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VOTO PROCESSO: 48500.002748/2014-46. INTERESSADO: Consumidores e Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos. RESPONSÁVEL: Superintendência de Regulação Econômica – SRE. ASSUNTO: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 023/2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição – Base de Remuneração Regulatória. I – RELATÓRIO 1. Em 11/06/2014 foi aberta a primeira fase da Audiência Pública nº 23/2014, onde disponibilizou-se para discussão a Nota Técnica n° 187/2014-SRE/ANEEL, que apresentou os primeiros resultados do Banco de Preços Referenciais para as Concessionárias de Distribuição. O período de contribuições se estendeu de 11/06/2015 a 01/09/2015 e, especificamente em relação ao tema Base de Remuneração, foram recebidas quase 200 contribuições de 29 interessados, entre agentes, conselhos de consumidores, associações setoriais e consultorias. 2. Em 08/09/2014, a SRE (Ofício Circular n° 25/2014-SRE/ANEEL) solicitou os dados de investimento de todas as concessionárias dos últimos 2 anos, com o objetivo de avaliar os custos de Componentes Menores e Custos Adicionais. 3. Em 08/10/2014, a SRE (Ofício Circular n° 29/2014-SRE/ANEEL) solicitou os dados de investimento agregado de todas as concessionárias dos últimos 2 anos, com o objetivo de avaliar o prazo médio de construção dos diversos tipos de obras. 4. Em 02/04/2015, a SGT (sucessora da SRE) emitiu a Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL com valores referenciais regulatórios para os itens de custo denominados de COM e CA na composição do VNR. A proposta considera tanto as informações de investimento encaminhadas pelas Distribuidoras quanto as contribuições recebidas no âmbito da primeira fase da audiência pública. 5. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1. PROPOSTA 6. Na Nota Técnica n° 187/2014-SRE/ANEEL, de 04/06/14, foi enunciado o problema que se buscava solucionar:

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VOTO PROCESSO: 48500.002748/2014-46. INTERESSADO: Consumidores e Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos. RESPONSÁVEL: Superintendência de Regulação Econômica – SRE. ASSUNTO: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 023/2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição – Base de Remuneração Regulatória. I – RELATÓRIO 1. Em 11/06/2014 foi aberta a primeira fase da Audiência Pública nº 23/2014, onde disponibilizou-se para discussão a Nota Técnica n° 187/2014-SRE/ANEEL, que apresentou os primeiros resultados do Banco de Preços Referenciais para as Concessionárias de Distribuição. O período de contribuições se estendeu de 11/06/2015 a 01/09/2015 e, especificamente em relação ao tema Base de Remuneração, foram recebidas quase 200 contribuições de 29 interessados, entre agentes, conselhos de consumidores, associações setoriais e consultorias. 2. Em 08/09/2014, a SRE (Ofício Circular n° 25/2014-SRE/ANEEL) solicitou os dados de investimento de todas as concessionárias dos últimos 2 anos, com o objetivo de avaliar os custos de Componentes Menores e Custos Adicionais.

3. Em 08/10/2014, a SRE (Ofício Circular n° 29/2014-SRE/ANEEL) solicitou os dados de investimento agregado de todas as concessionárias dos últimos 2 anos, com o objetivo de avaliar o prazo médio de construção dos diversos tipos de obras.

4. Em 02/04/2015, a SGT (sucessora da SRE) emitiu a Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL com valores referenciais regulatórios para os itens de custo denominados de COM e CA na composição do VNR. A proposta considera tanto as informações de investimento encaminhadas pelas Distribuidoras quanto as contribuições recebidas no âmbito da primeira fase da audiência pública.

5. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1. PROPOSTA

6. Na Nota Técnica n° 187/2014-SRE/ANEEL, de 04/06/14, foi enunciado o problema que se buscava solucionar:

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“Quais os melhores métodos, critérios e procedimentos a serem adotados para valorar os ativos de distribuição, conferindo maior robustez, previsibilidade, consistência e transparência ao processo, minimizando as discussões entre regulado e regulador, e introduzindo mecanismos de incentivo à eficiência?”

7. A grande maioria das contribuições recebidas na AP nº 23/2014 apoiavam a adoção de um banco de preços referenciais, mas sugeriam o início de sua aplicação somente a partir do próximo ciclo de cada empresa. 8. A base de dados utilizada para compor o banco de preços proposto na primeira fase da AP foi fortemente criticada mas contribuições. Segundo a SGT, o banco agora apresentado evolui muito em termos de qualidade da informação. Além disso, a Superintendência (NT nº 71/2015-SGT/ANEEL) simulou diversos impactos para que seja feita uma análise mais qualificada. 9. Assim, com base no resultado alcançado e nos argumentos que serão explicitados abaixo, a proposta para esta segunda fase da AP é:

Adoção de valores regulatórios para os itens de custos denominados de COM (Componentes Menores) e CA (Custos Adicionais) que compõem o investimento. Para implementar essa proposta, deverá ser utilizado um Banco de Preços Simplificado, com a definição dos módulos construtivos no nível do Tipo de Unidade de Cadastro – TUC.

II.2. METODOLOGIA 10. Os itens a seguir descrevem a metodologia utilizada para a elaboração do Banco de Preços Referenciais, apresentando os valores e resultados obtidos.

II.2.1. A FORMAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS

11. Para a valoração dos ativos de Distribuição é utilizado o método do “Custo de Reposição Otimizado e Depreciado”, denominado de Valor Novo de Reposição – VNR. 12. O VNR corresponde ao valor, a preços atuais de mercado, de um ativo idêntico, similar ou equivalente, sujeito a reposição, que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente, considerando todas as despesas necessárias para sua instalação. 13. Assim, os itens que compõem o valor final dos ativos fixos (VNR) considerados na avaliação são descritos nas seguintes parcelas:

(1)

EP – Equipamentos Principais – equipamentos representados pelas Unidades de Cadastro (UC/UAR), conforme o MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor

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Elétrico como, por exemplo: disjuntor, chave seccionadora, transformador de corrente, transformador de potencial.

COM – Componentes Menores – conjunto de componentes fixos vinculados a um determinado padrão construtivo como, por exemplo: cabos de controle, isoladores, etc.

CA – Custos Adicionais – compreende os custos necessários para colocação do bem em operação e deve ser composto dos custos de projeto, gerenciamento, montagem e frete.

JOA – Juros sobre Obras em Andamento – representa a remuneração da obra em curso e é aplicado sobre o total dos itens anteriores, para subestações, linhas e redes de distribuição.

14. O trabalho de avaliação consiste, em última análise, em estabelecer o adequado tratamento para cada um desses itens de custo. 15. Para os Equipamentos Principais, propõe-se que o preço a ser adotado seja o médio praticado por cada concessionária, obtido a partir do banco de compras da empresa. Esse valor é denominado de Valor de Fábrica (VF) e na sua composição devem ser expurgados os gastos com impostos recuperáveis. 16. Para os Componentes Menores e Custos Adicionais, propõe-se a adoção do Banco de Preços Referenciais que define os valores regulatórios de forma modular. 17. Por fim, para o JOA, propõe-se manter o tratamento regulatório já adotado, que estabelece os valores referenciais para as diversas tipologias de construção. 18. A figura abaixo ilustra o tratamento a ser dado a cada item de custo do VNR.

Figura 1: Formação do VNR

II.3. EQUIPAMENTO PRINCIPAL (EP)

19. Para o EP, a proposta é a adoção do preço médio praticado pela Distribuidora, a partir do seu próprio banco de compras da empresa, expurgado o ICMS. O cálculo deverá considerar o valor médio ponderado no intervalo do ciclo tarifário.

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20. Um pleito de diversas empresas na AP nº 23/2014, entendida pertinente, foi o de considerar as perdas financeiras associadas aos créditos de ICMS na aquisição de equipamentos, pois o valor do tributo é retirado do banco de preços e as distribuidoras se creditam do valor em até 48 meses sem correção monetária, razão pela qual esse custo tributário-financeiro deve ser recuperado. 21. Assim, para o cálculo do Valor de Fábrica (VF), deverá ser considerado além do preço do equipamento, os impostos não recuperáveis. No caso do ICMS, deverá ser agregado a parcela não recuperável do imposto e o adicional decorrente do fluxo de crédito da parcela recuperável, conforme ilustrado na figura abaixo.

Figura 2: Tratamento do ICMS formação do VF

II.4. DEFINIÇÃO DOS MÓDULOS

II.4.1 – CARACTERIZAÇÃO

22. Os itens seguintes detalham o processo de caracterização técnica e definição dos módulos construtivos necessários à composição do Banco de Preços. O referido processo adotou, como ponto de partida, os módulos constantes na Nota Técnica nº 187/2014-SRE/ANEEL, apresentada na 1ª fase da Audiência Pública nº 23/2014. 23. Vale ressaltar que, naquela ocasião, a definição dos módulos buscou fundamento nos dados técnicos construtivos presentes nas Bases de Remuneração incrementais (decorrentes de ações de fiscalização do 3º Ciclo de Revisão Tarifária), de 33 das 61 distribuidoras de energia do Brasil, pelo fato destas apresentarem informações completas e padronizadas em consonância com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Tal amostra representou cerca de 90% da base de todos os ativos elétricos em serviço no setor de distribuição. Ressalte-se, ainda, que a modularização visou abranger bens com participação significativa entre os ativos que compõem as Bases de Remuneração. 24. Não obstante a robustez/atualidade técnica alcançada, foi necessária uma revisitação aos módulos inicialmente concebidos, buscando-se adequá-los às novas demandas e/ou características decorrentes tanto das contribuições recebidas na 1ª fase da Audiência Pública nº 023/2014, quanto dos dados enviados em atendimento ao Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL, de modo a viabilizar uma posterior análise sistematizada dos custos dos Componentes Menores – COM e dos Custos Adicionais – CA vinculados aos bens então modularizados.

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25. A premissa da análise, contudo, manteve-se a mesma, qual seja: a de se estruturar um conjunto relativamente pequeno de módulos, aplicáveis a ativos passíveis de valoração e de remuneração, capazes de representar um montante significativo do Ativo Imobilizado em Serviço. Para tanto, e com base nas constatações do estudo de representatividade apresentados na 1ª fase da Audiência Pública nº 023/2014, manteve-se a representação fundamentada em módulos categorizados como Essenciais e Acessórios, como apresentado na tabela a seguir.

Tabela 1 – Categorias dos módulos

26. A definição do quantitativo de módulos por Tipo de Unidade de Cadastro - TUC permaneceu associada à análise de preços dos equipamentos principais. Assim, TUCs com grande variedade de equipamentos principais como, por exemplo, Estruturas, terão um número maior de módulos, porém sempre buscando a máxima otimização possível. 27. A análise das contribuições relativas à representatividade dos módulos construtivos encontra-se apresentada no ANEXO I da Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL, onde são detalhadas, individualmente, aquelas que foram acatadas (total ou parcialmente), as que ainda encontram-se em análise, bem como as não acatadas. 28. Quanto aos dados recebidos em razão do Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL, foi possível incorporar as informações relativas à codificação de atributos com características técnicas (A2 a A6), desde que elas estivessem em consonância ao proposto pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, na 1ª fase da Audiência Pública nº 024/2014 (objeto: obter subsídios para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE). 29. Cabe destaque à reformulação implementada aos módulos de Medidores, passando-se, relativamente ao definido na 1ª fase da Audiência Pública nº 023/2014, de cinco (05) para dez (10) módulos por Tipo de Instalação, em função das contribuições recebidas, bem como da análise dos dados enviados em atendimento ao Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL. Entretanto, reconhece-se a necessidade de futuros ajustes e/ou reformulações, em razão das definições a que se chegarem sobre o tema, ao término da 2ª fase da Audiência Pública nº 024/2014 (revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE).

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II.4.2 – REPRESENTATIVIDADE DOS TUCs

30. A partir dos Valores Originais Contábeis – VOC enviados em atendimento ao Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL, pode-se obter a representatividade dos diversos Tipos de Unidades de Cadastro – TUCs, conforme apresentado na tabela a seguir.

Tabela 2 – Representatividade dos TUCs

Categoria Descrição indiv. agreg. categ.

Condutores Rede Aérea 24,356%

Condutores Rede Subterrânea 1,754%

Condutores Subestação 0,093%

Condutores Linha 2,777%

Postes Rede 26,359%

Postes Subestação 0,027%

Postes Linha 1,115%

Torres Rede 0,002%

Torres Subestação 0,007%

Torres Linha 1,858%

Sistema de Medição 13,734% 14%

Trafos-D Rede Aérea 15,675%

Trafos-D Rede Subterrânea 0,178%

Trafos-F Subestação 3,677% 4%

Chaves 2,300%

Religadores 1,855%

Trafos de Medida 0,751%

Disjuntores 0,737%

demais 2,746% 3%

AC

ESSÓ

RIA

S

6%8%

TUC % VOC

ESSE

NC

IAIS

29%

92%

28%

2%

16%

II.5. VALORAÇÃO DOS MÓDULOS

31. Os itens seguintes descrevem, passo a passo, o processo de construção do Banco de Preços.

II.5.1. BASE DE DADOS

32. A base de dados foi construída a partir do levantamento de informações de investimentos realizados nos últimos 24 meses (Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL, de 08/09/2014). As informações contábeis referentes ao Valor Original Contábil – VOC foram desagregadas em 4 campos distintos: (i) Valor de Fábrica; (ii) Custo de Componentes Menores (COM); (iii) Custos Adicionais (CA) e; (iv) JOA. Além disso, os registros contábeis contemplavam a nova classificação de ativos do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE (1ª fase da Audiência Pública nº 024/2014), o que permitiu o agrupamento modular das instalações.

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33. Segundo a SGT, das 63 distribuidoras existentes, apenas 7 não foram consideradas na base de dados, a saber: CEA, JOÃO CESA, BOA VISTA, CEEE, CERON, CEMAR e CELPA. Vale ressaltar que, durante essa nova fase da Audiência Pública nº 023/2014, poderão ser acrescidas novas informações à base de dados, portanto, as concessionárias citadas terão oportunidade de enviá-las de modo a compor o Banco de Preços Referenciais da ANEEL.

II.5.2. CÁLCULO DA MÉDIA BRASIL

34. A partir dos dados recebidos foram realizadas análises de consistência nas informações de cada um dos campos do modelo disponibilizado às concessionárias. Dos cerca de 2 milhões de registros contábeis recebidos (1.991.665 registros), 1,76 milhão foram considerados aptos a integrar a base de dados após os ajustes mencionados. Desse total, foi possível atribuir módulos a 95% da base de dados, resultando em cerca de 1,68 milhão de registros modularizados.

35. Assim, para definição do preço inicial atribuído a cada módulo, foi calculada uma média ponderada pela quantidade informada em cada registro sob análise, considerando todas as empresas da amostra (média Brasil), segregadas em grande e pequeno porte.

II.5.3. AGRUPAMENTO DE MÓDULOS

36. Para fins de valoração dos módulos, diversas contribuições recebidas na 1ª fase da Audiência Pública nº 23/2014 indicaram variações incoerentes e discrepâncias significativas nos custos regulatórios então definidos para os Componentes Menores - COM e para os Custos Adicionais - CA. 37. Tais contribuições, aliadas a uma análise preliminar dos dados enviados pelas concessionárias em atendimento ao Ofício Circular nº 025/2014-SRE/ANEEL, sinalizaram a existência de semelhanças técnicas e construtivas entre módulos propostos, caracterizando a possibilidade de criação de agrupamentos modulares que capturassem convergências relacionadas à baixa variabilidade dos custos de COM e/ou de CA entre eles. 38. Para melhor compreensão da metodologia, exemplifica-se, a seguir, a sua aplicação em transformadores de distribuição, a qual teve como propósito a obtenção de valores monetários de COM e CA mais homogêneos entre as faixas de potência elencadas, buscando-se, ao mesmo tempo, observar características inerentes ao tipo de instalação. Assim, para os módulos definidos para o TUC em referência, foram definidos os agrupamentos apresentados na tabela a seguir.

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Tabela 3 – Caso-Exemplo de Agrupamento de Módulos

TRD101 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Monofásico_S ≤ 5 kVA

TRD102 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Monofásico_S = 10 kVA

TRD103 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Monofásico_10 kVA < S ≤ 20 kVA

TRD104 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Monofásico_S > 20 kVA COM_TRD_002 CA_TRD_003

TRD105 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Polifásico_S ≤ 20 kVA

TRD106 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Polifásico_20 kVA < S ≤ 40 kVA

TRD107 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Polifásico_40 kVA < S ≤ 60 kVA

TRD108 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Polifásico_S = 75 kVA

TRD109 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Urbana_Polifásico_S > 75 kVA COM_TRD_005 CA_TRD_009

TRD110 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Monofásico_S ≤ 5 kVA

TRD111 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Monofásico_S = 10 kVA

TRD112 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Monofásico_10 kVA < S ≤ 20 kVA

TRD113 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Monofásico_S > 20 kVA COM_TRD_002 CA_TRD_004

TRD114 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Polifásico_S ≤ 20 kVA

TRD115 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Polifásico_20 kVA < S ≤ 40 kVA

TRD116 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Polifásico_40 kVA < S ≤ 60 kVA

TRD117 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Polifásico_S = 75 kVA

TRD118 Transformador de Distribuição de Rede Aérea Rural_Polifásico_S > 75 kVA COM_TRD_005 CA_TRD_010

COM_TRD_004 CA_TRD_008

Rede Distrib Aérea Urbana

Rede Distrib Aérea Rural

COM_TRD_004 CA_TRD_007

COM_TRD_001 CA_TRD_002

COM_TRD_003 CA_TRD_006

AGRUPAMENTO MODULAR

COM CA

COM_TRD_001 CA_TRD_001

COM_TRD_003 CA_TRD_005

MÓDULO SISBASE

Código Descrição Geral

TIPO

INSTALAÇÃO

39. Na tabela anterior, destacando-se aleatoriamente os agrupamentos considerados para 4 diferentes módulos de Transformadores de Distribuição de Rede Aérea Polifásicos com potência até 40 kVA (TRD105, TRD106, TRD114 e TRD115), pode-se observar a adoção de um agrupamento único para valorar seus Componentes Menores (COM_TRD_003), dado que estes são compostos, basicamente, por um mesmo conjunto de materiais fixos e vinculados a um determinado padrão construtivo. Contudo, tendo em vista distintas condições de serviço requeridas para cada Tipo de Instalação (urbana versus rural), fez-se necessário agrupamentos específicos para fins de valoração de seus Custos Adicionais (CA_TRD_005 e CA_TRD_006). 40. Este princípio metodológico foi assim aplicado a todos os demais módulos categorizados como Essenciais (Estruturas, Condutores, Transformadores de Força e Medidores), haja vista a significativa representatividade dessa categoria na valoração das Bases de Remuneração, em contraponto aos módulos Acessórios, cujos eventuais esforços de agrupamento pouco acrescentariam ao resultado global. 41. Cabe ainda registrar que, por enquanto, optou-se pela manutenção de módulos distintos que, em função dos agrupamentos, apresentam os mesmos valores regulatórios tanto para o COM quanto para o CA, cuja análise e estruturação final dar-se-á à luz das contribuições a serem recebidas na 2ª fase da Audiência Pública nº 023/2014.

II.5.4. AJUSTES DE MÓDULOS

42. Como etapa final do processo de valoração dos módulos, e a partir dos resultados obtidos nas simulações computacionais, foram procedidas verificações quanto à coerência intramódulos dos custos de COM e CA, de modo a identificar eventuais inconsistências, bem como possíveis correlações que permitissem a implementação de ajustes aos valores inicialmente calculados.

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43. O ANEXO X, da Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL, apresenta uma tabela comparativa entre os valores calculados versus ajustados de COM e/ou de CA, bem como descrição sucinta dos ajustes realizados. Todas as alterações são apresentadas por módulos, respeitado o porte das empresas (grandes ou pequenas) e a tipologia de rede.

II.5.5. AGRUPAMENTO DE EMPRESAS

44. Com os procedimentos descritos nos passos anteriores foi possível obter os valores médios de COM e CA por módulo (média Brasil). No entanto, as concessões apresentam características distintas entre si que precisam ser consideradas, em certa medida, na valoração dos ativos. 45. O objetivo do trabalho não é obter um valor único para cada empresa, mas sim um referencial para um conjunto de empresas comparáveis. Para isso, é necessário algum tipo de agrupamento entre as empresas, de forma a se estabelecer um valor médio para cada grupo. 46. O método escolhido foi de uma classificação supervisionada das empresas, considerando-se duas dimensões avaliativas: Ambiental e Econômica. A primeira tem uma influência na execução da montagem, enquanto a última influencia o custo da mão de obra. 47. O detalhamento da metodologia adotada e a base de dados das variáveis se encontra na Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL. 48. A tabela a seguir apresenta os agrupamentos obtidos.

Tabela 4 – Agrupamentos de Empresas

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II.6. BANCO DE PREÇOS REFERENCIAIS

49. Uma vez definidos os grupos de empresas, o último passo é calcular o banco de preços para cada grupo. Algumas contribuições na AP nº 23/2014 solicitaram que o banco de preços de cada grupo fosse definido a partir dos dados apenas das empresas que compõem o grupo. 50. Propõe-se, então, que se passe a adotar, para cada distribuidora, o custo médio do seu grupo de empresas semelhantes, de modo a considerar adequadamente as diferenças entre as concessões na valoração dos ativos. Isso pode ser feito de duas maneiras:

(i) adoção direta do custo médio de cada grupo para todos os módulos; (ii) diferenciação dos custos entre os grupos a partir de fatores aplicados à média Brasil, que

podem ser calculados, por exemplo, por tipos de módulos, por tipologia da rede ou, de forma mais simplificada, por um fator único para cada componente (COM e CA).

51. De modo a manter a coerência para todos os módulos e clusters, fato que foi bastante discutido durante a primeira fase da AP nº 023/2014, optou-se por não aplicar diretamente o custo médio do cluster para as empresas classificadas em cada um dos grupos propostos e, sim, pela aplicação de um fator único, que diferencie os grupos entre si em relação à média Brasil. 52. Ressalta-se que alguns módulos foram previstos no Banco de Preços, porém não constam valores por não ter sido possível extraí-los a partir dos dados disponíveis. Portanto, esses módulos estarão sujeitos a contribuições no âmbito da segunda fase da Audiência Pública para que os agentes possam apresentar valores que possam ser verificados e incorporados como referenciais. 53. Finalmente, com a metodologia definida foi possível estabelecer um banco de preços que possa diferenciar os investimentos por: tipos de bens, tipologias e características da concessão. Isso pode ser sintetizado na tabela a seguir.

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Tabela 5 – Atributos do Banco de Preços Referenciais

II.7. APLICAÇÃO 54. A seguir são discutidos aspectos práticos da aplicação dos módulos na valoração da BRR.

II. 7.1. AVALIAÇÃO DOS ATIVOS E LAUDO DE AVALIAÇÃO

55. Para a correta valoração da Base de Remuneração é imprescindível que todos os ativos estejam plenamente codificados em conformidade com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico. Além do código da unidade de cadastro (TUC+A1+...+A6), é necessário também a localização geográfica, conforme consta do sistema georreferenciado da empresa. 56. Vale ressaltar que o Banco de Preços se aplica apenas a um conjunto de ativos, denominados de bens Essenciais e Acessórios, será valorado pelo Banco de Preços Referenciais. Outro conjunto de bens, denominados de Infraestrutura, será valorado pelo AIS, ou seja, aplicando o VOC atualizado pelo IPCA. 57. A tabela abaixo resume o tratamento a ser dado aos diversos tipos de bens que compõem o investimento total da concessionária.

Tabela 6 – Tratamento Regulatório de cada Grupo de Ativos

Tipos de Bens Tratamento Regulatório

Essenciais Banco de Preços

Acessórios Banco de Preços

Infraestrutura VOC atualizado pelo IPCA

Atípicos VOC atualizado pelo IPCA, a ser fiscalizado

BAR Relação percentual do AIS

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58. A figura abaixo apresenta a composição média dos ativos.

Figura 3 – Composição dos Investimentos

59. Conforme explicitado anteriormente, a qualidade do controle patrimonial e do sistema georreferenciado é fundamental para a correta aplicação do banco de preços. Embora não haja qualquer motivo que possa justificar a não implementação de tais controles, uma vez que já há a obrigação de longa data e com recursos reconhecidos na tarifa, a ANEEL deverá avaliar se os controles atendem satisfatoriamente o padrão necessário. Caso sejam identificadas deficiências nesses controles, a Base de Remuneração será definida a partir de valores homologados pela Fiscalização do contábil. 60. Por fim, a avaliação dos ativos continuará sendo realizada por empresa credenciada pela ANEEL e contratada pela concessionária, a qual produzirá um laudo técnico, no formato estabelecido pelo Proret, que será objeto de fiscalização da Agência.

II.7.2. TRATAMENTO DE CASOS ATÍPICOS

61. Conforme já apresentado na Nota Técnica n° 187/2014-SRE/ANEEL, de 04/06/14, os valores resultantes da aplicação do Banco de Preços Referenciais só podem ser comparados com os valores contábeis realizados de forma global. Por serem valores médios, ao se avaliar apenas um módulo aplicado a um TUC, frente ao realizado, isso poderá resultar em diferenças relativamente grandes. 62. Embora para a grande maioria das obras, os valores médios tendem a um ajuste adequado no global, entende-se que há situações específicas que certas obras não conseguirão ser representadas pelos módulos referenciais. Para essas situações, em particular, propõe-se que haja uma avaliação das obras via fiscalização. 63. Na referida Nota Técnica foi apresentado o conceito a ser adotado pela fiscalização para seleção das obras a serem avaliadas, ou seja, apenas aquelas obras com alta relevância em termos de sua participação frente ao investimento total da empresa, e com alto desvio entre o valorado pelo banco de preços (VNR BP) e o contábil realizado (VOC).

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64. Algumas contribuições na AP nº 23/2014 apontaram a necessidade de se estabelecer métricas e procedimentos para a avaliação de tais casos. No entanto, entende-se que neste momento não é viável o estabelecimento de uma métrica fixa, ainda que seja desejável. 65. O procedimento proposto é que todos os ativos (essenciais e acessórios) devem constar da relação de bens do laudo com a devida codificação e modularizados. A concessionária deverá solicitar o tratamento em separado das obras que julgar pertinentes por se tratarem de situações muito específicas.

II.7.3. ATUALIZAÇÃO DOS MÓDULOS

66. Em relação à atualização dos módulos, as contribuições focaram-se em: período de atualização periódica do banco de preços e fórmulas de atualização do banco entre data-base e data da revisão tarifária. a) Atualização do Banco de Preços 67. Quanto ao período de atualização do Banco, propõe-se que a próxima atualização de preços com amplo levantamento de dados se dê após 3 anos de sua homologação, sendo a metodologia revisitada após 6 anos a primeira homologação.

68. A inclusão de novos módulos deverá ser feita a cada atualização de preços. No caso específico de uma empresa que identificar a necessidade de um novo módulo para atender uma particularidade sua, ela deverá apresentar a proposta que poderá ser incluída na próxima atualização, considerando preços de outras empresas também, se houver. No entanto, para sua própria revisão, deverá ser analisado como um caso atípico. b) Atualização dos Preços 69. Para os equipamentos principais, a proposta é a adoção de fórmulas paramétricas. As contribuições na AP nº 23/2014 se dividiram entre a aplicação do índice atual, IPA-OG coluna 34 (Máquinas e Equipamentos Industriais), apurado pela FGV, e a adoção das fórmulas utilizadas pela Fundação COGE. 70. Em relação ao IPA-OG coluna 34, em sua maioria, é composto por componentes que não estão relacionados aos ativos de distribuição de energia elétrica, conforme apresentado em contribuição na AP. Assim, entende-se que as fórmulas paramétricas atendem melhor o objetivo de buscar a evolução do preço de mercado no tempo.

71. No entanto, a opção da Agência é sempre pela transparência, o que limita a utilização das fórmulas da COGE, que teria dificuldade na disponibilização completa da informação. Assim, a proposta é de adoção das fórmulas paramétricas desenvolvidas no âmbito do Projeto Sisbase e que estão integralmente disponibilizadas no ANEXO VII, da Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL. 72. Para atualização dos módulos propõe-se a adoção do índice IPCA para o COM e o CA.

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73. Por fim, a atualização dos preços será feita até a data-base do laudo de avaliação, assim como de toda a base de remuneração. A partir daí, a BRR será atualizada pela variação do IPCA, entre a data-base do laudo e data da revisão tarifária.

II.7.4. NOVAS TECNOLOGIAS E MELHORIA DA QUALIDADE

74. Uma questão recorrente que vem sendo abordada ao longo de todo o projeto de desenvolvimento do banco de preços é o tratamento a ser dado para investimentos em novas tecnologias, seja para redução de custos, melhoria de qualidade ou aumento do serviço a ser oferecido ao consumidor, como o caso de medidores inteligentes. 75. A realização de grande parte desses investimentos já é incentivada, uma vez que a empresa poderá ganhar em redução de custos ou perdas. Existe, contudo, certo receio das empresas quanto ao seu reconhecimento para fins tarifários e com a possibilidade de a aplicação do banco de preços não observar essas questões.

76. Primeiramente, ressalta-se que, conceitualmente, se o investimento é prudente, o banco de preços deverá buscar o devido reconhecimento. 77. Em termos práticos, o banco de preços é aplicado sobre os equipamentos principais, cujos preços resultam da média ponderada da própria empresa. Nesse sentido, não há qualquer penalização à empresa se parte desses equipamentos possuem preços mais elevados por suas características técnicas diferenciadas. No entanto, um caminho possível e desejável é ter uma codificação específica no MCPSE para equipamentos assim, o que permitirá futuramente ter módulos próprios, caso seja necessário. O mesmo vale para outras situações como os medidores. 78. Nesta versão do Banco de Preços, buscou-se um tratamento diferenciado para um conjunto de bens que além de sua aplicação habitual na rede, normalmente estão associados também a melhoria da qualidade.

79. Dada a dificuldade de segregar tais investimentos específicos dos demais, visto que são aplicados os mesmos módulos, uma alternativa é observar a evolução do indicador de qualidade, no caso o FEC, e se a empresa tiver reduzido o valor apurado entre o ano teste da última revisão tarifária e o último ano disponível do indicador, esses módulos selecionados serão valorados com um adicional em relação ao valor médio.

80. Esse adicional visa mitigar possíveis perdas que a empresa teria na valoração de tais investimentos, já que o módulo representa uma média geral de todos os tipos de investimentos. Para efeito da simulação, os módulos foram acrescidos de 10% nos valores de COM e CA e aplicado a todas as empresas, como proposta inicial a ser aprimorada ao longo da AP.

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II.8. OUTROS TEMAS

II.8.1. BASE DE ANUIDADE REGULATÓRIA – BAR

81. Os ativos que compõem a Base de Anuidade Regulatória (BAR) não são considerados no Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) que comporá a BRR. Eles são definidos regulatoriamente como uma relação percentual do AIS e envolvem 3 grupos de ativos:

Aluguéis: esse grupo de ativos inclui os edifícios administrativos, gerências regionais,

almoxarifados e/ou depósitos, estacionamento de veículos, além de todo mobiliário de escritórios, equipamentos de oficina e laboratórios;

Veículos: esse grupo de ativos inclui todos os veículos para uso administrativo e de operação; e

Sistemas: esse grupo de ativos inclui toda a infraestrutura de hardware e software de sistemas corporativos como GIS, SCADA, Gestão da Distribuição, Gestão Comercial, Gestão Empresarial e Sistemas Centrais, Teleatendimento, além de microcomputadores.

82. Para atualização dos valores utilizou-se das informações contidas nos Laudos de Avaliação aprovados e de dados contábeis de 2013. 83. A SGT (Nota Técnica nº 71/2015-SGT/ANEEL) apresentou como foi feita a segregação da base de anuidade regulatória nos grupos de ativos, a vida útil considerada e a formulação adotada na determinação da base de anuidade regulatória (BAR).

II.8.2. JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO – JOA

84. Em resposta às diversas contribuições no âmbito da AP nº 23/2014, solicitou-se as informações das empresas por meio do Ofício Circular n° 29/2014-SRE/ANEEL, de 08/10/2014, que permitiu o cálculo do prazo médio de construção de diversos tipos de obras. 85. Outra contribuição recebida e acatada diz respeito ao WACC a ser utilizado no cálculo. Atualmente, adota-se o WACC vigente na data da revisão tarifária para todo o ciclo passado. A proposta é de adoção do valor médio do WACC vigente no ciclo passado da empresa, período em que o ativo foi efetivamente constituído.

II.8.3. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

86. Em relação ao tema “Obrigações Especiais – OEs”, a discussão diz respeito a dois aspectos: Atualização do saldo para apuração da BRR e Procedimento de baixas.

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a) Atualização das Obrigações Especiais 87. Atualmente, o procedimento para atualização do saldo de obrigações especiais é feito pela variação entre o VNR e o VOC, limitando-se a 100% do VOC. Com a metodologia vigente, esse procedimento se apresenta correto uma vez que o laudo de avaliação é um espelho da contabilidade e pode ser interpretado como uma forma de atualização do próprio contábil, em que valores de VNR inferiores ao VOC devem ocorrer principalmente por divergências quanto a apropriação do custo. Portanto, o valor recebido de obrigações especiais não deve nunca ser inferior ao VOC. 88. Com a adoção do Banco de Preços, algumas contribuições na AP nº 23/2014 foram no sentido de que a atualização se desse pela variação entre o VNR e o VOC, sem a limitação atual. 89. Em relação a essa questão, a SGT submeteu três procedimentos para serem colocados em discussão: - uma primeira alternativa é a que se adota atualmente em que não se admite um valor de OE inferior ao efetivamente recebido pela empresa; - uma segunda alternativa, colocada nas contribuições na AP nº 23/2014, seria que a atualização das OEs acompanhe a variação na valoração do bem em função da aplicação do banco de preços (VNR) em relação ao VOC e - uma terceira alternativa é a atualização direta da OE por um índice de inflação. Os efeitos de cada alternativa são mostrados a seguir: b) Baixas das Obrigações Especiais 90. Atualmente, não é permitida a baixa de Obrigações Especiais sem prévia anuência da Agência. Assim, embora o saldo seja amortizado, o que reduz a Obrigação Líquida, o valor da Obrigação Bruta continua sendo subtraído do AIS para fins de composição da Base de Remuneração Bruta, mesmo após estar totalmente amortizada. 91. Segundo a SGT, o encaminhamento mais simples e de fácil implementação é tratar as OEs apenas como um financeiro que deverá ser integralmente amortizado, sem vinculação direta com o ativo. Para isso, propõe-se que as empresas façam o controle das Obrigações Especiais por data de aquisição, a partir de janeiro de 2016. Dessa forma, os registros serão controlados separadamente quanto à sua amortização, devendo ser baixado quando completar a amortização. Ressalta-se que para a amortização mensal, deverá ser usada a taxa média de depreciação apurada mensalmente. 92. Em relação ao saldo inicial ou existente, este deverá ser controlado separadamente até sua completa amortização, sendo baixado ao final.

III – DIREITO 93. A presente decisão tem amparo legal considerando o art. 3° da Lei nº 9.427, de 26/12/1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15/03/2004; inciso V do art. 29 da Lei n. 8.987, de 13/02/1995; Decreto nº 2.335, de 6/10/1995; a Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão de do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

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IV – DISPOSITIVO 94. Diante do exposto e do que consta do Processo nº 48500.002748/2014-46, voto pela abertura de Audiência Pública, no período de 09 de abril de 2015 a 25 de maio de 2015, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia atual de valoração da Base de Remuneração Regulatória prevista no Submódulo 2.3 do Proret.

Brasília, 07 de abril de 2015.

REIVE BARROS DOS SANTOS Diretor