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1 Pressclipping em 21.dez.2015. "A educação é um seguro para a vida e um passaporte para a eternidade." A. y Guijarro Estou ficando, a cada dia, mais admirador do LUIZ FLÁVIO GOMES, seus artigos são ótimos e pertinentes. Catilinárias: é indispensável uma faxina geral na cleptocracia Publicado por Luiz Flávio Gomes - 4 dias atrás LEMBRETE aos internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e abomino todos os políticos profissionais desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (e privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público (PT, PMDB, PSDB, PP etc.). Todos os partidos e agentes comprovadamente envolvidos com a corrupção, além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá ca ) e ultraconservadores dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda os defende. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 21.dez.2015.

"A educação é um seguro para a vida e um passaporte para a eternidade."A. y Guijarro

Estou ficando, a cada dia, mais admirador do LUIZ FLÁVIO GOMES, seus artigos são ótimos e pertinentes.

Catilinárias: é indispensável uma faxina geral na cleptocracia Publicado por Luiz Flávio Gomes - 4 dias atrás

LEMBRETE aos internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e abomino todos os políticos profissionais desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (e privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público (PT, PMDB, PSDB, PP etc.). Todos os partidos e agentes comprovadamente envolvidos com a corrupção, além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá ca ) e ultraconservadores dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado.

Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda os defende.

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Não interessa a filiação partidária nem o cargo ocupado: a Lava Jato tem que cumprir a missão, dentro do Estado de Direito, de promover uma faxina geral no velho clube da cleptocracia que envolve empreiteiras, financistas, altos funcionários (particularmente da Petrobras) e políticos. O altíssimo nível de desentendimento entre os quatro núcleos do crime organizado (o administrativo, o empresarial, o político e o financeiro) agrava a crise política e, em consequência, a econômica, mas produz bons resultados para a apuração da verdade. A sociedade é a grande beneficiária quando um dos membros do clube cleptocrata rompe a omertà (silêncio) para informar tudo que sabe sobre os crimes cometidos.

Na Operação Catilinárias foram apreendidas toneladas de documentos. Se ficar comprovado que Eduardo Cunha esteja tentando obstruir a investigação Lava Jato, é quase certa a decretação da sua prisão preventiva. No dia 10/12/15 escrevi um artigo onde comentei um dos discursos de Marco Túlio Cìcero, contra Catilina. Veja a sua íntegra (para entender o nome dado à nova operação da PF):

Fonte: http://luizflaviogomes.com/quo-usque-tandem-abutere-eduardo-cunha-patientia-nostra/

“Quo usque tandem abutere, Eduardo Cunha, patientia nostra?

Parafraseando o maior orador da Roma Antiga, Marco Túlio Cícero, que foi autor do livro Catilinárias (série de quadro discursos impregnantes, contra o senador Lúcio Sérgio Catilina, um corrupto falido e sabotador da ordem por seus crimes e vícios), no ano de 63 a. C., quando era cônsul[1], cabe proclamar:

Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?

Até quando os canalhas da República Velhaca (1985-2015) abusarão da nossa paciência enquanto são apurados os seus ignominiosos crimes (seja nas Comissões de Ética, seja na Lava Jato)?

Quam diu etiam furor iste tuus eludet?

Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?

Por quanto tempo o Ministério Público, a Polícia Federal, os Juízes e o povo suportarão as astuciosas manobras jurídicas protelatórias da escória da República Velhaca, bem como as loucuras que zombam persistentemente de todos nós?

Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?

A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?

Até quando nossa nação continuará sendo palco de um clube mafioso cleptocrata que todos os dias nos rouba, privando-nos até mesmo de minguadas esperanças futuras? Até quando vamos permitir que a desenfreada audácia dos “bandoleiros da República” (Velhaca) continue nos importunando, nos indignando e nos surrupiando impunemente à luz do dia?

Nihilne te nocturnum praesidium Palatii, nihil urbis vigiliae, nihil timor populi, nihil concursus bonorum omnium, nihil hic munitissimus habendi senatus locus, nihil horum ora vultusque moverunt?

Nem a guarda do Palatino, nem a ronda noturna da cidade, nem o temor do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado, nem a expressão do voto destas pessoas, nada disto conseguiu perturbar-te?

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Nem as provas cabais, sobretudo do Ministério Público da Suíça, nem suas contas secretas (não declaradas ao Fisco nem à Justiça Eleitoral), nem as delações dos seus companheiros do clube mafioso cleptocrata, nem suas astutas tentativas de movimentação das contas clandestinas, para impedir ou obstruir a investigação criminal na Lava Jato, nem suas indecorosas manobras para adiamentos infinitos dos julgamentos na Comissão de Ética, nem suas cabeludas mentiras, nem seus conluios protetivos com comparsas criminosos da cleptocracia, nem o ódio e o nojo do povo, nada disso conseguiu perturbar-te?

Patere tua consilia non sentis?

Não te dás conta que os teus planos foram descobertos?

Não percebem, crápulas da direita ou da esquerda, integrantes da República Velhaca (1985-2015) bem posicionados dentro do Estado e do Mercado cartelizado, que seus crimes já descobertos estão aniquilando a maior parte do povo brasileiro, sobretudo os que estão agonizando em virtude da fome e da miséria, da dor e do sofrimento, gerado pela improvisação das barragens que se rompem, matando rios inteiros, das políticas públicas que não previnem doenças nem mosquitos, das anencefalias e microcefalias que atingem prioritariamente os desfavorecidos, das inundações ou secas que afligem as populações, da inflação que aniquila os pobres, da violência que vergasta, do desgoverno que maltrata todos?

Constrictam omnium horum scientia teneri coniurationem tuam non vides? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem?

Não reconhecem que suas mentiras e conspirações, que seus conluios licitatórios e subornos, estão agudizando as crises política, econômica, social e ética que estamos experimentando conjuntamente? Por que não enxergam o caos social e econômico que já forjaram nem o colapso iminente que é a antessala do abismo?

Quid proxima, quid superiore nocte egeris, ubi fueris, quos convocaveris, quid consilii ceperis, quem nostrum ignorare arbitraris? O tempora, o mores!

Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontraste, que decisão tomaste? Oh tempos, oh costumes!

Que pensam esses escroques da República Velhaca, que cotidianamente enojam a nação com suas discussões estéreis e agressivas? Que tipo de ética destilam diuturnamente em seus afazeres? Onde aprenderam que a função do político é disputar o poder pelo poder e o dinheiro pelo dinheiro? Não leram José Mujica que diz que “quem quer ficar rico não pode entrar na política”? Olhem a qualidade das leis que produzem assim como os problemas intermináveis que estão gerando, muitas delas “compradas” pelos setores cafajestes do Mercado de compadres! Até quando ficarão impunes suas “emendas” e “jabutis” encomendados e regados a dólares? Até quando perdurará a impunidade dos partidos financiados com o dinheiro da corrupção? Que tipo de sorte possuem os canalhas do Estado e do Mercado que nos ludibriam diacrônica e sincronicamente sem serem importunados em seus cargos, especialmente os de comando, nem em suas riquezas ilícitas? Até quando os ensaboados e vaselinados continuarão se esguiando por entre os meandros dos poderes e dos escombros normativos em clara afronta à Justiça e ao povo? De onde saíram esses monstros, prodígios da perversidade, da astúcia e da maldade?

[1] Ver Wikipedia e Discursos que inspiraron la Historia, FIELD, Jacob F. Tradução de Jaime Jerez. Madrid: Editorial EDAF, 2014, p. 31.

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Congresso aprova o Orçamento de 2016, que prevê cobrança de CPMFTexto traz cortes de gastos, que atingem programas como o PAC e o Minha Casa Minha Vida, e prevê entrada de receita da CPMF, que ainda precisará ser aprovadaFonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/brasil/congresso_aprova_o_orcamento_de_2016_que_preve_cobranca_de_cpmf

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (17/12) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2016. O texto final traz cortes de gastos em órgãos públicos e programas sociais, de modo a garantir superávit fiscal, e prevê receitas decorrentes da eventual recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O Orçamento segue agora para sanção presidencial.

Os deputados e senadores acolheram as mudanças propostas pelo relator-geral, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que promovem redução de despesas de praticamente todos os órgãos públicos e cortes em programas sociais.

As medidas servem para adequar a LOA à meta de superávit fiscal de R$ 30,5 bilhões — o equivalente a 0,5% do PIB — prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada também nesta quinta.

CORTES

Entre os programas que terão suas dotações reduzidas deste ano para o próximo estão o Minha Casa, Minha Vida (de R$ 14 bilhões para R$ 4,3 bilhões) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego — Pronatec (de R$ 4 bilhões para R$ 1,6 bilhão).

Por outro lado, o Bolsa-Família, que teve sua redução defendida pelo relator, terá R$ 28,1 bilhões — acréscimo de R$ 1 bilhão em relação a 2015.

Os cortes de gastos nos órgãos federais foram feitos em relação à proposta original do Executivo e envolvem principalmente as despesas de custeio. Os gastos com pessoal, por exemplo, passaram de R$ 287,5 bilhões para R$ 277,3 bilhões. Todos os três Poderes, além do Ministério público, foram afetados. No caso mais extremo, o do Judiciário, os cortes atingiram 20% do custeio.

Apenas os Ministérios da Educação e da Saúde terão mais dinheiro disponível, devido à destinação de emendas individuais de deputados e senadores. O fundo partidário também recebeu montante extra durante a tramitação da LOA, mas será menor em 2016 do que foi em 2015.

A meta de superávit de R$ 30,5 bilhões vale para todo o setor público nacional, incluindo estados e municípios. Para a União, a economia para pagamento da dívida deverá ser de R$ 20 bilhões. O projeto original do Orçamento, que o Executivo entregou ao Congresso em agosto, previa um déficit fiscal equivalente aos mesmos R$ 30,5 bilhões.

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RECEITA

A previsão das receitas federais para 2016 foi fixada em R$ 1,219 trilhão e chega a R$ 1,451 trilhão se forem incluídos os impostos compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios.

Essa previsão inclui R$ 10,1 bilhões provenientes de uma eventual recriação da CPMF, tributo com o qual o Executivo conta para aumentar a arrecadação. Já tramita na Câmara uma PEC com esse teor.

A inclusão da receita da CPMF foi contestada por parlamentares de oposição, que condenaram a incorporação de uma fonte de recursos “fictícia” e “inexistente” no Orçamento.

Deputados e senadores da base do governo argumentaram que contar desde já com a CPMF é uma boa sinalização e dá margem de manobra para o Executivo trabalhar com a peça orçamentária.

O relator-geral do projeto, Ricardo Barros, alertou que, em sua avaliação, as receitas estão entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões acima da capacidade real de arrecadação. Na prática, esse valor já indica o tamanho do contingenciamento que o Orçamento federal poderá sofrer no início do próximo ano.

FLEXIBILIDADE

O governo federal ainda espera aprovar no Congresso a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Esse mecanismo dá mais flexibilidade para definir as fontes de receita que irão financiar as despesas de 2016. O assunto é debatido por comissão especial da Câmara.

Ainda em relação a remanejamentos orçamentários, tanto a LOA quanto a LDO trazem restrições à inclusão ou exclusão de obras no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a principal vitrine de investimentos do governo federal. A partir de agora, o governo só poderá incluir ou excluir do PAC até 10% do total de obras que integram o programa. Até aqui havia a possibilidade de livre alteração na lista de obras.

Outra mudança limita o remanejamento de recursos dentro do PAC. Na lei atual, o governo pode redistribuir para uma única obra até 30% do valor global do PAC. O texto aprovado determina que o remanejamento ficará limitado a até 30% do valor da própria obra, e o valor sairá, necessariamente, de outra ação do PAC.

O impacto dessa mudança é o maior rigor com os recursos cuja aplicação é feita sob as regras particulares do PAC. As obras que fazem parte do programa têm prioridade na execução e podem se beneficiar do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que agiliza as licitações.

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Mais uma vergonha para todos nós:

PF vê fraude em 42 concursos para 64 cargos públicos Publicado por Rebeca Lima e mais 1 usuário - 1 semana atrás

A Polícia Federal suspeita que organização criminosa liderada por um técnico judiciário de Rondônia pode ter fraudado 42 concursos para acesso a 64 cargos públicos realizados entre 2010 e 2015 para vagas em 30 tribunais, além de autarquias e Assembleias Legislativas.

A investigação, desdobramento da Operação Afronta - deflagrada em outubro -, é a maior já realizada nessa área pela PF.

Na semana passada, a PF pediu à Fundação Carlos Chagas, instituição que aplica as provas, uma auditoria "com a máxima brevidade", inicialmente comparando-se as provas discursivas de todos os candidatos aprovados a fim de identificar todos os fraudadores e beneficiários do esquema.

O mapeamento que coloca sob suspeita aprovados de 42 concursos foi realizado a partir de ampla pesquisa da Fundação em seu banco de dados.

A PF quer ir além nesse trabalho porque acredita que os integrantes da organização se infiltraram em outros concursos por meio da inscrição dos "pilotos" - agentes da quadrilha que se inscrevem apenas para ter acesso às provas e que recebem R$ 5 mil por concurso.

O inquérito da Afronta foi relatado em novembro e encaminhado à Justiça Federal em Sorocaba, base da missão, com indiciamento de nove alvos, entre eles o técnico judiciário José Carlos de Lima, apontado como "o principal articulador" da rede de fraudes em certames públicos.

Segundo a PF, o grau de sofisticação do grupo era tão elevado que os "candidatos" usavam até ponto eletrônico que cabia na ponta do dedo indicador - uma peça tão pequena que, depois da prova, só podia ser retirada do ouvido com uso de um ímã.

A PF suspeita que a organização se infiltrou em concursos realizados para preenchimentos de cargos em todos os cinco Tribunal Regionais Federais, 14 Tribunais Regionais do Trabalho e 11 Tribunais Regionais Eleitorais.

Instâncias que a PF reputa como vítimas da organização, os tribunais estão colaborando de modo decisivo para barrar o acesso de fraudadores em seus quadros. A investigação foi aberta a partir de uma representação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), situado em São Paulo, que descobriu a fraude.

A PF agiu rapidamente e descobriu que "pilotos" da quadrilha se inscreveram para concursos destinados ao preenchimento de cargos nesses tribunais.

Os "pilotos" tinham como função sair da sala do exame com parte do caderno de questões após uma hora do início da prova. As perguntas eram imediatamente entregues a outros membros da organização que as respondiam com auxílio de livros de doutrina e computadores conectados à internet e, em seguida, repassavam as respostas aos candidatos que permaneciam na sala por meio de pontos eletrônicos.

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A PF tem urgência nessa nova etapa da investigação. A preocupação maior do delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, que preside o inquérito da Afronta, é impedir nomeações de concursados aprovados de forma ilícita ou tornar nulos administrativamente os atos de posse.

"No curso das investigações foram colhidos mais de 50 depoimentos que apontaram fraudes a vários certames organizados pela Fundação Carlos Chagas, e não apenas ao que deu motivo à instauração do inquérito policial", assinala Victor Hugo na petição à presidente Glória Maria Lima. Victor Hugo é um delegado com ampla experiência em investigações sobre fraudes e crimes financeiros.

Para barrar a disseminação da fraude por outras instâncias e níveis do funcionalismo, a PF considera crucial a colaboração da Fundação Carlos Chagas, instituição sem fins lucrativos criada nos anos 1960.

A PF destaca que "as investigações comprovaram, por meio de provas materiais, documentais e testemunhais, que a fraude foi perpetrada por uma organização criminosa".

"Há vários concursos que, comprovadamente, foram fraudados, e os candidatos habilitados com a ajuda da organização criminosa continuam recebendo salários e desempenhando suas funções sem que tenham qualificação para tanto", alerta o delegado.

A PF ressalta que "é muito importante que tais concursos sejam auditados pela Fundação Carlos Chagas".

A investigação mostra que "as provas foram ditadas pela organização criminosa aos candidatos que se beneficiaram da fraude e, por isso, são praticamente idênticas uma às outras".

A PF já descobriu os concursos que tiveram membros da quadrilha inscritos para atuar como "pilotos": agente legislativo, escriturário, técnico do seguro social, técnico ministerial-administrativo, técnico judiciário-administrativo, analista judiciário, segurança e transporte e avaliador federal.

Com relação aos concursos fraudados que não tiveram provas discursivas, a PF se colocou à disposição da Fundação Carlos Chagas para fazer auditoria por meio do Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE)- criado pela Polícia Federal para subsidiar investigações de fraudes em concursos e exames da Ordem dos Advogados do Brasil.

A PF também se dispôs a apoiar a Fundação "para apoiar a auditoria, subsidiando o grupo de trabalho designado para a tarefa com informações".

A reportagem fez contato com a Fundação e não obteve retorno. José Carlos Lima, alvo da PF, confessou a fraude, mas em depoimento no inquérito da Operação Afronta negou o papel de líder da organização.

Relatório da PF informa que Lima "foi apontado por nada menos que 24 pessoas como sendo o líder da organização criminosa e artífice das fraudes".

Fonte: Exame. Abril. Com. Br

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Comportamento ilícito

Tim é condenada em R$ 100 milhões por prática de "derrubar" chamadas14 de dezembro de 2015, 15h07

Devido à prática de “derrubar” chamadas — sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação —, a operadora Tim foi condenada pela 18ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. "Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões." 

Clientes da Tim queixam-se de que operadora "derruba" ligações a fim de cobrar por nova chamada.Reprodução

Diversas reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora: somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MP-DF sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e que não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos". Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2015, 15h07

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Agência de classificação de risco Fitch tira selo de bom pagador do Brasil

DE SÃO PAULO

A agência de classificação de risco Fitch retirou nesta quarta-feira (16) o selo de bom pagador do Brasil. Agora, o país é considerado grau especulativo por duas agências —além da Fitch, a Standard & Poor's já tinha cortado a nota brasileira em setembro.

A nota do país foi cortada de BBB- para BB+. A perspectiva permanece negativa, o que significa que a Fitch pode voltar a rebaixar o Brasil nos próximos meses.

Em comunicado, a Fitch cita a recessão mais profunda do que o previsto e a dificuldade que o quadro fiscal e o aumento das incertezas políticas trazem à capacidade do governo de estabilizar a dívida.

"A perspectiva negativa reflete incerteza contínua e riscos relacionados aos desenvolvimentos econômicos, fiscais e políticos. A deterioração do cenário doméstico está aumentando os desafios para as autoridades tomarem ações políticas de correção oportunas para elevar a confiança e melhorar as perspectivas para o crescimento, consolidação fiscal e estabilização da dívida", afirma o comunicado.

O anúncio fez o dólar intensificar sua valorização em relação ao real nesta quarta-feira. Às 12h49, o dólar à vista, referência no mercado financeiro, tinha avanço de 1,47%, para R$ 3,951. O dólar comercial, usado no comércio exterior, subia 1,93%, para R$ 3,950. Na máxima, ambos atingiram R$ 3,967.

A decisão ocorre um dia após o governo enviar ao Congresso uma proposta deredução da meta fiscal de 0,7% para 0,5% do PIB em 2016, com a possibilidade de abater gastos com investimentos desse percentual. Na prática, isso permitirá que o superavit primário (receitas menos despesas) seja equivalente a zero no ano que vem.

O rebaixamento por duas agências de classificação de risco significa retirada de recursos investidos no Brasil, já que parte dos grandes fundos de investimento exige o selo de pelo menos duas agências para manter suas aplicações.

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A Fitch já havia cortado a nota de crédito do Brasil em outubro, citando o maior endividamento do governo, além do aumento dos desafios para a consolidação fiscal e a piora da perspectiva de crescimento econômico.

O GOVERNO

Em resposta ao corte, o Ministério da Fazenda divulgou comunicado ressaltando a "confiança na capacidade da economia brasileira de retomar um ciclo de crescimento".

"Apesar dos indicadores de curto prazo e da incerteza atual, a economia brasileira tem fundamentos positivos e sólidos", indica a nota. "Confiante nos fundamentos da economia, o governo brasileiro e o Ministério da Fazenda estão engajados em atacar os desequilíbrios fiscais existentes, buscando um orçamento 2016 robusto que proporcione sustentabilidade à dívida pública, confiança ao mercado e tranquilidade às famílias".

O ministro Joaquim Levy avaliou que a perda do grau de investimento do Brasil é séria e o país precisa agir para reverter o quadro, com medidas de defesa. Ele cobrou do Congresso a aprovação de propostas que possam ajudar na recuperação de receitas.

"A perda do grau de investimento é séria e por isso que nós temos que agir. A resposta a um episódio desses é tomarmos as medidas de defesa do Brasil. Temos agora que fazer a defesa do Brasil, votar o que temos que votar, termos as receitas que precisamos para dar segurança a todo mundo", disse.

O Banco Central também reagiu à decisão da Fitch de cortar a nota do país para grau especulativo. Em comunicado, o BC diz que o rebaixamento "não altera o sentido ou a intensidade do ajuste macroeconômico em curso, que já demonstra resultados concretos".

"A consolidação da posição fiscal seguirá avançando e se prevê uma importante desinflação em 2016. Esses fatores serão essenciais para a recuperação da atividade econômica em bases sustentáveis à frente", afirma a autoridade monetária.

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Segundo o Banco Central, o Brasil possui "robustos colchões de liquidez para atenuar ajustes nos preços de ativos e para mitigar excessiva volatilidade no mercado".

HISTÓRICO

O rebaixamento ocorre uma semana depois de a agência Moody's colocar a nota do país em revisão para rebaixamento. A Moody's rebaixou o país em agosto, colocando-o no último nível do grau de investimento -atestado de que é um bom pagador de suas dívidas.

Em setembro, a agência S&P já havia colocado a nota do Brasil em grau especulativo, questionando o comprometimento e coesão do governo para arrumar as contas públicas.

A S&P foi a primeira agência de classificação de risco a elevar o Brasil ao chamado grau de investimento, em abril de 2008, no segundo mandato do presidente Lula. Depois, Fitch (maio de 2008) e Moody´s (setembro de 2009) também deram a mesma chancela ao Brasil.

O selo de bom pagador, que é um reconhecimento de que o país é um lugar seguro para os investidores, costuma ser exigido por fundos de investimento e de pensão bilionários para aplicar em títulos de dívida de governos. Normalmente, pedem que a aplicação seja considerada grau de investimento por, pelo menos, duas das grandes agências.

Além disso, quanto melhor a classificação, menor o custo da dívida para o país.

COMO A S&P ATRIBUI NOTAS DE CRÉDITOAAA: rating mais alto atribuído pela S&P. Devedor tem capacidade extremamente forte para honrar seus compromissos financeirosAA: capacidade muito forte para honrar compromissosA: capacidade forte para honrar seus compromissos, mas é mais suscetível a efeitos adversos de mudanças na economiaBBB: capacidade adequada para honrar compromissos, mas condições econômicas adversas podem levar a um enfraquecimento na capacidade de pagamentoBB: primeiro grau de rating especulativo. Devedor é menos vulnerável no curto prazo do que os devedores com ratings mais baixos. No entanto, enfrenta grandes incertezas no momento e exposição a condições adversas poderiam levá-lo a uma capacidade inadequada para honrar compromissosB: atualmente tem capacidade para honrar seus compromissos financeiros, mas condições adversas de negócios, financeiras ou econômicas provavelmente prejudicariam a capacidade e a disposição de pagamentoCCC: atualmente vulnerável e dependente de condições favoráveis para honrar seus compromissos financeirosCC: devedor está atualmente altamente vulnerável. A avaliação CC é utilizada quando o default ainda não ocorreu, porém a S&P espera que seja praticamente certoR: devedor avaliado como R está sob supervisão regulatória em decorrência de sua condição financeira

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SD e D: devedor avaliado como SD (default seletivo) ou D está em default em uma ou mais de suas obrigações financeiras, incluindo obrigações financeiras avaliadas ou não. O rating ‘D’ também será usado quando a Standard & Poor’s acredita que o default será geral e que o devedor não conseguirá pagar todas, ou quase todas, as suas obrigações no vencimento

Os ratings de AA a CCC podem ser modificados pela adição de um sinal de mais (+) ou de menos (-) para mostrar a posição relativa dentro das principais categorias de rating

GRAU DE INVESTIMENTO

O grau de investimento é uma condição atribuída por agências internacionais de classificação de risco a papéis, empresas ou países para definir que se trata de um investimento seguro -ou seja, com baixo risco de calote.

As três agências risco de maior visibilidade no mundo são a Standard & Poor's, a Moody's e a Fitch Ratings.

E EU COM ISSO? A NOTA E SEU BOLSO

1 O que é a nota de risco?

Uma avaliação da capacidade de países ou empresas para pagar suas dívidas

2 Quem faz a avaliação?

As chamadas agências de rating. As três principais são a S&P, a Moody's e a Fitch

3 Quais os critérios de avaliação?

O principal, no caso de um país, é o estado das contas públicas, ou seja, se o governo conseguirá manter seus gastos menores que as receitas para permitir o pagamento dos empréstimos

4 Qual a situação do Brasil?

O país deve fechar o ano com rombo nas contas públicas pela segunda vez consecutiva. A dívida pública brasileira, como porcentagem do PIB, é crescente

5 Como estão as notas de risco brasileiras?

A agência S&P já havia tirado do Brasil em setembro o grau de investimento (selo de bom pagador), colocando o país no grupo de países com grau especulativo (mais risco de calote). A Moody's colocou a nota do país em revisão para possível rebaixamento

6 Por que a Moody's vai revisar a nota?

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A agência afirmou que as condições econômicas e a governabilidade pioraram rapidamente, o que reduz a capacidade de o governo poupar para pagar sua dívida

7 Qual o problema de perder o grau de investimento?

Quanto mais baixa a nota de um país ou empresa, mais altos são os juros exigidos pelos credores para conceder crédito

Como consequência do aumento dos juros e da saída de investidores, a recessão se agrava, a dívida tende a subir e o dólar fica ainda mais caro, pressionando a inflação

8 O que acontece quando o país perde o grau de investimento em duas agências?

O rebaixamento por duas agências de classificação de risco significa retirada de recursos investidos no Brasil, já que parte dos grandes fundos de investimento exige o selo de pelo menos duas agências para manter suas aplicações. 

Receita Federal prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos

tributários e aduaneirosPróxima edição do periódico deve ser lançada em janeiro/2016

O periódico está aberto para recebimento ininterrupto de trabalhos.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.

Está aberta a contribuições dos servidores da Receita Federal e da comunidade científica nacional e internacional, aceitando trabalhos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são avaliados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos.

Pesquisadores e demais estudiosos, continuem a escrever artigos!

Para conhecer as normas de submissão e consultar as edições anteriores do periódico, acesse: www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br

Assessoria de ComunicaçãoDelegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha

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Av. Rui Barbosa, 10 – CentroCEP 37.002-140  Varginha-MGTel.: (35) 3219.2194     Fax: (35) 3219.2104

Fazenda instala laboratório para ajudar no combate à sonegação e fraude fiscal

18 de dezembro de 2015

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) fechou acordo de cooperação técnica com o Ministério da Fazenda para instalar um laboratório de tecnologia na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo de intensificar o combate à sonegação e à fraude fiscal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, quando entrar em operação, o laboratório vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça. Com isso, a mesma metodologia usada pela Polícia Federal na investigação de casos de lavagem de dinheiro e de corrupção será estendida ao combate à fraude fiscal.

O laboratório será equipado com computadores de alta performance para analisar grande quantidade de dados, que irão facilitar o trabalho dos procuradores na análise de casos de alta complexidade, na produção de informação estratégica e na identificação de indícios de crimes no decorrer da execução fiscal.

No caso específico da Fazenda Nacional, os procuradores da Divisão de Grandes Devedores vão empregar dispositivos de tecnologia da informação para localizar devedores, pessoas interpostas (chamados popularmente de laranjas), grupos econômicos informais, bens próprios e desviados, identificar fraudes e esvaziamento patrimonial.

Levantamento da PGFN mostra que, entre os 13 mil grandes devedores com débitos acima de R$ 15 milhões, foram identificadas 3.809 empresas sem nenhum faturamento e 3.754 empresas com CNPJ irregular. Esses débitos de difícil recuperação, agora, passarão pelo crivo dos laboratórios de tecnologia para afastar suspeitas de fraude.

Em outra parceria com o Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a PGFN terá condições de identificação de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, melhorando a atuação na recuperação de créditos tributários de grande vulto. A procuradoria também firmou parceria com a Polícia Federal para o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum voltados para o treinamento de recursos humanos, compartilhamento de tecnologias e informações, bem como planejamento institucional.

Fonte: Agência Brasil

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Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresasBy Priscila Garcia | 15/12/2015

O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] “, revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.

Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.

Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.

A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. “Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem”, comenta.

Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.

Mais atenção

Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. “O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização”, diz ele.

“Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada”, auxilia Massami Kita.

Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.

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A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.

Receita lançará revista sobre tributos

– A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos tributários e aduaneiros.

O periódico deve ser lançado em janeiro de 2016 e está aberto para recebimento de trabalhos e pesquisas.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.

As contribuições estão abertas aos servidores da Receita Federal e a membros da comunidade científica nacional e internacional. Os textos podem ser escritos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são analisados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos. Para informações, consulte site da Receita. Fonte: Fenacon

Receita cobrará R$ 2 bilhões de empresas incluídas na malha fina

15 de dezembro de 2015

A partir de hoje (14), cerca de 15 mil empresas em todo o país serão avisadas de que foram incluídas na malha fina da pessoa jurídica. A Receita Federal detectou suspeita de sonegação de R$ 2 bilhões provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os valores informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF) do ano-base de 2013.

O Fisco enviará cartas aos endereços cadastrais das pessoas jurídicas, informando que os contribuintes têm até fevereiro para regularizar a situação. Quem não retificar as informações fornecidas ou o tributo pago a menos dentro do prazo será autuado e, dependendo do caso, poderá ser denunciado ao Ministério Público Federal por crime de sonegação.

“Neste primeiro momento, o objetivo é dar oportunidade para se autorregularizar em vez de punir com multas que podem chegar a 225%”, diz o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos. A autorregularização pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Esta é a segunda vez que a Receita realiza a fiscalização da malha fina das pessoas jurídicas. Em fevereiro deste ano, o Fisco enviou 25,6 mil cartas a contribuintes relativas a divergências entre a DCTF e o

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pagamento de IRPJ e da CSLL em 2012. Do total de R$ 7 bilhões detectados pela Receita na época, os empresários retificaram e pagaram R$ 6 bilhões por meio da autorregularização.

A diferença de R$ 1 bilhão não regularizada no primeiro lote da malha fina das pessoas jurídicas será cobrada em fevereiro de 2016, junto com o segundo lote da malha fina anunciado hoje. “Optamos por juntar a fiscalização de dois anos-calendário para dar mais eficiência aos trabalhos”, justificou o coordenador da Receita. Segundo ele, cerca de 1,3 mil contribuintes não fizeram a autorregularização.

Segundo Campos, a Receita promoverá mais cruzamentos de dados em 2016 para elaborar mais listas de malha fina de empresas. A fiscalização não se restringirá ao IRPJ e à CSLL, abrangendo as notas fiscais eletrônicas e o pagamento da contribuição dos empresários à Previdência Social.

Fonte: Agência Brasil

Agência federal diz que água do rio Doce não está contaminada

Em São Paulo

16/12/201510h01

Fabio Braga/Folhapress

A água do Rio Doce não está contaminada por metais tóxicos, segundo um relatório divulgado na terça-feira, 15, pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que monitoram os impactos do rompimento da Barragem do Fundão, da mineradora Samarco, ocorrida em 5 de novembro. Foram analisadas amostras de água e sedimentos de 25 pontos, desde o epicentro do desastre, em Mariana (MG), até a foz do Rio Doce, em Linhares (ES).

"Os resultados confirmam que, depois de adequadamente tratada pelas companhias de saneamento de forma a torná-la compatível com os padrões de potabilidade da Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, a água pode ser consumida sem riscos", diz um comunicado das duas agências.

"Com relação à presença de metais pesados dissolvidos em água (cátions): arsênio, cádmio, mercúrio, chumbo, cobre, zinco, entre outros, os resultados de 2015 são, de modo geral, similares a levantamentos da CPRM em 2010. Os valores obtidos nas coletas indicaram condições em conformidade com a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, exceto para o manganês dissolvido que, no entanto, também pode ser tratado para padrões adequados ao consumo nas Estações de Tratamento."

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Dois relatórios detalhados foram publicados: um sobre o deslocamento da onda de lama gerada pelo rompimento da barragem e outro sobre o monitoramento da qualidade da água nos rios por onde essa onda passou.

Curiosamente, as concentrações mais altas de arsênio, manganês e ferro encontradas nesse monitoramento estavam no Rio do Carmo, em locais não afetados pelos rejeitos da barragem. "Esses valores anômalos são compatíveis com as características geológicas de áreas do Quadrilátero Ferrífero, como na região entre Ouro Preto e Mariana", diz o Relatório 2. "As amostras de água coletadas ao longo do Rio Doce não evidenciaram a presença de metais dissolvidos em quantidades que possam ser consideradas como contaminadas", conclui.

Composição da lama

Também não foram detectadas concentrações tóxicas de metais pesados em amostras da lama coletadas no entorno da barragem e no distrito de Bento Rodrigues. A mortandade de peixes ao longo dos rios teria sido causada não por toxicidade dos rejeitos, mas pela elevada concentração de sedimentos (turbidez) na água durante a passagem da lama, que reduziu a concentração de oxigênio dissolvido na água e também "entupiu" as guelras dos peixes, fazendo com que morressem asfixiados.

Algumas análises contratadas por municípios e realizadas por cientistas independentes, porém, detectaram concentrações elevadas de alguns metais (como arsênio e chumbo) em alguns pontos da Bacia do Rio Doce. Segundo Manoel Barretto da Rocha Neto, diretor-presidente do CPRM, a diferença deve-se ao fato de os cientistas terem medido a concentração total de metais (em suspensão e dissolvidos), enquanto o CPRM mede apenas a porção dissolvida. "É uma sistemática de trabalho que usamos há mais de 40 anos, no Brasil inteiro", explicou ele, em entrevista. O valor total, segundo o geólogo, depende da turbidez, que ficou extremamente elevada com a passagem da onda de rejeitos, mas que tende a cair e voltar à normalidade à medida que os sedimentos forem carregados para o oceano.

A Samarco sempre negou que os rejeitos fossem tóxicos. Mesmo posicionamento foi adotado pelas donas da mineradora, Vale e BHP. Esta publicou o seguinte posicionamento no dia 26: "Os rejeitos que entraram no Rio Doce são compostos de materiais de argila e lodo, provindos da lavagem e processamento de terra contendo minério de ferro, que é naturalmente abundante na região."

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Navios-plataforma

MPF denuncia 12 pessoas por corrupção em contratos da Petrobras17 de dezembro de 2015, 14h47

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro apresentou, nesta quinta-feira (17/12), denúncia contra 12 pessoas por desvios nos contratos da Petrobras com a empresa holandesa SBM Offshore para o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO — sigla que, em português, quer dizer Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência.

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A denúncia foi apresentada à 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita processo desmembrado da operação "lava jato" que apura a corrupção na construção da usina nuclear de Angra 3.

Entre os agentes da estatal que foram denunciados pelo MPF estão Pedro José Barusco Filho, ex-gerente executivo de engenharia; Paulo Roberto Buarque Carneiro, membro de comissão de licitação; Jorge Luiz Zelada, ex-diretor internacional; e Renato Duque, ex-diretor de serviços.

Também foram apresentadas denúncias contra os ex-agentes de vendas da SBM no Brasil Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, além dos executivos da SBM Robert Zubiate, Didier Keller e Tony Mace.

Segundo o MPF, com o uso de empresas offshore de fachada, foram registrados pagamentos indevidos na Suíça, de 1998 a 2012, de pelo menos US$ 46 milhões. Esses valores seriam relativos aos contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, turret da P-53, FPSO P-57 e monoboias da PRA-1.

A denúncia do MPF abrange ainda a contribuição pedida por Renato Duque aos agentes da SBM, no valor de US$ 300 mil, para a campanha presidencial do Partido dos Trabalhadores em 2010. Integrantes da direção atual da SBM estão sendo denunciados por favorecimento pessoal, por terem adotado condutas tendentes a evitar ação penal contra algumas das pessoas envolvidas em atos de corrupção.

Outro contrato no qual houve crime de corrupção, porém não relacionado à SBM, foi o do navio Campos Transporter, objeto de afretamento pela Petrobras junto à empresa Progress Ugland, representada por Julio Faerman, tendo havido a atuação de seu então CEO Anders Mortensen e o recebimento de vantagens indevidas por Pedro José Barusco Filho.

A denúncia do MPF baseia-se em análise de informações bancárias, cambiais e fiscais, que corroboraram provas obtidas por meio de colaborações premiadas homologadas na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e provas obtidas em pedidos de cooperação internacional, principalmente os respondidos por Holanda e Inglaterra.

Segundo o MPF, até o momento, foram recuperados em procedimentos de colaboração premiada, entre multas e repatriação, mais de R$ 96 milhões, a maior parte com a cooperação de autoridades suíças. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF. 

Clique aqui para ler a denúncia. 

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2015, 14h47

Opinião

Sem moralização das estatais, não há combate efetivo à corrupção17 de dezembro de 2015, 7h38

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Por   Bruno Vinícius Da Rós Bodart,   Irapuã Santana do Nascimento da Silva   e   Felipe de Melo Fonte

Enquanto a notícia do recém-iniciado processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff ganha a mídia e as redes sociais, pouca gente se deu conta de que a grande crise política e econômica que atravessamos decorre, em boa dose, da forma como as estatais são geridas no Brasil. Esse é o primeiro ponto a ser abordado neste pequeno artigo: aproveitando-se do desinteresse do público em geral, as estatais restaram capturadas por interesses políticos rasteiros e são usadas sem nenhum respeito pelas normas constitucionais aplicáveis, pelas necessidades da sociedade e pela estrutura de gestão mínima exigida quando envolvido o dinheiro do povo.

O segundo ponto em relação ao qual se pretende chamar a atenção é a existência de uma tentativa de solução para a questão: o Projeto de Lei do Senado 555/2015, atualmente em tramitação naquela casa legislativa, mas cujo andamento se encontra politicamente obstado por afetar muitas práticas existentes na Administração indireta que na melhor das hipóteses são apenas ineficientes. O atual momento de dificuldade político-econômica pode ser uma oportunidade histórica para que o Brasil vença os lobbies contrários e corrija os rumos do seu aparato estatal.

Comecemos com a crise política. A causa mais relevante do pedido de impeachment presidencial consiste no uso de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal[1], respectivamente, sociedade de economia mista e empresas públicas, para que fossem efetuados pagamentos de dívidas do governo federal. Se a conduta é ou não suficiente para o impedimento da presidente, trata-se de matéria controvertida. É inequívoco, contudo, tratar-se de comportamento inconciliável com o exercício regular do poder de controle. Essa óbvia incompatibilidade, que constitui regra elementar até mesmo para micronegócios de qualquer bairro, é também imposta ao administrador público pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal: o controlador não pode determinar à companhia que pague suas despesas pessoais, em prejuízo desta última. Se essa regra básica de governança houvesse sido observada, haveria hoje um motivo a menos para embasar o pedido de impeachment.

Não é diferente a raiz da crise econômica. As notícias provenientes da operação "lava jato" revelam a sistemática cobrança de propinas para a manutenção e celebração de novos contratos com a Petrobras (e, possivelmente, outras estatais). É o tit for tat: o administrador mantém o contrato daquele que se comprometa a contribuir para a campanha política de seu partido ou a realizar outros favores pessoais, geralmente em pecúnia (com a incidência de um prêmio pessoal pelo risco, naturalmente). O custo estimado da corrupção no âmbito da Petrobras é controverso, mas há levantamentos já divulgados pela companhia que apresentam prejuízos de R$ 88 bilhões apenas em desvalorização de ativos[2] .

Por sua vez, o custo social da paralisação das operações da companhia em diversas frentes, para que fosse possível apurar o grau de comprometimento de empresas privadas e agentes corrompidos e corruptores, é incalculável. As estatais têm — para bem ou para o mal — uma enorme participação na economia brasileira. Sem embargo, o processo de nomeação de pessoas para cargos relevantes em empresas estatais tem ocorrido sem qualquer transparência pública, muitas vezes movido por puro fisiologismo.

Os dois episódios revelam dois problemas centrais — sem embargo de outros — que levaram ao fracasso do nosso modelo de intervenção direta do Estado na economia: (i) o exercício abusivo e ilimitado do poder de controle público sobre as companhias, a pretexto de realização de políticas públicas; e (ii) o preenchimento de cargos nas estatais por profissionais com vínculos políticos e sem a expertise necessária ao seu exercício. O resultado é a derrocada do preço dos valores mobiliários, falta de confiança na economia e na política, além da corrupção endêmica.

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Se o leitor está convencido de que esses problemas são graves — e esperamos que esteja — é hora de pensar em soluções, mais especificamente de natureza jurídica. Há boas razões para crer que a legislação existente não permitiria o comportamento descrito nos casos narrados acima, mas aqui o tema não será analisado sob esse prisma[3]. O propósito deste breve ensaio é destacar pontos positivos do PLS 555/2015, chamado Projeto de Lei Geral das Estatais, atualmente em tramitação no Senado e já com parecer favorável do relator, o Deputado Arthur Maia (SD-BA). O projeto é demasiadamente extenso, mas vale abordar duas inovações nele previstas, que enfrentam diretamente os problemas citados anteriormente.

O artigo 7º, inciso I, do referido projeto determina que as estatais informem, anualmente, de maneira objetiva e clara, os limites de suas atuações conforme o interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que tenha motivado a sua criação. Na mesma linha, o inciso VI do mesmo artigo impõe a divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, de dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional. O dispositivo viria em boa hora, dada a notória multiplicidade de estatais criadas sem a demonstração objetiva da presença dos requisitos previstos no artigo 173 da Constituição.

Por sua vez, o artigo 7º, § 2º, alíneas “a” e “b”, de forma revolucionária, exige a estrita observância de previsões legais e/ou regulamentares para qualquer uso não-empresarial da estatal, bem como a manutenção de contabilidade apartada quando este for o caso. A partir dessa contabilização específica, será possível aos minoritários e à comunidade discutir eventualmente os prejuízos com a destinação política de verbas e, se for o caso, responsabilizar o administrador pelo seu mau uso.

Além disso, o artigo 16 do PLS 555/2015 prevê requisitos para a nomeação de administradores para as estatais, a saber: (i) mínimo de dez anos de experiência profissional no setor de atuação da empresa; (ii) mínimo de dois anos de atuação efetiva em cargo de direção de sociedade empresária do mesmo porte; e (iii) formação acadêmica compatível com o exercício do cargo. É inacreditável que administradores sejam nomeados para exercer funções diretivas em estatais sem qualquer experiência prévia no tema.

Todavia, talvez seja ainda mais importante o previsto no artigo 16, § 2º, que veicula regra expressamente proibitiva da indicação de filiados a partidos políticos, sindicatos e representantes da Administração Pública. A nova regra impedirá a cumulação de cargos no Executivo e nas estatais, uma mistura perniciosa que tem gerado diversos escândalos. Embora não seja possível blindar completamente as estatais, a combinação de exigência de grande expertise técnica com a proibição de atividade política reduz enormemente a margem de escolha do Estado-controlador.

Todas essas medidas, contudo, têm encontrado franca oposição dos sindicatos e quejandos, como CUT, FUP, Intersindical e outros, sob o argumento de que serviriam para “privatizar o patrimônio público”. A narrativa consiste em que a imposição de regras de governança tipicamente privadas reduziria o caráter governamental das estatais, abrindo caminho para a privatização. Considerando que privatizar significa transferir ativos para a iniciativa privada, e que este não é o propósito das regras acima, percebe-se o jogo retórico que busca inserir o PLS em um discurso ideológico conhecido. Na verdade, é possível que a resistência apenas tenha por fundamento a defesa de interesses encruados, já que muitos sindicalistas políticos e políticos sindicalistas efetivamente ocupam vagas em conselhos de administração nas estatais, com questionável contribuição de ordem técnica para a eficiência dessas empresas.

É um equívoco acreditar em explicações naturalistas para a corrupção endêmica no Brasil. O brasileiro não é um povo pior ou melhor que qualquer outro. Nas palavras de Acemoglu e Robinson, “nem as teorias baseadas na ignorância ou na ordem cultural nem em fatores geográficos são úteis para explicar o atual estado de coisas que nos cerca, pois não oferecem uma explicação satisfatória para os padrões de desigualdade mundial (...). Os países apresentam diferenças em termos de êxito econômico em virtude de

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instituições distintas, das regras que regem o funcionamento da economia e dos incentivos que motivam a população. (...) os países pobres são pobres porque os detentores do poder fazem escolhas que geram pobreza. Erram, não por equívoco ou ignorância, mas de propósito”.[4]

São as instituições e os incentivos criados por elas que serão capazes de prevenir a corrupção, otimizar o emprego dos recursos públicos e conduzir o país ao tão sonhado desenvolvimento sustentável. Enquanto espera que os órgãos de persecução penal cumpram seu papel, deve a população brasileira pressionar o Congresso Nacional para que debata e aprove com urgência os mecanismos de incentivo à boa gestão contidos no PLS 555/2015. Afinal, o melhor remédio para espantar os fantasmas que atualmente nos cercam é o rigoroso e inteligente controle na gestão da coisa pública.

1 A propósito, v. http://glo.bo/1J8TSd5. Acesso em 15 dez. 2015.

2 Disponível em: http://www.valor.com.br/empresas/4017554/petrobras-perde-r-62-bi-com-corrupcao-e-tem-prejuizo-de-r-216-bi

3 Recomenda-se a leitura do texto do primeiro autor publicado na coletânea Empresas públicas e sociedades de economia mista, coordenado pelo professor Dr. Alexandre Santos de Aragão, sob o título “Supervisão ministerial e controle societário de empresas estatais”, publicado em 2015.

4 ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam – as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Trad. Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 53,58 e 96

Bruno Vinícius Da Rós Bodart é juiz, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Professor convidado da pós-graduação da FGV-Rio.

Irapuã Santana do Nascimento da Silva é assessor de ministro no Supremo Tribunal Federal, mestre e doutorando em Direito Processual pela UERJ. Professor da pós-graduação do UniCEUB.

Felipe de Melo Fonte é professor da FGV Direito Rio, mestre e doutorando em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Master of Laws (LL.M.) pela Harvard Law School. Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2015, 7h38

Em mensagem, Cunha cita repasse de R$ 5 milhões a Michel Temer

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O vice-presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha,em evento do PMDB

GRACILIANO ROCHABELA MEGALEDE SÃO PAULO

19/12/2015 02h00

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu indícios de que o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), recebeu R$ 5 milhões do dono da OAS, José Adelmário Pinheiro, o Leo Pinheiro, um dos empreiteiros condenados em decorrência do escândalo da Petrobras.

A informação sobre o suposto pagamento a Temer está em uma das manifestações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que fundamentou as buscas da Operação Catilinárias, deflagrada na última terça-feira (15).

A menção ao pagamento está em uma troca de mensagens entre Pinheiro e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em que o deputado reclama que o empreiteiro pagou a Temer e deixou "inadvertidamente adiado" o repasse a outros líderes peemedebistas.

"Eduardo Cunha cobrou Leo Pinheiro por ter pago, de uma vez, para Michel Temer a quantia de R$ 5 milhões, tendo adiado os compromissos com a 'turma'", afirmou Janot, conforme a reprodução feita no documento assinado por Teori.

Na sequência da troca de mensagens, via Whatsapp, Pinheiro pediu a Cunha "cuidado com a análise para não mostrar a quantidade de pagamentos dos amigos".

A conversa estava armazenada no celular do dono da OAS, apreendido em 2014.

Em resposta à Folha, o vice-presidente enviou extrato de cinco doações da OAS ao PMDB declaradas à Justiça Eleitoral entre maio e setembro de 2014, totalizando valor semelhante ao citado por Pinheiro, ou R$ 5,2 milhões (leia abaixo).

A troca de mensagens entre Cunha e o empreiteiro, contudo, indica que os R$ 5 milhões foram repassados de uma só vez.

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As circunstâncias do pagamento –se foi doação oficial ao partido, caixa dois ou propina –e a data da troca de mensagens são mantidas em segredo pela PGR.

No documento que está nos autos da Catilinárias, que corre em segredo de Justiça, Cunha é descrito como uma espécie de despachante dos interesses da OAS junto ao governo federal, a bancos estatais e a fundos de pensão, mantendo uma relação estreita com Pinheiro, à época o principal executivo da empreiteira.

O documento não diz expressamente que o suposto pagamento de R$ 5 milhões a Temer era propina, mas a menção ao vice-presidente aparece em um contexto geral de pagamento de suborno a peemedebistas.

Em trecho adiante, quando menciona uma operação financeira de compra de títulos lançados pela OAS por bancos públicos, a Procuradoria aponta ingerência de Cunha para favorecer a empreiteira, "mediante o pagamento de vantagem indevida aos responsáveis pelas indicações políticas, inclusive mediante doações oficiais".

A Folha apurou que membros da PGR consideram suspeita a citação aos R$ 5 milhões por Cunha e avaliam haver indícios de ser propina.

'A TURMA'

A Catilinárias atingiu a cúpula do PMDB nesta semana com policiais federais fazendo buscas nas casas de Cunha e de aliados do presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), entre outros.

Na interpretação do procurador-geral da República, a "turma" mencionada por Cunha incluía alguns expoentes do PMDB da Câmara, como Henrique Alves, que já presidiu a Casa e hoje é ministro, e o ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima (BA).

Geddel foi derrotado na disputa baiana para o Senado em 2014. Foi substituído na Câmara por seu irmão Lúcio Vieira Lima –hoje, um dos mais próximos aliados de Temer e um dos vetores da bancada peemedebista favorável ao impeachment de Dilma Rousseff.

Alves, ministro do Turismo, também foi alvo das buscas da Polícia Federal na última terça (15).

Preso preventivamente em 2014, Pinheiro foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão em primeira instância, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabe ainda recurso à decisão judicial.

OUTRO LADO

O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), negou nesta sexta-feira (18) ter se beneficiado com o recebimento de qualquer recurso de origem ilícita.

Segundo sua assessoria de imprensa, o diretório nacional do PMDB recebeu, em 2014, um montante total de R$ 5,2 milhões da construtora OAS.

O valor é parecido ao citado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e reproduzido pelo ministro do Supremo Teori Zavascki na manifestação que embasou a Operação Catilinárias.

A assessoria do vice-presidente destacou que o montante foi declarado nas prestações de contas do partido enviadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não houve nenhuma ilegalidade na operação.

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"Não há nenhum problema em relação a isso e tudo ocorreu com absoluta transparência", diz a assessoria de imprensa.

As doações foram feitas em cinco parcelas pagas entre os meses de maio e setembro de 2014, conforme documento enviado pela assessoria do vice-presidente.

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não quis se manifestar. A Folha não conseguiu falar com os advogados dele.

A defesa de Leo Pinheiro também não quis fazer comentários.

Questionado sobre a referência a seu nome como parte da "turma" do PMDB para a qual teriam sido cobrados pagamentos de Leo Pinheiro, o ministro Henrique Eduardo Alves (Turismo) se limitou a dizer que "a OAS foi uma das colaboradoras oficiais da campanha do PMDB em 2014".

Outro citado, o ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima disse que nunca precisou de Eduardo Cunha "ou quem quer que fosse" para intermediar doações de campanha" para ele.

"Sempre mantive relação com o empresariado baiano. O Leo Pinheiro, como o Marcelo Odebrecht, são meus amigos. Não ia precisar de intermediário", disse Geddel, que disputou o Senado pela Bahia em 2014.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se recusou a fazer comentários sobre as mensagens que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) trocou com Pinheiro.

A procuradoria também não respondeu se abriu ou não inquérito contra Michel Temer em razão da citação de seu nome na conversa entre o empreiteiro e o presidente da Câmara.

A assessoria de Janot afirma que ele não vai se manifestar porque os autos da Operação Catilinárias correm em segredo de Justiça.

RS: Receita Estadual age contra sonegação em fábrica de fogões de Santa Catarina

15 de dezembro de 2015

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com o Grupo de Autuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Santa Catarina, deflagrou nesta terça-feira (15) a Operação Chapa Fria, para desmantelar um grupo responsável por sonegação fiscal no ramo de produção e distribuição de eletrodomésticos.

Uma fábrica de fogões, na cidade de Pinhalzinho no oeste de Santa Catarina, é o ponto de partida da investigação da Receita Estadual que descobriu um esquema baseado em subfaturamento ou venda sem notas fiscais.Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Cachoeira do Sul e Frederico Westphalen, onde estão estabelecidos os representantes comerciais da empresa catarinense. Também estão

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sendo cumpridos outros dez mandados de busca, além de oito de condução coercitiva autorizados pelo Poder Judiciário tanto nas cidades de Pinhalzinho como de Blumenau, ambas em Santa Catarina.

Além de subfaturamento de preços na nota fiscal e vendas sem qualquer registro, a investigação detectou um esquema atrelado ao uso de sistema de informática fraudulento, especificamente preparado para sonegar tributos. O sistema de informática estava preparado para demonstrar à fiscalização somente os valores declarados, possuindo teclas de atalho com condições de eliminar os valores do caixa dois (vendas por fora ou sem documento fiscal).

O chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, salientou que a troca de informações entre a fiscalização dos dois estados possibilitou a operação integrada de combate à sonegação. “Durante as investigações em Santa Catarina, foi constatado que os representantes comerciais no RS também praticam outras fraudes fiscais com subfaturamento e vendas sem NF, em conluio com outros contribuintes gaúchos, especialmente fábricas de móveis. Portanto, a Receita Estadual está agindo também com a expectativa de coletar provas para futuras ações fiscais contra estas empresas sediadas no solo gaúcho”.

Já na visão do subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, é preciso avançar no enfrentamento dos crimes cada vez mais sofisticados por parte dos maus contribuintes. “Por isso, este combate integrado às fraudes fiscais entre os órgãos públicos dos dois estados reforça o compromisso da Receita Estadual em combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal, que traz enormes prejuízos ao erário e, por conseguinte, a toda sociedade”, complementa Wunderlich.

Fonte: Sefaz RS

Desatualização de tributação em produtos pode gerar preços mais caros ao consumidor

Empresas acabam pagando mais caro por tributos, de forma desnecessária 

Com a crise se agravando cada vez mais, todo centavo conta e pagar mais caro por produtos pode fazer o bolso de muita gente sofrer. Porém, o que muita gente não sabe é que um dos motivos que podem elevar o preço dos produtos é a tributação errônea dos itens, situação que não é rara, de acordo com Fabio Rodrigues, representante da companhia de inteligência fiscal Systax.

— Ao realizar a correção dos tributos nos itens de uma empresa, algo que percebemos foi que boa parte delas pagam um tributo maior do que deveriam, de forma desnecessária. Isso pode acabar resultando numa diminuição do lucro da empresa, que repassa o custo do produto para o consumidor final, que acaba pagando mais.

Um dos grandes problemas da tributação fiscal é que cada produto tem um tributo diferente, que mudam de acordo com o Estado. Se em São Paulo um produto "natural" tem um tributo de 9%, pode ser que em Brasília ele tenha um tributo de 7% e nem seja

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considerado "natural". Outra característica que pode gerar dor de cabeça é a mudança rápida das regras fiscais, dificultando uma empresa a se manter em dia com os tributos.

— Essa manutenção tem que ser feita todos os dias porque diariamente são publicados diversos atos legais que podem impactar na situação dos produtos de uma empresa. 

Segundo Rodrigues, o prazo médio para fazer a atualização de um sistema de uma empresa de pequeno/médio porte é de 30 a 90 dias.

Então você, empresário, será que não está pagando mais do que deve ao governo?

*Colaborou Raphael Andrade, estagiário do R7

Fonte: R7

“sociedade individual” vai ser criativo...

Advogados Estão a Um Passo de Poder Aderir ao Simples Nacional19/12/2015

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Os advogados não puderam se beneficiar da Lei 12.441/2011 permitiu desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, pois o exercício da advocacia é regido pelo Estatuto da OAB, o qual não autorizava a sociedade unipessoal.

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“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.

O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados.

“A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.”

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou.

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB a advocacia brasileira tem muito a comemorar com a aprovação e conclusão do projeto de lei que seguirá à sanção presidencial, em benefício da grande maioria dos profissionais. “A possibilidade da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse.

“Grandes foram as conquistas legislativas durante a atual gestão e essa, sem dúvida, está dentre os principais avanços em prol da classe”, completou.

Fonte: OAB – Conselho Federal – 17/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Selo de qualidade

Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista15 de dezembro de 2015, 7h17

Um televisor sem a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fim de suspender a cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.  

A primeira instância manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valor da multa não é abusivo. “Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao

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direito do consumidor em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir abusos”, afirmou.

Segundo a desembargadora, o valor da multa “é ínfimo em relação ao grande porte da empresa, ‘sendo uma das cinco maiores redes de varejo de eletrodomésticos do Brasil, com mais de 250 lojas’, bem como a constante publicidade nos meios de comunicação em horários nobres, sabidamente os mais caros”.

A Portaria 267/08 do Inmetro obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a apresentação das chamadas "marcas de conformidade".

“O Inmetro possui competência administrativo fiscalizadora sobre as pessoas físicas e jurídicas que atuem no mercado, exercendo atividades de fabricação, importação, comercialização de bens, dentre outras, o que legitima a aplicação de multa, caso vislumbre irregularidades, conforme a encontrada na hipótese”, afirmou a desembargadora Salete.

Processo 0000285-73.2015.4.02.0000

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2015, 7h17

Anuário da Justiça

De cada 10 leis dos municípios fluminenses, 8 são inconstitucionais12 de dezembro de 2015, 8h44

Levantamento feito pelo Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2016, lançado nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça daquele estado, revela que foram consideradas inconstitucionais 85 das leis que tiveram sua constitucionalidade questionada no Órgão Especial da corte. Leia abaixo reportagem sobre o Ranking de Inconstitucionalidade, publicado no Anuário:

Ranking de inconstitucionalidadeUnidade territorial Julgadas 

no méritoInconstitucionais Constitucionais

Município do Rio de Janeiro 31 29 2Volta Redonda 25 21 4Estado do Rio de Janeiro 26 15 11Barra do Piraí 7 6 1Itaguaí 5 5 0Barra Mansa, Niterói e Valença 4 4 0Cabo Frio 3 2 1

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Itaboraí, Nova Friburgo, Rio das Ostras, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu e Arraial do Cabo

2 2 0

Araruama 2 1 1Angra dos Reis, Belford Roxo, Carmo, Cordeiro, Duque de Caxias, Japeri, Levy Gasparian, Macaé, Maricá, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Resende, São Sebastião do Alto, Sapucaia e Teresópolis

1 1 0

Duas Barras e Nilópolis 1 0 1Total 142 120 22Porcentagem 100% 85% 15%

Entre agosto de 2014 e julho de 2015, 142 leis dos municípios fluminenses e do estado do Rio tiveram sua constitucionalidade submetida ao exame do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Destas, 120 (85%) foram consideradas inconstitucionais. No total, 34 dos 92 municípios fluminenses,   além do estado do Rio, tiveram leis questionadas do ponto de vista da constitucionalidade; 32 deles tiveram pelo menos uma lei reprovada.

O município do Rio de Janeiro, pelo segundo ano consecutivo, sagrou-se campeão de inconstitucionalidade, com 29 normas declaradas inconstitucionais. Em segundo lugar aparece Volta Redonda, com 21 leis reprovadas no teste de constitucionalidade, superando o próprio estado do Rio de Janeiro, que ficou em terceiro com 15. Os municípios de Duas Barras e Nilópolis tiveram uma lei questionada cada um, mas elas foram consideradas de acordo com a Constituição.

O estado teve o maior número de leis questionadas, com o total de 70 ações de inconstitucionalidade. Mas, em 11 delas, as ações foram julgadas improcedentes (ou seja, a lei é constitucional), 13 foram extintas sem julgamento de mérito e cinco tiveram liminares concedidas enquanto se aguarda o julgamento do mérito.

O número de leis irregulares poderia ser bem maior não fosse o fato de 28 leis nem sequer ter sido analisadas, pois os processos foram extintos sem julgamento de mérito – por perda de objeto ou por ilegitimidade dos proponentes da ação, na maioria dos casos.

A perda de objeto se dá, quase sempre, quando as leis questionadas são revogadas pelo próprio município antes mesmo do julgamento, uma vez que se constata sua inadequação com o texto da Constituição estadual ou federal. Mas a ação pode ser extinta também por ilegitimidade da parte autora ou por inadequação da via eleita. O estado do Rio de Janeiro foi o campeão nesse tipo de situação: 13 incidentes de inconstitucionalidade questionando leis estaduais foram extintos por uma das razões citadas. Outros 15 municípios também tiveram ações extintas.

Tampouco tiveram o mérito analisado 21 ações em que foram concedidas liminares suspendendo as leis arguidas de inconstitucionalidade. Em apenas um caso o pedido de liminar foi negado. O estado do Rio de Janeiro e o município de Volta Redonda tiveram cinco ações com concessão de liminar cada um, os municípios do Rio de Janeiro e de Itaguaí três e outros 11 municípios uma.

O que não falta aos legisladores municipais e estaduais é a intenção de fazer o bem a seus eleitores. Boa parte das leis consideradas ilegais se propõe a distribuir bondades como isenção de impostos, garantia de serviços públicos de qualidade para os cidadãos ou comodidades em estabelecimentos particulares para os consumidores. Neste último caso se encaixa a lei estadual que assegurava ao consumidor o direito de pagar o mesmo valor cobrado à vista para transações com cartão de crédito ou débito. Tudo bem, exceto o fato de que a matéria é de competência concorrente da União e dos estados. Pior ocorre no caso da lei do

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município do Rio de Janeiro que torna obrigatória a colocação de legendas nos filmes produzidos pela RioFilmes. Neste caso, a competência em matéria de cultura é da União e do estado, jamais do município.

INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADEAções julgadas no mérito 142Ações extintas sem julgamento do mérito 29Ações com decisão liminar 22Total de ações analisadas 193

Mais frequentes são os casos em que os legisladores invadem a competência dos prefeitos ou do governador, desrespeitando o princípio da separação dos poderes. Os vereadores de Barra do Piraí aprovaram lei de iniciativa parlamentar contra a prática do nepotismo no município, o que, em princípio, é muito louvável. O Órgão Especial derrubou-a, no entanto, pois cabe ao chefe do Executivo tomar a iniciativa de legislar nesse tipo de assunto.

O que cada um pode fazer nem sempre fica muito claro. O Órgão Especial declarou constitucional a Lei Estadual 6.434/2013, que estabelece sistema de cotas para o ingresso de negros, pardos e índios em escola técnica estadual, por entender que tal prática “não é estranha à Constituição, refletindo deveres extraídos dos princípios nela inseridos”. Mas considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014, de iniciativa parlamentar, que previa a reserva de 20% das vagas a negros e índios em concursos públicos do Legislativo, Judiciário, Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas do estado. Em sua decisão, o Órgão Especial fez analogia com a Constituição Federal, que determina que “é de competência privativa do presidente da República legislar acerca de servidores públicos da União”. Por sua vez, a Lei Estadual 6.067/2011, de iniciativa do Executivo, que cria cotas para ingresso de servidores públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, foi considerada constitucional.

Não são poucas as tentações a que os legisladores têm de resistir. Entre as normas consideradas inconstitucionais, nada menos que 13 tratam de interesses dos servidores públicos, grande parte delas com propostas para melhorar a remuneração deles. Duas dessas leis, dos municípios de Angra dos Reis e de Araruama, pretendiam transferir para os advogados os honorários sucumbenciais devidos ao município nas ações em que eles atuavam. Aplicou-se ao caso “entendimento consolidado pela Corte Suprema, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional, não fazendo jus à referida verba o advogado que atua como servidor público”.

Outra das ações envolvendo o serviço público dizia respeito a norma que garantia o direito de os servidores contarem com advogados contratados pelo poder público para se defender em ações movidas contra atos praticados no exercício da função. A lei foi considerada inconstitucional por simples vício de iniciativa. Caberia ao governador e não a um deputado estadual, como se deu no caso, propor a lei.

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2015, 8h44

O caso Veloster - Em quais casos é possível pleitear o abatimento do preço pago pelo veículo?

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Publicado por Robson Werka - 6 dias atrás

Segundo varias notícias veiculadas em revistas especializadas em automóveis, como a Quatro Rodas e a Fulpower, os veículos da Hyundai, modelo Veloster, 1.6 DOCH, automático, anos 2011/2012 e ano 2012/2013 apresentam um rendimento inferior ao anunciado, uma vez que quando efetuou o lançamento do veículo aqui no país, a montadora informou que o motor do veículo possuía a potência de 140 CV, no entanto, após inúmeras reclamações dos consumidores, foram efetuados testes que comprovaram que o motor do veículo possui apenas 121 CV, ou seja, 19 CV a menos do que o anunciado.

Por este motivo vários consumidores ajuizaram ações de indenização por dano material, pugnando pela restituição de parte do valor pago pelo veículo, haja vista que o motor é potencialmente inferior ao anunciado.

Pois bem, de acordo com a dicção do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”.

Explicando de maneira pormenorizada, o § 1º do artigo supracitado explana que “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

No caso em tela, não restam dúvidas do caráter enganoso da publicidade efetuada entorno do veículo adquirido pelo consumidor, pois anunciou que o mesmo possuía uma potência superior aquela realmente aferida.

Neste passo, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedores de produtos de consumo duráveis, responde “pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Assim, sendo contatada a existência do vício, e o mesmo não sendo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o § 1º do art. 18 do CDC estabelece três alternativas ao consumidor, que deve ser escolhida de maneira livre.

São elas:

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I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Neste passo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que havendo a comprovação do déficit de potência do motor, cabe ao consumidor o direito a restituição proporcional de parte do dinheiro que desembolsou para o pagamento do veículo, uma vez que entendem que a potência do motor e o desenvolvimento do veículo são fatores que interferem diretamente no preço atribuído pelo fornecedor e na escolha dos veículos pelos consumidores.

Nesse sentido:

CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. QUANTI MINORIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO. DESCOMPASSO ENTRE A POTÊNCIA DO MOTOR ANUNCIADA E A EFETIVAMENTE APRESENTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. REDUÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto do produto inicia-se a partir do momento em que resta evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto. 2. Em se tratando de relação de consumo, e diante da divergência de informações apresentadas por consumidor e fornecedor, cabe a este último, diante da inversão do ônus da prova, demonstrar o fato extintivo do direito do autor. 3. Presentes nos autos elementos que comprovam efetivo prejuízo de ordem econômica ao consumidor, impositiva se mostra a sanção do abatimento proporcional do preço do produto, uma vez que a hipótese dos autos se amolda ao comando do art. 18, do CDC. 4. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJDF – Apelação nº 20120610131430, Rel. Des. Arnoldo Camanho, Quarta Turma Cível, Julgado em 20/08/2014). – sem grifo no original.

E ainda:

CÍVEL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL COMPETENTE. MERAS ALEGAÇÕES QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROVA DOCUMENTAL - COMPRA DE VEÍCULO. VELOSTER. VENDA SOMENTE MEDIANTE ENCOMENDA. PRODUTO QUE NÃO CORRESPONDEU A OFERTA E PUBLICIDADE. ITENS FALTANTES. POTÊNCIA DO MOTOR. DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA. 1. A mera alegação de necessidade de prova pericial, sem apontar a perícia necessária e sem fundamentar sua real necessidade, é insuficiente para afastar a competência. 2. O negócio jurídico firmado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que, no caso em análise, em se tratando de vício do produto, deve ser aplicada a norma prevista no artigo 18 do CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 3. Demonstrado que o motor apresenta desempenho menor do que o esperado e prometido em propagandas publicitárias, e ausente os componentes de multimídia, sistema de som integrado e sistema de luz externa prometidos como de série, e não opcionais, resta evidenciado que a empresa reclamada cometeu propaganda enganosa, nos termos do art. 37, § 1º, CDC, competindo o abatimento proporcional do preço. [...] (TJPR - RI: 002240560201481601820 PR 0022405-60.2014.8.16.0182/0 (Acórdão), Relator: Pamela Dalle Grave Flores, Data de Julgamento: 25/09/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/10/2015) – sem grifo no original.

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Destarte, caso for constatado o déficit da potência no carro vendido ao consumidor, restará bem clara a existência da publicidade enganosa, nos termos do art. 37, § 1º do CDC, o que invariavelmente outorgará ao

consumidor o direito ao abatimento do preço pago pelo veículo, nos termos do art. 18, § 1º, III também do CDC.

I. DA NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA E COMPETÊNCIA

No que tange à necessidade de prova pericial para se aferir a existência da diferencia entre a potência real do motor daquela anunciada pela fornecedora, é necessário ressaltar que cabe ao juiz analisar se as provas constantes dos autos são suficientes para formar seu convencimento, é o que preceitua o princípio do livre convencimento, disposto no art. 131 do Código de Processo Civil.

No entanto, conforme entendimento já consolidado pelos Tribunais, o simples requerimento da produção da prova não é suficiente para o seu deferimento, pois é necessário que junto com o pedido sejam apontados os fundamentos que demonstrem a necessidade da sua produção.

Por este motivo é importante o consumidor efetue o teste de dinamômetro, a fim de se averiguar a existência do déficit e qual a sua porcentagem, e instruir o processo para que não hajam dúvidas quanto ao seu direito de pleitear a indenização.

Para corroborar com o pedido existem ainda varias notícias veiculadas nas paginas de sites de revistas especializados em automóveis, como a Fulpower e Quatro Rodas, que demostram que a potência do Hyndai Veloster 1.6 não ultrapassa os 121 CV.

Por este motivo entendo ser possível o ajuizamento da demanda perante o juizado especial cível, pois caso a petição inicial esteja bem instruída, não subsistirá qualquer complexibilidade que justifique a necessidade da produção de prova pericial, uma vez que “A complexidade da causa é questão ligada à atividade probatória das partes. É a real complexidade probatória que pode afastar a competência dos Juizados Especiais. Insuficiente dizer, simplesmente, que se exige perícia. Observe-se que a Lei nº9.099/95 confere às partes ampla liberdade na produção de provas: Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes (artigo 32da Lei nº 9.099/95). Saliente-se, ainda, que a lei permite a inquirição de técnicos e a realização de inspeções (e mesmo pequenas perícias). Bem se vê, portanto, que o reconhecimento da complexidade decorre do esgotamento de todos os meios colocados à disposição das partes no processo. Vale dizer, apenas quando exauridos os instrumentos de investigação abarcados nos artigos 5º, 32e 35da Lei nº 9.099/95 poderá se cogitar da complexidade da matéria de fato”. (TJPR - Recurso Inominado n.º 2008.0005906-8, Ação Originária n.º 2005.450, Comarca de Origem: Rio Negro – Juiz Relator Helder Luís Henrique Taguchi – 22.08.2008).

II. DA DECADÊNCIA

Com relação a decadência do direito de reclamar a reparação pelos danos decorrentes de vícios do produto, o art. 16 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

Art. 26.O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I- a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II- (Vetado).

III- a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

In casu, é evidente que o veículo, por se tratar de um bem durável esta adstrito ao prazo decadencial previsto no inciso II do artigo supracitado, ou seja, noventa dias.

Destarte, em primeiro momento, o direito do consumidor foi alcançado pelos efeitos da decadência, contudo, é imperioso ressaltar que o defeito referente ao déficit de potência do motor trata-se de um defeito de difícil constatação, e, portanto, trata-se de um vício oculto, motivo pelo qual o prazo decadencial inicia-se a partir do momento em que o defeito é evidenciado, nos termos do § 3º do art. 26 do CDC.

Partindo deste prisma é importante anotar ainda, que a expressão “evidenciado” refere-se ao conhecimento inequívoco do vício, ou seja, o vício é evidenciado quando já não persistem mais dúvidas de sua existência.

Assim, a mera suspeita da existência do vício não autoriza a fluência do prazo decadencial.

Nesse sentido cito a elucidativa ementa do acórdão proferido na Apelação nº 20120110138956, do Tribunal do Distrito Federal e Territórios:

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPORTADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE. DESPROVIMENTO. DECADÊNCIA. VÍCIO OCULTO EVIDENCIADO. TERMO INICIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO PREÇO. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA QUANTO À POTÊNCIA DO MOTOR. RELAÇÃO MENOR POTÊNCIA, MENOR VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil decorrente do vício do produto contida no artigo 18, caput, do CDC, somando-se às regras da solidariedade passiva do Código Civil, permitem à consumidora exercitar sua pretensão reparatória contra a importadora do veículo e o comerciante, conjunta ou isoladamente. Agravo retido desprovido. 2. Consoante explicita o artigo26, § 3º, doCDC, o termo inicial do prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto do produto começa a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, e não da data do conhecimento do vício, que se assemelha a mera suspeita.(TJDF – Apelação Cível nº 20120110138956, Rel. Des. Otávio Augusto, Terceira Turma Cível, Julgado em 15 de janeiro de 2015). – sem grifo no original.

Do corpo do acordão se extrai ainda:

[...] Consoante explicita o artigo 26, § 3º, do CDCIPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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, o termo inicial do prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto do produto começa a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, ao contrário do que diz o recorrente, ser da data do conhecimento do vício.

Ora, no caso de vício oculto, o conhecimento se aproxima de mera suspeita ou dúvida, tornando-se certo somente depois de evidenciado, pois, diferentemente do vício aparente, é de difícil constatação, já que não se visualiza de pronto, razão pela qual possui prazo decadencial dilatado e exigência de maior robustez fático-probatória para se inferir a ciência do vício por parte do consumidor [...].

Ante o exposto, verifica-se que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação reparatório/indenizatória é de 90 (noventa) dias, que devem ser contados a partir do conhecimento inequívoco do vício, que poderia ser aferido por meio de um teste de potência realizado com um dinamômetro.

Destarte, verifica-se que havendo a comprovação de que o modelo do veículo do consulente corresponda àqueles nos quais foi verificada a existência de uma potência do motor menor que a anunciada (Hyundai, Veloster, 1.6 DOCH, automático, anos 2011/2012 e ano 2012/2013), o consumidor possui direito ao abatimento do preço do veículo e restituição de porcentagem do valor pago.

Isto, porque caso for constatado o déficit da potência, restará bem clara a existência da publicidade enganosa, nos termos do art. 37, § 1º do CDC, o que invariavelmente outorgará ao consumidor o direito ao abatimento do preço pago pelo veículo, nos termos do art. 18, § 1º, III também do CDC.

Das principais alterações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Uma Luta de Séculos Publicado por Ana Carolina Del Castillo Jucá - 6 dias atrás

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como intuito demonstrar ao longo da história a abordagem da pessoa com deficiência e a luta por seus direitos que foram violados desde a antiguidade clássica até o século XXI, bem como fazer um direito comparado com Direito Romano o qual influenciou o Direito Civil brasileiro em diversos aspectos. E por fim, apresentar e analisar as principais mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13145/2015 no âmbito do Código Civil de 2002 e além de descrever a importância da inclusão social proporcionada pelo texto legal do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2 CONTEXTO HISTÓRICO

2.1 ANTIGUIDADE

Desde o mundo primitivo até os dias atuais, a existência de pessoas com “anomalias físicas ou mentais, deformações congênitas, amputações traumáticas, doenças graves e de consequências incapacitantes,

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sejam elas de natureza transitória ou permanente, são tão antigas quanto a própria humanidade” segundo OTTO MARQUES SILVA[1], ou seja, sempre existiu pessoas que nasceram com alguma limitação ou durante a vida deixaram de andar, ouvir ou enxergar dentre outros. Durante muitos séculos, a existência e a luta para serem reconhecidas no âmbito do direito destas pessoas foi ignorada por um sentimento de menosprezo e discriminação nas mais diversas sociedades e culturas; mas elas, de uma forma ou de outra, sobreviveram a todos esses preconceitos

No Egito, há vários indícios de que a quantidade altíssima de pessoas com doenças oftalmológicas como catarata e conjuntivite fato confirmado após a descoberta do documento “Pairo de Ebers” datado em 1500 a. C na qual encontram-se fórmulas e tratamentos para diversos males, incluindo doenças oftalmológicas. (FINGER, 1994). Além disso, outra deficiência encontrada no povo Egípcio era o nanismo, documentado a partir de análise de esqueletos e registros deixados pelos egípcios. (LOPES et al, 2008). Nesse sentindo, existia um documento “Instruções de Amenemope” à época tido como código de conduta moral egípcio determinando que os anões e deficientes em geral fossem respeitados sendo isto como um dever moral. (KOZMA, 2006)

Durante a Grécia Antiga, as pessoas com deficiência recebiam dois tipos de tratamento: a eliminação breve de um lado e proteção assistencialista de outro. Em Esparta, preconizava a perfeição estética corporal e a deficiência era visto que como uma monstruosidade além de um forte militarismo em que, toda criança nascida, em Atenas, era levada ao Conselho de Espartanos na qual o bebê passava por análise caso não aparentasse ser forte e saudável e possuía algum “defeito” indicasse algum tipo de limitação física então eram lançados ao mar ou em precipícios com a justificativa que “pois tinham a opinião de que não era bom nem para a criança nem para a república que ela vivesse, visto que, desde o nascimento, não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida” (SILVA, 1987, p.105). Entretanto, a execução breve era regra geral e como toda regra possuí a sua exceção, segundo Silva (1987) existia uma alternativa ao poder patriarcal: deixar as crianças nas margens dos rios ou locais sagrados, onde eventualmente pudessem ser acolhidas por famílias da plebe (escravos ou pessoas empobrecidas).

Diferentemente em Atenas, com influência de Aristóteles de “tratar os igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, medida de sua desigualdade” com essa premissa jurídica aceita mundialmente, os portadores de deficiência eram acobertados.

O direito Romano não reconhecia a vitalidade de bebês nascidos precocemente ou com características “defeituosas”. Entretanto, o costume não se voltava, necessariamente, para a execução sumária da criança (embora isso também ocorresse). De acordo com o poder paterno vigente entre as famílias nobres romanas, havia uma alternativa para os pais: deixar as crianças nas margens dos rios ou locais sagrados, onde eventualmente pudessem ser acolhidas por famílias da plebe (escravos ou pessoas empobrecidas).

A utilização comercial de pessoas com deficiência para fins de prostituição ou entretenimento das pessoas ricas manifesta-se, talvez pela primeira vez, na Roma Antiga. Segundo o Silva (1987): “cegos, surdos, deficientes mentais, deficientes físicos e outros tipos de pessoas nascidos com má formação eram também, de quando em quando, ligados a casas comerciais, tavernas e bordéis; bem como a atividades dos circos romanos, para serviços simples e às vezes humilhantes” (SILVA, 1987, p. 130). Tragicamente, esta prática repetiu-se várias vezes na história, não só em Roma.

2.2 IDADE MEDIEVAL

O período que tange os séculos V e XV, as incapacidades e deficiências tanto físicas como mentais eram consideradas ira divina taxado como “castigo de Deus”. Segundo SILVA, a própria Igreja Católica adotava comportamentos discriminatórios e de perseguição, substituindo a caridade pela rejeição àqueles que fugiam de um “padrão de normalidade”, seja pelo aspecto físico ou por defenderem crenças

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alternativas, em particular no período da Inquisição nos séculos XI e XII. Hanseníase, peste bubônica, difteria e outros males, muitas vezes incapacitantes, disseminaram-se pela Europa Medieval. Muitas pessoas que conseguiram sobreviver, mas com sérias sequelas, passaram o resto dos seus dias em situações de extrema privação e quase que na absoluta marginalidade.

No final do século XV, a questão das pessoas com deficiência estava completamente integrada ao contexto de pobreza e marginalidade em que se encontrava grande parte da população, não só os deficientes. É claro que exemplos de caridade e solidariedade para com eles também existiram durante a Idade Média, mas as referências gerais desta época situam pessoas com deformidades físicas, sensoriais ou mentais na camada de excluídos, pobres, enfermos ou mendigos. (SILVA, 1987)

2.3 SÉCULOS XV–XVII

O período conhecido como “Renascimento” não resolveu, naturalmente, esta situação de maneira satisfatória. Mas, sem dúvida, ele marca uma fase mais esclarecida da humanidade e das sociedades em geral, com o advento de direitos reconhecidos como universais, a partir de uma filosofia humanista e com o avanço da ciência.

Entre os séculos XV e XVII, no mundo europeu cristão, ocorreu uma paulatina e inquestionável mudança sociocultural, cujas marcas principais foram o reconhecimento do valor humano, o avanço da ciência e a libertação quanto a dogmas e crendices típicas da Idade Média. De certa forma, o homem deixou de ser um escravo dos “poderes naturais” ou da ira divina. Esse novo modo de pensar, revolucionário sob muitos aspectos, “alteraria a vida do homem menos privilegiado também, ou seja, a imensa legião de pobres, dos enfermos, enfim, dos marginalizados. E dentre eles, sempre e sem sombra de dúvidas, os portadores de problemas físicos, sensoriais ou mentais” (SILVA, 1987, p. 226).

A partir desse momento, fortalece-se a ideia de que o grupo de pessoas com deficiência deveria ter uma atenção própria, não sendo relegado apenas à condição de uma parte integrante da massa de pobres ou marginalizados. Isso se efetivou através de vários exemplos práticos e concretos. No século XVI, foram dados passos decisivos na melhoria do atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva que, até então, via de regra, eram consideradas como “ineducáveis”, quando não possuídas por maus espíritos.

Ao longo dos séculos XVI e XVII, em diferentes países europeus, foram sendo construídos locais de atendimento específico para pessoas com deficiência, fora dos tradicionais abrigos ou asilos para pobres e velhos. A despeito das malformações físicas ou limitações sensoriais, essas pessoas, de maneira esporádica e ainda tímida, começaram a ser valorizadas enquanto seres humanos. Entretanto, além de outras práticas discriminatórias, mantinha-se o bloqueio ao sacerdócio desses indivíduos pela Igreja Católica.

2.4 SÉCULO XIX

Chegando ao século XIX, os EUA tratam do tema da deficiência de modo pertinente, pois foram tomadas providências para garantir moradia e alimentação a marinheiros ou fuzileiros navais que viessem a adquirir limitações físicas. Assim, desde cedo, estabeleceu-se uma atenção específica para pessoas com deficiência nos EUA, em especial para os “veteranos” de guerras ou outros conflitos militares. Depois da Guerra Civil norte-americana, foi construído, na Filadélfia, em 1867, o Lar Nacional para Soldados Voluntários Deficientes, que posteriormente teria outras unidades.

Contextualizando no Brasil, nesse século tiveram início as primeiras ações para atender as pessoas com deficiência, quando o País dava seus primeiros passos após a independência, forjava sua condição de Nação e esboçava as linhas de sua identidade cultural. O contexto do Império (1822-1889), marcado pela

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sociedade aristocrática, elitista, rural, escravocrata e com limitada participação política, era pouco propício à assimilação das diferenças, principalmente as das pessoas com deficiência. O Decreto nº 82, de 18 de julho de 1841, determinou a fundação do primeiro hospital “destinado privativamente para o tratamento de alienados”, o Hospício Dom Pedro II, vinculado á Santa Casa de Misericórdia, instalado no Rio de janeiro. O estabelecimento começou a funcionar efetivamente em 9 de dezembro de 1852. Em 1854, foi fundado o Imperial Instituto dos Meninos Cegos e, em 1856, o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos. Durante o século XIX, apenas os cegos e os surdos eram contemplados com ações para a educação. É importante destacar que a oferta de atendimento concentrava- se na capital do Império.

2.5 SÉCULO XX

A assistência e a qualidade do tratamento dado não só para pessoas com deficiência como para população em geral tiveram um substancial avanço ao longo do século XX. No caso das pessoas com deficiência, o contato direto com elevados contingentes de indivíduos com sequelas de guerra exigiu uma gama variada de medidas. A atenção às crianças com deficiência também aumentou, com o desenvolvimento de especialidades e programas de reabilitação específicos.

No período entre Guerras é característica comum nos países europeus – Grã-Bretanha e França, principalmente, e também nos EUA – o desenvolvimento de programas, centros de treinamento e assistência para veteranos de guerra. Na Inglaterra, por exemplo, já em 1919, foi criada a Comissão Central da Grã-Bretanha para o Cuidado do Deficiente. Depois da II Guerra, esse movimento se intensificou no bojo das mudanças promovidas nas políticas públicas pelo Welfare State. Dado o elevado contingente de amputados, cegos e outras deficiências físicas e mentais, o tema ganha relevância política no interior dos países e também internacionalmente, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). A “epopéia” das pessoas com deficiência passaria a ser objeto do debate público e ações políticas, assim como outras questões de relevância social, embora em ritmos distintos de um país para o outro.

Enquanto que no Brasil, na primeira metade do século XX, o Estado não promoveu novas ações para as pessoas com deficiência e apenas expandiu, de forma modesta e lenta, os institutos de cegos e surdos para outras cidades. As poucas iniciativas, além de não terem a necessária distribuição espacial pelo território nacional e atenderem uma minoria, restringiam-se apenas aos cegos e surdos. Diante desse déficit de ações concretas do Estado, a sociedade civil criou organizações voltadas para a assistência nas áreas de educação e saúde, como as Sociedades Pestalozzi (1932) e as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) (1954). Ainda na década de 50, o surto de poliomielite levou à criação dos centros de reabilitação física, segundo LANNA JUNIOR[2] (2010)

A partir de meados do século XX, é possível observar o surgimento de organizações criadas e geridas pelas próprias pessoas com deficiência. A motivação inicial é a solidariedade entre pares nos seguintes grupos de deficiência: cegos, surdos e deficientes físicos que, mesmo antes da década de 1970, já estavam reunidos em organizações locais – com abrangência que raramente ultrapassava o bairro ou o município–, em geral, sem sede própria, estatuto ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam ao auxílio mútuo e à sobrevivência, sem objetivo político prioritariamente definido. Essas organizações, no entanto, constituíram o embrião das iniciativas de cunho político que surgiriam no Brasil, sobretudo durante a década de 1970. (LANNA JÚNIOR, 2010, p. 28)

Durante esse período, é possível visualizar uma tendência de humanização desse grupo populacional. É verdade que, até nos dias de hoje, existem exemplos de discriminação e/ou maus-tratos, mas o amadurecimento das civilizações e o avanço dos temas ligados à cidadania e aos direitos humanos provocaram, sem dúvida, um novo olhar em relação às pessoas com deficiência.

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O associativismo, antes restritas à caridade e a políticas de assistência, em direção às conquistas no universo da política e da luta por seus direitos. Esse processo de associações criou o ambiente para a formalização da consciência que resultaria no movimento político das pessoas com deficiência na década de 1970. Nessa época, surgiram as primeiras organizações compostas e dirigidas por pessoas com deficiência contrapondo-se às associações que prestavam serviços a este público. Esta dicotomia, que mais adiante será abordada neste capítulo, permanece como modelo até os dias atuais. As primeiras organizações associativistas de pessoas com deficiência não tinham sede própria, estatuto ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam o auxílio mútuo e não possuíam objetivo político definido, mas criaram espaços de convivência entre os pares, onde as dificuldades comuns poderiam ser reconhecidas e debatidas. Essa aproximação desencadeou um processo da ação política em prol de seus direitos humanos. No final dos anos 1970, o movimento ganhou visibilidade, e, a partir daí as pessoas com deficiência tornaram-se ativos agentes políticos na busca por transformação da sociedade. O desejo de serem protagonistas políticos motivou uma mobilização nacional. Essa história alimentou-se da conjuntura da época: o regime militar, o processo de redemocratização brasileira e a promulgação, pela ONU, em 1981, do Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AIPD). (LANNA JÚNIOR, 2010, pag. 33)

A ditadura militar no Brasil teve início em 1964 e terminou em 1985, com a eleição, ainda que indireta, de Tancredo Neves, o 1º presidente civil após 21 anos de autoritarismo. Durante os chamados “anos de chumbo”, o exercício da cidadania foi limitado em todas as suas dimensões: direitos civis e políticos eram cerceados e os direitos sociais, embora existissem legalmente, não eram desfrutados. Prevalecia a censura e a falta de liberdade.

Com o processo de enfraquecimento e declínio do regime militar, a partir de meados da década de 1970, iniciou-se um processo de abertura política “lenta, gradual e segura”. A redemocratização desenrolou-se em contexto especialmente fértil, em termos de demandas sociais, com uma participação política ampla. Esse período foi marcado pela ativa participação da sociedade civil, que resultou no fortalecimento dos sindicatos, na reorganização de movimentos sociais e na emergência das demandas populares em geral. Era o Brasil, novamente, rumo à democracia. (LANNA JÚNIOR, 2010, p. 29)

Os movimentos sociais, antes silenciados pelo autoritarismo, ressurgiram como forças políticas. Vários setores da sociedade gritaram com sede e com fome de participação: negros, mulheres, índios, trabalhadores, sem-teto, sem-terra e, também, as pessoas com deficiência. (LANNA JÚNIOR, 2010, p. 34)

Esse processo se reflete na Constituição Federal promulgada em 1988. A Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), envolvida no espírito dos novos movimentos sociais, foi a mais democrática da história do Brasil, com canais abertos e legítimos de participação popular.

Os novos movimentos sociais, dentre os quais o movimento político das pessoas com deficiência, saíram do anonimato e, na esteira da abertura política, uniram esforços, formaram novas organizações, articularam-se nacionalmente, criaram 35 estratégias de luta para reivindicar igualdade de oportunidades e garantias de direitos.

Outro fator relevante foi a decisão da ONU de proclamar 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AIPD), sob o tema “Participação Plena e Igualdade”. O advento do AIPD colocou as pessoas com deficiência no centro das discussões, no mundo e também no Brasil.

Tanto o AIPD quanto o processo de redemocratização atuaram como catalisadores do movimento que, no primeiro momento, procurou construir e consolidar sua unidade. A criação da Coalizão Pró-Federação Nacional foi a materialização do esforço unificador, consubstanciado por três encontros nacionais, realizados entre 1980 e 1983, buscando elaborar uma agenda única de reivindicações e estratégias de luta, bem como fundar a Federação Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes. O amadurecimento das

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discussões resultou em um rearranjo político no qual a federação única foi substituída por federações nacionais por tipo de deficiência. (LANNA JÚNIOR, 2010, p.35)

2.6 SÉCULO XXI

A entrada no século XXI já traz como marcas importantes iniciativas para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no Brasil e, de maneira especial, dos direitos das pessoas com deficiência. Os desafios ainda são muitos, mas são inequívocas e inúmeras as conquistas. O Ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em entrevista alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência sintetizou: “os avanços na área das pessoas com deficiência são visíveis, em termos orçamentários, institucionais, de participação social, no marco legal e de integração entre os ministérios.” O Decreto da Acessibilidade, a Lei do Cão Guia e a ratificação da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência são os destaques no marco legal. (LANNA JUNIOR, 2010, p.83)

O início do século XXI, no entanto, consagra o discurso dos Direitos Humanos, que considera as diferenças, mas vai além das questões específicas. Pessoas com deficiência são sujeitos de direitos – cidadãos e cidadãs. Do modelo médico passamos ao campo dos Direitos Humanos, políticos, civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais, na construção de uma sociedade para todos. O foco das discussões é o modo como - e para quem – a sociedade organiza o cotidiano, as cidades, os bens e serviços disponíveis de educação, cultura, trabalho, saúde, proteção social, habitação, transporte, lazer, esporte, turismo e outros aspectos da vida comunitária. “Iguais na diferença” é a proposta. (LANNA JÚNIOR, 2010, p. 107). Novas conquistas e antigas questões foram colocadas em cena. Entre as conquistas estão o processo de elaboração da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.(LANNA JUNIOR, 2010, p. 87)

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência A ONU procurou dar continuidade à visibilidade conseguida com o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência (AIPD), com a promulgação da Carta dos Anos Oitenta. Especialistas reuniram-se na Suécia, em agosto de 1987, para analisar a aplicação do Programa de Ação Mundial e recomendaram o desenvolvimento de uma convenção internacional para a eliminação da discriminação contra as pessoas com deficiência. Itália e Suécia lideraram essa iniciativa, que não foi levada adiante. (LANNA JUNIOR, 2010, p. 89)

3. DIREITO COMPARADO: DIREITO ROMANO x CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

A relevância da abordagem do Direito Romano para esse trabalho diz à respeito de conhecer, historicamente, séculos de história do Direito, de evolução, de moral, de ética e de valor, pois já afirmava RUDOLF VON ILHERING[3] que “a influência do Direito Romano é tão profunda e rejuvenescedora como a influência do Cristianismo”.

Segundo SAN TIAGO DANTAS[4]:

A cultura jurídica de um país não atinge a sua plenitude, senão quando de fase puramente exegética à construção dogmática do direito positivo. (...)

Nenhum povo, nenhuma época, logrou passar do simples comentário das leis à construção conceitual do sistema de direito positivo, sem ir buscar no Direito Romano, não só o paradigma de muitas dessas construções, como o pleno conhecimento e domínio do método, com que se chega a teorizá-la. É sabido que a dogmática do direito civil moderno, cujo fruto mais completo veio a ser o Código Civil Alemão de 1897, nasceu toda ela da grande renovação dos estudos romanísticos, empreendida pelos pandectistas do século XIX, visando ao direito comum. É sabido, igualmente, que a Itália, cujo a cultura jurídica Savigny

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em 1828, aflorou ao primeiro plano entre as nações cultas, no fim do século XIX, e no principio do atual, partindo de um movimento de renovação. Dos estudos romanísticos, cujos iniciadores foram Filippo Serafini e Ilário Alibrandi.

Dir-se-ia que o Direito Romano, depurado pelo volver dos séculos de todo conteúdo circunstancial, oferece à mente do jurista o fruto extremo da lógica jurídica, o que lhe valeu ser chamado tantas vezes ‘razão crítica’. E ao mesmo tempo, pelo estudo da evolução de cada instituto dentro de um período histórico, de que conhecemos o fim e o começo, ele nos permite penetrar nas próprias leis da evolução jurídica, conhecer o jogo reciproco, a interação da norma jurídica e da realidade social

3.1. DIREITO DAS PESSOAS – JUS PERSONARUM

a) Conceito da pessoa:

Nos ensinamentos do Professor Nello Andreotti Neto[5], o conceito de pessoa no Direito Romano “Et Prius de personis videamos. Nam parum est just nosse, si personae, quarum causa constitutum est, ignorentur”[6], ou seja, a pessoa é titular de direitos e obrigações na ordem jurídica. Em comparação ao Direito Civil de 1916, “todo o homem” como natureza humana, a pessoa física. Entretanto, há uma determinada distinção entre sujeito de direito e de obrigações jurídicas no Direito Romano, pois “persona” refere-se ao livre como o escravo, contudo o escravo (“persona servi”) não era sujeito de direito, mas objeto de direito (“res).

Somado a isso, utilizavam o termo “caput” que significava “cabeça”, palavra o tanto comum de tratamento aos homens livres e escravos. Existe também, a expressão “servile caput nullum ius habet”, o escravo não tinha direitos até que Justiniano, caput passou a significar capacidade jurídica.

A capacidade jurídica no Direito Romano dependia do “status”, da posição que cada um ocupava na sociedade romana: “Status personae”, “Status civitatis”, “Status família” e “Status Libertatis”. Houve o reconhecimento da divisão das pessoas, ou sujeitos de direitos e obrigações sob dois pontos distintos. A pessoa fisíca, chamada também de “homo” com um determinado “status” que lhe dava a capacidade de direitos e obrigações. Posteriormente, com Justiniano considerou “homo” parapessoa e “res” para coisa sem direitos. A divisão então classificou as pessoas como livres, semi-livres, escravos, ingênuos libertos, libertinos, “in mancipio” e colonos. (NETO, 1973, pág. 49-50)

b) Status Personae, Status Libertatis, Status Civitatis e Status Familiae

No Status Personae, a personalidade jurídica no Direito Romano começava com o nascimento perfeito, não podendo ser o nascido monstro ou produto de um aborto. Precisava, então nascer com vida, possuir forma humana e ter condições de sobrevivência, o nascimento precisava gerar consequências jurídicas. Com tais critérios preestabelecidos, o nascido era capaz de direitos e obrigações, o que ia nascer, também denominado nascituro.

O código civil de 1916 não compreende que haja nascido um “monstro” ou produto de aborto, ficava estipulado que a personalidade civil do homem começa do nascimento da vida, deixando a salvo desde a concepção os direitos daquele que ainda ia nascer: nascituro (influência do Direito Romano). (NETO, 1973, pág. 50)

Enquanto que no Status Libertatis, o maior bem que o romano possuía e prezava era a liberdade, como posição contrária à escravidão. Então no que tange a capacidade de direito, a escravidão tinha por iniciava com o nascimento de filha de escrava não válido a posição do pai. Além por meio do nascimento, chegava

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a essa situação por meio de prisioneiros de guerra, o soldado “desertor”, a insolvência, a prisão em flagrante, a mulher livre matendo relações com escravos alheio, o liberto por ingratidão ao seu patrono.

É notório que a capacidade direito era dependente, o homem era livre ou ingênuo (livres desde o nascimento), liberto, escravo alforriado ou semi-livre. (NETO, 1973, pág. 52)

Já no Status Civitatis, a situação da pessoa em Roma podia ser: cidadão (“cives”), latinos (“latini) e peregrinos (“peregrini”). Os cidadãos possuíam capacidade plena, entretanto os demais possuíam sua capacidade reduzida

c) Tutela e Curatela:

Tutela e Curatela são institutos que tutelam os direitos dos incapazes no Direito Romano, existindo um tutor ou curador na representação dos incapazes, ser incapaz são as pessoas que não podiam exercer por si só a defesa de seus direitos.

A tutela significa proteção, guarda. Era uma forma de proteção à determinada pessoas no que diz a respeito a relações jurídicas, proteção esta aos bens dos impúberes[7]. Os Tutelados eram as mulheres “púberes ou impúberes”, em tutela perpetua e os homens “impúberes” Os tutores tinham poderes, mas também obrigações, o tutelado estava sob o poder do tutor. O tutor dispunha dos bens e da pessoa do tutelado a guardar os interesses do tutelado. (NETO, 1973, p. 57). Já a instituição curatela tem o mesmo significado que é cuidar, zelar, é a proteção dos bens das pessoas loucas, pródigas e menores de 25 anos[8].

Somente os homens poderiam ser tutores ou curadores. Ao assumirem o cargo, segundo determinadas formulas e solenidades, eram obrigados a pronunciar determinadas palavras, como um julgamento, logo, o curador ou tutor não poderia ser mudo ou surdo, militar, monge, menor de 25 anos e nem bispo. (NETO, 1973, p. 59)

No código civil brasileiro, a curatela é o instituo jurídico de representação para maiores de 18 anos, que por deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderam exprimir sua vontade. São os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental, os viciados em tóxicos, os ébrios habituais e os pródigos.

Desta forma, é por meio do processo de interdição que visa salvaguardar a pessoa e os bens das pessoas que se encontrem em tais situações. De maneira clara, o Código lista as pessoas que possuem legitimidade para promover a interdição, que é a ação necessária para a concretização da curatela. De igual forma, o CC traz também aquelas pessoas que preferencialmente podem se tornar curadoras do incapaz. (GALDINO, 2014). Enquanto o conceito de tutela se refere ao encargo ou múnus público de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor (tutelado ou pupilo) e administrar seu patrimônio em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso de perda do poder familiar (art. 1.728/CC02) (GALDINO, 2014)

4 ALTERAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 A LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFIÊNCIA

Elaborada ao longo de 4 anos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2007 contou com a participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, firmado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março de 2007, cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a

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promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei. Esse texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009.

Esse instrumento influenciou o Brasil a aprovar o projeto de lei de que tramitava no Congresso Federal durante 15 anos, a exemplos anteriores estão a Lei 7.853, de 1989, que caracterizou como crime a discriminação de pessoa com deficiência no trabalho, a Lei 8.213, de 1991, chamada de Lei de Cotas, que criou metas obrigatórias de contratação para empresas com 100 ou mais funcionários e como o próprio texto da Lei prevê (artigo 1º, parágrafo único), o Estatuto é baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional no ano de 2008, aprovados com força de emenda constitucional, e promulgados em agosto de 2009. Esses documentos foram agregados às normas brasileiras, com equivalência de emenda constitucional, pois obtiveram aprovação de mais de três quintos dos deputados e dos senadores, em duas votações.

4.1 Das principais alterações

a) Incapacidade

O novo Estatuto revoga os incisos do artigo 3º do CC, deixam de ser absolutamente incapazes os “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática” dos atos da vida civil e de ser relativamente incapaz “os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”. Então, apenas os menores de 16 anos são incapazes de exercer os atos civis. No artigo 4º do CC, incisos II: “os ébrios habituais e os viciados em tóxico” e III: “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

A incapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civil aplicável a determinados sujeitos por conta de questões relativas ao seu status pessoal. Pode decorrer tanto da simples inexperiência de vida, como por conta de circunstâncias outras, tais como o vício em drogas de qualquer natureza. Dentre estas circunstâncias, desde o surgimento do Estatuto, encontrava-se o transtorno mental, sob as mais diversas denominações (enfermidade ou deficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo). Independe a incapacidade de decretação judicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipóteses previstas no suporte fático normativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algum modo limitado na prática dos seus atos. (REQUIÃO, 2015, online).

Diante disto, o fato de um sujeito possuir algum transtorno mental de qualquer natureza não faz com que ele se insira no rol dos incapazes. É notório uma distinção do transtorno e da necessária incapacidade. Isto é um passo importante na busca pela promoção da igualdade dos sujeitos portadores de transtorno mental. Além disso, não implica, portanto, que o portador de transtorno mental não possa vir a ter sua capacidade limitada para a prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que ele seja submetido a curatela. (REQUIÃO, 2015, online).

Para exemplificar, no artigo 228º do CC, revogou-se os incisos II e III, o qual não poderia testemunhar os que por enfermidade não possuir discernimento para praticar os atos da vida civil e os cegos e surdos. Acrescentou o § 2º, que o Estatuto previa, em que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas sendo-lhe assegurado todos os recursos tecnológicos assistido.

b) Curatela dos capazes

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O Estatuto inova no Capitulo II tratando do reconhecimento igual perante a lei, partindo do artigo 84, da qual é notório que a pessoa com deficiência tem o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e apenas quando necessário ela será submetida à curatela constituída de medida extraordinário durando o menor tempo possível, além disso afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica claro a partir desse dispositivo que mesmo com curatela, não temos uma pessoa incapaz, ela possui capacidade legal ainda que esteja com institutos assistencialistas. Portanto, é notório uma nova categoria de pessoas: os capazes sob curatela.

No código civil 2002, o curador representa os absolutamente incapazes e assiste os relativamente incapazes. O Estatuto não deixa claro se o curador vai representar ou assisti-lo, pois no artigo 85, § 2º: “... Deve constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.”. Partindo da leitura desse dispositivo, cabe ao juiz definir se o curador do deficiente, que é capaz, deverá representa-lo ou assisti-lo. Entretanto, a curatela só caberá em questões patrimoniais.

Sendo o deficiente, o enfermo ou excepcional pessoa plenamente capaz, poderá celebrar negócios jurídicos sem qualquer restrição, pois não se aplicam as invalidades previstas nos artigos 166, I e 171, I do CC. Isso significa que hoje, se alguém com deficiência leve, mas com déficit cognitivo, e considerado relativamente incapaz por sentença, assinar um contrato que lhe é desvantajoso esse contrato é anulável, pois não foi o incapaz assistido. Com a vigência do Estatuto esse contrato passa a ser, em tese, válido, pois celebrado por pessoa capaz. Para sua anulação, necessária será a prova dos vícios do consentimento (erro ou dolo) o que por exigirá prova de maior complexidade e as dificuldades desta ação são enormes ou se o deficiente praticar o ato sem assistência ou representação, em tese, o ato é válido. Essa resposta nos leva a outro questionamento: a curatela tornaria então inútil e não protegeria o curatelado. Diante dessa hipótese, a vontade do deficiente capaz não será suficiente. Então, a solução para o caso seria que o negócio jurídico assinado exclusivamente por deficiente capaz sob curatela será nulo se o juiz fixar em sentença que o curador o representa (artigo 166, I, CC aplicando-se por analogia) ou anulável se fixar que o assiste (artigo 171, I, CC aplicando-se por analogia.

No caput do artigo 1768 do Código Civil, o Estatuto altera de “interdição” para “processo que define os termos da curatela” e recebe um novo inciso “pela própria pessoa”, admitindo a auto-interdição. Todavia, o novo CPC (Lei 13.105/05) expressamente revoga o artigo 1768 (que é alterada pelo Estatuto) porque no artigo 747 prevê quem pode promover a interdição e não “processo que define os temos da curatela”, os deficientes capazes, então, possuírem interdição, ou seja, deficientes sob curatela. Encontramos então mais um problema: o vacatio legis do Estatuto é de 180 dias a partir da publicação (6 de julho de 2015) e o vacatio do novo CPC é de 1 ano (publicado em 17 de março de 2015). Entre janeiro e março de 2016, o próprio deficiente poderá requerer a sua interdição. Houve, diante do exposto, uma falta de comunicação entre os redatores do novo código de processo civil e os redatores do Estatuto da pessoa com deficiência.

Relativas a tais mudanças, o EPD deixa clara que o artigo 1767 do CC, estão sujeitos a curatela “aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem expressar sua vontade”; revogam-se os artigos 1776, 1780 e acrescenta os artigos 1775-A: “na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa” e 1783-A: “ tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas para prestarlhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendolhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.”

c) Da plena capacidade civil e o casamento

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, no que tange a casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, conservar sua fertilidade,

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direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito á guarda, à tutela, à curatela e à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Art. 6), isto demonstra um avanço visto que não é toda deficiência que retira o discernimento no âmbito de decisão para construir uma família e de sua formação. Entretanto, o casamento ato de vontade, se a vontade não existir, o casamento será inexistente.

O Estatuto revoga o inciso I do artigo 1.548 do Código Civil que prevê ser nulo o casamento do “enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil”. Portanto, não podem os deficientes serem alijados da formação de família por meio do casamento ou mesmo união estável.

Todavia, o Estatuto não altera o artigo 1550 do código Civil que trata da anulabilidade do casamento e em seu inciso IV prevê: “do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento”, ou seja, o casamento do deficiente que for incapaz de consentir ou manifestar de modo errado o consentimento pode ser anulável, mas não nulo. Se a vontade existir, mas for turbada, maculada pela deficiência, o casamento será válido, pois desaparece a enfermidade como causa de nulidade. Com isso há o acréscimo do parágrafo 2º pela o Estatuto: “a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressa sua sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador”. Encontramos um problema de redação que JOSÉ FERNANDO SIMÃO[9] explicita de maneira clara:

O termo correto é “idade núbil”, ou seja, referente às núpcias. Novamente temos um problema na redação do parágrafo segundo acima transcrito: segundo o artigo 85 do Estatuto o curador do deficiente só atuará nos atos de natureza patrimonial e negocial, mas o parágrafo segundo que receberá o artigo 1550 do CC prevê que vontade de casar pode ser expressa pelo curador. Clara a contradição entre os dispositivos. A vontade é elemento essencial ao casamento e ninguém se casa senão por vontade própria. Admitir a vontade do curador como elemento suficiente para o casamento do deficiente é algo ilógico e contraria a pessoalidade do casamento, além de permitir fraudes perpetradas pelo casamento decorrente apenas da vontade do curador. O dispositivo deve ser interpretado restritivamente de acordo com a natureza personalíssima do casamento.

Além tudo isso, outras mudanças passiveis de ser comentadas: na seara da celebração do casamento (artigo 1518, CC) podem os pais e tutores revogar a autorização, cabendo apenas os curadores revogar o regime de casamento e não a autorização; ademais, não se torna mais nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem discernimento (artigo 1548, CC);

d) Prescrição e Decadência

Sendo o deficiente, o enfermo ou excepcional pessoa plenamente capaz, terá uma outra desvantagem em termos jurídicos: a prescrição e a decadência correrão contra ele. Atualmente, por força dos artigos 198, I e 208 do CC, a prescrição e a decadência não correm contra os absolutamente incapazes.

Isso significa que quando o absolutamente incapaz é credor não terá a desvantagem de ver suas pretensões prescritas. Assim, se um menor com 10 anos de idade é credor de aluguel, a prescrição fica impedida de correr até que ele complete 16 anos. O tempo decorrido não prejudica o absolutamente incapaz, mas apenas o favorece. Assim, se o mesmo menor for devedor, o prazo prescricional transcorre normalmente, pois isso o beneficia. Como, com o Estatuto, os deficientes e excepcionais são capazes, a prescrição correrá contra eles, prejudicando-os, portanto.

e) Responsabilidade civil

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Sendo o deficiente, o enfermo ou excepcional pessoa plenamente capaz, terá uma outra desvantagem em termos jurídicos: passará a responder com seus próprios bens pelos danos que causar a terceiros, afastando-se a responsabilidade subsidiária criada atualmente pelo artigo 928 do CC. Pela sistemática do Código Civil, quem responde precipuamente pelos danos causados pelos incapazes são seus representantes legais (pais, tutores e curadores). Imaginemos uma pessoa que, por problemas psicológicos, tem perda ou séria redução de discernimento e, tendo acessos de fúria, gera graves danos a terceiros. Tal pessoa, sendo interditada por força da doença será cuidada por seu curador. Se causar danos, o patrimônio do curador responderá. O incapaz só responde subsidiariamente. Com o Estatuto, a responsabilidade será exclusiva da pessoa que causou o dano.

Nessa seara da responsabilidade civil, sendo o deficiente, o enfermo ou a excepcional pessoa plenamente capaz passará a responder exclusivamente com seus próprios bens pelos danos que causar a terceiros, afastando-se a responsabilidade subsidiária criada atualmente pelo artigo 928 do Código Civil. Recorde-se, a propósito quem responde precipuamente pelos danos causados pelos incapazes são seus representantes legais (pais, tutores e curadores).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir das alterações trazidas pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantiu-se para esse grupo uma série de garantias de direitos humanos, direitos que antes violados, passaram a ter relevância, sendo essenciais para a pessoa deficiente. Além de que o Estado Brasileiro faz juz ao que prevê a Constituição Federal de que institui maior igualdade entre os cidadãos brasileiros vedando qualquer tipo de discriminação e preconceito, previamente estabelecido pela própria lei que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Assim, o reconhecimento de que a pessoa com deficiência é sujeito de direitos e deve ser efetivado pela ordem jurídica demonstra o avanço da democracia no país. Sendo que “Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à diversidade sofrem restrições, barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é algo que deve cultivar, perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós”, disse a presidente Dilma Roussef.[10]

A inclusão das pessoas com deficiência é termo que tem como significado a dispensa de tratamento isonômico, respeitadas as suas diferenças, se comparados com as pessoas “normais”, conferindo cumprimento à salvaguarda do direito à dignidade da pessoa humana, constitucionalmente estabelecido, compreendendo diversos aspectos, tais como: sociais, econômicos, culturais, arquitetônicos, educacionais, políticos, recreativos, dentre outros; tudo isso com o fim precípuo de preservar os direitos mais íntimos destas pessoas, dada a sua íntima correlação com as manifestações da personalidade humana.

Diversos movimentos nacionais e internacionais, como visto anteriormente, têm buscado o consenso para a formatação de uma política de inclusão social, que deixou de ser caracterizada por mero assistencialismo, concentrando sua atenção à consagração do pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência.

A inclusão social se constitui processo para a construção de uma sociedade transformada, enfim é permitir a usufruirão do direito à felicidade, que envolve a personalidade humana, é algo que transcende o dever estatal, toca direito humano, portanto trata-se de preocupação universal o redimensionamento das prioridades do governo para a efetivação dos salvaguardados direitos das pessoas com deficiência, atualmente, consagrados com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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FINGER S. Origins of neuroscience: a history of explorations into brain function. New York: Oxford University Press, 1994. 451p.

GALDINO, Vandson dos Santos. Curatela: conceitos, características e inovações trazidas pelo Código Civil de 2002. Conteudo Jurídico, Brasilia-DF: 18 mar. 2014. Disponivel em:. Acesso em: 21 nov. 2015.

KOZMA, C. Dwarfs in ancient Egypt. American journal of medical genetics. 140: 303–311, 2006.

LANNA JUNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010

LOPES, R. SILVA, MCP. CERVAN, MP. COSTA RF. Acondroplasia: revisão sobre as características da doença. Arquivos Sanny de pesquisa em saúde. 1 (1): 83-89, 2008.

NETO, Nello Andreotti. 1973. DIREITO CIVIL E ROMANO, LIVRO I. Editora Rideel LTDA

SILVA, Otto Marques da. A epopeia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: CEDAS, 1986.

REQUIÃO, Maurício. Estatuto da Pessoa com Deficiencia altera regime civil das incapacidades. Disponível em:. Acesso em: 19 de nov. 2015.

[1] Iniciou suas atividades em reabilitação profissional de pessoas com deficiências em 1957, no Instituto de Reabilitação, da Universidade de São Paulo, desde então nunca parou de trabalhar e pesquisar nessa área, chegando a tornar-se funcionário técnico da Organização das Nações Unidas como oficial de Assuntos Sociais em Nova York, além de ser homenageado o Homem do Ano de 2007 na área de Reabilitação Profissional de Pessoas com Deficiência. Por isso no que tange o tópico “História” nesse presente trabalho, há inúmeras citações referentes à esse autor do livro “A Epopeia Ignorada: a Pessoa Deficiente na História do Mundo Ontem e Hoje”. LA

[2] O livro: “História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil” faz parte do Projeto OEI/BRA 08/001 – Fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e Divulgação de suas Conquistas, desse modo há uma tremenda importância, e com isso não deixando de citar Mário Cléber Martins Lanna Júnior, autor desse livro.

[3] Ruldolf Von Ilhering importante jurista alemão, ao lado de Karl von Savigny ocupou um lugar de extrema importância na Alemanha e em seu livro “Der Geist des römischen Rechts auf den verschiedenen Stufen seiner Entwicklung” ou em tradução livre: “O espírito da lei romana durante as várias fases do seu desenvolvimento”, revelou o direito no costume e posteriormente consagrado na lei escrita, influenciando o Direito Privado larga escala nos países europeus.

[4] Francisco Clementino de San Tiago Dantas foi importante jurista, professor e politico, durante sua formação acadêmica assumindo cátedra de Direito Civil na Faculdade Nacional de Direito 1940 teve suas aulas taquigrafadas por seu estudante tornando-se referência no estudo de direito civil brasileiro, além de ser catedrático de Direito Romano da Faculdade Pontifícia Universidade Católica, desde a sua criação. Escreveu a citação no prefácio do livro Instituições de Direito Romano de Ebert Chamoun em 1951, demonstrando a importância do Direito Romano que bem salientado que a dogmática do direito civil, cujo

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fruto mais completo veio a ser o Código Civil alemão de 1897, nasceu da grande renovação dos estudos romanísticos, que foi realizado pelos pandectistas do século XIX.

[5] O presente trabalho referente ao tópico “Direito Comparado: Direito Romano x Código Civil de 1916 possui embasamento teórico nesse renomado mestre Nello Andreotti Neto, autor do livro Direito Romano e Civil (1973)

[6] Em tradução livre: “E o caso das pessoas, vamos ver. Pois não é apenas para saber que, se as pessoas são, uma das quais foi estabelecida para o efeito, são desconhecidos”

[7] A pessoa que não possui idade suficiente para contratar casamento é considerada impúbere, a idade para puberdade é 14 anos. (NETO, 1973)

[8] Segundo a Lei Pletória, o menor de 25 anos era considerado incapaz no Direito Romano. (NETO, 1973)

[9] SIMÃO, José Fernando; Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade (Parte I). Disponível em:. Acesso em: 19 de nov. 2015

[10] Discurso proferido quando sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência em julho de 2015.

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