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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CINCIAS AGRRIAS
CURSO DE AGRONOMIA
A GESTO DE RESDUOS SLIDOS NA UFSC E SUA
ADEQUAO FRENTE S NOVAS REGRAS DA POLTICA NACIONAL DE
RESDUO SLIDO (lei 12.305/2010).
TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
ACADMICO: EDUARDO FERREIRA PITSCH
ORIENTADOR: PROF. DR. PAUL RICHARD MOMSEN MILLER
Florianpolis, Junho de 2011
2
EDUARDO FERREIRA PITSCH
A GESTO DE RESDUOS SLIDOS NA UFSC E SUA
ADEQUAO FRENTE S NOVAS REGRAS DA POLTICA NACIONAL DE
RESDUO SLIDO (lei 12.305/2010).
Trabalho de Concluso de Curso apresentado ao Curso de
Graduao em Agronomia, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de
Cincias Agrrias.
Orientador: Prof. Dr. Paul Richard Momsen Miller
Florianpolis, Junho de 2011
3
AGRADECIMENTOS
Agradeo aos meus pais, Jos e Sirlei pelo eterno carinho, aos
meus irmos Fernando e Guilherme por sempre terem me incentivado, a
Ioanna por estar sempre ao meu lado, ao professor Rick pelos ensinamentos e
a oportunidade de trabalho, aos estagirios da Compostagem Fernando M.
Martins e Victor O. M. Elias e aos amigos de faculdade pelos muitos momentos
de vivncia, aprendizagem e amizade.
4
Sumrio
1. INTRODUO: 6
2. JUSTIFICATIVA 8
3. OBJETIVOS 9
3.1 Objetivo geral 9
3.2 Objetivos especficos 9
4. REVISO BIBLIOGRFICA 10
4.1 A Produo de Resduos e seu Destino 10
4.2 A Poltica Nacional de Resduos Slidos e outras normas 12
4.2.1 Introduo 12
4.2.2. Os Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos 13
4.2.3. Incluso Social 14
4.2.4. A Compostagem como ferramenta de adequao Lei. 15
4.2.5. A Lei Estadual n 15.112/2010 15
4.3 A UFSC e os atuais sistemas de coleta de resduos slidos 16
4.3.1 Resduos Orgnicos 17
4.3.2 Resduos Secos 20
4.3.3 Entulhos (Brooks) 21
4.3.4 Resduos Hospitalares 22
4.3.5 Resduos Qumicos 24
5. DISCUSSO 25
5.1 As Caixas Brooks 25
5.2 A Compostagem 27
5.3. Interveno no Sistema Atual 28
5.4. Anlise Frente s Novas Regras da Lei 12.305 29
5
6. CONCLUSO 32
7. BIBLIOGRAFIA: 34
6
1. INTRODUO:
No mundo atual, as questes ambientais vm proporcionando
grandes desafios aos governantes. Fatores como a concentrao das
populaes nas cidades, o contnuo aumento do nmero de habitantes no
planeta e o consumo cada vez maior de bens materiais pela populao esto
fazendo com que a gerao de resduos no pare de aumentar, causando forte
dano ao meio ambiente e proporcionando prejuzos incalculveis.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico, realizada
pelo IBGE em 2008, somente no Brasil, so produzidos 230 mil toneladas de
Resduos Slidos todos os dias.
Os resduos slidos compreendem o lixo urbano, lixo hospitalar, lixo
agrcola ou rural, lodo de estaes de tratamento de esgotos sanitrios ou
industriais, resduos gerados por equipamentos e instalaes de controle de
poluio e determinados lquidos, cujas caractersticas tornem invivel seu
lanamento em redes pblicas ou corpos receptores de gua (ABNT 1987).
Em 1992, durante a Conferncia das Naes Unidas sobre o meio
ambiente no Rio de Janeiro, foi elaborado um acordo internacional a respeito
das medidas a serem tomadas para conter a destruio do meio ambiente.
Dez anos depois, em 2002, durante nova conferncia internacional,
na frica do Sul, os pases relataram o quanto difcil cumprir as metas
adotadas. Foram poucos os pases assinantes que conseguiram dar soluo
aos problemas levantados na conferncia de 1992.
Com a presso feita pelas entidades representantes da sociedade
civil e da sociedade como um todo, os governantes foram forados a dar tomar
uma srie de medidas em resposta sociedade. Em 2007, foi publicada a Lei
Federal n 11.445, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento
Bsico, tendo como um dos quatro principais componentes o manejo dos
resduos slidos.
Mas somente em 2010 que veio A Poltica Nacional de Resduos
slidos, atravs da Lei Federal n 12.305, para dar mais fora a este tema
especfico. A nova Lei define resduo slido reutilizvel ou reciclvel como
7
bem econmico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania (art. 6a, Inciso VIII).
A Lei 12.305 tem metas ambiciosas. Ela deve por um fim aos lixes
e vai estimular os municpios e estados a desenvolverem planos municipais e
regionais para o tratamento de todo o resduo slido emitido por cada
municpio. Estes planos so requisito essencial para que os municpios tenham
acesso a verbas de um fundo, criado pelo Governo Federal, especificamente
para ser aplicado em melhorias na gesto e gerenciamento de resduos
slidos.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico
(IBGE, 2008), em Santa Catarina, apenas 43 municpios, de 293, possuam
licena de operao vlida para o principal local do municpio utilizado para
disposio de resduos slidos e apenas 27 possuem monitoramento
sistemtico da qualidade das guas subterrneas.
De todo resduo slido produzido nas cidades brasileiras, em mdia
mais de 50% constitudo por matria orgnica. Diante deste dado
percebemos o quanto a compostagem pode ser importante para reduzir os
danos ambientais causados pela disposio inadequada dos resduos slidos.
O processo de compostagem poderia transformar metade de todo
resduo slido urbano em adubo de alta qualidade. Alm disto, o lixo sem a
parte orgnica facilita a separao dos diferentes materiais para reciclagem ou
reaproveitamento.
Veremos nos captulos seguintes, que a compostagem um
poderoso instrumento disposio dos governantes e de entidades geradoras
de resduos slidos para que atinjam suas novas metas de reduo de impacto
ambiental imposto pela Lei 12.305, que prev que os resduos que vo para os
aterros devem ser minimizados.
8
2. JUSTIFICATIVA
Segundo a Lei Federal 12.305/2010, no ser mais permitido o uso
de lixes a partir de 2014 e os municpios devero ter planos para que os
aterros sanitrios recebam somente rejeitos.
Rejeitos so resduos slidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos
disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade
que no a disposio final ambientalmente adequada, segundo a Lei Federal
12.305/2010.
De acordo com a legislao vigente, todos os municpios, entre
outros geradores de resduos slidos, devero, no mnimo implantar a coleta
seletiva entre lixo seco e mido, como veremos nos captulos adiante.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico (2008 IBGE),
o destino final dos resduos slidos em 50,8% dos municpios brasileiros ainda
so os vazadouros a cu aberto (lixes), locais considerados altamente
inapropriados tanto do ponto de vista dos orgos de sade pblica quanto dos
rgaos de proteo do meio ambiente.
Atravs da caracterizao dos sistemas de coleta e levantamento
dos pontos considerados crticos no sistema atual, este trabalho indica meios
de adequao do atual sistema, em conformidade com as leis vigentes,
promovendo um encaminhamento mais adequado ao lixo.
9
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
O objetivo geral deste trabalho caracterizar as condies de
recolhimento dos resduos slidos produzidos na UFSC. A caracterizao das
condies permitir uma avaliao e quantificao sobre a oferta e a qualidade
dos servios prestados, alm de possibilitar anlises de conformidade com as
leis vigentes e sugestes de adequao.
3.2 Objetivos especficos
- Reviso bibliogrfica sobre o assunto;
- Coleta de dados (anexo 1) atravs de visitas dirias, de segunda a
sexta, duas vezes ao dia, aos conteiners da Brooks com a ajuda dos
estagirios da Compostagem Vitor e Fernando;
- Coleta de dados atravs de visitas ao ptio de compostagem;
- Interveno no sistema atual; verificar necessidades de adequao
do Colgio Aplicao e dos Laboratrios do Centro de Ciencias Biolgicas;
- Verificar conformidade dos sistemas atuais com a lei 12.305/2010
(anexo 2).
10
4. REVISO BIBLIOGRFICA
4.1 A Produo de Resduos e seu Destino
O modo de vida das populaes urbanas est altamente dependente
do consumo de produtos industrializados. Isto faz com que a gerao de
resduos resultantes do consumo seja cada vez maior e concentrado nas
grandes cidades. Somente na regio da Grande Florianpolis so produzidas
20 mil toneladas e meia de resduos slidos mensalmente, que vo parar em
aterro sanitrio localizado em Biguau. Segundo a Proactiva, empresa que
administra o aterro sanitrio da Grande Florianpolis, sua capacidade de
estocar lixo se esgotar em 7 anos se nada for feito. (Jornal Notcias do Dia)
O principal desafio no gerenciamento destes resduos, atualmente,
consiste em implementar formas de reaproveitamento e reciclagem, diminuindo
o volume de lixo destinado aos lixes e aterros.
A matria orgnica comumente encontrada no lixo domstico
constituda por sobras de frutas, legumes, alimentos, folhas em geral, entre
outros. Este material poderia ser perfeitamente aproveitado pelo processo de
compostagem para a produo de adubo.
No ano de 2002, a COMCAP realizou um estudo complexo para a
caracterizao fsica dos resduos slidos urbanos de Florianpolis e verificou-
se que aproximadamente 50% de todo peso de resduo slido urbano da regio
composto por matria orgnica.
Fonte: Caracterizao Fsica dos Resduos Slidos Urbanos de Florianpolis (peso) Relatrio Final, COMCAP, 2002.
11
Diante destes dados percebemos a importncia da compostagem
como meio de promoo de saneamento bsico. Diversas pesquisas em outras
cidades brasileiras trazem um ndice de matria orgnica parecido ao de
Florianpolis, ou seja, cerca de 50%. Se mudssemos a forma de segregao,
recolhimento e processamento, poderanmos reciclar toda esta matria
orgnica atravs da compostagem.
Outro ponto igualmente importante na diminuio do volume dos
lixes e aterros a reciclagem do material seco. Segundo o CEMPRE,
Compromisso Empresarial para Reciclagem, em 2007 o Brasil reciclava cerca
de 11% de todo resduo slido produzido. Dentre os materiais reciclveis
podemos citar as latas de alumnio, o vidro, o papel, o papelo, as garrafas
PET, o plstico, entre outros.
O Brasil tem se destacado com a reciclagem de latas de alumnio na
qual atingem cerca de 96% de todo produto comercializado. No entanto para
outros produtos reciclveis, ainda h um longo trabaho a ser feito para o
atingimento de bons ndices de reciclagem. Com a promulgao da Lei 12.305,
que impe o uso da logistica reversa at 2014, este quadro esta para mudar,
para melhor.
Indstrias, como a do vidro por exemplo, j manifestaram interesse
em acordos para implementar a logstica reversa como forma de adequao s
novas normas. Hoje, a indstria do vidro recicla cerca de 47% dessas
embalagens, segundo a Associao Brasileira da Indstria do Vidro. A idia
reciclar de 95% a 100% com o acordo intersetorial de logstica reversa.
Segundo Balano Social realizado em 2008 pela Comcap, estima-se
que 12,5% dos resduos slidos produzidos em Florianpolis sejam reciclados,
somadas a produo da coleta seletiva da Comcap (8,6 toneladas/dia em
dezembro) e a dos catadores associados ou independentes (53 toneladas/dia).
O Brasil possui ndices de reciclagem superiores aos outros pases
de caractersticas economicas semelhantes. Estima-se que existam entre 800
mil a 1 milho de catadores e 40 mil coletoras informais de sucata, alm de
cerca de 700 cooperativas.
12
Um estudo divulgado em maio de 2010 pelo Instituto de Pesquisa
Econmica Aplicada (Ipea) demonstra que o Brasil perde R$ 8 bilhes por ano
quando deixa de reciclar todo resduo reciclvel que encaminhado para
aterros e lixes nas cidades brasileiras.
4.2 A POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS E
NORMAS RELACIONADAS.
4.2.1 Introduo
A Poltica Nacional de resduos slidos (PNRS), sancionada em 02
de agosto de 2010, atravs da Lei 12.305, poder ser um marco na forma em
que o assunto vem sendo tratado. Ela prev que a responsabilidade do destino
do lixo deve ser compartilhada entre todos que fazem parte do ciclo de vida
dos produtos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes,
consumidores e os responsveis pelos servios pblicos de limpeza urbana.
A Lei Federal 12.305/2010 determina que no ser mais permitido o
uso de lixes, e os aterros sanitrios legalizados devero receber somente
rejeitos, ou seja, somente aquilo que no pode mais ser reaproveitado ou
reciclado.
Segundo a Lei rejeitos so resduos slidos que, depois de
esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos
tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra
possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada.
A lei estabelece que o nvel de prioridade, na gesto e
gerenciamento de resduos slidos deve ser na seguinte ordem: no gerao,
reduo, reutilizao, reciclagem, tratamento dos resduos slidos e disposio
final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Os fabricantes, por exemplo, devero passar a buscar embalagens
fabricadas com materiais que propiciem sua reutilizao ou reciclagem, de
acordo com o art. 31, inciso I, alnea a.
Por outro lado, o governo dever adotar prioridade nas aquisies e
contrataes, primeiro para produtos reciclados e reciclveis e bens, servios e
13
obras que considerem critrios compatveis com padres de consumo social e
ambientalmente sustentveis, segundo o inciso XI do art. 7.
4.2.2. Os Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos
A Unio criou um fundo de reserva exclusivo para a aplicao em
programas de gesto de resduos slidos, como manda a Lei 12.305. Os
municpios, para ter acesso a verbas provenientes deste Fundo, devero
elaborar um plano municipal de gesto integrada de resduos slidos.
Nestes planos devero constar uma srie de metas e medidas
saneadoras, como por exemplo, acabar com os lixes, implantar a coleta
seletiva, entre uma srie de outras medidas saneadoras do passivo ambiental.
Vejamos o 2, do art. 9:
2 O sistema de coleta seletiva ser implantado pelo titular do servio pblico de limpeza urbana e manejo dos resduos slidos e dever estabelecer, no mnimo, a separao dos resduos secos e midos e progressivamente, ser estendido separao dos resduos secos em suas parcelas especficas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos. (grifo nosso)
Porm a elaborao de planos no se restringe aos orgos do
governo. Esto tambm sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de
resduos slidos determinados estabelecimentos que atuam na rea privada.
Art. 20. Esto sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de resduos slidos: I os geradores de resduos slidos previstos nas alneas e, f, g, e k do inciso I do art.13; Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resduos slidos tm a seguinte classificao: f) resduos indstriais: os gerados nos processos produtivos e instalaes industriais; g) resduos do servio de sade: os gerados nos servios de sade, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos rgos do Sisnama e do SNVS; k) resduos de minerao: os gerados na atividade de pesquisa, extrao ou beneficiamento de minrios;
Nota-se na alnea g que os geradores de resduos do servio de
sade, necessitam da elaborao do Plano de Gerenciamento de Resduos
14
Slidos. Neste contexto podemos enquadrar a UFSC pelos servios de sade
que ela oferece comunidade atravs do Hospital Universitrio.
O Hospital obedece RDC 306/ANVISA/2004, e a Resoluo do
CONAMA 358/2005, elaborando e implementando o Plano de Gerenciamento
de Resduos dos Servios de Sade, que consiste em uma srie de aes
prticas, que vo da caracterizao qualiquantitativa dos resduos,
capacitao tcnica dos profissionais.
A correta elaborao de um Plano de Gerenciamento repercute no
custo de destinao final, quando minimiza a gerao do material contaminado,
com a concreta segregao dos resduos na fonte geradora. A elaborao do
Plano fica a cargo da Comisso de Controle de Infeco Hospitalar.
4.2.3. Incluso Social
Para que todo este trabalho possa ao mesmo tempo promover a
incluso social, a lei 12.305 possui diversos dispositivos que do preferncia
contratao de associaes formadas por pessoas de baixa renda.
A PNRS pretende criar mecnismos de incluso social atravs de
incentivos e preferncia a cooperativas de catadores formado por pessoas de
baixa renda, frente s empresas de reciclagem do mesmo setor. No Decreto n
7.404, que regulamenta a lei 12.305, existe um claro apoio s cooperativas
formadas por pessoas de baixa renda como podemos observar no texto do
Artigo 40:
Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resduos slidos e a logstica reversa priorizaro a participao de cooperativas ou de outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis constitudas por pessoas fsicas de baixa renda. (Grifo nosso)
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico realizada em
2008 pelo IBGE, apenas 26,8% das entidades municipais que faziam o manejo
dos resduos slidos em suas cidades sabiam da presena de catadores nas
unidades de disposio final desses resduos.
15
4.2.4. A Compostagem como Ferramenta de Adequao
Lei.
Pela Lei 12.305, a compostagem aparece como uma ferramenta,
que visa possibilitar destinao ambientalmente adequada dos resduos slidos
como menciona o Inciso VII, do Art. 3:
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VII - destinao final ambientalmente adequada: destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os ipactos ambientais adversos; (grifo nosso)
Ainda no Art. 3, a reciclagem aparece como um processo de
transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas
propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas transformao
em insumos ou novos produtos.... Isto nos permite concluir que a parcela
orgnica dos resduos slidos passvel de reciclagem, atravs da
compostagem. Veremos como funciona o processo de compostagem nos
captulos seguintes.
Segundo o Inciso XVIII do mesmo artigo, a compostagem no pode
ser considerada como Processo de Reutilizao, pois veda processos de
transformao biolgica em seu texto.
4.2.5. A Lei Estadual n 15.112/2010
Atualmente j est em vigor a Lei estadual n 15.112 (anexo 3),
publicada em janeiro de 2010, que, em consonncia com a Lei Federal, probe
o despejo de resduos slidos reaproveitveis e reciclveis em lixes a cu
aberto e aterros sanitrios e prev sanes aos infratores desta Lei no Estado
de Santa Catarina em seu Art. 1:
16
Art. 1 Fica proibido o despejo de resduos slidos reaproveitveis e reciclveis em Lixes a cu aberto e aterros sanitrios no Estado de Santa Catarina. Art. 3 Os infratores das disposies desta Lei ficam sujeitos, sem prejuzo de outras sanes, s seguintes penalidades: I advertncia; II multa; III interdio temporria; e IV interveno definitiva
As Leis 12.305, e 15.112, trazem em seus textos uma srie de
novas exigcias na qual fica evidente a extrema importncia da compostagem
como ferramenta de alcance das metas impostas, j que cerca de 50% de todo
resduo gerado nas grandes cidades orgnico.
4.3 A UFSC E OS ATUAIS SISTEMAS DE COLETA DE
RESDUOS SLIDOS
A UFSC possui uma grande estrutura, comparvel a uma cidade.
Portanto gera diversos tipos de resduos slidos, que exigem tratamento ou
destinao especfica. Para atender estas demandas de destinao dos
resduos, ela mantm diversos contratos com empresas responsveis pelo
recolhimento dos diferentes tipos de resduos, alm do sistema convencional
realizado pela Comcap.
A UFSC conta com vrios sistemas de coleta como a coleta de lixo
comum, a coleta de resduos orgnicos, os sistemas de coleta especializada de
resduos qumicos e de resduos hospitalares, alm dos catadores informais.
Mesmo com todos os contratos e com os catadores, grande parte dos resduos
reciclveis ou reaproveitveis gerados dentro do Campus so perdidos,
misturados a outros resduos, para os aterros sanitrios. Desta forma a UFSC
paga para retirar esse material deixando de gerar um ganho com seu
reaproveitamento.
De acordo com o Relatrio Social levantado pela UFSC em 2002,
cerca de 30.000 pessoas frequentam diriamente o campus. Nela h rgos de
prestao de servios, grfica, biblioteca, hospital, escola, creche, bares e
restaurantes, teatro, centro olmpico, museu, reas de lazer, auditrios,
17
livrarias, bibliotecas e at mesmo uma Prefeitura responsvel pela
administrao do campus, alm de outras estruturas.
4.3.1 Resduos Orgnicos
Os resduos orgnicos produzidos dentro da UFSC provm
principalmente dos diversos restaurantes e bares existentes. Para firmar
contrato com a UFSC, os bares e restaurantes devem adquirir e manter em
suas expensas bombonas de plstico com capacidade de 60 litros para o
armazenamento dos resduos orgnicos, conforme clusula prevista em
contrato.
O Projeto de Compostagem da UFSC mantm bolsas a um grupo de
cerca de 12 estudantes, responsveis pelo recolhimento e reciclagem dos
resduos orgnicos pelo processo de compostagem termoflica, orientados pelo
professor Paul Richard. Os estagirios fazem a coleta das bombonas, a
montagem e manejo das leiras entre outros servios. A compostagem da UFSC
recebe cerca de 3 toneladas de resduos orgnicos diariamente.
A compostagem termoflica um processo controlado de
decomposio aerbia de resduos orgnicos, realizada por microorganismos,
principalmente fungos e bactrias. Para que o processo de compostagem
ocorra de forma eficiente, indispensvel que seja feito um manejo adequado.
Os principais fatores, determinantes no processo de compostagem,
so os microorganismos aerbicos, controle da umidade, aerao das leiras,
controle da temperatura, relao carbono/nitrognio do material de origem,
dimenso adequada da leira.
Durante o processo de compostagem, a ao de microorganismos
associados ao processo de decomposio da matria orgnica, dentro da leira
(figura 1), faz com que as temperaturas atinjam entre 55C a 65C. Isso faz
com que ocorra a eliminao de patgenos e sementes de plantas daninhas,
resultando em um fertilizante orgnico de alta qualidade e de baixo custo de
produo.
18
Figura 1. Leira recebendo matria orgnica.
A matria orgnica depositada em aterros sanitrios uma
importante fonte de metano para o ar (Baird 2002. p. 215). O metano
potencializa o efeito estufa, contribuindo com as mudanas climticas. O
metano pode gerar tambm um efeito benfico ao se ligar s molculas de
cloro, contidas nos CFCs, impedindo que as molculas de cloro reajam ao
oznio e protegendo assim a Camada. Os gases CFCs so os maiores
responsveis pela destruio da camada de oznio, que filtra a radiao
ultravioleta do sol. Segundo o IPCC, em 2007, lixes e aterros eram
responsveis por 10 a 20% das emisses de metano geradas pela atividade
antropognica.
Em estudo recente chamado Potencial de mitigao de emisses
de metano via projetos de compostagem de pequena escala (anexo 4), foi
demonstrado que o processo de compostagem da matria orgnica emite
aproximadamente 10 vezes menos gs metano quando comparado a
degradao do lixo orgnico em aterros sanitrios. O metano (CH4) um gs
que tem o potencial 21 vezes maior que o gs carbnico (CO2) para a
destruio da camada de oznio.
Atualmente, o sistema de compostagem reconhecido
internacionalmente como um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
19
pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanas Climticas (IPCC), permitindo
que as empresas ou governos de pases em desenvolvimento tenham acesso
a recursos advindos de pases desenvolvidos, atravs da gerao de crditos
carbono com a compostagem.
A compostagem, apesar de ser considerada uma ferramenta para
diminuir os impactos ambientais dos resduos, tambm necessita de Licenas
Ambientais para funcionar. De acordo com a Associao Brasileira de Normas
Tcnicas, os resduos orgnicos so classificados como resduos inertes, de
classe IIB, segundo a norma ABNT NBR 10004.
Com o uso de tcnicas apropriadas, a compostagem pode tornar-se
um grande aliado para ajudar a minimizar a frao orgnica dos resduos
urbanos, aliviando os j saturados aterros sanitrios das metrpoles e
minimizando os impactos dos resduos slidos ao meio ambiente.
Comcap tambm j se mostrou interessada e firmou convnio com a
Universidade Federal de Santa Catarina para implantao de ptio de
Compostagem no Centro de Transferncia de Resduos Slidos de
Florianpolis, no Itacorubi. O termo prev a troca de resduos (como inoculante
e palhada) para aperfeioar o processo de compostagem em cada instituio e
a utilizao do composto resultante nas hortas escolares das escolas
municipais e na manuteno de praas e jardins do municpio.
Utilizado no campo, o uso do composto orgnico na agricultura
melhora as condies do solo e das plantas, reduz o potncial de eroso e
promove a proliferao de insetos e microorganismos benficos aos sistemas
de cultivo. A compostagem promove a reciclagem de macronutrientes e
micronutrientes, na qual so retirados do solo pelas colheitas agrcolas,
reduzindo ou substituindo a necessidade do uso de fertilizantes minerais. A
concentrao dos nutrientes no composto pronto e a qualidade do mesmo
dependero da origem dos resduos utilizados na compostagem.
A reposio de carbono orgnico para o solo pode trazer muitos
benefcios sua capacidade produtiva, melhorando sua estrutura, aerao,
drenagem, e capacidade de reter e disponibilizar gua s plantas.
20
Tradicionalmente a compostagem vista como uma prtica usual
em propriedades rurais e nem tanto em centrais de reciclagem de resduos. No
primeiro caso uma estratgia do agricultor para transformar os resduos
agrcolas em adubos essenciais para a prtica da agricultura, orgnica ou no.
No segundo uma necessidade administrativa, que tem a inteno de diminuir
o volume do material a ser gerenciado alm de estabilizar um material
poluente.
As centrais de reciclagem estruturadas, at o momento, derivam da
cultura de recolher papel e papelo, tendo agregado, de forma precria, os
plsticos, pela relativa disponibilidade e a instalao de unidades de
processamento da matria prima, nos tempos de dlar alto. Atualmente, com a
queda cambial e a constante expulso dos catadores dos centros urbanos, a
coleta informal resume-se aos derivados de celulose, enquanto os sistemas de
coleta seletiva dos municpios acabam se tornando to seletivos que no
levam quase nada diferentes disso.
4.3.2 Resduos Secos
Segundo a Lei 12.305, os aterros sanitrios podero receber
somente rejeitos. Para que isto acontea fundamental instituir a coleta
seletiva nos locais geradores de resduos, alm da conscientizao por parte
da populao usuria dos servios de recolhimento de resduos. No entanto,
para isso, preciso convencer os gestores pblicos da importncia e
possibilidade de uma reciclagem conceitual, visando uma nova orientao no
sistema de recolhimento e processamento.
Dentro do campus h disponvel populao vrias lixeiras comuns
e de coleta seletiva, que antes ficavam sob responsabilidade da Comcap
Companhia Melhoramentos da Capital.
No entanto, com o passar do tempo, o servio da Comcap foi
substituido pelo servio da empresa Brooks. Atualmente, agentes de limpeza
terceirizados recolhem o material destas lixeiras e encaminham s caixas da
empresa Brooks. A empresa Brooks faz a coleta e encaminha este ao aterro
sanitrio localizado no Municpio de Biguau.
21
Dentre os resduos Secos, o material que mais se destaca na UFSC
o papel. O motivo a quantidade e qualidade do material gerado,
proveniente da atividade burocrtica e de ensino, nas salas de aulas e
professores, administrativas, laboratrios e corredores. A apropriao deste
material feita pelas equipes de manuteno e limpeza da Instituio, para
posterior comercializao. No h uma organizao entre estes funcionrios
que fazem esta comercializao, sendo feita cada um por si.
A coleta seletiva de resduos slidos pressupe a separao dos
materiais reciclveis ainda na fonte produtora, ou seja, nos domiclios, nas
fbricas, nos estabelecimentos comerciais, escritrios, etc., enquanto a
reciclagem consiste na reinsero de um material j utilizado para seu fim
inicial, exigindo, portanto, um alto grau de mobilizao e conscientizao para
a sua importncia.
4.3.3 Entulhos (Brooks)
Atualmente a UFSC tem duas empresas contratadas para a
remoo de entulhos e resduos slidos. Na verdade, estes contratos fazem
parte da poltica da UFSC para o recolhimento de resduos slidos secos
(anexo 5). A empresa Brooks responsvel pela coleta de resduos slidos
diversos, e a Empresa Ecoeficincia pela remoo, transporte e disposio
final dos entulhos.
O contrato com a empresa Brooks prev a coleta diria de resduos
slidos de 6 continers. Os continers esto localizados nas seguintes
localidades: 1 em frente ao colgio aplicao, 1 no C.T.C., 2 no M.I.P., 1 no
C.S.E. 1 um no Centro de Convivncia.
De acordo com a clasula f, das obrigaes da contratada, a
empresa deve estar devidamente credenciada e habilitada a executar esse tipo
e atividade, respeitando os dispositivos legais da Resoluo 005, de 05 de
agosto de 1993, do CONAMA. Sendo ainda exigido no edital de licitao, para
a prestao de servios de transporte e destino final de entulhos gerados no
campus, que a empresa contratada apresente licena ambiental de operao
LAO emitida pela FATMA, para as atividades mencionadas.
22
4.3.4 Resduos Hospitalares
Os resduos hospitalares, considerados de alto risco para a sade
pblica, dispem de legislao bem especfica que, de forma mais rgida,
normatiza o transporte, armazenagem, transfomao deste tipo de resduo em
lixo comum e disposio final.
Vejamos o que a Resoluo n 358/2005, do CONAMA, diz a
respeito:
Art. 7 Os resduos de servios de sade devem ser acondicionados atendendo s exigncias legais referentes ao meio ambiente, sade e limpeza urbana, e s normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT, ou, na sua ausncia, s normas e critrios internacionalmente aceitos. Art. 8 Os veculos utilizados para coleta e transporte externo dos resduos de servios de sade devem atender s exigncias legais e s normas da ABNT. Art. 9 As estaes para transferncia de resduos de servios de sade devem estar licenciadas pelo rgo ambiental competente. Pargrafo nico. As caractersticas originais de acondicionamento devem ser mantidas, no se permitindo abertura, rompimento ou transferncia do contedo de uma embalagem para outra. Art. 10. Os sistemas de tratamento e disposio final de resduos de servios de sade devem estar licenciados pelo rgo ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental. Pargrafo nico. So permitidas solues consorciadas para os fins previstos neste artigo. Art 11. Os efluentes lquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de servios de sade, para serem lanados na rede pblica de esgoto ou em corpo receptor, devem atender s diretrizes estabelecidas pelos rgos ambientais, gestores de recursos hdricos e de saneamento competentes. Art. 12. Para os efeitos desta Resoluo e em funo de suas caractersticas, os resduos de servio de sade so classificados de acordo com o Anexo I desta Resoluo.
23
Art. 13. Os resduos no caracterizados no Anexo I desta Resoluo devem estar contemplados no PGRSS, e seu gerenciamento deve seguir as orientaes especificas de acordo com a legislao vigente ou conforme a orientao do rgo ambiental competente. Art. 14. obrigatria a segregao dos resduos na fonte e no momento da gerao, de acordo com suas caractersticas, para fins de reduo do volume dos resduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteo da sade e do meio ambiente. (grifo nosso)
Nota-se a necessidade de obedincia a uma srie de normas e
licenas a serem adquiridas por orgos ambientais para cada etapa do sistema
de gesto dos resduos hospitalares.
No artigo 14 da resoluo nota-se claramente a obrigatoriedade da
separao dos resduos na fonte com o objetivo de minimizar o volume de
material a ser tratado ou disposto, em consonncia com a Lei 12.305.
Anteriormente, a UFSC possuia duas comisses, que deveriam
atuar conjuntamente para evitar o rsco de contaminaes pelo resduo
hospitalar, a Comisso de Gerenciamento de Resduos, que tem como funo
desenvolver o trabalho de diagnstico, orientao e superviso do
gerenciamento dos resduos slidos hospitalares e a Comisso de Controle de
Infeco Hospitalar (CCIH), que tem como objetivo empreender aes no
sentido de garantir o controle dos nveis de infeco hospitalar atravs de
medidas de vigilncia, preveno e monitoramento das atividades que
potencialmente pem em risco a sade do hospital, atuando principalmente
no controle e a superviso dos servios de limpeza. No entanto a primeira
comisso j foi extinta e atualmente apenas a segunda est em atividade.
O Hospital gera aproximadamente uma tonelada de resduos por
dia, podendo ser assim distribudos: 400 kg de resduos orgnicos, enviados
para o Ptio de Compostagem; 400 kg de resduos comuns, recolhidos pela
COMCAP; 100 kg de resduos com potencial infectante, recolhidos pela
Empresa Proactiva; 70 kg de resduos reciclveis, retidos e comercializados
pelos colaboradores terceirizados; 30 kg de resduos qumicos, incluindo
lmpadas, pilhas e outros, recolhidos pela empresa Proactiva.
24
Para que estas exigncias sejam cumpridas o Hospital Universitrio
dispe de locais de armazenagem de resduos, interno e externo, construdos
conforme disposto na Norma 12.809 da ABNT, pertinente ao manuseio de
resduos da sade. Estes locais so vistoriados pela vigilncia sanitria, como
prev a Resoluo n 358.
4.3.5 Resduos Qumicos
A UFSC dispe da Portaria n. 320/GR/97 que Instituiu e
regulamentou todo o Sistema de Coleta de Resduos Qumicos, alm de trazer
definies sobre as classes desses resduos. Os responsveis pelos
laboratrios geradores de resduos qumicos que descumprirem a Portaria
esto sujeitos a instaurao de processo administrativo.
Vejamos o que diz o art. 2 da Lei 9.605/1998:
Art. 2 Quem, de qualquer forma, concorre a prtica dos
crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o
administrador, o membro do conselho e de rgo tcnico, o
auditor, o gerente, o preposto ou mandatrio de pessoa
jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prtica, quando podia agir para evit-la.
[...]
Art. 70 Considera-se infrao administrativa ambiental toda ao ou omisso que viole as regras jurdicas de uso, gozo,
promoo, proteo e recuperao do meio ambiente
Para a realizao deste tipo de servio a empresa deve possuir
credenciamento e habilitao dos rgos ambientais competentes.
Atualmente, os laboratrios que no fazem parte do sistema de
coleta de resduos qumicos podem entrar em contato com o Departamento de
Qumica para solicitar o recolhimento.
25
5. DISCUSSO
Os sistemas de coleta de resduos slidos da UFSC apresentam
caractersticas bem distintas entre s. Para facilitar a compreenso do texto e a
anlise dos sistemas frente Poltica Nacional de Resduos Slidos dividmos
este captulo em 4 tpicos:
5.1 AS CAIXAS BROOKS
Um ponto considerado crtico no gerenciamento de resduos slidos
da UFSC a atuao da empresa Brooks. De acordo com o contrato, o
caminho deveria passar todo dia de madrugada para o recolhimento do
entulho depositado nos conteiners.
Atravs da visita diria, duas vezes ao dia, aos conteiners da
empresa Brooks foi feito um levantamento de dados (Anexo 1), que foram
transformados em grficos para facilitar a anlise. Os dados foram coletados
entre o perodo de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2011. Cada continer foi
visitado em mdia 120 vezes durante este perodo. Atravs deste mtodo
podemos observar que nem sempre os dispositivos do contrato so
respeitados.
Notou-se que a coleta diria nem sempre realizada. Ocorre que os
continers muitas vezes no tiveram capacidade de armazenagem para dois
dias seguidos. Como consequncia foi observado por diversas vezes lixo
espalhado no cho ao redor dos conteiners.
Verificamos tambm que ali so depositados todo tipo de resduos
(Grfico 2): cama de rato, papelo, mveis usados, lmpadas flourescentes,
papel, isopor, entre outros.
26
Grfico 2. Materiais encontrados na Caixa Brooks em frente ao Colgio Aplicao
Figura 3. Caixas da empresa Brooks localizada entre o Colgio Aplicao e o CCB. Percebe-se
bastante cama de rato espalhada ao redor da caixa.
Dentre os 6 conteinrs anlisados todos eles apresentaram o
papelo como material reciclvel mais frequentemente encontrado, seguido do
isopor.
Na Caixa localizada em frente ao Colgio Aplicao podemos
observar que, quase diariamente, depositado cama de rato. Este material
composto de fezes e urina de ratos misturados serragem, proveniente dos
27
laboratrios do Centro de Ciencias Biolgicas, e poderia perfeitamente ser
incorporado ao sistema de compostagem.
Atravs de entrevista com funcionrios do CCB, responsveis pelos
laboratrios, tomamos conhecimento de que atualmente os prprios alunos,
estagirios dos laboratrios, so responsveis pelo recolhimento e depsito da
cama nas caixas Brooks. Anteriormente este servio era feito por funcionrios
equipe de limpeza contratada pela UFSC. A maior reclamao dos funcionrios
do CCB era o mau cheiro ocasionado pela cama j usada. Portanto, na
tentativa de diminuir o mau cheiro dentro dos laboratrios, passaram a tarefa
aos alunos para que a cama ficasse menos tempo a espera da equipe de
limpeza.
Ainda no continer do Colgio Aplicao foi observado bastante
sacos contendo restos de frutas. Estes sacos estavam vindo do refeitrio do
Colgio Aplicao. Aps contato com os responsveis, estes se
comprometeram a depositar o lixo orgnico, incluindo as cascas de frutas, em
bombonas plsticas fornecidas pela equipe de compostagem da UFSC.
No continer localizado no R.U. as quantidades de material reciclado
encontrado foram menos expressivas quando comparado aos outros
continers.
Este material todo geralmente levado para o aterro sanitrio da
empresa Proactiva, localizado em Biguau. Portanto, grande parte deste lixo,
considerado reciclvel, perdido no aterro, contrariando as normas da Lei
12.305.
5.2 A COMPOSTAGEM
Entre os motivos que mais aproximam UFSC das metas da Lei
12.305 est a compostagem. A compostagem impede que cerca de 3000
quilos por dia de resduos midos se misturem aos resduos secos e v para o
aterro, gerando uma srie de benefcios ambientais e econmicos sociedade.
Na compostagem a transformao da matria orgnica em adubo
realizada de forma aerbia, ou seja, com a presena de oxignio. Isto faz com
que seu impacto ambiental seja mnimo. Nota-se a ausncia de insetos e
28
animais vetores de doenas, bem como a ausncia de mal cheiro no ambiente,
em contraste com outros mtodos de destinao de resduos slidos.
Figura 2. A direita: leira montada logo aps a deposio de matria orgnica em seu interior.
No a toa que o sistema de compostagem reconhecido
internacionalmente como um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo pelo
Painel Intergovernamental sobre Mudanas Climticas (IPCC).
A separao do lixo mido do seco para a compostagem traz como
consequncia uma srie de outros benefcios alm da reciclagem da poro
orgnica. Em experincia realizada no municpio de garopaba a separao do
lixo em seco e mido fez com que os ndices de reciclagem dos materiais
secos aumentassem, ao mesmo tempo em que os ndices de demanda nos
postos de sade diminuram. O impedimento da mistura entre lixo mido e seco
facilitou o trabalho dos catadores informais. Isto nos mostra que a
compostagem pode trazer benefcios na sade pblica, no meio ambiente e na
incluso social.
5.3. INTERVENO NO SISTEMA ATUAL
Observando apenas o caso da cama de rato podemos perceber que
a correta destinao do lixo depende de muitos atores envolvidos. As pessoas
29
que depositam o lixo nos conteiners, a empresa que recolhe, no separa e joga
no aterro, o Centro de Cincias Biolgicas que no disponibiliza local
apropriado e simplesmente manda jogar no conteiner...
Para corrigir o caso da cama de rato precisariamos primeiramente
que houvesse disposio de um local adequado, prximo aos laboratrios, com
retentores providos de tampas para evitar que o cheiro escape, prprio para a
armazenagem temporria da cama. Todos os alunos, estagirios destes
laboratrios, devero estar cientes da existncia de um local apropriado e
advertidos dos danos advindos da disposio inadequada deste material.
Antes da implantao deste suposto local pelo CCB, os
responsveis pela equipe de compostagem, que j recolhe grande parte o lixo
orgnico da UFSC, dever ser contactada para que seja feito de forma que se
torne vivel a incorporao na rota de coleta de resduos orgnicos.
Procuramos os responsveis pelos laboratrios do CCB para propor
que as camas de rato fossem recolhidas pelo grupo da compostagem ao invs
de serem depositadas nas caixas Brooks. Como resposta nos informaram que
haveria a necessidade de um lugar adequado por causa do cheiro. Foi
informado que o professor Rick, do Centro de Cincias Agrrias poderia lhe
ajudar caso houvesse interesse. No entanto no obtivemos resposta.
5.4. ANLISE FRENTE S NOVAS REGRAS DA LEI 12.305
O atingimento das metas da Lei 12.305 muito mais complexo do
que parece de nicio. Ser preciso o empenho e cooperao de muitas reas
distintas. Diversas reas do setor pblico, do setor privado, catadores,
populao, todos devero fazer sua parte.
A atual falta de comunicao entre os diferentes setores um
entrave no que diz respeito concretizao das metas impostas pela Lei
12.305. Esse fato fica evidente no descaso das pessoas que agem em
interesse prprio, no rumo inverso ao proposto pelo exerccio da cidadania.
A falta de adeso coleta seletiva por parte das pessoas que
frequentam, trabalham, utilizam seus servios, enfim que tenham algum vnculo
com a Universidade e se utiliza das lixeiras a disposio nos Campos da UFSC
30
est demonstrada em estudo (anexo 6) realizado pela Coordenadoria de
Gesto Ambiental.
Neste mesmo estudo, constatou-se que diversos centros, apesar de
disporem de espao adequado para a coleta seletiva, no fazem triagem do
material na origem. Os funcionrios coletores tem que abrir os sacos em seus
depsitos para fazerem uma triagem e depois reembalarem o resto.
A prpria Constituio Federal prev a realizao da educao
ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a
preservao do meio ambiente no Inciso VI, 1, artigo 225:
Art. 225. Todos tm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo as presentes e futuras geraes. 1 Para a efetividade desse direito, incumbe ao poder
pblico: VI promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a preservao do meio ambiente. (grifo nosso)
Quanto s legislaes a respeito do gerenciamento dos diversos
tipos de resduos, percebe-se um grande contraste entre elas. Os resduos
qumicos e hospitalares, considerados de maior periculosidade, possuem
legislao clara a respeito de todo o processo de gerenciamento, desde a
coleta at a disposio final, alm de dispor sobre os licenciamentos
ambientais necessrios. Em contraste, os resduos orgnicos especficamente
no possuem legislao clara a respeito de sua coleta, armazenamento,
processamento e disposio final. Como exemplo podemos citar a norma
brasileira de classificao de resduos slidos (ABNT NBR 10004) que no
deixa claro em que tipo de classificao os resduos orgnicos se encaixam.
Isto gera uma srie de problemas tcnicos como por exemplo a definio de
qual o tipo de licena ambiental necessrio para implantar um sistema de
compostagem. Sabemos que necessrio licena ambiental para esta
atividade, no entanto quando tentamos contato com a FATMA para sanarmos
31
tais dvidas, nem mesmo os tcnicos do citado rgo souberam responder,
devido a dvidas na classificao dos resduos orgnicos.
32
6. CONCLUSO
O principal desafio no gerenciamento destes resduos, atualmente,
consiste em implementar formas de reaproveitamento e reciclagem, diminuindo
o volume de lixo destinado aos lixes e aterros.
Os principais pontos crticos no atual sistema de gesto dos
resduos slidos da UFSC so o contrato com a empresa Brooks e a falta de
uma cultura, por parte dos que utilizam as lixeiras do campus, que possibilite a
separao dos resduos na fonte.
Atravs dos contratos com as empresas responsveis pelos
continers muito material reciclvel despejado ao aterro sanitrio,
contrariando as metas da Lei 12.305/2010.
Apesar da destruio existente, h modelos que buscam a forma
correta de intervir no meio ambiente. A compostagem da UFSC, onde se
transforma resduos orgnicos em adubo, um modelo coerente lgica
preservacionista, onde se evita a destruio da natureza, provocada pelos
aterros sanitrios.
Os resduos orgnicos tm tratamento desde 1999 pelo sistema de
compostagem. Este sistema ajuda a diminuir significativamente os custos da
UFSC com a remoo de resduos slidos.
No entanto, a economia real pode ser muito maior, se considerarmos
o custo ambiental e social j mencionados para reparar os danos advindos da
disposio dos resduos orgnicos em lixes ou aterros, alm de proporcionar
oportunidades de estgio para alunos da graduao.
Atualmente a UFSC no consegue alcanar completamente os
objetivos propostos pela lei 12.305, ou seja, reciclar 100% da parte do lixo
reciclvel gerado dentro da prpria universidade. Porm, nos ltimos anos
houve avanos considerveis em busca da melhora no gerenciamento dos
resduos slidos, como podemos observar no caso do H.U.
Dentre os programas de recolhimento de resduos slidos da UFSC,
somente dois so reconhecidos institucionalmente com portarias editadas
especificamente para a operacionalizao dos sistemas de gerenciamento dos
resduos qumicos e hospitalares.
33
J quanto aos resduos orgnicos, slidos secos e do entulho, no
h orientao normativa especfica quanto ao procedimento a ser adotado no
gerenciamento desses materiais.
34
7. BIBLIOGRAFIA:
AZAMBUJA, Eloisa Ambile Kurth de; Proposta de Gesto de Resduos
Slidos Urbanos Anlise do caso de Palhoa/SC. Florianpolis.
Dissertao (Mestrado em Engenharia de Produo). Universidade Federal de
Santa Catarina, 2002.
COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
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Relatrio Final, , Florianpolis, 2002
FILHO, Iraj do Nascimento. MHLEN, Carin von. CAMARO, Elina Bastos.
Estudo de Compostos Orgnicos em Lixiviado de Aterros Sanitrios por
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Rio Grande do Sul, Porto Alegre - RS
HEITZMANN, Gustavo Leo Autlio. O fundamento normativo no
gerenciamento dos resduos slidos e sua aplicao na UFSC.
Florianpolis, 2003. Monografia. 87 pag.
INCIO, C.T & Miller, P. R. M. Compostagem: cincia e prtica aplicadas a
gesto de resduos. EMBRAPA. 2009.
MARTHA RAMOS, O Futuro sem aterro sanitrio, Notcias do Dia
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Chorume Proveniente de Leiras Estticas; Pster.
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Nacional de Saneamento Bsico 2008. Rio de Janeiro, 2010.
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP, Balano Social
2008 - Educao ambiental e mobilizao comunitria, Florianpolis.
http://www.cempre.org.br/download/pnrs_002.pdf
35
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Agenda 21. 1992, Rio de Janeiro Braslia: Senado Federal, Subsecretaria de
edies Tcnicas, 1996. 585 p.
ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). Classificao
de resduos slidos: NBR 10.004. Rio de Janeiro, 2 Ed. 2004.
FUNDAO BANCO DO BRASIL, Guia para a Elaborao de Projetos de
MDL com Gerao de Trabalho e Renda. 2010, 100 p.
SANTA CATARINA, Lei 15.112, 19 janeiro de 2010, Assemblia Legislativa de
Santa Catarina. Florianpolis
IPT/CEMPRE - Instituto de pesquisas Tecnolgicas/Compromisso Empresarial
para Reciclagem. Reduzindo, reutilizando, reciclando: a indstria
ecoeficiente. So Paulo: CEMPRE-SENAI. 84 p. 2000.
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organizao do texto: Alexandre
de Moraes. 16. ed. So Paulo: Atlas, 2000. 367 p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Gabinete do Reitor.
Coordenadoria de Gesto Ambiental. Gesto dos Resduos Slidos na
Universidade Federal de Santa Catarina: os programas desenvolvidos
pela Coordenadoria de Gesto Ambiental. Disponivel em:
http://www.inpeau.ufsc.br/wp/wp-content/BD_documentos/coloquio10/240.pdf .
Acesso em 24 de junho de 2011.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Gabinete do Reitor.
Coordenadoria de Gesto Ambiental. Relatrio Social 2002.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Gabinete do Reitor.
Coordenadoria de Gesto Ambiental. Pesquisa qualiquantitativa dos
resduos Slidos Secos do Campus Universitrio. (no publicado)
http://www.inpeau.ufsc.br/wp/wp-content/BD_documentos/coloquio10/240.pdf
36
Anexo 1
Coleta de Dados:
% volume ocupado dos contineres
da Brooks e Materiais Encontrados
Coleta de Dados: Fernando Meyer Martins
Vitor Oziel Meier Elias
Grficos: Eduardo Ferreira Pitsch
37
Continer do Colgio Aplicao
38
% de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao
0
20
40
60
80
100
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15/02/
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17/02/
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31/03/
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01/04/
11
02/04/
11
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04/04/
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% v
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% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
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% de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao
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% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do Colgio Aplicaao
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31/05/
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datas
% v
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me
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ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
40
Irregularidades Caixa Aplicao
- 5 10 15 20 25 30
Cama de Rato
Papelo
Isopor
Lixo Comum
Garrafa Pet
madeira
copos plsticos
lmp. Fluorescentes
Vidro
Cascas de frutas
outros
Lixo espalhado no cho
Frequncia (%)
41
Continer do R.U.
42
% de ocupao do Conteiner do R.U.
0
20
40
60
80
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120
140
15/02/
11
16/02/
11
17/02/
11
18/02/
11
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11
20/02/
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11
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11
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24/02/
11
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11
26/02/
11
27/02/
11
28/02/
11
01/03/
11
02/03/
11
03/03/
11
04/03/
11
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11
06/03/
11
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11
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11
09/03/
11
10/03/
11
11/03/
11
12/03/
11
13/03/
11
14/03/
11
15/03/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do R.U.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/03/
11
16/03/
11
17/03/
11
18/03/
11
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11
20/03/
11
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11
22/03/
11
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11
24/03/
11
25/03/
11
26/03/
11
27/03/
11
28/03/
11
29/03/
11
30/03/
11
31/03/
11
01/04/
11
02/04/
11
03/04/
11
04/04/
11
05/04/
11
06/04/
11
07/04/
11
08/04/
11
09/04/
11
10/04/
11
11/04/
11
12/04/
11
13/04/
11
14/04/
11
15/04/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
43
% de ocupao do Conteiner do R.U.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/04/
11
16/04/
11
17/04/
11
18/04/
11
19/04/
11
20/04/
11
21/04/
11
22/04/
11
23/04/
11
24/04/
11
25/04/
11
26/04/
11
27/04/
11
28/04/
11
29/04/
11
30/04/
11
01/05/
11
02/05/
11
03/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do R.U.
0
20
40
60
80
100
120
140
06/05/
11
07/05/
11
08/05/
11
09/05/
11
10/05/
11
11/05/
11
12/05/
11
13/05/
11
14/05/
11
15/05/
11
16/05/
11
17/05/
11
18/05/
11
19/05/
11
20/05/
11
21/05/
11
22/05/
11
23/05/
11
24/05/
11
25/05/
11
26/05/
11
27/05/
11
28/05/
11
29/05/
11
30/05/
11
31/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
44
Irregularidades Caixa R.U.
- 2 4 6 8 10
Papelo
Isopor
Garrafa Pet
copos plsticos
Vidro
Restos de comida
outros
Lixo espalhado no cho
Frequncia (%)
45
Continer do C.T.C.
46
% de ocupao do Conteiner do C.T.C.
0
20
40
60
80
100
120
15/02/
11
16/02/
11
17/02/
11
18/02/
11
19/02/
11
20/02/
11
21/02/
11
22/02/
11
23/02/
11
24/02/
11
25/02/
11
26/02/
11
27/02/
11
28/02/
11
01/03/
11
02/03/
11
03/03/
11
04/03/
11
05/03/
11
06/03/
11
07/03/
11
08/03/
11
09/03/
11
10/03/
11
11/03/
11
12/03/
11
13/03/
11
14/03/
11
15/03/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do C.T.C.
0
20
40
60
80
100
120
15/03/
11
16/03/
11
17/03/
11
18/03/
11
19/03/
11
20/03/
11
21/03/
11
22/03/
11
23/03/
11
24/03/
11
25/03/
11
26/03/
11
27/03/
11
28/03/
11
29/03/
11
30/03/
11
31/03/
11
01/04/
11
02/04/
11
03/04/
11
04/04/
11
05/04/
11
06/04/
11
07/04/
11
08/04/
11
09/04/
11
10/04/
11
11/04/
11
12/04/
11
13/04/
11
14/04/
11
15/04/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
47
% de ocupao do Conteiner do C.T.C.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/04/
11
16/04/
11
17/04/
11
18/04/
11
19/04/
11
20/04/
11
21/04/
11
22/04/
11
23/04/
11
24/04/
11
25/04/
11
26/04/
11
27/04/
11
28/04/
11
29/04/
11
30/04/
11
01/05/
11
02/05/
11
03/05/
11
04/05/
11
05/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do C.T.C.
0
20
40
60
80
100
120
06/05/
11
07/05/
11
08/05/
11
09/05/
11
10/05/
11
11/05/
11
12/05/
11
13/05/
11
14/05/
11
15/05/
11
16/05/
11
17/05/
11
18/05/
11
19/05/
11
20/05/
11
21/05/
11
22/05/
11
23/05/
11
24/05/
11
25/05/
11
26/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
48
Irregularidades Caixa C.T.C.
- 10 20 30 40 50
Papelo
Isopor
Garrafa Pet
madeira
lmp. Fluorescentes
Vidro
outros
Frequncia (%)
49
Continer do C.S.E.
50
% de ocupao do Conteiner do C.S.E.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/02/
11
16/02/
11
17/02/
11
18/02/
11
19/02/
11
20/02/
11
21/02/
11
22/02/
11
23/02/
11
24/02/
11
25/02/
11
26/02/
11
27/02/
11
28/02/
11
01/03/
11
02/03/
11
03/03/
11
04/03/
11
05/03/
11
06/03/
11
07/03/
11
08/03/
11
09/03/
11
10/03/
11
11/03/
11
12/03/
11
13/03/
11
14/03/
11
15/03/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do C.S.E.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/03/
11
16/03/
11
17/03/
11
18/03/
11
19/03/
11
20/03/
11
21/03/
11
22/03/
11
23/03/
11
24/03/
11
25/03/
11
26/03/
11
27/03/
11
28/03/
11
29/03/
11
30/03/
11
31/03/
11
01/04/
11
02/04/
11
03/04/
11
04/04/
11
05/04/
11
06/04/
11
07/04/
11
08/04/
11
09/04/
11
10/04/
11
11/04/
11
12/04/
11
13/04/
11
14/04/
11
15/04/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
51
% de ocupao do Conteiner do C.S.E.
0
20
40
60
80
100
120
140
15/04/
11
16/04/
11
17/04/
11
18/04/
11
19/04/
11
20/04/
11
21/04/
11
22/04/
11
23/04/
11
24/04/
11
25/04/
11
26/04/
11
27/04/
11
28/04/
11
29/04/
11
30/04/
11
01/05/
11
02/05/
11
03/05/
11
04/05/
11
05/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do C.S.E.
0
20
40
60
80
100
120
140
06/05/
11
07/05/
11
08/05/
11
09/05/
11
10/05/
11
11/05/
11
12/05/
11
13/05/
11
14/05/
11
15/05/
11
16/05/
11
17/05/
11
18/05/
11
19/05/
11
20/05/
11
21/05/
11
22/05/
11
23/05/
11
24/05/
11
25/05/
11
26/05/
11
27/05/
11
28/05/
11
29/05/
11
30/05/
11
31/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
52
Irregularidades Caixa C.S.E.
- 10 20 30 40
Papelo
Isopor
Garrafa Pet
madeira
copos plsticos
lmp. Fluorescentes
outros
frequncia (%)
53
Continer do M.I.P.
54
% de ocupao do Conteiner do M.I.P.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
15/02/
11
16/02/
11
17/02/
11
18/02/
11
19/02/
11
20/02/
11
21/02/
11
22/02/
11
23/02/
11
24/02/
11
25/02/
11
26/02/
11
27/02/
11
28/02/
11
01/03/
11
02/03/
11
03/03/
11
04/03/
11
05/03/
11
06/03/
11
07/03/
11
08/03/
11
09/03/
11
10/03/
11
11/03/
11
12/03/
11
13/03/
11
14/03/
11
15/03/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do M.I.P.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
15/03/
11
16/03/
11
17/03/
11
18/03/
11
19/03/
11
20/03/
11
21/03/
11
22/03/
11
23/03/
11
24/03/
11
25/03/
11
26/03/
11
27/03/
11
28/03/
11
29/03/
11
30/03/
11
31/03/
11
01/04/
11
02/04/
11
03/04/
11
04/04/
11
05/04/
11
06/04/
11
07/04/
11
08/04/
11
09/04/
11
10/04/
11
11/04/
11
12/04/
11
13/04/
11
14/04/
11
15/04/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
55
% de ocupao dos Conteiners do M.I.P.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
15/04/
11
16/04/
11
17/04/
11
18/04/
11
19/04/
11
20/04/
11
21/04/
11
22/04/
11
23/04/
11
24/04/
11
25/04/
11
26/04/
11
27/04/
11
28/04/
11
29/04/
11
30/04/
11
01/05/
11
02/05/
11
03/05/
11
04/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
co
ns
ide
ran
do
20
0%
os
do
is
co
nte
ine
rs c
he
ios
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
% de ocupao do Conteiner do M.I.P. 1
0
20
40
60
80
100
120
140
160
06/05/
11
07/05/
11
08/05/
11
09/05/
11
10/05/
11
11/05/
11
12/05/
11
13/05/
11
14/05/
11
15/05/
11
16/05/
11
17/05/
11
18/05/
11
19/05/
11
20/05/
11
21/05/
11
22/05/
11
23/05/
11
24/05/
11
25/05/
11
26/05/
11
27/05/
11
28/05/
11
29/05/
11
30/05/
11
31/05/
11
datas
% v
olu
me
oc
up
ad
o
% de resduos slidos manha
% de resduos slidos tarde
56
Irregularidades Caixa M.I.P.
- 10 20 30 40 50 60
Papelo
Isopor
Garrafa Pet
madeira
copos plsticos
Vidro
outros
Lixo espalhado no cho
frequncia (%)
57
Continer do Convivncia/M.I.P.
Obs: Este continer estava localizado no Centro de
Convivncia no incio da coleta de dados, permanecendo
neste local at o dia 11/04/2011, sendo transferido para o
M.I.P. aps esta data.
58
% de ocupao do Conteiner do Convivncia
0
20
40
60
80
100
120
140
15/02/
11
16/02/
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Anexo 2
Lei 12.305/2010
Poltica Nacional de Resduos
Slidos
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Presidncia da Repblica Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei n
o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e d outras providncias.
O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TTULO I
DISPOSIES GERAIS
CAPTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAO
Art. 1o Esta Lei institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, dispondo sobre seus
princpios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas gesto integrada e ao gerenciamento de resduos slidos, includos os perigosos, s responsabilidades dos geradores e do poder pblico e aos instrumentos econmicos aplicveis.
1o Esto sujeitas observncia desta Lei as pessoas fsicas ou jurdicas, de direito
pblico ou privado, responsveis, direta ou indiretamente, pela gerao de resduos slidos e as que desenvolvam aes relacionadas gesto integrada ou ao gerenciamento de resduos slidos.
2o Esta Lei no se aplica aos rejeitos radioativos, que so regulados por legislao
especfica.
Art. 2o Aplicam-se aos resduos slidos, alm do disposto nesta Lei, nas Leis n
os
11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos rgos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS), do Sistema Unificado de Ateno Sanidade Agropecuria (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Sinmetro).
CAPTULO II
DEFINIES
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder pblico e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantao da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.305-2010?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9974.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9966.htm
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II - rea contaminada: local onde h contaminao causada pela disposio, regular ou irregular, de quaisquer substncias ou resduos;
III - rea rf contaminada: rea contaminada cujos responsveis pela disposio no sejam identificveis ou individualizveis;
IV - ciclo de vida do produto: srie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obteno de matrias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposio final;
V - coleta seletiva: coleta de resduos slidos previamente segregados conforme sua constituio ou composio;
VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam sociedade informaes e participao nos processos de formulao, implementao e avaliao das polticas pblicas relacionadas aos resduos slidos;
VII - destinao final ambientalmente adequada: destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos;
VIII - disposio final ambientalmente adequada: distribuio ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos;
IX - geradores de resduos slidos: pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, que geram resduos slidos por meio de suas atividades, nelas includo o consumo;
X - gerenciamento de resduos slidos: conjunto de aes exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gesto integrada de resduos slidos ou com plano de gerenciamento de resduos slidos, exigidos na forma desta Lei;
XI - gesto integrada de resduos slidos: conjunto de aes voltadas para a busca de solues para os resduos slidos, de forma a considerar as dimenses poltica, econmica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentvel;
XII - logstica reversa: instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambientalmente adequada;
XIII - padres sustentveis de produo e consumo: produo e consumo de bens e servios de forma a atender as necessidades das atuais geraes e permitir melhores condies de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das geraes futuras;
XIV - reciclagem: processo de transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas
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transformao em insumos ou novos produtos, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XV - rejeitos: resduos slidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada;
XVI - resduos slidos: material, substncia, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinao final se procede, se prope proceder ou se est obrigado a proceder, nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnica ou economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel;
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuies individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo dos resduos slidos, para minimizar o volume de resduos slidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados sade humana e qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
XVIII - reutilizao: processo de aproveitamento dos resduos slidos sem sua transformao biolgica, fsica ou fsico-qumica, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XIX - servio pblico de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos: conjunto de atividades previstas no art. 7 da Lei n 11.445, de 2007.
TTULO II
DA POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS
CAPTULO I
DISPOSIES GERAIS
Art. 4o A Poltica Nacional de Resduos Slidos rene o conjunto de princpios,
objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e aes adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperao com Estados, Distrito Federal, Municpios ou particulares, com vistas gesto integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resduos slidos.
Art. 5o A Poltica Nacional de Resduos Slidos integra a Poltica Nacional do Meio
Ambiente e articula-se com a Poltica Nacional de Educao Ambiental, regulada pela Lei no
9.795, de 27 de abril de 1999, com a Poltica Federal de Saneamento Bsico, regulada pela Lei n 11.445, de 2007, e com a Lei n
o 11.107, de 6 de abril de 2005.
CAPTULO II
DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS
Art. 6o So princpios da Poltica Nacional de Resduos Slidos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm
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I - a preveno e a precauo;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a viso sistmica, na gesto dos resduos slidos, que considere as variveis ambiental, social, cultural, econmica, tecnolgica e de sade pblica;
IV - o desenvolvimento sustentvel;
V - a ecoeficincia, mediante a compatibilizao entre o fornecimento, a preos competitivos, de bens e servios qualificados que satisfaam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a reduo do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nvel, no mnimo, equivalente capacidade de sustentao estimada do planeta;
VI - a cooperao entre as diferentes esferas do poder pblico, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resduo slido reutilizvel e reciclvel como um bem econmico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito s diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade informao e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
Art. 7o So objetivos da Poltica Nacional de Resduos Slidos:
I - proteo da sade pblica e da qualidade ambiental;
II - no gerao, reduo, reutilizao, reciclagem e tratamento dos resduos slidos, bem como disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estmulo adoo de padres sustentveis de produo e consumo de bens e servios;
IV - adoo, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - reduo do volume e da periculosidade dos resduos perigosos;
VI - incentivo indstria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matrias-primas e insumos derivados de materiais reciclveis e reciclados;
VII - gesto integrada de resduos slidos;
VIII - articulao entre as diferentes esferas do poder pblico, e destas com o setor empresarial, com vistas cooperao tcnica e financeira para a gesto integrada de resduos slidos;
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IX - capacitao tcnica continuada na rea de resduos slidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizao da prestao dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, com adoo de mecanismos gerenciais e econmicos que assegurem a recuperao dos custos dos servios prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisies e contrataes governamentais, para:
a) produtos reciclados e reciclveis;
b) bens, servios e obras que considerem critrios compatveis com padres de consumo social e ambientalmente sustentveis;
XII - integrao dos catadores de materiais reutilizveis e reciclveis nas aes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estmulo implementao da avaliao do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gesto ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resduos slidos, includos a recuperao e o aproveitamento energtico;
XV - estmulo rotulagem ambiental e ao consumo sustentvel.
CAPTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 8o So instrumentos da Poltica Nacional de Resduos Slidos, entre outros:
I - os planos de resduos slidos;
II - os inventrios e o sistema declaratrio anual de resduos slidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas