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1 ______________________________________________________________________________ Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180. E-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROGRAMA CIDADE E ALTERIDADE: CONVIVÊNCIA MULTICULTURAL E
JUSTIÇA URBANA
RELATÓRIO PARCIAL
PARQUES E OUTROS LADOS DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: POPULA-
ÇÕES LOCAIS, PROJETOS DE ‘DESENVOLVIMENTO’ E O TURISMO
ECOLÓGICO
PERÍODO (AGOSTO – OUTUBRO DE 2014)
BELO HORIZONTE, 2014
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EQUIPE DO PROGRAMA
Coordenação Geral
Profa. Dra. Miracy Barbosa de Sousa Gustin
Coordenadores em Exercício no Período
Ana Beatriz Vianna Mendes– Coordenadora Metodológica
Sielen Barreto Caldas de Vilhena – Coordenadora Administrativa
Coordenação de gestão e planejamento
Fernanda de Lazari Cardoso Mundim
Juliano dos Santos Calixto
Coordenação de Eixos e de Projetos
Aderval Costa Filho
Adriana Goulart de Sena Orsini
Ana Beatriz Vianna Mendes
Egidia Maria de Almeida Aiexe
Eloy Pereira Lemos
Gregório Assagra de Almeida
Ludmilla Zago Andrade
Márcia Helena Batista Corrêa da Costa
Marcos Cristiano Zucarelli
Maria Tereza Fonseca Dias
Miracy Barbosa de Sousa Gustin
Rennan Lanna Martins Mafra
Sielen Barreto Caldas de Vilhena
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EQUIPE DO PROJETO
Coordenação do Projeto: Ana Beatriz Vianna Mendes
Orientador de Campo: Leonardo Vasconcelos de Souza
Pesquisadores de Graduação: Amanda Cristina Nunes Pacifico; Giulia Volpini Soares de
Gouvêa; Iara Oliveira Silva e Freitas.
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Sumário
1. CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL: A CRIAÇÃO DE ÁREAS AMBIENTALMENTE
PROTEGIDAS ................................................................................................................................. 6
2. OBJETIVOS DO PROJETO E BREVES NOTAS METODOLÓGICAS ............................. 8
3. A CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ: REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E POPULAÇÕES TRADICIONAIS .................................................................... 10
3. A VIDA NO RETIRO ................................................................................................................ 11
4. A CONSTRUÇÃO DA NOVA PORTARIA NO RETIRO .................................................... 14
5. RELATOS LOCAIS .................................................................................................................. 21
5.1 O caso de Dona Deusdita ......................................................................................................... 21
6. TERMO DE COMPROMISSO ................................................................................................ 26
7. CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 29
Referências Bibliográficas ............................................................................................................. 32
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Lista de Figuras
Figura 1: A estrada na região do Retiro ............................................................................... 12
Figura 2: Muitas árvores foram derrubadas ......................................................................... 13
Figura 3: O mirante ............................................................................................................. 13
Figura 4: O atual cruzeiro do Retiro .................................................................................... 15
Figura 5: Barracão construído por Dona Deusdita .............................................................. 20
Figura 6: Auto de infração recebido por Deusdita. ............................................................. 22
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1. CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL: A CRIAÇÃO DE ÁREAS AMBIENTAL-
MENTE PROTEGIDAS
A criação de Unidades de Conservação (UCs) tem sido vista como uma das princi-
pais estratégias para conservação da natureza. Isso implica reflexões, debates e embates
sobre a gestão do espaço em escalas simultaneamente de âmbito global, regional e local,
com recortes de análise e definição de critérios de relevância consubstanciadas em perspec-
tivas multi, inter e transdisciplinares, além de interculturais, e que envolvem institucionali-
dades, sujeitos e atores com capitais simbólicos muito desiguais em termos de capacidade
de produzir e legitimar discursos de verdade, seja no Brasil ou em outras partes do mundo.
Diversas pesquisas indicam que a criação das primeiras áreas protegidas foi inici-
almente pensada para garantir certos usos humanos, como a caça e a extração de madeira.
Contudo, com a introdução de novas tecnologias surgidas no âmbito da Revolução Indus-
trial, a humanidade modificou suas relações sociais, bem como suas dinâmicas entre ho-
mem/paisagem e entre rural/urbano. Nesse contexto de mudanças sociais e espaciais, sur-
giu um sentimento saudosista em parte da sociedade, que passou a se sensibilizar com o
cenário selvagem, bucólico e espiritual anteriormente fornecido pelo ambiente natural e
agora já visivelmente ameaçado. Houve uma clara mudança de percepção da humanidade
sobre sua relação com a Natureza, o que fez com que a delimitação e cerceamento de áreas
naturais deixasse parte de seu propósito inicial de assegurar os usos humanos diretos, tor-
nando-se também um mecanismo de criação de santuários protegidos contra esses mesmos
usos, que passaram então a ser, uns, sumamente condenados, outros, regulados. Esse mo-
delo de isolamento de territórios contra as transformações humanas reflete a esperança de
uma parcela da sociedade em conservar aquilo que ainda não fora destruído por seus pro-
cessos econômicos. Há ainda a intenção de criação de espaços que possam servir ao turis-
mo ecológico, à educação ambiental e à pesquisa científica.
Essa lógica de proteção de ecossistemas esteve intimamente relacionada à rápida
expansão urbana, e sobretudo industrial, das grandes cidades norte-americanas e europeias
de meados do século XIX, contexto que atualmente é comum a todos os grandes centros
urbanos mundiais. Desde essa época, o número de Parques Nacionais cresceu por todo o
planeta, constituindo-se na mais conhecida e tradicional forma de se proteger espaços natu-
rais.
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Durante seu processo de expansão pelo mundo, esse modelo de isolamento ambien-
tal chocou-se com a realidade de diversos países, inclusive já no ato da criação do primeiro
parque nacional do mundo, onde havia várias tribos indígenas que habitavam o território
que passou a ser conhecido como Parque Nacional de Yellowstone e que dele foram expul-
sas.
Não existe consenso sobre o papel de comunidades na proteção do ambiente natu-
ral, embora haja convenções e legislações internacionais que reconhecem a importância de
povos/comunidades tradicionais para a conservação da biodiversidade (o caso mais em-
blemático é a Convenção da Diversidade Biológica, assinada em 1992 por diversos países).
De todo o modo, vários estudos demonstram que o ato de se excluir populações
humanas de territórios ocupados há várias gerações, pode não surtir o efeito de conserva-
ção ambiental desejado. Uma vez que a humanidade também faz parte dos ecossistemas
em que se insere, seria eticamente recomendável e ecologicamente prudente avaliar a atua-
ção dessas populações diferenciadas nos determinados ecossistemas a fim de compreender
se e como elas têm contribuído para a manutenção ou depredação da biodiversidade e, a
partir daí, fortalecer os benefícios e contornar os malefícios que suas práticas resultam aos
ecossistemas. O ser humano é Natureza e o que compromete a proteção dos bens naturais
não é a presença ou ausência de pessoas no lugar, mas o modo como se dá a exploração
dos bens naturais e como se convive com a biodiversidade.
A criação de Parques no Brasil vem acontecendo desde o século XIX, mas foi no
período militar (1964-1985) que esse tipo de área protegida ganhou força no cenário naci-
onal. Naquela época, os Parques eram criados num contexto marcado por um discurso de-
senvolvimentista, de integração e de segurança do território nacional, mas também por
influências internacionais, como do Banco Mundial e do Banco Internacional de Desen-
volvimento.
Atualmente, após a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC) – Lei 9.985/2000 – lei que unificou todas as categorias de áreas ambientalmente
protegidas no Brasil, nota-se a existência de dois paradigmas diferentes e complementares
de áreas protegidas: aquelas de proteção integral, que só permitem o uso indireto; e aquelas
de uso sustentável, que permitem alguns usos diretos. De todo modo, do ponto de vista da
história institucional de áreas protegidas no Brasil, é evidente a força e o peso que os par-
ques carregam como emblema de conservação da natureza. Ainda que haja forte reconhe-
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cimento histórico e jurídico dos Parques no país, percebe-se que há mais vontade política
para estabelecê-los do que para manejá-los e implementá-los efetivamente.
A legislação brasileira sempre exigiu que houvesse a desapropriação de proprieda-
des privadas presentes nos territórios em que se almejasse criar um Parque. Neste caso, o
Estado deve indenizar os posseiros ou proprietários de áreas que passam a ser reconhecidos
pelo Estado como parques, e esta indenização deve ser paga previamente e de forma justa.
Entretanto, há diversos relatos de expulsão de populações locais de seus territórios
ao longo de parques no Brasil inteiro. Mesmo quando a comunidade não está de fato dentro
dos limites do Parque, as limitações de uso do território impostas pelo Estado nas áreas de
entorno dos parques, podem por si só comprometer sua permanência no local e acabar re-
pelindo as famílias.
2. OBJETIVOS DO PROJETO E BREVES NOTAS METODOLÓGICAS
O projeto tem como objetivo investigar as versões da história de criação e implan-
tação do PNSCi, em especial as histórias das comunidades tradicionais locais, buscando:
(i) descrever mudanças na relação com a natureza, sociabilidade e dinâmicas identitárias
que ocorreram na vida dessas pessoas; (ii) situar a análise dessas mudanças em seus con-
textos históricos, políticos e sociais, sob diferentes escalas temporais, espaciais e planos
institucionais; (iii) fomentar a organização sociopolítica da comunidade; (iv) resgatar e
valorizar conhecimentos e modos tradicionais de relacionamento com o ambiente; e (v)
propiciar interlocução entre a gestão do PNSCi, comunidades tradicionais, Ministério Pú-
blico Federal (MPF) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de
modo a refletir de forma compartilhada sobre a gestão da sociodiversidade e da biodiversi-
dade local.
A pesquisa é baseada em formas qualitativas de investigação e análise. A análise
preliminar de trabalhos acadêmicos conduzidos na região e de documentos produzidos pelo
Estado (Legislações, Processos Administrativos, Plano de Manejo, Atas de Reuniões) de-
monstra que a narrativa sobre o lugar gira quase que exclusivamente em torno de informa-
ções referentes a seus meios físicos e bióticos, excluindo-se as comunidades locais. A par-
tir da realização de oficinas e entrevistas, com base na técnica da história-oral, realizadas
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junto à comunidade e aos gestores públicos envolvidos, buscou-se compreender quais as
vocações do território a partir de perspectivas diversas e, em especial, daqueles que nele
moravam/moram. Foram realizadas seis visitas a campo e três oficinas com comunitários,
ocasiões em que foi possível captar histórias das famílias que viviam/vivem na região.
Conseguiu-se reunir representantes da comunidade com outros dois grupos de pesquisa,
movimentos sociais e com o MPF, resultando em uma ação de extensão que fortaleceu sua
luta e mobilização.
No caso das observações in lócus, ou das pesquisas de campo1, a estratégia consis-
tiu basicamente em observação da atuação dos atores, com anotações em cadernos de cam-
po de suas falas e comportamentos, etnografando as situações do cotidiano e descrevendo
as lembranças que trazem à tona. Foram feitas fotografias dos contextos observados e a
maior parte das entrevistas foi gravada em áudio.
As histórias contadas por essas famílias, e refletidas – mormente pela ausência - em
documentos relativos ao histórico de criação e à gestão da unidade, atestam a invisibiliza-
ção desses grupos em várias etapas do processo de implantação do Parque. Neste relatório
parcial são relatados alguns resultados obtidos até o momento, após cerca de um ano de
investigação sobre o caso do Parque Nacional da Serra do Cipó.
De um ponto de vista mais amplo, o presente relatório visa trabalhar simultanea-
mente em duas direções: descrever a especificidade do caso concreto e, ao mesmo tempo,
refletir sobre o caráter universalista de sua manifestação, o que leva a antropologia de um
modo geral, e esta pesquisa em particular, a um processo de refinamento de problemas e
conceitos e não a um acúmulo de situações e/ou informações descontextualizadas. Neste
caso, a investigação de situações de ação na Serra do Cipó (VELSEN, 1987) tem como
objetivo maior desvelar as histórias marginalizadas de moradores e ex-moradores que fo-
ram afetados pela criação do Parque, entendendo como imprescindível ouvir, não apenas
esses sujeitos principais da pesquisa, mas também depoimentos de gestores e ex-gestrores,
bem como realizar leituras críticas e análise de documentos que tratam da história de cria-
ção e implantação desta Unidade de Conservação.
1 Talvez não seja demasiado ressaltar que “a experiência de campo depende, entre outras coisas, da biografia
do pesquisador, das opções teóricas dentro da disciplina, do contexto sócio-histórico mais amplo e, não me-
nos, das imprevisíveis situações que se configuram, no dia-a-dia, no próprio local de pesquisa, entre pesqui-
sadores e pesquisados” (PEIRANO, 1995: 22).
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3. A CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ: REGULARIZA-
ÇÃO FUNDIÁRIA E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
No caso do Parque Nacional da Serra do Cipó (PARNA Cipó), criado em 19842, a
população atingida por ele alega que somente os grandes fazendeiros foram indenizados
corretamente, pois, além de melhor instruídos sobre os procedimentos legais vigentes, eles
possuíam poder aquisitivo que os permitiu pagar bons advogados.
“A minha família até então não tinha noção do que que era procurar um
advogado (isso deve ter decorrido há mais ou menos uns 20 anos) pra
poder entrar na Justiça. Antes não tinha noção de direito, de Lei. Eles
achavam que o Parque mandava mesmo e tinha direito de pegar aquela
terra. Então eles nunca pensavam em lutar por aquilo.” (Descendente de
família atingida pelo PARNA Cipó. Depoimento colhido em 17/01/2014
por Ana Beatriz Vianna Mendes).
Os servidores lotados no PARNA Cipó alegam não compreender totalmente a atual
situação fundiária do Parque, uma vez que muitos documentos sequer estão sob seu domí-
nio, e que o melhor caminho para a resolução do problema seria que o processo fosse anu-
lado, conforme parecer do Ministério Público Federal (MPF) de 04/10/2013, e recomeçado
“para que então a gente tenha oportunidade de trazer essas famílias pra que sejam citadas
da forma correta e para que recebam aquilo a que tem direito” (Servidor do PARNA Cipó.
Depoimento colhido em 28/10/2014 pela equipe do Projeto Cipó). O MPF alega que houve
irregularidades na citação de proprietários de terras no processo de regularização fundiária
e desapropriação do PARNA Cipó, sendo que alguns deles só tomaram conhecimento da
ação quando foram notificados pelo IBAMA para retirarem-se do terreno, fato que, con-
forme recomendação do MPF, deveria tornar nula a imissão de posse ganha pelo órgão
ambiental. Segue trecho da recomendação feita pelo Ministério Público Federal à gestão do
PNSCi3:
“Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal:
a) seja declarada a nulidade absoluta do processo em relação ao Espólio
de [nome de morador] e aos proprietários de benfeitorias localizadas na
área objeto de desapropriação;
2 O parque havia sido criado em 1975 em âmbito estadual, em área parecida com a que atualmente é a do
Parque Nacional. Mas, conforme relatos de servidores e moradores e ex-moradores, foi apenas quando a área
foi transferida para âmbito federal, em 1984, é que o parque começou a ser efetivamente implementado e
seus efeitos começaram a se fazer presentes na região, à época gerido pelo IBDF (Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal). 3 Cumprimento da Sentença em Ação de Desapropriação – Processo n° 2000.38.00.08183-3. Belo Horizonte:
Ministério Público Federal, 4 out. 2013.
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b) seja o ICMBio notificado a se abster de realizar qualquer ato voltado
à remoção dos moradores que ainda residem na área inserida nos limites
do Parque Nacional da Serra do Cipó.” (MPF, 2013: 9).
O MPF alega ser preciso investigar de forma detalhada a situação, pois alguns ex-
moradores podem ter sido indenizados, porém, o fato dos valores terem sido pagos por
precatória pode gerar o sentimento entre as famílias de que elas não receberam os valores
devidos. Ainda segundo o MPF, é preciso confirmar se os representantes legais desses pro-
prietários/posseiros repassaram os valores indenizados a seus clientes e, no caso das pro-
priedades em espólio, se esses valores foram devidamente distribuídos entre os herdeiros.
Dentro desse contexto de incertezas sobre o processo fundiário do PARNA Cipó,
casos de expulsão de pessoas foram e ainda são percebidos, como, por exemplo, em 2004,
a expulsão de três irmãos, retirados de sua propriedade de dentro do Parque, ocasião em
que, segundo relatos de moradores e servidores do PARNA Cipó, houve uso abusivo de
força e descaso por parte do Estado, uma vez que os membros dessa família foram deixa-
dos em um posto policial abandonado às margens da MG-010, sem ter outro local para ir.
“Eles vieram, eles estavam todos armados. Se fosse pra atirar, eles esta-
vam todos armados. [...] O Cuta até que me ajudou, coitado, e até “pa-
daná”. Porque vem gente estranha de todo lado, né? Aí o Cuta ajudou
a olhar, né, porque ali é perigoso, beira de estrada, né?” (Depoimento
colhido em 19/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
Essa ação de deslocamento compulsório de moradores de parques, presente em di-
versas situações no Brasil, causa uma série de problemas éticos, sociais, econômicos, polí-
ticos e culturais, sendo considerada pelo MPF como um “total descompasso com a letra e o
espírito da Constituição Federal de 1988 [...] destoando, ademais, das diretrizes estabeleci-
das em conferências internacionais sobre a proteção do meio ambiente” (MPF, 2003: 5 –
Anexo).
3. A VIDA NO RETIRO
Atualmente, ao todo, apenas quatro famílias mantém o uso permanente de residên-
cias dentro dos limites do PARNA Cipó, em uma região conhecida como Retiro, onde foi
delimitada uma área definida pelo Plano de Manejo da unidade, publicado em 2009, como
Zona de Ocupação Temporária (ZOT). O uso do território por parte dessas famílias é limi-
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tado conforme as especificações próprias da ZOT, o que não as agrada por inviabilizar
algumas de suas práticas de reprodução sociais e culturais. Todas essas pessoas alegam não
terem recebido qualquer indenização pelo título da terra e, ainda assim, terem que viver
conforme as regras estabelecidas unilateralmente pelo órgão ambiental.
Entre as restrições a que estão submetidas, a proibição da prática do cultivo em sis-
tema de rodízio é uma das que mais dificulta a vida dessas famílias, afetando não somente
sua alimentação e economia, como também o modo como essas pessoas se relacionam com
o território e interagem como comunidade.
“A área da gente plantar foi só diminuindo, foi só ficando lá pra perto da
porta, na beira, aqueles pezinhos de manga... O lugar que gente plantava
um arroz, um feijão foi fechando...” (Morador do Retiro. Depoimento co-
lhido em 20/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
“Aí depois que entrou esse IBAMA, esse parque ai, ai foi só não podia
plantar, não podia criar um bicho, a gente tinha que ficar ali como se ti-
vesse presa, não podia fazer nada”. (Ex-morador do Retiro. Depoimento
colhido em 19/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
O próprio Plano de Manejo do PARNA Cipó atesta que a agricultura, quando im-
plementada de modo tradicional, “é um tipo de atividade com maior possibilidade de con-
viver em harmonia com os objetivos de unidades de conservação” (ICMBio, 2009b: 43).
No entanto, a prática ainda não foi conciliada com esses objetivos da unidade, havendo
ainda uma proibição de abrir novas roças, o que fez com que o cultivo de alimentos fosse
substituído pelas idas e vindas aos supermercados do Distrito para a compra de mantimen-
tos.
“Veio a proibição de não fazer a cultura mais na terra. Não podia nem
plantar nem criar o gado. E vivia disso! Vivia do que plantava, comia o
que plantava, o gado... Comia tudo só o que eles produziam ali na terra.
[...]
Minha avó, ficou ainda, minha vó e meu tio. Eles ainda ficaram em João
Fernandes, teimando na verdade, porque eles também não podia mexer
em nada. Então eles vinham embaixo [no Distrito], compravam as coisas
de alimentação, já que não mexia na terra, e levavam pra alimentar lá.”
(Descendente de família atingida pelo PARNA Cipó. Depoimento colhido
em 17/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
Além de prática de subsistência, o cultivo era parte importante do processo de gera-
ção de renda das famílias atingidas e também um modo de interação solidária desses indi-
víduos em comunidade, uma vez que “quando cê não tinha as coisa aí, cê emprestava com
o outro” (Morador do Retiro. Depoimento colhido em 28/07/2014 por Giulia Gouvêa e
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Leonardo de Souza). Não que esses moradores não estivessem envolvidos com o mercado
no passado, mas sua dependência dos produtos industrializados e agrícolas comercializa-
dos nunca foi tão alta.
“Hoje, tudo nós temos que comprar” (Morador do Retiro. Depoimento
colhido em 28/07/2014 por Giulia Gouvêa e Leonardo de Souza).
Parte desses moradores parou de realizar essa e outras práticas culturais tradicionais
por não compreenderem mais a terra em que moram como sua. Segundo Jorge, práticas
como o cultivo foram proibidas pelo IBDF logo quando o PARNA Cipó foi criado.
“Jorge: Acabou porque desde que o IBDF veio aqui é área do Parque,
né? Na época, o IBDF, IBDF: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal, veio e: “Óh, cê não pode plantar mais nada. Nada! Mais na-
da.” Cortou até as plantinhas que tavam aqui, ó. Cortou tudo, falou que
não podia plantar mais nada. Tem mais de vinte e tantos anos. (Morador
do Retiro. Depoimento colhido em 28/07/2014 por Giulia Gouvêa e Leo-
nardo de Souza).
“A vida inteira nós planta. Nós plantava todos os mantimentos, plantava
arroz, plantava milho, plantava cana, plantava feijão o terreiro era todo
limpinho todo cheio de planta, quando era esse tempo assim que não era
tempo das águas, nós fazia aquelas vasilhas de barro, essas panelas, es-
sas vasilhas de barro, nós fazia aquilo tudo, nós fazia telha” (Ex-
morador do Retiro. Depoimento colhido em 19/01/2014 por Ana Beatriz
Vianna Mendes).
.
A sensação de estar entrando em terras alheias, pelo que apreendemos a partir dos
depoimentos dos moradores, variou conforme a disposição da gestão. Deusdita, ex-
moradora, relata que nos anos 2000, muitos anos depois de já ter deixado de viver no Reti-
ro, mas ainda frequentando a região, conta que certa vez, quiseram usufruir do rio e um
funcionário do parque os impediu de entrar, alegando que se o cachorro que os acompa-
nhava com coleira entrasse junto, sujaria o rio. Mesmo que Dona Deusdita tivesse se com-
prometido a não entrar com o cachorro no rio, o funcionário chamou o seu superior, que
por sua vez, chamou policias para impedirem a entrada de Dona Deusdita e família, ale-
gando que o cachorro poderia sujar o rio. Conforme relato de Dona Deusdita:
“Nós vai no rio, nós não vamos fazer coisa errada, nós vamos ir no rio”.
Aí [o funcionário disse]: “ah, mais então eu vou chamar a polícia”. Eu
falei: “pode chamar, pode chamar a polícia (...) porque no rio nós vai”.
Aí, menina, e nisso eu estourei com ele também, nossa senhora, eu estou-
rei com ele de um jeito e fui falando e fui falando e fui falando, xingando
e falando. E ele: “eu vou chamar a polícia” e eu falando: “pode chamar
a polícia, pode ir lá e chamar, pode ligar pra elas vim aqui. Porque no
rio nós vai, o terreno é nosso, nós num recebeu, vocês nunca pagou nós
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nada. Aí, liga pros policias, chegou duas policinha lá, quando a polícia
chegou, eu falei: “olha”. “Ah, porque o que aconteceu?”, aí eu falei:
“porque nós vai ali no rio e ele falou que não podia, o terreno é nosso,
eles não pagou nada, não indenizou nós e eu falei pois é.” Aí ele falou, o
César [ex-chefe do parque]: “ah, mas isso tá errado, porque no rio com
cachorro tá errado”. Eu falei: “errado César? Errado tá é desde o co-
meço, errado tá desde que você apareceu aqui nessa Serra do Cipó, por-
que você acha isso certo que você tá fazendo, com o trailer aqui, rece-
bendo dinheiro e embolsando ele, no terreno de nós, cê acha isso certo?
Isso é coisa mais errada, isso tá errado desde a raiz. (...) Quando ele viu
que eu comecei a soltar trem demais, o que que ele falou: “ah vamo mo-
ço, vamo embora.” (Depoimento colhido em 19/01/2014 por Ana Beatriz
Vianna Mendes).
Casos de denúncia como estes, pelo que apuramos, nunca foram levados à justiça.
Por outro lado, essas famílias alegam ser herdeiras legítimas, e deveriam ter direito de do-
mínio sobre a terra enquanto não receberem as indenizações devidas. A proibição ao culti-
vo, portanto, além de não ser justa, compromete seu direito de produção de alimentos e
impede que elas coloquem em prática o trabalho no qual se ocupavam há anos, e através do
qual construíam suas identidades com o território e suas histórias de vida.
“A pessoa tem criação mas nem tem o terreno. O terreno não é da gente,
a gente tá errado. Dos outros é dos outros uai. [...] Nem no terreno da
gente a gente pode porque a gente tá errado.
[...]
A vontade que a gente tem, eu não sei não. É de poder ficar no lugar da
gente. [...] A gente sai do lugar, a gente não tem costume do lugar, não
tem lugar pra fazer nada”.
(Morador do Retiro. Depoimento colhido em 28/07/2014 por Iara Freitas
e Amanda Pacífico).
4. A CONSTRUÇÃO DA NOVA PORTARIA NO RETIRO
Além de se tornar um território onde práticas culturais tradicionais são apenas tole-
radas há dezenas de anos, o Retiro desde fevereiro de 2014 vem sendo palco para uma re-
cente obra (segundo relato dos moradores, iniciada no dia 17/02/2014) para a construção
de uma nova portaria de acesso a turistas, obra que inclui alargamento da via de acesso, a
construção de um estacionamento e de um mirante (Figuras 1, 2 e 3). A obra vem sendo
realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem como medida de compensação e,
segundo relatos dos próprios servidores do Parque, o planejamento da unidade é fazer com
que essa nova portaria seja o principal acesso dos turistas às cachoeiras e demais atrativos
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locais. Ou seja, os interesses de desfruto paisagístico dos turistas (tidos pela legislação na-
cional apenas como uso indireto – que não envolve dano/destruição ao ambiente) estão
ganhando novas possibilidades de acesso e permanência, e, no caso, em detrimento aos
usos dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídas essas novas “facilidades”.
Conjugam-se no mesmo espaço, de forma mais radical a partir do início dessa obra, usos
distintos associados a um mesmo lugar, a partir de atores com capitais simbólicos muito
diversos para poderem garantir seu direito de voz e de justiça.
Moradores que saíram há mais de vinte anos, e as atuais quatro famílias que ainda
residem no Retiro, assistem, com um misto de decepção e indignação, à destruição que a
ampliação da estrada tem trazido.
Figura 1: A estrada na região do Retiro foi alargada, ganhando uma largura que destoa da paisagem ao redor
e assustou alguns moradores locais. (Foto: Leonardo Vasconcelos de Souza, 2014)
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Figura 2: Muitas árvores foram derrubadas para dar lugar a um estacionamento, entre elas pés de macaúba
centenários. (Foto: Leonardo Vasconcelos de Souza, 2014)
Figura 3: O mirante construído no lugar do antigo cruzeiro. Imposição de novas lógicas e usos sobre o territó-
rio tradicional. (Foto: Leonardo Vasconcelos de Souza, 2014)
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O Grupo de Estudos em Questões Agrária (GEQA/UFMG), a Comissão Pastoral da
Terra (CPT/MG), a Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG e o Núcleo Interdiscipli-
nar em Investigações Socioambientais (NIISA/UNIMONTES) enviaram um documento ao
MPF no dia 28/04/2014, em que contestam as obras realizadas no Retiro, alegando que elas
infringem os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, bem como o Decreto Nº
5.051/2004, que ratificou a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organiza-
ção Internacional do Trabalho (OIT). O não cumprimento desses determinantes legais
ocorre pois a obra vem comprometendo a valorização e proteção dos direitos, valores e
patrimônios culturais que envolvem os bens materiais e imateriais das famílias residentes
do Retiro, bem como seus modos de vida próprios. Além disso, conforme o Art. 6º da
Convenção 169/OIT, é preciso haver consulta prévia sobre quaisquer medidas que possam
afetar direta ou indiretamente os modos de vida tradicionais dessas populações diferencia-
das, o que, segundo relatos de moradores locais, não ocorreu.
Entre os modos de vida ameaçados, os moradores relatam algumas práticas antigas
relacionadas a um cruzeiro existente ali no Retiro (Figura 3). Era nesse cruzeiro que os
moradores se reuniam para realizar rezas, ocasião em que toda a comunidade se reunia, e
para enterrar bebês que faleciam prematuramente. A solidariedade do grupo social também
era fortalecida quando se reuniam para fazer leilões de comidas preparadas por eles mes-
mos; e o dinheiro arrecadado era utilizado para comprar artefatos utilizados para enfeitar o
cruzeiro nos dias de rezas. Os moradores alegam que, para “fazer chover”, bastava jogar
água nas pedras da base do cruzeiro. Em suma, o cruzeiro era concebido como um local
sagrado e poderoso, em torno do qual se congregava um universo de saberes, sociabilida-
des e práticas locais.
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Figura 4: O atual cruzeiro do Retiro nem sequer lembra as práticas religiosas e solidárias que presenciava
outrora; suas heranças culturais estão fadadas à memória dos antigos e ao esquecimento. (Foto: Iara Oliveira
Silva e Freitas, 2014)
Atualmente, esse símbolo cultural do Retiro foi deslocado de sua posição tradicio-
nal para dar lugar ao mirante (Figura 4), que, segundo a gestão do PARNA Cipó, será utili-
zado como ponto de vigilância de focos de incêndio. Ao mesmo tempo, ideias sobre me-
lhorar o acesso para turistas, desde a estrada até o novo mirante, têm sido discutidas no
âmbito do Conselho Consultivo do Parque, instância consultiva que deveria contar com
representação desses povos tradicionais expulsos do parque, mas cujo estatuto permite par-
ticipação apenas de pessoas jurídicas. Esses moradores e ex-moradores ainda não se orga-
nizaram para criar uma associação e pleitear espaço de participação nesse conselho.
Ao ampliar os conflitos gerados pela implantação do PARNA Cipó, a obra no Reti-
ro também contraria o conteúdo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) – Decreto N° 6.040/2007 –, da Política Esta-
dual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais (PEPCT) – Lei N° 21.147/2014 e do Art. 42 do SNUC – Lei 9.985/2000 –, que pre-
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vê que em casos de comunidades com modos de vida tradicionais vivendo em Parques (en-
quanto esperam suas indenizações ou reassentamentos) deva haver a compatibilização de
sua presença com os objetivos da UC “sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de sub-
sistência e dos locais de moradia destas populações”, o que não foi respeitado nem antes,
nem durante as obras.
Percebe-se que esses novos usos destinados autoritariamente ao território ignoram
as relações humanas que ocorreram e ainda ocorrem ali, bem como o processo de territo-
rialização construído no lugar, incluindo os pés de macaúba, o rio e demais elementos que
caracterizam os modos de vida das famílias ali presentes e das que dali foram expulsas.
Além disso, o mesmo documento enviado ao MPF no dia 28/04/2014 contestou o
fato de não ter sido realizado um estudo sobre os impactos ambientais que seriam gerados
em decorrência da obra no Retiro. Em resposta aos questionamentos feitos pelo MPF sobre
as obras, o ICMBio divulgou uma nota técnica afirmando não haver dano algum ao ambi-
ente. Contudo, não foram apresentados quaisquer dados sobre hidrografia, vegetação, fau-
na, geologia, aspectos sociais ou mesmo documento do órgão licenciador (no caso de UCs,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA)
que provasse a inexigibilidade de licença ambiental, em descumprimento das Instruções
Normativas Nºs 04/2009 e 05/2009 do ICMBio. Em contrapartida, os relatos de moradores
locais nos dizem que houve carreamento de sedimentos para dentro de suas proprieda-
des/posses; os materiais utilizados para a realização da obra, bem como a terra remexida
foram empilhados na beira da estrada dificultando o acesso da população do Retiro (em
grande parte idosa) a suas casas; e houve derrubada de um grande número árvores, ao que
uma das moradoras afirmou sentir dor, dor profunda, ao ver os diversos pés de macaúba
serem derrubados em frente à casa de seus parentes, sem poder fazer nada (Depoimento
colhido em 22/02/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
Assim sendo, pergunta-se: por que os moradores foram cerceados em suas ativida-
des ao longo de todos esses anos, não podendo, em muitos casos, nem ao menos residir de
forma digna, e muito menos manter seu modo tradicional de vida, se tudo o que eles fazem
é muito menos impactante do que as obras em andamento?
Pois, se movimentações de terra por maquinário pesado, supressão de vários indiví-
duos da flora de uma só vez e outras atividades que estão ocorrendo, não têm impacto am-
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biental significativo; então, pergunta-se: qual o impacto ambiental de uma família vivendo
da agricultura familiar? Quais são os critérios definidores desses impactos?
Percebe-se, assim, que as comunidades tradicionais que vivem na região do Retiro,
têm sido reiteradamente vítima de violação de direitos, desde há muito tempo sendo proi-
bidas de manter seus modos de vida e suas fontes de subsistência.
Outra prática cultural que ainda se faz presente na Serra do Cipó é o aluguel de ca-
valos e a contratação de guias locais para passeios turísticos. Dentro do PARNA Cipó,
existem aqueles servidores que consideram a atividade como comprometedora dos objeti-
vos de conservação da unidade, uma vez que os cavalos poderiam ser responsáveis pela
dispersão de sementes de espécies invasoras. A proibição da prática do turismo equestre no
Parque foi suspensa em 2008, mas recentemente ela tem sido colocada em pauta nas reuni-
ões do Conselho Consultivo da unidade para serem discutidas alterações que melhor aten-
dam os interesses dos cavaleiros, dos turistas e que também não comprometam tanto o am-
biente natural.
Apesar de entender que a atividade não deva ser proibida por consistir uma prática
de subsistência para algumas famílias locais, um servidor do PARNA Cipó, chegou a clas-
sificar o turismo equestre como uma atividade em extinção, que será substituída com o
tempo. Nesse sentido, o servidor indica que prefere tolerar a presença dos cavaleiros ao
invés de gerar maiores discordâncias com a população local, aguardando que o problema
seja resolvido com o tempo.
Recentemente, entretanto, houve um novo entendimento sobre a atividade por parte
da atual gestão e tem sido criada uma associação para regular o trabalho dos cavaleiros no
Parque Nacional da Serra do Cipó. Conforme apresentou o Boletim Informativo Nº15/2014
do Parque, o Conselho Consultivo, em reunião do dia 10/09/2014, recomendou por unani-
midade a reorganização da atividade, que passará a ser exercida em uma trilha própria. A
associação recém criada testou, durante 90 dias, o novo formato pensado para os passeios
equestres, mas o Boletim Informativo nem sequer menciona o descontentamento dos cava-
leiros com as novas regras de segurança e exigências veterinárias de vacinas e cuidados
com os animais impostas, e que tornaram inviável a realização da atividade, conforme in-
dicam relatos de moradores e ex-moradores que trabalham ou trabalhavam com a ativida-
de.
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5. RELATOS LOCAIS
5.1 O caso de Dona Deusdita
Relata-se, a seguir, um caso recente de multa aplicada a uma ex-moradora que de-
cidiu construir um barraco em cima da fundação de sua casa antiga, que foi abandonada em
razão das proibições de uso da terra com a chegada do parque.
Cabe fazer uma descrição pormenorizada do caso de dona Deusdita, pois o conside-
ramos emblemático sobre a forma como o Parque Nacional da Serra do Cipó, em particu-
lar, e muitos parques no Brasil, em geral, têm sido implantados, especialmente no que diz
respeito à relação que passa a ser estabelecida entre o órgão ambiental e povos e comuni-
dades tradicionais que tinham referido local como lugar ou território, no sentido antropoló-
gico.
Dona Deusdita, que atualmente tem em torno de 50 anos, relata que seu avô foi
nascido e criado no Retiro e suas terras ficaram de herança para vários herdeiros:
“Nós viveu sofrendo demais da conta mesmo e viveu naquele lugar [Reti-
ro] a vida inteira: nasceu, criou, foi até morrer, num acomodou, sempre
dentro do terreno e a gente cultivando o terreno, plantando, tudo as coi-
sas que a gente tirava era do terreno, plantava as coisas tudo, colhia de
lá de dentro do terreno e assim nós foi vivendo. (...) A vida inteira nós
planta. Nós plantava todos os mantimentos, plantava arroz, plantava mi-
lho, plantava cana, plantava feijão o terreiro era todo limpinho todo
cheio de planta, quando era esse tempo assim que não era tempo das
águas, nós fazia aquelas vasilhas de barro, essas panelas, essas vasilhas
de barro, nós fazia aquilo tudo, nós fazia telha. Aí depois que entrou esse
IBAMA, esse parque aí, aí foi só não podia plantar, não podia criar um
bicho, a gente tinha que ficar ali como se tivesse presa, não podia fazer
nada. (...) Aí nisso meu pai morreu, ficou minha mãe e meus irmãos, aí
eles foram saindo também, um saiu, o outro saiu e eu tinha, eu morava lá
nessa época eu morava lá perto, em torno, do Jorge [irmão], eu era vizi-
nha dele lá, morava ali pertinho, e com cinco meninos pequenos, construí
uma casinha no sofrimento, só Deus é que sabe o sofrimento que foi pra
mim construir uma casinha lá com esses meninos pequenos, de menor.
Aí, aí bom, um dia chegou lá era o Albino [chefe do parque à época]
ainda, o Albino e um moço chegou lá e disse, olha quarenta dias pra de-
socupar a área do parque, quarenta dias, e eu fiquei doida, pra onde eu
ia com esse tanto de menino, não tinha pra onde eu ir com a meninada
toda pequena. Aí falei Meu Deus do céu, o que eu vou arrumar? (...) A
gente sem saber o que fazia com essa meninada pequena e falou [com o
Prefeito] se conseguir um lote pra mim já é uma boa. Aí ficou esperando,
esperando quando foi na ocasião de, ai eles [funcionários do parque] só
apertando pra sair, quando foi na ocasião de repartir o lote, aí eu voltei
lá, aí o prefeito já tinha passado pro vice prefeito, que ele já tinha saído
e disse: que assim a lista tem os nomes das pessoas que tá desapropriada
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da área do parque, que é pra dar o lotinho pra eles, o lote pra eles. Aí o
moço começou, aí eu fui lá: “ah não, eu não vou dar o lote, porque o lote
é só pro povo que mora de aluguel”, eu falei “uai, mas eu tô lá dentro
sem lugar de ir, eu tenho o terreno porque o terreno é da gente é, o ter-
reno é da gente. Ele falou: “ah não, eu vou ver”. Aí vou ver, vou ver, tira
pra um, tira pra outro, tira pra um, tira pra outro e o meu ele não me
deu. Aí ficou lá naquele sofrimento não tinha jeito de trabalhar lá mais
eu com os meninos pequenos: deixava eles lá e descia e trabalhava lá
perto do Açude [região relativamente distante]. A pé, deixava os meninos
pequenos em casa e trabalhava lá porque tinha arrumado um serviço de
faxina lá e fazia faxina, pegava meu dinheiro pra comprar as coisas pros
meninos e por aí eu fui. Por aí fui.” (Depoimento colhido em 19/01/2014
por Ana Beatriz Vianna Mendes).
No entanto, depois de alguns anos vivendo dessa forma, Dona Deusdita desistiu de
tentar viver em sua própria terra, e foi viver no distrito, pois ela relata que quando chegou
“o parque”:
“(...) Nas terras da gente, que já era da gente plantar, você não podia
limpar pra plantar uma coisa que eles chegavam e diziam que não podia
e a gente deixava. Ia pegar um pau de lenha seco, que a gente nem co-
nhecia fogão de gás, nós tinha fogão de lenha, nós tava de um jeito que
não podia pegar nem um pau de lenha pra acender o fogão que eles não
deixavam, eles não estavam deixando, você tinha que pegar escondido
lenha seca no mato, podre assim, cê tinha que catar escondido deles, eles
não deixavam. Aí foi assim, foi assim, aí falei: eu não tô aguentando mais
esse trem não, vivendo desse jeito, aí eu falei com o João [marido] que é
esse que tava quando você chegou: falei vê se a gente arruma um lugar-
zinho e compra, vê o que a gente faz. Arruma um pedacinho em um lugar
lá embaixo e sai daqui, porque aqui não tá tendo jeito de ficar mais não,
porque não pode mexer com nada. Sai dessa distância pra trabalhar e
vinha comprar as coisas os mantimentos, tinha que ser aqui embaixo,
buscar na cabeça. Aí que ele conversou com o patrão dele, aí o patrão
dele falou: não, tem um pedaço de terra ali, cê vai lá e faz uma casa lá,
constrói uma casinha lá pro cês ir morando até vê no que vai dá. Aí onde
nós veio parar aqui; e o Retiro nem o dinheiro, nem a terra, e eu tinha, tá
até marcado, quer ver, minha casinha aqui de adobe. Tá até no papel que
eles mandou, eles mandou esse papel pra cá, quer ver? Tá aqui, pode ler
que você vai ver que eu tinha uma casinha separada de adobe e não sei o
que mais, até uma eguinha preta eu tinha, aí eu desfiz dela porque eu não
tinha lugar pra pôr ela, o prazo tava só vencendo, só chegando e eu fa-
lei: uai tem que caçar jeito de sair daqui e assim a gente tá até hoje, não
recebeu nem a terra nem dinheiro e nem nada.” (Depoimento colhido em
19/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes).
E foi assim que, passados mais de vinte anos, sem ter qualquer indenização seja pe-
la terra, pelas benfeitorias, pelas criações ou mesmo por danos morais, vendo a realização
do empreendimento de construção do estacionamento para a nova portaria no Retiro, cons-
truída em parte, em suas próprias terras, que Dona Deusdita decidiu construir um barraco
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de 29,14 metros quadrados para guardar ferramentas para cultivo das poucas roças que
conseguiu manter precariamente no local ao longo de todos esses anos.
Figura 5: Barracão construído por Dona Deusdita. (Foto: Giulia Volpini Soares de Gouvêa, 2014)
Deusdita visitava com frequência o Retiro, onde ainda residiam alguns parentes e
amigos, faziam pequenas roças e iam passear. O barracão de alvenaria foi construído exa-
tamente em cima da fundação de sua casa antiga (a casa construída com muito sofrimento,
quando os filhos eram pequenos, e que foi abandonada entre as décadas de 80 e 90). Sobre
essa casa, Deusdita relata “Minha casa ficou lá, não sei o que eles fizeram com ela, se
desmanchou ela e jogou ela no chão... Que as casas que a gente saía, eles iam e desman-
chavam ela, carregavam o telhado pra eles” (Depoimento colhido em 19/01/2014 por Ana
Beatriz Vianna Mendes).
O barraco foi construído durante sete dias e seu perímetro era bem menor do que a
casa antiga cujo fundamento ainda estava preservado: “Essa daqui [antiga] era cinco cô-
modo. Agora [construiu uma de] um cômodo só, só pra gente guardar as ferramenta que a
gente mexe aqui... e se a gente tiver mexendo aqui e vier uma chuva, a gente vai ficar aqui
tomando ela toda? Tem o cantinho da gente se esconder” (Depoimento colhido em
31/05/2014 pela equipe do Projeto Cipó).
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Por realizarem esta pequena construção, em local onde outrora havia sua casa de
morada, construída com muito sacrifício e da qual alega nunca ter recebido qualquer inde-
nização, receberam um auto de infração que determinava que a obra fosse embargada, fos-
se demolida (segundo relata, ela mesma teve que demolir, caso contrário teria que arcar
com os custos da demolição e limpeza do local, conforme instrução repassada por servidor
do ICMBio), e, além disso, recebeu uma multa no valor de mil e duzentos reais.
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Figura 6: Auto de infração recebido por Deusdita.
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Além de tudo isso, Dona Deusdita foi intimada a comparecer, no dia 11/11/2014,
no Ministério Público Federal, em Belo Horizonte, “para prestar esclarecimentos pessoais
e se manifestar sobre a proposta de realização de um Termo de Ajustamento de Conduta”;
e à Polícia Federal, também em Belo Horizonte, no dia 19/11/2014, “a fim de prestar escla-
recimento no interesse da Justiça” e responder ao crime causado por danos ao meio ambi-
ente.
6. TERMO DE COMPROMISSO
Visando o consenso entre conservação da biodiversidade e garantia de práticas tra-
dicionais, o SNUC (em seu Art. 39) estabelece que em caso de áreas de proteção integral
seja criado um Termo de Compromisso (TC), a partir de negociação entre o órgão gestor e
as populações tradicionais atingidas, o que nunca aconteceu, colocando o PARNA Cipó em
mais uma situação de ilegalidade.
O TC é definido como um instrumento de caráter transitório (uma vez que possui
validade) para a mediação de conflitos em UCs e também consiste em um mecanismo legal
de promoção do diálogo entre população e Estado, tendo potencial para diminuir restrições
da população local e garantir uma melhor consolidação dos objetivos de conservação pre-
vistos para a UC. O Termo é, portanto, um mecanismo baseado em princípio de respeito à
diversidade cultural e ao diálogo, que, se bem feito, terá implicações positivas tanto para a
conservação ambiental, quanto para a manutenção do patrimônio cultural representado por
essas famílias e seus modos diferenciados de vida. Ele pode ser celebrado entre moradores
e usuários da UC que sejam povos e comunidades tradicionais e que não tenham sido inde-
nizadas ou reassentadas pelo poder público.
Para os servidores do PARNA Cipó entrevistados, o TC pode solucionar o conflito
existente já que traria maior segurança para os processos de gestão da unidade, formalizan-
do a condição de moradia e de usuários, definindo as atividades que podem, ou não, ser
realizadas por essas famílias. Apesar da Justiça já ter dado a imissão de posse do território
ao órgão ambiental, o MPF contesta o processo e solicita sua anulação. Dentro desse con-
texto, um TC poderia impedir que novas ordens (administrativas ou judiciais) para a desa-
propriação dos moradores tivessem que ser cumpridas antes que se chegasse a uma conclu-
são entre a legalidade ou não do processo fundiário.
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Um ex-chefe do PARNA Cipó alega que tentou criar um Termo de Compromisso
com os moradores do Retiro (Depoimento colhido em 08/09/2014 pela equipe do Projeto
Cipó), mas a proposta foi barrada pelo escritório central do ICMBio, pois, à época, não
havia uma diretriz do órgão que definia os critérios para se redigir tal Termo. De forma um
tanto contraditória, esse ex-chefe assume que chegou a morar em uma casa dentro do Par-
que (Depoimento colhido em 08/09/2014 pela equipe do Projeto Cipó). Relatos de funcio-
nários da unidade confirmam a prática e apontam que o fato não era bem visto pela equipe.
Tem-se aqui um paradoxo envolvendo o PARNA Cipó, pois, enquanto famílias eram criti-
cadas e viviam sob ameaça constante de serem despejadas, o responsável por garantir a
ausência desses moradores no Parque ia contra as regras da própria unidade.
A Instrução Normativa ICMBIO/Nº 26/2012 trouxe as diretrizes para a criação de
um TC, contudo, os servidores do PARNA Cipó afirmam que criar a Instrução Normativa
não basta, sendo necessário capacitar a equipe para redigir e aplicar esses TCs. Além disso,
pelo fato do “Termo de Compromisso [ser] uma coisa nova no próprio Instituto Chico
Mendes em nível nacional”, é preciso dar tempo para que esse novo instrumento possa “se
instituir de forma concreta” (Servidor do PARNA Cipó. Depoimento colhido em
20/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes). Atualmente já foram celebrados 8 Termos
de Compromisso em Unidades de Conservação de proteção integral brasileiras, sobrepos-
tas a territórios tradicionais.
A aplicabilidade desses TCs também é dificultada pela negação das comunidades
em participar de sua elaboração, conforme previsto na IN Nº 26. Os servidores alegam que
isso ocorre devido à população desconfiar dos agentes ambientais. “Desconfia com razão?
Sim, desconfia com razão. Nós temos um histórico de relação de conflito com essas popu-
lações” (Servidor do PARNA Cipó. Depoimento colhido em 28/07/2014 pela equipe do
Projeto Cipó). Enquanto os moradores não passarem a confiar no Instituto, redigir um
Termo desses será impossível, já que o ideal e determinação legal é que as comundiades
participem do processo de construção do texto do TC.
A princípio, o fato da população atribuir a culpa das injustiças que sofrem aos ser-
vidores do órgão ambiental pode ser considerado como uma confusão que precisa ser sa-
nada. Para alguns servidores do PARNA Cipó não há confusão nisso, pois, uma vez que
eles, como servidores públicos, representam o órgão ambiental, eles também passam a re-
presentar todas as ações praticadas e ainda em prática pelo Estado e seus órgãos ambien-
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tais, sejam consideradas positivas ou negativas do ponto de vista da população local. A
falta de diálogo com alguns moradores, como no caso de Dona Clemência é “por nossa
própria culpa. Por nossa própria culpa, forma de se fazer a gestão da unidade, de como
fazia... A gente tem um passivo. A gente entende isso.” (Servidor do PARNA Cipó. De-
poimento colhido em 20/01/2014 por Ana Beatriz Vianna Mendes). Um morador do Reti-
ro, por sua vez, deixa claro que seu problema é com o Estado, “o Parque não, o Estado. O
Parque não tem nada a ver. É o Estado.” (Depoimento colhido em 28/07/2014 por Giulia
Gouvêa e Leonardo de Souza).
É preciso reforçar que esses Termos de Compromisso só são previstos para o caso
de residentes enquadrados como populações tradicionais. A legislação que garante o direito
dessas populações define que é, em primeiro lugar, o autoreconhecimento desses povos
como tradicionais o que fundamenta o seu reconhecimento como tais. Entretanto, por esta
legislação ser relativamente nova no âmbito do Estado brasileiro, não há ainda institucio-
nalidades e procedimentos administrativos muito claros sobre como operar esse reconhe-
cimento por parte da administração. Recentemente houve a publicação de um Manual de
Atuação do Ministério Público Federal intitulado “Territórios de Povos e Comunidades
Tradicionais e as Unidades de Conservação de Proteção Integral: alternativas para o asse-
guramento dos direitos socioambientais” (Grabner, Simões & Stucchi, 2014) que merece
ser levado em consideração não apenas por membros do Ministério Público Federal, mas
também por gestores de Unidades de Conservação de Proteção Integral, para que tenham
diretrizes de como atuar nesses casos de sobreposição.
As falas dos servidores do Parque revelam que eles mesmos não entendem total-
mente os procedimentos para que essas famílias sejam enquadradas como populações tra-
dicionais e tenham direito a participarem do TC, ou mesmo de um processo de reassenta-
mento.
Dentro dos fatos e relatos apresentados acerca dos diversos pontos que envolvem a
questão do conflito no caso do PARNA Cipó, percebe-se que o processo autoritário e into-
lerante de criação, implantação e gestão de UCs, que também ocorre no contexto do PAR-
NA Cipó, se dá devido ao engessamento da unidade regulatória em contraposição à diver-
sidade de situações. Parte dos processos de desapropriação que envolvem o PARNA Cipó
permanecem ainda em aberto, fazendo com que moradores e ex-moradores do território
tido atualmente como Parque estejam ainda hoje reivindicando por seus direitos. Entre
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estes encontram-se, principalmente, as indenizações justas por suas terras e, enquanto tais
indenizações não são realizadas, a garantia de que possam utilizar suas terras de modo a
assegurar seus modos de vida.
7. CONCLUSÃO
Como conclusão deste relatório limitamo-nos a transcrever a Carta Aberta à Popu-
lação Cipoense e ao ICMBio, elaborada por pesquisadores, colaboradores e famílias tradi-
cionais que viviam na área que virou parque e aquelas que nele ainda vivem, publicada no
dia 19 de outubro de 2013. Um ano se passou e nada foi feito. Ou melhor, as obras do esta-
cionamento no Retiro estão sendo concluídas.
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO CIPOENSE E AO ICMBIO
"A memória vem e salva, a memória vem e guarda, guarda o cheiro da minha terra, a música do meu povo, a certeza de hoje e sempre que ninguém vai nos tirar."
(Milton Nascimento)
A Serra do Cipó, no coração de Minas Gerais, é uma região marcada pela alta diversidade
biológica e cultural. Situada na porção média da Cadeia do Espinhaço, a Serra é divisor de águas
das bacias do Rio São Francisco e Rio Doce. A leste predomina a Mata Atlântica, a oeste o Cerra-
do, e, nas áreas de maior altitude, os campos rupestres. Foram nestes ambientes que as comuni-
dades da Serra do Cipó construíram sua história, sua cultura e sua memória. O uso múltiplo de
uma paisagem tão heterogênea é uma característica marcante dessas comunidades, com os plan-
tios de arroz e feijão nas baixadas, o extrativismo vegetal no cerrado, a criação de gado no alto da
Serra e, há cerca de quatro décadas, também era freqüente a extração de sempre-vivas nos cam-
pos rupestres. Em séculos de convivência com os ecossistemas locais, as comunidades construí-
ram complexos saberes ecológicos sobre o manejo das espécies e paisagens que garantiram por
gerações a perpetuação de seus modos de vida e ambientes.
Todavia, a implantação do Parque Nacional da Serra do Cipó (PNSCi) nos anos de 1970,
no auge da ditadura militar, iniciou uma nova etapa na vida das comunidades. Dezenas de famí-
lias tiveram que, de forma abrupta, deixar suas casas, sua história e suas terras e mudar para
outros municípios ou para o distrito de Cardeal Mota. Os diversos relatos feitos durante esse reen-
contro apontaram a violência física e simbólica que marcou o processo de criação do Parque,
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sendo que grande parte dos ex-moradores nunca recebeu nenhum tipo de indenização. O que deu
início a um processo de dramas sociais vivenciados por estas comunidades que tiveram seus mo-
dos de vida profundamente modificados com a criação do PNSCi e a violação de seus direitos.
A hostilidade no trato, o silenciamento de suas memórias e as violências sofridas por essas comu-
nidades, levaram pesquisadores(as) e entidades abaixo assinadas, participantes do Reencontro
dos povos e comunidades do Cipó, realizado nos dia 18 e 19 de outubro de 2013, denunciar as
diversas violações dos direitos humanos ocorridas historicamente durante a criação e implantação
do PNSCi. Queremos também reafirmar nossa solidariedade à luta dessas comunidades pelo seu
direito à memória exigindo a justa indenização por suas perdas materiais, culturais e sociais, bem
como reparação pelos danos morais que tenham sido causados no processo de implementação
do PNSCi. Neste sentido, exigimos do ICMBio:
1. Pedido de desculpas feito publicamente às comunidades tradicionais expropriadas de suas ter-
ras tradicionalmente ocupadas para implementação do PARNA Serra do Cipó, pelos sérios danos
causados a elas;
2. Transparência e facilidade de acesso aos processos de indenização junto aos grupos familiares
expropriados, assim como o imediato pagamento dos mesmos;
3. Listar e prestar conta dos bens materiais (utensílios domésticos, móveis, entre outros) perten-
centes a estes grupos e que foram levados para Museu em Paraopeba e/ ou extraviados para
outros lugares;
4. Transparência e discussão junto às comunidades a serem atingidas e à população cipoense
sobre o processo de ampliação do Parque Nacional da Serra do Cipó que está em tramitação sem
conhecimento dos mesmos. Exige-se a realização de estudos ecológicos, sociais e culturais que
verifiquem a viabilidade dessa ampliação, incluindo consultas públicas e outras formas de oitiva da
população local e a ser atingida. Ressalta-se fortemente que a criação de parques ou ampliação
de seus limites deve respeitar a legislação nacional – em especial o SNUC e as Convenções 169
da OIT e da Diversidade Biológica;
5. Exige-se o direito à permanência das famílias tradicionais ainda resistentes na região do Retiro,
respeitando suas formas tradicionais de apropriação e uso do ambiente, garantindo sua reprodu-
ção social e segurança alimentar, ameaçadas pelas restrições impostas pelo Parque. Neste senti-
do, exige-se tão somente o cumprimento da legislação ambiental e territorial que protege a integri-
dade destes povos e sua permanência no território (Constituição Federal, arts. 215 e 216; Con-
venção 169 da OIT; Convenção sobre a Diversidade Biológica; SNUC; Plano Nacional de Áreas
Protegidas; Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicio-
nais, dentre outros, que asseguram a proteção dos direitos e modos de vida de povos tradicio-
nais);
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6. A paralisação imediata das obras para criação de estacionamento e de nova portaria do Parque,
pois estão sobrepostas às terras tradicionalmente ocupadas pelas famílias tradicionais do Retiro,
que não foram indenizadas e que não querem deixar seu território e modo de vida construído no
lugar. Além disso, ressalta-se que esta medida implica no desmatamento de áreas de campo ru-
pestre protegidas por lei ambiental.
7. Exige-se que haja respeito e valorização não apenas da biodiversidade do Parna Serra do Cipó,
mas da sociodiversidade ali presente, incluindo o respeito e fomento à manutenção de seus mo-
dos de vida, que foram responsáveis pela proteção dessa paisagem e desse ecossistema durante
gerações e que correm o risco de serem sumariamente extintos por uma visão equivocada e ultra-
passada de conservação ambiental.
Assinam esta carta os participantes do Reencontro dos povos e comunidades do Cipó:
- Moradores do Retiro; expropriados pelo Parque Nacional da Serra do Cipó; Quilombo do Açude;
Representantes das (os) Apanhadores de Flores e Quilombo do Inhaí (atingidos pelo PARNA
Sempre Viva-Diamantina); Profa. Dra. Felisa Anaya (NIISA- UNIMONTES); Prof. Dr. Rômulo Bar-
bosa (NIISA- UNIMONTES); Profa. Dra. Ana Beatriz Vianna Mendes (GESTA e Cidade e Alterida-
de - UFMG), Prof. Dr Claudenir Fávero – UFVJM; Fernanda Monteiro – CAA- Norte de Minas; Prof.
Dr. Emmanuel Duarte Almada - Laboratório de Estudos Bioculturais (Fundação Helena Antipoff); e
Profa. Dra. Márcia Spyer (UFMG).
Santana do Riacho, 19 de outubro de 2013
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