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OUVIDORIA / OUVIDORIA GERAL Você está aqui: Página Inicial / Ouvidoria / Ouvidoria Geral
Apresentação Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Criada pelo Provimento nº 123/2007, de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p. 1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados", tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.
Composição
É integrada pelo Ouvidor-Geral, Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e pelos Ouvidores-Adjuntos, Dr. Alexandre Cesar Dantas Socorro e Dr. Gedeon Batista Pitaluga Júnior.
Suas atribuições são:
I - receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento
às suas finalidades estatutárias;
II - interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
III - prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
IV - zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
V - divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.
Das Reclamações A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
I - qualificação do interessado;
II - endereço completo;
III - informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V - data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
IMPORTANTE !
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.
No link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa.
CONTATO
O contato dos interessados poderá ser feito:
PESSOALMENTE:SAUS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N
Brasília (DF)
POR TELEFONE:(61) 2193-9728
POR FAX:(61) 2193-9647
CORRESPONDÊNCIA:SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco MBrasília (DF) - 70070-939
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 008/2013, de 14 de fevereiro de 2013 "Ato de nomeação do Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Resolução nº 08/2013, de 1º de julho de 2013 "Designa Ouvidores-Adjuntos para integrar a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Provimento nº 123/2007 Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Prezado(a) usuario(a), neste sábado (11/01/2014), após as 09:00 horas, estaremos procedendo manutenção no portal do Conselho Federal da OAB, com previsão de retorno para sabado (11/01/2013) as 12:00 horas.
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