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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABAFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
11/07/2008
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABAFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
Origem Latim
“honor” = honra
I - CONCEITO
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HONORÁRIO
Título
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HONORÁRIOS
Remuneração atribuída aos profissionais liberais (advogado, médico, arquiteto, engenheiro, contador, etc.
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Conceituação de Alcântara Machado
É o objeto ou quantia que o mandante ofertava ao mandatário em testemunha de gratidão pelo obséquio recebido e em compensação das despesas que a execução do mandato podia ter acarretado.
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Conceituação de Valdemar da Graça Leite
Os Profissionais liberais no exercício privado de suas atividades são distinguidos, ainda hoje, pela sociedade, como merecedores de uma forma de pagamento impregnada da idéia de que, sendo insuficiente para corresponder a transcendência do trabalho prestado, vale mais pela gratidão e honraria que nele se incorporam, do que pela própria quantia paga.
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II – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OUII – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OU
CONTRAPRESTAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO
1 - SALÁRIOS – operários
Remuneração devida pelo empregador em face do serviço do empregado.
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II – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OUII – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OU
CONTRAPRESTAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO
2 - VENCIMENTOS – funcionários públicos
Também denominado provento, corresponde à remuneração recebida pelos funcionários públicos.
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II – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OUII – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OU
CONTRAPRESTAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO
3 - SOLDOS – militares
Corresponde a parte básica, fixa, da remuneração a que faz jus o militar conforme seu posto ou graduação.
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II – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OUII – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OU
CONTRAPRESTAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO
4 - LUCROS - comerciantes
Denominação empregada, normalmente, para significar a vantagem obtida pelos comerciantes.
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II – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OUII – ESPÉCIES DE PAGAMENTO OU
CONTRAPRESTAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO
5 - HONORÁRIOS – profissionais liberais
Espécie de contraprestação recebida por aqueles que exercem profissão liberal.
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IIIIII – FUNDAMENTOS ÉTICOS E LEGAIS – FUNDAMENTOS ÉTICOS E LEGAIS
1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
Resolução CFO-42, 20/05/2003Código de Ética Odontológica
Capitulo VII – arts. 11, 12 e 13
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
Resolução CFO-42, 20/05/2003Código de Ética Odontológica
Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
I – a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
Resolução CFO-42, 20/05/2003Código de Ética Odontológica
Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
II – o conceito do profissional;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
Resolução CFO-42, 20/05/2003Código de Ética Odontológica
Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
III – o costume do lugar;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
IV – a complexidade do caso;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
V – o tempo utilizado no atendimento
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
VI – o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
VII – a circunstância que tenha sido prestado o tratamento;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
VIII – a cooperação do paciente durante o tratamento;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 11 – Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados
IX – o custo operacional.
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 12 – Constitui infração ética
I – oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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II – oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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III – receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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IV – instituir cobrança através de procedimento mercantilista;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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V – abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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VI – receber ou cobrar honorários complementares de paciente atendido em instituições públicas;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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VII – receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido sob convênio ou contrato;
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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VIII – agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada, para clínica particular.
Art. 12 – Constitui infração ética
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1.1. Fundamentos ÉticosFundamentos Éticos
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Art. 13 – O CD deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal situação inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores de serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos.
* Baixar sensivelmente para vencer a concorrência
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Constituição Federal de 05/10/1988Constituição Federal de 05/10/1988
Art.5º, inc. XIII
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Constituição Federal de 05/10/1988Constituição Federal de 05/10/1988
Art.170 – Parágrafo único
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Código CivilCódigo Civil
Art. 594
Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Código CivilCódigo Civil
Art. 596
Critérios para fixação de honorários profissionais nas cobranças judiciais em que as partes não tenham estipulado ou chegado a um acordo.
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Código CivilCódigo Civil
Art. 596
Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e a sua qualidade.
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Código CivilCódigo Civil
costume do lugar, o tempo de serviço e a sua qualidade
Critérios de ponderação obrigatória adotados
para arbitrar honorários do profissional, segundo
a legislação civil
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2. Fundamentos Legais2. Fundamentos Legais
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 3º C.L.T.
Empregado é toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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CURIOSIDADECURIOSIDADE
Características do Vínculo Empregatício
• Pessoalidade• Não eventualidade• Subordinação• Remuneração
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IV – TIPOS DE LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
Toda base de relação paciente profissional, deve ser de natureza contratual
Atualmente é praticamente impossível qualquer ato jurídico sem a realização de um contrato.
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DOCUMENTAÇÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTADOCUMENTAÇÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA FRENTE AO DIREITO CIVIL BRASILEIRO:FRENTE AO DIREITO CIVIL BRASILEIRO:
USO DOS CONTRATOS DE USO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
ODONTOLOGIAODONTOLOGIA
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Situação atual da profissão odontológica:Situação atual da profissão odontológica:
Falta de conhecimentosFalta de conhecimentos sobre as responsabilidades éticas e legais por parte dos profissionaisprofissionais;
Maior conhecimentoMaior conhecimento dos próprios direitos por parte do pacientepaciente;
Aumento do número de processosAumento do número de processos de responsabilidade civil.
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Contrato de Ortodontia
Contrato
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A classe não esta corretamente informada sobre as partes fundamentais de um contrato, e até mesmo chega a utilizá-los, sem saber ao certo qual é sem saber ao certo qual é sua funçãosua função e o que nele deve constar.
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O Contrato de AdesãoO Contrato de Adesão
O contrato de adesão na Odontologia será um contrato onde as cláusulas serão previamente cláusulas serão previamente estabelecidasestabelecidas pelo Cirurgião-Dentista.
O profissional, porém, não poderá estipular cláusulas que não estejam em consonância com o direito, sob pena de seu contrato ser parcialmente ou totalmente nulo ou anulávelnulo ou anulável.
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Os Contratos de Adesão e o Código CivilOs Contratos de Adesão e o Código Civil
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos
limites da função social do contratofunção social do contrato.Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-féprobidade e boa-fé.Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderenteinterpretação mais favorável ao aderente.Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulasnulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipadarenúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos,
observadas as normas gerais fixadasnormas gerais fixadas neste Código.
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Os Contratos de Adesão e o CDCOs Contratos de Adesão e o CDCArt. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviçosserviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusulainserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos clarostermos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direitolimitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaquedestaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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O Código de Defesa do ConsumidorO Código de Defesa do Consumidor
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da provainversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficientehipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
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IV – TIPOS DE LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
CONTRATO
O Contrato constitui-se em um meio de relacionar o emprego da mão de obra especializada criando, modificando ou extinguindo obrigações entre os seres humanos, e foi denominado como Contrato de Locação de Serviços, ( pelo art.1216 do CC de 1912) já no Novo Código Civil (Artigo 593 e seguinte da Lei 10.406/02 que regulamenta o novo Código Civil) tal denominação foi alterada para Contrato de Prestação de Serviços.
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IV – TIPOS DE LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
CONTRATO
É o ato jurídico em virtude do qual o cirurgião-dentista se obriga a prestar trabalhos de sua profissão, sob a responsabilidade do paciente ou de outrem, que assume a obrigação de remunera-lo. Constituem-se como o verdadeiro ato jurídico, nos termos do Artigo 593 do C.C.
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Obrigações ContratuaisObrigações Contratuais
Do contratante:Do contratante: pagarpagar o preço pelos serviços profissionais contratados e seguir as instruçõesseguir as instruções (ou as prescrições) estabelecidas pelo contratado.
Do contratado:Do contratado: desenvolver todos os esforços necessários ao diagnósticodiagnóstico das patologias orais que afligem o contratante, bem como prescrever prescrever os medicamentos e ações terapêuticas (tratamentos), em geral, necessárias à cura do contratante ou, pelo menos, à diminuição de seu sofrimento.
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IV – TIPOS DE LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
De acordo com a forma de sua elaboração, as relações de prestação de serviços odontológicos poderão ser:
CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Expresso
Os contratos expressos são aqueles que se caracterizam pela manifestação, pelo consentimento, pelo assentimento entre as partes contratantes, isto é, de um lado o profissional e de outro o paciente. Neste tipo de contrato, há a declaração de vontade do profissional em executar os trabalhos odontológicos, num determinado consultório, e a anuência do paciente em recebê-los, obrigando-o assim ao pagamento de uma determinada importância. Ambos estabelecem uma relação jurídica com direitos e obrigações para as partes contratantes.
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Expresso
Estes contratos podem ser realizados verbalmente, isto é, simplesmente por meio de “palavras”, ou ainda por escrito. Este último tipo de contrato, por sinal o mais recomendável para ambas as partes contratantes, caracteriza-se por apresentar no seu conteúdo a qualificação das partes, o plano dos trabalhos a serem executados, a importância orçamentária que o paciente deverá pagar, a forma de pagamento, bem como, os espaços para as assinaturas do profissional e do paciente ou seu responsável legal, conforme dispõem o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10/01/2002, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11/09/90 que regulamenta as normas dos contratos.
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Expresso
Uma vez realizado este tipo de contrato, não há mais dúvida para o cumprimento das obrigações de ambas as partes contratantes. O profissional saberá quais os trabalhos que deverá executar e, por outro lado, o paciente saberá, também, o dia e a importância que deverá pagar.
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Expresso
Este instrumento, embora particular, terá todas as formalidades intrínsecas e extrínsecas necessárias para se provar em juízo as obrigações assumidas pelas partes. Nos casos de uma possível cobrança judicial por parte do profissional, constitui o documento hábil para a execução direta pelo rito processual sumário, conforme dispõe o artigo 275, letra f, do Código de Processo Civil.
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Tácito
Os contratos tácitos são aqueles que se estabelecem pelas relações anteriores entre o profissional e o paciente. Assim, um paciente que freqüenta periodicamente um determinado profissional, utilizando-se dos seus trabalhos, sem contudo pedir um orçamento, e nem mesmo saber quais os trabalhos que serão realizados, formaliza com seu profissional um contrato tácito.
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CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
Escrito
Tácito
O paciente, simplesmente, vai ao consultório do cirurgião dentista, marca a sua hora, submete-se ao tratamento pelo profissional e, finalmente, paga os honorários devidos, de acordo com o costume do lugar, com o conhecimento e confiança que tem naquele profissional. Há entre eles uma declaração de vontade presumida pelo relacionamento anterior.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
De acordo com o pensamento da maioria dos doutrinadores, tanto da área de Direito quanto da área Odontológica, o cirurgião dentista que exerce a sua profissão na categoria de um profissional liberal autônomo coloca-se na posição de um prestador de trabalhos, e o paciente que se beneficia dos seus trabalhos situa-se na posição de consumidor.
CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
EscritoTípicos
Atípicos
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
A divisão de contrato típico e atípico funda-se no princípio da liberdade contratual, isto é, nas necessidades da vida que levam as partes a auto-regularem os seus respectivos e recíprocos interesses da maneira que lhe seja mais conveniente. Assim, a celebração reiterada de alguns contratos, que melhor atendem às necessidades da vida econômico-social, obedecendo as partes certos preceitos, leva o legislador a definir no diploma legal a sua estrutura fundamental.
CONTRATOExpresso
Tácito
Verbal
EscritoTípicos
Atípicos
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
CONTRATO
A lei estabelece, portanto, regras para certos tipos de contratos, atribuindo-lhes uma denominação específica e delimitando as suas características principais
Típico ouNominado
Contrato de compra e venda, contrato de locação, contrato de doação, contrato de comodato e outros. As partes, ao celebrarem um destes contratos, encontram na lei toda a sua disciplina fundamental, evitando assim uma regulamentação exaustiva para os mesmos.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
CONTRATO
Atípico ouInominado
Outros contratos que não encontram paradigma fixado ou definido na lei, que são constituídos pela vontade exclusiva das partes e são formalizados pela inventiva delas. Em outras palavras, não são previstos pela lei.
Os contratos atípicos comportam duas espécies: os atípicos propriamente ditos e os atípicos mistos.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
CONTRATO
Atípico ouInominado
Atípicos propriamente ditos
Atípicos mistos.
Os contratos atípicos propriamente ditos são aqueles originários exclusivamente pela inventiva das partes. Não há nenhuma previsão pela legislação. É o caso, por exemplo, do contrato de competição desportiva, contrato de excursão turística e outros.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS CONTRATOS TÍPICOS, ATÍPICOS
CONTRATO
Atípico ouInominado
Atípicos propriamente ditos
Atípicos mistos.
Os contratos atípicos mistos são aqueles que resultam de uma combinação de certos elementos previstos pela lei e outros que são criados pelas partes. Caracterizam-se por apresentar pluralidade de prestações e unidade de contrato.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
CONTRATOS TÍPICOS OU ATÍPICOS?
Quanto aos contratos estabelecidos entre cirurgiões dentistas e seus pacientes, os autores separam-se em duas correntes. Para alguns, os contratos odontológicos são considerados contratos inominados ou atípicos, para outros, como Clóvis Beviláqua, João Luiz Alves, Dionísio Gama, Sebastião Souza, Carvalho Santos, Alcântara Machado, Valdemar da Graça Leite e Meroveu Cardoso Júnior, os contratos odontológicos são considerados nominados ou típicos.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
CONTRATOS TÍPICOS OU ATÍPICOS?
A nosso ver, os contratos formalizados entre o cirurgião dentista e o paciente, por mais amplo que seja o seu conceito, poderiam ser considerados como contratos atípicos mistos.
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V – LOCAÇÃO DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS
CONTRATOS TÍPICOS OU ATÍPICOS?
Daruge e Massini (1978) afirmaram que seria de extrema importância que qualquer relação contratual entre profissional e paciente fosse realizada por meio de contrato escritocontrato escrito, a fim de proteger tanto o profissional quanto o paciente.
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VI – VALIDADE DOS CONTRATOS ODONTOLÓGICOS
Considerando que todo e qualquer contrato constitui um negócio jurídico, no qual se estabelece uma relação jurídica, que cria direitos e obrigações para as partes que formalizaram o referido contrato, a sua validade depende de alguns pressupostos e requisitos estabelecidos pela legislação civil e pela teoria geral da formação dos contratos.
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VI – VALIDADE DOS CONTRATOS ODONTOLÓGICOS
O Artigo 104 do Código Civil estabelece as condições de validade dos negócios jurídicos, nos incisos I, II e III
• Agente capaz;• Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;• Forma prescrita e ou não defesa em lei.
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VIIVII – ATOS JURÍDICOS NULOS E ANULÁVEIS – ATOS JURÍDICOS NULOS E ANULÁVEIS
1.1. Atos NulosAtos NulosArt. 145 C.CArt. 145 C.CÉ nulo o ato jurídico:I. Agente absolutamente incapazII. Objeto ilícitoIII. Forma não prescrita em leiIV. Quando não atender ato solene essencialV. Quando for declarado nulo
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VIIVII – ATOS JURÍDICOS NULOS E ANULÁVEIS – ATOS JURÍDICOS NULOS E ANULÁVEIS
1.1. Atos AnuláveisAtos Anuláveis
Art. 147 C.CArt. 147 C.C
São anuláveis os atos:
I. Agente relativamente incapaz
II. Vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude
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VIIIVIII – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
1.1. O próprio pacienteO próprio paciente
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2. Os pais em relação aos filhos menores2. Os pais em relação aos filhos menores
VIIIVIII– OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS– OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
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VIIIVIII – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
3. O tutor em relação ao tutelado3. O tutor em relação ao tutelado
Exceções:Exceções:
A.A. Quando o tutelado dispõe de bens ou rendasQuando o tutelado dispõe de bens ou rendas
B.B. Quando embora pobre, tem parente abastado Quando embora pobre, tem parente abastado e obrigado legalmente a prestar-lhe e obrigado legalmente a prestar-lhe
alimentaçãoalimentação
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VIIIVIII – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
4. A mulher separada judicialmente ou 4. A mulher separada judicialmente ou divorciadadivorciada
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5. O alimentante em relação ao alimentado5. O alimentante em relação ao alimentado
VIIIVIII – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
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VIIIVIII – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – OS DEVEDORES DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
6. O empregador em relação ao empregado6. O empregador em relação ao empregado
- Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
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IX– OS CREDORES DE HONORÁRIOSIX– OS CREDORES DE HONORÁRIOS
O Cirurgião-Dentista legalmente habilitadoO Cirurgião-Dentista legalmente habilitado
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XX – CONDIÇÃO PARA A COBRANÇA JUDICIAL – CONDIÇÃO PARA A COBRANÇA JUDICIAL
Habilitação anterior à prestação dos trabalhosHabilitação anterior à prestação dos trabalhos
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XX – COBRANÇA JUDICIAL – COBRANÇA JUDICIAL
1.1. Procedimento SumaríssimoProcedimento Sumaríssimo
Art. 275 C.P.C.Art. 275 C.P.C.
Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:
a) Para a cobrança dos honorários dos profissionais a) Para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.especial.
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2. 2. Procedimento OrdinárioProcedimento Ordinário
Art. 274 C.P.C.Art. 274 C.P.C.
O procedimento ordinário reger-se-á segundo as O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos livros I e II deste Código.disposições dos livros I e II deste Código.
XX – COBRANÇA JUDICIAL – COBRANÇA JUDICIAL
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XX – COBRANÇA JUDICIAL – COBRANÇA JUDICIAL
3. 3. Arbitramento de Honorários ProfissionaisArbitramento de Honorários Profissionais
Art. 596 C.C.Art. 596 C.C.
Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição segundo o costume do lugar, o tempo do serviço e segundo o costume do lugar, o tempo do serviço e sua qualidadesua qualidade
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
1. RENÚNCIA1. RENÚNCIA
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
2. RESCISÃO CONTRATUAL2. RESCISÃO CONTRATUAL
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
3. Abandono de paciente, salvo por motivo 3. Abandono de paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado o conciliados os honorários e indicado o
substitutosubstituto
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
4. CULPA DO PROFISSIONAL4. CULPA DO PROFISSIONAL
- IMPERÍCIAIMPERÍCIA
- IMPRUDÊNCIAIMPRUDÊNCIA
- NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
5. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO5. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
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XIXI – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ – CONDIÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL PODERÁ PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS PERDER O DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE OS
HONORÁRIOSHONORÁRIOS
6. PRESCRIÇÃO6. PRESCRIÇÃOArt. 178 C.C.Art. 178 C.C.Prescreve:Prescreve:§ 6. Em um ano§ 6. Em um ano
IX – A ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêutico, IX – A ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêutico, por suas visitas, operações ou medicamentos, por suas visitas, operações ou medicamentos, contado o prazo da data do último serviço prestadocontado o prazo da data do último serviço prestado
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Cláusulas Fundamentais Cláusulas Fundamentais de um Contrato de um Contrato OdontológicoOdontológico
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Das partes contratantesDas partes contratantes
Contratante:Contratante: nome completo, naturalidade, filiação, data de nascimento, número da Carteira de Identidade (RG), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), profissão e endereço residencial.
Contratado:Contratado: nome completo, profissão, número da Inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço do consultório odontológico.
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Do objeto do contratoDo objeto do contrato
O objeto jurídico em questão é a própria prestação prestação de serviços odontológicosde serviços odontológicos.
Estabelecer o âmbito de atuação, especificando as especialidades envolvidasespecialidades envolvidas no tratamento (anexo).
Determinar quais serão os tratamentos realizadostratamentos realizados, dentre aqueles que se fazem necessários.
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O Problema da mudança de Plano de O Problema da mudança de Plano de TratamentoTratamento
Art. 51 CDC: São nulasnulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateralvariação do preço de maneira unilateral; XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contratoo conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
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Do valor do contratoDo valor do contrato
Art. 318 CC: São nulasnulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeiraouro ou em moeda estrangeira [...].
Valores do contrato poderão ser modificados mediante autorização anterior do pacienteautorização anterior do paciente, em caso de alteração do plano de tratamento.
O tratamento necessário, porém não realizadotratamento necessário, porém não realizado pelo paciente, deverá estar também especificado em valores.
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Da duração do contratoDa duração do contrato Duração da prestação do serviço proposto e
autorizado, considerando o tempo previsto no prontuário, que poderá sofrer variações em função da natureza dos serviçosnatureza dos serviços.
Serviços serão executados tão logo seja possívellogo seja possível.
O paciente não poderá protelar o tratamento, salvo em comum acordo com o Cirurgião-Dentista, sob pena de comprometer os resultadoscomprometer os resultados.
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Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS -
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRATAMENTO DENTÁRIO NÃO CONCLUÍDO - CULPA DO PROFISSIONAL - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - REPARAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado que o Não comprovado que o cancelamento das consultadas ocorreu por culpa do cancelamento das consultadas ocorreu por culpa do dentistadentista, é indevida a indenização pleiteada. RECURSO IMPROVIDO.
[APELAÇÃO COM REVISÃO N° 970.472.00/6].
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Término do ContratoTérmino do Contrato
Art. 607 CC: O contrato de prestação de serviço acaba com a mortemorte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazoprazo, pela conclusão da obraconclusão da obra, pela rescisãorescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplementoinadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidadeimpossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
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Da rescisão do contratoDa rescisão do contrato A qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a
necessidade de justificativas (denunciação do contrato), através de comunicação por escritocomunicação por escrito.
O término do contrato poderá ser pretendido pelo pretendido pelo profissionalprofissional.
Encaminhá-lo a pelo menos três outros três outros profissionaisprofissionais, para que estes dêem continuação ao tratamento.
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Renúncia ao AtendimentoRenúncia ao Atendimento
Art. 3º, V, CEO: Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos,segundo suas atribuições específicas:
V – direito de renunciar ao atendimento do pacienterenunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente o pacientecomunicar previamente o paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do continuidade do tratamentotratamento e oferecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder.
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O Abandono de TratamentoO Abandono de Tratamento
O abandono do tratamentoabandono do tratamento, por parte do paciente, irá gerar a rescisão contratual pela impossibilidade impossibilidade da prestação do serviçoda prestação do serviço assim como nos informa o artigo 607 do Código Civil.
Deverá o profissional estabelecer em que prazoprazo se dará tal abandono, e fazer em modo de evitar a acusação de ter abandonado ele o paciente.
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Multa por Rescisão ContratualMulta por Rescisão Contratual
Art. 408, CC: Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em moraobrigação ou se constitua em mora.
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Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo CONTRATO - Prestação de serviços - Aparelho ortodôntico -
Exigência de multa rescisória para o caso de desistência Exigência de multa rescisória para o caso de desistência do tratamentodo tratamento - Alegação de cláusula abusiva, em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor - Inocorrência - O preço da prestação de serviços para O preço da prestação de serviços para tratamento ortodôntico foi parcelado em várias vezes, tratamento ortodôntico foi parcelado em várias vezes, sendo o valor dos materiais e serviços diluído entre elas - sendo o valor dos materiais e serviços diluído entre elas - A interrupção do tratamento antes do pagamento da A interrupção do tratamento antes do pagamento da totalidade do contrato implicaria falta de pagamento dos totalidade do contrato implicaria falta de pagamento dos materiais utilizados e do trabalho inicial mais complexo - materiais utilizados e do trabalho inicial mais complexo - Multa devidaMulta devida – [...].
[APELAÇÃO CÍVEL n° 7.154.112-5] .
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Das garantiasDas garantias
Apenas a aplicação correta da técnica e dos materiais aplicação correta da técnica e dos materiais adequados a cada casoadequados a cada caso, para não correr o risco da obrigação tornar-se uma responsabilidade de resultado.
As técnicas e materiais utilizados devem possuir efetiva comprovação cientificacomprovação cientifica, e serem aceitos pela comunidade aceitos pela comunidade cientificacientifica como válidos.
Especificação de que o prognósticoprognóstico constante do prontuário é apenas de ordem estatísticaordem estatística, não significando, necessariamente, o resultado, pois, como sabemos, este depende de condições favoráveis que vão além da técnica odontológica.
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Das garantiasDas garantias
Art.26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II – noventa diasnoventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produto duráveis. § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencialprazo decadencial a partir da
entregaentrega efetiva do produto ou do término da execuçãotérmino da execução dos serviços.
§ 3ºTratando-se de vício ocultovício oculto, o prazo decadencial inicia-se
no momento em que ficar evidenciado o defeitoficar evidenciado o defeito.
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PrescriçãoPrescrição Art. 206, CCCC:
Prescreve:
§3º Em três anostrês anos:
V – a pretensão de reparação civil;
Art. 27 do CDCCDC:
Prescreve em cinco anoscinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço [...].
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Das obrigações do pacienteDas obrigações do paciente Comparecimento às consultas pontualmentepontualmente.
ColaboraçãoColaboração durante o tratamento.
Seguir completamente as orientaçõesorientações recebidas, que devem constar no prontuário assinadas.
Portar-se com dignidadedignidade e enaltecer a imagem do Cirurgião-Dentista.
Comunicar imediatamente ao Cirurgião-Dentista qualquer fato relacionávelfato relacionável ao tratamento.
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Das obrigações do profissionalDas obrigações do profissional
Aplicação de todos os recursos e técnicastodos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.
Resguardar o sigilosigilo do paciente e de suas informações.
Assumir a responsabilidaderesponsabilidade pelos serviços prestados.
Art. 424, CC: Nos contratos de adesão, são nulasnulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direitorenúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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Do abandono de tratamentoDo abandono de tratamento
Quando o paciente faltar a três consultas consecutivastrês consultas consecutivas, independentemente de justificativa.
Quando o paciente se ausentar do consultório por período superior a trinta diassuperior a trinta dias, independentemente de justificativas, salvo de comum acordo com o Cirurgião-Dentista.
Quando ocorrer atraso de qualquer prestação por mais de atraso de qualquer prestação por mais de trinta diastrinta dias. O abandono de tratamento equivale, para efeitos legais, à rescisão contratual por iniciativa do paciente.
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Assinatura das partesAssinatura das partes
Para que o contrato produza seus efeitos legais, é necessário que ele seja assinado assinado pelas partespelas partes que o constituem, e também seja assinado por duas testemunhasduas testemunhas que deverão ser capazes.
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Plano de tratamento e Autorização para o Plano de tratamento e Autorização para o tratamentotratamento
A partir dele, os efeitos legaisefeitos legais do contrato surtirão efeito.
Deverá conter:Deverá conter: o nome do paciente, o nome do CD, as queixas do paciente, um mínimo de três opções de tratamento com seus relativos propósitos, riscos e custos.
Explicitar:Explicitar: recebimento de informaçõesinformações sobre os planos de tratamento propostos, e que está ciente dos propósitos, riscos propósitos, riscos e custose custos, assim como que o sucesso do tratamento não dependerá apenas das capacidades técnico - cientificas do profissional, mas também da resposta biológica do próprio resposta biológica do próprio pacientepaciente, de sua colaboração durante o tratamento, do seguimento correto das prescrições e recomendações clinicas, encaminhamentos e demais solicitações que o profissional venha a pedir.
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Plano de tratamento e Autorização para o Plano de tratamento e Autorização para o tratamentotratamento
Especificar:Especificar: não comparecimento às consultas, e não seguimento das orientações, prejudicará o prognóstico prejudicará o prognóstico inicialmente vislumbradoinicialmente vislumbrado, já que a colaboração do paciente é de fundamental importância para a recuperação e manutenção da saúde de todo o organismo e, principalmente, da cavidade bucal.
Declarará que compreende que a Odontologia não é uma Odontologia não é uma ciência exataciência exata, e que, portanto, sofre de limitações que vão além da vontade das partes contratantes.
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Plano de tratamento e Autorização para o Plano de tratamento e Autorização para o tratamentotratamento
Obter:Obter: consentimento para que possam ser executadas alterações do plano de tratamentoalterações do plano de tratamento, e, consequentemente, da técnica empregada e dos custos finais do tratamento.
Autorize e aceite:Autorize e aceite: tratamento por ele escolhido, já que o simples ato de comparecer às consultascomparecer às consultas agendadas não não indicaindica, juridicamente, que o paciente entende e aceita o entende e aceita o tratamentotratamento que está sendo realizado.
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
IDADE
5,61
40,19
25,23 22,43
5,610,93
05
1015202530354045
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
SEXO
0
49,53 50,47
0
10
20
30
40
50
60
Não respondeu MASCULINO FEMININO
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
ANO GRADUAÇÃO
12,15
0,93
6,54
25,23
24,3
30,84
0 5 10 15 20 25 30 35
Não respondeu
1960 - 1970
1971 - 1980
1981 - 1990
1991 - 2000
2001 - 2008
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
ESPECIALIZAÇÃO
55,14
1,87 3,
74 5,61 7,
48
01,
87 4,67 5,
61
1,87
0,93
5,61
0,93
0,93
0,93
0,93
7,48
0
10
20
30
40
50
60
Não re
spon
deu
DENTISTIC
A
ORTODONTIA
CIRURGIA
BM
F
IMPLA
NTODONTIA
PATOLOGIA
DOR O
ROFACIAL
PRÓTESE
SAÚDE COLE
TIVA
ODONTOLOG
IA L
EGAL
ODONTOGERIATRIA
PERIODONTIA
ODONTOPEDIATRIA
RADIOLO
GIA
ESTOMATOLO
GIA
PACIENTES E
SPECIAIS
ENDODONTIA
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
MESTRADO
10,28
89,72
0
20
40
60
80
100
SIM NÃO
DOUTORADO
0,93
99,07
0
20
40
60
80
100
120
SIM NÃO
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
QUEIXA PRINCIPAL
0 0
93,46
6,54
0102030405060708090
100
Não respondeu NÃO SIM AS VEZES
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
GARANTIA DE ÊXITO
4,1
59,81
7,481,87
11,21 7,48 8,41
010203040506070
Não re
spon
deuNÃO
SIM
“Fech
ar” o
orça
men
to
Confor
tar o
pac
iente
Outro
mot
ivo
AS VEZES
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
DESDOBRAMENTOS NEGATIVOS
0
0
1,87
69,16
11,21
26,17
0 20 40 60 80
Não respondeu
NÃO
APENAS TRAT.
VERBALMENTE
POR ESCRITO
POR ESCRITO + ASSINATURA
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
INFOS. CUIDADOS
0
0,93
70,09
22,43
15,89
0 20 40 60 80
Não respondeu
NÃO
VERBALMENTE
POR ESCRITO
POR ESCRITO + ASSINATURA
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
TEMPO TRATAMENTO
0
15,89
78,5
0
5,61
0 20 40 60 80 100
Não respondeu
NÃO
VERBALMENTE
POR ESCRITO
POR ESCRITO + ASSINATURA
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
USO DE CONTRATO
0
63,55
36,45
0
10
20
30
40
50
60
70
Não respondeu NÃO SIM
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
FINALIDADE CONTRATO
66,35
0
2,8
3,74
21,5
9,35
0 10 20 30 40 50 60 70
Não respondeu
honorários emanutenções
comprometimentodo paciente
comprometimentodo profissional
comprometimentode ambos
apenas o planode tratamento
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
TIPO CONTRATO
70,09
20,56
9,35
Não respondeu
ADESÃO
OUTRO
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
MODELO CONTRATO
68,16
14,09
4,67
1,87
0
8,41
2,8
0 20 40 60 80
Não respondeu
COLEGA
CRO
APCD
OUTRO ÓRGÃO DEFESA
ADVOGADO
OUTRO
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
6,54
3,74
36,45
9,36
34,58
13,08
17,76
57,01
9,35
0 20 40 60
Não respondeu
Nenhuma
Recomendações
Rechamada
Documentos emduas vias
Seguro deresponsabilidade
Contrato porescrito
Bomentrosamento
Outros
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
FUNÇÃO ODONTOLEGISTA
0,93
25,23
73,83
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Não respondeu NÃO SIM
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
CONHECIMENTO JURÍDICO
0,93
85,98
13,09
0102030405060708090
100
Não respondeu NÃO SIM
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
4,67
47,66
20,56
50,47
16,82
0 10 20 30 40 50 60
Não respondeu
Informar opaciente
Erros e infraçõeséticas
Prontuárioadequado
Ressarcir opaciente
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
ÍTEM MAIS IMPORTANTE
2,8
37,38
24,3
66,35
34,58
6,54
0 10 20 30 40 50 60 70
Não respondeu
Capacidade técnica
Bons materiais e equipamentos
Dar esclarecimentos
Motivar o paciente
Outro
%
RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS APLICADOSAPLICADOS
ÍTENS PRONTUÁRIO
3,74
52,34
39,25
93,46
94,39
83,18
37,38
50,47
30,84
75,7
37,38
0 20 40 60 80 100
Não respondeu
Modelos
Fotografias
Radiografias
Ficha Clínica
Ficha executados
Ficha executados e interc.
Ficha Honorários
Contrato
Plano
Consentimento
%
CONCLUSÕES CONCLUSÕES
1. Os profissionais têm conhecimento da necessidade de possuir uma documentação completa e precisa, mas muitos ainda não não elaboram todos os documentoselaboram todos os documentos do prontuário. A inclusão de um contratocontrato de prestação de serviços ajudaria a elucidar pontos contratuais que são tratados apenas verbalmenteverbalmente.
CONCLUSÕESCONCLUSÕES
2. A análise dos contratos elaborados por órgãos Governamentais e de defesa de classe, com base no ordenamento brasileiro, demonstrou que os mesmos não têm plena não têm plena validade jurídicavalidade jurídica, não sendo recomendado seu uso.
CONCLUSÕESCONCLUSÕES
3. Desta forma, para auxiliar os profissionais sobre o uso dos contratos, mas fazendo-o de maneira consciente, foi elaborada uma sugestão de contratosugestão de contrato, apto a satisfazer as necessidades hodiernas de consumo, do paciente como consumidor, e do profissional da área odontológica como prestador de serviços.
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SUGESTÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado o Doutor_______________________, devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo sob o nº _________, portador do RG nº____________, CPF nº ________________, com consultório à ___________________________________________, __(cidade)___, SP, CEP ____________, doravante denominado CIRURGIÃO-DENTISTA e, do outro lado o Sr. ___________________________ ______________, paciente ou responsável legal do menor, ______________________ por ser seu____(ligação com o menor)___, portador do RG nº ______________, CPF nº _______________, residente a _______________________________________, __________(cidade)______, SP, CEP_______________, doravante denominado PACIENTE, têm entre si justo e acordado, na melhor forma do direito as seguintes condições:
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação pelo Dr. _______________________dos serviços odontológicos propostos e autorizados, na pessoa do Sr. _________________ou seu dependente, conforme previsão de custos discriminada e autorização expressa para a realização do tratamento, que passam a integrar este contrato, como anexos seus (Anexos: I e II).
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DO VALOR E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS Cláusula Segunda: O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços odontológicos prestados é de R$ __________(_______________________________________), representando a parte autorizada do tratamento, ficando claro que, a parte do tratamento não autorizada que corresponde a R$ ___________________ não compõe este contrato. O PACIENTE foi informado da necessidade da execução do tratamento completo e que, a não execução do mesmo, poderá acarretar anomalias buco-maxilo-faciais com conseqüências negativas à sua saúde. Parágrafo Único – Os valores do contrato, agora estipulado, poderão ser modificados mediante autorização prévia do PACIENTE, em caso de alteração do plano de tratamento. O plano de tratamento poderá sofrer alterações em casos onde, a própria ciência, não tenha alcance para solucionar ou por qualquer motivo que inviabilize sua execução, independente de culpa do CIRURGIÃO-DENTISTA, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, o novo plano de tratamento e os novos valores ajustados.
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Cláusula Terceira: O pagamento dos honorários deverá ser efetuado nas datas indicadas no orçamento apresentado e aprovado (Anexo II). Parágrafo Primeiro – Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária calculada através do índice da Fazenda Pública, a multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Segundo - A critério do CIRURGIÃO-DENTISTA, poderá haver o perdão ou a redução da multa prevista no parágrafo primeiro, contudo, isso não significa a celebração de um novo contrato (novação contratual), mas simplesmente manifestação livre da vontade deste em abonar a dívida.
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DA DURAÇÃO DO CONTRATO Cláusula Quarta: Este contrato terá a duração da prestação do serviço proposto e autorizado, considerando o tempo previsto no prontuário, que poderá sofrer variações em função da natureza dos serviços, Os serviços serão executados tão logo seja possível. O PACIENTE não poderá protelar o tratamento salvo em comum acordo com o CIRURGIÃO-DENTISTA. Parágrafo Único - O tratamento proposto será realizado aproximadamente em ___________, podendo, todavia, sofrer prorrogação ou alteração, de acordo com eventual complexidade que o caso apresentar no decorrer do tratamento, bem como pela resposta biológica do PACIENTE à técnica empregada, assiduidade às consultas e seguimento das orientações fornecidas pelo CIRURGIÃO-DENTISTA.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, sem necessidade de justificativas. Parágrafo Primeiro – Em consonância com o disposto no Artigo 3º, V do Código de Ética Odontológica, durante o tratamento, ocorrendo fatos que, a critério do CIRURGIÃO-DENTISTA, prejudiquem o bom relacionamento com o PACIENTE ou o pleno desempenho profissional, o CIRURGIÃO-DENTISTA, reserva-se o direito de renunciar ao atendimento do PACIENTE, oportunidade em que referida decisão será previamente comunicada, sendo fornecidas todas as informações técnicas necessárias ao CIRURGIÃO-DENTISTA sucessor. Parágrafo Segundo – Ocorrendo a hipótese do parágrafo primeiro, o CIRURGIÃO-DENTISTA irá encaminhar o PACIENTE a pelo menos três outros profissionais, para que se dê continuidade ao tratamento, desconfigurando assim o abandono do PACIENTE.
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Parágrafo Terceiro – O abandono do tratamento por parte do PACIENTE estará configurado quando: a) O PACIENTE, sem motivo justificável, não comparecer a três consultas consecutivas; b) O PACIENTE, independentemente de justificativas, salvo de comum acordo com o CIRURGIÃO-DENTISTA, não comparecer ao consultório por período superior a trinta dias; c) Quando qualquer prestação atrasar por mais de trinta dias. Parágrafo Quarto - O abandono do tratamento por parte do paciente irá gerar a rescisão contratual pela impossibilidade da prestação do serviço. Nesta hipótese o profissional irá enviar ao PACIENTE três cartas registradas com aviso de recebimento, em intervalos de quinze dias, informando o mesmo da necessidade da continuação do tratamento, caso o PACIENTE se recuse a comparecer as consultas o CIRURGIÃO-DENTISTA não poderá ser responsabilizado por uma eventual piora do quadro clínico.
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Parágrafo Quinto – ocorrendo a rescisão contratual por qualquer uma das partes os honorários ficarão estabelecidos da seguinte maneira: a) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do PACIENTE, apenas os tratamentos concluídos serão cobrados (consideram-se a todos os efeitos concluídos os tratamentos que necessitem da confecção de peças e artefatos a serem usados exclusivamente por este paciente); b) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do CIRURGIÃO-DENTISTA, apenas os tratamentos concluídos serão cobrados; c) Em qualquer caso de rescisão, o CIRURGIÃO-DENTISTA providenciará um relatório sobre a condição atual do paciente de maneira a realizar o ajuste financeiro, com pagamento ou devolução em dinheiro, somente após o qual se considerará rescindido o presente contrato. Parágrafo Sexto – Ocorrendo a rescisão contratual por parte do PACIENTE, este se obriga a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do orçamento autorizado, mas não concluído. O PACIENTE está ciente que a interrupção do tratamento antes do pagamento da totalidade do contrato implicaria falta de pagamento dos materiais utilizados e do trabalho inicial mais complexo.
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DAS GARANTIAS
Cláusula Sexta: O PACIENTE foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que o prognóstico razoavelmente esperado, a partir do diagnóstico, poderá não se concretizar diante da resposta biológica do PACIENTE e da própria limitação da ciência. O prognóstico constante do prontuário é apenas de ordem estatística, não significando, necessariamente, o alcance de um resultado previamente estabelecido. Parágrafo Único - Caso ocorra e seja confirmada a impropriedade técnica do serviço, dentro de 90 dias (a partir do término da execução dos serviços), o mesmo será refeito na sede do consultório, sem ônus adicionais para o PACIENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE Cláusula Sétima: Neste ato, obriga-se o PACIENTE, para o bom andamento da prestação dos serviços a: a) Comparecer pontualmente no consultório do CIRURGIÃO-DENTISTA, nas sessões, previamente agendadas, cuja ausência, sem aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará a cobrança de uma consulta pelo valor vigente à época; b) Colaborar durante o tratamento; c) Não retardar o tratamento sob qualquer pretexto; d) Seguir, rigorosamente, as prescrições, encaminhamentos a outros especialistas da área odontológica, ou profissionais da área de saúde e demais orientações fornecidas pelo CIRURGIÃO-DENTISTA, sob pena de ser declarada a rescisão contratual por parte do PACIENTE; e) Portar-se com dignidade e enaltecer a imagem do CIRURGIÃO-DENTISTA; f) Informar ao CIRURGIÃO-DENTISTA sobre qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, insatisfações ou dúvidas sobre o tratamento em execução; g) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, informando eventuais mudanças de endereço, telefone etc. h) Dizer a verdade, quando questionado sobre sua saúde, na anamnese ou em qualquer outra situação. Parágrafo Único. A critério do CIRURGIÃO-DENTISTA, poderá haver o perdão ou a redução da multa prevista no item “a” da cláusula sétima, contudo, isso não significa a celebração de um novo contrato (novação contratual), mas simplesmente manifestação livre da vontade deste em abonar a dívida.
DAS OBRIGAÇÕES DO CIRURGIÃO-DENTISTA Cláusula Oitava: O CIRURGIÃO-DENTISTA declara que a técnica proposta, e demais materiais utilizados, possuem efetiva comprovação científica, respeitando o mais alto nível profissional, o estado atual da ciência e sua dignidade profissional. Cláusula Nona: O CIRURGIÃO-DENTISTA se compromete a utilizar as técnicas e os materiais adequados à execução do plano de tratamento proposto e aprovado, assumindo responsabilidade pelos serviços prestados, resguardando a privacidade do paciente e o necessário sigilo, bem como zelando pela saúde e dignidade do PACIENTE. Cláusula Décima: O CIRURGIÃO-DENTISTA possui o dever de elaborar e manter atualizado o prontuário do PACIENTE, conservando-os em arquivo próprio, sendo garantido ao PACIENTE, acesso ao seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo receber o original do documento, mediante recibo de entrega. Parágrafo Único – Caso o PACIENTE solicite sua documentação radiográfica e demais exames, o CIRURGIÃO-DENTISTA se compromete a lhe entregar os documentos originais, após sua duplicação para arquivo do consultório. Caso o CIRURGIÃO-DENTISTA tenha pagado os exames, o PACIENTE deverá pagar o preço da duplicação.
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DO FORO Cláusula Décima Primeira: As partes elegem o foro da Comarca de __________ para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato. E por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
______________________________ Local e data.
______________________________ ___________________________ Assinatura do Paciente ou seu Cirurgião-Dentista
Responsável legal ______________________________ ___________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
Anexo I - PLANO DE TRATAMENTO E CONSENTIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO
Paciente: __________________________________________________________ Cirurgião-Dentista: __________________________________________________ Queixas do paciente: ________________________________________________
Opção de tratamento: (___) Opção 1 (___) Opção 2 (___) Opção 3 Opção 01: _________________________________________________________ Propósitos: ________________________________________________________ Riscos:____________________________________________________________ Custos:___________________________________________________________ Opção 02:_________________________________________________________ Propósitos: ________________________________________________________ Riscos:____________________________________________________________ Custos:____________________________________________________________ Opção 03:_________________________________________________________ Propósitos: _______________________________________________________ Riscos: ___________________________________________________________ Custos:____________________________________________________________
Declaro que o CIRURGIÃO-DENTISTA Dr. __________________________, esclareceu-me adequadamente sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que o prognóstico razoavelmente esperado, a partir do diagnóstico, poderá não se concretizar diante da minha resposta biológica e da própria limitação da ciência. Entendo que o prognóstico constante do prontuário é apenas de ordem estatística, não significando necessariamente o alcance de um resultado previamente estabelecido. Declaro, ainda, que estou ciente que eventuais ausências às consultas e o não atendimento das orientações profissionais prejudicarão o prognóstico razoavelmente esperado, a partir do diagnóstico, uma vez que minha colaboração durante o tratamento é de fundamental importância para a recuperação e manutenção de minha saúde oral.Informo estar ciente de que, no curso do tratamento, dependendo da minha resposta biológica, poderá haver a necessidade de alteração do plano de tratamento, da técnica empregada, e da previsão orçamentária. Por fim, aceito e autorizo a execução do tratamento – opção ____, comprometendo-me a cumprir as orientações do profissional e arcando com os custos estipulados no orçamento apresentado.
______________________________ Local e data.
______________________________ _____________________ Assinatura do Paciente ou seu Cirurgião-Dentista
Responsável legal
Anexo II - PREVISÃO DE CUSTOS Paciente: _______________________________________________________ Cirurgião-Dentista: ________________________________________________ Opção de tratamento: ______________________________________________ Procedimentos a serem realizados: Valor : _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ _______________________________________________________ R$_______ Forma de pagamento_________________________________________________ Datas depagamento___________________________________________ Declaro aceitar a previsão de custos proposta, estando ciente que o valor dos honorários, agora estipulados, poderá sofrer alteração, caso ocorra a necessidade de modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, oportunidade em que, novo ajuste formal deverá ser estabelecido em relação aos custos e opções de tratamento. ______________________________
Local e data ______________________________ ____________________
Assinatura do Paciente ou seu Cirurgião-Dentista Responsável legal