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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Um caminho para a paz conjugal
POR: Laura Rodrigues Gonçalves
ORIENTADOR: Profº. Carlos Cereja
Rio de Janeiro
MARÇO 2010
1
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Um caminho para a paz conjugal
Monografia apresentada à Universidade
Cândido Mendes como requisito parcial
para obtenção do título de pós-graduação
em Mediação de Conflitos com Ênfase em
Família.
Por: Laura Rodrigues Gonçalves
Rio de Janeiro
MARÇO 2010
2
AGRADECIMENTOS
À amiga Isabel Britto, fundamental à
minha existência e evolução;
À psicóloga e mentora Mônica Portella,
por ter me ensinado a enxergar o mundo
sob perspectivas diferentes, modificando
minhas interpretações equivocadas e me
fazendo perceber as inúmeras
possibilidades que a vida oferece; e por
todo apoio e incentivo na nova jornada
pela compreensão da mente humana.
3
DEDICATÓRIA
A todos aqueles que, como eu, se
empenham por um futuro onde as
diferenças são compreendidas e
respeitadas.
4
“Se você falar com um homem numa
linguagem que ele compreende, isto entra
na cabeça dele. Se você falar com ele em
sua própria linguagem, você atinge seu
coração.”
Nelson Mandela
5
RESUMO
O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a Mediação
Familiar, como método alternativo de resolução de conflitos, pode contribuir
para a comunicação conjugal e melhoria na qualidade dos relacionamentos em
situação de crise. Devido ao seu caráter transformativo, o processo de medição
de conflitos vem se apresentando como eficiente ferramenta capaz de
proporcionar a facilitação do diálogo construtivo entre conviventes através de
técnicas de negociação que priorizam os interesses implícitos dos casais em
conflito. Na medida em que o processo convalida os sentimentos de cada
parceiro individualmente, os casais adquirem nova forma de percepção e
aceitação do outro e aprendem meios de lidar com as diferenças e
divergências comuns em relacionamentos conjugais, seguindo por um caminho
de comunicação bilateral eficiente, empatia recíproca e convivência pacífica.
6
METODOLOGIA
O presente trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas,
através da utilização de livros, artigos e sites de organizações reconhecidas em
seu valor de confiabilidade, bem como publicações acadêmicas. Estarão
embasando teoricamente este estudo, principalmente o trabalho dos seguintes
autores: Roger Fisher, William Ury e Bruce Patton; André Gomma de Azevedo,
Malvina Ester Muszkat; Chistopher Moore; Robert Bush e Joseph Folger; entre
outros.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
OS CONFLITOS CONJUGAIS 10
CAPÍTULO II
O PROCESSO DE MEDIAÇÃO 18
CAPÍTULO III
A MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS 33
CONCLUSÃO 39
BIBLIOGRAFIA 41
ÍNDICE 44
8
INTRODUÇÃO
Visando investigar formas de resolução alternativas para conflitos
interpessoais, o tema central desta pesquisa bibliográfica é determinar a
influência e colaboração do processo de Mediação de Conflitos no
restabelecimento da comunicação eficiente e não-violenta entre parceiros
conjugais em crise; sendo a questão central do trabalho, identificar como o
processo de mediação de conflitos pode contribuir para a comunicação
conjugal e para a qualidade dos relacionamentos afetivos.
O tema sugerido é de fundamental relevância, pois a crescente
demanda dos conflitos no mundo gera inúmeros questionamentos e reflexões
sobre suas causas e conseqüências. Percebendo essa nova demanda de
conflitos e a crescente insatisfação com os resultados de outras formas de
solução de controvérsias, surge no cenário mundial a Mediação de Conflitos,
como nova forma de negociação apta a conciliar ou equilibrar as vontades dos
envolvidos num processo de compreensão mútua de interesses, onde a
intenção não é declarar quem detém razão, mas buscar um consenso
satisfatório para ambos.
Neste sentido, o presente trabalho objetiva: analisar de que forma o
processo de Mediação de Conflitos pode contribui para, a longo prazo, de fato
facilitar a comunicação e aumentar a qualidade do relacionamento conjugal dos
que a ele se submetem; enumerar os equívocos e fatores desencadeantes de
conflitos mais freqüentes no âmbito dos relacionamentos conjugais; apresentar
o processo de mediação de conflitos como meio transformativo das relações
conjugais no que tange à comunicação, compreensão de interesses e empatia
entre os conviventes; e demonstrar a importância da comunicação eficaz e
não-violenta na construção de relacionamentos saudáveis e na prevenção de
futuros conflitos.
9
As técnicas de mediação surgiram com intuito de não somente
solucionar e pacificar esses conflitos, mas também se direcionam a obter um
resultado eficaz a longo prazo, de modo a evitar a reincidência e proporcionar
meios de manutenção dos ganhos obtidos com o processo resolutório.
De acordo com a proposta de transformação profunda das relações que
passam pelo processo de mediação, faz-se necessário trazer aos casais não
apenas meios de chegarem a um acordo amigável e sensato junto ao problema
central que apresentam, mas ferramentas e subsídios suficientes para que
possam manter os resultados positivos conquistados e lidar com questões
futuras através de novas formas de comunicação eficiente e empáticas
apreendidas e praticadas ao longo do processo.
No primeiro capítulo, é abordada a noção de conflito com uma sucinta
exposição a respeito do conflito como fenômeno inerente à condição humana,
procedendo-se então à análise dos conflitos conjugais contemporâneos e à
determinação dos equívocos de comunicação como fator preponderante para o
surgimento de controvérsias nos dias de hoje. No capítulo seguinte, a presente
pesquisa conceitua a mediação de conflitos e descreve seu respectivo
processo, onde faz uma breve diferenciação em relação à Terapia Familiar;
esclarece o papel fundamental do mediador e faz uma descrição do rito e
princípios norteadores do método. No capitulo final, comenta a mediação nas
relações interpessoais e aborda a atuação da mesma no âmbito da
conjugalidade, identificando os modelos de mediação mais apropriados aos
conflitos em tela.
10
CAPÍTULO I
OS CONFLITOS CONJUGAIS
Depende de cada um se fazer amar. Embora
sejam poucos os que dedicam ao amor o esforço
que lhe é necessário.
LOUISE LABÉ
1.1 - Aspectos gerais do conflito
Nas últimas décadas, é comum assistirmos ao término precipitado de
relações humanas porque as partes entram em conflito. Com freqüência, as
desavenças se dão por motivos facilmente superáveis, mas as pessoas
envolvidas não sabem como buscar o entendimento, nem dispõem de
instrumentos para tal. Em muitos casos, sequer percebem que se envolveram
em uma disputa desnecessária e não compreendem o fracasso da relação.
A dificuldade de identificar e lidar com os conflitos decorre,
principalmente, da falta de clareza com que o problema se apresenta. É fácil
perceber uma divergência se há a expressão direta e agressiva de insatisfação
por um dos envolvidos, mas os grandes conflitos ou disputas assumem
contornos sutis e bem menos óbvios.
Não há um consenso sobre o conceito de conflito e este pode ser
definido de diversas formas: como um fenômeno subjetivo, resultado da
concorrência de intenções ou necessidades incompatíveis ou antagônicas;
como uma situação desencontrada de vontades diversas ou ainda como um
processo onde um percebe que o outro frustrou ou irá frustrar seus interesses.
Pode ocorrer numa ocasião isolada ou se manifestar no desenrolar de várias
11
situações que revelam desentendimento, confronto de opiniões, divergências e
questões irreconciliáveis. De acordo com Yard (1999), “O conflito pode ser
definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem
em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como
mutuamente incompatíveis” (YARN, 1999, p.113 apud AZEVEDO, 2009, p. 27).
Conflito, etimologicamente, traz a idéia de luta - a palavra latina conflictu
quer dizer choque, embate. Azevedo (2009) afirma que, em regra,
intuitivamente se aborda o conflito como um fenômeno negativo nas relações
sociais que proporciona perdas para, ao menos, uma das partes envolvidas
(p.27). Se observarmos a história, até há pouco tempo a ausência de conflitos
era interpretada como expressão de bom ambiente, boas relações e, em
muitos casos, como sinal de competência social e relacional. O conflito era
visto de forma negativa, como resultante da ação e do comportamento de
indivíduos indesejáveis socialmente, associado à agressividade, ao confronto
físico e verbal e a sentimentos negativos - os quais eram considerados
prejudiciais ao bom convívio entre as pessoas.
Contudo, os conflitos não são necessariamente eventos negativos; o
modo como lidamos com eles é que pode gerar interpretações equivocadas e
reações indesejadas; ou seja, não é o conflito em si o problema, mas sim a
nossa capacidade em administrá-lo. Assim, como afirma Breitman (2001), o
conflito não é destrutivo em si, nem bom em si, e pode ser entendido como
uma dos elementos da própria vida, portanto, parte integral do meio no qual
nascemos, vivemos e morremos, fazendo parte de nossas interações; por isso
não pode ser extirpado. A questão, ratifica o autor, é saber como manejá-lo, de
forma que ambas as partes saiam ganhando, ou seja, eficaz e produtivamente.
Shnitman (1999) percebe no conflito uma oportunidade de crescimento e
desenvolvimento. Folger e Bush (1999) consideram que o conflito é
potencialmente transformativo e compreendem-no como parte integrante da
vida e capaz de gerar mudanças, conforme descrevem em seu livro La
12
promessa de la mediación (1996).
Os conflitos existem desde o início da humanidade; são fenômenos
normais inerentes à condição humana, que fazem parte do nosso processo de
evolução; necessários para o desenvolvimento e crescimento de qualquer
sistema familiar, social, político e organizacional.
De acordo com o interesse da pesquisa aqui proposta, neste capítulo
abordaremos os aspectos gerais dos conflitos conjugais contemporâneos, e a
importância da comunicação eficiente para os êxito e continuidade dos
relacionamentos afetivos.
1.2 - Os conflitos conjugais contemporâneos
Conforme citado anteriormente, os conflitos podem ser compreendidos
como elementos da própria vida. Somos seres únicos com características
peculiares que nos diferenciam dos demais. Porém, aquilo que nos torna
diferente dos demais pode contribuir, complementando a relação, ou ser motivo
de colisão, já que muitas vezes nós vivenciamos as diferenças como agressão.
É de se esperar que pessoas que são diferentes, tiveram um histórico familiar
diverso e que têm modos particulares de interpretação da vida também tenham
critérios divergentes de como avaliar comportamentos. Porém, se para a vida
em sociedade ser possível é desejável exercitar habilidades sociais de convívio
e administração das diferenças, nos relacionamentos conjugais tais habilidades
são absolutamente imprescindíveis; já que a própria intimidade e a proximidade
inerente aos casais demandam mais tolerância com as características
individuais de cada um.
Porém, segundo Shinyashiki (1999), “conviver é uma arte que poucos
aprendem a dominar” (p.39), já que não há nas escolas disciplinas que
13
ensinem como devemos nos relacionar uns com os outros. Se os conflitos
ocorrem quando as partes divergem fundamentalmente em suas percepções
sobre o desejável para cada um; o aumento das expectativas perante o
parceiro, a extrema idealização do outro, o crescente individualismo, as
exigências estressantes do mundo moderno também provocam tensão e
conflito na relação conjugal, podendo levar à separação.
De acordo com Gray (2008), uma nova fonte expressiva de conflitos e
estresse conjugal, nos últimos cinqüenta anos, tem sido as mudanças
fundamentais nos papéis que desempenham homens e mulheres no
relacionamento. Agindo habitual e instintivamente segundo papéis
desatualizados criados num passado distante para um mundo diferente, tanto
homens quanto mulheres de hoje se relacionam e se comunicam de forma que
aumentam o estresse, em vez de diminuí-lo. Assim, sem novas habilidades
para lidar com esse estresse emergente e suprir suas carências emocionais, os
casais inevitavelmente esperam demais de seus companheiros, o que gera um
estresse ainda maior em seus relacionamentos pessoais.
“Os níveis inéditos de estresse que homens e
mulheres estão experimentando têm um preço em
nossos relacionamentos amorosos. Solteiros ou em
um relacionamento de compromisso freqüentemente
estão ocupados ou cansados demais para manter
sentimentos de atração, motivação e afeição.“
(p.11).
O autor segue afirmando que não há dúvidas de que a nova dinâmica
conjugal prejudica o relacionamento em diversos fatores, e só se mantêm a
longo prazo aqueles que se empenham e se dedicam às necessidades atuais
do casal e determinam em consenso o que pode funcionar ou não, o que
14
satisfaz ou não ao outro. Para isso é necessário que haja uma comunicação
eficiente entre eles; mas, apesar de parecer bastante óbvio que pessoas que
se amam e se relacionam, também se comunicam com precisão e cordialidade,
se expressando claramente e pretendendo compreender o parceiro, a realidade
dos relacionamentos conjugais não é esta.
1.3 - A comunicação ineficaz como fator gerador de
controvérsias
Existem muitos obstáculos que impedem uma boa comunicação: raiva,
ansiedades, preconceitos, cansaço, estresse, diferenças culturais e outros.
Sendo a comunicação humana um conjunto de operações simbólicas que
permite às pessoas se influenciarem reciprocamente num determinado
contexto, é fundamental estar atento à forma como o casal se comunica para
então se delimitar as razões exatas do conflito.
Scheffen (apud BREITMAN; PORTO, 2001, p. 113) entende a
comunicação interpessoal como: ”[...] o sistema de atividades que mantém,
regula e torna possível as relações humanas”, de onde conclui-se que a base
de qualquer relacionamento é a conversa. É o diálogo que nos abre a
possibilidade de conhecer e reconhecer outra pessoa e de nos deixarmos
conhecer por ela. Desta opinião, compactua Shinyashiki (1999) afirmando que
“É fundamental que o casal cultive diálogos francos
e abertos sobre suas concordâncias e divergências,
sobre suas alegrias e dores, sobre os problemas e
suas soluções e sobre o amor que os une. No
entanto, dialogar talvez seja o que menos façamos.
Muitos casais, em vez de um diálogo, entregam-se a
dois monólogos simultâneos, a um diálogo de
15
surdos.” (p.42)
Porém, mesmo com toda a tecnologia que nos permite a comunicação
em tempo integral, se a quantidade de contatos foi drasticamente aumentada
entre parceiros, a qualidade destes contatos caiu proporcionalmente. Neste
sentido, o autor ainda expõe que vivemos na era da comunicação ou, pelo
menos em termos tecnológicos, estamos vivendo uma época de grandes
avanços, mas parece que nos esquecemos da comunicação pelo sentido
original que ela tem em si - o fator de relação entre pessoas:
“É como se estivéssemos perdendo a habilidade de
dialogar e de conhecer o outro. Elas ouvem, mas
não escutam; falam, mas não se deixam conhecer;
esbarram-se, mas não se vêem; e uma multidão
caminha solitariamente em direção a lugar nenhum.
Estamos esquecendo como dividir sonhos e
compartilhar a solidão. Essa dificuldade de percorrer
o mundo dos outros está criando uma geração de
pessoas impacientes e distantes. Ao perdermos a
generosidade de respeitar diferentes pontos de vista,
transformamos os casamentos e os negócios em
verdadeiros campos de batalha, em que o outro
passa a ser nosso inimigo.” (p.44)
Assim, para muitos casais, paradoxalmente, o passar do tempo complica
e até interrompe a comunicação que deveria estar sendo aprimorada com a
cumplicidade. Segundo Muszkat (2008), é exatamente nas relações de
continuidade, devido à convivência e maior intimidade entre as pessoas, que
reside uma tendência maior para a manifestação de conflitos e sua
cronificação. A estigmatização e a cristalização da dinâmica nas relações
16
criam um clima constantemente tenso e predisposto ao conflito, sem qualquer
perspectiva de revisão, solução ou apaziguamento. Nesses casos, a
comunicação ganha contornos ineficazes porque se torna improdutiva e
repetitiva.
Ocorre que, como mencionado, casais que sofrem com inúmeros fatores
como o estresse e as atribuições extras da vida moderna se sentem
vulneráveis, cansados e impotentes para solucionar as divergências comuns a
qualquer relacionamento; permitindo que se estabeleça um ciclo de
ressentimentos por deduções da motivação do comportamento do outro, que
na comunicação insuficiente não fica esclarecida. Vão permitindo que questões
emergentes perdurem mal resolvidas, equívocos e interpretações errôneas se
consolidem e divergências sejam evitadas ou debatidas de forma já agressiva.
A autora continua então, afirmando que a linguagem hoje é um dos
principais fatores geradores e mantenedores de conflitos. Formas de
comunicação verbais ou não-verbais - como expressões faciais e posturas
corporais - podem despertar sentimentos de ódio, rejeição, medo, raiva e
ameaça que, se endossados por valores e práticas culturais, poderão gerar as
mais variadas reações, que vão desde o recolhimento até a violência, tornando
a comunicação o grande vilão da história conjugal:
“Dos vilões responsáveis pelos conflitos
interpessoais, a comunicação é um dos mais
imputáveis: considerem-se as formas de
comunicação ambíguas, as baseadas em
referências equivocadas, as acusatórias e assim por
diante” (MUSZKAT, 2008, p.32)
17
Isto posto, após diversos estudos constatando que um dos grandes
fatores geradores ou agravantes dos conflitos era o modo como as pessoas se
comunicavam perante uma divergência, e visando formas melhores de se
chegar ao consenso sem que haja sofrimento ou grandes disputas, surge a
Mediação como método alternativo de resolução de conflitos e transformação
na dinâmica das relações pessoais.
18
CAPÍTULO II
O PROCESSO DE MEDIAÇÃO
“A Mediação é um processo do coração”.
Luís Alberto Warat
2.1 - Mediação: método de resolução de conflitos
A Mediação propriamente dita, como um conjunto de técnicas
adequadas à resolução de conflitos, surgiu a partir da proposta de negociação
baseada em princípios, desenvolvida no Projeto de Negociação de Harvard -
que ensina a decidir as questões a partir de seus méritos, e não através de um
processo de regateio centrado no que cada lado se diz disposto a fazer e a não
fazer. De acordo com Fisher, Ury e Patton (2005), tal método sugere que
procuremos benefícios mútuos sempre que possível e que, quando seus
interesses entrarem em conflito, insistamos em que o resultado se baseie em
padrões justos, independentes da vontade de qualquer dos lados. O método da
negociação baseada em princípios é rigoroso quanto aos méritos e brando com
as pessoas; não empregando truques nem assunção de posturas.
Ao falar sobre a moderna Teoria do Conflito, Azevedo (2009) afirma que
esta nos convida a refletir sobre a necessidade de utilizar as situações de
controvérsia como uma oportunidade de aprendizado, crescimento e geração
de ganhos mútuos; citando que a aclamada Profa. Mary Parker Follet, em seu
trabalho junto a grupos organizacionais, alertava para uma nova visão do
conflito como o surgimento de diferenças entre dois lados, e não
necessariamente algo negativo, que deveria ser evitado a todo custo ou
resolvido de forma dominadora - suas conclusões giravam em torno da idéia de
que deveríamos aproveitar a energia do atrito causado pela divergência de
19
interesses, expectativas e visões para construir novas realidades, novos
relacionamentos, em patamares mais produtivos para todos os envolvidos.
Assim, a Mediação emergiu num contexto mundial de demanda pelo
aproveitamento do conflito como energia positiva que possibilitasse o diálogo e
preservasse o relacionamento dos envolvidos. Este novo procedimento chegou
há pouco ao Brasil, mas já existia em muitos países, mesmo que com inúmeras
variações de apresentação, o que ainda exige uma série contínua de estudos
para expandí-lo e aprimorá-lo. Pode acontecer em diversos contextos de
atendimento: o judicial, na qual as partes estão em litígio judicial e são
convidadas a participar do processo mediatório; a pré-judicial, quando o conflito
está caminhando para uma medida judicial, mas ainda não ação em curso; e a
extrajudicial, que nos interessa para este trabalho e ocorre fora do contexto da
Justiça, como medida preventiva, quando ainda é possível uma intervenção
que preserve as relações originais antes de atitudes mais drásticas e
desgastantes.
É válido ressaltar que a mediação se diferencia da conciliação ao passo
que os mediadores têm o firme propósito de, antes do acordo, enfatizar
transformações pessoais, o que é de extrema importância tanto para a
resolução desses conflitos como para a prevenção de futuras desavenças,
quando isto depender de posturas pessoais.
Uma ampla e excelente definição da Mediação de Conflitos foi citada por
YARD, no qual o conjunto de procedimentos pelo qual a mesma se dá, seria
“um processo autocompositivo segundo o qual as
partes em disputa são auxiliadas por uma terceira
parte, neutra ao conflito, ou um painel de pessoas
sem interesse na causa, para auxiliá-las a chegar a
uma composição.Trata-se de uma negociação
assistida ou facilitada por um ou mais terceiros na
20
qual se desenvolve processo composto por vários
atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s)
imparcial(is) facilita(m) a negociação entre pessoas
em conflito, habilitando-as a melhor compreender
suas posições e a encontrar soluções que se
compatibilizam aos seus interesses e necessidades”
(YARD, 1999. p. 272 apud AZEVEDO, 2004. p.313).
Já Bush e Folger (1996) conceituam a medição como uma técnica
estruturada de resolução de conflitos na qual os disputantes buscam a
intervenção de um terceiro imparcial e qualificado, o mediador. Esse facilitador
as auxilia - por meio da reabertura do diálogo - a encontrar soluções criativas e
alternativas para o conflito, em que todos ganhem.
Almeida e Braga Neto (2002) sustentam que a mediação é destinada
aqueles que prezam a relação pessoal ou de convivência com aquele que se
está em conflito ou desta relação não pode renunciar: “Mediação de Conflitos é
um método de resolução de controvérsias que tem por finalidade a
autocomposição acompanhada da preservação da relação social. A
preservação da relação social é fomentada pela co-autoria dos mediandos em
busca de soluções de interesse e benefício mútuos. São os interesses, as
necessidades e os valores trazidos pelos mediandos à Mediação os
norteadores precípuos do acordo a ser construído. É a mutualidade da
satisfação com os resultados da Mediação que coloca esse instrumento no
grupo dos recursos ganha-ganha de resolução de controvérsias, aspecto
contribuinte da preservação da relação social.” (In Internet)
O fato de estarmos mergulhados em constantes conflitos faz-nos deixar,
muitas vezes, de perceber a freqüência e o quanto muitos deles nos afetam
direta ou indiretamente. Portanto o que se observa é que a maioria das
21
pessoas preferiria, se possível, não entrar em alguns conflitos, mas se
inevitáveis, encontrar uma forma de administrá-los ou interrompê-los, vez que
todos reconhecem o desgaste e as perdas tão profundas a que estas situações
podem levar se mal direcionadas.
Nos dizeres de HAYNES e MARODIN (1996), a “mediação é um
processo no qual uma terceira pessoa - o mediador - auxilia os participantes na
resolução de uma disputa. O acordo final resolve o problema com uma solução
mutuamente aceitável e será estruturado de modo a manter a continuidade das
relações das pessoas envolvidas no conflito” (p. 32)
Consoante WARAT (2001), “a mediação seria uma proposta
transformadora do conflito porque não busca a sua decisão por um terceiro,
mas, sim, a sua resolução pelas próprias partes, que recebem auxílio do
mediador para administrá-lo.” (p.19)
Desta forma, a Mediação se apresenta como uma oportunidade para o
desenvolvimento de postura diferenciada na solução de conflitos, baseada na
“cultura da paz” e que vem de encontro a antigos anseios da sociedade pela
valorização de direitos pessoais e de justiça, não no sentido institucional, mas
como o melhor resultado possível a partir da tomada das melhores decisões
pelas próprias partes envolvidas no conflito. Ninguém melhor do que elas
mesmas - se bem conduzidas à reflexão e à transformação em conceitos
humanos básicos -, para construírem acordos e nessas condições poderem
cumpri-los com mais facilidade, pondo fim por muitas vezes a situações que
continuariam eternamente instaladas.
Neste sentido, e principalmente no campo da família, é necessária a
utilização de técnicas transformativas, especialmente as de comunicação e
atitudes, que retiram as pessoas em conflito do lugar da competição e
destruição, conduzindo-as ao lugar da cooperação e construção; conforme nos
afirma Muszkat:
22
“A mediação tem por finalidade oferecer ao mediado
a possibilidade de rever seus padrões de conduta,
oferecendo-lhe novas ferramentas que regidas pela
lógica do pacto e pela revalorização da pessoa
humana, sirvam para administrar as diferenças que
existem entre os seres humanos, instalando o
diálogo onde ele não existe. Esta é, justamente, a
qualidade transformativa da mediação” (MUSZKAT,
2008. p.62)
BREITMAN (2001) apresenta a mediação como “um processo orientado
a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões,
convidando-as à reflexão e ampliando alternativas“. É um processo não
adversarial dirigido a desconstrução dos impasses que imobilizam a
negociação transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo.
É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a
negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável
pode ser um dos desfechos possíveis.
Se posicionando como terceiros imparciais, os mediadores e
facilitadores são treinados em comunicação positiva e relacionamento
construtivo. A comunicação positiva e o relacionamento construtivo
aperfeiçoam as relações interpessoais, correspondendo a uma linguagem
persuasiva e igualitária, baseada em princípios. Diferentemente da
comunicação dominadora, que polariza as posições mediante uma linguagem
impositiva, excludente e hierarquizante; o mediador age no sentido de ampliar
as alternativas para resolver ou prevenir o conflito e a buscar com os
envolvidos, de forma cooperativa, soluções que atendam a todos.
23
2.1.1 - Mediação x Terapia familiar
A mediação familiar e a terapia têm sido comparadas constantemente e
suas semelhanças questionadas inúmeras vezes. Provavelmente porque, num
primeiro contato, a mediação familiar revela um nítido efeito terapêutico,
embora não deva jamais ser confundida com terapia. Avalia-se que, diante dos
conflitos familiares muitas vezes nunca tratados, o simples fato de escutar e ser
escutado proporciona às pessoas envolvidas uma sensação nunca
experimentada de falar e ser ouvido, de poder concluir um pensamento,
expressar suas dúvidas e também ter respostas concretas para os
questionamentos.
Mediação e terapia diferem profundamente, ao ponto em que a
mediação não trata a pessoa como indivíduo isolado e suas questões
existenciais; aborda a relação conflitante e o conflito em si, objetivando
constituir um processo breve, focado nas questões apresentadas,
considerando a emoção dos envolvidos como um todo e trabalhando apenas
presente e futuro, visando uma mudança nas relações com enfoque
prospectivo.
Como é possível constatar inclusive pela análise deste trabalho, em
nada se assemelham no tocante às técnicas, objetivos e processo junto às
famílias, sendo confundidas apenas pelo seu efeito apaziguante e
transformador.
2.2 - O mediador
O mediador é um terceiro imparcial, uma pessoa neutra e
desinteressada no conflito que, escolhida e acatada por ambas as partes
conflitantes, conduz o processo de mediação. Cezar-Ferreira (2007) acrescenta
24
que o mediador, em última análise, “é um facilitador da comunicação entre
partes que se opõem, quando precisam ou têm interesse em resolver alguma
pendência e pretendem chegar à solução por acordo“ (p.35)
Apesar da função de mediador não exigir formação escolar específica, é
necessário que este tenha profundo conhecimento das técnicas consolidadas
para o bom desempenho e progressão do processo de mediação. Além disso,
é desejável que sejam pessoas com características próprias que permitam o
andamento efetivo do diálogo, sendo consistentes e honestos,
condescendentes com as pessoas e duros com os problemas, com habilidades
específicas para trabalhar emoções difíceis.
Precisam ser pessoas assertivas, não agressivas, não submissas ou
inseguras, e que estejam sempre focadas na solução e consenso. Respeitam a
necessidade de auto-estima e auto-controle de cada um, enfocam no
autocontrole e não no controle dos outros, acreditam que é possível resolver os
problemas, escutam bem para compreender o ponto de vista dos outros,
pensam em soluções criativas e, efetivamente, dispensam atenção às pessoas.
A mediação, para ser exitosa, depende muito da habilidade de
comunicação do mediador. Sua forma de apresentar situações, de comunicar-
se, é fundamental. A habilidade em apresentar o problema sob outros ângulos
é importantíssima para que o conflito seja solucionado.
Breitman e Porto (2001) entendem que basicamente, quem comunica é
quem recebe a comunicação, pois a decodifica e a interpreta. Nessa situação
fica perfeitamente enfatizado que o mediador é o terceiro neutro que sobre
suaves instigações oportuniza as partes a resolverem seus conflitos:
“O mediador, como um profissional que trabalha
essencialmente com o gerenciamento da
comunicação, necessita dominar suas técnicas
25
fundamentais, tanto para administrar o processo,
quanto para auxiliar as partes a dialogar, ouvindo o
que uma e outra estão dizendo para que ambas
entendam e se façam entender.” (p.111)
O objetivo não é somente solucionar o conflito, mas auxiliar as partes a
percebê-lo sob perspectivas diferentes. No momento em que os participantes
consigam ter uma percepção diversa da situação conflituosa, poderão melhor
compreender as necessidades, expectativas e preocupações um do outro, o
que facilitará sua resolução. Através dessa capacidade de transformação do
entendimento de questões até então geradoras de problemas, é que o
mediador poderá conduzir o conflito a uma solução adequada.
O mediador familiar ou conjugal, em especial, irá facilitar aos oponentes
confrontar seus pontos de vista quanto às questões familiares, ajudando-os a
discriminar seus interesses e necessidades e a se voltarem para o encontro de
soluções que os ajudem a dissolver os conflitos interpessoais e a dirigir sua
vida e de sua família, de forma adequada e saudável daí para frente. Desta
forma, coloca Cezar-Ferreira (2007):
“O mediador não é um negociador, mas precisa ser
experiente em negociação cooperativa-
transformativa para atuar em conflitos relacionais
familiares. Nas mediações familiares, em particular,
ele deve estar apto a administrar conflitos relacionais
e emocionais.”(p.36)
Assim, conclui Warat (2001): “A mediação não é uma ciência que pode
26
ser explicada, ela é uma arte que tem que ser experimentada. Muitas escolas
de mediação acreditam formar mediadores como se fossem magos que
poderiam acalmar as partes com seus truques. A magia é outra: consiste em
entender de gente.” (p.52)
2.3 - Rito e princípios do processo
Na Mediação são dadas às partes a oportunidade de debater seus
próprios conflitos de uma forma focada e organizada tecnicamente, não sendo
nada imposto ou sugerido, mas orientado no sentido de melhor se dirigirem
para o diálogo construtivo.
Expor as próprias idéias é essencial, mas precede de determinados
cuidados, pois críticas mordazes impedem a interação e geram o supracitado
ciclo vicioso de ofensas e desentendimentos. Ao ouvir o outro, é importante
focar no que ele está dizendo e não na elaboração de uma resposta, e é no
sentido de manter o diálogo focado no conteúdo, facilitando e orientando a
comunicação, que a mediação segue um rito funcional pré-estabelecido. Ao
longo deste rito ou processo de mediação, são definidas sessões para que as
partes conflitantes se encontrem com o mediador e, através das técnicas de
comunicação e negociação que este utiliza baseado nos princípios a seguir, o
consenso vai se instalando e evoluindo para a consolidação do diálogo entre os
próprios oponentes.
Como mencionado, a mediação foi inicialmente inspirada no processo
negocial preconizado pela Escola de Negociação de Harvard, portanto
construiu seu rito em torno dos quatro princípios dos ensinamentos do Harvard
Negociation Project, quais sejam:
27
2.3.1 - Distinção entre as pessoas e o problema
A discriminação das questões a serem negociadas e a relação existente
entre os envolvidos no desacordo é de fundamental importância, já que, de
acordo com Fisher, Ury e Patton (2005), a relação em si tende a se confundir
com o problema.
Mediadores reconhecem que no dissenso não se negociam apenas a
matéria, a substância, mas, também, a maneira como estamos sendo e temos
sido tratados por esse outro.
A técnica de separar as pessoas do problema, como sustentam os
autores, sugere que o revide em uma discussão não encaminhará a questão
para uma solução satisfatória para as duas partes. No entanto, mesmo
sabendo disso, muitos encontram dificuldade em ouvir de forma atenta o
debatedor, reconhecendo os seus sentimentos e estabelecendo uma
comunicação ativa que possa conduzir à colaboração. Isso porque as emoções
freqüentemente se misturam com o méritos da negociação.
Neste sentido, coloca Azevedo (2008):
“Antes de presumir que as pessoas envolvidas
façam parte do problema a ser abordado,
recomenda-se que os envolvidos assumam uma
postura de atacar os méritos da negociação, lado a
lado, e não os negociadores.” (p.31)
Pautados nessa premissa, os mediadores constroem, com a
concordância dos mediandos, uma pauta objetiva (relativa à matéria) e uma
pauta subjetiva (relativa à relação) de negociação e trabalham ambas as
pautas em paralelo. Essa discriminação é feita durante a oitiva das partes. Na
28
pauta objetiva, a matéria ganha evidência; na subjetiva, destacam-se,
especialmente, os sentimentos traduzidos em preocupações futuras ou em
necessidade de reconhecimento, assim como os valores feridos na convivência
do casal.
Quando essas pautas não são discriminadas, corremos o risco de
assistir às questões afetivas, inerentes à essa qualidade de relação, surgirem
travestidas de valores financeiros, de bens patrimoniais ou de procedimentos
objetivos concernentes ao tema negociado.
Situações relativas às separações e divórcios, partilha de herança e
doações, assim como os assuntos pertinentes às empresas familiares –
negociações culturais entre gerações e facções, sucessões e aposentadorias,
dissoluções societárias – podem beneficiar-se da Mediação e da Facilitação de
Diálogos entre partes por serem instrumentos que trabalham, em paralelo, a
preservação da relação entre os envolvidos no conflito.
2.3.2 - Foco nos interesses e não em posições
Segundo experientes mediadores, é interessante observar que a
posição exteriorada pelo indivíduo, ou seja, a postura que ele apresenta
perante o conflito, é um escudo rígido o suficiente para defender interesses e
importantes necessidades, ocultos em um primeiro momento.
A mediação integra o pacote das negociações baseadas em interesses
– um recente norteador de construção de consenso, onde a imagem que tem
traduzido a preciosa diferença entre posições e interesses é a do iceberg, que
mostra emersa a menor parte de sua estrutura – posição – e tem submersa sua
maior massa de gelo – interesses, necessidades e valores. É preciso submergir
nas posições, por meio de perguntas, para alcançar os interesses e valores
29
salvaguardados.
Em uma negociação baseada em interesses, como na mediação, são os
interesses e os valores que comporão a pauta de negociação, e não as
posições apresentadas pelos envolvidos;
Azevedo (2009) esclarece que este princípio da negociação baseada em
interesses foi concebido para superar as barreiras que se formam quando a
negociação se fixa exclusivamente nas posições manifestadas pelas partes.
Isso porque a posição manifestada muitas vezes não indica os verdadeiros
interesses daquele negociador. Encontrar o ponto médio entre posições
também pode não produzir um acordo que efetivamente abordará os
verdadeiros interesses, não gerando um acordo satisfatório.
Segundo Fisher, Ury e Patton (2005), desejos e preocupações
constituem interesses. Os interesses motivam as pessoas; são eles os motores
silenciosos por trás da algazarra das posições. Sua posição é algo que você
decidiu. Seus interesses são aquilo que fez com que você se decidisse dessa
forma:
“O problema básico de negociação não está nas
posições conflitantes, mas sim no conflito entre as
necessidades, desejos, interesses e temores de
cada lado.” (p.45)
Os mesmos autores seguem afirmando que, quando se examinam
realmente os interesses motivacionais por trás das posições opostas,
freqüentemente se descobre uma posição alternativa que atende não apenas
aos interesses de uma das partes como também da outra:
“A conciliação de interesses, em vez do
compromisso entre posições, funciona também
30
porque, por trás das posições opostas, há muito
mais interesses em comum do que conflitantes.”
(p.46)
2.3.3 - Geração de opções de ganhos mútuos
A criação de soluções de benefício mútuo auxiliam os mediandos a
pensarem, a formatarem e oferecerem soluções que contemplem a todos os
envolvidos; enquanto mediadores os estimulam, indiretamente, a exercitar a
cooperação e a cuidar do restauro da relação social entre eles.
Segundo Azevedo (2009), “criar soluções de benefício mútuo é um
convite difícil de ser aceito“ (p.33), já que não é prática em nossa cultura
sentarmos à mesa de negociações nos colocando no lugar do outro para
identificar suas necessidades e interesses, visando a incluí-los na solução a ser
proposta. Ao contrário, estamos habituados a buscar e a oferecer soluções que
nos atendam, sem considerar, por vezes, o custo para o outro ou as
possibilidades objetivas ou subjetivas desse outro para atendê-las. Essa é uma
mudança paradigmática proposta pelo instituto da mediação, que demanda, por
vezes, tempo de assimilação e concretização.
Naturalmente, sob pressão, muitos negociadores encontram dificuldades
de encontrar soluções eficientes especificamente em razão do envolvimento
emocional. Porém, a busca de uma única solução, especialmente diante de um
adversário, tende a reduzir a perspectiva de uma solução aceitável. Uma das
formas de endereçar essas restrições emocionais na negociação consiste em
separar tempo para a geração de elevado número de opções de ganho mútuo
que abordem os interesses comuns e criativamente reconciliem interesses
divergentes.
31
Como relata Fisher (2005), na mente da maioria das pessoas, inventar
opções simplesmente não faz parte do processo de negociação, já que “as
pessoas consideram que sua tarefa é estreitar o hiato entre as posições, e não
ampliar as opções disponíveis. Tendem a pensar que, se já estão tendo
dificuldades suficientes em chegar a um acordo tal como a situação está, a
última coisa de que precisam é uma profusão de idéias diferentes. Visto que o
produto final da negociação é uma decisão única, elas temem que uma
discussão de livre fluxo sirva apenas para retardar e confundir o processo:
“Se o primeiro obstáculo ao pensamento criativo é a
crítica prematura, o segundo é o fechamento
prematuro. Ao buscar desde o início a única
resposta satisfatória, é provável que você provoque
um curto-circuito num processo decisório mais sábio
em que faria sua escolha dentre um número maior
de respostas possíveis.” (FISHER, URY & PATTON,
2005, P.78)
2.3.4 - Utilização de critérios objetivos
Ao incentivar os mediandos a adotarem critérios objetivos para obtenção
de consenso, os mediadores propiciam a desconstrução de impasses,
possibilitando que a eleição de norteadores para operacionalizar uma decisão
não se constitua em obstáculo para colocá-la em prática.
Este último ponto fundamental da negociação baseada em princípios
consiste na utilização de ferramentas objetivas e claras, como: tabelas,
planilhas, listas de planejamento, relatórios comparativos, entre outros. Se o
casal, por exemplo, tem um impasse financeiro, sem tais critérios não será
possível que se estabeleça um novo padrão de conduta. Enfim, a proposta de
32
debater critérios objetivos ao invés de posições favorece a despersonificação
do conflito (i.e. a idéia de que o conflito existe por culpa da outra parte).
Aqui, a racionalidade é essencial porque nos leva a perceber as
diferenças e a ficar aberto a soluções criativas. Isso não quer dizer que a
pessoa deva ficar contida ou distante, mas tentar resolver o problema
conjuntamente, já que a verdadeira colaboração é encontrar uma boa solução
para ambas as partes.
É primordial, ainda, que se defina o foco da atenção de forma
prospectiva, pois se nos voltamos ao passado, provocamos culpa e angústia ao
lembrar que antigamente o problema não existia, ou criamos o temor de que
algo ruim volte a ocorrer. Por outro lado, a atenção no presente e futuro gera
sentimentos de calma e clareza e ajuda a dimensionar corretamente a
situação.
Em torno dessa dinâmica, o processo de mediação se instala: com o
mediador ouvindo os mediandos, auxiliando-os a negociar as pautas objetiva e
subjetiva, incentivando-os à autoria de soluções e à busca de benefícios mútuo
com enfoque prospectivo, sendo os responsáveis diretos pelo
comprometimento na execução do acordado.
33
CAPÍTULO III
A MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS
“As novas idéias são primeiramente ignoradas, depois ridicularizadas,
depois são violentamente combatidas, depois são adotadas como
evidentes, justamente pelos que as combatiam.”
Artur Schopenhauer
3.1 - A mediação no âmbito da conjugalidade
É interessante observarmos que, diferentemente do que ocorre no
campo institucional ou comunitário, onde muitas vezes as disputas surgem por
questões materiais ou objetivas; no campo familiar e conjugal os conflitos tem
razões mais implícitas, com causas construídas ao longos de anos - ou
décadas -, predominantemente pautadas em sentimentos e não em fatos.
Neste ínterim, Shinyashiki (1999) nos alerta que “as necessidades
humanas emocionais e sua satisfação não podem ser negociadas“ (p.89).
Todavia, é possível identificar uma série de maneiras para satisfazer as
necessidades humanas emocionais básicas, e as metas de solução de conflitos
podem ser obtidas por meio do processo de identificação e satisfação daquelas
necessidades, ou seja, para solucionar conflitos de uma maneira geral, é
preciso buscar e conhecer bem as razões do outro.
De acordo com Moraes (1999), em relação aos vínculos conjugais “[...]é
importante ressaltar que o processo da mediação é, muitas vezes,
desenvolvido quando às partes, além de seu interesse que buscam ter
respeitado, apresentam-se em um estado sentimental conturbado. É, portanto,
dever do mediador trabalhar para minimizar as conseqüências disto”. (p.112)
Ainda para MORAES (1999),
34
“O ambiente familiar está sujeito a diversos
desentendimentos onde, para os envolvido, mais
relevante é a questão sentimental presente. A
simples fixação de uma compensação financeira
jamais será capaz de reconstruir as relações
humanas existentes previamente entre as partes.
Isto somente será possível através de um amplo
debate sobre o problema, com a conseqüente
restauração das relações entre os envolvidos” (p.81)
Almeida (2008) afirma, neste sentido, que o foco no futuro e na
preservação da relação social fazem da mediação o instrumento de escolha
para as relações continuadas no tempo, e dentre elas, a família com especial
distinção. O alcance social deste propósito é imenso e auxilia na criação de um
cenário mais favorável para a convivência e o diálogo futuros. A autora
continua, expondo que a preservação da relação social desconstrói a fantasia
da ruptura de vínculos importantes e contribui para que o litígio deixe de ser um
recurso para manter o vínculo e o diálogo:
“A preservação da capacidade negocial entre os
implicados, mesmo que mantido algum grau de
animosidade entre eles, viabiliza diálogos futuros e
contribui para a redução de conflitos entre eles.” (In
internet)
Em especial, os processos que fomentam a sustentabilidade do diálogo
entre familiares possibilitam que terceiros indiretamente envolvidos – outros
familiares e amigos – fiquem livres para manter suas relações afetivas, não
35
sofram as conseqüências de uma convivência conflituosa e não necessitem
administrar a imposição de uma herança de litigância.
A celeridade proposta pela Mediação reduz os custos emocionais, de
tempo e financeiros pertinentes a conflitos dessa natureza. O sigilo, também
inerente ao processo de Mediação, viabiliza manter os desacordos e as
soluções construídas no âmbito privado, contribuindo igualmente para a
redução dos custos emocionais.
A manutenção da autoria das soluções com os envolvidos no conflito
permite preservar a gestão sobre as próprias vidas e sobre a vida de terceiros
indiretamente implicados. Ela possibilita atender aos interesses comuns e
divergentes, articulando as necessidades de cada um com as possibilidades do
outro, em busca da satisfação mútua, e estimula o cumprimento dos acordos
realizados.
3.2 - Modelos de mediação mais adequados aos conflitos
conjugais
Dentre os vários tipos de mediação praticados atualmente, alguns são
mais voltados para o mundo corporativista e outros se destinam a preservar
relacionamentos, ou ainda modificar o próprio sujeito do conflito. Dependendo
do tipo de conflito e a relação entre as partes, alguns modelos de medição são
mais adequados que outros, possuindo técnicas mais pertinentes aquele fim
desejado.
No chamado modelo tradicional (Fisher, Uri e Patton, 2005), originário
da Escola de Direito do Harvard, o mediador é o facilitador de uma
comunicação pensada de forma linear, de um conflito construído sobre uma
relação de causa e efeito. Quando este modelo surgiu no cenário mundial, não
36
demorou muito para que os outros modelos aparecessem aprimorando as
técnicas iniciais a determinado assunto específico, como a família.
Por tratarem da família e focarem mais nas pessoas e na relação entre
elas do que na resolução de um problema pontual, dois modelos se
apresentam bastante adequados à mediação com casais: o modelo de
mediação transformativa (com foco especifico no crescimento moral dos
sujeitos) e o modelo círculo-narrativo (que procura desconstruir velhas
narrativas improdutivas no sentido de transformar o relacionamento).
3.2.1 - Modelo Circular Narrativo
O método de mediação circular narrativo surgiu sob influência de outras
disciplinas, como a psicologia de abordagem sistêmica. Suas maiores
representantes, a norte-americana Sara Cobb e a argentina Marinés Suares,
construíram um modelo de medição fundamentalmente voltado para o campo
da família - no qual resgatam também a teoria da comunicação. A proposta de
trabalho deste modelo inclui cuidar da construção do acordo em questão e, em
paralelo, da relação social entre os envolvidos. Cobb trabalha com as técnicas
de comunicação e de negociação em um cenário sistêmico, onde busca ter
uma visão sistêmica do conflito a partir da interação entre os mediandos, sua
rede social e mediador, e adiciona especial atenção à construção social dos
primeiros e às suas redes sociais de pertinência.
Estando mais focado na transformação do diálogo e do relacionamento
das pessoas do que na busca do acordo final – sem por isso apresentar
caráter terapêutico-, esse método procura desconstruir velhas narrativas,
dando oportunidade para que novas possam ser elaboradas e, então, surja um
acordo. A linha circular-narrativa foge na noção reducionista de causa e efeito e
considera que inúmeros fatores que se retroalimentam (causalidade circular)
37
estão presentes nas relações interpessoais e, portanto, nos conflitos.
Para Carl Slaikeu (1996), a importância da mediação não está
exclusivamente centrada na solução do conflito, e sim na possibilidade de
elevar a consciência individual dos sujeitos e da sua capacidade de reconhecer
os interesses, necessidades e pontos de vista da outra parte, o que por si só já
representaria um enorme ganho pessoal e social.
Acrescenta Muszkat (2008):
“Cabe enfatizar que o mediador precisa conhecer
um pouco de psicologia e da dinâmica conjugal para
compreender melhor o que se passa no campo de
determinada família e qual a estratégia mais
apropriada para que aquele casal chegue a uma
consenso satisfatório a ambos.” (p.69)
3.2.2 - Modelo Transformativo
O modelo de mediação transformativo de Bush e Folger (1996)
apresenta uma filosofia de mediação onde conflito significa oportunidade de
crescimento e transformação pessoal, não importando o acordo em si, mas a
mudança nas pessoas e nas suas formas de relacionamento. O foco deste
modelo é o de promover a modificação de “caráter” nos envolvidos, que os
próprios criadores denominam como “crescimento moral”, por meio da
revalorização e do reconhecimento das pessoas e seus sentimentos. Os
autores referem que o processo de mediação possui uma capacidade própria
de mudança das pessoas e que promove um crescimento ao auxiliá-las em
situações difíceis, tais como as decorrentes de um conflito.
A revalorização e o reconhecimento são os dois efeitos essenciais ao
38
potencial de transformação deste modelo de mediação, já que enquanto a
primeira significa a devolução às pessoas do sentido do seu próprio valor, de
seu poder e de sua própria capacidade de enfrentar os problemas da vida, o
segundo implica na aceitação e empatia em relação à situação da outra parte.
Para os autores, esses são os ganhos sociais mais significativos, propiciados
pelo diálogo via Mediação. Para os autores, o diálogo entre ser atendido e
atender, desde que possível para ambos, é transformador e se traduz em
acordo como uma conseqüência natural para aqueles que genuinamente
vivenciaram a revalorização e o reconhecimento. Assim, a autocomposição
traduzida em acordo transforma-se em conseqüência e não em sentido da
Mediação Transformativa.
Seu principal objetivo é que, ao final do processo mediatório
transformador, as próprias partes tenham evoluído em relação ao que eram
antes, no sentido de se tornarem mais habilidosas e aptas à comunicação
eficaz e à convivência pacífica. Neste sentido, expressam Breitman e Porto
(2001):
“A capacidade de trabalhar a passagem e o
esclarecimento do nível legal para o nível
psicológico, na medida em que se cria a
possibilidade de discriminar entre as questões
emocionais e as legais, é um trabalho enriquecedor
que ajudará no andamento produtivo dessas
funções. Isto é próprio de um enfoque mediador que
reconhece os aspectos psicológicos envolvidos nas
questões principalmente familiares. Por isso, o
modelo da mediação transformativa possui um
enfoque que em muitos aspectos se identifica com o
processo terapêutico, embora não tenha os mesmos
objetivos.” (p.176)
39
CONCLUSÃO
“Da discussão nasce a luz”
(provérbio português)
Conflitos que são ignorados ou reprimidos tendem a crescer e a se
agravar. Porém, quando as diferenças e divergências são reconhecidas e bem
administradas, o conflito é dissolvido e transforma-se numa força positiva,
capaz de mudar hábitos e estimular na busca de mais satisfação nos
relacionamentos.
O conflito é, portanto, potencialmente construtivo ou transformativo
quando oferece aos indivíduos a oportunidade de desenvolver e integrar suas
capacidades individuais conjuntamente, já que, quando tais capacidades são
reconhecidas e valorizadas, são dados passos significativos em direção à
mudança pessoal e social.
Capaz de viabilizar a genuinidade da autoria nas soluções e promover o
indispensável aprendizado de negociar diferenças através da identificação e
legitimação das necessidades e possibilidades do outro e de si mesmo, a
Mediação de Conflitos vem ultrapassando a intenção de ser apenas mais um
método extrajudicial de solução de conflitos e alcançando o patamar de recurso
social mais amplo por fomentar o diálogo e propiciar sua sustentabilidade a
longo prazo nas relações continuadas no tempo; consolidando-se como
método apropriado para resolução de conflitos de natureza familiar e conjugal.
Tendo em vista que o processo de medição trabalha a desobstrução da
comunicação entre as partes, proporciona aos envolvidos uma re-elaboração
dos seus conflitos internos e a subseqüente transformação de sentimentos,
atitudes e até convicções, levando o casal a desafiar as presunções e
suposições que geram atritos comuns nos dias de hoje e a estabelecer um
40
novo padrão de comportamentos que possa aproximá-los harmoniosamente na
busca do consenso.
Atento ao problema objetivo que levou ao conflito e à relação existente
entre os oponentes com simultaneidade e foco prospectivo, o método em tela
inaugura com o casal uma nova etapa de vida pautada na colaboração, no
diálogo e no atendimento dos interesses de todos, desestimulando o enfoque
no passado e incluindo especial cuidado com os terceiros indiretamente
implicados nas soluções eleitas.
É interessante ressaltar que as técnicas utilizadas no processo
mediatório proporcionam a construção de um diálogo produtivo e incentivam
sua utilização como recurso para solução de quaisquer divergências. Assim, ao
participarem do processo, as pessoas aprendem outra maneira de negociar
diferenças, ampliando, dessa forma, seus recursos de negociação - o que
contribui não somente para a melhoria da comunicação entre elas e para a
manutenção do relacionamento conjugal, como também para a prevenção
quanto a novos desentendimentos no futuro.
Sendo assim, através desta pesquisa conclui-se que o processo de
mediação familiar constitui excelente ferramenta ao ponto em que trata da
resolução do conflito apresentado à mesma medida em que trata também o
relacionamento, possibilitando o ressurgimento da comunicação eficaz entre os
conviventes e o resgate da qualidade da relação conjugal e afetiva; sendo
capaz de estimular casais em situação de crise a apreenderem o potencial
transformativo do conflito e gerenciá-lo em função de construírem um
ambiente participativo, interativo e de diálogo permanente.
41
BIBLIOGRAFIA
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42
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Buenos Aires: Almed, 1998.
43
WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.
44
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I 10
OS CONFLITOS CONJUGAIS 10
1.1 - Aspectos gerais do conflito 10
1.2 - Conflitos conjugais contemporâneos 12
1.3 - A comunicação ineficaz como fator gerador de controvérsias 14
CAPÍTULO II 18
O PROCESSO DE MEDIAÇÃO 18
2.1 - Mediação: método de resolução de conflitos 18
2.1.1 – Mediação x Terapia Familiar 23
2.2 - O mediador 24
2.3 - Rito e princípios 26
2.3.1 – Distinção entre as pessoas e o problema 27
2.3.2 – Foco nos interesse se não em posições 28
2.3.3 – Geração de opções de ganhos mútuos 30
2.3.4 – Utilização de critérios objetivos 31
45
CAPÍTULO III 33
A MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS 33
3.1 - A mediação no âmbito da conjugalidade 33
.2 - Modelos de mediação adequados aos conflitos conjugais 35
3.2.1 - Modelo Circular Narrativo 36
3.2.2 - Modelo Transformativo 37
CONCLUSÃO 39
BIBLIOGRAFIA 41
ÍNDICE 44