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UniAGES Centro Universitário Bacharelado em Engenharia Civil VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: impactos ao meio ambiente sustentável Paripiranga 2021

UniAGES Centro Universitário Bacharelado em Engenharia Civil

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UniAGES Centro Universitário

Bacharelado em Engenharia Civil

VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:

impactos ao meio ambiente sustentável

Paripiranga 2021

VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:

impactos ao meio ambiente sustentável

Monografia apresentada ao curso de graduação do Centro Universitário AGES como um dos pré-requisitos para obtenção do título de bacharel em Engenharia Civil. Orientador: Prof.ª. Ma. Vanessa Silva Chaves

Paripiranga 2021

Varjão, Victor Hugo da Silva, 1997.

Gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil: impactos ao meio ambiente sustentável/ Victor Hugo da Silva Varjão. – Paripiranga, 2021.

Orientadora: Profª. Ma. Vanessa Silva Chaves Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em

Engenharia Civil) – apresentado à UniAGES, Paripiranga, 2021.

1. Gerenciamento de resíduos sólidos. 2. Construção Civil. 3. Meio ambiente. I. Título. II. UniAGES.

VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL:

impactos ao meio ambiente sustentável

Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Engenharia Civil à Comissão Julgadora designada pela Coordenação de Trabalhos de Conclusão de Curso do UniAGES. Paripiranga, 12 de julho de 2021.

BANCA EXAMINADORA

Prof.ª. Ma. Vanessa Silva Chaves

UniAGES

Prof.ª. Ma. Kycianne Rose Alves de Goes Barros UniAGES

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................. .....7

2. REVISÃO TEÓRICA ............................................................................................ 11

2.1. A origem dos resíduos sólidos ...................................................................... 11

2.2 Conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil ............................. 12

2.2.1 Classificação e caracterização ..................................................................... 14

2.3 Aspectos legais e normativos .......................................................................... 17

2.4 O processo de gerenciamento e descarte inadequado.................................... 21

2.4.1 Gerenciamento integrado de resíduos sólidos na construção civil................ 23

2.4.2 Diretrizes do gerenciamento ......................................................................... 24

2.4.3 Políticas de planejamento e mecanismos de avaliação e controle ............... 25

2.5 Impactos ambientais associados à geração dos resíduos sólidos de construção

e demolição ............................................................................................................. 27

2.5.1 Educação ambiental ..................................................................................... 28

2.5.2 Mecanismos de combate ao descarte inadequado de resíduos. .................. 30

3. METODOLOGIA .................................................................................................. 35

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO ........................................................................... 37

4.1. A importância dos mecanismos inovadores de gestão dos resíduos sólidos ..... 37

4.2. Gerenciamento adequado dos resíduos sólidos ................................................ 40

4.3. Falta de conscientização e medidas de coerção ............................................... 41

4.4 O descarte dos resíduos sólidos em aterros sanitários e suas vantagens .......... 42

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 45

6. REFERÊNCIAS......................................................................................................48

RESUMO

O presente trabalho tem o condão de analisar a origem dos resíduos sólidos da construção civil, sua classificação e caracterização, o processo de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da construção civil, as diretrizes do gerenciamento, com ênfase na análise das legislações vigentes que versam sobre a temática, sobretudo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. O objetivo principal deste estudo é analisar, de forma pormenorizada, como ocorre o descarte dos resíduos da construção civil e as formas de gerenciá-lo corretamente, bem como a verificar a possibilidade de reutilizar os resíduos da construção civil ou gerar lucro com o fim de sua vida útil, com ênfase na aplicabilidade da logística reversa, da reciclagem, com as cooperativas de catadores e dos aterros sanitários licenciados. No decorrer da produção deste estudo, foi possível verificar que falta a cooperação por parte da sociedade, no tocante aos problemas que decorrem do descarte inadequado ao meio ambiente sustentável e equilibrado. As legislações existentes com suas sanções punitivas não são suficientes para resolver este problema social. É imprescindível o apoio da população, do poder público e das empresas públicas e privadas do ramo da construção civil. PALAVRAS-CHAVES: Resíduos de Construção civil. Descarte. Meio ambiente. Gerenciamento.

ABSTRACT

The present work has the power to analyze the origin of solid waste from civil construction, its classification and characterization, the process of integrated management of solid waste from civil construction, management guidelines, with an emphasis on the analysis of current legislation dealing with theme, especially the National Solid Waste Policy. The main objective of this study is to analyze, in detail, how civil construction waste is discarded and the ways to manage it correctly, as well as to verify the possibility of reusing construction waste or generating profit in order to its useful life, with emphasis on the applicability of reverse logistics, recycling, with cooperatives of collectors and licensed sanitary landfills. During the production of this study, it was possible to verify that there is a lack of cooperation on the part of society, with regard to the problems arising from inadequate disposal to a sustainable and balanced environment. The existing laws with their punitive sanctions are not enough to solve this social problem. The support of the population, public authorities and public and private companies in the construction industry is essential.

KEYWORDS: Civil Construction Waste. Discard. Environment. Management.

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1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa vem tratar acerca do Gerenciamento dos Resíduos

Sólidos da Construção Civil: suas vantagens, desvantagens e os impactos ao

meio ambiente sustentável. Assim, o intuito deste estudo está intrinsecamente

voltado à análise e aplicação dos melhores mecanismos de aproveitamento, através

da verificação de como é realizada a gestão dos Resíduos da Construção Civil

(RCC), a fim de fazer a diferenciação do processo de ações, que são desenvolvidas

visando o melhor gerenciamento e os possíveis impactos, nos casos em que não

houver a aplicação da atividade técnica correta de controlar, manipular e gerir os

resíduos sólidos da infraestrutura.

Ao longo dos anos, houve um crescimento exacerbado nas construções civis

no Brasil, fato que foi de extrema importância para o desenvolvimento econômico do

país, entretanto, muito se vem discutindo acerca do descarte inadequado dos

resíduos sólidos oriundos das obras de infraestrutura tanto em empresas privadas

quanto públicas, visto que os impactos causados ao meio ambiente sustentável são

alarmantes nos últimos tempos (NAGALI, 2014).

A quantidade produzida de resíduos advindos da construção civil e de

demolição é preocupante e não há formas de contestar, pois o meio ambiente

sustentável está sentindo os impactos causados por essas atividades e também por

outras. Muito embora, há um processo crescente de conscientização das empresas

do ramo da construção civil no sentido de minimizar estes impactos, com a

implantação de métodos capazes de reduzir os danos ambientais, razão pela qual o

gerenciamento dos resíduos sólidos é de suma importância neste cenário (NAGALI,

2014).

Embora a utilização de medidas com a finalidade de diminuir os impactos ao

meio ambiente passe por um processo lento e árduo de conscientização da

sociedade, verifica-se que há uma maior aplicação de medidas coercitivas através

da atuação do poder público, quer seja na esfera municipal, estadual ou federal, com

o intuito de minimizar estes impactos e transformar em estratégias eficazes que

proporcione o descarte adequado, a reutilização desses materiais e a sua devida

reciclagem (NAGALI, 2014).

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É em razão dessa perspectiva e análise alarmante no que tange o descarte

inadequado dos resíduos sólidos oriundos da construção civil e dos processos de

demolição, que o gerenciamento deve estar presente de forma eficaz e com ações

pontuais nos empreendimentos, principalmente no ramo da infraestrutura, o qual

deve atuar por intermédio de programas com planejamentos estratégicos e com

responsabilidade ambiental (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

A construção civil é uma das principais produtoras de resíduos sólidos no

Brasil. Essa problemática gira em torno do aumento da sua participação na

economia do país, visto que boa parte do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro está

voltada ao ramo da construção e ele é responsável por movimentar a economia

pública e seu desenvolvimento (NAGALLI, 2014).

Através da Resolução n° 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente –

CONAMA, a gestão dos resíduos da construção civil passou a ter regulamentado

diretrizes, critérios e procedimentos, para a efetiva redução dos impactos ambientais

causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos, a qual determina que

reparos, reformas, demolições de obras, assim como os oriundos de sua

preparação, como tijolos, cerâmicas e afins são considerados como resíduos

sólidos, de tal modo devem ser descartados ao final de sua vida útil de forma

adequada (CONAMA, 2002).

Outra legislação que é de suma importância para o desenvolvimento desta

pesquisa, é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi instituída pela

Lei Federal nº 12.305 de 2010 e, tem como objetivo precípuo tratar acerca do

gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, sua ênfase está intrinsecamente

voltada à exigibilidade de que os setores públicos e privados tratem com

transparência o gerenciamento dos resíduos, tendo em vista o aumento

desordenado no consumo, principalmente nos centros urbanos e nas grandes

cidades, pois, pode ser os principais causadores de doenças infecciosas, poluição

do ar e aumento de resíduos produzidos, sendo de extrema influência para o

equilíbrio do meio ambiente sustentável.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos também faz parte da Política

Nacional do Meio Ambiente, as quais têm como objetivo principal reunir um conjunto

de instrumentos, diretrizes e princípios, com ações tanto de inciativa privada quanto

pública com vistas a solucionar os impasses e problemas do gerenciamento dos

resíduos sólidos (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

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O Poder Público tem papel primordial na gestão das políticas públicas e na

efetivação delas, haja vista a necessidade da aplicação de sanções àqueles que

descumprem o que está descrito nestas legislações, que serão analisadas mais

profundamente ao longo dessa pesquisa.

A indústria da construção civil é responsável por mais da metade dos

resíduos urbanos produzidos, contudo ainda não é feito seu manejo ou descarte de

forma correta como exigido por lei, por desconhecimento da mesma ou por falta de

conscientização (LIMA, 2015).

Assim, é importante que haja uma maior conscientização tanto por parte da

sociedade quanto das empresas do ramo da infraestrutura, para que sejam

adotadas medidas que se adequem às políticas nacionais de prevenção ao meio

ambiente sustentável e equilibrado, de modo que viabilize a implantação de

sistemas operacionais que visem o combate à degradação ambiental, bem como a

inserção de profissionais capacitados neste segmento.

A construção civil demonstra sua responsabilidade ambiental por intermédio

da produção de resíduo, que gera impacto ao meio ambiente, de modo que, fazem-

se necessárias formas de construção que promovam menor perda de matérias,

maior reutilização de seus recursos e inovações tecnológicas, as quais são tidas

como tentativas de diminuir o impacto ambiental, e algumas das alternativas são a

reciclagem em centros próprios, aterros sanitários e a logística reversa

(GONÇALVES; FORNARI, 2012).

Deste modo, os principais problemas que serão enfrentados ao logo desta

pesquisa estarão em torno do descarte inadequado dos resíduos sólidos, das formas

como o poder público utiliza para combater a degradação ambiental, como são

executadas as ações previstas nas legislações existentes, bem como a análise da

capacidade de aplicação de medidas apropriadas, a fim de frear os impactos

gerados pelo descarte inapropriado dos resíduos sólidos e as alternativas para

minimizar os impactos ao meio ambiente sustentável.

O objetivo principal deste estudo é analisar, de forma pormenorizada, como

ocorre o descarte dos resíduos da construção civil e as formas de gerenciá-lo

corretamente. Os objetivos específicos são: demonstrar a importância de

mecanismos inovadores na gestão dos resíduos, apresentar as vantagens do

gerenciamento adequado e identificar formas de minimizar os impactos ambientais

gerados por o descarte irregular dos resíduos sólidos, com a conscientização da

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sociedade, do poder público (em todos os âmbitos) e as empresas públicas e

privadas, sem que haja a necessidade de coerção estatal.

As vantagens e a viabilidade para o estudo deste tema trás vários vieses que

o torna interessante ao seu desenvolvimento, tais como: relação com a saúde

humana; através do recolhimento e destinação do lixo produzido, que tem como

finalidade evitar o contato direto com as pessoas e diminuir a proliferação de

doenças infecciosas; ao meio ambiente sustentável e equilibrado, ao evitar a

contaminação do solo, água e vegetação com resíduos das construções; e

financeiro, ao poder transformar os resíduos oriundos da construção civil em

dinheiro e lucro por intermédio da logística reversa.

A estrutura do trabalho consiste em 5 itens, com inclusão deste capítulo

introdutório. O capítulo 2 versa-se acerca da revisão teórica, em que são abordados

os principais assuntos no tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos da

construção civil e os impactos ao meio ambiente sustentável. Em contrapartida, a

metodologia deste trabalho está presente no item 3, da qual é possível extrair como

foi realizado o método de pesquisa bibliográfica, com a análise discursiva, teórica e

qualitativa, baseada em técnicas de pesquisa documental. No item 4 são

apresentados e detalhados os resultados e obtidos com a conclusão do trabalho e a

discussão sobre os problemas norteadores. Por fim, a conclusão do trabalho está

contida no item 5.

11

2. REVISÃO TEÓRICA

2.1 A origem dos resíduos sólidos

Os debates acerca dos resíduos sólidos estão sendo constantes

recentemente, sobretudo quando se trata dos resíduos sólidos advindos da

construção civil e congêneres. O tema vem sendo muito tratado na sociedade ao

passo que, a perspectiva do ser humano passou a analisar a gravidade dos

impactos do descarte inadequado dos resíduos no meio ambiente (BARBOSA;

IBRAHIN, 2014).

O cuidado com o meio ambiente sustentável é recente na sociedade, o que

vem ganhando reforço através da efetivação das novas legislações com as políticas

públicas afirmativas voltadas às relações da sustentabilidade ambiental. Entretanto,

vale salientar que não foi assim sempre, pois o ser humano, antigamente, utilizava-

se mais dos recursos naturais para dispor de suas necessidades pessoais

(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Vislumbra-se que, com o índice elevado de crescimento urbano, houve o

aumento no consumo de insumos, os quais foram responsáveis por analisar a

necessidade de repensar as práticas que tem relação direta com o meio ambiente

equilibrado (NAGALI, 2014).

A procura por formas capazes de diminuir os impactos causados ao meio

ambiente sustentável pelo aumento do consumo de bens e insumos ensejou o

surgimento de mecanismos, os quais são capazes de avaliar como ocorre o

descarte dos resíduos sólidos, quais são seus impactos à sustentabilidade, bem

como a possibilidade de verificar se há como obter vantagens através do manejo

correto dos resíduos advindos da construção civil (NAGALI, 2014).

A construção civil no processo de geração de resíduos tem seu destaque pela

produção de entulho na construção com demolições, sendo necessário um

adequado gerenciamento, a fim de garantir a diminuição e o reaproveitamento

desses descartes inapropriados (NAGALLI, 2014).

No entendimento de Nagali (2014, p. 07), atualmente, a sociedade impõe um

maior consumo de bens e insumos, o que resulta no aumento desenfreado de

resíduos de produção e uso, os quais passam a serem tidos como problemas e,

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consequentemente é o objeto deste estudo, pois o processo de consumo perpassa

uma série de fatos históricos ao longo do surgimento da sociedade capitalista.

Desde os primórdios o ser humano utilizou-se de meios para a aceleração do

consumo, através do surgimento da moeda e, com a substituição dos meios de

escambo (processo de trocas), houve o aumento da produção de resíduos sólidos.

De modo que, a Revolução Industrial no Brasil, em meados do século XIX, marcou o

início de uma era de consumo, com muita produção e, consequentemente, aumento

no número de resíduos nas áreas urbanas (NAGALI, 2015).

A construção civil sempre foi um importante e necessário ramo da indústria

brasileira, a qual é tida como uma das principais fontes de indicativo do aumento do

crescimento econômico do país. Muito embora, também seja a principal geradora e

causadora de impactos ao meio ambiente sustentável e equilibrado, pois, perfaz um

imensurável consumo de recursos naturais e, além disso, também é capaz de alterar

os aspectos paisagísticos e, por consequência, gerar uma maior produção de

resíduos sólidos que, via de regra, são descartados inadequadamente no meio

ambiente (LIMA, 2015).

O grande número de insumos gerados na construção civil que, por

consequência, tendem a degradar o meio ambiente pela falta de destinação,

despertou inquietação sobre as ferramentas administrativas do poder público por

não ser utilizadas da maneira adequada para o seu funcionamento. De modo que,

necessita-se de adequação no sistema de gestão dos resíduos da construção, a fim

de que sejam reduzidos os índices elevados de degradação ambiental (KARPINSK,

2009).

2.2 Conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil

Os resíduos da construção civil são apresentados como um grande impasse

de caráter preocupante na sociedade, visto que são responsáveis por produzir um

número elevado de materiais em muitas cidades do país, principalmente as mais

urbanizadas, que pode resultar em inúmeros problemas de ordem ambiental e

estética (LIMA, 2015).

13

Sabe-se que a construção civil é responsável por produzir resíduos sólidos,

tendo como consequência a grande degradação do meio ambiente devido à falta do

reaproveitamento adequado e a extração de recursos, que demoram a serem

renovados e utilizados em obras (ALCKMIN, 2012).

A norma Brasileira (NBR) 10004 (ABNT, 2004a) determina que resíduo sólido

seja qualquer forma de matéria ou substância em estado sólido e semissólido, os

quais são advindos de atividades de origem doméstica, industrial, comercial,

hospitalar, agrícola, entre outros.

Assim, a geração de resíduos sólidos pode acontecer de diversas maneiras

na área da construção civil, quer seja por intermédio de uma reforma, nova obra ou

por demolição – neste caso, trata-se de um resíduo sólido que requer um maior

cuidado em seu manejo, pois necessita de um tratamento apropriado, a fim de que

haja uma maior proteção do funcionamento de sua reutilização, uma vez que a não

destinação adequada pode resultar em diversos problemas para a população que

vive à margem da vulnerabilidade social, de modo que as questões ambientais

impactam diretamente em seu desenvolvimento e na saúde (ALCKMIN, 2012).

Cabe esclarecer que, os resíduos advindos da demolição não apresentam

tantos riscos ao meio ambiente devido a sua composição e características químicas,

pois apresentarem semelhança a materiais naturais. Todavia, destaca-se que há

óleos de tintas e amianto, isto é, resíduos obsoletos que são capazes de causar

grandes impactos ambientais, por conta da necessidade de um maior tempo para

seu reaproveitamento no meio ambiente (KARPINSK, 2009).

Em relação ao conceito de lixo, boa parte dos dicionários e livros adotam o

significado de àquilo que não se deseja mais ou sem utilidade. Contudo, na área de

gestão dos resíduos sólidos, eles são considerados como restos de atividades, que

são tidos por seus geradores como inutilizáveis, mas que podem ter um novo

sentido após o fim de sua vida útil, através da reciclagem e reutilização, dando um

novo sentido para àquele resíduo, quer seja sólido, liquido ou gasoso.

No processo de geração e tratamento do lixo (resíduo sólido) é necessário

redução de resíduos que vão para a disposição final, visto que uma das formas de

fazer isso é através da reutilização e reciclagem dos materiais utilizados. De tal

modo, para se criar um ambiente mais sustentável, pode-se promover a coleta

seletiva e a reciclagem organizando os coletores de material reciclável em

cooperativas, essas cooperativas podem fazer coleta de materiais separados, como

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também receber em seus galpões, assim gerando renda e menos impactos ao meio

ambiente sustentável (ANDRADE; SILVA, 2011).

A Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos, considera resíduo sólido como:

[...] todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, no estado sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) traz a divisão e

classificação dos resíduos sólidos através de dois critérios: quanto ao tipo de

resíduo descartado e quanto a sua periculosidade (BRASIL, 2010).

Nesse sentido, para que as cidades comecem a fazer a gestão do resíduo

sólido, faz-se necessário avaliar os tipos de resíduos gerados e com isso é possível

estabelecer critérios quanto a sua segregação, tratamento, armazenamento e

disposição final (PEREIRA, 2019).

2.2.1 Classificação e caracterização

Os principais critérios delimitadores da classificação dos resíduos sólidos

estão dispostos em dois seguimentos, divididos em quanto à origem e a

periculosidade. Há a necessidade deste mapeamento para que fiquem evidente os

impactos ambientais presentes e futuros. De modo que, a classificação dos resíduos

dar-se por meio da atividade ou processo que deu o seu surgimento e as principais

características, devendo avaliar as condições de cada material, quanto às

características biológicas, químicas ou físicas. O intuito precípuo dessa

diferenciação é possibilitar o manejo adequado com os resíduos, a fim de que o

gerenciamento ocorra de acordo com sua classificação (BARBOSA; IBRAHIN,

2014).

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos delimita quando se trata da origem

que os resíduos sólidos da construção civil são: restos de alvenarias, concreto,

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argamassa, gesso, solo, asfalto e detritos como madeira, fiação elétrica, metais e

tubos (BRASIL, 2010).

A Resolução do Conama n° 431 de 2011, alterou o artigo 3° da Resolução n°

307 de 5 de julho de 2002, que estabelece nova classificação para o gesso e, dispõe

sobre a classificação dos RCC’s, delimitando que estes deverão seguir a

subsequente divisão:

I - classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação. IV - classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (BRASIL, 2011).

Nesse mesmo sentido, destaca-se que os rejeitos são caracterizados como

um tipo específico de resíduo sólido. Ou seja, quando não mais for possível o seu

reaproveitamento ou reciclagem, após o fim de sua vida útil, este deve ser

descartado regularmente em aterros sanitários licenciados ou ir para a incineração,

sendo essas as únicas opções viáveis e eficazes, para não prejudicar o meio

ambiente (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Vale salientar que se houver a mistura dos resíduos sólidos e os rejeitos não

há como ter o reaproveitamento em um novo ciclo de vida útil do bem de consumo

nos setores de produção. Logo, faz-se necessário que seja observado

categoricamente como é realizada o descarte e o devido gerenciamento de cada

resíduo, a fim de que não haja a ineficácia na redução do volume do resíduo sólido

16

no meio ambiente sustentável, com o consequente prejuízo no setor econômico e

ambiental, para as presentes e futuras gerações. A Figura 1 exemplifica muito bem

como ocorre este processo de uso e reciclagem do bem até o fim de sua vida útil.

Figura 1: Ciclo de vida útil dos resíduos, com previsão legal na PNRS.

Fonte: https://www.eletro.org.br/leis/regulamento-da-politica-nacional-de-residuossolidos/

É possível extrair desta Figura 1 como é realizado o processo do ciclo de vida

útil dos resíduos sólidos, conforme os preceitos da Política Nacional dos Resíduos

Sólidos, o qual começa pela industrialização, uso e consumo dos resíduos,

reciclagem e, por fim, é dado um novo ciclo de vida para o resíduo.

Em relação à classificação dos resíduos com índice de periculosidade,

destaca-se a suma importância da determinação do seu grau, pois, é imprescindível

que os materiais sejam avaliados previamente no processo de manuseio,

armazenamento, transporte e destinação, que são características essenciais na

etapa do processo de gerenciamento dos resíduos sólidos na gestão do meio

ambiente (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Observa-se que a Norma Brasileira (NBR) que trata acerca desta

classificação é a NBR 10004 de 2004, a qual traz a definição e reconhecimento da

periculosidade dos resíduos, em detrimento de suas funções e características

físicas, biológicas, químicas e infecciosas. Dessa forma, ela define que os resíduos

17

perigosos são os que causam riscos à saúde, provocando mortalidade ou doenças

graves, bem como causa riscos diretos ao meio ambiente sustentável e equilibrado

quando não há o gerenciamento de maneira adequada, os quais podem ser

identificados através de laudos periciais elaborados por técnicos habilitados,

conforme previsão legal (ABNT, 2004).

2.3 Aspectos Legais e normativos

A preocupação com o meio ambiente é recente na sociedade, a qual vem

ganhando reforço através das novas legislações e do aprimoramento de políticas

públicas voltadas às questões acerca da sustentabilidade ambiental. A Constituição

Federal de 1988 reconheceu o meio ambiente como um direito humano fundamental

e determinou, no caput, do artigo 225, a cooperação do Poder Público e da

coletividade, incumbindo-os reciprocamente o dever de defender e preservar os

bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

Sabe-se que compete ao poder público, a responsabilidade ambiental e

social, para dispor tanto em relação à questão do descarte inadequado do resíduo

sólido, quanto às formas de prevenção ao meio ambiente, tal responsabilidade e

incumbência vêm de um aparato normativo constitucional, disposto nos artigos 24 e

31 da Constituição Federal e em Leis Complementares.

A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos municípios, os inseriu como

elemento de sua estruturação e organização político-administrativa. A questão da

destinação do popularmente conhecido como “lixo a céu aberto”, tem se tornado um

assunto não somente de direito ambiental, mas de direito à saúde, em decorrência

dos focos de inúmeras doenças, uma vez que os resíduos sólidos afetam as esferas

ambiental, sanitária, econômica e social. Na questão ambiental, as destinações

inadequadas dos resíduos afetam incisivamente a sociedade, pois possibilita a

proliferação de vários insetos e doenças (PONTES, 2012).

Ainda na visão de Pontes (2012), os aterros clandestinos ou os denominados

“lixões a céu aberto”, constituem um dos maiores causadores de impactos ao meio

ambiente e seus recursos naturais. A falta de planejamento ambiental é atenuada

18

com o comportamento irresponsável das empresas privadas e a falta de fiscalização

por parte do poder público.

Sabe-se que o processo de urbanização é crescente e acarreta vários efeitos

nocivos à natureza. A coleta e destinação irregular dos detritos, pela população, têm

no decorrer dos anos, causado diversos danos. As políticas de saneamento básico e

as diretrizes elementares da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS quase

inexistem (KLEIN, 2017).

O Governo Federal, objetivando uma gestão adequada dos resíduos sólidos e

em observância aos instrumentos legais, promulgou, através da Lei nº 12.305/10, a

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na qual se compreende diretrizes

que podem ser efetivadas pela gestão integrada entre o Poder Público municipal e

os diversos atores políticos, institucionais e sociais. A aprovação da supracitada lei

demonstra uma forma global de abarcar as orientações para políticas públicas sobre

a gestão e controle de resíduos sólidos.

A Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos é uma

legislação recente, a qual vem instituir mecanismos de combate ao descarte

inadequado de resíduos no meio ambiente, ela tem o condão de exigir tanto do

Poder Público, em qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal, bem como

da coletividade, a participação e transparência no gerenciamento de seus resíduos

sólidos e descarte inadequado.

O Poder Público Municipal detém um papel importante no que tange à gestão

e destinação dos resíduos sólidos. Nesse contexto, a PNRS dispõe sobre um

conjunto instrumental, o qual permite ao governo promover educação ambiental e

políticas que viabilizem o descarte e processamento correto dos resíduos sólidos e

dejetos (coleta seletiva, logística reversa e construção de locais apropriados para

destinação dos resíduos), isto nos termos da responsabilidade compartilhada, e

através de programas governamentais e fiscalizações ambientais (CATALÃO, 2010).

A degradação ambiental é resultado da intervenção humana e do processo de

urbanização acelerado. Nos grandes núcleos urbanos é possível observar a

desintegração da natureza, a qual constituem os verdadeiros processos de

desconstrução ambiental, isto através das ações humanas, responsáveis por

modificar e produzir uma natureza artificial, que se torna distante do que é legal e

racional (CATALÃO, 2010).

19

Busca-se o fortalecimento, o estreitamento e aproximação entre a sociedade

e a legislação, de modo que ela venha a ser remodelada e passe a se adequar as

mudanças e transformações da sociedade, pois ela não deve ser fixa, mas sim

mutável, faz-se necessárias transformações, a fim de minimizar alguns conflitos

advindos dos problemas ambientais, visto que antes não havia previsão legal

(LAGO, 2010).

O surgimento da Lei Federal nº 12.305, de 02/07/2010, abriu caminho para

ações eficazes, nos quais o planejamento e o fator humano são peças-chaves para

a eficácia. O objetivo precípuo da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a

proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, tendo a logística reversa como

um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico e social

caracterizado por um conjunto de ações e procedimentos, com a finalidade de

viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para

reaproveitamento e destinação final ambientalmente adequada.

Salienta-se que a finalidade precípua da Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS) e das legislações é o de estreitar os laços entre a sociedade e a

legislação de modo a sanar possíveis conflitos de convivência entre pessoas de uma

mesma sociedade, além de regular conduta de convívio harmonioso entre seus

entes (MILARÉ, 2014).

Nesse sentido, Milaré (2014) trata que a Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS) foi criada para que colocasse limite, controle e equilíbrio no que se

refere à questão de condutas, para dar parâmetros e ter embasamento legal, a fim

de que seja provida a fiscalização dos desvios que por ventura venham a ocorrer,

pois as leis e a constituição vieram justamente para impor um controle sobre os

problemas ambientais e urbanísticos, além de ajustar as condutas a serem adotadas

por eles e amparar a legislação. Nela estão às normas, regras, princípios e limites os

quais estão embutidas nestas leis, e o não cumprimento delas, faz com que todos

estejam sujeitos a cumprir sanções.

A engenharia civil representa um dos pontos fortes para o crescimento

econômico do país, porém também é responsável com grande parte do consumo de

recursos naturais. Devido à falta de gerenciamento adequado da deposição e uma

correta reciclagem e reutilização se torna uns dos grandes produtores de resíduos e

impactos ambientais (KLEIN, 2017).

20

A administração pública municipal sofre com o descarte irregular dos

Resíduos da Construção Civil (RCC), o fator de renda é apontado como um dos

motivos para disposição irregular de resíduos em áreas públicas e logradouros, onde

há a dificuldade de acesso para pontos de coletas voluntarias e uma definição mais

específica entre pequenos e grandes geradores de entulho. Foi sugerido como meio

mitigatório a implementação de políticas publicas afirmativas de serviço de coleta de

resíduos e controle sobre seus geradores, bem como um processo de educação

ambiental na sociedade, a fim de tentar diminuir os impactos ambientais (KLEIN,

2017).

A educação ambiental é tida como um processo pelo qual a sociedade em

coletividade contribui para a construção de valores, habilidades e competências,

para a conservação e manutenção do meio ambiente sustentável, visto que ele é

responsável pela qualidade de vida de todos. Todavia, cada vez mais há a presença

de poluidores no meio ambiente, resíduos sólidos não são devidamente descartados

e reaproveitados (NAGALI, 2014).

De tal modo, é possível destacar que se trata de um problema relacionado à

coletividade, isto é, a sociedade é a principal consumidora dos insumos

responsáveis por degradar o meio ambiente, assim como se utilizam destes insumos

sem responsabilidade. O capitalismo é o principal gerador de problemas ambientais

e a responsabilidade da proteção do meio ambiente é da sociedade e do poder

público como está descrito na Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010), por

isso, os projetos de conscientização são de suma importância neste cenário que a

sociedade se encontra.

Outra legislação que merece destaque é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n°

9.605/1998) e o Decreto Federal n° 6.514, que versam sobre as sanções

incriminadoras acerca do não cumprimento das determinações legais em razão dos

atos lesivos ao meio ambiente. Sabe-se que, ao longo dos anos, o Brasil criou

diversas diretrizes através de políticas públicas, com o intuito de tentar recriminar as

inúmeras ações causadas pelo ser humano, que vão degradando o meio ambiente.

Um exemplo muito evidente nos dias atuais é o crescimento exacerbado das

construções civis e o descarte inapropriado dos resíduos sólidos de construção e

demolição.

Destaca-se, outrossim, a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA – Lei

Federal n° 6.938 – Brasil, 1981), a qual versa sobre o cuidado e as formas de zelo

21

com o meio ambiente sustentável, criando estruturas de cadeia administrativa, com

órgãos que integram eximiamente o Sistema Nacional do Meio Ambiente

(SISNAMA), com a finalidade de promover uma maior estrutura de combate às

irregularidades e prevenção à sustentabilidade ambiental no país.

Após a alteração legislativa da Lei Federal n° 8.028/1990, o Sisnama passou

a ser composto por alguns órgãos, sendo eles: Ministério do Meio Ambiente (MMA),

órgão central, o qual tem como função típica planejar, coordenar, controlar e

supervisionar a Política Nacional do Meio Ambiente; Conselho de Governo, órgão

superior, com responsabilidade intrínseca ao assessoramento e técnicas da

presidência da República na elaboração de diretrizes para a Política Nacional do

Meio Ambiente, bem como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o

qual é considerado como um órgão consultivo, com função típica de estabelecer

limites às normas padrões de nível federal de combate à poluição ambiental, as

quais se submetem em controle pelos Estados-membros e Municípios; e outros, tais

como: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, por

fim, os órgãos seccionais.

Assim, compreende-se que essas legislações são de suma importância para

entender como deve ser realizado o gerenciamento dos resíduos sólidos de

qualquer natureza, assim como evidenciar quais são as sansões penalizadoras

existentes, a fim de coagir as ações das pessoas e empresas públicas ou privadas

de prejudicar o meio ambiente sustentável e a qualidade de vida de todos os

cidadãos.

2.4. O processo de gerenciamento e descarte inadequado

A construção civil é considerada como um dos principais setores

responsáveis na produção de resíduos sólidos de construção, demolição ou

reformas, a qual necessita passar por um processo de gerenciamento adequado

destes resíduos, visto que, via de regra, a maioria das empresas da construção civil

descartam inadequadamente seus resíduos e rejeitos no meio ambiente, sem que

haja o processo de reciclagem ou reutilização dos resíduos utilizados no fim do seu

22

ciclo e, nos casos de rejeito, estes são descartados nos denominados lixões a céu

aberto, sem a destinação correta, a qual pode resultar em inúmeros prejuízos para o

solo e meio ambiente sustentável, assim como para a saúde humana (BARBOSA;

IBRAHIN, 2014).

Não apenas há a necessidade do processo de gerenciamento, mas também

se faz necessário que haja o descarte adequado destes resíduos sólidos, quer seja

de construção, reforma, demolição ou rejeitos, haja vista que o não processamento

correto, pode acarretar inúmeros prejuízos à saúde humana, ao meio ambiente

sustentável e a não produção de lucros para as empresas da construção civil, vez

que o processo correto de reciclagem, reutilização e logística reversa pode gerar

lucros as empresas. Com o fim do ciclo da vida útil de algum material utilizado na

construção civil, por exemplo, restos de materiais utilizados na obra que não serão

mais utilizados podem ser vendidos para outra pessoa; portas, revestimentos,

madeiras, telhas podem ser reutilizadas de outra maneira, assim como materiais que

podem ir para a reciclagem e ter outra vida útil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Evidencia-se, outrossim, que os rejeitos não podem ser nunca reciclados,

tampouco reutilizados no término de sua vida útil, vez que neste caso não há mais

como reaproveitá-los, seja por perda de suas características físicas ou químicas ou

por contaminação excessiva. De tal modo, não é possível colocá-lo com materiais

que podem ser reciclados e reutilizados, senão poderá haver a contaminação dos

materiais com os rejeitos, por isso, faz-se imprescindível que haja o descarte

adequado dos resíduos sólidos, através do processo de gerenciamento correto e

eficaz. Veja-se na Figura 2 a seguir como é realizado um processo de

gerenciamento de resíduos sólidos.

23

Figura 2: Processo de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil

Fonte: GAEDE, Lia Pompéia Faria. Gestão dos resíduos da construção civil no

município de Vitória, Espírito Santo e normas existentes. Belo Horizonte: Escola de

Engenharia da UFMG, 2008.

Assim, verifica-se que o gerenciamento dos resíduos sólidos de construção

e demolição passa por, no mínimo, 5 (cinco) etapas, que são: geração do resíduo,

identificação e classificação, acondicionamento e armazenamento, transporte,

destinação final com o devido reaproveitamento ou reciclagem. Ou seja, após o final

deste processo de gerenciamento do resíduo sólido, este terá uma nova vida útil.

2.4.1 Gerenciamento integrado de resíduos sólidos na construção civil

24

No processo de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, é

possível observar alguns entes que estão em conjunto, não apenas a figura das

construtoras, mas também os fornecedores, os agentes que fazem parte da

fiscalização, assim como os geradores dos resíduos, clientes, transportadores,

auditores, consultores e pesquisadores. Trata-se de uma grande cadeia de

funcionamento, a qual está ligada a todos estes entes (NAGALI, 2014).

O gerenciamento dos resíduos sólidos refere-se a alguns aspectos que

devem estar alinhados, quer seja no âmbito operacional ou tecnológico, os quais

envolvem fatores externos econômicos, gerenciais, administrativos e ambientais.

Assim, é possível enfatizar que o gerenciamento dos resíduos sólidos é tido como

um processo que engloba referências políticas e administrativas, para que seu

funcionamento tenha total eficácia (NAGALI, 2014).

No momento em que é definido um modelo de gerenciamento de resíduos

sólidos entra a figura da gestão, a qual é contemplada com diretrizes advindas de

legislações vigentes, a fim de que haja um processo com mecanismos capazes de

promover a sustentabilidade ambiental, sem prejuízos ao meio ambiente e a todo o

ecossistema, haja vista a imprescindibilidade da implementação de técnicas

eficazes, para se chegar a um fim proveitoso, tanto para o meio ambiente quanto

para quem está promovendo este gerenciamento, quer seja pessoa física ou

jurídica, empresa privada ou pública (NAGALI, 2014).

Sabe-se que muitos são os problemas enfrentados pelos municípios

brasileiros no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos da construção e

demolição, visto que não há a efetivação do aparato normativo, as sanções penais,

administrativas ou cíveis são ínfimas na maioria dos casos, por isso, boa parte de

quem trabalha e investe neste ramo, prefere receber as multas e sanções a

modificar seus hábitos e ações, que são indubitavelmente prejudiciais ao meio

ambiente sustentável e equilibrado (KARPINSK, 2009).

Por isso, faz-se necessário a existência de um sistema de comunicação entre

estes entes, que seja eficiente em sua função típica de gerenciar e gerir os resíduos

sólidos de construção e demolição. Não há como tratar de resíduos sólidos e

gerenciamento sem que haja essa estratégia funcional, com o devido registro das

atividades elaboradas, dos resíduos gerenciados, reutilizados, modificados, com

intuito precípuo de gerar vantagens tanto para o meio ambiente quanto para a

empresa da construção ou sua congênere. Quando falta essa organização de

25

caráter administrativo, todos saem perdendo, visto que a empresa deixa de aferir

lucros e a sustentabilidade ambiental entra em colapso bem antes do previsto, de

modo que, prejudica toda a humanidade (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Assim, gerenciar de maneira integrada requer articulações nas ações entre os

produtores dos resíduos, os gerenciadores, os recicladores, bem como para quem

vai dar uma nova função social para o resíduo reutilizado após o fim de sua vida útil.

Faz-se necessário que o munícipio esteja a par deste planejamento, a fim de que

sejam promovidos critérios ambientais, sanitários e econômicos, razão pela qual o

investimento neste processo de gerenciamento tem o condão de gerar maior

qualidade de vida para a população daquele munícipio, através do descarte

adequado dos resíduos sólidos, principalmente os de construção e demolição, os

quais são intitulados como sendo os maiores causadores de poluição e degradação

ambiental, por conta do aumento exacerbado da urbanização no país (BARBOSA;

IBRAHIN, 2014).

2.4.2 Diretrizes do gerenciamento

O sistema de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos tem como

diretrizes aplicáveis as seguintes disposições: não geração, redução, reutilização,

reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente

adequada dos rejeitos, as quais estão disciplinadas no art. 9° da Política Nacional

dos Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010 (BRASIL, 2010).

O objetivo principal dessas disposições é reduzir e reciclar resíduos, através

de um planejamento específico com as etapas descritas no parágrafo anterior, a fim

de dar uma nova vida útil aos resíduos, como forma de diminuir os impactos

causados por estes ao meio ambiente (BRASIL, 2010).

No tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos de construção e demolição

da construção civil (RCD), advindos de reparos, reformas, incluídos os resultantes

da preparação e escavação de terrenos das obras civis, observa-se que é inevitável

à política de zero resíduos, tendo em vista que há inúmeras ações práticas previstas

na legislação PNRS, entretanto, é apenas e tão-somente para minimizar os seus

26

impactos ambientais, sendo esta diretriz de redução considerada como a técnica

mais eficaz aplicada na prática (NAGALI, 2014).

As diretrizes básicas acerca dos RCD estão ligadas à facilitação integral da

disposição dos resíduos de construção e demolição, bem como a diferenciação total

dos resíduos, a fim de que não haja a inclusão de resíduos que podem ser

reaproveitados com rejeitos e, por fim, a alteração da destinação adequada.

Vislumbra-se, destarte, que há uma característica intrínseca às diretrizes integradas

do gerenciamento do RCD, a qual requer a inserção dos resíduos sólidos entre os

agentes e processos (PINTO, 1999).

Além disso, vale ressaltar que a administração pública municipal, quando se

trata do gerenciamento no âmbito do município, deve estar preparada para este

processo de gestão integrada, de forma que as etapas entre os agentes e processos

devem estar alinhadas, com o intuito precípuo de promover melhorias para o meio

ambiente, através da reciclagem e reaproveitamento dos RCD, advindos da

infraestrutura urbana e edificações (PINTO, 1999).

2.4.3 Políticas de planejamento e mecanismos de avaliação e controle

As políticas de planejamento relacionadas ao gerenciamento de resíduos

sólidos são caracterizadas como diretrizes norteadoras, as quais descrevem o seu

funcionamento, características principais e objetivos, através de um processo de

organização e planejamento adequado, bem como com a implementação de

mecanismos inovadores de avaliação e controle do gerenciamento do resíduo desde

a sua produção à reutilização (PINTO, 1999).

Sabe-se que sua divulgação no meio social permite que fornecedores,

geradores, colaboradores e a sociedade tenha conhecimento acerca do seu

funcionamento, bem como trate sua efetivação como prioridade, de modo que a

viabilize em todos os âmbitos. É impossível a efetivação das políticas de

planejamento acerca da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos da construção

civil e demolição, sem que haja a difusão das informações, principalmente no setor

de atuação, nas empresas, construtoras, obras, a fim de que os funcionários tomem

conhecimento de como ocorre todo o processo, das sanções e limitações impostas a

27

essas diretrizes, as quais têm ênfase precípua em mecanismos inovadores,

principalmente porque a indústria da construção civil é a que mais produz resíduo

sólido, logo, torna-se a que mais concorre para o desequilíbrio ambiental, por isso, é

imprescindível uma conscientização em caráter abrangente, sem exceções

(NAGALI, 2014).

Assim, vale evidenciar que as premissas básicas sobre o gerenciamento dos

resíduos sólidos partem do pressuposto da não geração de resíduos, nos moldes do

que prevê a PNRS, assim como a busca de mecanismos capazes e eficazes de

tornar viável a coleta seletiva, reciclagem, reutilização e logística reversa dos

insumos, através da educação ambiental (KARPINSK, 2009).

Observa-se que é quase impossível ou inviável a não geração de resíduos

sólidos na construção civil, tendo em vista que ela é uma das maiores áreas de

produção, a qual movimenta toda a economia do país. Porquanto, o objetivo

principal de não geração de resíduos é impossível, entretanto, a redução dos

resíduos e principalmente do descarte inadequado é um dos principais mecanismos

para frear os problemas ambientais causados pela produção de insumos de RCC e

RCD (KARPINSK, 2009).

Nesse sentido, é patente afirmar que as técnicas que visem diminuir os

impactos causados por conta da geração de resíduos sólidos advindos da

construção civil e congêneres são um meio adequado e eficaz. Destarte, é de suma

importância neste processo de desenvolvimento ambiental e social a implantação de

programas especializados de gerenciamento, por mais que gere um custo maior

para a empresa ou município, mesmo assim a viabilidade e os benefícios são mais

vantajosos no final do processo (NAGALI, 2014).

De tal modo, ainda no entendimento de Nagali (2014), destaca-se que, as

vantagens estão intrínsecas aos custos da produção e do desempenho da

tecnologia de construção, menor tempo na construção ou demolição,

reaproveitamento de materiais, destinação adequada, maior habilidade de

construção, empreendedorismo, logística reversa, geração de lucro e redução de

resíduos, etc. Por certo que, não é apenas a implantação do gerenciamento através

de mecanismos inovadores que será responsável pelo desenvolvimento e melhora

das vantagens citadas acima, é preciso que haja a efetivação das práticas previstas

no planejamento.

28

2.5 Impactos ambientais associados à geração dos resíduos sólidos de

construção e demolição

A geração de RCD’s de forma desiquilibrada e inadequada pode ocasionar

inúmeros impactos ao meio ambiente sustentável, por isso a engenharia dos dias

atuais busca incessantemente mecanismos inovadores, para tentar minimizar e frear

estes impactos ao meio ambiente. A Resolução n° 001 do CONAMA define o que é

considerado como impacto ambiental:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; das atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais (CONAMA, 1986).

De modo que, os RCD’s da construção civil são tidos como grandes

causadores da degradação ambiental, principalmente nos centros urbanos com a

expansão das construções e demolições de edificações antigas. Destaca-se,

outrossim, o surgimento da conscientização ambiental coletiva, a qual tem como

objetivo precípuo atenuar os impactos econômicos, sociais e culturais advindos das

construções e demolições, principalmente, que resultam em grandes problemas

ambientais, desde o desmatamento ao descarte inadequado dos resíduos sólidos e

rejeitos em qualquer lugar, sem o devido preparo e condicionamento eficaz neste

processo (NAGALI, 2014).

Assim, verifica-se que a sociedade passou a ter mais consciência, pois,

muitos são os problemas resultantes por falta de consciência da população, bem

como do preparo por parte do poder público, quer seja no âmbito federal, municipal

ou estadual, visto que incumbe tanto à sociedade quanto ao poder público a

fiscalização dos meios de degradação ambiental. Entretanto, a sociedade ainda

caminha a passos lentos da evolução, no que tange ao preparo para conduzir o

problema relacionado ao descarte dos resíduos sólidos da construção e demolição,

a sua geração e a transformação de lucros às empresas ou pessoas envolvidas em

setores da construção civil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

29

A quantidade de resíduos gerados diariamente por conta da construção civil

exige a aplicação efetiva das diretrizes impostas pelas políticas nacionais contra a

geração de resíduos sólidos e descartes inapropriados, a fim de que haja a

diminuição dos impactos, que são muitos, podendo destacar medidas de eficácia

comprovadas, tais como: a coleta seletiva, a reciclagem, a reutilização, a logística

reversa, etc. Necessita-se do consumo consciente da coletividade (BARBOSA;

IBRAHIN, 2014).

2.5.1 Educação ambiental

Os resíduos sólidos da construção civil são caracterizados através dos meios

de produção dos materiais utilizados, conforme se extrai da NBR 10004/2004 que

trata acerca da classificação dos resíduos sólidos. Na construção civil, destacam-se

como resíduos sólidos perigosos: os solventes e tintas, óleos, os materiais oriundos

de demolições que são extremamente nocivos ao ser humano e ao meio ambiente,

pois passa por um processo de contaminação, visto que objetos como o vidro não

podem ser reciclados, assim como telhas de amianto, por conta do seu altíssimo

grau de periculosidade.

Vale destacar que o vidro não é biodegradável e, deve voltar para o seu

fabricante, a fim de que, após o fim de sua vida útil, possa ser modificado e

reaproveitado, por isso que resíduos sólidos de construção e demolição não podem

ter o seu descarte ocorrido de qualquer forma, sem o devido cuidado com o meio

ambiente, pois afeta tudo direta e indiretamente, tanto a saúde da população, quanto

o solo, que faz parte da construção civil, assim como o meio ambiente sustentável e

equilibrado (ABNT, 2004).

Por conta disso, faz-se necessária a implantação de medidas capazes de

gerar consciência acerca da educação ambiental no Brasil, haja vista que a maioria

da população não tem o mínimo de noção e/ou conhecimento de como funciona o

processo de descarte dos resíduos da construção e demolição, a falta de

profissionais capacitados para atuar nestes casos também é algo alarmante. Muito

embora seja um dever de todos cuidarem do meio ambiente sustentável, tanto

pessoa jurídica como pessoa física, quer seja pública ou privada e, principalmente,

30

do Poder Público, como está previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, ainda é

visível a falta de conscientização por parte de todos. Mesmo existindo políticas

públicas afirmativas e sanções de níveis cível, administrativa e penal, o desrespeito

e a falta de profissionalismo é notória por parte de muitos. Veja-se a seguir o que se

extrai do artigo 225 da Constituição Federal de 1988:

[...] Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).

Assim, ainda se extrai desse artigo constitucional que, o meio ambiente

sustentável e equilibrado é direito de todos, ou seja, é necessário que todos

preservem o meio ambiente, para que ele possa estar presente nas próximas

gerações. O Poder Público cria mecanismos e políticas de proteção, ao passo que a

população deve seguir as diretrizes impostas. Trata-se de um processo coletivo de

conscientização.

Em relação à construção civil, como já foi dito anteriormente, esta é

responsável por boa parte da geração de resíduos sólidos mundialmente,

principalmente, por conta da economia. A construção civil move a economia e, por

isso, não há como não gerar resíduos, mas sim tem como minimizar estes impactos.

O investimento em profissionais técnicos e capacitados é o diferencial no processo

de gerenciamento dos RCD’s.

Do parágrafo 1° do artigo 225 supracitado, extrai-se quais são as ações que

devem ser postas em prática por aqueles que são responsáveis por cuidar do meio

ambiente sustentável e equilibrado. Observe-se a seguir:

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o

manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus

componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

31

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade

potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,

métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a

conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Nesse sentido, os instrumentos descritos neste artigo tratam de formas

capazes de coibir ou ao menos minimizar os impactos da geração de resíduos

sólidos desfreada, sem responsabilidade ou consciência. Dessa forma, a utilização

dos recursos naturais deve ser utilizada de forma racional e a preservação deve ser

constante (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

2.5.2 Mecanismos de combate ao descarte inadequado de resíduos

O crescente processo de urbanização no país é responsável pelo grande

número de produção de resíduos sólidos, o que resulta em inúmeros problemas de

caráter ambiental, os quais devem ser reduzidos e minimizados a fim de que haja a

preservação das presentes e futuras gerações (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Para Barbosa e Ibrahin (2014), os resíduos sólidos são os principais

problemas ambientais no Brasil, o qual destaca a necessidade de que cada resíduo

seja processado apropriadamente após o fim de sua vida útil, conforme se extrai da

Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n° 12.305 de 2010).

A diretriz supracitada traz alguns mecanismos inovadores de combate ao

descarte inadequado dos resíduos sólidos, a exemplo da: coleta seletiva,

reciclagem, reutilização e logística reversa. Tem-se também a figura dos rejeitos, os

quais não são mais reaproveitados e devem, obrigatoriamente, ser descartados em

aterros sanitários ou passar pelos processos de incineração, coprocesamento, etc

(BARBOSA; IBRAHIN, 2014). Destarte, vale destacar que os rejeitos nunca devem

32

ser jogados nos denominados lixões a céu aberto, pois esta prática prejudica

veemente o meio ambiente equilibrado.

A Figura 3 é um exemplo de como a sociedade não pode proceder com a

prática do descarte irregular de qualquer resíduo sólido, quer seja da construção e

demolição ou de qualquer outro congênere.

Figura 3: Denominado lixão a céu aberto – descarte inadequado dos RCD’s e congêneres.

Fonte:http://bonfimnoticias.com/site/2018/09/20/sr-do-bonfim-incendio-em-lixao-a-ceu-abertoprovoca-

muita-fumaca-e-prejudica-a-populacao/.

É possível observar através da análise da Figura 3 as desvantagens oriundas

do descarte inadequado. Primeiramente, o meio ambiente é quem mais perde neste

processo, depois as empresas ou pessoas que fazem este descarte irregular

poderiam estar ganhando dinheiro através da logística reversa dos materiais, assim

como os catadores poderiam estar reciclando e dando uma nova vida útil aos

resíduos sólidos, poderiam ser promovidos mais empregos e fontes de renda para a

população através da organização coletiva de catadores (BARBOSA; IBRAHIN,

2014).

Sabe-se que boa parte dos municípios do país não têm aterros sanitários para

o descarte dos resíduos sólidos e muitos justificam alegando que para manter um

aterro sanitário o custo é elevado, contudo, tem-se a opção dos consórcios

intermunicipais, o que pode ser uma solução viável para este problema.

Quanto à coleta dos resíduos sólidos nas obras da construção civil, destaca-

se que esta deve observar e obedecer alguns critérios específicos para tal, como a

33

forma e a frequência. Assim, o período denominado da coleta seletiva dos materiais

da obra deve ser preferencialmente no período da manhã e no fim de cada jornada

de trabalho. Em relação ao resíduo comum da obra, que pode ser reciclável ou não,

esse deve ocorrer diariamente, exceto quando houver necessidade de

armazenamento por tempo determinado em um recipiente contenedor, o qual é

levado para o serviço de coleta pública no município, para posteriormente ser

descartado corretamente (NAGALI, 2014).

No tocante ao descarte dos RCD’s, há uma preocupação maior que perfaz a

questão ambiental, tendo em vista que se houver a aplicação da logística, de forma

correta, haverá redução de custos do gerenciamento dos resíduos sólidos e dos

riscos aos trabalhadores e aumentará a organização na obra.

Existem dois tipos de transportes de resíduos de uma obra: internos e

externos. O interno é no limite da obra, enquanto o externo é destinado a levar os

resíduos para a reciclagem, reutilização, reaproveitado, logística reversa ou para

aterro sanitário apropriado.

A Figura 4 trata sobre a coleta e reciclagem de entulho da construção civil,

isto é, trata-se de um exemplo de coleta interna.

Figura 4: Coleta e reciclagem de entulho da construção civil

Fonte:https://www.ecodebate.com.br/2012/12/05/reciclagem-de-entulho-na-construcao-civil-por-

adailson-parente-eduardo-ferreira-ronaldo-silvio-torres-e-wilson-marin-garcia/

Através da Figura 4 é possível evidenciar que a reciclagem é um processo

fundamental no gerenciamento dos resíduos sólidos da construção ou demolição,

visto que possibilita a utilização dos materiais reciclados em outros processos, a

qual é dividida em reciclagem primária, secundária, terciária e quaternária.

A reciclagem primária transforma o resíduo sólido em material original, ao

passo que a secundária o transforma em uma função totalmente diversa da qual

34

exercia; a terciária modifica um produto sintético na fabricação de outro material

plástico; e a quaternária modifica os materiais primários em fonte de energia

(NAGALI, 2014).

Ademais, ao tratar da logística reversa, verifica-se que sua função precípua é

de coletar os materiais já utilizados, que são considerados como velhos, inutilizados

ou obsoletos, para oferecer um tratamento diferencial no final do ciclo de sua vida

útil. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos a define como:

[...] Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

A definição sobre logística reversa está intrinsecamente ligada à

responsabilidade compartilhada através dos ciclos de vida dos materiais utilizados

em obras e congêneres, onde os benefícios são visíveis e não são apenas

relacionados à minimização dos impactos ambientais, mas também do lucro,

advindos dos benefícios indiretos, como: diminuição de gastos oriundos da gestão

dos resíduos sólidos, menor extração de matéria prima, que resulta em menos

danos ao meio ambiente e economia de energia, essas são algumas das principais

vantagens de aderir o processo de logística reversa em obras da construção civil

(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

35

3 METODOLOGIA

O trabalho em análise trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pois é projetada

a partir de materiais já publicados e utilizados para revisar estudos, por intermédio

do processo de análise discursiva e teórica, que tem o intuito de interrogar os

sentidos estabelecidos de diversas formas de produção de uma pesquisa, tendo em

vista que não foi utilizado nenhum estudo in loco por conta da pandemia.

A metodologia utilizada para a elaboração dessa pesquisa é qualitativa, a qual

tem uma abordagem que estuda aspectos subjetivos, inerentes aos fenômenos

sociais e o comportamento humano e, parte da premissa da verificação do

gerenciamento dos resíduos sólidos advindos da construção civil, seus impactos ao

meio ambiente sustentável, bem como à aplicação de mecanismos inovadores, a fim

de analisar quais são as principais vantagens e desvantagens da gestão correta

destes resíduos de construção e demolição de obras, com ênfase no processo de

gerenciamento de resíduos sólidos mais rentáveis, ou seja, com a nova vida útil dos

resíduos e com a logística reversa.

Baseia-se em técnicas de pesquisa documental, pois o estudo recorreu a

algumas fontes mais diversificadas para analisar o processo de gerenciamento dos

resíduos sólidos da construção civil. Para Gil (2008), a pesquisa de análise

documental fundamenta-se na análise de conteúdos de diversos formatos, tais

como: mapas, sites, livros, artigos científicos etc. com o intuito de ampliar respostas

qualitativas ou quantitativas acerca de um determinado fenômeno social.

A pesquisa em tela baseia-se em análise de discurso, vez que buscou coletar

dados através de acervos de informações bibliográficas.

Em princípio, foram analisadas como é o processo de gerenciamento dos

resíduos sólidos de construção e demolição advindos das obras da construção civil,

sua origem, conceituação e aspectos normativos.

Na sequência, foram verificadas as legislações vigentes que tratam acerca do

tema em comento, sua aplicabilidade no meio social, eficiência, eficácia e os tipos

de sanções cabíveis em caso de descumprimento ou desrespeito, tais como a

Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Resoluções do Conama, Normas da ABNT,

etc.

36

Por fim, observaram-se os principais problemas causados pelo descarte

inadequado dos resíduos sólidos da construção civil, onde, na oportunidade,

apresentaram-se soluções cabíveis, a fim de coibir e minimizar os impactos

ambientais, com a consequente vantagem econômica para àqueles que promovem a

gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos de construção e

demolição.

37

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 A importância dos mecanismos inovadores de gestão dos resíduos sólidos

A área da construção civil no Brasil é uma das maiores que existe, sendo ela

responsável por movimentar boa parte da economia do país. Por conta disso, tem-se

presente e latente a figura dos problemas ambientais, advindos do descarte

inadequado dos resíduos de construção e demolição (NAGALI, 2014).

É possível destacar que a população passou a adotar práticas mais

conscientes acerca do descarte de resíduos sólidos. Contudo, ainda é algo novo,

que talvez somente seja utilizado por conta das práticas coercitivas previstas nas

legislações vigentes. Ou seja, é algo que ainda não está pacificado socialmente e

gera inúmeras controvérsias (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Verifica-se que, atualmente, há alguns meios capazes de diminuir os impactos

causados pelas obras de construção e demolição resultantes da construção civil e

congêneres ao meio ambiente, através de mecanismos como: reaproveitamento,

reciclagem, coleta seletiva e logística reversa dos resíduos sólidos (BARBOSA;

IBRAHIN, 2014).

A gestão dos resíduos sólidos é primordial para a proteção do meio ambiente

sustentável, através de mecanismos como a reciclagem, que é uma forma de gerar

redução nos impactos ambientais, assim como de proporcionar renda aos catadores

e economizar nos recursos naturais. Com a separação adequada dos resíduos

utilizados no fim de sua vida útil em uma determinada obra, tem-se o primeiro passo

para a sua destinação correta, que pode ser por intermédio do tratamento e da

reutilização destes resíduos.

O processo de coleta seletiva passa por a fase da separação dos resíduos no

local que este foi gerado, depois parte para a análise dos componentes que podem

ser aproveitados e, por fim, chega à forma de acondicionamento necessário para o

reaproveitamento. Entretanto, para que este processo seja exitoso, faz-se

necessário que haja o procedimento de descarte adequado. Neste caso, através da

coleta seletiva, que é o processo de recolhimento dos resíduos gerados nas obras,

38

àqueles que podem ser reciclados, com a destinação adequada para o devido

reaproveitamento após o ciclo de vida útil daquele resíduo sólido de construção ou

demolição (SEIBERT, 2014). A Figura 5 mostra como pode ser realizado o

reaproveitado e a reciclagem dos resíduos sólidos da construção civil.

Figura 5: Formas de destinação dos resíduos sólidos reciclados e reaproveitados na Construção Civil

Fonte: https://dominiarquitetura.com/reciclagem-de-residuos-da-construcao-civil/

A Figura 5 consegue ilustrar as inúmeras possibilidades de reutilizar os

resíduos sólidos reciclados da construção civil.

A importância de reduzir a quantidade de resíduos sólidos depositados no

meio ambiente é imprescindível, a fim de diminuir os impactos ambientais. Para isso,

faz-se necessário também reaproveitar todos os resíduos possíveis e reciclá-los.

Estes são mecanismos inovadores que são capazes de minimizar os problemas

ambientais e também gerar lucros (SEIBERT, 2014).

Os autores Barbosa e Ibrahin (2014), destacam que quando o resíduo não é

devidamente tratado, este pode ser efetivamente mais poluente o que pode

acarretar em inúmeros prejuízos ao meio ambiente equilibrado, razão pela qual pode

afetar, incisivamente, à saúde da população, com a proliferação de muitas doenças

infecciosas. Tudo isso por conta da falta do gerenciamento adequado dos resíduos

sólidos.

Outro mecanismo inovador que tem muita relevância neste processo de

gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos é: a logística reversa. Ela representa

39

um fluxo contrário de logística, isto é, tem a finalidade de coletar os materiais já

utilizados e que não possuem mais utilidade, com o intuito precípuo de oferecer

tratamento adequado aos produtos considerados velhos e obsoletos, através dos

meios já supracitados, quais sejam: a reciclagem, o reaproveitamento e a coleta

seletiva, para dar um novo ciclo de vida útil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2012, traz a

definição de logística reversa:

[...] instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

A Figura 6 retrata a hierarquia dos resíduos da construção civil no processo

de logística reversa.

Figura 6: Hierarquia dos resíduos da construção civil na logística reversa, segundo Hewerton Bartoli

– ILUSTRAÇÃO: Estudo “Planejamento e Gestão de Resíduos de Construção Civil e Demolição”

Fonte: https://www.temsustentavel.com.br/logistica-reversa-de-rcd-cresce-e-traz/.

É possível extrair, da Figura 6, que os benefícios resultantes da logística

reversa vão além da diminuição dos impactos ambientais, ela consegue alcançar até

o setor econômico de uma empresa, haja vista o lucro que podem ser obtidos com a

implantação deste sistema inovador, sobretudo, na minimização dos gastos com a

gestão dos resíduos sólidos (BARBOSA; IBRAHIN, 2014). Trata-se do conceito de

responsabilidade compartilhada, que merece maior difusão entre os setores

40

empresariais de gestão, com o poder público e a sociedade. Os três devem estar em

total consonância e alinhados.

4.2. Gerenciamento adequado dos resíduos sólidos e suas vantagens

O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil de forma

consciente tende a proporcionar muitos benefícios para as empresas da construção,

haja vista a redução de desperdícios nas obras – com a devida otimização dos

processos, e com o planejamento da inserção dos mecanismos inovadores, já

citados, que podem proporcionar melhor desempenho na gestão e no

gerenciamento (NAGALI, 2014).

Destarte, para que haja um melhor desenvolvimento da aplicação destes

mecanismos, faz-se necessário uma maior atenção e conscientização por parte dos

funcionários da obra e dos gestores empresariais.

A educação ambiental é uma das formas de conhecimento e sensibilização

com os impactos, que um gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos da

construção civil pode acarretar ao meio ambiente. Por isso, um plano de

gerenciamento dos resíduos é tão primordial neste cenário da construção civil, pois

este tem a finalidade precípua de diminuir os impactos na fonte do problema, quer

seja: nas obras de construção e demolição (NAGALI, 2014).

A Figura 7 detalha como é realizada uma obra com foco na sustentabilidade.

Figura 7: Obra realizada de forma consciente e sustentável com cobertura verde.

Fonte: http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=23&Cod=1849

41

Extrai-se do quanto ilustrado na Figura 7 uma forma de construir uma

edificação sustentável. Este processo acontecer por conta da educação ambiental,

isto é, nada disso poderia acontecer se não houvesse certo entendimento acerca

dos problemas ambientais e das vantagens da aplicação correta do gerenciamento

das construções com ênfase na sustentabilidade ambiental, sem contar que é uma

das formas de reduzir os custo de uma obra (NAGALI, 2014).

4.3. Falta de conscientização e medidas de coerção

No decorrer desta pesquisa foi possível identificar que os principiais

problemas inerentes ao descarte inadequado dos resíduos sólidos estão

relacionados à falta de conscientização, tanto do poder estatal quanto das empresas

do ramo e, sobretudo, da sociedade.

Percebe-se que há avanços neste sentido, contudo, em passos lentos da

evolução, vez que ainda é visível à quantidade de resíduos sólidos da construção e

demolição descartados inadequadamente no meio ambiente e todos os problemas

que este descarte irregular proporciona (NAGALI, 2014).

Falta educação ambiental na sociedade e mais preocupação com o meio

ambiente sustentável. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos e as outras

diretrizes de coerção não são suficientes para sanar os problemas ambientais. Faz-

se necessário a efetivação de políticas públicas afirmativas, a fim de conscientizar a

população e minimizar os impactos à sustentabilidade, como já foi mencionado

neste trabalho (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Não há atalhos para solucionar estes problemas, senão conscientizar e

politizar a sociedade no sentido de preservar o meio ambiente, sem que haja a

necessidade de medidas de coerção, pois elas não são a solução para este

impasse, visto que o descarte irregular é constante, mesmo com o surgimento e

aplicação de sanções mais penalizadoras e, de todo modo, os impactos ao meio

ambiente equilibrado apenas aumenta (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Por isso, faz-se imprescindível que o poder público e a sociedade estejam em

total consonância, para tratar este problema de descarte irregular dos resíduos

sólidos, sobretudo os advindos de obras da construção civil, a qual é intitulada como

42

uma das principais geradoras de resíduos no país, haja vista seu papel primordial na

economia do Brasil.

4.4 O descarte dos resíduos sólidos em aterros sanitários e suas

vantagens

Os aterros sanitários são os destinos dos resíduos sólidos e rejeitos ao final

de sua vida útil, pois, a proteção à saúde pública é a premissa da Política Nacional

dos Resíduos Sólidos. Entretanto, na maioria das vezes, os resíduos sólidos

advindos das construções e demolições são descartados inadequadamente no meio

ambiente, sem qualquer preocupação com as consequências, sobretudo por a

maioria dos municípios não dispor de aterros sanitários vistoriados e adequados

para o descarte regular e, acabam descartando em lixões a céu aberto.

A Figura 8 mostra como é o lixão a céu aberto, com o descarte irregular dos

resíduos sólidos de todas as espécies, inclusive, os rejeitos e resíduos da

construção civil.

Figura 8: Lixão a céu aberto e descarte irregular de resíduos com impactos ao meio ambiente

Fonte: https://www.vgresiduos.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-aterros-sanitarios-e-industriais/

É possível extrair desta Figura 8 como é feito o descarte irregular dos

resíduos sólidos no meio ambiente. Constata-se que este descarte inapropriado

43

causa inúmeras consequências ao meio ambiente equilibrado, sobretudo a saúde

humana, pois pode ser palco para inúmeras doenças infecciosas (NAGALI, 2014).

Por isso, faz-se necessário a implantação de aterros sanitários nos

municípios, visto que os aterros sanitários são considerados como locais

apropriados para receber todos os tipos de resíduos sólidos de forma consciente,

com uma maior redução de riscos à saúde humana, bem como ao meio ambiente

(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Os aterros sanitários fazem parte da solução dos problemas acerca do

descarte inadequado dos resíduos sólidos no meio ambiente, principalmente por ser

um dos métodos mais antigos, desenvolvido pela engenharia, com a finalidade de

acomodar os resíduos sólidos no solo sem muitos danos, o qual é considerado como

um método mais simples para a destinação final dos resíduos após o fim do ciclo de

sua vida útil, contudo, há métodos mais eficazes que já foram expostos aqui

(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).

Não obstante, os problemas relacionados aos aterros sanitários partem do

pressuposto que muitos municípios alegam não ter condições financeiras para arcar

com o custo de um aterro sanitário (GANDRA, 2020).

Segundo os dados da Agência Brasil (2020), quase metade dos municípios

brasileiros, isto é, 49,9% dos pesquisados, despejam os resíduos sólidos em lixões a

céu aberto, bem como boa 17,8 milhões dos brasileiros não possuem coleta de lixo,

o que viabiliza mais ainda o descarte irregular dos rejeitos e resíduos sólidos no

meio ambiente (GANDRA, 2020).

Conforme os dados do estudo, mesmo após uma década da promulgação da

Lei n° 12.305/2010, os problemas ambientais relacionados ao descarte inadequado

dos resíduos sólidos ainda é latente e evidente, com um alto índice de descarte

irregular dos rejeitos e resíduos sólidos, sem qualquer preocupação com o meio

ambiente sustentável e equilibrado (GANDRA, 2020).

Verifica-se que apenas 41,5 % das prefeituras brasileiras adotam algum meio

ou sistema de custeio individualizado do manejo dos resíduos sólidos. Este

problema tem consequências gigantescas, sobretudo com a saúde da população e

com os problemas ambientais decorrentes. Os avanços neste sentido ainda são em

passos lentos, não há preocupação com mecanismos inovadores, tampouco com os

mais antigos, como é o caso dos aterros sanitários (GANDRA, 2020).

44

Na análise geral, destaca-se que o Norte e Nordeste ainda não evoluíram em

relação ao descarte dos resíduos sólidos e com a implantação de políticas públicas,

a fim de minimizar os impactos ambientais (GANDRA, 2020).

Os problemas partem do pressuposto financeiro, pois muitos não querem

adotar o uso de aterros sanitários, por conta do custo. Uma possível solução é a

implantação de consórcios municipais, onde os municípios circunvizinhos ficam

responsáveis por custear os gastos financeiros com o aterro sanitário de forma

solidária, bem como à arrecadação com taxas ou tarifas no âmbito municipal, para

cobrir os gastos inerentes à implantação de um aterro sanitário (GANDRA, 2020).

45

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho é dividido em tópicos e subtópicos, que versam sobre: a origem

dos resíduos sólidos, conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil,

classificação e caracterização, aspectos legais e normativos, o processo de

gerenciamento e descarte inadequado, gerenciamento integrado de resíduos sólidos

na construção civil, diretrizes do gerenciamento, políticas de planejamento e

mecanismos de avaliação e controle, impactos ambientais associados à geração dos

resíduos sólidos de construção e demolição, educação ambiental e mecanismos de

combate ao descarte inadequado de resíduos.

A temática abordada ao longo desta pesquisa visou tratar acerca do

gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil e suas principais vantagens

e desvantagens, com ênfase nos mecanismos inovadores de gestão e

gerenciamento de resíduos: a reciclagem, a educação ambiental e o

reaproveitamento de materiais utilizados na demolição e construção civil.

Constatou-se que o gerenciamento correto dos resíduos sólidos é o meio

mais eficaz para combater os danos ao meio ambiente sustentável, que sofre muito

com os impactos gerados com o descarte inadequado de resíduos sólidos da

construção civil e congêneres, visto que boa parte dos profissionais que trabalham

em obras de construção e demolição não têm o devido cuidado com o descarte do

resíduo no fim de sua vida útil.

Sabe-se que as edificações da construção civil são responsáveis por boa

parte da economia do país e, por conta disso, influencia diretamente nos impactos

ambientais, com a quantidade de resíduos sólidos advindos dessas construções ou

demolições.

Por isso, a ideia central desta pesquisa girou em torno da busca de

mecanismos inovadores capazes de coibir ou minimizar estes impactos ao meio

ambiente equilibrado e sustentável, o qual teve como condão precípuo de apontar

benefícios, tanto ao meio ambiente quanto às empresas públicas e privadas do ramo

da construção civil, que, por vezes, faz o descarte inadequado dos resíduos em

locais inapropriados, como os denominados “lixões a céu aberto”, bem como em

46

aterros sanitários que não são vistoriados adequadamente, ou seja, não estão no

padrão exigido pela norma regulamentadora.

Nota-se que, o gerenciamento e o descarte adequado dos resíduos sólidos

nos locais apropriados são capazes de proporcionar muitos benefícios, pois quando

o resíduo é reaproveitado e reutilizado este passa a ter uma nova vida útil, isto é,

pode gerar lucro para o proprietário e benefícios para terceiros, sobretudo para a

sociedade e o meio ambiente, haja vista que todos são beneficiados quando o

ecossistema está devidamente equilibrado.

Verifica-se que os avanços no tocante ao gerenciamento e descarte

adequado dos resíduos sólidos ainda está em passos lentos. Destarte, muitas

empresas e profissionais da área não se preocupam com os impactos ambientais,

apenas e tão-somente com as coerções previstas nas legislações, as quais têm o

condão de punir, não com tanto rigor como deveria, àqueles que descumprem as

previsões legais. Ou seja, não há uma preocupação com o meio ambiente

equilibrado, mas sim com quanto às empresas terão que gastar com multas e

sanções.

A Constituição Federal de 1988, que é considerada como a Lei Maior do

Estado Democrático, traz em seu texto, a preocupação social no tocante às

presentes e futuras gerações quando se trata de meio ambiente e, por conta dessa

preocupação, houve a necessidade de criar alguns mecanismos inovadores de

combate aos problemas ambientais, a fim de assegurar o desenvolvimento

sustentável para todos.

Todavia, entende-se que, não é apenas e tão-somente necessária a criação e

criminalização de condutas, para gerar uma segurança social, mas sim a

conscientização da sociedade em geral: pessoa física, sobretudo jurídica. As

empresas da construção civil são as principais poluidoras e geradoras de resíduos

sólidos no país, desde as pequenas construções e reformas às grandes edificações,

que visam na maioria das vezes, apenas os fins lucrativos.

Nesse sentido, é patente afirmar que muito ainda é preciso avançar com a

aplicação da gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, a fim de evitar

inúmeros danos e impactos ao meio ambiente, pois, como é sabido por todos, é

dever do Poder Público, em qualquer esfera, bem como da população, cuidar e

proteger o ecossistema e o meio ambiente.

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Ademais, os mecanismos inovadores que versam sobre o reaproveitamento,

reutilização, logística reversa, bem como sobre o funcionamento de cooperativas, de

consórcios de aterros sanitários nos municípios e a educação ambiental são

capazes de modificar o cenário atual do país e do meio ambiente, haja vista que são

formas de combater o descarte inadequado dos resíduos sólidos da construção civil

e pode entrar no plano de geração de lucros para os envolvidos.

Portanto, o problema do descarte irregular dos resíduos sólidos no setor da

construção civil requer uma maior conscientização por parte das pessoas envolvidas

e das empresas de infraestrutura, bem como investimento em profissionais

capacitados e pesquisa aplicada, com a finalidade de minimizar os danos ambientais

no país, visto que extinguir é impossível, sobretudo por conta da importância do

ramo da construção civil para a economia.

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