normas.

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Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso .

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

IFRS 12 – “Divulgações de interesses noutras entidades”

Esta melhoria clarifica que o âmbito da IFRS 12 inclui participações financeiras em

subsidiárias, associadas e/ou empreendimentos conjuntos que fazem parte de grupos

detidos para alienação (no âmbito da IFRS 5) e que a isenção da IFRS 12 respeita

apenas à divulgação de informação financeira resumida destas entidades.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.

IAS 28 – “Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos”

Esta melhoria clarifica que os investimentos em associadas ou empreendimentos

conjuntos detidos por uma sociedade de capital de risco podem ser mensurados ao

justo valor de acordo com a IFRS 9, de forma individual. A melhoria esclarece ainda

que uma entidade que não é uma entidade de investimento, mas que detém

investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos que são entidades de

investimento, pode manter a mensuração ao justo valor da participação que essas

associadas ou empreendimentos conjuntos têm nas suas próprias subsidiárias, na

aplicação do método da equivalência patrimonial.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

Ciclo anual de melhorias 2015-2017

IAS 23 – “Custos de empréstimos obtidos”

Esta melhoria clarifica que na determinação da taxa de média ponderada dos custos de

empréstimos genéricos obtidos, para capitalização nos ativos qualificáveis, devem ser

incluídos os custos dos empréstimos obtidos especificamente para financiar ativos

qualificáveis, quando os ativos específicos já se encontrem na condição de uso

pretendido.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.

IAS 12 – “Impostos sobre o rendimento”

Esta melhoria clarifica que o impacto fiscal da distribuição de dividendos deve ser

reconhecido na data em que é registada a responsabilidade de pagar, devendo ser

reconhecido por contrapartida de resultados do exercício, outro rendimento integral ou

capital próprio consoante onde a entidade registou originalmente a transação ou evento

que deu origem aos dividendos.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.

IFRS 3 – “Concentrações de atividades empresariais” e IFRS 11 – ‘Acordos conjuntos’

Estas melhorias clarificam que:

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a) na obtenção de controlo sobre um negócio que é uma operação conjunta, os

interesses detidos anteriormente pelo investidor são remensurados ao justo

valor;

b) quando um investidor numa operação conjunta, que não exerce controlo

conjunto, obtém controlo conjunto numa operação conjunta que é um negócio,

o interesse detido anteriormente não é remensurado.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.

Novas normas publicadas pelo IASB, ainda não endossadas pela EU

IFRS 17 – “Contratos de seguro”

A IFRS 17 substitui a IFRS 4 – “Contratos de seguro”, a norma que vigora de forma

interina desde 2004. A IFRS 17 é aplicável a todas as entidades que emitam contratos

de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de

participação discricionária. Para os contratos de serviços de taxa fixa, cujo principal

objetivo é a prestação de serviços, as entidades têm a opção de contabilizar de acordo

com a IFRS 17 ou a IFRS 15. Tal como previsto na IFRS 4, é permitido que os

contratos de garantia financeira sejam incluídos no âmbito da IFRS 17 desde que a

entidade os tenha explicitamente classificado como contratos de seguro. Os contratos

de seguros em que a entidade é a detentora da apólice de seguro não estão no âmbito

da IFRS 17 (exceção feita ao resseguro cedido). A IFRS 17 baseia-se na mensuração

corrente das responsabilidades técnicas, a cada data de relato. A mensuração corrente

pode assentar num modelo completo (“building block approach”) ou simplificado

(“premium allocation approach”). O reconhecimento da margem técnica é diferente

consoante esta seja positiva ou negativa. A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2021.

Novas interpretações publicadas pelo IASB, ainda não endossadas pela EU

IFRIC 22 – “Operações em moeda estrangeira e contraprestação antecipada”

A IFRIC 22 corresponde a uma interpretação à IAS 21 – ‘Os efeitos de alterações em

taxas de câmbio’, referindo-se à determinação da ‘data da transação’ quando uma

entidade paga ou recebe antecipadamente a contraprestação de contratos

denominados em moeda estrangeira, sendo o fator que determina a taxa de câmbio a

usar para conversão cambial das transações em moeda estrangeira a ‘data da

transação’.

Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.

Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.

2.3. Principais políticas contabilísticas adotadas

As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras

são as descritas abaixo e foram aplicadas de forma consistente para os períodos apresentados

nas demonstrações financeiras.

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2.4. Reporte por segmentos

Um segmento de negócio é um conjunto de ativos e operações que estão sujeitos a riscos e

proveitos específicos diferentes de outros segmentos de negócio.

Um segmento geográfico é um conjunto de ativos e operações localizados num ambiente

económico específico, que está sujeito a riscos e proveitos que são diferentes de outros

segmentos que operam em outros ambientes económicos.

2.4.1. Especialização de exercícios

Os rendimentos e os gastos são considerados quando obtidos ou incorridos,

independentemente do momento do recebimento ou pagamento, estando assim relevados nas

demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.

2.4.2. Transações em moeda estrangeira

As conversões para euros das transações em moeda estrangeira são efetuadas ao câmbio em

vigor na data em que ocorrem.

Os valores dos ativos expressos em moeda de países não participantes na União Económica

Europeia (UEM) foram convertidos para euros utilizando o último câmbio de referência indicado

pelo Banco de Portugal.

As diferenças de câmbio entre as taxas em vigor na data da contratação e as vigentes na data

de balanço, relativas aos ativos/passivos monetários, são contabilizadas na conta de ganhos e

perdas do exercício.

Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda

estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio, à data da transação. Ativos e passivos não

monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa

de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças cambiais

resultantes são reconhecidas em resultados, exceto no que diz respeito às diferenças

relacionadas com ações classificadas como ativos financeiros disponíveis para venda, as quais

são registadas em reservas.

2.4.3. Ativos tangíveis

Estes bens estão contabilizados ao respetivo custo histórico de aquisição sujeito a depreciação

e testes de imparidade.

Os terrenos não são depreciados. As depreciações dos restantes ativos tangíveis foram

calculadas através da aplicação do método das quotas constantes, por duodécimos, com base

nas seguintes taxas anuais, as quais reflectem de forma razoável, a vida útil estimada dos

bens:

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Taxa anual

Imóveis de serviço próprio 2,4%

Equipamento administrativo 10% a 12,5%

Máquinas e ferramentas 20%

Equipamento informático 33,33%

Instalações interiores 10%

Material de transporte 33,33%

Outro equipamento 10% a 12,5%

No reconhecimento inicial dos valores dos outros ativos tangíveis, a Companhia capitaliza o

valor de aquisição adicionado de quaisquer encargos necessários para o funcionamento

correto de um dado ativo, de acordo com o disposto na IAS 16 ‘Ativos Fixos Tangíveis’. Ao

nível da mensuração subsequente, a Companhia ota pelo estabelecimento de uma vida útil que

seja capaz de espelhar o tempo estimado de obtenção de benefícios económicos, depreciando

o bem por esse período. A vida útil de cada bem é revista a cada data de relato financeiro.

Os gastos subsequentes com os ativos tangíveis são capitalizados no ativo apenas se for

provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Companhia. Todas as

despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como gasto, de acordo com o

princípio da especialização dos exercícios.

Quando existe indicação de que um ativo possa estar em imparidade o seu valor recuperável é

estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de

um ativo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em

resultados para os ativos registados ao custo.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o

seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados

futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua

vida útil.

2.4.4. Propriedades de investimento

A Companhia classifica como imóveis de rendimento os imóveis cuja recuperabilidade seja por

via da obtenção de rendas ao invés do seu uso continuado, utilizando os critérios de

mensuração da IAS 40.

As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,

incluindo os custos de transação diretamente relacionados, e subsequentemente ao seu justo

valor. Variações de justo valor determinadas a cada data de balanço são reconhecidas em

resultados. As propriedades de investimento não são depreciadas.

Dispêndios subsequentes relacionados são capitalizados quando for provável que a

Companhia venha a obter benefícios económicos futuros em excesso do nível de desempenho

inicialmente estimado.

O justo valor dos terrenos e edifícios de rendimento baseia-se numa valorização efetuada por

um avaliador independente.

Os avaliadores independentes possuem formação académica e qualificação profissional

reconhecida e relevante para a emissão dos relatórios de avaliação, versando várias áreas, das

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quais se destacam a consultoria imobiliária, a coordenação, fiscalização e gestão de

empreendimentos, o ensino e a investigação.

A determinação dos valores do património imobiliário, por parte dos avaliadores independentes,

é baseada nos seguintes métodos:

Método de substituição:

Consiste na determinação do valor do edifício através da soma do valor de mercado do terreno

e de todos os custos necessários à construção de um edifício de iguais características físicas e

funcionais. Na determinação do valor final do edifício deve ser considerada a taxa de

depreciação em função da sua antiguidade, estado de conservação e estimativa de vida útil,

bem como as margens de lucro requeridas.

Método comparativo:

Consiste na avaliação do terreno ou edifício por comparação, ou seja, em função de

transações e/ou propostas efetivas de aquisição em relação a terrenos ou edifícios que

possuam idênticas características físicas e funcionais, e cuja localização se insira numa mesma

área do mercado imobiliário. A utilização deste método requer a existência de uma amostra

representativa e credível em termos de transações e/ou propostas efetivas de aquisição que

não se apresentem desfasadas relativamente ao momento de avaliação.

Método dos múltiplos do Rendimento:

Consiste no apuramento do valor do terreno ou edifício mediante o quociente entre a renda

anual efetiva ou previsivelmente libertada, líquida de encargos de conservação e manutenção,

e uma taxa de remuneração adequado às suas características e ao nível de risco do

investimento, face às condições gerais do mercado imobiliário no momento de avaliação.

Método de atualização de rendas futuras:

Consiste no apuramento do valor do terreno ou edifício através do somatório dos fluxos

financeiros efetiva ou previsivelmente libertados e do seu valor residual no fim do período de

investimento previsto ou da sua vida útil, atualizados a uma taxa de mercado para aplicações

com perfil de risco semelhante.

Ver adicionalmente a Nota 26.

2.4.5. Ativos intangíveis

Os gastos incorridos com a aquisição de software são reconhecidos como ativos intangíveis,

assim como as despesas adicionais suportadas pela Companhia necessárias à sua

implementação.

Os gastos diretamente relacionados com o desenvolvimento de software pela Companhia,

relativamente aos quais se verifiquem as seguintes condições, são reconhecidos como ativos

intangíveis, de acordo com a IAS 38 ’Ativos Intangíveis’:

a) O desenvolvimento do software é algo tecnicamente viável, para que fique disponível

para utilização;

b) A Companhia pretende completar o software e utiliza-o;

c) Existe intenção pela Companhia, de completar o software e utilizá-lo;

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d) É possível demonstrar que o software irá gerar benefícios económicos futuros;

e) A Companhia dispõe de adequados recursos técnicos, financeiros e outros para

concluir o desenvolvimento e usar o software, e

f) As despesas atribuíveis ao desenvolvimento do software durante o seu

desenvolvimento podem ser mensuradas.

Os ativos intangíveis estão mensurados ao respetivo custo histórico de aquisição, sendo

sujeitos a amortizações e testes de imparidade. As suas amortizações são calculadas através

de aplicação do método das quotas constantes, seguindo o critério duodecimal, ao longo de 3

anos, período que reflete de forma razoável a vida útil estimada dos ativos intangíveis.

Taxa anual

Aplicações informáticas 33,33%

Todos os restantes encargos relacionados com os serviços informáticos, incluindo a

manutenção de software, são reconhecidos como gastos quando incorridos.

2.4.6. Ativos financeiros

i) Classificação

A Companhia classifica os seus ativos financeiros no momento da sua aquisição

considerando a intenção que lhes está subjacente, de acordo com as seguintes categorias:

Ativos financeiros detidos para negociação

Adquiridos com o principal objetivo de gerar valias no curto prazo. Esta categoria inclui

também os derivados que não se encontrem designados para cobertura contabilística.

Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de

ganhos e perdas

Esta categoria inclui os ativos com derivados embutidos, designados no momento do

seu reconhecimento inicial ao justo valor, com as variações subsequentes no justo

valor reconhecidas em resultados.

Ativos financeiros a deter até à maturidade

Nesta categoria são classificados títulos de rendimento fixo, apresentando uma

maturidade e fluxos de caixa fixos ou determináveis, que a Companhia tem intenção e

capacidade de deter até ao seu vencimento. Estes ativos financeiros encontram-se

registados pelo custo amortizado. De acordo com este método, o valor do instrumento

financeiro em cada data de balanço corresponde ao seu custo inicial, deduzido de

reembolsos de capital efetuados e perdas por imparidade, e ajustado pela amortização

com base no método da taxa efetiva, de qualquer diferença entre o custo inicial e o

valor de reembolso.

Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efetiva, que permite calcular o

custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa efetiva

é aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros estimados

associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor atual ao valor do

instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial.

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Empréstimos concedidos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber incluem os ativos financeiros não derivados com

pagamentos fixado ou determinável, não admitidos à cotação num mercado ativo. São

registados neste elemento do ativo os depósitos a prazo em instituições de crédito.

Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos disponíveis para venda são ativos financeiros não derivados que (i) a

Companhia tem intenção de manter por tempo indeterminado, (ii) que são designados

como disponíveis para venda no momento do seu reconhecimento inicial ou (iii) que

não se enquadrem nas categorias anteriormente referidas.

ii) Reconhecimento, mensuração inicial e desreconhecimento

Aquisições e alienações: (i) ativos financeiros ao justo valor através dos resultados, (ii)

ativos financeiros disponíveis para venda e (iii) investimentos a deter até à maturidade, são

reconhecidos na data da negociação (trade date), ou seja, na data em que a Companhia se

compromete a adquirir ou alienar o ativo. Os ativos financeiros referidos acima são

inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transação, exceto

nos casos de ativos financeiros ao justo valor através de resultados, caso em que estes

custos de transação são diretamente registados em resultados.

Os ativos financeiros são desreconhecidos quando (i) expiram os direitos contratuais da

Companhia ao recebimento dos seus fluxos de caixa, (ii) a Companhia tenha transferido

substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou (iii) não

obstante retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados

à sua detenção, a Companhia tenha transferido o controlo sobre os ativos.

iii) Mensuração subsequente

Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros detidos para negociação e os ativos

financeiros ao justo valor com reconhecimento em ganhos e perdas são valorizados ao justo

valor, sendo as suas variações reconhecidas em ganhos e perdas.

Os investimentos detidos para venda são igualmente registados ao justo valor sendo, no

entanto, as respetivas variações reconhecidas em reservas, na parte que pertence ao

acionista, até que os investimentos sejam desreconhecidos, ou seja, identificada uma perda

por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais

registados em reservas é transferido para resultados. No caso dos produtos com

participação nos resultados, as variações do justo valor são reconhecidas inicialmente em

Reservas (Capital Próprio) e, posteriormente, transferidas para a conta de ‘Participação nos

resultados a atribuir’, na quota-parte pertencente ao beneficiário.

Ainda relativamente aos ativos monetários disponíveis para venda, o ajustamento ao valor

de balanço compreende a separação entre (i) as amortizações segundo a taxa efetiva, (ii)

as variações cambiais (no caso de denominação em moeda estrangeira) – ambas por

contrapartida de resultados - e (iii) as variações no justo valor (exceto risco cambial),

conforme descrito acima.

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Os investimentos a deter até à maturidade são mensurados em balanço ao custo

amortizado, de acordo com o método da taxa efetiva, com as amortizações (juros, valores

incrementais e prémios e descontos) a serem registados na conta de ganhos e perdas.

O justo valor dos ativos financeiros cotados é o seu preço de compra corrente (“bid-price”).

Na ausência de cotação, a Companhia estima o justo valor utilizando (i) metodologias de

avaliação, tais como, a utilização de preços de transações recentes, semelhantes e

realizadas em condições de mercado, técnicas de fluxos de caixa descontados e modelos

de avaliação de opções parametrizados de modo a refletir as particularidades e

circunstâncias do instrumento, e (ii) pressupostos de avaliação baseados em informações

de mercado.

Os instrumentos financeiros para os quais não é possível mensurar com fiabilidade o justo

valor, bem como as ações não cotadas, são registados ao custo de aquisição.

iv) Transferências entre categorias de ativos financeiros

Em Outubro de 2008 o IASB emitiu a revisão da norma IAS 39 ‘Reclassificação de

instrumentos financeiros’ (Amendements to IAS 39 ‘Financial Instruments: Recognition and

Measurement’ e IFRS 7 ‘Financial Instruments Disclosures’). Esta alteração veio permitir

que uma entidade transfira ativos financeiros detidos para negociação para as carteiras de

ativos financeiros disponíveis para venda, empréstimos concedidos e contas a receber ou

para ativos financeiros detidos até à maturidade, desde que esses ativos financeiros

obedeçam às caraterísticas de cada categoria.

As transferências de ativos financeiros disponíveis para venda para as categorias de

empréstimos concedidos e contas a receber e investimentos a deter até à maturidade, são

também permitidas.

v) Imparidade

Imparidade de títulos

A Companhia avalia regularmente, por carteira de títulos, se existe evidência objetiva de

que um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, apresentem sinais de imparidade.

Para os ativos financeiros que apresentem sinais de imparidade, é determinado o respetivo

valor recuperável, sendo as perdas por imparidade registadas por contrapartida da conta de

ganhos e perdas.

Um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, encontra-se em imparidade sempre que

exista evidência objetiva de imparidade resultante de um ou mais eventos que ocorreram

após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i) para os instrumentos de capital cotados,

uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e (ii) para títulos de

divida, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos fluxos de

caixa futuros do ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, que possa ser estimado

com razoabilidade.

A Companhia considera que um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, se encontra

em imparidade após o reconhecimento inicial, de acordo com regras estabelecidas pela

ASF.

Assim, o ativo financeiro é objeto de imparidade, se:

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a) Já tiver sido objeto de imparidade em exercícios anteriores; ou

b) A cotação de bolsa esteja em permanência inferior ao valor de custo (declinio

prolongado) nos últimos 24 meses, ou

c) A cotação na data de fecho é inferior a 50% do valor de custo, variando esta

percentagem em função da volatilidade média dos Mercados (declínio

significativo de 50%).

O montante da imparidade apurado é reconhecido em custos, e resulta da diferença entre o

valor de custo e o valor de cotação à data de fecho, deduzida de qualquer perda de

imparidade, no ativo, anteriormente reconhecida em resultados.

Quando existe evidência de imparidade nos ativos financeiros disponíveis para venda, a

perda potencial acumulada em reservas, correspondente à diferença entre o custo de

aquisição e o justo valor atual, deduzida de qualquer perda de imparidade no ativo

anteriormente reconhecida em resultados, é transferida para resultados. Se num período

subsequente o montante da perda de imparidade diminui, a perda de imparidade

anteriormente reconhecida é revertida por contrapartida de resultados do exercício até à

reposição do custo de aquisição, Esta situação acontece se o aumento for objetivamente

relacionado com um evento ocorrido após o reconhecimento da perda de imparidade,

exceto no caso da ações ou outros instrumentos de capital para os quais não é possível

reconhecer qualquer reversão de imparidade. As valorizações subsequentes de ações e

outros instrumentos de capital são reconhecidas em reservas.

No que se refere aos investimentos detidos até à maturidade, as perdas por imparidade

correspondem à diferença entre o valor contabilístico do ativo e o valor atual dos fluxos de

caixa futuros estimados (considerando o período de recuperação) descontados à taxa de

juro efetiva original do ativo financeiro. Estes ativos são apresentados no ativo, líquidos de

imparidade. Caso estejamos perante um ativo com taxa de juro variável, a taxa de juro a

utilizar para a determinação da respetiva perda de imparidade é a taxa de juro efetiva atual,

determinada com base nas regras de cada contrato. Em relação aos investimentos detidos

até à maturidade, se num período subsequente o montante de perda por imparidade

diminui, e essa diminuição pode ser objetivamente relacionada com um evento que ocorreu

após o reconhecimento da imparidade, esta é revertida por contrapartida de resultados do

exercício.

Ajustamentos de recibos por cobrar e para créditos de cobrança duvidosa

Os ajustamentos de recibos por cobrar têm por objetivo reduzir o montante dos prémios em

cobrança ao seu valor estimado de realização. Os recibos emitidos e não cobrados no final

do exercício são refletidos na rubrica ‘Contas a receber por operações de seguro direto’.

O cálculo destes ajustamentos é efetuado com base nos valores dos prémios por cobrar,

aplicando os critérios definidos pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, de base económica.

Retomando a situação dos produtos financeiros, importa referir que, excecionalmente, e

devido a limitações dos circuitos administrativos e informáticos, podem ocorrer situações em

que estando as apólices financeiras já anuladas, existam recibos que a elas respeitam, se

encontrem por regularizar (i.e. em cobrança). Os recibos que se encontrem nesta situação

deverão ser analisados caso a caso e constituído o respetivo ajustamento para recibos por

cobrar. No final de 2017 não existiam recibos nestas circunstâncias, pelo que não houve

necessidade de constituir nenhum ajustamento a eles referente.

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Os ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa destinam-se a reduzir o montante dos

saldos a receber resultantes de operações de seguro direto, de resseguro ou outras, à

exceção dos recibos por cobrar, ao seu valor provável de realização, sendo calculado em

função da antiguidade dos referidos saldos, tendo por base uma análise económica.

A Companhia realiza iniciativas para a regularização dos montantes em dívida, quer através

da sua área de contencioso quer recorrendo posteriormente, se for o caso, à via judicial.

2.4.7. Outros ativos financeiros: derivados embutidos e instrumentos financeiros

derivados

Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (trade

date) pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros

derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa

reavaliação registados diretamente em resultados do período.

O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado.

Os instrumentos financeiros com derivados embutidos são reconhecidos inicialmente ao justo

valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado

numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados

diretamente em resultados do período, nos casos em que o derivado não está intimamente

relacionado com o ativo base, e na reserva de reavaliação nos restantes casos.

O justo valor é baseado em preços de cotação de mercado, quando disponíveis, e na ausência

de cotação (inexistência de mercado ativo) é determinado com base na utilização de preços de

transações recentes semelhantes, e realizadas em condições de mercado ou com base em

metodologias de avaliação disponibilizadas por entidades especializadas, baseadas em

técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o

efeito do tempo, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade.

2.4.8. Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual

da sua liquidação ser efetuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro,

independentemente da sua forma legal.

A Companhia tem registados como passivos financeiros os passivos resultantes de contratos

de investimento (operações de capitalização com taxa garantida e sem participação nos

resultados).

Os passivos financeiros incluem passivos de contrato de investimento e são registados (i)

inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transação incorridos e (ii)

subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa efetiva.

2.4.9. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes

englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da

data de balanço, prontamente convertíveis em dinheiro e com risco reduzido de alteração de

valor, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.

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2.4.10. Capital social

As ações são classificadas como capital próprio quando não há obrigação de transferir dinheiro

ou outros ativos. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos de

capital são apresentados no capital próprio como uma dedução dos proventos, líquida de

imposto.

2.4.11. Contratos de seguro e contratos de investimento

Os Contratos de seguro são contratos segundo o qual a seguradora aceita um risco de seguro

significativo do segurado, aceitando compensar este no caso de um acontecimento futuro

incerto especificado o afetar de forma adversa. Este tipo de contrato cai no âmbito da IFRS 4

(seguros de vida puros);

Os Contratos de investimento são contratos que envolvem exclusivamente risco financeiro.

Estes contratos podem ainda ser diferenciados entre contratos puramente financeiros e

aqueles que possuem uma caraterística de participação discricionária. Se os contratos de

investimento forem puros cairão no âmbito da IAS 39 (é o caso dos produtos de taxa garantida

e sem participação nos resultados), enquanto os contratos com a caraterística de participação

discricionária se inserem na IFRS 4 (Produtos de capitalização com taxa garantida e com

participação nos resultados), tal como os Unit Linked com componente de risco.

A. Os contratos de seguro e os contratos de investimento com participação nos resultados,

são reconhecidos e mensurados como segue:

i) Prémios

Os prémios brutos emitidos são registados como proveitos no exercício a que respeitam,

independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

Os prémios de resseguro cedido são registados como custos no exercício a que respeitam,

da mesma forma que os prémios brutos emitidos.

ii) Custos de aquisição

Os custos de aquisição são essencialmente representados pela remuneração

contratualmente atribuída aos mediadores pela angariação de contratos de seguro e de

investimento.

As comissões contratadas são registadas como gastos no momento da emissão dos

respetivos prémios ou renovação das respetivas apólices.

iii) Provisão para prémios não adquiridos

A provisão para prémios não adquiridos inclui a parte dos prémios brutos emitidos e

contabilizados no exercício, a imputar a exercícios seguintes, tendo sido calculada, contrato

a contrato, mediante a aplicação do método pro-rata temporis, de acordo com a Norma

Regulamentar nº10/2017 – R de 15 de Setembro.

O valor dos custos de aquisição diferidos deduzidos à Provisão para prémios não adquiridos

apenas considera as remunerações de mediação, excluindo os restantes gastos imputados

na rúbrica de custos de aquisição.

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iv) Provisões matemáticas/Outras provisões técnicas

Provisões Matemáticas Aniversárias

As Provisões Matemáticas Aniversárias são calculadas contrato a contrato, de acordo com o

método atuarial prospetivo, correspondendo este ao valor atual das responsabilidades da

Companhia, deduzido do valor atual dos prémios futuros.

Considerando o princípio da suficiência da provisão para encargos futuros, os encargos de

gestão continuam a estar previstos nas Provisões Matemáticas calculadas a prémio de

inventário.

Cálculo das Provisões Matemáticas:

• Produtos Clássicos (Vida Inteira, Rendas, Temporários, Mistos, etc.): O cálculo é

efetuado por interpolação linear das provisões matemáticas aniversárias,

considerando que os contratos, em média, são efetuados a meio do ano, deduzidas

do valor correspondente ao fracionamento do prémio de inventário não recebido no

exercício e dos custos de aquisição não amortizados, para as apólices emitidas a

partir de 01.01.1984. Numa parte dos Contratos de Rendas Grupo, o cálculo é feito

considerando a data de adesão das pessoas seguras (pro-rata temporis).

• Produtos de Capitalização, Reforma e Operações de Capitalização: O cálculo é

efetuado considerando o tempo decorrido no exercício em relação a cada contrato

(pro-rata temporis).

• Produtos Ligados a Fundos de Investimento: O cálculo é efetuado considerando o

número e o valor da unidade de participação à data do cálculo, pelos “Fundos” que

constituem a apólice, e por apólice.

• Coberturas Complementares: O cálculo é efetuado considerando que os contratos

em média são efetuados a meio do ano.

A Provisão Matemática de Inventário dos contratos de produtos financeiros, corresponde à

conta poupança adquirida à data de 31.12.n, calculada depois da incorporação da

participação nos resultados e acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

No produto Unit Linked, corresponde ao total dos valores de cada Fundo que compõem a

apólice, acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

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Tábuas de Mortalidade e Taxas Técnicas:

Individual Em vigor a 31.12.2017 Utilizadas no cálculo das

provisões

Carteira < 01.01.1984

I AF 4,00% AF 4,00%

II RF 4,00% RF 4,00%

III RF 3,25% RF 3,25%

IV PM 46/49 3,50% PM 46/49 3,50%

V PM 60/64 3,50% PM 60/64 3,50%

Carteira > 01.01.1984

I PM 60/64 4,00% PM 60/64 4,00%

II PF 60/64 e TV 73/77 4,00% PF 60/64 e TV 73/77 4,00%

III PF 60/64 6,00% e 4,00% TV 73/77 3,00%

III TV 73/77 3,50% e 4,00% TV 73/77 3,00%

III TV 73/77 3,50% TV 88/90 2,50%

IV TD 88/90 4,00% TD 88/90 4,00%

II TV 73/77 3,00% TV 73/77 3,00%

II TV 73/77 TV 73/77

II TV 73/77 2,50% TV 73/77 2,50%

III TPRV93 2,50% TPRV93 2,50%

III TV 88/90 3,00% TV 88/90 3,00%

II TPRV93 2,00% TPRV93 2,00%

II TV 88/90 TV 88/90

COLECTIVOS

I PM 60/64 4,00% PM 60/64 4,00%

III PF 60/64 6,00% e 4,00% PF 60/64 2,50%

III PF 60/64 6,00% PF 60/64 2,50%

II TV 73/77 4,00% TV 73/77 4,00%

II TV 73/77 3,00% TV 73/77 3,00%

III TV 73/77 3,50% TV 88/90 2,50%

II TPRV93 2,00% TPRV93 2,00%

II TV 88/90 TV 88/90

RENDA CERTA TEMPORÁRIA Taxa técnica de juro de 2,5%

v) Provisão para sinistros

A provisão para sinistros corresponde ao valor previsível dos encargos com sinistros ainda

não regularizados, ou já regularizados mas ainda não liquidados no final do exercício. Esta

provisão foi determinada como segue:

• A partir da análise dos sinistros pendentes no final do exercício e da consequente

estimativa da responsabilidade existente nessa data; e

• Pela provisão, fundamentada em bases estatísticas, sobre o valor dos custos com

sinistros do exercício, excetuando vencimentos e resgates, por forma a fazer face à

responsabilidade com sinistros declarados após o fecho do exercício (IBNR).

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vi) Provisão para participação nos resultados atribuída

Os critérios utilizados no cálculo da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída

das modalidades que a prevêem, assim como o método de atribuição e distribuição, estão

em conformidade com o estabelecido no plano de participação nos resultados das

respetivas modalidades em vigor na Companhia, não se tendo verificado alterações, em

relação ao aprovado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

aquando da sua autorização ou comunicação.

A Companhia continua a dar cumprimento ao previsto no seu Plano de Participação nos

Resultados. O montante da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída

corresponde à soma das provisões para participação nos resultados dos vários “Fundos

Autónomos” constituídos à data de 31.12.2017.

vii) Provisão para participação nos resultados a atribuir (shadow accounting):

De acordo com o estabelecido na IFRS 4, os ganhos e perdas não realizados dos ativos

financeiros disponíveis para venda afetos a responsabilidades de contratos de seguro e de

investimento com participação nos resultados discricionária, são atribuídos aos tomadores

de seguro, na parte estimada da sua participação, tendo por base a expetativa de que estes

irão participar nesses ganhos e perdas, sendo-o através do reconhecimento de uma

responsabilidade.

A estimativa dos montantes a atribuir aos tomadores de seguro sob a forma de participação

nos resultados, em cada modalidade, ou conjunto de modalidades, é calculada tendo por

base um plano adequado aplicado de forma consistente, tendo em consideração o plano de

participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda

outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa.

viii) Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é

suportado pelo tomador de seguro

Esta rubrica reflecte a periodificação dos contratos de seguro com participação nos

resultados.

ix) Outras provisões técnicas

Esta rubrica acomoda a responsabilidade decorrente dos contratos Unit Linked com

componente de risco.

x) Provisões técnicas de resseguro cedido

As provisões técnicas de resseguro cedido são determinadas através da aplicação dos

critérios acima descritos para o seguro direto, tendo em atenção as percentagens de

cessão, bem como outras cláusulas existentes nos tratados em vigor.

B. Contratos de investimento sem participação nos resultados, são reconhecidos e

mensurados como segue:

Os contratos de investimento sem participação nos resultados incluem passivos de contrato de

investimento e são registados (i) inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de

transação incorridos e (ii) subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da

taxa efetiva.

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21

2.4.12. Imposto sobre o rendimento

Os impostos sobre lucros incluem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos

correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado

de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou

substancialmente aprovada em cada jurisdição. Os impostos diferidos são calculados sobre as

diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base

fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas, ou substancialmente aprovadas, à data de

balanço em cada jurisdição e que se esperam virem a ser aplicadas quando as diferenças

temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias

tributáveis, com exceção das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de ativos e

passivos que não afetem quer o lucro contabilístico, quer o fiscal, e de diferenças relacionadas

com investimentos em subsidiárias, na medida em que provavelmente não serão revertidas no

futuro.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis,

bem como para prejuízos fiscais registados em exercícios anteriores e que sejam ainda

reportáveis, apenas na medida em que seja expetável que existam lucros tributáveis no futuro

capazes de absorver as referidas diferenças.

Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados

com itens que são reconhecidos diretamente nos capitais próprios, caso em que são também

registados por contrapartida dos capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos nos

capitais próprios decorrentes da reavaliação de ativos financeiros disponíveis para venda são

posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em

resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.

2.4.13. Benefícios concedidos aos empregados

i) Plano de benefícios pós-emprego

Em conformidade com o anterior contrato colectivo de trabalho para o Sector Segurador,

cujo texto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº32, de 29 de Agosto de

2008, com alterações posteriores publicadas no BTE nº 29, de 8 de Agosto de 2009, a

Companhia assumiu o compromisso de conceder aos colaboradores que iniciaram a sua

actividade neste sector até 22 de Junho de 1995, pensões de reforma por velhice e por

invalidez.

Para fazer face a esta responsabilidade, a Companhia contratualizou uma adesão colectiva

ao Fundo de Pensões Groupama (anteriormente designado por Fundo de Pensões

Groupama Seguros).

O referido plano de pensões correspondia a um plano de benefícios definidos, uma vez que

definia os critérios de determinação do valor da pensão que um empregado receberá

durante a reforma, usualmente dependente de um ou mais factores como sejam a idade,

anos de serviço e retribuição.

Contudo, no dia 14 de Janeiro de 2016 foi assinado um novo acordo colectivo de trabalho

(ACT) entre a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e dois sindicatos

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representativos da classe profissional (STAS e SISEP). Este novo ACT foi posteriormente

publicado no BTE n.º 4, de 29 de Janeiro de 2016.

O novo ACT veio, entre outros aspectos, alterar o plano de benefícios de reforma do

anterior CCT relativamente ao pessoal no activo, substituindo os benefícios definidos

anteriormente consagrados em contribuições definidas, aplicáveis a todos os trabalhadores

no activo. De acordo com o n.º 1 da cláusula 50ª do novo ACT, “todos os trabalhadores em

efetividade de funções, bem como, aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos

por motivo de doença ou de acidente de trabalho com contratos de trabalho sem termo,

beneficiam de um Plano Individual de Reforma, em caso de reforma por velhice ou por

invalidez concedida pela Segurança Social, o qual integrará e substituirá quaisquer outros

sistemas de pensões de reforma previstos em anteriores instrumentos de regulamentação

colectiva de trabalho aplicáveis à empresa”.

Tendo em conta o disposto na cláusula 51ª do novo ACT, a Companhia efectuará

anualmente contribuições para o Plano Individual de Reforma (PIR), não apenas para os

trabalhadores do quadro permanente da Companhia, admitidos na Actividade Seguradora

antes de 22 de Junho de 1995, como também para os trabalhadores admitidos após essa

data, havendo um tratamento diferenciado entre ambos em termos de contribuições para o

PIR tendo em consideração a data de admissão na Actividade Seguradora de cada

colaborador.

Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a

primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada colaborador no PIR

verificou-se em 2016, de acordo com as percentagens indicadas na tabela seguinte,

aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:

Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem

2015 ………………………………………….. 2,75

2016 e seguintes ……………………. 3,25

Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora entre 22 de Junho de 1995 e 31

de Dezembro de 2009, a contribuição anual da Companhia para a conta de cada

colaborador no PIR verificar-se-á de acordo com as percentagens indicadas na tabela

seguinte, aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:

Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem

2015 ………………………………………….. 2,75

2016 e seguintes ……………………. 3,25

Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora após 1 de Janeiro de 2010, a

primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada colaborador no PIR

verificar-se-á no ano seguinte àquele em que complete dois anos de prestação de serviço

efectivo na empresa, de acordo com as percentagens indicadas na tabela seguinte,

aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:

Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem

2015 ………………………………………….. 2,75

2016 e seguintes ……………………. 3,25

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Os participantes poderão resgatar o valor acumulado na sua conta na data da passagem à

reforma por velhice ou invalidez concedida pela Segurança Social, sendo que pelo menos

2/3 do valor total acumulado na sua conta terão de ser convertidos em renda vitalícia

imediata mensal.

Em caso de morte de um participante, o respectivo valor acumulado na sua conta deverá

ser utilizado, aquando do falecimento, em pelo menos 2/3 na aquisição de uma pensão de

sobrevivência a favor dos seus beneficiários designados ou, na falta de designação destes,

para os herdeiros legais.

Caso o participante deixar de estar ao serviço da empresa, adquire o direito a 90% do valor

acumulado na sua conta, só podendo no entanto liquida-lo na data de passagem à reforma

por velhice ou invalidez.

Existe ainda a possibilidade de transferir 90% do valor total acumulado para outra

Seguradora ou Fundo de Pensões, desde que o novo veículo de financiamento cumpra os

requisitos previstos no novo ACT e seja similar ao plano de origem.

O participante perde o direito ao valor acumulado na sua conta se a cessação do vínculo

laboral tiver ocorrido por despedimento com justa causa promovida pelo empregador com

fundamento de lesão de interesses patrimoniais da Companhia.

ii) Prémio de permanência (Outros benefícios de longo prazo)

Ao abrigo do novo ACT, a cláusula 42ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos

colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma

cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos)

ou a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou

igual a 50 anos).

Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na

Companhia terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado

base efetivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados

os períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é

substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com

o esquema seguinte:

a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na

Companhia;

b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na

Companhia;

c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na

Companhia.

iii) Benefícios de saúde

Os colaboradores da Groupama Vida que se encontram no ativo têm direito a um benefício

de assistência médica, o qual é reconhecido anualmente como gasto (seguro de saúde).

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iv) Bónus de desempenho

A Companhia adoptou em 2017 por efectuar o cálculo da remuneração variável através de

Prémios por Objectivos, conforme a posição e responsabilidade de cada Colaborador na

estrutura organizacional da Companhia .

Os Prémios por Objetivos, foram atribuídos com base em percentagens ligadas à

performance de resultados e comercial (vendas) da Companhia, adicionado de

percentagens atribuídas a objetivos individuais. Por forma a garantir uma melhor atribuição

desta remuneração, foram ainda incluídos objetivos que tiveram em conta aspetos

comportamentais, de seguimento de equipas, gestão de riscos e controlo de orçamento.

v) Seguro de vida para reformados

A Companhia garante um seguro de vida temporário aos colaboradores quando passam à

situação de reforma aos 65 anos, ou à reforma antecipada antes dos 65 anos, através de

apólices individuais.

Até aos 70 anos de idade, a Companhia garante um capital que é calculado com base no

último salário efetivo. Esse capital vai decrescendo, anualmente, durante o período de

vigência da apólice, sendo que no final desse período o capital garantido é igual a zero.

A provisão à data de 31 de Dezembro de 2017 é de 7.803 euros (2016: 8.289 euros).

2.4.14. Provisões, ativos e passivos contingentes

São reconhecidas provisões quando (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou

construtiva) (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser

feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

O montante reconhecido em provisões consiste no valor atual da melhor estimativa dos

recursos necessários para liquidar a obrigação, na data de relato. Tal estimativa é determinada,

tendo em consideração os riscos e incertezas associados à obrigação.

As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor

estimativa a essa data.

As obrigações presentes que resultam de contratos onerosos são registadas e mensuradas

como provisões. Existe um contrato oneroso quando a Companhia é parte integrante das

disposições de um contrato ou acordo, cujo cumprimento tem associados custos que não são

possíveis evitar, os quais excedem os benefícios económicos derivados do mesmo.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo

divulgados sempre que se verifica uma possibilidade não remota de uma saída de recursos

englobando benefícios. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações

financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência de um futuro fluxo económico

de recursos.

2.4.15. Reconhecimento de juros e dividendos

Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros classificados como disponíveis

para venda são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares utilizando o método da

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taxa efetiva. Os juros dos ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são também

incluídos na rubrica de juros e proveitos similares.

A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados

durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais

curto, para o valor líquido atual de balanço do ativo ou passivo financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efetiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando

todos os termos contratuais do instrumento financeiro, não considerando, no entanto, eventuais

perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam parte integrante da taxa de

juro efetiva, custos de transação e todos os prémios e descontos diretamente relacionados com

a transação.

No caso de ativos financeiros ou grupos de ativos financeiros semelhantes para os quais foram

reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com

base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.

No que se refere aos instrumentos financeiros derivados, a componente de juro inerente à

variação de justo valor não é separada e é classificada na rubrica de resultados de ativos e

passivos ao justo valor através de resultados.

Relativamente aos rendimentos de instrumentos de capital (dividendos), são reconhecidos

quando estabelecido o direito ao seu reconhecimento.

2.4.16. Locações

A Companhia classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações

operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal, cumprindo os critérios

definidos na IAS 17 ‘Locações’. São classificadas como locações financeiras as operações em

que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo são transferidos para o

locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações

operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efetuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em

custos nos períodos a que dizem respeito.

Locações financeiras

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no ativo e no passivo,

pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor atual das rendas de

locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em

resultados e (ii) pela financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros

são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa

de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

A Companhia apenas tem contratos de locação operacional relativos a contratos efetuados

para viaturas e equipamento informático.

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2.4.17. Ativos não correntes detidos para venda

Ativos não correntes são classificados como detidos para venda quando o seu valor de balanço

for recuperado, principalmente através de uma transação de venda (incluindo os adquiridos

exclusivamente com o objetivo da sua venda), e a venda for altamente provável.

Imediatamente antes da classificação inicial do ativo como detido para venda, a mensuração

dos ativos não correntes é efetuada de acordo com os IFRS aplicáveis. Subsequentemente,

estes ativos para alienação são mensurados ao menor valor entre o valor de reconhecimento

inicial e o justo valor deduzido dos custos de venda.

2.4.18. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

São classificadas como filiais as empresas sobre as quais a Companhia exerce controlo. O

controlo normalmente é presumido quando a Companhia detém o poder de exercer a maioria

dos direitos de voto. Poderá ainda existir controlo quando a Companhia detém o poder, direta

ou indiretamente, de gerir a política financeira e operacional de determinada empresa de forma

a obter benefícios das suas atividades, mesmo que a percentagem que detém sobre os seus

capitais próprios seja inferior a 50%.

São classificadas como associadas as empresas sobre as quais a Companhia exerce influência

significativa. Influência significativa é presumida, quando a Companhia detém poder de

participar nas decisões relativas às políticas financeiras e operacionais da empresa, não tendo

o controlo dessas políticas.

São classificados como empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas),

todas as empresas sobre as quais a Companhia detém a capacidade para controlar

conjuntamente com outros empreendedores (accionistas) a política operacional e financeira do

empreendimento.

As participações em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos são registadas ao custo

de aquisição, uma vez que não estão cotadas, sendo sujeitas a testes de imparidade.

3. Principais estimativas contabilísticas e julgamentos relevantes utilizados na

elaboração das demonstrações financeiras

As IAS/IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho

de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual

o tratamento contabilístico mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e

julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Companhia são

divulgadas abaixo, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os

resultados reportados da Companhia. Uma descrição alargada das principais políticas

contabilísticas utilizadas pela Companhia é apresentada na nota 2.

Dever-se-á ter em conta que, em algumas situações, poderão existir alternativas ao tratamento

das políticas contabilísticas adotadas pela Companhia, que levariam a resultados diferentes,

caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. No entanto, a Companhia entende que os

julgamentos e as estimativas aplicadas são apropriados, pelo que as demonstrações

financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira e das suas

operações em todos os aspetos materialmente relevantes.

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Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o

leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que

outras alternativas ou estimativas são mais apropriadas.

3.1. Provisões técnicas e responsabilidades relativas a contratos de seguro e de

investimento com participação nos resultados discricionária

As responsabilidades futuras decorrentes de contratos de seguro e de investimento com

participação nos resultados discricionária são registadas na rubrica provisões técnicas.

As provisões técnicas relativas aos produtos vida tradicionais foram determinadas tendo por

base vários pressupostos, nomeadamente, mortalidade, longevidade e taxa de juro, aplicáveis

a cada uma das coberturas. Os pressupostos utilizados foram baseados na experiência

passada da Companhia e do mercado. Estes pressupostos poderão ser revistos se for

determinado que a experiência futura venha a confirmar a sua desadequação.

As provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento com participação

nos resultados discricionária (produtos de capitalização) incluem (i) provisão matemática, (ii)

provisão para participação nos resultados, (iii) provisão para sinistros e (iv) outras provisões

técnicas.

Quando existem sinistros, qualquer montante pago, ou que se estima vir a ser pago pela

Companhia, é reconhecido como perda nos resultados. A Companhia estabelece provisões

para pagamento de sinistros decorrentes dos contratos de seguro e de investimento com

participação nos resultados discricionária.

Na determinação das provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento

com participação nos resultados, a Companhia avalia periodicamente as suas

responsabilidades utilizando metodologias atuariais e tomando em consideração as coberturas

de resseguro respetivas. As provisões são revistas periodicamente pelo atuário responsável.

Qualquer eventual alteração de critérios é devidamente avaliada para quantificação dos seus

impactos financeiros.

3.2. Justo valor de ativos financeiros

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de

cotação é determinado com base na utilização de preços de transações recentes, semelhantes

e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação, baseadas

em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o

valor temporal, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade. Estas metodologias podem

requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor.

Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou diferentes pressupostos ou

julgamentos na aplicação de determinado modelo poderia originar resultados financeiros

diferentes daqueles reportados.

3.3. Imparidade dos ativos financeiros disponíveis para venda

A Companhia determina que existe imparidade nos seus ativos disponíveis para venda quando

existe uma desvalorização prolongada ou de valor significativo no seu justo valor. A

determinação de uma desvalorização prolongada ou de valor significativo requer julgamento.

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No julgamento efetuado, a Companhia avalia entre outros fatores, a volatilidade normal dos

preços das ações. Adicionalmente, as avaliações são obtidas através de preços de mercado ou

de modelos de avaliação os quais requerem a utilização de determinados pressupostos ou

julgamento no estabelecimento de estimativas de justo valor.

Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas, poderá

resultar num nível diferente de perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente

impacto nos resultados da Companhia.

3.4. Imparidade dos investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

A Companhia determina que existe imparidade nos seus investimentos em filiais, associadas e

empreendimentos conjuntos através da avaliação anual do valor dos mesmos, baseando-se no

valor dos Capitais Próprios, bem como no valor estimado dos “cash flows” futuros. Devido ao

facto da metodologia aplicada se basear em pressupostos e estimativas, as alterações dos

mesmos poderão resultar em impactos na determinação da imparidade.

As eventuais perdas por imparidade serão reconhecidas em resultados do exercício.

A taxa de desconto utilizada pela Companhia para efeitos do teste de imparidade efetuado ao

valor reconhecido da sua filial Groupama Seguros foi de 7%. No respeitante à projeção dos

fluxos estimados, foi aplicada uma taxa de crescimento de 2% na perpetuidade.

3.5. Justo valor de propriedades de investimento

As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,

incluindo os custos de transação diretamente relacionados, e subsequentemente ao seu justo

valor.

A valorização das propriedades de investimento faz-se mediante a consideração da

ponderação ajustada a cada caso dos valores resultantes da aplicação dos seguintes dois

métodos:

a) Método de substituição;

b) Método comparativo;

c) Método dos múltiplos do rendimento;

d) Método de atualização de rendas futuras.

Alterações aos pressupostos considerados em cada um dos métodos de avaliação podem ter

um impacto significativo nos valores determinados.

3.6. Pensões e outros benefícios a empregados

A determinação das responsabilidades por pensões de reforma (benefícios definidos) requer a

utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuariais,

rentabilidade estimada dos investimentos e outros fatores que possam ter impacto nos custos e

nas responsabilidades do plano de pensões. Alterações a estes pressupostos poderiam ter um

impacto significativo nos valores determinados.

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3.7. Imposto sobre lucros

A determinação dos impostos sobre lucros requer determinadas interpretações e estimativas.

Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre

lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.

De acordo com a legislação fiscal em vigor, as Autoridades Fiscais têm a possibilidade de rever

o cálculo da matéria coletável efetuado pela Companhia durante um período de quatro anos.

Desta forma, é possível que hajam correções à matéria coletável, resultantes principalmente de

diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de

Administração da Companhia, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre

lucros registados nas demonstrações financeiras.

Adicionalmente, a recuperabilidade do imposto diferido ativo, nomeadamente aquele associado

a prejuízos fiscais reportáveis, é sujeito a testes de imparidade os quais recorrem a

metodologias que consideram pressupostos e estimativas. Diferentes estimativas e

pressupostos podem resultar em diferentes estimativas de recuperabilidade do imposto diferido

ativo.

4. Reporte por segmentos

A Companhia considera como segmento principal o segmento de negócio, dividindo entre

produtos de poupança, previdência e reforma. Para esta divisão foram consideradas as

seguintes noções:

• Produtos de poupança - Produtos que preenchem as necessidades de

investimento dos tomadores de seguro;

• Produtos de previdência - Protegem o tomador de seguro contra os riscos de

morte, invalidez, doença grave e outros. Todos os contratos aqui incluídos

garantem benefícios ao tomador de seguro;

• Produtos de reforma - Destinam-se aos clientes que pretendam assegurar um

complemento de reforma individual e grupo.

No que concerne ao segmento geográfico, todos os contratos são celebrados em Portugal,

pelo que a Companhia apenas efetuará a decomposição por segmento de negócio.

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Resultados por segmento em 31 de Dezembro de 2017 e de 2016

2017 Poupança Previdência Reforma Total

Prémio brutos emitidos 9.446.027 10.293.282 27.817.552 47.556.861

Prémios de resseguro cedido -2.687.793 -2.687.793

Proveitos e ganhos de investimentos 4.917.840 1.101.400 5.399.178 11.418.418

Outras receitas / (despesas) -34.983 -55.638 -145.302 -235.923

Ganhos 14.328.883 8.651.251 33.071.428 56.051.563

Custos com sinistros, liquidos de resseguro 35.265.947 3.086.847 34.664.374 73.017.147

Provisão matemática e outras provisões técnicas -18.870.982 -842.625 -4.172.197 -23.885.804

Participação nos resultados líquida de resseguro -329.758 4.423.717 567.413 4.661.372

Custos de exploração líquidos 1.249.639 297.497 1.288.974 2.835.528

Perdas 17.314.846 6.965.435 32.348.564 56.628.243

Resultado técnico e financeiro -2.985.963 1.685.816 722.864 -576.680

Resultado não técnico -5.725.070

Resultado antes de imposto -6.301.749

Imposto -697.758

Resultado líquido do exercicio -6.999.507

2016 Poupança Previdência Reforma Total

Prémio brutos emitidos 14.367.333 10.313.534 75.528.509 100.209.376

Prémios de resseguro cedido -2.512.185 -2.512.185

Proveitos e ganhos de investimentos 6.391.814 1.300.350 6.598.103 14.290.267

Outras receitas / (despesas) 18.138 -3.096 14.139 29.182

Ganhos 20.777.285 9.098.603 82.140.752 112.016.641

Custos com sinistros, liquidos de resseguro 31.463.793 3.261.493 83.709.870 118.435.155

Provisão matemática e outras provisões técnicas -10.907.403 -723.217 -4.826.111 -16.456.731

Participação nos resultados líquida de resseguro 241.905 4.058.080 616.417 4.916.402

Custos de exploração líquidos 1.114.998 337.511 1.605.686 3.058.195

Perdas 21.913.293 6.933.867 81.105.862 109.953.021

Resultado técnico e financeiro -1.136.008 2.164.737 1.034.890 2.063.619

Resultado não técnico 156.309

Resultado antes de imposto 2.219.928

Imposto -560.040

Resultado líquido do exercicio 1.659.889

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

31

Os ativos e passivos da Groupama Vida distribuem-se, por segmento, da seguinte forma,

em 31 de Dezembro de 2017 e de 2016:

2017 Poupança Previdência Reforma Alocados Não alocados Total

Provisões técnicas 139.517.329 24.716.367 172.760.111 336.993.807 336.993.807

Provisão matemática 131.609.215 16.538.780 165.413.437 313.561.433 313.561.433

Provisão para sinistros (Nota29) 903.656 1.780.929 409.452 3.094.037 3.094.037

Provisão para participação nos resultados 2.916.161 6.232.579 6.937.222 16.085.961 12.902.491

Provisão para prémios não adquiridos 164.079 164.079 164.079

Provisão para compromissos de taxa 2.462.661 2.462.661 2.462.661

Outras provisões técnicas 1.625.636 1.625.636 1.625.636

Passivos financeiros 403.652 403.652 403.652

Outros passivos 2.427.735 2.427.735

Capital próprio 95.034.437 95.034.437

Total do Passivo e capital próprio 139.920.981 24.716.367 172.760.111 337.397.459 97.462.172 434.859.631

Caixa e equivalentes 414.400 73.414 513.139 1.000.952 1.000.952

Terrenos e edifícios 225.858 225.858

Investimentos em fil iais, associadas e

empreendimentos conjuntos 10.800.000 10.800.000

Activos financeiros detidos para negociação 2.829.425 501.250 3.503.591 6.834.266 6.296.335 13.130.601

Activos financeiros classificados no reconhecimento

inicial a justo valor através de ganhos e perdas 3.519.471 623.496 4.358.055 8.501.023 3.533.459 12.034.482

Activos financeiros disponíveis para venda 156.359.770 27.700.111 193.615.598 377.675.480 3.564.669 381.240.149

Activos a deter até à maturidade

Empréstimos concedidos e contas a receber 1.200.000 1.200.000

Outros activos tangíveis 20.314 3.599 25.154 49.067 96.544 145.611

Outros activos 724.701 128.385 897.375 1.750.461 7.685.385 9.435.846

Total do Activo 163.868.081 29.030.255 202.912.913 395.811.249 33.402.251 429.213.500

2016 Poupança Previdência Reforma Alocados Não alocados Total

Provisões técnicas 155.692.137 24.982.548 177.418.412 358.093.097 358.093.097

Provisão matemática 151.640.616 17.426.400 170.310.275 339.377.290 339.377.290

Provisão para sinistros (Nota29) 1.997.867 1.498.048 1.030.625 4.526.540 4.526.540

Provisão para participação nos resultados 500.352 5.959.472 6.077.513 12.537.337 12.537.337

Provisão para prémios não adquiridos 98.628 98.628 98.628

Outras provisões técnicas 1.553.302 1.553.302 1.553.302

Passivos financeiros 456.048 456.048 456.048

Outros passivos 4.645.513 4.645.513

Capital próprio 94.546.794 94.546.794

Total do Passivo e capital próprio 156.148.185 24.982.548 177.418.412 358.549.145 99.192.307 457.741.453

Caixa e equivalentes 283 45 322 650 650

Terrenos e edifícios 228.156 228.156

Investimentos em fil iais, associadas e

empreendimentos conjuntos 13.800.000 13.800.000

Activos financeiros detidos para negociação 3.710.803 595.440 4.228.632 8.534.874 24.187.641 32.722.515

Activos financeiros classificados no reconhecimento

inicial a justo valor através de ganhos e perdas 13.220.215 2.121.332 15.065.049 30.406.596 3.534.254 33.940.850

Activos financeiros disponíveis para venda 158.248.113 25.392.683 180.331.065 363.971.861 2.189.707 366.161.567

Activos a deter até à maturidade

Empréstimos concedidos e contas a receber 3.499.991 561.613 3.988.402 8.050.005 8.050.005

Outros activos tangíveis 7.850 1.260 8.945 18.055 130.620 148.675

Outros activos 147.719 2.689.035 2.689.035

Total do Activo 178.687.254 28.820.091 203.622.415 411.129.760 46.759.412 457.741.453

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32

5. Prémios adquiridos, líquidos de resseguro

Os prémios adquiridos líquidos de resseguro são:

2017 2016

Prémios brutos emitidos 47.556.861 100.209.376

Prémios de resseguro cedido -2.687.793 -2.512.185

Prémios brutos, líquidos de resseguro 44.869.068 97.697.191

Variação da provisão para prémios não adquiridos , l íquida de resseguro 65.451 -10.878

Prémios adquiridos, líquidos de resseguro 44.803.617 97.708.070

Os prémios brutos emitidos, por segmento são como segue:

Prémios brutos emitidos 2017 2016

Poupança 2.050.530 14.367.333

Previdência 10.293.282 10.313.534

Reforma 35.213.049 75.528.509

Total 47.556.861 100.209.376

Pelo terceiro ano consecutivo, a Companhia implementou uma nova fase do plano de de-

risking de passivos, que se traduziu num volume importante de produção por via da

transformação (reciclagem) de carteiras de produtos de poupança e de reforma de taxas

garantidas mais elevadas em carteiras de taxas garantidas mais baixas. Este plano foi

realizado junto das redes de Agentes, Corretores e parceiro da Banca, com um enorme grau de

sucesso, o que permitirá reduzir os riscos futuros em conformidade com as exigências do novo

regime solvência II.

Estes valores são os seguintes:

Prémios brutos

emitidos2017 2016

Poupança 4.833 54.219

Previdência

Reforma 461 2.274

Total 5.294 56.494

De acordo com os princípios de classificação dos contratos estabelecidos pelas empresas de

seguros definidos pelo IFRS 4, os contratos de seguro emitidos pela Companhia relativamente

aos quais existe apenas a transferência de um risco financeiro sem participação nos resultados

discricionária, são classificados como contratos de investimento e contabilizados como um

passivo financeiro.

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33

Alguns indicadores relativos aos seguros de vida podem ser analisados como segue:

Prémios brutos emitidos 47.556.861 100.209.376

Relativos a contratos individuais 12.804.136 22.116.994

Relativos a contratos de grupo 34.752.724 47.556.861 78.092.382 100.209.376

Periódicos 12.469.584 12.578.125

Não periódicos 35.087.277 47.556.861 87.631.251 100.209.376

De contratos sem participação nos resultados 1.483.398 2.060.794

De contratos com participação nos resultados 46.073.463 47.556.861 98.148.582 100.209.376

Prémios brutos emitidos de resseguro aceite

Saldo de resseguro -106.238 -395.128

2017 2016

Os prémios de resseguro por segmento são:

Prémios de resseguro cedido 2017 2016

Previdência -2.687.793 -2.512.185

Total -2.687.793 -2.512.185

Os prémios de resseguro cedido respeitam à cobertura do risco de morte e longevidade de

contratos realizados no segmento previdência.

6. Custos com sinistros, líquidos de resseguro

Os custos com sinistros, líquidos de resseguro são analisados como segue:

2017 2016

Seguro Directo 73.745.014 118.811.795

Montantes brutos 75.177.516 117.398.976

Montantes pagos 74.641.158 116.967.365

Custos de gestão de sinistros imputados (Nota 11) 536.358 431.612

Variação da provisão para sinistros (1.432.502) 1.412.819

Resseguro cedido 727.867 376.640

Montantes pagos 569.019 681.558

Variação da provisão para sinistros 158.848 (304.918)

Custos com sinistros, líquidos de resseguro 73.017.147 118.435.155

Verifica-se uma variação bastante elevada nos montantes pagos de 2017, em virtude de a

Companhia ter procedido à diminuição de responsabilidades de diversos produtos, entre os

quais, os produtos cuja taxa de remuneração era de 3% a 4%, e que foram transformados em

produtos de taxas inferiores, ou foram resgatados.

Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade e rácios de despesas,

calculados sem dedução do resseguro cedido, são apresentados como segue:

Rácios 2017 2016

Rácio de Sinistralidade Previdência 37,1% 35,3%

Rácio de Sinistralidade Poupança 22,5% 34,5%

Rácio Despesas 1,4% 1,4%

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34

Os rácios foram calculados da seguinte forma:

Rácio de sinistralidade para produtos de previdência: Custos com sinistros /

Prémios Brutos Emitidos

Rácio de sinistralidade para produtos de poupança: Custos com sinistros / Prov.

Matemáticas médias

Rácio de despesas (todos os produtos): Custos de Exploração Brutos / Prov.

Matemáticas médias

Os custos com sinistros, decomposto por tipo de sinistros, são analisados como segue:

Valor % Valor % Valor %

Capitais por morte ou invalidez 4.059.242 5,50% 3.435.726 2,89% 623.516 18,15%

Vencimentos 6.657.087 9,03% 5.497.880 4,63% 1.159.208 21,08%

Resgates 61.505.416 83,40% 108.263.217 91,12% -46.757.801 -43,19%

Rendas 1.523.290 2,07% 1.614.972 1,36% -91.682 -5,68%

Total 73.745.014 100,00% 118.811.795 100,00% -45.066.781 -37,93%

Tipo de Sinistro2017 2016 Variação

7. Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro

A rubrica provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro, representa a variação das

responsabilidades da Companhia com contratos de seguro do ramo vida e contratos de

investimento com participação nos resultados.

Em 2017, a rubrica variação da provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro

apresentou uma variação negativa de 26.486.250 euros. Em 2016 esta rubrica tinha

apresentado uma variação negativa de 16.956.953 euros.

Ver adicionalmente a Nota 29.

8. Custos e gastos de exploração líquidos

Os custos e gastos de exploração líquidos são analisados como segue:

2017 2016

Custos de aquisição - Remunerações de mediação 1.296.399 1.161.617

Custos de aquisição imputados (Nota 11) 1.517.717 1.732.775

Custos de aquisição diferidos (variação) 20.457 11.004

Custos administrativos - Remunerações de mediação 49.922 52.965

Custos administrativos imputados (Nota 11) 1.801.749 1.838.003

Custos gestão de fundos de pensões (Nota 11) 2.972 2.249

Comissão e participação nos resultados de resseguro -1.853.688 -1.740.418

Custos de exploração líquidos 2.835.528 3.058.195 Rendi

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35

9. Rendimentos

A decomposição dos rendimentos, por categoria de ativos financeiros é a seguinte:

Rendimentos 2017 2016

De juros de activos financeiros não valorizados ao justo valor por via de

ganhos e perdas 9.685.423 11.273.356

Activos financeiros disponíveis para venda

Juros 10.668.723 12.185.985

Amortização à taxa efectiva -983.417 -939.174

Activos financeiros detidos até à Maturidade

Juros

Amortização à taxa efectiva

Empréstimos e contas a receber

Juros 117 26.545

Outros 1.378.675 1.490.917

Activos financeiros disponíveis para venda

Dividendos 1.375.383 1.488.577

Terrenos e Edi fícios

Rendimento 3.292 2.340

Activos financeiros ao justo va lor através de ganhos e perdas

Juros

Amortização à taxa efectiva

Total 11.064.098 12.764.273

10. Gastos Financeiros

A rubrica de gastos financeiros respeita a custos de investimentos no valor de 762.079 euros

(2016: 893.164 euros), dos quais 761.307 euros (2016: 828.889 euros) dizem respeito a custos

imputados à função investimentos (ver Nota 11) e adicionalmente 771 euros (2016: 64.275

euros) euros referentes a passivos financeiros.

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36

11. Custos por natureza imputados

Os custos por natureza imputados por função são:

2016Conta

técnica

Conta não

técnicaTotal Total

Custos de Aquis ição (Nota 9) 1.517.717 1.517.717 1.732.775

Custos administrativos (Nota 8) 1.801.749 1.801.749 1.838.003

Custos com s inis tros (Nota 6) 536.358 536.358 431.612

Custos de gestão de investimentos (Nota 10) 698.818 62.490 761.307 828.889

Custos gestão Fundos Pensões (Nota 8) 2.972 2.972 2.249

TOTAL 4.557.613 62.490 4.620.103 4.833.528

Custos por função2017

Os custos imputados por função são primeiro contabilizados pela sua natureza e

posteriormente imputados, tendo por base uma chave de repartição, a Custos de Aquisição, a

Gastos Administrativos, a Custos com Sinistros, a Custos com Investimentos e a Custos com

Gestão de Fundos de Pensões.

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A metodologia de imputação utilizada para 2017 foi consistente com aquela adotada em 2016.

A desagregação dos custos por natureza é como segue:

2017 2016

Custos com pessoal 2.279.196 2.327.237

Fornecimentos e serviços externos 1.743.016 1.738.779

Trabalhos especia l i zados 705.575 631.841

Rendas e a lugueres 363.742 367.209

Conservação e reparação 280.140 301.583

Comunicações 116.940 112.474

Des locações , estadas e despesas de

representação 50.093 59.541

Limpeza, higiene e conforto 42.436 43.547

Publ icidade e propaganda 63.059 67.938

Seguros 4.470 14.899

Electricidade 36.107 39.031

Custos com cobranças de prémios 8.954 17.046

Combustíveis 23.553 19.482

Contencioso e notariado -9.076 22.854

Impressos , l ivros e documentação técnica 13.023 17.169

Quotizações 24.724 10.343

Custos com trabalho independente 1.476 492

Materia l de escri tório 3.661 2.292

Água 7.572 4.680

Outros 5.090 6.064

Vigi lância e segurança 1.373 295

Artigos para oferta 103

Impostos e taxas 25.198 53.100

Amortizações/depreciações do exercício 82.528 196.925

Activos intangíveis (Nota 28) 46.637 157.645

Imóveis de serviço próprio (Nota 26) 2.298 2.298

Outros activos tangíveis (Nota 27) 33.593 36.982

Juros suportados 2.062 62

Comissões 488.124 517.424

TOTAL 4.620.124 4.833.528

A política de rigor e controlo de custos implementada na Companhia teve um reflexo importante

nos gastos gerais da Companhia. Desta forma, verificou-se um decréscimo em 2017 nos

gastos gerais.

Os serviços prestados pelos Revisores Oficiais de Contas são igualmente registados na rubrica

Trabalhos Especializados. Os honorários com o Revisor Oficial de Contas ascenderam a

99.500 euros (2016: 79.604 euros), sendo este montante referente à emissão da Certificação

Legal das Contas, emissão de relatórios prudenciais exigidos pela ASF e emissão de Inter-

Office para a consolidação com a casa-mãe.

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Os custos com o pessoal decompõem-se como segue:

2017 2016

Remunerações 1.564.772 1.592.637

- dos orgãos sociais 176.956 176.956

- do pessoal 1.387.816 1.415.681

Encargos sobre remunerações 400.648 352.864

Beneficios de cessação de emprego 33.056 33.236

Beneficios empregados -13.444 -11.929

Seguros obrigatórios 84.850 78.098

Gastos acção social 7.179 10.250

Outros gastos pessoal 28.009 22.013

Estimativa de bónus 174.128 250.068

TOTAL 2.279.196 2.327.237

Adicionalmente ver Nota 12.

A remuneração das pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direção

e controlo da companhia, encontra-se detalhada no quadro abaixo:

2017 2016

Conselho de Administração

Administrador-Delegado

Remuneração e outros benefícios 189.582 184.318

Benefícios pós emprego 142.564 135.256

Remunerações variáveis 12.555 31.860

Conselho Fiscal

Vogal

Remuneração e outros benefícios 11.461 6.457

Directores

Remuneração e outros benefícios 535.085 517.748

Benefícios pós emprego 150.685 142.873

Remunerações variáveis 63.745 91.493

O valor dos benefícios pós emprego em 2017 diz respeito ao saldo do PIR.

Um apartamento propriedade da Companhia encontra-se alugado ao Administrador-Delegado.

Durante o exercício de 2017 a Companhia teve, em média, 46 trabalhadores ao seu serviço

(2016: 48), distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:

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Categoria profissional 2017 2016

Director 7 9

Gestor Comercia l 2 2

Gestor Técnico 2 2

Técnico 9 9

Coordenador Operacional 8 8

Especia is ta Operacional 14 14

Ass is tente Operacional 3 3

Auxi l iar Gera l 1 1

Total 46 48

12. Benefícios concedidos a empregados

A 31 de Julho de 2013, os fundos de pensões da Groupama Seguros de Vida, S.A. e da

Groupama Seguros, S.A., passaram a estar incorporados num único Fundo de Pensões,

denominando-se Fundo de Pensões Groupama. Na mesma data, foi transferida a gestão do

Fundo de Pensões para a SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA.

O plano de pensões está de acordo com o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a

Atividade Seguradora, de 14 de Janeiro de 2017, cujo texto foi publicado no Boletim do

Trabalho e do Emprego (BTE) n.º 4, de 29 de Janeiro de 2016 (adiante designado por ACT)

que substitui o CCT para a Atividade Seguradora, cujo texto consolidado foi publicado no BTE

n.º 2, de 15 de Janeiro de 2012 (adiante designado Anterior CCT).

O Novo CT vincula os Associados, bem como todos os seus trabalhadores do quadro

permanente.

Implementou-se um plano de contribuição definida de acordo com o estabelecido no ACT, a

partir de 1 de Janeiro de 2016, o qual substitui o sistema de pensões de reforma de benefício

definido previsto no Anterior CCT.

O Fundo de Pensões mantem os atuais beneficiários, garantindo o financiamento integral das

responsabilidades com pensões em pagamento assim como as respetivas atualizações que se

vierem a verificar.

A primeira contribuição anual do empregador para o plano individual de reforma verificar-se-á:

a) Para os trabalhadores no ativo admitidos na atividade seguradora antes de 22 de

Junho de 1995 — no ano de 2015;

b) Para os trabalhadores no ativo admitidos na atividade seguradora no período

compreendido entre 22 de Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009 — no ano de

2012;

c) Para os trabalhadores no ativo admitidos depois de 1 de Janeiro de 2010 — no ano

seguinte àquele em que completem dois anos de prestação de serviço efetivo na

empresa.

Deste modo, o Fundo de Pensões passou a financiar dois planos de pensões, sendo um de

benefício definido (para os pensionistas que já se encontravam nesta situação no antigo plano)

e outro de contribuição definida (para os trabalhadores no ativo, admitidos na atividade

seguradora antes de 22 de Junho de 1995), complementares e independentes do regime

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40

público da Segurança Social. Para os trabalhadores admitidos na atividade seguradora após

essa data, as contribuições são efetuadas para uma apólice.

12.1. Plano de benefício definido

Anualmente, é realizada uma avaliação atuarial para o plano de pensões de benefício definido,

de forma a monitorizar a performance e adequação dos ativos financeiros face às

responsabilidades do plano.

Os principais pressupostos considerados nos estudos atuariais a 31 de Dezembro de 2017 e

2016 são:

2017 2016

Tábua de mortalidade TV 88/90 TV 88/90

Taxa prevista de desconto

Até 65 anos N/A N/A

Após 65 anos 1,20% 1,20%

Taxa de prevista de crescimento dos activos do plano 1,20% 1,20%

Taxa de crescimento das pensões 1,00% 1,00%

De acordo com a política contabilística descrita na Nota 2.4.14, a taxa de desconto utilizada

para estimar as responsabilidades com pensões de reforma, compara-se às taxas de mercado

à data do balanço, associadas a obrigações de empresas de rating de elevada qualidade.

A população de participantes do plano de pensões de benefício definido da Companhia inclui

os beneficiários provenientes do plano de benefício definido do anterior CCT e visa garantir

exclusivamente o pagamento de pensões de reforma por velhice ou invalidez.

A 31 de Dezembro de 2017 e 2016, os montantes reconhecidos em balanço podem ser

analisados como segue:

2017 2016

(Activos)/Passivos a receber ou a entregar em 1 de Janeiro -27.670 -9.631

Ganhos e perdas actuariais nas responsabilidades -17.607 -5.307

Ganhos e perdas actuariais no fundo 1.518 -12.541

Encargos do ano

Custo dos serviços correntes 0 0

Custo dos juros 13.221 23.414

Retorno esperado dos activos do plano -13.552 -23.605

Contribuições efectuadas no ano e pensões pagas pela Companhia 0 0

Diferença para valor contabilizado 0 0

Responsabilidades em 31 de Dezembro -44.091 -27.670

A evolução das responsabilidades com pensões de reforma pode ser analisada como segue:

2017 2016

Responsabilidades em 1 de Janeiro 1.101.704 1.170.636

Custo do serviço corrente

Custo dos juros 13.221 23.414

(Ganhos) e perdas actuariais nas responsabilidades 1.518 -12.541

Benefícios pagos pela Companhia -76.926 -79.805

Cortes e liquidações

Responsabilidades em 31 de Dezembro 1.039.517 1.101.704

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41

No quadro abaixo encontram-se detalhados os ganhos atuariais:

Justificação dos ganhos atuariais* 2017 2016

Crescimento das pensões di ferente do previsto 5.750 10.737

Mortal idade 7.268 78.220

Alteração da taxa de juro -76.417

Total Ganhos e perdas atuaria is 1.518 12.540

* Informação requerida através da norma IAS 19 Revista

No quadro abaixo encontra-se detalhada a responsabilidade referente aos pensionistas.

Valor das reponsabilidades do plano de pensões 2017 2016

Responsabi l idades pens ionistas 1.039.517 1.101.704

Velhice 1.009.171 1.069.267

Inval idez 30.346 32.437

A evolução dos ativos do fundo de pensões pode ser analisada como segue:

2017 2016

Saldo do fundo em 1 de Janeiro 1.129.374 1.180.266

Retorno esperado dos activos do plano 13.221 23.414

Ganhos e (perdas) actuariais e outros movimentos 17.939 5.499

Benefícios pagos pela companhia -76926 -79.805

Saldo do fundo em 31 de Dezembro 1.083.608 1.129.374

A carteira de ativos do fundo de pensões, é composta da seguinte forma (por classe de ativos):

Valor % Valor %

Títulos rendimento variável 152.521 14,1% 153.716 13,6%

Títulos rendimento fixo 545.028 50,4% 760.563 67,3%

Outros 384.550 35,5% 215.095 19,0%

Total 1.082.099 100,0% 1.129.374 100,0%

2017 2016

A Companhia não utiliza ativos do fundo de pensões.

A taxa de rentabilidade do Fundo pode ser analisada como se segue:

2017 2016

Valor dos ativos do plano 1.083.608 1.129.374

Taxa de rendibi l idade dos ativos do plano 3,27% 3,41%

A evolução dos desvios atuariais diferidos no Capital Próprio (‘Outras reservas’) pode ser

analisada como segue:

2017 2016

(Ganhos)/ perdas actuariais reconhecimento nas outras reservas em 1 de Janeiro -27.670 -9.631

Ganhos/perdas actuariais do ano

nas responsabilidades -2.868 5.566

nos activos do plano -13.552 -23.605

Outros efeitos, incluindo variação imposto diferido

(Ganhos)/ perdas actuariais reconhecimento nas outras reservas em 31 de Dezembro -44.091 -27.670

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42

A evolução do (excesso) / insuficiência de ativos face às responsabilidades pode ser analisada

como segue:

2017 2016

Responsabilidades em 31 de Dezembro 1.039.517 1.101.704

Saldo do Fundo em 31 de Dezembro 1.083.608 1.129.374

(Excesso) / Insuficiência do Fundo 44.091 -27.670

O impacto na conta de ganhos e perdas, pode ser analisado como segue:

2017 2016

Custo de juros 13.221 23.414

Retorno esperado dos activos do plano e de eventuais direitos de reembolso -13.552 -23.605

Total de impactos no Ganhos e Perdas -331 -192

A evolução das responsabilidades e saldos do fundo nos últimos 2 anos é analisada como

segue:

2017 2016

Valor presente da obrigação de benefícios defenidos 1.039.517 1.101.704

Justo valor dos activos do plano 1.083.608 1.129.374

Défice/(excedente) do plano -44.091 -27.670

Ajustamentos de experiência resultantes dos passivos do plano -17.939 -5.499

Ajustamentos de experiência resultantes dos activos do plano -13.221 -23.414

12.2 Plano de contribuição definida

O plano de contribuição definida visa garantir o pagamento de pensões complementares de

reforma por velhice, reforma por invalidez e sobrevivência imediata. Este plano tem como base

o Plano Individual Reforma (PIR) previsto no novo CCT. O PIR teve início em 1 de Janeiro de

2012, sendo o financiamento deste plano efetuado por um fundo de pensões e por uma apólice

de seguro.

12.2.1. Fundo de pensões

São participantes do fundo todos os trabalhadores do quadro de pessoal permanente que

tenham sido admitidos na atividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995. A 31 de

Dezembro de 2017 o fundo é composto por 54 participantes.

A primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada participante do PIR verificou-

se em 2015.

No final do ano, o valor do PIR é o seguinte:

31/12/2017 31/12/2016

54 Participantes 724.510 764.046

12.2.2. Apólice de Seguro

Foram participantes da Apólice Reforma Segura XXI os trabalhadores admitidos na atividade

seguradora após 22 de Junho de 1995. O valor da apólice foi transferido para o fundo de

pensões Groupama em 2015.

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43

Tendo em conta o disposto na cláusula 49ª do novo CCT, a Companhia efetuará anualmente

contribuições para o Plano Individual de Reforma (PIR), de valor correspondente às

percentagens indicadas na tabela seguinte, aplicadas sobre o ordenado base anual do

trabalhador:

Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem

2016 e seguintes 3,25

A contribuição do ano para esta apólice ascendeu a 33.056 euros (2016: 33.236 euros).

No ano de 2017 não houve qualquer contribuição extraordinária para o plano individual de

reforma dos trabalhadores, assim como em 2016.

12.3. Outros benefícios de longo prazo

12.3.1. Prémio de permanência

Ao abrigo do novo ACT, a cláusula 42ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos

colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma

cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos) ou

a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou igual a

50 anos).

Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na

Companhia, terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado

base efetivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados os

períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é

substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com o

esquema seguinte:

a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na Companhia;

b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na

Companhia;

c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na

Companhia.

Em 2017, dos seis colaboradores elegíveis para receber o prémio de permanência, seis

receberam / cumpriam os requisitos, tendo sido atribuído um prémio total no valor de 5.976

euros (2016: 13.967 euros).

Para o pagamento de prémios de permanência futuros, foi constituída uma provisão no valor de

28.132 euros (em 2016: 22.282 euros).

12.3.2. Seguro de vida para reformados

A Companhia garante um seguro de vida temporário aos colaboradores quando passam à

situação de reforma aos 65 anos, ou à reforma antecipada antes dos 65 anos, através de

apólices individuais.

Até aos 70 anos de idade, a Companhia garante um capital que é calculado com base no

último salário efetivo. Esse capital vai decrescendo, anualmente, durante o período de vigência

da apólice, sendo que no final desse período o capital garantido é igual a zero.

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44

O custo incorrido com os seguros de vida para reformados durante o ano de 2017 foi de 8.613

euros (2016: 8.289 euros). A provisão à data de 31 de Dezembro de 2017 é de 6.728 euros

(2016: 10.671 euros).

12.4. Benefícios de curto prazo

Ver Notas 2.4.13. e 12

12.5. Benefícios de cessação de emprego

Ver Nota 12.

13. Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor

através ganhos e perdas

Os Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor através de

ganhos e perdas, reconhecidos nos anos de 2017 e 2016 desagregam-se como segue:

Ganhos Perdas Total Ganhos Perdas Total

Activos financeiros disponíveis para venda 1.056.934 9.493 1.047.441 3.046.953 751.500 2.295.452

Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 1.056.934 9.493 2.295.452 3.046.953 751.500 2.295.452

De emissores públicos 2.471.910 7.420 2.464.490 2.471.910 7.420 2.464.490

De outros emissores 575.042 744.080 -169.038 575.042 744.080 -169.038Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros não valorizados ao justo

valor através ganhos e perdas 1.056.934 9.493 1.047.441 3.046.953 751.500 2.295.452

2017 2016

14. Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através

de ganhos e perdas

Os Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através de

ganhos e perdas, reconhecidos nos anos de 2017 e 2016 desagregam-se como segue:

Ganhos Perdas Total Ganhos Perdas Total

Outros títulos de rendimento variável 144.692 68.650 76.041 87.254 8.342 78.912

Imóveis de Rendimento 800 800

Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros valorizados ao

justo valor através ganhos e perdas 144.692 68.650 76.041 88.054 8.342 79.712

2017 2016

15. Ganhos líquidos de ativos não financeiros que não estejam classificados como

ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Nada a assinalar.

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45

16. Perdas de Imparidade

A Companhia determina que existe imparidade nos seus investimentos em filiais, associadas e

empreendimentos conjuntos através da avaliação anual do valor dos mesmos, baseando-se no

valor dos Capitais Próprios, bem como no valor estimado dos “cash-flows” futuros. Devido ao

facto da metodologia aplicada se basear em pressupostos e estimativas, as alterações dos

mesmos poderão resultar em impactos na determinação da imparidade.

As eventuais perdas por imparidade serão reconhecidas em resultados do exercício. A taxa de

desconto utilizada pela Companhia para efeitos do teste de imparidade efetuado ao valor

reconhecido da sua filial Groupama Seguros foi de 7%. No respeitante à projeção dos fluxos

estimados, foi aplicada uma taxa de crescimento de 2% na perpetuidade.

Utilizando esta metodologia, em 2017 registou-se uma imparidade no valor de 5.000.000 euros

referente à participação da Groupama Vida na Groupama Seguros.

17. Outros rendimentos/gastos técnicos, líquidos de resseguro

2017 2016

Gastos

Fundo de Pensões 172 -847

Outros -255.094 -755

Total gastos -254.922 -1.602

Rendimentos

Fundo de Pensões 4.402 4.768

Outros rendimentos técnicos 14.596 26.016

Total rendimentos 18.999 30.784

Outros Rendimentos/Gastos Técnicos Liquidos

de Resseguro -235.923 29.182

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18. Outros rendimentos/gastos

A rubrica de Outros Rendimentos/Gastos tem a seguinte decomposição:

2017 2016

Gastos

Perdas em activos tangíveis 7.420Regularização IAS 19 305.312

Variação de ajustamentos em saldos a receber -29.434 -62.149

Custo serviços bancários 12.882 9.611

Donativos 1.125 91

Quotizações 1.724 1.727

Outros gastos 449.511 1.631

Total gastos 748.540 -49.090

Rendimentos

Outros rendimentos 18.455 151.213

Total rendimentos 18.455 151.213

Outros Rendimentos/Gastos -730.085 200.302

19. Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem

O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:

2017 2016

Numerário 1.360 650

Depós itos bancários imediatos mobi l i zaveis 999.592

Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem 1.000.952 650

Depós itos bancários imediatamente mobi l i zaveis

Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem e depósitos

a prazo considerados na demonstração de fluxos de caixa

1.000.952 650

20. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Nas demonstrações financeiras da Companhia está registado o montante de 13.100.000 euros,

relativo à participação a 100% na Groupama Seguros, SA, encontrando-se a mesma registada

ao custo de aquisição, deduzida de perdas com imparidade. A Groupama Seguros, SA foi

constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objetivo de desenvolver

a atividade dos ramos Não Vida em Portugal. A Companhia encontra-se registada em Portugal

sob o NIF 502661321 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na

Avenida de Berna, 24-D, Lisboa.

A Groupama Seguros encerrou o exercício de 2017 com um montante de capitais próprios de

9.364.782 euros, valor inferior ao registado em 2016 de 9.657.817 euros.

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GROUPAMA SEGUROS 2017 2016

Ativo 36.009.773 31.132.765

Passivo 26.644.991 21.474.949

Capitais Próprios 9.364.782 9.657.817

Resultado Líquido do Exercício -2.433.061 666.080

O movimento ocorrido em 2017 e 2016, em investimentos em filiais, associadas e

empreendimentos conjuntos ser analisado como segue:

2017

Custo

Aquisição

Perdas

imparidade

acumulada

Valor BalançoMovimentos

do exercício

Custo

Aquisição

Perdas imparidade

acumulada

Valor

Balanço

Groupama Seguros 25.300.000 -11.500.000 13.800.000 -3.000.000 27.300.000 -16.500.000 10.800.000

2016

Custo

Aquisição

Perdas

imparidade

acumulada

Valor BalançoMovimentos

do exercício

Custo

Aquisição

Perdas imparidade

acumulada

Valor

Balanço

Groupama Seguros 24.600.000 -11.500.000 13.100.000 700.000 25.300.000 -11.500.000 13.800.000

Investimentos em filiais, associadas e

empreendimentos conjuntos

Saldo inicial Saldo final

Investimentos em filiais, associadas e

empreendimentos conjuntos

Saldo inicial Saldo final

Ver nota 16.

21. Ativos e passivos financeiros detidos para negociação

O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:

Activos financeiros detidos para negociação 2017 2016

Outros títulos de rendimento variável

Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 13.130.601 32.722.515

Fundos de investimento diversificado 1.664.309 1.562.228

Fundos de investimento tesouraria 11.466.292 31.160.287

Valor de balanço 13.130.601 32.722.515

Valor de aquisição 12.736.697 32.439.356

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos ativos detidos para negociação.

22. Ativos disponíveis para venda

Os instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda a 31 de Dezembro de

2017 e 2016 são decompostos como se segue:

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Positiva Negativa

Obrigações e outros títulos de rendimento fixo

De emissores públicos 165.668.750 23.736.121 -1.110.116 188.294.755 3.211.459 191.506.214

De outros emissores 137.720.174 7.275.866 -1.086.626 143.909.415 2.498.450 146.407.865

Acções

Outros títulos de rendimento variável 29.289.849 327.581 -1.369.941 28.247.489 28.247.489

Saldo em 31 de Dezembro de 2016 332.678.773 31.339.568 -3.566.682 360.451.659 5.709.909 366.161.567

Obrigações e outros títulos de rendimento fixo

De emissores públicos 179.066.887 24.036.621 -81.300 203.022.208 3.244.629 206.266.837

De outros emissores 138.913.829 6.003.604 -515.985 144.401.448 2.346.360 146.747.808

Acções

Outros títulos de rendimento variável 29.026.443 100.616 -901.554 28.225.505 28.225.505

Saldo em 31 de Dezembro de 2017 347.007.158 30.140.840 -1.498.838 375.649.161 5.590.989 381.240.150

Custo

Amortizado

(1)

Justo ValorJuro

decorrido

Valor de

Balanço

Reserva de justo valor

(1) No caso de ações e outros títulos de rendimento variável o valor apresentado refere-se

ao custo de aquisição.

O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta

informação detalhada relativa aos ativos disponíveis para venda.

23. Ativos Financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor

Os ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor são como se segue:

Activos reconhecidos ao justo valor através de ganhos e perdas 2017 2016

Obrigações e outros títulos de rendimento fixo

De outros emissores

Acções

Outros títulos de rendimento variável 12.034.482 33.940.850

Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 12.034.482 33.940.850

Valor de balanço 12.034.482 33.940.850

Valor de aquisição 12.034.482 33.940.850

24. Empréstimos e contas a receber

Em 2017, esta rubrica apresentava um saldo relativo a depósitos a prazo no valor de:

1.200.000 euros (2016: 8.050.000 euros).

25. Investimentos a deter até à maturidade

Em 2017 não existem investimentos a deter à maturidade.

Devido a uma autorização obtida pela ASF, a Companhia poderá tornar a classificar títulos na

categoria de investimentos a deter até à maturidade antes de 2017.

26. Terrenos e edifícios

O movimento ocorrido em 2017, em terrenos e edifícios de rendimento pode ser analisado

como segue:

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49

2017

De rendimento Saldo inicial Aquisições Beneficiações

Reavaliações e

perdas por

imparidade

Transferências Alienações Saldo final

Terrenos e edifícios 156.000 156.000

A avaliação dos terrenos e edifícios foi efetuada por efeito de comparação com o mercado,

dado a avaliação do mesmo ter sido feita no exercício anterior.

O movimento ocorrido em 2016, em terrenos e edifícios de rendimento pode ser analisado

como segue:

2016

De rendimento Saldo inicial Aquisições Beneficiações

Reavaliações e

perdas por

imparidade

Transferências Alienações Saldo final

Terrenos e edifícios 155.200 800 156.000

O movimento ocorrido em 2017, em terrenos e edifícios de uso próprio pode ser analisado

como segue:

2017

Valor brutoDepreciação

acumulada

Perdas imparidade

acumuladaValor líquido

Depreciações do

exercicío Valor bruto

Depreciação

acumulada

Perdas imparidade

acumuladaValor líquido

Terrenos e edifícios 124.859 52.703 72.156 2.298 124.859 55.002 69.858

De serviço próprio

Saldo inicial Saldo final

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 encontram-se detalhados no quadro abaixo

2016

Valor brutoDepreciação

acumulada

Perdas imparidade

acumuladaValor líquido

Depreciações do

exercicío Valor bruto

Depreciação

acumulada

Perdas imparidade

acumuladaValor líquido

Terrenos e edifícios 124.859 50.405 74.455 2.298 124.859 52.703 72.156

De serviço próprio

Saldo inicial Saldo final

27. Outros ativos tangíveis

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2017 são analisados como segue:

Valor bruto DepreciaçõesValor

liquidoReforço Regularizações

Valor

brutoDepreciações

Valor

liquido

Equipamento administrativo 94.670 93.593 1.077 808 740 95.478 94.334 1.145

Máquinas e ferramentas 88.216 88.216 88.216 88.216

Equipamento informático 335.323 331.561 3.762 19.783 9.393 355.106 340.955 14.151

Instalação interiores

Outras imobilizações corpóreas 346.288 332.746 13.542 5.380 346.288 338.125 8.163

Despesas em edifícios arrendados 884.567 812.674 71.894 17.358 18.079 901.926 830.753 71.173

Património artistico 58.400 58.400 -7.420 50.980 50.980

Total 1.807.464 1.658.789 148.675 37.949 -7.420 33.593 1.837.993 1.692.382 145.611

Saldo Final2017

Saldo inicialAquisições

DepreciaçõesTransferências

e abates

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 são analisados como segue:

Valor bruto DepreciaçõesValor

liquidoReforço Regularizações

Valor

brutoDepreciações

Valor

liquido

Equipamento administrativo 664.313 647.481 16.831 70 -569.712 1.889 -555.776 94.670 93.593 1.077

Máquinas e ferramentas 88.216 88.216 88.216 88.216

Equipamento informático 330.251 325.211 5.040 5.072 6.350 335.323 331.561 3.762

Instalação interiores

Material de transporte

Outras imobilizações corpóreas 345.859 327.335 18.524 429 5.411 346.288 332.746 13.542

Despesas em edifícios arrendados 884.567 789.342 95.225 23.332 884.567 812.674 71.894

Património artistico 58.400 58.400 58.400 58.400

Total 2.371.606 2.177.584 194.021 5.571 -569.712 36.982 -555.776 1.807.464 1.658.789 148.675

2016Saldo inicial Saldo Final

AquisiçõesTransferências

e abates

Depreciações

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50

As depreciações dos ativos tangíveis no montante de 33.593 euros (2016: 36.982 euros), estão

contabilizadas na rubrica 6832 ‘Amortização de ativos tangíveis’, tendo sido imputadas de

acordo com o quadro seguinte:

Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos Fundos Pensões

Equipamento administrativo 740 670 59 7 4

Equipamento informático 9.393 2.945 4.322 1.210 916

Outras imobi l i zações corpóreas 5.380 5.337 43

Despesas em edi fícios arrendados 18.079 16.932 974 116 57

Total 33.593 25.884 5.397 1.334 977

2017 AmortizaçõesCustos por função

Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos Fundos Pensões

Equipamento administrativo 1.889 1.855 22 7 5

Insta lação interiores

Outras imobi l i zações corpóreas 5.411 5.371 39

Despesas em edi fícios arrendados 23.332 23.332

Total 36.982 32.997 2.980 554 451

2016 AmortizaçõesCustos por função

28. Outros ativos intangíveis

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2017 são como se segue:

Valor bruto Depreciações Valor liquido Reforço Regularizações Valor bruto DepreciaçõesValor

liquido

Despesas de consti tuição e insta lação 41.151 41.151 41.151 41.151

Despesas em edi fícios arrendados

Trespasses 232.196 232.196 232.196 232.196

Programas de computador 7.609.055 7.547.928 61.127 46.637 7.609.055 7.594.565 14.490

Imobi l i zações em curso

Total 7.882.402 7.821.275 61.127 46.637 7.882.402 7.867.912 14.490

Saldo FinalDepreciações

2017

Saldo inicial

AquisiçõesTransferências

e abates

Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 são como se segue:

Valor bruto Depreciações Valor liquido Reforço Regularizações Valor bruto DepreciaçõesValor

liquido

Despesas de consti tuição e insta lação 41.151 41.151 41.151 41.151

Despesas em edi fícios arrendados

Trespasses 232.196 232.196 232.196 232.196

Programas de computador 7.565.585 7.390.283 175.302 43.469 157.645 7.609.055 7.547.928 61.127

Imobi l i zações em curso

Total 7.838.932 7.663.630 175.302 43.469 157.645 7.882.402 7.821.275 61.127

2016

Saldo inicial Saldo FinalTransferências

e abatesAquisições

Depreciações

As amortizações/imparidade dos ativos intangíveis (despesas em edifícios arrendados e

programas de computador), no montante de 46.637 euros (2016: 157.645 euros), estão

contabilizadas na rubrica 6830 ‘Amortização de ativos intangíveis’, tendo sido imputadas de

acordo com o quadro seguinte:

Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos

Programas de computador 46.637 25.650 13.991 6.996

Total 46.637 25.650 13.991 6.996

Custos por função2017 Amortizações

Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos

Programas de computador 157.645 81.012 51.089 22.698 2.846

Total 157.645 81.012 51.089 22.698 2.846

2016 AmortizaçõesCustos por função

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51

29. Provisões técnicas de seguro direto e de resseguro cedido

As provisões técnicas de seguro direto e de resseguro cedido decompõem-se como segue, a

31 de Dezembro de 2017 e 2016:

Seguro directoResseguro

cedidoTotal Seguro directo

Resseguro

cedidoTotal

Provisão para prémios não adquiridos 164.079 164.079 98.628 98.628

Provisão matemática do ramo vida 313.561.433 313.561.433 339.377.290 339.377.290

Provisão para sinistros 3.094.037 -428.844 2.665.193 4.526.540 -269.996 4.256.544

Provisão para participação nos resultados 16.085.961 16.085.961 12.537.337 12.537.337

Provisão para compromissos de taxa 2.462.661 2.462.661

Outras provisões técnicas 1.625.636 1.625.636 1.553.302 1.553.302

Provisões técnicas 336.993.807 -428.844 336.564.963 358.093.097 -269.996 357.823.101

2017 2016

A Provisão para prémios não adquiridos apresentada em 2017 diz respeito ao produto TAR e

apresenta um valor de 164.079 euros (98.628 euros em 2016).

A provisão matemática do ramo vida é analisada como segue:

Seguro directo Resseguro

cedidoTotal Seguro directo

Resseguro

cedidoTotal

Poupança 131.609.215 131.609.215 151.640.616 151.640.616

Previdência 16.538.780 16.538.780 17.426.400 17.426.400

Reforma 165.413.437 165.413.437 170.310.275 170.310.275

Provisão matemática 313.561.433 313.561.433 339.377.290 339.377.290

2017 2016

De acordo com a IFRS 4, os contratos emitidos pela Companhia em que apenas existe

transferência de risco financeiro sem participação nos resultados discricionária, são

classificados como contratos de investimento. Nessa base, em 31 de Dezembro de 2017 e

2016, os contratos em que não existe risco de seguro são classificados e registados na rubrica

passivos por contratos de investimentos (ver Nota 33).

A provisão para sinistros por segmento de negócio é analisada como segue:

Seguro directo Resseguro

cedidoTotal Seguro directo

Resseguro

cedidoTotal

Poupança 903.656 903.656 1.997.867 1.997.867

Previdência 1.780.929 -288.844 1.492.085 1.498.048 -129.996 1.368.052

Reforma 409.452 -140.000 269.452 1.030.625 -140.000 890.625

Provisão para sinistros 3.094.037 -428.844 2.665.193 4.526.540 -269.996 4.256.544

2017 2016

A provisão para sinistros para além do montante relativo a sinistros ocorridos e ainda não

pagos à data de balanço, inclui também um montante estimado de 172.132 euros (2016:

102.763 euros) para fazer face aos sinistros ocorridos antes do final do ano e ainda não

reportados (IBNR).

Os movimentos ocorridos no exercício na provisão para sinistros sem IBNR, são apresentados

como segue:

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52

Saldo a 1 de Janeiro de 2016 3.113.720

Sinistros ocorridos 118.380.183

Próprio ano 118.416.291

Anos anteriores -36.108

Montantes pagos 116.967.365

Próprio ano 116.039.826

Anos anteriores 927.538

Saldo a 31 de Dezembro de 2016 4.423.776

Sinistros ocorridos 73.208.656

Próprio ano 73.494.317

Anos anteriores -285.661

Montantes pagos 74.641.158

Próprio ano 72.720.679

Anos anteriores 1.920.479

Saldo a 31 de Dezembro de 2017 2.991.274

2.819.142

A movimentação na provisão para participação nos resultados atribuída para os exercícios

findos em 31 de Dezembro de 2017 é analisada como segue:

No início do ex.

Participação

atribuída

Resultados

distribuídos No fim do ex.

Poupança 500.352 ( 449.960) 225.806 ( 175.415)

Previdência 5.959.472 4.423.717 4.150.611 6.232.579

Reforma 1.244.514 687.615 424.130 1.507.999

Provisão para participação nos resultados atribuída 7.704.338 4.661.372 4.800.547 7.565.163

Segmento de negócioParticipação nos resultados

A provisão para participação nos resultados atribuída corresponde a montantes atribuídos aos

segurados ou aos beneficiários dos contratos de seguro, sob a forma de participação nos

resultados, que não tenham ainda sido distribuídos ou incorporados na provisão matemática do

ramo vida.

Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a provisão para participação nos resultados a atribuir é

analisada como segue:

Segmento de negócio 2017 2016

Poupança 4.557.764 1.357.802

Previdência 72.049 17.767

Reforma 3.890.985 3.457.430

Provisão para participação nos resultados a atribuir 8.520.798 4.832.999

A provisão para participação nos resultados a atribuir inclui o ajustamento relativo ao shadow

accounting, o qual corresponde à estimativa dos ganhos e perdas potenciais nos ativos afetos

à cobertura de responsabilidades com contratos de seguro e contratos de investimento com

participação nos resultados discricionária, até ao montante em que é expetável que os

tomadores de seguro venham a participar nesses ganhos e perdas não realizadas, no

momento em que as mesmas se tornem efetivas, de acordo com os respetivos termos

contratuais e legislação aplicável.

A provisão para compromissos de taxa corresponde ao montante total da insuficiência que as

carteiras apresentam, simulando rendimentos às condições de mercado e comparando-os com

as responsabilidades futuras.

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53

A rúbrica outras provisões técnicas é analisada como se segue:

2017 2016

Produto - Unit Link 1.625.636 1.553.302

Outras provisões técnicas 1.625.636 1.553.302

A movimentação na conta de resultados da rúbrica outras provisões técnicas é diferente da

variação de balanço devido à regularização das unidades de participação do produto Unit Link.

30. Outros devedores por operações de seguro e outras operações

O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:

2017 2016

Contas a receber por operações de seguro directo 1.490.634 538.084

Contas em cobrança - Tomadores de seguro 1.494.693 621.853

Ajustamento para tomadores de seguros -10.344 -18.744

Mediadores de seguros 4.942 19.339

Ajustamento para mediadores de seguros -16.775

Co-seguro 86.908 86.908

Ajustamento para co-seguro -85.565 -85.565

Contas a receber por operações de resseguro 34.828 20.356

Resseguradores do Grupo 3.518

Outros resseguradores 34.828 16.838

Contas a receber por outras operações 211.713 36.954

Transacções com partes relacionadas - Groupama Seguros (Nota 38) 268.915 18.542

Fundos de pensões 5.629

Operações com imóveis 146.395 149.329

Operações pendentes de investimentos financeiros

Operações com Unit l ink

Outros 44.812 11.301

Ajustamentos de contas a receber por outras operações -179.478 -147.847

Outros devedores por operações de seguro e outras operações 1.737.175 595.395

Os ajustamentos e outras provisões entre 31 de Dezembro de 2017 e 2016, evoluíram como se

segue:

2017 Saldo inicial Aumento Redução Saldo Final

Ajustamentos de recibos por cobrar 18.744 10.344 18.744 10.344

Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 319.119 36.065 21.209 333.975

492 - Outras provisões

Ajustamentos e outras provisões 337.863 46.409 39.953 344.318

2016 Saldo inicial Aumento Redução Saldo Final

Ajustamentos de recibos por cobrar 74.759 18.744 74.759 18.744

Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 361.143 503 42.527 319.119

Ajustamentos e outras provisões 435.902 19.247 117.286 337.863

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54

31. Ativos e passivos por impostos

A Companhia está sujeita ao regime fiscal estabelecido pelo Código do IRC – Imposto sobre o

rendimento das Pessoas Coletivas. Adicionalmente, o conceito de impostos diferidos,

resultantes das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados

fiscalmente aceites para efeitos de tributação do IRC, é aplicável sempre que haja uma

probabilidade razoável de que tais impostos venham a ser pagos ou recuperados no futuro.

O cálculo do imposto corrente dos exercício de 2016 e 2017 foi apurado com base na taxa

nominal de imposto e de derrama municipal, respectivamente de 21% e 1,5%, aplicável às

atividades da Companhia, bem como da derrama estadual, criada pela Lei nº 12-A/2010, com a

alteração do Orçamento de Estado de 2013 (Lei nº 66-B/2012). Durante aqueles anos de 2017

a Groupama Seguros de Vida apurou Derrama Estadual.

A última inspecção pela AT à Companhia teve como base o exercício de 2010, não se tendo

constatado ajustamentos significativos às declarações entregues em exercícios anteriores. As

declarações de autoliquidação da Companhia ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento

pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos. No entanto, é convicção da

Administração da Companhia, não ser previsível qualquer correção relativa aos exercícios

acima referidos com impacto significativo sobre as demonstrações financeiras.

A Companhia é tributada conjuntamente com a Groupama Seguros pelo Regime Especial de

tributação dos Grupos de Sociedades.

Os movimentos da rubrica de ativos por impostos correntes são analisados como segue:

Activo por impostos correntes 2017 2016

Imposto s/rendimento -Entregas por conta 1.032.965

CES 1.686

Total 1.032.965 1.686

Os movimentos da rubrica de passivos por impostos correntes são analisados como segue:

Passivo por impostos correntes 2017 2016

Retenção de imposto na fonte e sobretaxa 54.865 575.988

Apuramento IRC a liquidar 85.619 715.512

IVA a pagar 1.940

Contribuições para a Segurança Social 32.289 36.987

Tributos às autarquias locais (IMI e Taxa de Esgotos) 1.195 4.304

INEM 26.426 24.981

Taxa para a ASF 9.838 12.689

Total 210.233 1.372.401

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55

Os ativos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balanço nos exercícios de 2017 e

2016 são analisados como se segue:

2017 Efeito em G&P Efeito em Reservas 2016

Impostos diferidos activos

Prejuízos Fiscais 1.177.964 -22.516 -251.155 1.451.635

Total de impostos diferidos activos 1.177.964 -22.516 -251.155 1.451.635

Impostos diferidos passivos

Beneficios aos empregados (IAS 19) -10.808 40.918 -51.726

Carteira livres e afectas sem PB -610.131 -125.644 -484.487

Prejuízos não Reconhecidos

Total de impostos diferidos passivos -620.939 40.918 -125.644 -536.212

Imposto diferido líquido 557.025 18.402 -376.799 915.423

2016 Efeito em G&P Efeito em Reservas 2015

Impostos diferidos activos

Imóveis

Prejuízos Fiscais 1.451.635 -326.882 -1.756.900 3.535.417

Total de impostos diferidos activos 1.451.635 -326.882 -1.756.900 3.535.417

Impostos diferidos passivos

Beneficios aos empregados (IAS 19) -51.726 -4.369 -47.357

Carteira livres e afectas sem PB -484.487 -61.217 -423.270

Prejuízos não Reconhecidos 600.000 -600.000

Total de impostos diferidos passivos -536.212 -4.369 538.783 -1.070.627

Imposto diferido líquido 915.423 -331.250 -1.218.117 2.464.790

Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos até ao ano de 2027.

O imposto diferido e corrente relacionado com itens do capital próprio tem a seguinte descrição:

Imposto sobre o rendimento reportado em reservas 2017 2016

Ajustamentos de justo valor investimentos financeiros (reserva

por impostos) -7.334.785 -6.874.975

Benefícios aos empregados (Outras reservas)

Total -7.334.785 -6.874.975

O imposto sobre o rendimento reportado nos resultados de 2017 e 2016 explica-se como se

segue:

Imposto sobre o rendimento reportado nos resultados 2017 2016

Imposto corrente 312.284 228.789

Imposto diferido 271.366 331.250

Origem e reversão de diferenças temporárias 271.366 331.250

Prejuízos reportáveis

Total do imposto registado em resultados 583.650 560.040

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56

A reconciliação da taxa de imposto pode ser analisada como segue:

2017 2016

Resultado antes de imposto -6.301.749 2.219.928

Estimativa de imposto à taxa nominal (22,5%) -1.417.893 579.492

Estimativa de IRC

Gasto/ (Rendimento) por imposto corrente 675.242 228.789

Gasto / (Rendimento) por imposto diferido 22.516 331.250

Total Gasto / (Rendimento) por imposto 697.759 560.040

Taxa efectiva de imposto -11,07% 25,23%

Diferença por reconciliar (a) 2.115.653 -19.903

Reconciliação da diferença

Imparidades não aceites -5.000.000

Imóveis

Variações Patrimoniais -74.119

Libertação de Imparidade titulos por venda

Mais / menos valias na alienação de títulos

Benefícios pós-emprego

Elininação dupla tributação

Benefícios Fiscais 216.528

Impostos Diferidos -170.094

Provisões não dedutiveís

Custos não aceites (multas, donativos, despesas confidenciais) 322.934

Amortizações e abates não aceites

Reversão de provisões não dedutíveis

Outros custos não aceites fiscalmente

Outras regularizações 2.502.392

Total -2.202.359

Sub-total (considerando o imposto à taxa de 22,5%)

Tributação autónoma 44.287 58.289

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

Derrama estadual e municipal regularizada da reserva e dos resultados 56.550

Imposto diferido relativo ao Fundo de Pensões 40.918 4.369

Imposto decorrente das diferenças permanentes 982

Outras regularizações 1.500 -140.092

Total -2.115.653 -19.903

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57

32. Acréscimos e diferimentos

A rubrica de acréscimos e diferimentos em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisada como

segue:

2017 2016

Activo

Gastos diferidos 81.992 79.305

Total acréscimos e diferimentos activos 81.992 79.305

Passivo

Rendimentos diferidos -211 -195

Acréscimos de gastos -1.194.184 -1.025.726

Estimativa bónus por objectivos -393.426 -393.872

Estimativa subsídio de férias -105.209 -107.010

Estimativa encargos -58.516 -59.518

Especialização de gastos Informáticos / Grupo

Facturas em trânsito -637.033 -465.326

Total acréscimos e diferimentos Passivos -1.194.395 -1.025.921

Total -1.112.403 -946.615

33. Afetação dos investimentos e de outros ativos

Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, os ativos apresentavam a seguinte composição de

acordo com a respetiva afetação:

2017

Seguros de vida

com participação

nos resultados

Seguros de vida

sem participação

nos resultados

Seguros de vida e

operações

classificadas como

contratos de

investimento

Não Afectos Total

Caixa e equiva lentes 1.000.952 1.000.952

Terrenos e edi fícios 225.858 225.858

Investimentos em fi l ia is , associadas e

empreendimentos conjuntos 10.800.000 10.800.000

Activos financeiros detidos para negociação 5.071.856 98.102 1.664.309 6.296.335 13.130.601

Activos financeiros class i ficados no reconhecimento

inicia l a justo va lor através de ganhos e perdas 8.501.023 3.533.459 12.034.482

Derivados de cobertura

Activos financeiros disponíveis para venda 349.972.845 27.702.635 3.564.669 381.240.149

Empréstimos concedidos e contas a receber 1.200.000 1.200.000

Investimentos a deter até à maturidade

Outros activos tangíveis 49.067 96.544 145.611

Outros activos 1.750.461 7.685.385 9.435.846

Total 366.346.203 27.800.737 1.664.309 33.402.250 429.213.500

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2016

Seguros de vida

com participação

nos resultados

Seguros de vida

sem participação

nos resultados

Seguros de vida e

operações

classificadas como

contratos de

investimento

Não Afectos Total

Caixa e equiva lentes 650 650

Terrenos e edi fícios 228.156 228.156

Investimentos em fi l ia is , associadas e

empreendimentos conjuntos 13.800.000 13.800.000

Activos financeiros detidos para negociação 6.472.894 499.752 1.562.228 24.187.641 32.722.515

Activos financeiros class i ficados no reconhecimento

inicia l a justo va lor através de ganhos e perdas 30.406.596 3.534.254 33.940.850

Derivados de cobertura

Activos financeiros disponíveis para venda 337.111.989 26.859.871 2.189.707 366.161.567

Empréstimos concedidos e contas a receber 8.050.005 8.050.005

Investimentos a deter até à maturidade

Outros activos tangíveis 18.055 130.620 148.675

Outros activos 2.689.035 2.689.035

Total 382.060.189 27.359.623 1.562.228 46.759.412 457.741.453

34. Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de

contratos de seguro e operações considerados para efeito contabilísticos como

contratos de investimentos

Em 31 de Dezembro de 2017, a Companhia tinha registado como Passivo Financeiro os

seguintes montantes relativos a produtos de capitalização com taxa fixa garantida, e sem

participação nos resultados, os quais, segundo a IFRS4, são contabilizados como contratos de

investimento:

Início periodo Fim periodo

RENDA CERTA TEMPORÁRIA 2,50% N/A N/A 200.704 163.588

EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS 4,40% 01/11/2007 01/11/2015 132.007 128.479

EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS 4,20% 01/11/2007 01/11/2012 16.684 16.684

OUTROS VENCIDOS 106.653 94.901

Total 456.048 403.652

MontanteProduto Taxa garantida

Data de

emissão

Data de

vencimento

O valor de montantes pagos de Passivos Financeiros a 31 de Dezembro de 2017 foi de

6.034.462 euros (2016: 6.034.462 euros).

Os gastos a 31 de Dezembro de 2017 incluídos nas contas de ganhos e perdas, explicam-se

como segue:

Taxa garantida

RENDA CERTA TEMPORÁRIA 771

EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS

EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS

Total 771

Produto

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59

Os gastos a 31 de Dezembro de 2016 incluídos nas contas de ganhos e perdas, explicam-se

como segue:

Taxa garantida

RENDA CERTA TEMPORÁRIA 4.741

EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS 49.707

EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS 9.827

Total 64.275

Produto

35. Outros credores por operações de seguros e outras operações

O detalhe desta rubrica em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como segue:

2017 2016

Por operações de seguro directo 261.767 482.689

Mediadores de seguros 225.483 200.995

Co-seguro

Tomadores de seguros 36.284 281.695

Por operações de resseguro 58.520 89.258

Resseguradores do Grupo 29.506

Outros resseguradores 29.015 89.258

Por outras operações - Outros credores 133.493 145.276

Operações Grupo 30.944

Fornecedores 132.082 87.810

Depósitos recebidos sem identificação do tomador de seguro

Operações com segurados

Outros 1.411 26.522

Total 453.780 717.223

36. Outras provisões

Não foram constituídas quaisquer provisões desta rúbrica nos anos de 2017 e 2016.

37. Capital, Outros instrumentos de capital, Reservas de reavaliações, Outras reservas e

Resultados transitados

Capital

A Groupama Vida fechou o exercício de 2017 com um montante de capitais próprios de

90.034.437 euros, face ao registado em 2016, de 94.546.794 euros. Esta diminuição deve-se

ao resultado do exercício, cujo mesmo incorpora a imparidade de 5.000.000€ reconhecida da

participação que esta Companhia tem na Groupama Seguros.

Em 31 de Dezembro de 2017 o capital social da Companhia era de 21.830.000 euros,

integralmente realizado e representado por 4.366.000 ações nominativas com o valor nominal

de 5 euros cada. Todas as ações emitidas estão inteiramente pagas.

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60

A companhia é detida em 100%, pela Groupama SA, com sede em França.

Reserva de reavaliação e reserva por impostos diferidos

As reservas de reavaliação por ajustamento no justo valor de ativos financeiros, e as respetivas

reservas por impostos diferidos, as outras reservas e a rúbrica de resultados transitados em 31

de Dezembro de 2017 e 2016, são as seguintes:

Reserva de

reavaliação por

ajustamento do

justo valor

Reserva por

impostos

diferidos

Outras reservasResultados

Transitados

Saldo em 1 de Janeiro de 2016 10.716.110 -4.445.180 12.928.285 26.952.094

Transferência de/para reservas 24.784.100

Variação do período (ver DVCP*) 12.223.776 -2.429.795

Incorporação do Resultado Líquido

de Exercício de 2016-9.672.485

Saldo em 31 de Dezembro de 2016 22.939.886 -6.874.975 37.712.385 17.279.609

Transferência de/para reservas 285.501

Variação do período (ver DVCP*) -2.818.682 -459.810

Incorporação do Resultado Líquido

de Exercício de 20171.493.900

Saldo em 31 de Dezembro de 2017 20.121.204 -7.334.785 37.997.885 18.773.509 * Demonstração de variação de capital próprio

A reserva de reavaliação por ajustamento no justo valor dos ativos financeiros, em 31 de

Dezembro de 2017 e 2016, explicam-se como segue:

2017 2016

Custo amortizado dos activos financeiros disponíveis para venda, líquido de imparidade 347.007.159 332.678.773

Custo amortizado dos activos financeiros disponíveis para venda 347.007.159 332.678.773

Imparidade acumulada reconhecida

Justo valor dos activos financeiros disponíveis para venda 375.649.161 360.451.659

"Shadow accounting" - Provisão para participação nos resultados a atribuir (Ver nota 29) -8.520.797 -4.832.999

Ganhos potenciais na carteira de activos financeiros disponíveis para venda 20.121.204 22.939.887

Outras Reservas

Incluída na rubrica “Outras Reservas” temos a Reserva Legal, a 31 de Dezembro de 2017

ascende a 2.584.125 euros (2016: 2.418.136 euros) que só pode ser utilizada para cobrir

prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. De acordo com a o estipulado no Artigo 295º

do Código das Sociedades comerciais, a reserva legal deve ser anualmente creditada com pelo

menos 10% do lucro líquido anual, até à concorrência do capital emitido.

A rubrica “ Outras Reservas” inclui a Reserva SORIE onde estão contabilizados os ganhos e

perdas atuariais relativos ao Plano de Pensões da Companhia, em conformidade com a IAS 19.

Em 31 de Dezembro de 2017 esta reserva ascendia a 43.761 euros (2016: 75.752 euros),

líquido de imposto.

Resultados básicos por acção:

Os resultados básicos por acção, a 31 de Dezembro de 2017 e 2016, decompõem-se como

segue:

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2017 2016

Resultado l íquido do exercício -6.999.507 1.659.889

Nº médio ponderado de acções ordinárias em circulação 4.366.000 4.366.000

Resultado bás ico por acção -1,60 0,38

38. Transações com partes relacionadas

A empresa mãe do topo da Companhia é a Groupama, SA, com sede em França, a qual detém

100% do capital social da Companhia.

Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, o montante dos ativos, passivos, rendimentos e gastos

relativos a operações realizadas com partes relacionadas, resume-se como segue:

2017 Activo Passivo Gastos Rendimentos

Groupama SA 123.315 43.678 223.335 93.700

Groupama Asset Management 72.292 273.496

Groupama Seguros 268.915 496.166 623.273

Groupama Supports et Services 22.508 8.436

Total 392.230 138.478 1.001.433 716.972

2016 Activo Passivo Gastos Rendimentos

Groupama SA 79.179 15.175 138.915

Groupama Asset Management 70.268 289.417

Groupama Seguros 18.542 575.462 694.367

Groupama Supports et Services 30.944 27.876

Total 97.721 116.386 1.031.670 694.367

As operações intra-grupo desenvolvidas durante o exercício de 2017, foram-no com a

Groupama, SA, a Groupama Seguros, SA, a Groupama Support et Services e o Groupama

Asset Management.

Com a Groupama SA temos as operações de resseguro e com a Groupama Seguros, SA as

operações internas relacionadas com a utilização comum de espaço, de meios humanos e

materiais, nomeadamente rendas dos imóveis ocupados pela Companhia.

Por outro lado, a gestão de investimentos é feita em França, numa empresa do grupo, a

Groupama Asset Management.

A Groupama Support et Services presta serviços no âmbito dos sistemas informáticos.

39. Gestão de riscos de atividade

As responsabilidades na Gestão do Risco ao nível da Companhia, dividem-se como se segue:

Comité de Risco

Em funcionamento desde 2011, a sua missão é a de controlar os riscos que possam afetar a

entidade e a sua coordenação de riscos com a casa-mãe. Este Comité é presidido pela

Administração e compreende o Comité de Direcção.

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As suas principais funções e responsabilidades são:

Análise do Plano de Ação do Departamento de Gestão de Riscos, juntamente com as

diversas Direções;

Controlo dos principais riscos da Companhia (Riscos Críticos do Grupo e Riscos

Críticos da Empresa), análise da sua avaliação, bem como assegurar a implementação

dos planos de mitigação acordados;

Acompanhamento, e submissão à aprovação, das ações sobre as exigências de

relatórios e orientações pela gestão de riscos do Grupo, particularmente na Solvência

II:

o Direção Financeira: Supervisiona o trabalho do Pilar I;

o Departamento de Gestão de Riscos: Supervisiona o trabalho referente ao Pilar

II (exigências de documentação e gestão do risco no âmbito do Pilar II e

exigências de comunicação em termos de gestão de risco com a Sede) e parte

do Pilar III;

Avaliação da possibilidade de entrada de novos riscos considerados críticos para a

Companhia;

Análise do nível de cumprimento das tarefas atribuídas a cada equipa de Gestão de

Risco, incluindo Risk Owner’s.

Departamento de Gestão de Riscos (DGR)

A Companhia tem o DGR como a principal unidade para executar as funções definidas pela

diretiva Solvência II e Normas de Regulamentação e/ou orientações técnicas emanadas pela

ASF nesta temática. Este Departamento reporta diretamente à Direção Geral da Companhia,

que por sua vez depende do Administrador Delegado. Isso garante a independência da função

em relação ao negócio de seguros.

A principal função do DGR é desenvolver um quadro de gestão eficaz dos riscos na

Organização que permita uma correta monitorização e que garanta o cumprimento dos

objetivos e sobrevivência da Organização no longo prazo.

As principais responsabilidades do DGR são:

Auxiliar na identificação de novos riscos potenciais resultantes de fatores internos ou

externos;

Colaborar na atualização do mapa de risco com metodologias de valorização

homogéneas;

Monitorizar o Sistema de Gestão de Riscos no geral;

Definir ações a desenvolver para cumprir com as normas do Grupo e normas Legais;

Dinamizar o Risk Management na Companhia;

Sensibilizar da importância do Risk Management na Companhia;

Providenciar informação para o seguimento global do risco na Companhia;

Desenvolver planos de ação para monitorizar os riscos na Companhia e controlá-los;

Submeter à Administração as propostas necessárias que se considerem convenientes

para uma gestão de riscos adequada (de acordo com as melhores práticas do

mercado, ou de acordo com recomendações sobre o sistema de gestão de riscos da

ASF e/ou Sede);

No âmbito do projeto de Solvência II, a função de gestão de riscos é responsável pelo

pilar II e parte do pilar III.

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63

Proprietários Riscos (Risk Owner’s – RO)

Os RO são membros do Comité de Direção da Companhia. Para cumprir com as suas funções,

o Departamento de Gestão de Riscos (DGR) designa responsáveis em cada direção (RO) que

gerem e informam sobre os riscos inerentes ao seu âmbito de responsabilidade. Cada RO é

responsável pela gestão dos riscos no seu âmbito de atividade:

Gerir a abertura de novas fichas de risco e atualizar as fichas de risco já existentes

(definição, causas e processos associados, avaliação bruta e líquida e respetivos

controlos,…);

Manter a avaliação dos riscos atualizada, sabendo que os mais importantes serão alvo

de seguimento no Comité de Riscos;

Informar os Controlos e anexar documentação e fichas de controlo preenchidas para

facilitar o trace dos mesmos;

Registar todos os eventos que possam impactar um risco (seu ou não);

Definir e controlar indicadores para a monitorização dos riscos associado à sua

atividade;

Estabelecer planos de ação que permitam adequar a exposição aos níveis de risco

desejados.

Em resumo, as responsabilidades de cada Direção / Departamento são:

A Direção Financeira é responsável por gerir os riscos associados à gestão de ativos e

gestão ativo/passivo (riscos de mercado e risco de crédito). Estes riscos são discutidos

com a casa-mãe nos Comités Financeiro e de Gestão de Ativos. Ao nível da

Companhia, esta problemática é igualmente acompanhada em Comité de Riscos

Financeiros. Este Comité é coordenado pela Direção Financeira, e tem como membros

permanentes a Administração, o DGR e a DTV.

A Direção Técnica de Vida (DTV) é responsável pela gestão dos riscos de Subscrição

Vida. Estes riscos são discutidos em Comité de Riscos Técnicos Vida, numa base

trimestral. O Comité é coordenado pela DTV, e os membros permanentes são a

Administração, o DGR e as Direções Comerciais (DC’s)

A Direção Técnica Não Vida (DTNV) é responsável pela gestão dos riscos de

Subscrição Não Vida. Estes riscos são discutidos no Comité de Riscos Técnicos Não

Vida uma base mensal. O Comité é coordenado pela DTNV, e os membros

permanentes são a Administração, o DGR e as Direções Comerciais.

O DGR define com os proprietários de riscos os principais riscos operacionais associados aos

processos de negócio, com base na classificação de riscos operacionais do Grupo. Existe um

Comité de Riscos Operacional, com regularidade trimestral, e é dividido por temáticas. Nesse

Comité são analisados os principais riscos operacionais e respetivas medidas de tratamento e

controlo. O DGR coordena o Comité de Risco Operacional.

As conclusões do Comité de Risco Operacional são transferidas para o Comité de Risco.

Assim, com a descrição de processos-chave, os riscos associados a estes processos, controlos

internos adequados e um controlo permanente, a Companhia garante que controla os riscos

dentro dos limites que considera aceitáveis. A definição de políticas de risco e o seguimento

dos principais riscos é objeto de um estudo de validação periódica pelo Comité de Direção no

Comité de Riscos.

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Principais Riscos

Risco de Crédito: risco de incumprimento (default) ou de alteração na qualidade

creditícia (rating) dos emitentes de valores mobiliários, aos quais a Companhia está

exposta, bem como dos devedores, prestadores de serviços, mediadores, tomadores

de seguro e resseguradoras que com ela se relacionam.

Para a Companhia, o Risco de Crédito encontra-se essencialmente presente na

carteira de investimentos. No entanto, as dívidas a receber resultantes de cobranças e

resseguro também estão expostas a este tipo de risco.

A política de investimentos da Companhia estabelece critérios de rating de elevada

qualidade da Standard & Poor’s, de modo a mitigar este risco. Por outro lado, é

efetuada uma gestão permanente das carteiras de títulos, existindo uma grande

interação entre a Direção Financeira e os gestores dos ativos financeiros. De modo a

intensificar o controlo e monitorização deste risco, tem-se verificado uma melhoria

contínua ao nível de desenvolvimento e utilização de ferramentas de avaliação, e

também ao nível dos procedimentos e circuitos de decisão.

Os quadros abaixo, ilustram a exposição da Companhia ao risco de crédito, por rating

do emitente, em 31 de Dezembro de 2017 e 31 de Dezembro de 2016:

2017 AAA AA A BBB <BBB Not rated Total 2017

Activos disponíveis para venda 25.569.505 65.880.743 53.839.912 142.859.508 52.892.329 11.972.649 353.014.645

Total 25.569.505 65.880.743 53.839.912 142.859.508 52.892.329 11.972.649 353.014.645

2016 AAA AA A BBB <BBB Not rated Total 2016

Activos disponíveis para venda 28.247.660 61.353.887 26.461.458 109.769.008 112.082.065 58.490.159 337.914.078

Total 28.247.660 61.353.887 26.461.458 109.769.008 112.082.065 16.234.516 337.914.078

A diversificação dos ativos financeiros por setores de atividade para os exercícios findos em 31

de Dezembro de 2017 e 2016, encontra-se apresentada conforme segue:

Activos disponíveis para venda 2017 2016

Dívida públ ica 179.535.702 168.303.031

Outros emissores públ icos 26.731.135 23.203.182

Financeiro 59.853.965 72.103.407

Uti l i ties 19.193.246 13.763.649

Comunicação 13.378.854 15.239.655

Al imentar 12.466.248 10.798.490

Construção 6.507.020 4.795.127

Automóvel 7.615.481 6.377.926

Saúde 6.725.250 5.713.267

Outras 21.007.745 17.616.342

Total 353.014.645 337.914.078

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

65

A exposição à divida publica por País é analisada como se segue:

2017

Valor escriturado

2017Peso

França 29.362.800 16%

Itá l ia 60.770.401 34%

Portugal 52.785.648 29%

Espanha 11.911.333 7%

Bélgica 6.548.434 4%

Aústria 8.199.235 5%

Holanda 3.896.330 2%

Alemanha 2.056.121 1%

Finlândia 4.005.400 2%

Total 179.535.702 100%

2016

Valor escriturado

2016Peso

França 26.995.140 16%

Itá l ia 57.166.241 34%

Portugal 40.936.502 24%

Espanha 16.834.179 10%

Bélgica 7.000.258 4%

Aústria 8.575.418 5%

Holanda 4.488.311 3%

Alemanha 2.145.917 1%

Finlândia 4.161.064 2%

Total 168.303.031 100%

A decomposição dos títulos Trading para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2017 e

2016, encontra-se apresentada conforme segue:

Títulos Trading 2017 2016

ASTORG MONETAIRE 11.466.292 31.160.287

GROUPAMA DYNAMISME 844.400 767.208

GROUPAMA EQUILIBRE 589.828 549.439

GROUPAMA PRUDENCE 230.082 245.581

Total 13.130.601 32.722.515

Risco de Mercado: Deriva do nível ou da volatilidade dos preços de mercado dos

ativos, resultante da exposição a movimentos em variáveis financeiras como o preço

das ações, taxas de juro, taxas de câmbio ou preços de commodities (ex: petróleo).

Inclui ainda a exposição de produtos derivados (opções e futuros) a variações no preço

do ativo subjacente e está também fortemente relacionado com o risco de disparidade

entre ativos e passivos.

A gestão dos ativos da Companhia é realizada por uma empresa do Grupo, a

Groupama Asset Management, e por uma entidade externa, de acordo com a política

de investimentos previamente definida a nível do Grupo, e com a colaboração da

Companhia. Tem como principio base a minimização dos riscos, limitando o

investimento a ativos líquidos e com elevada notação de rating.

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GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras

66

A monitorização da gestão dos ativos é realizada mensalmente, pela Companhia

através do Comité de Riscos Financeiros. Paralelamente, numa base trimestral, são

realizados Comités Financeiros com a Casa-mãe e com a entidade gestora de ativos,

de modo a fazer um acompanhamento dos principais acontecimentos.

Todos os eventos ligados aos ativos detidos em carteira, tais como pagamentos de

dividendos, juros ou reembolsos, são controlados numa base diária. A falha de algum

destes eventos, ou a ocorrência de algum acontecimento que possa condicionar a

gestão da carteira de investimentos, é de imediato comunicado pela entidade gestora

para que o Comité de Riscos Financeiros possa emitir uma deliberação sobre o

assunto em causa.

No final de 2017 e 2016, a carteira de investimentos encontrava-se alocada da seguinte

forma:

AFS HFT TRAD OUTROS TOTAL AFS HFT TRAD OUTROS TOTAL

Investimentos Filiais e Associadas 10.800.000 10.800.000 98,0% 2,6%

Fi la is 10.800.000 10.800.000 98,0% 2,6%

Titulos Rendimento Fixo 353.014.645 353.014.645 92,6% 84,6%

Obrigações taxa fixa 346.013.499 346.013.499 90,8% 82,9%

Obrigações taxa variável 7.001.145 7.001.145 1,8% 1,7%

Titulos Rendimento Variável 28.225.504 12.034.482 13.130.601 53.390.588 7,4% 100,0% 100,0% 12,8%

Up's obrigações 26.071.396 12.034.482 38.105.878 6,8% 100,0% 9,1%

Acções

Up's acções 1.664.309 1.664.309 12,7% 0,4%

Up's imóveis 2.154.108 2.154.108 0,6% 0,5%

Up's cash 11.466.292 11.466.292 87,3% 2,7%

Imóveis 225.857 225.857 2,0% 0,1%

TOTAL 381.240.149 12.034.482 13.130.601 11.025.857 417.431.090 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

2017VALOR CONTABILÍSTICO %

AFS HFT/FVO HTM OUTROS TOTAL AFS HFT/FVO HTM OUTROS TOTAL

Investimentos Filiais e Associadas 13.800.000 13.800.000 98,4% 3,1%

Fi la is 13.800.000 13.800.000 98,4% 3,1%

Titulos Rendimento Fixo 337.914.078 337.914.078 92,3% 75,6%

Obrigações taxa fixa 323.891.906 323.891.906 88,5% 72,5%

Obrigações taxa variável 14.022.172 14.022.172 3,8% 3,1%

Titulos Rendimento Variável 28.247.489 33.940.850 32.722.515 94.910.854 7,7% 100,0% 100,0% 21,2%

Up's obrigações 25.502.634 33.940.850 59.443.484 7,0% 100,0% 13,3%

Acções

Up's acções 1.562.228 1.562.228 4,8% 0,3%

Up's imóveis 2.744.855 2.744.855 0,7% 0,6%

Up's cash 31.160.287 31.160.287 95,2% 7,0%

Imóveis 228.156 228.156 1,6% 0,1%

TOTAL 366.161.567 33.940.850 32.722.515 14.028.156 446.853.088 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

2016VALOR CONTABILÍSTICO %

De acordo com a IFRS 13, os ativos financeiros detidos podem estar valorizados ao

justo valor de acordo com um dos seguintes níveis:

o Nível 1 – Justo valor determinado diretamente com referência a um mercado

oficial ativo.

o Nível 2 – Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização suportadas

em preços e inputs observáveis em mercados correntes transacionáveis para o

mesmo instrumento financeiro.

o Nível 3 - Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização não

suportadas em preços e inputs observáveis em mercados correntes

transacionáveis para o mesmo instrumento financeiro.

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67

A valorização dos ativos financeiros por níveis, a 31 de Dezembro de 2017 e 2016, é

analisada como segue:

2017 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Total

Activos financeiros detidos para

negociação13.130.601 13.130.601

Activos financeiros class i ficados no

reconhecimento inicia l ao justo valor

através de ganhos e perdas

12.034.482 12.034.482

Activos disponíveis para venda 379.086.041 2.154.109 381.240.150

Total 404.251.125 2.154.109 406.405.233

2016 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Total

Activos financeiros detidos para

negociação32.722.515 32.722.515

Activos financeiros class i ficados no

reconhecimento inicia l ao justo valor

através de ganhos e perdas 33.940.850 33.940.850

Activos disponíveis para venda 359.794.963 6.366.604 366.161.567

Total 426.458.328 6.366.604 432.824.932

Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, o justo valor por classe de ativos e passivos financeiros é

analisado como se segue:

Valor Balanço Justo Valor

2017 2016 2017 2016

Activos Financeiros

Disponibi l idades em Insti tuições de

Crédito1.000.952 650 1.000.952 650

Devedores 1.737.175 595.395 1.737.175 595.395

Investimentos a deter até à

maturidade

Total 2.738.127 596.045 2.738.127 596.045

Passivos Financeiros

Credores 453.780 717.223 453.780 717.223

Outros pass ivos financeiros -966.944 993.106 -966.944 993.106

Contratos de investimento 403.652 456.048 403.652 456.048

Total -109.513 2.166.378 -109.513 2.166.378

Risco de taxa de juro: O Risco de Taxa de Juro está associado às perdas resultantes

de movimentos adversos na curva de taxa de juro. A carteira de obrigações,

classificada como disponível para venda, é bastante vulnerável a esse risco dado que a

sua valorização depende, em grande medida, do comportamento das taxas de juro.

O quadro a seguir apresentado resume a análise do impacto resultante da variação da

taxa de juro de referência nos ativos financeiros da Companhia, a 31 de Dezembro de

2017 e 2016.

2017 -200 bp -100 bp -50 bp Cenário base +50 bp +100 bp +200 bp

Outros activos financeiros

va lorizados ao justo va lor

através de resultados 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482

Activos Financeiros disponíveis

para venda 422.349.258 401.794.704 391.517.427 381.240.150 370.962.873 360.685.596 340.131.041

Investimentos detidos até a

maturidade

Activos financeiros ao justo

va lor para negociação 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601

447.514.342 426.959.788 416.682.511 406.405.233 396.127.956 385.850.679 365.296.125

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68

2016 -200 bp -100 bp -50 bp Cenário base +50 bp +100 bp +200 bp

Outros activos financeiros

va lorizados ao justo va lor

através de resultados 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850

Activos Financeiros disponíveis

para venda 410.871.697 388.516.632 377.339.100 366.161.567 354.984.035 343.806.503 321.451.438

Investimentos detidos até a

maturidade

Activos financeiros ao justo

va lor para negociação 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515

477.535.062 455.179.997 444.002.465 432.824.932 421.647.400 410.469.867 388.114.803

Risco de ações: O Risco de Ações decorre da possibilidade de se verificarem perdas

mediante movimentos desfavoráveis no preço de mercado das ações.

No final de 2017, o montante investido no mercado acionista representava 0,4% dos

ativos da Companhia, o que equivale a 1.664.309 euros. A exposição ao mercado

acionista é feita através fundos de investimento compostos maioritariamente por ações.

No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%

no valor de mercado das ações e dos fundos de investimentos de ações:

Valor contabilístico Impacto

Risco acções 1.664.309 83.215

Risco cambial: Decorre da variação do valor de ativos e passivos detidos pela

Companhia resultante de oscilações nas taxas de câmbio das moedas em que esses

ativos e passivos se encontram expressos.

A Companhia não se encontra exposta a risco cambial a 31 de Dezembro de 2017 e

2016, uma vez que todos os ativos e passivos se encontram denominados em euros.

Risco imobiliário: O Risco Imobiliário reflete as variações adversas dos preços no

mercado imobiliário. Encontram-se expostos a este risco os imóveis detidos bem como

as unidades de participação de fundos de investimentos imobiliários, que representam

0,6% da totalidade de carteira de ativos (2.379.965 euros).

No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%

no valor de mercado dos imóveis de rendimento e participações de fundos de

investimento imobiliário:

Valor contabilístico Impacto

Risco imobiliário 2.379.965 118.998

Risco de Liquidez: risco de exposição a perdas, na eventualidade de existirem poucos

ativos com liquidez para cumprir os pagamentos das responsabilidades para com os

tomadores de seguros, credores e outras contrapartes, quando elas forem devidas.

Este risco é monitorizado no Sistema Geral de Riscos, pois está implícita a imagem da

Companhia, caso haja escassez de liquidez.

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69

Para mitigar este risco, a Groupama Vida recorre por vezes à conta de depósitos à

ordem da Groupama Vida, pois esta apresenta saldo de tesouraria pontuais suficientes

para cobrir eventuais obrigações derivadas de contratos de seguros.

Em simultâneo, os investimentos estão maioritariamente classificados como

disponíveis para venda, o que possibilita a transformação imediata dos títulos

financeiros em liquidez.

Maturidade dos activos 2017 Até 1 ano De 1 a 3 anos De 3 a 5 anos De 5 a 15 anosMais de 15

anos

Sem

maturidadeTotal

Caixa e seus equivalentes e depós itos à

ordem1.000.952 1.000.952

Activos financeiros detidos para

negociação13.130.601 13.130.601

Activos financeiros class i ficados no

reconhecimento inicia l ao justo va lor

através de ganhos e perdas

12.034.482 12.034.482

Activos disponíveis para venda 31.432.813 74.574.633 25.895.616 201.046.562 20.065.021 28.225.505 381.240.150

Empréstimos e contas a receber 1.200.000 1.200.000

Investimentos a deter até à maturidade

Total de Activos 32.632.813 74.574.633 25.895.616 201.046.562 20.065.021 54.391.541 408.606.186

Maturidade dos activos 2016 Até 1 ano De 1 a 3 anos De 3 a 5 anos De 5 a 15 anosMais de 15

anos

Sem

maturidadeTotal

Caixa e seus equivalentes e depós itos à

ordem650 650

Activos financeiros detidos para

negociação32.722.515 32.722.515

Activos financeiros class i ficados no

reconhecimento inicia l ao justo va lor

através de ganhos e perdas

33.940.850 33.940.850

Activos disponíveis para venda 17.200.884 74.165.198 56.352.396 159.989.677 30.205.925 28.247.489 366.161.567

Empréstimos e contas a receber 8.050.005 8.050.005

Investimentos a deter até à maturidade

Total de Activos 25.250.888 74.165.198 56.352.396 159.989.677 30.205.925 94.911.504 480.875.587

Paralelamente foi realizado um estudo de adequação entre os ativos e os passivos, de

modo a demonstrar que o valor dos ativos detidos em carteira são suficientes para

fazer face às responsabilidades da Companhia, pelo que não se verifica a necessidade

de vender ativos.

Este estudo foi realizado para um período temporal de dez anos.

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70

Risco Operacional: Risco de perdas resultantes da inadequação ou falha nos

procedimentos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos. Está associado a

eventos como fraudes, falhas de sistemas, e ao não cumprimento de normas e regras

estabelecidas. Inclui ainda, por exemplo, o risco resultante de falhas no governo da

sociedade, nos sistemas, nos contratos de prestação de serviços em outsourcing e no

plano de continuidade do negócio.

A Groupama Seguros e a Groupama Seguros de Vida fazem a gestão deste risco através

dos seguintes pontos:

o Gestão da política de subscrição;

o Aprovação de novos produtos;

o Gestão de acumulação de riscos;

o Gestão da política de provisionamento;

o Gestão de sinistros.

Para uma gestão prudente do Risco Operacional, a Companhia tem definidas como

principais as seguintes políticas, devidamente descritas no documento da Política de

Gestão de Riscos:

o Processos:

Normalização e otimização dos processos e procedimentos da

Companhia;

Identificação e mapeamento dos processos críticos de negócio.

o Risco Legal e Compliance: o Departamento Jurídico controla e supervisiona

todos os prestadores externos que nos apoiam em questões jurídicas, bem

como controla o cumprimento normativo;

o Plano de Continuidade: neste documento está identificada a equipa a

mobilizar em caso de evento, a matriz de comunicação, os telefones e o plano

de emergência de computadores;

o Sistemas de Informação: a gestão dos sistemas de informação na Companhia

é da responsabilidade da Direção de Sistemas de Informação (DSI) e reporta

ao Diretor Geral Adjunto (responsável por todas as áreas de back-office).

o Recursos Humanos: existe um Comité Internacional de RH coordenado

pela Direção de Recursos Humanos do Grupo, cujo objetivo é a análise e

respetiva descentralização internacional de políticas comuns em matéria de

RH, nomeadamente: formação, mobilidade interna, barómetro de opinião e

aplicativos de gestão de RH.

Risco de reputação: Este risco pode ser definido como risco da Companhia incorrer em

perdas resultantes da deterioração ou posição no mercado devido a uma perceção

negativa da sua imagem entre os clientes, contrapartes, acionista ou autoridades de

supervisão, assim como do público em geral.

Risco estratégico: O risco estratégico pode ser definido como o risco do impacto atual e

futuro nos proveitos ou capital que resulta de decisões de negócio inadequadas,

implementação imprópria de decisões ou falta de capacidade de resposta às alterações

ocorridas no mercado.

Risco de seguro: As empresas de seguros assumem riscos através dos contratos de

seguros, os quais classificam na categoria do Risco Específico de Seguros. Os riscos

específicos de seguros são os riscos inerentes à comercialização de contratos de

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seguro, associados ao desenho de produtos e respetiva tarifação, ao processo de

subscrição e de provisionamento das responsabilidades e à gestão dos sinistros e do

resseguro. São aplicáveis a todos os ramos de atividade e podem subdividir-se em

diferentes sub-riscos:

o Risco de Desenho dos Produtos: risco da Companhia assumir exposições de

risco decorrentes de caraterísticas dos produtos não antecipadas na fase de

desenho e de definição do preço do contrato.

o Risco de Prémios: relacionado com sinistros a ocorrer no futuro, em apólices

atualmente em vigor, e cujos prémios já foram cobrados ou estão fixados. O

risco é o de os prémios cobrados ou já fixados poderem vir a revelar-se

insuficientes para a cobertura de todas as obrigações futuras resultantes

desses contratos (sub-tarifação).

o Risco de Subscrição: risco de exposição a perdas financeiras relacionadas

com a seleção e aprovação dos riscos a segurar.

o Risco de Provisionamento: é o risco de as provisões para sinistros

constituídas se venham a revelar insuficientes para fazer face aos custos com

sinistros já ocorridos.

o Risco de Sinistralidade: é o risco de que possam ocorrer mais sinistros do

que o esperado, ou de que alguns sinistros tenham custos muito superiores

ao esperado, resultando em perdas inesperadas.

o Risco de Retenção: é o risco de uma maior retenção de riscos (menor

proteção de resseguro) poder gerar perdas devido à ocorrência de eventos

catastróficos, ou a uma sinistralidade mais elevada.

o Risco Catastrófico: resulta de eventos extremos que implicam a devastação

de propriedade, ou a morte/ferimento de pessoas, geralmente devido a

calamidades naturais (terramotos, furacões, inundações). É o risco de que

um evento único, ou uma série de eventos de elevada magnitude,

normalmente num período curto (até 72 horas), implique um desvio

significativo no número e custo dos sinistros, em relação ao que era

esperado.

O Risco Específico de Seguros pode ser mitigado pela política de resseguro, através

da qual uma parte dos riscos assumidos pela Companhia é transferida para uma

resseguradora (ou um conjunto de resseguradoras).

A Companhia implementou mecanismos de gestão de riscos, tendo sido já elaborado

um Manual de Gestão de Risco. Neste âmbito, foi já reportado, relativo ao ano de 2016,

o Relatório anual sobre o Sistema de Gestão de Riscos e Controlo Interno, dando

cumprimento ao n.º 1 do Art.º 19.º da Norma Regulamentar 14/2005-R, da Autoridade

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O Risco Específico de Seguros tem origem na definição da estratégia da Empresa.

A estratégia da empresa é revista a cada 3 anos, e na qual participam as várias

Direções da Companhia, e define os objetivos anuais para a Companhia,

orçamentando o volume de prémios, o valor das provisões de sinistros, o valor dos

gastos gerais, custos com o pessoal, etc, por forma a obter o Resultado do Exercício.

Para formalizar o Risco Específico de Seguros, a abordagem adotada pela Companhia

teve uma base processual, no sentido de mapear os processos de negócio em várias

vertentes:

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o Processo de desenho de produtos e tarifação - Os produtos, antes de serem

lançados, são discutidos entre a Administração e as várias Direções.

o Processo de revisão atuarial de produtos - A revisão atuarial é efetuada

anualmente e formalizada no relatório do atuário responsável, o qual certifica a

adequacidade do cálculo das Provisões Técnicas, bem como a metodologia

utilizada.

o Processo de aceitação e avaliação do risco - Para mitigar o risco de subscrição

seguimos as regras de subscrição definidas.

o Processo de gestão de sinistros - No que concerne o provisionamento, este é

efetuado case by case e com estimativas do valor previsto do sinistro.

o Processo de cedência ao ressegurador - A Companhia transfere parte do risco

para os resseguradores por forma a limitar a exposição. A Companhia utiliza

com rigor a lista dos resseguradores de segurança do grupo (a lista dispõe de

rating próprio do grupo). No resseguro facultativo evita-se a concentração num

ressegurador.

Estes processos encontram-se mapeados nos manuais das áreas técnicas.

A Direção Técnica é responsável por avaliar e gerir este risco, bem como de partilhar

com outras direções a responsabilidade do caucionamento das provisões técnicas.

A política de Risco Específico de Seguros da Companhia corresponde à política de

aceitação do risco e à gestão do mesmo, cujas linhas orientadoras são:

o Rigorosa seleção de riscos (não asseguramos todas as naturezas de risco);

o Princípio da diversificação de exploração de ramos (asseguramos todos os

ramos);

o Minimização do risco através do resseguro;

o Seleção dos resseguradores pela lista de referência do Grupo.

Os riscos específicos dos seguros de vida contemplam, entre outros, os riscos

biométricos (longevidade e invalidez).

Risco de longevidade: Tal como em anos anteriores, a Companhia realizou vários

estudos de sensibilidade às Carteiras de Rendas, efetuando o cálculo das provisões

matemáticas com tábuas de mortalidade e taxas técnicas de juro mais prudentes que

as das bases técnicas aquando da criação dos produtos.

A 1ª análise comparativa teve como objetivo quantificar a alteração apenas nas

tábuas de mortalidade (cenário A) e a mudança nas tábuas e taxas técnicas (cenário

B).

Provisões Matemáticas 31-12-2017

Cenário A

Cenário Central

Cenário B

11.789.116 +8,6%

10.859.884

12.792.173 +17,8%

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Cenário Central - tábuas de mortalidade e taxas técnicas originais

(Anexo II (1))

Cenário A - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para

TV88/90) e mantendo as taxas técnicas originais (Anexo II (1))

Cenário B - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para

TV88/90) e taxas técnicas (para 2,5%)

A 2ª análise comparativa teve por base a provisão matemática prudencial que a

Companhia constitui atualmente, e realizaram-se 2 estudos, com taxa e tábua ainda

mais prudentes.

Provisões Matemáticas 31-12-2017

Cenário C

Cenário B

Cenário D

13.196.267 +3,2%

12.792.173

14.906.039 +16,5%

Cenário B -

impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV88/90)

e taxas técnicas (para 2,5%)

Cenário C - impacto na alteração das taxas técnicas (para 2%)

Cenário D - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TPRV/93)

De referir que a taxa técnica das rendas atualmente em comercialização é de 0%, pelo que, para as rendas novas não há lugar a provisão matemática adicional. Após a avaliação do impacto da utilização de tábuas de mortalidade mais recentes e taxas técnicas mais baixas, a Companhia decide que provisão matemática constituir.

Desta forma, à data de 31-12-2017, 90,8% das Provisões Matemáticas da Carteira de

Rendas foram calculadas com uma taxa de 2,5% e os restantes 9,2% foram calculados a uma taxa de 1% e 0%.

Relativamente às tábuas de mortalidade, 78,3% das Provisões Matemáticas desta carteira foi calculado com a tábua TV 88/90 e os restantes 21,7% referem-se a produtos criados já com a tábua TPRV93.

Risco de mortalidade

Foi efetuada uma análise comparativa, mortalidade real vs mortalidade esperada

(considerando a tábua de mortalidade utilizada na provisão matemática). Como

resultado deste estudo verificou-se que em 2017, para uma mortalidade prevista de

368 pessoas, ocorreram somente 48 óbitos nos seguros em caso de morte.

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Risco de concentração de capitais seguros

A Companhia tem os seus riscos protegidos por Tratados de Resseguro e continua a

adotar uma política de prudência, que se manteve na renovação destes Tratados para

o exercício de 2017.

A empresa continua a estar atenta, quer às condições, quer aos tipos de Tratados que

negoceia, de forma que estejam de acordo com as responsabilidades assumidas para

com os seus clientes, à especificidade dos riscos seguros, bem como à idoneidade dos

Resseguradores.

Os riscos catastróficos estão cobertos por Tratados XL, específicos para o efeito,

prevenindo assim a acumulação dos riscos em caso de acontecimento catastrófico.

Provisão matemática do ramo vida

Provisões Matemáticas Aniversárias

As Provisões Matemáticas Aniversarias são calculadas contrato a contrato e de acordo com

o método atuarial prospetivo, correspondendo este ao valor actual das responsabilidades da

Companhia de Seguros deduzido do valor atual dos prémios futuros.

Considerando o princípio da suficiência da provisão para encargos futuros, os encargos de

gestão continuam a estar previstos nas Provisões Matemáticas calculadas a prémio de

inventário.

Provisões Matemáticas referentes a 31.12.n

Produtos Clássicos (Vida Inteira; Rendas; Temporários; Mistos, etc.)

O cálculo é efetuado por interpolação linear das Provisões Matemáticas Aniversárias,

considerando que os contratos em média são efetuados a meio do ano, deduzidas do

valor correspondente ao fracionamento do prémio de inventário não recebido no

exercício e dos custos de aquisição não amortizados, para as apólices emitidas a partir

de 01.01.1984.

Numa parte dos Contratos de Rendas Grupo, o cálculo é feito considerando a data de

adesão das pessoas seguras (pro-rata temporis).

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Produtos de capitalização, Reforma e Renda Certa Temporária

O cálculo é efetuado considerando o tempo decorrido no exercício em relação a cada

contrato (pro-rata temporis).

Produtos Ligados a Fundos de Investimento

O cálculo é efetuado considerando o número e o valor da unidade de participação, à

data do cálculo, pelos “Fundos” que compõem a apólice e por apólice.

Coberturas Complementares

O cálculo é efetuado considerando que os contratos em média são efetuados a meio do

ano.

A Provisão Matemática de inventário dos contratos de produtos financeiros corresponde à

conta poupança adquirida à data de 31.12.n, calculada depois da incorporação da participação

nos resultados e acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

No produto Unit Link, corresponde ao total dos Valores de cada Fundo que compõem a apólice,

acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.

40. Compromissos

Em 31 de Dezembro de 2017 estavam em vigor diversos contratos de locação operacional de

viaturas, sendo o período de vigência destes contratos de 48 meses.

Encontravam-se igualmente em vigor diversos contratos de locação operacional de

equipamento informático, com e sem assistência técnica, com um período de vigência de 36

meses, e ainda um contrato de prestação de serviço de cópia destinado a equipar a Sede e as

agências, de impressoras laser, com um período de vigência de 48 meses.

No quadro abaixo encontram-se as rendas pagas durante o ano de 2017, bem como a

estimativa do valor anual das rendas a pagar até à maturidade dos contratos:

2017 2018 2019

Locação operacional de viaturas 77.179 74.901 74.901

Locação operacional de equipamento informático

Prestação de serviços de cópia 13.082 11.818 11.818

Total 90.262 86.719 86.719

41. Elementos extra-patrimoniais

Os fundos de pensões deixaram de ser geridos pela Companhia em 2017. (2016: 948.758

euros).

2017 2016

AON Portugal 948.758

Total 948.758

Valor dos activos do fundoFundos de pensões geridos pela companhia

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De acordo com a Nota 12, o Fundo de Pensões da Groupama Seguros de Vida e da Groupama

Seguros, passou a estar incluído desde 31 de Julho de 2013 num fundo único – Fundo de

Pensões Groupama – sendo gerido pela Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (SGF).

42. Eventos subsequentes

No seguimento da Norma Regulamentar 9/2013-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões, serve o presente para indicar que existem eventos subsequentes a

evidenciar respeitantes ao período de 2017 e que descrevemos de seguida:

A Groupama Seguros de Vida S.A., foi integralmente adquirida (100%), no dia 01 de Fevereiro

de 2018, pelo grupo China Tianying, através da sua sociedade gestora de participações

sociais, Benefits and Increases SGPS, Unipessoal, Lda.

Foi cumprido o Artigo 163º, nº1, b) do RJASR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício da

Atividade Seguradora e Resseguradora), tendo em conta a aprovação da ASF em deliberação

de Conselho de Administração no dia 18 de janeiro de 2018.

Após a aquisição, foram despoletados junto da Autoridade Tributária os procedimentos

legalmente previstos tendo em vista a manutenção inalterada do RETGS (Regime Especial de

Tributação de Grupos de Sociedades), o perímetro de tributação, em que está incluída a

Groupama Seguros de Vida, circunstância decisiva para a recuperabilidade dos prejuízos

fiscais gerados no passado, e consequentemente par a realização dos impostos diferidos

ativos. Nesta data não é conhecida a decisão da Autoridade Tributária.