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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A Importância do Planejamento Tributário do IRPJ em Empresas de Serviços no Setor Privado
Rafaela Barbosa Faria
ORIENTADOR:
Prof. Gisele Leite
Rio de Janeiro 2016
DOCUMENTO PROTEGID
O PELA
LEI D
E DIR
EITO AUTORAL
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão e Planejamento Tributário Por: Rafaela Barbosa Faria
A Importância do Planejamento Tributário do IRPJ em Empresas de Serviços no Setor Privado
Rio de Janeiro 2016
AGRADECIMENTOS
A Deus, por tudo, principalmente por estar sempre ao meu lado e ser minha inspiração a prosseguir;
À minha família, pelo apoio de sempre, pela educação e por minhas vitórias; Aos colegas de trabalho, pelo apoio técnico;
À orientadora Prof.ª Gisele Leite, pela clareza, dedicação e sua excelente orientação na elaboração desta monografia.
DEDICATÓRIA
A Deus e a minha família
RESUMO
As empresas estão, a cada dia, mais preocupadas com o atendimento
às legislações tributárias que influenciam suas decisões relativas à expansão
de seu negócio em locais que tenham uma carga tributária mais baixa. O
objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é abordar como o
Planejamento Tributário pode ser usado como uma ferramenta de suma
importância para redução de impostos, além de abordar, também, sua
aplicabilidade voltada ao Imposto de Renda da pessoa Jurídica (IRPJ),
utilizando-se dos sistemas de apuração do Regime Tributário do Lucro Real ou
Lucro Presumido, por meio de exemplos práticos do IRPJ. Ao final, será
possível concluir através de cálculos, que uma empresa de serviços quando
tem uma carga de custos e despesas muito alta, a melhor e mais econômica
forma de tributação é o lucro real.
METODOLOGIA
Este trabalho foi realizado com base em pesquisas de sites de órgãos
reguladores e de conselhos de classe, bem como em livros didáticos e
legislações atinentes ao tema como citado nas referências, e em
informativos da COAD. Também foi escolhido um estudo de caso real,
vivenciados em rotinas profissionais, para facilitar o entendimento do
assunto.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPÍTULO I
CONTABILIDADE 11
1 – Conceitos 11 1.2 – Contabilidade Tributária 12 1.2.1 – Conceitos 12 1.2.2 – Objetivos 13 1.2.3 - Contabilidade e o Direito Tributário no Planejamento Tributário 13
1.3 - Planejamento Tributário 14 1.3.1 – Definição 15 1.3.2 – Finalidades do Planejamento Tributário 16 1.3.3 – Planejamento Tributário Como Obrigação aos Administradores 17 1.3.4 – Como fazer Planejamento Tributário 17
CAPÍTULO II
IMPOSTO DE RENDA 19 2.1 – Conceitos 19 2.2 - Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas 19 2.3 - Fato Gerador 19 2.4 - Legislação do Imposto de Renda 20 2.5 - Princípio da Capacidade Contributiva 20 2.6 – Base de Cálculo 21 2.7 – Alíquotas 21 2.8 – Adicional 22
CAPÍTULO III 23
LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES 3 – Uma breve história sobre a implantação do Sistema Tributário no Brasil 23 3.1 - Lucro Real 24 3.1.1 - Período de Apuração do Imposto de Renda 25 3.1.2 - Forma de Apuração 26 3.1.3 – Lucro Real Trimestral 26 3.2 – Lucro Presumido 27 3.2.1 – Opção Pelo Regime de Tributação do Lucro Presumido 27 3.2.2. – Período de Apuração do Imposto de Renda 28 3.2.3 – Base de Cálculo 28
3.3 – Simples Nacional 29 3.3.1– Dispensa do Imposto de Renda no Simples Nacional 31 CAPÍTULO IV
PLANEJAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NO LUCRO REAL E
PRESUMIDO 32
4.1 - Exemplo prático do cálculo da empresa no lucro real trimestral 32
4.2 – Lucro Real Anual 33 4.2.1 - Exemplo Prático do Cálculo do IRPJ e CSLL da empresa no 35
4.3 – Demonstrações de Cálculo 38
CONCLUSÃO 42
REFERÊNCIAS 43
9
INTRODUÇÃO
Perante a atual crise em que se encontra o país, é possível
compreender como o nível de tributação sobre pessoas físicas e jurídicas é
elevado, levando até a impossibilitar alguns tipos de negócios. Muitas
empresas estão “fechando as portas” devido às altas dívidas fiscais e nem
mesmo as “renegociações” tributárias conseguem resolver definitivamente o
problema. Diante dessas circunstâncias que o planejamento tributário torna-se
uma ferramenta necessária a todo contribuinte.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a
carga tributária brasileira é a mais onerosa, comparada a de outros países. A
contabilidade no Brasil vem experimentando nos últimos 30 anos significativas
mudanças positivas, onde contadores analisam constantemente alternativas
que permitam, de forma legal, reduzir o pagamento de impostos. Daí a
importância de se antever a uma situação e tratá-la da melhor forma, a fim de
se onerar o menos possível.
O presente artigo versa sobre os benefícios contábeis que o
Planejamento Tributário proporciona às empresas do setor privado, além de
permitir ao gestor conhecer os problemas e custos que poderiam ocorrer com
sua ausência. Resumidamente, têm como objetivo ajudar a entender a
necessidade de se preparar e detalhar suas despesas tributárias, em especial,
o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), permitindo também
conhecer parte dos custos que comporão seu preço final.
A escolha por esse tema surgiu da necessidade de levar ao
conhecimento das empresas/contribuintes, os benefícios que podem ser
alcançados com a adesão ao Planejamento, mas em especial mostrar que
existem regras a serem observadas e cumpridas, o que permitirá tratar o
assunto dentro da legalidade. A ideia não só apenas apresenta redução de
custos, mas identifica viabilidades que, se não conhecidas, onerariam tanto que
alguns negócios se fariam inviabilizados.
10
Ao término deste trabalho, será possível visualizar como deve ser feito
um planejamento tributário para uma empresa de prestação de serviço, por
meio de estudos de leis, decretos, cálculos, planilhas, balanços patrimoniais,
demonstrações financeiras, técnicas contábeis e do direito tributário que dispõe
sobre a matéria, bem como, todo o procedimento necessário para o
enquadramento ao Planejamento e então verificar qual a melhor forma de
tributação, seja pelo lucro real ou presumido.
11
CAPÍTULO I
CONTABILIDADE
1 - Conceitos
A contabilidade é um instrumento para gestão e controle das
entidades realizado através da mensuração e, posteriormente, informação
dos aspectos quantitativos e qualitativos do patrimônio de quaisquer
entidades. É por seu intermédio que a sociedade obtém informações sobre o
resultado de aplicações realizadas pelas entidades. (SZUSTER; CARDOSO,
2008).
Para Sergio de Iudícibus (2008, p.21):
A contabilidade, na qualidade de ciência social aplicada, com
metodologia especialmente concebida para captar, registrar,
acumular, resumir, interpretar os fenômenos que afetam as
situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente,
seja este pessoa física, entidade de finalidades não lucrativas,
empresa, seja mesmo pessoa de Direito Público, tais como
Estado, Município, União, Autarquia etc., tem um campo de
atuação muito amplo.
Para Fabretti (2003, p. 30) contabilidade é:
Ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações
que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no
final de cada exercício social o resultado obtido e a situação
econômico-financeira da entidade.
A finalidade da contabilidade segundo Eugênio Montoto (2011, p.
41), “[...] é o de fornecer informações aos seus usuários para tomada de
decisões nos processos de controle e planejamento da entidade.”.
Ainda sobre conceito de finalidade de contabilidade podemos dizer
que é o meio de prover informações econômicas e financeiras a respeito da
instituição. As informações de natureza econômica são aquelas decorrentes
das diversificações do patrimônio da empresa e das movimentações de
12
despesas e receitas, que caso despesa maior que receita acarreta prejuízos
e caso receita maior que despesa acarreta lucro. As informações de
natureza financeira englobam o capital de giro da instituição e as variações
de caixa.
Para Fabretti (1999, p. 28): a finalidade da contabilidade é:
ズ Registrar os fatos administrativos (memória);
ズ Demonstrar e controlar as mutações patrimoniais (controles);
ズ Servir como elemento de prova em juízo ou tribunal;
ズ Fornecer elementos para que os acionistas ou sócios possam
examinar as contas de diretoria e aprova-las ou não;
ズ Demonstrar ao fisco o cumprimento da legislação tributária;
ズ Fornecer dados para a tomada de decisões.”.
1.2 - Contabilidade Tributária
Independentemente do seu porte e ramo de atuação toda empresa
possui a necessidade de entender e conhecer em qual tipo de tributação
estará inclusa, pois é a partir dessa informação que ela saberá quanto será
o valor final de seu imposto. Essa informação é dada por meio da
Contabilidade Tributária.
Por trás de qualquer empresa de sucesso sempre está o contador
tributário que através de seus sólidos conhecimentos de tributos e
legislações consegue direcionar as tomadas de decisões na hora do
pagamento de impostos tentando reduzi-los e evita-los dentro das
conformidades da lei.
1.2.1 – Conceitos:
Para Fabretti (2006, p.29) contabilidade tributária é:
Ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática
conceitos, princípios e normas básicas da Contabilidade e da
legislação tributária, de forma simultânea e adequada.
13
Já para Oliveira (2006, p. 36) contabilidade tributária é:
Ramo da Contabilidade responsável pelo gerenciamento dos
tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou
grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as
obrigações tributárias de forma a não expor a entidade às possíveis
sanções fiscais e legais.
1.2.2 – Objetivos:
Para Fabretti (2003, p. 31) o objetivo da contabilidade tributária:
O objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o
resultado econômico do exercício social, demonstrando de forma clara
e sintética, para em seguida, atender de forma extra contábil as
exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Sobre o Lucro
determinando a base de cálculo fiscal para formação das provisões
destinadas ao pagamento destes tributos, as quais serão abatidas do
resultado econômico (contábil) para determinação do lucro líquido, à
disposição dos acionistas ou titular de firma individual.
1.2.3 - Contabilidade e o Direito Tributário no Planejamento Tributário
Planejamento é fundamental para qualquer coisa, seja ela, familiar,
profissional, educacional e empresarial (especificamente tributário). O
planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que, visam diminuir
o pagamento de impostos, onde estão envolvidos aspectos fiscais, contábeis
financeiros, societários e jurídicos. A própria Constituição Federal concede o
direito ao contribuinte de fazer um bom planejamento tributário, respeitando
sempre as normas legais, buscando sempre a elisão fiscal.
Planejar é estudar com antecedência, por meio de pesquisas jurídicas
e econômicas podendo ou não ser aderidas pela pessoa jurídica, além de
ser um direito como o de planejar o fluxo de caixa ou de realizar novos
investimentos.
14
A importância da contabilidade no processo do planejamento tributário
consiste de manter a guarda dos livros fiscais (entrada e saída), registros
dos saldos negativos ou pagamentos a maior.
Direito tributário é adicionado ao planejamento tributário no auxílio da
interpretação de normas, leis e instruções normativas com intuito de
encontrar brechas legais para a empresa pagar menos tributos. As escolhas
legais têm que ser julgadas de maneira institucional e estrutural pela
quantidade de recursos originados pela atividade econômica da empresa.
Vale lembrar que cada entidade deve observar o custo benefício que pode
diversificar em razão dos valores envolvidos. Para algumas entidades são
prováveis enquanto que para outras essa probabilidade pode ser converter
em ônus tributáveis.
Para todo contador conhecer sobre contabilidade tributária é
primordial, acompanhado do dever do conhecimento de outros conceitos
pertinente a contabilidade, fazendo com que o contador zele pela norma
tributária da entidade perante a situação tributária, potencializando os lucros
e reduzindo as perdas que possam acontecer no patrimônio da empresa.
Esses afazeres preventivos estudam as ações e transações jurídicas que a
empresa pretende fazer procurando a todo o momento conseguir a maior
economia fiscal disponível por meio da melhor alternativa legal, apurando e
averiguando antes de cada ação ocorrido os efeitos econômicos e jurídicos,
pois, quando efetivada a ação declara-se ocorrido o fato gerador e efetivado
seus efeitos constituindo a obrigação tributária (art. 116 CTN).
1.3 – Planejamento Tributário
O entendimento tributário é um grande desafio a ser enfrentado, não
só por empresários como também por contadores e fiscais, ocasionando,
muitas das vezes, pagamentos indevidos, seja por falta de conhecimento ou
pelo não acompanhamento das constantes mudanças na legislação e,
principalmente, pela falta de planejamento. O planejamento é a ferramenta
mais adequada para ajudar as empresas a organizar suas obrigações fiscais e
a controlar, de forma legal, seus gastos no tocante a tributos, podendo evitar,
15
diminuir ou postergar seu pagamento, refletindo assim positivamente no
resultado final da empresa.
1.3.1 – Definição
De acordo com Campos (1985, p. 19) Planejamento Tributário é:
O processo de escolha da ação ou omissão lícita, não simulada,
anterior à ocorrência do fato gerador que vise, direta ou indiretamente,
economia de tributo.
Já para Nilton Latorraca (1983, p. 19) Planejamento Tributário é:
A atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente
preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de
informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais
disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a
economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o
administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a
evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de
vista fiscal. (LATORRACA, 2000, p. 37).
Para melhor entendimento sobre Planejamento Tributário é
importante conhecer também os conceitos e definições de tributos:
De acordo com o artigo 3° da lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de
1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas
Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios,
denominado - Código Tributário Nacional – CTN - tributo é “toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.”
Referido código tem como fundamento a Emenda Constitucional n°
18, de 1º de dezembro de 1965 e artigo 5º, inciso XV, alínea b, da
Constituição Federal que estabelece que “é de competência da união
legislar sobre normas de direito financeiro.”.
16
Dado o conceito de tributos podemos entender melhor sobre
Planejamento Tributário que nada mais é a arte de organizar os seus assuntos
de forma que possa adiar ou evitar impostos. Com o emprego de estratégias
eficazes de planejamento fiscal pode-se ter mais dinheiro para poupar e investir
ou mais dinheiro para gastar. Ou ambos. Dito de outra forma, planejamento
tributário significa adiar e planejar de forma a evitar impostos, tirando partido
das disposições legais, aumentando e acelerando as deduções fiscais e
créditos fiscais, e geralmente fazendo uso máximo de todas as quebras
aplicáveis disponíveis.
Claro que quando falamos em melhor forma de obterem-se
resultados positivos para a empresa entende-se na forma legal, ou seja, dentro
da lei não confundindo elisão fiscal com evasão fiscal (sonegação). Evasão
fiscal é uma fraude utilizada pelas empresas para o não pagamento de tributos
o que é considerado uma ação criminosa sujeita a punições no tocante ao
âmbito penal e tributário para os que executam tal ação.
1.3.2 - Finalidades do Planejamento Tributário
Uma das finalidades primordiais do Planejamento Tributário é a redução
ou até mesmo o não pagamento de tributos de forma legal direcionando os
valores que seriam gastos com os mesmos aos empresários.
De acordo com Maciel Neto (2010) existem três tipos de finalidades
para o Planejamento Tributário:
ズ Evitar a incidência do fato gerador do tributo. Exemplo:
Substituir a maior parte do valor do pró -labore dos sócios de uma
empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles
não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração.
Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte
(27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-
labore.
ズ Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base
de cálculo do tributo. Exemplo: ao preencher sua Declaração de
Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável
17
como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as
deduções de dependentes, despesas médicas, plano de
previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor,
que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para
gerar um menor IR a pagar (ou um maior valor a restituir).
ズ Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o
seu pagamento, sem a ocorrência da multa. Exemplo: transferir
o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1 º dia do mês
subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para
pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL
(Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do
IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30
dias se a empresa pagar IPI.
1.3.3 - Planejamento Tributário Como Obrigação aos Administradores
O Planejamento Tributário não só é fundamental para a gestão de
empresas como também é obrigatório para as mesmas de acordo com a Lei
6.404/1976 (Lei das S/A) que determina a obrigatoriedade do planejamento
tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, de acordo
com o artigo 153:
O administrador da companhia deve empregar, no
exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem
ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios
negócios.
1.3.4 - Como Fazer Planejamento Tributário
Segundo Chaves em Planejamento Tributário na Prática (2009):
O planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não
simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou
indiretamente à economia de tributos. Fazer o planejamento tributário
não é apenas um direito garantido na Constituição Federal, mas
também um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei n
6.404/76.
18
Segundo Borges (2002, p.71), o processo de elaboração de um planejamento
tributário se compreende em cinco fases são elas:
a pesquisa do fato objeto do planejamento tributário;
a articulação das questões fiscais oriundas do fato pesquisado;
estudo dos aspectos jurídico-fiscais relacionados com as
questões
decorrentes do fato pesquisado;
conclusão;
formalização do planejamento elaborado num expediente
técnico funcional.
Para fazer o planejamento tributário vai muito além de analisar
somente os tributos, deve-se fazer um levantamento histórico da empresa, sua
metodologia de compra e venda de mercadoria/produto; no planejamento o
agente da ação não deve se preocupar no momento presente, mas ir além,
como por exemplo: uma mercadoria comprada no estado de São Paulo irá
gerar um ônus de ICMS Substituição Tributária e essa mesma mercadoria
comprada no estado do Espírito Santo é isenta dessa obrigação mesmo o
prazo de entrega sendo maior. Logo por isso a necessidade de ir além da
análise dos tributos, deve analisar estoque para que a empresa não tenha que
adquirir mercadoria com urgência pagando a mais desnecessariamente.
Outro ponto que merece atenção é em relação aos créditos:
pagamento a maior ou indevido e incentivo fiscal. No que tange pagamento a
maior ou indevido deve observar o prazo dos últimos cinco anos, o que é
melhor para a empresa solicitar a restituição ou compensação. Buscar
incentivos fiscais com a redução ou isenções de alíquota almejando o melhor
resultado financeiro para empresa.
19
CAPÍTULO II
2 – IMPOSTO DE RENDA
2.1 - Conceito
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal
previsto no art. 153 da Constituição e surgiu em 1922 no Brasil por meio da lei
4625/1922, passando a ser obrigatório somente em 1924, tendo
gradativamente sua evolução para se chegar ao modelo existente atualmente.
“No Brasil a carga tributária é uma das mais elevadas e
cresceu significativamente nos últimos anos, atingindo atualmente cerca de
36% do Produto Interno Bruto (PIB)”. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2015).
Devido a essa alta carga tributária, as empresas necessitam cada vez
mais reduzir custos por isso a importância do melhor regime tributário a ser
escolhido, pois é por meio dele que se pode optar pela forma menos onerosa
para pagamento de tributos. Para escolher qual é a melhor forma deve saber o
que cada regime tributário pode prover à empresa.
2.2 - Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas
As empresas por determinação legal podem optar por um dos quatro
tipos de regime tributário abaixo:
a) Simples Nacional;
b) Lucro Presumido;
c) Lucro Real e
d) Lucro Arbitrado.
Vale lembrar que depois de escolhida a forma de tributação a legislação
não permite mudar a forma escolhida durante o ano calendário. Por isso é
necessário escolher o enquadramento mais adequado antes do pagamento da
1ª quota do imposto.
20
2.3 - Fato Gerador
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) o Imposto de Renda
possui como fato gerador:
A aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De
Renda, assim entendido o produto do capital,
do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer
natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
2.4 Legislação do Imposto de Renda
Segundo a Legislação do Imposto de Renda, são contribuintes do
imposto de renda:
I – as pessoas jurídicas
II – as empresas
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de
falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às
pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o
período em que perdurarem os procedimentos para a realização de
seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das
demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
2.5 Principio da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva está disposto no art. 145,
§1 °. da CF 188 que diz:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
21
Segundo Coelho (1994) capacidade contributiva é:
Exatamente a capacidade relativa, onde, portanto, deve-se considerar a capacidade econômica real do contribuinte, isto é, sua aptidão concreta e específica de suportar a carga econômica do tributo.
Capacidade Contributiva é a expectativa econômica de pagar tributos e a melhor forma para atingir a igualdade fiscal fazendo com que os mais ricos paguem mais impostos e o mais pobres paguem menos.
2.2.3 Base de Cálculo
Faz parte da base de cálculo qualquer ganho e rendimento de capital
independentemente de sua espécie, sua natureza ou da presença de acordo
escrito ou de título, sendo necessário apenas que procedam de ato que, pela
sua função, tenha as mesmas repercussões previstas na lei específica da
ocorrência do imposto.
2.2.5 Alíquotas
Conforme legislação tributária da Receita federal as alíquotas do
imposto de renda são:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado
apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu
objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de
dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de
saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de
transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder
público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração
(trimestral ou anual) do imposto;
22
2.2.6 Adicional
Em relação ao adicional, a legislação tributária da Receita Federal diz
que:
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de
R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo
período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de
10% (dez por cento).
Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo
estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela
apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou
arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro
presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder
o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas,
inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e
assemelhadas.
O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa
jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).
No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a
soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real
apurado na atividade rural.
23
CAPÍTULO III
LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL
3.1 - Uma breve história sobre a implantação do Sistema Tributário no
Brasil:
A evolução da atividade econômica brasileira dá-se pela
transformação dos sistemas tributários feitos ainda pelo Brasil colônia:
“No segundo Império em 1843, aconteceu à primeira tentativa de tributar-se a renda no Brasil, através da edição da Lei 317 de 21 de outubro de 1843, dentro do orçamento do Império.” Porem só em 1770, surgem as primeiras repartições tributárias no Brasil. Segundo Marque (1995 p. 58 a 61)
“O imposto de renda tem sua origem na lei 4625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a receita geral da Republica para o exercício de 923, é um tributo de maior importância não só no tocante ao volume de arrecadação, mas também, como um poderoso instrumento do qual o Governo procura promover a melhor distribuição de renda no país, bem como o desenvolvimento econômico de determinadas regiões geográficas e de determinadas atividades econômicas, através de programas de incentivos fiscais.” Segundo Camargo (1997 p. 105).
O lucro presumido surgiu em 1943 através do Decreto Lei 5844. Em
suma, o referido Decreto Lei (Decreto Lei nº 5.844 de 23 de setembro de 1943
– Getúlio Vargas: Dispõe sobre a Cobrança e Fiscalização do Imposto de
Renda – Diário Oficial da União – nº 228 – Secção I – Sexta Feira 01 de
outubro de 1943). Estabelecia há mais de 50 anos o que segue:
Art. 33 – “a faculdade das pessoas jurídicas, salvo as sociedades por ações e as por quotas de responsabilidade limitada, optar pela tributação do Imposto de Renda baseada no Lucro Presumido”; - no parágrafo 1o do artigo 33 eram previstos limites da opção para a empresa ingressar no Lucro Presumido baseados no capital ou no movimento bruto anual; - no parágrafo 2o do artigo 33, estabelecia que em 1943, a opção pelo regime no Lucro Presumido era irrevogável em cada exercício...
24
Art. 40 – “definia que o Lucro Presumido seria determinado pela aplicação do coeficiente de 8% sobre a receita bruta inclusive as não operacionais”; Art. 41 –“a comprovação da receita bruta era feita mediante escrituração dos livros fiscais”; Art. 42 – “previa que do Lucro Presumido não era permitida dedução de qualquer espécie”.
O Lucro Real, previsto no Decreto Lei 5844, editado no ano de 1943,
apresentava, em suma, as seguintes disposições e regras básicas,
Art. 34 – “para efeito do imposto sobre o Lucro Real, as pessoas jurídicas ficam obrigadas a escriturar seus livros na forma estabelecida pela legislação comercial, em idioma do país e de modo que demonstre, anualmente o resultado de suas atividades no território nacional”.
Art.37 – “constitui Lucro Real a diferença entre o lucro bruto adições e exclusões”.
Nos capítulos posteriores apresentaremos as opções para cada regime de
tributação, assim como os cálculos para decidir qual a melhor forma de
tributação para essa empresa.
3.2 - Lucro Real
1.1 Opção e obrigatoriedade pelo regime de tributação pelo lucro
real
A legislação tributária da receita federal do Brasil (RFB) obriga que a
empresa seja tributada pelo lucro real se possuir uma das seguintes atividades
ou condições:
a) Receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
b) As atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e
25
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda;
e) Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto com base em estimativa;
f) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g) Que exerçam atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado;
h) Sociedade de propósito específico (SPE) constituída, exclusivamente, por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma do que dispõe o artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, com redação da Lei Complementar 128/2008;
i) Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art.14)
Nota: Esse limite passou a quarenta e oito milhões e quatro milhões, respectivamente. (Lei nº 10.637, de 30.12.2012, art. 46)
“Fonte: Curso prático de IRPJ 2013” – COAD
As Empresas que não estejam obrigadas ao enquadramento ao regime
tributário do lucro real também podem optar por este regime.
3.2.1 - Período de Apuração do IRPJ
O Período de apuração para o IRPJ, para as empresas do lucro real,
poderá ser trimestral ou anual.
26
Apuração Trimestral do IRPJ - Na empresa que optar pelo regime
trimestral terá que fazer o levantamento do balanço ao final de cada trimestre,
ou seja, em 31 de março, 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro, na
qual o resultado contábil terá que ser ajustado pelas adições das despesas
dedutíveis e as deduções das receitas não tributáveis, de acordo com a
legislação do imposto de renda, para a apuração do Lucro Real Trimestral do
IRPJ.
Apuração Anual do IRPJ – Na Empresa que optar pelo regime anual
poderá optar pela apuração anual do lucro real e da base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro líquido em 31 de dezembro do ano calendário
ou na data de sua extinção, sem prejuízo do recolhimento mensal do imposto
de renda pessoa jurídica ( IRPJ ).
1.3 - Forma de Apuração
3.2.2 - Lucro Real Trimestral
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º)
IRPJ - A Empresa deve apurar o lucro real trimestral com base no lucro
ou prejuízo contábil, de acordo com o balanço levantado ao final de cada
trimestre, ajustando com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação
do imposto de renda. Ainda é permitida a compensação de prejuízo fiscal de
anos calendários anteriores até o limite de 30% do lucro real trimestral do
período de cálculo. Para apurar o valor do IRPJ devido será aplicada a alíquota
de 15%. Para o lucro real trimestral que ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no
trimestre terá um adicional de 10% para o IRPJ.
27
3.3 - LUCRO PRESUMIDO
3.3.1 - Opção Pelo Regime de Tributação do Lucro Presumido
Conforme Higuchi (2003, p.39), não podem adotar o regime de tributação pelo
lucro presumido as empresas que:
ズ cuja receita total, no ano-calendário imediatamente anterior, seja
superior a R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo
número de meses doperíodo, quando inferior a doze meses;
ズ atividades sejam de instituições financeiras e equiparadas; 30 31ズ,
que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
ズ que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam
debenefíciosfiscais relativos àisençãooureduçãodo imposto;
ズ que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balançoou
balancete de suspensão ou redução do imposto;
ズ cuja atividade seja de"factoring".
Qualquer empresa que não esteja obrigada pela legislação tributária ao
lucro real poderá optar pelo lucro presumido.
“O lucro presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL”. Com isso, estes tributos são calculados por uns resultados estimados, encontrados através de percentuais definidos em lei.
O cálculo do IR e CSLL pelo lucro presumido têm um grau de simplicidade bem maior em comparação com o cálculo pelo lucro real.
O lucro presumido não representa uma forma de tributação obrigatória, podendo o contribuinte, se assim desejar, ser tributado pelo lucro real, mesmo com o valor de receita bem reduzido. No entanto, algumas empresas não podem optar pelo lucro presumido, conforme será apresentado a seguir.
O lucro presumido tem suas regras básicas apresentadas nos artigos 516 a 528 do Decreto n° 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda) e algumas alterações posteriores.” (PÊGAS, 2009: 439).
28
3.3.2 - Período de Apuração do IRPJ
O Período de apuração para o IRPJ para as empresas do lucro
presumido é trimestral.
Apuração Trimestral do IRPJ - A empresa terá que fazer o
levantamento da receita bruta da atividade e as demais receitas ao final de
cada trimestre, ou seja, em 31 de março, 30 de julho, 30 de setembro e 31 de
dezembro para a apuração do lucro presumido do IRPJ.
3.3.3 - Base de Cálculo
Trimestralmente será apurado o lucro presumido, utilizando-se, sobre a
receita bruta da atividade, a taxa equivalente, de acordo com o seguinte
quadro:
ATIVIDADE %
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas
32
Prestação de serviços em geral
32 (*)
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)
Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
Administração de consórcios de bens duráveis
Cessão de direitos de qualquer natureza
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra
Serviços de transporte, exceto o de cargas 16
Revenda de mercadorias
8 Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda (materiais fornecidos pelo encomendante)
Atividade rural
29
Representação comercial por conta própria
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda (ver subitem 8.1.18)
Execução de obras da construção civil com emprego de materiais
Serviços hospitalares (ver subitem 8.1.3)
Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas (ver subitem 8.1.4)
Transporte de cargas
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
3.4 - Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 1996 por
intermédio da medida provisória e transformado na Lei nº 9.317/1996, que em
2006 foi revogada pela Lei Complementar 123/06.
Antigamente, quando ainda não existia o Simples Nacional, as empresas
de pequeno porte pagavam os impostos municipais, federais e estaduais
separadamente, com datas e guias para cada um, além de terem a
desvantagem de alíquotas desfavoráveis.
Agora, com o Simples Nacional, criado para micro e pequenas
empresas, o pagamento de todos os impostos, municipais, federais e
estaduais, podem ser pagos na mesma data, em uma única guia, além de
terem uma alíquota que se modifica de acordo com seu faturamento, que
compreende uma faixa de receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
A Receita Federal diz que para optar pelo regime tributário do Simples
Nacional é necessário cumprir alguns requisitos, são eles:
Cumprimentos:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples
Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
30
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins,IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação –
DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do
valor mensal devido, geração do DAS e a partir de janeiro de 2012, para constituição
do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e
fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que
houver sido auferida a receita bruta;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva
participação no PIB. OS estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita
bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS
diretamente ao Estado ou ao Município.
Para efeitos de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples (DAS),
as empresas optantes por esse regime deverá aplicar as tabelas
disponibilizadas nos anexos da Lei Complementar n° 123/06. Já para se
calcular as alíquotas deverá ser utilizada a receita bruta dos 12 meses que se
antecede ao período que está sendo feita a apuração. O valor a ser pago por
mês será que resultar da alíquota da referida receita bruta mensal.
As empresas que optarem por esse regime tributário deverá aderir a alguns
livros de registros com o objetivo de controlar e registrar as operações por elas
realizadas. São eles:
ズ Livro Caixa;
ズ Livro Registro de Inventário;
ズ Livro Registro de entrada e saídas;
ズ Livro Registro de Serviços Prestados;
ズ Livro Registro de Serviços Tomados.
Todos estes livros para que sejam preparados deverá obedecer à
legislação.
31
Todo ano as declarações requeridas pelas empresas que adotarem o
Simples Nacional, as Microempresas e as empresas de pequeno porte,
evidenciarão por meio de uma única declaração as informações fiscais e
socioeconômicas que deverão ser entregue, pela internet, à Receita Federal
até o último dia do mês de Março do ano calendário posterior ao do evento em
que ocorreram os fatos que deram origem as contribuições e impostos
calculados pelo Simples Nacional.
A observância da data para fiscalizar a realização das atividades
principais e secundárias referentes ao Simples Nacional é da Receita Federal
da Secretaria de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, de
acordo com o lugar da empresa, e, no tocante a prestação de serviços inclusos
na competência tributária municipal, a competência também será do respectivo
Município.
3.4.1 - Dispensa de IRPJ no Simples Nacional:
IRPJ – A instrução normativa RFB n 765, de 2 agosto de 2007 Dispõe sobre a
dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias
pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.
32
CAPÍTULO IV
PLANEJAMENTO DO IRPJ NO LUCRO REAL E PRESUMIDO
4.1 - Exemplo prático do cálculo da empresa no lucro real trimestral
Para o cálculo do IRPJ e CSLL no lucro real trimestral terão no exemplo
os seguintes dados:
Receita de Serviços de Consultoria Tributária para cliente
Nacional........................................................................................ R$ 300.000,00
Custos e Despesas no Trimestre ................................................. R$ 100.000,00
Despesas Indedutíveis para o IRPJ e CSLL .............................. R$ 20.000,00
Prejuízo Fiscal – Saldo no Lalur anterior ao Trimestre atual ..... R$ 30.000,00
Base de Calculo da CSLL – Saldo anterior ao Trimestre atual.... R$ 30.000,00
Saldo do Credito do PIS não Cumulativo no início do mês....... R$ 2.000,00
Saldo do Crédito da COFINS não Cumulativo no início do mês... R$ 20.000,00
Cálculo do IRPJ devido
Lucro Contábil ( R$ 300.000,00 – R$ 100.000,00 ) ...................... R$ 200.000,00
(+) Adições das Despesas Indedutíveis ...................................... R$ 20.000,00
( = ) Lucro Real no Trimestre antes da Compensação do Prejuízo Fiscal ........
R$ 220.000,00
( - ) Dedução do Prejuízo Fiscal ( Limite de até 30% de R$ 220.000,00 ) ............
R$ 30.000,00
( = ) Lucro Real após a Compensação do Prejuízo Fiscal .......... R$ 190.000,00
Valor do IRPJ devido à alíquota de 15% ( R$ 190.000,00 x 15%..R$ 28.500,00
Valor do adic. do IRPJ à alíq. de 10% [( R$ 190.000,00 – R$ 60.000,00)x10%].
R$ 13.000,00
Total do IRPJ Devido .................................................................. R$ 41.500,00
33
Cálculo da CSLL devido
Lucro Contábil ( R$ 300.000,00 – R$ 100.000,00 ) .................. R$ 200.000,00
(+) Adições das Despesas Indedutíveis .......... ................. R$ 20.000,00
( = ) Base de Calculo no Trimestre antes da compensação Base Negativa
......... R$ 220.000,00
( - ) Dedução da Base negativa ( Limite de até 30% de R$ 220.000,00................
R$ 30.000,00
( = ) Base de Cálculo após a Compensação da Base Negativa
.............................R$ 190.000,00
Valor da CSLL à alíquota de 9% ( R$ 190.000,00 x 9% ) ............ R$ 17.100,00
4.2 - Lucro Real Anual
Art. 221. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do
imposto na forma desta Seção devera apurar o lucro real
em 31 de dezembro de cada ano (Lei nº 9.430, de 1996,
art. 2º, § 3).
IRPJ - A Empresa deve apurar o lucro real anual com base no lucro ou
prejuízo contábil, de acordo com o balanço encerrado no final do ano
calendário ou na data da extinção da empresa, ajustando com as adições e
exclusões estabelecidas pela legislação do imposto de renda. Ainda é
permitida a compensação de prejuízo fiscal de anos calendários anteriores até
o limite de 30% do lucro real anual do período de cálculo. Para apurar o valor
do IRPJ devido será aplicada a alíquota de 15%. Para o lucro real anual que
ultrapassar o limite de R$ 240.000,00 no ano terá um adicional de 10% para o
IRPJ. Mensalmente a empresa de deve fazer uma antecipação do IRPJ
estimado podendo ser recolhido o menor valor entre as estimativas calculadas
através do balanço ou balancetes de suspensão ou redução ou através da
receita bruta e acréscimos. Quando utilizado o critério de se antecipar o IRPJ
calculando pela receita bruta e acréscimo, a empresa deverá verificar qual o
percentual a ser aplicado para a apuração do seu lucro estimado de acordo
com o seu objeto social. Lembrando que se optar em recolher o IRPJ pelo
balancete de suspensão ou redução a CSLL também devera ser recolhida pelo
34
balancete de suspensão e redução. Se optar em recolher o IRPJ pela receita
bruta a CSLL também deverá ser recolhida pela receita bruta.
CSLL – A Empresa deve apurar a base de cálculo da contribuição
social sobre o lucro líquido com base no lucro ou prejuízo contábil, de acordo
com o balanço levantado ao final de cada ano ou na data de sua extinção,
ajustando com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação do
imposto de renda. Mensalmente a empresa deve fazer uma antecipação da
CSLL estimado podendo ser recolhido o menor valor entre as estimativas
calculadas através do balanço ou balancetes de suspensão ou redução ou
através da receita bruta e acréscimos. Quando utilizado o critério de se
antecipar a CSLL calculando pela receita bruta e acréscimo, a empresa deverá
verificar qual o percentual a ser aplicado para a apuração do seu lucro
estimado de acordo com o seu objeto social. Ainda é permitida a compensação
das bases de cálculo negativa de anos calendários anteriores até o limite de
30% da aase de cálculo da contribuição social do período de cálculo. Para
apurar o valor da CSLL será aplicada a alíquota de 9%.
4.2.1 - Exemplo Prático do Cálculo do IRPJ e CSLL da empresa no Lucro
Real Anual.
Para o Cálculo do IRPJ e da CSLL utilizaremos uma empresa com a
atividade de prestação de serviços de consultoria tributária na qual a alíquota
para a base do lucro estimado sobre o faturamento será de 32% sobre a
receita bruta acrescida das demais receitas que não fazem parte do objeto
social da empresa. A Empresa não possuía prejuízo fiscal anterior ou base
negativa da CSLL.
Veja a tabela de aplicação do lucro estimado de acordo com a
receita bruta da atividade e os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta
mensal.
Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e
35
adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculos estimada (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).
Estudo de caso: Somatório anual
Ano 2012 ref LUCRO REAL ref LUCRO
PRESUMIDO
Receita R$ 1.000.000,00 R$
1.000.000,00
(-) pis 1,65% R$ 16.500,00 0,65% R$
6.500,00
(-) cofins 7,60% R$ 76.000,00 3,00% R$
30.000,00
(-) iss 5,00% R$ 50.000,00 5,00% R$
50.000,00
(-) custos 50,00% R$ 500.000,00 50,00% R$
500.000,00
(-) despesas 30,00% R$ 300.000,00 30,00% R$
300.000,00
Lair 5,75% R$ 57.500,00 11,35% R$
113.500,00
Irpj 15,00% R$ 8.625,00 4,80% R$
48.000,00
adic 10% R$ - R$
8.000,00
Csll 9,00% R$ 5.175,00 2,88% R$
28.800,00
Lucro Líquido R$ 43.700,00 R$
28.700,00
Ano 2012 ref LUCRO REAL ref LUCRO
PRESUMIDO
Receita R$ 1.000.000,00 R$
1.000.000,00
(-) pis 1,65% R$ 16.500,00 0,65% R$
6.500,00
(-) cofins 7,60% R$ 76.000,00 3,00% R$
30.000,00
(-) iss 5,00% R$ 50.000,00 5,00% R$
50.000,00
(-) custos 30,00% R$ 300.000,00 30,00% R$
300.000,00
36
(-) despesas 15,00% R$ 150.000,00 15,00% R$
150.000,00
Lair 40,75% R$ 407.500,00 46,35% R$
463.500,00
Irpj 15,00% R$ 61.125,00 4,80% R$
48.000,00
adic 10% R$ - R$
8.000,00
Csll 9,00% R$ 36.675,00 2,88% R$
28.800,00
Lucro Líquido R$ 309.700,00 R$
378.700,00
Demonstração do Ajuste do IRPJ e da CSLL para apuração do
Valor devido ou do Saldo Negativo do IRPJ e da CSLL.
Ao final do período de apuração, a empresa deverá fazer o ajuste do IRPJ da
seguinte forma:
Valor da Provisão do IRPJ A.C. 20XX (R$ 70.861,16 + R$ 23.240,78) ...............
R$ 94.101,94
( - ) Antecipações do IRPJ Estimado durante o Ano Calendário 20XX ...............
R$ 177.161,63
( = ) Saldo Negativo do IRPJ ..................................................................... (R$
83.059,69)
Ao final do período de apuração, a empresa deverá fazer o ajuste da CSLL da
seguinte forma:
Valor da Provisão da CSLL Ano Calendário 20XX
................................................R$ 42.516,70
( - ) Antecipações da CSLL Estimado durante o Ano Calendário 20XX ..............
R$ 71.698,19
37
( = ) Saldo Negativo da CSLL ................................................................... (R$
29.181,49)
No nosso exemplo, tanto o IRPJ e a CSLL tiveram uma antecipação
maior que o valor devido na apuração anual e, portanto a empresa tem um
crédito pelo valor recolhido a maior que poderá ser objeto de pedido de
restituição ou compensação.
Se ocorrer de o valor, tanto do IRPJ ou da CSLL, da provisão ser
superior a antecipação, existirá uma diferença a ser recolhida. (Por isso é feito
o ajuste para saber se terá este valor).
38
4.3 - Demonstrações de cálculo:
Apuração da CSLL Estimativa - Ano Calendário 20XX
Balanço Intermediário Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
LUCRO LÍQUIDO 42.225,79 67.467,40 155.330,89 197.737,36 231.623,10 244.798,85 433.945,36 496.572,15 606.119,50 677.689,42 768.013,10 429.932,74
ADIÇÕES 17.292,53 18.570,23 20.944,74 24.920,77 26.283,77 29.782,26 22.655,11 27.167,27 27.602,11 28.633,43 28.633,43 42.475,02
CUSTOS INDEDUTÍVEIS - 7.512,31 10.777,07 11.104,41 11.104,41 11.104,41 11.104,41
BRINDES 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 1.136,18 1.136,18 9.444,18
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS 16.960,47 18.160,47 20.417,18 24.375,01 25.663,01 29.161,50 14.449,20 15.622,50 15.622,50 15.622,50 15.622,50 21.081,69
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
LANCHES E REFEIÇÕES 76,00 153,70 271,50 289,70 364,70 364,70 437,54 511,64 619,14 770,34 770,34 844,74
Base CSLL após Compensação 59.518,32 86.037,63 176.275,63 222.658,13 257.906,87 274.581,11 456.600,47 523.739,42 633.721,61 706.322,85 796.646,53 472.407,76
CSLL 9% 5.356,65 7.743,39 15.864,81 20.039,23 23.211,62 24.712,30 41.094,04 47.136,55 57.034,94 63.569,06 71.698,19 42.516,70
CSLL APURADA 5.356,65 7.743,39 15.864,81 20.039,23 23.211,62 24.712,30 41.094,04 47.136,55 57.034,94 63.569,06 71.698,19 42.516,70
( - ) CSLL retida na Fonte - - - -
( - ) CSLL devida meses anteriores (5.356,65) (7.743,39) (15.864,81) (20.039,23) (23.211,62) (24.712,30) (41.094,04) (47.136,55) (57.034,94) (63.569,06) (71.698,19)
( - ) Compensação Perd/Dcomp - - - - - - - - - -
CSLL DEVIDA - - - - - - - - - - - (29.181,49)
Estimativa - Faturamento Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Receita de Prestação de Serviços 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 1.910.317,78
Base de Cálculo ( 32% ) 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 611.301,69
Outras Receitas 1.000,00 - - - - - 2.000,00 - - 10.000,00 - 44.075,98
Variação Cambial - - - - - - - - - - - -
Juros de Investimentos Financeiros - - - - - - - - - - - 4.049,41
Despesas Recuperadas - - - - - - 2.000,00 - - - - 3.325,94
Lucro na Venda do Imobilizado 1.000,00 - - - - - - - - 10.000,00 - 36.700,63
Base de Cálculo Total 177.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 178.000,00 176.000,00 176.000,00 186.000,00 176.000,00 655.377,67
CSLL 9% 15.930,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 16.020,00 15.840,00 15.840,00 16.740,00 15.840,00 58.983,99
CSLL APURADA 15.930,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 16.020,00 15.840,00 15.840,00 16.740,00 15.840,00 58.983,99
CSLL Retida na fonte
( - ) Compensação Perd/Dcomp
CSLL DEVIDA 15.930,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 15.840,00 16.020,00 15.840,00 15.840,00 16.740,00 15.840,00 58.983,99
Opção de Recolhimento BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO
39
Apuração do Lucro Real - Ano Calendário 20XX
Balanço Intermediário Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
LUCRO LÍQUIDO 36.869,14 59.724,01 139.466,08 177.698,13 208.411,48 220.086,55 392.851,32 449.435,60 549.084,56 614.120,36 696.314,91 387.416,04
ADIÇÕES 22.649,18 26.313,62 36.809,55 44.960,00 49.495,39 54.494,56 63.749,15 74.303,82 84.637,05 92.202,49 100.331,62 84.991,72
CSLL Estimado 5.356,65 7.743,39 15.864,81 20.039,23 23.211,62 24.712,30 41.094,04 47.136,55 57.034,94 63.569,06 71.698,19 42.516,70
CUSTOS INDEDUTÍVEIS - - - - - - 7.512,31 10.777,07 11.104,41 11.104,41 11.104,41 11.104,41
BRINDES 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 256,06 1.136,18 1.136,18 9.444,18
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS 16.960,47 18.160,47 20.417,18 24.375,01 25.663,01 29.161,50 14.449,20 15.622,50 15.622,50 15.622,50 15.622,50 21.081,69
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS - - - - - - - - - - - -
LANCHES E REFEIÇÕES 76,00 153,70 271,50 289,70 364,70 364,70 437,54 511,64 619,14 770,34 770,34 844,74
LUCRO REAL APÓS COMP.PREJ. 59.518,32 86.037,63 176.275,63 222.658,13 257.906,87 274.581,11 456.600,47 523.739,42 633.721,61 706.322,85 796.646,53 472.407,76
IR ( 15%) 8.927,75 12.905,64 26.441,34 33.398,72 38.686,03 41.187,17 68.490,07 78.560,91 95.058,24 105.948,43 119.496,98 70.861,16
Adicional IR ( 10% ) 3.951,83 4.603,76 11.627,56 14.265,81 15.790,69 15.458,11 31.660,05 36.373,94 45.372,16 50.632,29 57.664,65 23.240,78
( - ) Incentivo Fiscal - PAT - - - - - - - - - - - -
IRPJ APURADO 12.879,58 17.509,41 38.068,91 47.664,53 54.476,72 56.645,28 100.150,12 114.934,86 140.430,40 156.580,71 177.161,63 94.101,94
( - ) IR retido na fonte - - - - - - - - - - - -
( - )IRPJ devido meses anteriores - (12.879,58) (17.509,41) (38.068,91) (47.664,53) (54.476,72) (56.645,28) (100.150,12) (114.934,86) (140.430,40) (156.580,71) (177.161,63)
( - )IRPJ Compensado Perdcomp - - - - - - - - - - - -
IRPJ DEVIDO 12.879,58 4.629,83 20.559,50 9.595,62 6.812,19 2.168,56 43.504,84 14.784,74 25.495,54 16.150,31 20.580,92 (83.059,69)
Estimativa - Faturamento Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Receita de Prestação de Serviços 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 1.910.317,78
Base de Cálculo ( 32% ) 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 611.301,69
Outras Receitas 1.000,00 - - - - - 2.000,00 - - 10.000,00 - 44.075,98
Variação Cambial - - - - - - - - - - - -
Juros de Investimentos Financeiros - - - - - - - - - - - 4.049,41
Despesas Recuperadas - - - - - - 2.000,00 - - - - 3.325,94
Lucro na venda do Imobilizado 1.000,00 - - - - - - - - 10.000,00 - 36.700,63
Base de Cálculo Total 177.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 178.000,00 176.000,00 176.000,00 186.000,00 176.000,00 655.377,67
IR ( 15% ) 26.550,00 26.400,00 26.400,00 26.400,00 26.400,00 26.400,00 26.700,00 26.400,00 26.400,00 27.900,00 26.400,00 98.306,65
Adicional IR ( 10% ) 15.700,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.800,00 15.600,00 15.600,00 16.600,00 15.600,00 63.537,77
IR APURADO 42.250,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.500,00 42.000,00 42.000,00 44.500,00 42.000,00 161.844,42
( - ) IR retido na fonte
( - ) Compensação Perd/dcomp
IRPJ DEVIDO 42.250,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.500,00 42.000,00 42.000,00 44.500,00 42.000,00 161.844,42
Opção de Recolhimento BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO BALANÇO
40
Exemplo Prático do Cálculo da empresa no Lucro Presumido
Para o cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido teremos no exemplo os
seguintes dados:
Receita de serviços de consultoria tributária para cliente nacional no trimestre
R$ 300.000,00
Receita de juros de investimento no trimestre.......................... R$ 20.000,00.
Cálculo do IRPJ devido
Receita da Atividade no Trimestre ............................................ R$ 300.000,00
Lucro Presumido da Atividade de Consultoria ( R$ 300.000,00 x 32% ) ........ R$
96.000,00
(+ ) Receita de Juros de Investimento....................................... R$ 20.000,00
( = ) Base de Cálculo do IRPJ .............. ................................ R$ 116.000,00
Valor do IRPJ devido à alíquota de 15% ( R$ 116.000,00 x 15% ) .....................
R$ 17.400,00
Valor do adic. do IRPJ à alíq. de 10% [( R$ 116.000,00 – R$ 60.000,00)x10%].
R$ 5.600,00
Total do IRPJ Devido ............................................................... R$ 23.000,00
Cálculo da CSLL devido
Receita da Atividade no Trimestre .......................................... R$ 300.000,00
Lucro Presumido da Atividade de Consultoria ( R$ 300.000,00 x 32% ) .......R$
96.000,00
(+ ) Receita de Juros de Investimento ..................................... R$ 20.000,00
( = ) Base de Cálculo da CSLL ............................................... R$ 116.000,00
Valor da CSLL devido à alíquota de 9% (R$ 116.000,00 x 9%)...R$10.440,00
Total da CSLL Devido .............................................................. R$ 10.440,00
41
Com base nos cálculos acima podemos concluir que:
IRPJ - A Empresa deve apurar a receita da atividade ao final de cada
trimestre e aplicar a alíquota de presunção do lucro presumido de acordo com
a atividade e posteriormente adicionar as demais receitas. Para apurar o valor
do IRPJ devido será aplicada a alíquota de 15%. Para o lucro presumido que
ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no trimestre terá um adicional de 10%
para o IRPJ.
CSLL – A Empresa deve apurar a receita da atividade ao final de cada
trimestre e aplicar a alíquota de presunção do lucro presumido de acordo com
a atividade e posteriormente adicionar as demais receitas. Para apurar o valor
da CSLL será aplicada a alíquota de 9%.
42
CONCLUSÃO
O foco principal deste estudo é o planejamento. Graças a essa
poderosa ferramenta a empresa, por exemplo, tem condições de saber o exato
momento em que se deve pagar ou se é possível postergar o pagamento de
algum tributo, tudo dentro das leis. Muitas das vezes, é interessante ao
empresário investir sua receita, obtendo ainda mais lucros, para depois honrar
seus tributos, ou seja, lucrar e depois pagar e não o contrário, o que é sempre
mais interessante.
Foram apresentadas, também, informações relevantes para que se
tenha um conhecimento básico sobre os cálculos a serem realizados no
tocante ao IRPJ e, também, alguns aspectos de CSLL. Há de se observar que
existem outras variáveis que podem interferir tanto na Base de Cálculo quanto
nos valores a serem pagos referentes aos impostos ou contribuições, tais
como, incentivos fiscais, retenções na fonte e isenções.
Além disso, foi possível identificar a melhor forma de tributação, seja
pelo regime de lucro real ou de lucro presumido, a depender das despesas e
receitas de cada empresa. Quanto ao Simples Nacional, vimos que, apesar de
ser de fácil e simplificada aplicabilidade, deve-se observar que esse regime de
tributação engloba tributos e contribuições num conjunto, não sendo possível
separar o IRPJ, um dos focos deste trabalho. Logo, faz-se necessário um
estudo mais aprofundado para saber se é ou não vantajoso aderi-lo.
Resumidamente, um bom planejamento busca evitar a incidência do
fato gerador do tributo, reduzir seu montante, sua alíquota ou a base de cálculo
como também retardar o pagamento do tributo sem a ocorrência de multa,
procurando assim, sempre que possível, evitar o procedimento mais oneroso
do ponto de vista financeiro.
43
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2002.
BRASIL. Presidência da República. Lei n.11.638 de 28 de dezembro de 2007.
Altera e revoga dispositivos da lei n. 6.404, de 15 de dez. de 1976, e da lei
n.6.385, de 7 de dez. de 1976, e estende ás sociedades de grande porte
disposições relativas á elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Diário Oficial da união, Brasília, DF ,8 dez. 2007
BRASIL. Presidência da República. MP 449 de 2008, lei n. 11.941, de 28 de
maio de 2009. Altera e revoga dispositivos da lei n. 6.404 , de 15 de dez. de
1976,e da lei n. 6.385, de 7 de dez. de 1976, e estende ás sociedades de
grande porte disposições relativas á elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras. Diário Oficial da união, Brasília, DF, 8 dez.2009.
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44
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Tributária das Empresas com Foco no Planejamento Tributário. Disponível
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tributária aplicada. -1ª ed.- 2. Reimpr. - São Paulo: Atlas, 2009.
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federal, as contribuições para seguridade social, o processo administrativo de
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HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Celso H. Imposto de renda das empresas:
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