Upload
others
View
5
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: BARCARENA PREF GABINETE
DO PREFEITO
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas no município de Barcarena/PA, apontadas à
Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00213.100140/2016-
57.
A fiscalização teve como objetivo analisar demanda de cidadão, que por meio do Ofício
01/2016, de 14 de junho de 2016, apontou irregularidades na aplicação de recursos públicos
destinados à educação básica, conforme parcialmente transcrito a seguir:
“[...] Nosso Município foi contemplado em 2012 com 05 (cinco) Creches para atender
crianças de 0 a 3 (três) anos, nas localidades Jardim Cabano no valor de R$ 1.452.294,45,
Vila Nova no valor de R$ 1.452.847,26, Novo Horizonte R$ 1.453.075,95, Zita Cunha R$
1.447.950,50 e Bairro Novo R$ 1.447.815,51. Recursos destinados do (sic) Governo Federal
ao Município de Barcarena.
[...] As obras estão paradas, os recursos foram quase todos repassados pela União e tudo foi
pelo ralo da corrupção [...]”
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 05 a 09 de dezembro de 2016 sobre a
aplicação de recursos federais do Programa 2030 – Educação Básica / Ação 12KU0001 –
Implantação de Escolas para Educação Infantil.
Os exames abrangeram o período de 01 de junho de 2012 a 30 de setembro de 2016 e foram
realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público
Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física, registros fotográficos,
e análise documental.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados
por meio do Ofício nº. 2770/2017/NAE/PA/Regional/PA-CGU, de 17 de fevereiro de 2017,
tendo se manifestado por meio de Ofício s/nº., em 10 de março de 2017, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201603510
Número do Processo: 00213.100140/2016-57
Município/UF: Barcarena/PA
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: BARCARENA PREF GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.477.723,39
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos
apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-
se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada
contextualização das constatações relatadas na primeira parte.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à
tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Este Ministério não
realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas
constatações.
2.2.1. Informações gerais do Termo de Compromisso PAC 202844/2012.
Fato
A Prefeitura Municipal de Barcarena/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.458/0001-15,
celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE o Termo de
Compromisso PAC 202844/2012, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento –
PAC2, Programa 2030 – Educação Básica / 12KU – Implantação de Escolas para Educação
Infantil – Pró-Infância.
Firmado em maio de 2012, o acordo teve como objeto a construção de cinco Escolas de
Educação Infantil, do tipo B, nos bairros Novo II, Jardim Cabano, Novo Horizonte, Vila
Nova e Zita Cunha, localizadas na zona urbana do município, ao custo total de R$
7.268.774,36.
Em análise aos extratos bancários da conta específica do Programa, Banco do Brasil, agência
5698-7, conta corrente 7722-4, verificou-se que o FNDE transferiu a totalidade dos recursos
no exercício de 2015, e o saldo da conta em setembro de 2016 era de R$ 1.089.356,65.
Tabela: Resumo da execução financeira das transferências por exercício
Exercício Transferência
FNDE Rendimentos da
Aplicação
Pagamentos
Realizados
Saldo em
setembro de 2016
JUN a DEZ 2012 1.453.754,86 18.946,98 1.450.796,72 21.905,12
JAN a DEZ 2013 3.997.825,90 24.734,82 3.957.412,26 65.148,46
JAN a DEZ 2014 944.973,98 18.881,79 667.034,55 296.821,22
JAN a DEZ 2015 872.219,90 97.297,14 169.562,53 799.954,51
JAN a SET 2016 0,00 85.495,96 179.959,62 -94.472,66
7.268.774,64 245.356,69 6.424.765,68 1.089.356,65
Fonte: Extratos bancários da conta específica do Programa.
Para a execução do programa, a Administração Municipal realizou cinco processos
licitatórios, todos na modalidade Tomada de Preço, com a finalidade de contratar empresas
para construção das cinco escolas, conforme detalhados a seguir:
Quadro: Resumo dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Processo Abertura Objeto Vencedora Proposta
TP 2-010/2012 17/08/2012 Construção da EMEI Zita Cunha LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 1.447.950,50
TP 2-011/2012 20/08/2012 Construção da EMEI Bairro Novo II LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 1.447.815,51
TP 2-013/2012 05/09/2012 Construção da EMEI Jardim Cabano Corrêa e Silva Serv. Mont. Indust. Ltda 1.452.294,45
TP 2-014/2012 07/09/2012 Construção da EMEI Vila Nova Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. 1.452.847,26
TP 2-015/2012 10/09/2012 Construção da EMEI Novo Horizonte Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. 1.453.075,95
Fonte: Cinco Processos Licitatórios analisados pela CGU.
As celebrações de contratos e as publicações de extratos dos contratos no Diário Oficial da
União, assim como, as emissões das Ordens de Serviço, estão detalhadas a seguir:
Quadro: Resumo das celebrações de contratos, suas respectivas publicações e emissões de ordens de serviços
realizadas pela Prefeitura
Processo Contrato Data da
celebração Contratada
Publicação no
DOU
Ordem de
Serviço
TP 2-010/2012 436/2012 24/08/2012 LCC Serviços de Construção Civil Ltda 24/09/2012, 185 24/08/2012
TP 2-011/2012 439/2012 27/08/2012 LCC Serviços de Construção Civil Ltda 21/09/2012, 184 27/08/2012
TP 2-013/2012 445/2012 18/09/2012 Correa e Silva Serviços de Montagens Industriais Ltda. 12/11/2012, 218 18/09/2012
TP 2-014/2012 443/2012 17/09/2012 Fenix Serviço de Construção Civil Ltda – ME 24/10/2012, 206 17/09/2012
TP 2-015/2012 444/2012 17/09/2012 Fenix Serviço de Construção Civil Ltda – ME 24/10/2012, 206 17/09/2012
Fonte: Processos administrativos analisados pela CGU.
O prazo de execução das obras registrados nos contratos administrativos celebrados com as
construtoras foi de 180 dias.
Foram realizadas inspeções físicas, entre os dias 5 e 9 de dezembro de 2016, e verificou-se
que existem quatro obras paralisadas.
De modo geral, a média de execução física verificada foi de aproximadamente 68,20%, o que
representou R$ 4.947.032,29 de execução financeira.
##/Fato##
2.2.2. Competitividades dos certames prejudicadas em virtude das irregularidades
praticadas pela CPL de Barcarena/PA.
Fato
Trata-se da análise de cinco processos licitatórios, deflagrados pela Prefeitura Municipal de
Barcarena, no âmbito do PAC 202844/2012, e verificação de sua conformidade em relação às
determinações contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e às jurisprudências do Tribunal
de Contas da União – TCU.
Ressalte-se que o objeto das licitações foi idêntico nos cinco certames, qual seja, construção
de escola infantil padrão FNDE modelo B. Distinguindo-se, em cada caso, somente quanto ao
local da implantação da escola infantil. Segue a relação de processos licitatórios realizados no
âmbito do Termo de Compromisso PAC 202844/2012.
Quadro: Relação de processos licitatórios realizados para contratação de empresas de construção civil
Processo Abertura
Publicada Empresa Vencedora CNPJ
Proposta
Vencedora TP 2-010/2012 17/08/2012 LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 07.601.283/0001-76 1.447.950,50
TP 2-011/2012 20/08/2012 LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 07.601.283/0001-76 1.447.815,51
TP 2-013/2012 05/09/2012 Corrêa e Silva Serviços de Montagens Industriais Ltda. 08.790.430/0001-66 1.452.294,45
TP 2-014/2012 07/09/2012 Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. – ME 11.489.693/0001-44 1.452.847,26
TP 2-015/2012 10/09/2012 Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. – ME 11.489.693/0001-44 1.453.075,95
Fonte: Cinco Processos Licitatórios analisados pela CGU.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL do município foi constituída por meio do Decreto
Municipal nº 742/2010, de 3 de maio de 2010.
Inicialmente, cabe registrar que o processo relativo à Tomada de Preços nº 2-010/2012 foi
disponibilizado em cópia xerográfica. Sobre a ausência de documentação na versão original,
a Administração Municipal se justificou informando que quando o atual Gestor municipal
tomou posse, em 1º de janeiro de 2013, não foi localizado o referido processo dentre os
demais, e somente posteriormente foi conseguida a versão reproduzida.
Da análise dos cinco processos licitatórios, foram constatadas diversas irregularidades que
comprometeram a finalidade e a integridade dos certames, conforme detalhadas a seguir:
1) Inclusões de itens contendo exigências formais desnecessárias que restringiram o caráter
competitivo dos cinco certames, conforme segue:
1.1) Os itens 3.2.1 e 5.2 estabeleceram vedação à participação de empresas em consórcio, sem
a devida motivação.
O Tribunal de Contas da União tem julgado pela necessidade da Administração em justificar,
no processo administrativo da licitação, quando optar pela faculdade constante no artigo 33,
caput, da Lei 8.666/1993, a exemplos dos Acórdãos nos 1.636/2007, de 15 de agosto de 2007,
718/2011, de 23 de março de 2011, e 2.898/2012, de 24 de outubro de 2012, todos do Plenário.
Cabe registrar que, em exame aos processos administrativos disponibilizados pela Prefeitura
Municipal de Barcarena não foi localizado qualquer documento que fundamente a opção pela
vedação à participação de empresas constituídas em consórcio.
1.2) O item 6.4.6 relacionou os documentos necessários para habilitação, dentre eles a
apresentação de “Atestado de que possui ou está cadastrado em unidade certificadora de
terceira parte para enquadramento no ISO 9001 ou equivalente (Regime do Sistema de
Qualificação de Empresas e Serviços de Obras do Programa Brasileiro de Qualificação e
Produtividade do Habitat – PBQP-H).”
Conforme a jurisprudência do egrégio Tribunal de Contas da União, esta exigência não possui
amparo legal, pois contraria o que foi estabelecido no inciso II e no § 1º, ambos do artigo 30
da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e ressalta que o “§ 5º do mesmo artigo veda a
exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época
ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a
participação na licitação.”.
Ademais, este tipo de atestado não se enquadra nas exigências previstas nos artigos 27 a 33
da Lei das Licitações e possui caráter restritivo à competitividade do certame, a exemplos dos
Acórdãos de nos 1.107/2006, de 5 de julho de 2006, 1.291/2007, de 27 de junho de 2007,
2.192/2007, de 17 de outubro de 2007, 2.150/2008, de 1º de outubro de 2008, 341/2015, de 4
de março de 2015, 1.284/2015, de 27 de maio de 2015, 1.750/2016, de 6 de julho de 2016,
todos do Plenário.
Cabe registrar, ainda, que nas Tomadas de Preço nº 2-010/2012 e 2-011/2012 em que foram
exigidas a apresentação do certificado de qualificação técnica PBQP-H apenas uma empresa
compareceu ao certame licitatório.
Saliente-se que, embora os objetivos desses cinco certames licitatórios fossem idênticos, a
CPL excluiu a referida exigência das Tomadas de Preço nº 2-013/2012 e 2-015/2012, nessa
situação foi possível verificar que a quantidade de licitantes interessada em retirar o edital
aumentou para três empresas no primeiro certame, e duas empresas no segundo.
Por fim, cabe consignar que foi constatado que a CPL não inabilitou as duas empresas
participantes da Tomada de Preço nº 2-014/2012 que não comprovaram possuir o certificado
PBQP-H exigido no edital.
1.3) O item 7.1 estabeleceu a realização de visita técnica em uma única data e horário a todos
os interessados, e os itens 6.4.4 e 7.2 determinaram que o Atestado de Visita Técnica emitido
pela Secretaria Municipal de Obras constituiria em documento indispensável à participação
no certame, resultando em inabilitação a sua não apresentação.
Quanto a exigência de realização de visita técnica marcada para uma data e horário únicos, a
Corte de Contas deliberou conforme transcrição do excerto do Acórdão nº 1.174/2008, de 18
de junho de 2008:
“A exigência de visita oficial não encontra amparo na legislação, sendo ilegal, pois ao
Administrador, só é permitido fazer o que a lei determina.
O artigo 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dispõe que é permitido exigir-se comprovação de
que tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação.
Obviamente que, para que alguém comprove ter tomado conhecimento de algo, basta uma
declaração. Não se trata de algo cuja comprovação só possa ser feita por testemunhas.
Além de não estar previsto em lei, tal exigência constrói um ambiente propício ao conluio,
pois, como é sabido, o conhecimento prévio de todos os que participarão da licitação é um
dos fatores principais para a combinação de propostas. ”
Seguem outras sentenças que possuem o mesmo entendimento como os Acórdãos, todos do
Plenário, de nos 2.150/2008, de 1º de outubro de 2008, 326/2010, de 3 de março de 2010,
1.599/2010, de 7 de julho de 2010, 3.014/2015, de 25 de novembro de 2015, 2.372/2016, de
14 de setembro de 2016, dentre outros.
Em relação à exigência de que a apresentação do Atestado de Visita Técnica seria
indispensável para habilitação da licitante, a Corte de Contas decidiu que essa “condição se
revela excessiva e não tem fundamento no artigo 30, inciso III, da Lei 8.666/1993”.
Ademais, o Acórdão nº 3.028/2015, de 25 de novembro de 2015, do Plenário do TCU assim
deliberou:
“A vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao
cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado
pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de
substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui
pleno conhecimento do objeto. As visitas ao local de execução da obra devem ser
prioritariamente compreendidas como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma
obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela
Administração aos participantes do certame.
A previsão editalícia de realização de visitas técnicas coletivas contraria os princípios da
moralidade e da probidade administrativa, uma vez que permite tanto ao gestor público ter
prévio conhecimento das licitantes quanto às próprias empresas terem ciência do universo de
concorrentes, criando condições propícias para o conluio. ” (realce incluído)
A título exemplificativo, seguem outros julgados que compartilham desse entendimento,
Acórdãos do Plenário do TCU de nos 800/2008, de 30 de abril de 2008,1.924/2010, de 4 de
agosto de 2010, 2.304/2012, de 29 de agosto de 2012, 3.291/2014, de 26 de novembro de
2014, 3.192/2016, de 7 de dezembro de 2016, dentre outros.
Registre-se que não foi localizado, nos processos licitatórios analisados, qualquer documento
demonstrando a necessidade pela realização das visitas técnicas.
2) Irregularidades que afrontam a Lei de Licitações e Julgados do TCU, mas que não tiveram
o caráter restritivo:
2.1) O item 14.2 do edital, e 2.2 do contrato estabeleceram a realização de antecipação de
pagamento no montante de 20% do valor total da proposta financeira a título de mobilização
de pessoal e maquinário sem a devida exigência de garantia para resguardar a Administração.
Neste caso, a jurisprudência do TCU é de que se deve evitar a inclusão de cláusulas que
prevejam pagamento antecipado, sendo admitida somente em caráter excepcional, quando
devidamente comprovado visando exclusivamente à sensível economia de recursos, e desde
que exigidas as indispensáveis cautelas ou garantias de ressarcimento ao Erário em
atendimento ao que foi estabelecido nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, de 17 de março
de 1964; artigo 40, inciso XIV, alíneas “a” e “d”, artigo 56, § 5º da Lei 8.666/1993; e artigo
38 do Decreto nº 93.872/1986, de 23 de dezembro de 1986.
A sentença prolatada por meio do Acórdão nº 1.341/2010, 9 de junho de 2010, trata dos
pressupostos necessários para realização desta excepcionalidade, conforme transcrição a
seguir:
“9.3.2 abstenha-se de realizar pagamentos antecipados, quando não houver a conjunção dos
seguintes requisitos: previsão da medida no ato convocatório, existência no processo
licitatório de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da
medida e estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a
Administração dos riscos inerentes à operação.” (realce inserido).
Seguem demais sentenças, a título exemplificativo, que comungam deste entendimento,
Acórdãos do Plenário do TCU, de nos 481/2005, de 27 de abril de 2005, 918/2009, de 6 de
maio de 2009, 2.679/2010, de 6 de outubro de 2010, 3.363/2010, de 8 de dezembro de 2010,
406/2011, de 16 de fevereiro de 2011, 543/2011, de 2 de março de 2011, 3.332/2012, de 5 de
dezembro de 2012, 2.874/2014, de 29 de outubro de 2014, 343/2015, de 4 de março de 2015,
3.204/2016, de 7 de dezembro de 2016, dentre outros.
Merece registrar que, em análise aos cinco processos licitatórios, não foram localizados
quaisquer documentos que demonstrem o interesse público e a vantagem obtida pela
Administração Pública na antecipação de pagamento às construtoras contratadas.
Complementa-se que a planilha orçamentária, anexo I do edital, não estabeleceu qualquer
previsão de despesa com mobilização ou desmobilização de equipamentos, tampouco de mão-
de-obra.
Ademais, nos editais e minutas de contratos analisados, constatou-se a ausência de cláusulas
exigindo a apresentação de garantias que resguardassem a Administração Pública.
2.2) Foi verificada, ainda, irregularidade relativa à ausência de inclusão no edital de licitação
a exigência para que as participantes apresentassem, em suas propostas, a composição de taxa
de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e da taxa de encargos sociais.
A jurisprudência do egrégio tribunal é no sentido de que se deve exigir das licitantes a
apresentação das composições das taxas de BDI e de encargos sociais utilizados na proposta
comercial em atendimento ao disposto no artigo 6º, inciso IX, alínea “f”, concomitantemente
com o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, a exemplos dos Acórdãos do Plenário do
TCU de nos 946/2007, de 23 de maio de 2007, 2.656/2007, de 5 de dezembro de 2007,
608/2008, de 9 de abril de 2008, 1.521/2013, de 19 de junho de 2013, 564/2014, de 12 de
março de 2014.
Merece salientar que, este entendimento majoritário se tornou determinação no âmbito da
Corte de Contas por meio da edição da Súmula nº 258, em 16 de junho de 2010, a seguir
transcrita:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.”
Cabe mencionar que, consoante o preâmbulo do edital, os seus anexos foram compostos por
oito itens, e dentre os mesmos não foi relacionado a exigência da apresentação da composição
de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e da taxa de encargos sociais, conforme
pode ser comprovado pela transcrição a seguir:
Anexo I: Planilha quantitativa da Obra;
Anexo II: Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo III: Modelo de declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal
empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXIII do art. 7º da
Carta Magna, constante da Lei nº 9.854 de 27/10/99 e Decreto nº 4.358 de 05/09/2002;
Anexo IV: Modelo de declaração de total concordância com as condições estabelecidas no
Edital;
Anexo V: Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI: Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VII: Minuta do Contrato;
Anexo VIII: Minuta da Ordem de Serviço.
3) Decisões irregulares tomadas pela CPL no âmbito dos processos licitatórios, Tomadas de
Preço nos 2-011/2012, 2-013/2012 e 2-014/2012, comprometeram a integridade dos certames
conforme detalhado a seguir:
3.1) Habilitação indevida da empresa LCC Serviços de Construção Civil Ltda.
Em análise aos autos constatou-se que a publicação do edital do certame foi realizada em 3 de
agosto de 2012, no Diário Oficial da União nº 150 e no jornal de grande circulação do Estado
do Pará estabelecendo a data da abertura da sessão para dia 20 de agosto de 2012, às
10h30min.
Segundo a Ata de Abertura do Processo Licitatório, somente a empresa LCC Serviços de
Construção Civil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.601.283/0001-76, retirou o edital e
compareceu na data marcada para abertura da sessão, e que posteriormente à análise da
documentação apresentada foi formalmente habilitada a participar do certame.
Contudo, foi verificado que o Certificado de Registro Cadastral nº 031 (folha 113), acostado
ao processo, foi emitido pela Prefeitura Municipal de Barcarena no dia 21 de agosto de 2012,
portanto um dia após a sessão de abertura do certame.
Cabe ressaltar que, na modalidade tomada de preços, a empresa interessada deve se cadastrar
com antecedência mínima de três dias da abertura das propostas conforme disposto no § 2º,
artigo 22 da Lei 8.666/1993 concomitantemente com o Item 3.1.1. do edital que trata “Das
Condições de Participação”.
Ademais, foi constatada que a Certidão Negativa relativa às dívidas tributárias municipais,
emitida pela Secretaria de Finanças de Barcarena, ocorreu um dia após a abertura do certame
em 21 de agosto de 2012.
Salienta-se que a apresentação da certidão é exigida pelo edital, item 6.2.1, para comprovação
da regularidade fiscal da empresa.
Pelo exposto, a empresa LCC foi irregularmente habilitada, uma vez que não possuía
documentos necessários para sua participação no certame licitatório do qual sagrou-se
vencedora, e que resultou na celebração do Contrato de Empreitada/Semed nº 439/2012,
firmado em 27 de agosto de 2012.
A situação verificada depõe contra a lisura do certame licitatório conduzida pela Comissão
Permanente de Licitação de Barcarena.
3.2) Comunicação intempestiva da alteração da data de abertura da sessão do processo
licitatório TP nº 2-013/2012 e habilitação indevida das empresas Fênix e Corrêa.
3.2.1) Pelo exame dos autos do processo licitatório TP nº 2-013/2012, constatou-se que a
publicação do edital do certame foi realizada, em 21 de agosto de 2012, no Diário Oficial da
União nº 162 e no jornal de grande circulação do Estado do Pará, estabelecendo a data da
abertura da sessão para dia 5 de setembro de 2012, às 10h30min.
Entretanto, foi localizado expediente emitido pelo Setor de Licitações e Contratos, folha 094,
informando o adiamento da data de abertura de sessão para dia 11/09, em virtude de
decretação de pontos facultativos nos dias 5 e 6 de setembro no âmbito do município de
Barcarena/PA, conforme transcrição a seguir:
“Em virtude de ter sido declarado Ponto Facultativo nos dias 05 e 06/09/2012 no município
de Barcarena, fica prorrogada a abertura da Tomada de Preços nº 2-013/2012, tendo por
objeto a construção de uma creche no bairro Jardim Cabano, para dia 11/09/2012, às
10h30min.”
Da análise conjunta dos documentos acostados ao processo, foram constatadas duas
irregularidades resultantes desse ato administrativo:
Primeiro: o expediente foi endereçado somente para duas empresas, Fênix e Corrêa, ao invés
de três que haviam retirado os editais contrariando os “Protocolos de Entrega”, folhas de
números 90 a 92, datados de 24 de agosto de 2012, emitidos para três empresas: Fênix Serviço
de Construção Civil Ltda. – ME, CNPJ nº 11.489.693/0001-44, Corrêa e Silva Serviços de
Montagens Industriais Ltda., CNPJ nº 08.790.430/0001-66 e DM Construtora e Incorporadora
Ltda., CNPJ nº 14.267.798/0001-47.
Ademais, em que pese a existência de três comprovantes de retirada de editais, a Comissão
consignou em Ata de Abertura do Processo Licitatório (folhas 224 e 225) somente as retiradas
efetuadas pelas empresas Fênix e Corrêa depondo contra a veracidade dos documentos
acostados ao processo.
Segundo: a data de emissão do documento que informou sobre o adiamento é de 10 de
setembro, portanto posterior ao inicialmente previsto para abertura de sessão que foi dia 5 de
setembro.
3.2.2) Adicionalmente, foi constatada a habilitação irregular das duas empresas que
compareceram na data marcada conforme detalhado a seguir.
A empresa Corrêa apresentou o Certificado de Registro Cadastral nº 034 (folha 172 verso),
emitido pela Prefeitura Municipal de Barcarena no dia 11 de setembro de 2012 o que contraria
o disposto no § 2º, artigo 22 da Lei 98.666/1993 concomitantemente com o Item 3.1.1. do
edital que trata “Das Condições de Participação”.
Os dispositivos retro citados estabeleceram que, na modalidade tomada de preços, os
interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de três dias da abertura das
propostas para poderem participar do certame.
A empresa Fênix não comprovou a realização de visita técnica por meio da apresentação do
Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Obras, conforme prescrito no item 6.4.4 do
edital. Além disso, o item 7.2 estabeleceu que a não apresentação da declaração ensejaria na
inabilitação da pretendente.
Embora a exigência do Atestado de Visita Técnica esteja em desacordo com a jurisprudência
do TCU, cabe à Comissão obediência ao cumprimento das normas e condições do edital em
conformidade ao disposto no caput do artigo 41 da Lei 8.666/1993.
3.3) Ausência de publicidade ampla do adiamento de data e horário da abertura da sessão
licitatória da TP nº 2-014/2012 em decorrência do descumprimento do dispositivo editalício
pela Comissão.
A publicação do edital da TP nº 2-014/2012 foi realizada em 23 de agosto de 2012, no Diário
Oficial da União nº 164, e no jornal de grande circulação do Estado do Pará, estabelecendo a
data da abertura para dia 7 de setembro de 2012, às 10h30min.
Atente-se que é de conhecimento público que nesta data se comemora a Independência do
Brasil, portanto, é considerada feriado nacional. Todavia, o edital preconizou em seu bojo
dispositivo orientando as licitantes na ocorrência de situações semelhantes, no Item 19 que
trata “Das Disposições Gerais”, conforme transcrito a seguir:
“19.2. Não havendo expediente no dia marcado para a realização da Licitação, esta ocorrerá
no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterados o mesmo horário e local;” (grifo
incluído)
Contudo, foi localizado expediente, sem registro da data de emissão, intitulado “Comunicado”
informando sobre a alteração da data da abertura para dia 10 de setembro de 2012, às
12h30min.
Todavia, neste caso, o horário de abertura foi alterado a critério da CPL invalidando o
dispositivo editalício retro mencionado. Consequentemente a situação ensejaria a necessidade
imediata em se dar ampla publicidade, com antecipação suficiente, para não frustrar a
participação dos interessados ao certame.
Apesar disso, conforme se depreende pelo teor do referido documento, foi constatado que foi
dirigido apenas a duas empresas, sem comprovação de recebimento por parte das mesmas,
conforme transcrição a seguir:
“Comunicamos aos representantes das empresas FÊNIX Construtora e Corrêa e Silva
Serviços de Montagens Industriais Ltda., que, em razão do feriado de 07 de setembro, a
abertura do certame que trata da construção de uma creche no bairro Vila Nova (Tomada de
Preços nº 2-014/2012), ocorrerá no dia 10/09/2012 às 12h30min.”
Salienta-se que, no processo analisado não foi localizado documento comprobatório da
retirada dos editais pelas referidas empresas.
Em virtude da ausência da data de emissão do expediente analisado, não foi possível verificar
com quanto tempo de antecedência da data marcada o ato administrativo foi efetivado.
Contudo, uma nova publicação em atendimento ao princípio da razoabilidade certamente teria
ampliado o universo de interessados ao certame.
Quadro: Resumo das empresas que participaram das cinco licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de
Barcarena
Processo Abertura
Real Participantes dos processos CNPJ
Proposta
Licitantes
TP 2-010/2012 17/08/2012
10:30 LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 07.601.283/0001-76 1.447.950,50
TP 2-011/2012 20/08/2012
10:30 LCC Serviços de Construção Civil Ltda. 07.601.283/0001-76 1.447.815,51
TP 2-013/2012 11/09/2012
10:30
Correa e Silva Serviços de Montagens Industriais Ltda. 08.790.430/0001-66 1.452.294,45
Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. – ME 11.489.693/0001-44 1.454.930,88
D.M. Construtora e Incorporadora Ltda. 14.267.798/0001-47 0,00
TP 2-014/2012 10/09/2012
12:30
Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. – ME 11.489.693/0001-44 1.452.847,26
Correa e Silva Serviços de Montagens Industriais Ltda. 08.790.430/0001-66 1.453.994,80
TP 2-015/2012 10/09/2012
10:30
Fênix Serviço de Construção Civil Ltda. – ME 11.489.693/0001-44 1.453.075,95
Correa e Silva Serviços de Montagens Industriais Ltda. 08.790.430/0001-66 1.454.196,99
Fonte: Cinco Processos Licitatórios analisados pela CGU.
Por fim, conforme demonstrado no quadro anterior, conclui-se que as competitividades dos
certames foram prejudicadas em decorrência de inclusões de exigências restritivas nos Editais
analisados. Assim como, demais irregularidades constatadas em afronta aos preceitos legais e
à jurisprudência do TCU feriram a finalidade precípua da licitação, que é a seleção da proposta
mais vantajosa à Administração, com a observância do princípio da isonomia, conforme
dispõe o caput do artigo 3º da Lei 8.666 /1993 e em atendimento ao interesse público.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de Ofício s/nº, de 10 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Barcarena/PA
apresentou a seguinte manifestação:
“Em seu relatório preliminar a CGU tratou-se de analisar cinco processos licitatórios do
exercício de 2012, deflagrados pela prefeitura Municipal de Barcarena no âmbito do PAC
202844/2012, encontrando irregularidade em relação aos ditames da legislação 8.666/93 e
jurisprudências do TCU.
Acontece que tais processos licitatórios relacionados foram todos produzidos no exercício de
2012, ou seja, na antiga gestão municipal, com os antigos servidores membros daquela CPL.
Com isso, esclarece que a atual gestão iniciou-se somente no exercício de 2013, onde não
houve a devida e ampla transição de Governo, onde sequer as documentações de processos
licitatórios dentre outros do governo municipal anterior (exercício de 2009/2012) foram
repassados para o atual governo municipal – exercício 2013/2016, não tendo assim as reais
e necessárias informações/documentos para a satisfação na continuidade daqueles
necessários serviços públicos.
Portanto, entendemos que os apontamentos questionados pela CGU deverão ser direcionados
os servidores membros da CPL daquela época do exercício de 2012 para assim poderem em
seu direito de defesa prestar as devidas e reais informações para esse órgão fiscalizador da
CGU, pelo que requer com suas consequências legais.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Gestor Municipal se eximiu da responsabilidade pelas irregularidades ocorridas no âmbito
dos certames licitatórios por entender que cabe à gestão do governo municipal de 2009/2012.
Deste modo, as irregularidades apontadas neste relatório permanecem inalteradas.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. As obras de construção de quatro escolas estão paralisadas.
Fato
Trata-se da análise da situação relativa à execução das cinco Escolas de Educação Infantil,
modelo FNDE, do tipo B, no município de Barcarena/PA quanto ao cronograma físico-
financeiro.
As construções das cinco escolas infantis foram contratadas ao custo total de R$
7.268.774,36, para serem executadas nos bairros Novo II, Jardim Cabano, Novo Horizonte,
Vila Nova e Zita Cunha, todas localizadas na zona urbana do município.
Os Contratos Administrativos estabeleceram em 180 dias o prazo de execução das obras, e as
Ordens de Serviço autorizando o início das obras foram emitidas na mesma data da celebração
dos contratos.
Contudo, pela análise dos processos administrativos foram constatados que todos os contratos
sofreram prorrogação nos prazos de execução.
Foram analisados os processos de pagamentos disponibilizados pela Administração
Municipal e verificou-se que os montantes de notas fiscais emitidas pelas contratadas estão
em conformidade com os pagamentos identificados nos extratos bancários.
Tabela: Resumo de notas fiscais emitidas pelas contratadas
Processo Contrato Ordem de
Serviço Contratada
Valor
Contratado
Total de Notas
Emitidas
Saldo de
Contrato
TP 2-010/2012 436/2012 24/08/2012 LCC Serv.Const. Civil
(Escola Zita Cunha) 1.447.950,50 1.081.855,13 366.095,37
TP 2-011/2012 439/2012 27/08/2012 LCC Serv.Const. Civil
(Escola Bairro Novo II) 1.447.815,51 1.133.326,83 314.478,68
TP 2-013/2012 445/2012 18/09/2012
Correa e Silva Serv.
Montagens (Escola Jardim
Cabano)
1.452.294,45 1.452.289,32 5,13
TP 2-014/2012 443/2012 17/09/2012 Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Vila Nova) 1.452.847,26 1.370.907,18 81.940,08
TP 2-015/2012 444/2012 17/09/2012 Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Novo Horizonte) 1.453.075,95 1.386.377,22 66.698,73
7.253.983,67 6.424.755,68 829.217,99
Fonte: Notas Fiscais de Serviço emitidos pelas Construtoras.
Quanto à situação de execução das obras informadas pelo fiscal de obra da Secretaria
Municipal de Educação ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle –
SIMEC, do Ministério da Educação e Cultura, constatou-se que a escola Jardim Cabano
constava como concluída, as escolas dos bairros Novo Horizonte e Vila Nova “em execução”,
e as escolas dos bairros Novo II e Zita Cunha constavam como paralisadas e com os contratos
administrativos rescindidos pela Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de Barcarena disponibilizou os Processos Administrativos de nos
002/2016 e 001/2016 relativos, respectivamente, à rescisão dos contratos administrativos nos
436/2012 (escola Zita Cunha) e 439/2012 (escola do Bairro Novo II).
Foram realizadas inspeções físicas com a finalidade de averiguar a real situação das obras. Na
ocasião foram realizados registros fotográficos e medições de serviços mais relevantes das
cinco escolas em construção, com base nas especificações técnicas, nas plantas de projeto e
nos últimos boletins de medição.
Da inspeção foi constatada que quatro obras, referentes às escolas localizadas nos bairros
Novo II, Zita Cunha, Novo Horizonte e Vila Nova, estavam com as obras paralisadas. Apenas
na obra da escola do bairro Jardim Cabano foram encontrados operários realizando serviço de
instalação de roda-meio de madeira nas salas de aula.
Ademais, constatou-se que as evoluções físicas das obras informadas pela Prefeitura por meio
de boletins de medição e pela inserção no SIMEC estão divergentes em relação à verificada
em campo, conforme resumo a seguir:
Tabela: Comparação entre valor do contrato x Último Boletim x Inspeção Física
Escola Valor
contratado
Último
Boletim
Percentual
de execução
da Prefeitura
Percentual
de execução
informado
ao SIMEC
Medido em
campo
Percentual
de execução
real
Zita Cunha 1.447.950,50 897.859,64 62,01% 44,86% 830.966,07 57,39%
Bairro Novo II 1.447.815,51 980.591,90 67,72% 65,13% 931.176,17 64,32%
Jardim Cabano 1.452.294,45 1.452.294,45 100,00% 100,00% 1.189.095,66 81,88%
Vila Nova 1.452.847,26 1.333.357,11 91,78% 79,12% 990.721,83 68,19%
Novo Horizonte 1.453.075,95 1.375.664,46 94,67% 78,02% 1.005.072,56 69,17%
Média Geral 7.253.983,67 6.039.767,56 83,26% 73,43% 4.947.032,29 68,20%
Fonte: Inspeção física, Boletins de medição, dados do SIMEC e Contratos administrativos nos 436, 439, 443,
444, 445 todos de 2012.
Ressalte-se que, é obrigação da Administração informar de forma precisa e tempestiva a
evolução das obras, conforme a cláusula XIII, do Termo de Compromisso PAC 202844/2012,
que estabeleceu o dever de cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos
recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio do preenchimento dos dados
e informações sobre as obras no Módulo de Monitoramento de Obras do SIMEC.
Por fim, cabe registrar o estado de abandono que se encontra a escola Zita Cunha, com
vegetação alta em toda a extensão do terreno, inclusive internamente aos prédios em execução,
assim como alguns serviços executados (como pisos, armaduras de aço expostos) apresentam
sinais de desgaste pela falta de manutenção
Segue registro fotográfico realizado durante a inspeção de campo das escolas Zita Cunha,
Bairro Novo II, Jardim Cabano, Novo Horizonte e Vila Nova.
Quadro: Registro fotográfico das cinco escolas visitadas
Escola Zita Cunha, com vegetação alta. 7 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Zita Cunha, com armação de aço exposta e vegetação alta. 7 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Bairro Novo II, obra paralisada. 6 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Bairro Novo II, obra paralisada. 6 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Jardim Cabano, em estado mais avançado dentre as cinco visitadas. 8 de dezembro 2016.
Escola Jardim Cabano, vista da área de recreação. 8 de dezembro 2016.
Escola Novo Horizonte, obra paralisada. 8 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Novo Horizonte, obra paralisada. 8 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Vila Nova, obra paralisada. 9 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
Escola Vila Nova, obra paralisada. 9 de dezembro de 2016. Barcarena/PA.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de Ofício s/nº, de 10 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Barcarena/PA
apresentou a seguinte manifestação:
“[...]
Ademais, também esclarece que tais paralisações ocorreram unicamente por culpa das
empresas contratadas para execução daquelas obras, pelo que a Administração Pública
imediatamente observado a quebra contratual, suspendeu as obras, encerrando os contratos
pela impossibilidade de sua continuidade,
Nessa forma, é importante ressaltar que esse Município de Barcarena providenciará as
competentes ações judiciais indenizatórias regressivas (dano moral e material) contra
aquelas empresas contratadas, por fins de ressarcir ao Erário Municipal os prejuízos
causados, satisfazendo assim totalmente os ditames da legislação.
[...]”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Gestor Municipal limitou-se a responsabilizar as empresas contratadas pelas paralisações
constatadas durante a inspeção física realizada por esta Controladoria, assim como informou
acerca das ações judiciais que serão impetradas contra as empresas infratoras.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Superfaturamento de R$ 1.477.723,39 em virtude de pagamentos pelos serviços
não executados.
Fato
Conforme análise dos extratos bancários, dos processos de pagamentos, e das notas fiscais de
serviços emitidas constatou-se que foram pagos R$ 6.424.765,68 do montante contratado de
R$ 7.253.983,67, o que representou 88,57%.
Tabela: Resumo de pagamentos realizados de acordo com as notas fiscais emitidas pelas contratadas
Processo Contrato Ordem de
Serviço Contratada
Valor
Contratado
Total de Notas
Emitidas
Saldo de
Contrato
TP 2-010/2012 436/2012 24/08/2012 LCC Serv.Const. Civil
(Escola Zita Cunha) 1.447.950,50 1.081.855,13 366.095,37
TP 2-011/2012 439/2012 27/08/2012 LCC Serv.Const. Civil
(Escola Bairro Novo II) 1.447.815,51 1.133.326,83 314.478,68
TP 2-013/2012 445/2012 18/09/2012
Correa e Silva Serv.
Montagens (Escola Jardim
Cabano)
1.452.294,45 1.452.289,32 5,13
TP 2-014/2012 443/2012 17/09/2012 Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Vila Nova) 1.452.847,26 1.370.907,18 81.940,08
TP 2-015/2012 444/2012 17/09/2012 Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Novo Horizonte) 1.453.075,95 1.386.377,22 66.698,73
7.253.983,67 6.424.755,68 829.217,99
Fonte: Notas Fiscais de Serviço emitidas pelas Construtoras.
Por meio de inspeção física constatou-se que o quantitativo de serviços faturados e atestados
por meio de boletins de medição, está superior em R$ 1.092.735,27 em relação à situação
verificada em campo, conforme demonstrado a seguir:
Tabela: Comparação entre serviços executados constantes nos boletins de medição e o quantitativo medido em
inspeção física
Escola Último Boletim
Percentual
execução da
Prefeitura
Medido em
campo durante
inspeção
Percentual
de execução
real
Diferença entre
boletim e
inspeção
Percentual em
relação ao
boletim
acumulado
Zita Cunha 897.859,64 62,01% 830.966,07 57,39% 66.893,57 7,45%
Bairro Novo II 980.591,90 67,72% 931.176,17 64,32% 49.415,73 5,04%
Jardim Cabano 1.452.294,45 100,00% 1.189.095,66 81,88% 263.198,79 18,12%
Vila Nova 1.333.357,11 91,78% 990.721,83 68,19% 342.635,28 25,70%
Novo Horizonte 1.375.664,46 94,67% 1.005.072,56 69,17% 370.591,90 26,94%
Média Geral 6.039.767,56 83,26% 4.947.032,29 68,20% 1.092.735,27 18,09%
Fonte: Boletins de Medição e Medição realizada por meio de inspeção física.
Ressalta-se que, essa diferença será majorada em R$ 384.988,12, em virtude da existência de
saldo a ser descontado mensalmente nos boletins de medição referentes à antecipação de 20%
concedidos no momento da celebração dos contratos administrativos.
Tabela: Comparação entre o montante das Notas Fiscais x Último Boletim x Medição realizada em campo
Escola Total de Notas
Emitidas
Boletim
Acumulado
Saldo a
descontar
Diferença da
Medição da
CGU
Superfatura_
mento Percentual
Zita Cunha 1.081.855,13 897.859,64 183.995,49 66.893,57 250.889,06 23,19%
Bairro Novo II 1.133.326,83 980.591,90 152.734,93 49.415,73 202.150,66 17,84%
Jardim Cabano 1.452.289,32 1.452.294,45 -5,13 263.198,79 263.193,66 18,12%
Vila Nova 1.370.907,18 1.333.357,11 37.550,07 342.635,28 380.185,35 27,73%
Novo Horizonte 1.386.377,22 1.375.664,46 10.712,76 370.591,90 381.304,66 27,50% Média Geral 6.424.755,68 6.039.767,56 384.988,12 1.092.735,27 1.477.723,39 23,00%
Fonte: Notas fiscais emitidas pelas contratadas, boletins de medição e medição realizada durante a inspeção
física.
Seguem tabelas com a relação de serviços que constam como realizados nos boletins de
medição, mas que não foram efetivamente executadas conforme inspeção física realizada por
esta Controladoria. Salienta-se que a esse valor deve ser somado o montante relativo ao saldo
não descontado da antecipação concedida no momento da celebração dos respectivos
contratos, conforme demonstrado na tabela anterior.
1) Tabela: superfaturamento na execução da Escola Zita Cunha
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quantida-
de
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
3 Estruturas de concreto
3.1 Concreto Armado
3.1.4 Caixas d'água
3.1.4.1 Formas m² 370,90 21,50 7.974,35 330,90 165,45 - 165,45 - 3.557,18
3.1.4.2 Armadura kg 6.724,20 8,80 59.172,96 5.724,20 3.362,10 - 2.362,10 - 20.786,48
3.1.4.3 Concreto 25 MPa m³ 35,90 368,00 13.211,20 29,90 17,95 - 11,95 - 4.397,60
Total do Item 3 80.358,51 68.490,51 39.749,26 - 28.741,26
10 Revestimento
10.1 Revestimento interno
10.1.1 Paredes
10.1.1.1 Emboço m² 959,21 15,00 14.388,15 934,21 361,98 - 572,23 - 8.583,45
10.1.1.3 Cerâmica 20 x 20
cm m² 959,21 30,00 28.776,30 459,21 361,98 - 97,23 - 2.916,90
10.2 Tetos
10.2.1 Reboco m² 724,74 19,00 13.770,06 600,00 592,37 - 7,63 - 144,97
Total do Item 10 56.934,51 39.189,45 27.544,13 - 11.645,32
11 Revestimento externo
11.1 Paredes e Fachadas
11.1.2 Emboço m² 460,27 15,00 6.904,05 460,27 219,09 - 241,18 - 3.617,70
Total do Item 11 6.904,05 6.904,05 3.286,35 - 3.617,70
12 Pavimentação
12.7 Granitinina m² 885,00 35,00 30.975,00 755,00 401,80 - 353,20 - 12.362,00
Total do Item 12 30.975,00 26.425,00 14.063,00 - 12.362,00
14 Pintura
14.3 Tetos
14.3.1 Pintura PVA com
massa corrida m² 732,68 12,00 8.792,16 232,68 0,00 - 232,68 - 2.792,16
Total do Item 14 8.792,16 2.792,16 0,00 - 2.792,16
15.0 Instalações elétricas e eletrônicas
15.0.1 Instalações elétricas
15.5 Cabos e fios (condutores)
15.5.1
Condutor de cobre unipolar, isolação em
PVC 70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 750
V, encordoamento classe 5, flexível, com as
seguintes seções nominais:
15.5.1.1 # 2,5 mm² m 7200,00 2,45 17.640,00 3.700,00 0,00 - 3.700,00 - 9.065,00
15.5.1.2 # 4 mm² m 750,00 2,85 2.137,50 250,00 0,00 - 250,00 - 712,50
15.5.1.3 # 6 mm² m 300,00 3,95 1.185,00 50,00 0,00 - 50,00 - 197,50
Total do Item 15.5 20.962,50 9.975,00 0,00 - 9.975,00
15.15 Teste de desempenho dos pontos lógicos (voz
e dados)
15.15.1 Pontos lógicos,
categoria 6 und 41,00 100,00 4.100,00 11,00 0,00 - 11,00 - 1.100,00
Total do Item 15.15 4.100,00 1.100,00 0,00 - 1.100,00
Total Geral 209.026,73 154.876,17 84.642,74 - 70.233,44
Fonte: Boletim de medição acumulado, Notas fiscais de serviços, e inspeção física da CGU.
2) Tabela: superfaturamento na execução da Escola Bairro Novo II
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatu-
ramento
4 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1.1 Paredes e Divisórias
4.1.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico
4.1.1.2
Marcação 1ª
fiada alvenaria
de bloco cerâmico
m 608,15 7,00 4.257,05 608,15 529,19 - 78,96 - 552,72
4.1.1.3
Levante de
alvenaria de
bloco cerâmico
m² 1.534,66 36,00 55.247,76 1.534,66
1.389,54 - 145,12 - 5.224,32
4.1.1.4
Aperto de
alvenaria de
bloco cerâmico
m 650,00 6,00 3.900,00 650,00
529,19 - 120,81 - 724,86
4.1.1.5
Alvenaria de
elementos
vazados de concreto
(cobogós)
m² 27,15 79,00 2.144,85 13,00 3,28 - 9,72 - 767,88
Total do Item 4 65.549,66 64.431,81 57.162,03 - 7.269,78
10 Revestimento
10.1 Revestimento interno
10.1.1 Paredes
10.1.1.1 Emboço m² 959,21 14,50 13.908,55 949,21 808,27 - 140,94 - 2.043,63
10.1.1.3 Cerâmica 20 x 20 cm
m² 959,21 29,50 28.296,70 759,21 347,73 - 411,48 - 12.138,66
10.1.1.4
Rejuntamento
de cerâmica 20
x 20 cm
m² 959,21 3,50 3.357,24 359,21 347,73 - 11,48 - 40,18
Total do Item 10 71.468,59 63.993,59 48.077,94 - 14.222,47
12 Pavimentação
12.7 Granitinina m² 885,00 35,00 30.975,00 725,00 546,95 - 178,05 - 6.231,75
Total do Item 12 30.975,00 25.375,00 19.143,25 - 6.231,75
14 Pintura
14.1 Paredes internas
14.1.1
Pintura acrílica
com massa
corrida
m² 638,78 12,00 7.665,36 338,78 319,39 - 19,39 - 232,68
14.3 Tetos
14.3.1 Pintura PVA com massa
corrida
m² 732,68 12,00 8.792,16 582,68 366,34 - 216,34 - 2.596,08
Total do Item 14 16.457,52 11.057,52 8.228,76 - 2.828,76
15.0 Instalações elétricas e eletrônicas
15.5 Cabos e fios (condutores)
15.5.1
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 750 V,
encordoamento classe 5, flexível, com as
seguintes seções nominais:
15.5.1.1 # 2,5 mm² m 7.200,00 2,45 17.640,00 6.200,00 1.440,00 - 4760,00 - 11.662,00
15.5.1.2 # 4 mm² m 750,00 2,85 2.137,50 650,00 150,00 - 500,00 - 1.425,00
15.5.1.3 # 6 mm² m 300,00 3,95 1.185,00 200,00 60,00 - 140,00 - 553,00
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatu-
ramento
15.5.2
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 1 kV,
encordoamento classe 5, flexível, com as
seguintes seções nominais:
15.5.2.1 # 6 mm² m 400,00 3,90 1.560,00 200,00 80,00 - 120,00 - 468,00
15.5.2.2 # 10 mm² m 100,00 7,00 700,00 50,00 20,00 - 30,00 - 210,00
15.5.2.3 # 16 mm² m 500,00 7,00 3.500,00 200,00 100,00 - 100,00 - 700,00
Total do Item 15.5
26.722,50 20.362,50 5.344,50 - 15.018,00
15.15 Teste de desempenho dos pontos lógicos (voz e
dados)
15.15.1 Pontos lógicos,
categoria 6 und 41,00 100,00 4.100,00 10,00 0,00 - 10,00 - 1.000,00
Total do Item 15.15 4.100,00 1.000,00 0,00 - 1.000,00
16.0 Instalações hidráulicas e sanitárias
16.0.1 Água fria
16.0.1.1 Tubulações e conexões de PVC rígido
16.0.1.1.
1 Tubos
16.0.1.1.
1.1
Tubo PVC
soldável, diâmetro 25 mm
und 172,00 5,20 894,40 157,00 137,60 - 19,40 - 100,88
16.0.1.1.
1.2
Tubo PVC
soldável, diâmetro 32 mm
und 169,00 8,50 1.436,50 159,00 135,20 - 23,80 - 202,30
16.0.1.1.1.3
Tubo PVC
soldável, diâmetro 50 mm
und 66,00 13,50 891,00 61,00 52,80 - 8,20 - 110,70
16.0.1.1.1.4
Tubo PVC
soldável,
diâmetro 60 mm
und 39,00 22,00 858,00 34,00 31,20 - 2,80 - 61,60
16.0.1.1.1.5
Tubo PVC
soldável,
diâmetro 85 mm
und 87,00 42,50 3.697,50 82,00 69,60 - 12,40 - 527,00
16.0.1.1.
2 Adaptadores
16.0.1.1.
2.1
Adaptador PVC
soldável curto com bolsa e
rosca, diâmetro
25x3/4"
und 125,00 11,50 1.437,50 115,00 100,00 - 15,00 - 172,50
16.0.1.1.2.2
Adaptador PVC soldável curto
com bolsa e
rosca, diâmetro 32x1"
und 30,00 15,50 465,00 30,00 24,00 - 6,00 - 93,00
16.0.1.1.
2.3
Adaptador PVC
soldável curto com bolsa e
rosca, diâmetro
50x1 1/2"
und 30,00 22,50 675,00 30,00 24,00 - 6,00 - 135,00
16.0.1.1.
2.4
Adaptador PVC soldável curto
com bolsa e rosca, diâmetro
85x3"
und 11,00 98,00 1.078,00 10,00 8,80 - 1,20 - 117,60
16.0.1.1.
2.5
Adaptador PVC
soldável com flanges livres,
diâmetro
25x3/4"
und 1,00 99,00 99,00 1,00 0,80 - 0,20 - 19,80
16.0.1.1.2.6
Adaptador PVC soldável com
und 1,00 105,00 105,00 1,00 0,80 - 0,20 - 21,00
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatu-
ramento
flanges livres, diâmetro 32x1"
16.0.1.1.2.8
Adaptador PVC
soldável com flanges livres,
diâmetro 85x3"
und 1,00 125,00 125,00 1,00 0,80 - 0,20 - 25,00
16.0.1.1.
3 Buchas de redução
16.0.1.1.
3.1
Bucha de
redução, PVC
soldável, diâmetro
32x25mm
und 13,00 3,50 45,50 13,00 10,40 - 2,60 - 9,10
16.0.1.1.3.2
Bucha de redução, PVC
soldável,
diâmetro
50x25mm
und 4,00 4,00 16,00 4,00 3,20 - 0,80 - 3,20
16.0.1.1.
3.3
Bucha de
redução, PVC soldável,
diâmetro
50x32mm
und 2,00 4,50 9,00 2,00 1,60 - 0,40 - 1,80
16.0.1.1.3.4
Bucha de redução, PVC
soldável,
diâmetro 60x25mm
und 5,00 5,00 25,00 5,00 4,00 - 1,00 - 5,00
16.0.1.1.
3.5
Bucha de
redução, PVC soldável,
diâmetro
60x32mm
und 11,00 5,50 60,50 11,00 8,80 - 2,20 - 12,10
16.0.1.1.3.6
Bucha de redução, PVC
soldável,
diâmetro 60x50mm
und 12,00 6,00 72,00 12,00 9,60 - 2,40 - 14,40
16.0.1.1.
3.7
Bucha de
redução, PVC soldável,
diâmetro
85x60mm
und 6,00 7,00 42,00 6,00 4,80 - 1,20 - 8,40
16.0.1.1.
4 Joelhos
16.0.1.1.
4.1
Joelho 90º PVC
soldável, diâmetro 25 mm
und 91,00 3,50 318,50 91,00 72,80 - 18,20 - 63,70
16.0.1.1.
4.2
Joelho 90º PVC
soldável, diâmetro 32 mm
und 28,00 4,50 126,00 28,00 22,40 - 5,60 - 25,20
16.0.1.1.4.3
Joelho 90º PVC
soldável,
diâmetro 50 mm
und 20,00 8,50 170,00 20,00 16,00 - 4,00 - 34,00
16.0.1.1.4.4
Joelho 90º PVC
soldável,
diâmetro 60 mm
und 10,00 23,50 235,00 10,00 8,00 - 2,00 - 47,00
16.0.1.1.
4.5
Joelho 90º PVC
soldável,
diâmetro 85 mm
und 4,00 73,50 294,00 4,00 3,20 - 0,80 - 58,80
16.0.1.1.
4.6
Joelho 45º PVC soldável,
diâmetro 25 mm
und 5,00 4,00 20,00 5,00 4,00 - 1,00 - 4,00
16.0.1.1.
4.7
Joelho 45º PVC
soldável, diâmetro 32 mm
und 3,00 6,00 18,00 3,00 2,40 - 0,60 - 3,60
16.0.1.1.
4.8
Joelho 45º PVC
soldável, diâmetro 50 mm
und 2,00 9,50 19,00 2,00 1,60 - 0,40 - 3,80
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatu-
ramento
16.0.1.1.4.9
Joelho 90º PVC soldável com
bucha de latão,
diâmetro 25x1/2"
und 12,00 6,50 78,00 12,00 9,60 - 2,40 - 15,60
16.0.1.1.4.10
Joelho de
redução 90º
PVC soldável com bucha de
latão, diâmetro
25x1/2"
und 64,00 4,00 256,00 64,00 51,20 - 12,80 - 51,20
16.0.1.1.
4.11
Joelho de
redução 90º
PVC soldável, diâmetro 32x25
mm
und 13,00 5,50 71,50 13,00 10,40 - 2,60 - 14,30
16.0.1.1.
5 Luvas
16.0.1.1.5.1
Luva de PVC
soldável
diâmetro 25 mm
und 12,00 2,50 30,00 12,00 9,60 - 2,40 - 6,00
16.0.1.1.5.2
Luva de PVC
soldável
diâmetro 32 mm
und 12,00 3,50 42,00 12,00 9,60 - 2,40 - 8,40
16.0.1.1.
5.3
Luva de PVC soldável
diâmetro 50 mm
und 7,00 5,50 38,50 7,00 5,60 - 1,40 - 7,70
16.0.1.1.
5.4
Luva de PVC soldável
diâmetro 60 mm
und 3,00 6,00 18,00 3,00 2,40 - 0,60 - 3,60
16.0.1.1.
5.5
Luva de PVC
soldável diâmetro 85 mm
und 7,00 7,00 49,00 7,00 5,60 - 1,40 - 9,80
16.0.1.1.
5.6
Luva de redução
de PVC soldável com
rosca diâmetro
25x1/2"
und 8,00 3,50 28,00 8,00 6,40 - 1,60 - 5,60
16.0.1.1.
6 Tê
16.0.1.1.
6.1
Tê de 90º PVC
soldável, diâmetro 25 mm
und 17,00 4,00 68,00 17,00 13,60 - 3,40 - 13,60
16.0.1.1.
6.2
Tê de 90º PVC
soldável, diâmetro 32 mm
und 13,00 6,00 78,00 13,00 10,40 - 2,60 - 15,60
16.0.1.1.6.3
Tê de 90º PVC
soldável,
diâmetro 50 mm
und 17,00 7,00 119,00 17,00 13,60 - 3,40 - 23,80
16.0.1.1.6.4
Tê de 90º PVC
soldável,
diâmetro 60 mm
und 8,00 9,00 72,00 8,00 6,40 - 1,60 - 14,40
16.0.1.1.
6.5
Tê de 90º PVC soldável,
diâmetro 85 mm
und 6,00 10,00 60,00 6,00 4,80 - 1,20 - 12,00
16.0.1.1.
6.6
Tê de redução PVC soldável
com rosca
central, diâmetro
25x1/2"
und 13,00 6,00 78,00 13,00 10,40 - 2,60 - 15,60
16.0.1.1.
6.7
Tê de redução
PVC soldável com rosca
central, diâmetro
32x3/4"
und 4,00 12,50 50,00 4,00 3,20 - 0,80 - 10,00
16.0.1.1.6.8
Tê de redução
PVC soldável, diâmetro 32x25
mm
und 26,00 8,00 208,00 26,00 20,80 - 5,20 - 41,60
Item Descrição dos
serviços Unid.
Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatu-
ramento
16.0.1.1.
6.9
Tê de redução PVC soldável,
diâmetro 50x25
mm
und 3,00 12,50 37,50 3,00 2,40 - 0,60 - 7,50
16.0.1.1.
6.11
Tê de redução PVC soldável,
diâmetro 60x25
mm
und 2,00 14,50 29,00 2,00 1,60 - 0,40 - 5,80
16.0.1.1.
6.12
Tê de redução
PVC soldável,
diâmetro 85x60 mm
und 14,00 15,00 210,00 14,00 11,20 - 2,80 - 42,00
16.0.1.1.
7 União
16.0.1.1.
7.1
União de PVC soldável
diâmetro 25 mm
und 2,00 4,50 9,00 2,00 1,60 - 0,40 - 1,80
16.0.1.1.
7.2
União de PVC
soldável
diâmetro 32 mm
und 2,00 7,50 15,00 2,00 1,60 - 0,40 - 3,00
16.0.1.1.
7.3
União de PVC
soldável diâmetro 50 mm
und 4,00 9,00 36,00 4,00 3,20 - 0,80 - 7,20
16.0.1.1.
7.4
União de PVC
soldável diâmetro 85 mm
und 2,00 10,50 21,00 2,00 1,60 - 0,40 - 4,20
16.0.1.1.
8 Plugue
16.0.1.1.
8.1
Plugue de PVC com rosca
diâmetro 1/2"
und 74,00
1,90 140,60 74,00 59,20 - 14,80 - 28,12
16.0.1.1.
8.2
Plugue de PVC
com rosca diâmetro 3/4"
und 17,00
2,00 34,00 17,00 13,60 - 3,40 - 6,80
16.0.1.1.
8.3
Plugue de PVC
com rosca diâmetro 1 1/4"
und 23,00 3,50 80,50 23,00 18,40 - 4,60 - 16,10
Total do Item 15.16 15.689,00 14.823,00 12.551,20 - 2.271,80
Total Geral 230.962,27 201.043,42 150.507,68 - 48.842,56
Fonte: Boletim de medição acumulado, Notas fiscais de serviços, e inspeção física da CGU.
3) Tabela: superfaturamento na execução da Escola Jardim Cabano
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
4 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1.1 Paredes e Divisórias
4.1.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico
4.1.1.6
Divisórias em
madeira com
laminado com portas de 80x210 cm
m² 45,99 104,12 4.788,48 45,99 0,00 - 45,99 - 4.788,48
4.1.1.7 Divisórias de granito m² 52,74 362,08 19.096,10 52,74 0,00 - 52,74 - 19.096,10
Total do Item 4 23.884,58 23.884,58 0,00 - 23.884,58
5 Esquadrias
5.1 Esquadria de Madeira
5.1.1 Portas
5.1.1.1 PM-2 - porta comum
80 x 210 cm und 14,00 421,54 5.901,56 14,00 22,00 8,00 3.372,32
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
5.1.1.2 PM-3 - porta com barra de proteção 80
x 210 cm
und 4,00
421,54
1.686,16 4,00 0,00 - 4,00 - 1.686,16
5.1.1.3
PM-4a - porta
comum p/ divisórias de granito 60 x 180
cm
und 14,00 421,54 5.901,56 14,00 0,00 - 14,00 - 5.901,56
5.1.1.4
PM-4b - porta comum p/ divisórias
de granito 60 x 60
cm e guiches
und 6,00 341,84 2.051,04 6,00 0,00 - 6,00 - 2.051,04
5.1.1.7 PM-8 - porta com veneziana 80 x 210
cm
und 6,00 421,54 2.529,24 6,00 0,00 - 6,00 - 2.529,24
Total do Item 5 18.069,56 18.069,56 9.273,88 - 8.795,68
6 Esquadria Metálica
6.1 Portas
6.1.1
Porta metálica 80 x
80 cm veneziana (Castelo d'água)
und 2,00 421,36 842,72 2,00 0,00 - 2,00 - 842,72
6.2 Janelas
6.2.16
EF-25* corrediça
460 x 150 cm
(específica p/ regiões de clima
frio)
und 2,00 1.520,33 3.040,66 2,00 0,00 - 2,00 - 3.040,66
6.2.20 Telas em nylon m² 10,26 9,54 97,88 10,26 0,00 - 10,26 - 97,88
6.2.21
Veneziana metálica
circular com diâmetro de 120 cm
(Castelo d'água)
und 9,00 453,94 4.085,46 9,00 0,00 - 9,00 - 4.085,46
6.3 Grades e Portões
6.3.1 Portões 90 x 110 cm
(cobogós) und 5,00 389,91 1.949,55 5,00 0,00 - 5,00 - 1.949,55
6.3.2 Portões 90 x 200 cm (cobogós)
und 1,00 702,91 702,91 1,00 0,00 - 1,00 - 702,91
6.3.3 Grades e portões h =
210 cm m² 12,60 394,21 4.967,05 12,60 0,00 - 12,60 - 4.967,05
Total do Item 6 15.686,23 15.686,23 0,00 - 15.686,23
7 Vidros
7.1
PV6 - portas de
vidro temperado - 160 x 210 cm
m² 13,80 281,76 3.888,29 13,80 3,84 - 9,96 - 2.806,33
7.2
Vidro laminado de
fechamento (parte superior dos fundos
do pátio central)
e=10 mm (em regiões frias)
m² 13,80 338,71 4.674,20 13,80 0,00 - 13,80 - 4.674,20
7.3 Espelhos 4 mm m² 7,00 288,26 2.017,82 7,00 0,00 - 7,00 - 2.017,82
Total do Item 7 10.580,31 10.580,31 1.081,96 - 9.498,35
8 Cobertura
8.3 Telhas de vidro m² 7,00 34,76 243,32 7,00 0,00 - 7,00 - 243,32
Total do Item 8 243,32 243,32 0,00 - 243,32
10 Revestimento
10.1 Revestimento interno
10.1.1 Paredes
10.1.1.1 Emboço m² 959,21 14,51 13.918,14 959,21 771,91 - 187,30 - 2.717,72
10.1.1.3 Cerâmica 20 x 20 cm m² 959,21 29,62 28.411,80 959,21 771,91 - 187,30 - 5.547,83
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
10.1.1.4 Rejuntamento de cerâmica 20 x 20 cm
m² 959,21 3,91 3.750,51 959,21 771,91 - 187,30 - 732,34
Total do Item 10 46.080,45 46.080,45 37.082,56 - 8.997,89
13 Soleiras, rodapés e peitoris
13.1 Soleiras em granito e=15 cm
m 32,80 36,42 1.194,58 32,80 0,00 - 32,80 - 1.194,58
13.2 Rodapé em cerâmica m 648,00 9,40 6.091,20 648,00 0,00 - 648,00 - 6.091,20
13.3 Rejuntamento de
rodapés de cerâmica m 100,00 9,54 954,00 100,00 0,00 - 100,00 - 954,00
13.4 Rodameio de madeira L=10 cm
m 548,00 3,21 1.759,08 548,00 250,00 - 298,00 - 956,58
Total do Item 13 9.998,86 9.998,86 802,50 - 9.196,36
14 Pintura
14.1 Paredes internas
14.1.1 Pintura acrílica com massa corrida
m² 638,78 12,09 7.722,85 638,78 593,92 - 44,86 - 542,36
14.2.1 Paredes externas
14.2.1.1 Pintura acrílica sem
massa corrida m² 606,18 11,95 7.243,85 606,18 536,41 - 69,77 - 833,75
14.3 Tetos
14.3.1 Pintura PVA com
massa corrida m² 732,68 12,09 8.858,10 732,68 660,08 - 72,60 - 877,73
14.4 Outros
14.4.1 Pintura esmalte em portas em madeira
m² 257,60 13,25 3.413,20 257,60 158,93 - 98,67 - 1.307,38
14.4.2
Tratamento em
verniz em rodamento de
madeira
m² 54,80 12,36 677,33 54,80 0,00 - 54,80 - 677,33
14.4.3
Pintura esmalte em
esquadria e grades de ferro
m² 170,50 14,25 2.429,63 170,50 0,00 - 170,50 - 2.429,63
Total do Item 14 30.344,96 30.344,96 23.676,78 - 6.668,17
15.0 Instalações elétricas e eletrônicas
15.0.1 Instalações elétricas
15.0.1.1 Haste para aterramento
15.0.1.1.1
Haste de aço galvanizado
recoberta com 200
micras de cobre de diâmetro nominal de
5/8" com 3m de
comprimento
und 3,00 135,87 407,61 3,00 0,00 - 3,00 - 407,61
15.0.1.1.3 Conector em bronze para conecção de 2
cabos com a haste
und 3,00 4,26 12,78 3,00 0,00 - 3,00 - 12,78
Total do Item 15.0 420,39 420,39 0,00 - 420,39
15.1 Cordoalha de cobre nú
15.1.1 Cordoalha de cobre
nú 50 mm² m 15,00 29,74 446,10 15,00 0,00 - 15,00 - 446,10
15.1.2 Cordoalha de cobre nú 35 mm²
m 8,00 24,71 197,68 8,00 0,00 - 8,00 - 197,68
Total do Item 15.1 643,78 643,78 0,00 - 643,78
15.7 Chaves com fusíveis
15.7.3
Relé térmico de
sobrecarga 1,8A a
2,5A
und 1,00 95,00 95,00 1,00 0,00 - 1,00 - 95,00
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
15.7.4 Contador de potência, bobina
110V/60Hz
und 3,00 108,18 324,54 3,00 0,00 - 3,00 - 324,54
15.7.5
Alarme sonoro,
110V/60Hz, com frequência tonal
diferente do alarme
contra incêndio
und 1,00 414,13 414,13 1,00 0,00 - 1,00 - 414,13
15.7.8
Alarme de
extravasamento do
reservatório inferior, composto por chave
nível tipo bóia, com
haste móvel e contatos reversíveis
(NA, NF)
und 1,00 292,86 292,86 1,00 0,00 - 1,00 - 292,86
15.7.9
Comutador com retenção, Ø 22 mm,
cor preta, 3 posições
(zero central), com blocos de contato
2NA+2NF
und 1,00 146,40 146,40 1,00 0,00 - 1,00 - 146,40
15.7.10
Comutador com
retenção, Ø 22 mm, cor preta, 2 posições,
com blocos de
contato 2NA+2NF
und 1,00 146,40 146,40 1,00 0,00 - 1,00 - 146,40
15.7.11
Sinalizador
luminoso, redondo,
aro frontal pretonas cor vermelha (vm)
com lâmpada neon
220V, soquete BA9S
und 3,00 30,84 92,52 3,00 0,00 - 3,00 - 92,52
15.7.12
Sinalizador luminoso, redondo,
aro frontal pretonas
cor âmbar (am) com lâmpada neon 220V,
soquete BA9S
und 2,00 30,84 61,68 2,00 0,00 - 2,00 - 61,68
Total do Item 15.7 1.573,53 1.573,53 0,00 - 1.573,53
15.13 Instalações de rede estruturada
15.13.1 Equipamentos passivos
15.13.1.1 Patch panel 19" - 24
portas, categoria 6 und 4,00 304,64 1.218,56 4,00 0,00 - 4,00 - 1.218,56
15.13.1.2 Bloco 110 para rack 19", 100 pares
1,75m de altura
und 1,00 343,99 343,99 1,00 0,00 - 1,00 - 343,99
15.13.1.3 Guia de cabos frontal, fechado
und 6,00 56,73 340,38 6,00 0,00 - 6,00 - 340,38
15.13.1.4 Guia de cabos
traseiro und 6,00 58,90 353,40 6,00 0,00 - 6,00 - 353,40
15.13.1.5 Trava path panel und 6,00 10,23 61,38 6,00 0,00 - 6,00 - 61,38
15.13.1.6 Guia de cabos
vertical, fechado und 2,00 137,41 274,82 2,00 0,00 - 2,00 - 274,82
15.13.1.7 Guia de cabos
superior, fechado und 1,00 114,22 114,22 1,00 0,00 - 1,00 - 114,22
15.13.2 Cabos em par trançados
15.13.2.1
Cabo par trançado
não blindado (UTP) 4 pares 24AWG, 100
Ohms, categoria 6
m 890,00 2,14 1.904,60 890,00 0,00 - 890,00 - 1.904,60
15.13.2.2
Cabo eletrônico
interno CI-50, 20 pares
m 8,00 1,62 12,96 8,00 0,00 - 8,00 - 12,96
15.13.3 Cabos de conexão
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
15.13.3.1
Cabos de conexões - Patch cord ultra
flexível c/ RJ-45 nas
2 pontas, 1,50m
und 41,00 6,02 246,82 41,00 0,00 - 41,00 - 246,82
15.13.3.2
Cabos de conexões - Patch cord ultra
flexível c/ RJ-45 em
1 ponta, 1,50m
und 48,00 3,98 191,04 48,00 0,00 - 48,00 - 191,04
15.13.3.3
Cabos de conexões -
Patch cord (azul)
ultra flexível c/ RJ-45 nas 2 pontas,
3,00m
und 35,00 11,42 399,70 35,00 0,00 - 35,00 - 399,70
15.13.3.4 Cabos de conexões - Patch cord 110, RJ-
45 1par, 1,50m
und 15,00 8,15 122,25 15,00 0,00 - 15,00 - 122,25
15.13.4 Tomadas
15.13.4.1 Tomada modular
RJ-45, categoria 6 und 41,00 13,25 543,25 41,00 0,00 - 41,00 - 543,25
15.13.4.2 Conector de TV tipo F (coaxial)
und 2,00 8,74 17,48 2,00 0,00 - 2,00 - 17,48
Total do Item 15.13 6.144,85 6.144,85 0,00 - 6.144,85
15.15 Teste de desempenho dos pontos lógicos (voz e
dados)
15.15.1 Pontos lógicos,
categoria 6 und 41,00 102,11 4.186,51 41,00 0,00 - 41,00 - 4.186,51
Total do Item 15.15 4.186,51 4.186,51 0,00 - 4.186,51
16.0 Instalações hidráulicas e sanitárias
16.3 Acessórios
16.3.1 Ralo hemisférico
16.3.1.1
Ralo hemisférico (formato abacaxi) de
ferro fundido, Ø 150
mm
und 11,00 24,96 274,56 11,00 0,00 - 11,00 - 274,56
16.3.1.2
Ralo hemisférico
(formato abacaxi) de
ferro fundido, Ø 100 mm
und 1,00 15,81 15,81 1,00 0,00 - 1,00 - 15,81
16.3.2 Caixa de passagem
16.3.2.4
Grelha de ferro
fundido 40x40 cm,
tipo leve, para caixa de ralo
und 5,00 51,77 258,85 5,00 0,00 - 5,00 - 258,85
16.3.4 Tampa para inspeção
16.3.4.1
Chapa de aço
galvanizado
aparafusável, 15x15 cm, para inspeção
em alvenaria
und 5,00 405,97 2.029,85 5,00 0,00 - 5,00 - 2.029,85
16.3.5 Grelha
16.3.5.1
Calha de piso em
PVC DN 130, com
grelha
und 8,00 75,18 601,44 8,00 0,00 - 8,00 - 601,44
16.3.5.2 Calha de cobertura
em PVC DN 130 und 2,00 81,97 163,94 2,00 0,00 - 2,00 - 163,94
Total do Item 16.3 3.344,45 3.344,45 0,00 - 3.344,45
16.4 Equipamentos passivos
16.4.1
Conjunto moto
bomba com rotor em bronza, 3/4 cv,
Hman = 15 mca, Q =
5 m³/h, 380 Volts, trifásica
und 2,00 778,23 1.556,46 2,00 0,00 - 2,00 - 1.556,46
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.4.2 Automático de bóia nível máximo
und 1,00 63,60 63,60 1,00 0,00 - 1,00 - 63,60
16.4.3 Automático de bóia
nível mínimo und 2,00 63,60 127,20 2,00 0,00 - 2,00 - 127,20
Total do Item 16.4 1.747,26 1.747,26 0,00 - 1.747,26
16.5 Esgotos sanitários
16.5.2 Acessórios
16.5.2.3 Grelha
16.5.2.3.1 Grelha redonda de
alumínio 150 mm und 13,00 23,05 299,65 13,00 0,00 - 13,00 - 299,65
16.5.2.3.2 Grelha redonda de
alumínio 100 mm und 2,00 21,06 42,12 2,00 0,00 - 2,00 - 2,12
16.5.2.3.3
Grelha redonda
escamoteável em
aço inox, cromada,
com caixilho 150
mm
und 5,00 23,05 115,25 5,00 0,00 - 5,00 - 115,25
16.5.2.3.4
Grelha redonda escamoteável em
aço inox, cromada,
com caixilho 100 mm
und 4,00 52,37 209,48 4,00 0,00 - 4,00 - 209,48
16.5.2.3.5
Calha de piso normal
em PVC, cor branca,
DN 130, 250cmx129mmx140
mm
und 8,00 75,18 601,44 8,00 0,00 - 8,00 - 601,44
16.5.2.3.6
Grelha para calha de piso normal em
PVC, cor branca,
DN 130, 500x128x20mm
und 40,00 17,64 705,60 40,00 0,00 - 40,00 - 705,60
16.5.2.3.8 Tampa cega redonda
de alumínio 250 mm und 4,00 28,87 115,48 4,00 0,00 - 4,00 - 115,48
16.5.2.3.9 Porta grelha redondo
cromado 250 mm und 4,00 17,45 69,80 4,00 0,00 - 4,00 - 69,80
16.5.2.3.1
0
Porta grelha redondo
cromado 150 mm und 18,00 14,57 262,26 18,00 0,00 - 18,00 - 262,26
16.5.2.3.11
Porta grelha redondo cromado 100 mm
und 6,00 12,08 72,48 6,00 0,00 - 6,00 - 72,48
16.5.2.4 Caixa de gordura
16.5.2.4.3
Tampa de ferro
fundido 60x60 cm,
tipo leve, para caixas de gordura dupla e
especial
und 2,00 406,09 812,18 2,00 0,00 - 2,00 - 812,18
16.5.2.6 Caixa de inspeção em alvenaria
16.5.2.6.2
Tampa de ferro
fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixa
de inspeção
und 13,00 406,05 5.278,65 13,00 0,00 - 13,00 - 5.278,65
16.5.2.7 Poço de visita
16.5.2.7.2
Tampa de ferro
fundido, tipo pesado,
Ø 60 cm, para poço
de visita
und 1,00 349,06 349,06 1,00 0,00 - 1,00 - 349,06
Total do Item 16.5 8.933,45 8.933,45 0,00 - 8.933,45
16.6 Instalações de combate e prevenção a incêndio
16.6.1 Equipamentos e acessórios
16.6.1.1 Extintor PQS tipo
ABC - 6 kg und 8,00 212,63 1.701,04 8,00 0,00 - 8,00 - 1.701,04
16.6.1.2 Supoprte tipo L para extintor
und 8,00 6,86 54,88 8,00 0,00 - 8,00 - 54,88
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.6.1.3
Suporte tipo bandeja para bloco autônomo
de emergência
(2x55W)
und 2,00 34,32 68,64 2,00 0,00 - 2,00 - 68,64
16.6.1.4
Bloco autônomo 2x7W para
iluminação de
emergência nos ambientes
und 5,00 57,20 286,00 5,00 0,00 - 5,00 - 286,00
16.6.1.5
Bloco autônomo
2x7W para saída de emergência, com
indicação "SAÍDA"
und 38,00 61,49 2.336,62 38,00 0,00 - 38,00 - 2.336,62
16.6.1.6
Bloco autônomo 2x55W para
iluminação de
emergência no PÁTIO
und 2,00 48,02 96,04 2,00 0,00 - 2,00 - 96,04
16.6.1.7
Sinalizador
fotoluminescente de
saída para direita
und 9,00 11,44 102,96 9,00 0,00 - 9,00 - 102,96
16.6.1.8
Sinalizador
fotoluminescente de
saída para esquerda
und 8,00 13,73 109,84 8,00 0,00 - 8,00 - 109,84
16.6.1.9 Sinalizador fotoluminescente
para extintor
und 8,00 11,44 91,52 8,00 0,00 - 8,00 - 91,52
16.6.1.10 Sinalizador fotoluminescente
"Proibido Fumar"
und 1,00 13,73 13,73 1,00 0,00 - 1,00 - 13,73
16.6.1.11
Sinalizador
fotoluminescente "Proibido produzir
chamas"
und 1,00 17,16 17,16 1,00 0,00 - 1,00 - 17,16
16.6.1.12
Sinalizador fotoluminescente
"Cuidado, risco de
incêndio"
und 1,00 23,18 23,18 1,00 0,00 - 1,00 - 23,18
16.6.1.13
Sinalizador fotoluminescente
"Cuidado, risco de choque elétrico"
und 8,00 31,42 251,36 8,00 0,00 - 8,00 - 251,36
Total do Item 16.6 5.152,97 5.152,97 0,00 - 5.152,97
16.7 Aparelhos e acessórios sanitários
16.7.1 Lavatório individual com coluna
suspensa, cor branca
und 7,00 123,76 866,32 7,00 2,00 - 5,00 - 618,80
16.7.2 Cuba de embutir oval grande, cor
branca
und 2,00 263,73 527,46 2,00 0,00 - 2,00 - 527,46
16.7.3
Cuba de embutir
redonda pequena, cor branca
und 2,00 176,44
352,88 2,00 0,00 - 2,00 - 352,88
16.7.5 Bacia sifonada
infantil, cor branca und 12,00 124,27
1.491,24 12,00 0,00 - 12,00 - 1.491,24
16.7.6 Bacia sifonada sem abertura frontal, cor
branca
und 9,00 124,27
1.118,43 9,00 8,00 - 1,00 - 124,27
16.7.7 Assento para bacia com abertura frontal,
cor branca
und 2,00 19,08
38,16 2,00 0,00 - 2,00 - 38,16
16.7.8 Assento para bacia
infantil, cor branca und 12,00 20,69
248,28 12,00 0,00 - 12,00 - 248,28
16.7.9
Assento para bacia
sem abertura frontal,
cor branca
und 9,00 19,08
171,72 9,00 0,00 - 9,00 - 171,72
16.7.10 Cuba para pia de aço inox,
625x505x300 mm,
und 2,00 329,63 659,26 2,00 0,00 - 2,00 - 659,26
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
acabamento alto brilho
16.7.11
Cuba para pia de
aço inox, 560x340x140 mm,
acabamento polido
und 8,00 194,67 1.557,36 8,00 0,00 - 8,00 - 1.557,36
16.7.12
Cuba para pia de aço inox,
400x340x170 mm,
acabamento polido
und 4,00 185,44 741,76 4,00 0,00 - 4,00 - 741,76
16.7.13
Tanque duplo com capacidade de 27+30
litros, acabamento
alto brilho, 1220x550 mm
und 1,00 435,42 435,42 1,00 0,00 -1,00 - 435,42
16.7.14 Torneira de mesa,
bica alta und 7,00 42,51 297,57 7,00 0,00 - 7,00 - 297,57
16.7.15 Torneira de parede und
14,00 42,51 595,14 14,00 0,00 - 14,00 - 595,14
16.7.16 Torneira de mesa,
bica baixa und 5,00 42,51 212,55 5,00 0,00 - 5,00 - 212,55
16.7.17 Torneira elétrica,
5500W und 3,00 110,08 330,24 3,00 0,00 - 3,00 - 330,24
16.7.18 Torneira de parede,
bica móvel und 4,00 42,51 170,04 4,00 0,00 - 4,00 - 170,04
16.7.19 Torneira de mesa,
bica móvel und 7,00 42,51 297,57 7,00 0,00 - 7,00 - 297,57
16.7.20 Torneira para uso
geral und 6,00 42,51 255,06 6,00
2,00 - 4,00 - 170,04
16.7.21 Torneira para
jardim/mangueira und 11,00 32,82 361,02 11,00 0,00 - 11,00 - 361,02
16.7.22 Torneira de bóia,
diâmetro 25 mm und 1,00 77,06 77,06 1,00 0,00 - 1,00 - 77,06
16.7.31
Ligação flexível
metálica para
lavatório de 1/2"
und 11,00 21,71 238,81 11,00 0,00 - 11,00 - 238,81
16.7.32
Ligação flexível
metálica para pia de
3/4"
und 7,00 25,91 181,37 7,00 0,00 - 7,00 - 181,37
16.7.33 Ducha elétrica com desviador, 5500W,
cor branca
und 12,00 38,00 456,00 12,00 0,00 - 12,00 - 456,00
16.7.34 Ducha higiênica und 4,00 38,00 152,00 4,00 0,00 - 4,00 - 152,00
16.7.35
Ducha elétrica
4000W com desviador
und 4,00 38,00 152,00 4,00 0,00 - 4,00 - 152,00
16.7.36
Chuveiro elétrico,
5500W, cabamento cromado
und 5,00 119,04 595,20 5,00 0,00 -5,00 - 595,20
16.7.37
Válvula de descarga
duplo acionamento
para vaso sanitário de 1 1/2"
und 23,00 139,50 3.208,50 23,00 0,00 -23,00 - 3.208,50
16.7.44
Tampa de ferro
fundido 30x30 cm - tipo leve
und 9,00 300,70 2.706,30 9,00 0,00 -9,00 - 2.706,30
16.7.45
Tempa de ferro
fundido 60x60 cm -
tipo leve
und 2,00 405,98 811,96 2,00 0,00 -2,00 - 811,96
16.7.51 Porta-sabonete
líquido de parede und 32,00 26,37 843,84 32,00 0,00 -32,00 - 843,84
16.7.52 Porta papel toalha de
parede und 30,00 26,92 807,60 30,00 0,00 -30,00 - 807,60
16.7.53
Porta papel
higiênico em louça
de embutir
und 23,00 40,11 922,53 23,00 0,00 -23,00 - 922,53
16.7.54 Saboneteira em louça de embutir
und 17,00 32,67 555,39 17,00 0,00 -17,00 - 555,39
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
Total do Item 16.7 22.436,04 22.436,04 1.326,70 - 21.109,34
17.0 Instalações mecânicas e de utilidades
17.0.1 Ar condicionado central
17.0.1.1 Acessórios
17.0.1.1.1
Gaiola anti-furto em
aço para aprelho
condicionador de janela 30 kBTU/h
und 1,00 171,60 1,00 1,00 0,00 - 1,00 - 171,60
17.0.1.1.2
Gaiola anti-furto em
aço para aprelho
condicionador de janela 21 kBTU/h
und 1,00 160,16 1,00 1,00 0,00 - 1,00 - 160,16
17.0.1.1.3
Gaiola anti-furto em
aço para aprelho condicionador de
janela 10 kBTU/h
und 1,00 137,28 1,00 1,00 0,00 - 1,00 - 137,28
Total do Item 17.0 469,04 469,04 0,00 - 469,04
17.2 Gás combustível
17.2.1 Tubulações de aço carbono e conexões de ferro
maleável
17.2.1.1 Tubo
17.2.1.1.1
Tubo de aço sem costura SCH-40
ASTM A-106, diâmetro 3/4"
m 18,00 18,29 329,22 18,00 0,00 - 18,00 - 329,22
17.2.1.1.2
Tubo de aço sem
costura SCH-40
ASTM A-106, diâmetro 1/2"
m 18,00 14,37 258,66 18,00 0,00 - 18,00 - 258,66
17.2.1.2 Tê
17.2.1.2.1
Tê de redução NPT
classe 300, roscável,
diâmetro 3/4"x1/2"
und 2,00 11,73 23,46 2,00 0,00 - 2,00 - 23,46
17.2.1.3 Redução
17.2.1.3.1
Luva de redução FG NPT classe 300,
roscável, diâmetro
3/4"x1/2"
und 3,00 6,85 20,55 3,00 0,00 - 3,00 - 20,55
17.2.1.3.2
Luva de redução FG
NPT classe 300,
roscável, diâmetro 1/2"x1/4"
und 3,00 13,00 39,00 3,00 0,00 - 3,00 - 39,00
17.2.1.4 Niple
17.2.1.4.1 Niple NPT, classe
300, diâmetro 3/4" und 8,00 5,97 47,76 8,00 0,00 - 8,00 - 47,76
17.2.1.4.2 Niple NPT, classe
300, diâmetro 1/2" und 2,00 4,60 9,20 2,00 0,00 - 2,00 - 9,20
17.2.1.5 Meia luva
17.2.1.5.1
Meia luva com assento para solda
NPT, classe 300,
diâmetro 3/4"
und 2,00 4,06 8,12 2,00 0,00 - 2,00 - 8,12
17.2.1.6 União
17.2.1.6.1 União NPT, classe
300, diâmetro 3/4" und 3,00 36,78 110,34 3,00 0,00 - 3,00 - 110,34
17.2.1.7 Cotovelo
17.2.1.7.1
Cotovelo FG NPT,
classe 300, diâmetro 3/4"
und 3,00 6,82 20,46 3,00 0,00 - 3,00 - 20,46
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
17.2.1.7.2 Cotovelo FG NPT, classe 300, diâmetro
1/2"
und 5,00 4,19 20,95 5,00 0,00 - 5,00 - 20,95
17.2.1.8 Válvula
17.2.1.8.1
Válvula esfera NPT,
classe 300, diâmetro 3/4"
und 4,00 45,90 183,60 4,00 0,00 - 4,00 - 183,60
17.2.1.9 Tampão
17.2.1.9.1 Tampão NPT, classe
300, diâmetro 3/4" und 1,00 51,49 51,49 1,00 0,00 - 1,00 - 51,49
17.2.1.9.2 Tampão NPT, classe
300, diâmetro 1/2" und 2,00 59,22 118,44 2,00 0,00 - 2,00 - 118,44
17.2.2 Equipamentos e acessórios
17.2.2.1 Pig Tail
17.2.2.1.1
Pig Tail flexível de
borracha para
botijão P45
und 2,00 17,46 34,92 2,00 0,00 - 2,00 - 34,92
17.2.2.2 Regulador
17.2.2.2.1
Regulador de 1º
estágio, NPT, com manômetro,
diâmetro 1/2"
und 1,00 66,41 66,41 1,00 0,00 - 1,00 - 66,41
17.2.2.2.2
Regulador de 2º estágio, baixa
pressão, NPT com
registro
und 2,00 59,48 118,96 2,00 0,00 - 2,00 - 118,96
17.2.2.3 Registro
17.2.2.3.1 Registro de limha NPT 1/2" x SAE
3/8"
und 2,00 6,90 13,80 2,00 0,00 - 2,00 - 13,80
17.2.2.4 Manômetro
17.2.2.4.1
Manômetro com
caixa de aço
carbono, 0-300 psi,
NPT entrada 1/4"
und 1,00 67,50 67,50 1,00 0,00 - 1,00 - 67,50
17.2.2.5 Braçadeira
17.2.2.5.1
Braçadeira metálica
tipo ômega para tubo diâmetro 3/4"
und 6,00 2,29 13,74 6,00 0,00 - 6,00 - 13,74
Total do Item 17.2 1.556,58 1.556,58 0,00 - 1.556,58
17.3 Aterramento e proteção contra descargas
atmosféricas
17.3.1 Captores
17.3.1.1 Pára-raios, tipo Franklin
pç 1,00 61,19 61,19 1,00 0,00 - 1,00 - 61,19
17.3.1.2
Cordoalha de cobre
nu, têmpera dura, 35
mm²
m 600,00 28,44 17.064,00 600,00 0,00 - 600,00 - 17.064,00
17.3.1.3
Barra de aço
galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 12,00 16,15 193,80 12,00 0,00 - 12,00 - 193,80
17.3.2 Conectores e terminais
17.3.2.1
Conector de bronze fosforoso, haste de
5/8", cabo de 50
mm²
pç 2,00 10,87 21,74 2,00 0,00 - 2,00 - 21,74
17.3.2.2
Conector de bronze,
"split bolt" para
cordoalha de 35 mm²
pç 40,00 5,02 200,80 40,00 0,00 - 40,00 - 200,80
17.3.2.3 Conector de furo vertical, Ø 10 mm,
cabo de 35 mm²
pç 76,00 5,32 404,32 76,00 0,00 - 76,00 - 404,32
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
17.3.2.4 Clips de aço galvanizado a fogo,
Ø 10 mm
pç 130,00 6,46 839,80 130,00 0,00 - 130,00 - 839,80
17.3.3 Cabos de descida
17.3.3.1
Barra de aço
galvanizado, Ø 10 mm x 6,00 m
pç 34,00 18,25 620,50 34,00 0,00 - 34,00 - 620,50
17.3.5 Eletrodos de terra
17.3.5.1
Barra de aço
galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 43,00 18,25 784,75 43,00 0,00 - 43,00 - 784,75
17.3.5.2
Haste de aço revestida de camada
de cobre, 200
microns, no mínimo, Ø 5/8" x 3,0 m
pç 2,00 38,61 77,22 2,00 0,00 - 2,00 - 77,22
17.3.5.3 Cordoalha de cobre
nú, 50 mm² m 75,00 13,47 1.010,25 75,00 0,00 - 75,00 - 1.010,25
Total do Item 17.3 21.278,37 21.278,37 0,00 - 21.278,37
18 Serviços complementares
18.1 Bancadas e balcões em granito cinza
andorinha
m² 43,50 271,65 11.816,78 43,50 0,80 - 42,70 - 11.599,46
18.2
Lavatórios em
granito cinza andorinha
m² 10,50 271,65 2.852,33 10,50 0,00 - 10,50 - 2.852,33
18.3
Armários e
escaninhos em granito cinza
andorinha (A-01 ao
A-09)
m² 53,00 164,44 8.715,32 53,00 0,00 - 53,00 - 8.715,32
18.4 Prateleiras em granito cinza
andorinha
m² 35,70 324,05 11.568,59 35,70 0,00 - 35,70 - 11.568,59
18.5
Rodamão em granito
h= 10cm, cinza
andorinha
m 65,80 148,15 9.748,27 65,80 0,00 - 65,80 - 9.748,27
18.6
Acabamento de
bordas em bancadas e balcões de cinza
andorinha
m 99,50 148,15 14.740,93 99,50 0,00 - 99,50 - 14.740,93
18.7
Acabamento de armários e
escaninhos de cinza
andorinha
m 130,80 148,15 19.378,02 130,80 0,00 - 130,80 - 19.378,02
18.8
Acabamento de
prateleiras de cinza
andorinha
m 90,40 148,15 13.392,76 90,40 0,00 - 90,40 - 13.392,76
18.9 Acabamento de lavatórios em cinza
andorinha
m 19,20 148,15 2.844,48 19,20 0,00 - 19,20 - 2.844,48
18.10 Barras de proteção c=300 cm, h= 45cm
und 2,00 296,00 592,00 2,00 0,00 - 2,00 - 592,00
18.14 Bancos retráteis para
PNE cj 2,00 95,80 191,60 2,00 0,00 - 2,00 - 191,60
18.15 Barras 90 cm para PNE
und 8,00 248,50 1.988,00 8,00 0,00 - 8,00 - 1.988,00
18.16 Barras de 45 cm para
PNE cj 2,00 135,60 271,20 2,00 0,00 - 2,00 - 271,20
18.18 Bancos de concreto do pátio
m 9,20 138,41 1.273,37 9,20 0,00 - 9,20 - 1.273,37
18.19 Mastros para
bandeiras und 3,00 215,92 647,76 3,00 0,00 - 3,00 - 647,76
18.20 Quadro negro und 2,00 252,00 504,00 2,00 0,00 - 2,00 - 504,00
Total do Item 18 100.525,41 100.525,41 217,32 - 100.308,07
19 Serviços finais
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitá-
rio
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
19.1 Limpeza final da obra
m² 1.211,92
3,95 4.787,08 3,95 0,00 - 1.211,92 - 4.787,08
Total do Item 19 4.787,08 4.787,08 0,00 - 4.787,08
Valor Global
338.087,98 338.087,97 73.461,70 - 264.626,25
Fonte: Boletim de medição acumulado, Notas fiscais de serviços, e inspeção física da CGU.
4) Tabela: superfaturamento na execução da Escola Vila Nova
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
3 Estruturas de concreto
3.1 Concreto Armado
3.1.4 Caixas d'água
3.1.4.1 Formas m² 370,90 22,00 8.159,80 370,90 185,45 - 185,45 - 4.079,90
3.1.4.2 Armadura kg 6.724,20 9,00 60.517,80 6.724,20 3.362,10 -
3.362,10 - 30.258,90
3.1.4.3 Concreto 25 MPa m³ 35,90 357,00 12.816,30 35,90 17,95 - 17,95 - 6.408,15
Total do Item 3 81.493,90 81.493,90 40.746,95 - 40.746,95
4 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1.1 Paredes e Divisórias
4.1.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico
4.1.1.2
Marcação 1ª fiada
alvenaria de bloco cerâmico
m 608,15 7,15 4.348,27 608,15 497,90 - 110,25 - 788,29
4.1.1.3 Levante de alvenaria
de bloco cerâmico m² 1.534,66 37,00 56.782,42 1.534,66 1.288,22 - 246,44 - 9.118,28
4.1.1.4 Aperto de alvenaria
de bloco cerâmico m 650,00 6,50 4.225,00 650,00 497,90 - 152,10 - 988,65
4.1.1.5
Alvenaria de
elementos vazados de concreto (cobogós)
m² 27,15 80,00 2.172,00 27,15 2,50 - 24,65 - 1.972,00
4.1.1.6
Divisórias em
madeira com laminado com portas
de 80x210 cm
m² 45,99 106,00 4.874,94 45,99 0,00 - 45,99 - 4.874,94
4.1.1.7 Divisórias de granito m² 52,74 360,00 18.986,40 52,74 7,74 - 45,00 - 16.200,00
Total do Item 4 91.389,03 91.389,03 57.446,87 - 33.942,16
5 Esquadrias
5.1 Esquadria de Madeira
5.1.1 Portas
5.1.1.1 PM-2 - porta comum 80 x 210 cm
und 14,00 430,00 6.020,00 14,00 5,00 - 9,00 - 3.870,00
5.1.1.2
PM-3 - porta com
barra de proteção 80
x 210 cm
und 4,00 430,00 1.720,00 4,00 0,00 - 4,00 - 1.720,00
5.1.1.3
PM-4a - porta comum
p/ divisórias de
granito 60 x 180 cm
und 14,00 430,00 6.020,00 14,00 0,00 - 14,00 - 6.020,00
5.1.1.4
PM-4b - porta comum p/ divisórias
de granito 60 x 60 cm
e guiches
und 6,00 345,00 2.070,00 6,00 0,00 - 6,00 - 2.070,00
5.1.1.5 PM-6 - porta comum
60 x 210 cm und 4,00 345,00 1.380,00 4,00 3,00 - 1,00 - 345,00
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
5.1.1.7 PM-8 - porta com veneziana 80 x 210
cm
und 6,00 430,00 2.580,00 6,00 0,00 - 6,00 - 2.580,00
Total do Item 5 19.790,00 19.790,00 3.185,00 - 16.605,00
6 Esquadria Metálica
6.1 Portas
6.2 Janelas
6.2.9 EF-18 corrediça 120 x 60 cm
und 1,00 165,00 165,00 1,00 0,00 - 1,00 - 165,00
6.2.11 EF-20 corrediça 120
x 90 cm und 2,00 240,00 480,00 1,00 0,00 - 1,00 - 240,00
6.2.12 EF-21 corrediça 180 x 90 cm
und 1,00 370,00 370,00 1,00 0,00 - 1,00 - 370,00
6.2.16
EF-25* corrediça 460
x 150 cm (específica
p/ regiões de clima
frio)
und 2,00 1.530,00 3.060,00 2,00 0,00 - 2,00 - 3.060,00
6.2.19 EF-28 corrediça 200 x 105 cm
und 1,00 465,10 465,10 1,00 0,00 - 1,00 - 465,10
6.2.20 Telas em nylon m² 10,26 9,54 97,88 1,54 0,00 - 1,54 - 14,69
6.2.21
Veneziana metálica
circular com
diâmetro de 120 cm (Castelo d'água)
und 9,00 453,94 4.085,46 1,35 0,00 - 1,35 - 612,82
6.3 Grades e Portões
6.3.1 Portões 90 x 110 cm
(cobogós) und 5,00 389,91 1.949,55 0,75 0,00 - 0,75 - 292,43
6.3.2 Portões 90 x 200 cm
(cobogós) und 1,00
702,91
702,91
0,15 0,00 - 0,15 - 105,44
6.3.3 Grades e portões h =
210 cm m² 12,60 394,21 4.967,05 1,89 0,00 - 1,89 - 745,06
Total do Item 6 16.342,95 6.070,54 0,00 - 6.070,54
7 Vidros
7.1
PV6 - portas de vidro
temperado - 160 x
210 cm
m² 13,8 281,76 3.888,29 13,80 6,72 - 7,08 - 1.994,86
Total do Item 7 3.888,29 3.888,29 1.893,43 - 1.994,86
8 Cobertura
8.3 Telhas de vidro m² 7,00 34,76 243,32 7,00 0,00 - 7,00 - 243,32
Total do Item 8 243,32 243,32 0,00 - 243,32
10 Revestimento
10.1 Revestimento interno
10.1.1 Paredes
10.1.1.3 Cerâmica 20 x 20 cm m² 959,21 29,62 28.411,80 911,25 370,19 - 541,06 - 16.026,20
10.1.1.4 Rejuntamento de cerâmica 20 x 20 cm
m² 959,21 3,91 3.750,51 767,37 370,19 - 397,18 - 1.552,97
Total do Item 10 32.162,31 29.991,64 12.412,47 - 17.579,17
11 Revestimento externo
11.1 Paredes e Fachadas
11.1.2 Emboço m² 460,27 14,51 6.678,52 414,24 250,53 - 163,71 - 2.375,43
11.1.4 Cerâmica 10 x 10 cm m² 460,27 29,62 13.633,20 414,24 158,20 - 256,04 - 7.583,90
11.1.5 Rejuntamento de
cerâmica 10 x 10 cm m² 460,27 3,91 1.799,66 414,24 158,20 - 256,04 - 1.001,12
Total do Item 11 22.111,38 19.900,09 8.939,64 - 10.960,45
12 Pavimentação
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
12.2 Regularização de piso
m² 1.304,10 15,06 19.639,75 1.238,89 594,72 - 644,17 - 9.701,20
12.4 Cerâmica m² 36,00 55,17 1.986,12 34,20 0,00 - 34,20 - 1.886,81
12.5 Rejuntamento de
cerâmica m² 36,00 3,91 140,76 34,20 0,00 - 34,20 - 133,72
12.7 Granitinina m² 885,00 30,00 26.550,00 840,75 541,74 - 299,01 - 8.970,30
Total do Item 12 48.316,63 45.900,72 25.208,68 - 20.692,04
13 Soleiras, rodapés e peitoris
13.1 Soleiras em granito
e=15 cm m 32,80 36,42 1.194,58 26,24 0,00 - 26,24 - 955,66
13.2 Rodapé em cerâmica m 648,00 9,00 5.832,00 518,40 0,00 - 518,40 - 4.665,60
13.3 Rejuntamento de
rodapés de cerâmica m 100,00 9,54 954,00 80,00 0,00 - 80,00 - 763,20
13.4 Rodameio de madeira
L=10 cm m 548,00 3,21 1.759,08 438,40 0,00 - 438,40 - 1.407,26
Total do Item 13 9.739,66 7.791,73 0,00 - 7.791,72
14 Pintura
14.1 Paredes internas
14.1.1 Pintura acrílica com massa corrida
m² 638,78 12,09 7.722,85 383,27 0,00 - 383,27 - 4.633,73
14.1.2 Pintura PVA m² 77,30 8,36 646,23 46,38 0,00 - 46,38 - 387,74
14.2.1 Paredes externas
14.2.1.1 Pintura acrílica sem
massa corrida m² 606,18 11,95 7.243,85 363,71 57,64 - 306,07 - 3.657,54
14.3 Tetos
14.3.1 Pintura PVA com
massa corrida m² 732,68 12,09 8.858,10 439,61 0,00 - 439,61 - 5.314,88
14.4 Outros
14.4.1 Pintura esmalte em portas em madeira
m² 257,60 13,25 3.413,20 154,56 0,00 - 154,56 - 2.047,92
14.4.2
Tratamento em
verniz em rodamento de madeira
m² 54,80 12,36 677,33 32,88 0,00 - 32,88 - 406,40
14.4.3
Pintura esmalte em
esquadria e grades de
ferro
m² 170,50 14,25 2.429,63 102,30 0,00 - 102,30 - 1.457,78
Total do Item 14 30.991,18 18.594,71 688,80 - 17.905,98
15.0 Instalações elétricas e eletrônicas
15.0.1 Instalações elétricas
15.0.1.1 Haste para aterramento
15.0.1.1.1
Haste de aço
galvanizado recoberta com 200
micras de cobre de
diâmetro nominal de 5/8" com 3m de
comprimento
und 3,00 135,87 407,61 2,70 0,00 - 2,70 - 366,85
15.0.1.1.2
Caixa de inspeção
tipo solo em PVC, com tampas de ferro
de 30cm
und 1,00 49,46 49,46 0,90 0,00 - 0,90 - 44,51
15.0.1.1.
3
Conector em bronze para conecção de 2
cabos com a haste
und 3,00 4,26 12,78 2,70 0,00 - 2,70 - 11,50
Total do Item 15.0 469,85 422,87 0,00 - 422,87
15.1 Cordoalha de cobre nú
15.1.1 Cordoalha de cobre
nú 50 mm² m 15,00 29,74 446,10 13,50 0,00 - 13,50 - 401,49
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
15.1.2 Cordoalha de cobre nú 35 mm²
m 8,00 24,71 197,68 7,20 0,00 - 7,20 - 177,91
Total do Item 15.1 643,78 579,40 0,00 - 579,40
15.5 Cabos e fios (condutores)
15.5.1
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 750 V,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.1.1 # 2,5 mm² m 7.200,00 1,90 13.680,00 6.120,00 3.600,00 -
2.520,00 - 4.788,00
15.5.1.2 # 4 mm² m 750,00 2,85 2.137,50 637,50 375,00 - 262,50 - 748,13
15.5.1.3 # 6 mm² m 300,00 3,95 1.185,00 255,00 150,00 - 105,00 - 414,75
15.5.2
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 1 kV,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.2.1 # 6 mm² m 400,00 6,00 2.400,00 340,00 200,00 - 140,00 - 840,00
15.5.2.2 # 10 mm² m 100,00 8,00 800,00 85,00 50,00 - 35,00 - 280,00
15.5.2.3 # 16 mm² m 500,00 8,00 4.000,00 425,00 250,00 - 175,00 - 1.400,00
15.5.2.4 # 25 mm² m 25,00 10,68 267,00 21,25 12,50 - 8,75 - 93,45
15.5.2.6 # 35 mm² m 125,00 9,02 1.127,50 106,25 62,50 - 43,75 - 394,63
15.5.2.7 # 50 mm² m 130,00 12,00 1.560,00 110,50 65,00 - 45,50 - 546,00
15.5.3
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.3.1 3 x 1,5 mm² m 50,00 11,00 550,00 42,50 25,00 - 17,50 - 192,50
15.5.3.2 3 x 2,5 mm² m 60,00 14,00 840,00 51,00 30,00 - 21,00 - 294,00
Total do Item 15.5 28.547,00 24.264,95 14.273,50 - 9.991,45
15.9 Iluminação e tomadas
15.9.1 Luminárias
15.9.1.1
Luminária de
sobrepor completa
com 2 lâmpadas fluorescentes
tubulares de 32W
com reator eletrônico duplo
und 116,00 36,52 4.236,32 98,60 0,00 - 98,60 - 3.600,87
15.9.1.2
Luminária de
sobrepor completa com 2 lâmpadas
fluorescentes
tubulares de 16W com reator eletrônico
duplo
und 19,00 85,48 1.624,12 16,15 0,00 - 16,15 - 1.380,50
15.9.1.3
Arandela completa
com uma lâmpada incandescente de
60W comandada por
dimmer
und 12,00 36,52 438,24 10,20 0,00 - 10,20 - 372,50
15.9.1.4
Arandela completa
com uma lâmpada
fluorescente compacta de 20W
und 18,00 44,39 799,02 15,30 0,00 - 15,30 - 679,17
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
15.9.1.5
Projetor completo com uma lâmpada a
vapor metálico de
250W, ignitor e reator eletrônico de
alta frequência, alto
fator de potência e baixa taxa de
distorção harmônica
(FP>0,92 e THD < 10%)
und 2,00 257,46 514,92 1,70 0,00 - 1,70 - 437,68
15.9.1.6
Lâmpada a vapor
metálico de 150W, ignitor e reator
eletrônico de alta
frequência, alto fator de potência e baixa
taxa de distorção
(FP>0,92 e THD<10%)
und 4,00 85,48 341,92 3,40 0,00 - 3,40 - 290,63
15.9.1.7
Luminária de embutir
em piso completa
com uma lâmpada a vapor metálico de
70W, grau de
proteção IP 65 (proteção hermética
contra poeira e
proteção contra jatos d'água), com ignitor e
reator eletrônico de
alta frequência, alto fator de potência e
baixa taxa de
distorção harmônica (FP > 0,92 e THD <
10%)
und 5,00 85,48 427,40 4,25 0,00 - 4,25 - 363,29
Total do Item 15.9 8.381,94 7.124,65 0,00 - 7.124,65
15.11 Tomadas
15.11.1
Espelho com entrada
para tomada circular 2P+T
und 191,00 8,48 1.619,68 162,35 0,00 - 162,35 - 1.376,73
15.11.2 Espelho com furo und 28,00 9,21 257,88 23,80 0,00 - 23,80 - 219,20
Total do Item 15.11 1.877,56 1.595,93 0,00 - 1.595,93
15.13 Instalações de rede estruturada
15.13.1 Equipamentos passivos
15.13.1.1 Patch panel 19" - 24
portas, categoria 6 und 4,00 304,64 1.218,56 3,40 0,00 - 3,40 - 1.035,78
15.13.1.2
Bloco 110 para rack
19", 100 pares 1,75m de altura
und 1,00 343,99 343,99 0,85 0,00 - 0,85 - 292,39
15.13.1.3 Guia de cabos frontal,
fechado und 6,00 56,73 340,38 5,10 0,00 - 5,10 - 289,32
15.13.1.4 Guia de cabos
traseiro und 6,00 58,90 353,40 5,10 0,00 - 5,10 - 300,39
15.13.1.5 Trava path panel und 6,00 10,23 61,38 5,10 0,00 - 5,10 - 52,17
15.13.1.6 Guia de cabos
vertical, fechado und 2,00 137,41 274,82 1,70 0,00 - 1,70 - 233,60
15.13.1.7 Guia de cabos superior, fechado
und 1,00 114,22 114,22 0,85 0,00 - 0,85 - 97,09
15.13.2 Cabos em par trançados
15.13.2.1
Cabo par trançado
não blindado (UTP) 4
pares 24AWG, 100 Ohms, categoria 6
m 890,00 2,14 1.904,60 756,50 0,00 - 756,50 - 1.618,91
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
15.13.2.2 Cabo eletrônico interno CI-50, 20
pares
m 8,00 1,62 12,96 6,80 0,00 - 6,80 - 11,02
15.13.3 Cabos de conexão
15.13.3.1
Cabos de conexões -
Patch cord ultra flexível c/ RJ-45 nas
2 pontas, 1,50m
und 41,00 6,02 246,82 34,85 0,00 - 34,85 - 209,80
15.13.3.2
Cabos de conexões -
Patch cord ultra flexível c/ RJ-45 em 1
ponta, 1,50m
und 48,00 3,98 191,04 40,80 0,00 - 40,80 - 162,38
15.13.3.3
Cabos de conexões - Patch cord (azul)
ultra flexível c/ RJ-45
nas 2 pontas, 3,00m
und 35,00 11,42 399,70 29,75 0,00 - 29,75 - 339,75
15.13.3.4
Cabos de conexões -
Patch cord 110, RJ-
45 1par, 1,50m
und 15,00 8,15 122,25 12,75 0,00 - 12,75 - 103,91
15.13.4 Tomadas
15.13.4.1 Tomada modular RJ-45, categoria 6
und 41,00 13,25 543,25 34,85 0,00 - 34,85 - 461,76
15.13.4.2 Conector de TV tipo
F (coaxial) und 2,00 8,74 17,48 1,70 0,00 - 1,70 - 14,86
15.13.5 Caixas e acessórios
15.13.5.1
Condulete metálico,
tipo C, para eletroduto de ponta
lisa, Ø 3/4"
und 2,00 7,38 14,76 1,70 0,00 - 1,70 - 12,55
15.13.5.2
Caixa subterrânea em alvenaria, tipo R1,
60x35x50 cm, com
tampão em ferro fundido
und 1,00 307,69 307,69 0,85 0,00 - 0,85 - 261,54
15.13.5.3
Caixa de sobrepor,
em aço estampado
com pintura eletrostática à base de
epoxi, na cor cinza,
com fundo de madeira de lei
envernizada, porta com trinco e
fechadura, 80x80x20
cm
und 2,00 16,02 32,04 1,70 0,00 - 1,70 - 27,23
15.13.5.4
Tampa para condulete metálico
com espaço para 2
módulos RJ-45
und 1,00 17,16 17,16 0,85 0,00 - 0,85 - 14,59
15.13.5.5
Espelho para caixa
4x2" com espaço para
2 módulos RJ-45
und 13,00 17,16 223,08 11,05 0,00 - 11,05 - 189,62
15.13.5.6
Tampa para condulete metálico
com espaço uma
tomada tipo F
und 1,00 8,26 8,26 0,85 0,00 - 0,85 - 7,02
15.13.5.7
Espelho para caixa
4x2" com espaço uma
tomada tipo F (cabo coaxial de TV)
und 1,00 9,03 9,03 0,85 0,00 - 0,85 - 7,68
Total do Item 15.13 6.756,87 5.743,34 0,00 - 5.743,34
15.15 Teste de desempenho dos pontos lógicos (voz e
dados)
15.15.1 Pontos lógicos, categoria 6
und 41,00 102,00 4.182,00 34,85 0,00 - 34,85 - 3.554,70
Total do Item 15.15 4.182,00 3.554,70 0,00 - 3.554,70
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.0 Instalações hidráulicas e sanitárias
16.3 Acessórios
16.3.2 Caixa de passagem
16.3.2.4
Grelha de ferro
fundido 40x40 cm,
tipo leve, para caixa de ralo
und 5,00 51,00 255,00 4,55 0,00 - 4,55 - 232,18
16.3.4 Tampa para inspeção
16.3.4.1
Chapa de aço
galvanizado
aparafusável, 15x15 cm, para inspeção em
alvenaria
und 5,00 405,00 2.025,00 4,55 0,00 - 4,55 - 1.843,76
16.3.5 Grelha
16.3.5.1
Calha de piso em
PVC DN 130, com grelha
und 8,00 75,00 600,00 7,28 0,00 - 7,28 - 546,30
16.3.5.2 Calha de cobertura
em PVC DN 130 und 2,00 82,00 164,00 1,82 0,00 - 1,82 - 149,32
Total do Item 16.3 3.044,00 2.771,56 0,00 - 2.771,56
16.4 Equipamentos passivos
16.4.1
Conjunto moto bomba com rotor em
bronza, 3/4 cv, Hman
= 15 mca, Q = 5 m³/h, 380 Volts, trifásica
und 2,00 778,00 1.556,00 1,82 0,00 - 1,82 - 1.416,74
16.4.2 Automático de bóia
nível máximo und 1,00 63,60 63,60 0,91 0,00 - 0,91 - 57,91
16.4.3 Automático de bóia nível mínimo
und 2,00 63,60 127,20 1,82 0,00 - 1,82 - 115,82
Total do Item 16.4 1.746,80 1.590,46 0,00 - 1.590,46
16.5 Esgotos sanitários
16.5.2 Acessórios
16.5.2.3 Grelha
16.5.2.3.
1
Grelha redonda de
alumínio 150 mm und 13,00 23,00 299,00 11,84 0,00 - 11,84 - 272,24
16.5.2.3.
2
Grelha redonda de
alumínio 100 mm und 2,00 21,00 42,00 1,82 0,00 - 1,82 - 38,24
16.5.2.3.3
Grelha redonda
escamoteável em aço inox, cromada, com
caixilho 150 mm
und 5,00 23,00 115,00 4,55 0,00 - 4,55 - 104,71
16.5.2.3.
4
Grelha redonda escamoteável em aço
inox, cromada, com
caixilho 100 mm
und 4,00 52,00 208,00 3,64 0,00 - 3,64 - 189,38
16.5.2.3.5
Calha de piso normal em PVC, cor branca,
DN 130,
250cmx129mmx140mm
und 8,00 75,00 600,00 7,28 0,00 - 7,28 - 546,30
16.5.2.3.6
Grelha para calha de
piso normal em PVC, cor branca, DN 130,
500x128x20mm
und 40,00 18,00 720,00 36,42 0,00 - 36,42 - 655,56
16.5.2.3.
8
Tampa cega redonda
de alumínio 250 mm und 4,00 29,00 116,00 3,64 0,00 - 3,64 - 105,62
16.5.2.3.
9
Porta grelha redondo
cromado 250 mm und 4,00 18,00 72,00 3,64 0,00 - 3,64 - 65,56
16.5.2.3.
10
Porta grelha redondo
cromado 150 mm und 18,00 14,00 252,00 16,39 0,00 - 16,39 - 229,45
16.5.2.3.
11
Porta grelha redondo
cromado 100 mm und 6,00 12,00 72,00 5,46 0,00 - 5,46 - 65,56
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.5.2.4 Caixa de gordura
16.5.2.4.
3
Tampa de ferro
fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixas
de gordura dupla e
especial
und 2,00 406,00 812,00 1,82 0,00 - 1,82 - 739,33
16.5.2.5 Terminal de ventilação
16.5.2.5.1
Terminal de ventilação 75 mm
und 9,00 15,00 135,00 8,19 0,00 - 8,19 - 122,92
16.5.2.5.
2
Terminal de
ventilação 50 mm und 6,00 15,00 90,00 5,46 0,00 - 5,46 - 81,95
16.5.2.6 Caixa de inspeção em alvenaria
16.5.2.6.
2
Tampa de ferro fundido 60x60 cm,
tipo leve, para caixa
de inspeção
und 13,00 406,00 5.278,00 11,84 0,00 - 11,84 - 4.805,62
16.5.2.7 Poço de visita
16.5.2.7.
2
Tampa de ferro fundido, tipo pesado,
Ø 60 cm, para poço
de visita
und 1,00 249,00 249,00 0,91 0,00 - 0,91 - 226,71
Total do Item 16.5 9.060,00 8.249,13 0,00 - 8.249,13
16.6 Instalações de combate e prevenção a incêndio
16.6.1 Equipamentos e acessórios
16.6.1.1 Extintor PQS tipo
ABC - 6 kg und 8,00 212,00 1.696,00 7,28 0,00 - 7,28 - 1.544,21
16.6.1.2 Supoprte tipo L para extintor
und 8,00 7,00 56,00 7,28 0,00 - 7,28 - 50,99
16.6.1.3
Suporte tipo bandeja
para bloco autônomo
de emergência (2x55W)
und 2,00 34,00 68,00 1,82 0,00 - 1,82 - 61,91
16.6.1.4
Bloco autônomo
2x7W para iluminação de
emergência nos
ambientes
und 5,00 57,00 285,00 4,55 0,00 - 4,55 - 259,49
16.6.1.5
Bloco autônomo 2x7W para saída de
emergência, com
indicação "SAÍDA"
und 38,00 61,00 2.318,00 34,60 0,00 - 34,60 - 2.110,54
16.6.1.6
Bloco autônomo
2x55W para
iluminação de emergência no
PÁTIO
und 2,00 48,00 96,00 1,82 0,00 - 1,82 - 87,41
16.6.1.7 Sinalizador fotoluminescente de
saída para direita
und 9,00 11,00 99,00 8,19 0,00 - 8,19 - 90,14
16.6.1.8
Sinalizador
fotoluminescente de saída para esquerda
und 8,00 13,00 104,00 7,28 0,00 - 7,28 - 94,69
16.6.1.9
Sinalizador
fotoluminescente
para extintor
und 8,00 11,00 88,00 7,28 0,00 - 7,28 - 80,12
16.6.1.10
Sinalizador
fotoluminescente
"Proibido Fumar"
und 1,00 14,00 14,00 0,91 0,00 - 0,91 - 12,75
16.6.1.11
Sinalizador
fotoluminescente
"Proibido produzir chamas"
und 1,00 17,00 17,00 0,91 0,00 - 0,91 - 15,48
16.6.1.12
Sinalizador
fotoluminescente
"Cuidado, risco de incêndio"
und 1,00 23,00 23,00 0,91 0,00 - 0,91 - 20,94
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.6.1.13
Sinalizador fotoluminescente
"Cuidado, risco de
choque elétrico"
und 8,00 31,00 248,00 7,28 0,00 - 7,28 - 225,80
Total do Item 16.6 5.112,00 4.654,48 0,00 - 4.654,48
16.7 Aparelhos e acessórios sanitários
16.7.1
Lavatório individual
com coluna suspensa, cor branca
und 7,00 123,00 861,00 4,20 0,00 - 4,20 - 516,60
16.7.3
Cuba de embutir
redonda pequena, cor branca
und 2,00 176,00 352,00 1,20 1,00 - 0,20 - 35,20
16.7.4
Bacia sifonada com
abertura frontal, cor
branca
und 2,00 124,00 248,00 1,20 0,00 - 1,20 - 148,80
16.7.5 Bacia sifonada
infantil, cor branca und 12,00 124,00 1.488,00 7,20 0,00 - 7,20 - 892,80
16.7.6 Bacia sifonada sem abertura frontal, cor
branca
und 9,00 124,00 1.116,00 5,40 4,00 - 1,40 - 173,60
16.7.7
Assento para bacia
com abertura frontal, cor branca
und 2,00 19,00 38,00 1,20 0,00 - 1,20 - 22,80
16.7.8 Assento para bacia
infantil, cor branca und 12,00 20,00 240,00 7,20 0,00 - 7,20 - 144,00
16.7.9 Assento para bacia sem abertura frontal,
cor branca
und 9,00 19,00 171,00 5,40 0,00 - 5,40 - 102,60
16.7.10
Cuba para pia de aço inox, 625x505x300
mm, acabamento alto
brilho
und 2,00 329,00 658,00 1,20 0,00 - 1,20 - 394,80
16.7.11
Cuba para pia de aço inox, 560x340x140
mm, acabamento
polido
und 8,00 194,00 1.552,00 4,80 0,00 - 4,80 - 931,20
16.7.12
Cuba para pia de aço
inox, 400x340x170
mm, acabamento polido
und 4,00 185,00 740,00 2,40 0,00 - 2,40 - 444,00
16.7.13
Tanque duplo com
capacidade de 27+30 litros, acabamento
alto brilho, 1220x550
mm
und 1,00 435,00 435,00 0,60 0,00 - 0,60 - 261,00
16.7.14 Torneira de mesa, bica alta
und 7,00 42,00 294,00 4,20 0,00 - 4,20 - 176,40
16.7.15 Torneira de parede und 14,00 42,00 588,00 8,40 0,00 - 8,40 - 352,80
16.7.16 Torneira de mesa,
bica baixa und 5,00 42,00 210,00 3,00 0,00 - 3,00 - 126,00
16.7.17 Torneira elétrica, 5500W
und 3,00 110,00 330,00 1,80 0,00 - 1,80 - 198,00
16.7.18 Torneira de parede,
bica móvel und 4,00 42,00 168,00 2,40 0,00 - 2,40 - 100,80
16.7.19 Torneira de mesa, bica móvel
und 7,00 42,00 294,00 4,20 0,00 - 4,20 - 176,40
16.7.20 Torneira para uso
geral und 6,00 42,00 252,00 3,60 0,00 - 3,60 - 151,20
16.7.21 Torneira para jardim/mangueira
und 11,00 32,00 352,00 6,60 0,00 - 6,60 - 211,20
16.7.22 Torneira de bóia,
diâmetro 25 mm und 1,00 77,00 77,00 0,60 0,00 - 0,60 - 46,20
16.7.31 Ligação flexível metálica para
lavatório de 1/2"
und 11,00 22,00 242,00 6,60 0,00 - 6,60 - 145,20
16.7.32
Ligação flexível
metálica para pia de 3/4"
und 7,00 26,00 182,00 4,20 0,00 - 4,20 - 109,20
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
16.7.33 Ducha elétrica com desviador, 5500W,
cor branca
und 12,00 38,00 456,00 7,20 0,00 - 7,20 - 273,60
16.7.34 Ducha higiênica und 4,00 38,00 152,00 2,40 0,00 - 2,40 - 91,20
16.7.35
Ducha elétrica
4000W com desviador
und 4,00 38,00 152,00 2,40 0,00 - 2,40 - 91,20
16.7.36
Chuveiro elétrico,
5500W, cabamento
cromado
und 5,00 119,00 595,00 3,00 0,00 - 3,00 - 357,00
16.7.37
Válvula de descarga
duplo acionamento
para vaso sanitário de 1 1/2"
und 23,00 139,00 3.197,00 13,80 4,00 - 9,80 - 1.362,20
16.7.38
Caixa d'água pré-
fabricada capacidade 15000 litros
und 1,00 7.400,00 7.400,00 0,60 0,00 - 0,60 - 4.440,00
16.7.44
Tampa de ferro
fundido 30x30 cm -
tipo leve
und 9,00 300,00 2.700,00 5,40 0,00 - 5,40 - 1.620,00
16.7.45
Tempa de ferro
fundido 60x60 cm -
tipo leve
und 2,00 405,00 810,00 1,20 0,00 - 1,20 - 486,00
16.7.51 Porta-sabonete líquido de parede
und 32,00 26,00 832,00 19,20 0,00 - 19,20 - 499,20
16.7.52 Porta papel toalha de
parede und 30,00 26,00 780,00 18,00 0,00 - 18,00 - 468,00
16.7.53 Porta papel higiênico
em louça de embutir und 23,00 40,00 920,00 13,80 0,00 - 13,80 - 552,00
16.7.54 Saboneteira em louça de embutir
und 17,00 32,00 544,00 10,20 0,00 - 10,20 - 326,40
Total do Item 16.7 29.426,00 22.773,54 6.556,34 - 16.427,60
17.2 Gás combustível
17.2.1 Tubulações de aço carbono e conexões de ferro
maleável
17.2.1.1 Tubo
17.2.1.1.
1
Tubo de aço sem
costura SCH-40
ASTM A-106, diâmetro 3/4"
m 18,00 18,00 324,00 14,40 0,00 - 14,40 - 259,20
17.2.1.1.2
Tubo de aço sem
costura SCH-40 ASTM A-106,
diâmetro 1/2"
m 18,00 14,00 252,00 14,40 0,00 - 14,40 - 201,60
17.2.1.2 Tê
17.2.1.2.
1
Tê de redução NPT
classe 300, roscável, diâmetro 3/4"x1/2"
und 2,00 11,50 23,00 1,60 0,00 - 1,60 - 18,40
17.2.1.3 Redução
17.2.1.3.
1
Luva de redução FG
NPT classe 300,
roscável, diâmetro 3/4"x1/2"
und 3,00 6,85 20,55 2,40 0,00 - 2,40 - 16,44
17.2.1.3.2
Luva de redução FG
NPT classe 300, roscável, diâmetro
1/2"x1/4"
und 3,00 13,00 39,00 2,40 0,00 - 2,40 - 31,20
17.2.1.4 Niple
17.2.1.4.
1
Niple NPT, classe
300, diâmetro 3/4" und 8,00 6,00 48,00 6,40 0,00 - 6,40 - 38,40
17.2.1.4.2
Niple NPT, classe 300, diâmetro 1/2"
und 2,00 4,00 8,00 1,60 0,00 - 1,60 - 6,40
17.2.1.5 Meia luva
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
17.2.1.5.
1
Meia luva com assento para solda
NPT, classe 300,
diâmetro 3/4"
und 2,00 4,00 8,00 1,60 0,00 - 1,60 - 6,40
17.2.1.6 União
17.2.1.6.1
União NPT, classe 300, diâmetro 3/4"
und 3,00 36,00 108,00 2,40 0,00 - 2,40 - 86,40
17.2.1.7 Cotovelo
17.2.1.7.1
Cotovelo FG NPT,
classe 300, diâmetro
3/4"
und 3,00 6,50 19,50 2,40 0,00 - 2,40 - 15,60
17.2.1.7.
2
Cotovelo FG NPT, classe 300, diâmetro
1/2"
und 5,00 4,00 20,00 4,00 0,00 - 4,00 - 16,00
17.2.1.8 Válvula
17.2.1.8.
1
Válvula esfera NPT,
classe 300, diâmetro
3/4"
und 4,00 45,00 180,00 3,20 0,00 - 3,20 - 144,00
17.2.1.9 Tampão
17.2.1.9.
1
Tampão NPT, classe
300, diâmetro 3/4" und 1,00 51,00 51,00 0,80 0,00 - 0,80 - 40,80
17.2.1.9.2
Tampão NPT, classe 300, diâmetro 1/2"
und 2,00 59,00 118,00 1,60 0,00 - 1,60 - 94,40
17.2.2 Equipamentos e acessórios
17.2.2.1 Pig Tail
17.2.2.1.
1
Pig Tail flexível de borracha para botijão
P45
und 2,00 17,00 34,00 1,60 0,00 - 1,60 - 27,20
17.2.2.2 Regulador
17.2.2.2.1
Regulador de 1º
estágio, NPT, com manômetro, diâmetro
1/2"
und 1,00 66,00 66,00 0,80 0,00 - 0,80 - 52,80
17.2.2.2.2
Regulador de 2º
estágio, baixa pressão, NPT com
registro
und 2,00 59,00 118,00 1,60 0,00 - 1,60 - 94,40
17.2.2.3 Registro
17.2.2.3.
1
Registro de limha
NPT 1/2" x SAE 3/8" und 2,00 6,90 13,80 1,60 0,00 - 1,60 - 11,04
17.2.2.4 Manômetro
17.2.2.4.
1
Manômetro com
caixa de aço carbono,
0-300 psi, NPT entrada 1/4"
und 1,00 67,00 67,00 0,80 0,00 - 0,80 - 53,60
17.2.2.5 Braçadeira
17.2.2.5.1
Braçadeira metálica
tipo ômega para tubo
diâmetro 3/4"
und 6,00 2,00 12,00 4,80 0,00 - 4,80 - 9,60
Total do Item 17.2 1.529,85 1.223,88 0,00 - 1.223,88
17.3 Aterramento e proteção contra descargas
atmosféricas
17.3.1 Captores
17.3.1.1 Pára-raios, tipo
Franklin pç 1,00 61,00 61,00 0,80 0,00 - 0,80 - 48,80
17.3.1.2
Cordoalha de cobre
nu, têmpera dura, 35
mm²
m 600,00 28,00 16.800,00 480,00 0,00 - 480,00 - 13.440,00
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
17.3.1.3 Barra de aço galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 12,00 16,00 192,00 9,60 0,00 - 9,60 - 153,60
17.3.2 Conectores e terminais
17.3.2.1
Conector de bronze
fosforoso, haste de 5/8", cabo de 50 mm²
pç 2,00 10,00 20,00 1,60 0,00 - 1,60 - 16,00
17.3.2.2
Conector de bronze,
"split bolt" para
cordoalha de 35 mm²
pç 40,00 5,00 200,00 32,00 0,00 - 32,00 - 160,00
17.3.2.3
Conector de furo
vertical, Ø 10 mm,
cabo de 35 mm²
pç 76,00 5,00 380,00 60,80 0,00 - 60,80 - 304,00
17.3.2.4 Clips de aço galvanizado a fogo, Ø
10 mm
pç 130,00 6,00 780,00 104,00 0,00 - 104,00 - 624,00
17.3.3 Cabos de descida
17.3.3.1 Barra de aço galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 34,00 18,00 612,00 27,20 0,00 - 27,20 - 489,60
17.3.5 Eletrodos de terra
17.3.5.1
Barra de aço
galvanizado, Ø 10 mm x 6,00 m
pç 43,00 18,00 774,00 34,40 0,00 - 34,40 - 619,20
17.3.5.2
Haste de aço
revestida de camada
de cobre, 200 microns, no mínimo,
Ø 5/8" x 3,0 m
pç 2,00 38,00 76,00 1,60 0,00 - 1,60 - 60,80
17.3.5.3 Cordoalha de cobre nú, 50 mm²
m 75,00 13,00 975,00 60,00 0,00 - 60,00 - 780,00
17.3.6 Caixa de inspeção
17.3.6.1
Caixa de inspeção,
PVC de 12", com
tampa de aço
galvanizado,
conforme detalhe no
projeto
pç 2,00 134,00 268,00 1,60 0,00 - 1,60 - 214,40
Total do Item 17.3 21.138,00 16.910,40 0,00 - 16.910,40
18 Serviços complementares
18.1
Bancadas e balcões
em granito cinza andorinha
m² 43,50 270,00 11.745,00 34,80 0,80 - 34,00 - 9.180,00
18.2
Lavatórios em
granito cinza andorinha
m² 10,50 270,00 2.835,00 8,40 0,00 - 8,40 - 2.268,00
18.3
Armários e
escaninhos em granito cinza
andorinha (A-01 ao
A-09)
m² 53,00 160,00 8.480,00 42,40 0,00 - 42,40 - 6.784,00
18.4 Prateleiras em granito cinza andorinha
m² 35,70 320,00 11.424,00 28,56 0,00 - 28,56 - 9.139,20
18.5
Rodamão em granito
h= 10cm, cinza andorinha
m 65,80 148,00 9.738,40 52,64 0,00 - 52,64 - 7.790,72
18.6
Acabamento de
bordas em bancadas e
balcões de cinza andorinha
m 99,50 148,00 14.726,00 79,60 0,00 - 79,60 - 11.780,80
18.7
Acabamento de
armários e escaninhos de cinza
andorinha
m 130,80 148,00 19.358,40 104,64 0,00 - 104,64 - 15.486,72
18.8
Acabamento de
prateleiras de cinza andorinha
m 90,40 148,00 13.379,20 72,32 0,00 - 72,32 - 10.703,36
Item Descrição dos serviços Un. Quanti-
dade
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU Diferença
Superfatura-
mento
18.9 Acabamento de lavatórios em cinza
andorinha
m 19,20 148,00 2.841,60 15,36 0,00 - 15,36 - 2.273,28
18.10 Barras de proteção
c=300 cm, h= 45cm und 2,00 296,00 592,00 1,60 0,00 - 1,60 - 473,60
18.11
Guarda-corpos
metálico castelo
d'água com proteção
m 10,90 392,00 4.272,80 8,72 0,00 - 8,72 - 3.418,24
18.12 Escadas metálicas do castelo d'água com
proteção
m 11,79 213,00 2.511,27 9,43 0,00 - 9,43 - 2.009,02
18.13
Plataforma metálica de transição das
escadas do castelo
d'água
und 1,00 1.540,00 1.540,00 0,80 0,00 - 0,80 - 1.232,00
18.14 Bancos retráteis para
PNE cj 2,00 95,00 190,00 1,60 0,00 - 1,60 - 152,00
18.15 Barras 90 cm para
PNE und 8,00 248,00 1.984,00 6,40 0,00 - 6,40 - 1.587,20
18.16 Barras de 45 cm para
PNE cj 2,00 135,00 270,00 1,60 0,00 - 1,60 - 216,00
18.17 Bancos de concreto
da administração m 2,85 138,00 393,30 2,28 0,00 - 2,28 - 314,64
18.18 Bancos de concreto
do pátio m 9,20 138,00 1.269,60 7,36 0,00 - 7,36 - 1.015,68
18.19 Mastros para
bandeiras und 3,00 215,00 645,00 2,40 0,00 - 2,40 - 516,00
18.20 Quadro negro und 2,00 252,00 504,00 1,60 0,00 - 1,60 - 403,20
18.21 Alçapão de acesso à caixa d'água
und 1,00 155,00 155,00 0,80 0,00 - 0,80 - 124,00
Total do Item 18 108.854,57 87.083,66 0,00 - 86.867,66
19 Serviços finais
19.1 Limpeza final da obra m² 1.211,92 3,95 4.787,08 787,75 0,00 - 787,75 - 3.111,61
Total do Item 19 4.787,08 3.111,18 0,00 - 3.111,61
Total Geral 583.644,01 509.583,44 171.351,68 - 338.226,65
Fonte: Boletim de medição acumulado, Notas fiscais de serviços, e inspeção física da CGU.
5) Tabela: superfaturamento na execução da Escola Novo Horizonte
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
4 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1 Arquitetura e Elementos de Urbanismo
4.1.1 Paredes e Divisórias
4.1.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico
4.1.1.2
Marcação 1ª fiada
alvenaria de bloco cerâmico
m 608,15 7,15 4.348,27 608,15 528,20 -79,95 - 571,64
4.1.1.4 Aperto de alvenaria de
bloco cerâmico m 650,00 6,50 4.225,00 650,00 528,20 -121,80 - 791,70
4.1.1.5 Alvenaria de elementos vazados de
concreto (cobogós)
m² 27,15 80,00 2.172,00 27,15 19,33 -7,82 - 625,60
4.1.1.6
Divisórias em madeira com
laminado com portas
de 80x210 cm
m² 45,99 106,00 4.874,94 45,99 0,00 -45,99 - 4.874,94
4.1.1.7 Divisórias de granito m² 52,74 360,00 18.986,40 52,74 7,74 -45,00 - 16.200,00
Total do Item 4 34.606,61 34.606,61 11.542,73 - 23.063,88
5 Esquadrias
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
5.1 Esquadria de Madeira
5.1.1 Portas
5.1.1.1 PM-2 - porta comum
80 x 210 cm und 14,00 430,00 6.020,00 13,00 0,00 -13,00 - 5.590,00
5.1.1.2 PM-3 - porta com barra de proteção 80 x
210 cm
und 4,00 430,00 1.720,00 4,00 0,00 -4,00 - 1.720,00
5.1.1.3 PM-4a - porta comum p/ divisórias de
granito 60 x 180 cm
und 14,00 430,00 6.020,00 14,00 0,00 -14,00 - 6.020,00
5.1.1.4
PM-4b - porta comum
p/ divisórias de granito 60 x 60 cm e
guiches
und 6,00 345,00 2.070,00 6,00 0,00 -6,00 - 2.070,00
5.1.1.5 PM-6 - porta comum 60 x 210 cm
und 4,00 345,00 1.380,00 4,00 0,00 -4,00 - 1.380,00
5.1.1.6 PM-7 - porta com
visor 80 x 210 cm und 18,00 430,00 7.740,00 18,00 0,00 -18,00 - 7.740,00
5.1.1.7 PM-8 - porta com veneziana 80 x 210
cm
und 6,00 430,00 2.580,00 6,00 0,00 -6,00 - 2.580,00
Total do Item 5 27.530,00 27.100,00 0,00 - 27.100,00
6 Esquadria Metálica
6.1 Portas
6.1.1
Porta metálica 80 x 80
cm veneziana
(Castelo d'água)
und 2,00 430,00 860,00 2,00 0,00 -2,00 -860,00
6.2 Janelas
6.2.3 EF-12 pivotante 90 x 30 cm
und 2,00 57,00 114,00 2,00 1,00 -1,00 -57,00
6.2.4 EF-13 pivotante 210 x
30 cm und 10,00 130,00 1.300,00 10,00 8,00 -2,00 -260,00
6.2.14 EF-23 corrediça 240 x 120 cm
und 2,00 640,00 1.280,00 2,00 1,00 -1,00 -640,00
6.2.16
EF-25* corrediça 460
x 150 cm (específica p/ regiões de clima
frio)
und 2,00 1.530,00 3.060,00 2,00 0,00 -2,00 - 3.060,00
6.2.20 Telas em nylon m² 10,26 9,54 97,88 10,26 0,00 -10,26 - 97,88
6.2.21
Veneziana metálica
circular com diâmetro de 120 cm (Castelo
d'água)
und 9,00 453,94 4.085,46 9,00 0,00 -9,00 - 4.085,46
6.3 Grades e Portões
6.3.1 Portões 90 x 110 cm
(cobogós) und 5,00 389,91 1.949,55 5,00 0,00 -5,00 - 1.949,55
6.3.2 Portões 90 x 200 cm (cobogós)
und 1,00 702,91 702,91 1,00 0,00 -1,00 - 702,91
6.3.3 Grades e portões h =
210 cm m² 12,60 394,21 4.967,05 12,60 0,00 -12,60 - 4.967,05
Total do Item 6 18.416,85 18.416,85 1.737,00 - 16.679,85
7 Vidros
7.1 PV6 - portas de vidro temperado - 160 x 210
cm
m² 13,80 281,76 3.888,29 13,80 6,72 -7,08 - 1.994,86
7.2
Vidro laminado de
fechamento (parte superior dos fundos
do pátio central) e=10
mm (em regiões frias)
m² 13,80 338,71 4.674,20 13,80 0,00 -13,80 - 4.674,20
7.3 Espelhos 4 mm m² 7,00 288,26 2.017,82 7,00 0,00 -7,00 - 2.017,82
Total do Item 7 10.580,31 10.580,31 1.893,43 - 8.686,88
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
8 Cobertura
8.3 Telhas de vidro m² 7,00 34,76 243,32 7,00 0,00 -7,00 -243,32
Total do Item 8 243,32 243,32 0,00 - 243,32
10 Revestimento
10.1 Revestimento interno
10.1.1 Paredes
10.1.1.1 Emboço m² 959,21 14,51 13.918,14 959,21 107,94 -851,27 - 12.351,93
10.1.1.3 Cerâmica 20 x 20 cm m² 959,21 29,62 28.411,80 959,21 107,94 -851,27 - 25.214,62
10.1.1.4 Rejuntamento de
cerâmica 20 x 20 cm m² 959,21 3,91 3.750,51 959,21 107,94 -851,27 - 3.328,47
Total do Item 10 46.080,45 46.080,45 5.185,44 - 40.895,01
11 Revestimento externo
11.1 Paredes e Fachadas
11.1.1 Chapisco externo m² 1.036,82 7,11 7.371,79 1.036,82 944,75 -92,07 - 654,62
11.1.2 Emboço m² 460,27 14,51 6.678,52 460,27 368,22 -92,05 - 1.335,65
11.1.4 Cerâmica 10 x 10 cm m² 460,27 29,62 13.633,20 460,27 368,22 -92,05 - 2.726,52
11.1.5 Rejuntamento de cerâmica 10 x 10 cm
m² 460,27 3,91 1.799,66 460,27 368,22 -92,05 - 359,92
Total do Item 11 29.483,17 29.483,17 24.406,47 - 5.076,70
12 Pavimentação
12.3 Bloco de concreto
intertravado m² 224,00 62,38 13.973,12 224,00 0,00 -224,00 - 13.973,12
12.4 Cerâmica m² 36,00 55,17 1.986,12 36,00 0,00 -36,00 - 1.986,12
12.5 Rejuntamento de
cerâmica m² 36,00 3,91 140,76 36,00 0,00 -36,00 - 140,76
12.6 Cimento desempenado
m² 470,00 30,36 14.269,20 470,00 86,83 - 383,17 - 11.633,04
12.7 Granitinina m² 885,00 30,00 26.550,00 885,00 788,81 - 96,19 - 2.885,70
12.8 Calha de concreto
com grelhas m 77,00 76,02 5.853,54 77,00 0,80 - 76,20 - 5.792,72
Total do Item 12 62.772,74 62.772,74 26.361,27 - 36.411,47
13 Soleiras, rodapés e peitoris
13.1 Soleiras em granito
e=15 cm m 32,80 36,42 1.194,58 26,24 0,00 - 26,24 - 955,66
13.2 Rodapé em cerâmica m 648,00 9,00 5.832,00 648 0,00 - 648,00 - 5.832,00
13.3 Rejuntamento de rodapés de cerâmica
m 100,00 9,54 954,00 80,00 0,00 - 80,00 - 763,20
13.4 Rodameio de madeira
L=10 cm m 548,00 3,21 1.759,08 438,4 0,00 - 438,40 - 1.407,26
Total do Item 13 9.739,66 8.958,12 0,00 - 8.958,12
14 Pintura
14.1 Paredes internas
14.1.1 Pintura acrílica com
massa corrida m² 638,78 12,09 7.722,85 479,09 319,39 - 159,70 - 1.930,77
14.1.2 Pintura PVA m² 77,30 8,36 646,23 57,98 38,65 - 19,33 - 161,60
14.2.1 Paredes externas
14.2.1.1 Pintura acrílica sem
massa corrida m² 606,18 11,95 7.243,85 454,64 303,09 - 151,55 - 1.811,02
14.3 Tetos
14.3.1 Pintura PVA com massa corrida
m² 732,68 12,09 8.858,10 549,51 366,34 - 183,17 - 2.214,53
14.4 Outros
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
14.4.1 Pintura esmalte em portas em madeira
m² 257,60 13,25 3.413,20 193,20 0,00 - 193,20 - 2.559,90
14.4.2
Tratamento em verniz
em rodamento de
madeira
m² 54,80 12,36 677,33 41,10 0,00 - 41,10 - 508,00
14.4.3
Pintura esmalte em
esquadria e grades de
ferro
m² 170,50 14,25 2.429,63 127,88 0,00 - 127,88 - 1.822,29
Total do Item 14 30.991,18 23.243,39 12.235,28 - 11.008,11
15.0 Instalações elétricas e eletrônicas
15.0.1 Instalações elétricas
15.0.1.1 Haste para aterramento
15.0.1.1.1
Haste de aço
galvanizado recoberta
com 200 micras de
cobre de diâmetro
nominal de 5/8" com 3m de comprimento
und 3,00 135,87 407,61 2,40 0,00 - 2,40 - 326,09
15.0.1.1.3
Conector em bronze
para conecção de 2
cabos com a haste
und 3,00 4,26 12,78 0,80 0,00 - 0,80 - 3,41
Total do Item 15.0 469,85 329,50 0,00 - 329,50
15.1 Cordoalha de cobre nú
15.1.1 Cordoalha de cobre nú 50 mm²
m 15,00 29,74 446,10 12,00 0,00 - 12,00 - 356,88
15.1.2 Cordoalha de cobre nú
35 mm² m 8,00 24,71 197,68 6,40 0,00 - 6,40 - 158,14
Total do Item 15.1 643,78 515,02 0,00 - 515,02
15.2 Quadros de força
15.2.1
Quadro de medição
completo com TC (transformador de
corrente) para
medição em baixa tensão, compatível
com disjuntor
trifásico geral de entrada de 200A,
padrão da
concessionária local
und 1,00 407,49 407,49 0,80 0,00 - 0,80 - 325,99
15.2.2 Quadro de comando de embutir completo
com porta e trinco
und 1,00 1.185,41 1.185,41 0,80 0,00 - 0,80 - 948,33
15.2.3
Quadro de comando de embutir completo
com porta e trinco,
com 4 barramentos de cobre de 5/8"x1/8"
para as fases e o
neutro e 1/2"x1/8" para proteção
und 1,00 1.543,51 1.543,51 0,80 0,00 - 0,80 - 1.234,81
15.2.4
Quadro de comando
de sobrepor completo
com porta e trinco,
com 4 barramentos de
cobre de 1 1/2"x1/16" para as fases e neutro
e 1/2"x1/8" para
proteção
und 1,00 389,98 389,98 0,80 0,00 - 0,80 - 311,98
15.2.5
Quadro de comando de embutir completo
com porta e trinco,
com 4 barramentos de cobre de 3/4"x1/8"
para as fases e o
und 1,00 124,10 124,10 0,80 0,00 - 0,80 - 99,28
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
neutro e 5/8"x1/16" para proteção
15.2.6
Quadro de comando
de embutir completo com porta e trinco
und 1,00 98,52 98,52 0,80 0,00 - 0,80 - 78,82
Total do Item 15.2 3.749,01 2.999,21 0,00 - 2.999,21
15.3 Centro de distribuição de iluminação e tomadas
15.3.1
Quadro de
distribuição de
embutir, 24 módulos (2x12) completo com
barramentos 150A,
placa de montagem, porta interna e perfis
verticais com trilhos
DIN para fixação de acessórios
und 2,00 234,22 468,44 1,60 0,00 - 1,60 - 374,75
15.3.2
Quadro de
distribuição de embutir, 34 módulos
(2x17) completo com
barramentos 150A, placa de montagem,
porta interna e perfis
verticais com trilhos DIN para fixação de
acessórios
und 1,00 280,90 280,90 0,80 0,00 - 0,80 - 224,72
15.3.3
Quadro de distribuição de
embutir, 44 módulos
(2x17) completo com barramentos 150A,
placa de montagem,
porta interna e perfis
verticais com trilhos
DIN para fixação de
acessórios. Ref comercial: CEMAR
(Ref. QDETG UX
225A) ou equivalente
und 2,00 270,79 541,58 1,60 0,00 - 1,60 - 433,26
Total do Item 15.3 1.290,92 1.032,74 0,00 - 1.032,74
15.5 Cabos e fios (condutores)
15.5.1
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 750 V,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.1.1 # 2,5 mm² m 7.200,00 1,90 13.680,00 5.760,00 1.440,00 -
4.320,00 - 8.208,00
15.5.1.2 # 4 mm² m 750,00 2,85 2.137,50 600,00 0,00 - 600,00 - 1.710,00
15.5.1.3 # 6 mm² m 300,00 3,95 1.185,00 240,00 0,00 - 240,00 - 948,00
15.5.2
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão 1 kV,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.2.1 # 6 mm² m 400,00 6,00 2.400,00 320,00 0,00 -320,00 - 1.920,00
15.5.2.2 # 10 mm² m 100,00 8,00 800,00 80,00 0,00 -80,00 - 640,00
15.5.2.3 # 16 mm² m 500,00 8,00 4.000,00 400,00 0,00 -400,00 - 3.200,00
15.5.2.4 # 25 mm² m 25,00 10,68 267,00 20,00 0,00 -20,00 - 213,60
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
15.5.2.6 # 35 mm² m 125,00 9,02 1.127,50 100,00 0,00 - 100,00 - 902,00
15.5.2.7 # 50 mm² m 130,00 12,00 1.560,00 104,00 0,00 - 104,00 - 1.248,00
15.5.3
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC
70ºC, camada de proteção em PVC, não
propagador de chamas, classe de tensão,
encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
15.5.3.1 3 x 1,5 mm² m 50,00 11,00 550,00 40,00 0,00 - 40,00 - 440,00
15.5.3.2 3 x 2,5 mm² m 60,00 14,00 840,00 48,00 0,00 - 48,00 - 672,00
Total do Item 15.5 28.547,00 22.837,60 2.736,00 - 20.101,60
15.7 Chaves com fusíveis
15.7.1
Base fusível completa
(com tampa, anel de
proteção e parafuso de
ajuste), fusíveis
diazed de 10A
und 4,00 31,00 124,00 3,20 0,00 - 3,20 - 99,20
15.7.2
Base fusível completa
(com tampa, anel de proteção e parafuso de
ajuste), fusíveis
diazed de 6A
und 1,00 31,00 31,00 0,80 0,00 - 0,80 - 24,80
15.7.3
Relé térmico de
sobrecarga 1,8A a
2,5A
und 1,00 95,00 95,00 0,80 0,00 - 0,80 - 76,00
15.7.4 Contador de potência,
bobina 110V/60Hz und 3,00 108,00 324,00 2,40 0,00 - 2,40 - 259,20
15.7.5
Alarme sonoro,
110V/60Hz, com frequência tonal
diferente do alarme
contra incêndio
und 1,00 400,00 400,00 0,80 0,00 - 0,80 - 320,00
15.7.6
Controle do
reservatório superior,
composto por chave
nível bóia, comhaste
móvel e contatos
reversíveis (NA, NF)
und 1,00 28,00 28,00 0,80 0,00 - 0,80 - 22,40
15.7.7
Controle do reservatório inferior,
composto por chave
nível bóia, comhaste móvel e contatos
reversíveis (NA, NF)
und 1,00 28,00 28,00 0,80 0,00 - 0,80 - 22,40
15.7.8
Alarme de extravasamento do
reservatório inferior,
composto por chave nível tipo bóia, com
haste móvel e contatos
reversíveis (NA, NF)
und 1,00 290,00 290,00 0,80 0,00 - 0,80 - 232,00
15.7.9
Comutador com
retenção, Ø 22 mm,
cor preta, 3 posições (zero central), com
blocos de contato
2NA+2NF
und 1,00 146,00 146,00 0,80 0,00 - 0,80 - 116,80
15.7.10
Comutador com retenção, Ø 22 mm,
cor preta, 2 posições,
com blocos de contato 2NA+2NF
und 1,00 146,00 146,00 0,80 0,00 - 0,80 - 116,80
15.7.11
Sinalizador luminoso,
redondo, aro frontal pretonas cor vermelha
(vm) com lâmpada
neon 220V, soquete BA9S
und 3,00 30,00 90,00 2,40 0,00 - 2,40 - 72,00
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
15.7.12
Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal
pretonas cor âmbar
(am) com lâmpada neon 220V, soquete
BA9S
und 2,00 30,00 60,00 1,60 0,00 - 1,60 - 48,00
Total do Item 15.7 1.762,00 1.409,60 0,00 - 1.409,60
15.8 Disjuntores
15.8.1
Mini-disjuntor
monopolar, tipo 5Sx1,
curva C, 20A
und 41,00 15,00 615,00 32,80 0,00 - 32,80 - 492,00
15.8.2
Mini-disjuntor
monopolar, tipo 5Sx1,
curva C, 25A
und 25,00 15,00 375,00 20,00 0,00 - 20,00 - 300,00
15.8.3 Mini-disjuntor bipolar, tipo 5Sx1,
curva C, 20A
und 1,00 77,70 77,70 0,80 0,00 - 0,80 - 62,16
15.8.4 Mini-disjuntor bipolar, tipo 5Sx1,
curva C, 25A
und 2,00 77,70 155,40 1,60 0,00 - 1,60 - 124,32
15.8.5 Mini-disjuntor tripolar, tipo 5Sx1,
curva C, 15A
und 3,00 77,70 233,10 2,40 0,00 - 2,40 - 186,48
15.8.6
Mini-disjuntor
tripolar, tipo 5Sx1, curva C, 80A
und 1,00 77,70 77,70 0,80 0,00 - 0,80 - 62,16
15.8.7
Mini-disjuntor
tripolar, tipo 5Sx2, curva C, 32A
und 1,00 901,38 901,38 0,80 0,00 - 0,80 - 721,10
15.8.8
Mini-disjuntor
tripolar, tipo 5Sx2,
curva C, 50A
und 1,00 211,64 211,64 0,80 0,00 - 0,80 - 169,31
15.8.9
Disjuntor tripolar,
3VF23-13, IN= 32A,
Icu = 65 kA/220V
und 2,00 787,31 1.574,62 1,60 0,00 - 1,60 - 1.259,70
15.8.10 Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 50A,
Icu = 65 kA/220V
und 1,00 901,38 901,38 0,80 0,00 - 0,80 - 721,10
15.8.11 Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 100A,
Icu = 65 kA/220V
und 1,00 1.028,44 1.028,44 0,80 0,00 - 0,80 - 822,75
15.8.12 Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 125A,
Icu = 65 kA/220V
und 1,00 1.028,44 1.028,44 0,80 0,00 - 0,80 - 822,75
15.8.13
Disjuntor tripolar tipo
LFC3M450, IN= 350A, Icu=65
kA/220V, tensão
norminal máxima 240V
und 1,00 1.800,00 1.800,00 0,80 0,00 - 0,80 - 1.440,00
15.8.14
Módulo diferencial
residual (DDR) de alta sensibilidade, bipolar,
25A com corrente
nominal residual de 30mA
und 57,00 170,00 9.690,00 45,60 0,00 - 45,60 - 7.752,00
15.8.15
Módulo diferencial
residual (DDR) de alta
sensibilidade, tetrapolar, 25A com
corrente nominal
residual de 30mA
und 1,00 217,07 217,07 0,80 0,00 - 0,80 - 173,66
15.8.16
Dispositivo de
proteção contra surtos
(DPS), monopolar, tensão nominal
máxima 275 VCA,
corrente de surto máxima 40 kA
und 4,00 2,84 11,36 3,20 0,00 - 3,20 - 9,09
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
Total do Item 15.8 18.898,23 15.118,58 0,00 - 15.118,58
15.9 Iluminação e tomadas
15.9.1 Luminárias
15.9.1.1
Lâmpada a vapor
metálico de 150W,
ignitor e reator eletrônico de alta
frequência, alto fator
de potência e baixa taxa de distorção
(FP>0,92 e
THD<10%)
und 4,00 85,48 341,92 3,20 0,00 - 3,20 - 273,54
15.9.1.2
Luminária de embutir
em piso completa com
uma lâmpada a vapor metálico de 70W,
grau de proteção IP 65
(proteção hermética contra poeira e
proteção contra jatos
d'água), com ignitor e reator eletrônico de
alta frequência, alto
fator de potência e baixa taxa de
distorção harmônica
(FP > 0,92 e THD < 10%)
und 5,00 85,48 427,40 4,00 0,00 - 4,00 - 341,92
15.9.1.3
Luminária de
sobrepor completa com 2 lâmpadas
fluorescentes
tubulares de 32W com reator eletrônico
duplo
und 116,00 36,52 4.236,32 92,80 0,00 - 92,80 - 3.389,06
15.9.1.4
Luminária de
sobrepor completa com 2 lâmpadas
fluorescentes
tubulares de 16W com reator eletrônico
duplo
und 19,00 85,48 1.624,12 15,20 0,00 - 15,20 - 1.299,30
15.9.1.5
Arandela completa com uma lâmpada
incandescente de 60W
comandada por dimmer
und 12,00 36,52 438,24 9,60 0,00 - 9,60 - 350,59
15.9.1.6
Arandela completa
com uma lâmpada fluorescente
compacta de 20W
und 18,00 44,39 799,02 14,40 0,00 - 14,40 - 639,22
15.9.1.7
Projetor completo
com uma lâmpada a vapor metálico de
250W, ignitor e reator
eletrônico de alta frequência, alto fator
de potência e baixa
taxa de distorção harmônica (FP>0,92 e
THD < 10%)
und 2,00 257,46 514,92 1,60 0,00 - 1,60 - 411,94
Total do Item 15.9 8.381,94 6.705,55 0,00 - 6.705,55
15.11 Tomadas
15.11.1
Espelho com entrada
para tomada circular 2P+T
und 191,00 8,48 1.619,68 152,80 0,00 - 152,80 - 1.295,74
15.11.2 Espelho com furo und 28,00 9,21 257,88 22,40 0,00 - 22,40 - 206,30
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
Total do Item 15.11 1.877,56 1.502,05 0,00 - 1.502,05
15.13 Instalações de rede estruturada
15.13.1 Equipamentos passivos
15.13.1.1 Patch panel 19" - 24
portas, categoria 6 und 4,00 304,64 1.218,56 3,20 0,00 - 3,20 - 974,85
15.13.1.2 Bloco 110 para rack 19", 100 pares 1,75m
de altura
und 1,00 343,99 343,99 0,80 0,00 - 0,80 - 275,19
15.13.1.3 Guia de cabos frontal,
fechado und 6,00 56,73 340,38 4,80 0,00 - 4,80 - 272,30
15.13.1.4 Guia de cabos traseiro und 6,00 58,90 353,40 4,80 0,00 - 4,80 - 282,72
15.13.1.5 Trava path panel und 6,00 10,23 61,38 4,80 0,00 - 4,80 - 49,10
15.13.1.6 Guia de cabos vertical, fechado
und 2,00 137,41 274,82 1,60 0,00 - 1,60 - 219,86
15.13.1.7 Guia de cabos
superior, fechado und 1,00 114,22 114,22 0,80 0,00 - 0,80 - 91,38
15.13.2 Cabos em par trançados
15.13.2.1
Cabo par trançado não
blindado (UTP) 4 pares 24AWG, 100
Ohms, categoria 6
m 890,00 2,14 1.904,60 712,00 0,00 - 712,00 - 1.523,68
15.13.2.2 Cabo eletrônico interno CI-50, 20
pares
m 8,00 1,62 12,96 6,40 0,00 - 6,40 - 10,37
15.13.3 Cabos de conexão
15.13.3.1
Cabos de conexões -
Patch cord ultra flexível c/ RJ-45 nas 2
pontas, 1,50m
und 41,00 6,02 246,82 32,80 0,00 - 32,80 - 197,46
15.13.3.2
Cabos de conexões - Patch cord ultra
flexível c/ RJ-45 em 1
ponta, 1,50m
und 48,00 3,98 191,04 38,40 0,00 - 38,40 - 152,83
15.13.3.3
Cabos de conexões - Patch cord (azul) ultra
flexível c/ RJ-45 nas 2
pontas, 3,00m
und 35,00 11,42 399,70 28,00 0,00 - 28,00 - 319,76
15.13.3.4
Cabos de conexões -
Patch cord 110, RJ-45
1par, 1,50m
und 15,00 8,15 122,25 12,00 0,00 - 12,00 - 97,80
15.13.4 Tomadas
15.13.4.1 Tomada modular RJ-45, categoria 6
und 41,00 13,25 543,25 32,80 0,00 - 32,80 - 434,60
15.13.4.2 Conector de TV tipo F
(coaxial) und 2,00 8,74 17,48 1,60 0,00 - 1,60 - 13,98
15.13.5 Caixas e acessórios
15.13.5.4
Tampa para condulete
metálico com espaço para 2 módulos RJ-45
und 1,00 17,16 17,16 0,80 0,00 - 0,80 - 13,73
15.13.5.5
Espelho para caixa
4x2" com espaço para 2 módulos RJ-45
und 13,00 17,16 223,08 10,40 0,00 - 10,40 - 178,46
15.13.5.6
Tampa para condulete
metálico com espaço uma tomada tipo F
und 1,00 8,26 8,26 0,80 0,00 - 0,80 - 6,61
15.13.5.7
Espelho para caixa
4x2" com espaço uma
tomada tipo F (cabo coaxial de TV)
und 1,00 9,03 9,03 0,80 0,00 - 0,80 - 7,22
Total do Item 15.13 6.402,38 5.121,90 0,00 - 5.121,90
15.15 Teste de desempenho dos pontos lógicos (voz e
dados)
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
15.15.1 Pontos lógicos, categoria 6
und 41,00 102,00 4.182,00 32,80 0,00 - 32,80 - 3.345,60
Total do Item 15.15 4.182,00 3.345,60 0,00 - 3.345,60
16.0 Instalações hidráulicas e sanitárias
16.3 Acessórios
16.3.2 Caixa de passagem
16.3.2.4
Grelha de ferro
fundido 40x40 cm, tipo leve, para caixa
de ralo
und 5,00 51,00 255,00 4,80 0,00 - 4,80 - 244,80
16.3.4 Tampa para inspeção
16.3.4.1
Chapa de aço
galvanizado aparafusável, 15x15
cm, para inspeção em
alvenaria
und 5,00 405,00 2.025,00 4,80 0,00 - 4,80 - 1.944,00
16.3.5 Grelha
16.3.5.1 Calha de piso em PVC DN 130, com grelha
und 8,00 75,00 600,00 7,68 0,00 - 7,68 - 576,00
16.3.5.2 Calha de cobertura em
PVC DN 130 und 2,00 82,00 164,00 1,92 0,00 - 1,92 - 157,44
Total do Item 16.3 3.044,00 2.922,24 0,00 - 2.922,24
16.4 Equipamentos passivos
16.4.1
Conjunto moto bomba com rotor em bronza,
3/4 cv, Hman = 15
mca, Q = 5 m³/h, 380 Volts, trifásica
und 2,00 778,00 1.556,00 1,92 0,00 - 1,92 - 1.493,76
16.4.2 Automático de bóia
nível máximo und 1,00 63,60 63,60 0,96 0,00 - 0,96 - 61,06
16.4.3 Automático de bóia nível mínimo
und 2,00 63,60 127,20 1,92 0,00 - 1,92 - 122,11
Total do Item 16.4 1.746,80 1.676,93 0,00 - 1.676,93
16.5 Esgotos sanitários
16.5.2.3 Grelha
16.5.2.3.1 Grelha redonda de alumínio 150 mm
und 13,00 23,00 299,00 12,48 0,00 - 12,48 - 287,04
16.5.2.3.2 Grelha redonda de
alumínio 100 mm und 2,00 21,00 42,00 1,92 0,00 - 1,92 - 40,32
16.5.2.3.3
Grelha redonda escamoteável em aço
inox, cromada, com
caixilho 150 mm
und 5,00 23,00 115,00 4,80 0,00 - 4,80 - 110,40
16.5.2.3.4
Grelha redonda escamoteável em aço
inox, cromada, com
caixilho 100 mm
und 4,00 52,00 208,00 3,84 0,00 - 3,84 - 199,68
16.5.2.3.5
Calha de piso normal
em PVC, cor branca,
DN 130, 250cmx129mmx140
mm
und 8,00 75,00 600,00 7,68 0,00 - 7,68 - 576,00
16.5.2.3.6
Grelha para calha de piso normal em PVC,
cor branca, DN 130,
500x128x20mm
und 40,00 18,00 720,00 38,40 0,00 - 38,40 - 691,20
16.5.2.3.8 Tampa cega redonda de alumínio 250 mm
und 4,00 29,00 116,00 3,84 0,00 - 3,84 - 111,36
16.5.2.3.9 Porta grelha redondo
cromado 250 mm und 4,00 18,00 72,00 3,84 0,00 - 3,84 - 69,12
16.5.2.3.10
Porta grelha redondo cromado 150 mm
und 18,00 14,00 252,00 17,28 0,00 - 17,28 - 241,92
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
16.5.2.3.11
Porta grelha redondo cromado 100 mm
und 6,00 12,00 72,00 5,76 0,00 - 5,76 - 69,12
16.5.2.4 Caixa de gordura
16.5.2.4.3
Tampa de ferro
fundido 60x60 cm,
tipo leve, para caixas de gordura dupla e
especial
und 2,00 406,00 812,00 1,92 0,00 -1,92 - 779,52
16.5.2.7 Poço de visita
16.5.2.7.2
Tampa de ferro
fundido, tipo pesado, Ø 60 cm, para poço de
visita
und 1,00 249,00 249,00 0,96 0,00 -0,96 - 239,04
Total do Item 16.5 3.557,00 3.414,72 0,00 - 3.414,72
16.6 Instalações de combate e prevenção a incêndio
16.6.1 Equipamentos e acessórios
16.6.1.1 Extintor PQS tipo
ABC - 6 kg und 8,00 212,00 1.696,00 7,68 0,00 - 7,68 - 1.628,16
16.6.1.2 Supoprte tipo L para extintor
und 8,00 7,00 56,00 7,68 0,00 - 7,68 - 53,76
16.6.1.3
Suporte tipo bandeja
para bloco autônomo
de emergência (2x55W)
und 2,00 34,00 68,00 1,92 0,00 - 1,92 - 65,28
16.6.1.4
Bloco autônomo
2x7W para iluminação de
emergência nos
ambientes
und 5,00 57,00 285,00 4,80 0,00 - 4,80 - 273,60
16.6.1.5
Bloco autônomo 2x7W para saída de
emergência, com
indicação "SAÍDA"
und 38,00 61,00 2.318,00 36,48 0,00 - 36,48 - 2.225,28
16.6.1.6
Bloco autônomo
2x55W para
iluminação de emergência no
PÁTIO
und 2,00 48,00 96,00 1,92 0,00 - 1,92 - 92,16
16.6.1.7
Sinalizador
fotoluminescente de saída para direita
und 9,00 11,00 99,00 8,64 0,00 - 8,64 - 95,04
16.6.1.8
Sinalizador
fotoluminescente de saída para esquerda
und 8,00 13,00 104,00 7,68 0,00 - 7,68 - 99,84
16.6.1.9
Sinalizador
fotoluminescente para extintor
und 8,00 11,00 88,00 7,68 0,00 - 7,68 - 84,48
16.6.1.10
Sinalizador
fotoluminescente
"Proibido Fumar"
und 1,00 14,00 14,00 0,96 0,00 - 0,96 - 13,44
16.6.1.11
Sinalizador
fotoluminescente
"Proibido produzir chamas"
und 1,00 17,00 17,00 0,96 0,00 - 0,96 - 16,32
16.6.1.12
Sinalizador
fotoluminescente
"Cuidado, risco de incêndio"
und 1,00 23,00 23,00 0,96 0,00 - 0,96 - 22,08
16.6.1.13
Sinalizador
fotoluminescente "Cuidado, risco de
choque elétrico"
und 8,00 31,00 248,00 7,68 0,00 - 7,68 - 238,08
Total do Item 16.6 5.112,00 4.907,52 0,00 - 4.907,52
16.7 Aparelhos e acessórios sanitários
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
16.7.1 Lavatório individual com coluna suspensa,
cor branca
und 7,00 123,00 861,00 5,60 0,00 - 5,60 - 688,80
16.7.3
Cuba de embutir
redonda pequena, cor branca
und 2,00 176,00 352,00 1,60 0,00 - 1,60 - 281,60
16.7.4
Bacia sifonada com
abertura frontal, cor branca
und 2,00 124,00 248,00 1,60 0,00 - 1,60 - 198,40
16.7.5 Bacia sifonada
infantil, cor branca und 12,00 124,00 1.488,00 9,60 0,00 - 9,60 - 1.190,40
16.7.6 Bacia sifonada sem abertura frontal, cor
branca
und 9,00 124,00 1.116,00 7,20 0,00 - 7,20 - 892,80
16.7.7 Assento para bacia com abertura frontal,
cor branca
und 2,00 19,00 38,00 1,60 0,00 - 1,60 - 30,40
16.7.8 Assento para bacia
infantil, cor branca und 12,00 20,00 240,00 9,60 0,00 - 9,60 - 192,00
16.7.9
Assento para bacia
sem abertura frontal,
cor branca
und 9,00 19,00 171,00 7,20 0,00 - 7,20 - 136,80
16.7.10
Cuba para pia de aço inox, 625x505x300
mm, acabamento alto
brilho
und 2,00 329,00 658,00 1,60 0,00 - 1,60 - 526,40
16.7.11
Cuba para pia de aço
inox, 560x340x140
mm, acabamento polido
und 8,00 194,00 1.552,00 6,40 0,00 - 6,40 - 1.241,60
16.7.12
Cuba para pia de aço
inox, 400x340x170
mm, acabamento polido
und 4,00 185,00 740,00 3,20 0,00 - 3,20 - 592,00
16.7.13
Tanque duplo com
capacidade de 27+30 litros, acabamento
alto brilho, 1220x550
mm
und 1,00 435,00 435,00 0,80 0,00 - 0,80 - 348,00
16.7.14 Torneira de mesa,
bica alta und 7,00 42,00 294,00 5,60 0,00 - 5,60 - 235,20
16.7.15 Torneira de parede und 14,00 42,00 588,00 11,20 0,00 - 11,20 - 470,40
16.7.16 Torneira de mesa,
bica baixa und 5,00 42,00 210,00 4,00 0,00 - 4,00 - 168,00
16.7.17 Torneira elétrica, 5500W
und 3,00 110,00 330,00 2,40 0,00 - 2,40 - 264,00
16.7.18 Torneira de parede,
bica móvel und 4,00 42,00 168,00 3,20 0,00 - 3,20 - 134,40
16.7.19 Torneira de mesa, bica móvel
und 7,00 42,00 294,00 5,60 0,00 - 5,60 - 235,20
16.7.20 Torneira para uso
geral und 6,00 42,00 252,00 4,80 0,00 - 4,80 - 201,60
16.7.21 Torneira para jardim/mangueira
und 11,00 32,00 352,00 8,80 0,00 - 8,80 - 281,60
16.7.22 Torneira de bóia,
diâmetro 25 mm und 1,00 77,00 77,00 0,80 0,00 - 0,80 - 61,60
16.7.31
Ligação flexível
metálica para
lavatório de 1/2"
und 11,00 22,00 242,00 8,80 0,00 - 8,80 - 193,60
16.7.32 Ligação flexível metálica para pia de
3/4"
und 7,00 26,00 182,00 5,60 0,00 - 5,60 - 145,60
16.7.33
Ducha elétrica com
desviador, 5500W, cor branca
und 12,00 38,00 456,00 9,60 0,00 - 9,60 - 364,80
16.7.34 Ducha higiênica und 4,00 38,00 152,00 3,20 0,00 - 3,20 - 121,60
16.7.35 Ducha elétrica 4000W
com desviador und 4,00 38,00 152,00 3,20 0,00 - 3,20 - 121,60
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
16.7.36 Chuveiro elétrico, 5500W, cabamento
cromado
und 5,00 119,00 595,00 4,00 0,00 - 4,00 - 476,00
16.7.37
Válvula de descarga
duplo acionamento para vaso sanitário de
1 1/2"
und 23,00 139,00 3.197,00 18,40 0,00 - 18,40 - 2.557,60
16.7.38 Caixa d'água pré-fabricada capacidade
15000 litros
und 1,00 7.400,00 7.400,00 0,80 0,00 - 0,80 - 5.920,00
16.7.44
Tampa de ferro
fundido 30x30 cm - tipo leve
und 9,00 300,00 2.700,00 7,20 0,00 - 7,20 - 2.160,00
16.7.45
Tempa de ferro
fundido 60x60 cm - tipo leve
und 2,00 405,00 810,00 1,60 0,00 - 1,60 - 648,00
16.7.51 Porta-sabonete
líquido de parede und 32,00 26,00 832,00 25,60 0,00 - 25,60 - 665,60
16.7.52 Porta papel toalha de parede
und 30,00 26,00 780,00 24,00 0,00 - 24,00 - 624,00
16.7.53 Porta papel higiênico
em louça de embutir und 23,00 40,00 920,00 18,40 0,00 - 18,40 - 736,00
16.7.54 Saboneteira em louça de embutir
und 17,00 32,00 544,00 13,60 0,00 - 13,60 - 435,20
Total do Item 16.7 29.426,00 23.540,80 0,00 - 23.540,80
17.2 Gás combustível
17.2.1 Tubulações de aço carbono e conexões de ferro
maleável
17.2.1.1 Tubo
17.2.1.1.1
Tubo de aço sem costura SCH-40
ASTM A-106,
diâmetro 3/4"
m 18,00 18,00 324,00 15,30 0,00 - 15,30 - 275,40
17.2.1.1.2
Tubo de aço sem costura SCH-40
ASTM A-106,
diâmetro 1/2"
m 18,00 14,00 252,00 15,30 0,00 - 15,30 - 214,20
17.2.1.2 Tê
17.2.1.2.1 Tê de redução NPT classe 300, roscável,
diâmetro 3/4"x1/2"
und 2,00 11,50 23,00 1,70 0,00 - 1,70 - 19,55
17.2.1.3 Redução
17.2.1.3.1
Luva de redução FG
NPT classe 300, roscável, diâmetro
3/4"x1/2"
und 3,00 6,85 20,55 2,55 0,00 - 2,55 - 17,47
17.2.1.3.2
Luva de redução FG NPT classe 300,
roscável, diâmetro
1/2"x1/4"
und 3,00 13,00 39,00 2,55 0,00 - 2,55 - 33,15
17.2.1.4 Niple
17.2.1.4.1 Niple NPT, classe 300, diâmetro 3/4"
und 8,00 6,00 48,00 6,80 0,00 - 6,80 - 40,80
17.2.1.4.2 Niple NPT, classe
300, diâmetro 1/2" und 2,00 4,00 8,00 1,70 0,00 - 1,70 - 6,80
17.2.1.5 Meia luva
17.2.1.5.1
Meia luva com assento para solda
NPT, classe 300,
diâmetro 3/4"
und 2,00 4,00 8,00 1,70 0,00 - 1,70 - 6,80
17.2.1.6 União
17.2.1.6.1 União NPT, classe 300, diâmetro 3/4"
und 3,00 36,00 108,00 2,55 0,00 - 2,55 - 91,80
17.2.1.7 Cotovelo
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
17.2.1.7.1 Cotovelo FG NPT, classe 300, diâmetro
3/4"
und 3,00 6,50 19,50 2,55 0,00 - 2,55 - 16,58
17.2.1.7.2
Cotovelo FG NPT,
classe 300, diâmetro 1/2"
und 5,00 4,00 20,00 4,25 0,00 - 4,25 - 17,00
17.2.1.8 Válvula
17.2.1.8.1
Válvula esfera NPT,
classe 300, diâmetro
3/4"
und 4,00 45,00 180,00 3,40 0,00 - 3,40 - 153,00
17.2.1.9 Tampão
17.2.1.9.1 Tampão NPT, classe 300, diâmetro 3/4"
und 1,00 51,00 51,00 0,85 0,00 - 0,85 - 43,35
17.2.1.9.2 Tampão NPT, classe
300, diâmetro 1/2" und 2,00 59,00 118,00 1,70 0,00 - 1,70 - 100,30
17.2.2 Equipamentos e acessórios
17.2.2.1 Pig Tail
17.2.2.1.1 Pig Tail flexível de borracha para botijão
P45
und 2,00 17,00 34,00 1,70 0,00 - 1,70 - 28,90
17.2.2.2 Regulador
17.2.2.2.1
Regulador de 1º
estágio, NPT, com manômetro, diâmetro
1/2"
und 1,00 66,00 66,00 0,85 0,00 - 0,85 - 56,10
17.2.2.2.2
Regulador de 2º
estágio, baixa pressão, NPT com registro
und 2,00 59,00 118,00 1,70 0,00 - 1,70 - 100,30
17.2.2.3 Registro
17.2.2.3.1 Registro de limha
NPT 1/2" x SAE 3/8" und 2,00 6,90 13,80 1,70 0,00 - 1,70 - 11,73
17.2.2.4 Manômetro
17.2.2.4.1
Manômetro com caixa
de aço carbono, 0-300 psi, NPT entrada 1/4"
und 1,00 67,00 67,00 0,85 0,00 - 0,85 - 56,95
17.2.2.5 Braçadeira
17.2.2.5.1
Braçadeira metálica
tipo ômega para tubo
diâmetro 3/4"
und 6,00 2,00 12,00 5,10 0,00 - 5,10 - 10,20
Total do Item 17.2 1.529,85 1.300,38 0,00 - 1.300,37
17.3 Aterramento e proteção contra descargas
atmosféricas
17.3.1 Captores
17.3.1.1 Pára-raios, tipo
Franklin pç 1,00 61,00 61,00 0,85 0,00 - 0,85 - 51,85
17.3.1.2
Cordoalha de cobre
nu, têmpera dura, 35
mm²
m 600,00 28,00 16.800,00 510,00 0,00 - 510,00 - 14.280,00
17.3.1.3 Barra de aço galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 12,00 16,00 192,00 10,20 0,00 - 10,20 - 163,20
17.3.2 Conectores e terminais
17.3.2.1 Conector de bronze fosforoso, haste de
5/8", cabo de 50 mm²
pç 2,00 10,00 20,00 1,70 0,00 - 1,70 - 17,00
17.3.2.2
Conector de bronze,
"split bolt" para cordoalha de 35 mm²
pç 40,00 5,00 200,00 34,00 0,00 - 34,00 - 170,00
17.3.2.3
Conector de furo
vertical, Ø 10 mm, cabo de 35 mm²
pç 76,00 5,00 380,00 64,60 0,00 - 64,60 - 323,00
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
17.3.2.4 Clips de aço galvanizado a fogo, Ø
10 mm
pç 130,00 6,00 780,00 110,50 0,00 - 110,50 - 663,00
17.3.3 Cabos de descida
17.3.3.1
Barra de aço
galvanizado, Ø 10 mm x 6,00 m
pç 34,00 18,00 612,00 28,90 0,00 - 28,90 - 520,20
17.3.5 Eletrodos de terra
17.3.5.1
Barra de aço
galvanizado, Ø 10
mm x 6,00 m
pç 43,00 18,00 774,00 36,55 0,00 - 36,55 - 657,90
17.3.5.2
Haste de aço revestida de camada de cobre,
200 microns, no
mínimo, Ø 5/8" x 3,0 m
pç 2,00 38,00 76,00 1,70 0,00 - 1,70 - 64,60
17.3.5.3 Cordoalha de cobre
nú, 50 mm² m 75,00 13,00 975,00 63,75 0,00 - 63,75 - 828,75
Total do Item 17.3 20.870,00 17.739,50 0,00 - 17.739,50
18 Serviços complementares
18.1 Bancadas e balcões em granito cinza
andorinha
m² 43,50 270,00 11.745,00 30,45 1,40 - 29,05 - 7.843,50
18.2 Lavatórios em granito
cinza andorinha m² 10,50 270,00 2.835,00 7,35 0,00 - 7,35 - 1.984,50
18.3
Armários e
escaninhos em granito
cinza andorinha (A-01 ao A-09)
m² 53,00 160,00 8.480,00 37,10 0,00 - 37,10 - 5.936,00
18.4 Prateleiras em granito
cinza andorinha m² 35,70 320,00 11.424,00 24,99 0,00 - 24,99 - 7.996,80
18.5 Rodamão em granito h= 10cm, cinza
andorinha
m 65,80 148,00 9.738,40 46,06 0,00 - 46,06 - 6.816,88
18.6
Acabamento de
bordas em bancadas e balcões de cinza
andorinha
m 99,50 148,00 14.726,00 69,65 2,90 - 66,75 - 9.879,00
18.7 Acabamento de armários e escaninhos
de cinza andorinha
m 130,80 148,00 19.358,40 91,56 0,00 - 91,56 - 13.550,88
18.8
Acabamento de
prateleiras de cinza andorinha
m 90,40 148,00 13.379,20 63,28 0,00 - 63,28 - 9.365,44
18.9
Acabamento de
lavatórios em cinza andorinha
m 19,20 148,00 2.841,60 13,44 0,00 - 13,44 - 1.989,12
18.10 Barras de proteção
c=300 cm, h= 45cm und 2,00 296,00 592,00 1,40 0,00 - 1,40 - 414,40
18.11 Guarda-corpos metálico castelo
d'água com proteção
m 10,90 392,00 4.272,80 7,63 0,00 - 7,63 - 2.990,96
18.12 Escadas metálicas do castelo d'água com
proteção
m 11,79 213,00 2.511,27 8,25 0,00 - 8,25 - 1.757,25
18.13
Plataforma metálica
de transição das escadas do castelo
d'água
und 1,00 1.540,00 1.540,00 0,70 0,00 - 0,70 - 1.078,00
18.14 Bancos retráteis para PNE
cj 2,00 95,00 190,00 1,40 0,00 - 1,40 - 133,00
18.15 Barras 90 cm para
PNE und 8,00 248,00 1.984,00 5,60 0,00 - 5,60 - 1.388,80
18.16 Barras de 45 cm para PNE
cj 2,00 135,00 270,00 1,40 0,00 - 1,40 - 189,00
18.17 Bancos de concreto da
administração m 2,85 138,00 393,30 2,00 0,00 - 2,00 - 276,00
Item Descrição dos serviços Un. Quantidad
e
Preço
Unitário
Valor
Contratado
Boletim
Construtora
Medido pela
CGU
Diferen-
ça
Superfatu-
ramento
18.18 Bancos de concreto do pátio
m 9,20 138,00 1.269,60 6,44 0,00 - 6,44 - 888,72
18.19 Mastros para
bandeiras und 3,00 215,00 645,00 2,10 0,00 - 2,10 - 451,50
18.20 Quadro negro und 2,00 252,00 504,00 1,40 0,00 - 1,40 - 352,80
18.21 Alçapão de acesso à
caixa d'água und 1,00 155,00 155,00 0,70 0,00 - 0,70 - 108,50
Total do Item 18 108.854,57 76.198,20 807,15 - 75.391,05
19 Serviços finais
19.1 Limpeza final da obra m² 1.211,92 3,95 4.787,08 908,03 0,00 - 908,03 - 3.586,71
Total do Item 19 4.787,08 3.586,71 0,00 - 3.586,71
Valor Global 525.576,26 457.689,31 86.904,78
- - 370.784,52
Fonte: Boletim de medição acumulado, Notas fiscais de serviços, e inspeção física da CGU.
Conforme demonstrado, o montante de superfaturamento verificado resultante de pagamentos
realizados pelos serviços não executados foi de R$ 1.477.723,39, o que representou 23,00%
do total pago às contratadas.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de Ofício s/nº, de 10 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Barcarena/PA
apresentou a seguinte manifestação:
“Ademais, também esclarecemos que ainda no Relatório Preliminar a CGU fez comentários
sobre as Informações gerais do Termo de Compromisso PAC 202844/2012, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2, Programa 2030 – Educação Básica /
12KU – implantação de escolas para educação infantil – pró-infância, cujo objetivo de
construção de cinco escolas de educação infantil do tipo B, nos bairros Novo II, Jardim
Cabano, Novo Horizonte, Vila Nova e Zita Cunha, localizadas na zona urbana do Município
de Barcarena.
Assim, após analisadas as documentações e realizadas inspeções físicas, verificou a CGU
que existem 4(quatro) obras paralisadas, sendo que a média de execução física verificada foi
de aproximadamente 68,20% (sessenta e oito virgula vinte por cento), o que representou o
valor de execução financeira no importe de 4.947.032,29 (quatro milhões e novecentos e
quarenta e sete mil e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).
Acontece que entendemos haver divergência naquelas medições nas inspeções físicas
realizadas naquelas obras das creches, pois se comparadas com as inspeções já realizadas
pelos vereadores deste Município, onde por meio da Portaria nº 001/2015, de 18 de março
de 2015, a Câmara Municipal de Barcarena constituiu uma COMISSÃO de 05 (cinco)
Vereadores para apurar supostas denúncias de irregularidades na aplicação de recursos
oriundos do Governo Federal mediante convênio (Termo de Compromisso) com o Município
de Barcarena para construção de 5,0 (cinco) creches nas localidades de Zita Cunha, Novo
II, Jardim Cabano, Vila Nova e Novo Horizonte, neste município.
Assim, ao término dos trabalhos de investigação e apuratórios, a Comissão apresentou em
Plenário o relatório e dele pinçamos os seguintes tópicos – documentos anexos:
Assim, esclarece que para a realização de seu trabalho a Comissão se valeu dos
conhecimentos profissionais do Dr. P.S.S.M., engenheiro civil, registrado no CREA/PA sob o
nº 11.328D.
Com isso, após analisar todos os processos de pagamento, medições, notas fiscais, atestos,
empenhos e transferências bancárias e documentações comprobatórias ao andamento das
obras, onde examinados os documentos e vistoriada as obras aquela COMISSÃO DE
VEREADORES chegou à seguinte conclusão, verbis:
Assim, se comparados o valor total pago a maior R$ 179.552,01 (2,48%), levantado pela
Comissão (na época) observa-se clara divergência aos valores e cálculos apurados por essa
CGU de R$ 1.092.735,27 (18,09%).
Portanto, consequentemente, diante dos conflitos existentes nos dois processo investigatórios
realizados pela COMISSÃO VEREADORES e CGU, requeremos que seja consideradas as
medições realizadas pela COMISSÃO DOS VEREADORES, por também tratar-se de um
órgão fiscalizador do poder legislativo municipal, onde de forma voluntária e independente
também realizou amplamente as fiscalizações naquelas cinco creches, concluindo uma
diferença de valores e cálculos de R$ 179.552,01, equivalente a apenas 2,48% (dois virgula
quarenta e oito por centos) dos valores daquelas obras.
Ademais, também é importante esclarecer e afirmar que aquelas mencionadas obras ainda
não foram dadas como concluídas, restando ainda saldos a pagar em poder dessa
Administração Municipal.
Por outro lado, ainda observamos outra divergência no saldo dos contratos no valor de R$
914.136,99 (12,60%), o que está divergente do que foi apurado por essa CGU R$ 829.227,99
(11,43%), conforme transcritos abaixo:
No entanto, a Administração Pública sempre esteve imbuída de boa-fé em seus atos, com o
intuito de gerar melhorias para os serviços ofertados para a população barcarenense.
...
Por fim, também esclarece que não houve prejuízo ao Patrimônio Público, pois ainda resta
SALDO DE VALORES para a continuidade daquelas obras, restando apenas as breves
providencias na realização de nova licitação para suas conclusões.
Sendo assim, é importante ressaltar que em momento algum a Administração se utilizou da
má-fé no emprego de tais valores, ao contrário disso, a boa-fé sempre foi princípio norteador
desse Município.
Com isso, não há que se falar na transgressão de qualquer dos princípios que regem a
Administração Pública, qual seja, a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e
moralidade, pelo que requer seja observado e declarada a total satisfação legal, com suas
consequências legais.
Lembrando sempre que tais recursos foram aplicados sempre visando a melhoria do serviço
público, do qual a população tanto necessita. Não sendo realizado qualquer desvio de
finalidade de forma discricionária ou arbitrária.
Por derradeiro, entendemos estarem satisfeitos as informações requisitadas por essa
Superintendência da CGU, pelo que requer seja aceitas/deferidas, com suas consequências
legais.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente, cabe esclarecer, que o Gestor Municipal proferiu sua defesa com amparo nas
informações contidas no relatório elaborado pela Comissão de Vereadores, que foi constituída
por meio da Portaria Legislativa nº 001/2015, de 18 de março de 2015.
Merece ressaltar a existência de lapso de tempo de 385 dias entre os dados apontados no
Parecer elaborado pela Comissão Legislativa, que foi concluída em 20 de novembro de 2015,
e as obtidas por meio de inspeções físicas realizadas nas cinco escolas, por esta Controladoria,
e que foram concluídas em 9 de dezembro de 2016.
Deste modo, não há como prosperar a alegação de que o superfaturamento ocorrido nos cinco
contratos analisados seja de R$ 179.552,01 (2,48%) conforme requer o Gestor, em virtude da
evolução ocorrida nas execuções das obras e consequente realização de pagamentos pela
Prefeitura de Barcarena nesse intervalo de tempo.
Quanto à alegação de divergência referente ao saldo de contrato, o Gestor afirma que seria de
R$ 914.136,99 (12,60%), conforme tabela apresentada em sua defesa, contudo não informou
como obteve esse resultado, tampouco apresentou documentação comprobatória.
Em contrapartida, o resultado do levantamento realizado por esta Controladoria foi obtido por
meio de operação de subtração entre os valores contratados e os valores pagos pela Prefeitura
conforme constantes nas notas fiscais de serviços emitidos pelas Contratadas e atestadas pelo
Fiscal da Prefeitura, conforme resumo a seguir:
Tabela: Resumo de pagamentos realizados de acordo com as notas fiscais emitidas pelas contratadas
Processo Contrato Contratada Valor
Contratado
Total de Notas
Emitidas
Saldo de
Contrato
TP 2-
010/2012 436/2012
LCC Serv.Const. Civil (Escola
Zita Cunha) 1.447.950,50 1.081.855,13 366.095,37
TP 2-
011/2012 439/2012
LCC Serv.Const. Civil (Escola
Bairro Novo II) 1.447.815,51 1.133.326,83 314.478,68
TP 2-
013/2012 445/2012
Correa e Silva Serv.
Montagens (Escola Jardim
Cabano)
1.452.294,45 1.452.289,32 5,13
TP 2-
014/2012 443/2012
Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Vila Nova) 1.452.847,26 1.370.907,18 81.940,08
TP 2-
015/2012 444/2012
Fênix Serv. Const. Civil
(Escola Novo Horizonte) 1.453.075,95 1.386.377,22 66.698,73
7.253.983,67 6.424.755,68 829.217,99
Fonte: Contratos Administrativos celebrados entre a P.M. Barcarena/PA e as Construtoras, e Notas Fiscais de
Serviços emitidos pelas Contratadas e atestadas pelo Fiscal da Prefeitura de Barcarena/PA.
Pelo exposto, em virtude de inexistência de dados concretos na demonstração da suposta
divergência no saldo dos contratos por parte do Gestor Municipal, será mantido o saldo
levantado por esta Controladoria no montante de R$ 829.217,99.
Contudo, o saldo da conta corrente específica, em setembro de 2016, era de R$ 1.089.356,65
devido aos acréscimos oriundos de rendimentos de aplicações bancárias exigidas pelo Termo
de Compromisso PAC 202844/2012.
##/AnaliseControleInterno##
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Do montante fiscalizado de R$ 7.253.983,67, foi identificado prejuízo de R$ 1.477.723,39
(um milhão quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e trinta e nove
centavos), constatando-se, dessa maneira, a procedência dos fatos apontados na demanda
encaminhada para a CGU.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
- irregularidades na condução dos certames licitatórios;
- obras paralisadas das escolas localizadas no Bairro Novo II, Novo Horizonte e Vila Nova e
de abandono da escola Zita Cunha;
- pagamentos por serviços não executados.