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VI Seminário Nacional de VI Seminário Nacional de APL de Base MineralAPL de Base Mineral
O desafio do Licenciamento para Micro e Pequenas
Empresas
FLÁVIA KARINA RANGEL DE GODOIBióloga/Esp. Gerenciamento de Resíduos
Subgerente de Licenciamento de Mineração – IEMA /ES
SEAMA & IEMA SEAMA & IEMA Lei Complementar nº 248/2002
GRN GEA
DIRETORIAADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
GFI
ASSESSORIAESPECIAL
ASSESSORIAJURÍDICA
SEAMASEAMA
IEMAIEMA
DIRETORDIRETORPRESIDENTEPRESIDENTE
DIRETORIADIRETORIATÉCNICATÉCNICA
GCAGCAGRH
DIRETORIADIRETORIARECURSOS RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS
GCAGCA
SAIASLMSUD
DIRETORIADIRETORIATÉCNICATÉCNICA
SL
SL - Subgerência de LicenciamentoSL - Subgerência de Licenciamento
SUD - Subgerência de Documentação e de Apoio TécnicoSUD - Subgerência de Documentação e de Apoio Técnico
SAIA - Subgerência de Avaliação de Impactos AmbientaisSAIA - Subgerência de Avaliação de Impactos Ambientais SLM - Subgerência de Licenciamento de MineraçãoSLM - Subgerência de Licenciamento de Mineração
CONTROLE CONTROLE AMBIENTALAMBIENTAL
BASE LEGALBASE LEGAL
Constituição Federal Constituição Federal (Art. 225, § 1º da CF de 88):
IV. IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativasignificativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambientalestudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;;
Política Nacional de Meio Ambiente Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81):
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competentecompetente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Resolução CONAMA nº 237/97 Resolução CONAMA nº 237/97
Disciplina os procedimentos do licenciamento ambiental:
1.Regulamenta as competências para o licenciamento 2.Define as etapas do procedimento de licenciamento 3.Confere ao órgão ambiental a competência para a definição de outros estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento, em se verificando que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ambiental.
Decreto Estadual nº 1777-R/2007 Decreto Estadual nº 1777-R/2007
Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente denominado SILCAP.
LS - Licença Simplificada LU - Licença Única LP – Licença Prévia LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação LOP – Licença de Operação para Pesquisa LAR - Licença de Regularização AA - Autorização ambiental TCA - Termo de Compromisso Ambiental Auditoria ambiental CNDA – Certidão Negativa de Débito Ambiental Consulta Prévia Ambiental Autos – Advertência, Multa, Embargo/Interdição
INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTALINSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL
• Grande gerador de divisas para o Estado e os municípios, com grande potencial de ampliação da arrecadação;
• alta empregabilidade em áreas estagnadas economicamente com a agricultura;
• grande potencial de verticalização;
• envolve muitas pequenas empresas.
IMPORTÂNCIA DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES
O Setor de Rochas
• Materiais exóticos, extraídos em pequeno volume, de alto valor é muito comum;
• O mercado em muitos casos é moda, portanto dinâmico;
• A pesquisa é muitas vezes simples e o resultado da demanda de mercado é imediata;
• o setor, na sua dinâmica, tem dificuldades de se adequar à legislação;
Peculiaridades do Setor de Rochas Ornamentais
O Setor de Rochas
Meio ambiente Desafio para o Setor de Rochas
Degradação sem recuperação;
Resíduos sem destinação adequada
Exploração irracional e não sustentável: – perda de valor potencial;– ações não planejadas;– custos mínimos benefícios mínimos;
Problemas comuns x Soluções individuais;
Insuficiente capacitação técnica
Preocupação de atendimento burocrático do órgão ambiental.
GESTÃO NO IEMA
Concurso público (2005 e 2007) e capacitação dos novos analistas;
Definição das regras do licenciamento: TR e INS. NORMs.
Abordagem com maior foco orientativo do que punitivo;
Apoio técnico a Associações de Indústrias e priorização das ações coletivas no licenciamento ambiental;
Celebração de Termo de Cooperação com DNPM
AÇÕES DESENVOLVIDAS
PARCERIAS
BANDES: criação de Linha de Financiamento para equipamentos de controle ambiental nas indústrias
Governo e Prefeitura: Protocolo de intenções para implantação de central de resíduos atrelada a pólo de indústrias vocacionadas ao aproveitamento de resíduos em Cachoeiro do Itapemirim
SINDIROCHAS, CETEMAG e ASSOCIAÇÕES: aproximação do empresariado, para implementação de soluções ambientais e de licenciamento; capacitação do IEMA
SEBRAE: programas de capacitação de empresários
Ampliação da troca de informações sobre:
• legislação e procedimentos administrativos;
• sobre dados de processos e seu andamento;
• sobre situações de irregularidade.
Troca de informações sobre processos;
Expedição de declaração de aptidão para empreendimentos em vias de obtenção de autorização de lavra pelo DNPM;
Expedição de declaração para empreendimentos que requereram licenciamento no IEMA para prorrogação de prazo no DNPM.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IEMA_DNPM
DIVISÃO DAS EQUIPES DE ANÁLISE TÉCNICA
PRINCIPAIS ATIVIDADES PRINCIPAIS ATIVIDADES POLUIDORAS/DEGRADADORAS POLUIDORAS/DEGRADADORAS
DO ESPÍRITO SANTODO ESPÍRITO SANTO
Fonte: Relatório CVRD – Termo de Compromisso Ambiental, 2007
MINERAÇÃO E SIDERURGIAMINERAÇÃO E SIDERURGIA
ATIVIDADES PORTUÁRIASATIVIDADES PORTUÁRIAS
Porto de TubarãoRecuperadora de minério
Poço de petróleo
Perfuração de poço PETRÓLEO E GÁSPETRÓLEO E GÁS
Destilaria de etanol
SETOR SUCROALCOOLEIROSETOR SUCROALCOOLEIRO
EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOSEMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
Barragem da UHE Mascarenhas
EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAISEXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
EXTRAÇÃO DE ROCHAS EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAISORNAMENTAIS
Atuam em paralelo na fiscalização dos Atuam em paralelo na fiscalização dos empreendimentosempreendimentos
Atuam em paralelo na fiscalização dos Atuam em paralelo na fiscalização dos empreendimentosempreendimentos
IEMA - IEMA - ESTADUALESTADUAL
IEMA - IEMA - ESTADUALESTADUAL
DNPM - DNPM - FEDERALFEDERALDNPM - DNPM -
FEDERALFEDERAL
DECRETONº 2078-R, de 20 de junho de 2008
Criou zona de exclusãopara empreendimentos de mineraçãono entorno dos Parques Estaduais deForno Grande e de Pedra Azul, bemcomo criou uma zona de restrição com critérios e condutas necessáriaspara o licenciamento ambiental e ocontrole preventivo dos impactos
ambientais potenciais deempreendimentos mineiros.
BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
Diretrizes do licenciamento ambiental das indústrias de beneficiamento de rochas:
Instrução Normativa IEMA Nº 19
de 17 de agosto de 2005
11 m3
Serragem
73 %
Chapas
27 %
Resíduo
Impactos das indústrias de beneficiamento de rochas
Impactos do beneficiamento de rochas
30%
70% Água
Resíduo
Geração de resíduos (pó de rocha)
e de efluentes líquidos.
A lama abrasiva possui pH elevado e é composta de
substâncias químicas, tais como óxidos de ferro e de alumínio, sendo portanto caracterizada
como resíduo não inerte.
Assim, a disposição desta lama diretamente no solo, traz prejuízos ao próprio solo e aos cursos d’água próximos, além
de oferecer risco de contaminar as águas
subterrâneas.
CTR - ETAPE & MARCA AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE ROCHAS
NOVA VENÉCIA
Filtro-prensa
Aterro licenciado para o resíduo da lama abrasiva
Associações para destinação do resíduo industrial das indústrias de beneficiamento de
granito / mármore
1. AIROMAV – Atílio Vivácqua2. AIROM – Mimoso do Sul3. ASSES – Cachoeiro de Itapemirim / Castelo4. ADAMAG - Cachoeiro de Itapemirim 5. Transportes CRA - Cachoeiro de Itapemirim 6. AAMOL - Cachoeiro de Itapemirim 7. São Joaquim - Cachoeiro de Itapemirim 8. JA - Cachoeiro de Itapemirim 9. Assoc. Amb. Safra - Cachoeiro de Itapemirim 10. ASSERFRA - Itapemirim 11. Condomínio ITAPECOÁ – Itapemirim12.ASSERP – Vargem Alta13. AEDRIN – Vargem Alta14. Condomínio OFRANTI – Vargem Alta15. ANPO – Barra de São Francisco16. CTR – Nova Venécia
Além das 16 associações já com processo de licenciamento do aterro tramitando no IEMA,
existem outros 18 processos para aterros particulares, sendo que todos entraram com
requerimento de licença a partir de 2007.
O IEMA publicou a IN nº 12 de 03/12/2007 que dispõe sobre a definição dos procedimentos para
licenciamento da atividade de aterro industrial de lama abrasiva gerada a partir do tratamento de
efluentes da atividade de beneficiamento de rochas ornamentais.
DESAFIO PARA O SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES
Tornar o Espírito Santo destaque no cenário nacional e internacional por ser grande possuidor de variedades raras e
únicas de rochas ornamentais e por utilizar modelos de extração e de
beneficiamento baseados em práticas ambientalmente sustentáveis.
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
[email protected]@iema.es.gov.br
Flávia Karina Rangel de GodoiFlávia Karina Rangel de Godoi
OBRIGADA!OBRIGADA!